Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 42ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Comunico o recebimento do seguinte documento para seu conhecimento: Do Tribunal de Contas da União, o Aviso nº 883-Seses-TCU-Plenário, de 5 de outubro de 2017. O expediente será encaminhado aos membros da Comissão por meio de ofício circular. Realizaremos agora a sabatina com os indicados para os cargos de Superintendente-Geral e de Conselheiro, ambos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. Conforme comunicado na última reunião, em atendimento ao art. 383, inciso II, alínea "c", do Regimento Interno, os cidadãos poderão encaminhar informações sobre os indicados e perguntas a eles dirigidas por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, no telefone 0800-612211. ITEM 1 MENSAGEM (SF) Nº 55, de 2017 - Não terminativo - Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12 da Lei nº 12.529, de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 2 anos. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Pronto para deliberação Observações: 1. Em 10/10/2017, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b", do RISF. 2. A arguição do indicado será realizada nesta reunião. ITEM 2 MENSAGEM (SF) Nº 56, de 2017 - Não terminativo - Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para completar o mandato do Senhor Alexandre Cordeiro Macedo, com término em 8 de julho de 2019. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pronto para deliberação Observações: 1. Em 10/10/2017, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, II, "b", do RISF. 2. A arguição da indicada será realizada nesta reunião. Os indicados já se encontram no recinto da Comissão. Solicito que a Secretaria os conduza ao plenário. (Pausa.) |
| R | Passo a palavra à Srª Polyanna Ferreira Silva Vilanova, para que faça sua exposição. A SRª POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA - Exmo Sr. Senador Presidente Tasso, muito bom dia; demais Senadores presentes na Casa, colegas de profissão e demais componentes desta respeitável Casa, Conselheira Simone Tebet, bom dia. Foi com imensa alegria e honra que recebi a indicação para cumprir o mandato do Conselheiro Alexandre Cordeiro até julho de 2019. Eu sou mineira, de Lavras, mas estou em Brasília há mais de 35 anos, graduada em Direito e em Ciência Política pela UnB. Possuo pós em LL.M, pela FGV, em Direito Empresarial. Direito do Estado e Direito Público também são outras pós-graduações as quais eu concluí na Cândido Mendes e na Universidade do Sul de Santa Catarina. Nos últimos quatro, cinco anos, tenho atuado com grande ênfase no Direito Concorrencial, tanto no âmbito acadêmico quanto no âmbito profissional. Desde 2008, fui sócia de escritório de iniciativa privada, atuando como advogada especialmente em tribunais superiores, com foco no Supremo, no STJ, no TCU e, como dito, nos últimos anos, no Cade e em agências reguladoras. Para minha grata surpresa, recebi um prêmio em 2015: fui eleita entre as cem melhores advogadas na área de compliance pela Global Investigation Review, prêmio de que muito me orgulho, fruto de um trabalho árduo em empresas em que atuamos à época, dentro do escritório. Em 2017, presente ano, também tive a grata honra de receber dois prêmios na área de litígio, especialmente com a atuação, como dito, nos tribunais superiores: pela Euromoney Legal Media e também pela Leaders League. Coloco-me à disposição de V. Exªs para eventuais esclarecimentos e questionamentos. Muito obrigada. Bom dia. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Drª Polyanna, pela sua exposição, pela sua apresentação. Passo a palavra ao Sr. Alexandre Cordeiro Macedo, para que faça sua exposição. O SR. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Bom dia a todos. Gostaria de cumprimentar o Exmo Sr. Presidente da CAE, Senador Tasso Jereissati, na pessoa de quem eu cumprimento os demais Senadores aqui presentes, e a candidata Drª Polyanna. Muito bom dia a todos, aos meus colegas da CGU, que se encontram aqui presentes, aos meus colegas do Cade. |
| R | É um privilégio ter minha segunda sabatina aqui. Fui sabatinado há aproximadamente dois anos e meio para o conselho do Cade, local que eu aprendi a gostar, que é uma excelência na Administração Pública, tem um quadro técnico muito bem qualificado. Não é à toa que o Cade tem recebido diversos prêmios internacionais, sendo o último o de Melhor Agência Antitruste das Américas, pela GCR, inclusive ganhando do FTC e da agência antitruste canadense. Eu sou brasiliense. Tenho formação em Direito e em Economia, com mestrado em Direito e pós-graduação em Processo Administrativo pela UnB. Sou Professor da Escola de Direito de Brasília, de Direito Concorrencial e também de Análise Econômica do Direito. Também sou Professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), lá em Porto Alegre; atuo como professor convidado no LL.M. de Direito Empresarial. Sou Professor da Faculdade de Direito de Vitória, no LL.M. de Direito Empresarial também. E sou visiting scholar da George Mason, em Washington, nos Estados Unidos. Já há dois anos eu venho desempenhando esse papel de Conselheiro do Cade, mas originalmente eu sou da Controladoria-Geral da União, sou Auditor de carreira, fui aprovado em concurso em 2006. Passei por diversos outros cargos de 2012 ao final de 2013, fui Secretário Executivo do Ministério das Cidades e, em todas essas funções, sempre trabalhei em prol da Administração Pública e principalmente com matérias relacionadas às funções que o Cade desempenha. Nesses últimos dois anos e meio em que estive no Conselho do Cade, participei de 331 julgamentos. Foram 28 atos de concentração; 66 processos administrativos; 146 requerimentos de termo de compromisso de cessação de conduta; 60 embargos de declaração; 8 consultas; e 28 outros tipos de procedimentos. Portanto, é um prazer muito grande estar aqui novamente. Espero, caso seja aprovado, desempenhar um papel adequado e condizente com o que a Administração Pública e o nosso País hoje precisam. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Sr. Alexandre Macedo. Passamos à arguição pelas senhoras e pelos senhores Senadores. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador José Agripino, pela ordem. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Social Democrata/DEM - RN. Pela ordem.) - Presidente Tasso, tendo em vista que hoje é um dia de muita movimentação e muitas comissões estão neste momento funcionado e necessitando de quórum, o trânsito entre as comissões vai ser grande. Então, eu consultaria V. Exª sobre a possibilidade de se abrir o processo de votação, tendo em vista estarmos com quórum relativamente baixo, para aproveitar as presenças para que se garanta o quórum mínimo para a apreciação dos indicados. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Agripino. Aceito a sua sugestão. Peço à Secretaria que abra a votação, que será feita na urna eletrônica. |
| R | Então, está aberta a votação, e os Senadores que queiram votar se dirijam à cabine. Senadora Simone e Senador Pedro Chaves. Senadora Simone. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Começo cumprimentando a Drª Polyanna e o Dr. Alexandre. Sejam bem-vindos! V. Sªs já são casos de sucesso, afinal já foram indicados pelos respectivos órgãos, e aqui nada mais farão do que responder a algumas perguntas, para que os nossos colegas tenham a certeza da competência e da capacidade de V. Sªs. No meu caso em particular, que tive a honra de ter sido indicada para relatar aqui e fazer a análise técnica e regimental da indicação da Drª Polyanna, já tenho a minha convicção tanto em relação a ela quanto em relação ao Dr. Alexandre, porque tive tempo para analisar os currículos de ambos, currículos invejáveis no aspecto não só acadêmico, mas também profissional. Jovens, mas já com uma carreira extensa de serviços prestados, principalmente na área do Direito Público, o que é fundamental para o exercício das atividades com que V. Sªs passarão a se ocupar se tiverem a indicação aprovada por esta Comissão e pelo Plenário. Eu farei uma pergunta para ambos, relacionada a um assunto que eu diria que é de interesse de todos porque se trata da verdadeira vocação do Brasil e do meu Estado do Mato Grosso do Sul e tendo em vista também que ontem, dia 16 de outubro, Sr. Presidente, a ONU celebrou o Dia Mundial da Alimentação - se é que podemos chamar este dia ou este momento de celebração, quando sabemos que mais de 800 milhões de pessoas no mundo, quatro vezes a população do Brasil ou toda população europeia, passam fome. Como disse, a verdadeira vocação do Brasil é o agronegócio. Já fomos e somos considerados celeiro do mundo e não sem razão. Nos últimos anos, temos tido safras recordes, e presume-se algo em torno de mais de 230 milhões de toneladas de grãos, que alimentam não só o povo brasileiro, mas também grande parte da população mundial. Sabemos que o agronegócio, que é um caso de sucesso no Brasil e tem realmente alavancado a balança comercial, aumentado e sendo decisivo para geração de emprego e renda para a população brasileira graças a sua produtividade e tecnologia, não depende apenas do homem do campo; ele depende de um sistema integrado, que passa pelo Poder Público, em matéria de incentivos, financiamentos a juros baixos, mas também, e principalmente, passam pelo setor secundário e terciário: o setor da indústria, principalmente de insumos - estamos falando de adubos, de produção de sementes, de máquinas e de equipamentos -; e também o setor de comercialização, na parte tanto de processamento quanto de exportação. Infelizmente, o que estamos vendo cada vez mais - e nessas últimas duas décadas com mais força do que antes - é o produtor e o homem do campo cada vez mais dependentes de cartéis, de grupos de alta concentração, tanto na parte de fornecimento de insumos quanto na parte de comercialização. A cada ano nós estamos vendo cada vez mais o homem do campo plantando e já tendo de garantir parte da renda desse plantio - que não sabe qual vai ser, porque depende de condições climáticas - para pagamento de fornecedores, seja na área de sementes e adubos, mas também no que se refere a toda a comercialização, e ainda dependente dos preços, que são comandados cada vez mais por grupos menores. Diante de tudo isso, nós estamos vendo principalmente a formação de dois grandes cartéis ou duas grandes altas concentrações. Primeiro, no campo da comercialização: a comercialização de commodities agrícolas hoje nas mãos basicamente - no Brasil e no mundo - de quatro grandes empresas. Seriam a ADM, a Bunge, a Cargill e a Dreyfus, conhecidas pelas iniciais ABCD. A informação que nós temos de 2013 é a de que, só nesse campo da comercialização, essas empresas detêm um terço da exportação mundial de alimentos. Repito: elas detêm um terço da exportação mundial de alimentos. |
| R | No caso dos insumos, não é diferente; aliás, acho que é até mais grave. E aí é que vem a pergunta. No caso dos insumos, a concentração, realmente, hoje, é absoluta. Nós tivemos duas grandes fusões, uma delas já aprovada não só no mercado internacional, mas também no Brasil, a da indústria química e a de insumos agrícolas, que é a Dow Chemical e a DuPont. E, agora, está ocorrendo a fusão de duas outras gigantes nesse setor, a Bayer e a Monsanto, no caso a Bayer comprando a Monsanto. Nós não podemos esquecer que se trata de uma gigante alemã que trata não só da questão de medicamentos relacionados a animais, mas também de defensivos agrícolas, de sementes, de pesticidas, de adubos; produtos químicos de modo geral. A preocupação é tanta em relação a esse caso - esta é a pergunta que farei -, que mesmo os Estados Unidos, conhecidos por todos nós como um dos países mais liberais no que se refere à livre concorrência, estão extremamente preocupados com essa concentração. O Senado Federal americano, em carta, já demonstrou preocupação principalmente com três pontos: essa fusão limitaria opções de sementes, aumentaria o preço para fazendeiros e consumidores e reduziria a concorrência. Dou só um último dado para entrar na pergunta: essas duas fusões seriam responsáveis pelo controle, Presidente, de 76% do mercado mundial de sementes de milho e de 66% do mercado mundial de soja. Diante disso, não precisamos falar mais nada. Há uma semana, esse ato de concentração da Monsanto pela Bayer foi enviado para a análise do Tribunal do Cade, depois de uma Nota Técnica da Superintendência-Geral do Cade. Vou rapidamente abrir aspas e fechar aspas, para dizer o que diz essa Nota Técnica: "A operação gera concentração horizontal significativa, especialmente nos mercados de sementes de soja e algodão transgênicos (biotecnologia) [...]." Avanço: "[...] agravada pelo fato de que a maioria dos demais concorrentes com atuação no Brasil dependem dessas empresas para obter acesso à biotecnologia utilizada nas sementes." E, finalizando, "a operação reforça ainda a integração vertical entre os mercados de biotecnologia e produção/comercialização de sementes de soja e algodão, gerando preocupações decorrentes da capacidade das empresas em determinar as condições de acesso à biotecnologia e do risco de adoção de práticas comerciais que dificultem o desenvolvimento de concorrentes". Cabe ao Cade - obviamente, é o seu papel - analisar essa questão e afastar qualquer ameaça que possa caracterizar cartel e impedir a livre concorrência em um setor, como eu disse, fundamental para o Brasil. Nos últimos três anos, a balança comercial só obteve superávit graças ao agronegócio. Houve US$64 bilhões em superávit nos três anos graças ao superávit do agronegócio em mais de US$226 bilhões contra um déficit nos outros setores de mais de US$160 bilhões. Então, faço três perguntas em relação a isso. O que podemos esperar da atuação do Cade no combate à concentração e no estímulo à livre concorrência nos mercados de fornecedores de insumos para os produtos agrícolas e nos de comercialização e processamento de sua produção? |
| R | A autorização do Cade é legalmente requerida em casos como a da citada aquisição da Monsanto pela Bayer. No entanto, há mercados específicos do agronegócio cuja concentração também não é saudável, está acontecendo, mas não necessariamente passa pela análise do Cade. A pergunta que eu faço é: o Cade pode, através da atual legislação, de ofício, tomar a iniciativa de atuar nesses casos quando se caracterizar ato nocivo à livre concorrência, prejudicando produtores e consumidores, ou ele precisa ser provocado? O que seria necessário para que o Cade viesse a examinar a formação do cartel nesses casos? Por fim, a última pergunta - e esta tem a ver com o Senado Federal, com o que nós podemos contribuir com o órgão ao qual vocês pertencem - é: o fortalecimento da atuação do Cade, nesses casos, dependeria da introdução de algum ato normativo, de alguma lei que o Senado poderia aprovar? Como o Congresso, portanto, poderia contribuir para isso? Legislando, suprindo lacunas, ampliando poderes do Cade, estendendo as atribuições e também os poderes constituídos pela legislação vigente? São essas as perguntas que faço, agradecendo o tempo que me foi concedido. Sr. Presidente, fui um pouco mais ampla no tempo, mas acho que é um assunto que hoje mexe com todos nós. Do agronegócio depende a fartura da mesa, principalmente daqueles que ainda são excluídos pela fome no Brasil e no mundo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone. As suas questões foram absolutamente relevantes e oportunas. Questão de ordem? Uma pergunta? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AM) - Não, Sr. Presidente. Quero apenas contribuir com o posicionamento da Senadora Simone. Nesse momento de crise que o País vive, nós temos aí - e isso contribui muito - uma situação em que o pequeno e o médio são obrigados muitas vezes a desfazer o seu negócio por causa do monopólio. E assim nós deixamos de gerar oportunidades, empregos. Isso tem acontecido muito agora nessa crise. Um exemplo claro é a JBS. Ela praticamente monopolizou até a propaganda de televisão, com grandes atores, pessoas conhecidas nacionalmente, por quê? Porque tinha acesso fácil ao crédito e podia esbanjar do jeito que esbanjou. Especificamente na nossa região - e não vejo como não falar - há monopólio muitas vezes na aviação, na venda do cimento. Para se ter uma ideia, a gente pode importar cimento mais barato, mas, quando esse cimento chega, a empresa que produz cimento baixa o seu preço para quebrar quem importou e para o mercado ser dela, absolutamente dela. O trigo, na maioria dos Estados, é monopólio. Eles dividiram o Brasil em alguns setores para cada um tomar conta de uma área. Então, contribuindo com isso, peço ao Senador Tasso, caso haja quórum para aprovar o nome do Dr. Alexandre e o da Drª Polyanna, que eles sejam colocados hoje em plenário, para serem votados mais tarde, com a sua anuência. Tenho certeza absoluta de que V. Exª faria isso, Presidente Tasso Jereissati. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Omar Aziz. Comunico inclusive aos Srs. Senadores que já está aberta a votação. Senador Moka, já está aberta a votação, na cabine eletrônica, para aqueles que queiram votar. Senador Pedro Chaves. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Inicialmente eu queria cumprimentar o Dr. Alexandre Cordeiro Macedo, indicado para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Cade; cumprimentar a Drª Polyanna e também os membros do Conselho - é um prazer! -; cumprimentar o nosso querido Presidente da Comissão, Senador Tasso Jereissati, e os demais Senadores aqui. |
| R | As questões que eu gostaria de levantar são as seguintes. A primeira é para o Dr. Alexandre - mas, obviamente, se a Drª Polyanna puder responder, também será oportuno. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis à multa. No caso de empresas, a multa pode ser de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no exercício anterior à instauração do processo administrativo. O Projeto de Lei do Senado 283, de 2016, pretende tornar a multa à prática de cartel por empresa ou grupo econômico proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica. Entendo que tal medida seja relevante, pois um cartel em geral só é descoberto após anos de infrações à ordem econômica. Gostaria de saber a sua opinião quanto a essa proposta de alteração legislativa. Outra. O Cade aprovou, no ano de 2016, a formação de um joint venture entre as emissoras SBT, Record e Rede TV!, chamado Simba TV, que iniciou a negociação oficial com as empresas de tevê pagas pela cobrança da transmissão dos respectivos sinais digitais. O objetivo era a venda em conjunto do sinal digital de tevês abertas para operadoras de tevê a cabo. Na sua opinião, como a decisão do Cade se apresenta em uma análise após ato de concentração, quase dois anos depois, principalmente porque o Cade admitiu que poderia haver um aumento potencial de preço para os assinantes de tevê paga? Agora, para a Drª Polyanna. Existe uma controvérsia acerca da competência do Cade e do Banco Central com relação à análise e à decisão em atos de concentração ou de infração da ordem econômica envolvendo instituições financeiras. Encontra-se nesta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 350, de 2015, que pretende definir como competência do Cade a defesa da concorrência no Sistema Financeiro Nacional. Sobre esse tema, em sua visão essa seria uma boa proposta para a análise dos atos de concentração e para combate às infrações à ordem econômica no âmbito do sistema financeiro? Era só isso, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Chaves. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Presidente, Senador Tasso Jereissati, serei bem objetivo. A pergunta vale para a Drª Polyanna Ferreira Vilanova e o Dr. Alexandre Cordeiro Macedo. Um tempo atrás - eu não consigo precisar, mas eu já estava aqui no Senado -, o Senador Acir Gurgacz era Presidente da Comissão de Agricultura, e a JBS, em função - eu não quero entrar em detalhes - de dinheiro subsidiado ou não, enfim, começou a comprar plantas nos Estados. Havia, em cidades próximas umas das outras, três frigoríficos. Ela comprava as três plantas, fechava dois frigoríficos e deixava um só, para concentrar o abate e colocar o preço da arroba do boi no preço que quisesse. E o Senador Acir Gurgacz fez um requerimento, aprovado na Comissão de Agricultura, denunciando essa questão do monopólio. |
| R | O processo é muito moroso. Você fica esperando aquilo, esperando, esperando... E aquilo aconteceu no meu Estado. Aí, eu dou outro exemplo também: Coxim, Rio Verde e São Gabriel; fecharam duas plantas e deixaram uma só. Ora, Senador Tasso, se você fechar um frigorífico numa cidade pequena, você cria desemprego e diminui a arrecadação do Município. E isso foi feito no Brasil inteiro, praticamente. Aí, eu pergunto à Drª Polyanna... Essa prática precisa ser mais ágil, e o Cade deve ser mais incisivo nisso. Nós chegamos a fazer, em Campo Grande, um ato mobilizando o Brasil inteiro, porque era uma coisa acintosa. E ela perdurou. Eu acho que esta é a função precípua: evitar essas fusões que muitas vezes levam a grandes demissões, à formação de monopólio. Acho que essa é a principal função do Cade. E naquele momento... Embora a gente seja bem atendido, eu confesso isso, tudo é muito moroso. Eu não sei, mas leva mais de um ano para resolver uma coisa que estava... Vamos dizer assim, era fazer uma visita lá e constatar. Não sei se vocês são funcionários de carreira do Cade, mas eu gosto muito quando a pessoa é mesmo funcionário de carreira, porque ela já conhece isso na prática e sabe onde mora a morosidade. Então, é o apelo que eu faço. Há que se renovar e há que... A prática, quando é uma coisa acintosa, tem que ser ágil, para a pessoa sentir que não dá para continuar, que não pode ser desse jeito. Eu queria que vocês comentassem. Não é uma pergunta - vocês estão sendo indicados -, mas é uma forma de a gente, aqui no Senado, dizer... Pelo menos a experiência que eu passei foi essa. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Moka. Com a palavra, então, o Dr. Alexandre Macedo e, em seguida, a Drª Polyanna. O SR. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Obrigado pelas perguntas. Vou iniciar pela resposta à pergunta da Senadora Simone Tebet. Realmente, Senadora, o mercado de agricultura é muito importante para o País, a gente não tem dúvida disso, e nos últimos anos algumas operações importantes que influenciam esse mercado passaram pelo Cade, como a China National Agrochemical Corporation e a Syngenta, como DowDuPont, como também Bayer e Monsanto, que são objeto da pergunta da senhora. Realmente, é uma operação de características mundiais. A Monsanto, por exemplo, está em 67 países e tem 404 unidades espalhadas no mundo inteiro. É uma operação que gerou preocupação, portanto, no mundo inteiro e também no Brasil, conforme pode ser viso pelo próprio parecer da Superintendência-Geral. Não é uma operação simples. Foi declarada complexa e subiu para o tribunal com impugnação, evidentemente, para que se avalie a eficiência dessa operação principalmente. |
| R | Os atos de concentração, pela nossa Lei de Defesa da Concorrência 12.529, têm uma característica interessante, e isso foi trazido para a lei pelas melhores práticas ao redor do mundo. O §5º deste art. 88 diz assim: os atos de concentração devem ser proibidos quando aumentarem significativamente a posição dominante ou criarem uma posição dominante, que é o caso desse processo. Mas, no §6º, ele excetua os casos em que é possível haver uma concentração. Quando? E aí ele traz dois incisos: quando o ato de concentração tiver efeitos líquidos positivos, ou seja, a eficiência do ato de concentração suplantar os possíveis prejuízos advindos de uma alta concentração, como desenvolvimento na qualidade de produtos, eficiências econômicas específicas, desenvolvimento econômico, maior produtividade; e, no inciso II, especificamente quando essas características ou esses benefícios puderem ser repassados para o consumidor. O Cade, quando analisa um ato de concentração, segue o Guia de Análise de Atos de Concentração que o Cade divulgou - é o que a gente chama de nosso guia horizontal, em que a gente também importou as melhores práticas das autoridades antitrustes mais maduras. E lá se faz uma análise, passo a passo, para saber se esse ato de concentração, essa fusão pode ser aprovada ou não. A gente faz a definição do mercado relevante lá no item 1, passa pelo exercício de poder de mercado, passa, na verdade, pela análise de concentração, depois pela probabilidade de exercício de poder de mercado, pelo poder de compra e, ao final, pelas eficiências. A Superintendência-Geral, no seu parecer, passou rigorosamente por todos esses aspectos, e cabe, evidentemente, ao tribunal agora, caso entenda que essa operação deva ser aprovada ou não, se identificar prejuízos contra a ordem econômica, apontar e indicar os remédios necessários para sanar esses prejuízos e fazer cumprir, justamente, a exceção disposta no §6º do art. 88 da Lei 12.529, que é, ao final do dia, ter efeitos líquidos positivos que beneficiem o consumidor. Então, Senadora, não só na agricultura, mas em qualquer outro mercado, a análise de atos de concentração deve ser feita dessa forma. E, especialmente na agricultura, em uma operação grande como essa, o Cade tem de tomar, sim, um cuidado excessivo, porque envolve um setor de extrema relevância para o País, ainda mais na crise econômica em que a gente vive. Por anos e anos, a agricultura vem salvando o Brasil com a balança comercial, e além do mais é um setor extremamente sensível, que mexe com alimentação do povo, e alimentação do povo influencia diretamente no aumento de preço e na inflação. Portanto, em relação à pergunta da senhora, era isso que eu tinha para responder. Não sei se respondi a V. Exª, Senadora, mas seria isso. Na verdade, a senhora fez ainda mais três. O que se pode esperar do Cade? Seria esse cuidado específico em relação ao ato de concentração. |
| R | A segunda pergunta que a senhora fez foi... Porque o Cade tem um critério de notificação prévia para os atos de concentração, que é quando uma empresa tem um faturamento de R$750 milhões e a outra de R$75 milhões. Mas a competência do Cade não se esgota aí. Qualquer outra fusão e aquisição, qualquer outro ato de concentração que não se enquadre nesses critérios objetivos de faturamento pode ser objeto de análise pelo Cade. O Cade tem um prazo para poder avocar essas operações, e isso acontece, muitas vezes, por denúncia do mercado ou por concorrentes que exigem que o ato de concentração seja submetido ao Cade, porque, a despeito de não cumprirem os requisitos objetivos do faturamento, eles ainda podem gerar alguns problemas concorrenciais. Em relação ao fortalecimento do Cade, é sempre bom a gente ter uma agência antitruste ou qualquer agência reguladora forte e que tenha capacidade de enforcement. O Congresso contribuiu muito, e o Cade é outro a partir da Lei 12.529, que entrou em vigor em 2012, principalmente porque mudou uma característica específica que havia na Lei 8.884 - e aqui endereço já à pergunta do Senador Moka. Na Lei 8.884, a gente não tinha o instituto da notificação prévia obrigatória dos atos de concentração, Senador. E essas coisas aconteceram com a JBS muito em virtude disso, porque antes se fazia a fusão e depois se comunicava ao Cade, e as empresas já estavam trabalhando, já estavam juntas, operando juntas. Aí, a análise demorava um ano e ficava mais difícil de você mandar separar a empresa, ou os prejuízos para a concorrência já tinham sido configurados, em função de a operação já estar junta há, às vezes, um ou dois anos. É o caso, por exemplo, de processos antigos, como Nestlé e Garoto; é o caso de processos que se estenderam ao longo do tempo. Hoje, não é mais assim, Senador. Hoje, pela Lei 12.529, as empresas são obrigadas a notificar previamente o Cade e a pedir autorização ao Cade para se juntar. E o Cade tem levado, em média, 28 dias para julgar um ato de concentração, em se tratando de rito ordinário e rito sumário; 98 dias para rito ordinário e 14 dias para rito sumário. Ou seja, o Cade tem sido, a partir da lei nova - evidentemente, lei aprovada aqui por este Congresso -, eficiente e tempestivo nas análises. Hoje, a gente tem um prazo máximo de 240 dias para análise de atos de concentração, podendo ser prorrogado por, no máximo, 90. Então, hoje, esse problema que existia na lei antiga não existe mais. Os casos da JBS, em grande parte, foram julgados sob a égide da lei anterior, ou foram realizados na 8.884. Apenas dois ou três casos, se não me engano, foram já apresentados na lei nova. E aí, o Cade teve outra postura em relação a isso, como é o caso da JBS com a Rodopa e também da JBJ e da Mataboi, que já tiveram um parecer da Superintendência no sentido de reprovação da operação. Portanto, a preocupação que o senhor manifestou em relação à tempestividade, à agilidade do Cade para dar o enforcement necessário da norma, foi resolvida com a Lei 12.529. |
| R | Em relação à pergunta do Senador Omar Aziz sobre os monopólios e os preços predatórios, evidentemente que, em regra - e isso sob o ponto de vista teórico -, uma estrutura atomizada no mercado gera mais concorrência, e nem todos os mercados, evidentemente, trabalham de uma maneira melhor atomizada. Existem até alguns mercados em que é necessário o monopólio natural por ausência de infraestrutura, mas evidentemente o Cade se preocupa muito com o aumento de concentração. E esse é o objeto do Cade! Esse é o objeto principal do Cade, além das condutas. E nesse objeto do Cade, de se preocupar com a concentração, são de uma preocupação muito grande especialmente as concentrações que aparecem de maneira exógena. Ou seja, é aquilo que o Senador Omar disse: quando um pequeno se rende ao grande no sentido de se vender ou de colocar sua empresa à venda porque não consegue competir, muitas vezes em função de existir uma política de preços predatórios, o que é um tema também bem discutido na literatura econômica, se realmente existe ou não. Mas a rigor sim, tanto é que nós internalizamos isso na nossa norma e entendemos que é uma infração anticompetitiva, que está disposta lá no §3º do art. 36 da 12.529. Então, dessa maneira eu endereço as perguntas do Senador Omar Aziz e passo para as perguntas do Senador Pedro Chaves. Senador, há um projeto de lei aqui mesmo, o 283, que endereça algumas coisas muito importantes, e uma delas é exatamente a pergunta que o senhor fez em relação ao tamanho da pena. Histórias de tamanho da pena, de Direito Administrativo sancionador e de como aplicar uma pena não são uma novidade para ninguém agora e nunca foi. Nessa história, um dos artigos importantes no mundo que trouxe essa discussão foi um artigo de um professor chamado Gary Becker, escrito na década de 50, chamado “Crime and Punishment: An Economic Approach”. Ele traz uma visão econômica sobre a dosimetria da pena, o tamanho da pena, e ele diz, basicamente, o que está como pano de fundo nesse projeto de lei: o ilícito não pode compensar. Se eu tiver um benefício maior no ilícito do que eu vou ter no custo dele, que é a pena, eu vou continuar cometendo o ilícito. Aí eu não tenho o efeito dissuasório nem específico nem geral. E ele traz uma fórmula interessante, que é a seguinte: a decisão de cometer o ilícito é igual ao benefício do ilícito menos, entre parênteses, a probabilidade de detecção vezes a pena. Então, são duas variáveis que geram este custo para o ilícito: a probabilidade de detecção vezes a pena. O projeto de lei traz uma questão específica. Às vezes, nós temos cartéis de 20 anos. E a nossa lei, no inciso I do art. 37, diz que a multa será aplicada no percentual de 0,1 a 20% no faturamento bruto do ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo. Então, se o processo foi instaurado em 2010, eu vou pegar o faturamento de 2009, mas há 20 anos ele está cometendo o cartel. Em casos como esse, é bem provável, é possível que, mesmo ao aplicar uma multa de 20%, que é o limite máximo da lei - ainda assim, existe uma discussão se pode ou não passar de 20% em virtude da parte final do inciso, que fala "nunca inferior à vantagem auferida" -; é bem provável, é possível que ele tenha um benefício maior, que tenha tido uma vantagem maior do que o custo da pena. |
| R | O problema, Senador, é que isso não é pacífico nem no Brasil nem no mundo, em lugar nenhum. É muito difícil se medir a vantagem auferida. Não existe uma metodologia, não existe uma metodologia clara e precisa para isso. A gente tem alguns casos no Cade, e esta foi a discussão nos últimos dois anos que a gente teve de uma maneira mais acirrada, mais quente no tribunal: como aplicar essas penas. Parte do Conselho achava que poderia fazer o cálculo da vantagem auferida e parte do Conselho entendia que, por questões de segurança jurídica, eu não precisava utilizar a vantagem auferida como centro principal de cálculo da pena; eu poderia utilizar no art. 45 como agravante. E, aí, fazendo uma análise dos julgados anteriores, de como o Cade vem atuando, não existe nenhum estudo também que demonstre que as penas do Cade têm sido muito brandas. Ao contrário, o que a gente percebe é uma capacidade muito grande de enforcement da autoridade antitruste, principalmente em virtude da vigência da nova lei. Aí, quando a gente volta para aquela fórmula de Gary Becker, vê que essa lei, Senador, trouxe uma probabilidade de detecção muito maior. Então, ela mexe na outra perna da variável que forma o custo da aplicação da pena. O projeto de lei tem como pano de fundo essa história e traz a possibilidade de você aplicar a penalidade não só em relação ao ano anterior à instauração do processo, mas em todos os anos do cartel. A minha única preocupação em relação a isso, Senador, é que a gente tem de ter um cuidado com razoabilidade e proporcionalidade, porque muitas vezes, na vontade de aumentar o enforcement e aplicar multas cada vez maiores, essas multas podem ser desarrazoadas e acabar inviabilizando sua aplicação; tendo um custo muito alto, elas podem ser anuladas no Judiciário, e aí acaba havendo o efeito contrário: diminuindo o enforcement que a gente tanto queria. Até mesmo sob o ponto de vista econômico, uma pena eficiente é uma pena cujo custo marginal é igual ao benefício marginal. Então, não adianta eu aumentar demais a pena se ela vai me dar um benefício marginal muito menor do que o custo marginal que eu vou ter para a aplicação dela. Pois não, Senadora. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Desculpe, Presidente. Em relação à terceira pergunta, eu gostaria que V. Sª pudesse, mesmo que de forma objetiva... Porque acho que V. Sª confirma uma tese que, para mim, é muito clara. A Lei de Concorrência, no §5º, permite a fusão de grandes conglomerados, desde que, como o próprio termo coloca, não crie uma posição dominante. V. Sª disse que, no caso da fusão da Monsanto com a Bayer, nós teríamos uma posição dominante, e os números não deixam mentir. Repito: dominarem, junto com a DuPont, 76% do mercado mundial de sementes de milho e 60% da soja significa também, paralelamente, que elas, de forma isolada, detêm uma grande concentração, da ordem, talvez, de 20% cada uma. |
| R | Então, as exceções que V. Sª aponta e que hoje vão ser analisadas pelo tribunal do Cade, que são duas, talvez dependam de atuação do Congresso Nacional em relação a ato normativo que deixe claro que esses critérios de análise não podem ser discricionários; eles têm de estar muito bem colocados, e precisam ser analisados rigorosamente quais sejam os critérios de exceção. Primeiro, o do efeito positivo. Ora, é óbvio que a fusão de alguma forma vai permitir o desenvolvimento de uma qualidade do produto, aumentar a produtividade. A pergunta é: elas não seriam capazes de fazer isso separadamente? É óbvio que sim, tanto o é que, além de já deterem grande concentração - 20%, talvez, cada uma - da produção, da biotecnologia, das sementes, inclusive dos transgênicos, independentemente de terem a fusão ou não, elas têm interesse porque visam ao lucro. Então, é óbvio que elas correm atrás disso, têm dinheiro e profissional competente para já estar exercendo... E tanto exercem que, nos últimos 15 ou 20 anos, não dá para comparar a qualidade da semente e dos insumos. Hoje, nós temos alta qualidade do adubo, dos implementos agrícolas. Houve um avanço muito grande. Em relação à segunda exceção, que é o benefício ser repassado para o consumidor, ora, nós temos um intermediário entre a indústria e o consumidor, que é o produtor. Que benefício ele vai ter? Nenhum, porque ele vai ficar na mão de cartel em relação ao preço de tudo: na hora em que ele vai pegar a semente, usar o adubo para não depender apenas do efeito climático e negociar o preço a comercialização, às vezes, antecipada do produto, com medo de depois, na hora de vender, vender por preço mais baixo. Então, talvez, caiba ao Congresso Nacional reavaliar o §6º, para deixar clara não só a questão da objetividade desses critérios, mas também para deixar muito claro que, se porventura ficar comprovado que o aumento da produtividade, do desenvolvimento do produto, e o benefício ao consumidor já possam ser feitos de forma isolada mesmo sem a fusão, a fusão será proibida em nome do interesse público, do interesse da coletividade. Acho que, talvez, esse seja um remédio para impedirmos essas fusões, porque, de forma muito objetiva, nós não podemos jamais fazer com que a exceção derrube a regra. E as exceções do §6º hoje derrubam qualquer regra que imponha ao Cade a obrigação de barrar qualquer fusão que de alguma forma crie no Brasil um cartel, um monopólio ou uma concentração de posição dominante em relação a qualquer setor, seja qual for. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senadora Simone. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Serei bem objetivo. É o mesmo raciocínio que faz a Senadora Simone. Eu só vou transportar para a questão da pecuária. As cidades distam 100km, 150km uma da outra. Ao fechar três e deixar uma funcionando, primeiro, você arrasa com a economia do Município, você produz demissões - cada frigorífico desses, eu vou deixar bem barato, emprega 200 pessoas -, e, além de tudo, o produtor tem de levar o gado para ser abatido a um dos três. Eu não vejo... Agora, é claro que a produtividade desse frigorífico vai aumentar, ele vai se tornar mais eficiente, mas isso só beneficia ao dono; não beneficia a população como um todo. Ele começa com uma arroba menor, mas logo depois, em seguida, coloca o preço da arroba onde quiser, porque o produtor não tem outra opção: ele não vai de Coxim a Campo Grande para abater o gado dele - são mais de 300km. |
| R | Digo isso para corroborar que nós precisamos realmente rever esses §§5º e 6º, para tornar essa legislação um pouco mais clara e mais dura, para que esse argumento, que é usado em nome da eficiência e da produtividade, seja levado em consideração de forma mais ampla. Há que se ver quem está se beneficiando com isso. O SR. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Posso só fazer um comentário, Senador? O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu só gostaria, antes de passar a palavra a V. Sª, de ouvir também a Srª Polyanna. Depois V. Sª terá a oportunidade de se manifestar também. A SRª POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA - Senadora Simone Tebet, eu compartilho com a senhora a totalidade das preocupações. Realmente é um núcleo muito fechado. O monopólio é claro. Nessa parte da biotecnologia, a Superintendência-Geral já deixou bem clara a sua preocupação. Outro ponto que eu gostaria de destacar é a questão da tecnologia, da inovação. Dependendo da formatação de concentração de mercado, os benefícios serão bem menores do que os malefícios gerados. Então, hoje um dos focos do Cade tem sido a questão da tecnologia também, para que ela seja gerada aos consumidores. Como o Conselheiro Alexandre destacou, a questão das eficiências alocativas, tanto imediatas quanto gerais, é um ponto importantíssimo a ser sustentado, questionado e estudado com muito afinco. O caso, como muito bem já destacado, acabou de sair da Superintendência-Geral com diversos questionamentos com relação ao ato de concentração. Ele foi distribuído há duas semanas ao Conselheiro Paulo Burnier, o qual terá 240 dias para formar sua convicção; haverá emissão de parecer do Ministério Público, do ProCade; e depois haverá discussão com os demais conselheiros. Então, a minha tranquilidade é porque o Cade - tanto a sua equipe técnica quanto os conselheiros como um todo - tem essa visão de preocupação do mercado. Como o Conselheiro Alexandre destacou também, já tivemos outras oportunidades de fazer as devidas análises, como foi com relação à DuPont e a Dow, por exemplo, e à outra da China, que o Alexandre citou. Então, tenha certeza: é uma preocupação do Conselho. Nenhuma decisão será tomada no afã; muito pelo contrário, a tecnicidade sempre foi extremamente rigorosa no Cade - digo na posição anterior, como advogada atuante na autarquia, pela qual eu tenho grande admiração, e agora, quando espero obter a votação para ser tomada como conselheira. Com relação à questão da JBS também, Senador, como dito pelo Alexandre, grande parte da discussão foi na antiga lei. Com a mudança da lei, em 2011, os atos se tornaram muito mais céleres e, além disso, com um controle prévio. Esse controle prévio fez toda a diferença de mudança de entendimento. Então, da JBS, como o Alexandre já destacou, temos dois casos recentes, um inclusive com a aplicação de multa de 40 milhões à JBS pelo não cumprimento do determinado pelo Cade. |
| R | Creio que seriam essas as ponderações que eu gostaria de destacar em relação a essas duas perguntas, Senador Garibaldi. A posteriori, eu me direciono ao questionamento direto do Pedro Chaves. Ou já quer que eu responda ao Senador Pedro? (Intervenção fora do microfone.) A SRª POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA - Então, com relação ao questionamento do Senador Pedro Chaves que a mim foi direcionado, que se refere ao PLS no tocante ao Bacen e ao Cade, é uma discussão antiga, é uma discussão atualíssima, que muito preocupa os estudiosos da área econômica, da área financeira e da área concorrencial. Ainda há um entrave no Judiciário, no Supremo. Temos um RE de relatoria do Ministro Celso de Mello no tocante à competência do Cade, com relação à possibilidade ou não de análise de fusões, de atos de concentração, no sistema bancário. Hoje, o Cade e o Bacen têm feito uma atuação conjunta. Há um grupo de estudos específico, para que haja uma coordenação entre as matérias, uma complementaridade, algo que, inclusive, já era um argumento muito forte defendido por diversos presidentes, ex-presidentes e conselheiros do Cade - cito aqui o ex-Presidente Gesner Oliveira, que, há anos, no ano de 2000, proferiu um parecer no sentido da clara necessidade de complementaridade. E esse projeto de lei citado pelo Senador Pedro Chaves tem exatamente este foco, para que haja um conjunto de energias e de sinergias entre Cade e Bacen. Acho que esses eram os pontos que eu gostaria de destacar com relação a esses questionamentos. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Antes de conceder a palavra ao próximo inscrito, eu quero dizer da nossa satisfação em acolher aqui o Presidente do Cade, Dr. Alexandre Barreto, em companhia de outros componentes do Cade. De acordo com a relação dos oradores inscritos, vou conceder a palavra, vou ter a satisfação de conceder... (Pausa.) É você mesmo, José Medeiros? O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT. Fora do microfone.) - Sou eu mesmo. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Não há dúvida? Olhe que o Cade... Concedo a palavra a José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Ele é meu conterrâneo. Nascemos os dois no Rio Grande do Norte. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Muito obrigado, Senador Garibaldi, Senador que admiro muito, meu conterrâneo. Eu nasci em Caicó e fui muito cedo para Mato Grosso. Tenho o privilégio de estar com ele no Senado. Eu queria cumprimentar o Dr. Alexandre e a Drª Polyanna, por estarem nesta sabatina, e cumprimentar todos do Cade que estão aqui, o Presidente do Cade. Faço minha ponderação, Sr. Presidente, simplesmente para ir na concordância do que disseram aqui o Senador Waldemir Moka e a Senadora Simone Tebet, porque alguns argumentos chegam a parecer um pouco sofismados, porque têm uma aparência de realidade, mas são calcados em premissas que não se sustentam. Veja bem, em Mato Grosso, há uma cidade que se chama Vila Rica, que está na divisa com o Pará, no norte do Estado de Mato Grosso. Vila Rica tem um dos maiores rebanhos da região e tinha um frigorífico. Quando veio esse tsunami, ou melhor, esse furacão das campeãs, quando veio a JBS, o frigorífico lá foi arrendado ou comprado, não sei, mas o fato é que fechou o frigorífico. Aquilo gerou um desemprego forte na região, deu uma quebra muito forte na economia da cidade, simplesmente em nome de uma eficiência. Mas a pergunta que fica é: eficiência para quem? |
| R | Isso me faz, ao mesmo tempo, fazer um comparativo com empresas de ônibus, de transporte coletivo urbano. Se você tem um edital de licitação e diz: olha, os ônibus têm que manter a regularidade dos horários, das 7h às 11h da noite. Mas digamos que o empresário dono da empresa, em nome da eficiência da empresa dele, concorde, junto com o setor de mobilidade urbana, que vai rodar só nos horários de filé, que são os horários em que os alunos vão para a aula, e que nos outros horários ele não rode, ou que mande um ônibus só de vez em quando. A empresa está sendo eficiente ou não está? Está. Ela vai ter mais lucro; ela vai ter com certeza um balanço melhor. Agora, do ponto de vista da prestação de serviço, aquilo lá está uma porcaria: não está tendo regularidade, não está tendo o atendimento à prestação para que serve aquele serviço. No caso lá de Mato Grosso, houve essa concentração em poucas plantas. Isso de norte a sul do Estado que tem o maior rebanho do País. E dizimou-se toda a planta frigorífica do Estado. Esse raciocínio, a meu ver, não se sustenta, em hipótese alguma. Eu preciso de muitos argumentos técnicos para que alguém diga: olha, esse modelo é o correto, porque ele não está servindo a ninguém mais que não seja a própria chamada eficiência da empresa. E nesses moldes - por mais que eu seja um defensor do livre mercado, que eu seja defensor de que as coisas caminhem de uma forma menos intervencionista do Estado -, nos maiores centros liberais do mundo, isso não é possível que aconteça. Então, são essas as minhas ponderações, Sr. Presidente. Nesse sentido, eu penso que nós temos que arrumar. Tudo o que foi feito aí nesses últimos tempos, nesse modelo, eu acho que a gente precisa revisitar. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Concedo a palavra ao Dr. Alexandre Cordeiro. O SR. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Obrigado, Senador. Bom dia. Obrigado pela pergunta. Eu comungo do mesmo entendimento que o senhor. Quando eu falei de eficiência, a minha ideia não era dizer que esse é exatamente o único bem a se perseguir. Ao contrário, as exceções do §6º trazem o que a gente chama de eficiências qualitativas ou algumas outras coisas que não sejam eficiências econômicas específicas. Portanto, não tenho dúvida de que sempre há espaço para melhorar, como disse a Senadora Simone Tebet. Se a gente subir para a nossa Constituição, a gente vai ver lá, no título Da Ordem Econômica, a partir do art. 170, que a Constituição trouxe outras preocupações que não só a eficiência específica. Ela traz diminuição das desigualdades regionais, traz defesa do consumidor, traz uma série de outros princípios e fundamentos que justamente endereçam as preocupações que o senhor acabou de trazer. |
| R | Sendo mais específico ainda, ao se observar o parágrafo único do art. 1º da 12.529, que é a nossa lei de defesa da concorrência, ele diz assim: a coletividade é titular dos direitos garantidos por esta norma. Ela não fala só sobre o consumidor; fala da coletividade de uma maneira geral, e isso inclui os consumidores, as empresas. E aí existe uma discussão muito grande no mundo do antitruste sobre qual seria o objeto de uma agência antitruste; se ela tem também que se preocupar com outras questões sociais, se elas são marginais ou fazem parte do objeto principal do direito antitruste. Então, Senador, para endereçar isso, eu também comungo da mesma opinião do senhor. Eu acho que o Cade está inserido em um contexto do Estado democrático de direito e tem que se preocupar principalmente com questões econômicas, mas também com tudo aquilo que está em volta do Cade em relação ao desenvolvimento do País. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Concedo a palavra à Drª Polyanna Ferreira. A SRª POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA - Senador José Medeiros, eu gostaria aqui de ratificar os termos apresentados pelo Conselheiro Alexandre e destacar que hoje uma das preocupações do direito antitruste é voltar os olhos também para o tocante à constitucionalização dos diversos princípios que envolvem o direito concorrencial - como a Conselheira Ana Frazão, num livro recém-publicado, realmente neste ponto, com relação aos princípios. As eficiências obviamente são necessárias, e esse é um dos focos a ser perseguido pela autoridade antitruste, mas não somente as eficiências alocativas, quantitativas ou qualitativas. Então, só gostaria de endereçar também e reforçar o meu entendimento coadunando com o do senhor e com o do Conselheiro Alexandre. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Nós recebemos a contribuição aqui da internet, e eu vou submeter aqui aos nossos convidados - isso está dentro da nossa sabatina, aliás - esta pergunta de Anna Flavia Schmitt Baranski, de Santa Catarina: "A defesa econômica do País deveria girar ao redor do emprego e da abertura de portas para todo e qualquer cidadão que deseja empreender. Até agora, não vi nenhuma ação do Governo nesse sentido, e, sim, tudo o que dizem que fazem tem sido sobremaneira de natureza alegórica." Concedo a palavra ao Dr. Alexandre. O SR. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO - Obrigado, Senador. Bem, eu acho que a pergunta que a Anna Flavia fez está muito relacionada ao que acabei de responder em relação a qual é o objeto de uma agência antitruste; se deve se preocupar apenas com consumidores ou se deve se preocupar também com questões sociais como empregos e outras coisas. A pergunta é de extrema importância e não é, na verdade, nada que não seja muito discutido no mundo. A gente até vai ter um seminário em novembro dos BRICS, e um dos painéis trata justamente do escopo do direito antitruste. Na minha visão, a própria leitura do Texto Constitucional e do parágrafo único do art. 1º responde bem às questões. Ela fala que é a coletividade e traz diversos princípios, inclusive de caráter social, para dentro da análise da ordem econômica. Mas evidentemente isso tem que ser visto com bastante temperança e cuidado. |
| R | Eu entendo que, ainda mais na situação em que a gente vive hoje, de crise econômica, existe uma preocupação muito grande, evidentemente, com os empregos, e muitas vezes a gente é questionado em função de determinada aprovação de um ato de concentração dar a possibilidade de eliminação de postos de trabalho. O Cade, em regra, olhando para sua jurisprudência, preocupa-se muito mais com as questões específicas do direito antitruste do que com a possibilidade de gerar ou diminuir empregos, mas isso não quer dizer que isso não deve ser uma questão a se considerar e principalmente a se trazer para dentro do escopo de uma análise antitruste, mas de maneira marginal, de maneira assessória; não como ponto fundamental, porque esse não é o objeto da autarquia. Mas é plausível que se considere isso em uma análise do Cade. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Senador José Medeiros, V. Exª tem alguma pergunta, ainda? Eu esperava que o nobre colega tivesse para eu prolongar o meu exercício aqui na Presidência. Mas não houve como. (Risos.) Então, só me resta agradecer à Srª Polyanna Ferreira, que aqui compareceu, deu mostras da sua competência e se mostrou perfeitamente a par dos desafios que vai enfrentar. Eu quero parabenizá-la e antecipar... O voto é secreto, mas não para mim. Quero parabenizá-la e parabenizar também o Dr. Alexandre Cordeiro pelo seu desempenho, aqui, à frente das interrogações que para ele chegaram. Nós vamos ter que encerrar, e vai haver a apuracão - está havendo certo suspense. Eu quero anunciar que, no dia 18 de outubro de 2017, na próxima quarta-feira, haverá aqui nesta Comissão, às 14h30, uma audiência pública que considero da maior relevância, para debater a situação hídrica do País. Ela vai ter como convidados Vicente Andreu Guillo, Diretor-Presidente da ANA (Agência Nacional de Águas); e Jerson Kelman, Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Então, vamos abrir o painel. Neste instante, peço a quem de direito para que possamos abrir o painel. Vamos à apuração. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Alexandre Macedo foi aprovado com 16 votos; nenhum voto contra. Polyanna Vilanova foi aprovada com 16 votos; nenhum voto contra. Então, só podemos ter palavras de parabéns para aqueles que realmente mereceram esses sufrágios. Eu quero suspender a reunião... (Pausa.) Mas o "universitário" aqui já me alertou que não preciso suspender a reunião. |
| R | O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Mas me deixe pedir, antes, urgência para ir a Plenário. Pode ser, Sr. Presidente? Quero solicitar aqui. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Diz o nosso "universitário" aqui que já entra na fila. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Então, está bem. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Você não precisa pedir; precisa apenas vigiar a fila. (Risos.) Então, nós vamos agradecer, porque temos ainda que continuar a reunião - três itens ainda nos esperam. Parabéns! Uma feliz gestão! (Palmas.) Item 1 da pauta: 2ª PARTE ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 138, de 2009 - Terminativo - Ementa do Projeto: Acrescenta art. 2º-A, com §§ 1º e 2º, à Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, para dispor que o bloqueto bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, inclusive após a data do seu vencimento. Autoria do Projeto: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria do Projeto: Senador Dalirio Beber Relatório: Aplicável somente se forem apresentadas emendas. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, o substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Sendo Federal. Item 2 da pauta: 2ª PARTE ITEM 2 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 280, de 2013 - Terminativo - Ementa do Projeto: Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde da totalidade dos recursos oriundos do pagamento referente aos bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção de blocos exploratórios de petróleo e gás natural na área do pré-sal. Autoria do Projeto: Senador Ricardo Ferraço e outros Relatoria do Projeto: Senador Valdir Raupp Relatório: Aplicável somente se forem apresentadas emendas. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, a matéria está aprovada. Item 3 da pauta: |
| R | 2ª PARTE ITEM 3 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 709, de 2015 - Terminativo - Ementa do Projeto: Altera as Leis n° 10.891, de 9 de julho de 2004, e 12.395, de 16 de março de 2011, para estabelecer prioridade e limite máximo para a concessão da Bolsa-Atleta, assim como alterar critério da concessão do Bolsa Pódio; e altera as Leis n° 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.891, de 9 de julho de 2004, para corrigir a redação do termo “paralímpico” e seus derivados. Autoria do Projeto: Senador Romário Relatoria do Projeto: Senadora Regina Sousa Relatório: Aplicável somente se forem apresentadas emendas. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerrada a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas no turno suplementar, o substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria está, portanto, aprovada. Os outros itens da pauta serão apreciados numa próxima reunião. (São as seguintes as matérias adiadas: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 314, de 2017 - Terminativo - Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre instrumentos para condução da política monetária, e dá outras providências. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Tasso Jereissati Relatório: Pela aprovação do projeto com três emendas apresentadas. Observações: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 194, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para condicionar o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários ao credenciamento de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional. Autoria: Senadora Ângela Portela Relatoria: Senadora Fátima Bezerra Relatório: Pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CE. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CE. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 377, de 2012 - Terminativo - Dispõe sobre o sistema de direcionamento de crédito e suas fontes de recursos. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela rejeição do projeto. Observações: 1. Em 17/09/2013, foi concedida vista coletiva da matéria. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 505, de 2013 - Terminativo - Cria a Tarifa Social de Água e Esgoto e dá outras Providências. Autoria: Senador Eduardo Braga Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação do projeto Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável. ITEM 8 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 97, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei n° 1.081, de 13 de abril de 1950, a fim de limitar o uso de automóveis oficiais para representação oficial, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pedro Cunha Lima Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. ITEM 9 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 330, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais, e dá outras providências. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 131, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiros a organismos estrangeiros. Autoria: CPI da Espionagem TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2014 - Não terminativo - Estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 31-CCT-CMA (substitutivo), com 24 subemendas de sua autoria; contrário à Emenda nº 32 e às Subemendas nºs 1 e 2 à Emenda nº 31-CCT-CMA; e pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 131 de 2014, e do Projeto de Lei do Senado nº 181 de 2014. Observações: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 351, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer critérios de contabilização orçamentária e financeira que impeçam o mascaramento da gestão fiscal e a antecipação indevida e onerosa de receitas de exercícios seguintes, bem como para restaurar a real natureza de inscrição em Restos a Pagar. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto com nove emendas apresentadas. Observações: Em 03/10/2017, foi lido o relatório e concedida vista coletiva. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 747, de 2015 - Não terminativo - Altera a destinação dos royalties do petróleo de forma a privilegiar a educação pública básica e o ensino profissional. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo apresentado. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CE. ) Sendo assim, eu quero agradecer a todos os presentes, aos colaboradores do Senado, à assessoria do Senado, à imprensa, e convocá-los para a próxima reunião. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 10 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 41 minutos.) |
