Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 44ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Aprovação da ata: antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 43ª Reunião. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Lembro aos senhores que, na próxima terça-feira, dia 31/10, às 10h, neste plenário, será realizada audiência pública com a presença do Sr. Ministro Henrique Meirelles, Ministro de Estado da Fazenda. O primeiro item é a deliberação do relatório destinado a avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. Lembro que esse tema fez parte, desde o início dos trabalhos, de um dos grupos de trabalho considerados prioritários na nossa agenda. Esse grupo de trabalho, coordenado pelo Senador Ricardo Ferraço, tratou de fazer uma profunda avaliação do Sistema Tributário Nacional, e o resultado final o Senador Ferraço vai passar a ler. Finalidade: apreciação do relatório destinado a avaliar a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 99-A do Regimento Interno do Senado Federal. Relator: Senador Ricardo Ferraço. Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por meio da aprovação do Requerimento nº 6, de 2017, de autoria do Senador Tasso Jereissati, foi constituído aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, um Grupo de Trabalho destinado a Avaliar a Funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (STN), em obediência ao mandamento do art. 52 da Constituição Federal e não apenas, também em obediência a artigos do nosso Regimento, especificamente os arts. 393-A e sobretudo o 393-F, que consagra à Comissão de Assuntos Econômicos a elaboração de relatório em caráter conclusivo, que será submetido à deliberação do Plenário desta Comissão em caráter terminativo. O §1º do mesmo artigo do Regimento estabelece: "Cópia integral do relatório aprovado será enviada ao Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas Estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Tribunais de Contas." Isso para que todos esses entes federados nacionais e subnacionais possam considerar essa reflexão e esse diagnóstico. |
| R | O grupo de trabalho que tive o prazer de coordenar, Sr. Presidente, propôs-se a realizar um diagnóstico sucinto, levando em conta aspectos tais como a complexidade e a qualidade da legislação vigente, os custos de conformidade com suas normas tributárias, a qualidade dos tributos, a carga tributária como um todo e também as renúncias fiscais. Para tanto, promoveu uma audiência pública na qual se debateram os aspectos disfuncionais do Sistema Tributário, particularmente à medida que se coloca como empecilho ao pleno desenvolvimento do País, seja distorcendo a alocação de recursos ou ainda prejudicando a competitividade da economia brasileira. Nós contamos, Sr. Presidente, nesta audiência pública, com o concurso do Dr. Bernard Appy, do Dr. Jorge Antonio Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, e sobretudo com o apoio do economista José Roberto Afonso, especialista em Finanças Públicas e Professor de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direto Público, a quem faço um público agradecimento pela dedicação voluntária que teve, contribuindo para que pudéssemos concluir esse relatório, considerando que o Dr. José Roberto é um dos melhores e mais qualificados especialistas em finanças públicas em nosso País. Ele foi fundamental e esteve a nossa disposição ajudando-nos muito na conclusão desse relatório, que é um longo relatório com 50 páginas. Naturalmente, não vou fazer a leitura dessas 50 páginas, que estão disponibilizadas no site da Comissão de Assuntos Econômicos, evidentemente para que o Senadores, os brasileiros, os especialistas e acadêmicos que desejarem tenham acesso à integralidade deste relatório. O que vamos fazer é apenas um relatório sucinto, considerando linhas gerais dos trabalhos que estamos apresentando. No relatório integral estão as bases e os fundamentos dessas conclusões. O relatório que submetemos à consideração de V. Exª, Presidente, e das Srªs e Srs. Senadores é rico em gráficos e tabelas e procura fazer uma síntese do debate e das contribuições recebidas de especialistas, acadêmicos, assim como, evidentemente, de S. Exªs, Senadoras e Senadores. Ele, como disse, está disponível, na íntegra, no sítio da Comissão de Assuntos Econômicos. Evidentemente que os temas aqui relacionados e dissecados não concluem ou não representam um fim em si mesmos. Muito pelo contrário, apenas apontam os desafios que permanecem impostos, para cuja superação deverão somar-se esforços de amplos setores da sociedade, ficando sobretudo o Congresso Nacional instado, provocado, convocado a transformá-los nas inovações normativas capazes de modernizar, aperfeiçoar e tornar mais justo o já combalido Sistema Tributário brasileiro, que é de 1965. |
| R | Portanto, com a mesma capacidade e coragem que tivemos para fazer o enfrentamento e o aperfeiçoamento nas nossas leis trabalhistas, Senador Armando Monteiro, nós precisamos ter a coragem e o discernimento para chegar à conclusão de que continua sendo insuportável que esse tema não seja enfrentado pelo Parlamento brasileiro. Neste momento, faremos, portanto, um resumo desse relatório. Na comparação internacional, a carga tributária brasileira está um pouco abaixo da média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); mas bastante acima, muito acima da média das outras economias emergentes. Além disso, a carga tributária do Brasil é elevada para o seu padrão de desenvolvimento, quando se levam em conta sobretudo indicadores sociais, como o IDH e tantos outros, mas também a contraprestação de serviços à sociedade brasileira, vis-à-vis com a elevada carga tributária que é recolhida de empreendedores brasileiros e de trabalhadores brasileiros, considerando, Sr. Presidente, uma máxima básica preliminar de que governo não gera riqueza, quem gera riqueza, quem gera oportunidade, emprego, trabalho, desenvolvimento são os empreendedores e os trabalhadores brasileiros. Tais diferenças são explicadas principalmente pela tributação de bens e serviços, característica essa responsável por muitos outros problemas e deformações desse mesmo sistema tributário. Em termos de sua composição, pode-se dizer que o sistema tributário brasileiro é um sistema dual, isto é, como se fossem dois sistemas tributários. A Constituição de 1988 tratou de aprimorar a cobrança de impostos. Mas pasmem, Srªs e Srs. Senadores - o que não é surpresa para muita gente -, cerca de 45% da arrecadação atual vem de contribuições, estando fora, portanto, do capítulo tributário da Carta Constitucional. Ou seja, impostos e arrecadações que não são compartilhadas com entes subnacionais como Estados e Municípios. O mesmo é verificado para as empresas. Há um pequeno grupo que realmente apura impostos por meio de lucro real, são cerca de 3% do total das empresas brasileiras, mas que representam mais de 80% da arrecadação. Os demais 97% das pessoas jurídicas brasileiras se enquadram em outros tantos regimes tributários. Por outro lado, apesar dos muitos tributos que compõem o Sistema Tributário brasileiro, a arrecadação é extremamente concentrada sobretudo na tributação de bens e serviços, o que a torna muito sensível às oscilações da economia. O conjunto do sistema tributário é falho por ser complexo, regressivo, anticompetitivo, antiemprego, responsável por desequilíbrios federativos e principalmente obsoleto. E cada vez mais obsoleto se nós consideramos a velocidade do que está ocorrendo na base econômica, não apenas em nosso País, mas mundo afora, se nós considerarmos a chamada economia de quarta geração, uma realidade que se impõe em nosso País e mundo afora. A complexidade do sistema tributário nacional, com o passar dos anos, trouxe, para a carga tributária, injustiças as mais variadas. Cálculos mostram que essa complexidade penaliza em enorme grau as empresas, pois o Brasil tem os maiores custos de compliance do mundo, ou seja, aqueles custos em que se incorre apenas para cumprir as exigências da legislação tributária, que também são conhecidas como obrigações acessórias. Tema que o Senador Armando Monteiro tem liderado no debate com o Governo Federal, pois medidas podem ser adotadas para que a gente liberte o empreendedor brasileiro dessas chamadas obrigações acessórias e das consequências em forma de custos que impactam as nossas companhias e as nossas empresas. |
| R | Outro ponto importante é que a complexidade favorece o excesso de litígios e ações judiciais envolvendo empresas e o Fisco, que são uma fonte de custos para ambas as partes, além de causarem incerteza jurídica, diminuindo a disposição dos empreendedores para investimentos. Em termos de regressividade tributária, os dados mostram que quanto maior a renda menor a carga tributária, menor a carga de tributos indiretos. E embora os tributos diretos sejam progressivos, não são tanto quanto nos demais países que nós analisamos. E há aqui um profundo estudo sobre direito comparado do Sistema Tributário brasileiro vis-à-vis a países emergentes, com os quais nos posicionamos, e países da OCDE, por exemplo. Tal fato, aliado à pesada tributação de consumo de bens e serviços, leva a uma tendência de regressividade brutal no sistema brasileiro. Ou seja, aqueles que ganham menos pagam mais e aqueles que ganham mais pagam menos. Entretanto, para apreciar adequadamente essa questão, é preciso levar em conta que a regressividade dos tributos indiretos é bastante reduzida quando são feitos ajustes estatísticos sobre a renda familiar dos mais pobres e a tributação efetiva dos estratos superiores da renda que é devidamente estimada. Essa discussão é importante, por exemplo, quando se consideram propostas de aumento de tributação sobre dividendos que merecem ser avaliadas, mas é preciso, ao mesmo tempo, alertar para que qualquer mudança que tenha como foco um tipo de tributo isoladamente, sem levar em conta o conjunto do sistema tributário, pode na realidade vir a produzir novas e elevadas distorções e não alcançar o efetivo efeito distributivo pretendido. A cumulatividade tributária ocorre quando a tributação se dá em mais de uma etapa produtiva, de tal sorte que em determinada etapa não seja possível abater o montante do tributo pago na etapa anterior, causando diversos prejuízos como incentivo à verticalização das empresas, redução de investimentos e distorção das condições de competitividade interna e externa. Tal estrutura responde por uma série de problemas e deformações sobretudo na indústria nacional, de modo que o valor do resíduo tributário em alguns segmentos da indústria de transformação varia de 4% a 7%. Além disso, a cumulatividade penaliza em maior grau a indústria, pois sua cadeia de produção é muito mais extensa. Assim, maiores são os impostos indiretos e o custo financeiro de carregar créditos que não são devolvidos. Além da diferenciação ao nível da pessoa física, a carga tem se mostrado cada vez mais diferenciada também entre pessoas jurídicas, inclusive setores da economia. Em média, empresas declaram dívidas em impostos na casa de 15% de suas receitas. Porém, com uma carga tributária superior a esses 15%, estão as empresas de utilidade pública, por exemplo, eletricidade e saneamento, com uma alíquota média de 27%, enquanto que a indústria em geral de 19% a 20%. No outro extremo encontra-se o setor agropecuário com alíquota de 3,4%. |
| R | Como resultado, apesar de responder por cerca de um quinto do PIB brasileiro nos últimos dois anos, a indústria contribuiu com mais de um terço da arrecadação federal, enquanto que o setor de serviços, mesmo tendo participação crescente na economia, ainda paga proporcionalmente menos impostos, segundo levantamentos da Receita Federal brasileira. Quando avaliada a situação das pessoas físicas, ocorre um processo (sem igual em outras economias do mundo) de transformação formal do trabalho em capital para fins tributários. Tal fenômeno vem adquirindo proporções na economia brasileira cada vez mais difíceis de serem revertidas. Ao observar a consolidação das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física apresentadas em 2016, é impressionante que entre os declarantes o contingente de trabalhadores do setor privado seja praticamente igual ao de patrões e autônomos. Evidentemente, grande parte desses supostos patrões não são proprietários de companhias ou empresas. Tal questão pode ser em grande medida explicada pelo custo tributário de contratar um trabalhador no Brasil, sobretudo o de alta renda. Ao contrário do resto do mundo, onde pessoas físicas recorrem à abertura de empresas na tentativa de atalharem o elevado Imposto de Renda, no Brasil, a preferência acaba sendo do empregador ao contratar como pessoa jurídica um prestador individual de serviço, em razão do seu elevado custo. A tributação muito elevada na folha salarial dificulta a formalização dos trabalhadores de baixa renda, provavelmente contribuindo para reduzir a produtividade na economia nacional. O pagamento das empresas sobre o valor dos salários que excede o teto do salário de contribuição é um dos principais motivos para o fenômeno da chamada pejotização. A carga sobre a folha pode chegar a 50%, somando a contribuição do empregador e a do empregado. É fato, Sr. Presidente, que hoje, nessa questão trabalhista, nós somos 140 milhões de brasileiros em idade laboral, em idade para trabalhar. Mas, desses 140 milhões, 50 milhões de brasileiros - 39 milhões do setor privado, 11 milhões do setor público - estão contratados de maneira formal, mas 90 milhões de brasileiros desses 140 milhões de brasileiros estão submetidos às regras mais primárias e precarizadas. Portanto, o elevado encargo para a contratação pela porta da frente tem estimulado e motivado em larga escala a incidência do trabalho informal em nosso País, que não produz direito para os trabalhadores e produz uma elevada insegurança jurídica para os empregadores. No âmbito do desequilíbrio federativo, no fim dessa longa lista de disfuncionalidades, ainda há espaço para comentar a questão federativa. Antes da reforma de 1965, os Estados respondiam por 30% da receita disponível brasileira. Hoje, após as transferências, eles respondem por 25%. Os Municípios, que não representavam sequer um terço das receitas disponíveis dos Estados, aparecem, hoje, com 80% dessas receitas. Esses números ilustram o caráter estrutural da crise fiscal atual dos Estados, sobretudo uma bomba de efeito retardado, que é a questão do sistema previdenciário dos Estados subnacionais. |
| R | Enquanto os Municípios permaneceram com relativa saúde financeira, pois melhoraram sua capacidade arrecadatória, restou aos Estados tentar manter a sua arrecadação, uma vez que as transferências com maior queda, em função da crise recente, são as federais. Outro problema é a questão fiscal do ICMS, que também provoca distorções na alocação geográfica dos recursos, ou seja, nas decisões de investimento. Como se sabe, sua origem é a cobrança do imposto na origem do produto (e não no destino). Na prática, as empresas promovem um “leilão” entre os Estados, com vistas a reduzir ao máximo sua conta tributária. O resultado é uma piora agregada, de todos os fiscos estaduais, ou seja, se nós não enfrentarmos o núcleo do problema, nós vamos, na avaliação agregada, continuar assistindo a esse leilão de localização geográfica em nosso País. Há ainda outras questões como a das transferências que a União, por força do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deveria realizar em favor dos Estados, e destes para seus Municípios, a chamada compensação da Lei Kandir. Desde que passou a ser exigido, por força de emenda constitucional de 2003, nunca a dinamicidade do coeficiente de tal repasse foi regulamentada, por meio de lei complementar, sendo realizada apenas de maneira torta por meio de medidas provisórias. Aliás, é importante registrar que o Supremo Tribunal Federal considerou essa omissão inconstitucional. A mais alta Corte brasileira determinou, inclusive, que, se o Congresso não a aprovar em prazo por ela definido, e enquanto não o fizer, o Tribunal de Contas da União deverá dispor sobre a matéria. E o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal é para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir até o final deste ano. Se não o fizermos por ato de omissão, o Supremo Tribunal Federal está entendendo que quem o fará é o Tribunal de Contas da União. São todas, portanto, questões inegavelmente complexas e sensíveis, mas que merecem ser enfrentadas. Apesar de seus inúmeros defeitos, dez anos atrás, o Sistema Tributário brasileiro tinha a virtude de arrecadar bem. O mesmo não pode ser dito para os dias de hoje. A tendência expansionista da carga tributária no pós-guerra reverteu-se no período pós-crise mundial, quando a carga tributária passou a decrescer. A queda acima de dois pontos percentuais da arrecadação em proporção ao PIB, de 2008 a 2016, trouxe o ano de 2016 para o patamar arrecadatório inferior ao arrecadado em 2002: um retrocesso de 15 anos em apenas 7. Essa queda de arrecadação é concentrada em três grandes grupos: tributação do lucro, dos royalties e participações governamentais, e de todos os tributos indiretos. Os dados por setor e por tributos mostram que a arrecadação federal sem previdência teve uma queda de 4% entre 2011 e 2016. Entretanto, a indústria de transformação e a construção civil respondem por uma queda superior a 20 pontos percentuais. Na direção oposta, encontram-se os “Outros Serviços”, respondendo por um crescimento de 24%. Tal comportamento desigual também se faz presente quando se trata da evolução setorial da contribuição previdenciária. |
| R | O volume de renúncias fiscais ou gastos indiretos realizados através do Sistema Tributário é significativo em nosso País. Sua expansão ao longo de mais de uma década saiu de R$77,7 bilhões (3,2% do Produto Interno Bruto) em 2006 para aproximadamente R$285 bilhões neste ano (o equivalente a 4,4% do Produto Interno Bruto). Nesse mesmo período, em direção inversa, a perda estimada de receita previdenciária do Regime Geral de Previdência Social avançou de R$12,3 bilhões para R$62,5 bilhões em 2017 e projetados R$50,6 bilhões em 2018. De acordo com a Instituição Fiscal Independente, órgão autônomo desta Casa dirigido e coordenado pelo competente economista Felipe Salto, apenas cinco modalidades representam pouco mais de 60% de toda a renúncia prevista para 2017. Este foi um relatório, um documento apresentado pela Instituição Fiscal Independente, que é coordenada pelo economista Felipe Salto. O Simples Nacional representa R$82 bilhões de renúncia ou 29%; a Zona Franca de Manaus e áreas de livres comércio, R$25,6 bilhões ou 9%; a desoneração da cesta básica, R$23,6 bilhões ou 8,3%; entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas, R$24,5 bilhões ou 8,6%, e rendimentos isentos e não tributáveis de pessoa física, R$23,9 bilhões ou 8,4%, totalizando R$285 bilhões previstos e realizados em 2016. No tocante aos regimes especiais de tributação, que se propõem a incentivar algumas políticas setoriais específicas, de 2006 até 2018, o volume de renúncia terá atingido cerca de R$11 bilhões. Há ainda uma série de outras isenções tributárias cujo objetivo é estimular alguma política pública, como as isenções fiscais para automóveis, caminhões, partes e peças. Ao todo, são 24 modalidades e alcançarão cerca de R$32 bilhões apenas em 2017. Nesse contexto, a perda de receita de tributos compartilhados com Estados e Municípios é significativa. As renúncias fiscais, portanto, possuem relação também com a agenda federativa. Em 2017, 44% da renúncia global dos quase R$285 bilhões pertencem ao Imposto de Renda e ao IPI. Em suma, a agenda de eficiência do gasto público, em particular do gasto indireto realizado através do sistema tributário, possui múltiplas relações com outras agendas, como a de formalização, produtividade, simplificação e atualização tributária. Nesse sentido, iniciativas que busquem modernizar o sistema tributário devem levar em conta a questão das renúncias fiscais. Concluindo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a realidade econômica e social brasileira, e até mundial, segue mudando radicalmente. Soluções que soavam boas poucos anos atrás tornaram-se problemáticas e obsoletas. |
| R | É preciso considerar que quem cresce nessa nova economia, não só no País, mas em todo o mundo, pouco ou nada paga em impostos. Isso porque a base da economia dos novos tempos em nada se aproxima da circulação física de mercadorias, estando, portanto, fora do alcance da carga tributária mais elevada. Sem mudanças, o Sistema Tributário em nível nacional e os sistemas tributários ficarão arcaicos diante da nova economia que surge. Se não há certezas quanto ao futuro da economia e da tributação, a única certeza que se tem é que nada ficará como hoje. Há quem diga que a capacidade de os governos se adaptarem será determinante para sua sobrevivência. Resta, pois, às autoridades brasileiras decidirem se, em relação ao nosso Sistema Tributário, iremos escrever a epígrafe ou o epitáfio. Em tempos em que será preciso ser rápido e moderno para enfrentar as novas decisões, a ideia de retirar o Sistema Tributário do Texto Constitucional e passá-lo para a legislação infraconstitucional pode ser uma estratégia inteligente. É importante começar a pensar em redistribuir o ônus e financiar o Estado pelos setores da economia brasileira e também rever as figuras tributárias. A questão é como chegar ao melhor equilíbrio na distribuição do ônus tributário. Há efetivamente concentração de carga tributária em determinados setores em detrimento de outros. Essa agenda deve ser complementada pela revisão da enorme e complexa teia de isenções tributárias do regime fiscal brasileiro. Renúncias extremante amplas e pesadas foram estabelecidas sem que houvesse estudos que justificassem a sua relação custo-benefício, nem avaliações periódicas e independentes sobre o custo-benefício dessas renúncias para o contribuinte brasileiro. Da mesma forma, há espaço para rever certas brechas da tributação que, por vezes, permitem que profissionais de ganhos muito elevados paguem menos impostos do que seus equivalentes contratados pela CLT. É importante ressaltar que não se deve focar apenas nos aspectos arrecadatórios, mas principalmente deve-se considerar os potenciais efeitos sobre a eficiência da economia, como no todo. Sr. Presidente, agradecendo a confiança de V. Exª, que me designou para coordenar este trabalho, o qual não seria possível sem o apoio de Senadoras, de Senadores, de especialistas, como os que citei aqui e, de forma especial, o Dr. José Roberto Afonso e também o Dr. Sílvio Holanda, economista que me acompanhou nesse esforço, em resumo, a crise fiscal brasileira e as mudanças na economia mundial exigem - exigem! -, repensar o Sistema Tributário como um todo, para, de forma gradativa e incremental, adaptá-lo às profundas transformações econômicas que estão em curso e que continuarão em curso. Portanto, Sr. Presidente, de maneira muito resumida, esse é o relatório que submeto a V. Exª e às Srªs e aos Srs. Senadores, para que possamos fazer dele uma massa crítica. Longe de mim, evidentemente, ser o dono da verdade em relação às questões que foram enfrentadas, mas o meu propósito é apresentar esse trabalho para que ele possa servir de base para o debate aqui na Comissão de Assuntos Econômicos a respeito desse tema que frequenta a agenda nacional. Em bom tempo, a Comissão de Assuntos Econômicos, cumprindo mandamento constitucional e regimental, oferece ao País, oferece ao Governo, à sociedade e à academia este relatório como base para um debate. |
| R | Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Ricardo Ferraço, antes de passar a palavra ao Senador Armando Monteiro, eu não posso deixar de parabenizá-lo pelo brilhante, profundo e exaustivo trabalho que foi feito ao longo de todo este ano, não só promovendo audiências públicas. Acompanhei de perto todo o esforço que V. Exª fez escutando especialistas da área, empresários e contribuintes para chegar a esse trabalho, que, não tenho a menor dúvida, é uma peça importantíssima para que o Congresso Nacional possa avaliar e tomar decisões sobre o atual Sistema Tributário Nacional. Queria, mais uma vez, dizer que esse trabalho, sem dúvida nenhuma, orgulha esta Comissão. Senador Armando Monteiro. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria também fazer aqui um registro por um dever de justiça: eu considero que o relatório do Senador Ferraço corresponde inteiramente à expectativa, à melhor expectativa desta Comissão. Creio que V. Exª faz aí um diagnóstico das disfuncionalidades do Sistema Tributário brasileiro, e o faz de forma muito lúcida, apontando as linhas de um processo de correção que necessariamente terá que se dar de forma incremental, tendo em vista que não há como se fazer uma reforma ampla do Sistema Tributário a um só golpe. Quando V. Exª descreve essas disfuncionalidades, eu acho que há três dimensões que foram muito bem tratadas no seu relatório. A primeira delas é a complexidade. O Sistema Tributário brasileiro tem essa marca, é um sistema extraordinariamente complexo. E V. Exª fez referência aos custos de conformidade, que são imensos no Brasil. Então, sem dúvida nenhuma, essa é uma dimensão importante que exige, que reclama uma ação no sentido de mitigarmos, de reduzirmos esse grande número de exigências que são replicadas, sobretudo quando o contribuinte se depara com a questão de como os próprios Estados, ou os entes subnacionais, tratam essas questões, muitas vezes replicando em duplicidade exigências que submetem o contribuinte a uma situação muito difícil. Há outra dimensão com graves repercussões na esfera social: é quando V. Exª alude à questão da regressividade ou da injustiça do Sistema Tributário Nacional. Aí, Senador Ferraço, nós nos perguntamos: quando se fala sobre a desigualdade ainda muito presente na sociedade brasileira... Nós construímos uma sociedade extremamente desigual na sua essência. Eu acho que, ao explicar essa desigualdade, essa chaga, essa mácula da sociedade brasileira, não há dúvida nenhuma de que há duas dimensões dessa questão que precisam ser tratadas. Uma é a característica do Sistema Tributário, que é regressivo e, portanto, penaliza o mais pobre. E a outra dimensão é a qualidade do gasto público. |
| R | Então, veja V. Exª, além de termos um sistema que na extração tributária sobrecarrega os mais pobres, nós ainda temos um gravíssimo problema de que o gasto público no Brasil é apropriado em grande medida pelos setores mais favorecidos da população. Veja, Senador Tasso, a discussão da previdência nos remete exatamente a essa questão. Os setores de maior renda, na sociedade brasileira, as corporações mais privilegiadas são exatamente aquelas que mais se apropriam do gasto público. Para corrigir essas desigualdades da sociedade brasileira não há como deixar de enfrentar essas duas dimensões: o caráter regressivo do Sistema Tributário e a qualidade do gasto público no Brasil, que também é essencialmente regressivo. A outra dimensão... Aí eu gostaria de dar uma sugestão a V. Exª, que também referiu, nessa avaliação das disfuncionalidades, a questão do caráter anticompetitivo do sistema tributário nacional. E aí V. Exª alude à questão da cumulatividade, que é outro aspecto terrível do nosso sistema tributário. Eu queria dar uma sugestão a V. Exª, de que nas recomendações do seu relatório pudesse focar, nessa questão do caráter anticompetitivo que retira as condições de competitividade da economia brasileira, a questão da exportação e dos investimentos. Porque veja, Senador Ferraço, um dos efeitos mais perversos da cumulatividade é que ela onera o investimento no Brasil, extraordinariamente, e ainda tributa a exportação, que é algo que o mundo não faz. Então, se V. Exª pudesse, nas suas recomendações, chamar atenção para a necessidade premente de se desonerar o investimento e as exportações, alinhando minimamente o nosso sistema com a experiência internacional... Veja, Senador Tasso, há estudos de que uma mesma fábrica de papel, por exemplo, se for implantada no Chile, o custo do investimento é 12% mais baixo, vis-à-vis do que acontece no Brasil. Por quê? Porque no Brasil ainda se tributa o investimento, quando no mundo inteiro se tributa a produção que decorre do investimento e não o investimento em si. Por exemplo, bens de capital e equipamentos; os Estados só devolvem o ICMS sobre máquinas e equipamentos em 60 meses. Veja V. Exª, num País que tem o custo de capital que nós temos, você ficar 60 meses à espera da devolução do crédito tributário que tem origem na aquisição dos bens de capital é algo extremamente oneroso para quem investe. Então, Senador Ferraço, eu quero mais uma vez me congratular com V. Exª pela qualidade do seu relatório. Acho que ele não vai ao ponto de querer agora sugerir e desenhar uma proposta de sistema tributário, mas ele dá as indicações, os eixos de uma proposta de reforma do sistema tributário, do que uma proposta de reforma deve contemplar, exatamente nos pontos que foram indicados por V. Exª. |
| R | Fica finalmente essa sugestão de que se possa, no próprio relatório, dar uma ênfase a essa questão da necessidade de desonerar investimento e de desonerar as exportações. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero dizer da satisfação de estar aqui com dois Senadores com os quais eu estive recentemente participando das olimpíadas internacionais de cursos profissionalizantes. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Por coincidência, são três Senadores das arábias. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - É verdade. Aconteceu nos Emirados Árabes. Eu quero dizer que a gente precisa fazer talvez aqui uma reunião para avaliar o trabalho excelente feito pelo Senai, pelo Sesi, pelo Senac, que permitiram ao Brasil ficar em segundo lugar, atrás apenas da Rússia, na frente da China e da Coreia. E ainda estavam reclamando porque na olimpíada anterior fomos os primeiros... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Com 59 países. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Entre 59 países e creio que 82 categorias, modalidades. Algo formidável. Então, por coincidência, nós três estávamos participando disso e eu tive uma grande satisfação de, mais uma vez, participar, não foi a primeira vez. Outra alegria é estar recebendo aqui esse relatório do Senador Ferraço. Nós estávamos precisando de algo desse tipo, que nos permita orientar o processo de redefinição da estrutura fiscal no Brasil. Eu quero acrescentar, Senador Ferraço - e não sei se o trabalho contempla, porque recebemos agora -, não apenas o problema de investimento e exportação, mas duas outras coisas. Uma é a complexidade. Aqui há comparações muito interessantes com outros países. Eu gostaria de saber a comparação na complexidade, em número de impostos. Aqui, por exemplo, há cinco categorias de contribuições, taxas, mas cada uma dessas categorias tem uma complexidade no Brasil diferente da maior parte dos outros países. Não estou defendendo o imposto único que alguns defendem e que simplificaria tudo, mas geraria outros problemas. Mas eu creio que um dos trabalhos nossos é como fazer o sistema fiscal brasileiro ser simples. E, a partir da simplicidade, ele ficar avesso à sonegação. Porque quanto mais complexo, mais possibilidade de sonegação o sistema fiscal tem, esse é um ponto. O outro tem a ver com a regressividade, mas não se existe ou não regressividade. Mas a regressividade - e eu tenho a impressão de que poucos nos detemos sobre ela - é a regressividade não entre classes sociais, mas entre gerações. Há impostos que penalizam a atual geração e há impostos que penalizam as gerações futuras. Vou dar um exemplo: os impostos sobre o uso de combustível fóssil, consumo, ou os impostos que pesam sobre as novas fontes de geração de energia. Creio que a gente tem que se debruçar em como fazer com que o uso de energia eólica, de energia solar, seja privilegiado do ponto de vista fiscal, para induzir, cada vez mais, a busca dessas fontes alternativas e para restringir, cada vez mais, o consumo de energia fóssil. |
| R | É uma espécie de regressividade intergeracional. Tenho a impressão de que hoje nós privilegiamos mais as gerações atuais, liberando ou reduzindo impostos sobre bens que degradam o meio ambiente O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - E não sobre fontes renováveis. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - E não sobre fontes renováveis. Não só sobre energia, mas também a degradação em si do ambiente. Esse é um ponto. Então a complexidade e a regressividade intergeracional são os dois pontos que eu gostaria de aprofundar. Folheando aqui, creio que essas duas coisas faltam, mas, fora isso, creio que é um trabalho muito interessante, sobretudo na comparação nossa com a carga fiscal com os outros países e com a carga no que se refere a lucro ou consumo. Mas aqui eu creio que haja um ponto, Senador, que tem a ver um pouco com o que o Senador Armando trouxe: quando a gente fala em imposto sobre as grandes fortunas, eu tenho a impressão de que nós devemos analisar o destino que as grandes fortunas dão ao seu dinheiro. Quando uma pessoa que tem uma renda alta desvia o dinheiro, usa o dinheiro, melhor dizendo, para o consumo, sim, creio que devemos penalizar, mas quando usa para investimento - e aí vou a um passo antes -, para poupança, ainda que não invista diretamente o dono do dinheiro, creio que o tratamento deve ser diferenciado. O Senador Armando, quando colocou exportações, colocou investimento. Eu também me a somo à ideia de que justiça para ser feita entre gerações tem que levar em conta se o dinheiro das grandes fortunas é usado para fins produtivos que vão gerar empregos, que vão gerar eficiência e que vão beneficiar as futuras gerações. Então, há, sim, uma diferença não apenas no tamanho da fortuna, mas também no uso que é dado à fortuna pelas pessoas de posse neste País. Tudo isso, a meu ver, deve ser levado em conta na reforma tributária, se o dinheiro é para investimento ou para simples poupança. Senador Armando, acho que a simples poupança já merece um tratamento diferenciado e, no caso do consumo, o consumo dos bens depredadores do meio ambiente e o consumo dos bens que não depredam o meio ambiente - um carro elétrico ou um carro a combustível a fóssil. E também na produção da energia: energia fóssil ou energia renovável. Esses são os meus comentários, mas quero dizer, Senador, que eu vou me dedicar, com a minha equipe, a estudar o relatório. Creio que devemos, a partir de agora, abrir um tempo para discutir o que está nesse relatório, tentando transformar um relatório analítico em um relatório propositivo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, na prática é preciso nos posicionar na dimensão de que o que nós buscamos fazer foi apenas um diagnóstico, porque o art. 52 da Constituição Federal designa o Senado, e o Senado designa a Comissão. O que nós procuramos aqui foi sinalizar linhas. Como disse aqui o Senador Armando Monteiro, sinalizar eixos que precisam ser enfrentados, e, de uma forma ou de outra, todas essas questões estão fundamentadas com gráficos no relatório. Por exemplo, quando nós fazemos aqui uma comparação, Senador Cristovam Buarque, da carga tributária sobre bens e serviços no Brasil comparando com o mundo, à frente do Brasil somente a Hungria tem uma carga tributária mais elevada do que a do País sobre bens e serviços. Enfim, há um conjunto de comparações que foram feitas aqui. Assim, Sr. Presidente, eu acho que nós poderíamos dar vista desse relatório para que as Srªs e os Srs. Senadores possam se apropriar - aqueles que assim o desejarem - desses elementos, dessas informações e, eventualmente, se for o caso, nós fazermos outra sessão para debate. |
| R | Mas, desde já, ressalto que nós estamos acolhendo as contribuições do Senador Armando Monteiro. Vamos carregar as tintas em relação a essa questão que tem penalizado brutalmente o comércio exterior do nosso País, sobretudo criando condições para frear investimentos, sabedores que somos de que o mercado internacional é um campo vastíssimo de oportunidades para o nosso País, desde que tenhamos melhor e maior competitividade. Então, nós vamos acolher as contribuições dadas aqui pelo Senador Armando Monteiro e vamos também fazer aqui uma redação mais aprofundada em relação aos temas que foram colocados aqui pelo Senador Armando Monteiro. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pelo que entendo da proposição do Senador Cristovam... Entendo como pedido de vista... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Dar vista coletiva? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É exatamente isto: dar vista coletiva para que os Senadores possam estudar... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pelo que entendo, nós daríamos vista coletiva para que os Senadores pudessem apreciar... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É isso. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... melhor o relatório, que é um relatório bastante aprofundado. (Pausa.) Passamos a outro item. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 314, de 2017 - Terminativo - Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre instrumentos para condução da política monetária, e dá outras providências. Autoria: Senador Ricardo Ferraço. Relatoria: Senador Tasso Jereissati. Relatório: Pela aprovação do projeto com quatro emendas apresentadas. Observações: Convido o Senador Garibaldi para presidir nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Lembro que V. Exª está correndo riscos! Tenho a satisfação de conceder a palavra ao Relator, Presidente desta Comissão, Senador Tasso Jereissati. O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, tendo em vista o fato de que o relatório, análise e voto, já é do conhecimento dos Parlamentares membros desta Comissão desde a semana passada e também para tornar os trabalhos mais céleres, farei um resumo da nossa contribuição na apreciação do PLS 314, de 2017. Submete-se a esta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 314, de 2017, do Senador Ricardo Ferraço, que, em linhas gerais, altera a sistemática de transferência de resultados do Banco Central para o Tesouro Nacional com o objetivo de reduzir a volatilidade e o volume do fluxo de recursos entre a Autoridade Monetária e o Tesouro Nacional; define regras para a emissão de títulos públicos pela União em favor do Banco Central, com os objetivos de preservar o patrimônio líquido da Autoridade Monetária e garantir o volume mínimo de títulos públicos na carteira do Banco Central necessário para a adequada condução da política monetária; autoriza o Banco Central a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras, e revoga dispositivos da Lei nº 9.069, de 1995, que determinam parâmetros para a emissão de moeda com base no volume de reservas cambiais, limites quantitativos para a expansão de oferta monetária e a submissão da Programação Monetária Trimestral ao Conselho Monetário Nacional e ao Congresso Nacional. |
| R | A proposição em análise prevê que a parcela do resultado positivo apurado no balanço do Banco Central que corresponder ao resultado financeiro positivo de suas operações com reservas cambiais e das operações com derivativos cambiais por ele realizadas no mercado interno, observado o limite do valor integral do resultado positivo, será destinada à constituição de reserva de resultado. Eventual resultado negativo contábil do Banco Central deverá ser coberto na seguinte ordem: pela reversão da reserva resultante do resultado das operações cambiais, pela redução do patrimônio líquido da instituição - até o limite de 1,5% de seu ativo total - e, se ainda necessário, aporte de títulos pela União. Mediante prévia autorização do Conselho Monetário Nacional, os recursos existentes na reserva resultante das operações cambiais, poderão ser destinados ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal interna, quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento. Sempre que, no 20º dia do mês, o patrimônio líquido do Banco Central atingir o valor igual ou inferior a 0,25% do ativo total, a União efetuará emissão de títulos em favor do Bacen, no montante necessário para que seu patrimônio líquido atinja o valor de 0,5% do ativo total. Sempre que o valor da carteira de títulos da DPMFi livres para negociação em poder do Banco Central atingir percentual igual ou inferior a 4% de sua carteira total de títulos, a União efetuará emissão de títulos adequados aos fins de política monetária em favor do Bacen, no montante necessário para que sua carteira de títulos livres para negociação atinja o valor de 5% da carteira total. A União poderá efetuar o resgate e correspondente cancelamento de títulos livres para negociação do Bacen, sem desembolso financeiro a favor do Banco Central, com vistas a reduzir a DPMFi. O Banco Central é autorizado a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras. Regulamentação emitida pelo próprio Bacen poderá dispor, inclusive, sobre remuneração, condições, prazos e formas de negociação de depósitos voluntários. São alterados ou revogados dispositivos da Medida Provisória nº 2.179, de 2001, e da Lei nº 11.803, de 2008, que entram em conflito com as alterações legais promovidas pelo PLS nos arts. 10 e 12. Também são revogados dispositivos da Lei nº 9.069, de 1995, que determinam parâmetros para a emissão de moeda com base no volume de reservas cambiais, limites quantitativos para a expansão da oferta monetária e a submissão da Programação Monetária Trimestral ao Conselho Monetário Nacional e ao Congresso Nacional. Em sua justificação, o nobre autor do PLS afirma que as regras atuais estão em desacordo com as melhores práticas contábeis internacionais e têm viabilizado um financiamento implícito do Banco Central ao Tesouro, o que colide com o art. 164, §1º, da Constituição Federal, que veda expressamente qualquer tipo de financiamento dessa natureza. |
| R | A consequência de tal financiamento tem sido o estímulo à expansão do gasto primário, o aumento da dívida pública por meio das operações compromissadas do Banco Central e a redução na transparência das contas públicas, em especial no que se refere ao perfil de prazo, composição e custo da dívida mobiliária federal. Ainda conforme a justificativa do PLS, o problema resulta da volatilidade do resultado semestral do Bacen devido ao impacto das variações da taxa de câmbio sobre o valor das reservas cambiais. Quando o real se desvaloriza, o valor das reservas cambiais aumenta e o Banco Central tem um lucro contábil, apesar de não haver geração de caixa, pois as reservas não foram vendidas. Esse lucro contábil, conforme a legislação atual, permite a transferência de recursos, em dinheiro, para o Tesouro Nacional. Quando o real se valoriza, o valor das reservas cambiais reduz-se e o Banco Central tem um prejuízo contábil. Esse prejuízo deve ser coberto pelo Tesouro Nacional. O Tesouro é autorizado por lei a emitir títulos para cobrir os prejuízos semestrais do Banco Central. Assim, dada a volatilidade da taxa de câmbio e consequentemente do resultado do Bacen, forma-se grande fluxo de recursos entre o Tesouro Nacional e o Bacen, com o Tesouro recebendo recursos na Conta Única quando o Banco Central tem lucro, e emitindo títulos em favor da autoridade, quando há prejuízo. Sr. Presidente, devemos tratar também, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre o aspecto jurídico da proposição, visto que a decisão será terminativa. Nesse quesito, o ponto mais relevante a se considerar é se a proposição deveria ser apresentada na forma de PLS - Complementar, sob a justificativa de atender à exigência constitucional de lei complementar para tratar do tema finanças públicas, conforme prevê o art. 163, inciso I, da Carta Magna. Entretanto, entendemos que os temas trazidos pelo PLS nº 314, de 2017, são matéria de lei ordinária, por tratarem de normas aplicáveis apenas à União, e não normas gerais de finanças públicas, aquelas aplicáveis à União, Estados e Distrito Federal. Em relação à técnica legislativa, a proposição atende às normas de redação e alteração das leis previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998. |
| R | Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, expostos meus apontamentos, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 314, de 2017, com as seguintes modificações realizadas na forma de emendas: 1. Exclusão do art. 9º do PLS 314, de 2017, para sanar vício de iniciativa representado pela proposta de introdução do instituto do depósito voluntário junto ao Banco Central, por parte das instituições financeiras. 2. Modificações do caput e introdução do parágrafo único do art. 11, estabelecendo que a lei em que se transformará essa proposição entrará em vigor no primeiro dia do semestre subsequente à data da sua publicação, tendo em vista o fato de que o Bacen tem balanços semestrais e que as obrigações constituídas na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 2001, e do art. 6º da Lei nº 11.803, de 2008, referentes ao semestre em que for publicada a presente lei, observarão, até seu efetivo pagamento, a legislação em vigor à época de sua constituição. 3. Reforma do art. 12, que trata de dispositivos revogados, seja porque se encontram em conflito com modificações promovidas pelo PLS em comento seja para retirar do ordenamento legal dispositivos que determinam parâmetros para emissão de moeda com base no volume de reservas cambiais limites quantitativos para expansão da oferta monetária e a submissão da programação monetária trimestral ao Conselho Monetário Nacional e ao Congresso Nacional. 4. Alteração da redação do caput do art. 1º para excluir a referência à introdução do instituto do depósito voluntário, em função da mencionada Emenda 1, que proponho à proposição. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estes são, em termos resumidos, o relatório, a análise e o voto que profiro. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Em discussão o relatório do Senador Tasso Jereissati. Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, na condição de autor, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Tasso, que, como Relator, aperfeiçoou o nosso propósito e a proposta. Na prática, Sr. Presidente, o que nós estamos construindo aqui neste projeto aperfeiçoado pelo Senador Tasso Jereissati, é um novo marco legal nas relações do Tesouro Nacional e do Banco Central. É como se nós estabelecêssemos aqui uma DR, é como se nós fizéssemos o Banco Central e o Tesouro Nacional discutirem a sua relação, porque, para usar um jargão popular, está tudo junto e misturado. E essa coisa tem produzido efeitos que não dialogam com a necessária transparência que as boas práticas em governança pública recomendam. Portanto, esse projeto tem por finalidade principal alterar a sistemática de transferência de resultados do Banco Central para o Tesouro Nacional, com o objetivo de reduzir a volatilidade e o volume de fluxos destes recursos entre a autoridade monetária e o Tesouro Nacional. Para termos uma ideia, Senador Tasso Jereissati, do que significa na prática isso: no período de 2008 a 2016, as transferências do Banco Central para a União, referentes à equalização cambial, totalizaram R$548 bilhões. Esses recursos foram pagos ao Tesouro Nacional mediante crédito na Conta Única. No mesmo período, a União transferiu 589 bilhões de equalização cambial para o Banco Central. Esses recursos, por sua vez, foram creditados mediante a emissão direta de títulos do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central. Como os lucros do Banco Central são transferidos ao Tesouro em dinheiro, e os prejuízos são cobertos em títulos, esse mecanismo pode resultar numa espécie de financiamento indireto do Banco Central ao Tesouro Nacional, quer dizer, é disso que se trata, o que é flagrantemente vedado pela Constituição Federal. |
| R | Então, nós estamos propondo, por esse relatório que foi aperfeiçoado pelo Senador Tasso Jereissati, na prática, um novo marco legal, separando as responsabilidades institucionais de Tesouro e Banco Central. Essas coisas não poderiam continuar, não podem continuar como estão, porque isso tem produzido as chamadas maquiagens nas contas públicas. Isso deforma, isso prejudica a imagem do Estado brasileiro. Outro problema é que, embora a Lei 11.813 estabeleça que os recursos transferidos do Banco Central para a União só possam ser usados para pagamento de juros e amortização da dívida, o Tesouro pode, eventualmente, destinar para o custeio de novas despesas os recursos que eram usados para pagar a dívida. Nesse caso, uma valorização contábil das reservas para financiar indiretamente um aumento das despesas primárias, o que é absolutamente ilegal. E isso aconteceu, a bangu, nos últimos anos em nosso País. Então, esse é o sentido, em bom tempo, de nós estabelecermos uma DR, discutir essa relação entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, que não são irmãos siameses e que precisam estar separados por regras claras. Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimentos ao Senador Tasso por ter aperfeiçoado o projeto. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - E eu cumprimento V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Continua em discussão o relatório do Senador Tasso Jereissati. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, por ser a matéria terminativa e nós não termos quórum, então só me resta, neste instante, dar vista coletiva para que possamos votar na próxima reunião. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está dada vista coletiva. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pergunto ao Plenário se colocaria extrapauta um projeto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências. O Relator é o Senador Garibaldi Alves. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 11 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 99, de 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências. Autoria: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DITRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Relatoria: Senador Garibaldi Alves Filho Relatório: Favorável ao projeto. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Com a palavra o Relator, Senador Garibaldi. O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Tasso Jereissati, submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017. Na Casa de origem, tomou o número de 6.124/2016. Trata-se de um projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O projeto dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios. Na Câmara dos Deputados, a matéria foi submetida às Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Naquela Casa, Sr. Presidente, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo Relator na Comissão de Finanças e Tributação que serve de base para nossa análise. De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o substitutivo aprovado pela Comissão e as informações adicionais encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal sanaram as deficiências existentes na redação original. A proposição está estruturada, Sr. Senador Armando Monteiro, em 29 artigos, distribuídos em oito capítulos. O Capítulo I apresenta disposições preliminares. O Capítulo II dedica-se aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, disciplinando aspectos referentes à relação com o usuário, ao gerenciamento administrativo e financeiro das serventias e à vedação da imposição de isenções de emolumentos, salvo por disposição legal. O Capítulo III refere-se à cobrança e ao pagamento de emolumentos. Já o Capítulo IV trata da criação de taxa para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal, que tomou o nome de Projus. Essa taxa seria proveniente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, destinada a financiar as ações destinadas a fortalecer e desenvolver a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial o reaparelhamento do Poder Judiciário. |
| R | O parágrafo único desse dispositivo veda a aplicação dessa receita em despesas de pessoal. O valor da taxa devida pelo usuário do serviço notarial e de registro corresponderá à alíquota de 10% sobre o valor dos atos praticados pelos notários e registradores, conforme discriminados nas tabelas I e IV, anexas ao projeto. Os valores arrecadados serão repassados mensalmente à conta única do Tesouro Nacional, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O Capítulo V destina-se a criar, no âmbito do Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das pessoas naturais, a ser administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg do Distrito Federal). O Capítulo VI determina que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) compõe o valor total a ser pago pelo usuário e que a base de cálculo para sua cobrança seguirá o estabelecido em ato normativo expedido pelo Governo do Distrito Federal. De acordo com o Capítulo VII, o Tribunal de Justiça inspecionará, a qualquer tempo, os livros e artigos contábeis das serventias notariais e de registro, inclusive para averiguar a regularidade dos repasses dos valores devidos, criados pela Lei no seu art. 27. Por fim, Sr. Presidente, o Capítulo VIII apresenta disposições finais e transitórias. O art. 28 determina a vigência imediata da Lei, a partir da sua publicação, observado o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal. Já o art. 29 revoga as disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967. No Senado, após a análise desta Comissão, a proposição será apreciada ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário do Senado Federal, uma vez que a tramitação da matéria segue o rito ordinário. A nossa análise, Sr. Presidente, é que, de acordo com art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAE a opinar sobre os aspectos econômicos das proposições a ela submetidas por despacho do Presidente. As questões referentes à constitucionalidade, especialmente à competência do Congresso Nacional para apreciar a matéria; à juridicidade e à boa técnica legislativa serão apreciadas pela Comissão de Justiça. O PLC nº 99, de 2017, tem por objetivo principal, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, disciplinar a cobrança e o pagamento de emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos, fixa os respectivos valores e os critérios de atualização anual, dispõe sobre hipóteses de isenção, concessão de descontos e acréscimos aos valores dos emolumentos. |
| R | De especial relevância para as competências temáticas desta Comissão são a criação de taxa para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal, o chamado Projus, e da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, no âmbito do Distrito Federal. No primeiro caso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendemos plenamente justificada a criação de uma fonte de recursos, alternativa e independente das verbas orçamentárias anuais, para financiar investimentos em infraestrutura e ações que possibilitem uma melhor fiscalização das serventias extrajudiciais por parte do tribunal. Não restam dúvidas de que o Projus é fundamental para o reaparelhamento e fortalecimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Importante notar que instrumentos semelhantes são adotados em diversas unidades da Federação, com resultados positivos para a melhoria da qualidade dos serviços. Também no caso desse projeto é imperioso reconhecer que, no Distrito Federal como em qualquer outra unidade da Federação, serventias altamente rentáveis convivem com outras, deficitárias. A criação da Conta proposta permitirá a transferência de receitas das primeiras para as segundas, garantindo o financiamento e o funcionamento das serventias de localidades mais carentes. Além disso, é imprescindível estabelecer um mecanismo de financiamento dos registros de nascimento, de natimorto e de óbito, que são gratuitos por força de lei. Na prática, os usuários dos demais serviços notariais e de registros públicos de qualquer cartório do Distrito Federal contribuirão para o custeio desses atos registrais gratuitos. Em boa hora, o projeto em análise destina parte dos emolumentos pagos pelos usuários de qualquer dos serviços previstos nas Tabelas I a VI a essas finalidades. Por fim, Sr. Presidente, consideramos que os valores previstos promovem o equilíbrio entre as duas variáveis envolvidas: a justa remuneração dos notários e registradores e a capacidade contributiva dos usuários. Desse modo, entendemos conveniente e oportuno o acolhimento do projeto em análise por esta Comissão. Voto. Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017, no âmbito desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Garibaldi. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu quero, Senador. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cristovam. |
| R | O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Senador, eu acho louvável a ideia de transferir recursos dos mais lucrativos para os menos lucrativos que têm que funcionar em lugares que não são capazes de gerar sua própria receita. Entretanto, eu me pergunto para que criar um fundo para a gestão disso, se é que eu entendi bem, e por que o valor de 7% para que se disponha dos recursos necessários a esse fundo? Como eu não li o documento, confesso, eu fico querendo saber as respostas a essas perguntas. Por que essa transferência exige esse fundo para a sua gestão? Essa gestão não pode ser feita de uma maneira mais simples, como uma espécie de caixa de compensação em que os donos dos grandes e dos pequenos se encontram sem máquina burocrática? Estou entendendo que vai haver uma máquina burocrática e que esse fundo vai ser usado para fazer funcionar essa máquina. E, segundo, onde se contabilizou para chegar aos 7%? Porque eu também não tenho ideia clara, mas parece que vai ser muito dinheiro os 7%. O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Senador Cristovam Buarque, na verdade, eu também tenho que confessar que não tenho o conhecimento da proposta em seus detalhes, dos valores que serão cobrados. Eu, claro, deixo a critério de V. Exª a possibilidade de pedir vistas para que possamos ter uma informação mais exata e detalhada do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Então, eu peço vistas, e espero que outros também, para que não atrase. Se for vista coletiva, já na próxima semana poderemos tratar do assunto. E aqui já há duas pessoas querendo me dar as explicações. Então, eu peço vistas para ter essas explicações. O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Então, Sr. Presidente, diante do pedido do Senador Cristovam Buarque... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Então, há pedido de vista. O Senador Armando Monteiro também pede vista. Vista coletiva. Consulto este Plenário sobre a colocação do projeto extrapauta da Câmara Federal que dispõe sobre o processo administrativo sancionador da atuação do Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Aqueles Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) |
| R | ITEM 12 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 129, de 2017 - Não terminativo - Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera as Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6.024, de 13 de março de 1974, 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.613, de 3 de março de 1998, 10.214, de 27 de março de 2001, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 11.795, de 8 de outubro de 2008, 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos das Leis nº 9.447, de 14 de março de 1997, 4.380, de 21 de agosto de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Autoria: Deputado Pauderney Avelino Relatoria: Senador Armando Monteiro O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o projeto em tela é fundamental, porque o atual marco regulatório é inadequado. Trata-se de projeto apresentado em decorrência da perda de eficácia da Medida Provisória nº 784, pela sua não conversão em lei dentro do prazo fixado pelo art. 62 da Constituição Federal. Além de inserir aperfeiçoamentos essenciais ao texto do PLV 29, a seguir declinados, a apresentação desse projeto visa também a restabelecer e a reforçar o protagonismo das duas Casas do Congresso na propositura e apreciação de matéria legislativa de relevância nacional. O projeto preenche uma lacuna de fundamental importância para o processo administrativo sancionador tanto do Banco Central como da Comissão de Valores Mobiliários. No âmbito da atuação do Bacen, a presente proposição atualiza o arcabouço regulatório referente ao processo administrativo sancionador, que é majoritariamente previsto em normas infralegais e que conta com mais de meio século de existência. Assim, com base na experiência institucional acumulada pelo próprio Banco Central e na absorção das melhores práticas internacionais, entendemos que essa atualização sistemática das normas, conjugada à sua elevação ao plano legal, constitui um avanço imprescindível para o fortalecimento da regulação e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional. O processo administrativo sancionador é tratado no capítulo 2º do projeto de lei, que dispõe sobre infrações, penalidades, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias, aplicáveis às instituições financeiras, às demais instituições supervisionadas pelo Bacen e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Também se estabelece o rito processual a ser observado nos processos administrativos sancionadores no âmbito do Bacen. O art. 4º descreve as hipóteses que legitimam o Banco Central taxar uma infração de grave em razão dos efeitos por ela causados. Tais efeitos que implicam um patamar mais elevado de penalidade são, por exemplo, causar dano à liquidez, à solvência ou à higidez ou assumir risco incompatível com a estrutura patrimonial de instituição financeira; contribuir para gerar indisciplina no mercado financeiro ou para afetar a estabilidade e o próprio funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Consórcios ou do Sistema de Pagamentos; dificultar o conhecimento da real situação patrimonial ou financeira de instituição financeira; e, afetar severamente a finalidade e a continuidade das atividades ou das operações no âmbito do Sistema Financeiro, do Sistema de Consórcios ou do Sistema de Pagamentos. Em prestígio à segurança jurídica, suprimiu-se do texto original da Medida Provisória 784 o efeito “causar perda da confiança da população no uso de instrumentos financeiros e de pagamento”, visto que essa expressão era vaga e imprecisa. |
| R | No tocante à aplicação e execução de penalidades aplicadas pelas autoridades administrativas, este projeto altera os arts. 7º e 35 de modo a priorizar a garantia da satisfação dos prejuízos eventualmente causados pelos apenados frente àqueles valores devidos a título de multa. Ainda, submete-se quaisquer multas em valor superior a R$50 milhões ao reexame automático por órgão colegiado, previsto no seu regimento interno, do qual faça parte ao menos um diretor do Banco Central, e somente após tal reexame serão consideradas efetivas, sendo então notificadas às partes. Importante inovação está contida nos arts. 11 a 15 do referido projeto, que institui o Termo de Compromisso no âmbito de atuação do Bacen. Assim, a autarquia, em juízo de conveniência e oportunidade, poderá deixar de instaurar ou suspender o processo administrativo destinado à apuração de infração, se o investigado assinar termo de compromisso, no qual se obrigue a cessar a prática sob investigação ou os seus efeitos lesivos. Em deferência ao princípio da transparência, diferentemente do texto original da MP 784, o projeto de lei dispõe que o texto do Termo de Compromisso assinado (fora informações sensíveis) será publicizado no site institucional da autarquia. No tocante a regras de processo administrativo, este projeto de lei agrega perspicaz alteração sugerida pelo Deputado Paes Landim, no sentido de que seja suprimido dispositivo do texto original da já referida medida provisória - caput do art. 25 -, que previa que o ônus da prova incumbiria ao acusado. Consideramos este um aperfeiçoamento de absoluta necessidade, uma vez que ajusta a distribuição do ônus da prova previsto nesta proposição ao próprio ordenamento jurídico vigente. |
| R | Nova sistemática recursal, no processo administrativo sancionador, foi estabelecida nesse projeto em seu arts. 29 e 34, com o intuito de garantir a segurança jurídica do setor e proteger os direitos dos investigados até que as autoridades administrativas competentes hajam firmado entendimento quanto a efetiva ilicitude da conduta. Outra importante inovação do Projeto, Senador Ferraço, está na previsão do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão, nome escolhido em virtude de peculiaridades ínsitas ao processo de regulação e fiscalização do Bacen. Trata-se de instituto que viabilizará à autarquia celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, conforme os arts. 30 a 32. Tal acordo prevê a extinção da ação punitiva ou redução de um terço a dois terços da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo. É fundamental que se identifiquem os demais envolvidos na prática da infração, que a obtenção de informações e de documentos que comprovem a infração, que a instituição seja a primeira a qualificar. No que toca à regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários brasileiro, o objetivo primordial das melhorias introduzidas em seu processo administrativo sancionador é o de fortalecer a confiança e a credibilidade dos agentes do setor na atuação eficiente do regulador de mercado, a Comissão de Valores Mobiliários. Ainda que se trate de um marco normativo mais recente (e reformado pela Lei de nº 12.259, de 30 de novembro de 2011), também ele merece atualizações e melhorias incrementais. Nesse sentido, são aplicadas ao processo administrativo sancionador da CVM algumas regras pertinentes aos ritos definidos nesta proposição ao Bacen. Ainda que a Lei nº 6.395 já preveja o Termo de Compromisso como instrumento de resolução negociada do processo administrativo, uma importante inovação é estendida à CVM: o acordo administrativo em processo de supervisão, nos mesmos moldes previstos para o âmbito de competência do Bacen. Destaque-se duas novas alterações, de matéria penal, que se propõem a aproveitar do PLV nº 29, e que não constavam da redação original da Medida Provisória nº 784: novas tipificações conferidas pelos arts. 35 e 52 do PLV nº 29 a crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional. |
| R | O art. 35 pretende dar nova redação aos arts. 27-C (ou seja, crime de manipulação do mercado de capitais ou market abuse), 27-D (crime de insider trading) e 27-E (crime de exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função) da Lei nº 6.385. Por seu turno, o art. 52 pretende dar nova redação ao art. 17 (crime de concessão de empréstimos vedados) da Lei nº 7.492. Por fim, Sr. Presidente, os arts. 36 a 72 trazem as disposições finais e transitórias da proposição, dentre as quais a atualização do regramento do crédito rural e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras, estabelecimento em lei de regras sobre transações entre partes relacionadas para instituições financeiras, previsão de recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e consolidação da legislação vigente. Passo ao voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do PLC 129, de 2017. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro. Para discussão, o Senador Eduardo Braga. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes de entrarmos na questão da discussão da matéria, pelo que entendi, Senador Armando Monteiro, V. Exª apresenta um relatório sobre o PLC 129, de 2017, que, na realidade, é o projeto de conversão da Medida Provisória 784, que acabou perdendo a eficácia porque transitou na Câmara por tempo, vamos dizer assim, elasticamente demasiado e acabou chegando ao Senado sem condições de ser apreciado pelo Senado, sem o tempo necessário para que os Senadores possam deliberar sobre uma importantíssima matéria, que, neste momento, está em todas as pautas do noticiário em função do recente caso conhecido de uma grande operadora de proteína animal no mercado nacional e internacional, que acabou tendo indiciamento, prisões, etc. em relação ao tema. Portanto, me parece ser, efetivamente, uma matéria importante, com um tema extremamente delicado. Eu faço pela ordem, primeiro, porque sou daqueles que acham que devemos ter a responsabilidade antes de atuarmos no exercício do nosso mandato, sempre com o espírito colaborativo, mas com a responsabilidade republicana de quem representa o povo brasileiro no Congresso. |
| R | A tramitação deste parecer, aprovado pela CAE no dia de hoje, significa remetê-lo imediatamente a plenário? Significa que ele irá à CCJ, para que, na CCJ, ele seja distribuído para que nós possamos fazer, lá na CCJ, um aprofundamento do debate sobre o relatório apresentado? Eu tenho certeza que o Senador Armando Monteiro, com a maior boa vontade e entendendo a responsabilidade e a grandeza deste assunto, se propôs a fazê-lo em tempo recorde, extrapauta, aqui na Comissão. A minha pergunta é: este projeto vai tramitar na Comissão de Constituição e Justiça? Vai direto ao Plenário? Ele é terminativo aqui? Não. Ele vai a Plenário. Ele é não terminativo. Agora, Sr. Presidente, eu recebi o relatório e procurei ouvir atentamente. Eu vim, inclusive, à Comissão porque sou Relator de uma matéria terminativa e queria ler o relatório. Acabamos de encerrar a Comissão que presido, que é a Comissão de Infraestrutura. E, ao chegar, verifiquei, Senador Ricardo Ferraço, que nós estávamos aprovando um requerimento extrapauta para que o nosso Senador Armando Monteiro pudesse ler o relatório sobre esse projeto, que é importante, mas de que efetivamente nós tomamos conhecimento neste momento, em que pese toda o reconhecimento da competência e, mais do que a competência, da dedicação e do espírito sempre republicano do Senador Armando Monteiro. Indago a V. Exª se causaríamos... Eu vi aqui o assessor do Banco Central me procurar, fazendo um apelo para que nós não pedíssemos vista para poder nos debruçar sobre este tema etc. Eu pergunto aos companheiros que estão aqui na Comissão desde mais cedo, porque eu li o relatório agora. É um relatório que faz mudanças importantes, sobre o que a Comissão Mista se debruçou por 120 dias. O Senado não se sentiu em condições de votar em função de ter esta matéria chegado com o tempo já exaurido pela Câmara, não é? Eu pergunto aos colegas: nós estamos confortáveis para votar esta matéria com a superficialidade da discussão, acreditando apenas... Aí eu pergunto ao nosso Relator, em quem tenho grande confiança, ao Senador Armando Monteiro: Senador, V. Exª está convencido de que essas mudanças que são estabelecidas neste projeto de lei aprimorarão para melhor o processo administrativo, fiscalizador e sancionador do Banco Central e da CVM? E aqui há uma questão grave: que é a redução do valor dessa multa, porque um dos temas, Sr. Presidente, que causou grande debate foi exatamente a redução dessa multa, que era de 500 milhões ou de 250 milhões para 50 milhões em entidades financeiras que todos nós sabemos têm auferido grandes resultados financeiros e grandes lucros, e o Brasil vem vivendo um momento de penúria fiscal, vem vivendo momentos de déficit fiscal absolutamente transparente. |
| R | Eu pergunto ao nosso Relator: V. Exª está confortavelmente convencido de que essas mudanças e essa redução tão vigorosa na forma de fiscalização e na forma de apenação daqueles que cometem crime contra a economia, crimes financeiros, asseguram a competente fiscalização e a competente penalização desses grandes conglomerados financeiros e dessas grandes atividades, que, via de regra, têm preocupado tanto a Nação brasileira, e num momento em que o Brasil discute tão fortemente essa revisão com relação ao comportamento de fiscalização, de controle, comando e transparência com relação às questões públicas e às questões financeiras? Eu faço essa indagação ao nosso eminente Relator, a quem eu quero aqui fazer mais uma vez o meu público reconhecimento pela competência e pela honorabilidade na condução da coisa pública e seu sempre precioso espírito republicano. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Meu caro Senador Eduardo, eu acho que a preocupação que V. Exª traz a esta Comissão é absolutamente justificada. Há um desconforto, independente desta matéria específica... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sim, em geral. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... há hoje, com relação à tramitação das matérias, sobretudo das medidas provisórias, um tempo que, ao final, coloca o Senado, muitas vezes, diante de uma situação muito difícil, que é essa da exiguidade. Agora, eu posso afirmar a V. Exª, com absoluta convicção, que este projeto é um avanço. Ou seja, nós temos um marco atual que é inadequado, inteiramente inadequado. V. Exª poderá dizer: "Bom, mas é possível propor um marco que seja ainda mais seguro?" É possível que se discuta a latitude desse avanço, mas o que há é que, em relação ao marco existente, isso é um avanço concreto, substantivo. Por exemplo, com relação à CVM, as multas estão sendo elevadas em cem vezes em relação às multas atuais. Cem vezes no caso da CVM. Cem vezes. Bom, agora V. Exª fez referência ao lucro dos bancos, à questão fiscal. Multa não tem caráter arrecadatório, em nenhum lugar do mundo; não se fixa multa... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - V. Exª me permite só um aparte? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... para arrecadar. Agora, eu acho que V. Exª, quando coloca sua preocupação em relação à qual seria o valor que corresponderia a algo mais, essa é uma discussão que pode ser feita, mas o que eu posso afirmar a V. Exª, de maneira categórica, é que isso é um avanço em relação à legislação atual. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Permita-me um aparte? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Pois não. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - V. Exª, com certeza, teve mais tempo do que nós para se debruçar sobre essa matéria. E eu não tive tempo para discutir com a minha assessoria, até porque fui surpreendido com uma colocação extrapauta desse tema. A informação que eu tenho é de que há uma redução da multa. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Em relação ao que foi discutido lá no âmbito da medida provisória, da proposta inicial, no que diz respeito ao Banco Central... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Então, em relação ao Banco Central, há uma redução da multa que seria da ordem, inicialmente... O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Eu falo a V. Exª na CVM. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Na CVM. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - E achei até mais pertinente a preocupação de V. Exª, porque V. Exª fez referência ao problema da empresa de proteína. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Exatamente. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - A empresa de proteína diz respeito à CVM. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Exatamente. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - E não ao Banco Central. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Ao Banco Central. Mas o que me preocupa é que aqui nós estamos alterando, Sr. Presidente, veja a minha preocupação. E aqui eu faço um apelo obviamente ao espírito público e republicano e ao nível de responsabilidade da Comissão de Assuntos Econômicos. Nós estamos mudando e alterando aqui as multas no que diz respeito ao Bacen e à CVM. E estabelecendo - e eu vou repetir o que está dito no relatório: "No tocante à aplicação e execução de penalidades aplicadas pelas autoridades administrativas, este projeto de lei altera os arts. 7º e 35 de modo a priorizar a garantia da satisfação dos prejuízos eventualmente causados pelos apenados frente àqueles valores devidos a multa." Perdão. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu não sei se é, acho que não é protocolar, mas o Procurador-Geral do Banco Central, em função da visão do Banco Central, da urgência da matéria, se encontra aqui, acaba de chegar do Banco Central. Não sei se seria pertinente ou não dar a palavra a ele ou... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Cristovam. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Eu não veria nenhum problema. Eu gostaria apenas de concluir o meu raciocínio, Sr. Presidente, porque veja a seriedade, a robustez e a implicação deste projeto, Senador Cristovam: Ainda submetem-se quaisquer multas em valor superior a 50 milhões ao reexame automático por órgão colegiado previsto no regimento interno, do qual faça parte ao menos um diretor do Banco Central do Brasil. E somente após tal reexame serão consideradas efetivas, sendo então notificadas as partes. Importante inovação está contida nos arts. 11 a 15 do projeto de lei que institui o termo de compromisso no âmbito do Banco Central. Assim, a autarquia, em juízo de conveniência e oportunidade, poderá deixar de instaurar ou suspender o processo administrativo destinado à apuração de infração se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a cessar a prática sob investigação ou os seus efeitos lesivos. |
| R | Sr. Presidente, Senador Ricardo Ferraço, sinceramente, Senador Garibaldi, eu fiquei preocupado, porque vinha acompanhando essa matéria pela imprensa e vi a posição da Mesa do Senado em não levar a MP a Plenário na semana passada. E aí eu peço ao Procurador-Geral do Banco Central, que V. Exª convida a participar desse debate, que possa nos dar as explicações necessárias para que nós tenhamos a tranquilidade republicana de estarmos votando um projeto de lei... Perdoe-me a expressão, mas, se não fosse a lavra de responsabilidade de um Senador de importância nesta Casa e de histórico de participação na atividade econômica, financeira, etc., a minha posição seria a de, imediatamente, pedir vista para que eu pudesse me depurar sobre a matéria. Eu estou fazendo esta consideração para justificar o meu pedido de vista. Sr. Presidente, por mais que o Procurador-Geral do Banco Central faça os seus esclarecimentos, nós estamos tratando aqui de uma matéria que tem implicação em todo o sistema financeiro da sétima ou oitava maior economia do mundo e na sua fiscalização. Fazer isso, com todo respeito, dessa forma nesta Comissão eu reputo no mínimo a uma ação que pode amanhã... Por todo cuidado e zelo que eu sei que o Senador Armando Monteiro tem com as matérias que por ele são relatadas, mas eu creio que o Senador se debruçou muito rapidamente sobre esse tema. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Esse é um tema que vem sendo discutido há muito tempo. Há, claramente, Senador, um vácuo do ponto de vista da legislação, ou seja, a pior situação é esta em que nós nos encontramos. E ficou para mim, na intervenção de V. Exª, a ideia de que só a multa teria o efeito de reparar prejuízos. E há algo que vai muito além dela no processo. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Não; a multa é uma questão que não é irrelevante. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Não. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Mas aqui há uma outra questão, quando se diz o seguinte: "Assim, a autarquia, em juízo de conveniência e oportunidade, poderá deixar de instaurar" - deixar de instaurar! - "ou suspender o processo administrativo destinado à apuração de [qualquer] infração, se o investigado assinar termo de compromisso, no qual se obrigue a cessar a prática sob investigação ou os seus efeitos lesivos". Ora, e o pretérito passado? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria, inclusive... V. Exª, Senador Eduardo Braga, fez uma referência ao cuidado da Mesa do Senado em não votar. Eu queria só esclarecer a V. Exª que nós colocamos essa votação extrapauta a pedido da Mesa do Senado, da Mesa do Plenário, que encaminhou pedindo urgência absoluta em função de eventuais prejuízos graves que poderiam ocorrer ao Banco Central entre esse ato da caducidade da medida provisória e não aprovação de uma lei que atualizasse, de um projeto de lei ou de uma medida provisória que caducou que atualizasse a legislação. |
| R | Portanto, entendo todos os argumentos de V. Exª e eu gostaria que se fosse... Acho importante que o Procurador-Geral, Dr. Cristiano Cozer, do Banco Central, pudesse explicar... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Claro, claro. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... quais são as consequências desses pontos que foram levantados. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Obrigado, Senador Tasso. Agradeço aqui em nome do Banco Central a V. Exª e a todos os integrantes do colegiado pela enorme deferência de permitir que eu trouxesse aqui algumas palavras, alguns esclarecimentos sobre essa proposição que, de fato, é de importância fundamental não para o Banco Central e não para o sistema financeiro, mas - eu diria - para o País, devido... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só um minutinho, interrompendo-o. Aqui eu gostaria de registrar a presença do ex-Senador Gerson Camata, que nos alegra e nos honra muito com a sua presença. Seja muito bem-vindo. Esta Casa é sua, Senador. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Eu dizia, então, que é uma proposição que, de fato, tem um caráter que é estruturante e é central nessa atividade de supervisão que o Banco Central exerce. V. Exªs conhecem todas as intercorrências que essa proposição tem tido desde a apresentação de medida provisória. Isso gerou, em termos legais, um cenário que é um pouco complexo de se lidar, e essa é a palavra que eu gostaria de trazer: um pedido para que haja uma sensibilidade deste Colegiado em relação à importância dessa proposição e da necessidade de se proceder com a maior celeridade possível. Qual é o cenário em que nós estamos agora, o cenário legal, em relação à supervisão do Sistema Financeiro? Nós tínhamos um cenário que era nitidamente defasado - o Senador Armando Monteiro mencionou isso -, é um cenário que realmente vem da década de 1960, quando o Sistema Financeiro e o País tinham um outro perfil, era uma outra dimensão. O sistema hoje é muito mais interconectado, é muito mais complexo e tem um volume de ativos consideravelmente maior. Esse aparato coercitivo e fiscalizatório que o Banco Central tinha era, sem dúvida, um cenário que não era muito adequado. Anteriormente à Medida Provisória 784, nós ainda lidávamos no STJ com uma jurisprudência, que vem se afirmando paulatinamente, no sentido de que as penalidades aplicadas com fundamento em tipos previstos em ato infralegal não seriam válidas. Nós estamos trabalhando no Superior Tribunal de Justiça, mas já há uma jurisprudência firmada contrariamente ao Banco Central, uma jurisprudência ainda em alguns casos, embora sejam poucos casos, mas - digamos - 100% dos casos têm se firmado contra o Banco Central. |
| R | Então, o que acontece? A maior parte da legislação do sistema financeiro não está prevista na lei, não está na Lei 4595. Os tipos estão... São tipos previstos pelo Conselho Monetário Nacional nas suas normas. Qual o cenário com que nós nos confrontamos hoje? Sem a vigência da MP 784, nós voltamos a um cenário em que a Lei 4595 volta a vigorar. Quanto à 784, ainda há, enfim, aquela possibilidade de que haja a edição de um decreto legislativo dispondo sobre os efeitos dessa medida provisória que caducou. Mas digamos que não venha esse decreto legislativo, o que me parece a hipótese mais provável a essa altura - enfim, esta Casa, o Congresso Nacional é que dirá. Nós temos um período de vigência da 4595 com essa problemática de potencial invalidade das penalidades aplicadas com base nela; temos um período de vigência da MP 784; e temos, agora, um período em que voltamos à vigência da 4595, como se encontrava. Existem várias questões de direito intertemporal nesse meio tempo. Por exemplo, a norma benéfica retroage para beneficiar o acusado, então... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Fora do microfone.) - Ela retroage? O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - A norma benéfica... Isso é um princípio; V. Exª sem dúvida o conhece. É o princípio de que a norma benéfica retroage. Então, nós temos: 4595, 784, 4595 e, agora, PL 129, se não me engano. Isso já traz umas questões de direito intertemporal que são um bocado complexas e uma insegurança para o sistema que seria adequado equacionar com a maior presteza possível. Por isso este apelo que venho trazer a esta Casa. Conhecendo sem dúvida as dificuldades - a matéria é complexa -, mas faço este apelo para que haja uma apreciação o mais célere possível pelo Senado para que nós possamos contar com esse novo cenário normativo. Um último ponto que eu acho que tem relevância também nessa discussão é que essa proposição, vamos dizer, essa temática vem sendo discutida desde a MP 784. O Banco Central e a CVM têm discutido essa temática com o Ministério Público, com a sociedade civil, no âmbito do Parlamento sem dúvida também nós temos encetado contatos, com as entidades do sistema financeiro. Então, a minha impressão de todo esse cenário é que de fato essa questão está muito amadurecida. E a proposição que chegou ao Senado é uma proposição que já conta com elementos de convicção e com o consenso que foi formado em torno de todas essas forças. Então, essa era a palavra, o apelo que gostaria de trazer a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria... Acho que há uma pergunta que com certeza está na mente de todos os Senadores - aqui foi levantada pelo Senador Eduardo Braga -, com certeza do Senador Armando Monteiro também e do Senador Ferraço. Quais seriam as implicações... Se haveria alguma implicação de relevância caso haja um pedido de vista e isso seja votado na semana que vem. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - O ponto principal e que eu venho tentando frisar é que nós já temos umas questões bastante relevantes de direito intertemporal e que tendem a se agravar, digamos, em uma progressão geométrica à medida que o tempo passa. Nesse meio tempo, condutas estão sendo praticadas no âmbito do sistema, e são condutas que o Banco Central... |
| R | Nós não conhecemos as condutas em tempo real, mas em algum momento essas condutas virão ao conhecimento, serão investigadas, e essas questões de direito intertemporal podem complicar, podem potencializar esse cenário de desconforto, para dizer o mínimo, do supervisor em relação ao sistema. Podem ser questões em que nós podemos - a depender do tempo que se leva de apreciação nesta Casa - estar constituindo um estoque de casos complexos e de possível indisciplina, digamos, casos isolados, mas que podem evoluir para uma disciplina difícil até de mensurar o que poderá acontecer. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Qual é a sua opinião? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - A minha opinião eu já expressei aqui, respeitando, manifestando, mais uma vez, o profundo respeito à preocupação que foi trazida pelo Senador Eduardo Braga, cumprindo legitimamente o seu papel, como legislador que é, atento. Mas eu entendo que essas questões relacionadas ao problema intertemporal e a coisas que podem estar aí ocorrendo e o que isso poderá significar de risco do ponto de vista do sistema, eu acho que justificam que uma matéria como essa possa ser definida com o sentido de urgência, que foi aquilo que eu pude, neste momento, tentar oferecer de contribuição. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, ouvindo o Procurador e, mais uma vez, ouvindo aqui o Senador Armando Monteiro, registro que esta Comissão não pode ser responsabilizada pelo tempo que outras instituições e outros departamentos do Congresso Nacional levaram para analisar um tema de tamanha importância, de tamanha relevância. E não foi esta Comissão que causou o vacatio legis que pode trazer a insegurança jurídica para o sistema financeiro. Mas, acreditando, de boa-fé, no parecer do sempre zeloso, sempre cuidadoso e sempre Ministro, o Senador Armando Monteiro, eu não irei apresentar o pedido de vista. Irei procurar aprofundar até a votação, que creio será no turno de hoje, no plenário, ou talvez amanhã no plenário. Na minha opinião, seria mais sensato o Presidente da Casa deixar para amanhã, para que nós tivéssemos, pelo menos, 24 horas de prazo para nos debruçarmos sobre o PLC. Nós sabemos que nesta Casa temos como prática, diante do tamanho do volume de matérias que nós temos, deixar para nos debruçarmos sobre essas matérias quando chegam nas nossas respectivas comissões, nas nossas respectivas alçadas de competência. E, em um voto de confiança ao Senador, proponho ao Presidente Tasso que faça gestão junto ao Presidente da Mesa para que coloque essa matéria na pauta do dia de amanhã, para que nós possamos nos debruçar sobre o PLC. Porque nos debruçamos exclusivamente sobre o relatório, que foi lido e distribuído extrapauta, sobre aquilo que debatemos aqui e sobre a superficial e tangencial colocação do eminente Procurador-Geral do Banco Central, que, por razões óbvias, não detalhou questões concretas do que existe neste momento, mas que deixou implícito que há uma vacância de legislação, que há uma vacância de procedimentos - procedimentos esses que podem estar abertos ou não - e que uma semana a mais poderia causar um prejuízo ao sistema de fiscalização, controle e comando num setor econômico-financeiro tão importante do País. |
| R | Então, numa demonstração eu acho que de responsabilidade da Comissão de Assuntos Econômicos, nós apoiaríamos e aprovaríamos o relatório do nosso eminente Senador Armando Monteiro, mas pediríamos ao Presidente da Comissão que fizesse gestão junto ao Presidente Eunício Oliveira, para que a matéria fosse colocada na pauta no dia de amanhã, para que pudéssemos nos debruçar sobre esse tema e para que pudéssemos, então, amanhã, com segurança, votar essa matéria em plenário, que é uma matéria, repito, importante, polêmica, que gerou muita discussão. O setor atuou intensamente na articulação. Jabuti não sobe em árvore sozinho: ou é mão humana ou é enchente, está certo? E essa MP não ficou, por 120 dias, na Câmara, porque houve negligência. Houve uma ampla negociação, houve um ativismo setorial muito grande dentro da Comissão Mista e no Plenário da Câmara, e nós, no Senado, estamos tendo que votar essa matéria com essa pressão temporal e com a responsabilidade que o Senado sempre tem com essas matérias que são republicanas e que têm grande repercussão para o País. Portanto, não apresentarei o pedido de vista, pedindo e apelando a V. Exª que faça gestão junto ao Presidente do Senado, para que possamos votar no dia de amanhã, tendo, portanto, 24 horas para fazer uma análise sobre esse processo. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga. Queria dizer a V. Exª que tenho inteira compreensão da preocupação de V. Exª em relação a um tema importante como esse, mas, ao mesmo tempo, quero louvar seu senso de responsabilidade em relação a eventuais consequências que poderiam acontecer. Com certeza, me disponho, hoje mesmo, agora mesmo, a entrar em contato com o Presidente da Casa, no sentido de que essa votação seja realizada pelo menos amanhã, para que tenhamos algum tempo para uma avaliação mais profunda. Tenho certeza de que esse voto de boa vontade que V. Exª dá não só tem a ver com a enorme responsabilidade e respeito que nós todos temos pelo Senador Armando Monteiro, como também com a responsabilidade e respeito que temos pelo Presidente do Banco Central, Dr. Ilan, que com certeza está assumindo toda a responsabilidade por essa questão. Então, eu queria louvar, mais uma vez, o espírito de cooperação, entendendo suas preocupações e seus argumentos. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Meu Presidente, neste momento, eu estou ao telefone com o Presidente da CVM... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Que falou comigo também. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - ... que está manifestando uma preocupação que eu reputo grave, porque, segundo ele - eu não tenho capacidade de fazer uma avaliação porque não me debrucei sobre o PLC e esse tema não foi abordado no relatório do eminente Senador Armando Monteiro -, existe um artigo... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Art. 11. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - ... o art. 11, que, se aprovado como está, inviabilizará a CVM de aplicar quaisquer multas a quaisquer instituições, porque, precipuamente, anteriormente à aplicação da multa, confirmado o delito, terá que se analisar a viabilidade e a capacidade financeira da entidade para o pagamento da multa. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Então, quero apenas manifestar a V. Exª como é, de fato, uma questão... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu começo a ficar preocupado, porque boa vontade tem limite, e a nossa responsabilidade aqui é uma responsabilidade pública. É um projeto sobre o qual eu também não me debrucei e que eu não estudei - não havia previsão. Eu entendendo perfeitamente a decisão e a ordem pública que V. Exª está... Mas está ficando complexo, diante dessas desinformações e controvérsias em relação a esse projeto, que nós não lemos, em que pese eu refazer ipsis litteris as palavras do Senador Eduardo Braga em relação ao Senador Armando Monteiro pela forma independente, soberana, autônoma e competente com que o Senador Armando expressa aqui sua convicção. Eu estou ficando preocupado com essa questão, porque, na prática, nós estamos falando aqui - para usar a expressão - de uma categoria intertemporal de uma semana. Esse projeto está tramitando no Congresso não faz três semanas; aliás, identificaram um fast track para esse projeto muito mais eficiente do que a própria edição de medida provisória. Faz duas semanas, salvo melhor juízo, que esse projeto foi reprovado na Câmara, e nós estamos votando aqui algo sobre o qual nós não nos debruçamos. Essa é que é a verdade. Então, eu acho que nós temos que avaliar o que fazer, eu acho que nós temos que avaliar o que fazer. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Procurador, Dr. Cristiano Cozer, gostaria de fazer referência a isso, de falar sobre o assunto. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Excelências, Senador Eduardo Braga, Senador Ferraço... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Pode falar mais alto? O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Pronto, pronto. Perdão, perdão. Está dando para ouvir bem agora. Que bom! Eu entendo a preocupação que esta Casa tem com o bom entendimento da proposição. Eu queria, inclusive, me colocar à disposição de V. Exªs para qualquer esclarecimento, não apenas sobre este de que eu vou falar agora, mas também sobre qualquer aparecimento que surja no futuro, até a apreciação dessa proposição. Eu estou pessoalmente à disposição de V. Exªs para o que for necessário. Nesse ponto específico, o meu entendimento sobre essa matéria é que a aplicação de multa, para ser uma aplicação justa, para ser uma aplicação adequada - não apenas tendo em vista as características objetivas da penalidade, mas também as características subjetivas do infrator -, precisa levar em conta, sim, uma avaliação da capacidade de pagamento, uma avaliação das circunstâncias subjetivas do acusado... |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Por quem? O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Pela própria entidade que aplica a penalidade. Isso é parte do processo de aplicação da penalidade. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas nos limites e na interpretação subjetiva então? O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Esta Casa fixa parâmetros e o aplicador da norma... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas não há parâmetros! O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - ...se move dentro desses parâmetros. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pelo que eu entendi, não há parâmetros. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Excelência, na verdade... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - O PLC não tem parâmetros. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - O que há é o seguinte... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - É genérico. O SR. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER - Isso ocorre em relação ao Banco Central, isso está no artigo do Banco Central, isso está na CVM. O Banco Central editará, inclusive, uma regulamentação em que especificará esses parâmetros que já vieram... Essa regulamentação, na verdade, está com a minuta prontinha, nós estamos já preparados para editá-la tão logo possível. O que acontece é que isso, vamos dizer, é da natureza da imposição de qualquer penalidade. Ocorre isso com o Direito Penal, o Código Penal diz quais são as penalidades aplicáveis, diz que tipo de circunstâncias o julgador deve levar em consideração na hora de dosar a penalidade, e isso ocorre nos órgãos administrativos. A CVM e o Banco Central não são exceções a isso. Nesse caso específico da capacidade de pagamento da empresa, me parece que é uma preocupação salutar do legislador evitar que uma penalidade possa ser tão onerosa para a empresa que termine por inviabilizar a sua capacidade de funcionar, inclusive para poder quitar a penalidade que ela recebeu. E não só para pagar a penalidade, mas para manter empregos, para pagar impostos, para exercer atividades produtivas. Então, me parece que essa consideração é uma consideração sumamente importante. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Me perdoe, mas e a questão do usuário? E a questão da segurança do investidor? A capacidade... Se a multa é em função de uma fraude identificada administrativamente que penaliza o investidor, que penaliza o cidadão ou a empresa que está investindo naquele agente financeiro... A pena ser de acordo com a capacidade financeira desse fraudador, hipoteticamente falando, estaria beneficiando, portanto, alguém que está cometendo um crime. Aí, Senador Tasso, compreenda a nossa angústia. Nós queremos atender o apelo que o Presidente Eunício fez a V. Exª e que V. Exª propôs a esta Casa, mas estamos aqui muito aflitos, porque veja: a CVM... Recentemente vimos o que significa a ação da CVM. Nós estamos diante da possibilidade da privatização do setor elétrico, na qual a CVM terá um papel fundamental. Liga o Presidente da CVM e diz que, como está sendo aprovado, a CVM está tendo uma modificação no artigo da lei que torna impraticável a aplicação de multa por parte da CVM, porque nós teremos que fazer uma análise de acordo com a capacidade financeira do apenado. Essa é uma questão grave que nós estamos colocando. Nós estamos diante de um movimento que o País vai fazer em que a CVM devia ser fortalecida nos seus mecanismos de fiscalização, e não enfraquecida. |
| R | Eu faço aqui uma pergunta - sei que o Senador Armando Monteiro está com a assessoria ao lado e já se debruçou sobre o tema. Pergunto se o Senador Armando Monteiro tem um juízo de valor sobre essa colocação. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - É que nós estamos fazendo, Senador, para o bem ou para o mal, um debate on-line... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - É verdade. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Isso não é possível! O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Isso não é possível. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu peço vista desse processo. Na dúvida, eu não ultrapasso; eu requeiro vista do processo. Pedindo vênia a todos, a V. Exªs, mas peço vista desse processo. Além do quê, nós estamos aqui subordinados a uma questão em que sequer podemos emendar esse projeto. É como se nós tivéssemos apenas que carimbar a decisão da Câmara, sem que nós possamos aperfeiçoá-la. Não é possível isso! Então, eu peço vista, Sr. Presidente, desse projeto. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu senti falta, Presidente, na intervenção do Procurador-Geral do Banco Central, que ele explicasse um pouco. Nós temos um processo administrativo, que é uma esfera, e há o processo legal. E está parecendo, Sr. Presidente, que tudo se dá a partir da definição do valor da multa, como se o ressarcimento de dano econômico pudesse se definir a partir da fixação do valor da multa. Há que se olhar o processo, Senador Eduardo, para além do aspecto administrativo, e está parecendo que nós estamos aqui discutindo o seguinte: vamos diminuir... Quer dizer, sinceramente, Senador Tasso, eu não estou entendendo essa questão da forma como está sendo trazida, embora mais uma vez possa dizer que respeito a preocupação dos Senadores. Peça-se vista. Se for esse o entendimento, vamos pedir vista. Eu não estou aqui a serviço de governo, não tenho nada a ver com pressa, nem com... Agora, eu acho que a situação de vácuo que está criada é muito ruim, e não vejo nada nesse art. 11 - permita-me - que possa parecer que nós estamos tirando da CVM instrumentos e a capacidade de ela atuar. Veja V. Exª o que diz aqui o artigo - e eu sei que isso não escapa aqui à análise do sempre lúcido Senador Eduardo Braga. O que se consagra aqui é uma ideia muito razoável de que tem de haver uma proporcionalidade na aplicação da pena. Não adianta impor uma pena e acabar com a empresa. É o princípio da proporcionalidade, da famosa dosimetria. Eu não estou vendo nisso nada de... Não consegui identificar. Mas essa coisa está vencida diante da posição do Senador Ferraço, que me parece que pediu vista... (Interrupção do som.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - O Senador Ferraço pediu vista, e me parece que nós temos um prazo de até cinco dias. Eu proporia que nós pudéssemos fazer uma reunião amanhã, quarta-feira - quarta-feira, amanhã de manhã -, se os Senadores... Senador Eduardo Braga... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador Eduardo Braga, um minutinho. Eu estou propondo que a gente peça vista, que seja aceita a vista. Como nós temos um prazo de até cinco dias, pergunto se nós poderíamos fazer uma reunião amanhã, quarta-feira de manhã, aqui, extraordinária, para determinar este assunto. Estão todos de acordo? |
| R | Então, fica concedida vista. Amanhã, às 10h da manhã... Concedida a vista coletiva. Mais uma vez, Senador Armando Monteiro, quero elogiar o relatório que V. Exª fez, dentro de absoluta consciência da importância e da gravidade deste assunto. Com certeza, nós faremos os esclarecimentos todos amanhã. Muito obrigado, Senador Armando Monteiro. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Senador. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Primeiro, mais uma vez, cumprimento V. Exª, cumprimento os Senadores Armando Monteiro, Ricardo Ferraço e Garibaldi, porque acho que acabamos chegando a uma decisão para, em 24 horas, uma reunião de amanhã. Na realidade, o art. 35 envolve a mudança do art. 9º e do art. 11 da lei que cria a CVM. Portanto, não é o art. 11 do PLC. É o art. 35 do PLC que altera o art. 9º e o art. 11 da lei de criação da CVM. Mas eu queria fazer um apelo, não sei se deixo para amanhã já pelo adiantado da hora, se seria possível ler o relatório de uma matéria de que sou Relator, e não temos quórum, apenas para deixar apto. Mas, já que V. Exª está convocando uma reunião para amanhã, às 10h, após a questão do PLC, eu poderia ler o relatório no dia de amanhã, já pelo adiantado da hora, se V. Exª estiver de acordo e se os companheiros obviamente estiverem de acordo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu gostaria, então, de apenas ainda nós votarmos aqueles projetos não terminativos... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - ... pois não precisamos de quórum para a votação. Então, eu colocaria em votação... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Diga, Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Na mesma linha do Senador Eduardo Braga, eu sou o Relator de uma proposta que tramita aqui nesta Casa, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares. Eu gostaria de pedir vênia a V. Exª para um relatório sucinto, sintetizado. Não temos quórum para votar, mas já adiantaria para ler o relatório do item 7. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu já coloco, porque é não terminativo. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Fora do microfone.) - É não terminativo? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É não terminativo. É só para ler. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - É não terminativo. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Antes, Senador Ferraço, existe um projeto, o item 6, do Deputado Pedro Cunha Lima, de que V. Exª também é Relator. É não terminativo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Estou pronto para relatar. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 97, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei n° 1.081, de 13 de abril de 1950, a fim de limitar o uso de automóveis oficiais para representação oficial, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pedro Cunha Lima Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Senador Ferraço. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Trata-se de um projeto de lei, de autoria do Deputado Pedro Cunha Lima, que altera a Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, a fim de limitar o uso de automóveis oficiais para representação oficial, e dá outras providências. O PLC 97 visa a permitir o uso de automóveis oficiais exclusivamente para Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara, Presidência do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas desde que em representação oficial. Mantém o uso de automóvel oficial a quem tenha necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Finalmente, determina que os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde. É esse o escopo do projeto, Sr. Presidente. Diante do exposto, nós estamos relatando pela aprovação do presente PLC. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Obrigado, Senador Ferraço. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Ferraço. Aqueles que concordam com o Senador Ferraço permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto. ITEM 7 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 330, de 2013 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais, e dá outras providências. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 131, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiros a organismos estrangeiros. Autoria: CPI da Espionagem TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2014 - Não terminativo - Estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais. Autoria: Senador Vital do Rêgo Todos os três projetos são do Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, o PLS 330, de 2013, almeja disciplinar o tratamento de dados pessoais por entes de direito público e privado, assegurando que não ocorram violações de direitos e garantias fundamentais do titular de dados, no uso racional e eficaz das informações. O PLS 131, de 2014, busca conferir maior controle e transparência em relação às requisições de dados de pessoas naturais e jurídicas brasileiras por autoridades governamentais e tribunais estrangeiros. O PLS 181, de 2014, disciplina, de forma mais abrangente, os princípios, garantias, direitos e obrigações referentes à proteção de dados pessoais. São propostas e emendas para, entre outros objetivos, primeiro, reverberar na lei o objetivo de convivência normativa entre princípios fundamentais elencados na Constituição Federal; segundo, estabelecer a prevalência deste marco regulatório face a outras normas legais de amplitude genérica; terceiro, incluir tipos de dados que devem ser considerados pessoais, tais como números identificadores, dados locacionais, identificadores eletrônicos; quarto, conferir a autorização legislativa para o Poder Legislativo criar órgão que atue como autoridade central de fiscalização de regulações de dados pessoais; quinto, restabelecer a responsabilidade civil subjetiva e, quando houver mais de um agente no desempenho da mesma ação de uso dos dados pessoais, fixar-lhes a responsabilidade solidária; sexto, definir vacatio legis de 365 dias. |
| R | Na Comissão de Assuntos Econômicos, o Senador Medeiros apresentou três subemendas, que ainda pretendo analisar, pois chegaram posteriormente à apresentação da proposta. Sr. Presidente, nós passaremos agora apenas à leitura das subemendas ou, se V. Exª recomendar, por economia processual, podemos dá-las como lidas. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria pedir vista do projeto, porque esse projeto tem implicações na questão da própria revisão da Lei do Cadastro Positivo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É verdade. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu quero pedir vista a esse projeto. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista concedida. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Há um pedido de vista do Senador Monteiro, mas eu só quero informar que há três subemendas de autoria do Senador José Medeiros. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É que chegaram após a entrega do relatório. Com o pedido de vista, como Relator, eu vou fazer a análise e, oportunamente, delibero sobre essas emendas... O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista concedida. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista concedida. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Vista coletiva. Item 8, também do Senador Pedro Taques. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 351, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer critérios de contabilização orçamentária e financeira que impeçam o mascaramento da gestão fiscal e a antecipação indevida e onerosa de receitas de exercícios seguintes, bem como para restaurar a real natureza de inscrição em Restos a Pagar. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao projeto com nove emendas apresentadas. Observações: 1. Em 03/10/2017, foi lido o relatório e concedida vista coletiva. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Ferraço. As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 9, da CAE. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. Não havendo mais nada a tratar, fica encerrada esta reunião, lembrando que ficou convocada uma reunião amanhã, às 10h da manhã, da Comissão. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 47 minutos.) |

