17/10/2017 - 31ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número legal, declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Temos à mesa um requerimento que subscrevo que já foi lido, do Senador Jorge Viana.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 32, de 2017
- Não terminativo -
REQUEIRO, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, para debater o tema “Tendências, desafios e obstáculos à Internet 5G, a Internet das Coisas (IoT) e Inteligência Artificial”.
Autoria: Senador Jorge Viana e outros
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 10/10/2017.
Releio:
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
- Senhor Alberto Paradisi, Vice-Presidente de Pesquisa e Desenvolvimento do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD);
- Senhor Eduardo Levy Cardoso Moreira, Presidente-Executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL);
- Senhora Maria Inês Dolci, Coordenadora Institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE);
- Senhor Demi Getschko, Membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);
- Senhor Basílio Perez, Presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT);
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Peço ao nobre Senador Waldemir Moka que possa - nós temos aqui ainda dois projetos não terminativos, portanto, podemos votar - ler o relatório ad hoc do item 2, PLS 257, de 2017.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 257, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a divulgação de informações de prevenção do uso indevido de drogas.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Valdir Raupp (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
1) A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 04/10 e 10/10/2017;
2) A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O Relator é o Senador Valdir Raupp, que se encontra em outra audiência pública.
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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 257, de 2017, de autoria do Senador Magno Malta. A proposição visa a alterar a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), para determinar a divulgação de informações para a prevenção do uso indevido de drogas.
Em seu art. 2º, o projeto estabelece a inclusão do art. 19-A na Lei nº 11.343, de 2006, estabelecendo que o Poder Executivo Federal divulgará informações para a prevenção do uso indevido de drogas por meio de publicidade de utilidade pública, com inserções veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, diariamente, por no mínimo cinco minutos, no período compreendido entre as oito e as vinte horas.
Em seu art. 3º, o projeto determina o prazo de noventa dias para sua entrada em vigência, caso convertido em lei.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
Após tramitar nesta Comissão, a matéria seguirá à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para deliberação terminativa.
Sr. Presidente, segundo a análise, o projeto não tem nenhum vício de constitucionalidade. É uma iniciativa do Poder Legislativo. Enfim, não há óbice que impeça a sua tramitação.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 257, de 2017.
O relatório é do Senador Valdir Raupp e eu apenas faço a leitura do Relator Valdir Raupp, que se encontra presidindo uma audiência pública, na Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nenhum Senador ou Senadora, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Peço ao nobre Senador Waldemir Moka que assuma a Presidência, para que eu possa relatar o item 3, o Ofício "S" nº 44, de 2017.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Item 3.
ITEM 3
OFICIO "S" Nº 44, de 2017
- Não terminativo -
Comunica que foi autorizada, conforme Decreto de 3 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de maio de 2017, a transferência direta da concessão outorgada originariamente à TV Nova Conexão para a TV FB - Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do OFS nº 44, de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Observações:
A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 04/10 e 10/10/2017.
Assumindo a Presidência, passo a palavra ao Relator, Senador Otto Alencar, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Obrigado, Senador Waldemir Moka.
É sobre o controle societário da Empresa Jornalística e de Radiodifusão, CAC nº 39, de 2017, remetido ao Senado Federal por meio do Ofício “S” nº 44, de 2017 (OFC nº 112, de 2017, na Câmara dos Deputados), que comunica a transferência direta da concessão outorgada originalmente à TV Nova Conexão para a TV FB - Comunicações Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
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Análise.
De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão, entre outras atribuições, examinar questões dessa natureza.
A apreciação, pelo Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens...
Em seu art. 2º, o ato determina que Ofícios “S” datados a partir de 1º de janeiro de 2011 devem conter informações mínimas que permitam ao Senado Federal a verificação do efetivo cumprimento das obrigações legais associadas às transferências diretas e indiretas de outorgas.
Com efeito, diante da atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o Legislativo deve atentar à necessidade de avaliar, inclusive, uma eventual concentração de outorgas na localidade envolvida, bem como o cumprimento de mandamento constitucional que limita a participação de estrangeiros em empresas de radiodifusão.
De outra parte, o ato estabelece que as informações que não constem do processo sejam solicitadas à Pasta responsável - no caso o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações -, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, e determina que a tramitação dos processados com informação incompleta seja sobrestada até que a resposta ao requerimento correspondente tenha sido recebida pela Comissão.
Voto.
Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 44, de 2017, nos termos do art. 335 do Risf.
REQUERIMENTO Nº , DE 2017
Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando o disposto no Ato n° 2, de 2011, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à transferência direta da concessão de que trata o Oficio “S” nº 44, de 2017:
I - data de publicação do ato da outorga do serviço de radiodifusão transferida;
II - data de publicação de ato, se existir, que tenha autorizado a última alteração no controle societário da entidade que detém a outorga do referido serviço de radiodifusão;
III - números de registro nos cadastros oficiais de pessoas físicas ou jurídicas de todos que passaram a ter alguma participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
IV - comprovação da nacionalidade de cada pessoa física que, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão;
V - relação de outras outorgas de serviço de radiodifusão detidas, direta ou indiretamente, por cada pessoa física ou jurídica que direta ou indiretamente, detenha participação no capital social da entidade que, após a transferência, controla o referido serviço de radiodifusão.
É o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - É importante que a gente possa exatamente fazer o comentário, porque às vezes as pessoas que estão nos ouvindo e nos assistindo não entendem, principalmente quando se trata de projeto de outorga de rádios, enfim, radiodifusão, que é preciso que venha uma série de informações. E no projeto presente o Senador Otto Alencar percebeu que existem várias informações que não vieram. Daí o requerimento ao Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no sentido de que venham para esta Comissão todas as informações. Até lá o projeto se encontra sobrestado.

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Em discussão o projeto. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que concordam com o presente relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Agradeço ao nobre Senador Waldemir Moka, sempre presente e atuante aqui na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Temos hoje um dia incomum aqui no Senado, diante da votação que será, provavelmente, feita agora à tarde no plenário do Senado de uma questão que envolve um dos Senadores da República. Como tal, as dificuldades de quórum são muito grandes para aprovar aqui as matérias que são de caráter terminativo.
Portanto, diante disso, dessa situação de exceção, declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 55 minutos.)