18/10/2017 - 43ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da 42ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes: a primeira parte destina-se à realização de sabatina, e a segunda destina-se à deliberação dos itens 1 a 38.
1ª PARTE
ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 62, de 2017
- Não terminativo -
Submete, nos termos do art. 111-A, da Constituição Federal, o nome do Senhor BRENO MEDEIROS, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a Desembargador, decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio José de Barros Levenhagen.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
- Em 04/10/2017, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, processaremos a arguição do indicado e a votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular.
Convido o indicado ao recinto da reunião. (Pausa.)
Registro a presença de autoridades e familiares: Srª Dora Maria da Costa, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Maria Cristina Peduzzi, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho; Paulo Sérgio Pimenta, Desembargador e Vice-Presidente do TRT da 18ª Região; James Magno Araújo Farias, Desembargador e Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs e do TRT da 9ª Região; Arnor Lima Neto, Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região; Fabiano Coelho de Souza, Juiz auxiliar da Presidência do TST; e Srª Fernanda Azevedo Lima, esposa do sabatinado.
A todos, as boas-vindas!
Concedo a palavra ao Sr. Breno Medeiros para a sua exposição, por até 15 minutos.
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O SR. BRENO MEDEIROS - Bom dia, Exmo Sr. Senador Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão; Srªs Senadoras, Srs. Senadores, autoridades e amigos aqui presentes, que eu tenho o dever aqui de nominar, Ministra Cristina Peduzzi, Ministra Dora Maria da Costa, Ministra Delaíde Arantes, meus amigos, Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores, James Magno; Presidente do TRT da 9ª Região, Arnor; Vice-Presidente do meu Tribunal, Desembargador Paulo Pimenta; Juiz Fabiano, auxiliar do Ministro Presidente do TST. Temos aqui juízes que vieram do meu Tribunal, servidores; também está aqui o Presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano. Eu quero agradecer a presença de todos que vieram para esse momento ímpar na minha carreira.
Para mim, é uma honra estar aqui nesta audiência, que atende aos ditames constitucionais e bem pondera o sistema de freios e contrapesos e a salutar separação dos poderes de nosso regime democrático de direito.
Indicado pelos meus pares para compor o egrégio Tribunal Superior do Trabalho, se aprovado, terei o privilégio de suceder ao Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, que ora se aposenta, exemplo de probidade, conduta ilibada e reconhecida capacidade profissional e intelectual, a quem agradeço de forma especial a oportunidade que me concedeu ao me convocar para atuar no TST quando então Presidente daquela Corte. Minha tarefa será árdua, portanto, mas motivada pelo sincero desejo de contribuir para o engrandecimento da Justiça do Trabalho em nosso País.
Nasci em Curitiba, onde completei meus estudos regulares, tendo cursado a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, graduando-me em fevereiro de 1991. Ainda no Paraná e no ano de 1991, fui aprovado no concurso de Promotor de Justiça do Estado do Paraná, tendo atuado de outubro de 1991 a março de 1992 nas Comarcas de Alto Piquiri e Curitiba.
Quarto filho de uma família de cinco, meu pai, Almery Medeiros, sua rigidez e princípios, especialmente justiça e honestidade, me moldaram, lado a lado ao profundo e terno amor da minha mãe, Elgita Gesyra Medeiros. Já em Goiânia, como Juiz do Trabalho, encontro a mulher que me apoia em todos os momentos e me incentiva nessa trajetória, Fernanda, que, em parceria, me auxilia a conduzir meus três filhos, Bruna, Caleb e Ivy.
De fato, dei início a minha carreira como Juiz Substituto em 1992 no Estado de Goiás, sempre sensível e atento à tarefa de prestar uma justiça célere e eficaz, observando o papel modernizador e civilizatório que o Direito do Trabalho tem a desempenhar nas sociedades democráticas dentro das quais nosso País se inclui.
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Alçado à digna função de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em 2009, cargo que honrosamente ostento até a presente data, procurei pautar minha atuação jurisdicional, de um lado, por um profundo respeito pelos jurisdicionados e por seus procuradores; de outro, pela necessidade de produzir, pelas vias da conciliação ou da decisão judicial, a solução mais justa e mais conforme os princípios e valores constitucionais e legais que regem as leis trabalhistas, sempre sob a perspectiva da necessária concretização dos direitos fundamentais e do Estado democrático de direito.
Fui Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região no biênio de 1997 a 1999; membro da Comissão de Implantação do Programa de Qualidade no TRT da 18ª Região no ano de 1992; Juiz representante da administração no sistema de gestão de qualidade do TRT da 18ª Região no período de 1999 a 2002; coordenador do procedimento de uniformização de processos de execução no ano de 2001; Juiz ouvidor do TRT da 18ª Região de 2001 a 2002; professor da Emat (Escola da Magistratura do Trabalho), no curso de formação de juízes, além de ter sido convocado para atuar junto ao Tribunal Superior do Trabalho no período de maio de 2014 a dezembro de 2015, onde tive a oportunidade de figurar em primeiro dentre os 16 convocados na ocasião no quesito produtividade. Desempenhei a digna função de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no biênio 2015-2017, e sou o atual Presidente. Desenvolvo, ainda, a nobre função de representante do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, junto ao Comitê Nacional do PJE (Processo Judicial Eletrônico), e tenho a honra de atuar como Conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na condição de representante da Região Centro-Oeste.
Aproveito o ensejo para enfatizar aqui o papel social e integrador da Justiça do Trabalho, mormente nesta quadra da história em que o cenário econômico se nos apresenta desafiador, com um indesejável nível de desemprego em nosso País.
Com efeito, cônscia de seu dever constitucional, a Justiça do Trabalho, segundo números apresentados pelo CNJ, ano-base 2016, mantinha em seus quadros 3.668 magistrados e solucionou 4.262.444 casos novos, num tempo médio de sete meses para sentenças de primeiro grau e quatro meses no segundo grau, o que denota o nosso compromisso e inegável empenho na busca de uma resposta ágil e efetiva.
Se honrosamente aprovado pelos Senadores desta Casa, continuarei a somar na entrega da nossa missão constitucional de bem servir.
Muito obrigado e me coloco à inteira disposição. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Presidente, Senador Edison Lobão.
Cumprimento a Senadora Ana Amélia, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores.
Eminente Desembargador Breno Medeiros, primeiro, cumprimento V. Exª e o parabenizo. V. Exª chega a esta sabatina precedido de muito reconhecimento de mérito pelo seu trabalho por parte de muitas pessoas conhecidas minhas da área do Direito do Trabalho. Então, quero já louvá-lo por esse bom conceito que goza no meio do chamado mundo do trabalho.
V. Exª disse bem na sua peça preambular que vai substituir um ilustre conterrâneo meu, o Ministro Levenhagen, que presidiu o Tribunal e é, de fato, um grande orgulho para as letras jurídicas trabalhistas de Minas Gerais. Então, tenho certeza de que V. Exª, uma vez aprovado e nomeado, terá uma posição de muito destaque, substituindo à altura o eminente Ministro Levenhagen, que, tenho certeza, deixou saudades no seu Tribunal Superior do Trabalho.
Eminente Ministro, a minha pergunta será uma só: V. Exª acompanhou, durante os últimos meses deste ano, um tema que empolgou o Congresso, as duas Casas, a opinião pública, o mundo do trabalho e o mercado econômico, qual seja, a reforma trabalhista. Evidentemente, não poderia ser outra a indagação que eu faria a V. Exª, claro, falando em tese, como se recomenda nesses casos.
A reforma trabalhista foi pautada na sua essência, quer na Câmara, quer aqui no Senado, por uma discussão já muito antiga na área trabalhista. Eu servi o Ministério do Trabalho como Secretário-Executivo daquela Pasta no primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso, ou seja, 20 anos atrás, e já naquela época se debatia muito a questão da prevalência da negociação coletiva, inclusive, seguindo primados e determinações da OIT que prestigiam e determinam o prestígio da negociação coletiva. Nós sempre comentamos aqui com muita curiosidade que o Brasil não adota a liberdade sindical, na verdade, nós adotamos o princípio da unicidade e, pela unicidade, nós temos, Presidente, 17 mil sindicatos, enquanto outros países mais desenvolvidos economicamente têm a liberdade sindical e não têm mil sindicatos. De fato, é algo pelo menos contraditório.
Mas essa matéria foi debatida durante quase um ano aqui no Parlamento e, ao final, aprovada, de fato, com a determinação da introdução, pela primeira vez de maneira mais sistêmica, no ordenamento jurídico trabalhista, da possibilidade da famosa prevalência do negociado sobre o legislado, evidentemente jamais fora dos parâmetros constitucionais, somente naquele objeto que poderia, claro - e a lei é muito didática e até pedagógica neste caso para evitar dificuldades. Mas nós sabemos que, em razão da própria ideologia, e não falo ideologia política nem partidária, mas na própria ideologia construída ao lado do Direito do Trabalho, de toda configuração de um direito de natureza mais social, se criou, de fato, a tese da proteção. E isso acaba levando, no caso brasileiro, a uma certa reação de alguns magistrados, de alguns especialistas em relação à reforma como um todo.
Então eu queria indagar a V. Exª, pela experiência com que tem conduzido negociações, acompanhando durante tantos anos essas relações, um tema que, certamente, nos casos concretos, será objeto de avaliação pelo TST. Acho que até o Supremo vai se manifestar, mais dia, menos dia, sobre a constitucionalidade do que foi aprovado aqui. Mas eu queria ouvir com sinceridade observações de V. Exª não sobre a abrangência da reforma como um todo, porque seria até uma indelicadeza com os meus pares, já que as respostas seriam muito longas, mas que o senhor pudesse centrar nesse aspecto. Eu sei, por exemplo, que o eminente Senador Paim, que acaba de se sentar ao meu lado, tem uma posição muito contrária à minha, mas é isso que faz a riqueza do Parlamento, e é muito interessante isso.
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Então, eu queria ouvir a opinião de V. Exª sobre essa questão do negociado versus o legislado - repito -, nos cânones legais e respeitando sempre a Constituição Federal.
Agradeço muito a oportunidade e o parabenizo pela exposição e, sobretudo, pela carreira que vem desempenhando no Judiciário trabalhista.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - V. Exª tem a palavra.
O SR. BRENO MEDEIROS - Senador Anastasia, gostaria de agradecer aqui a pergunta. Acho que essa é a grande pergunta neste momento de modificação, de mudança na área trabalhista.
Houve uma reforma que, no início, foi colocada ao Congresso Nacional, me parece, com sete ou oito artigos pelo próprio Poder Executivo, mas que, neste momento, ultrapassa o número de cem artigos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - São 117.
O SR. BRENO MEDEIROS - São 117.
Ela, na realidade, vem trazer muitas questões, questões de ordem material e questões de ordem processual, e cada uma delas... Claro que cabem aqui digressões por, quem sabe, uma manhã inteira ou uma tarde inteira. Alguns exemplos...
Eu acho que o que me traz e que me trouxe a este momento da carreira foi a experiência de 25 anos de magistrado. Eu falo que eu não sou um jurista acadêmico, mas eu sou um juiz que esteve naquele momento, que julgou várias causas e que se deparou, em muitos momentos de sua vida profissional, com situações em que achava que a norma legal aplicada de forma igualitária para todos acabava por ser injusta no caso concreto.
Aí eu respondo já ao primeiro questionamento do senhor, que é com relação ao negociado sobre o legislado.
Eu tinha um professor... Eu fiz um MBA na Universidade de São Paulo em Engenharia da Qualidade, quando já era juiz, para melhor gerir a vara, para melhor gerir o tribunal. Um professor meu citava uma situação. Ele falava assim: "O Exército Brasileiro" - isso há 20 anos - "utiliza a mesma farda no Rio Grande do Sul e no norte do País." Na realidade, era utilizado um brim, material que era utilizado tanto no sul... O soldado sentia frio no sul e, no norte, ele sentia calor. Então, ele não servia nem para um nem para o outro. No afã de uniformizar, a gente acabava não resolvendo o problema de nenhum dos lados. Eu acredito que existam situações pontuais e que a própria negociação coletiva vem resolver pontos específicos.
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Eu vou dar um exemplo aqui. Dentro do meu Tribunal, no Estado de Goiás, nós temos um hospital chamado CRER, que é o Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo, que é como o SARAH aqui, para a recuperação de pessoas que foram acidentadas ou pessoas com deficiência. É um centro muito importante, o presidente é um médico, Dr. Sérgio Daher, com quem eu estive há uns seis, sete meses atrás, antes da aprovação da reforma, e ele falava para mim: "Olha, Breno, nós temos um problema." Falava para mim e também para a Bancada goiana. Ele falou: "Nós temos um problema aqui, porque aqui nós sempre tivemos o 12 por 36. A jornada hoje, dentro do hospital, é 12 por 36. Eu não consigo profissionais para trabalharem, dentro do hospital, sem ser 12 por 36."
O art. 60 da CLT vinha falando muito que, para a adoção de uma jornada diversa daquela de oito horas, nós precisávamos de uma autorização específica para cada uma das situações de adicional de insalubridade. Muito bem. O Ministério do Trabalho soltou uma portaria genérica com relação a isso, "se tiverem esses requisitos, está autorizado". Essa portaria não era validada pelo TST. Então, nós tínhamos um grande problema.
O então médico Sérgio Daher, o presidente do CRER, falou para mim: "Olha, eu estou numa sinuca de bico, porque eu não consigo profissionais se não for para uma jornada de 12 por 36, e a lei não me ampara, para que eu possa negociar isso e ter uma jornada de 12 por 36, que é exatamente o que o sindicato dos empregados quer e o que o sindicato dos empregadores quer." Então, na realidade, a lei, nesse momento, estava na contramão do que a sociedade estava almejando, do que precisava.
Então, a gente viu, com o parágrafo único inserido no texto da reforma trabalhista, essa resolução, essa determinação de que há essa possibilidade, de que não há essa necessidade da autorização quando a jornada for 12 por 36; e remete à negociação quando fala que se pode discutir a jornada de 12 por 36 em nível de convenção coletiva e acordo coletivo do trabalho.
Eu acredito que essa era a questão. Espero tê-la respondido.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada, Presidente Edison Lobão.
Quero cumprimentar o Dr. Breno pela objetividade da sua exposição. Isso é muito importante. O Brasil precisa muito de objetividade e menos retórica, especialmente no Poder Judiciário, que agora está numa atualização e a gente vê manifestações de magistrados em todas as áreas com um viés diferente daquilo que é falar nos autos, como se falava antigamente. Eu não sou advogada, mas o falar nos autos tinha um significado.
Ontem, assisti à entrevista, na GloboNews, do Juiz Sergio Moro, muito conhecido, e vi o cuidado, a cautela, a prudência de um magistrado como ele hoje, que honra a magistratura brasileira. Então, tudo muito ponderado. Creio que isso também sirva para todos nós: políticos, empresários, líderes em todas as áreas.
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O Senador Anastasia traz essa questão, que acho que é um dos eixos da reforma trabalhista. E o exemplo que V. Exª trouxe também mostra claramente. Eu não diria que era só um interesse de duas partes - os empregadores e os trabalhadores -, mas dos pacientes. A gente muitas vezes se esquece da coletividade, que é quem paga a conta. Porque, bem ou mal, uma entidade pública ou privada é sustentada também pela sociedade no pagamento do serviço ou na verba orçamentária, se for o serviço público.
Então, a gente tem que entender, raciocinar e trabalhar com a racionalidade, pragmatismo e a compreensão inteligente para atender às três partes.
Eu volto a isso lembrando também - não só em socorro, mas para reforçar essa tese - relativamente o fato de que, anos passados, também por um acordo, os trabalhadores decidiram - para não trabalharem sábado, terem o sábado livre para a família - ampliar a jornada da semana, de segunda à sexta, para sábado estarem livres. O que foi isso? Foi uma grande conquista dos trabalhadores. Hoje, discute-se muito que muitos magistrados do trabalho não irão respeitar isso que foi acordado, alguns, inclusive, estão quebrando essa regra, trazendo de volta ao sistema anterior a esse acordo de não trabalhar sábado, passando a ter que trabalhar sábado, porque não concordam com o que foi aprovado pelo Congresso do negociado sobre o legislado. Foi isso que aconteceu quando se aumentou a carga horária de trabalho para poderem folgar no sábado todos os trabalhadores.
Então, quero reforçar esse dado e indagar de V. Exª se essa desobediência não seria civil ou jurídica. Como se vai compatibilizar o Congresso fazendo as leis... As leis que fazemos, em tese, têm que ser cumpridas. Como ficará esse cenário de uma absoluta insegurança jurídica que nós vamos ter no âmbito da Justiça do Trabalho.
Esse é o tema que trago a V. Exª para reforçar essa tese do negociado sobre o legislado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Breno.
O SR. BRENO MEDEIROS - Senadora Ana Amélia, esses são questionamentos, neste momento histórico, muito importantes. É muito importante serem falados. Acredito que eu... Como experiência, fui presidente de uma associação de magistrados numa época em que se falava em extinção da Justiça do Trabalho e depois nós tivemos a extinção da representação classista. Na realidade, a Justiça do Trabalho começou a ter, ao contrário, uma força muito grande. É uma independência isso. Ela também acaba, no ano passado, sendo alçada à categoria constitucional, junto com o TST, o que era já um pleito antigo da Justiça do Trabalho.
É um pouco difícil a gente falar quando não temos ainda os dados, quando a reforma ainda não está em vigor. Antes de ela entrar em vigor, muitas pessoas falam, muitos colocam opiniões. Acredito muito nisso, que o juiz também tem que ter uma posição mais de escutar e decidir no momento certo, no momento dos autos.
Eu não tenho mandato, eu não fui eleito. Eu acredito que a magistratura deve entender qual é o seu papel dentro da democracia, no princípio da separação dos Poderes.
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Os senhores aqui, de quatro em quatro anos ou de oito em oito anos, são submetidos ao crivo popular e têm toda aquela credibilidade para formular proposições legislativas e para, em cima dessas proposições legislativas, colocar o anseio da sociedade naquele momento histórico. Essa não é uma função do Poder Judiciário. A função do Poder... Ouvi - foi do Justiça em Números -, no ano passado, até a pedido da Ministra Cármen Lúcia, uma palestra em que foi citada uma situação que achei muito interessante - não é minha, mas estou aqui parafraseando. Fala-se que o Poder Legislativo prepara a sociedade para o futuro através das leis que irão regulá-la, o Poder Executivo é aquele que, no presente, se manifesta e executa o que está dentro das leis, e o Poder Judiciário é um Poder que se volta ao passado, ao que já ocorreu, para que possa colocar aquelas situações que, de acordo com o estabelecido pelo Legislativo e com o executado pelo Executivo, não estiveram de acordo com a legalidade, com as leis, com a Constituição do País. Então, acredito que é essa a nossa finalidade.
Penso... Cito, vou me dar esta liberdade... Quando eu estava nos bancos de escola, eu recebi um livro de Piero Calamandreí, que é um dos grandes doutrinadores da Itália, que foi um dos responsáveis, no século passado, pela elaboração do Código de Processo Civil italiano. Ele tem um livro simples, porque ele também, como jornalista, falava ao povo. Ele tem um livro simples: Eles, os Juízes, Vistos Por um Advogado. Uma frase dele é algo que trago na minha vida. Ele diz que os magistrados, na realidade, estão confinados a uma cela e que essa cela é a lei; dentro da cela, ele pode ser justo ou injusto, dependendo de onde ele se movimentar, mas ele não pode sair da lei. Então, essa é uma particularidade.
Se passarmos a imaginar que os magistrados não querem cumprir a lei... É sua função precípua fazer cumprir a lei. Inclusive, o nosso juramento, quando entramos na magistratura, é este: fazer cumprir as leis e a Constituição da República.
Então, não acredito que muito disso, pela experiência que tenho, irá se concretizar. É este um depoimento meu. Apesar de alguns falarem, às vezes esses alguns não são aqueles que representam os 3.668 magistrados da Justiça do Trabalho dentro do nosso País.
Se, por acaso, existir algum equívoco ou alguma inconstitucionalidade, isso é pontual e será analisado pelos tribunais naquele momento, da forma legal estabelecida, o que preserva o princípio da independência entre os Poderes.
Acho que esse é o principal e espero também ter respondido.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. Em seguida, o Senador Paulo Paim.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Presidente.
A primeira questão diz respeito ao Ministério do Trabalho, que publicou, no último dia 16 de outubro, a Portaria 1.129, que estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição - a chamada lista suja do trabalho escravo.
Eu gostaria que V. Exª colocasse a sua avaliação sobre esse novo instrumento e de que forma ele repercute na política brasileira de combate à erradicação do trabalho escravo.
Outra questão. Eu sou relatora, na Comissão de Direitos Humanos, do Projeto de Lei do Senado 231, de 2015, que regulamenta a participação de menores de 14 anos em manifestações artísticas e desportivas.
No início do mês de outubro, nós realizamos uma audiência pública para instruir o projeto, e as entidades ligadas ao trabalho e à defesa de crianças e adolescentes defendem a caracterização dessa atividade como trabalho.
Representantes das empresas de rádio e TV, o que era esperado, argumentam que o tema, sendo tratado dessa forma, é um equívoco, porque não é um trabalho.
A Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, autoriza esse trabalho artístico em caráter excepcional e em situações autorizadas individualmente, ou seja, caso a caso.
Além da necessária regulamentação dessas situações excepcionais, o debate também suscitou a análise da competência - aí que eu gostaria de ter uma palavra do senhor - dos pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. Esse pedido deve ser analisado pela Justiça comum ou pela Justiça do Trabalho?
São quatro perguntas. Vamos à terceira, que é em relação ao preconceito sofrido pelos LGBTs. É fato que os homossexuais e transgêneros estão se inserindo cada vez mais no mercado de trabalho, mas continuam discriminados e sofrem desde ofensas verbais em áreas profissionais até a recusa a uma vaga de emprego ou mesmo a contratação com fundamento na orientação sexual do candidato. Nós estamos, evidentemente, diante de um tipo de discriminação severa, que viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito à dignidade humana.
Infelizmente, o conservadorismo omissivo do Parlamento brasileiro não estabeleceu a legislação protetiva às minorias LGBTs, e a esperança tem sido depositada no Judiciário, que tem se destacado por seu vanguardismo na efetivação desses direitos historicamente sonegados aos homossexuais e transgêneros.
Assim, do ponto de vista da atuação da Justiça trabalhista, eu gostaria de saber a sua opinião acerca da discriminação homofóbica no âmbito das relações de trabalho, ainda que ocorram sob a ausência desse dispositivo legal. Como a Justiça do Trabalho tem atuado nessa seara?
E, por último, apesar dos inúmeros avanços obtidos pelas mulheres ao longo dos anos, esse avanço não se reflete na questão de salário. A desigualdade de gênero que vivenciamos em nossa sociedade ainda se verifica nas relações de trabalho e na vida profissional das trabalhadoras.
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Em uma análise geral do mercado de trabalho, um estudo do Ipea mostra que o homem branco tem o maior rendimento médio: de R$2.509 por mês. Na sequência, aparecem as mulheres brancas, com rendimento médio entre R$1.500 e R$2.000, quase a média nacional; o homem negro, com rendimento pouco abaixo do da mulher branca, R$1.500; e a mulher negra, o quadro mais estarrecedor, tem uma renda mensal a metade da mulher branca: R$1.027.
Ainda é um desafio a mulher também assumir cargo de liderança.
Diante desse panorama geral da situação da mulher no mercado de trabalho, o que podem as mulheres esperar da Justiça do Trabalho para garantir seus direitos ou reparar eventuais violações?
São as minhas questões.
O SR. BRENO MEDEIROS - Bom dia, Senadora Marta Suplicy.
Vou tentar responder nesse meu prazo, da forma melhor e mais tranquila.
Com relação ao trabalho escravo, em janeiro desse ano cumprimos 13 anos já daquela chacina de Unaí, onde três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram mortos em razão do momento em que estavam fiscalizando o trabalho escravo em fazendas da região. Os executores foram presos, e nós temos, ainda hoje, recursos no Tribunal Regional Federal com relação à prisão dos mandantes. Essa é uma questão muito importante dentro da evolução do trabalho dentro do nosso País.
Citando o trabalho escravo ainda, nós temos uma outra situação. Agora, a minha querida amiga Suzy Koury, que é Presidente do TRT da 8ª Região, no mês de setembro, inaugurou uma vara em São Félix do Xingu. São Félix do Xingu é um dos maiores Municípios do Pará, tem 1,7 milhão de cabeças de gado de corte, e é um dos Municípios onde mais houve resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo. Foram mais de 800 pessoas. Então, essa é uma realidade que existe dentro do nosso País.
Aí eu coloco um outro lado que existe também, que é o seguinte fato, ocorrido com uma juíza no nosso Tribunal. O Estado de Goiás é conhecido pela agropecuária. O Ministério Público - isso daí eu ouvi de uma juíza colega minha - ingressou com uma ação contra o trabalho escravo. Inclusive tentaram fazer acordo, não houve, e a Justiça do Trabalho, por meio dessa juíza, foi ao local para verificar se a condição de trabalho era degradante ou não. E analisando ali, in loco, verificou-se que não existia essa condição. Isso daí foi julgado improcedente, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou, e o TST da mesma forma.
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Muito bem, então nós temos que ver que hoje, de acordo com o Código Penal - e eu acredito que é esse o maior embate que existe -, o art. 149 fala em quatro situações de trabalho análogo ao escravo: os trabalhos forçados; jornada exaustiva; condições degradantes e, por qualquer meio, sua locomoção, restringindo a locomoção em razão de dívida.
Muito bem, eu acredito que a locomoção, com relação a dívida, é simples.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. BRENO MEDEIROS - Exatamente, com relação ao trabalho exaustivo.
E o que é degradante? Eu sei que aqui há um projeto do Senador Paulo Paim, em que ele vem tentando inclusive discutir essas questões, o que é uma jornada exaustiva, e acredito que cabe ao Parlamento estabelecer isso. O que é condição degradante? Inclusive ele coloca dez itens e diz que a cada três itens -parece que é esse o projeto - observados em conjunto e ao mesmo momento, aí nós teremos uma condição degradante.
A realidade é que, em 2004, tivemos a aprovação daquela emenda constitucional estabelecendo confisco das áreas onde há trabalho análogo a escravo, mas nós ainda não tivemos a regulamentação, que penso necessária e importante, por parte...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É dessa regulamentação que eu sou Relator, V. Exª está corretíssimo.
O SR. BRENO MEDEIROS - Sim, exatamente. É a regulamentação por parte do Senado, do Parlamento. O País hoje carece dessa regulamentação. E nós vemos algumas decisões no primeiro grau decidindo o que é degradante de uma forma e de outra completamente diferente.
Penso eu que precisamos ter segurança jurídica, que é o que muito foi feito na reforma trabalhista em alguns pontos em que havia dúvida. Então, eu acho que cabe muito ao Parlamento se manifestar sobre isso.
Talvez com relação a essa portaria - que foi publicada ontem, inclusive ouvi pelo jornal que ela estava sendo judicializada -, em razão de essa matéria estar sendo judicializada, eu, por dever de ofício, não devo me manifestar. Mas sempre uma portaria deve ter como base regulamentar uma lei. Acredito que não é ir contra nem a favor, mas simplesmente regulamentar uma lei.
O segundo item, os menores de 14 anos, regulamentação da competência. Na realidade, nós temos aí uma divergência grande. Se por um lado a gente tem juiz de infância e juventude que tem uma capacidade, que tem um conhecimento muito grande na questão da criança, da infância e da juventude, a expertise deles já é notável, nós temos, do outro lado, a Justiça do Trabalho, que tem o conhecimento na área do trabalho.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - A minha pergunta é bem específica.
Por exemplo, o senhor acha que se for só para a área do trabalho, ela dá conta, ou seria interessante manter as duas? Porque que é trabalho, eu mais ou menos já achei que é mesmo.
O SR. BRENO MEDEIROS - Sim.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Agora, daria para ser só do trabalho ou seria interessante ter a outra? Porque também tem uma burocracia enorme se for para a outra. Agora, eu gostaria de saber a sua opinião, se temos condição de fazer realmente algo que proteja as crianças, porque eu vi que o tema é muito complexo.
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Porque diz-se: "Acompanha a família." A família geralmente tem seu sustento da profissão da criança. Então, não adianta a família acompanhar, ela vai aceitar porque ela precisa daquele emprego. Nesse sentido, é bastante difícil a decisão. Gostaria que o senhor focasse também um pouco essa questão que eu estou tendo que decidir.
O SR. BRENO MEDEIROS - Eu acredito que o olhar leva em consideração, na Justiça do Trabalho, as condições de trabalho, da prestação do serviço. Nós temos que cuidar das crianças, até do ambiente e da jornada a que elas vão se submeter nesse trabalho artístico. Então, nesse ponto, eu acredito que a Justiça do Trabalho seja hoje capaz de fazer, inclusive num prazo menor, como V. Exª colocou, em relação ao que se tem visto na Justiça comum. Muitas vezes elas são atropeladas dentro de outras Justiças, até pela premência dos programas que existem e da necessidade daquele momento, mas eu acredito que seria excepcional a competência, como nós já tivemos no caso de acidente de trabalho, em que aumentamos a nossa competência e melhoramos o desempenho, retiramos aquele período grande que se tinha para decidir uma lide, nós o diminuímos bastante.
Com relação aos preconceitos e com relação ao salário, eu vou pedir vênia para responder tudo junto.
Na realidade, se nós colocamos um diferente do outro, nós já estamos tendo preconceito. Nós temos aqui a questão do sexo - sexo aqui é opção sexual.
(Soa a campainha.)
O SR. BRENO MEDEIROS - Eu acredito que a discriminação passa ao largo do que a gente imagina dentro de um Estado democrático de direito. Eu vou pegar um gancho da reforma trabalhista para dizer que nós tivemos aqui... Existe um dispositivo na reforma trabalhista que inovou ao estabelecer que os salários devam ser iguais, a equiparação salarial, que está no art. 461. Ele melhorou a redação do 461 quando estabeleceu que, quando houver discriminação em função de sexo ou etnia, nós teremos uma multa de 50% sobre o maior valor da previdência social.
Então, me parece que, cada vez mais, se avança nesse sentido de a gente deixar que o próprio cidadão tenha sua opção e que os empregadores não se utilizem dessa forma de discriminação. E aí é importante a regulamentação trazida através da reforma trabalhista, demonstrando e sinalizando para o País o que se quer através dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Desembargador Breno Medeiros, primeiro cumprimento V. Exª pelo equilíbrio...
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador Paim, eu não terminei. Eu gostaria de fazer uma pergunta mais específica.
Na reforma trabalhista ficaram os preconceitos mencionados, que V. Exª mencionou, mas não entraram os outros, que são o preconceito de gênero e o preconceito em função da orientação sexual. Então, eu gostaria de fazer este aparte para saber a posição de V. Exª, uma vez que V. Exª vai votar. Gostaria de saber como V. Exª vê essas questões, porque não está inscrito ainda - será um dia, mas hoje não está.
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O SR. BRENO MEDEIROS - Eu acredito que não esteja talvez tão específico, mas acredito que essa seja a ideia do Estado democrático de direito, e é isso que a gente tem visto por aí, nas decisões da Justiça, tanto da Justiça do Trabalho como do próprio Supremo Tribunal Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Desembargador Breno Medeiros, eu fui Relator numa Comissão, e nessa Comissão ganhamos até por um voto, mas perdemos de lavagem no plenário na reforma trabalhista. Eu usei um termo, lá, que é do revolucionário gaúcho, que diz o seguinte: "Quero leis que governem homens, não homens que governem as leis."
O negociado sobre o legislado, para mim, tem essa marca, porque aqui me lembro de Sebastião Nery, num debate, aqui nesta Comissão, que disse para mim - ele defendendo a reforma trabalhista -: "Paim, francamente, sabe que quem manda dentro da empresa é o empregador, não é o empregado, né?" Essa é a minha preocupação com o negociado sobre o legislado.
Eu dava um exemplo que ninguém conseguiu me responder. Eu era do tempo da estabilidade no emprego, e naquele período colocaram que o Fundo de Garantia poderia ser optativo, livre negociação. Então, eu perguntei aqui, e até hoje pergunto, se acharam uma pessoa, no País, que teve o direito de ficar com a estabilidade aos dez anos e não foi obrigado a optar pelo Fundo. Se acharam, eu mudo o meu voto. Eu não achei.
Eu só faço essa reflexão. O Ministro do Trabalho, recentemente, criou uma comissão de juristas, nomes famosos, devido ao enorme número de contradições que tem essa reforma; e eu alertei aqui. E V. Exª lembrou bem, vem com sete artigos, sai com 117. Não tem como achar que em dois meses os Senadores e os Deputados iriam ler essa matéria com a profundidade que ela exige. Há diversos artigos em que um contradiz o outro. Por isso a Justiça do Trabalho vai ser chamada a se posicionar. Não tem como! Então, essas são algumas preocupações minhas que deixo para reflexão.
Eu me preocupo muito com o negociado sobre o legislado, quando você sabe quem tem o poder de decidir. Não é o empregado que decide. E ali naquela reforma - eu vou deixar uma cópia do meu relatório; essa é uma outra opção de debate com V. Exª - fortaleceu-se muito a parte do empregador e se criou um desequilíbrio muito grande. A história vai mostrar.
Entrará em vigor, como V. Exª disse muito bem, a partir de 6 de novembro. E a partir daí, então, as contradições surgirão. Por isso, 17 Ministros do TST assinaram um documento, que está aqui dentro, dizendo-se contrários à reforma da forma como foi feita.
Ninguém é contra que se atualize a CLT e outras leis. Há um debate da reforma da previdência, mas na forma como foi apresentada, eu sou contra. Mas não sou contrário a que se discuta a gestão da previdência.
Deixo essa reflexão aqui, sem fazer todo um debate novamente, porque já fizemos aqui, da reforma trabalhista. Eu só achei que foi um exagero, a balança ficou desequilibrada. Mas como o Ministro já havia criado uma comissão para rediscutir a reforma... Inclusive, se pegarmos o arrazoado que se utiliza, a justificativa do grupo que ele cria, diz que o conflito jurídico é enorme dentro da reforma apresentada.
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Nós criamos aqui no Senado uma comissão de juristas, inclusive Ministros do TST, que estão colaborando para ajudar a resolver o imbróglio em que nos metemos, a situação em que nos metemos, que virou esse debate nacional. Não há como cumprir como ela está ali, não há, é impossível - é impossível. Por isso que V. Exª terá que ser um dos mediadores no momento do debate, que, naturalmente, vai terminar também no TST.
Mas eu não faço nenhuma pergunta, só fiz uma reflexão. Já votei - e comigo não há voto secreto. Votei "sim" a V. Exª.
O SR. BRENO MEDEIROS - Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sei que V. Exª ajudará muito nesse debate lá no Tribunal Superior, de forma que a gente possa ir ajustando - como se diz, o diamante bom é aquele que é lapidado -, lapidando para que a gente tenha no futuro uma Consolidação das Leis do Trabalho que represente a média nacional de pensamento de empregado e de empregador, e não só de um lado. Doze por trinta e seis, há casos e casos, como V. Exª falou. Calcule numa fundição se o empregador disser o seguinte: "Aqui, na linha de produção vai ser 12 por 36." Morrem todos antes de terminarem a produção.
O SR. BRENO MEDEIROS - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O senhor conhece bem como é. Eu trabalhei em fundição. Doze horas numa linha de produção numa fundição - eu peguei em uma área em que eu trabalhei -, não há como. Calcule, porque ali... E aqui eu termino só com esse exemplo, só para reflexão, fique tranquilo. V. Exª tem um equilíbrio enorme e vai ajudar muito a sairmos dessa situação que infelizmente vai se dar ali na frente.
Jornada de 30 minutos, então calcule também uma linha de produção. Aí, convoca-se lá: "Aqui vai ser meia hora só o horário de almoço." Livre negociação: vinte dizem que sim, dez dizem que não. O que vai valer? Os dez que disseram não provavelmente serão demitidos, ele vai querer trinta que naquela linha de produção concordem em parar meia hora e voltar.
Então, esse desequilíbrio com relação à livre negociação é que me preocupa muito.
Quando a gente diz - e por isso eu falei a frase desse revolucionário - que o negociado vale acima do legislado - eu cheguei a dizer aqui e vou repetir, V. Exª não precisa responder, não -, vamos fazer o seguinte, para todas as leis do País vale o negociado sobre o legislado e não só para a trabalhista, para todas as leis: no mercado internacional, negociação entre empregado e empregador, negociação entre bancos, banqueiros, enfim, em todos os setores, até nas ações penais vale o negociado sobre o legislado. Se a lei não valer mais e valer a negociação, nós podemos entrar num estado da lei do mais forte, o mais forte vai impor. Por isso que eu sempre digo que... Eu não fiz Direito, mas gostaria de ter feito. Às vezes digo que se eu não tivesse, por circunstâncias da vida, chegado ao Senado, com certeza eu faria tudo para ser um advogado, como V. Exª o foi, também, naturalmente fez o curso de Direito.
O SR. BRENO MEDEIROS - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Cumprimento V. Exª e espero que consigamos consertar, por isso estamos discutindo o estatuto do mundo do trabalho. Pediram para mim: "Paim, por que tu não botas o estatuto do trabalhador?" Eu digo não, porque vou fazer o mesmo erro que eles fizeram, porque eles fizeram o estatuto do empregador. Fazer agora o estatuto do empregado seria uma discussão antagônica, que não levaria a lugar algum.
Parabéns a V. Exª! Não precisa responder nada, eu sei que V. Exª terá que decidir lá, onde vai acontecer.
Muito obrigado.
O SR. BRENO MEDEIROS - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Dr. Breno com a palavra.
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O SR. BRENO MEDEIROS - Eu gostaria apenas, de acordo com a reflexão que V. Exª colocou, de trazer uma experiência minha. Como eu falo, sou da área do Direito e, no final, fiz MBA em Engenharia da Qualidade na USP, para tentar entender um pouco mais esse mundo do trabalho, esse mundo das relações entre empregado e empregador, para melhor trabalhar em cima dele, com dados concretos.
Algo que, sem dúvida alguma, todo o empresariado deste País sabe é que o trabalhador é imprescindível ao desenvolvimento da empresa. Então, quando você consegue criar um negociado de alta qualidade, com sindicatos fortes, você consegue dar uma melhoria para a relação de trabalho, mesmo porque você não pode matar a galinha dos ovos de ouro, que são os trabalhadores.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Olhe para os dois lados, empregado e empregador também. Concordo com V. Exª.
O SR. BRENO MEDEIROS - Exatamente! O empregado também não pode fazer isso.
Hoje, dentro das empresas modernas que trabalham com qualidade, um dos principais itens são os colaboradores que nós temos. Quem não trata bem o seu colaborador está fadado à falência.
Então, com esses dados, acredito que temos a possibilidade... E aí, como eu falo, a gente não pode ficar adivinhando o que ocorrerá no futuro, mas acredito que haverá uma mudança. Se essa mudança, no futuro, demonstrar-se ruim para a sociedade, não tenho dúvida alguma de que o Congresso, o Parlamento será chamado e colocará as coisas como devem ser.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Os Srs. Senadores devem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - O Senador Lindbergh tem a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, vou votar agora.
Antes, eu só queria também trazer, Dr. Breno, uma preocupação que acho que já foi levantada aqui por outros Senadores, Senador Anastasia, porque acho que esta tem de ser uma preocupação da Casa: esse retrocesso em cima da caracterização do trabalho escravo. Existe um projeto de decreto legislativo que nós apresentamos. Vou tentar construir o apoio dos pares dos mais diversos partidos, porque é um retrocesso gigantesco. A Organização Internacional do Trabalho acaba de soltar uma nota, bem como várias entidades do Brasil e de todo o mundo. Altera-se o conceito de trabalho, de jornada exaustiva, de trabalho forçado. Essa é uma preocupação que eu queria trazer para esta Casa, justamente no momento em que estamos na sabatina do próximo Ministro do TST.
Quero dizer que vamos votar favoravelmente à indicação do senhor.
Mas esse tema para nós é um tema muito sensível, é um tema muito importante. Até onde nós vamos com tanto retrocesso? Daqui a pouco, alguém vai querer revogar a Lei Áurea no País, diante da quantidade de retrocessos que estamos observando.
Então, acho muito importante que haja, por parte dos Senadores da República, acompanhando a sociedade brasileira, que se manifesta por meio de várias entidades, a aprovação desse projeto de decreto legislativo.
Sinceramente, eu me preocupo muito, porque isso está sendo aprovado, essa portaria. E qualquer modificação tem de passar pelo Congresso Nacional! Há, inclusive, um projeto nesta CCJ, que é relatado pelo Senador Paulo Paim, sobre o tema. Não pode uma portaria modificar um tema tão importante, que está definido pela nossa legislação. Então, trago esse tema aqui.
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É claro que eu sei... O Senador Paulo Paim falou sobre a reforma trabalhista e as nossas preocupações. Uma semana atrás, houve um encontro aqui em Brasília de juízes do trabalho de todo o País, que se reuniram para discutir aspectos ligados à constitucionalidade da reforma: o trabalho intermitente; a figura do autônomo exclusivo... Eu tenho uma preocupação muito grande. Quando essa reforma trabalhista entrar em vigência, eu acho que o efeito na vida dos trabalhadores brasileiros vai ser gigantesco. Nós vamos ter uma precarização da relação de trabalho, e, pelo que vi dessa reunião desse congresso da Anamatra aqui em Brasília, foram os juízes do trabalho que disseram que não podem ser aplicados determinados pontos da reforma trabalhista.
Eu sei que V. Exª está sendo sabatinado e, assim como o Senador Paulo Paim disse, se o senhor quiser fazer alguma consideração... Mas eu deixo aqui mais essa minha opinião sobre esses temas, dizendo claramente que nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vamos votar de forma favorável para o Dr. Breno Medeiros assumir essa vaga como Ministro do TST.
Defender a Justiça do Trabalho, nos dias atuais, é algo importantíssimo para a democracia brasileira, para se preservar uma relação mais sadia entre capital e trabalho.
Esta vai ser a orientação de voto, como Líder da Bancada do PT, para que a gente vote favoravelmente à indicação do nome do Dr. Breno Medeiros.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. BRENO MEDEIROS - Senador Lindbergh, há poucos...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - É apenas por economia regimental e para permitir que o Senador Paim possa fazer a foto.
Eu queria complementar as preocupações do Senador Lindbergh apenas acrescentando que eu sou de um Estado agrícola, uma Senadora que, quando jornalista, sempre cuidou muito dessa questão da produção agropecuária. Vejo o zelo dos produtores e penso que haja um preconceito que trata essa matéria de trabalho degradante, análogo a trabalho escravo, olhando apenas a área rural. Talvez isso seja um preconceito contra o setor, que tem hoje respondido não só pela geração de empregos, mas pela produção de alimentos que não só abastecem o mercado interno brasileiro, mas também excedentes exportáveis significativos.
É preciso que se dê a essa matéria o tratamento de igualdade. Os problemas nesses aspectos sociais do trabalho degradante não estão exclusivamente na área rural; estão também muito presentes na área urbana, em setores industriais... Empresas famosas e conhecidas já foram multadas por conta disso. Então, é não criar um viés de que só na área rural haja esse problema.
Eu faço questão de fazer esse registro por justiça a quem está produzindo tanto e com muito cuidado não só com a sustentabilidade, com a preservação do meio ambiente, mas também com os cuidados com a responsabilidade social.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Eu penso que V. Exª encontrou a expressão correta: há um preconceito contra a área rural.
Desembargador Breno.
O SR. BRENO MEDEIROS - Senador Lindbergh, Senadora Ana Amélia, na realidade, essa questão do trabalho escravo, como foi colocado aqui, pede uma regulamentação por parte do Parlamento, e que essa regulamentação venha da forma mais rápida possível, porque isso balizará as nossas decisões.
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E com relação, é claro, ao posicionamento de alguns juízes, é como eu já falei: nós temos uma gama muito grande aqui de magistrados, e muitos deles ansiosos para aplicar, como sempre fizeram, as leis e a Constituição da República.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Senador Valdir Raupp? (Pausa.)
Concluída a sabatina, indago aos Srs. Senadores se todos já votaram. Está votando neste momento o Senador Lindbergh. (Pausa.)
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Queria fazer uma pergunta, pela ordem, Sr. Presidente: se após essa apuração podemos fazer a leitura do relatório das emendas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Podemos.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se todos já votaram, vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Vou proclamar o resultado.
Votaram SIM 17 Srs. Senadores; NÃO, 0.
O candidato, Dr. Breno, foi aprovado, portanto, por esta Comissão, à unanimidade.
Cumprimentos a S. Exª. (Palmas.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu sugeriria pedido de urgência, coletivo, Sr. Presidente, para ir a Plenário ainda hoje, se possível.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. PMDB - MA) - Se o Plenário não se opõe, urgência coletiva. (Pausa.)
Srªs e Srs. Senadores, nós temos na pauta de hoje a apreciação das emendas ao Orçamento, e hoje é o último prazo à disposição das Comissões. Nessas circunstâncias, eu vou encerrar a presente reunião, convocando uma extraordinária para o momento seguinte.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)