18/10/2017 - 8ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 790, de 2017

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Gostaria de solicitar a ordem aqui na nossa Comissão.
Havendo número regimental, declaro aberta a 8º Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer da Medida Provisória 790, de 2017.
Antes de passar a palavra ao nosso Relator, Senador Flexa Ribeiro, eu gostaria só de esclarecer algumas questões. Hoje nós faremos a leitura do relatório. Eu vou suspender, pedir a vista coletiva, suspender para iniciar na próxima terça-feira a discussão e a votação final do relatório. Na próxima terça-feira, às 15h, o Plenário será definido pela nossa assessoria desta Comissão.
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Se nossos Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras presentes quiserem fazer algum esclarecimento, como foi na 789, também vou abrir para esclarecimentos. Mas a discussão será somente na próxima reunião, em que será feita a votação do relatório.
Passo a palavra, então, ao nosso Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Boa tarde a todos, nossa Presidente, Deputada Geovania de Sá, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Srs. Deputados, Srªs Deputadas, técnicos do Governo, dos diversos Ministérios que aqui nos acompanham, minhas senhoras e meus senhores.
O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional, na forma do art. 62 da Constituição Federal, três medidas provisórias que, em conjunto, aperfeiçoam o marco regulatório do setor mineral.
A presente Comissão Mista, nos termos do art. 62, §9º, da Constituição Federal, foi incumbida de avaliar uma delas, a Medida Provisória nº 790, de 25 de julho de 2017, que moderniza o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, o Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime especial para exploração e aproveitamento de substâncias minerais que especifica e dá outras providências. Compete a esta Comissão Mista emitir parecer prévio sobre a referida medida provisória para posterior apreciação por cada uma das Casas Legislativas.
A MP nº 790, de 2017, é composta por seis artigos, além da cláusula de vigência.
Em relação ao Código de Mineração, foram propostas modificações tanto para desburocratizar procedimentos, que se tornaram obsoletos com o passar do tempo, quanto para aumentar a sustentabilidade e a atratividade do setor mineral brasileiro, em especial, no que diz respeito à segurança jurídica.
Após a publicação da MP nº 790, de 2017, abriu-se o prazo regimental para apresentação de emendas pelos Parlamentares, previsto no caput do art. 4º da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 8 de maio de 2002. Nesse período, foram apresentadas 250 emendas.
Análise.
Da constitucionalidade.
A matéria da MP nº 790, de 2017, não está no rol de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de suas Casas, conforme dispõe os arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal.
O fato é que as alterações promovidas pela MP nº 790 não visam regular as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995, o que afasta a vedação prevista no art. 246 da Constituição Federal.
Isso posto, pode-se concluir que a edição da MP nº 790, de 2017, atende aos requisitos materiais e formais de constitucionalidade.
Aspectos de urgência podem ser extraídos da Exposição de Motivos nº 53/2017, do Ministério de Minas e Energia, de 4 de julho de 2017, que evidencia "a absoluta necessidade de revitalização do setor mineral, mediante a adoção de medidas com os objetivos de melhorar imediatamente a atratividade do País para novos investimentos na mineração, restabelecer a confiança do investidor no setor, além de evitar o fechamento prematuro de projetos de mineração, o que é imprescindível para a retomada do crescimento econômico do Brasil".
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Quanto à relevância, a exposição de motivos, corretamente, sustenta que sejam realizadas em conjunto as alterações promovidas no Código de Mineração e a criação da Agência Nacional de Mineração, para que entidade reguladora vindoura seja prontamente dotada de instrumentos eficientes que a capacitem a alavancar o setor mineral brasileiro.
Portanto, estão atendidos os requisitos constitucionais de relevância e urgência da MP nº 790.
Do mérito.
É inegável o mérito da medida provisória. O Brasil, entre os países de elevada extensão territorial, é o que proporcionalmente retira menor proveito econômico de seu potencial geológico. Rússia, China, Estados Unidos, Canadá e Austrália fizeram e fazem da produção mineral importante alavanca de seu desenvolvimento econômico e social. Deve o Brasil, portanto, identificar os óbices ao crescimento do setor mineral e removê-los. Nesse contexto, não se pode prescindir de um marco regulatório moderno, alinhado com as demandas econômicas, sociais e ambientais do povo brasileiro.
A revisão do marco regulatório tem sido, ao mesmo tempo, motivo de anseio e de angústia de toda a cadeia da indústria mineral brasileira. Os agentes do setor esperam desde 2013, quando o Executivo encaminhou o PL nº 5.807 a este Congresso. Todavia, a proposta então apresentada não se coadunava com as melhores práticas internacionais. Isso não significa que a proposição do Executivo não contivesse avanços importantes. Entretanto, a possibilidade de extinção do direito de prioridade no acesso aos direitos minerário dilapidou a confiança do setor mineral, tão importante para a balança de pagamentos do País, e retraiu os investimentos naquela que considero a principal etapa do ciclo da mineração: a pesquisa mineral.
É na pesquisa mineral que se lastreia o aumento da produção mineral. As jazidas são bem esgotável. É a pesquisa mineral a atividade que vai localizar e mensurar novas jazidas e agregá-las às reservas nacionais, para o posterior aproveitamento econômico. Ou seja, a atividade de mineração é uma pirâmide que se apoia na pesquisa mineral.
Já na nova proposição do Executivo, na MP nº 790, essa grave falha foi corrigida. Além disso, trouxe avanços importantes, entre os quais destaco o uso de padrões internacionais para avaliação de recursos e reservas, condição sem a qual não é possível acessar diversos instrumentos de financiamento do setor mineral.
Esses padrões visam dar transparência e homogeneidade às informações sobre prospectos, sobre jazidas descobertas, sobre sua economicidade e viabilidade técnica e econômica. A partir da adoção desses padrões, não somente as empresas detentoras de títulos minerários serão beneficiadas, mas o próprio Governo Federal, que terá informação mais precisa sobre o potencial de produção mineral.
Também são dignas de destaque a definição clara dos prazos para realização da pesquisa mineral, a modernização do regime de licenciamento e a alteração do sistema aplicado para autorização de pesquisa. O novo tratamento dado à pesquisa mineral eliminará a prática especulativa de alguns, que retinham áreas por longos períodos sem a devida realização dos trabalhos de prospecção mineral, o que trazia prejuízos para o País e para os mineradores que realmente desejam produzir.
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A despeito de suas qualidades, a MP nº 790 foi muito tímida e mais avanços poderiam ter sido introduzidos. Isso ficou patente a partir da propositura de 250 emendas, bem como das profícuas discussões ocorridas nas diversas audiências públicas realizadas no âmbito desta Comissão.
Do contrário, mantemos instrumentos importantes já em uso na indústria mineral, incorporamos diversas modificações propostas pela Câmara dos Deputados quando da discussão do Projeto de Lei nº 5.807, de 2013, e que se materializaram no relatório da referida proposição legislativa.
Mais do que isso, devemos citar avanços importantes já na proposta inicial.
Realizamos diversas audiências públicas para discussão de modificações que a sociedade acredita serem importantes, imprescindíveis ou desejáveis. Mantivemos o diálogo sempre aberto.
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo merece aperfeiçoamento pelos membros do Parlamento, que passo a relatar. Diversas emendas dos nobres Parlamentares trazem inequívocos aprimoramentos.
Podemos destacar, primeiramente, a competência comum de todos os entes federados para fiscalizar concessões de direitos minerários. O projeto de lei de conversão está aderente à Constituição Federal, na medida em que, desde já, mantém a previsão de mútua cooperação, de forma independente e harmônica, entre os membros da Federação brasileira.
Além disso, lembremos que a atividade minerária é do interesse de toda a Nação, pois traz desenvolvimento sustentável aos diversos rincões deste País, desde que sejam realizadas de forma adequada. Por isso, determinamos a caracterização dos recursos minerais como finitos, com rigidez locacional e com o devido valor econômico.
Importante é a proposta de criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), responsável pelo assessoramento do Presidente da República nos assuntos de interesse do setor mineral. Esse conselho segue os moldes já conhecidos daquele do setor energético e possui papel relevante para alavancar a atividade de mineração segundo diretrizes para o planejamento, para estímulo à pesquisa mineral e para recuperação de passivos ambientais. O CNPM deverá ter composição plural, representando as diversas matizes regionais, públicas e privadas, o que trará a sociedade para debater em alto nível os assuntos da mineração.
No que tange aos regimes de licenciamento e de extração, propomos aperfeiçoamento para que o intuito da medida provisória tenha mais assertividade. Nesse bojo, incluímos as fundações públicas como entidades passíveis de utilizar o regime de extração, pois não há sentido prático em inserir obras contratadas pela administração direta e autarquias e deixar de fazê-lo para fundações públicas. Todavia, para combater possíveis irregularidades, estabelecemos competência ao Diretor-Geral da agência reguladora para expedição desse tipo de outorga.
Há também a previsão de obrigatoriedade de recuperação das áreas degradadas pela atividade mineral, conforme a MP nº 790, de 2017. A proposta foi aperfeiçoada para que essa obrigatoriedade esteja em consonância com a solução técnica exigida pelo órgão competente e para que o Poder Público elabore programas específicos para recuperação de áreas com passivo ambiental.
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Proponho, como Relator, aprimoramento na pesquisa e lavra de recursos minerais em faixa de fronteira, em consonância com as discussões realizadas nesta Casa Legislativa, mas que garantam, sobretudo, a segurança nacional. Essa proposta está materializada no art. 9º do projeto de lei de conversão que apresento.
A participação do dono da terra, o superficiário, é garantida pela Constituição Federal. Caso haja mineração em terras públicas, deve se garantir que o Estado tenha o mesmo direito que um superficiário privado. São as alterações que proponho no art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 1967.
Preocupamo-nos em garantir que as empresas especializadas em pesquisa e lavra de recursos minerais tenham pleno acesso a mecanismos modernos de financiamento de suas atividades. Por isso, submetemos à regulamentação do Poder Público a possibilidade de se utilizarem direitos minerários como garantia para fins de financiamento, bem como as ferramentas previstas nas alterações do art. 55 do Código de Mineração.
Aperfeiçoamos, também, o art. 14 para dotar o setor mineral de padrões de recursos e reservas nos moldes daqueles aplicados nos principais países mineiros. Realizamos adequações de técnica legislativa, sem alteração do mérito, exceto pela possibilidade de o agente regulador estar obrigado a estabelecer padrões específicos de recursos e reservas para substâncias minerais que não possam utilizar padrões internacionais.
O art. 23, tal qual o art. 14, precisa ser adequado para que haja compatibilidade dos padrões internacionais que cito. Trata-se apenas de homogeneização de termos para sua adequada aplicação.
Para o modelo de outorga, que resolve o problema de possíveis especuladores de direito minerário, realizamos adequação de técnica legislativa para melhor compreensão da possibilidade de que a área seja considerada livre, em que se aplica o direito de prioridade.
Em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH), considero ser instrumento importante para desenvolvimento de determinadas regiões e, dessa forma, propus que haja teto de R$9 (nove) para sua cobrança e não somente o piso de R$3 (três) por hectare.
Para o modelo de leilões de áreas em disponibilidade, fez-se necessário criar mecanismos de proteção ao empreendedor mineiro.
Para que o processo de leilão seja efetivo, o interessado poderá indicar em quais áreas em disponibilidade ele possui interesse, o que traz ganhos tanto para o setor privado como para o público. Caso uma determinada área não seja arrematada em leilão, então ela será considerada livre.
Os arts. 22, 29 e 30 foram, basicamente, adequados à técnica legislativa, mantendo o arcabouço proposto na MP nº 790, de 2017.
Acatei, parcialmente, sugestão de Parlamentares para que se admitisse o aproveitamento em mesma área por dois regimes. É necessário, nesse caso, autorização expressa do titular do direito minerário e compatibilidade técnica para realização de ambas as atividades.
Inobstante, deve se incentivar o papel arbitral que a agência reguladora passa a ter, uma vez que poderá mediar conflitos entre diferentes regimes.
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O setor mineral deve se preocupar com o procedimento de encerramento de uma determinada mina explorada. Propusemos, ao mesmo tempo, que se permita a constituição de consórcio na concessão da lavra e que o requerimento para essa concessão venha acompanhado do plano de fechamento de mina bem como a obrigatoriedade de provisionamento a cada ano de 1% (um por cento) da base de cálculo da CFEM para cobrir os custos futuros.
O Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) da jazida deve ser utilizado como instrumento robusto para gestão do setor mineral. Com as modificações propostas, o PAE trará ganhos para empresas e para a União, que terá dados mais assertivos quanto a sua produção potencial.
Sob o fito de prover segurança jurídica aos titulares de direitos minerários, estabeleceu-se o direito de lavrar, na forma da lei, de apropriar-se do produto resultante da atividade mineral, de negociar o título minerário com prévia anuência do DNPM, dentre outros. Isso é produto das discussões que o Congresso Nacional vem realizando desde a discussão do antigo marco da mineração e que se materializa na forma desse projeto de lei de conversão.
Mantivemos os instrumentos propostos que tratam das infrações cometidas pelos titulares de direitos minerários, assim como a atualização dos valores de multas, que eram demasiadamente pequenos frente à indústria mineral. Entretanto, entendo não ser razoável impedir que o titular do direito minerário fique impedido de negociá-lo para fins de quitação das dívidas junto ao DNPM.
No intuito de evitar movimentos especulativos quando da decisão de realização de empreendimentos estratégicos pelo Poder Público, acatei solicitação para possibilitar a indisponibilidade de área em face do interesse público. Nesse caso, quando estiverem cessadas as razões que levaram ao bloqueio da área à atividade mineira, ela deverá ser colocada em disponibilidade.
Por fim, no que concerne ao Código de Mineração, deve-se ouvir o ministério competente quando forem criadas áreas com restrição à atividade mineral, podendo ainda ser celebrado convênio para que seja realizada pesquisa geológica com a maior brevidade possível e, com isso, possa o Poder Público tomar decisões de forma mais assertiva.
Já a Lei nº 6.567, de 1978, foi modificada para que contemplasse o setor de rochas ornamentais e de revestimento, bem como os remineralizadores utilizados na agricultura. Trata-se do método de rochagem, que visa a recuperação de solos degradados por meio da utilização de rocha in natura, rejeitos ou estéreis.
Importante também relevar as modificações na Lei nº 12.334, de 2010, objeto de discussão por diversos congressistas. Acatei também, como Relator, a obrigatoriedade de contratação de seguro para barragens inseridas no PNSB, bem como a possibilidade de cobrança para as outras, a depender de regulamentação pelo órgão regulador.
O Capítulo II trata especificamente dos incentivos à atividade mineral.
Ouvidos os interessados, proponho que se estabeleça instrumento de financiamento robusto para alavancar a pesquisa mineral por meio de oferta de ações para captação de recursos no mercado financeiro destinado especificamente a dispêndios em exploração mineral. Os acionistas poderão deduzir, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo, parcela dos gastos realizados pelas empresas que fizerem uso desse instrumento.
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Como compensação, as empresas não poderão utilizar os gastos enquadrados nesse regime para dedução no imposto de renda da empresa. Dessa forma, mantém-se o equilíbrio nas contas públicas.
Há também a proposta de destinação de receitas privadas para ampliar gastos com pesquisa e desenvolvimento do setor mineral. Para tanto, estabeleço o mínimo de 0,5% da receita operacional líquida de empresas de médio e grande porte.
Quanto à Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, apenas estabeleço instrumento para coibir lavagem de dinheiro ou a exportação de ouro em estado bruto cujo verdadeiro teor o Estado desconheça.
Em relação à revogação do capítulo que trata da garimpagem, da faiscação e da cata, o faço devido a haver lei específica que trata dessas atividades. O que não traz prejuízo para mineradores artesanais e adapta à técnica legislativa o Código de Mineração.
Voto.
Srª Presidente, Srs. Parlamentares, pelo exposto, votamos pela constitucionalidade e pela juridicidade da Medida Provisória nº 790, de 2017. Votamos também pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência.
Portanto, voto pela aprovação da medida provisória, com acatamento total ou parcial das Emendas nºs 1, 4, 6, 14, 15, 19, 22, 26, 29, 35, 40, 41, 48, 57, 74, 79, 80, 82, 87, 92, 100, 103, 107, 111, 121, 122, 129, 130, 137, 141, 142, 145, 158, 150, 151, 157, 164, 169, 171, 179, 186, 188, 193, 197, 203, 204, 207, 213, 217, 223, 224, 225 228, 234, 237, 239, 240, 245, e 246 e pela rejeição das demais emendas, na forma do seguinte projeto de lei de conversão.
Srª Presidente, Srs. Parlamentares, esse é o parecer que apresentamos, como Relator da MP 790, de 2017, no projeto de lei de conversão.
Quero aqui agradecer a Presidente pela forma como conduziu as reuniões da Comissão Mista da Medida Provisória 790...
(Interrupção do som.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - ... até a aprovação final e encaminhamento do projeto de lei de conversão às duas Casas do Congresso Nacional.
A Deputada Geovania de Sá não mediu esforços na sua atividade de Presidente para que pudéssemos chegar a este momento, que ainda é parcial, mas que marca um fato importante, que é a leitura do projeto de lei de conversão e do relatório.
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Quero agradecer a todos os membros da Comissão que estiveram presentes às nossas reuniões e, em especial, às audiências públicas; a todos os convidados que aquiesceram ao convite da Comissão Mista para que aqui pudessem estar e se colocar, de forma transparente e aberta, para que fizéssemos o recolhimento das informações, de tal forma que chegássemos o mais próximo possível daquilo que fosse um relatório que viesse fortalecer o setor mineral, porque este é o interesse do Brasil, é o interesse do nosso País.
Quero agradecer a nossa consultoria, o nosso consultor e assessor do nosso gabinete, Yoram Zalmon, e os Consultores do Senado Federal, Luiz Bustamante e Israel Lacerda. Presidente, o Consultor Luiz Bustamante está em Londres, e de Londres ele nos auxiliou permanentemente no sentido de fazermos esse relatório. O Israel Lacerda também esteve em Londres, chegou na segunda-feira à noite, e terça de manhã voltou à atividade junto ao nosso trabalho. Quero agradecer também o Paulo César Ribeiro Lima, que nos ajudou, bem como os Consultores, porque ao final, é importante, Presidente Geovania, que os membros da Comissão tomem conhecimento desses fatos.
As três medidas provisórias se completam, não podem ser consideradas isoladamente, tanto esta, como a 789, muito bem relatada pelo Deputado Pestana, quanto a 791, de relatoria do competente Deputado Quintão. Então, chegou um determinado momento em que nós propusemos, a Presidente acatou e levou aos demais Presidentes que começássemos a trabalhar em conjunto, para verificar se, nos projetos de lei de conversão, não havia conflito entre algo que estivesse na 790 e fosse diferente na 789 ou na 791, e assim, por consequência, nas demais.
Ao final, agora, trabalhamos realmente em conjunto. Ontem, saímos daqui de madrugada, para fazer um trabalho de sintonia fina, vendo os pontos que pudessem ter conflito, e tinham. Hoje pela manhã... Aí eu retorno aos agradecimentos, porque a partir daí, não só os Consultores do Senado ou do nosso gabinete, mas sim Consultores da Câmara passaram também a compartilhar conosco os seus conhecimentos. Quero agradecer ao Telton Correa, ao Marco Antônio Félix e ao Fausto Bandeira, que, pela Câmara, como Consultores, também estiveram conosco.
Eu quero agradecer, como já fiz, todos que participaram das audiências públicas, mas em especial aqueles que estiveram mais próximos de todos os três Relatores, em especial de mim, na 790, os representantes dos diversos setores da mineração, sejam aqueles de maior valor como os de menor valor, mas de grande importância para o processo de desenvolvimento no nosso País. Esses tiveram um tratamento diferenciado por parte dos três Relatores.
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É importante destacar que a preocupação nossa, em conjunto, era de não inviabilizar, pelo contrário, era desatar os nós que existissem até o momento, para com isso desburocratizar, atrair novos investimentos, à medida que nós estamos adaptando essa reforma a padrões internacionais. Quer dizer, vamos buscar experiências exitosas em outros países para que elas possam aqui ser incorporadas na mineração do nosso País.
Não vamos mais deixar acontecer o que aconteceu até agora, em que o direito de lavra era guardado como que numa gaveta e escondido à chave, e ficaria isso ali eternamente para que no futuro, não se sabe quando, houvesse um interesse de haver uma negociação por maior valia, trazendo o lucro para aquele que não teve o direito e não usou. Enquanto isso, a sociedade brasileira era prejudicada, porque há vários, milhares de casos como esses, com minerais importantíssimos, como foi aqui colocado, Sr. Presidente, e o cuidado nosso de incentivar a mineração que venha a produzir os minérios necessários para os fertilizantes, que são importados pelo Brasil acho que em mais de 90% da sua necessidade. Mas os direitos estão concedidos. Vai haver prazo. V. Exªs vão fazer a leitura detalhada do projeto de lei de conversão e vão verificar a preocupação dos relatores em não deixar isso ad aeternum. Haverá um prazo que seja real - não adianta se criar um prazo que não dá para implantar. Esse é um projeto de médio e longo prazo de implantação, como todos esses projetos de mineração, mas não pode ficar às calendas gregas. Se não quer minerar, devolva. Se não devolver, a legislação vai permitir que seja colocado em disponibilidade.
Por outro lado, há os pequenos mineradores. Há aqueles casos em que a grande mineração não tem atrativo econômico para fazer aquela lavra, mas o pequeno minerador faz. E, como o grande minerador tinha a área de lavra já deferida, o pequeno minerador não tinha como fazer essa exploração porque não tinha acesso à área. A medida provisória, o projeto de lei de conversão permite, desde que não haja conflito entre os dois projetos, que se faça essa mineração de pequeno porte, que pode ser de garimpo, mas pode ser também de uma outra exploração que não venha a prejudicar a lavra já concedida.
Tem que haver, evidentemente, o consentimento do superficiário, porque ele tem o direito de lavra, mas ele não vai ficar eternamente com aquele poder de negar: "Eu não quero porque não quero." Aí, a Agência Nacional de Mineração vai estar autorizada a arbitrar esse conflito se por acaso vier a acontecer. Com isso, nós vamos liberar, espero eu, centenas, milhares de pequenos projetos de mineração.
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Quando digo "pequeno" em mineração, o pequeno para eles não se enquadra no Simples. Eu até quis criar aqui um Simples Mineral para ver se a gente conseguia colocar, Deputada Geovania, simplificar - e isso foi feito - a parte da pesquisa e a parte do direito de lavra para esses projetos menores. Mas não há Simples na mineração, a escala é muito maior na questão econômica, mas é importante que seja feita e não guardada ad aeternum.
Com relação... Ao final, Presidente, eu quero agradecer aos técnicos do Executivo. Hoje tivemos também uma reunião bastante proveitosa e longa com o Ministério de Minas e Energia, com o Ministério do Planejamento, o Ministério da Fazenda e a Casa Civil no sentido também de estarmos em sintonia com todos os Ministérios que têm interesse na atividade, técnicos - eu não sei por que continuam insistindo em colocar aqui no texto DNPM, eu acho que se deve colocar ANM, começar a entender que mudou - dos Ministérios a que eu já me referi. E por último, ao Secretário da Comissão, o Marcos Melo, que, ao longo desse tempo todo, Sr. Presidente, foi incansável. Na pessoa do Marcos, eu quero agradecer a toda a sua equipe, que sempre nos apoiou sem nenhuma reclamação de estender o horário, de ficar sem almoçar. Isso aí já é praxe. Muito obrigado.
Quero agradecer a Deus, que nos possibilitou vencer essa maratona até agora. Nós vamos continuá-la - como disse nossa Presidente - na próxima terça-feira, às 15h. A Presidente já concedeu vista coletiva e vamos, na terça-feira, às 15h, abrir a discussão, o debate e colocar à apreciação dos membros da Comissão o Projeto de Lei de Conversão da MP 790.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Obrigada.
Eu vou passar ao Deputado Padre João já para fazer seus esclarecimentos ou fazer alguma pergunta, lembrando que a discussão será na próxima terça-feira, dia 24 de outubro, às 15h. Então, em seguida, nós vamos fazer a votação do relatório.
Mas, antes de passar a V. Exª, eu gostaria de parabenizar o nosso Relator, que, de uma forma muito comprometida, responsável, construiu esse relatório, que tem uma responsabilidade muito grande com o futuro da nossa Nação. É um marco legal, não só a 790, também a 789 e a 791. Com muita maestria, com os outros Relatores e os outros Presidentes, nós conduzimos algumas audiências públicas em conjunto, acredito que serviram de embasamento para a construção do seu relatório. Então, parabenizo o seu comprometimento e a competência com que construiu isso para o nosso Brasil.
E eu quero agradecer aqui - claro que eu farei os agradecimentos na semana que vem -, aproveitar a presença do Secretário de Geologia Mineração e Transformação Mineral, que é um grande entendedor neste País da área, nosso Secretário Vicente Lôbo, que, inclusive foi a nossa cidade, Criciúma, em Santa Catarina, para apresentar o projeto, a medida provisória. Esclareceu à região e foi maravilhosa a forma com que a gente discutiu ali. Muito obrigada.
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E eu passo, então, aqui, a palavra ao nosso Deputado que - quero fazer aqui uma anotação - foi um dos únicos Deputados que participou, por completo, de todas as audiências públicas e reuniões desta Comissão. Muito obrigado, Deputado, pelo seu comprometimento.
Passo, Deputados, para seus esclarecimentos.
O SR. PADRE JOÃO (PT - MG) - Obrigado pela generosidade de V. Exª.
Mas é mais para parabenizar V. Exª pela condução.
Já abriu vista, e a gente reitera esse pedido de vista.
Mas o nosso pedido de esclarecimento ao Relator, embora ele já sinalize que há certos avanços e garantias, primeiro, é em relação à obrigatoriedade do seguro. Acho que isso está claro mesmo. Nós não temos ainda, de fato, como fazer o debate, uma vez que foi disponibilizado no início da tarde, e como na semana que vem o tempo será pouco para avançar em determinados pontos, acho que é mais essa garantia.
No que avançamos com relação ao - não é o Simples - que mais facilita para cooperativas, para a extração mais artesanal? Em que avança para aqueles que, de fato, têm mais dificuldade?
E peço a V. Exª, Senador, para refletir até semana que vem sobre dois incisos, sobre as consequências de dois incisos tão simples, mas dos mais complexos, que se referem a quando a atividade minerária continua sendo de utilidade pública e de interesse nacional. Eu acho que isso pode ter um desdobramento desastroso.
A utilidade pública era de quando a maior parte de quem extraía eram estatais - a Vale é estatal, tudo era estatal. Então, havia um certo entendimento ou compreensão desses incisos. Quando na 789 não fica amarrado o recurso para o desenvolvimento das atividades mais sustentáveis ou perenes, a sucessão da atividade econômica, fica ainda esse risco grande, porque nos Municípios às vezes vão lidar com essa geração e não vão ter certo compromisso com as gerações futuras.
Então, quem sabe até semana que vem o senhor vai refletindo sobre os desdobramentos, porque qualquer outra atividade fica em terceiro plano. Qualquer outra atividade, seja do turismo, da agricultura familiar, fica em terceiro plano. Qualquer lugar em que houver a possibilidade de minerar, é considerado de utilidade pública e de interesse nacional, e isso prevalece e acabou. Não tem conversa! Não tem! Fecha o diálogo, Presidente, em relação a qualquer outra atividade. Às vezes pode haver outra atividade que tem menos renda agora, mas que, se olhar no tempo, é garantia de renda, pode ser mais rentável para o Município ou para a região com um todo.
Mas, com toda liberdade, eu queria que V. Exª refletisse um pouco sobre esses dois incisos, até a semana, uma vez que lá fica... Mas, obrigado.
Parabéns! Acho que sinaliza por pontos bem críticos.
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E o parabenizo pelo Conselho. Entendo, pelo pouco que li, que avançamos em relação ao Conselho Nacional de Política Mineral, com vários ministérios e, inclusive, com representação dos trabalhadores, representação dos Estados mineradores, dos Municípios mineradores. Eu entendo que, mesmo que seja dando diretrizes, é de certa forma um avanço, o que também era uma grande preocupação nossa.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Passo, então... Acho que...
Quer fazer algum esclarecimento, Senador?
Lembro, Deputados, Parlamentares, que o relatório já está disponível no site do Congresso para V. Exªs poderem ler também.
Senador.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Fora do microfone.) - Obrigada, Presidente, Deputada Geovania de Sá.
O SR. PADRE JOÃO (PT - MG) - Antes do Relator, se V. Exª me permite, a Presidente me permite, não deu tempo de a gente ler. E, às vezes, no debate, na discussão, na semana que vem, poderá ficar o tempo exíguo para qualquer aprimoramento.
Parece-me que não há representante no Conselho das comunidades afetadas, atingidas. Fica do Município minerador, mas, como nós podemos até avançar em relação à CFEM, quando consegue enxergar e ter até um percentual destinado para os atingidos indiretamente, quem sabe a gente avançaria também na composição do Conselho, representando as comunidades afetadas, seja do próprio Município ou de outros.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Deputado Padre João, quero me somar à fala da nossa Presidente, quando fez observação da participação de V. Exª nas reuniões, nos debates.
Eu acho que essa questão da revisão do Código de Mineração, da criação da Agência Nacional de Mineração em substituição ao DNPM, na questão da regulação da CFEM, como eu já disse, o conjunto disso tudo vai trazer, sem sombra de dúvida, a possibilidade de haver um desenvolvimento maior, com maior velocidade, e internalizar benefícios para a mudança da qualidade de vida das regiões onde ocorra a mineração. Não é justo que até então você tivesse uma exploração mineral, que é um bem finito, e, ao final da jazida, deixando ela de existir... E é a preocupação do projeto de lei, que já prevê a recuperação daquela área. Em hipótese nenhuma, a mineradora que terminou vai embora, deixando aquilo do jeito que ficou.
Mas o que os Estados e Municípios recebiam, para a preocupação que foi colocada aqui, como compensação financeira, era muito pouco para que houvesse atendido o objetivo do royalty, que na mineração é a compensação financeira, a mudança da base econômica naquele Município ou naquele Estado no sentido de que, ao final da exploração, o Município hospedeiro do projeto pudesse dar continuidade ao seu programa de desenvolvimento sem aqueles recursos que foram solicitados.
Então, aqui houve uma discussão muito grande que nós tivemos. E o Deputado Pestana foi muito sensato de fazer as observações que fez. O Deputado Aleluia colocou aqui aquela questão de que vai inviabilizar a Bamin lá da Bahia. Pelo contrário, todos nós vamos apoiar a Bamin.
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E o Deputado Pestana colocou no projeto de lei de conversão a possibilidade de haver uma redução da CFEM de 4% até 2%, exatamente em projetos como o da Bamin, em que o minério tem um teor de ferro menor que o de outras jazidas. Então, nesse caso, não é atendendo o Pará. Quem nos deu essa benção foi Deus, colocando lá o minério de ferro com um teor de 66%, quase ferro puro. Eu não sei quanto é o teor da Bamin, mas deve ser alguma coisa como 30%. Com isso, o Deputado Pestana colocou a condição de haver a redução para esse tipo de projeto com baixo teor, com dificuldade de produção, ou seja, vai ser regulado pelo Ministério.
No caso específico da questão do Deputado Padre João, as barragens preocupam a todos nós. A tragédia que aconteceu em Minas, em Mariana, Deus queira que não ocorra nunca mais, mas, para isso, o homem tem que ser previdente. Não dá para ficar esperando que venha a ocorrer. Então, foi colocado aqui no projeto, no art. 17, Padre João, nos §§2º e 3º:
Art. 17. ............................................................................
§ 1º .....................................................................................
§ 2º Para as barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos decorrentes da exploração mineral inseridas na PNSB, deverá ser contratado pelo empreendedor seguro de acidentes, conforme regulamento.
§ 3º O DNPM [que é a ANM] poderá exigir motivadamente a contratação de seguro de que trata o § 2º do caput para barragens de rejeitos de mineração não inseridas na PNSB.
Quer dizer, é um cuidado maior...
O SR. PADRE JOÃO (PT - MG) - Poderá?
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Não...
O SR. PADRE JOÃO (PT - MG) - Está "poderá"?
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Poderá, mas a agência pode exercer o direito de polícia dela de exigir na liberação do órgão, porque não são todos os projetos de mineração que vão ter necessidade de barragens. Aqueles que estão no Plano Nacional, seguramente, serão obrigatoriamente feitos para que tenham barragens. Quanto aos que não estão, a agência dirá: "Não, esse aqui não está, mas vai ter que fazer." Aí é a juízo da agência.
Outra questão levantada é a questão da utilidade pública. Isso foi uma emenda. Não temos a preocupação de trazer dificuldades, pelo contrário. Nós queremos, como ressalto sempre, fazer a evolução do setor, mas a questão da utilidade pública... O subsolo é da União, é de todos os brasileiros. Então, os governos podem, dependendo de seus interesses e seus programas nacionais ou regionais ou estaduais, definir que aquela área é de utilidade, de interesse do Governo, mas isso não impossibilita que haja um empreendedor que queira fazer a mineração e possa vir até a trazer essa oportunidade de uso do minério que lá está.
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O terceiro esclarecimento que V. Exª pediu...
O SR. PADRE JOÃO (PT - MG) - É o avanço em relação às cooperativas artesanais...
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA) - Elas foram atendidas no texto do projeto. Foi uma preocupação muito grande que nós tivemos. Conversamos com as cooperativas, conversamos com os garimpeiros. Não avançamos como gostaríamos de ter avançado, porque existe uma lei específica para o garimpo. Então, nós nos comprometemos com os diversos segmentos do garimpo a respeito de que nós iríamos dar continuidade na leitura da lei e ver de que forma podemos fazer um projeto para encampar, lá na reforma da lei do garimpo, aquelas necessidades que eles nos trouxeram. Mas estamos abertos.
Eu quero dizer a todos os membros da Comissão, e aos não membros, Deputados e Deputadas, Senadores e Senadoras, que não fazem parte, que ao longo da semana, até a reunião de debate, discussão e votação, estou à disposição para que possamos discutir, trazer sugestões, porque o Relator pode fazer essas modificações até antes da votação final.
Então, muito obrigado.
O SR. PADRE JOÃO (PT - MG) - Muito bem. Nós vamos formalizar em relação à composição do Conselho.
O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Fora do microfone.) - Ótimo. Sem problema.
A SRª PRESIDENTE (Geovania de Sá. PSDB - SC) - Muita obrigada, Senador; obrigada aos Parlamentares convidados.
Nos termos do art. 132, parágrafo primeiro do Regimento Interno do Senado Federal, fica então concedida vista coletiva da matéria.
Declaro, então, suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 24 de outubro, às 15h. E o Relatório está no site do Congresso, todos poderão acessar, e com certeza, semana que vem, teremos aqui os Parlamentares que farão a discussão e em seguida nós teremos a votação do relatório final.
Está suspensa a reunião.
Muito obrigada a todos.
(Iniciada às 16 horas e 05 minutos, a reunião é suspensa às 16 horas e 56 minutos do dia 18/10/2017.)