Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 61, de 2017, para investigar a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo com precisão as receitas e as despesas do sistema, bem como todos os desvios de recursos. Antes de iniciar, colocamos em apreciação as Atas da 29ª, 30ª, 31ª e 32ª reuniões, solicitando a dispensa de sua leitura. Os que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas as atas. |
| R | O relatório foi lido durante onze horas na última segunda-feira, eu pedi vista para que, então, nós pudéssemos apresentar contribuições ao debate. Muito bem, Senador Pimentel presente. Seja bem-vindo! Senador Pimentel, eu já abri a nossa reunião. Eu queria, nesta preliminar, enquanto chegam os outros Senadores, para que possamos discutir o relatório, primeiro, agradecer a todos que durante esses seis meses colaboraram muito, muito para que nós chegássemos a este momento de apreciação do relatório final. Foram em torno de 32 audiências públicas. Ouvimos mais de cem convidados. E eu até solicitei, como um gesto de respeito com os convidados, que constasse no relatório final os nomes de todas as entidades, enfim, dos especialistas, daqueles que vieram aqui e participaram deste debate: representantes do empresariado, do Governo, das entidades, Deputados que vieram também como nossos convidados. Queria também agradecer à Consultoria do Senado, que se colocou aqui sempre à disposição do Relator e desta Presidência, a todo momento, para o que foi necessário. O Theodoro, aqui presente, representa... Talvez alguns ajustes tenham sido feitos ainda. Queria agradecer a todos os Senadores. O Senador Pimentel aqui representa, digamos, os que participaram ativamente deste debate no plenário, para que pudéssemos atingir o objetivo de trazer aqui a verdade dos fatos, da própria história da previdência no Brasil. Queria agradecer também a equipe da Comissão, da CPI, que está sempre vigilante, acompanhando, dando toda a informação necessária para que esta Presidência, a Relatoria, enfim, o Vice e os próprios Senadores possam fazer os encaminhamentos e um debate do mais alto nível. Reconheço que todos os debates foram de um altíssimo nível, deixando claro que todos os que vieram aqui queriam esclarecer a questão da previdência; não estavam eles preocupados com o jogo de situação, de oposição, quem é Governo, quem não é Governo, até porque quem não é Governo hoje, queiramos ou não, foi Governo em um passado próximo. Então, é um momento, eu acho, tranquilo para discutirmos o relatório, com a clareza de que o relatório final será votado pelos Srs. Senadores, naturalmente, que estiverem aqui presentes. Eu mesmo fiz uma série de sugestões que apresentei ao Relator, e ele disse que acatava as sugestões. Se o Senador Pimentel assim entender, eu posso ler as sugestões, para nós irmos ganhando tempo, até chegar o quórum adequado. E o Relator, naturalmente, depois dará o seu ponto de vista. Na conversa que tivemos, ele disse que as sugestões seriam acatadas. São mais de redação e contribuição ao relatório final. Inclusive, na hora em que o Relator chegar, está vindo para cá - tínhamos marcado 14h30 -, ele já pode... Ou eu continuo fazendo a leitura, porque são sugestões do Senador que pediu vista. Eu pedi vista na última oportunidade e trago para ele aqui algumas sugestões. |
| R | Página 41. Eu proponho, sobre o superávit e a propaganda que o Governo fez, na minha avaliação, enganosa... O discurso daqueles que buscam desconstruir conquistas históricas da nossa gente é o de que a previdência social é altamente deficitária, criando o mito do déficit, quase em um terrorismo social, comprometendo e muito a capacidade de governança e administração do Estado na visão do nosso povo e de toda a nossa gente. Nessa lógica, na nossa avaliação, houve uma manipulação junto à população, a chamada propaganda estatal, termo meu, enganosa, com informações seletivas, no intuito de defender os interesses daqueles que queriam a reforma. A política atual e o uso da propaganda governamental está eivada de vícios inconstitucionais, inclusive com decisões da Justiça com esse mesmo argumento, que afetam o princípio democrático. Não é possível destinar determinadas receitas exclusivamente, ou o custo da previdência social, porquanto o sistema é único e indivisível, sendo que as três áreas concorrem para as mesmas despesas. Nesse ínterim, o resultado, repito aqui, é superavitário. Com vista a ilustrar melhor essas conclusões, trouxemos para o relatório final trechos do Parecer nº 390, de 1997, da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal, cujo Relator foi o inesquecível Senador Beni Veras, que incluiu o art. 250 na nossa Constituição Federal de 88. Analisando com profundidade as questões do custeio e do financiamento da Seguridade Social, o relatório aprovado consignou que "manda o bom senso que eventuais superávits do sistema previdenciário sejam poupados e aplicados adequadamente para financiar as crescentes despesas no futuro". Assim, demonstrado inclusive pela vontade do legislador, não há espaço jurídico para a interpretação dada pelo Governo sem que haja flagrante inconstitucionalidade, visto que em momento algum o art. 250 da Constituição ou o art. 68 da LC nº 101, de 2000, extirparam do Orçamento o custeio da seguridade social e suas diversas fontes de receita, na forma do art. 195, da Constituição. Isso aqui é um ajuste que eu resumi, que seria incluído na página 41 sobre o superávit da previdência e a propaganda enganosa. |
| R | Agora o ajuste na p. 48: "Seguridade Social engloba apenas e tão somente a Previdência do Regime Geral". É o título. Outro equívoco por parte do sistema, dessa vez afeto à confusão jurídica com o termo "previdência social". Os técnicos do Estado defendem que o RPPS é considerado como parte da despesa da seguridade. Ora, Seguridade Social engloba apenas e tão somente a Previdência do Regime Geral (RGPS). Portanto, não concorre, se formos a fundo, das despesas e receitas da Seguridade Social, os regimes próprios dos servidores e dos militares, muito menos anistiados, sendo essa responsabilidade do orçamento fiscal, sendo que a sobra do orçamento executado da Seguridade Social deveria ter sido historicamente poupada no FRGPS, com vistas a garantir a segurança do sistema mesmo em período de crise econômica. É o chamado fundo, que nós sempre defendemos, que deveria ter acontecido ao longo da história. Com relação ao custeio, §2º do art. 231 da Lei 8.112/90, é especialmente claro afirmar que o custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro Nacional. Em face de interpretação da Constituição, afasta completamente do RPPS e do RGPS, tanto na base de custeio quanto na forma de concessão de benefício, servindo como exemplo máximo o §1º do art. 201, que veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão da aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral da Previdência. Já o §2º do art. 201 separa mais uma vez o RGPS do RPPS, até mesmo na proposta orçamentária, delimitando que o orçamento da Seguridade Social conterá apenas as despesas com a Previdência Social, ou seja, fundada sobre a forma do Regime Geral. O art. 40 estabelece que o regime previdenciário dos servidores, de caráter contributivo e solidário, será custeado mediante contribuição do respectivo ente público dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Ainda como exemplo, quando os servidores dos Estados, Municípios e do DF, no art. 149 e no §1º, a Constituição determina que poderão ser criadas contribuições sociais para o custeio dos benefícios pagos pelo RPPS a seus servidores. Ou seja, o Governo Federal não possui qualquer fundamento legal ou constitucional para misturar os orçamentos e incluir as despesas com os servidores públicos inativos e militares, como de responsabilidade do orçamento da Seguridade Social. Obviamente, haveria grave inconstitucionalidade entre os regimes, uma vez que a modalidade de aposentadorias paritárias isonômicas e integrais equivalente à última remuneração do servidor são completamente destoantes das regras que sempre vigoraram no RGPS, gerando enorme distorção entre os segurados de ambos os sistemas. Senador Hélio José já está aqui. Eu apenas estava aqui ganhando tempo para termos quórum. Marcamos e esperamos que até 15h tenhamos quórum para votar. |
| R | Eu liguei para os Senadores também, o Senador Pimentel já está aqui. Aqui são aquelas complementações muito mais teóricas e de conceitos. O conceito equivocado da contribuição social, como é que se dá? Na verdade, como falamos hoje pela manhã, ajustamos e, desses adendos, se V. Exª quiser eu passo a leitura. São apenas sugestões... O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Está muito bem colocado por V. Exª e já foi devidamente acatado no nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu pretendo inclusive considerar como lido, a maioria são considerações, não há nenhuma mudança de conceito em todo o seu relatório, lido com brilhantismo durante 11 horas. Ele leu durante 11 horas. Eu diria que poderíamos ir fazendo essa leitura, esperando número suficiente de Parlamentares para votação, já que teremos que ter, no mínimo, quatro presentes para começar o momento da votação. As contribuições previdenciárias, como a Constituição de 1988, foram substituídas pelo conceito de contribuições sociais. Isto é, a sociedade iria promover a arrecadação de contribuições não somente para manutenção da Previdência Social mas para custear a implantação e a manutenção do Sistema Único de Saúde e fazer frente aos benefícios de caráter eminentemente social à assistência social. Assim, contribuições como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) devem, por determinação constitucional, atender as três áreas da Seguridade Social brasileira: previdência, saúde e assistência social. Quando da atualização das normas infraconstitucionais, a terminologia contribuição previdenciária foi abolida e hoje as contribuições são nominadas como contribuições sociais sobre o salário, o que é diferente de contribuição previdenciária. Tal manobra conceitual permitiu que os governos somente aloquem para a conta corrente da Previdência Social os ingressos relativos a essa fonte de receita, excluindo as demais contribuições, por não se tratarem de contribuições previdenciárias. Dessa forma, há necessidade - porque sempre falamos que a nossa CPI é propositiva - de harmonização de conceitos. Todas são contribuições sociais e, não havendo cobertura financeira suficiente para os compromissos assumidos pela nossa previdência do Regime Geral, consideramos que o regime de partição simples deve ser utilizado, assim, além das contribuições sociais, sobre os salários, os recursos das outras contribuições sociais. Cumpre informar que existe uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 415/2016, que questiona exatamente essa diferenciação por parte do Executivo. 4. A quem cabe a Previdência? Está na página 56. Tudo aqui, eu repito, nós apenas somamos a tudo aquilo que o Senador leu exaustivamente durante 11 horas. Ressaltamos que para ingressar no sistema da Previdência Social, deve haver contribuição prévia, deve ser caracterizado, primeiramente, o trabalhador como segurado, assim como seu empregador, de forma solidária, pois esses recursos se destinarão a fazer frente às obrigações financeiras desses mesmos segurados quando na fase de beneficiários. Assim, é inequívoco que esses recursos são de propriedade de quem realizou a contribuição, devendo o Estado - no caso, a União - apenas administrá-los. A União, então, é tão somente fiel depositário. Não pode haver alteração do sistema sem ouvir quem para ele contribuiu. |
| R | O Senador Telmário já está presente. Com mais um, nós já estaremos em condições de V. Exª fazer as suas considerações finais. O orçamento do investimento das empresas de que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com o direito a voto. Três. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados na Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Certamente, o regime próprio, em geral, não se confunde; por consequência, tanto as receitas quanto as despesas dele decorrentes devem se dar em separado. Segundo o art. 167 do texto da Constituição Federal, VIII: Art. 167. São vedados: ................................................................................................................................................. VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, §5º; Art.195. ...................................................................................................................................... §1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. §2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. A utilização das reservas do sistema de seguridade social destinadas ao custeio da manutenção da saúde e previdência adstrita ao RGPS, em outros fins, como o pagamento do custeio dos regimes próprios dos servidores civis da União, ou ainda dos militares, além de proibida pelo texto da Constituição, configura um crime. Nos termos do art. 1079, IV, vem tudo o que diz a Constituição e os crimes. Indo em frente, o pagamento de inativos do regime próprio da previdência com verbas orçamentárias destinadas ao sistema de seguridade social ainda podem ser definidos como crime previsto nos incisos VI, XI e XII, com a seguinte redação: VI - ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; ................................................................................................................................................................................... XI - ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; XII - realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. Tal prática denota, em tese, o cometimento dos crimes capitulados no art. 359-A e 359-D do Código Penal, suficientes para caracterizar crime de responsabilidade. Sobre desonerações, página 121. Outra observação incluída no relatório tem relação direta com as desonerações efetivadas pelo Estado brasileiro. A prática de efetivar determinados setores econômicos por meio de desoneração é factível e, dependendo da situação, é o meio legítimo de incentivar determinado ramo da atividade econômica ou incentivar a iniciativa privada, mas não pode o Estado brasileiro levar benesses ao sistema produtivo privado com o dinheiro alheio, ou, como diz o ditado popular, com o chapéu alheio. Ao analisarmos tão somente as desonerações de contribuição social destinada exclusivamente à previdência, temos que a União dispensou recursos, em 2016, da ordem de R$23 bilhões com o Simples; de R$1,600 bilhão do microempreendedor individual; de R$11 bilhões com entidades filantrópicas; de R$14 bilhões com desoneração da folha de pagamento; e que, somado à DRU, o Regime Geral de Previdência Social apresentaria não um déficit, conforme vinculado, mas sim um déficit somente de R$86 bilhões, ou seja, quase 40% menor. |
| R | Os trabalhadores que tiveram suas contribuições sociais ou de seus empregados para a previdência reduzidas exigirão do sistema os seus benefícios quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses, e deverá haver recurso financeiro em caixa; não havendo, o Governo deve cobrir, necessariamente, com recursos da seguridade social, e não o provisionamento financeiro desses valores. O Estado brasileiro, ao promover as desonerações, retira recursos que serão necessários para o futuro do próprio sistema, criando com isso um déficit fictício. Não se pode obrigar o trabalhador a pagar a conta de outro, ou pior, do seu empregador. O Estado irá repor esse recurso, mas continuará usando o discurso de que está cobrindo um déficit. Das considerações da CPI, página 144. Em várias exposições das falas reverberadas em diversos documentos, foi possível concluir de forma categórica que a grande vontade, por parte da União, em promover reforma no sistema previdenciário brasileiro vai além do cuidado com as gerações futuras, mas muito mais em garantir margens cada vez maiores de recursos financeiros para sua gestão com destinação distinta à que a contribuição está vinculada. O Governo Federal tem interesse nos recursos da seguridade social, pois são recursos que, constitucionalmente, a União não é obrigada a repartir com outros entes da Federação, e é um recurso exclusivo. Para fazer frente a esses recursos financeiros, inclusive vende-se a alma dos trabalhadores brasileiros, públicos e privados, inventando ou fabricando números que justifiquem sua pretensão política econômica. Aqui eu falo das tabelas que estão anexadas. Eu pergunto a todos se entendem que a leitura deve continuar até termos o número suficiente no plenário. Como são considerações que são anexadas ao relatório original, e o Relator já recebeu as minhas considerações, eu estava fazendo a leitura mais para assegurar o quórum. Uma vez que deu quórum, eu passo a palavra ao Relator; em seguida, ao Senador Romero Jucá. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, eu me inscrevi primeiro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Ex será atendido primeiro, então. |
| R | O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores desta CPI, depois de nove meses de intenso trabalho, de realizarmos nesta Casa 31 audiências públicas, de encaminharmos um sem número de requerimentos de informação aos diversos órgãos governamentais, de trabalharmos para que tivéssemos aqui uma CPI isenta, ouvindo os técnicos, as autoridades do Judiciário, as autoridades do Executivo, as autoridades do Legislativo e as autoridades da sociedade civil, ouvindo professores mestres em cálculos atuariais, professores mestres em cálculos demográficos, professores mestres em previsões orçamentárias, ouvindo também as representações de classe, as centrais sindicais, os sindicatos, ouvindo também a OAB, a CNBB, a ABI, diversas entidades da sociedade civil envolvidas em toda essa discussão tão importante para o nosso País que é a questão da previdência social, depois de feito todo esse trabalho intenso, todo ele baseado em documentos escritos, em posições escritas, chega ao final este relatório. Com o nosso nobre Senador Paulo Paim, foram 11 horas de leitura. Eu ainda me encontro rouco, mesmo com a colaboração do Senador Paulo Paim para ler, letra a letra, vírgula a vírgula, o que recomendaram os técnicos e todas as pessoas que aqui foram ouvidas para chegarmos ao relatório desta CPI. Para não ficar enfadonho, já que o relatório já foi lido, eu acho que não há necessidade, Senador Paulo Paim, de ler todas as conclusões. Eu vou ler um simples resumo da ópera, que foi feito pelo Senado Federal, que goza da minha total vênia e que dá um entendimento àqueles que, porventura, não tenham tido oportunidade de ler todo o relatório ou de participar de algumas questões. Depois, eu vou para os encaminhamentos finais. Problemas apresentados. Estimativas falhas. Estimativas que serviram de base para as propostas de reforma em tramitação no Congresso têm erros e imprecisões, tomando como base um ano de forte recessão e parâmetros irrealistas, delineando um futuro caótico. Fraudes. A gestão para a concessão e manutenção de benefícios está sujeita a fraudes e erros que impactam negativamente as contas. Na maioria dos casos, os crimes não são praticados por segurados comuns, mas por quadrilhas especializadas. Desvios de recursos. Historicamente, os recursos previdenciários sofrem significativas apropriações por parte da União, resultando na destinação de dinheiro para outros gastos de interesse do governo. DRU. Com a criação da DRU (Desvinculação de Receitas da União), uma parcela significativa dos recursos originalmente destinados ao financiamento da previdência social foi redirecionada ao longo do tempo. Empresas públicas. Além do setor privado, as empresas públicas - caso da Caixa Econômica e outras empresas - também têm acúmulo de débitos previdenciários que impactam o sistema. |
| R | Leniência. O Estado brasileiro é leniente com as empresas devedoras, as quais, por sua vez, beneficiam-se de uma legislatura permissiva. Isenções. Há de parte do governo uma recorrente prática de criação de mecanismos de isenção fiscal e parafiscal para empresas e entidades diversas, algo que também tem contribuído negativamente para as contas do setor. Refis. O parcelamento e o perdão de multas, de juros, de correções monetárias e de encargos legais tornam-se algo recorrente, mesmo em período de prosperidade econômica. Essa prática tem se tornado uma constante com prejuízo da seguridade social. Diferença de tratamento. A legislação, que é generosa em conceder o perdão de dívidas e oferecer parcelamentos benevolentes aos sonegadores da seguridade, não pode ser rigorosa com o corte na despesa de benefícios dos miseráveis e dos trabalhadores aposentados e pensionistas. Envelhecimento da população. As projeções do Governo levam em conta um envelhecimento da população exagerado, ao passo em que consideram um crescimento do PIB muito abaixo da média histórica nacional. Tais falhas exacerbam a previsão futura de necessidade de financiamento do Regime Geral da Previdência Social. Soluções propostas. Política de desonerações. O Governo tem que reavaliar toda a política de desonerações e de renúncias fiscais, de tal forma que a contribuição equitativa de todos os segmentos econômicos impacte positivamente no resultado da arrecadação. Apoio às carreiras. A Administração Pública Federal precisa apoiar as estruturas de arrecadação, de cobrança da dívida ativa e de prestação de serviços aos segurados do Regime Geral da Previdência Social; e deve ainda ampliar os quantitativos de auditores fiscais dedicados à arrecadação do seguro social. Tecnologia. O Poder Executivo deve intensificar o uso de tecnologias de informação e inteligência na fiscalização tributária de forma a aumentar a produtividade e a eficiência do Fisco. Legislação. É necessária a urgente modernização da legislação que rege a execução fiscal. Desde 2009, tramita no Congresso o PL 5.080, com essa finalidade. O Executivo deve requerer a urgência constitucional para a tramitação da proposta, que está parada na Câmara dos Deputados. Mutirão. O TCU, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal devem, em caráter emergencial, reforçar as suas estruturas e promover mutirões para o julgamento de todos os recursos administrativos que envolvem contribuições sociais, até o fim do ano de 2018. Combate a fraudes. É recomendável a adoção de estratégia permanente e integrada de combate a fraudes e crimes contra a previdência, nos moldes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), assim como adoção de mecanismos de verificação e revisão periódica de benefícios. |
| R | Extinção do Refis. A política de concessão de parcelamento de dívidas, o Refis, deve ser revista - palavras do próprio xerife da Receita Federal, Dr. Rachid, que bem colocou isso aqui. Na atual concepção, virou prática perniciosa e passou a representar um estímulo à sonegação e à livre concorrência ao deixar os contribuintes adimplentes em desvantagem. Propostas legislativas. A CPI elaborou dois projetos de lei e três propostas de emenda à Constituição que vão viabilizar algumas das sugestões apresentadas. Por não dependerem da iniciativa do Chefe do Executivo, podem começar a tramitar de imediato, a posteriori à aprovação desta CPI. Números. Segundo cálculo do Executivo, indica-se um déficit de R$258,7 bilhões. Segundo cálculo do TCU, esse déficit seria de R$240 bilhões. Segundo cálculo da Anfip (2015), não haveria esse déficit; haveria um superávit de R$11,2 bilhões. As justificativas da Anfip são baseadas principalmente? com relação à DRU, 30%, que representam R$62,8 bilhões em 2015; e, dois, por desconsiderar recursos resultantes de aplicações financeiras dos diversos órgãos da seguridade social. No entanto, a Anfip, sendo coerente com todos os cálculos em que nunca se apresentou nenhum déficit, indica, em 2016 - devido aos graves problemas que houve em 2015, com a questão da paralisia do País durante o impeachment, durante uma série de questões e a falta de crescimento -, um déficit, de R$58,99 bilhões. Só em 2016, portanto, verificou-se, segundo os cálculos da Anfip, esse déficit. O que há para se deixar claro, pessoal, é que nós, quando nos debruçamos, autorizados por 62 Senadores desta Casa, a analisar e fazer uma CPI nesses intensos nove meses de trabalho, tivemos aqui um compromisso, Senador Paulo Paim, que era o compromisso com a verdade, que era o compromisso de não passar mão na cabeça de ninguém, doa a quem doer, e que nós aqui tivemos apenas uma racionalidade: a racionalidade da verdade. Por isso, todos os documentos fazem parte dos anexos, todos os estudos fazem parte desta CPI, cujo relatório ficaria dessa altura se nós estivéssemos com ele todo completo aqui. Baseado nisso, a CPI vai da p. 280 do meu arquivo até a p. 318 só de conclusões finais da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência Social do Senado Federal. Essas conclusões como um todo apontam uma série de questões que eu resumidamente li ali naquele documento que o Senado Federal fez para colaborar. Eu vou direto à questão legislativa, que são as proposições legislativas, enquanto peço à assessoria que veja se meu complemento de voto final já chegou, se já está aqui - se já estiver aqui, já passem aqui para minha mesa, para eu poder, depois de ler aqui as proposições legislativas que foram sugeridas para esta CPI, ler o meu complemento final de voto. Proposições legislativas sugeridas como de iniciativa da CPIPREV. A fim de materializar as considerações e conclusões finais desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPIPREV, esta relatoria apresenta, na forma dos Anexos I e II a este parecer, proposições legislativas a serem objeto de exame e considerações pelos membros do Congresso Nacional. |
| R | Essas proposições, por não dependerem da iniciativa do Chefe do Poder Executivo, poderão ter sua tramitação iniciada de imediato e vão contribuir, em nosso entender, para a solução de problemas apontados e causas das eventuais insuficiências financeiras presentes na seguridade social e na previdência social, e para reduzir, se não eliminar, os desvios de recursos ainda hoje presentes e que dão causa a parte do chamado déficit da previdência social e da própria seguridade social. Assim, meus nobres colegas Senadores, são apresentadas as seguintes proposições de autoria desta CPI: a) projeto de lei do Senado de autoria da CPIPREV para alterar os arts. 15 e 22 da Lei 8.212, de 1991, regulamentando o disposto no art. 7º, inciso XXVII, e art. 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição e permitindo a busca de pleno emprego (art. 170, inciso VIII) e a redução da informalidade; b) proposta de emenda à Constituição de iniciativa da CPIPREV para alterar os arts. 114 e 195 da Constituição, dispondo sobre a competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas remuneratórias pagas sem o pertinente recolhimento, mesmo quando os vínculos somente sejam reconhecidos e declarados na sentença, para que seja fato gerador das contribuições previdenciárias a mera prestação de trabalho remunerado (remunerações "devidas") e para impor a obrigatoriedade de registro das contribuições previdenciárias atinentes ao trabalhador, assim que a sentença homologatória de cálculos de liquidação (dessas mesmas contribuições) não mais comporte questionamento; c) terceira proposição legislativa, proposta de emenda à Constituição de iniciativa da CPIPREV para inserir o art. 76-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a não aplicação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) de que trata o art. 76 às receitas da seguridade social, para inserir o novo art. 195-A, dispondo sobre o Conselho Nacional de Seguridade Social, e a compensação de renúncias fiscais de receitas da seguridade social, e para alterar o art. 195 da Constituição, dispondo sobre decadência e prescrição das contribuições sociais de que trata o art. 195, inciso I, "a", e inciso II. Cabe aqui observar para V. Exªs que quem fez a solicitação dessa mudança que nós estamos acatando numa proposta de PEC foi exatamente o Governo. Foi o Governo que veio aqui e deixou claro, via STN, que a DRU não se justifica para a Previdência Social, porque, segundo declaração da secretária da STN e da SOF aqui, o Governo coloca mais do que é retirado para a DRU. Exatamente como nós entendemos que a DRU tira e não devolve para a Previdência, é que, acatando a sugestão do Governo e de demais técnicos que por aqui passaram, estamos apresentando essa PEC. |
| R | Além disso, a maioria dos técnicos do Judiciário que aqui estiveram colocaram que a nossa legislação não permite que as execuções sejam céleres e garantam o processamento urgente das dívidas que são feitas com a Previdência. Por isso, também está ressalvado nessa PEC. Prossigo: d) proposta de emenda à Constituição de iniciativa da CPIPREV para dispor sobre o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição e seu reajustamento, fixando-o em R$9.370 (nove mil trezentos e setenta reais). Cabe bem a gente falar para todo o Brasil que o teto da Previdência seria cerca de dez salários mínimos, o que perfaz exatamente esses R$9.370, e não os cinco mil e trezentos e poucos reais no dia de hoje. Por isso, exatamente a gente está propondo que se cumpra o que é previsto na legislação. Prossigo: e) projeto de lei do Senado de iniciativa da CPIPREV para alterar a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas e eliminar, no caso de pagamento do tributo devido, a possibilidade de extinção de punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e para criar causas de redução de pena. Isso tudo para fazer com que os devedores, que devem cerca R$450 bilhões à Previdência, não continuem fazendo chacota ao povo brasileiro, ao Congresso Nacional, ao Judiciário e a todos nós, aproveitando-se das brechas da lei para não pagar a Previdência Social, enquanto os coitados dos trabalhadores da iniciativa privada, dos servidores públicos, das donas de casa e dos aposentados, que contribuem sobre a sua aposentadoria acima do teto, pagam rigorosamente no seu contracheque. De todos esses projetos de lei, nós fizemos alguns encaminhamentos. Eu estou indo para a parte final, colocando os encaminhamentos para que os colegas tenham o uso da palavra. Encaminhamentos. Por fim, sugerimos os seguintes encaminhamentos, para análise e adoção das providências e iniciativas cabíveis nos respectivos âmbitos de competência: a) encaminhamento de cópia do relatório final desta CPI aos seguintes órgãos... Só um instante. Consultoria, onde está a leitura final do meu voto? Eu preciso dela aqui na minha mão. (Pausa.) A Consultoria, nobre Senador Paulo Paim, complementa que a parte em a gente indica - pelo menos, indica - a esta CPI o indiciamento do Ministro Eliseu Padilha e do Ministro Henrique Meirelles, pela responsabilidade de toda essa questão colocada com relação à PEC 287 e à propaganda massiva do Governo para aterrorizar a população, dentro de dez a quinze minutos estará aqui. Então, para não prejudicar os colegas, eu vou ler os encaminhamentos e vou deixar à parte só esse voto final com relação ao indiciamento, se os colegas concordarem; senão, a gente vai ter que suspender por 15 minutos até isso chegar aqui. Eu posso ler os encaminhamentos? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - V. Exª vai encaminhando. Eu acho que essa questão que o senhor coloca, essa sugestão do indiciamento o senhor já coloca. O relatório vai vir em seguida e, naturalmente... O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - O.k. Encaminhamentos: a) encaminhamento de cópia do relatório final desta CPI aos seguintes órgãos: 1. Casa Civil da Presidência da República; |
| R | 2. Ministério da Fazenda; 3. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 4. Ministério da Justiça; 5. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União; 6. Instituto Nacional do Seguro Social; 7. Secretaria de Previdência; 8. Secretaria do Tesouro Nacional; 9. Secretaria da Receita Federal do Brasil; 10. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); 11. Conselho Nacional de Previdência Social; 12. Departamento de Polícia Federal; 13. Ministério Público Federal; 14. Ministério Público do Trabalho; 15. Tribunal de Contas da União. b) ao Ministro Chefe da Casa Civil, que examine a possibilidade de que o Chefe do Poder Executivo requeira a urgência constitucional para a tramitação do Projeto de Lei nº 5.080, de 2009, que "dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências", em tramitação na Câmara dos Deputados, o qual atualiza e moderniza a execução fiscal regulada pela Lei nº 6.830, de 1980, permitindo a aceleração dos trâmites administrativos e judiciais; c) ao Ministro Chefe da Casa Civil e ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que elaborem estudos com vista a aferir, conclusivamente, os impactos e externalidades geradas pelo Simples Nacional na geração de empregos e redução da informalidade, por setor (produção industrial, comércio e serviços), e sua vantagem sob a perspectiva econômica e fiscal para a sociedade, inclusive sob a perspectiva da redistribuição de renda e redução da pobreza, vis-à-vis as renúncias fiscais dele resultantes; d) ao Ministro da Fazenda e ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que reexaminem o modelo adotado para elaboração das avaliações atuariais do RGPS e do RPPS da União empregados para os fins do disposto no art. 4º, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às projeções de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), produtividade, indicadores demográficos, taxas de mortalidade e sinistralidade, receitas e despesas com benefícios presentes e futuros, e demais fatores relevantes, a fim de que sejam corrigidos os erros de estimativa apontados por este relatório - exatamente devido a esses erros e a essas estimativas errôneas que se indica o indiciamento do Sr. Ministro Henrique Meirelles; e) ao Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) para propor: 1. uma reavaliação das premissas utilizadas pelo órgão relativamente à inclusão das despesas com o Regime Próprio de Previdência Social (servidores civis e militares) à conta da seguridade social, observadas as considerações legais e constitucionais descritas neste relatório; 2. a apuração da inclusão de programações estranhas ao conceito constitucional de seguridade social incluídas pelo Governo Federal no orçamento da seguridade social, conforme descrito no relatório; 3. a verificação imediata das determinações contidas no Acórdão nº 1.076/2016 - TCU - Plenário, relativamente ao Carf, informando ao Senado Federal as providências que devam adotadas. f) ao Presidente do Senado Federal, para que mantenha disponível permanentemente no sítio eletrônico do Senado Federal: 1. a íntegra deste relatório da CPIPREV; 2. cópia de todos os requerimentos e dos documentos e respostas recebidos pela CPI; 3. as notas taquigráficas das sessões realizadas pela CPIPREV. |
| R | Então, pessoal, depois de todo esse intenso trabalho, não nos restou outra questão a não ser indicar a este Plenário, para que não se acabasse em pizza, o indiciamento dos responsáveis por toda a questão que vem à tona na PEC 287, que é baseada, segundo comprovação de todos os técnicos ouvidos aqui, em dados irreais, em contas matemáticas que não procedem; é baseada numa forçação de barra em cima de PNAD 2009 e PNAD 2014, que fazem um acúmulo de erros. Por causa disso, indicia-se o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que é o responsável por todas as questões. E não vamos aqui indicar indiciamento de segundo e terceiro escalão, porque, no nosso entendimento, o segundo e o terceiro escalão estão cumprindo ordem e orientação que foram dadas. Encaminha-se também o indiciamento do Ministro Eliseu Padilha pelo fato de fazer uma massiva propaganda enganosa e terrorismo ao povo brasileiro, utilizando os meios de comunicação oficiais, utilizando verbas da Secretaria de Comunicação, o que é ilegal, para mentir, pegar dados comprovadamente mentirosos, para aterrorizar a população brasileira e tentar forçar uma reforma de previdência totalmente infundada, que visa única e tão somente privatizar a previdência pública brasileira e pôr em nome dos bancos privados. Esse voto está escrito e fundamentado nos artigos e em todas as questões - daqui a pouquinho, estaremos lendo aqui -, mas foram esses os dois fundamentos que levaram ao indiciamento dessas duas autoridades. Aí, vocês podem fazer uma pergunta - para que eu possa concluir minha fala -: por que não indiciou o Presidente Temer? Não indiquei, pelo menos a este Plenário, o indiciamento do Presidente Temer porque, no meu ver, o Presidente Temer foi levado a erro por esses dois Ministros que trabalham com ele, o da Fazenda, que é o responsável pelos cálculos, e o da Casa Civil, que é o responsável pela discussão desse fato em todos os lugares deste País. Quem representou o Governo foi o Ministro da Casa Civil, repetindo como um mantra um fato que a CPI comprovou não ser verdadeiro. Então, eu não tenho nada contra, nada pessoal, nenhuma fulanização contra esses dois Ministros. Não teria motivo nenhum pessoal para colocar. Mas a CPI não teria como sustentar tudo o que ela levantou durante nove meses de trabalho se não indicasse os responsáveis pela questão. E o Presidente Temer, no meu ver, foi também um dos milhares de brasileiros enganados por esses dois senhores que foram responsáveis por essas contas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Discussão do relatório. O primeiro orador inscrito é o Senador Pimentel. O segundo orador inscrito é o Senador Telmário Mota. Na sequência, o Senador Romero Jucá, o Senador Medeiros, o Senador Lasier Martins e o Senador Capiberibe - dentro do limite, porque vai ter de sair; vamos ver, depois, se volta. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, quero começar aqui parabenizando V. Exª. V. Exª, sem nenhuma dúvida, é uma figura dentro deste Senado brasileiro que tem um olhar de proteção ao trabalhador, ao povo honesto deste País. Eu chego aqui normalmente muito cedo. Mas sempre, quando entro neste Senado, eu encontro V. Exª. V. Exª tem hora para entrar e não tem hora para sair. E, quando o tema é exatamente o direito do trabalhador, V. Exª não tem limite. Eu já vi V. Exª chegar aqui em cadeira de rodas, porque V. Exª tem esse compromisso com o seu Estado e com o povo brasileiro. E suas pautas são muito bem centradas, responsáveis. É um homem que, naturalmente, faz um trabalho sempre mediando o bom senso e o consenso. |
| R | V. Exª, quando ninguém acreditava, arrancou 62 assinaturas para esta CPI, quando só eram necessárias 27. Por que V. Exª conseguiu 62 assinaturas? Porque paira, Senador Hélio José, Relator, uma grande dúvida na cabeça do povo brasileiro: o que realmente estava acontecendo, Senador João Capiberibe, com a previdência do trabalhador brasileiro. A CPI foi instalada em abril e agora está buscando a sua reta final. Vinte e seis audiências públicas foram promovidas, de forma intensa, exaustiva, cansativa, e houve oportunidade a todos que, direta ou indiretamente, conhecem ou têm interesse na previdência, do Governo até ao sindicalista. Aqui nesta CPI eles tiveram voz e tiveram vez. E o Senador Paulo Paim eu acho que, dessas 26, deve ter vindo a 27, porque sempre se via presente aqui. O Relator, Senador Hélio José, desde o início, teve um interesse muito grande em conhecer com mais profundidade, amiudar o conhecimento. E ao Relator é oportunizada essa situação. Naturalmente, o relatório que hoje V. Exª apresenta tem a credibilidade do Parlamento, do Senado brasileiro, tem a credibilidade das 26 audiências aqui realizadas. E esse relatório de V. Exª, que ainda trilhou o caminho da síntese, acabou sendo extremamente robusto, porque robustos foram os dados levantados pela CPI, com essas audiências, com os assessores de V. Exª, que parabenizo, e com os consultores e servidores, naturalmente, deste Senado brasileiro. Quero também parabenizar a todos os Senadores que compõem esta CPI, que, de uma forma direta ou indireta, contribuíram para que hoje esta Casa possa, realmente, levar à população brasileira uma resposta - porque havia aí um grande interrogatório - a partir de uma CPI constituída por 62 de 81 Senadores. Aqui dentro o Senador representa o Estado, mas, sobretudo, o sentimento da população brasileira, Senador João Capiberibe, que muito bem representa o Amapá. |
| R | Ora, eu estava averiguando e não quero ser repetitivo, porque o relatório de V. Exª é extremamente esclarecedor, mas algumas coisas me chamaram a atenção e são realmente o grande balizamento. Interessante. Olhe só: o texto do seu relatório, que tem 253 páginas, aponta erros nas propostas da reforma apresentada pelo Governo, sugere - sugere! - emendas à Constituição e projetos de lei. Então, não é uma CPI de caça às bruxas; é uma CPI que acata e aceita, sim, uma reforma previdenciária. Ela surge de uma pesquisa empírica que foi feita a partir das audiências e das informações que realmente chegaram até a relatoria de V. Exª. Diz mais. Numa parte que me chama a atenção, indica uma série de providências. Olhe só: a CPI indica uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, com mecanismos de combate às fraudes - às fraudes! -, com mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim dos desvios de recursos para outros setores. Olhe, para mim, isso aí é a síntese daquilo que o povo brasileiro queria saber. Espere aí, a CPI terminou em pizza? A CPI apontou um caminho? A CPI apontou um caminho: ela propõe alterar a Constituição brasileira e as outras leis - ela faz emendas, faz proposições importantes - e, sobretudo, chega a uma ferida, que é o caminho de como combater as fraudes que hoje sangram a previdência do povo brasileiro. Mais à frente, V. Exª diz uma coisa que eu acho interessante. Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem 450 bilhões à Previdência. E, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente 175 bilhões, Senador João Capiberibe, são débitos recuperáveis. Ora, não tenho dúvida de que esses dados hoje trazem um grande balizamento. Esses dados hoje trazem uma grande luz para o Governo que está recém-instalado. V. Exª tem razão. Eu acredito que o Presidente da República vai mandar rever, sim, essa proposta de mudança que está na Câmara, de alteração da previdência, porque esta Casa levantou dados importantes, dados colhidos no próprio Governo, de todos os segmentos. Foram meses e meses de estudo, de análise, ouvindo, analisando, para realmente chegar, Senador Paulo Paim, a essa transformação. |
| R | Eu tenho certeza de que o coração de V. Exª, Presidente Paulo Paim, Senador Hélio José, hoje já bate mais calmo. À noite, a cabeça de V. Exª vai em paz para o travesseiro, porque os estudos aqui levantados, os dados aqui colhidos, os dados aqui agora apontados e os caminhos podem dar ao Brasil a garantia da previdência pública, e não da previdência privada, como a gente entende às vezes que existe nas entrelinhas e nesse pano de fundo. Então, eu quero aqui sem nenhuma dúvida dizer que V. Exª encaminha cópias para vários órgãos, principalmente para os órgãos do Executivo. E quando V. Exª... Eu quero aqui discordar de V. Exª em dois pontos: quando V. Exª cita o Ministro da Fazenda e o Ministro da Casa Civil, com os quais eu nunca nem conversei - ou, se conversei, foi uma coisa muito rápida. Eu acho que, de repente, esta CPI, que comprovou que há sonegação, que há fraude, que o sistema é falho, tem um monte de coisas; eu acho que isso pega vários governos e vários responsáveis. Portanto, eu acho que o principal resultado disso tudo está, eu acho, em duas frases. Primeira: a previdência não é deficitária. "A previdência não é deficitária", diz o relatório de V. Exª. Segundo: esse relatório, de forma muito responsável e testemunhada, Senador Paulo Paim, por V. Exª, que por si só já representa o povo brasileiro neste Senado, mostra ao Governo e àquelas pessoas de boas intenções... Porque nós sabemos que, encostado nesse Governo, há muita ave de rapina, muitos abutres, muitos ladrões dos cofres públicos. E eu lamento que essas pessoas tenham influência nesse Governo e queiram vender um patrimônio robusto, que é a previdência. Mas eu queria que V. Exª até fizesse mais, cumprisse outras etapas. Senador Paulo Paim, seria importante que a Comissão até entregasse no final uma cópia desse relatório ao Presidente Michel Temer, porque eu tenho medo de que os ladrões de plantão desviem até essas informações ao Presidente. Eu quero parabenizar a todos. Meu muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Senador Telmário Mota. De imediato, o Senador Romero Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR. Para discutir.) - Meu caro Presidente Paulo Paim, Senador Hélio José, Relator da matéria, eu quero primeiro dizer que fui um dos signatários desta CPI. E fui porque entendo que este debate, no que tange à previdência no Brasil, tem que ser feito com muita transparência e com muita profundidade. |
| R | A previdência, no Brasil, é um emaranhado de legislações, de ações, que vão de ações sociais a dispositivos de cálculo atuarial. Ou seja, não há um modelo estruturado que coloque o sistema previdenciário em equilíbrio. Quando assinei esta CPI - perto da reforma da previdência - defendi, dentro do Governo inclusive, que houvesse esta CPI, porque eu acho que mesmo visões díspares de um mesmo assunto podem levar a uma convergência de posições. É assim que a gente faz aqui no Parlamento e é assim que a gente faz na política. Eu acredito na convergência, acredito na política, acredito no entendimento, exatamente porque acho que esse é o combustível de um país civilizado. Os números da previdência são extremamente, como eu disse, díspares. Num quadro aqui da CPI da previdência, a gente tem um cálculo dos últimos quatro anos, de 2012 a 2016, que é o cálculo do Poder Executivo, do Ministério do Planejamento, da SOF, que apresenta um déficit para 2016 de R$258 bilhões; o Acórdão do TCU nº 1.295, de 21 de junho de 2017, apresenta um déficit de R$248 bilhões; e a Anfip, vamos dizer assim, que tem uma visão mais ortodoxa no que diz respeito ao tipo de cálculo, mesmo para 2016, já apresenta um déficit de R$57 bilhões. Por si sós esses números já mostram que há um sistema que precisa ser recolocado em equilíbrio. Independentemente do déficit, há um déficit. E esse déficit será, ano a ano, impactado pela pirâmide etária. O Brasil é um País que ainda tem muitos jovens, muita gente na ativa contribuindo, mas V. Exª, que fez sua vida calcada nesse debate, sabe que os próximos 20, 30 anos serão mais duros para a pirâmide etária brasileira no que diz respeito ao processo de contribuição de ativos e, portanto, do recebimento de inativos. Eu não quero questionar aqui os números do Senador Hélio José. Acho que é importante o trabalho, eu louvo o trabalho do Senador Hélio José, da equipe técnica, de todos que vieram aqui debater. Mas eu queria sugerir um encaminhamento também. Primeiro, que esse relatório fosse encaminhado ao Tribunal de Contas da União para que os resultados fossem apurados e para que fosse sugerido pelo TCU algum tipo de mecanismo que pudesse elidir esses números. Ou seja, para o próprio TCU criar uma regra de cálculo que fique patente para o futuro, porque esse cálculo não é para hoje nem para amanhã; esse é um cálculo que tem que ser feito para 5, 10, 15, 20 anos. E esse tipo de variação do cálculo cria uma instabilidade nas contas públicas, porque não se sabe o próximo governo que tipo de cálculo vai levar em conta. |
| R | Então, acho que isso tem que ser definido pelo Tribunal de Contas, tem que ser definido em lei. E, a partir dessa lei e dessa definição de cálculo que vai definir o que é déficit e o que é superávit, os próximos governos - não é o Governo Michel Temer - vão ter que se adaptar a esse processo. É claro que haverá um período de adaptação, isso não vai ser do dia para a noite, mas, volto a dizer, previdência é conta de futuro, não é conta de presente. Previdência discute a aposentadoria das pessoas daqui a 20, 30, 40 anos. Quem está ingressando no serviço público agora tem que ter uma garantia de aposentadoria. Se não tiver essa garantia, o setor público, o Governo, o País, o Estado tem que construir algo que dê a garantia, sob pena de virar uma desordem. Então, eu queria propor a V. Exª, Senador Hélio José, que num dos itens abaixo se colocasse a remessa ao Tribunal de Contas da União para auditar os números, levar em conta todas as tabelas, mesmo que sejam díspares, e que se chegue, através do TCU, a uma fórmula sobre o que se leva em conta, o que não se leva em conta, como é que se faz. Se a gente tiver que fazer uma lei para isso, depois de o TCU explicitar, a gente fará uma lei para isso. Mas acho que é um serviço que se faz, que a CPI presta ao futuro, para dirimir as discussões do que se leva em conta e do que não se leva em conta. Essa é uma contribuição importante. Outro ponto a que eu queria me ater é uma discordância no que diz respeito à menção de indiciamento do Ministro Eliseu Padilha e do Ministro Henrique Meirelles. Primeiro, porque, se a gente for à materialidade do déficit, esse déficit foi construído ao longo dos últimos anos, não foi no Governo do Presidente Michel Temer, muito menos na gestão do Meirelles e na gestão do Padilha. Depois, para se pedir indiciamento, é preciso haver materialidade ou indicação de delitos. E acho que, por mais que se fale, na questão política, "tem déficit", "vai quebrar o País", "vai fazer 'isso', vai fazer 'aquilo'", essas são explicitações políticas e teóricas que cada um tem o direito de fazer sem ser penalizado ou imputado como crime. V. Exª prega há anos aqui o não déficit e tudo mais. E se alguém não concordasse e dissesse: "Vamos indiciar o Senador Paim, porque ele está fazendo terrorismo, estimulando as pessoas a atuar contra o Governo"? Não é isso. A liberdade democrática prevê que se debata, que se coloquem ideias, mesmo quando as pessoas discordam. Se há equívoco na formulação do Governo... E acho que entre a proposta inicial da reforma da previdência e aquela a que se chegou agora há uma distância grande, que foi exatamente construída no diálogo, no entendimento. Partiu-se de números frios e dessas tabelas que, em tese, são díspares; o Governo escolheu uma dessas tabelas, partiu para uma equação e tentou apresentou uma fórmula de melhoria do sistema de arrecadação. As pessoas podem não concordar com isso. A Câmara dos Deputados não concordou com isso. A Câmara modificou o texto. O que está lá para votar - não sei se vai ser votado, espero que seja, mas não sei se vai ser votado ou o que vai ser votado; já se fala em fazer um entendimento para construir alguns pontos só da reforma - vai ser diferente do que está saindo. Então, eu queria propor aqui que se retirasse essa questão do indiciamento dos ministros, até porque não é justo. Da área de comunicação não é o Ministro Meirelles que cuida nem o Ministro Padilha que cuida. O que o Governo colocou como comunicação, em tese, é algo que está calcado em estudos também. Aí a gente vai discutir qual o estudo verdadeiro, qual o estudo falso e não vai chegar a lugar nenhum. Acho que não se está judicializando a discussão do resultado da CPI da previdência; está se tentando construir uma saída, tanto que existem propostas legislativas que estão sendo apresentadas pela CPI. |
| R | Então, eu queria explicitar a minha discordância. Acho que não há materialidade de delito cometido pelos dois ministros e não há nexo de causalidade também entre os fatos que configuram qualquer tipo de crime e essas informações que foram prestadas pelo Governo. Fica aqui essa colocação para apreciação dos membros da Comissão, mas, tirando essa questão do indiciamento, eu vou votar favorável ao relatório do Senador Hélio José. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Romero Jucá, Senador Telmário Mota e Senador Hélio José, pelo que percebi - e a reflexão compete a nós quatro... Era minha intenção votar o relatório hoje. Era a minha intenção, e naturalmente vocês sabem que eu sigo o Regimento. Eu me informei muito bem antes de chegar aqui, e foi o que me disseram. O Senador Hélio José é o Relator. Percebo, pela fala de ambos que estão no plenário... Ambos estão no plenário; eles podem tirar o quórum e não votar mesmo. Ambos estão propondo, pelo que eu percebi, que, se for retirada essa questão da indicação do indiciamento, votaríamos o relatório. Agora, a palavra está com o Relator, mas, antes da palavra do Relator, eu quero passar a palavra ao Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Atendendo à CPI do BNDES e aqui à da previdência, é aquela velha história do futebol: cobra o escanteio, cabeceia na área, busca a bola no centro, busca a bola no fundo do gol e leva... É o que estou fazendo. Presidente, em primeiro lugar eu quero louvar o trabalho de V. Exª, que acompanhei em grande parte. Não participei de todas as reuniões, mas o suficiente para ver que V. Exª tinha muita razão quando propôs o requerimento da CPI. Já li também todos os resumos e não teria muito a acrescentar, a não ser a novidade que é trazida hoje. Quero dizer a V. Exª e ao Senador Hélio José que a minha tendência é votar pela aprovação do relatório, agora eu acho indevido o indiciamento dos dois ministros, porque eles defenderam uma proposta possível do Governo. Se houve propaganda enganadora, isso acontece em tudo que é Governo. Eu me lembro de que, no governo Dilma, ela anunciou que haveria uma considerável redução no preço da energia; aconteceu o contrário. Então, se houver a retirada do requerimento de indiciamento dos dois ministros, eu me inclino pela aprovação, pelos tantos méritos que teve o trabalho de V. Exª. Era isso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Hélio José com a palavra. É um apelo que eu recebi de três Senadores do plenário, com o mesmo objetivo. Eu, como Presidente, se tiver que me posicionar, vou me posicionar, mas percebo que avançamos muito. Olhem que é um relatório de quase 300 páginas, com os adendos que eu acabei colocando, e todos os Senadores estão dispostos a votar por unanimidade, desde que a gente faça essa retirada. |
| R | Senador Hélio José com a palavra. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Primeiro, eu gostaria de agradecer a colaboração de V. Exªs, cumprimentar o Senador Telmário Mota pela precisão que coloca aqui, também o Senador Lasier, o Senador Romero Jucá e o próprio Senador Paulo Paim, e dizer que, nesta CPI, desde o início, nós nunca tivemos nenhuma preocupação em fazer dela uma guerra. Zero! Nosso objetivo era o tempo inteiro levantar a real situação, sermos propositivos e encaminharmos as questões. O nobre Senador Romero Jucá, a quem eu respeito muito, colocou a questão de encaminhar ao TCU. Já coloquei aqui, viu, Jucá? Inclusive nós estamos recomendando o encaminhamento ao Ministro do TCU com três pontos claros para atitudes dele. Eu li rápido, e você estava talvez ocupado com outras questões, mas contempla o que V. Exª com muita propriedade pede, porque realmente nós temos que ter clareza dos cálculos, da forma, para não ficar essa situação em que o povo brasileiro se confunde o tempo inteiro. Há artigo da Constituição que diz que a seguridade social (art. 195) é composta pela assistência, pela saúde e pela previdência e que há fontes claras de custeio para isso. A Anfip utiliza essa questão, e outros só utilizam a conta única específica da Previdência. Aí, é óbvio que nunca vão conseguir bater contas. Então, precisamos definir a questão para não carregar tinta do lado errado. Eu acho que o grande mérito da CPI, depois desse tempo todo de trabalho, foi exatamente ser propositiva, fazer propostas para aperfeiçoar nossa lei, para fazer com que a lei seja mais célere, para fazer com que os devedores paguem; foi apontar que os trabalhadores não são os reais responsáveis por alguma falta de gestão que tenha ocorrido ao longo do tempo. Quando foi proposto o indiciamento dos dois ministros, sinceramente, por sermos francos e sinceros com todo o arcabouço dos servidores públicos, foi porque nós não poderíamos colocar o indiciamento dos quatro principais pilares dessa política. O Presidente do INSS, Leonardo Gadelha, esteve aqui, colaborou, colocou todas as problemáticas que existem no INSS, toda a dificuldade que ele leva e deixou claro na fala dele que o Ministro responsável por ele, Ministro Osmar Terra, não é responsável por essa questão colocada, que é o arcabouço da PEC 287. O nosso querido xerife da Receita Federal, Dr. Rachid, esteve aqui também, foi muito preciso, passou conosco quase quatro horas, respondeu e colaborou sobremaneira, inclusive propondo o fim do Refis e uma série de melhorias de outras questões. Está claro que não poderíamos nós aqui - nem ele nem o Presidente do Ipea, que são duas autarquias, ou melhor, uma secretaria e uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda - querer indiciar o Presidente do Ipea por conta errada ou querer indiciar o Rachid, porque o cálculo não está errado. |
| R | Por isso é que a gente indicou como responsável por todos o Ministro Meirelles. Ele é meu conterrâneo, inclusive, de Anápolis. Eu respeito muito, gosto muito do Ministro Henrique Meirelles, não tenho nada contra ele. Eu sou da Base aliada e sempre voto aqui favorável ao Governo, voto pouquíssimas coisas - hoje, o presente que eu tive, o último cargo que eu tinha, numa DRT (Delegacia Regional do Trabalho), foi exonerado hoje cedo, dizendo que esse tipo de arma do Governo não funciona. Mas eu acho que o seu apelo, nobre Senador Romero Jucá, Líder do Governo, é um apelo que tem um efeito bastante razoável entre a gente, porque no fundo, no fundo o que nós queremos é um bom acordo para aperfeiçoar a legislação, para apurar os fatos. O nosso nobre Ministro Eliseu Padilha, tenho a maior estima, o maior carinho por ele; motivo nenhum aqui... É indiciar por indiciar? Não; é porque a Secretaria de Comunicação, que massivamente divulgou as questões que esta CPI comprovou falsas, está vinculada à Casa Civil. É só por causa disso, nenhum outro motivo. Ele nem foi chamado para ser ouvido aqui na CPI. Mas nós ouvimos uma ampla divulgação. Mas esta Casa é a Casa do bom acordo, é a Casa de trabalharmos em harmonia para o Brasil; não é a Casa para a gente "telequetear". Eu tenho todos os artigos, todas as questões que poderiam designar, pelos fatos colocados e que estão no voto que eu iria ler daqui a cinco, dez minutos, mas eu atendo o apelo de V. Exªs, porque acho que o mais importante para nós aqui é sairmos unidos em prol do Brasil, Senador Paulo Paim, e deixar claro que o trabalho que nós fizemos aqui foi um trabalho de união, de unidade e para colaborar com o Governo. Para finalizar, quero deixar mais uma vez claro: não solicitei o indiciamento do nosso Presidente Temer, porque eu participei de várias reuniões com o Presidente Temer e vi que quem, o tempo inteiro, colocava esse debate eram o Ministro Padilha e o Ministro Meirelles, e não o Presidente Temer. Ele é o autor, é o responsável por todo o processo. Mas por que pegar os responsáveis dos outros ministérios e não indicar o responsável, o Presidente da República? A meu ver, um Presidente da República, embora possa tudo, não é obrigado a conhecer tudo. Não foi ele que pediu para calcular assim ou assado, para fazer isso ou aquilo; ele foi convencido pelos seus dois ministros e colocou uma posição. Então, nobre Senador Romero Jucá, acordo. Vamos votar por unanimidade, com o apoio do Governo, que apoiou desde o início a realização desta CPI, e vamos trabalhar juntos para que tenhamos uma reforma da previdência que não seja lesiva aos trabalhadores brasileiros, aos servidores públicos, que já tiveram sua reforma feita. Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Obrigado a S. Exªs. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu que cumprimento V. Exª, que entendeu o espírito do Plenário. Percebi que será uma votação por unanimidade. Vou dar a palavra, é claro, aos Senadores que quiserem ainda se posicionar, mas já vou, de pronto - o Senador Dário Berger chegou agora -, votar o relatório na forma como foi lido, inclusive com os adendos que coloquei aqui e dei por lido, que são muito mais de conceito e em nenhum momento mexem nessa questão. Retirando a questão do indiciamento ao Ministro Henrique Meirelles e ao Ministro Eliseu Padilha, nós votaríamos por unanimidade no dia de hoje, o que era a intenção desta Presidência. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Só para falar aos nossos amigos Senadores, da p. 191 à p. 206 justifica-se todo o indiciamento, mas eu compreendo que o mais importante é o nosso acordo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está sendo retirado. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Foi retirado, o.k.? (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Alguém mais quer usar a palavra? O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente, ainda no sentido de buscar aprimorar o resultado que veio desta CPI, eu não ouvi, quando o Senador Hélio José estava citando os encaminhamentos, se nós estamos encaminhando, a título de colaboração, para a Câmara Federal uma cópia desta CPI, pois é exatamente a primeira Casa que vai analisar. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Hoje, nós votamos - vou botar o encaminhamento da votação, por unanimidade -, depois nós teremos outra reunião e vamos tentar remeter a todos os Deputados, a todos os prefeitos, a todos os vereadores, se der, enfim, para toda a sociedade, para que conheçam o trabalho de todos os Senadores. Vou colocar em votação, neste momento. Vamos colocar em votação. Os Senadores que concordam com o relatório, retirando os indiciamentos - o que eu já aqui manifestei - do Ministro Henrique Meirelles e do Ministro Eliseu Padilha, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado por unanimidade. (Palmas.) Se alguém mais quiser usar a palavra... Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Sr. Relator, Senador Hélio José, nossos companheiros, nossos pares, eu quero registrar que já participei de muitas CPIs, seja na Câmara Federal, seja no Senado Federal, mas, Senador Hélio José, nosso Relator, eu considero este um dos relatórios mais completos, porque é feito todo um diagnóstico da história previdenciária brasileira; é feito todo um levantamento dos desvios, dos caminhos que precisam ser tomados para corrigir e, consequentemente, colocar um freio nessa maneira perdulária com que o Estado brasileiro conduziu a previdência desde o seu nascedouro, em 1923; e é apresentado um conjunto de alternativas, deixando claro que o problema da previdência brasileira é muito mais de gestão. Nós, que ali já estivemos como Ministro, pudemos implementar uma gestão diferenciada, que levou essa Previdência a atender bem as pessoas, tratando-as com dignidade, e, acima de tudo, a trazer a previdência contributiva urbana a ser financeiramente equilibrada. Por isso, eu quero parabenizá-los, parabenizar todos nós pelo trabalho e, em especial, a Consultoria do Senado Federal pelo excelente trabalho produzido. Por isso, Paim, parabéns mais uma vez pela sua condução! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Parabéns a V. Exª, ex-Ministro, que deu uma enorme colaboração. Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu quero também, Presidente Paim, aproveitar esta oportunidade derradeira, por dizer assim, para cumprimentar, em primeiro lugar, V. Exª. Eu confesso ao Relator e a V. Exª, como Presidente, que no início eu fui mais ativo no âmbito da Comissão, mas as minhas atribuições na Comissão Mista de Orçamento acabaram por dificultar a minha participação mais efetiva nesta CPI. Eu quero relatar aqui que eu tive a honra, inclusive, de empossar V. Exª e de empossar o Senador Hélio José. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A primeira reunião V. Exª foi quem dirigiu. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sim, na primeira reunião. Ali, eu depositava as minhas fontes de esperança de que nós pudéssemos desmistificar algumas teses que pairam sobre a consciência de brasileiros e brasileiras que não têm a nítida certeza de que a previdência é assim ou é assada, se é deficitária ou não é deficitária, e, se é deficitária, por que é deficitária. Nesse contexto, inclusive, à época, eu conversava com o Senador Hélio José, e eu posso afirmar com convicção que ninguém pode duvidar da sua capacidade, do seu empenho, da sua persistência e da sua insistência para fazer um relatório que foi aprovado por unanimidade, com essa pequena correção, que é fruto do entendimento. Esta Casa é um Parlamento, e as coisas avançam quando se busca o entendimento. Dificilmente alguma coisa avança através do confronto, porque daí as coisas acabam emperrando e não saem efetivamente como nós gostaríamos. |
| R | De qualquer forma, embora eu não tenha participado ativamente do final dos trabalhos, no início dos trabalhos fiz algumas solicitações de audiência pública para que se pudesse aqui esclarecer, principalmente, sobre alguns segmentos da sociedade que nós conhecemos e que são considerados devedores da previdência social. Dessa maneira, é com muita satisfação que eu vejo concluído um trabalho com aprovação unânime de pleno êxito, um trabalho exaustivo, cansativo, com talvez centenas de audiências públicas. Foram ouvidas dezenas, centenas de pessoas, que acabaram por consolidar um relatório tão bem redigido por V. Exª. Mais uma vez, eu quero cumprimentá-lo por isso, meu vizinho, meu distinto amigo, meu amigo de Comissão Mista de Orçamento também, que está lá a colaborar, um grande companheiro, um grande Senador. A sua renúncia quanto aos indiciamentos do Ministro da Fazenda e do Ministro da Casa Civil dá conta do seu espírito e da sua grandeza. Efetivamente, talvez, se alguma punição tenha que ser dada neste momento, quem sabe não seja por nós aqui na Comissão, e que os órgãos competentes possam, efetivamente, de posse dessas informações, tomar as medidas que julgarem necessárias. Senador Paim, V. Exª sabe da admiração que tenho pelo seu trabalho. Não é por acaso que V. Exª está aqui já por mais de 30 anos. É o recordista de projetos, o recordista de audiências públicas, o recordista de projetos aprovados e... O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Fora do microfone.) - E de aplausos. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... recordista de aplausos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela grandeza dos senhores. Senão, eu não ia a lugar nenhum. O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - V. Exª é um homem que dignifica o Senado Federal. Dentro da sua linha de atuação, naquilo que V. Exª acredita, naquilo que V. Exª defende, realmente, V. Exª é um dos mais especializados e mais competentes que nós temos aqui, no Senado Federal. Eu quero cumprimentá-lo, ainda mais, não por isso, mas pela condução desta CPI, em que exerceu sempre um poder moderador, de equilíbrio, de ouvir as partes, de construir um diagnóstico real, técnico, que pudesse expressar realmente aquilo que nós precisávamos corrigir dentro dos conceitos que hoje pairam na sociedade brasileira. |
| R | Dessa maneira, mais uma vez cumprimento V. Exª e cumprimento o meu querido amigo Hélio José pelo exaustivo trabalho que teve. Foi muito cansativo, tenho certeza, mas, no final, os senhores merecem o nosso aplauso, e eu quero convocar os simpatizantes e membros desta Comissão para que nós pudéssemos, então, aplaudir a aprovação unânime desta CPI, que é muito importante para o Brasil. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aplaudimos toda a Comissão e todos que, de uma forma ou de outra, contribuíram para este momento acontecer. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Com certeza. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - V. Exª e nossos pares foram convidados pelas Assembleias Legislativas para participar de seminários, de debates, de audiências. Eu pergunto a V. Exª se seria possível mandarmos para as 26 Assembleias e para a Câmara Distrital de Brasília uma cópia desse relatório aprovado por unanimidade, como retribuição à acolhida do Senado Federal nessas audiências públicas, mas principalmente como um arquivo de discussão, de debates de que eles necessitam. Eu sei que o nobre Relator já fez o encaminhamento no relatório, nas suas sugestões, para vários órgãos, mas eu acrescentaria isso, se possível, vendo com a nossa Consultoria a melhor forma de produzir esse relatório para que ele pudesse ser remetido a esses órgãos, em especial às Assembleias Legislativas. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Indo para o final, já cumprimentando ambos os Senadores e o nosso querido Relator, eu consultava a nossa assessoria da Comissão para que nós pudéssemos, nessa linha, que tenho certeza de que é a linha do Relator, imprimir o relatório na forma de um livro, encadernado direitinho, para que possamos mandar, como aqui já foi dito, para todos os Parlamentares do Congresso Nacional, para o Executivo, para o Judiciário, para todas as Assembleias Legislativas, inclusive um para cada deputado estadual, e para que que possamos remeter também pelo menos um para cada câmara de vereadores, porque isso é um instrumento... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exato. Esse relatório, Senador Hélio José - agora, quero tecer os meus elogios a V. Exª -, está muito bem elaborado. E houve algumas contribuições de algumas entidades que entenderam que não estavam contempladas, e o Senador Hélio José, de pronto, disse: "Traga, Paim, apresente, e eu enquadro, coloco dentro do relatório". Então, todas as entidades que participaram ao longo desses seis meses estarão, inclusive, citadas na redação final - já havíamos conversado. Na versão final, todos aqueles que participaram, sendo empresário, sendo trabalhador, sendo ministro, enfim, todos constarão nesse livro, sobre o qual nós, naturalmente, vamos dialogar com o Presidente da Casa para que seja impresso, mediante aprovação de nós todos aqui. Não é o livro do Paim, não é o livro do Hélio José; é o livro do Senado Federal, em que vão constar, naturalmente, todos os membros da Comissão, como está aqui no quadro, com o destaque devido ao nosso querido Relator. Então, esse é o objetivo, que eu sei que vamos poder fazer acontecer. Naturalmente, vamos trabalhar com todas as iniciativas propostas de projetos de lei e PECs. Nós temos que coletar assinaturas - faremos isso de forma coletiva - para que possamos dar esse grande passo para o País. Falamos muito que temos que pensar em um projeto de Nação. Quem sabe aqui, neste relatório, não está para um projeto de Nação uma proposta que garanta uma mudança radical e positiva na gestão da nossa previdência, que está na seguridade social? |
| R | Então, V. Exª, com o relatório feito, acatou sugestões de todos. Ele, como Relator, poderia até dizer que ia rejeitar. Não; aceitou todas as contribuições que vieram para este belo relatório. Então, eu divido com os senhores. Pela questão regimental, aprovado o relatório com esses momentos que aqui falamos, ele passa a constituir o Parecer nº 1, de 2017, desta Comissão. Antes de encerrar, coloco em votação a ata da presente reunião, solicitando a dispensa da sua leitura. Mas que fique constando aqui nos Anais essa proposição, sobre a qual eu já havia conversado com o Relator, de que a impressão desse livro, a que toda a sociedade, de preferência, tenha acesso - até as universidades, seria muito bom -, seja feita pelo Senado. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Senador Paim, esse documento será base de estudos nos cursos de mestrado e de doutorados que o Brasil está fazendo nas mais diferentes faculdades. Por isso, é um documento muito importante, e como 1º Secretário vou à Mesa Diretora defender o pleito desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pronto. Falou o 1º Secretário. Pessoal, agradeço a todos. Uma salva de palmas ao Brasil. Tudo pelo Brasil! Tudo pelo Brasil! (Palmas.) Estão encerrados os trabalhos. Parabéns a todos, todos que ajudaram! Não vou citar nomes individuais, mas todos, todos, dos gabinetes, aqui da Casa, do Congresso, da assessoria direta da Comissão; todos que vieram aqui, de uma forma ou de outra. Enfim, muito, muito obrigado! Tudo isso é pelo Brasil. Pelo Brasil! Uma salva de palmas a todos. (Palmas.) (Iniciada às 14 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 10 minutos.) |
