Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Minhas caras Senadoras e Senadores, nosso bom-dia. Vamos dar início à nossa reunião. Havendo número regimental, declaro aberta a 45ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário Oficial do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens nºs 1 a 16. Informo que o item 3 da pauta, PLS 25, de 2017, foi retirado de pauta e encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender à solicitação constante do Ofício-SF 1184/2017, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento formulado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho, para tramitação em conjunto dos PLS 25 e 360, de 2017. É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2017 - Terminativo - Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto e dá outras providências, para incentivar e desenvolver o desporto nos sistemas de ensino. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Em 01/08/2017, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e a votação. Item 1 da pauta. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, de 2015 - Não terminativo - Estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental. Autoria: Deputado Jorge Tadeu Mudalen. TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 483, de 2011 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de atestado de acuidade visual para a efetivação de matrícula no ensino fundamental. Autoria: Senador Vital do Rêgo TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 214, de 2015 - Não terminativo - Torna obrigatório o exame de acuidade visual em todos os alunos matriculados no ensino fundamental. Autoria: Deputado Milton Monti Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 104, de 2015, nos termos de substitutivo que apresenta, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 214, de 2015, e do Projeto de Lei do Senado nº 483, de 2011. Observações: 1- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. 2- Em 31/10/2017, foi concedida vista coletiva. |
| R | Em discussão a matéria. Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.) Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata para suas considerações. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para esclarecimento em relação a essa matéria, Senador Cristovam e demais Senadores, ela tratava de estabelecer a obrigatoriedade de o Poder Público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressem no ensino fundamental. Apesar da boa intenção e do mérito da matéria, nós consideramos que ela poderia ser usada como um impedimento à realização daquilo que a LDB determina - e até a Constituição Federal -, que é a obrigatoriedade da matrícula. Portanto, nós apresentamos um substitutivo que faz com que o aluno, obrigatoriamente, receba assistência à saúde, após matriculado, durante o período em que estiver cursando a escola. Inclusive, há o fato de já existirem programas que são voltados exatamente para essa questão da saúde escolar. De maneira geral, o programa Olhar Brasil busca identificar problemas visuais em todos os alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental e nos que integram o Programa Brasil Alfabetizado. A partir dessa identificação, o programa presta assistência oftalmológica com o fornecimento de óculos, entre outras ações. Atuando dessa forma, o programa visa a contribuir para a redução dos fenômenos de repetência e de evasão escolares por essas causas. Então, em face do exposto, o nosso voto, através do substitutivo, é pela aprovação, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 214, de 2015, e do Projeto de Lei do Senado nº 483, de 2011. Portanto, nosso substitutivo vai ao encontro do que estabelecem os projetos sem que isso signifique obstacularizar uma determinação maior, que é a obrigatoriedade da matrícula. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ótimo. Algum Senador gostaria de fazer uso da palavra? (Pausa.) A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao PLC nº 104, de 2015, nos termos da Emenda nº 1-CE - Substitutivo, e pela prejudicialidade dos demais projetos conexos. |
| R | A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. ITEM 16 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 134, de 2015 - Não terminativo - Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de João Pedro Teixeira. Autoria: Deputado Valmir Assunção Relatoria: Senador Lindbergh Farias Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas de redação que apresenta. O Relator não está presente. Vou pedir ao Senador José Medeiros, se possível, para fazer leitura ad hoc desse projeto. Favorável ao projeto com duas emendas de redação que apresenta. Concedo a palavra ao Senador José Medeiros, que vai ser o Relator ad hoc, para proferir o relatório. (Intervenção fora do microfone.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - É porque ele está com um relatório em papel. Ele ainda não se acostumou muito com a tecnologia. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT. Como Relator.) - Veja que a Senadora Lídice está me socorrendo. Vem à análise da Comissão de Educação Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2015, de autoria do Deputado Valmir Assunção que inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de João Pedro Teixeira. O PLC nº 134, de 2015, é composto por dois artigos. O primeiro deles propõe a inscrição do nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis da Pátria; o segundo traz a cláusula de vigência da lei em que o projeto vier a se converter, prevendo para tal a data da sua publicação. Na justificação o autor do projeto argumenta que o intuito da proposição é prestar justa homenagem a João Pedro Teixeira, herói das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil. Na casa de origem, a proposição foi aprovada, conclusivamente, pelas Comissões de Cultura, de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesta Casa, a matéria foi encaminhada unicamente a esta Comissão, não lhe tendo sido apresentadas emendas no prazo regimental. Em razão do caráter exclusivo do exame, coube também a este colegiado analisar a matéria quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Relativamente à constitucionalidade do projeto, verifica-se ser concorrente com Estados e Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. A Carta Magna aí determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo o estabelecido no §1º, do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. Passo ao voto, Sr. Presidente. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 134, de 2015, com as seguintes emendas de redação: "Dê-se à seguinte redação à Emenda do PLC 134 que inscreve o nome de João Pedro Teixeira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria". A outra emenda. Dê-se ao art. 1º, do Projeto de Lei da Câmara nº 134, a seguinte redação: Art. 1º Fica inscrito no Livros dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, o nome de João Pedro Teixeira, herói das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil." |
| R | O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao projeto, com emendas 1-CE e 2-CE. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Vamos agora ao item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 737, de 2015 - Terminativo - Institui os territórios étnico-educacionais como forma facultativa de organização da educação escolar indígena. Autoria: Senador Telmário Mota Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Votação nominal. Consulto os Srs. Senadores sobre uma eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.) O Senador Randolfe não está presente, então nós vamos para o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 228, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, a fim de vedar a outorga do título de patrono para pessoas vivas. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do Projeto. Votação nominal. Concedo a palavra ao Relator da matéria, Cristovam Buarque, para fazer as suas considerações em relação ao projeto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ele já leu o relatório, então. Então, está o.k.. Senador Cristovam, gostaria de falar alguma coisa sobre a matéria? O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Fora do microfone.) - Eu posso ler. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Talvez queira fazer algum comentário, esteja à vontade. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Mas primeiro tem que ler o parecer, não? Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o projeto do Senador Lasier Martins tem por finalidade incentivar o desporto dentro dos sistemas de ensino. A proposição possui três artigos: no primeiro, busca modificar os arts. 3º, 26, 59 e 78 da LDB, conforme descrito a seguir, de tal maneira que, se aprovado, o art. 3º preverá o incentivo ao desporto nacional como um dos princípios da educação nacional. O art. 26 passará a dispor que a educação física será integrada aos programas de desporto educacional nos sistemas de ensino. O art. 59 assegurará o desenvolvimento de atividades de desporto nacional aos educandos com deficiência. O art. 78 da LDB prevê como objetivo dos programas de ensino aos povos indígenas a oferta de atividades de desenvolvimento e valorização do desporto e incentivo ao desporto educacional - educação física. |
| R | O art. 2º modifica alguns artigos da Lei Pelé e também altera os arts. 11, 18, 44 e 56 da Lei nº 9.615, de 1998. E, finalmente, o art. 3º do projeto prevê a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação. O autor justifica a importância do desporto para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e ressalta a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de descoberta de novos talentos desportivos. Quanto à constitucionalidade, cabe à União legislar sobre esses assuntos. Não há vícios de juridicidade nem de técnica legislativa. Senador, eu acreditava que estava cuidando do terceiro, de que sou Relator, mas é outro. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - É o nº 4. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu queria perguntar por que o quarto veio na frente do terceiro. Eu não pedi que alterasse. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - É porque o item 3 foi para a Mesa para atender... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Hein? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - O item 3 foi para a Mesa para atender... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não entendei. Para atender? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS. Fora do microfone.) - Tramitação conjunta, o item 3. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Então, está suspensa a discussão dele? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Foi retirado. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Foi retirado de pauta. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Foi. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu lamento muito, porque esse é um projeto importante. O grande fracasso brasileiro nas Olimpíadas não vem do número de habitantes. Nós somos um dos maiores países do mundo. Não vem de alguma incompetência característica do Brasil para os esportes. Ao contrário, nós temos uma vocação. Vem porque não praticamos esportes nas escolas. É por isso que nós estamos atrasados. Não adianta Lei Pelé, não adianta Rouanet para esportes. Enquanto a educação não adotar o processo de esportes como parte da educação, vamos ser um país fracassado em esportes. E o projeto do Senador Lasier traz a grande característica de colocar mais esporte dentro da educação. Pequenos gestos, às vezes, permitem descobrir talentos, permitem, com pequenos investimentos, promover talentos dentro das escolas. Por isso, eu estava tão entusiasmado... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Excelência, é o seguinte: eu li no início da reunião que o item 3 da pauta, o PLS 25, foi retirado de pauta e encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender à solicitação constante do Ofício 1.184, de 2017, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento formulado pelo Senador Fernando Bezerra. Foi por esta única razão: para tramitar em conjunto com os PLS nºs 25 e 360, de 2017. Ele vai ser tramitado normalmente. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu sei. Eu peço desculpas por não estar atento no momento, porque eu teria tentando impedir isso. Eu creio que para esse projeto a gente deveria pedir urgência. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Ele é importante, muito importante. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Ele é fundamental. E eu temo que, com essa alternativa, ele vai para as calendas gregas. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Mas ele é importante. Eu acho que vai voltar. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu temo, porque, daqui a mais três semanas, já estamos sem trabalho, já estamos no próximo ano. O próximo ano é um ano de eleição. Então, eu temo muito que o projeto do Senador Lasier fique jogado nas sombras. Por isso, eu estava tão entusiasmado em ler o parecer que eu fiz e defendê-lo, mas, já que... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu acho que em plenário o senhor pode derrubar esse pedido. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Vamos ver. Bem, então eu vou ler um que, acho, também é o do Senador Lasier, mas que poderia ser discutido hoje, amanhã, depois. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - É, não tem outro jeito. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Esse outro projeto, que eu também relato, veda a outorga do título de patrono para pessoas vivas. Correto, mas não tão urgente. O art. 1º do projeto propõe alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.458, de 2011, fazendo constar que o patrono ou patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros já falecidos há pelo menos 10 anos. O art. 2º traz a cláusula de vigência. Então, é uma lei simples. O autor justifica que a alteração proposta permite que sejam valorizados autênticos nomes, que são símbolo de suas áreas de atuação. A matéria foi distribuída a esta Comissão, que se pronunciará em decisão terminativa. Com relação aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, ressaltamos que não há óbice à aprovação. A Lei nº 12.458, no mérito, disciplina requisitos que eu creio fundamentais para a outorga de um título da magnitude, ao que engrandece o nome do homenageado, sobretudo entre pessoas pertencentes ao segmento para o qual o patrono foi escolhido. Assim, é necessário que haja cautela na determinação dos critérios a serem utilizados. Concordo com o mérito da proposição, acreditando que seja muito temerária a possibilidade de escolha de pessoa viva para figurar como patrono de determinada categoria. Pelo mesmo motivo e amparado na mesma cautela, a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. Segundo o mesmo raciocínio, determina que, para que se escreva o nome de determinada pessoa no livro dos heróis, é necessário que haja o transcurso de dez anos a partir da morte. Assim, ao estabelecer que o título de patrono somente possa ser concedido a pessoa falecida há pelo menos dez anos, a presente proposição se alinha às demais leis de nosso ordenamento jurídico. Por essa razão, meu parecer pela aprovação. Sr. Presidente, eu queria aproveitar esse meu parecer sobre esse assunto... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - ... e pedir que esta Comissão se debruce sobre algo que está na Comissão de Direitos Humanos mas tem tudo a ver conosco. Há um movimento nessa orgia de sectarismo que toma conta no Brasil de cassar o título de Patrono da Educação do maior símbolo da educação brasileira e um dos maiores do mundo, que é Paulo Freire. Esta Comissão não pode assistir em silêncio a esse crime contra a história do Brasil, a esse crime contra uma das raríssimas personalidades brasileiras que tem nome de ruas no exterior, que tem bustos e estátuas no exterior, que tem livros clássicos na literatura mundial, especificamente da pedagogia e das liberdades. Eu creio que esta Comissão precisa se debruçar sobre isso. Eu não sou atualmente membro da Comissão de Direitos Humanos, mas pedi que a Senadora Lídice me indique, que eu quero estar lá, lutando contra esse absurdo de cassar o título de Patrono da Educação ao Paulo Freire. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Eu penso que é inaceitável realmente. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, pela ordem, Sr. Presidente. |
| R | Sr. Presidente, eu quero também me associar aqui ao Senador Cristovam. Como esta é a Comissão de Educação do Senado Federal, eu acho que seria muito oportuno que nós pudéssemos aprovar aqui um manifesto simples em defesa de Paulo Freire como Patrono da Educação. Aliás, uma moção, exatamente uma moção. Conforme disse o Senador Cristovam, essa sugestão legislativa encontra-se neste exato momento na Comissão de Direitos Humanos. Eu sou, inclusive, a Relatora. De acordo com o Regimento da nossa Casa, Senador Anastasia, V. Exª sabe que, se uma determinada sugestão conseguir um mínimo de 20 mil assinaturas, ela passa a se constituir em uma proposição legislativa. É evidente que se aquela sugestão for aprovada, ela segue tramitando como uma proposição legislativa. Neste exato momento, ela não passa de uma sugestão, que, a nosso ver, é uma grande estupidez, uma grande insensatez. E insensatez não só do ponto de vista pedagógico, mas é uma insensatez do ponto de histórico, porque desconhecer a história de vida, desconhecer o educador que foi e continua sendo Paulo Freire não só para o Brasil, para a América Latina, mas para o mundo... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Excelência, eu vou colocar em votação. A senhora pode continuar depois falando. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Está certo ... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Então, pode continuar. Está em votação a matéria lida pelo Senador Cristovam. Pois, não. V. Exª pode continuar. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Está certo. Então, eu quero só colocar, Senador Pedro Chaves, que um homem que tem a história que ele tem, uma história como educador... Não é à toa que o livro Pedagogia do Oprimido, para se ter uma ideia, Senador Pedro Chaves, é considerado até hoje a sua principal obra-prima e é a terceira mais citada em toda a literatura das ciências humanas. Vou repetir, Pedagogia do Oprimido é a terceira obra mais citada em toda a literatura das ciências humanas. Um homem que, enfim, coleciona títulos de Doutor honoris causa pelo mundo a fora; um homem que, infelizmente, naqueles tempos de intolerância da ditadura civil-militar foi acusado simplesmente de lutar para realizar um sonho, que era o sonho dele e do povo brasileiro, de tornar o Brasil um país alfabetizado e letrado. V. Exª sabe disso. A pedagogia que Paulo Freire elaborou, forjada na prática, naquilo que é o que de mais importante a educação tem, que é o diálogo entre o professor e o estudante, olhando o contexto onde ele vive, o chão onde ele pisa, essa pedagogia, repito, até hoje é estudada no mundo inteiro. |
| R | Ele foi proibido naquela época de aplicá-la no País e nem por isso países dos mais variados continentes... Inclusive, países das mais variadas tendências ideológicas e políticas - V. Exª sabe disso - convidaram-no para que ele colocasse à disposição, repito, o método de alfabetização que ele desenvolveu, a serviço exatamente da educação do povo, da educação popular. Então, eu quero só dizer que acho que é de bom alvitre, eu acho muito bom o Cristovam ir lá para a Comissão também. Eu já estou apresentando o meu parecer; eu sou a Relatora. Temos muita confiança de que a Comissão de Direitos Humanos vai rejeitar essa sugestão legislativa, repito, pela estupidez, pela insensatez do ponto de vista histórico que é uma proposição dessa natureza, desomenagear Paulo Freire. E acho que seria, concluo, muito bom, Senador Pedro Chaves, que esta Comissão também pudesse apresentar uma moção, simplesmente referendando essa homenagem que o Congresso Nacional fez em 2013, através de iniciativa da então Deputada Luiza Erundina, de dar a Paulo Freire, merecidamente, o título de Patrono da Educação Brasileira. E, por fim, Senador Pedro Chaves, queria pedir a V. Exª que, no momento oportuno, pudesse colocar em votação um item extrapauta de minha autoria, que é um requerimento para a realização de uma audiência sobre o Pibid, que é o programa de formação e iniciação à docência. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos apurar a votação. Com a palavra o Senador Anastasia, por favor. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, eminente Senador Pedro Chaves. Eu ouvi com muita atenção as palavras sempre muito cautelosas e corretas do Senador Cristovam, que foi secundado pela Senadora Fátima Bezerra, e endosso, de minha parte, as ponderações trazidas aqui a lume, Sr. Presidente. Primeiro que me espanta essa mania do Brasil, a essa altura, de querer rever títulos, homenagens, nomes, patronos, uma espécie de um revisionismo quase que soviético. Nós temos que lembrar, nós todos, que a história é feita das circunstâncias de cada época. Cada época homenageia os seus heróis, diante daqueles fatos que, naquele momento, foram considerados adequados. Os anos se passam, muitas vezes aquilo que era um fato considerado adequado naquele período, depois de 50, cem anos depois é modificado, não é verdade? Mas nem por isso nós podemos fechar os olhos à história. Agora mesmo, no próximo dia 10 de novembro, daqui a poucos dias, comemoram-se 80 anos do golpe do Estado Novo, quando Getúlio Vargas implanta uma ditadura verdadeira no País. Mas nem por isso nós vamos proibir o nome Getúlio Vargas nas escolas, nas praças, nas ruas do Brasil afora. Foi um grande estadista e um Presidente na sua época, e foi um homem que refletiu o ambiente de sua época. Então, essa ponderação que eu faço é exatamente esse alerta, como bem levantou o Senador Cristovam, dessas modificações a todo dia. E é o caso do Prof. Paulo Freire, exatamente uma aberração. O homem é reconhecido, aplaudido, aprovado por todos pela sua luta pela educação. Não há nenhum cabimento, parece-me, a alteração desse título de patrono. Daqui a pouco, a própria imagem de Villa-Lobos, por exemplo, que também se associou ao Estado Novo, já que era o diretor do ensino musical daquela época, pode também ter ficado maculado porque ajudou o Estado Novo. Ora, mas naquele momento histórico, evidentemente, era a posição que ele assumia. E ninguém pode negar os méritos musicais e artísticos de Villa-Lobos. Poderia dar aqui vários exemplos. Estou dando só esse para demostrar o meu total apoio a essa manutenção e ao texto colocado, que é muito correto, não só de evitar a pessoa viva, mas também pelo menos dez anos após a morte, para se consolidar o reconhecimento daquela personalidade que se torna patrono daquela categoria. |
| R | Quero, portanto, corroborar com os que me antecederam, e acredito, Senadora Fátima, que na Comissão de Direitos Humanos não deve prosperar, de fato, essa proposta que não tem amparo na realidade. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Esta Presidência se associa aos depoimentos dos Senadores. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pode usar a palavra. O Senador José Medeiros gostaria de usar a palavra. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Senador Pedro Chaves, também na mesma linha, embora eu possa defender aqueles que discordem das ideias de Paulo Freire, eu tenho de me associar totalmente à fala do Senador Anastasia, quando ele diz que a história é feita das circunstâncias, dos momentos. Lá em Mato Grosso, por exemplo, recentemente, saiu uma sanha justiceira contra Filinto Müller, e eu vejo que muita gente nem sabe quem é Filinto Müller e não foi estudar História e não foi saber quem é Filinto Müller. E de muitos personagens da História as pessoas não querem saber. Ontem, por exemplo, o Twitter do Senado, lembrando a data da Revolução Russa, foi colocando os fatos que aconteceram. Mas, simplesmente, relatando os fatos: que houve a estatização, que houve a parte dos camponeses que passaram a ser proprietários das propriedades rurais, e tal, e veio uma horda de gente no Twitter atacando o Senado, dizendo que a conta tinha sido "hackeada" por um bando de comunistas. Então, assim, o debate está muito sectário realmente. Está muito superficial, muito raso e, vamos dizer, muito raivoso. Então, eu penso que é até importante que a Senadora Fátima Bezerra faça uma audiência pública, o que eu queria sugerir, para que, até para quem não conhece Paulo Freire possa ficar conhecendo quem é Paulo Freire; para quem não gosta, poder colocar suas discordâncias. Mas a gente fazer revisão, aí acho que já é demais. Muito obrigado. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Rapidamente, Sr. Presidente, para dar o meu testemunho de que fui procurada, como Líder, pelo Senador Cristovam para solicitar a sua participação na CDH, Comissão de Direitos Humanos, já que é a Liderança quem indica. Na verdade, a Liderança do Bloco. Eu já encaminhei a solicitação dele ao nosso Líder João Alberto Capiberibe. Como o PSB tem uma quantidade maior de Senadores dentro do Bloco, até cedendo, se necessário, a nossa vaga para ele. E acho que é um debate importante, e que a presença do Senador Cristovam... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Para enriquecer. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - ...se realize, por sua história vinculada à educação pública em nosso País, pela importância que tem neste momento de reafirmar uma postura clara em relação a essa tese de revisão, de retirada do nome do educador que tantos serviços prestou à nossa população, à educação brasileira, com reconhecimento internacional, Paulo Freire, que conquista o coração dos educadores. |
| R | V. Exª, como educador, sabe... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Lógico. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - ... que essa área, a área da educação, é feita especialmente, no campo público e também no campo privado, por pessoas que são apaixonadas, discípulas, seguidoras de métodos, de metodologias e de filosofias educacionais, e Paulo Freire foi um homem que, como educador, entusiasmou milhares e milhares de professores, de educadores no Brasil inteiro e também pessoas como eu, que não sou educadora, porque não sou professora, digamos assim, não exerço essa função, mas que tem pela educação uma grande paixão, pois tenho diversos educadores em minha família e vejo na figura de Paulo Freire um homem que soube enxergar o valor da educação, principalmente para os mais pobres. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Verdade. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Por tudo isso, quero deixar também minha palavra de apoio a esta moção. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Muito obrigado. V. Exª quer o requerimento, não é, Fátima? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Depois. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Exatamente, Senador Pedro. É um item extrapauta, um tema que tem sido já objeto de debate aqui na nossa Comissão de Educação, o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, programa que tem sido avaliado como uma das iniciativas mais exitosas e mais importantes no campo da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica. Infelizmente, em função de todo esse contingenciamento brutal de recursos orçamentários, o programa vem passando por sérias dificuldades, grandes dificuldades mesmo. Daí porque, mais uma vez, nós propomos que a nossa Comissão possa fazer esse debate, repito, tendo em vista a importância do programa para a formação dos professores do Brasil, em vigência desde 2007, sob coordenação da Diretoria de Educação Básica da Capes. Também temos que levar em consideração as Metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Nacional de Educação. Refiro-me às metas, Senador Pedro Chaves, que tratam da Política Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica. A interrupção do Pibid poderá causar prejuízos irreversíveis à formação de professores, pois cessará a parceria de anos com a escola pública da educação básica e também trará a retirada de bolsas nas instituições de ensino superior destinadas aos estudantes das licenciaturas, podendo contribuir para o grave problema da evasão. Enfim, sem maiores comentários, dada a importância do Pibid, repito, que é um dos programas mais ousados e que se revelou mais eficiente em matéria de incentivo à educação básica no nosso País no que diz respeito à política de formação, propomos que a Comissão de Educação, a exemplo do que já fez em outras ocasiões, possa também abrigar aqui esse debate, Senador Pedro Chaves. É esse o item extrapauta para o que peço aqui atenção dos colegas. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vou primeiro encerrar a votação. Vamos abrir o painel. Vamos esperar a Ana Amélia. Poderia votar no painel? Logo depois da votação, vou submeter à votação o seu requerimento. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - E o meu também. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Você tem também um extrapauta? Quando terminar a votação, V. Exª... Pediria que os Senadores permanecessem, porque temos outras pautas terminativas dependendo de quórum. A CAE está terminando a reunião. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, tenho o item nº 8, se não me engano. É uma matéria que teve como Relator ad hoc o Senador Anastasia. É uma matéria de um projeto do Senador Cristovam Buarque sobre um plano quinquenal de alfabetização. Se não entrou... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Está na pauta. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Está na pauta! Obrigada, então. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vou só dar o resultado. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Vou agora submeter à votação o Requerimento extrapauta da nossa querida Senadora Fátima Bezerra. Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre a inclusão, extrapauta, do Requerimento apresentado pela Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra à Senadora Fátima para a leitura do requerimento. Já foi feito o requerimento? As Srªs os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como estão. Aprovado. (Matéria não lida e aprovada: EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 59, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater o Programa Institucional de Iniciação a Docência (PIBID). Para esta audiência público devem ser convidados: 1. Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Abílio Baeta Neves; 2. Presidente do Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Forpibid) - Nilson de Souza Cardoso; 3. Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) - Emmanuel Zagury Tourinho; 4. Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) - Antonio Idilvan de Lima Alencar; 5. Professor Visitante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - Antônio Nóvoa; 6. Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) - Marli André; 7. Representante de bolsistas das licenciaturas; 8. Representante dos professores da educação básica que integram o PIBID. Autoria: Senadora Fátima Bezerra.) O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sr. Presidente, também tenho um requerimento. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Pois não. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Trata-se simplesmente da inclusão de mais uma pessoa numa audiência que vamos ter amanhã nesta Comissão, convocada por mim. Estarei aqui para presidi-la, se a Presidente não estiver. É para discutir a situação da Ordem dos Músicos do Brasil. Gostaria de acrescentar, na lista, mais dois que virão falar: a Srª Cláudia Queiroz, que é Conselheira do Colegiado Setorial de Música no Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura. É simplesmente isso. Ela fará parte, ao lado de Carlos Giannazi, de Gerson Ferreira Tajes, de um representante do Movimento de Valorização dos Músicos, de representantes do Supremo Tribunal Federal, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Cultura. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extra pauta do requerimento apresentado pelo Senador Cristovam Buarque. (Pausa.) Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. Aprovado.
(Matéria não lida e aprovada: EXTRAPAUTA ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 60, de 2017 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 40/2017-CE, inclusão da seguinte convidada: Cláudia Queiroz - Conselheira do Colegiado Setorial de Música do Conselho Nacional de Política Cultural do Ministério da Cultura. Autoria: Senador Cristovam Buarque.) ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 424, de 2016 - Terminativo - Denomina Rodovia Agrimensor Ramis Bucair trecho da BR-174. Autoria: Senador Cidinho Santos Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Pela aprovação do Projeto. A votação será nominal. Concedo a palavra ao Senador José Medeiros para suas considerações. Lembrando que a matéria já foi lida, mas que a discussão foi adiada. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, é só para reiterar. Já lemos esse relatório. Trata-se de parte da BR-174 e de uma homenagem a um grande mato-grossense que foi Ramis Bucair, um agrimensor. Conto com o voto dos meus pares para que possamos fazer essa homenagem a esse grande mato-grossense que foi o agrimensor Ramis Bucair. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Obrigado. Em discussão a matéria. Nós temos que esperar o quórum, não é? (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos aguardar o quórum. Encontra-se em votação o projeto. O painel está aberto para votação. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - É terminativo, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Terminativo. Está difícil conseguir quórum. (Pausa.) |
| R | Srs. Senadores, na reunião passada, nós lemos o item 8, que é o projeto de lei, terminativo, do Senador Cristovam Buarque, e da relatoria da Senadora Ana Amélia. Mas o Senador Anastasia leu ad hoc, né? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas a relatoria é de S. Exª a Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Então, eu vou transferir para ela, se permitir V. Exª. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Claro, sempre. Eu li ad hoc só porque ela estava em outra comissão. Eu li o relatório dela, inclusive. O relatório, claro, é da Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Se a Senadora Ana Amélia quiser falar alguma coisa em relação ao projeto. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PSC - MS) - Vamos encerrar a votação, então? Vamos abrir o painel? Encerrando a votação, abrindo o painel. (Pausa.) Aprovado. SIM, 14; NÃO, 0. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa, para as providências cabíveis. Encerramento: convoco para amanhã, dia 8 de novembro, às 10h30, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater a representatividade social, política e econômica da Ordem dos Músicos do Brasil frente à ADPF nº 183, de 2009, em entendimento ao Requerimento nº 40, de 2017, de autoria do Senador Cristovam Buarque. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado pela presença de todos. (Iniciada às 11 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 24 minutos.) |

