27/11/2017 - 11ª - Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós temos que iniciar aqui pela importância do tema, então, já vamos iniciar, aquela lá fica para depois.
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Declaro aberta a 11ª Reunião da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Esta audiência de hoje será realizada, como todas as outras, nos termos do Requerimento nº 145, de 2017, de minha autoria, para debater o tema: “Formas de Trabalho: tipos de prestação de serviços, terceirização, teletrabalho aplicativos, trabalho avulso, autônomo e voluntário.”
Esta audiência púbica será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania - link: www.senado.leg.br/ecidadania - e do Alô Senado, através do nº 0800-612211.
Vamos, de imediato, formatar já a nossa primeira mesa - teremos duas mesas: Luciana Conforti, Juíza do Trabalho e Diretora de Direitos Humanos da Anamatra; Paulo Joarês Vieira, Procurador do Trabalho; Luiz Alberto dos Santos, Consultor Legislativo do Senado Federal, conhecido nosso de algumas décadas. Desde quando eu era Deputado, ele trabalhava na assessoria da Bancada; Ludmila Abílio, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp). Sejam bem-vindos.
Eu queria, já que agora nós estamos ao vivo - terminou o programa e a TV voltou para cá -, lembrar todos e todas que estão nos assistindo neste momento de que nós teremos, daqui a oito dias... Esse cartaz eu vou mostrar no plenário também e vou marcar todos os dias. Faltam oito dias para a greve nacional de 5 de dezembro. Todos contra a reforma da previdência. Eu vou mostrar hoje aqui e mostrarei à tarde no plenário; vou mostrar amanhã, depois de amanhã, e todos os dias, porque a propaganda deles na mídia com o dinheiro público... Aprovaram recentemente quase R$90 milhões só para a propaganda na grande mídia e mentindo em relação à reforma. Em uma das propagandas que eu acho até engraçada sobre a reforma da previdência, eles dizem: "Olha, se fizerem a reforma, não é que vai sobrar mais dinheiro para se pagar em dia o aposentado e o pensionista, mas vai se pegar esse dinheiro para usar na saúde, na educação..." Porque agora a Previdência virou a casa da mãe Joana. Vai sair da Previdência o dinheiro da segurança, o dinheiro da habitação, o dinheiro da saúde, o dinheiro para todos os setores. Então, não há que se ter mais Orçamento da União; é só ter orçamento da Previdência, e com este eles fazem o que bem entendem. Isso comprova que nós estamos com a razão no sentido de que não é necessária essa reforma da previdência.
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O Luiz Alberto foi um dos que nos assessorou lá. Como as entidades todas trabalharam na CPI da Previdência, nós demonstramos que se respeitassem o que está na Constituição, a previdência não teria problema nenhum. Se cobrassem dos grandes devedores, principalmente isso... É só executar!
Quando nós começamos, há seis meses, falavam em 500 bilhões. Bom, mas se colocar juros e correção monetária em tudo, hoje deve estar em 700 bi, já, só ali. E se pegaram uma dívida histórica de quinze ou vinte anos, conforme o Paulo Penteado dará oito tri, embora na CPI trabalhemos com quatro. Mas podem dobrar isso aí que eu garanto que irei mostrar onde foi parar o dinheiro, nesses anos todos. É o fim do mundo!
Precisa uma reforma? Precisa! Claro que precisa. Querem pegar a minha frase? Peguem aí. Mas é só de gestão! É métodos de cobrança, execução, e colocar na cadeia, por exemplo, aqueles que ficam com bilhões e bilhões, todo mês - na realidade dará todo ano -, daquilo que é descontado do trabalhador, a chamada apropriação indébita, e não é repassado para a Previdência.
Eu sei que o tema não é esse, mas como o Governo está nessa investida, desesperado porque os banqueiros estão em cima dele, querem que ele respeite o acordo que fizeram. Na hora de afastar a Presidenta houve dois acordos: um para o grande empresariado, a reforma trabalhista. Eu falarei só de dois, mas pode ter um monte aí. Desses dois eu tenho certeza. E o segundo é esse.
Um, eles tinham de entregar a reforma trabalhista para a cúpula do empresariado nacional. E dois, entregar a Previdência para os banqueiros. Só que não será bem assim. Esse trabalho nosso está mostrando e a população está acompanhando. Eles já querem saber o dia em que vai sair a primeira versão do estatuto. Eu estou dizendo aqui que a preferência é em 1º de maio, para que a população tenha acesso. E vamos fazer de tudo para que eles não aprovem essa reforma da previdência.
Quero cumprimentar aqui a CNBB, que na reforma do trabalho tem se posicionado muito bem. A CNBB distribuiu um artigo que lerei no plenário, hoje à tarde, dizendo o seguinte, que a CNBB fará santinho! Oh, vocês que estão me ouvindo aí! Eles assistem à gente, na segunda-feira de manhã, tanto o Executivo quanto os Deputados e os Senadores.
A CNBB - vejam, está no artigo. Eu lerei o artigo agora à tarde - fará santinho com o nome de todos os Deputados e Senadores e entregará nas igrejas. Nesses você não pode votar, porque são os que acabaram com a sua previdência pública.
Parabéns à CNBB! Eu estou elogiando aqui a CNBB, mas sei que há diversos setores: evangélico, espírita. Enfim, eu quero mais um ato, uma missão - eu diria - ecumênica de todos nas igrejas, nos cultos, no centro de religião de matriz africana, espírita; nas escolas. Os professores e as professoras estão agredidos; os servidores públicos estão agredidos. Agora, virou moda, neste País, a ideia de que acabar com o servidor é a salvação do Brasil. Mas onde é que nós estamos? Diziam isso da Dilma. Acabando com a Dilma o Brasil só piorou! Só piorou!
Alguém tem dúvidas de que só piorou depois que ela saiu? Como está a educação? Como estão os institutos das escolas técnicas, que nós defendemos tanto? Você ajudou lá. Estava lá como assessor.
Como está o Minha Casa Minha Vida? Como está o Farmácia Popular? Digam-me? Como está? Cadê eles? As bolsas de estudo diminuíram ou aumentaram? Todas diminuíram. Podíamos falar desses programas uma centena.
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sim; o Ciência sem Fronteiras! Estão acabando com tudo! Agora a moda - o que quero falar é isto - é: o servidor serve ao público. Eles têm que ter... O que eles dizem, os próprios Procuradores da Fazenda? "Deem-nos estrutura que a gente executa todos esses caras! Mas não dão estrutura..." O Governo está esvaziando cada vez mais a estrutura que lhes permite executar os grandes devedores.
Tinha que fazer esta introdução. Eles não pensem que só dando dinheiro para a grande mídia, com propagandas mentirosas... Tu vês as pessoas que estão falando ali... O cara chega a dizer numa hora - eu tenho que rir quando estou em casa vendo televisão - "Ah, se vai aumentar idade e tempo de contribuição, eu estou fora!" Aí, o repórter, ou o cara ali, o artista, diz: "Não, não vai aumentar." Como não? Como não vai aumentar? Vai aumentar tempo de contribuição sim, e vai aumentar idade. Quero que me provem que é mentira o que estou dizendo aqui.
Vocês mexem lá embaixo, no benefício mínimo... Lá pode até ser que não mexam, que fiquem os 15 anos, mas não vai lá para... Vocês tinham proposto 49 e 65. Agora deram uma recuadinha, mas ainda está em 40... Hoje, para a mulher, por exemplo, são 30 para se aposentar com salário integral, pela fórmula 85/95. São 10 anos a mais! Dez anos a mais! E o homem? É 35, então são 5 a mais. E é de contribuição, vejam bem. Já estão falando em 40 agora, antes era pior. Onde é que nós estamos? Então, vamos parar de mentir.
Se o Governo Temer tivesse um mínimo de juízo... Eu sei que ele está hospitalizado, não vou falar aqui da doença, esta semana ele deve receber alta. Pô... Tu vais voltar, não é? Volta e faz uma coisa boa para o País, isso vai fazer bem até para a tua saúde. Retira essa reforma da previdência definitivamente e deixa que o novo governo discuta em cima da gestão. Vai te fazer bem fazer uma coisa boa, porque quem só faz o mal... Eu sempre digo que o mal... Claro, lá em cima vai ter de pagar também, mas vai pagar aqui na terra também. Para de fazer o mal, retira isso. Diz para os banqueiros se acalmarem um pouco. Eu sei que é uma forma... Eles faturam sempre. Quem é que lucra mais neste País do que os banqueiros?
Vamos lá. Vou para frente, senão...
O tema de hoje, eu já li aqui, não é? Nós vamos discutir a formação do estatuto do trabalho, como estamos fazendo... Esta já é a 11ª audiência pública.
Com a palavra Luciana Conforti, Juíza do Trabalho, representando a Anamatra.
Fica aqui a nossa solidariedade à Anamatra, que está sendo atacada por alguns picaretas que dizem que ela não quer cumprir a lei. A Anamatra diz que vai cumprir a lei, mas principalmente a Constituição, que é maior.
A SRª LUCIANA CONFORTI - Exatamente.
Bom dia a todos e a todas. Em nome da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a Anamatra, mais uma vez gostaria de agradecer o convite ao Senador Paulo Paim, cumprimentar os meus colegas de Mesa e os demais que se seguirão.
Eu me associo às suas palavras, Senador, com relação à previdência, a essa reforma da previdência, inclusive ressaltando a questão da desoneração dos grandes devedores, que nós temos visto aí, são milhões e milhões de reais.
Com relação ao serviço público, houve o aumento da alíquota, recentemente divulgado. Ou seja, quer-se uma redução salarial indireta para quem já contribui bastante para a Previdência. Então, isso é realmente uma preocupação muito grande.
O senhor disse tudo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Via medida provisória, estão aumentando a contribuição...
A SRª LUCIANA CONFORTI - Exatamente. Então, é uma redução indireta...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ...e o servidor paga durante toda a vida. Ele é o único que paga durante toda a vida, os outros não pagam.
A SRª LUCIANA CONFORTI - Sobre o bruto, não é? Não é sobre o teto da Previdência.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sobre o bruto, durante toda a vida. Parlamentar não paga. Aqui, o fundo do Parlamentar não paga, porque está aposentado. E principalmente o regime geral ninguém paga. Que bom! Em vez de ampliar para o servidor, eles querem apertar mais os servidores, aumentando a contribuição.
A SRª LUCIANA CONFORTI - Exatamente.
E, com relação aos ataques de que o senhor tem falado da Anamatra aos juízes do trabalho brasileiros, continuam, inclusive as pós-verdades, no sentido de que, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o número de ações reduziu. Lógico que reduziu, porque, antes da entrada da vigência da reforma trabalhista, todas as ações foram ajuizadas. Nós recebemos um aumento imenso de ajuizamento de ações antes da vigência da reforma. Então, logo após a vigência da reforma, a tendência é de que houvesse uma redução, mas isso não tem nada a ver com a lei em si. Não teria como uma lei, com um dia, dois, ou uma semana de vigência, fazer com que caísse o número de ações.
Então, são divulgações que são feitas que, na verdade, não correspondem à realidade. Quanto a esses ataques, nós estamos tomando providências, inclusive judiciais, contra determinada confederação de empregadores que tem ameaçados os juízes de reclamações no CNJ. Então, realmente nós estamos vivendo um momento difícil, mas os juízes do trabalho brasileiros se manterão firmes e coesos em função da sua autonomia e independência para a aplicação da Constituição e das leis como devem ser aplicadas.
Então, para não me delongar mais, eu trouxe aqui uma pequena apresentação. Nós combinamos que falaríamos um pouco de cada tipo de trabalho, mas nos atendo a determinado tema. Então, eu vou passar rapidamente sobre essas formas de trabalho para depois chegar mais à frente, em que o meu foco será a questão do trabalho em aplicativo e o contrato zero hora, que são os que eu selecionei para falar mais aprofundadamente. O tema da audiência, então, são tipos de prestação de serviço, terceirização, teletrabalho, aplicativos, trabalho avulso, trabalho voluntário e autônomos.
No tocante à terceirização, o empregado presta serviços a terceiros. E eu trouxe aqui a questão da preocupação com essa terceirização sem limites, por conta do risco social. O que a gente fala sobre aumento do risco social? Essas empresas, inclusive com capital bastante pequeno que foi aprovado na última alteração legislativa, não têm suporte econômico suficiente para poder prover dessa atividade econômica. E, como já foi amplamente divulgado, há um maior risco de acidente de trabalho com esses terceirizados. Então, certamente haverá inclusive um agravamento da situação da previdência com relação a esses acidentes do trabalho.
Teletrabalho é aquele em que o trabalhador presta serviço no seu domicílio, o que tem sido divulgado como uma boa medida. Só que o problema aí é a questão da jornada de trabalho, porque o dispositivo legal exclui direito às horas extras. E nós sabemos que, na verdade, hoje em dia, esse controle pode ser perfeitamente obtido pelos meios telemáticos. E há essa preocupação também com relação ao agravamento do risco social em função das doenças ocupacionais decorrentes desse trabalho em domicílio, com as tecnologias, LER, Dort, etc.
O trabalho avulso é aquele que pode ser portuário ou não. O não portuário pode ser urbano ou rural, que é o chamado chapa. Ele foi incluído recentemente na legislação. Esse trabalho avulso é intermediado, quando é portuário, pelo órgão gestor de mão de obra e, quando não portuário, pelo sindicato da categoria. Funciona da seguinte forma: a pessoa convocada para o trabalho consta de uma lista, os que estão aptos a serem convocados, e ele ganha de acordo com aquelas convocações. Não há vínculo de emprego com os tomadores do serviço, mas eles têm direitos garantidos pela Constituição, nesse tipo de trabalho, distinto do que é o trabalho eventual.
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O trabalho eventual não se confunde com o avulso. O trabalho eventual é aquele que é prestado realmente excepcionalmente, uma manutenção que é feita em determinado bem, um serviço de pintura. Então, são essas as distinções básicas.
O serviço voluntário, previsto em legislação, é aquele em que o indivíduo se propõe espontaneamente a contribuir com determinada atividade também sem vínculo empregatício. A lei diz que são entidades públicas ou privadas que têm um objetivo específico com relação a determinado bem social, como creches, hospitais, objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoas. E, por vezes, esse trabalho voluntário tem sido utilizado também como fraude, porque as empresas, as entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos tentam colocar essa situação de que tudo é trabalho voluntário. Então, uma coisa é aquele trabalho realmente voluntário; outra coisa é o trabalho das pessoas que se envolvem no objetivo dessas entidades, que evidentemente têm de ser remuneradas por esse trabalho, e há um vínculo de emprego. E já houve discussão aqui na Câmara sobre o serviço voluntário em eventos esportivos e também a condenação de igrejas evangélicas, por exemplo, com relação a pastores, pela questão do caráter efetivamente financeiro daquelas atividades. Então, esta é a distinção que tem que ser feita: se realmente é um trabalho voluntário ou não, atentando-se para que não seja utilizado com fins de fraude, como geralmente se vê.
Trabalho autônomo. Com a reforma trabalhista, houve a criação da inusitada figura do autônomo exclusivo, que é a mais completa descaracterização do que é o autônomo. O que é um autônomo? É aquele que trabalha para várias empresas; ele presta um serviço específico e, diante da sua especialidade naquele serviço, trabalha autonomamente para várias empresas. Isso poderia ser de forma contínua ou não.
Com a Medida Provisória 808, recentemente publicada, essa cláusula da exclusividade para o autônomo foi vedada. Porém, o dispositivo legal ainda afirma que, ainda que ele preste serviços a apenas um tomador de serviços, não haverá vínculo de emprego. Obviamente, esse dispositivo legal será interpretado pelos magistrados de acordo com a realidade; se realmente havia ou não os requisitos do contrato de trabalho, a subordinação. Então, tudo isso será analisado, independentemente de o dispositivo legal dizer que não há vínculo de emprego. Era o que acontecia muito com as cooperativas. Na época do boom das cooperativas, o dispositivo legal dizia - diz - que não haverá vínculo de emprego, evidentemente dentro dos limites em que não haveria esse vínculo de emprego.
Esse dispositivo trará inúmeras discussões jurídicas, ainda que haja essa vedação de cláusula de exclusividade. O que eu quero deixar claro é o seguinte: essas formas de trabalho não são criticáveis quando elas são realmente aplicadas dentro do que deve ser, um trabalho autônomo genuinamente autônomo, e não como tem sido visto, que são figuras, formas de prestação de serviço que são utilizadas para fraudar o contrato de emprego; para aquele trabalhador que realmente é essencial à natureza, aos serviços da empresa, para mascarar aquela vinculação. Então, é nesse sentido que isso trará muita discussão jurídica.
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Porque a intenção, na verdade, da reforma foi a liberalização da pejotização. Então, isso vai, com certeza, gerar muitas discussões. Por exemplo: a lei cita - a medida provisória - a questão de que motoristas podem ser autônomos. Quer dizer... Ainda cita... Eu ouvi um exemplo que um assessor do relator da reforma falou: "Não... Motorista dono de caminhão." Então, quer dizer que nós podemos ter transportadoras só com motoristas autônomos, sendo todos donos de caminhão? Como é que vai ser isso? Vai haver muita discussão, com certeza. E se outros trabalhadores... Não é só a questão dos corretores de imóveis, por exemplo - que a medida provisória também cita -, e representantes comerciais que sempre trabalharam autonomamente, mas motoristas e qualquer outro trabalhador que tenha legislação própria. O dispositivo diz isso. Então, vai incluir qualquer categoria, se é qualquer trabalhador que tenha legislação própria, desde que seja compatível com a autonomia. Então, a própria norma, em si, traz uma incoerência. A própria norma traz essa incoerência, e é isso que vai gerar discussão jurídica. E nós temos que atentar a esses detalhes, a essas minúcias que a lei traz de incoerências em seu bojo.
Eu vou me ater mais nesse tema, que eu acho um tema relevante, que é a questão da "uberização" do trabalho. Tem sido muito divulgada a "uberização" da economia, mais especificamente a questão da "uberização" do trabalho. E, apesar de o aplicativo Uber ser o mais famoso, o mais conhecido nesse tipo de trabalho, na verdade, é o sistema de filosofia utilizado pelo Uber que tem sido implantado em diversas outras atividades.
Notícia recente do The Guardian apontou que o chamado autoemprego cresceu em 45% desde 2002 no Reino Unido, mas que esses trabalhadores efetivamente ganham, em média, menos do que em 1995. Então, houve uma redução nessa remuneração do autoemprego. Ou seja, é a falsa propaganda de que você vai ser dono do seu negócio, de você mesmo e do seu horário. Porém, isso, na realidade, não se concretiza. É a falsa expectativa de que você terá mais liberdade, afastando-se do contrato de trabalho protegido pela legislação.
Então, o Marcio Pochmann diz que:
(...) ante a escalada do desemprego e seduzidos pelo discurso neoliberal do empreendedorismo [faça você mesmo, seja você, você S/A etc.], que vende a ideia de que o esforço pessoal é a chave do sucesso financeiro [ou seja: quanto mais você se esforçar, mais você alcançará o sucesso], cada vez mais trabalhadores se submetem aos contratos precários, longas jornadas de trabalho e [completa] ausência de garantias trabalhistas [e até previdenciárias, eu diria].
Um exemplo dessa precarização recente foi essa lei que fala do salão de beleza parceiro ou profissional parceiro. Ou seja, transformando profissionais da beleza em empreendedores, quando nós sabemos que os grandes salões de beleza, na verdade, têm toda uma exigência com esses profissionais. Não há realmente essa autonomia que é pregada nesse tipo de trabalho.
O trabalho por aplicativos é um dos temas da audiência e eu entendi que seria um tema interessante para que nós façamos uma discussão mais aprofundada sobre isso. Então, essa empresa de aplicativos, primeiramente, não diz que é uma empresa que faz uma intermediação de transporte, que ela atua no ramo de transporte de passageiros. Ela se diz apenas uma empresa de tecnologia, o que já é um mascaramento da real atividade que ela desenvolve. Ela, na verdade, fornece sim um serviço de transporte. Ela transforma os desempregados em empreendedores e controla diretamente o trabalho dessas pessoas pela precificação. Então, a baixa taxa...
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(Soa a campainha.)
A SRª LUCIANA CONFORTI - ... que ela cobra faz com que o trabalho seja controlado por ele próprio. Ela ganha com a rotatividade desses trabalhadores. É como se você um sistema de pirâmide. Na verdade, as pessoas não se sustentam muito tempo naquele tipo de trabalho. A taxa que é cobrada é de 25%, sem cobrir qualquer custo desse trabalho, combustível, seguro, depreciação do veículo, etc. Então, as pessoas que acabam não se sustentando nesse modelo de trabalho saem, mas outras entram. Evidentemente, com a alta taxa de desemprego, as pessoas estão precisando se submeter a isso para poder ter algum tipo de renda, mas, na verdade, isso não dura muito.
O motorista se obriga a seguir um determinado padrão, e as notas também são outra forma de controle. Se começar a ter nota baixa, ele vai ficar excluído do sistema. Ele pode ser suspenso pelo sistema também. Então, além do preço baixo, há o sistema de notas, ou seja, todos os usuários são os controladores daquele trabalho. Ele não é autônomo de forma alguma porque, primeiro, para ter uma renda mínima, ele precisa correr muito, fazer muitas corridas e, segundo, as notas impõem aquele controle para que ele siga aquele determinado padrão estipulado pela empresa de aplicativo, como, por exemplo, a água e o confeito.
No caso, esse tipo de modelo de empresa apresenta um capitalismo predatório. A proposta inicial era um serviço diferenciado, como vocês lembram. Era o Uber Black, que seria um sistema de transporte para pessoas que queriam realmente um serviço diferenciado, além do que já havia no mercado. Mas o que a gente tem visto? A completa generalização desse tipo de transporte. O objetivo disso é simplesmente o monopólio, é inviabilizar os outros tipos de transporte para que ele tome conta do mercado. E o preço ele vai adotar o que ele quiser, a partir do monopólio.
Isso revela também uma omissão do Estado com os tipos de transporte já existentes e que são regulados, como o dos taxistas, por exemplo, e outros tipos de transporte regulados, porque dele, sim, é exigido todo tipo de licença, de atestado de antecedentes, etc., e desse tipo de transporte não tem sido exigido, colocando a população, inclusive, em risco. Então, há um risco social tanto para os trabalhadores quanto para a população em geral. Esse é o modelo de trabalho por aplicativo.
Recente notícia de setembro de 2017 mostra que, no Reino Unido, houve a suspensão da licença para que o aplicativo rodasse - ele envolvia 40 mil motoristas e 3,5 milhões de usuários - porque, segundo a autoridade do Reino Unido, nesse sentido, eles não resolviam os problemas básicos que eram gerados por esse serviço na proteção e na segurança do público, inclusive de não reagir adequadamente às denúncias de delitos de seus motoristas e sua capacidade de comprovar antecedentes penais.
Aqui no Brasil, tem sido vistas muitas notícias de casos de estupros e roubos cometidos por motoristas de Uber. Quer dizer, isso está revelando uma tendência e, por isso, lá foi cassada essa licença por causa do risco social. Então, eu acho que aqui nós temos que pontuar bastante não só a questão da precarização do trabalho para os trabalhadores, mas o risco social que tem sido gerado em razão não só de recolhimentos de contribuição, mas também da falta de proteção da população que se coloca para esse tipo de transporte, sem a menor regulação, sem o menor cuidado - digamos assim. É jogado às feras, para as feras. É todo mundo livre para fazer o que quiser, e isso não pode ser dessa forma.
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Outra preocupação que eu acho realmente interessante debatermos é a questão do trabalho intermitente, do contrato zero hora, que é realmente o ponto da reforma mais discutido e mais preocupante, porque é o mais perverso de todos eles. O trabalhador ganhará de acordo com o número de horas trabalhadas. Anunciou-se que não haveria perda de direitos - décimo terceiro, férias e FGTS -, mas evidentemente essas pessoas só vão receber pelo que trabalharem, sendo que esse modelo de contato permite que a pessoa não seja convocada nem um dia sequer para o trabalho no mês. Então, não se saberá quando vai se trabalhar e quanto se ganhará, e os demais direitos serão pagos de acordo com essa proporcionalidade. Então, com excesso de mão de obra no mercado de trabalho, devido ao desemprego, nós teremos muitos trabalhadores se submetendo, para ganharem pouquíssimo nesse tipo de modelo de trabalho.
(Soa a campainha.)
A SRª LUCIANA CONFORTI - Já estou encerrando.
Aí coloquei, com a medida provisória e os projetos de lei, as emendas que têm sido apresentadas à medida provisória e projetos de lei para revogação desse tipo de trabalho para minimizar o risco. Eu não sei exatamente o que acabará, mas enfim, é isso que tem sido visto. Antes mesmo da aprovação da reforma, já foram anunciadas vagas em fast-foods, de R$4,45 por hora trabalhada, 70 vagas nessa rede de fast-food de vitória. Há anúncio também por rede varejista de eletrodomésticos. Então, nós temos aí o problema da falsa divulgação do aumento de empregos, mas sem a geração de renda para os trabalhadores. Então, nós teremos aí a criação de postos de trabalho, mas sem a criação de renda, o que é realmente um desserviço social.
As promessas de introdução benéfica que foram feitas eram para pessoas que não podiam trabalhar com contrato regular - mães com filhos pequenos, estudantes. Na verdade, o que a gente viu foi uma ampla utilização desse sistema de concorrência cega no mercado de trabalho, diante da lei da oferta e da procura. Eu trouxe aqui um pesquisador, Marcelo Zero. Eu vi até que o senhor já o citou também, inclusive no parecer sobre a reforma trabalhista. Ele fala sobre essa questão em outros países, e como houve um aumento disso. Até 2016, houve uma utilização muito grande desse tipo de contrato. Aí trago o gráfico da pesquisa do Marcelo Zero.
Depois, um dado interessante: a questão da estabilização desse tipo de contratação no Reino Unido, porque começou a gerar um marketing negativo para as empresas. Então, as empresas começaram a ver que não era bom, em termos de imagem da empresa, esse tipo de contratação. Inclusive, uma rede de fast-food anunciou que seria uma opção para que realmente fosse adaptado às pessoas que queriam esse tipo de trabalho, e não indistintamente, como tem sido colocado.
Aí eu estou trazendo também dados sobre a diferença de salário. Eles ganham duas vezes e meia a menos do que nos contratos por modo regular.
É meu último eslaide, Senador. Eu trouxe aqui essa pesquisa do Steven Hill, que popularizou a expressão "uberização" da economia e ele traz essa proposta da criação de um seguro individual para essas empresas que contratam nessa modalidade, denominado seguro universal.
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Na verdade, o ideal é que haja a revogação desse tipo de trabalho - não é? Mas, ainda que não haja, seria interessante propor uma espécie de seguro. As empresas depositariam mensalmente, cada vez que contratasse por esse modo precário, um valor "x" para que ficasse como se fosse um seguro individual para complementar os direitos que estão sendo sonegados por esse tipo de contratação. Inclusive, isso serviria para equilibrar as relações comerciais, digamos assim, devido à concorrência que se faz entre essas empresas que reduzem 30% dos seus custos com essas contratações e as outras que não as utilizam. Então, haveria um equilíbrio, até para que não haja um dumping social, uma concorrência desleal, digamos assim.
Então, a proposta que eu trago efetivamente, para finalizar a minha fala, seria: primeiro, a revogação desse contrato zero hora; e, caso não ocorra, a criação desse seguro social que, por exemplo, poderia ser recolhido como é feito atualmente no eSocial dos trabalhadores domésticos, em que há aquela contribuição mensal para cobrir a multa de 40%. Essa foi uma proposta que eu trouxe, que eu acho que é totalmente viável e que seria uma forma de minimizar esses riscos.
Uma segunda proposta seria investir em campanhas para demonstrar o marketing negativo de tais contratações, a exemplo do que ocorreu no Reino Unido e também a exemplo do que ocorreu aqui no Brasil com aquelas 70 vagas que foram anunciadas recentemente, antes da vigência da reforma. Houve uma repercussão muito ruim desse tipo de anúncio.
Então, essas são as duas propostas que trago, agradecendo, mais uma vez, pela atenção e pelo convite. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem!
Essa foi a Drª Luciana Conforti, Juíza do Trabalho, Diretora de Direitos Humanos da Anamatra.
Eu nem vou comentar, porque as suas colocações foram muito didáticas e diretas.
Eu achei muito interessante as colocações sobre os aplicativos. É o caso de um jovem que está trabalhando hoje no Uber. Quais são os direitos sociais dele? Nenhum! É isso que eles querem fazer.
No caso do autônomo exclusivo, você deu um exemplo muito bom: a questão dos caminhoneiros. Todos serão autônomos exclusivos! E daí? Quem paga os direitos sociais deles?
Empregos sem salário: 2,5% a menos do que aquele que tem carteira de trabalho formal, assinada.
E achei muito interessante a criação do fundo, do seguro social, porque, na verdade, o que eles querem é aumentar ainda mais os seus lucros. São bilionários e querem ficar tri, sei lá o quê! Se nós colocarmos um seguro social para equilibrar, eles vão pensar duas vezes no que é melhor para eles. Eu achei interessante para o debate aqui na Comissão.
A Drª Ludmila Abílio tem que sair mais cedo e pediu para falar agora. Então, passo a palavra a S. Sª, que é pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp).
A SRª LUDMILLA ABÍLIO - Bom dia a todos e todas!
Eu queria cumprimentar os colegas da mesa, em especial o Senador Paulo Paim pelas suas iniciativas e energia nessas batalhas cotidianas que nós estamos enfrentando. O Senador está desempenhando um papel fundamental na defesa desse ataque que os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras estão sofrendo e que só vem se agravando.
Eu vou complementar a minha fala com a da Drª Luciana Conforti e também vou falar sobre a "uberização" do trabalho, pensando nos aspectos gerais que ela envolve e como ela se apresenta como uma tendência para o mundo do trabalho e como essa reforma trabalhista abre as portas para a "uberização" do trabalho no sentido mais perverso e precarizante do termo.
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Quanto à "uberização" do trabalho, a gente está falando até hoje em dia já em "capitalismo de plataforma". O que isso significa? Que nós estamos num grau de inovação tecnológica e que, se o Estado não atuar em prol do trabalhador, as empresas vão promover uma nova forma de organização do trabalho que vai reconfigurar todo o mercado de trabalho. Essa é uma tendência que pode se generalizar mesmo, e o Estado tem um papel fundamental para garantir a proteção e segurança do trabalhador nesse processo. Então, os aplicativos não são uma pequena parte do mundo do trabalho; eles estão promovendo mesmo uma nova forma de organização.
Com o desenvolvimento tecnológico, olhando para as empresas, nós passamos a falar em produção just in time. Por que estou falando disso? Porque há um deslocamento desse conceito agora para o mundo do trabalho. A produção just in time possibilitou, com a inovação tecnológica, que as empresas passassem a ter sua produção inteiramente pautada pela demanda do lado de fora. Então, em vez de as empresas correrem riscos e arcarem com vários custos que envolvem o estoque de mercadorias, elas passam a produzir no tempo da demanda, no tempo do consumo. Isso elimina uma série de riscos e custos. A gente chama isso de produção just in time que é a produção no tempo da demanda.
O que nós estamos vendo no mundo do trabalho é um processo de transformação do trabalhador em trabalhador just in time. O que isso quer dizer? Você passa a ver esse trabalhador como mais um fator de produção que tem que ser utilizado de acordo com as demandas da empresa. Então, ele é concebido como mais um dos custos econômicos e tratado como um fator de produção. Transformar esse trabalhador em just in time é, por exemplo, o que o trabalho intermitente está fazendo nessa reforma trabalhista. Ele é um trabalhador que vai ser usado de acordo com as demandas; ele é só mais um fator de produção a ser utilizado de acordo com as necessidades do próprio capital.
Quando a gente olha para os trabalhadores por aplicativos, quando a gente olha para os trabalhadores intermitentes, quando a gente olha para várias figuras do trabalhador autônomo, a gente está vendo esse deslocamento de uma concepção do trabalhador como um ser humano, portador de dignidade, que tem que ter segurança, que tem que ter seus direitos garantidos, que o Estado tem que promover o seu bem estar, tem que garantir o seu bem estar, esse trabalhador vai sendo reduzido a esse trabalhador que simplesmente é mais uma peça na produção. Então, é esse deslocamento de que trata a "uberização" do trabalho caso o Estado não cumpra com seu papel de proteção e de garantidor dos direitos do trabalhador.
Vou falar um pouco como funciona essa ideia da "uberização". São esses aplicativos, mas a "uberização" pode ocorrer de várias formas. Na verdade, quando a gente olha para o Uber, a gente está olhando para um fenômeno social. A Uber, recentemente, divulgou que tem 500 mil motoristas só no Brasil. Mas, quando a gente olha para o Uber, percebe que o Uber deu visibilidade a uma série de processos que estão em curso no mundo do trabalho já há décadas. Ele os materializou. É por isso que a gente fala em "uberização", porque tornou tão visível esse processo, sendo que, na verdade, isso está acontecendo em vários setores da economia, de várias formas diferentes, mas com tendências muito semelhantes.
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Então, quando a gente fala em "uberização", temos de olhar para o Uber e entender que esse é um processo que envolve caminhoneiros, que envolve advogados, que envolve médicos, que envolve as trabalhadoras e os trabalhadores do setor de beleza, que envolve vários setores, envolve professores... Já há um projeto em Ribeirão Preto chamado "Professor Uber", que é você acionar esse professor de acordo com a necessidade do sistema educacional. Quer dizer, você vai colocar esse professor como um trabalhador intermitente de plantão. Então, envolve diversos setores. Quando a gente falar em "uberização" e falar em aplicativo, a gente tem que entender isso, que é uma coisa que está se espraiando por toda a economia.
A "uberização" trata de uma nova forma de organização do trabalho, que traz uma nova concepção sobre o que é o trabalhador e traz uma nova concepção sobre o que são as empresas e, ainda, um novo papel aos consumidores. Então, vou falar um pouco desses três elementos.
Do lado das empresas, elas passam a se apresentar como mediadoras. Então, elas vão dizer que são parte do que a gente chama de marketplace. Elas estão promovendo o encontro entre oferta e demanda. Se você perguntar para uma empresa como a Uber o que ela é, ela vai dizer que é uma mediadora. Ela nem vai se apresentar como uma empresa do setor de transporte. Se você perguntar "qual o seu papel?", ela vai dizer "eu sou uma mediadora que promove o encontro entre uma multidão de motoristas que querem trabalhar e uma multidão de consumidores que querem consumir pagando menos. Eu só faço essa mediação". Então, isso complica muito as relações, porque se torna cada vez mais difícil a gente reconhecer as relações de subordinação que estão postas aí. E, de fato, elas estão permanentemente presentes, mas elas são muito mais difíceis de serem reconhecidas. Então, a empresa aparece como uma mediadora, mas, se a gente for olhar de perto, se você conversar com qualquer motorista da Uber, com qualquer caminhoneiro que trabalha por aplicativo, se você conversar com motofretista, que hoje é o motoboy, que trabalha por aplicativo, ele vai te dizer "eu sinto a empresa aqui nas minhas costas o tempo inteiro. Eu sou vigiado permanentemente". O que está em jogo aí? Como opera esse controle e a subordinação à empresa que opera por aplicativo?
Bom, primeiro, a empresa vai definir o quanto esse trabalhador ganha e o quanto o consumidor vai pagar. Ela define o preço do trabalho que está sendo oferecido e define o valor da força de trabalho, porque ela determina a comissão que ela ganha por fazer essa mediação, o que ela chama de mediação, mas que é muito mais do que isso... Então, ela está definindo o valor do trabalho do trabalhador e o quanto isso custa para o consumidor. E ela executa uma série de controles sobre o trabalho. Então, esse trabalhador se sabe avaliado e permanentemente vigiado por meios que se dão pela tecnologia, em regras que nunca estão muito claras. Se você conversar com um motorista Uber, semanalmente há regras que mudam a forma como a produtividade dele é medida, o acesso... Ele sabe que, dependendo do que ele faz, ele tem mais ou menos acesso a corrida, mas isso não tem clareza. Ele não tem o menor controle sobre isso. Então, a empresa está operando com esses algoritmos, que é algo novo no mundo do trabalho e que a gente também vai ter que compreender o que é, não aqui hoje, mas é algo que, se a gente quer enfrentar os dilemas do mundo do trabalho, nós vamos ter que entender como a tecnologia está operando agora no mundo do trabalho, mas o Uber, por exemplo, embora não divulgue - há pesquisas sobre isso, mas nada está muito claro ainda -, tem formas de mensurar o grau de dedicação desse motorista ao trabalho e traduzir isso em mais ou menos corridas para esse trabalhador.
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Então, por exemplo, já se sabe que o trabalhador que trabalha mais horas por dia, que se dedica mais ao trabalho e é mais bem avaliado, tem acesso a mais corridas próximas dele. O que isso quer dizer? Que o Uber, racionalmente, calcula e beneficia esse trabalhador lhe garantindo, por exemplo, que ele tenha menos custos com o deslocamento e faça mais corridas no mesmo tempo que um outro trabalhador. Então a produtividade desse trabalhador está sendo mensurada permanentemente, e isso define a forma de subordinação, porque há um controle permanente sobre o trabalho dele e isso define como é que vai se dar o trabalho dele sempre.
Por outro lado, esse trabalhador está sendo permanentemente avaliado; então, ele ranqueado, quando você chama o motorista ele tem lá o número de estrelinhas e esse número de estrelinhas é muito sério, isso define a confiança do consumidor naquele trabalhador e também define o número de acessos que esse trabalhador tem às corridas. Então ele é ranqueado permanentemente, ele é avaliado. O trabalho dele está sendo avaliado permanentemente.
(Soa a campainha.)
A SRª LUDMILLA ABÍLIO - Quanto tempo eu tenho mais?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Mais cinco.
A SRª LUDMILLA ABÍLIO - Mais cinco? Então eu vou acelerar aqui.
Vejam que interessante o grau de terceirização a que nós estamos chegando, porque quem executa essa avaliação não é o Uber; é uma multidão de consumidores. Então, o controle sobre o trabalho, como as regras do jogo funcionam, como elas vão operar, está na mão da empresa de aplicativo, mas quem vai executar isso não é a própria empresa; ela transfere isso para nós todos que marcamos lá as nossas estrelinhas quando saímos do carro.
Então, é uma multidão gerenciando, vamos dizer assim, controlando a qualidade do trabalho. E nós confiamos neste nosso papel, tanto que a gente se dispõe a entrar no carro de um motorista Uber porque a gente confia na marca e a gente confia na avaliação dessa multidão.
E pelo lado do trabalhador? Nós temos então uma multidão de trabalhadores autônomos, a regra do jogo muda, eles não são mais selecionados, o que é algo novo no mundo do trabalho, você não vai passar por uma entrevista de emprego para ser um motorista, para ser um caminhoneiro, para poder se cadastrar num aplicativo de motofrete; você só tem que cumprir regras mínimas, você adere àquilo, você se dispõe a fazer aquele trabalho. Isso obscurece mais ainda a relação de subordinação que está posta aí. Então, não há seleção; há adesão ao trabalho.
Esse trabalhador é autônomo neste momento. Se o Estado continuar reconhecendo ele assim e abrindo as portas para a "uberização", nós vamos ter uma legião de trabalhadores autônomos crescente no Brasil. E o que que acontece com esse trabalhador? Ele arca com todos os riscos e custos do trabalho dele. Então, o carro é dele. Se ele sofrer um acidente, a responsabilidade é dele... Quer dizer, a empresa não tem a menor responsabilidade sobre toda essa relação que está se dando por meio dela, que ela está promovendo. Então, é um desafio a gente entender como isso funciona e pensar, daqui para frente, no papel do Estado, nas formas de regulação disso.
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Quer dizer, a primeira forma é deixar de reconhecer esse trabalhador como um trabalhador autônomo. Ele está subordinado, e não é porque ele aderiu a esse trabalho. E essa ideia de que o trabalhador faz um bico... A gente está até começando a pesquisar e vendo que, na verdade, as pessoas trabalham muitas horas por dia, se dedicam a essa atividade, fazem uma jornada de trabalho, assim como em outras áreas. Então, esse trabalhador está inteiramente dedicado a essa atividade, ainda que ele combine isso com outras ocupações, que também vai ser o destino dos trabalhadores intermitentes neste País. Eles vão ter que aprender a se virar e combinar diversos empregos para poder, minimamente, garantirem a sua sobrevivência.
Os aplicativos vão cair como uma luva nessa figura do trabalho intermitente, porque uma coisa casa com a outra, assim, perfeitamente, ou seja, para combinar a sua condição de trabalhador intermitente com a sua condição de trabalhador autônomo, como eu vi com os motofretistas. O trabalhador, de manhã, é celetista; de tarde, ele combina o trabalho dele para uma empresa terceirizada com o trabalho por aplicativo; e, à noite, ele é um trabalhador informal para uma pizzaria. Essa é a vida da classe trabalhadora brasileira. Ela vai garantindo a sua sobrevivência no meio dessas formas que vão cada vez mais precarizando a sua vida.
E, por fim, ainda, esse capitalismo de plataforma rompe com as fronteiras nacionais. Então, por exemplo, nós temos aí aplicativos no mundo que recrutam trabalhadores para realizarem tarefas on-line e remuneram esses trabalhadores de forma cada vez mais rebaixada e não seguem as legislações locais, porque esse mundo virtual vai como que virando um espaço paralelo. Então, esses aplicativos vão conectando trabalhadores no mundo inteiro sem respeitar as suas legislações locais, mas o Estado tem como regulamentar isso.
Então, o que nós estamos vendo é um processo aí que, se ele se der da forma como está se dando, vai promover mais insegurança, vai promover rebaixamento do valor da força de trabalho, vai promover cada vez mais transferência de riscos e custos para o trabalhador. Infelizmente, nesse contexto da reforma trabalhista, abriu-se um cardápio para que esses trabalhadores sejam cada vez mais precarizados, vivendo em situação cada vez maior de insegurança, de instabilidade...
(Soa a campainha.)
A SRª LUDMILLA ABÍLIO - Estou encerrando.
Então, o Estado, neste momento, frente a essas transformações que estão postas no mundo em geral, está sendo desafiado agora a pensar num outro papel, e, aí, novamente, eu parabenizo o Senador pela proposta de uma formulação de um Estatuto do Trabalho que se atenha e esteja atento a todas essas questões que estão em jogo no mundo do trabalho.
Obrigada, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, muito bem, Drª Ludmila Abílio, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), que complementa, na mesma linha da Juíza Luciana, as suas preocupações.
Daqui a pouco, vai estar tudo - tudo! - precarizado, e a massa salarial no País é que vai descer, porque o objetivo da reforma, todo mundo sabe, é aumentar o lucro - o lucro, o lucro, o lucro - do grande capital.
Paulo Joarês Vieira, Procurador do Trabalho.
O SR. PAULO JOARÊS VIEIRA - Bom dia a todos e a todas.
É um prazer estar aqui com vocês, hoje, para falar sobre as formas de contratação.
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Agradeço o convite da Comissão de Direitos Humanos e quero cumprimentar, inicialmente, o Senador Paim pela iniciativa dessa Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, porque isso permite manter em debate esse tema das relações do trabalho e dentro de uma discussão mais equilibrada. A discussão da reforma trabalhista foi feita muito em cima de preconceitos, de informações que não correspondem à realidade e que acabaram, inclusive, influenciando, acredito eu, parte da opinião pública a acreditar que não era algo tão lesivo ao trabalhador.
Na verdade, cada vez mais está se ampliando e se criando um leque de formas de contratação que permite ao empresário escolher livremente de que maneira ele vai contratar esse empregado e que direitos ele vai dar. As formas que estão sendo criadas são todas com a retirada de direitos, são todas com menos proteção do que a relação de emprego prevista na CLT. Isso nos leva para uma reflexão de sentido, ou seja, para que lado nós estamos indo com a legislação trabalhista. Acredito que seguramente estamos indo para o lado oposto indicado pela Constituição Federal. Isso porque a Constituição Federal assegura aqueles direitos previstos no art. 7º, além de outros que sejam concedidos ou obtidos pelo trabalhador. Ao invés de caminharmos no sentido de ampliarmos esses direitos, todas essas formas de contratação e as reformas que estão sendo feitas são no sentido de retirar, ou seja, estamos andando contra o caminho que foi indicado pela Constituição Federal.
Falando da terceirização propriamente dita aqui, a gente tem que lembrar sempre que o art. 7º, inciso I, prevê o direito a todo trabalhador a uma relação de emprego protegida. Esse é o direito principal que o art.7º concede a todos. Essa relação de emprego protegida de que a Constituição fala se estabelece entre o trabalhador e a pessoa que vai tomar a sua mão de obra diretamente. Por quê? Porque ele está cedendo a sua força de trabalho e força de trabalho não é uma mercadoria que possa ser intermediada, que possa ser vendida por outra empresa, a força de trabalho da pessoa humana. E qual é o efeito que a gente observa desse caminho de terceirização não só no Brasil como em outros países? A terceirização gera o aumento da desigualdade social. Isso é constatado não só no Brasil por diversos estudos que mostram que o terceirizado ganha menos, que trabalha mais, que sofre mais acidentes. Enfim, esse é um tema no Brasil muito evidente, mas é também objeto de estudos em outros países onde essa situação acontece, como no Japão. No Japão, há um estudo do próprio governo que identifica a terceirização como elemento de aumento da desigualdade social. Nos Estados Unidos também há estudos das universidades mostrando isso claramente. Sendo um instrumento que gera desigualdade, qualquer norma que regule a terceirização deve colocá-la como exceção. A regra geral precisa ser a relação de emprego direta entre o trabalhador e o tomador.
Então, quando a gente tem uma legislação que visa ampliar de forma desmedida, sem limites, a terceirização, claramente nós estamos andando no caminho da ampliação da desigualdade social. Qualquer legislação que permita a terceirização ainda que restrita, deve ter a preocupação com a isonomia de tratamento entre as pessoas, porque a isonomia é também constitucional.
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E a Lei nº 6.019, com a redação da reforma, coloca a isonomia como uma faculdade para os empregadores. Ora, a isonomia é um direito garantido a todos os trabalhadores e não uma faculdade dos empregadores. Então, seguramente, um caminho que se siga numa lei de regulação de terceirização deve utilizar todas as formas para assegurar a isonomia de tratamento.
Vejam que a legislação aprovada estende aos terceirizados o uso de refeitório, por exemplo, e o uso de ambulatório. Ocorre que quase nenhuma empresa mais oferece refeitório e ambulatório. O que se oferecem são tíquetes, vales-refeição, planos de saúde. Ou seja, há um claro propósito de dar uma aparência de alguma forma de igualdade, mas que seja vazia. A legislação tem de andar no sentido contrário.
Uma legislação sobre a terceirização também tem de ter a preocupação, por exemplo, com as férias. Todos sabemos da situação dos trabalhadores de empresas que se sucedem nos contratos e que acabam nunca tirando férias, porque, quando eles vão adquirindo o direito, troca a empresa, e eles ingressam num novo vínculo. Uma legislação também precisa assegurar isso.
O pagamento integral das verbas rescisórias. Essa modalidade de rescisão por acordo que foi incluída na reforma trabalhista provavelmente vai atingir muito os trabalhadores terceirizados nessas situações de troca de empresa. Ele precisa da rescisão naquele prazo para poder ser admitido pela outra empresa. Ele muito provavelmente vai aceitar um acordo nesse sentido, com redução de aviso prévio, com redução de multa do FGTS. Enfim, com todas aquelas restrições.
A responsabilidade pelas verbas. A legislação aprovada prevê responsabilidade subsidiária. Poder-se-ia pensar naturalmente na solidária, que é mais ampla. Mas isso é pouco, porque a responsabilidade assegurada na lei só vai proteger o trabalhador que ingressar na Justiça. E cada vez menos trabalhadores terão condições de ingressar na Justiça inclusive porque a reforma cria obstáculos para o acesso à Justiça.
Então, uma legislação de regulação da terceirização precisa criar instrumentos que assegurem o recebimento das verbas trabalhistas sem que o trabalhador precise buscar individualmente a Justiça. A situação que nós vivemos hoje no Brasil do calote que se tem aos direitos dos terceirizados é vergonhosa. E é vergonhosa inclusive no serviço público, com aquela decisão do Supremo que lamentamos. Respeitamos, mas lamentamos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Inclusive no Congresso.
O SR. PAULO JOARÊS VIEIRA - Inclusive no Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - No Senado, eles são contratados, fecham as portas, vão embora e não pagam. Há dez empresas aqui dentro já.
O SR. PAULO JOARÊS VIEIRA - É uma situação vergonhosa que precisa ser prevista na legislação. É preciso ser previsto um instrumento para evitar essa situação. Também é preciso que a legislação deixe claro que a prestação de serviços não se confunde com a intermediação e com o fornecimento de mão de obra. Intermediação e fornecimento de mão de obra são figuras condenadas inclusive nos tratados internacionais há muitos anos. E, no Brasil, nós temos uma grande confusão. Grande parte dos empresários que querem a terceirização não estão em busca de uma efetiva prestação de serviço. Eles querem contratar trabalhadores, contratar empregados com a intermediação de outra pessoa. Isso em hipótese alguma pode ser admitido. Isso não é prestação de serviços; é outra figura. Bem, ainda nesse tema, temos a questão da pejotização, que já foi mencionado pela Drª Luciana, e do trabalho autônomo, mas eu não vou ingressar neles. Eu queria chamar a atenção aqui também nesse ponto de uma tendência na legislação de cada vez mais ampliar as situações de exclusão da legislação trabalhista. Veja, não é só a redução dos direitos que estão na CLT, não é só os prejuízos da reforma; são modalidades que simplesmente excluem os trabalhadores completamente da proteção social conferida pelo Direito do Trabalho. E aí há esses projetos de parceria - que até já foram mencionados - já aprovados e vigentes, dos caminhoneiros, dos salões de beleza, mas nós temos também outras pautas no Congresso, em tramitação na Câmara, projeto de lei de criação de parceria nas clínicas de estética, nas clínicas de...
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(Soa a campainha.)
O SR. PAULO JOARÊS VIEIRA - ... fisioterapia, dos advogados associados. Já temos o desvirtuamento de estágio, em grande escala, que também é uma forma de retirada de direitos. Ou seja, é preciso que estejamos atentos que a estratégia hoje - ou uma tendência, se não uma estratégia - é não só de redução do que está na CLT, mas de exclusão da CLT, exclusão da proteção social, exclusão do art. 7º.
Eu queria falar um pouquinho também sobre a modalidade de teletrabalho aqui para a gente encaminhar o encerramento. O fato de se regulamentar o teletrabalho não é por si negativo. O teletrabalho pode atender em muitas situações inclusive os interesses dos trabalhadores que têm grandes deslocamentos nos centros urbanos, enfim, por vezes, há situações em que pode ficar em casa atendendo seus filhos, pessoas com dificuldade de locomoção... A questão, na verdade, é como e em que termos se regulamenta essa matéria.
Vejam que a regulamentação aprovada, por exemplo, exclui os trabalhadores do limite de jornada, do direito ao limite de jornada. É assegurado na Constituição para todos os trabalhadores oito horas diárias, 44 semanais. A lei aprovada simplesmente exclui, coloca esses trabalhadores em teletrabalho no 62 da CLT como não tendo direito à jornada. Ora, mas a figura aprovada na legislação é com o uso de meios telemáticos e meios de comunicação que permitem facilmente o controle pelo empregador do volume de trabalho e das horas de trabalho prestadas, ainda que em casa. Não há qualquer justificativa para isso.
Como a situação ficou apenas pela distribuição de tarefas pelo empregador, entra aqui uma questão que é muito discutida hoje que é a do direito ao repouso e à desconexão. Muitos desses trabalhadores acabam permanecendo conectados, vinculados ao trabalho praticamente 24 horas por dia. Não é que eles trabalhem 24 horas, obviamente, mas você passa o tempo todo sendo acessado pelos meios telemáticos.
A OIT fez um estudo, inclusive, sobre a repercussão em doenças mentais do teletrabalho, e eles fizeram uma separação que é muito interessante. Eles colocaram as pessoas que trabalham em casa, nas mais variadas atividades, sem o uso de meios de comunicação, meios telemáticos, e os outros, que são esses que ficam conectados pelos meios de comunicação. Entre aqueles que fazem outras atividades, os efeitos foram positivos para as pessoas; entre aqueles que ficam conectados por meios de comunicação, foi apurada uma elevação grande do nível de estresse e de insônia, inclusive com as pessoas acordando várias vezes durante a noite. Ou seja, há uma repercussão significativa na saúde nessa modalidade de trabalho.
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Outra questão que precisa ser regulada de uma forma mais equilibrada é a forma de ingresso no teletrabalho e a forma de retorno para o trabalho convencional, porque, pela legislação, o ingresso no teletrabalho é por acordo, mas a reversão para o trabalho presencial é por ato do empregador, por determinação do empregador. Isso, obviamente, gera uma repercussão e muitas situações difíceis para o trabalhador, que já organizou toda sua vida naquele formato, e, do dia para a noite, pode ter a determinação de retornar para o sistema presencial.
A questão de adequação do ambiente de trabalho. Pela lei aprovada, essa adequação fica totalmente por conta do trabalhador. A gente não pode esquecer que essas atividades com o uso de telemática, de comunicação, enfim, de digitação, são geradoras de uma grande incidência de doenças, de LER, de doenças de coluna, cuja ocorrência é muito mais acentuada quando o posto de trabalho é inadequado.
Então, o que é provável que aconteça? Boa parte desses trabalhadores vai adoecer, eles sofrerão as consequências - de forma pessoal - dessa doença, e a sociedade também vai sofrer essas consequências pelo ingresso no regime da Previdência Social, suportando os custos.
A questão dos custos da própria atividade - internet, energia, aquisição de computador.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO JOARÊS VIEIRA - A norma aprovada coloca uma regra que deixa em aberto se esses custos podem ser divididos entre o trabalhador e a empresa ou se podem ser suportados até só pelo trabalhador, o que, do nosso ponto de vista, é um absurdo, porque transfere parte dos ônus da atividade econômica para o trabalhador.
Para encerrar, Senador, só uma breve menção aqui na questão dos aplicativos. O meu tempo já acabou, mas eu queria dizer, só complementando o que a Drª Ludmila falou, o seguinte: sempre que se coloca em discussão se esses trabalhadores são empregados ou não são empregados, os motoristas dos aplicativos, por exemplo, as pessoas argumentam "puxa, esse tipo de discussão só acontece no Brasil, porque no Brasil há um excesso de proteção ao trabalhador..." Então, eu queria só mencionar que essa discussão sobre se esses motoristas são empregados ou não são está acontecendo em diversos países; por exemplo, na França, nos Estados Unidos, na Inglaterra.
Nos Estados Unidos, foi ajuizada uma ação coletiva no sistema deles por um escritório de advocacia, e esse escritório apresentou um acordo com o Uber, em que o Uber estaria pagando US$80 milhões ou US$100 milhões, não me recordo do valor exato, mas sem o reconhecimento da relação de emprego. O juiz negou homologação desse acordo; disse que não, que era uma questão relevante, que o processo tinha que prosseguir e que o escritório tinha que ter responsabilidade com os seus representados. Então, não há uma decisão final ainda, mas esse acordo, na forma em que foi posto, já foi rejeitado.
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Na Inglaterra, há um processo que já foi julgado em primeiro e segundo grau, e, em ambas as instâncias, o Uber perdeu. A Justiça inglesa decidiu nessas duas instâncias que os motoristas, sim, são empregados; sim, eles têm que ter salário mínimo, eles têm que ter jornada, eles têm que ter previdência. E é curioso e interessante, porque eles utilizam vários dos argumentos que aqui se discutem também. Por exemplo, obviamente o motorista não trabalha por conta própria, ele trabalha por conta alheia, ele não tem qualquer poder de decisão sequer sobre o valor do trabalho que vai prestar, esse valor é definido pela empresa. Também o tribunal lá definiu claramente que a empresa não é uma empresa de tecnologia, o negócio dela é transporte.
Então, eu quero dizer que vários dos aspectos que estamos discutindo aqui, nesse sentido, também são discutidos em outros países, inclusive já com decisões reconhecendo-os como empregados. E é importantíssimo que se tenha um nível de proteção a esses trabalhadores com a relação de emprego ou com outro tipo de legislação, mas que os proteja. Hoje não há proteção alguma.
Enfim, como meu tempo já se encerrou, vou encerrar.
Peço desculpas pelo excesso, Senador.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ficou dentro do limite.
Paulo Joarês Vieira, Procurador do Trabalho, meus cumprimentos pela forma didática e transparente; não deixou nenhuma dúvida sobre o quanto essa mudança na legislação prejudica os trabalhadores.
De imediato, eu passo a palavra para o Consultor Legislativo do Senado Federal, Dr. Luiz Alberto dos Santos.
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Bom dia a todos e a todas.
Mais uma vez, agradeço o convite do Senador Paulo Paim, a oportunidade de estar contribuindo para os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, discutindo um tema da maior relevância e atualidade e que interessa a todos os cidadãos brasileiros.
Nós temos, de fato, hoje, que observar como esse tema vem sendo trabalhado a partir de uma perspectiva mundial. Quando o Brasil discutiu e debateu a sua reforma trabalhista - e aí reforma sempre no sentido muito duvidoso sobre o que eventualmente significa uma reforma -, ela foi colocada precisamente num contexto em que muitos países estão buscando fazer esse tipo de reforma como mecanismo, inclusive, para enfrentar efeitos negativos da crise econômica e financeira global, mas que é sobretudo uma resultante da incapacidade que têm esses governos, da sua inabilidade para gerir adequadamente a sua política monetária. Com isso buscam, então, implementar certas reformas para absorver choques macroeconômicos, choques derivados da própria economia mundial.
Nos países em desenvolvimento, essas reformas têm sido postas muitas vezes como um instrumento para busca de manutenção de níveis de emprego em épocas de aumento de desemprego e recursos públicos escassos, onde a capacidade do Governo de adotar políticas anticíclicas acaba sendo prejudicada. Essas políticas, em vários países, segundo a Organização Internacional do Trabalho, no entanto, estão relacionadas também à questão do comércio internacional, como a mudança na capacidade dos países de manter os seus sistemas de trocas acaba impactando as economias de países, particularmente países exportadores, países que dependem do mercado internacional. Nesse sentido também, essas reformas acabam sendo implementadas.
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Essa busca por maior competitividade no cenário internacional pelos países, num cenário de globalização econômica, é determinada centralmente pelas necessidades, portanto, e pelos interesses do mercado e do capital financeiro, ou seja, não são mudanças que tenham um caráter de cunho social, mas, sobretudo, um caráter estritamente econômico, que coloca ou recoloca o trabalho como apenas mais um elemento a serviço do capital, como mais um elemento na política de trocas, ou seja, ele é tratado como uma simples mercadoria.
Vejam que nós temos aí um processo de agravamento de situações que já vinham se verificando há décadas, que se inicia a partir da automação e da introdução de novas tecnologias, sobretudo do campo da robótica e da Tecnologia de Informação e Comunicação, que permitiram a substituição de trabalhadores por máquinas, mas numa perspectiva intermediária. Ou seja, o que nós temos hoje, de fato, é a desvalorização do trabalhador e do emprego, mas com uma etapa intermediária em um novo fluxo de robotização e automação.
Quando a gente observa hoje as tendências em termos tecnológicos, é bastante evidente que o uso de aplicativos, o uso de processamento de dados em massa, Big Data, e a tecnologia de computação tendem a criar novas situações em que os trabalhadores que são necessários fisicamente, seja por meio do trabalho na empresa, seja por meio, por exemplo, do teletrabalho, vão acabar, de alguma forma, sendo substituídos pelos algoritmos e pelos aplicativos, que vão intensificar, portanto, essa descartabilidade do ser humano como instrumento da prestação de serviços, da execução de atividades.
É muito interessante observar que, no Brasil, nós temos uma lei ainda hoje vigente, a Lei 9.956, de 2000, que proibiu a utilização do autosserviço nos postos de gasolina. Se essa lei não estivesse em vigor, praticamente não haveria mais trabalhadores nos postos de gasolina atendendo as pessoas, porque cada um seria responsável por lá operar uma máquina e pagar com o seu cartão de crédito, como acontece, aliás, em muitos países, com a total dispensa, portanto, de uma força de trabalho.
Hoje, nós temos um debate também nessa linha, por exemplo, em relação a motoristas de ônibus e cobradores de ônibus. Em vários centros urbanos, estão se implementando sistemas de bilhetagem eletrônica que dispensam a figura do cobrador, a ponto de algumas localidades, como o caso do Rio de Janeiro, aprovarem leis para proibir a dispensa dos cobradores, para manter os cobradores trabalhando.
Esta é a discussão hoje: até que ponto a tecnologia vai tornar, de fato, os trabalhadores dispensáveis?
Nessa perspectiva, as mudanças que vêm ocorrendo ao redor do mundo implicam a promoção da redução do custo do trabalho como objetivo, e a reforma da legislação é o meio. São buscados por essa via contratos mais flexíveis ou mesmo a ausência de contratos de trabalho, facilitando-se a admissão e a demissão; ajustes na jornada de trabalho, tornando essas jornadas mais flexíveis e, portanto, também os salários; a redução do acesso ao Judiciário, da capacidade de litigância judicial, com inibições do direito de ação, e a redução de passivos trabalhistas como consequência; e a intensificação do uso do negociado sobre o legislado, com o enfraquecimento da própria capacidade de negociação coletiva, ou seja, convertendo a negociação numa negociação individualizada, com a redução, portanto, da importância da representação sindical, aumentando aí o papel, a supremacia do capital sobre o trabalho. E a consequência disso vem também quando se retiram do sistema sindical mecanismos de financiamento para aumentar a sua dependência sobre resultados, promovendo, por via indireta, uma asfixia financeira.
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Um trabalho muito importante e recente da OIT elaborado por Adascalieti e Morano mostra que, em 110 países, no período de 2008 a 2014, foram promovidas cerca de 642 mudanças nos seus sistemas laborais, embora com grande diversidade de conteúdos, alcance e objetivos.
Em grande parte desses países, no entanto, essas reformas buscavam o reajuste fiscal, a promoção de ajustes fiscais, e havia elevados níveis de desemprego. Ou seja, os níveis de desemprego influenciaram claramente a adoção de reformas trabalhistas.
Na maior parte dos casos, no entanto, percebe-se que o foco foi sobre precisamente o caráter protetivo da legislação, ou seja, o nível de regulamentação existente foi reduzido. As reformas não foram feitas, portanto, para proteger os trabalhadores, mas para reduzir a proteção conferida aos trabalhadores.
Nesse cenário, os países que tiveram queda no seu Produto Interno Bruto, ou seja, desempenho econômico insuficiente, queda da atividade econômica, são justamente aqueles que se mostraram mais propensos a adotar reformas nessa direção, reformas desregulamentadoras. Nesse particular, os contratos permanentes foram o centro dessas reformas. A mudança de paradigma se dá precisamente a partir do enfraquecimento desses contratos como forma de proteção da relação de trabalho, especialmente nos países desenvolvidos, que foram duramente afetados pela crise; enquanto, nos outros países, particularmente nos países em desenvolvimento, as reformas se focaram mais nos mecanismos de negociação coletiva, ou seja, a flexibilização se dá a partir desse mecanismo.
Em 55% dos casos, então, verifica-se que houve uma preocupação com a diminuição da proteção ao emprego com a mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho.
Observando a direção dessas reformas por continente, fica bastante claro que precisamente foi na Europa e nos países do leste europeu, nas ex-repúblicas soviéticas, que mais intensamente se promoveu mudanças na legislação como propósito de reduzir a proteção ao emprego, ou seja, 66% do total desses países da Europa, os países desenvolvidos, e 46% da Europa central e sudoeste e ex-União Soviética foram os que fizeram reformas com esse caráter.
Em outras regiões, houve menor impacto sobre essa questão do nível da proteção ao emprego. E a América Latina, particularmente, até 2014, teve um perfil de reformas voltado essencialmente para aumento da própria proteção. Por quê? Porque foi um período - e é muito importante registrar - em que tivemos governos progressistas, governos de esquerda, em muitos desses países da América Latina, que mudaram o foco das suas legislações. Isso quer dizer que eles passaram a proteger mais. Por quê? Porque eram países onde a proteção ao trabalhador era muito baixa.
Por outro lado, países que historicamente construíram um sistema de proteção social e legislações trabalhistas mais rígidas, como é o caso da Europa, operaram no sentido oposto.
O número de reformas por temas - e aí os senhores vão ver que, ali, no azul, temos exatamente os contratos permanentes - foi o foco...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - ... majoritário, em escala mundial, seguido pelas negociações coletivas, mas o peso de cada um desses conjuntos de reforma muda drasticamente em relação a sua quantidade e relevância, em função precisamente da situação desses países no contexto da evolução legislativa em perspectiva histórica.
E vejam aí que a menor proteção e a menor regulação está precisamente, no caso europeu, associada ao aumento do desemprego nesses países que criaram um momento para essa solução, particularmente até 2012. De lá para cá, a estabilização desse fenômeno teve como correspondência uma menor velocidade no volume de reformas trabalhistas implementadas.
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No leste europeu - vejam ali -, tivemos uma flutuação bastante significativa em termos de volume de reformas realizadas ao longo do período.
Nos demais países, o quadro é bastante distinto e a velocidade dessas reformas foi bastante diferenciada. Na América Latina, em particular, ela foi mais intensamente voltada ao aumento da proteção, até, particularmente, 2012 e 2013.
O foco das reformas trabalhistas ao redor do mundo tem sido essencialmente em relação à redução da jornada de trabalho, contratos de trabalho temporário, demissões coletivas, contratos permanentes, negociações coletivas, e 28% apenas se referem a outras formas de emprego. Isso não quer dizer, no entanto, que essas novas formas de emprego não tenham um papel fundamental neste modelo de transição que tenta enfraquecer precisamente a capacidade de proteção do trabalhador.
Em vários países - e eu não vou me alongar -, nós percebemos reformas muito duras, muito drásticas, como é o caso da Espanha, que promoveu mais de 50 alterações na legislação trabalhista desde 1980, como a reforma em 2012, visando precisamente, na perspectiva de um governo conservador, à redução do custo do trabalho para a recuperação de competitividade econômica, medidas que reduziram custos de emissão, permitiram a flexibilização de jornada, redução de salários e limitação de capacidade de negociação sindical. Com a retomada da economia naquele país, esses mecanismos geraram o quê? A aceleração da criação de ocupações, mas, sobretudo, ocupações precárias com queda de rendimento, ou seja, mal pagos, decorrentes de contratações por jornada reduzida, com tempo parcial, com grande rotatividade da mão de obra e com salários menores desses trabalhadores.
No México, da mesma forma, tivemos aí, em 2012, uma ampla reforma que promoveu uma grande redução também da massa salarial em que mais de 80% da população ocupada recebe menos de US$5 por dia. Em fevereiro de 2017, um novo ciclo de reformas leva também à retirada de direitos de indenização dos trabalhadores com menos seis meses de contrato; liberação da terceirização, muito semelhante à nossa aqui, portanto; regras mais rígidas no caso do serviço público, além de corte de salários de grevistas; jornada de trabalho flexíveis e pagas pelas horas efetivamente trabalhadas, ou seja, contrato intermitente; reforma da Justiça do Trabalho e reforma sindical, lembrando que o México, inclusive, é um país membro da OCDE.
Na Alemanha, a crise de 2008 teve como resultado a implementação com mais força de medidas que ampliaram modalidades de emprego temporário ou com jornada reduzida, particularmente o trabalho intermitente, que ajudaram a atenuar impactos dessa crise. No entanto, essas reformas já começaram a ser implementadas em meados de 2005, com a aprovação da reforma Hartz naquele país, que teve, de fato, um papel importante na recuperação da competitividade da economia alemã e uma queda de desemprego excessiva de cinco pontos, em 2005, mas com consequências bastante perversas em relação à questão da renda, ao aumento da insegurança e ao risco de pobreza. Ou seja, sim, garantiu-se um nível de emprego razoável, mas com empregos de baixa qualidade e com salários bastante baixos. Medidas acessórias foram adotadas naquele país, como reformas no seguro-desemprego, ou seja, reduzindo os direitos dos trabalhadores ao seguro-desemprego, portanto tornando-os mais vulneráveis a essas mudanças, sem opções no âmbito da seguridade social; redução na capacidade de representação dos trabalhadores, com ampliação da representação por local de trabalho; e, finalmente, a questão da própria idade para a aposentadoria, que foi elevada na Alemanha, ou seja, mais um elemento para obrigar as pessoas a se sujeitarem por mais tempo a essas condições do mercado de trabalho.
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A Itália, além do emprego, buscou - de certa forma, mimetizando reformas adotadas na Alemanha - os mesmos objetivos, ampliando as facilidades para demissão em contratações temporárias, mas, por outro lado, com uma compensação que foi a ampliação da proteção aos desempregados, no caso desses empregos precários.
Na França, um grande debate se travou no governo Hollande para promoção de uma reforma trabalhista, mas centralmente também com o objetivo da flexibilização, de facilitar a negociação...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - ... dos salários e jornada, limitar indenizações para demissão sem justa causa e reduzir os passivos judiciais.
Essas mudanças têm efeitos bastante diversificados. Vejam que, se na Alemanha é fato que houve uma redução do desemprego associada à implementação dessas reformas, embora com empregos de baixa qualidade, não foi o mesmo quadro que se verificou na Itália, na França e na Europa como um todo. Vejam que, mesmo esses países tendo adotado reformas bastante drásticas de redução de direitos, não houve um efeito homogêneo em relação à redução do desemprego. Isso leva os pesquisadores que se debruçam sobre esse tema a concluir que os efeitos macroeconômicos nesses países são extremamente modestos, especialmente quanto ao nível de emprego no curto prazo. Ou seja, as vantagens alardeadas dessas reformas são, na verdade, muito inferiores àquelas que seus defensores apregoam.
Quando nós olhamos em perspectiva comparada o índice de qualidade de vida aferido pela OCDE, percebemos ali que o Brasil se acha em patamar bastante próximo dos países desenvolvidos em relação à questão do emprego e do salário. Vejam ali. O Brasil é o azulzinho. Um pouquinho abaixo, portanto, do que se verificava em 2015 na questão de satisfação das pessoas com emprego e salário nos países desenvolvidos.
Com as reformas que estão sendo implementadas agora, possivelmente nós vamos ter um distanciamento muito grande nesse quesito, porque nós não temos também a rede de proteção social e de serviços públicos que há nesses países para compensar essas reduções remuneratórias que estão acontecendo lá e que vão acontecer ainda mais aqui, num país de enormes desigualdades de renda, enormes índices de pobreza, de concentração de renda, e que precisa exatamente ir na direção oposta.
Quanto a desemprego, vejam que o Brasil é um país que tem uma elevadíssima taxa de desemprego entre jovens. Cerca de 30% dos jovens de 14 a 24 anos em situação de desocupação é o dado de 2017 agora, o mais recente dado divulgado pelo IBGE. Em comparação com outros países - e aí as faixas etárias são um pouquinho diferentes, não dá para fazer uma comparação exata -, vejam que, em países da Europa como Portugal, França, Espanha, assim como também, no caso, a África do Sul, ali no exemplo, além da Itália, há percentuais de desemprego entre jovens acima de 20%; na África do Sul, ultrapassa 53%. E hoje nós estamos diante de um cenário em que é exatamente essa a camada social que mais impacto sofrerá dessas mudanças no tipo de emprego que se oferece.
Quando nós observamos o percentual de pessoas ocupadas em trabalhos parciais ou intermitentes com dados de 2016 - vejam que não temos dados do Brasil para fazer essa comparação, porque as nossas estatísticas não informam essa distribuição, mas olhando em todos esses países aí, inclusive países em desenvolvimento, como Rússia e África do Sul, esses percentuais têm se elevado progressivamente, e, num espaço de cinco anos, mais do que dobraram nesses países, como resultado dessas reformas.
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Vejam lá, em roxinho, a participação das mulheres no trabalho parcial ou intermitente. É precisamente o das mulheres o segmento da sociedade que é mais atingido por essas mudanças. Portanto, são as mulheres e os jovens que serão os mais prejudicados por essa nova forma de contratação que facilita precisamente a redução de salário, a partir da implementação dessas formas precárias.
No serviço público, o quadro também não é muito favorável. Em muitos países, vêm sendo promovidas mudanças no perfil da força de trabalho, com redução de salários, corte de salários e corte de pessoal. E, em muitos países da Europa, particularmente em países membros da OCDE, mais de 59% deles promoveram cortes ou congelamento de salários, e 28%, redução de quadros.
Isso tudo num contexto também de ajuste fiscal, ou seja, é a reprodução, na esfera do serviço público, da mesma perspectiva que vem sendo adotada na esfera privada, só que, claro, comprometendo aí a capacidade de prestação de serviços e de atuação desses governos, dessas administrações públicas.
Apenas no caso dos Estados Unidos, quanto à redução da força de trabalho na Receita Federal daquele país, segundo demonstrado pelo sindicato nacional do seguro dos servidores do Tesouro, 6% na redução do pessoal...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - ... causou uma redução de quatro bilhões na arrecadação de impostos.
No Brasil, nós temos um cenário extremamente problemático, com o pacotão do Presidente Temer, que implica várias medidas de ajuste que irão afetar brutalmente a estrutura do serviço público.
Primeiro, a Medida Provisória 805, já editada, que tenta postergar por um ano reajustes previstos para entrar em vigor agora em janeiro, no serviço público, dos servidores do Poder Executivo, com um aumento de alíquota de contribuição previdenciária de 3% passando para 14%, dos servidores públicos.
Temos aí a redução de reajustes de cargos comissionados, congelamento de reajustes de cargos comissionados; redução de ajudas de custo, redução de auxílio-moradia. Enfim, medidas menores, mas contextualizando-se nesse mesmo debate. E uma questão muito importante que ainda não foi elaborada, não foi submetida ao Congresso, que é a reavaliação de carreiras com a redução drástica dos seus salários de entrada, dos seus salários iniciais, e obviamente também, em longo prazo, dos seus salários finais. Ou seja, um conjunto de medidas extremamente problemáticas e preocupantes associadas a outras, como por exemplo a questão da delegação do poder de política a particulares, segundo projeto de lei em tramitação nesta Casa; a demissão por insuficiência de desempenho no serviço público, que voltou a ser debatida na forma do Projeto de Lei 116; a medida provisória da redução de jornada e programa de desligamento voluntário, que deve cair, acredito que deva perder eficácia sem apreciação em função da proximidade do prazo, que é dia 28 de novembro; e, finalmente, a ampliação da terceirização como uma derivação da reforma trabalhista.
A reforma trabalhista aumentou drasticamente as possibilidades de terceirização, por meio da nova redação dada aos arts. 4º-A, 5º e 5º-A, que visa exatamente, nas empresas, a afastar a distinção entre atividade-meio e atividade-fim para esse objetivo. Mas isso também impacta o serviço público, na medida em que...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - ... se afasta qualquer critério...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Concluindo, Luiz Alberto.
O SR. LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - ... de separação entre atividades.
Aí nós temos a derrogação, por essa via, do Decreto 2.271, de 1997, permitindo que se volte a terceirizar amplamente, como aconteceu ao longo dos anos 90 no serviço público, quando chegamos a ter situações de órgãos públicos com mais de 70% de servidores terceirizados, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal não permita que essa contratação seja excluída para fins de cálculo da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Finalmente, temos aqui a MP 808, que é a reforma da reforma, que foi editada para cumprir acordos feitos durante a reforma trabalhista. Essa medida recebeu 967 emendas, 227 delas de Parlamentares da base do Governo, ou seja, ela não pacificou o tema; muito pelo contrário, ela reabriu uma série de discussões e agravou algumas questões que já estavam mal postas na própria lei da reforma trabalhista.
E aqui, finalmente, eu chamo a atenção para o art. 911-A, que evidencia gravemente o risco de que os trabalhadores intermitentes sejam os novos excluídos do âmbito da Previdência Social, na medida em que esses trabalhadores terão que recolher a diferença de contribuição caso recebam menos de um salário mínimo, sob pena de não terem direito previdenciário algum.
Hoje, nós vemos notícias a toda hora de empresas que estão recrutando trabalhadores intermitentes, pagando salário por hora equivalente ao salário mínimo; computando-se o total de horas, esses trabalhadores receberão R$120,00, R$130,00 no mês, ou seja, a menos que eles, por conta própria, recolham a diferença, não terão direito previdenciário algum.
E o resultado disso, combinado com o aumento ou a fixação da idade mínima da reforma da previdência, é uma elevada exclusão previdenciária no médio prazo, consequência que é dessa economia compartilhada de que a "uberização" é um dos exemplos mais evidentes, mas que não se dá apenas por essa via; dá-se também pela via da terceirização, pela via do contrato autônomo - particularmente nesse caso do contrato autônomo não exclusivo, mas continuado -, que substitui o emprego, pelos incentivos à flexibilização da jornada e, finalmente, por essa relação que há entre o trabalho e o direito social.
Essas são as considerações que eu gostaria de trazer.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Luiz Alberto dos Santos, Consultor Legislativo do Senado Federal. V. Sª usou um pouco mais de tempo, mas, devido à importância dos temas abordados, eu acabei lhe concedendo um prazo maior.
Vamos mudar agora a mesa.
Eu peço aos meus convidados que voltem ao plenário para que possamos compor a segunda mesa.
Convido o Sr. Saulo Arcangeli, membro da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas.
Seja bem-vindo! (Palmas.)
Convido a Srª Mônica Duailibe, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sinait).
Seja bem-vinda! (Palmas.)
Convido a compor a mesa a Srª Graça Costa, Secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional.
Seja bem-vinda! (Palmas.)
E convido o Sr. Alex Canuto, representante da Pública, Central do Servidor.
Seja bem-vindo também, Alex! (Palmas.)
O Estado do Maranhão é a maioria na mesa.
Eu vou pedir para passar um pequeno vídeo enquanto...
(Procede-se à exibição de vídeo.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É uma sátira à reforma trabalhista. São diversos vídeos como esse. E há este final ainda.
(Procede-se à execução de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Repita este final aí.
(Procede-se à execução de vídeo.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Aí é o pacto que ele fez para chegar à Presidência.
Parabéns pela construção do vídeo, que foi selecionado na internet.
De imediato, Saulo Arcangeli, que é da CSP-Conlutas, da Executiva Nacional.
O SR. SAULO ARCANGELI - Bom dia a todas e a todos.
Quero agradecer ao Paulo Paim o convite à nossa Central para este debate bastante importante. As contribuições anteriores já demonstraram que vamos ter de reforçar... Inclusive, temos a clareza de que essas reformas colocadas no Brasil são reformas que vêm de um sistema capitalista que tem feito ataques mundiais.
O Luiz Alberto foi muito feliz em demonstrar os ataques, principalmente em momentos que o sistema capitalista gera crise econômica, e a tarefa é reduzir força de trabalho, reduzir os direitos dos trabalhadores, reduzir seus salários. Isso está acontecendo no País, agora no Governo Temer, de uma forma mais acelerada, mais aprofundada, mas não podemos esquecer de que, nos governos anteriores, também houve reforma da previdência, minirreformas trabalhistas.
Temos a clareza de que, nesse momento, principalmente com uma crise por que passa o País - tivemos um espaço em que o País teve um crescimento econômico, mas, depois, com a perda dos valores dos commodities, o País teve de atacar cada vez mais os trabalhadores. Isso está colocado primeiramente naquela Emenda Constitucional 95, que foi aprovada pelo Governo Temer e pelo Congresso Nacional, uma emenda constitucional que retira valores das despesas primárias, valores da educação e da saúde. Esse foi o primeiro grande projeto. Depois, houve a lei da terceirização, que foi aprovada para ampliar a terceirização no País. Hoje a gente tem em torno de 13 milhões de trabalhadores terceirizados, e a Lei da Terceirização amplia, porque ampliou para a área fim a terceirização plena em todas as áreas possíveis.
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E aí, dentro dessa Lei da Terceirização, você faz inclusive a precarização ainda maior do trabalho temporário. O trabalho temporário passa a ser quase nove meses por ano, seis meses podendo ser prorrogados por mais três meses. Então, quase um ano de trabalho temporário, e a gente tem aí nove meses em que as empresas podem contratar via trabalho temporário.
As empresas terceirizadas, com a lei aprovada, podem quarteirizar, quinterizar. Então, você tem uma ampliação da precarização do trabalho. A empresa contratada é apenas subsidiária responsável pelas obrigações, não solidária. Então, você tem todo um processo para garantir que essas empresas corrompam, empresas, como foi colocado pelo Senador Paulo Paim, que ganham a licitação, depois somem, e os empregados não têm direito a férias, não têm direito a nada. Essa Lei da Terceirização busca amplificar ainda mais esse ataque.
Aí vem a reforma trabalhista, em que um dos pontos principais é o negociado sobre o legislado, uma discussão sobre a qual a gente, durante esses anos, também nós tivemos vários embates. Alguns mecanismos foram propostos, como o Acordo Coletivo Especial, em 2015, inclusive no próprio governo Dilma, mas que não foi para frente, que colocava a questão do negociado sobre o legislado. Agora, neste Governo, consegue-se passar essa reforma trabalhista, em que o negociado está acima do legislado.
Então, direitos históricos dos trabalhadores, como jornada de trabalho, horário de almoço, possibilidade do banco de horas individual, a jornada intermitente tão cruel, como foi colocado aqui pelos demais palestrantes, o teletrabalho... Muitas vezes, o trabalhador vê com bons olhos o teletrabalho, mas o teletrabalho é mais uma forma de o patrão conseguir ter mais lucro. O trabalhador vai utilizar os seus recursos, dentro da sua residência, não vai ter mais jornada fixa, não tem hora extra. É um processo que avança com essa reforma trabalhista. E também há a precarização do trabalho e todas essas questões que já foram colocadas. A divisão das férias em até três vezes também está imposta na reforma trabalhista.
A contribuição sindical opcional. Para nós da CSP-Conlutas, a única coisa que presta nessa reforma foi acabar com o imposto sindical, porque a nossa Central, inclusive, defende que são os trabalhadores que têm de definir com quanto vão contribuir com a sua luta, com o seu sindicato, que é a questão do imposto sindical. A nossa Central não recebe o imposto sindical, porque acha que com isso perde-se autonomia, vincula-se ao próprio Governo, e precisamos ter independência e autonomia. Por isso, somos favoráveis ao fim do imposto sindical.
O trabalho em tempo parcial, que você amplia. Antigamente, só poderiam ser 25 horas de trabalho; agora você pode chegar a 30 horas de trabalho ou 26 horas com mais 6 horas extras. Então, você também amplifica, com essa reforma, o trabalho parcial.
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Sobre o trabalho intermitente, que é uma escravização, já foi muito bem colocado que o patrão avisa três dias antes que ele vai trabalhar naquele período, naquele horário, quanto ele vai receber, e ele tem um dia para dizer se vai ou não. Então, o processo é como foi colocado. Muitas vezes, vai passar um ano e ele nem vai ser chamado. Ele vai estar naquela lista de empregado, do emprego pleno, mas aquele emprego cada vez mais precarizado, aquele emprego em que você não tem direito salarial e nem direito social.
A composição do salário é mais uma armadilha colocada na reforma trabalhista: a composição do salário vai ser apenas o salário; as gratificações legais e comissões vão ficar fora do salário - ajuda de custo, alimentação, abono. E aí vai haver uma política de poder ampliar esses valores no salário do trabalhador, para o salário do trabalhador ser inclusive mais abono, porque, assim, não se precisa pagar mais nada em relação ao INSS e em relação ao FGTS. Facilita-se para o patrão essa desvinculação da composição do salário desses itens que foram retirados com a reforma. Como estamos colocando, foi uma reforma a serviço do capital, uma reforma para, cada vez mais, o patrão lucrar e o trabalhador se sacrificar.
A quitação anual foi mais uma implementação que o trabalhador... O art. 507-B da CLT faculta aos empregados e aos empregadores, presentes os sindicatos dos primeiros, firmarem termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Então, vai ser mais um assédio. Há vários artigos da reforma trabalhista que são uma faca no pescoço do trabalhador, e esse é um deles. A quitação é para que todo ano ele diga que o patrão está pagando os seus direitos trabalhistas.
Demissão e rescisão contratual: não vai precisar mais haver o acompanhamento dos sindicatos nem do Ministério do Trabalho. É mais uma faca no pescoço do trabalhador. Ele vai fazer o contrato de demissão e rescisão somente com o patrão, não sendo mais preciso o acompanhamento do Ministério do Trabalho. Então, é uma outra questão.
A equiparação salarial: se você é de um ramo econômico, você não precisa pagar o mesmo valor ao empregado que faz a mesma tarefa em outro local; vai ser só pela questão... Não vai ser pelo ramo econômico, e isso quebra também a equiparação salarial entre os trabalhadores, porque vai ser só pelo estabelecimento empresarial e não mais pelo ramo econômico. Se alguma empresa trabalha em vários outros ramos, ela não precisa ter o mesmo salário.
A possibilidade da demissão em massa. Houve uma decisão recente de um juiz do Trabalho em São Paulo sobre uma empresa da área médica que estava demitindo mais de cem trabalhadores em massa, porque não precisa mais haver negociação com o sindicato, pode-se demitir. E um juiz do Trabalho deu decisão contrária, já contrariando a reforma trabalhista.
(Soa a campainha.)
O SR. SAULO ARCANGELI - Esse é um papel importante que os juízes do Trabalho estão cumprindo neste momento, mas a demissão em massa é permitida. Hoje, além da dispensa individual, a dispensa em massa não precisa mais da concordância do sindicato. Então, o patrão pode fazer. Isso está colocado.
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Há o fim da ultra-atividade. Já havia uma decisão do próprio Gilmar Mendes, do próprio Supremo Tribunal Federal, que está na reforma trabalhista. As previsões deixam de ser válidas. As negociações coletivas, se cessar o seu período, não continuam valendo, não podem mais ser aplicadas, até que nova negociação ocorra.
Então, a gente vê um conjunto de ataques. É como a gente falou: isso tudo está ligado, a Emenda Constitucional 95, a reforma da previdência. O Governo continua mentindo, como já foi muito bem dito, colocando que a previdência é deficitária. Em todo o processo, a própria CPI já tirou a sua conclusão de que a previdência é superavitária. E o Governo tenta, de todas as formas, com essa proposta mentirosa, fazer uma nova reforma da previdência em relação aos trabalhadores. Os trabalhadores já foram atacados em sua previdência no último período. Houve uma reforma da previdência em 2003, houve uma complementação da reforma da previdência em 2012. Hoje, o mercado já é dono de grande parte da previdência do setor público. Hoje, quem entra no serviço público já tem de entrar num fundo de previdência de direito privado - isso, em 2012, já foi tirado, já foi entregue para o mercado.
Por isso, a gente tem a compreensão de que, infelizmente, os governos do PT não romperam esse modelo, seguiram os documentos do Banco Mundial, principalmente o Documento 311, dizendo que tinha de entregar a previdência para o mercado. Agora, isso se amplia. E o Banco Mundial solta outro documento agora, dizendo que não é preciso mais haver universidade pública. Então, os governos seguem os ditames do mercado internacional, e isso está bastante demonstrado em todos os países da Europa e no Brasil, onde há hoje 13 milhões de terceirizados. Houve um aumento de 217% dos trabalhadores terceirizados nos últimos oito anos. No governo de Fernando Henrique Cardoso, havia 1,8 milhão de terceirizados no País, mas houve uma ampliação para 13 milhões hoje. Houve uma ampliação grande nesse último período; em apenas oito anos, o aumento foi de 217% dos terceirizados.
Nós sabemos que trabalho terceirizado é trabalho precarizado. De cada dez acidentes de trabalho, oito são de terceirizados; de cada cinco trabalhadores que morrem de acidentes de trabalho, quatro são terceirizados. Há uma diferença salarial de algo em torno de 30%. Os trabalhadores terceirizados trabalham três horas a mais, se formos tratar de outros itens, como hora extra. Há um baixo nível de sindicalização, pois ela diminui. A reforma trabalhista também é utilizada principalmente para não haver o trabalhador sindicalizado. Hoje, inclusive, alguns sindicatos não aceitam trabalhadores terceirizados, e isso cria uma distorção. Então, há um baixo nível de sindicalização desses trabalhadores terceirizados, e o mercado, é claro, vai querer ampliar esse processo, para que os trabalhadores não se organizem em relação a isso.
Como já foi colocado, a maioria dos terceirizados é de negros e negras, mulheres, LGBTs. Há uma opressão do sistema capitalista nessa ampliação dos trabalhadores terceirizados.
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São os trabalhadores terceirizados que permanecem menos tempo no emprego, há maior rotatividade em relação aos trabalhadores terceirizados, e tudo isso cria um processo cada vez maior de precarização das relações de trabalho.
Então, como temos colocado, como todos aqui colocaram na Mesa, há um conjunto de ataques, e o meio é a legislação neste momento para fazer esse conjunto de ataques. Portanto, a gente precisa cada vez mais de um processo de unidade dos trabalhadores.
Amanhã...
(Soa a campainha.)
O SR. SAULO ARCANGELI - Já foram os cinco minutos também, não é? Falta só um?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Só um.
O SR. SAULO ARCANGELI - Então, nesse um minuto, a gente vai chamar aqui a nossa mobilização. Amanhã, nós teremos uma caravana a Brasília, na perspectiva de fazer uma pressão, inclusive neste Congresso Nacional, porque o Temer é apenas uma figura, mas a gente sabe neste Congresso também como foi feito todo esse processo de aprovação das reformas, inclusive com desvio de recursos públicos, com pagamento para Parlamentares. E a gente coloca bem: não adianta tirar o Temer e deixar um Congresso de corruptos, que estão aí para servir ao mercado.
A gente precisa fazer um grande enfrentamento - saúdo a campanha da CNBB também -, fazer um processo de pressão frente aos Parlamentares, porque eles acham que não vão sentir nada com o que estão fazendo contra os trabalhadores.
(Soa a campainha.)
O SR. SAULO ARCANGELI - Então, amanhã, nós teremos uma grande caravana aqui, em Brasília, e vamos todos nos preparar para a greve geral do próximo dia 5 de dezembro para, com certeza, enterrar essa reforma, enterrar qualquer tipo de ataque e retirar esse Governo, que ataca cada vez mais os trabalhadores, junto com este Congresso Nacional. Essa é a tarefa de todos nós trabalhadores e trabalhadoras deste País.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Saulo Arcangeli, da Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Representante do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), Srª Mônica Duailibe.
A SRª MÔNICA DUAILIBE - Olá! Bom dia a todos e a todas.
Senador, muito obrigada pela oportunidade dada ao Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho, neste espaço, que é hoje o principal e talvez o único do Parlamento brasileiro que está preocupado e discutindo essa reforma trabalhista e as repercussões disso para a sociedade brasileira.
Eu vou começar - a minha fala é muito na linha da fala do Dr. Luiz Alberto também - fazendo uma contextualização geral e mais especificamente brasileira dos impactos, de como nós chegamos a esse processo de reforma trabalhista e de quais serão os seus possíveis impactos para a sociedade brasileira.
Em primeiro lugar, é importante que a gente deixe muito claro que, quando a gente fala de reforma trabalhista, em geral, as pessoas tendem a esquecer que a reforma trabalhista é, antes de tudo, um processo político, um processo que resulta de uma correlação de forças que se tornou hegemônica nos últimos dois anos no Brasil e que faz parte de um ideário neoliberal, que é hegemônico nos países de capitalismo avançado já desde os anos 80. No Brasil, durante os anos 90 e principalmente durante os anos 2000, esse movimento dos governos neoliberais, principalmente de desregulamentação do mercado de trabalho, foi contrarrestado, foi sustado, e agora, nos últimos dois anos, com essa mudança de governo, esse movimento realmente pôde fluir livremente. É ao que nós estamos assistindo agora. A lógica da reforma trabalhista, de toda essa mudança na legislação brasileira, assim como também a lógica da reforma da previdência, é no sentido de desregulamentar e de desresponsabilizar o capital em relação à manutenção e reprodução do trabalho assalariado no Brasil. É uma lógica de enfraquecimento das instituições que tratam da regulação do trabalho no Brasil. E aqui eu estou falando especificamente da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Auditoria Fiscal do Trabalho e dos sindicatos. E também é uma lógica de principalmente precarizar o mundo do trabalho.
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É importante a gente falar que o trabalho, a relação de emprego é uma relação tão cultural, tão enraizada na organização social do Brasil que a gente pensa que o trabalho assalariado é um dado. Não. Não é um dado. O assalariamento da força de trabalho é uma conquista histórica dos trabalhadores no mundo e no Brasil, fruto de grandes lutas históricas. Por quê? Porque só o trabalho assalariado é que está efetivamente vinculado a direitos trabalhistas e previdenciários. Então, quando a gente fala em trabalho assalariado, a gente não pode achar que ele é um dado da natureza, que ele sempre existiu e sempre existirá. Não! Ele foi uma conquista dos trabalhadores, do movimento sindical, e esse assalariamento da força de trabalho, que hoje é o grande alvo dos governos neoliberais no Brasil e no mundo, é justamente desassalariar a força de trabalho, que é a mesma coisa que desvincular os trabalhadores e direitos trabalhistas e previdenciários. Essa é a questão central.
Muito bem, a sociedade salarial, rapidamente falando, é uma formação social muito específica que se consolida no mundo, nos países civilizados, a partir dos anos 30, principalmente depois da Segunda Guerra Mundial. E quando a gente fala de Segunda Guerra Mundial, não é só uma questão cronológica. A Segunda Guerra Mundial, pelo que significou em termos de trauma político e econômico, criou as bases políticas para que, no pós-guerra, os países avançados pudessem construir uma sociedade onde, de fato, os trabalhadores pudessem ter participação política, social e econômica.
Eu vou passar um pouquinho para a gente chegar aqui à crise da sociedade salarial no mundo, que vai acontecer, vai se formar a partir do final dos anos 70, principalmente a partir dos anos 80, na conjugação de três grandes processos: a globalização, a reestruturação produtiva e a ascensão do neoliberalismo como ideologia política hegemônica.
O que a gente chama de globalização? Na verdade, o capitalismo sempre foi globalização. A formação do capitalismo é o avanço do capital, não é isso? Mas especialmente a partir dos anos 70, a globalização no mundo tomou essa forma de fragmentação da produção, de migração das plantas produtivas dos países de capitalismo avançado para os países periféricos onde pudessem se utilizar de maiores contingentes de trabalhadores com menor salário e com menor proteção social e trabalhista.
A reestruturação produtiva, por sua vez, que é o que a gente chamou também de terceira revolução industrial, novo paradigma tecnológico que emerge a partir do final dos anos 70, baseado na automação e na microeletrônica visando à redução dos custos do trabalho, visando também a novas formas de organização e gestão da produção, terceirização, flexibilização da contratação, da utilização da mão de obra. Isso, lá nos anos 70, foi a reestruturação produtiva, a terceira revolução industrial. Hoje nós já estamos tratando da quarta revolução industrial. Os países de capitalismo avançado já estão, de fato, em pleno desenvolvimento da quarta revolução industrial, muito baseada na robótica, e que vai nos trazer um grande problema que temos dificuldade de enfrentar, que é, de fato, a substituição do trabalho vivo por máquinas. Essa é uma questão muito complexa, Senador, que a gente só tangencia, mas a gente vai ter de se deparar com ela em algum momento. O neoliberalismo, em termos gerais, é a substituição das políticas macroeconômicas de crescimento econômico, cujo grande objetivo era promover o crescimento econômico e que esse crescimento econômico estivesse atrelado à geração de emprego. Houve uma substituição disso, e o grande objetivo macroeconômico hoje no ideário neoliberal é a promoção do controle da inflação e a política de redução de déficits, é a isso que estamos assistindo em suas variadas formas. Diretamente sobre o mercado de trabalho, quais foram os impactos mais significativos dessa grande onda de mudanças a partir da década de 70? Aumento da produtividade e redução na utilização do trabalho vivo, com automação crescente, inclusive no setor de serviços; reconfiguração da divisão internacional do trabalho, concentrando nos países avançados as indústrias intensivas em capital e, na periferia, a produção intensiva em trabalho vivo; maior flexibilização no uso do trabalho, especificamente sobre as formas de contratação e gestão, remuneração, definição das jornadas e abrangência das negociações, visando à redução dos custos operacionais e dos “tempos ociosos”. Na verdade, o trabalho intermitente nada mais é do que você levar ao extremo essa lógica de redução dos tempos ociosos.
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Vou passar isso aqui.
Nessa lógica neoliberal, o combate ao desemprego - isso é muito importante - deixa de ser um aspecto central da política econômica nacional e se torna uma questão relacionada ao funcionamento do mercado de trabalho, ao crescimento das políticas públicas focadas no mercado de trabalho.
O que acontece? A geração de emprego deixa de ser antes de tudo uma questão macroeconômica, como se fosse possível você enfrentar o desemprego através de mudanças legislativas por exemplo, como se fosse possível você enfrentar o desemprego através da desregulamentação do mercado de trabalho. E nós sabemos, e o mundo todo sabe, toda a literatura especializada sabe que não é. Você só promove emprego se você, de fato, promover crescimento. Na verdade, a regulação vai acontecer para que esse crescimento gere um emprego de boa qualidade.
Isso é muito importante também. O que nós estamos vivenciando hoje é uma mudança subjetiva que é muito importante na valoração cultural do trabalho, de tal forma que hoje o trabalho assalariado é vendido, é apresentado como um trabalho anacrônico, uma forma anacrônica, uma forma velha de trabalho, e rígida. E esse trabalho moderno, flexível, é considerado a forma moderna, a forma contemporânea.
Por exemplo, tudo o que ouvimos aqui ainda há pouco sobre o Uber é considerado absolutamente moderno, ainda que não se reflita em nenhum momento que é um moderno desprovido de todo e qualquer direito trabalhista ou previdenciário. Isso é muito importante, essa mudança cultural na questão do trabalho, como você associa hoje o trabalho assalariado a algo que é velho, a algo que é anacrônico, quando é justamente o contrário: velho e anacrônico é esse trabalho desprotegido e precarizado que nós estamos promovendo.
Terei que ser bem mais rápida. Passarei aqui.
Aqui eu faço uma grande contextualização sobre o Brasil.
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Vamos passar aqui.
Bom, eu vou trazer também aquele estudo que o Dr. Luiz Alberto falou, que a OIT...
(Soa a campainha.)
A SRª MÔNICA DUAILIBE - ... lançou agora, em 2015, que é o World Employment and Social Outlook 2015, que faz esse grande panorama da flexibilização das legislações trabalhistas no mundo. E a principal conclusão a que esse estudo chegou foi a seguinte: nas economias avançadas há, de fato, uma tendência de substituição do trabalho assalariado estável por outras formas de contratação - jornada parcial por tempo indeterminado e trabalho autônomo. Nos países em desenvolvimento, entre os quais se inclui o Brasil, a tendência é de crescimento ainda do trabalho assalariado, porém a informalidade ainda é elevada.
É claro que a pesquisa desse estudo vai até 2014. Se você for fazer esse estudo daqui a cinco anos, a partir de agora, certamente o resultado será outro.
Bom, vamos aqui.
Aqui eu vou trazer dados que são rápidos, mas importantes.
Em 2004, a população ocupada no Brasil em trabalhos formais era de 37 milhões. E passou para 56 milhões em 2014. De 2004 a 2014, nós tivemos um aumento, Senador, de 20 milhões de trabalhadores formais no Brasil. Com essa legislação que nós mudamos agora... Ou seja, a legislação não foi empecilho para absolutamente nada. Muito pelo contrário.
Ali é um dado relativo a trabalhadores, mas, especificamente em relação a empregados, o número de empregados formais no Brasil, entre 2002 e 2014, quando estava em vigência a nossa legislação, que nós acabamos de reformar e de deformar, passou, de 28 milhões de empregados formais para 49 milhões de empregados formais. Então, como é que se sustenta um argumento de que a legislação é o impedimento para você formalizar e gerar emprego, se você consegue gerar mais de 20 milhões de empregos formais em dez anos? Não é impedimento, de maneira nenhuma.
Bom, o objetivo declarado dessa reforma foi modernizar a geração de emprego, mas, na nossa concepção, os objetivos reais são bem claros e são: a desresponsabilização dos empregadores; a redução máxima dos custos variáveis à custa da desvalorização do trabalho; a reconfiguração do mercado de trabalho nacional e das formas de ocupação; e o enfraquecimento das instituições que trabalham na regulação do trabalho.
Essa reforma careceu de legitimidade social, legitimidade institucional e, principalmente, de fundamentação teórica, porque não há nenhum estudo no mundo - e nós sabemos disso - que justifique a flexibilização da legislação trabalhista e a precarização das relações de trabalho como mecanismo viável de geração de emprego. Mas, infelizmente, foi um caso específico de uma intervenção política muito bem sucedida. Perversa, mas bem sucedida.
E, por fim, temos aqui algumas sugestões daquilo que nós pensamos que poderia ser para o nosso enfrentamento da auditoria fiscal do trabalho sobre essa reforma, mas que pode valer também para as instituições - para a Justiça do Trabalho, para o Ministério Público do Trabalho e para os sindicatos.
É importante que nós tenhamos uma compreensão daquilo que é estrutural e daquilo que é conjuntural nessas mudanças por que nós estamos passando hoje, dentro da correlação de forças e das dinâmicas de organização e regulação do mercado de trabalho. Por exemplo: a questão da automação.
A questão da automação nos parece estrutural, mas essa correlação de forças não é estrutural; ela é conjuntural, e pode ser alterada. Então, nós temos que ter uma clareza daquilo que é estrutural, aquilo com o qual nós vamos ter que deparar mesmo, enfrentar, e aquilo que é conjuntural e que pode ser mudado pela nossa vontade política e mobilização das categorias.
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Nós temos que ter uma articulação com todas as entidades de classe da burocracia e do movimento sindical. Isso é fundamental. Nós temos também que promover a publicização do desmonte, as consequências do desmonte do setor público e os resultados, em termos sociais e econômicos, da maior precariedade do mercado de trabalho nacional. Nós temos que reafirmar a identidade e a especificidade da auditoria fiscal do trabalho e temos que reivindicar, é muito importante - Ministério Público, Justiça do Trabalho, auditoria fiscal do trabalho -, junto à sociedade brasileira as conquistas que aconteceram nos últimos 20 anos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Mônica Duailibe, representante do Sinait, que fez a exposição.
Esse dado não é tão falado como deveria. Com a lei atual, qual é o período a que se chegou?
A SRª MÔNICA DUAILIBE (Fora do microfone.) - De 2002 a 2014, Senador, 20 milhões.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em 12 anos?
A SRª MÔNICA DUAILIBE (Fora do microfone.) - Em 12 anos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em 12 anos, 20 milhões de empregos formais. Isso é importante porque eles só falam que o desemprego aumentou nesse período.
A SRª MÔNICA DUAILIBE (Fora do microfone.) - Mas esse é um dado da PNAD, do IBGE.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pelo contrário. Da PNAD. Eu vou botar aqui PNAD, 20 milhões de empregos gerados.
Graça Costa, Secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional.
A SRª GRAÇA COSTA - Bom dia a todos e a todas. (Pausa.)
Bom dia.
(Manifestação da plateia.)
A SRª GRAÇA COSTA - Vamos começar aqui as relações, as trocas de energia.
É muito rico esse debate. Parabéns, Paim.
Como foi dito aqui, nós entendemos que este é um canto, um espaço muito importante de resistência nossa não só para ficar falando da legislação, daquilo que está aprovado, dos ataques, mas, principalmente, para pensar os desafios que nós temos, pensar saídas e, principalmente, tentar unificar o nosso pensamento, a nossa produção, a nossa reflexão e a nossa ação porque a situação é realmente muito delicada.
Eu não vou entrar com detalhes porque acho que foi extremamente bem-sucedida aqui a explanação de todos e todas nos detalhes de cada tipo de trabalho que está sendo colocado para nós, para esta realidade e para o nosso futuro, o que vai ser de nós.
Essa narrativa eu acho que é importante a gente enfatizar. Já foi dito, mas é importante repetir. Em todos os países onde aconteceram as reformas e, principalmente, a reforma trabalhista, os argumentos utilizados foram os mesmos que estão sendo utilizados aqui no Brasil. Eu estive na Argentina para falar sobre a reforma trabalhista no Brasil, e os mesmos argumentos que estão sendo utilizados lá nós ouvimos aqui, as mesmas coisas: há uma crise econômica, há um problema grave e estrutural no mundo todo e a solução desse problema é fazer a mudança do contrato de trabalho, trazer esse número que nós colocamos aqui na Mesa, hoje, de contratos flexíveis. E vai haver crescimento econômico a partir dessas medidas, vai-se gerar emprego, porque o problema principal é o desemprego, como foi dito. Em vários países, a questão que motivou a reforma foi o desemprego em alta escala, e a pessoa, o trabalhador se sentir acuado a aceitar qualquer tipo de trabalho, qualquer tipo - o que vier é melhor do que estar desempregado. Então, você perde a noção da busca e da defesa da qualidade do serviço, daquele serviço que a gente tanto discute, que é o trabalho decente, com todas as garantias etc.
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Essa questão do trabalho autônomo e do teletrabalho, uma série de coisas que vêm nesse bojo é ilusão, porque a gente está vendo as pessoas entenderem que estão se sentindo bem, se sentem felizes porque vão trabalhar por conta própria. Inclusive no processo de PDV que está aberto em várias instituições, nos bancos, etc., a gente escuta muito isto: as pessoas dizerem que vão sair, vão fechar, vão fazer a demissão voluntária, porque a partir dali podem se transformar num trabalhador, numa empresa, num trabalhador autônomo: "Vou ser um PJ" e etc. Então, a narrativa que está sendo usada também é absorvida, também está sendo absorvida, e a gente tem que ter o contraponto disso.
O que foi colocado aqui é que nós precisamos de um emprego bom; para melhorar economia nós precisamos é ter proteção, é ter um trabalho por tempo indeterminado, com qualificação, com formação profissional, com o compromisso do trabalhador com aquele trabalho, com aquela empresa, da mesma forma que a empresa tem que ter o compromisso de cumprir, de proteger, inclusive levando em consideração a nossa legislação e tudo o que foi construído, conquistado ao longo dos anos não só na questão trabalhista em si, ou sobre qual seria o tamanho do salário, mas, principalmente, na proteção da saúde e da segurança do trabalhador, do trabalho, porque nós avançamos muito na legislação.
Eu tive uma oportunidade e aí pensei em falar hoje, mas por coincidência o Luiz Alberto tratou dessa questão internacional. Nós fizemos, Paim, um seminário, nosso, da Secretaria de Relações do Trabalho da CUT com a Alemanha, para ouvir um pouco a experiência da Alemanha com a reforma. Então, há uma coisa diferente da nossa: na Alemanha, como eles são líderes em tecnologia, ela é um líder mundial, então, na hora de fazer, mesmo com a terceirização, mesmo com trabalho temporário, mesmo com esse tipo de contrato que está sendo implementado com mais força agora no Brasil, eles não demitiram e não substituíram a mão de obra assim. Houve critérios. Houve critérios para entrar na lista de demissão. Não entravam na lista as pessoas que eram mais velhas no trabalho, que tinham mais tempo de trabalho, que tinham mais experiência. Não entravam na lista aquelas pessoas que tinham família, principalmente criança pequena. Lá, houve um sentimento de fazer com que o trabalho, a qualidade do trabalho permanecesse, que houvesse continuidade. Então, é diferente desse sentimento aventureiro, de ganância, que tem o empresariado brasileiro, pois, em pouco tempo, poderemos ter uma substituição em massa dos trabalhadores de contrato permanente, com mais tempo de trabalho e que têm mais experiência, por trabalhadores autônomos, terceirizados, intermitentes, etc.
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Mas é importante saber que a Alemanha, com toda pujança, teve, nesse período depois da reforma, uma redução de 2,2% do valor da massa salarial no país. Isso é um impacto significativo para o desenvolvimento de um país, e, no Brasil, nós já temos essa previsão. Quando estávamos aqui fazendo o debate da terceirização, nós já trazíamos esses dados. Nós fizemos a pesquisa com o Dieese, e o trabalhador terceirizado ganha em torno de 27% menos do que o trabalhador permanente. Se terceirizarmos tudo, se há um impacto muito grande, nós vamos ter uma redução da massa salarial brasileira, e isso tem impacto no desenvolvimento, porque a massa salarial tem um componente muito forte no enriquecimento do Brasil, no desenvolvimento do Brasil. Não é pouca coisa. As pessoas acham que isso não tem impacto, mas nós teremos impacto de empobrecimento muito grande no País, e os empresários não estão preocupados com isso, o Governo não está preocupado com isso.
Agora, na quinta e na sexta, eu participei de um seminário internacional sobre a reforma trabalhista, em que estavam representantes do Peru, Itália, Espanha, Portugal e México, e o resumo do que ouvimos sobre o que aconteceu nos outros países é o seguinte, Senador Paim: a reforma não criou emprego em nenhum dos países. Inclusive na Alemanha, o crescimento não foi ligado à questão do emprego, da modificação. Não foi.
Então, nós temos aí que os países não cresceram com a reforma; estão se debatendo; estão na peleja, como nós falamos. Então, não resolveram o problema. Todos atacaram o contrato de trabalho e a jornada, todos os países fizeram essa modificação e deram preferência ao contrato intermitente, ao contrato temporário ou à terceirização...
(Soa a campainha.)
A SRª GRAÇA COSTA - ...inclusive a terceirização sem limites em todas as atividades, e isso não resolveu o problema.
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A narrativa que foi usada aqui foi a mesma, nós estamos indo para a mesma situação. Só que no Brasil nós temos três agravantes. Um é que aqui há uma agressividade muito forte. Na Alemanha, por exemplo, foi implementado um pouco mais de trabalho, esse trabalho temporário. Há consequências. Mas, depois, eles foram revendo algumas coisas. Tem uma reação da população porque, por exemplo, 20% da mão de obra dos trabalhadores, da classe trabalhadora na Alemanha recebe um salário tão pequeno que tem a ajuda de programas sociais, o que não acontece aqui, no Brasil, onde quem tem um trabalho não estaria recebendo um benefício social.
E aqui a reforma trabalhista não foi só para atacar os direitos. Ela é reforma trabalhista e é reforma sindical. Ela modificou de cima para baixo várias questões relacionadas à organização dos trabalhadores. Nós vamos ter um grande desafio, que é lidar com essas novas formas de trabalho. Como nós vamos filiar um trabalhador do teletrabalho se ele está trabalhando em casa? Como nós vamos filiar, como nós vamos organizar os trabalhadores desse contrato intermitente se a gente não sabe a hora em que ele vai ser chamado, em que ele empresa ele estará, em quantas empresas ele estará trabalhando durante uma semana?
Então, nós já tínhamos os problemas com relação à dificuldade de organização dos terceirizados, porque, como foi dito aqui, na mesa, nem todas as organizações sindicais modificaram seu estatuto, enfim, para fazer a filiação dos terceirizados naquela empresa. Então, se isso vai aumentar, vai acelerar, como vai ser feito esse tipo de organização desses trabalhadores? Isso aí já é muito grande para nós, já é muito desafio. Imagina modificar as regras da negociação coletiva, modificar as regras de representação sindical e também essa questão do ataque ao financiamento sindical!
Nós, da CUT, nascemos com essa... Um de nossos pilares de fundação da CUT é contra o imposto sindical. Sempre defendemos que teria que haver uma proposta em que os trabalhadores pudessem decidir como e de que tamanho seria essa contribuição para o sindicato, para a organização. Mas há um impacto muito forte na realidade brasileira neste momento, um impacto muito forte na organização.
Junto a isso, o terceiro ponto é que, além da reforma trabalhista e sindical, está em curso a reforma da previdência, que tem um impacto muito forte na nossa vida, porque... Não sei se todos aqui tiveram acesso ao estudo feito pela assessoria daqui, do Congresso Nacional, que fundamentou a reação do governo em reduzir ou em modificar alguns pontos da reforma da previdência. Ele tem três eixos, esse documento. Em um eixo ele diz quais são os pontos que devem ser retirados e modificados para se poder ter a adesão. E o que vem no documento é que os pobres têm que ser protegidos. Então, por isso estão fazendo esse tipo de modificação naqueles itens, como se fosse realmente uma coisa muito boa, para as pessoas se convencerem que é muito bom. O segundo eixo do documento apresenta os projetos de lei que estão tramitando aqui no Congresso Nacional que são relacionados a esse assunto da reforma da Previdência. E o terceiro eixo, para concluir, é que vêm aí novos projetos ou novas PECs que o Governo deve mandar após a aprovação da reforma da previdência.
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Quando a gente faz a leitura dos projetos que estão tramitando e dos projetos que a assessoria está propondo que eles mandem para cá, vemos que exatamente todos os pontos que eles estão modificando ou que estão retirando eles vão colocar de volta. Então, é uma enganação muito grande! E o impacto de tudo isso nem se compara com o que está colocado na EC 95, que vai arrebentar o nosso País, porque congelou o orçamento público por 20 anos, e as consequências nós já temos. Já tem um estudo que mostra que o Orçamento deste ano vai levar o Brasil para o mesmo nível de investimento de 1990.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Concluindo.
A SRª GRAÇA COSTA - Então o nosso País está realmente numa dificuldade muito grande.
Mas quero deixar o recado, Paim. Nós chegamos aqui e lançamos uma campanha de que quem votar não volta. Lembra? A gente sempre diz aqui que aqueles Parlamentares que votarem contra a classe trabalhadora não vão voltar para o Parlamento.
Nós fizemos uma pesquisa, a CUT encomendou uma pesquisa no Vox, saiu o resultado uma semana atrás, que mostra que a população, 76% da população que foi ouvida disse que não vai votar em golpista. Então nós estamos no caminho. É claro que daqui para o próximo ano muita coisa pode mudar, mas é nesse caminho que nós temos que seguir.
Com a greve do dia 5, nós esperamos conseguir dar um novo ânimo de resistência neste momento tão ruim que nós estamos vivendo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Graça Costa, Secretária de Relações do Trabalho da CUT Nacional.
Alex Canuto, representante da Central Pública do Servidor.
O SR. ALEX CANUTO - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Cumprimento V.Exª pela oportunidade, cumprimento também os demais colegas da Mesa e aqui do auditório.
Bom, começando aqui a falar dessas mudanças nas relações de trabalho, eu vou rapidinho fazer uma leitura, porque dentro da conjuntura que nós estamos é muito complicado tudo isso que está acontecendo.
Nós temos um governo, o Governo Temer, que se baseia em dois pilares. O principal é o apoio que ele tem da velha política oligárquica. É um Governo que representa essa velha política e que atende primordialmente aos interesses dessa velha política que quer hoje basicamente o abafamento da Lava Jato, a mordaça na Polícia Federal e no Ministério Público e a manutenção de foro privilegiado. Essa é a principal missão desse Governo, todo o resto é acessório.
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O segundo pilar de sustentação desse Governo é o mercado, que quer as reformas e a quem o Governo tenta enganar, porque não vai conseguir aprovar as reformas, não tem conseguido aprovar a grande maioria delas.
Sempre que há um choque entre o interesse do mercado e o interesse da classe política, prevalece o primeiro, aliás, prevalece a classe política, a velha política oligárquica. Quando o mercado pressiona o Governo a fazer alguma coisa, o Governo anuncia que vai fazer privatização, que é o que o mercado deseja, mas depois volta atrás, porque a velha política não quer as privatizações. E não é porque a velha política acredita num Estado grande, num Estado provedor, é porque ela quer manter as suas boquinhas, o seu aparelhamento das estatais, os seus cargos e, por isso, não quer as privatizações, e sempre esse interesse prevalece sobre o do mercado. Quando o Governo precisa de margem orçamentária para comprar votos para abafar denúncias de impeachment, aí, aumenta a meta fiscal e prevalece mais uma vez o interesse da velha política.
A única reforma significativa que o Governo conseguiu aprovar até agora foi a reforma trabalhista. Quanto à reforma trabalhista, acho que muito já foi falado aqui, não vou entrar muito no conteúdo, até porque eu discordo de algumas coisas, mas só queria bater num ponto, já que esta é a Casa do debate: eu queria discordar, respeitosamente, dos meus colegas de Mesa aqui, da Conlutas e da CUT, com relação ao teletrabalho. Eu acho que o teletrabalho é bom, nós somos a favor, a nossa base, a Anesp Sindical é a favor do teletrabalho. Eu acho que isso é uma consequência da modernização tecnológica.
Hoje, o teletrabalho aumenta a qualidade de vida do trabalhador, que não precisa pegar, todo dia, então, o transporte público ou particular e ficar horas no trânsito até chegar, na hora do rush, muitas vezes, ao seu local de trabalho. Claro que depende do tipo de trabalho. Há atividades que têm mais dificuldade nisso, porque a presença é mais necessária, mas outras não são. E nas atividades em que a presença não é necessária, é um grande ganho de qualidade de vida, tanto no setor público, quanto no setor privado.
No setor privado, hoje, muitas empresas de telemarketing, de call center, fazem teletrabalho. O trabalhador não precisa perder horas cruzando a cidade, ele pode acessar o seu computador da sua casa. Há um ganho de tempo e um ganho de custo com relação a trabalho, ao deslocamento, e esse ganho de custo pode ser revertido, até, em tese, em aumento de remuneração. Então, o teletrabalho é bom, sim.
A nossa maior dificuldade de implementação do teletrabalho no setor público é como medir resultado muitas vezes. Não é só mandar o trabalhador para casa, o servidor público para casa e, oba-oba, fica lá. Você tem que medir a produtividade. Regulamentar isso é a maior dificuldade que a gente encontra, mas o teletrabalho, como conceito, é uma coisa boa, melhora a qualidade de vida do servidor público e do trabalhador da iniciativa privada, nós somos a favor.
Eu também concordo aqui com o colega da Conlutas no tocante à contribuição sindical. Nós também somos contra, achamos que tem que ser voluntária. Nós temos quase 90% de filiação voluntária na Anesp Sindical. A contribuição sindical tem que existir, mas de forma voluntária. Não podemos forçar o trabalhador, não podemos querer centralizar dessa forma.
Então, apesar de discordar, nós também concordamos em muitos pontos.
Mas, enfim, além da reforma trabalhista que o Governo aprovou, o Governo não conseguiu aprovar mais nada significativo. E, aí, sempre que o mercado reclama que o Governo não está fazendo nada, como ele precisa enganar e levar o mercado na flauta, aí, ele vem com algum factoide, alguma carta na manga. A última foi atacar servidor público, dizer que o servidor público é que é o culpado do déficit fiscal.
Olha, o Governo, quando ataca servidor, age daquela forma, como aquele cidadão, aquele sujeito fracassado que não se dá bem na vida, arruma briga no bar, o time de futebol perde, chega em casa insatisfeito e, aí, para se sentir forte, poderoso, vai lá e bate na mulher. O Governo faz isso. Não consegue aprovar as reformas, não consegue entregar o que o mercado deseja, então, ataca o servidor público, bate, chega em casa e diz: "O problema está aqui na minha casa."
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Sabe-se que o Governo gastou entre R$32 bilhões ou R$33 bilhões para abafar as duas denúncias de impeachment e agora vem com medidas inócuas, como adiamento de reajuste, aumento de contribuição da Previdência Social, medidas que vão ser revertidas no Judiciário, se é que as MPs não vão cair aqui, mas vão ser revertidas no Judiciário, essa conta vai ser jogada mais para frente. Portanto, o Governo faz essas coisas para sinalizar, para criar um factoide: estou atacando servidores públicos.
O segundo ataque, além dessa questão financeira, remuneratória, é a flexibilização da estabilidade dos servidores públicos. Usa aquele velho discurso: "Ah! Servidor público é vagabundo, não trabalha, está encostado. Então, temos que flexibilizar a estabilidade." O projeto de lei que tramita nesta Casa, no Senado, não vai atacar o servidor público que dá problema. Nós sabemos que há servidores bons e maus servidores públicos, como há na iniciativa privada bons e maus trabalhadores, como há empregadores bons e empregadores maus. A gente quer um serviço público de excelência. Acho que quem não é vocacionado para o serviço público tem que buscar outra atividade. Mas nós temos que ter gente vocacionada para isso e disposta a trabalhar. O problema é que esse projeto de lei não vai pegar o mau servidor público. Vai pegar o mais ativo. Ele vai pegar aquele que não tem conexão política com as chefias, que não tem uma chefia para fazer uma avaliação que o proteja. Isso está no projeto de lei que está tramitando aqui, com o beneplácito do Governo.
Por que quer atacar esses servidores mais ativos, mais atuantes? Porque isso é um ataque às iniciativas inovadoras, meritocráticas na gestão pública, como a Operação Lava Jato. A grande prioridade deste Governo é desmontar operações como a Lava Jato, iniciativas da meritocracia dentro do Governo. Por isso ele quer flexibilizar a estabilidade dos servidores. Se os Policiais Federais, os Procuradores da República não tivessem estabilidade ou vitaliciedade, não existiria prisão de bandidos como esses que estão sendo presos na Lava Jato. Por isso o Governo ataca esse ponto e vende isso para o mercado como ganho de eficiência - ganho de eficiência na gestão pública. Isso é um ganho de perpetuação de poder da velha oligarquia.
Servidores públicos, principalmente os das carreiras típicas de Estado, exercem funções típicas de Estado e necessitam dessa independência da classe política, da velha oligarquia. Eles não podem estar sujeitos a serem demitidos caso prendam algum bandido corrupto, algum bandido de gravata ligado à velha oligarquia brasileira. Então, a estabilidade é essencial principalmente para quem trabalha com enforcement ou para qualquer servidor que atue em funções típicas de Estado. Então, não podemos permitir esse tipo de ataque. Temos que deixar isso claro. A questão é que isso está sendo muito pouco falado, não está sendo pautado.
Obviamente, grande parte da mídia está atuando também para abafar a Lava Jato e compra esse discurso do Governo de que a flexibilização da estabilidade é para haver ganho de eficiência, quando não é verdade. Eu acho que todos nós queremos crescimento econômico no Brasil. Há um consenso entre os setores da sociedade de todas as correntes ideológicas, ou seja, todos querem o crescimento econômico. Até os bandidos que estão sendo pegos pela Lava Jato querem isso também. A questão é: a troco de quê? Nós vamos aceitar que corruptos continuem impunes, que iniciativas como a Lava Jato sejam abafadas por causa de crescimento econômico, por voo de galinha na economia? Eu acho que isso aqui é a prioridade, é o que deveria estar em pauta no Brasil de hoje em dia.
Enquanto o mercado, como todos nós, que quer o crescimento econômico, continuar acreditando neste Governo, acreditando nos factoides deste Governo e aceitando que o Governo continue abafando a Lava Jato a pretexto de atacar servidores públicos, nós não iremos para frente, não iremos produzir crescimento econômico e não iremos reduzir esse número absurdo de 13 milhões de desempregados que temos no Brasil.
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Então, acho que isso deve ser medido, deve ser muito pesado daqui para a frente para sabermos o que queremos e qual vai ser a prioridade do Brasil nos próximos anos.
Essa era a minha mensagem.
Muito obrigado, Senador, pela oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Alex Canuto, representante da Central Pública do Servidor.
O pessoal da assessoria me trouxe a notícia: "Receita divulga regras sobre contribuição ao INSS do trabalhador que ganha menos do que o mínimo". Fizeram um cálculo que eu achei interessante. Trabalho intermitente: contribuição previdenciária. Em muitos casos, vai ser menos do que R$200. Mas foi colocado R$200. Contribuição do empregador: 20% sobre esses R$200, R$40. A contribuição do empregado sobre esses R$200 é 8%, que é retido pelo empregador. Fica R$16. Acontece que vai ter de haver uma complementação por parte do empregado sobre o que está faltando para chegar ao salário mínimo. Então, ele vai ter de pagar 8% sobre R$737. (Fora do microfone.)
Não, sobre R$737. Eu dividi aqui. Sobre R$737, o valor que ele vai ter de pagar será R$58,96. O total da contribuição pelo empregado vai ser: R$74,96. E o empregador vai pagar R$40.
Então, hoje o empregador paga 20% sobre o total e o trabalhador paga 8%. Aqui, eles conseguem inverter. O empregador vai pagar somente R$40, e o trabalhador, para ter direito ao benefício, vai ter de pagar R$74,96. Isso é um absurdo, e mostra a que ponto nós chegamos.
Bom, o objetivo desta audiência pública é este: cada um expor o seu ponto de vista sobre como deveria ser o nosso estatuto do mundo do trabalho. Esta já é a 11ª Reunião. Eu pedi que me passassem as próximas reuniões. A intenção nossa é que a primeira versão do estatuto seja divulgada no dia 1º de maio.
Eu quero passar rapidamente quantas audiências públicas vamos ter ainda este ano.
Dia 28 de novembro, terça-feira, às 9h: denunciar as agressões sofridas pela indígena Ivete de Souza, que teve a mão decepada. A requerente é a Senadora Regina Sousa. É uma guarani.
Dia 28 de novembro, mesmo dia, às 14h: debater a SUG 47, que solicita a revogação da lei que instituiu Paulo Freire como patrono da educação brasileira. Requerente: Senadora Fátima Bezerra.
Dia 29 de novembro, quarta-feira, às 14h, tema: instruir a SUG 44, que sugere a extinção do termo feminicídio e agravante para qualquer crime passional. Requerente: Senadora Marta Suplicy.
Dia 4 de dezembro, segunda-feira, 9h, tema: perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Esse é aquele que foi debatido aqui, que pretendia acabar com a estabilidade do servidor. O requerente sou eu, que sou o Relator do tema aqui nesta Comissão. E devo ser relator do tema também numa outra Comissão. Dia 5 de dezembro, terça-feira: acessibilidade e inclusão, valorização da pessoa com deficiência. Requerente: Senador Paulo Paim.
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Dia 5 de dezembro, terça-feira, às 14h, tema: PLS 211, oferta de educação para o trabalho para deficientes. Requerente: Senador Telmário Mota.
Dia 6 de dezembro, quarta-feira, tema: lançamento do Conape, conferência de educação. Requerente: Fátima Bezerra. No dia 6, que vai ser o dia que também vai estar em debate lá na Câmara, se assim eles conseguirem, a reforma da previdência.
Dia 6 de dezembro, quarta-feira, enfim, conseguimos que venha o Ministro do Trabalho, para debater aquela portaria do trabalho escravo. Vai ser às 11h da manhã. Requerente: Senador Paulo Paim.
Dia 6 de dezembro, quarta-feira, à tarde, tema: Dia Nacional da Neuromielite Óptica. Requerente: Senador Romário.
Dia 7 de dezembro, quinta-feira, às 9h, tema: políticas públicas para formação de professores. Porque eles estão retirando todos os investimentos nessa área de formação de professores. Isso eu já acertei com os estudantes e também com os professores. E estamos convidando, claro, o MEC também. Requerente: Senador Paulo Paim.
Dia 11 de dezembro, segunda-feira, às 9h: voltamos a debater reforma trabalhista. Aí nós vamos debater nos moldes da MP 808, porque, como foi dito aqui, foram apresentadas já 967 emendas à reforma trabalhista. Nunca nenhum projeto aqui na Casa recebeu tantas emendas. Isso só vai se equiparar com a Assembleia Nacional Constituinte em número de emendas. Enfim, superou todo e qualquer projeto individual, inclusive a própria reforma trabalhista. E, como foi dito aqui, a própria base do Governo apresentou em torno de 300 emendas. Então, nós vamos debater aqui essa MP 808, reforma trabalhista. Requerente: Senador Paulo Paim.
Dia 12 de dezembro, terça-feira, às 9h, tema: ações dos movimentos negros organizados nas religiões de matriz africana da comunidade quilombola em relação a políticas públicas e ações afirmativas direcionadas a esse setor da sociedade brasileira. Requerente: também Senador Paulo Paim.
E 14 de dezembro, quinta-feira, às 9h, tema: familiares de presos. Requerente: Senadora Regina Sousa.
Eu mostrei aqui a nossa agenda, que é praticamente todos os dias até o dia 14. Dia 15 já não há mais nada aqui. Todo mundo sabe que aqui só há votação, na verdade, terça e quarta nominal, e quinta não é nominal.
Eu falo tudo isso para também deixar aqui nesse encerramento que eles terão uma enorme dificuldade para aprovar essa reforma da previdência como eles querem. Eles querem tentar votar já no dia 6. Eu entrei já com requerimento para aprovação do Congresso, naturalmente, dizendo que essa reforma da previdência tem que ir para a comissão, porque é praticamente outra reforma, que eles não teriam o direito de jogar diretamente no plenário. Vamos ver o que vai acontecer.
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Espero que o debate na Câmara também aponte nesse sentido, para que essa proposta de uma nova reforma passe pela comissão, e não vá, como eles querem... Que passe pela comissão especial, e não vá diretamente para o Plenário.
Mas, analisando, aqui entre nós: estamos praticamente no mês de dezembro, que tem duas semanas. Dias úteis são dois na primeira semana e dois na outra semana. Eles vão aprovar uma reforma em dois turnos em quatro dias úteis? Não vão, não há como. A não ser que rasguem os procedimentos, que rasguem o Regimento, que rasguem a Constituição para poder fazer essa verdadeira provocação ao povo brasileiro. Uma reforma da previdência que tem o questionamento e a rejeição de 95% do povo brasileiro, que são contra, pelas pesquisas que nos chegaram às mãos, essa reforma da previdência.
Eu espero que nem o Rodrigo Maia, na Câmara, e muito menos aqui, no Senado, o Presidente Eunício queiram votar na marra essa reforma. Eu entendo que nem o primeiro turno eles podem votar.
E acredito, pela pressão popular que está havendo em todo o País contra essa reforma, porque ela é tão perversa quanto a forma original, dá uma pequena atenuada aqui e ali, mas as maldades são as mesmas, acredito que eles não têm os 308 votos nem em primeiro turno, que dirá votar lá e depois ainda aqui no Senado. E estamos todos nós trabalhando muito.
Quero aqui, no encerramento, cumprimentar todas as centrais, federações, confederações, movimentos dos servidores públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário pelo chamamento à greve no dia 05. Eu já estou, inclusive, com um cartaz dizendo quantos dias faltam. Já mostrei aqui na abertura, e todo dia eu vou mostrar - vou mostrá-lo agora também e, em seguida, na abertura do programa do Plenário, quantos dias faltam para o dia em que eles querem votar essa reforma. Eles querem votar no dia 06. Repito que o movimento social e sindical marcou para o próximo dia 5 de dezembro. Achei muito inteligente não marcar para o dia, e sim para o dia anterior, para que repercuta aqui.
Então, faltam oito dias. Greve nacional no dia 05 de dezembro. Todos contra a reforma da previdência, porque essa que vai ser votada agora... Claro que todos também são contra a reforma trabalhista.
Quero dizer que a grande mídia faz aquela propaganda mentirosa, uma propaganda eu diria desonesta, porque falta com a verdade. Aprovaram em uma ação aqui no Congresso quase R$90 milhões para fazer propaganda. E quem vai pagar aquela propaganda mentirosa é a população.
Quando eles dizem que não mexem na idade mínima e nem no tempo de contribuição, mexem nos dois, sim. Mexem no tempo de contribuição e mexem na idade mínima, isso para o cidadão se aposentar com um mínimo de decência, porque para ganhar o salário mínimo não precisa. Isso eu ganho de uma forma ou de outra até pela LOAS, não é? Agora, para o cidadão que ganha mais do que o salário mínimo poder se aposentar, ele vai ter que contribuir, sim, em torno de 40 anos. Hoje, para a mulher, são 30 e, para o homem, 35. Então, no mínimo, no mínimo, no mínimo, que ficasse assim: 40 anos para os dois. A mulher vai contribuir dez anos a mais e o homem cinco anos a mais. E a idade mínima para ambos também aumenta: o homem hoje é 60, passa para 65; a mulher é 55, vai passar para 62.
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Então, quem mais perde é a senhora que é dona de casa, a senhora que está nesse horário do almoço e que trabalha. A mulher é quem mais perde nessa reforma: vai trabalhar sete anos a mais; o homem, mais cinco, isso pela última versão deles. E no tempo de contribuição também é a mulher quem mais vai contribuir: dez anos a mais em relação a como ela se aposenta hoje, porque hoje embora eles digam que não tem idade mínima no mundo do trabalho, tanto da área pública quanto da privada, sabemos que tem sim. E tem pela fórmula pela 85/95, que foi um debate longo no movimento sindical, mas no fim foi aprovado. Na fórmula 85, a mulher se aposenta com 30 de contribuição e 55 de idade. Agora ela vai para 62 se essa bomba deles passar. Eu não acredito que passe, mas a população, para aqueles que pensam que não estão espertos, são espertos sim. Está todo mundo já encaminhando a aposentadoria, ou seja, aqueles que atingiram essa fórmula 85/95, onde o homem aposenta com 60 anos de idade e com 35 anos de contribuição.
Vamos fazer um grande movimento no dia 5, vamos trabalhar todos até lá para que essa paralisação do dia 5 diga para esses Parlamentares e para este Governo que essa reforma não pode passar.
Termino valorizando mais uma vez a CNBB. Espero que tenhamos uma visão bem ecumênica de todos os segmentos religiosos contra essa reforma, porque ela prejudica a todos.
No dia 1º de maio, nós apresentaremos a primeira versão da reforma trabalhista.
Muito obrigado a todos.
Está encerrada a nossa reunião de hoje. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 38 minutos.)