05/12/2017 - 50ª - Comissão de Educação e Cultura

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Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Havendo número regimental, declaro aberta a 50ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 22 da pauta.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senador Edison Lobão.
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir a V. Exª que, como o item 6 já está na pauta há várias semanas, fizesse uma inversão de pauta para que possamos votá-lo agora, se possível.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - É um item terminativo. Vai só fazer a leitura, não é?
O SR. EDISON LOBÃO (PMDB - MA) - Exatamente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Nós temos um pedido da Senadora Fátima, que já está aqui na mesa, do item 1, que é não terminativo. Gostaria de saber se a Senadora permite que o Senador Lobão leia o dele.
O seu relatório já foi lido, Senador, e não temos quórum para deliberar, porque é terminativo.
Então, a Senadora Fátima, item 1... Vamos começar com o item 1 da pauta.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Pela ordem, Srª Senadora Regina Sousa.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pois não, Senador Hélio, pela ordem.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Pela ordem.) - Eu tenho aqui nesta Casa o PLS 410, de que já falei aqui. Eu gostaria que V. Exª deliberasse sobre a passagem desse projeto à Senadora Fátima Bezerra, para que ela relate esse projeto importante, que trata da isenção de taxas do Ecad para as rádios comunitárias do Brasil.
Como urge essa questão, porque várias rádios estão fechando por não terem recursos para o funcionamento, por causa dessa cobrança altíssima das taxas do Ecad das rádios comunitárias. Elas fazem um serviço de apoio à cultura, de divulgação das músicas populares brasileiras, e não têm recurso nenhum para elas.
Então, eu gostaria... Já conversei com a Senadora Fátima Bezerra. Ela topa fazer um relato breve para que, ainda quem sabe neste ano, a gente possa ler na próxima sessão esse projeto, o PLS 410, da minha autoria, por gentileza.
Também gostaria de ler, se fosse possível, há um item em pauta de que sou Relator, um projeto terminativo, não sei o número.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vou começar com o da Senadora Fátima, enquanto ele localiza aqui para mim o do Senador Hélio.
A distribuição é a cargo da Presidência. Eu estou aqui abrindo, mas a Presidenta bem. A distribuição do projeto é com a Presidência, mas eu acredito que não haja nenhuma objeção de que a Senadora Fátima seja a Relatora.
Então, vamos começar com item 1.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k., Senadora Regina.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Só um minutinho, Senadora. Só para ler a ementa.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sim, pois não.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) -
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 91, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, instituindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Autoria: Deputado Onofre Santo Agostini
Relatoria: Senadora Fátima Bezerra
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações: A matéria constou da Pauta da Reunião de 28/11/2017.
Concedo a palavra à Senadora Fátima para proferir seu relatório.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relatora.) - Obrigada, Srª Presidenta.
À Comissão de Educação compete opinar sobre proposições que versem acerca de normas gerais sobre cultura, nos termos do inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado, como é o caso aqui do PLC nº 91, de 2014.
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A primeira lei federal de incentivo à cultura no Brasil foi a Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, popularmente chamada Lei Sarney. Por seu intermédio, introduziu-se no arcabouço legislativo pátrio o mecenato, modalidade de investimento em cultura e, desde então, mecanismo obrigatório em todas as demais normas que a ela se seguiram.
Na década de 1990, com a extinção dos órgãos públicos integrantes do sistema, a revogação dos incentivos fiscais federais e a drástica redução do orçamento federal para a área cultural, uma nova regra de incentivo fiscal foi gestada, com o propósito de eliminar os gastos públicos diretos: a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, também conhecida como Lei Rouanet.
Por meio dessa lei foi instituído o Pronac, que é o Programa Nacional de Apoio à Cultura, com o objetivo exatamente de captar recursos para o setor cultural mediante mecanismos do Fundo Nacional de Cultura, do Fundo de Investimento Cultural e Artístico e da renúncia fiscal para patrocínios e doações a projetos culturais - o novo mecenato.
Em sua concepção moderna, o mecenato se consubstancia na concessão de incentivos fiscais, mediante apoio obtido de pessoas físicas contribuintes de Imposto de Renda e de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a fim de beneficiar uma atividade cultural de interesse público.
A obtenção dos benefícios de incentivo fiscal do Pronac se inicia a partir da submissão, pelo proponente - pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, com comprovada atuação na área cultural -, de programas, projetos ou ações culturais à apreciação do Ministério da Cultura.
Obtida a manifestação favorável do órgão, o proponente estará, então, autorizado a captar os recursos perante os incentivadores.
Tanto a Lei Sarney quanto a Lei Rouanet foram criadas em um contexto de reforma administrativa do Estado, no qual, em linhas gerais, o papel de política pública de fomento à cultura passou a ser desempenhado pelas leis de incentivo, e o de financiamento estatal, pela renúncia a uma parcela dos tributos captados. Todavia, o incentivo à cultura, nos moldes da legislação hoje vigente, não esgota o papel do Estado nem como financiador da produção cultural, nem como implementador de uma política de democratização do acesso à cultura.
O livre acesso à cultura está previsto no art. 215 da Constituição Federal, que determina que o Estado deve assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, princípio reiterado na própria Lei nº 8.313, de 1991.
Ainda que não faça menção explícita à democratização do acesso à cultura, a Lei Rouanet estabelece, como condição primeira, que apenas se beneficiarão do programa projetos culturais cujos produtos possam ser usufruídos por qualquer pessoa, sem distinção, quando gratuitos, ou pelo público pagante, quando cobrado ingresso, vedada a concessão de incentivo àqueles restritos a coleções particulares que estabeleçam limitação de acesso.
Por ocasião da regulamentação da Lei Rouanet, com a edição do decreto, estipulou-se que, na execução do programa, receberiam fomento os projetos que apoiassem a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais. Em referência expressa à "democratização do acesso aos bens e serviços resultantes" dos projetos incentivados, total ou parcialmente, o diploma determinou a previsão de formas de tornar mais acessíveis, à população em geral, os preços de comercialização de obras ou de ingressos, além da sua distribuição gratuita.
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O entendimento é de que o preço dos bens culturais produzidos com recursos oriundos de financiamento estatal não pode se consubstanciar em fator de limitação da fruição pública. Assim, a democratização do acesso compreenderia disponibilizar à sociedade obras ou ingressos a preços mais acessíveis, sendo a distribuição gratuita apenas uma de suas formas.
A partir de 2010, o Ministério da Cultura deu início à publicação de instruções normativas com as regras operacionais do Pronac. A democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido encontrava-se não apenas prevista, mas deveria atuar como parâmetro na fixação dos preços de comercialização de obras ou de ingressos - ainda que não estivesse definida a forma pela qual se daria.
Apenas com a publicação da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, do Ministério da Cultura, com o propósito de assegurar a democratização do acesso, passou-se a exigir da proposta cultural o quantitativo e o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, com a definição de limites para a distribuição gratuita e de critérios para a comercialização a preços populares.
Ampliar o acesso à produção cultural implica, nesse contexto, a implementação de medidas que promovam acesso e fruição de bens, produtos e serviços culturais “visando a atenção às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação”.
No cenário atual, de aumento sistemático do investimento de recursos públicos em projetos culturais selecionados pela iniciativa privada, torna-se primordial rediscutir os papéis exercidos por esta e pelo Estado. As políticas culturais devem ser regulamentadas e as leis de incentivo, aperfeiçoadas, a fim de impor ao mecenato a prestação de uma contrapartida social.
Reputa-se, portanto, louvável o aperfeiçoamento que a proposição ora analisada almeja fazer na Lei nº 8.313, de 1991, ao buscar a ampliação do acesso aos bens, produtos e serviços culturais resultantes dos projetos fomentados com recursos oriundos de renúncia fiscal.
Contudo, algumas modificações merecem ser feitas como forma de aprimoramento de tão meritório projeto.
De forma, Srª Presidente, que nós pedimos aqui a aprovação do projeto na forma do nosso substitutivo argumentando que os mecanismos de contrapartida social propostos pelo Projeto de Lei nº 91, de 2914, podem ser enquadrados nas formas de democratização de acessos já existente na legislação que regulamenta o apoio aos projetos culturais. As normas vigentes, inclusive, contemplam um rol de dispositivos mais amplo do que o da proposição sob análise. Nesse sentido, propôs-se a inserção de dispositivos que, ao mesmo tempo em que se harmonizam com o objetivo original do autor da proposta, procuram adaptar práticas já consagradas na legislação de referência.
Pedimos, portanto, o apoio ao projeto de lei sob a forma do substitutivo que apresentamos, Senadora Regina, saudando a iniciativa do Deputado Onofre Santo Agostini.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Coloco em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir em votação.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CE, substitutivo.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis.
Senadora Fátima, você poderia sentar aqui? Eu vou votar no... É só um voto que está dependendo de quórum na CRA.
Ela vem aqui. Vai presidir um pouco aqui. Ela vai...
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Antes de passar para o item 11, me permito aqui...
Por favor, eu pediria à Assessoria que fizesse a entrega aos nossos Senadores de um documento que foi divulgado agora, elaborado pela Andifes, que é a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, cujo título é "Universidades federais, patrimônio da sociedade brasileira".
A Andifes me ligou, pedindo exatamente que fosse entregue aqui aos demais Senadores. É um documento, Senador Lobão, que vale a pena ler, feito com muita seriedade.
Eles fazem aqui exatamente um resumo acerca do papel das nossas universidades federais, que são, como eles mesmos apresentam, patrimônio da sociedade brasileira. E aqui eles traçam todo um resumo em que falam o sistema público das universidades federais, as contribuições do sistema público de universidades ao desenvolvimento econômico e social, o reconhecimento social da qualidade e da importância do sistema público de universidades federais, as políticas de Estado para a educação, as metas do Plano Nacional de Educação e o desenvolvimento do sistema público de universidades federais, a descontinuidade nas políticas de financiamento das universidades federais e, por fim, exatamente as propostas da Andifes para o financiamento das universidades federais.
Eles colocam, inclusive, aqui, no documento, a evolução do sistema público das universidades federais, quando:
A proporção de docentes com mestrado e doutorado cresceu de 49%, em 1995, para 91%, em 2015. A proporção do número de alunos de pós-graduação passou de 6%, em 2005, para 11%, em 2015, não obstante a duplicação das vagas na graduação no mesmo período.
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O número de programas de pós-graduação [...] [segundo o documento da Andifes] passou de 714, em 1998, para 2.147, em 2015. O Índice Geral de Cursos das Universidades Federais passou de 3,70, em 2007, para 3,94 [Senador Cristovam, exatamente], em 2015. O conceito médio dos Programas de Pós-Graduação passou de 4,00, em 2000, para 4,34, em 2016.
Não há, no Brasil, um sistema de formação de recursos humanos, produção de conhecimento, desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços à sociedade e promoção da cidadania comparável ao Sistema Público de Universidades Federais. Em outras nações que contam com sistemas com as mesmas características, as instituições são, como regra, também públicas, sob a responsabilidade direta do Estado.
Eles ainda trazem um dado muito interessante no documento, quando constatam que mais da metade dos estudantes que frequentam as universidades públicas são oriundos dos estratos, das camadas populares, das famílias cujo salário está em torno de um salário e meio.
Sei que posso, em nome de toda a Comissão de Educação, parabenizar a Andifes pelo competente e consistente documento que eles acabam de divulgar, falando exatamente sobre o papel das universidades. É muito importante falar sobre isso, principalmente nesses tempos de tanto retrocesso, que afetou muito, inclusive, as nossas universidades, os nossos institutos federais, dado o contingenciamento brutal de recursos que elas enfrentaram ao longo do ano, o que expressa claramente que o problema das universidades não é questão de gestão, como eles dizem. Na verdade, o problema central que as universidades enfrentaram neste ano foi o problema da descontinuidade do ponto de vista das políticas de financiamento. O Ministro foi muito infeliz quando, neste ano, diante da crise, chegou a dizer que o problema das universidades públicas era um problema de gestão. Imaginem as universidades que tiveram, neste ano, o investimento cortado em mais de 60% e o custeio cortado em mais de 40%! Chegaram a um momento em que tiveram que demitir terceirizados, cortar programa de bolsas; enfrentaram problemas até para pagar água, luz, energia. Então, nós temos que ter muita responsabilidade. Não se trata de problema de má gestão, repito. Infelizmente, houve uma descontinuidade do ponto de vista de uma política de financiamento violenta, que afetou duramente a vida das universidades.
Também quero aqui dizer do meu repúdio à posição do Banco Mundial, que, de repente, lança um documento, propondo, inclusive - no fundo, no fundo -, o fim do ensino gratuito no Brasil. Eu acho isso um atrevimento. É uma posição que afeta até a questão da nossa soberania. Esquecem o déficit de escolarização que temos no País; esquecem os dados que começam a ser revelados, destruindo, inclusive, aquele mito que dizia que 80%, 90% dos alunos que frequentavam a universidade pública eram da classe média alta.
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Foi assim no passado; não está sendo mais, felizmente. Hoje, mais de 50%. Aliás, o documento da Andifes, para ser mais preciso, atesta que 65% dos nossos estudantes que estão na universidade pública são oriundos das famílias das classes populares, cujos salários variam de um salário a um salário e meio. Por isso que, enfim, repudio essa declaração do Banco Mundial, e que nós possamos prosseguir cada vez mais na defesa da educação como um direito humano e como um bem universal e público. É essa a concepção que eu entendo que nós devamos continuar defendendo no nosso País.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Fora do microfone.) - Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sobre esse assunto: primeiro, quero dizer que comparto com sua crítica ao documento do Banco Mundial. Eu acho que ficou superficial. Mas eu acho que esta Comissão devia fazer um debate sobre se queremos uma universidade escada para quem entra nela, ou alavanca para o progresso do País. Eu tenho impressão de que nós nos acostumamos, Senador Lobão, Senador Anastasia, com a ideia de que a universidade é uma escada social, que existe, Senador Flexa, para beneficiar cada um de nós. Eu me considero parte disso. É claro que a universidade é uma escada social, mas não pode ser só, nem sobretudo, uma escada social; ela tem que ser uma alavanca do progresso. E aí, o que a gente deve discutir é, primeiro, a qualidade dela: ela está servindo a isso? Ou apenas dando diplomas para que a gente use como um passaporte para a promoção individual?
Segundo, quem está pagando por ela está recebendo retorno? Porque nós não podemos abrir mão da ideia de que a universidade pública tem que ser paga pelo público, pelo povo - o que a gente chama de gratuidade. Até porque não existe nada gratuito. Eu sempre cito, quando eu estou aqui, esse copo d'água: não vou pagar nada por ele, mas alguém pagou. Essa água não chegou aqui gratuitamente. Ela chegou porque alguém pagou o tratamento da água, a coleta da água. Eu não sei se é o Sr. Antônio ou qual é dos garçons que me trouxe aqui e recebeu um salário, eu não vou pagar o salário dele. Então, a gratuidade é para mim, não é para o Brasil. E isso tem que ser uma reflexão sobre todos os serviços que o Estado oferece, e nem sempre oferece ao público.
Mas quando eu digo "ao público", eu não falo aos indivíduos que entram na universidade, mas à sociedade que vai receber o retorno. Eu sempre faço a pergunta. O que é fundamental: todos os filhos de pobres terem um bom médico para servir a eles, ou o filho de um ou outro pobre poder ser médico? O ideal são as duas coisas - embora eu ache que, para o filho do pobre ser médico, é preciso a educação de base ser de qualidade, esse que é o verdadeiro caminho: a educação de base tem que ser boa. E o documento do Banco Mundial dá pouca atenção à educação de base. Para mim, esse é um dos defeitos dele, que é onde está o grande problema brasileiro. Não está na universidade, está na educação de base sem qualidade. Então, talvez seja o caso, Senadora Fátima, de a gente fazer um debate aqui: universidade escada ou universidade alavanca? Escada para quem está nela ou alavanca para todo o povo? E como é que ela pode ser as duas coisas. O futebol, por exemplo, resolveu isso. O futebol é a escada para os craques e é alavanca para o prazer do povo brasileiro quando assiste ao jogo porque o jogo é ofertado para todos pela televisão e a escada é fruto do talento de cada um dos jogadores, mas, para isso, foi preciso inventar bola redonda para todos.
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Eu não sei como a elite brasileira não teve a imaginação perversa aplicada ao futebol para colocar pobre para jogar com bola quadrada e rico para jogar com bola redonda, embora, no começo do futebol, fosse uma questão de elite. Dizem que aquele negócio de pó de arroz que diziam de alguns times do Rio era porque pintavam os negros, botavam pó para parecerem brancos porque era um esporte dos ricos. Imaginem quantos craques não teríamos perdido se continuasse assim até hoje: o esporte futebol dos bancos. Mas é assim que fazemos com a inteligência, é coisa ainda para quem pode pagar uma boa escola, salvo um ou outro que consegue algumas das boas escolas públicas.
Nós estamos continuando com o pó de arroz na escola. Às vezes, o pó de arroz se chama Prouni; às vezes, o pó de arroz se chama bolsas, mas estamos ainda - não é, Lobão? - ofertando igualmente para todos como uma bola redonda, uma escola redonda.
Então, eu queria propor um debate sobre universidade, dois pontos: escada ou alavanca, escada para quem entra ou alavanca para o País. Não sei como é que seria. Uma audiência? Podemos propor uma audiência sobre isso?
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sem dúvida.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sem dúvida. Pois eu vou propor uma audiência para o próximo ano...
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vamos, sim. Vamos fazer o debate.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - ... para debater isso.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu concordo, até porque esse debate é o debate mais importante, é o debate que o Brasil deveria olhar com um olhar mais especial, Senador Cristovam. Está entendendo?
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Estou de acordo. É isso mesmo.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Agora, acho importante que a Comissão de Educação, de repente, se coloque sobre isso porque, volto a dizer, eu acho de um atrevimento o Banco Mundial fazer uma sugestão dessa natureza, desconsiderando, inclusive, o enorme déficit de escolarização, a exclusão violenta que nós temos ainda no que diz respeito ao direito à educação, inclusive da nossa juventude.
V. Exª sabe que, tudo bem, houve um esforço nesses últimos anos, a gente saiu de 14% para 16%, mas temos, inclusive, um desafio que é chegar a 33%, conforme meta do próprio Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, estamos todos muito assustados e preocupados diante da política de austeridade em curso, a chamada Emenda 95, que congelou os gastos públicos. Entendeu?
O fato é que V. Exª, melhor do que ninguém, sabe que sem educação país nenhum, nação nenhuma no mundo vai chegar ao estágio civilizatório de desenvolvimento, de emprego, com distribuição de renda, ou seja, desenvolvimento com sustentabilidade e com justiça social. Não tem como.
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Daí por que, Senador Cristovam, eu entendo que também não dá para tratar educação de forma fragmentada.
Estive ontem em Minas Gerais. Fui lá fazer o debate da PEC da qual eu sou Relatora, de autoria da Senadora Lídice da Mata. E eu saí de lá ontem muito feliz. Por que feliz? Porque muita gente - entidades representativas dos gestores, entidades representativas dos professores - veio falar de educação e conversar exatamente sobre o Fundeb, até porque falar sobre o Fundeb não é falar sobre um tema qualquer. Nós estamos falando do destino de mais de 50 milhões de pessoas, de jovens, de crianças contemplados na educação básica, o Fundeb, que, a meu ver, não foi uma mudança apenas de nome, mas de conceito, porque ele substitui o Fundef, fazendo uma mudança de conceito ousada, que é trazer o seu caráter universal: em vez de olhar só para o ensino fundamental, vai olhar da creche, do berço, até o ensino médio.
E assim penso, sabe, Senador Cristovam? Eu sou daquelas que acha que temos de avançar cada vez mais para superar aquela visão de uma falsa dicotomia. De repente, é o seguinte: "Não, investe-se na educação básica, e não se investe no ensino superior". Aliás, durante muito tempo, o Brasil não fez uma coisa nem outra. Até porque entendo que não adianta cuidar da universidade se também não se cuidar da base. E vice-versa: não adianta cuidar da educação básica se não se cuidar também do ensino superior.
Mas o Senador Hélio José está aqui me reclamando...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Fora do microfone.) - É porque eu tenho de sair.
A SRª PRESIDENTE (Fátima Bezerra. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Cristovam, vamos, no próximo semestre, apresentar os requerimentos para realização desses debates. Quanto mais falarmos sobre educação, melhor para este País, sobretudo nesses tempos que estamos vivendo, de tantos retrocessos.
Concedo a palavra ao Senador Hélio José para proferir o relatório acerca do Projeto de Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 49, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre gratuidade de ingresso em museus.
Autoria: Senador Inácio Arruda e outros
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria consta da Pauta desde a Reunião de 31/10/2017.
Com a palavra o Senador Hélio José.
Item 11.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Como Relator.) - Agradeço a V. Exª, Senadora Fátima Bezerra.
É uma pena, porque eu estava querendo falar na presença do nosso nobre Senador Lobão, aniversariante do dia de hoje, para homenageá-lo nesta importante Comissão, ele que é o Presidente da CCJ.
E também gostaria de comentar rapidamente essa questão do relatório da Andifes, que acho um relatório muito importante, para dizer que essa proposta de debate colocada pelo Senador Cristovam é uma proposta importante. Eu acho que, sem educação de base, ninguém terá oportunidade. Eu sou um dos sobreviventes da sociedade, e consegui entrar numa universidade pública, a UnB - sempre estudei em áreas públicas. E me formei em Engenharia Elétrica no ano de 1982. Sei da importância do acesso à universidade pública pelo nosso povo, principalmente pela sociedade mais carente. Muitos avanços têm sido feitos, mas precisamos avançar mais nessa tese.
Agora, esta Comissão é de educação, de cultura e de esporte. Vamos conversar um pouquinho sobre a cultura; sobre a gratuidade do ingresso nos museus.
Esse projeto de lei é de autoria do nobre Senador Inácio Arruda e da Senadora Vanessa Grazziotin. Coube a mim a satisfação de relatá-lo. Vamos lá.
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Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 49, de 2014, de autoria do Senador Inácio Arruda e da Senadora Vanessa Grazziotin, que propõe alterar a Lei nº 11.904, de 13 de janeiro de 2009, no sentido de dispor sobre a gratuidade de ingresso em museus, nobre Senador Anastasia, o senhor que é um homem que sempre apoiou a cultural.
Em seu art. 1º, a iniciativa propõe que a referida Lei nº 11.904, de 2009, passe a vigorar acrescida do art. 34-A, o qual estabelece, em seu caput, que o acesso às instituições museológicas participantes do Sistema Brasileiro de Museus seja gratuito aos estudantes de artes, aos estudantes de museologia, aos estudantes de arquitetura, aos estudantes de audiovisual, aos estudantes de música, de design e de moda.
O dispositivo a ser inserido propõe, também, em parágrafo único, que a comprovação para o acesso gratuito seja feita por meio da apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.
No art. 2º da proposição, consta a cláusula de vigência, a qual prevê que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, os autores da matéria, nobre Presidente, argumentam que o acesso, com gratuidade, dos estudantes de artes e áreas afins aos museus constitui oportunidade para que eles passem a valorizar mais essas instituições e, como futuros profissionais, contribuam para a formação das novas gerações de apreciadores de museus.
A matéria foi distribuída para a análise exclusiva e terminativa da CE.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Da análise da proposta.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que tratem de normas gerais sobre cultura, caso do projeto de lei em análise.
A Lei nº 11.904, de 2009, institui o Estatuto de Museus. Vale enfatizar que, entre os princípios fundamentais dos museus estabelecidos por essa lei, destacam-se o cumprimento da função social e a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural (art. 2º, incisos III e V), nobre Senador Flexa Ribeiro, o senhor também que é um incentivador da cultura.
Além disso, cumpre observar que a referida lei também possui dispositivos que estabelecem papel educativo para os museus:
Art. 29. Os museus deverão promover ações educativas fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária, contribuindo para ampliar o acesso da sociedade às manifestações culturais e ao patrimônio material e imaterial da Nação.
Art. 30. Os museus deverão disponibilizar oportunidades de prática profissional aos estabelecimentos de ensino que ministrem cursos de museologia e afins, nos campos disciplinares relacionados às funções museológicas e à sua vocação.
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Nesse contexto, não se pode deixar de considerar que propiciar acesso gratuito aos museus aos estudantes de artes, de museologia, arquitetura audiovisual, música, design de moda, como propõe o projeto de lei em análise, insere-se no escopo da referida Lei nº 11.904, de 2009, e está em consonância com os seus propósitos.
Com bem enfatizam os autores da matéria, a abertura dos museus a esses estudantes é fundamental, pois são eles os futuros mediadores de acesso à cultura comunicada pelos museus, seja como professores, seja como técnicos ou ainda como artistas.
Por essas razões, a iniciativa ora proposta é, sem dúvida, pertinente, justa e meritória.
Tendo em vista, nobre Presidente, o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos da constitucionalidade e de juridicidade da proposta.
No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Quanto à juridicidade, nobre Senador Anastasia e nobre Senador Cristovam, a matéria também obedece aos pressupostos do ordenamento jurídico nacional.
Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, não vislumbramos óbice ao texto do projeto, que está de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Dessa forma, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de lei do Senado nº 49, de 2009.
Sala da Comissão.
Relator: Senador Hélio José.
Esse é o projeto, Excelência. Gostaria muito, em homenagem aos estudantes de museologia, de artes visuais e a todos os afins, que possamos aprovar esse importante projeto.
Finalizando minha fala, Srª Presidente, eu queria pedir para pautar o PLS 248, de 2015, que cria o Estatuto do Cigano, já na próxima sessão deliberativa. O autor desse importante projeto do Estatuto do Cigano é o Senado Paulo Paim, e o Relator sou eu. E nós já fizemos as audiências públicas necessárias, e esse projeto se encontra aqui, com relatório pronto para deliberação. Então, gostaria de solicitar a pauta do PLS 248, de 2015.
E, com relação a esse PLS que ora acabei de ler, como não há quórum para a sessão deliberativa nesse momento, que nós o pautássemos para deliberação na próxima sessão deliberativa.
Esse é o voto, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Hélio. O Relatório é dado como lido, e fica adiada a discussão e a votação para a próxima.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Srª Presidente, pela ordem, por gentileza.
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A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senador - eu faço confusão com os dois - Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Senadora Regina.
Por gentileza, eu solicitaria a retirada de pauta do item nº 15. Tendo em vista a solicitação que tive, é um parecer que engloba três projetos, e um deles de autoria da Senadora Fátima Bezerra, que me solicitou alguns esclarecimentos, que, como Relator, é claro, tenho todo o interesse em fazê-lo. Então, peço a retirada de pauta por fineza.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Item número?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Quinze.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, retirada de pauta do item nº 15, a pedido do Relator.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Srª Presidente.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senadora...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - É pela ordem. Você é pela ordem também?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Também.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então vá, pela ordem, depois eu vou.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pela ordem.) - Srª Presidente, é para, na mesma direção, solicitar a retirada de pauta do projeto que eu relato, o PLS, o item 14, porque esse projeto foi feito e apresentado, e a minha relatoria também, antes da reforma do ensino médio. Ele agora, necessariamente, precisa de uma adaptação frente a essa reforma.
Eu pediria, portanto, que tirasse de pauta, para que nós pudéssemos corrigir.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Está retirado de pauta o item 14...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ... a pedido da Relatora, a Senadora Lídice da Mata.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senador Flexa, a Senadora Fátima tinha pedido pela ordem.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois não.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pode ser ele, então?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pode ser.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não, pode ser a Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - O.k.
Então, Senadora Regina, apenas aqui para renovar o convite aos colegas aqui, Senadores, integrantes da nossa Comissão de Educação para participarem da audiência pública, aliás, conjunta, Comissão de Educação e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que vai tratar do lançamento da Conape, a Conferência Nacional Popular de Educação. Essa presente audiência pública foi requerimento de minha autoria e de autoria de V. Exª.
Nós vamos... Já confirmaram presença aqui, amanhã, mais de 20 entidades, que são as entidades que compõem o Fórum Nacional Popular de Educação. Então, nós vamos ter aqui a presença da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, da UNE e de diversas outras entidades.
Eu quero apenas aqui lembrar que essa audiência pública, no nosso entendimento, tem um caráter muito importante, no sentido de trazer aqui, para o Congresso Nacional, essa realidade que nós enfrentamos dentre os retrocessos na área de educação, em decorrência do golpe de Estado consumado em 2016. Um desses retrocessos foi exatamente a interlocução com a sociedade, ou seja, o Fórum Nacional de Educação foi criado com a Lei nº 13.005, que instituiu o Plano Nacional de Educação e trouxe exatamente o Fórum Nacional de Educação.
O principal papel do Fórum Nacional de Educação, qual é, Senadora Regina? É exercer esse papel de interlocução social com a sociedade. O que foi que aconteceu? Quando o Ministro Mendonça assumiu, por decreto, ele interveio na composição do Fórum, de forma que desfigurou por completo o próprio perfil do Fórum, sequestrando inclusive aquela que era a principal prerrogativa do Fórum Nacional de Educação, que era o diálogo com a sociedade.
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O Fórum Nacional oficial virou um fórum chapa-branca. Infelizmente, repito, perdeu o seu sentido, que é fazer o debate com a sociedade. Por isso, não restou outra alternativa às entidades representativas da área da educação senão se desligarem exatamente do Fórum.
Aliás, o Fórum já vinha sendo totalmente desprestigiado por parte do Governo, Senadora Regina. Lembre-se de que no debate da reforma do ensino médio, o Fórum não foi ouvido. Lembre-se de que no debate da Base Nacional Curricular Comum, o Fórum também não foi ouvido, bem como em diversas outras iniciativas, infelizmente. Eu lamento profundamente isso, porque quem perde é a educação e a sociedade brasileira.
As entidades não vão abrir mão jamais do seu compromisso de lutar em defesa da educação brasileira. Por isso, com muita resistência, com muito esforço criaram o Fórum Nacional Popular de Educação, que convocou a própria Conferência Nacional Popular de Educação, até porque é a conferência oficial de educação, prevista inclusive em lei, a qual instituiu o próprio Plano Nacional de Educação, que está ameaçada diante de todo esse desmonte do Fórum Nacional de Educação, do esvaziamento.
De forma que teremos, amanhã, exatamente isto: as entidades convocando aqui a Comissão de Educação, a Comissão de Direitos Humanos, e convocando o Congresso, para apoiar e participar das iniciativas do Fórum Nacional Popular de Educação, especialmente no que diz respeito à agenda em curso, que são as conferências municipais e estaduais, que precederão a Conferência Nacional Popular de Educação.
Então, fica aqui o nosso registro, ao mesmo tempo renovando o nosso convite aos demais integrantes da Comissão de Educação, para essa audiência pública, amanhã, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos, presidida por V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Presidente, Senadora Regina Sousa; Srªs Senadoras, Srs. Senadores.
Peço a V. Exª, Senadora, se pudermos, para fazermos a leitura e a discussão do item 17. Ele é terminativo. Deixaríamos para votar na próxima semana, que creio ser a última das reuniões antes do recesso. Então, peço que V. Exª indique um Relator ad hoc. O projeto é consensual, não é polêmico, ele apenas faz justiça ao Engenheiro Nicias Ribeiro, que foi Deputado Estadual, Deputado Federal pelo Pará, faleceu em setembro último e foi um lutador, como engenheiro elétrico que era, pela execução da Hidrelétrica de Belo Monte, pelo linhão que levou energia de Tucuruí até o oeste do Pará, em Santarém. Então, foi um Parlamentar da melhor qualidade, aqui no Congresso Nacional, representando o Estado do Pará. Então, eu peço a V. Exª que indique um Relator ad hoc para avançarmos com o PLS.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pois não, Senador Flexa Ribeiro. É o item 17, que é terminativo. Então vamos fazer a leitura.
Pergunto ao Senador Anastasia se faria a leitura do relatório?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Pois não.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Como Relator ad hoc o Senador Anastasia.
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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com todo o prazer.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Passemos, então, ao item 17.
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 337, de 2017
- Terminativo -
Denomina a Usina Hidrelétrica de Belo Monte de Usina Hidrelétrica de Belo Monte Engenheiro Nicias Ribeiro.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatoria: Senador Wellington Fagundes.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Com a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Srª Presidente.
Passo diretamente à análise, pois se trata de um projeto, apesar de muito relevante no mérito, singelo na sua forma.
Na análise, o Senador Wellington Fagundes, diz que, nos termos do que estabelece o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CE opinar sobre projetos que tratam de homenagens cívicas.
Nascido em Belém do Pará em 9 de maio - mesmo dia que eu, Senador, veja que coincidência - de 1948, o engenheiro, físico e matemático Nicias Ribeiro dedicou sua vida à atuação política em prol de seu Estado. Ao longo de mais de duas décadas, foi vereador, deputado estadual, deputado federal e, mais recentemente, exercia o cargo de Secretário Especial para Assuntos de Energia do Governo do Pará e figurava como suplente do Senador Flexa Ribeiro.
Conhecido como um grande apaixonado pela Região Amazônica e pela ilha de Marajó, Nicias Ribeiro teve sua vida parlamentar marcada por sua luta pela instalação da Usina de Belo Monte. Foi o responsável, junto com o então Governador Almir Gabriel, pelo pedido ao então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso para que autorizasse a retomada dos estudos de viabilidade de Belo Monte.
No pedido, Nicias Ribeiro demonstrava preocupação ímpar acerca dos impactos ambientais e sociais da obra, prezando pela sua mitigação, propondo inclusive a criação da Vila Permanente, integrada ao centro da cidade de Altamira, no Pará.
A trajetória de Nicias Ribeiro em prol do desenvolvimento do Pará e da Amazônia e sua ativa colaboração para a construção da Usina de Belo Monte justificam essa justa e merecida distinção. É, portanto, meritório o projeto.
No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.
Além do mais, a escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera de lei complementar.
Quanto à juridicidade, a matéria também obedece aos pressupostos do ordenamento jurídico nacional.
Voto
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 337, de 2017.
É o voto do eminente Senador Wellington Fagundes que tive a honra de ler por designação de V. Exª.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Anastasia.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A votação fica adiada por falta de quórum.
Na próxima semana, certamente, nós a votaremos.
Temos um item não terminativo para o qual também precisamos de um relator. O Relator atual pediu...
Trata-se de um item não terminativo. Nós o leríamos para criar um conjunto de relatórios prontos para serem votados na próxima semana, se houver quórum.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Srª Presidente, pela ordem.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Com a palavra o Senador Cristovam.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Pela ordem.) - Srª Presidente, há um requerimento de minha autoria, para dar subsídios a um projeto de que sou Relator. Como eu tenho de ir à Comissão de Economia, eu queria saber de V. Exª se seria possível invertermos a pauta. É só para eu encaminhar o requerimento e ver se os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras estão de acordo.
Tem até a ver com o assunto, embora não diretamente, sobre o qual falávamos há pouco: o financiamento das universidades.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O Senador Cristovam solicita inversão de pauta para votarmos um requerimento de sua autoria.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 62, de 2017
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PLS 229/2007, que dispõe sobre o financiamento das Universidades Estaduais e Privadas pela União.
Autoria: Senador Cristovam Buarque.
Concedo a palavra ao Sr. Senador Cristovam Buarque para a leitura do requerimento,
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Srªs e Srs. Senadores, Srª Presidente, como V. Exª acaba de apregoar, requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PLS nº 229, de 2007, que dispõe sobre o financiamento das universidades estaduais e privadas pela União.
Para tanto, eu sugiro os seguintes convidados:
- Diretor de Políticas e Programas de Graduação (SESU/MEC);
- Diretor da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação Superior (ABRAES);
- Presidente da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM);
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- Presidente da Associação Nacional dos Centros Universitários (ANACEU);
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante da UERJ, do Rio de Janeiro.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Em discussão o requerimento.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidenta.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu queria aditar ao requerimento do Senador Cristovam Buarque convite à Andifes.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Aceito, com muito prazer, um representante da Andifes.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Aceita a inclusão da Andifes no conjunto de convidados, então.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - E aí eu sugiro também, embora fosse meu, um representante do Conselho de Reitores.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Representante do Conselho de Reitores acrescido pelo autor do requerimento.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - E a Andifes.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - E a Andifes, sugerida pela Senadora Fátima.
Em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do Senador Cristovam.
Então, vamos para o item...
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Há quórum?
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não, mas este é não terminativo. Eu gostaria de pedir que ... Eu queria designar para a Senadora Fátima, se puder, a leitura do relatório ad hoc, é do Senador Dário Berger, é o item 19.
ITEM 19
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 53, de 2016
- Não terminativo -
Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Deputado Jorginho Mello
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Favorável ao Projeto.
A Senadora Fátima vai ler o relatório ad hoc.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relatora.) - Bom, vamos aqui ao voto, Senadora Regina Sousa.
No que concerne à constitucionalidade e regimentalidade do projeto, não identificamos óbices à aprovação da proposição.
Quanto à técnica legislativa, a proposição se mostra em consonância ao que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Assim, passemos à análise do mérito da proposição.
Arivaldo Angelo Pancera, popularmente conhecido por Pita, nasceu em 27 de setembro de 1947, no Estado de Santa Catarina.
Em 1979, passou a residir na cidade de Catanduvas, no centro-oeste catarinense, onde desempenhou papel preponderante no desenvolvimento e na consolidação da cidade como polo industrial.
Em Catanduvas, casou-se com Rosite Weiser Pancera, com quem teve quatro filhos. A família sempre participou ativamente da vida comercial do Município, em especial no desenvolvimento da indústria madeireira, e ajudou a construir a história da cidade.
A intensa participação na vida econômica da cidade nunca impediu Pita de lutar por melhorias para a comunidade. A travessia da BR-282 sempre o afligiu pois via, diariamente, as crianças arriscarem suas vidas nos horários de chegada e saída da escola em razão do intenso fluxo de veículos.
Em 2006, contando apenas 67 anos de idade, Pita faleceu, mas deixou aos demais munícipes um grande legado.
Entendemos, portanto, como apropriada a homenagem ora proposta a Arivaldo Angelo Pancera, o Pita, cidadão brasileiro que, mediante seu trabalho, sua dignidade e o amor por sua terra, contribuiu para o desenvolvimento econômico e social da cidade, da região e do próprio País, atribuindo-se seu nome ao viaduto transversal localizado à BR-282, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro do Município de Catanduvas, no Estado de Santa Catarina.
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Conforme a argumentação exposta, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2016, de autoria do Deputado Jorginho Mello e que o Senador Dário Berger como Relator.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senadora Fátima.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação a matéria.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório item 19, Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2016, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Estão faltando quatro Senadores ou Senadoras para completarmos o quórum e podermos votar os terminativos. Então, estão fazendo um esforço para trazer os Senadores que estão na Comissão de Agricultura ou na de Assuntos Econômicos para que venham aqui votar.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Há alguém fazendo esse trabalho?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Há sim.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, poderíamos trabalhar com outro item terminativo. Eu convidaria o senhor para fazer o relatório ad hoc, Senador Flexa Ribeiro. (Pausa.)
Há um terminativo. Depois, a gente passa para o de relatoria ad hoc.
Item 4, que tem a Senadora Lídice como Relatora.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 40, de 2015
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Em 17/10/2017, o Relatório foi lido, e a discussão e a votação foram adiadas.
Com a palavra a Senadora Lídice da Mata, para suas ponderações, lembrando que o relatório já foi lido.
V. Exª gostaria de falar?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Como Relatora.) - Srª Presidente, trata-se um projeto do Senador Romário que é autoexplicativo: institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
Essa é uma batalha das mais dignas em que o Senador Romário se envolveu. Ele está à frente, tanto aqui quanto na CAS, dessa discussão. Inclusive, foi formada na CAS uma Subcomissão Especial que trata de doenças raras.
Acho que esse projeto vai ao encontro do desejo da população e do Parlamento brasileiro, que está buscando, especialmente o Senado Federal, dar uma contribuição mais efetiva àqueles portadores de doenças raras no Brasil.
Portanto, somos pela aprovação.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vamos abrir o painel para iniciar a votação do item terminativo e aproveitar a presença dos Senadores. Depois, se der, a gente vota outro item não terminativo.
Vamos começar por esse que a Senadora Lídice acabou de defender?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Senador Humberto, é o projeto que institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. S. Exª, como médico... É o item 4 da pauta, Projeto nº 40.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Se alguém quiser, durante a votação, falar sobre a matéria, está em discussão. A Relatora é a Senadora Lídice. Já está aberto para votar.
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(Procede-se à votação.)
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - A tentativa é de um esforço concentrado.
(Intervenções fora do microfone.)
R
Continua em processo de votação.
R
Continua em processo de votação.
R
Continua em processo de votação.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vou proclamar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Vamos votar só mais um aqui, aproveitando o quórum.
É o item 17, que já foi lido e que denomina a Usina Hidrelétrica de Belo Monte de Usina Hidrelétrica de Belo Monte Engenheiro Nicias Ribeiro.
Podemos abrir o painel. (Pausa.)
Já foi lido.
Alguém ainda quer discutir? (Pausa.)
Vamos abrir o painel para votação. (Pausa.)
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Está em votação o item 17, que denomina a Usina Hidrelétrica de Belo Monte de Usina Hidrelétrica de Belo Monte Engenheiro Nicias Ribeiro.
(Procede-se à votação.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - A Senadora Lúcia Vânia está a caminho também. (Pausa.)
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - O Senador Cristovam está vindo, ele está aqui na CAE terminando de ler o parecer e já está vindo.
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vamos abrir o painel.
Aprovado com 13 votos SIM; nenhum NÃO; nenhuma abstenção.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Convoco para amanhã, dia 6 de dezembro, às 9h, reunião conjunta desta Comissão com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em forma de audiência pública, destinada a realizar o lançamento da Conferência Nacional Popular de Educação - Conape 2018, em atendimento aos Requerimentos 33 e 36 de 2017, da CE, e 74 de 2017, da CDH, de autoria das Senadoras Regina Sousa e Fátima Bezerra.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 59 minutos.)