Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Bom dia a todos e todas! Reabertura da 105ª Reunião Extraordinária da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Como todo mundo que estava aqui ontem percebeu, ontem tivemos que suspender por conta do Congresso. Estamos retomando a mesma reunião para fazer a apreciação de alguns projetos. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Regina, Senador Paim, eu solicito inversão de pauta para o nosso parecer sobre a sugestão legislativa que trata do tema de Paulo Freire. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, na mesma linha... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O meu pedido, inclusive, antes, Senadora, é extrapauta. Primeiro, eu quero fazer a solicitação extrapauta e, em seguida, se houver concordância, que a gente começasse apresentando o meu parecer. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, na mesma linha. Não sei como está o horário de nós todos aqui... A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Tem plenário daqui a pouco, mas a gente vai... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se nós pudéssemos - nós temos muitos requerimentos - votar em bloco até os requerimentos, se for possível, votaríamos em bloco os requerimentos. Eu não tenho pressa nenhuma nos meus projetos. Se der para ler ou votar, não tem problema. E daí votaríamos, em seguida, os de V. Exª. Eu não sei como está o seu tempo. Eu queria aproveitar sua presença aqui. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Veja bem, meu tempo hoje está totalmente disponível para a CDH, Senador Paim. Eu apenas faria uma ponderação. É a questão da matéria que trata de Paulo Freire, que nós pudéssemos dar uma prioridade a essa matéria, por tudo o que simboliza. Me refiro à sugestão legislativa... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tudo bem. Então vamos logo, para ganhar tempo. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pronto. Beleza. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sigo a sua orientação e o que a senhora decidir, claro. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E fico aqui com vocês, Paim. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - É que, apesar de haver só dois Senadores, certamente esse assunto vai ensejar uma discussão, uma fala mais apurada. Então, acho que a gente votaria os requerimentos em bloco. |
| R | Acho que todos os requerimentos são dele, não é, do Senador? (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso se resolve em um minuto. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Mas, antes, eu quero consultar Senadores e Senadoras se concordam com a inclusão da SUG 47, que fala de Paulo Freire, de tirar o título de Paulo Freire de patrono da educação brasileira. Pergunto se concordam com a entrada desse relatório extrapauta. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, está incluído extrapauta. Logo após os requerimentos ele será votado. (Pausa.) Os requerimentos são todos do Senador Paulo Paim. Então, podemos perfeitamente votar em bloco. O autor concorda. ITEM 21 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 171, de 2017 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater sobre: "Transferência de Recursos Públicos da Previdência para Entidade Privada". Autoria: Senador Paulo Paim Vou passar-lhe a palavra no final. O senhor os tem aí e vai comentar um por um. ITEM 23 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 174, de 2017 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para instruir a SUG 53 de 2017, que prevê a “Proibição da privatização da Caixa Econômica Federal” Autoria: Senador Paulo Paim. ITEM 24 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 175, de 2017 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater “a patologia rara denominada Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença crônica, degenerativa, progressiva e genética”. Autoria: Senador Paulo Paim. ITEM 25 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 176, de 2017 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para debater “O protagonismo negro nas 4 esferas de Poder”. Autoria: Senador Paulo Paim. ITEM 26 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 177, de 2017 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública nesta Comissão, para debater “o PLC n° 23 de 2016, considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral ”. Autoria: Senador Paulo Paim. Temos dois itens extrapauta. Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se concordam com a inclusão dos dois requerimentos também do Senador Paim extrapauta. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. EXTRAPAUTA ITEM 28 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 178, de 2017 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para debater “O relatório da CPI da Previdência”. Autoria: Senador Paulo Paim. EXTRAPAUTA ITEM 29 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 179, de 2017 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública nesta Comissão, para debater “A prática da Capoeira no Brasil”. Autoria: Senador Paulo Paim. Senador Paulo Paim, V. Exª tem a palavra para encaminhar seus requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Requerimento nº 171 - é bem rápido, Srª Presidenta. Chegou uma série de denúncias ao meu gabinete sobre a transferência de recursos públicos da Previdência para entidades privadas. A gente quer convidar as partes para que se esclareça o que é isso, já que a CPI da Previdência demonstrou que este é o maior problema, o desvio do dinheiro da Previdência para outros fins. É só esse o argumento chave. |
| R | Requerimento nº 174 agora, que diz respeito à proibição da privatização da Caixa Econômica Federal. Há sempre movimentos no sentido de que... Vai para cá, vai para lá, tentam encaminhar a privatização da Caixa Econômica Federal. Por decisão recente, já percebi que ficará, que não será privatizada, mas, assim mesmo, por segurança, eu deixo o requerimento com este objetivo: coibir de forma definitiva qualquer iniciativa de privatização da Caixa Econômica Federal e, claro, audiência pública que vai instruir essa SUG, que é a SUG 53. O outro requerimento se refere à atrofia muscular espinhal, uma doença crônica, degenerativa, progressiva e genética. Traríamos aqui os especialistas, porque é comum neste País, infelizmente, o acontecimento de atrofias como essa, a denominada atrofia muscular espinhal. Os especialistas estarão aqui para ajudar - muitos chamam de dor nas costas -, para fazer esse debate. Há o requerimento de audiência pública relativa ao protagonismo negro nas quatro esferas de poder, Srª Presidente. Os últimos dados mostram que a população negra é de 51% neste País, alguns chegam a falar que são 54%. E temos, talvez, na Câmara, duas dúzias no máximo e aqui, no Senado, um, dois, três, um homem e uma mulher que estão aqui, por exemplo. Por outro lado também, no Executivo, a mesma coisa; nas Forças Armadas, a mesma coisa; e, na mídia, a mesma coisa. Então, a gente quer debater a falta de espaço para os negros, índios, e aqueles setores que são chamados de minoria, mas que na verdade são setores discriminados. Surdez unilateral: é um projeto de lei, Senadora, do Deputado Arnaldo Faria de Sá. Ele pede muito que esse projeto seja votado. Até o momento não houve acordo das entidades e das pessoas que militam nessa área ou que são também chamados surdos, total ou só unilateral, para ver se a gente encontra uma saída para esse PL, que é o PL 23, de autoria de Arnaldo Faria de Sá, um grande lutador contra a reforma da previdência. Nós temos também um relativo à capoeira se não me engano. O da capoeira está aqui e vai na mesma linha. Por que eu quis ler junto? Porque também é do Arnaldo Faria de Sá. Ele, na verdade, regulamenta de forma definitiva a prática da capoeira no Brasil. Como também não houve entendimento, há diversas matrizes de pensamento relativamente à importância da capoeira, que é, para mim, um exercício esportivo. A capoeira é uma dança, é uma arte marcial, enfim, tem diversos conceitos que vão sempre na linha, claro, de valorizar a capoeira no Brasil. E, como não houve acordo ainda, eu também estou propondo uma nova audiência pública, já que eu sou Relator tanto desse projeto como do outro, da surdez unilateral, ambos do Arnaldo Faria de Sá, a quem eu quero de pronto elogiar por sua postura junto à Frente Parlamentar contra a Reforma da Previdência, da qual eu e ele somos coordenadores. Por fim, Srª Presidenta, há esse que eu considero um dos mais importantes, um dos requerimentos mais importantes, que é nós discutirmos o relatório da CPI da Previdência. Recentemente, o Governo, através de seu Líder, deu uma declaração de que o relatório foge da verdade - vou usar esse termo para não usar o outro. Consequentemente, vamos esclarecer, então. Vamos chamar aqui aqueles que deram depoimentos lá na CPI, vamos chamar representantes do Governo e vamos debater aqui. |
| R | Nada melhor do que 5 de fevereiro, apesar desse encontro e desencontro do Governo. O Presidente diz uma coisa, o Líder do Governo diz outra; o Presidente da Câmara diz uma coisa, o Presidente do Senado outra coisa. Mas tudo indica que essa reforma ficará - até porque já foi votada a LDO - para o ano que vem. Como fica para o ano que vem, nós já estamos gestionando junto à senhora para que, no dia 5 de fevereiro, a gente inicie o ano com esse debate que, para mim, é o mais importante de todos. Que fique claro que a questão da Previdência é uma questão de gestão. Não tem nada de achar que há déficit. Nós lá na CPI... O relatório final mostra claramente que, se a gente fizer uma mudança na gestão, combatendo a roubalheira, a corrupção, o desvio de dinheiro para outros fins, se acabarmos com os Refis, se acabarmos com a DRU e seguirmos o que manda a Constituição, que são aqueles pontos que nós lá colocamos - eu fui Constituinte - como fontes de recursos, como a tributação sobre o lucro e o faturamento, Cofins - na época havia até a CPMF -, jogos lotéricos e contribuição do empregado e do empregador. Se tivessem feito isso de lá para cá, nós teríamos um fundo hoje, segundo Paulo Penteado, que é um professor de São Paulo, que ultrapassaria R$8 trilhões. Nem botei isso no relatório. Tenho trabalhado com R$2 trilhões, R$3 trilhões e digo a fonte de onde saiu, para onde foi desviado e quem foi beneficiado. Mas, assim mesmo, nós queremos dar oportunidade... O Senador Hélio José - já falei com ele -, se esta Comissão hoje aprovar a data do dia 5 de fevereiro, que é um dia de trabalho, voltará de uma viagem mais cedo para participar conosco aqui para que, de uma vez por todas, a gente esclareça que não é necessária essa reforma. É preciso um choque de gestão somente na organização, na direção, na fiscalização e na cobrança e execução daqueles que estão embolsando o dinheiro da Previdência e que chega...Hoje, Srª Presidente, a dívida pronta para ser executada é de mais de R$600 bi. Falam, às vezes, que são... Atualizem pela taxa Selic para ver se não vai dar mais de R$600 bi! Era esse o requerimento, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Há mais dois? Ou não? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quais são os outros dois, Presidente? A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Já foi lido esse do negro? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Todos já foram lidos. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - E o da prática da capoeira? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Já foi também. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Posso encaminhar a votação então. Em votação os requerimentos do Senador Paim, em bloco. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. Agora nós vamos para a pauta até que a campainha do plenário toque. O Senador Eunício ontem estava bravo dizendo que nada do que for votado depois que ele chama para o plenário vale. Ele vai chamar daqui a pouco, mas dá para votar aqui os não terminativos pelo menos.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senadora Marta. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Pela ordem.) - Gostaria de pedir uma inversão de pauta para o projeto... Não sei o número dele... É para o Projeto nº 25. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Projeto 25. A Senadora Marta está pedindo inversão de pauta. Nós já temos uma inversão. A Senadora Fátima vai começar com o de Paulo Freire, depois seria o da senhora. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Depois da Sugestão 47 será o 25 - é da Senadora Marta Suplicy o relatório. Então, vamos começar. |
| R | EXTRAPAUTA ITEM 27 SUGESTÃO Nº 47, de 2017 - Não terminativo - Revogação da Lei que institui Paulo Freire patrono da educação brasileira (Lei 12612). Autoria: Programa e-Cidadania. Relatoria: Senadora Fátima Bezerra. Relatório: Pelo arquivamento. Concedo a palavra à Senadora Fátima Bezerra para a leitura do relatório. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relatora.) - Srª Presidente, eu vou direto ao nosso relatório. Na Descrição da Ideia Legislativa nº 90.310, argumenta-se que “Paulo Freire é considerado filósofo de esquerda” e que “o seu método de educação se baseia na luta de classes”. Destaca-se ainda que “o sócio construtivismo é a materialização do marxismo cultural” e que o método freireano se revela um “fracasso retumbante” em avaliações internacionais. No campo “Mais Detalhes”, argumenta-se ainda que “não é possível manter como patrono da nossa educação o responsável pelo método que levou a educação brasileira para o buraco”. Em 30 de setembro de 2017, conforme consulta à página eletrônica do Programa e-Cidadania, mantida no sítio eletrônico do Senado Federal na internet, percebeu-se um total de 20.566 apoios à Ideia Legislativa nº 90.310. Em seguida, a Senadora Regina me designou para Relatora. O nosso parecer, como já é de amplo conhecimento, evidentemente é pela rejeição de uma ideia dessas, pelo grau de estupidez, de insensatez, inclusive de ignorância que essa sugestão apresenta. Mas vamos aqui ao nosso voto, Srª Presidente. Nos termos do parágrafo único do art. 6º, da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, combinado com o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre as ideias legislativas registradas no Programa e-Cidadania que alcançarem um total de 20 mil apoios. Quanto ao mérito, percebe-se nitidamente que a sugestão é derivada do processo de fascistização de setores da sociedade brasileira, marcado pela intolerância, pela falta de alteridade e por variadas formas de preconceito, discriminação e opressão. A sugestão é derivada, sobretudo, da ausência de conhecimento sobre o incomensurável legado de Paulo Freire para o Brasil e para o restante do planeta, o que justifica a sua consagração como Patrono da Educação Brasileira. Faz-se necessário, portanto, resgatar e sintetizar o legado de Paulo Freire, destacando aspectos relevantes de sua vida e obra, de modo a evitar que, em pleno século XXI, o seu pensamento seja alvo de censura ideológica, a exemplo do ocorrido durante a ditadura civil-militar. A contemporaneidade da pedagogia de Paulo Freire é evidenciada pela crescente publicação de suas obras em diferentes idiomas, assim como pelo aumento do número de grupos de pesquisa criados em diferentes países para investigar e discutir seus pressupostos político-filosóficos para a educação. |
| R | Paulo Freire nasceu em Recife, em 1921, e apesar de se formar em Direito na década de 40, decidiu dedicar sua vida à nobre causa da educação. Entre 1947 e 1954, trabalhou no Serviço Social da Indústria com alfabetização de adultos. Por defender uma pedagogia comprometida com a superação da situação de miséria vivenciada pela maioria do povo brasileiro, Freire alinhou-se aos segmentos progressistas da sociedade civil que defendiam políticas desenvolvimentistas para o País. A repercussão do trabalho que realizou em Recife (PE) o fez ser convidado pelo Governo Federal para coordenar o Programa Nacional de Alfabetização, no início dos anos 60. Esta experiência, dentre outras desenvolvidas no período, articulou movimentos sociais em ações junto aos setores mais desprovidos da população, em escala nacional, possibilitando a sistematização e a ampliação da experiência inicial de Recife. Também no início dos anos 60, por solicitação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, organizou a marcante experiência realizada no município de Angicos, no sertão potiguar, em consonância com outras experiências de educação popular que brotavam naquele período, em especial no Nordeste, como o Movimento de Cultura Popular, implementado pelo prefeito Miguel Arraes em Recife/PE; a campanha De Pé no Chão também se Aprende a Ler, implementada pelo prefeito Djalma Maranhão em Natal/RN - João Maranhão, que, a exemplo também de Paulo Freire, foi punido, cassado pela ditadura militar, tendo inclusive de abandonar Natal, de abandonar o Brasil, exilando-se no Uruguai -; e, por fim, também a Campanha de Educação Popular da Paraíba, que era uma iniciativa da JUC (Juventude Universitária Católica). Em Angicos/RN, a experiência de alfabetização de adultos coordenada por Paulo Freire - conhecida como “40 horas de Angicos” - ganhou repercussão nacional e internacional. Observadores, especialistas em educação e veículos da imprensa nacional e internacional se fizeram presentes na pequena cidade potiguar para conhecer o sistema de alfabetização concebido por Paulo Freire, que tinha como objetivo fazer com que os trabalhadores aprendessem a ler e escrever em apenas 40 horas - essa experiência até hoje continua sendo estudada pelo mundo afora. Com o golpe civil-militar de 1964, Paulo Freire foi exilado, deslocando-se inicialmente para a Bolívia e, logo em seguida, para o Chile, país em que viveu até 1969. No Chile, participa de ações junto a trabalhadores rurais e publica algumas de suas obras mais significativas, que sistematizam as diferentes experiências desenvolvidas no âmbito da educação. Vivendo na Europa ao longo dos anos 70, trabalha no Conselho Mundial das Igrejas, subsidia ações educacionais de movimentos sindicais e feministas, ao mesmo tempo em que trabalha como consultor para a implementação de políticas educacionais em países da África recém libertados da sua condição de colônias. Retorna ao Brasil em 1979 e leciona na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. |
| R | Aqui abro parênteses, Senadora Regina, para registrar a emoção minha, Senadora Marta, quando vi Paulo Freire pela primeira vez. Eu, estudante de Pedagogia, lá na Universidade do Rio Grande do Norte, estava concluindo e, infelizmente, não pude estudar Paulo Freire na faculdade, porque, naquela época, era proibido falar o nome de Paulo Freire nos corredores das universidades brasileiras. Eu o encontro, pela primeira vez, exatamente quando ele retorna ao Brasil, em 1980, na SBPC, que foi realizada, à época, no Rio de Janeiro. Paulo Freire ainda participa de programas de pós-graduação e constitui grupos de pesquisas. Participa ativamente do processo de redemocratização do País, apoiando as lutas do movimento sindical emergente. Participou da fundação do Partido dos Trabalhadores. Como um nome já reconhecido internacionalmente, é constantemente convidado para compartilhar suas reflexões e receber homenagens em outros países. Entre 1989 e 1991, assume a Secretaria Municipal de Educação da cidade de São Paulo, na gestão da primeira mulher eleita Prefeita da capital, que foi a Deputada Luiza Erundina. Assume a gestão da Secretaria Municipal de Educação enfrentando o desafio de gerir - imaginem - uma rede de ensino do porte da de São Paulo - a Senadora Marta sabe o que é isso porque já foi Prefeita. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Nessa época eu trabalhei com ele. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E foi nessa época que você trabalhou com ele e foi Prefeita daquela cidade. Bom, Paulo Freire faleceu na cidade de São Paulo, em 1997, mas permanece vivo através de sua obra, que continua nos induzindo à reflexão crítica, que permanece nos provocando a eliminar a distância entre teoria e prática, que insiste em nos convocar à luta pela humanização. Em reação à Sugestão nº 47, essa estupidez que quer "desomenagear" Paulo Freire, diversos intelectuais, pesquisadores, educadores, entidades do campo educacional e movimentos sociais divulgaram um manifesto em defesa do legado freireano e da consagração de Paulo Freire como Patrono da Educação Brasileira. A primeira assinatura do manifesto é justamente de Ana Maria Araújo Freire - Nita Freire -, escritora, educadora e viúva de Paulo Freire. Também assinam o manifesto entidades e movimentos sociais como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Instituto Paulo Freire, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - aqui representada pelo Prof. Heleno, Coordenador do Fórum Nacional de Educação -, a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, entre outras. Destaco aqui, rapidamente, Senadora Regina alguns fragmentos do referido manifesto: [...] Paulo Freire é o pensador brasileiro mais reconhecido no mundo, sendo considerado um dos maiores educadores da História. Como cidadão, sonhou em alfabetizar todos os brasileiros e todas as brasileiras, criando a principal proposta emancipadora de Educação de Jovens e Adultos, na perspectiva da Educação Popular e da Educação como Direito Humano. Paulo Freire foi, essencialmente, um homem generoso e coerente. Sua produção teórica e leitura de mundo alimentaram sua prática cidadã e política - e por elas foram alimentadas. Criador de uma pedagogia viva, concebeu a educação como apropriação da cultura, e teorizou uma prática pedagógica alicerçada na conscientização dos cidadãos e das cidadãs por meio do diálogo entre o educador e o educando. Dedicada à emancipação plena de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a teoria freireana busca a construção de um mundo mais humanizado, afirmando que é preciso que todas e todos aprendam a ler o mundo e as palavras, ampliando os repertórios, desenvolvendo o senso crítico, a autonomia intelectual e a solidariedade. |
| R | Diante da grandeza de sua obra, de sua vida, Paulo Freire foi o brasileiro mais homenageado da história. Entre inúmeras honrarias, foi laureado com 41 títulos de doutor honoris causa de universidades distribuídas por todo o mundo, sendo professor emérito de cinco universidades, incluindo a Universidade de São Paulo. Também foi agraciado com diversos títulos da comunidade internacional, como o Prêmio Unesco de Educação para a Paz, em 1986. Pedagogia do Oprimido, de 1968, considerada sua obra-prima, é a terceira mais citada em toda a literatura das ciências humanas e das ciências sociais. Cassar de Paulo Freire o título de Patrono da Educação Brasileira, recebido in memorian, representa impor a ele e à sua obra uma espécie de segundo exílio, tão violento quanto o primeiro, de 64 a 80, levado a cabo pela maldita ditadura civil-militar de 1964 a 1985. Ademais, em carta aberta ao Congresso Nacional, os membros do Conselho Mundial dos Institutos Paulo Freire reivindicam uma posição firme do Parlamento brasileiro em defesa da lei 12.612, de 2012, de autoria da Deputada Luiza Erundina, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, sancionada, à época, pela Presidenta Dilma, que conferiu a Paulo Freire o título de Patrono da Educação Brasileira, destacando que: 'Por suas intervenções no sistema educacional do Brasil e de vários outros países, especialmente na educação de adultos, Paulo Freire era reconhecido, internacionalmente, como um dos mais importantes educadores do século XX, por suas reflexões e publicações, além dos vários títulos de doutor honoris causa que lhe foram outorgados por universidades de vários países do mundo. Portanto, por sua reconhecida autoridade e atualidade, nos diferentes campos do conhecimento, Paulo Freire vem sendo considerado como um dos mais importantes pensadores do século XX.' Por suas experiências educacionais e por seus escritos, Paulo Freire tem sido mundialmente reconhecido como autor de um legado intelectual e educacional que vem sendo aplicado em todos os níveis, modalidades e graus de ensino, em diferentes lugares do mundo. O acervo de Paulo Freire, que fica no Instituto Paulo Freire, em São Paulo, no Brasil, é reconhecido como Patrimônio da Humanidade. Faz-se importante ainda aqui, Senadora Regina, destacar que as Comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovaram moção de repúdio à proposta que busca retirar de Paulo Freire o título de Patrono da Educação Brasileira. Também a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia do Parlasul, que integro, aprovou, por unanimidade, declaração de nossa autoria, em defesa do legado de Paulo Freire. Portanto, resta nítido que essa sugestão que propõe a revogação da lei federal, que integra o movimento que, sob o pretexto de combater a doutrinação ideológica dos estudantes, busca abolir o pensamento crítico, a problematização da realidade e a alteridade. |
| R | Não se trata de edificar uma escola sem partido, mas, sim, de edificar uma escola com partido único, ultraconservador no plano dos direitos humanos. Não se trata de evitar a doutrinação ideológica, mas de censurar o livre debate que permite o desmascaramento das ideologias oficiais ou hegemônicas, geradoras de opressão de variadas espécies. Srª Presidente, eu estou fazendo questão aqui de ler esse documento porque esse não é um documento qualquer. Nós estamos tratando aqui de defender o legado de um homem que, por tudo o que já foi mencionado aqui, é uma das principais referências, não só para o Brasil, mas para o mundo em matéria da luta pelo direito à educação. Por isso que... A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senadora, a gente entende, a gente inclusive gostaria até de fazer um grande debate, o problema é que a gente pode nem votar esse por conta do horário. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Do horário. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Por isso é que a gente está querendo apressar. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O.k. então, está o.k., Senadora. Nós vamos, portanto, abreviar... A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Se nós pudermos ir para o final. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Vamos, portanto, abreviar, mas só deixando claro, evidentemente, o quanto nós nos dedicamos para proferir esse parecer, um parecer à altura, repito, da história e do legado de Paulo Freire, que todos nós aqui reconhecemos. De forma, Srª Presidente, que eu quero concluir dizendo que, em um país como o nosso, que ainda conta com 13 milhões de analfabetos, um educador do porte de Paulo Freire, que dedicou toda a sua vida à luta contra o analfabetismo, que dedicou sua vida à defesa de uma educação democrática, inclusiva e imprescindível para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária... Esse homem merece todo o respeito e toda a consideração. É por isso que nós votamos pela rejeição da sugestão, reafirmando cada vez mais, homenageando mais uma vez Paulo Freire como Patrono da Educação Brasileira. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senadora Fátima. Em discussão o relatório. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria só de comentar e já poder fazer a inversão de pauta. Eu quero parabenizar a Senadora pelo brilhante discurso. Eu não diria nem defesa, porque é tão ridículo isso, como V. Exª já colocou... Mas eu gostei de ouvir a avaliação do que significa Paulo Freire feita com tanto cuidado. Ele é um ídolo para todos nós, que temos admiração por ele e a compreensão do que foi a sua vida e do que ele significa até hoje para o Brasil. Mas o Brasil está assim mesmo, não é? Nós vemos ações completamente sem pé nem cabeça fechando museus, depois sugestões de criança e jovem não poder entrar em museu sem ser acompanhado, depois avaliação de exposição de arte como pedofilia e, agora, esse movimento do atraso, que quer tirar o nome mais importante da educação brasileira de Patrono da Educação. Não passarão! A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senador Paim. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Então, eu vou... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, só um minutinho. Senadora Fátima... A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - A Marta terminou. |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu queria fazer inversão de pauta. Vou pedir a consideração para falar depois, porque é capaz de não dar e esse... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só uma frase em relação à Paulo Freire, inclusive para ajudar V. Exª, Senadora Marta. Eu sempre dou preferência para os outros falarem. Queria só falar uma frase homenageando a Senadora Fátima Bezerra. Quero só dizer que Paulo Freire é daqueles homens que nunca morrem, porque suas ideias e suas propostas ficarão sempre junto a nós. Então, não adianta quererem tirar isso dele, porque ele é daqueles homens que nunca morrem. Encerrei. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Muito obrigada, Senador Paim. Em votação a matéria. As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a matéria. (Palmas.) Se há um mérito nessa sugestão foi o de reascender o debate sobre Paulo Freire. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mas isso pode voltar certamente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, com a inversão de pauta já aprovada... ITEM 16 SUGESTÃO Nº 25, de 2017 - Não terminativo - Descriminalização do cultivo da cannabis para uso próprio. Autoria: Programa e-Cidadania. Relatoria: Senadora Marta Suplicy. Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei do Senado que apresenta. Observações: Tramitação: CDH - Em 22/11/2017, após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva A Senadora Marta Suplicy apresentou voto em separado, concluindo pela aprovação da Sugestão, na forma do Projeto de Lei do Senado que apresenta. Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy para a leitura do seu voto em separado. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Como V. Exª já enunciou o que estamos debatendo, vou para a análise diretamente. As ideias advindas do programa e-Cidadania são manifestações da soberania popular e merecem deferência por parte desta Comissão, pois revelam preocupações sobre temas que afetam a sociedade brasileira, destinatária última de todos os trabalhos do Congresso Nacional Quanto ao mérito da ideia legislativa trazida a esta Casa, que é a descriminalização para uso recreativo da Cannabis, estamos de acordo com o Relator quanto a não descriminalização do cultivo da Cannabis sativa para uso recreativo. Todavia, a nosso sentir, já passou da hora de se legalizar o cultivo da maconha para uso terapêutico. Cabe lembrar que, em audiência pública realizada na CDH, médicos, psicólogos, pedagogos e parentes de pessoas que fazem uso medicinal da planta relataram os benefícios terapêuticos do seu uso em casos de epilepsia e de autismo. Diante disso, defenderam a urgente liberação do cultivo da maconha para essa finalidade. A regulamentação da produção deste vegetal para o consumo de pessoas que necessitam das propriedades dos fitocanabinoides, é fundamental para minimizar os sintomas de uma série de doenças. Cerca de dois milhões de brasileiros sofrem de epilepsia. Um terço destes, aproximadamente 600 mil pessoas apresentam um tipo de epilepsia resistente aos tratamentos convencionais com os antiepilépticos clássicos. Para estes, extratos de Cannabis têm se apresentado como a única solução. Existe um extenso trabalho realizado pelas Academias Nacionais de Ciências, Engenharia e Medicina dos Estados Unidos da América que mostra a eficácia dos canabinóides em uma diversidade sintomas de inúmeras enfermidades. Diversos estudos demonstram os benefícios do princípio ativo da Cannabis sativa em tratamentos psiquiátricos, neurológicos e de câncer, além de servir como paliativo para dor. Não bastasse, os próprios pacientes e seus parentes relatam os benefícios do uso medicinal e terapêutico da droga. Há inúmeras razões pelas quais se fala em autocultivo da Cannabis para uso terapêutico. O óleo artesanal utiliza a planta inteira, sendo assim, encontra melhor resposta terapêutica do que os compostos industrializados. E os custos de produção, manuseio e extração do óleo são muito baixos, tornando-a mais acessível às famílias brasileiras. |
| R | Tive oportunidade, Senadora Regina, de conversar com uma família que fazia esse cultivo para tratar a epilepsia de sua filha, que já tinha até danos cerebrais, porque tinha ataques epiléticos a cada três horas. Depois de fazer um curso no Chile para aprender a extrair o óleo da Cannabis, eles conseguiram produzir em casa, e a menina hoje está praticamente sem ataques epiléticos. Então nós sabemos que realmente há um número gigantesco. A audiência pública aqui deixou isso claríssimo também. Então nós podemos ir, junto com o Senador Petecão, na rejeição da maconha para uso recreativo, mas não podemos deixar passar esta oportunidade que foi levantada pelo e-Cidadania, porque abrange também para uso medicinal, e aprovarmos aqui algo que realmente deveria entrar na pauta de discussão, e é isso que nós estamos fazendo aqui no Senado. Hoje existem alguns medicamentos que custam caríssimo, uma média de... O importado custa R$1,5 mil e não tem todas as propriedades que a planta tem, porque eles escolhem algumas cepas da planta. Então realmente faz uma diferença muito grande, como pude entender através dessa família que compartilhou comigo toda a experiência que foi conseguir ter um remédio que fizesse efeito, como esse remédio agora está fazendo. Diante disso, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 25, de 2017, e apresentação de proposição legislativa de autoria da Comissão de Direitos Humanos, nos seguintes termos: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2017 Altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalizar o cultivo de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a viger com a seguinte redação: Art. 28. .............................................................................................................................. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ressalvado o semeio, cultivo e colheita de Cannabis sativa para uso pessoal terapêutico, em quantidade não mais do que suficiente ao tratamento, de acordo com a indispensável prescrição médica. .........................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Então, nós temos que votar primeiro o relatório e, depois, o substitutivo. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, há o relatório do Senador Sérgio Petecão, pela rejeição, e há o relatório da Senadora Marta, pela aprovação. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É uma aprovação diferente. É uma aprovação somente para fins terapêuticos. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sim, fins terapêuticos... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - O dele rejeitava para fins recreativos e terapêuticos sem mencionar terapêuticos. Então, como ele não mencionou, nós estamos agora mencionando que, para fins terapêuticos, é muito adequado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, o procedimento é o seguinte. Primeiro colocaremos em votação o relatório do Senador Petecão. Se for aprovado, não há mais votação do... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Se ele for rejeitado, nós votamos o meu. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Se for rejeitado, vota-se o relatório da Senadora Marta. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório do Senador Petecão permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado. Passamos à votação do relatório da Senadora Marta, pela aprovação da sugestão para fins terapêuticos, na forma do projeto de lei que apresenta. |
| R | Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então a Senadora Marta fica designada Relatora. (Intervenções fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Só para entender que isso é uma sugestão. Portanto, a sugestão vira um projeto de lei. Agora a Senadora Marta fica designada Relatora do projeto de lei. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Aceito. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Aceitou, pronto. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mais um na fila para brigar. Meu Deus do céu! (Risos.) (Pausa.) Há outro aqui que, também, a gente pode inverter a pauta. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Nós temos um relatório que já foi lido. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 338, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Autoria: Senador Romário. Relatoria: Senador Paulo Paim. Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. - Em 22/11/2017, após a leitura do Relatório, foi concedida vista à Senadora Marta Suplicy Já foi feita a leitura. Vamos direto à votação. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Poderia fazer a inversão da pauta para o item 28? A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - O item 28 já foi lido. Eu sou Relatora desse item. Portanto, convido o Senador Paim para presidir. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Srª Presidente, Senadora Regina, eu sou Relator do item 15 e gostaria também de votar esse relatório hoje, a título de a gente concluir essa matéria, porque a população, com muita ansiedade, está esperando o andamento desse projeto. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senador Telmário, a gente vai priorizar os Relatores presentes. Então, o próximo será... Passo a presidência ao Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós vamos direto ao voto, já que a Senadora já leu o relatório e abre mão da fala. Nós estamos correndo contra o relógio. ITEM 17 SUGESTÃO Nº 28, de 2017 - Não terminativo - Criminalizar a homofobia para punição de pessoas que atacam outras pessoas por serem LGBT. Autoria: Programa e-Cidadania. Relatoria: Senadora Regina Sousa. Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei do Senado que apresenta. Observações: Tramitação: CDH - Em 22/11/2017, após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva. Todos estão cientes do relatório. Coloco em votação o relatório, favorável à Sugestão, na forma do projeto de lei do Senado que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à Sugestão, na forma do projeto de lei da Senadora Regina, que passa a tramitar com autoria da CDH. Pronto, Senadora. Devolvo a presidência para a Senadora Regina. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. Senador Telmário, há mais um meu aqui que é rapidinho. O Senador Paim permanece na presidência. É também sugestão. Eu vou só ler o voto e comentar para a gente andar. Aí, depois, atenderemos o Senador Telmário. Trata-se de sugestão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a Sugestão nº 46, de 2017, do Programa e-Cidadania, que tem como escopo a liberação de... Não é este o meu. Este é do Senador Valdir Raupp. É o do feminicídio. (Pausa.) |
| R | Então, é a Sugestão 44, de 2017, proveniente do Programa e-Cidadania, que busca a extinção do termo "feminicídio" e a criação de agravante para qualquer crime passional. Todo mundo sabe que essa lei do feminicídio nós conquistamos há bem pouco tempo. Nós tivemos essa conquista de agravar o crime de violência contra a mulher, pelo fato de ser mulher. Então, alguém se sentiu incomodado e fez essa sugestão de tirar o termo "feminicídio" do Código Penal. Então, vou ler só uns trechos. É a justificativa da sugestão. "O feminicídio, cuja lei foi sancionada como se as mulheres morressem por serem mulheres, é um termo totalmente infundado, que fere o princípio de igualdade constitucional. Qualquer crime contra qualquer pessoa, em função de violência passional, deve ter o agravante de crime hediondo." Então, é a justificativa da pessoa que fez a sugestão. Eu vou para a análise. Conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, a ideia legislativa recebida por meio do portal e-Cidadania que obtiver apoio de 20 mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art. 102-E do Regimento Interno. Esse o contexto, sob a ótica regimental, tenho por competente esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para a análise da sugestão. No mérito, entretanto, não vemos como possa prosperar a sugestão. A instituição do feminicídio em nossa legislação penal foi importante vitória do movimento feminista e da luta contra a violência doméstica. É, ainda, decorrência legal da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, onde se estabeleceu o repúdio dos Estados Partes a todas as formas de violência contra a mulher. Além disso, os Estados Partes firmaram o compromisso de tomar todas as medidas adequadas, inclusive legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes ou modificar práticas jurídicas ou costumeiras que respaldem a persistência e a tolerância da violência contra a mulher (Art. 7º, “e”, do Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996). Outro ponto importante, do qual parece ter descuidado o proponente, é que não é todo homicídio com vítima mulher que caracteriza o feminicídio. Para a ocorrência dessa figura qualificada é indispensável que a morte se dê por razões da condição de sexo feminino, ou seja, em situação de violência doméstica e familiar ou em caso de menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, § 2º-A, do Código Penal). Vou para o voto. Opinamos, por conseguinte, pela rejeição da Sugestão nº 44, de 2017, com as homenagens de estilo aos seus apoiadores, e ao próprio Programa e-Cidadania, que profícuo debate ensejou perante o Senado Federal. O mérito do Programa e-Cidadania é exatamente este: provoca o debate dos temas que as pessoas não gostam de debater, dá visibilidade às invisibilidades que são propositais. Esse é o mérito desse programa, mas há sugestões que não mereciam nem virar discussão. Eu votei pela rejeição. Nós fizemos um debate com a Drª Luiza Eluf, lá de São Paulo, uma criminalista, e foi um debate esplêndido. |
| R | Acho até que vamos imprimir aquela fala dela para distribuir para as pessoas, porque é preciso reconhecer que o feminicídio existe e está cada vez mais presente em nosso cotidiano. Nós tivemos, no Piauí, dois casos de militares - um capitão do Exército e um capitão ou major da Polícia Militar -, com um mês entre um e outro, namorados que saíram com as namoradas para se divertir e mataram as meninas. Dois casos com a diferença de um mês. Então, é preciso que se puna severamente para poder inibir as pessoas que, ao menos, pensam em cometer esse tipo de crime. Senadora Marta Suplicy com a palavra. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Desculpa, desculpa. Estou achando que... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. Senadora Marta Suplicy com a palavra. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Para discutir.) - Quero parabenizar pelo relatório. Está muito adequado. Realmente, a audiência pública com a criminalista Drª Luiza Nagib Eluf foi brilhante. Se havia alguma dúvida, isso foi desfeito. Acho que para a maioria das mulheres que lutam pela causa da mulher não havia dúvida nenhuma, havia somente indignação, e indignação que faz parte desse pacote que nós hoje estamos vivendo. À medida que a mulher avança, ela assume direitos e proteção também. Em relação à Lei do Feminicídio, foi um avanço muito grande. O que é essa lei? É uma lei que diz que se você matar alguém que for mulher só por ela ser mulher você tem a pena agravada. Quer dizer, se você matar alguém, um homem, é outra a circunstância. É por ela ser mulher que essa pena é agravada. Isso deixa algumas pessoas muito furiosas. Por quê? Porque ser mulher hoje é uma condição para ser assassinada. V. Exª acabou de contar esses dois casos do Piauí. Nós também vemos que nos casos de molestamento em ônibus e transportes são mulheres as vítimas. Aliás, não vi ainda, Senadora Regina, algum homem ser molestado. Deve existir algum homem que seja molestado no ônibus. Nem eu quero incitar isso. Só estou fazendo esse comentário. Os crimes de homicídio - só por ser mulher - existem e muito mais do que mulheres matando homem. Então, essa é uma questão de proteção. Em relação ao molestamento, que eu estava comentando, hoje de manhã vi na televisão que, nos últimos três meses, foram registrados cem casos de molestamento em transporte. Então, muitas pessoas podem dizer que está aumentando. Não, não está aumentando. Está subnotificado ainda. O que está acontecendo é que as mulheres estão indo denunciar, isso é o que está acontecendo. Vai reverberando. Também ouvi que aquele produtor americano que várias mulheres denunciaram hoje teve mais uma denúncia. Ela fez um filme que ganhou prêmios depois. Ele tentou durante a filmagem inteira que essa mulher saísse com ele, que fosse para a cama com ele etc. Ela resistiu e disse que foi a coisa mais difícil da vida, porque mentalmente não conseguia fazer o seu trabalho, assim mesmo o filme foi indicado para prêmios. Mas ele, no final do filme, disse a ela, Senador Paim: "Esse filme não vai fazer carreira nos cinemas. Ele vai para o DVD direto." Foi o troco. E o filme foi premiadíssimo. Então, já se passaram alguns meses e as mulheres continuam a denunciar esse sujeito. As mulheres estão tendo mais coragem de fazer isso. Essa mensagem do e-Cidadania com 20 mil assinaturas faz parte da mesma corriola que não quer que a mulher assuma mais direitos, que quer manter a mulher subjugada, por isso não quer a questão de gênero na escola, e por aí nós vamos. Mas, como disse, não passarão. A história continua. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Em discussão a matéria. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem. Ontem, como essa sessão de hoje não é ordinária - ela é extraordinária -, Senadora Regina... A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Fora do microfone.) - É continuação da de ontem. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Não, eu digo a sessão... A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Ah bom! O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - ... do plenário; é extraordinária. Graças a Deus, ontem o Senador Eunício, a Mesa, disse que as sessões extraordinárias não têm nenhuma validade para as comissões, porque foi votado ontem um projeto quando já tinha começado a sessão extraordinária. O Senador Eunício disse textualmente que nenhuma votação tinha validade; mas ele mesmo, depois, desfez a fala dele. Então, o Presidente e o Plenário perderam moral. Esta Casa pode ficar votando hoje o dia todo, e eu quero votar meus projetos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Assim será feito. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório, pela rejeição da sugestão. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição da Sugestão nº 44, não terminativa, de extinção do termo feminicídio e agravante para qualquer crime passional. Volta a Presidência para a Senadora Regina Sousa. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. Vamos ao item 15. ITEM 15 SUGESTÃO Nº 15, de 2017 - Não terminativo - Reduzir os impostos sobre games dos atuais 72% para 9%. Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Favorável à Sugestão, na forma da Proposta de Emenda à Constituição que apresenta Observações: Tramitação: CDH Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota para a leitura do relatório. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Como Relator.) - O relatório, Srª Presidente. A Sugestão nº 15, de 2017, decorrente da Ideia Legislativa 73.119, em síntese, propõe a redução da carga tributária sobre jogos eletrônicos. Segundo o seu proponente, atualmente a carga tributária incidente sobre games é de 72%, uma das maiores do mundo, o que desestimula a compra de jogos originais e a sua produção no País. Aduz o autor, ainda, que, atualmente, nos Estados Unidos, a carga tributária sobre os games é de apenas 9%, o que leva a que aquele país seja o maior mercado do mundo no segmento. Por fim, afirma que, se o projeto no sentido pretendido for aprovado, os games e consoles ficarão quase três vezes mais baratos. Com isso, haveria grande incentivo para o setor, o que reduziria a pirataria e estimularia a produção nacional e a arrecadação de impostos. Fruto da Ideia Legislativa 73.119, a sugestão alcançou, em apenas um dia, de 8 a 9 de maio de 2017, apoiamento maior ou igual ao necessário (20 mil manifestações individuais) - talvez uma das maiores já nesta Casa. Vamos para a análise, Srª Presidente. De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, que regulamenta o programa e-Cidadania, as manifestações de cidadãos, atendidas as regras do programa, serão encaminhadas, quando for o caso, às Comissões pertinentes, que lhes darão o tratamento previsto no Regimento Interno do Senado Federal. Como a Ideia Legislativa obteve apoio de 20 mil cidadãos em tempo menor do que os quatro meses estabelecidos, o parágrafo único do art. 6º da RSF nº 19, de 2015, já mencionada, determina que terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, razão pela qual foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para opinião sobre a sua admissibilidade e conteúdo. |
| R | No aspecto constitucional, não há qualquer impedimento à tramitação de projetos para conceder benefícios tributários a determinados produtos ou segmentos, já que a Constituição Federal (CF) permite a iniciativa parlamentar (arts. 48, I, 60 e 61) para tratar de matéria (art. 24) que envolva os tributos de competência da União. Tampouco há impedimentos à tramitação de emenda constitucional, visto que não está presente nenhum dos impedimentos do §4º do art. 60 da CF. Antes de discutir o mérito, vale conhecer os argumentos do autor da ideia legislativa ao finalizar o trabalho que apresenta o projeto, na parte em que discorre sobre a importância do segmento para a cultura nacional. E aí o autor discorre sobre vários acontecimentos, benefícios, o que é importante, integração etc. Como nós corremos contra o tempo, vou para a parte mais técnica. Os argumentos, portanto, expostos nesses itens que nós aqui saltamos, dos quais fizemos uma rápida exposição, mostram a importância do segmento, tanto em relação às suas possibilidades econômicas quanto aos seus aspectos culturais. Muito embora, Senador Paim, à primeira vista, na forma em que aparece no portal, a proposta não seja de implementação simples, ela suscita o importante questionamento sobre os fatores que impedem o desenvolvimento econômico nacional. Um dos que mais preocupa é exatamente a elevada carga tributária incidente sobre mercadorias e produtos, o que nos leva a questionar também o sistema tributário vigente e a sua estrutura. Sobre os efeitos da carga tributária e o sistema tributário nacional, é consenso que a alta tributação sobre o consumo e a produção desestimula e compromete a competitividade da indústria nacional. Tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) têm, hoje, papel destacado em termos de arrecadação. Para atenuar a natureza regressiva desses tributos, a Constituição Federal determina que eles sejam informados pelo princípio da seletividade, em função de sua essencialidade, de forma a evitar a penalização da população mais pobre na compra de produtos essenciais. Assim, produtos de primeira necessidade, em tese, Senadora Regina, teriam tributação menos gravosa, enquanto os considerados supérfluos seriam mais pesadamente tributados. Evidentemente, sob esse prisma, uma redução de IPI e ICMS para jogos eletrônicos não teria qualquer respaldo, o que afastaria definitivamente, Senador Paim, qualquer possibilidade de desenvolvimento da promissora indústria de jogos e consoles eletrônicos. Ainda a propósito, a título de exemplo, se a alíquota dos tributos federais incidentes sobre os referidos produtos fosse reduzida a zero, ou fossem concedidas isenções desse tipo, como fizeram ontem com as petrolíferas, sobre a sua aquisição, mesmo assim a redução da carga incidente sobre os jogos eletrônicos ficaria distante da sugerida na Ideia Legislativa. Como fazer, então, para viabilizar a atividade? Das fórmulas possíveis, a única efetiva de promover uma mudança real na tributação sobre o segmento é pela via constitucional, por meio de proposta de emenda à Constituição que imunize o segmento de impostos, tal como feito pela Emenda Constitucional nº 75, de 15 de outubro de 2013, em relação aos fonogramas e videofonogramas musicais (CDs e DVDs) produzidos no Brasil contendo obras musicais ou lítero-musicais de autores brasileiros. |
| R | Muito embora a proposta de emenda à Constituição possa parecer privilégio ao segmento, não temos dúvida de que a desoneração de impostos, uma vez promovida, aumentará a arrecadação tributária como um todo, em relação aos jogos eletrônicos, com o incremento do emprego, dos lucros e das contribuições sobre a receita bruta, que continuarão a incidir normalmente sobre o setor. Isso tudo sem falar nos efeitos da medida sobre a pirataria, que tenderia a deixar de representar vantagem para o consumidor. Com base em tudo isso, estamos seguros de que a imunidade, embora tenha impacto sobre a arrecadação específica dos impostos dispensados, no contexto geral, vai promover um incremento de arrecadação de tal monta que o saldo será positivo para os entes federativos, o que evitará, Senador Paulo Paim, óbices sob o aspecto da responsabilidade fiscal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Como se trata de PEC, para que ela possa ter a necessária legitimidade para tramitar, além de acolhida por esta Comissão, deverá ter, no mínimo, a assinatura de 27 Senadores. A solução para o aparente entrave encontra-se na aplicação, por analogia, do disposto no parágrafo único do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal. Vamos ao voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 15, de 2017, na forma da seguinte Proposta de Emenda à Constituição: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso VI do art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "f" [que é a única sugestão]: Art. 150. ............................................................... ................................................................................ VI - ......................................................................... ...............................................................................: f) consoles e jogos para videogames produzidos no Brasil. ............................................................................... (NR) [Dá essa amarração.] Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Aí estão, portanto, a análise, o voto, a nossa sugestão e o pedido de aprovação. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Telmário. Em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Quero dizer que eu acompanho o Relator. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da proposta de emenda à Constituição, para que passe a tramitar como autoria da CDH. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Srª Presidente, muito obrigado por termos feito essa inversão de pauta. Ainda nesse contexto, neste final, para que façamos um coroamento nesta Casa, nesta Comissão, em que se realizou um debate exaustivo e importante, nós temos o Projeto 211, de 2017, do Senador Romário, que propõe uma carga horária de 500 horas exatamente para aqueles professores que lecionam para as pessoas com excepcionalidade. Nós fizemos uma audiência pública aqui que teve uma grande repercussão; foi uma audiência extremamente salutar. Eu, pelo menos, recebi, pessoalmente, muitas manifestações a respeito disso. Como o projeto não é terminativo e o relatório já foi lido, eu gostaria de que colocasse em pauta para se fazer só a votação. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre se concordam com a inclusão do PLS 211, de 2017, extrapauta. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos à discussão do projeto. EXTRAPAUTA ITEM 30 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 211, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar a obrigatoriedade, por parte dos sistemas de ensino, da oferta de educação especial para o trabalho para pessoas com deficiência sob a forma de cursos com carga horária mínima de quinhentas horas de aulas e com número de vagas proporcional à população de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa residente na região abrangida pelo sistema de ensino. Autoria: Senador Romário Relatoria: Senador Telmário Mota Relatório: Favorável ao Projeto |
| R | Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota, se quiser ainda acrescentar alguma coisa. Matéria já lida. (Pausa.) Senador Telmário Mota, para encaminhar. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - O relatório já foi lido, doutora. Já foi lido. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Ela está dizendo aqui que... O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Para encaminhar.) - Não. Eu acho que o que nós poderíamos acrescentar ficou ali naquela audiência pública em que não houve uma contestação, Senadora Regina, até mesmo do Governo. Todos entenderam. É claro que todos tiveram interesse nisso. O mais importante é que, como aqui não é terminativo, ele ainda vai passar naturalmente por uma triagem no aspecto disciplinar. As empresas, todos tiveram interesse. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Telmário Mota. Em votação a matéria. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, pela aprovação do projeto. Quero lembrar que temos a segunda parte para ler o relatório da política pública do combate ao trabalho escravo. O Senador Paulo Rocha não sei se retorna. Depois vemos quem assume. Consulto aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras se concordam com a inclusão extrapauta da avaliação de política pública de combate ao trabalho escravo. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Então, nós vamos agora à relatoria. Nós escolhemos a política pública de combate ao trabalho escravo para avaliar durante o ano. O Senador Paulo Rocha foi designado Relator, mas ele tem outra comissão ali funcionando, a CPI. Então, eu convido o Senador Paim para fazer o relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como é um assunto em que nós somos unanimidade aqui, todo mundo é contra o trabalho escravo, eu aceito naturalmente ad hoc e cumprimento já o Senador Paulo Rocha. Naquela linha, trabalho escravo a gente... A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Item 31. EXTRAPAUTA ITEM 31 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 180, de 2017 - Não terminativo - Requer, nos termos do Art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, a avaliação da política pública de combate ao trabalho escravo no ano de 2018. Autoria: Senador Paulo Rocha Então, nomeio o Senador Paim Relator ad hoc da avaliação da política pública de erradicação do trabalho escravo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Com satisfação eu passo a fazer um comentário sobre o trabalho do Relator, Senador Paulo Rocha. O relatório de avaliação de políticas públicas de erradicação do trabalho escravo ele dividiu em alguns pontos. Primeiro, foi a apresentação, que mostra essa questão tão importante nesta Comissão de Direitos Humanos, que tem sido uma trincheira no combate ao trabalho escravo. No item dois, ele vai para a importância da erradicação do trabalho escravo. Ele faz toda uma retrospectiva histórica, lembra aqui a escravidão, evoca a imagem de grilhões, senzalas, pelourinhos, chibatas. E hoje a chamada escravidão moderna eu resumiria na própria reforma trabalhista, que foi aprovada, que, na verdade, permite uma série de situações de trabalho escravo. Por isso esta Comissão, sabiamente, sob a orientação de V. Exª, me indicou Relator para fazer um novo projeto do estatuto do mundo do trabalho. Já fizemos algumas - dez ou doze - reuniões e vamos, no dia 1º de maio, apresentar ao País uma nova CLT. Ele destaca aqui outra questão importante no item três: o trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil. Todos nós sabemos que infelizmente a Organização Internacional do Trabalho estima que existem ao menos 40 milhões de pessoas submetidas à escravidão contemporânea, das quais 71% são mulheres e meninas. É importante a leitura desse pedaço do relatório, dessa parte do relatório. Desse total, 25 milhões são submetidas a trabalho degradante, sendo que outros 15,4 milhões de pessoas escravizadas no contexto matrimonial, que inclui casamentos forçados e servidão marital, tanto laboral quando sexual. Uma de cada quatro vítimas é criança e os trabalhadores migrantes (internos ou externos) e indígenas são particularmente vulneráveis. |
| R | Os números atuais da escravidão no Brasil são alarmantes sobre qualquer expectativa, Srª Presidenta. E aqui ele discorre, de forma muito firme, muito corajosa, dando os números da escravidão no Brasil. No item 4, a experiência recente de combate ao trabalho escravo no Brasil, mostra que mais de 55 mil pessoas já foram libertadas pela força dos comandos de combate ao trabalho escravo. Lembrou como exemplo aqui o caso da Fazenda Brasil Verde. E aí, Srª Presidenta, ele avança no seu relatório, dizendo que o Estado deve, dentro de um prazo razoável, a partir da notificação da presente sentença, adotar as medidas necessárias para garantir que a prescrição não seja aplicada ao delito de direito internacional da escravidão e suas formas análogas, no sentido disposto nos parágrafos 454 e 455, da presente sentença. Aí ele reafirma uma série de outros artigos e parágrafos, que fortalecem a luta contra o trabalho escravo. Eu assim, Srª Presidenta, assino, na íntegra, o relatório feito pelo Senador Paulo Rocha, lembrando inclusive que sou relator daquele projeto que regulamenta a PEC do Trabalho Escravo, que é de autoria do Senador Paulo Rocha, que já aprovamos aqui. E o meu relatório vai na linha do mesmo relatório que ele fez aqui, vai na linha de combater todo tipo de trabalho escravo, no campo, na cidade, com todas as penalidades, inclusive, todo aquele que for pego, for autuado com trabalho escravo na sua propriedade, seja no campo ou na cidade, vai perder a propriedade. Por fim, Srª Presidenta, desta forma, com alguns comentários, porque são quase 20 folhas, com fundamento no que foi exposto nesse relatório, concluímos pela apresentação do seguinte requerimento, para que a política de combate do trabalho escravo seja objeto de avaliação desse colegiado em 2018. O Requerimento que passo a ler: REQUERIMENTO Nº , 2017 Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Requeremos, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, a avaliação da política pública de combate ao trabalho escravo no ano de 2018. Sala das Comissões. Senadora Regina Sousa, Presidenta dessa Comissão. Senador Paulo Rocha, Relator. E Senador Paulo Paim, Relator ah doc. Esse é o relatório, Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação a matéria. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório da política pública que tem como complemento um requerimento... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Que acabei de ler. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ...de certa continuidade, que tem uma audiência pública para discutir... Não, desculpe, estou com o relatório errado aqui. EXTRAPAUTA ITEM 31 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 180, de 2017 - Não terminativo - Requer, nos termos do Art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, a avaliação da política pública de combate ao trabalho escravo no ano de 2018. Autoria: Senador Paulo Rocha e outros Requer A avaliação da política pública para erradicação do trabalho escravo, quer dizer, é uma espécie de continuidade, já que é um tema tão palpitante do momento, tivemos toda aquela audiência pública sobre aquela Portaria, fatídica Portaria. Então está-se pedindo uma audiência pública para continuar essa discussão. |
| R | A autoria é do Senador Paulo Rocha, e o Senador Paulo Paim subscreveu. O Senador Paulo Paim pode encaminhar o requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Do requerimento, Srª Presidenta, eu já fiz inclusive a leitura no final do procedimento. Como Relator ad hoc, eu substituí o Senador Paulo Rocha, e eu encaminhei o requerimento no sentido de avaliação das políticas públicas de combate ao trabalho escravo, já que entendemos que muito mais pode ser feito, desde investimento nessa área, para dar estrutura para que os fiscais do trabalho possam fazer as devidas investigações, autuações, abrir os processos para todo aquele que for encontrado numa situação análoga ao trabalho escravo, em qualquer propriedade, no campo ou na cidade, seja autuado, até mesmo com a perda da propriedade. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir o requerimento, que a política pública de combate ao trabalho escravo continue sendo avaliada em 2018, não havendo mais quem queira discutir, em votação. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Srª Presidenta, há um requerimento, o item 22, do Senador Randolfe, que eu subscrevi e gostaria de colocá-lo em votação, para que a gente pudesse realmente, já no início dos nossos trabalhos pós-recesso, começar esse debate tão importante para a sociedade brasileira, que é exatamente a questão do auxílio-moradia das autoridades constituídas, tanto no Legislativo, quanto no Executivo e no Judiciário. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Item 22. ITEM 22 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 173, de 2017 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a V. Exª que, ouvido o Plenário desta Comissão, seja realizada audiência pública para discutir sugestão popular nº 30 de 2017, que extingue o auxílio moradia de autoridades públicas Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Subscrito pelo Senador Telmário Mota, a quem concedo a palavra para encaminhar. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Para encaminhar.) - Srª Presidente, leio o requerimento. Nos termos do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a V. Exª que, ouvido o plenário desta Comissão, seja realizada audiência pública para discutir sugestão popular que extingue o auxílio-moradia de autoridades públicas, com a presença dos seguintes convidados: I. Representante da ONG Contas Abertas; II. Representante da ONG Transparência Brasil; III. Representante da AMB; IV. Representante da CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; V. Representante da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda VI. Profª. Ana Claudia Farranha Santana, da Universidade de Brasília A justificativa, Srs. Senadores e Srª Presidente: Em vista da proposta popular que visa extinguir o chamado “auxílio-moradia” pago aos membros de Poder, impõe-se, para o adequado debate público reflexivo sobre tal proposição, a oitiva de setores da sociedade civil e dos agentes públicos alcançados pela medida em comento. Tal prerrogativa, no sentir da Cidadania, se deformou em verdadeira forma de concessão de reajuste transverso ao subsídio de parlamentares, ministros de Estado, ministros e membros do Ministério Público, além de mecanismo de burla ao teto remuneratório. |
| R | Registro que é especialmente ofensivo à sociedade brasileira o fato de o auxílio-moradia de magistrados e membros do Ministério Público ter sido autofixado, tendo sido concedido ao arrepio de qualquer deliberação do Congresso Nacional, por força de decisões judiciais sem suficiente amparo na legislação nacional. É uma violência ao Estado Democrático de Direito a concessão de benefícios a agentes públicos, que oneram excessivamente o contribuinte, sem que o Parlamento, como mandatário da sociedade civil, tenha autorizado previamente a sua concessão. Cabe aditar que se trata de demanda que mobiliza a sociedade civil, onde tem ampla aceitação, razão pela qual acredito ser imperioso levar tal debate público adiante, com a maior brevidade possível. Esse é o nosso requerimento, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senador Paulo Paim, para discutir. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Eu quero dar uma sugestão para que mais um convidado esteja entre aqueles que vão aqui debater esse tema. O Ângelo Fabiano Farias da Costa, que é Presidente da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho). Eu deixo aqui uma sugestão, para descontrair: eu vou pedir que vocês aumentem essa letrinha debaixo do cartão, não dá para ler. Calculem eu, que uso óculos. Não tem como ler. Fica a sugestão. A sugestão é para a equipe de marketing de vocês. Mas deixo a sugestão do Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da ANPT, que vem fazendo um trabalho brilhante, incontestável. Ele tem colaborado em todos os debates, eu quero aqui dar um depoimento de um segundo: tanto no debate do estatuto do mundo do trabalho, que é a nova CLT que nós estamos construindo, para a qual V. Exª me indicou como Relator daquela Comissão Especial - o Telmário inclusive é o Presidente lá -, como também na CPI da previdência. Então, eu queria propor que o nome dele estivesse nesse debate. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Inclusão de mais um convidado. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Depois você marca a data aí com a secretaria, viu, Senador. Esse assunto é importante para ser debatido logo no começo. Aprovado o requerimento. Não começou nada no plenário, não é? Ninguém chamou. Nós temos aqui relatórios prontos. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Mas, Srª Presidente, não se preocupe, não. O plenário não tem nenhuma validade, ontem foi aprovado dessa forma. Eu levantei essa questão de ordem lá. E ficou claro que as comissões, quando for deliberativa ou extraordinária, podem votar tudo. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, nós temos aqui projetos não terminativos com relatórios prontos. Seria interessante porque, quando entrar fevereiro, a gente tenta votar os terminativos em que não houve quórum. Temos o item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 340, de 2012 - Não terminativo - Acrescenta art. 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego, e dá outras providências. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS. Nomeio o Senador Paulo Paim relator ad hoc, a quem concedo a palavra para leitura do relatório. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Srª Presidenta, como eu estou recebendo agora, e é uma alteração da CLT... Normalmente, eu comento, mas esse eu vou ter que ler, até para eu tomar conhecimento daquilo sobre o que darei parecer ao final. Relatório. Em análise, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 340, de 2012 - Complementar, do Senador Antonio Carlos Valadares, que acrescenta art. 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego, e dá outras providências. A proposição em exame declara nula a prática de qualquer ato que caracterize represália ou discriminação, inclusive a dispensa sem justa causa, contra o empregado que demandar administrativa ou judicialmente em desfavor do seu empregador. O autor justifica o projeto na necessidade de se garantir o direito de ação do trabalhador contra o poder econômico de seu tomador dos serviços. A proposição foi, originalmente, distribuída somente à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas, por força da aprovação do Requerimento nº 580, de 2014, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, vem também à análise da Comissão de Direitos Humanos. Até o presente momento, não houve a apresentação de emendas. Análise. Nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho, motivo pelo qual a proteção do empregado contra atos discriminatórios praticados por seu empregador é matéria que se encontra dentro da esfera legislativa do mencionado ente federado. Além disso, por não se tratar de questão cuja iniciativa seja privativa do Presidente da República, do Procurador-Geral da República, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, aos Parlamentares é facultado iniciar o processo legislativo sobre o tema, nos termos do art. 48 da Carta Magna. Quanto à atribuição da CDH para o exame de tão importante proposição, o inciso III do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal a ela confere tal prerrogativa. No mérito, a proposição visa a tornar efetivo o direito de ação constitucionalmente garantido pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Assim o faz ao reputar nulos os atos discriminatórios praticados contra empregado que ajuizar demanda, administrativa ou judicial, em desfavor do seu empregador. Além disso, determina a aplicação, nos casos das dispensas discriminatórias que normatiza, do disposto no art. 4º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, dispositivo que confere ao empregado arbitrariamente dispensado a opção entre ser readmitido em seu posto de trabalho ou perceber, em dobro, a remuneração correspondente ao período de afastamento. A proposição, na forma como redigida e em que pese louvável a intenção de seu elaborador, não inova no ordenamento jurídico nacional. Assim sucede, pois o art. 9º da CLT já reputa nulos os atos tendentes a fraudar a aplicação de seus preceitos. A Lei nº 9.029, de 1995, também é aplicável a todas as dispensas discriminatórias. Entretanto, não se pode perder a oportunidade de se conferir efetividade ao disposto nos incisos XXX, XXXI e XXXII do art. 7º da Constituição Federal, que vedam, em síntese, a prática de qualquer ato discriminatório em prejuízo do trabalhador. Sabe-se, pois, que a grande dificuldade do trabalhador é a prova, em juízo, do ato discriminatório. O empregador, protegido pela estrutura de seu empreendimento empresarial, pode adotar diversos meios para falsamente legitimar a prática de conduta discriminatória contra o empregado que exercer o direito previsto no art. 5º, XXXV, da Carta Magna. |
| R | Ciente, então, de que não basta vedar a discriminação no ambiente de trabalho, sem que se forneçam ao empregado os meios necessários à sua demonstração, em juízo ou no âmbito administrativo, propõe-se a aprovação do PLS nº 340, de 2012 - Complementar, com a apresentação de uma emenda. Sugere-se, pois, a modificação do art. 9º-A que se busca inserir na CLT, para que se presumam discriminatórias, desde o início do processo ajuizado contra o empregador até um ano após o seu término, a prática de represália contra o trabalhador e a dispensa sem justa causa de empregado. Inverte-se, assim, o ônus da prova das práticas que se busca combater, atribuindo-o ao tomador dos serviços. Verificada, então, a prática discriminatória, determina-se: a) se dela não decorrer o término do contrato de trabalho, o pagamento dos danos morais e materiais porventura sofridos pelo obreiro; e b) se dela decorrer a extinção do pacto laboral, a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 9.029, de 1995, sem prejuízo da condenação ao pagamento dos referidos danos. Confere-se, assim, efetividade ao disposto no art. 9º da CLT e na Lei nº 9.029, de 1995, no sentido de atribuir à parte mais forte da relação jurídica laboral o ônus de demonstrar a inexistência de ato presumivelmente discriminatório. Voto. Em face do exposto, vota-se pela aprovação do PLS nº 340, de 2012 - Complementar, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CDH (SUBSTITUTIVO) Dê-se o art. 1º do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 340, de 2012 - Complementar, a seguinte redação: “Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: ‘Art. 9º-A Presumem-se discriminatórias: I - ato praticado contra empregado que demandar administrativa ou judicialmente contra o seu empregador, desde o início do processo administrativo ou judicial até um ano após o seu término; e II - a dispensa sem justa causa do empregado que demandar administrativa ou judicialmente contra o seu empregador, desde o início do processo administrativo ou judicial até um ano após o seu término. §1º Incumbe ao empregador demonstrar, administrativa ou judicialmente, a ausência de caráter discriminatório das condutas previstas nos incisos I e II do caput. §2º Verificado, após regular processo administrativo ou judicial, o caráter discriminatório das condutas descritas nos incisos I ou II do caput: I - o empregado fará jus ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais a ele causados, sem prejuízo das demais sanções porventura incidentes; e II - aplicar-se-á o disposto no art. 4º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, no caso de dispensa discriminatória, sem prejuízo do disposto no inciso I da NR.’” Esse é o relatório, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, da CDH (Substitutivo). O projeto segue para a análise na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Item 18. |
| R | ITEM 18 SUGESTÃO Nº 33, de 2017 - Não terminativo - Fim do Imposto sobre Veículo Automotores, IPVA Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pelo arquivamento da Sugestão Observações: Tramitação: CDH Nomeio Relator ad hoc o Senador Telmário Mota, para a leitura do relatório. Com a palavra o Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Como Relator.) - Srª Presidente, o relatório. Em análise nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa a Sugestão nº 33, de 2017, do programa e-Cidadania, regulamentado pela Resolução do Senado nº 19, de 2015, que propõe o fim do Imposto sobre Veículo Automotores (IPVA). A Sugestão nº 33, de 2017, advém da Ideia Legislativa nº 75.955, publicada em 5 de junho de 2017, por Amauricio Ochoa de Borba, de Santa Catarina, que atingiu, em 18 de julho de 2017, apoiamento superior a 20 mil manifestações individuais, conforme salientado no MEMO nº 62/2017, de 18 de julho de 2017, da Secretaria de Comissões da Secretaria-Geral da Mesa deste Senado Federal. Na descrição da Ideia Legislativa nº 75.955, argumenta-se que "temos hoje, uma das maiores cargas tributárias do mundo. Quase 39% do PIB, em troca de péssimos serviços em todas as áreas. Saúde, segurança, educação, transporte, estradas. Já que não adianta cobrar essa pendência dos órgãos, o jeito correto seria acabar com tantos impostos [sic]." No campo mais detalhes, argumenta-se ainda que o preço dos automóveis embute em média 49% de tributos entre o IPI, ICMS, IPVA, PIS, Licenciamento, etc. O mesmo BMW feito na Alemanha pode custar US$30 mil em Miami e mais que o dobro em São Paulo. Mas quem compra automóvel paga tributos para usá-lo também. Além de pagar IPVA todo ano, tributam-se o consumo de combustíveis, as despesas com manutenção, as peças, etc. [sic]. Em 6 de novembro de 2017, conforme consulta à página eletrônica do programa e-Cidadania, mantida no sítio eletrônico do Senado Federal na internet, às 10h15, percebeu-se um total de 57.861 apoios à Ideia Legislativa nº 75.955. Em 19 de setembro de 2017, o Senador Raupp foi designado para relatar a matéria. Análise. Nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, combinado com o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre as ideias legislativas registradas no programa e-Cidadania que alcançarem um total de 20 mil apoios em um prazo de quatro meses após seu registro, requisito este plenamente alcançado, conforme o MEMO 62, de 2017, mencionado no relatório. Quanto ao mérito, percebe-se uma nítida contradição na descrição da Ideia Legislativa 75.955, pois reclama-se de uma das maiores cargas tributárias do mundo, de quase 39% do PIB, que resulta em péssimos serviços em todas as áreas, mas propõe-se uma redução nas receitas públicas, com o fim do IPVA, cujo resultado certamente será uma deterioração ainda maior na qualidade dos serviços prestados pelo setor público. Ademais, Srª Presidente, mantido o volume de serviços a serem prestados pelo setor público, uma redução nas receitas públicas, conforme proposta pelo fim do IPVA, provocará danos irreparáveis no equilíbrio das contas públicas, com efeitos negativos sobre toda a economia e uma deterioração ainda maior na qualidade dos serviços públicos, argumento principal da Ideia Legislativa. |
| R | Cabe salientar que, no exercício de 2016, a arrecadação bruta do IPVA alcançou cifras da ordem de R$46,7 bilhões, se consideramos a totalidade dos Estados brasileiros, quantia imprescindível nas finanças estaduais e municipais, a quem pertence sua arrecadação. Por fim, cumpre lembrar que o IPVA, sendo um imposto sobre a propriedade, possui incidência diferenciada sobre a população, pois afetará somente os proprietários de veículos automotores, segmento, supostamente, pertencente às camadas mais altas da sociedade. Em conclusão, pelas razões apresentadas, somos levados a sugerir o não acolhimento da Sugestão nº 33, de 2017. Voto. Diante do exposto, manifestamos nosso voto contrário à Sugestão nº 33, de 2017, devendo a mesma ser arquivada. É o voto do Senador Valdir Raupp, Relator da matéria, e eu, Relator ad hoc. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Telmário Mota. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento da sugestão. Nomeio o Senador Telmário novamente Relator ad hoc de outro relatório do Senador Valdir Raupp. ITEM 20 SUGESTÃO Nº 46, de 2017 - Não terminativo - Liberação de carros rebaixados Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela rejeição da Sugestão Observações: Tramitação: CDH Concedo a palavra ao Senador Telmário Mota, para leitura do relatório. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Como Relator.) - Relatório. Trata-se ideia legislativa apresentada por meio do Programa e-Cidadania que, tendo atingido os 20 mil apoiamentos necessários para o início de sua análise por esta Casa, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, tem tratamento análogo às sugestões legislativas previstas no art. 102-E do Regimento Interno. O texto da proposição pretende liberar a circulação de carros rebaixados. De acordo com o autor da ideia legislativa, a liberação de carro rebaixado diminuirá os acidentes com alta velocidade, uma vez que os motoristas que conduzem esse tipo de veículo trafegam em velocidade média ou baixa. Na minha cidade, quebrava tudo. Análise. De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, que regulamenta o programa e-Cidadania, as manifestações de cidadãos, atendidas as regras do Programa, serão encaminhadas, quando for o caso, às Comissões pertinentes, que lhes darão o tratamento previsto no Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Como a ideia legislativa obteve apoio de mais de 20 mil cidadãos no período de 4 meses, o parágrafo único do art. 6º da referida Resolução determina que terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art. 102-E do RISF. De acordo com o inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) opinar sobre sugestões legislativas. Assim, a SUG nº 46, de 2017, encontra amparo regimental para a sua apreciação por esta Comissão. Quanto ao mérito da proposta, existem dois pontos a serem abordados: a existência de previsão legal que possibilite o rebaixamento e a efetiva redução nos acidentes proporcionada pela implementação da medida ora proposta. Quanto ao primeiro ponto, consideramos que a legislação atual já permite esse tipo de alteração nas características dos veículos. |
| R | O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em seu art. 98, preconiza que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Ademais, em seu art. 106 é definido que, caso haja modificação no veículo, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quanto a rebaixamento de veículos, a Resolução Contran nº 292, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 do CTB, em seu art. 6º, restringe a troca de suspensão apenas à suspensão fixa, sendo expressamente proibida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura. Além disso, para os veículos que tiverem a suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo. Quanto à questão da segurança, sabemos que os veículos originais de fábrica passam por diversos testes de durabilidade e de desempenho, o que não ocorre com veículos modificados. Dessa forma, recomenda-se conduzir veículos rebaixados a velocidades mais baixas a fim de evitar que possíveis acidentes tenham consequências mais graves. Dessa forma, consideramos que a Sugestão Legislativa nº 46, de 2017, não deve prosperar, uma vez que já existe respaldo legal para o rebaixamento veicular e que não há relação comprovada entre o uso de suspensão rebaixada e a redução de acidentes. Voto. Diante do exposto, o Senador Raupp, Relator original do projeto, vota pela rejeição da Sugestão Legislativa nº 46, de 2017. Esse é o meu voto, como Relator ad hoc, Sr. Presidente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Telmário. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH pela rejeição da sugestão. Nós temos só mais um, que é o item 13. Nomeio o Senador Paim Relator ad hoc. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 564, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a realização de provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior aos candidatos impossibilitados de comparecer ao certame, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. Autoria: Senador Magno Malta Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Favorável ao Projeto, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CE, CDH e terminativo na CCJ. - Em 23/05/2017, a matéria foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo) Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Srª Presidente, vamos direto, para ganhar tempo, para chegarmos ao plenário e conseguirmos participar da votação naquele espaço. Eu faço apenas um comentário. O Senador José Medeiros fez um brilhante relatório e apresenta um substitutivo. O substitutivo é direto. Eu vou lê-lo, Srª Presidenta, que corresponde a toda a argumentação que está aqui colocada. |
| R | No substitutivo, ele coloca: Art. 1º Ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa, salvo se se recusar a cumprir o procedimento previsto nesta lei. §1º Aos candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, será oferecida alternativa compatível com sua fé, devendo o órgão ou entidade executora do certame garantir o tratamento isonômico dos participantes. §2º O candidato gozará dos benefícios do parágrafo primeiro mediante simples afirmação, por escrito, entregue à organização do certame. Art. 2º O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outro que lhe venha a suceder respeitará o direito de realização das provas em dia e horário distinto. Art. 3º Os concursos públicos oferecerão: I - nas provas escritas, horário distinto, nos seguintes termos: a) os candidatos beneficiários desta lei deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos; b) ato contínuo, deverão ser alojados em recinto separado, onde permanecerão incomunicáveis; c) iniciarão a prova a partir do momento que cessar a vedação religiosa, devendo o fiscal de prova certificar o correspondente horário; d) terão o mesmo tempo para a conclusão da prova, de acordo com as regras editalícias; II - nos testes físicos, provas orais ou entrevistas, dia e horário distinto, anterior ao regularmente estabelecido no edital [como todos os outros]. Art. 4º O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger acrescido do seguinte §4º: “Art. 44........................................................................................................... §4º Na definição de datas e horários dos processos seletivos previstos neste artigo será observado o direito de liberdade de consciência e de guarda religiosa dos candidatos, nos seguintes termos: I - nas provas escritas, horário distinto, de acordo a este procedimento: a) deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos; b) ato contínuo, deverão ser alojados em recinto separado, onde permanecerão incomunicáveis; c) iniciarão a prova a partir do momento que cessar a vedação religiosa, devendo o fiscal de prova certificar o correspondente horário; d) terão o mesmo tempo para a conclusão da prova, de acordo com as regras editalícias; II - nos testes físicos, provas orais ou entrevistas, dia e horário distinto, anterior ao regularmente estabelecido no edital.” (NR) Art. 5º O disposto nesta lei não se aplica aos certames cujos editais tenham sido publicados antes do início de sua vigência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação. Eu apenas digo que, na verdade, muita coisa que está aqui no art. 3º e também no 4º se repete. Mas está lido o relatório do Senador Medeiros, projeto do Senador Magno Malta. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). O projeto segue para análise da CCJ em decisão terminativa. Eu proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião, para podermos produzir relatório do ano. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 20 minutos e suspensa às 11 horas e 22 minutos do dia 13/12/2017, a reunião é reaberta às 9 horas e 22 minutos e encerrada às 11 horas e 08 minutos do dia 14/12/2017.) |

