07/02/2018 - 1ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Bom dia!
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 31.
Antes de iniciar a apreciação dos itens, vou apresentar, com a aquiescência do nosso Plenário, requerimento de autoria do eminente Senador Jorge Viana com o seguinte teor.
EXTRAPAUTA
ITEM 32
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 1, de 2018
- Não terminativo -
Pelo fato de o Projeto de Lei do Senado nº 322, de 2011, de autoria do Senador Eduardo Braga, já estar devidamente instruído, conforme Relatório apresentado à CCJ em 14 de dezembro de 2017, REQUEIRO, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno do Senado, a dispensa da realização de audiência pública revista no Requerimento nº 18, de 2014 - CCJ, de autoria do Senador Cícero Lucena, aprovado em 16 de abril de 2014.
Autoria: Senador Jorge Viana.
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Coloco em discussão. (Pausa.)
Havendo aquiescência, coloco em deliberação.
As Srªs e os Srs. Senadores que sejam de acordo com o requerimento permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
Há ainda um requerimento de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
EXTRAPAUTA
ITEM 33
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 2, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para debater os impactos jurídicos das inovações legislativas promovidas pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 280, de 2017, de autoria do Senador Antônio Anastasia, com a participação dos seguintes convidados: Flávio Henrique Unes Pereira - Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Carlos Ari Sundfeld - Doutor em Direito. Professor Titular da Escola de Direito da FGV/SP; Carolina Zancaner Zockun - Doutora em Direito Administrativo pela PUC/SP, professora da PUC/SP; Marçal Justen Filho - Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Valter Shuenquener de Araújo - Juiz Federal.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro.
Eu acresceria a essa lista, havendo a aquiescência das senhoras e dos senhores, o Dr. Valter Shuenquener de Araújo, Juiz Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Coloco em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós vamos seguir a ordem dos Relatores presentes. Por isso, passo ao item 28.
ITEM 28
EMENDAS DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 63, de 2012
- Não terminativo -
Dá nova redação aos arts. 530-C, 530-D, 530-F e 530-G do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Autoria: Deputado Leonardo Picciani.
Relatoria: Senadora Ana Amélia.
Relatório: Favorável à Emenda n° 3-PLEN e contrário às Emendas n° 2-PLEN e n° 4-PLEN.
Observações. Em 13/11/2013, a Comissão aprovou o relatório, que passou a constituir o parecer, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo); em 16/06/2015, em plenário, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Humberto Costa, e as Emendas de nºs 3 e 4, de autoria do Senador José Serra.
Concedo a palavra à eminente Senadora Ana Amélia para proferir o seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Caro Senador Antonio Anastasia, que preside esta reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal; caros colegas Senadores, que nos acompanham também nos trabalhos desta Comissão, nesta manhã, por economia regimental, eu vou direto à análise da matéria, que está bem esclarecida no caput anunciado por V. Exª.
Na análise, em relação à Emenda nº 2-PLEN, de autoria do Senador Humberto Costa, sublinhamos que o termo consagrado pelo Código de Processo Penal é “autoridade policial”, a qual se refere, conforme entendimento corrente, ao Delegado de Polícia, assim como “autoridade judiciária” se refere ao Juiz de Direito. A expressão “autoridade policial” aparece 45 vezes no Código de Processo Penal; “delegado de polícia”, por sua vez, apenas três vezes, e duas delas em virtude de alteração legislativa recente, ocorrida no ano de 2016.
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Algumas leis especiais recentes começaram a usar a expressão “delegado de polícia”, como a lei que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.683, de 2012) e a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850, de 2013), assim como a lei que esclarece que a investigação criminal é função privativa do delegado de polícia (Lei nº 12.830, de 2013).
Contudo, a expressão consagrada no Código de Processo Penal, norma sob alteração, é “autoridade policial”. A reforma do Código de Processo Penal aprovada pelo Senado Federal em 2010 alterou o padrão e passou a adotar “delegado de polícia” (PLS nº 156, de 2009). Contudo, não convém fazer alterações pontuais como a ora proposta pela Emenda nº 1, pois retira clareza da lei que está em vigor. Usar expressões diferentes para designar o mesmo aumenta o custo da informação, o que não se compatibiliza com o ideal democrático de leis claras e inteligíveis para todos.
A Lei nº 12.830, de 2013, já esclarece o papel do delegado de polícia. Não há necessidade de repeti-lo sempre e em todos os textos legais.
A emenda ainda ressalva o “interesse público” para o aproveitamento de bens que são produto de crime (produzidos ou reproduzidos ilicitamente), com a oitiva da Fazenda Nacional, ainda que haja requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou da vítima para a destruição antecipada. O Código de Processo Penal possibilita o perdimento do maquinário usado para a produção ou reprodução do bem ilícito (instrumento do crime), em favor da Fazenda Nacional, mas não do bem em si, produto do crime.
A Emenda nº 3-PLEN, de autoria do Senador José Serra, busca já antecipar uma proposta feita pela Comissão de Juristas para a reforma do Código Penal (PLS nº 236, de 2012), aprovada pela Comissão Especial e hoje em tramitação nesta Comissão: a possibilidade de perda em favor de Estados e do Distrito Federal dos instrumentos e produtos do crime, como efeito da condenação. No modelo atual, os instrumentos e produtos do crime são perdidos em favor da União (art. 91, inciso II do Código Penal), e o produto da alienação apenas é convertido em renda para os Estados ou Distrito Federal se essas pessoas de direito público forem vítimas da infração penal.
A proposta de que os valores resultantes da alienação dos bens apreendidos em leilão sejam depositados nos fundos penitenciários do Estado ou Distrito Federal quando a apreensão tiver sido feita por autoridade do respectivo ente federativo é oportuna na sugestão do Senador Serra e dá incentivos para as unidades federativas investirem na persecução penal aos crimes contra a propriedade imaterial, inclusive a pirataria.
A Emenda nº4-PLEN, também do Senador José Serra, por fim, não nos parece razoável - portanto, a que estamos acolhendo é a Emenda nº 3. O estipulado laudo pericial pode engessar o procedimento de destruição de mercadorias falsificadas apreendidas pelas autoridades competentes, além de onerar o detentor do direito da marca. O ambiental legal brasileiro deve auxiliar o fomento da legalidade, e a incorporação da citada emenda somente tornará essa esfera mais insegura.
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Diante do exposto, somos pela aprovação da Emenda nº 3-PLEN e pela rejeição das Emendas nº 2-PLEN e 4-PLEN.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senadora Ana Amélia. Agradeço a V. Exª pela leitura do relatório e o coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco o relatório em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à Emenda nº 3-PLEN e contrário às Emendas nº 2-PLEN e 4-PLEN.
A matéria vai ao plenário.
Agradeço à Senadora Ana Amélia.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, eminente Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Eu tenho uma informação, Sr. Presidente, de que o item 28, que é o item que trata de... Eu não estou conseguindo abrir. Não, não é o 28.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É o item 3.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Da Zona Franca.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O item 3, que é um projeto de autoria do Senador Roberto Rocha, relatado pelo Senador Edison Lobão, Presidente da Comissão, não será votado hoje, por conta até da ausência tanto do autor quanto do Relator. Eu só queria a confirmação de V. Exª, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A senhora tem a informação correta, Senadora Vanessa. O tema não será deliberado na reunião de hoje, a pedido do próprio Senador... É bom até dar o alerta de que o Senador Lobão estará de licença durante dois meses. Então, ficaremos na Presidência, nesse período de sua ausência. E o Senador Roberto Rocha pediu que a matéria não seja apreciada nesta data. Então, será posteriormente. Nesta reunião não haverá. A informação é correta.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Agradeço a V. Exª. E quero dizer que lamento a... Espero que nada grave esteja acontecendo com o Senador Lobão. E, por outro lado, compartilharemos da sua competente direção dos trabalhos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senadora Vanessa.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós temos um conjunto de projetos de lei que são não terminativos e solicitaria, com a anuência dos nossos pares, a inversão de pauta para votá-los. São os itens 4, 12, 15, 17, 22, 23, 27 e 29, independentemente da ordem. Chegando outros Relatores de outras matérias, nós iríamos incluindo, mas esses têm acordo de votação e são não terminativos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito bem.
Eu coloco essa proposta do Senador Pimentel aos senhores membros do plenário, com a nossa total simpatia, porque isso vai naturalmente limpar a nossa pauta e ganharemos tempo.
E, por isso mesmo, começamos já com o item 4, Senador Pimentel, não terminativo, para o qual vou designar V. Exª como Relator ad hoc.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 143, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor sobre a progressão de regime de cumprimento de pena.
Autoria: Deputado Alberto Fraga
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Contrário ao Projeto
Observações:
- Em 29/11/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Humberto Costa e Wilder Morais nos termos regimentais;
- Em 06/12/2017, foi recebido e lido o Voto em Separado do Senador Humberto Costa, que conclui pela inconstitucionalidade e antijuridicidade e, no mérito, contrário ao Projeto.
- Em 12/12/2017, foi recebido o Relatório reformulado pelo Senador Eduardo Lopes, com voto contrário ao Projeto.
Desse modo, concedo a palavra ao Senador José Pimentel, para ad hoc, proferir o relatório.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a esta Comissão para exame, nos termos do art. 101, II, d, do Regimento Interno, o Projeto de Lei da Câmara nº 143, de 2017 (Projeto de Lei nº 8504/2017, na Casa de origem), do Deputado Alberto Fraga, que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor sobre a progressão de regime de cumprimento de pena.
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Análise.
Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre as proposições em exame, nos termos do art. 356 e seguintes, do Regimento Interno da Casa.
Estabelece o art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal que compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o Plenário.
A proposição apresenta inconstitucionalidade. Como bem elucidado pela justificação presente no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 143, de 2017, de autoria do Deputado Federal Alberto Fraga, a questão da vedação de progressão ao regime de cumprimento de pena já foi enfrentada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF entende que a vedação em abstrato da progressão de regimes, ainda que para crimes graves, ofende o princípio da proporcionalidade e da individualização das penas, impossibilitando, ainda, a finalidade ressocializatória da pena. Trata-se de entendimento sumulado de forma vinculante - é a Súmula nº 26 do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mérito do novel §2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 1990, proposto pelo projeto de lei, também devemos alertar para sua falta de oportunidade. Com efeito, endurecer ainda mais as já rígidas frações para a progressão de regime, nos casos de crimes hediondos, certamente agravará a crise do sistema carcerário brasileiro, especialmente no que tange à superlotação das penitenciárias.
Deve-se lembrar que são crimes hediondos não somente homicídios qualificados e estupros, mas também o tráfico ilícito de entorpecentes, de forma equiparada pela Lei nº 8.072, de 1990. Dados divulgados pela imprensa informam que um em cada três presos no País responde por tráfico de drogas. Assim, o efeito quase imediato da aprovação do projeto de lei será o agravamento da crise carcerária.
Voto.
Diante do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 143, de 2017, por ser inconstitucional.
Esse é o parecer, Sr. Presidente, que ora relato.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador José Pimentel, pela leitura ad hoc do relatório do Projeto de Lei da Câmara nº 143, cuja conclusão é pela rejeição.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir e sendo não terminativo...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, não é propriamente para discutir, só para registrar...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ...que eu também tenho um projeto, que é o 499, com relação ao agravamento de penas. Pode não ser tão rígido como esse que está sendo contestado pelo relatório do eminente Pimentel, mas eu entendo que se deve agravar penas e, futuramente, o meu virá à discussão. Só fazer o registro.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente, Senador Lasier.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório contrário ao projeto.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão contrário ao projeto.
A matéria vai ao plenário.
Vamos agora, seguindo os nossos não terminativos, para termos aqui, conforme a proposta do Senador Pimentel, a nossa pauta esvaziada, ao item 22, do qual vamos solicitar à eminente Senadora Simone Tebet que faça a gentileza de ser Relatora ad hoc.
ITEM 22
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 347, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a necessidade de prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet para proferir o relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Como V. Exª mesmo acabou de anunciar, trata-se de um projeto de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que basicamente faz uma pequena alteração à Lei do Marco Civil da Internet, estabelecendo que, nas aplicações de redes e mídias sociais, haverá necessidade de o titular dos dados expressar anuência prévia para a criação de contas, para a sua inclusão em redes ou mídias sociais e para o envio de convites, em seu nome, para terceiros ingressarem na rede ou mídia social.
O projeto em pauta acrescenta que essa anuência prévia deve ser livre, específica, inequívoca e informada. Averba, ainda, que o ônus para comprovar essa aquiescência é do provedor de aplicação. Fixa, ainda, responsabilização civil solidária entre o provedor de aplicação e o usuário que concorrer para tal violação de direito.
Na justificação, a ilustre Senadora que, no ambiente de agressiva concorrência entre as empresas provedoras de redes e mídias sociais, os usuários acabam sofrendo abusos por parte dessas empresas e cita exemplos constantes no dia a dia.
A matéria foi distribuída a esta Comissão para, depois, em caráter terminativo, seguir para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
A proposição foi, então, distribuída à relatoria.
Nós passamos, agora, à análise.
Análise.
Em todos os tempos da história, a humanidade sempre foi surpreendida por inovações tecnológicas; porém, nunca a humanidade foi tão desafiada a se amoldar às tecnologias como nesses últimos anos.
O Congresso Nacional se recusou a adotar a posição de mero espectador desse espetáculo de transformações conduzidas pela Era Cibernética e, por isso, vem exercendo papel ativo sob as luzes da ribalta.
A presente proposição, com louvor, gaba-se do mérito de combater um ataque detestável que a privacidade dos indivíduos vem sofrendo por parte de aplicações que cuidam de redes e mídias sociais, como os famosos serviços virtuais disponibilizados pelo Facebook, pelo WhatsApp, pelo Youtube, pelo Twitter, por blogs, por sítios eletrônicos etc.
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Os constrangimentos gerados por essas práticas são inúmeros e vão desde os incômodos sofridos pela inflação de informações geradas por grupos indesejados até o desgosto com o recebimento involuntário de conteúdos pornográficos, violentos ou fúteis.
Ora, um aspecto fundamental na tutela da intimidade é o de garantir a liberdade dos indivíduos de frequentarem o ambiente que lhes aprouver mediante disposição de sua própria vontade. A proposição, portanto, assegura esse direito fundamental.
Há, porém, pequenos reparos a serem feitos à proposição.
O primeiro deles é o de expungir de seu texto a previsão de responsabilização do usuário que promoveu a inclusão de outrem em um grupo social cibernético, visto que a culpa pela ausência de mecanismos que asseguram a coleta do consentimento prévio é da aplicação, e não dos usuários. Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de interação no Whatsapp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio.
O segundo ajuste é estabelecer, expressamente, que a violação à intimidade na forma prevista na proposição cria presunção de dano moral. Essa modificação é fundamental para dar efetividade à nova norma, pois, sem ela, o Poder Judiciário poderá infertilizar a norma, afirmando que, embora tenha havido violação à regra jurídica, inexistiria dano a ser indenizado.
No mais, a proposição é irreprochável e atende a todos os requisitos de regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade.
O voto, por todas as razões expendidas, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 347, de 2016, na forma das emendas já anunciadas.
É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet. Agradeço sobremaneira a leitura ad hoc desse relatório e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, nós vamos colocar a matéria em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
O próximo será, dentro do proposto, o item 15, emenda de plenário à proposta de Emenda à Constituição nº 104.
ITEM 15
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 104, de 2007
- Não terminativo -
Acresce um § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, para estabelecer que a comprovação da efetiva prestação de serviço militar nas Forças Armadas por mais de dois anos constitui título computável para efeito do concurso de acesso aos cargos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
Relatório: Contrário à Emenda n° 2-PLEN.
Faço a designação ad hoc do eminente Senador Lasier Martins para a leitura do relatório, que é contrário à Emenda de Plenário nº 2.
Observações: em 4/6/2009, a Comissão aprovou o relatório do Senador Romeu Tuma, que passou a constituir o parecer favorável à proposta com a Emenda nº 1-CCJ; em 23/9/2015, em plenário, foi apresentada a Emenda nº 2, tendo como primeiro signatário o Senador José Medeiros.
Concedo a palavra ao eminente Senador Lasier Martins para proferir o relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente Anastasia. V. Exª já fez um bom resumo daquilo em que consiste esse projeto. Sendo assim, vou direto à sua análise.
Esta Comissão, no desempenho da competência firmada nos arts. 101 etc...
A Emenda nº 2 - PLEN, ora submetida à análise, promove modificações mais profundas. No texto já aprovado por esta Comissão, a prestação de serviço militar somente constituirá título para concurso quando tiver duração igual ou superior a dois anos, limitação temporal que é excluída na Emenda nº 2 - PLEN.
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A emenda, além disso, estabelece que o serviço militar constituirá título para ingresso nas carreiras policiais tratadas no art. 144, frente à disposição original que referencia as carreiras de policiais e bombeiros militares.
A emenda deve ser rejeitada.
Não há vinculação próxima entre as tarefas executadas no serviço militar, de uma forma geral, e aquelas desempenhadas pelas polícias de natureza civil, a ponto de justificar uma determinação para que se promova preferência aos ex-militares nos concursos públicos dessas carreiras. É possível imaginar que alguns militares desenvolvam, em suas atividades profissionais, habilidades que seriam desejáveis na rotina de policiais, mas essa presunção não pode ser estendida à totalidade desses agentes públicos.
Vale dizer, o treinamento e a experiência angariados pelos militares das Forças Armadas, a despeito de sua relevância para a defesa nacional, não constituem, necessariamente, fatores decisivos na seleção de candidatos para as carreiras das forças civis de segurança pública. Por esse motivo, parece-nos inadequada a modificação que a emenda em análise tenciona promover.
Nesse aspecto, a redação original da PEC e a Emenda nº 1-CCJ, que qualificam o tempo de serviço militar como título para os concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, são mais adequadas do que a da Emenda nº 2-PLEN. Com efeito, há maior proximidade entre as atividades desempenhadas pelos policiais e bombeiros militares e aquelas exercidas pelos militares das Forças Armadas. A própria Constituição, no §6º de seu art. 144, determina que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, o que significa que seus integrantes podem ser convocados a atuar na defesa nacional como auxiliares do Exército. Há, portanto, grande sentido no uso da experiência profissional nas Forças Armadas como critério de distinção entre candidatos nos concursos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Esse raciocínio, contudo, não pode ser estendido às polícias de natureza civil.
Voto.
Diante do exposto, vota-se pela rejeição da Emenda nº 2-PLEN à PEC nº 104, de 2007.
É o relatório, Sr. Presidente Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Lasier Martins pela sua leitura.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório, contrário à Emenda de Plenário nº 2.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda de Plenário nº 2.
A matéria vai ao Plenário.
Só para informação aos membros da Comissão, nós estamos procedendo, Senadora Marta, à leitura dos itens não terminativos, por sugestão do Senador Pimentel, para esvaziarmos a pauta. Terminado esse rol, nós faremos, já que não temos quórum para votação dos terminativos, a leitura dos relatores presentes de itens terminativos, a exemplo da Senadora Simone. E aguardamos o Senador Roberto, que vai ler também um parecer de indicação, que é não terminativo. Só para esclarecimento dos membros da Comissão.
O próximo é o item 17.
ITEM 17
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54, de 2016
- Não terminativo -
Modifica o art. 54 da Constituição Federal, para vedar aos Deputados e Senadores permanecer mais de noventa dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato.
Autoria: Senadora Rose de Freitas e outros
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatório: Favorável à Proposta.
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Concedo a palavra ao Senador Pimentel para que faça a leitura, ad hoc, do relatório.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Como Relator.) - Vem à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com fundamento no art. 356 do Regimento Interno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 54, de 2016, da Senadora Rose de Freitas e outros, que modifica o art. 54 da Constituição Federal, para vedar aos Deputados e Senadores permanecerem mais de 90 dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato.
Análise.
Compete à CCJ, nos termos do Regimento, a análise quanto à admissibilidade e ao mérito da proposição.
No que concerne à admissibilidade da PEC nº 54, de 2016, cumpre salientar que a proposição observa o número mínimo de subscritores de que trata o inciso I do art. 60 da Constituição Federal.
Não incidem, no caso sob análise, as limitações circunstanciais que obstam o emendamento do Texto Constitucional previstas no §1º do art. 60, visto que o País não se encontra na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Da mesma forma, a matéria constante da PEC nº 54, de 2016, não constou de outra proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada nesta sessão legislativa.
Ainda sobre o juízo da constitucionalidade formal da matéria, há que se saudar a escolha de proposta de emenda à Constituição como espécie legislativa adequada a enfrentar o tema, eis que busca acrescentar nova vedação expressa aos Deputados e Senadores, a ser observada desde a posse, além daquelas já elencadas nas alíneas do inciso II do art. 54 da Constituição Federal. Somente a alteração do Texto Constitucional é capaz de tornar efetiva a pretensão dos autores.
Por fim, a proposição não contém dispositivos que tendam a abolir alguma das cláusulas pétreas de nossa Constituição, relacionadas nos quatro incisos do §4º de seu art. 60.
Entendemos inexistir qualquer reparo no que tange à constitucionalidade material e mérito da proposição.
Voto.
Pelo exposto, opinamos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 54, de 2016, e, no mérito, votamos por sua aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador José Pimentel, pela gentileza da leitura ad hoc do relatório.
Agradecendo a V. Exª, coloco a matéria em discussão.
Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Concedida vista, à Senadora Marta Suplicy, da Proposta de Emenda à Constituição nº 54.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Gostaria de fazer um comentário.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente.
A palavra está com V. Exª.
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A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Para discutir.) - Lembrando que quando corri a possibilidade de perder o mandato, o Supremo Tribunal argumentou, não especificamente a mim, mas em respeito a todos nós, Senadores, que o mandato era de quem fora eleito e não do partido. Então, eu acho que isso não faz nenhum sentido. É da pessoa!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Concedida vista à Senadora Marta Suplicy.
ITEM 23
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 370, DE 2013 (COMPLEMENTAR)
- Não terminativo -
Acresce o art. 11-A à Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para estabelecer a impenhorabilidade das contribuições e dos benefícios referentes a planos de previdência complementar.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Relatório: Favorável ao Projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
Faço a designação ad hoc da Senadora Ana Amélia, a quem concedo a palavra para proferir o relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, como já anunciado por V. Exª, este é um projeto de autoria do Senador Cássio Cunha Lima que está sob a relatoria do Senador Romero Jucá. Eu, por designação de V. Exª, tenho a responsabilidade de relatá-lo na condição de Relatora ad hoc.
Passo direto à análise por economia de tempo, em virtude das demais matérias que estão em apreciação nesta manhã.
Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade dos temas que lhe são submetidos, bem assim, no mérito, sobre direito processual.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLS nº 370, de 2013 - Complementar, tendo em vista que i) compete privativamente à União legislar sobre direito processual, a teor do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal (CF); ii) pode o Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput); iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; iv) a nova disciplina vislumbrada se acha versada em projeto de lei complementar, revestindo, pois, a forma adequada. Ademais, não há vício de iniciativa, na forma do art. 61 da Carta Magna.
No que concerne à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) se afigura dotado de potencial coercitividade.
No que diz respeito à técnica legislativa, no entanto, há modificações a fazer. A primeira delas refere-se à equivocada alusão, na ementa, à adição de “art. 11-A” à LC nº 109, de 2001, quando, na verdade, o art. 2º da proposição opera o apensamento do “art. 75-A” àquela lei. A segunda retificação concerne à substituição do artigo “o” pela combinação “ao” antes do vocábulo “direito” na redação do caput do art. 75-A proposto para a LC nº 109, de 2001. Por fim, deve ser inserida uma “vírgula” entre os vocábulos “fruição” e “bem”, no § 2º desse mesmo dispositivo.
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No mérito, reputamos de excelente aviso a iniciativa do ilustre Senador Cássio Cunha Lima, hábil a tornar o ordenamento jurídico infraconstitucional mais justo e livre de contradições. Com efeito, se o Código de Processo Civil (art. 649, inciso IV) garante a absoluta impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, como permitir a constrição judicial de benefícios a que os cidadãos, com sacrifício, fizeram jus, após anos contribuindo para planos de previdência complementar?
Se os mais jovens, que se encontram, como regra, na plenitude da capacidade laboral - podendo contornar problemas financeiros com mais facilidade -, estão protegidos contra a impenhorabilidade de salários e vencimentos, não faz sentido expor os mais idosos aos pesadelos provocados por surpresas judiciais sobre seus complementos de aposentadoria.
Como bem argumentou o ilustre Senador autor da proposição em exame, é
absurdo que aqueles que deram suas vidas em trabalhos exaustivos pelo crescimento de nosso País estejam expostos a, de forma abrupta, perderem sua fonte financeira de sobrevivência, exatamente em um estágio da vida em que a força de trabalho é menor; em que a capacidade de obter novas fontes de rendimentos reduziu; em que as despesas com saúde e alimentação costumam exasperar.
Em suma, impõe-se a correção dessa grave incoerência legislativa, impedindo que muitos brasileiros sofram com bloqueios judiciais de recursos amealhados com o propósito de tornar a própria velhice mais segura e tranquila.
É preciso, apenas, comutar o verbo “poder”, em sua forma conjugada, por “dever” (igualmente flexionado), na redação do art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2013 - Complementar, evidenciando, assim, que a impenhorabilidade decorrerá, nos contratos em vigor, da vontade dos participantes, e não das entidades gestoras do plano.
Voto.
Em vista do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2013 - Complementar, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CCJ
Substitua-se o nome composto “art. 11-A” por “art. 75-A”, na ementa do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2013 - Complementar.
EMENDA Nº - CCJ
Substitua-se o artigo definido “o” pela combinação “ao” antes do vocábulo “direito”, na redação do caput do art. 75-A, sugerido para a Lei Complementar nº 109, de 2001, pelo art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2013 - Complementar.
EMENDA Nº - CCJ
Insira-se o símbolo gráfico correspondente à “virgula” entre o vocábulo “fruição” e a locução “bem como”, na redação do § 2º do art. 75-A, sugerido para a Lei Complementar nº 109, de 2001, pelo art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2013 - Complementar.
EMENDA Nº - CCJ
Permute-se o vocábulo “poderão” por “deverão” na redação do art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 370, de 2013 - Complementar.
Este é o voto, Sr. Presidente, como Relatora ad hoc.
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O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Para discutir, Sr. Presidente.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Para...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Primeiro, queria agradecer à Senadora Ana Amélia a gentileza da leitura ad hoc. E, desse modo, coloco em discussão a matéria.
O Senador Pimentel falou alguns segundos antes da Senadora Simone... (Risos.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Não, mas ela tem todo o privilégio.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu vou pedir vista. Então, eu acho que é melhor o Senador Pimentel fazer o comentário que achar oportuno.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Pimentel.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Senão, pedindo vista, ele não vai poder discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É verdade.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Fico muito grato.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este projeto de lei complementar atualiza o Estatuto da Previdência Complementar. A previdência complementar no Brasil precisa de uma proteção maior àqueles que fazem as suas reservas durante a vida laboral para garantir, na terceira idade, uma segurança nos seus custos, na sua manutenção e particularmente no pagamento das suas obrigações. Nós temos assistido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos anos, aos bancos penhorarem a previdência complementar desse cidadão que fez a sua poupança para pagar principalmente cartão de crédito. Portanto, esse projeto de lei de iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima vem reparar esse processo odioso do setor mais lucrativo do Brasil que é o sistema financeiro e os cartões de crédito.
Nós hoje estamos com a inflação baixíssima, em torno de 3% ao ano, mais precisamente 2,95% no ano passado; estamos com a taxa Selic menor da história brasileira, em 7%, mas os juros cobrados no cartão de crédito são acima de 320%. E parte desses idosos utilizam o cartão de crédito para poder pagar um exame que o SUS oferece, de modo geral, de câncer de próstata, câncer de mama nas mulheres - situações gravíssimas. E esses bancos que não têm alma, não têm qualquer proteção à vida, confiscam esse benefício para cobrir o seu lucro exorbitante. Chegam a 320% os juros anuais nesse setor.
Por isso eu quero parabenizar o Senador Cássio Cunha Lima e quero parabenizar o parecer do Senador Romero Jucá, que conhecem essa matéria. E, como eu acompanho de perto esse tema desde 1979 - eu ainda tinha cabelo nessa época, Sr. Presidente... (Risos.)
Fui membro titular da Emenda Complementar 109, na Câmara Federal; ajudei na construção desse texto. Na época eu era da oposição, como sou hoje, que é como a vontade da sociedade se expressa, ora pelas urnas e, em outros momentos, infelizmente, nem tanto pelas urnas.
Por isso, eu quero registrar que esse projeto de lei complementar vem reparar um erro que nós cometemos lá em 2001 quando aprovamos a Lei Complementar 109, ao não ressaltar também que a previdência complementar não pudesse ser confiscada pelo banco que tem a conta bancária e consequentemente se apropria do único provento que o idoso tem na sua terceira idade para poder sobreviver.
Por isso eu quero parabenizar e, se pudéssemos votar hoje, seria muito importante.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero apenas dizer, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... Presidente, que o Senador Pimentel disse que, quando ele começou a debater o tema, ele tinha cabelos. Ele pode ter perdido o cabelo, mas a inteligência continua maior hoje.
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sabedoria e experiência conjugadas na pessoa do Senador Pimentel, aliás, como Ministro de Estado da pasta responsável também pela fiscalização dos planos de previdência.
Com a palavra a eminente Senadora Simone Tebet, que já havia solicitado.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, peço vênia à sabedoria e competência do Senador Pimentel, mas eu realmente preciso pedir vista por uma única razão.
Estou tomando conhecimento do projeto agora, acho louvável já, acho pertinente. O Código de Processo Civil realmente fala da absoluta impenhorabilidade de salário, vencimento, subsídios e até de aposentadoria e deixou de lado a aposentadoria complementar. Só que nós não podemos nos esquecer de que inclusive com essa campanha da reforma previdenciária no sentido de que todos nós deveremos fazer uma provisão para poder ter uma aposentadoria, um subsídio complementar no futuro, está crescendo realmente essa nova forma de se poupar, mas não só das pessoas com baixa condição social, mas da classe média, da classe alta.
Olhando pelo lado do aposentado, independentemente da condição financeira, o projeto é mais do que pertinente. Mas nós só não podemos nos esquecer do outro lado, o credor que muitas vezes tem direito ao crédito. E eu não estou me referindo ao banco, muito pelo contrário, não estou falando nem dos créditos tributários da Fazenda, Senador Pimentel, nem de direito financeiro em relação aos bancos, mas nós não podemos nos esquecer, por exemplo, de menores, filhos menores que têm direito a pensão e muitas vezes não a recebem do pai ou da mãe. Nós não podemos nos esquecer de alguns créditos trabalhistas.
Então, em razão disso, por ser uma aposentadoria complementar, acredito que nós possamos aprovar até o projeto, mas fazendo um pequeno reparo, talvez excluindo, por exemplo, alguns direitos creditórios que são fundamentais, como o direito de um menor parente ou mesmo do direito trabalhista. Mas com certeza excluindo aí o direito de penhora dos bancos e mesmo da Fazenda pública, no caso o Poder Público.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet.
Concedida vista a V. Exª.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - É um outro assunto.
Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Só um segundo.
Para esse tema então relativo ao item 23 foi concedida vista à Senadora Simone Tebet.
Antes do item 27, de relatoria do Senador Eduardo Lopes, vamos ouvir a manifestação do Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Presidente Anastasia, quero pedir a V. Exª, no momento que julgar oportuno, para submeter à Comissão requerimento de minha autoria no sentido de realizarmos audiência pública para discutirmos o voto impresso. Trata-se de uma determinação, uma exigência da chamada lei da minirreforma política de 2015, algo que se prenuncia que não será cumprido nas eleições deste ano.
Encaminhei requerimento ontem com indicação de cinco personalidades a serem ouvidas e gostaria de ouvir o pronunciamento da Comissão quando V. Exª achar oportuno.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Havendo aquiescência do Plenário, ainda nesta reunião, no momento oportuno, colocaremos em deliberação.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Pela ordem.) - Eu queria pedir também, da mesma forma que o Senador Lasier, sobre um projeto de autoria da Senadora Sandra Braga, de relatoria da eminente Senadora Marta Suplicy, que é o projeto da pauta de nº 25.
Solicito a V. Exª que, havendo quórum para matéria terminativa, nós pudéssemos colocar esse projeto, que entendemos ser de importância para a questão do trânsito e que significa, portanto, segurança ao povo brasileiro. Faço esse apelo a V. Exª.
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo Braga, eu vou aqui, mais uma vez, dizer qual foi a dinâmica dos trabalhos, que tomamos no início desta reunião.
Conforme sugestão do Senador Pimentel, aprovada pelo plenário, nós começamos a leitura dos não terminativos, com Relatores presentes ou ad hoc daqueles em que havia aquiescência. Vamos concluir essa etapa dos não terminativos. Depois, haverá a leitura, pelo Senador Roberto Rocha, de uma indicação; e depois nós leremos os terminativos cujos Relatores estão presentes. Se porventura alcançarmos o quórum de votação... Claro que o nosso nirvana, o nosso ideal, o valhala é votarmos também os terminativos cujos relatórios já foram lidos, num segundo momento. Então, certamente, leremos esse item ainda nesta reunião de hoje.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Agradeço a V. Exª. Exatamente para este momento que peço a V. Exª a oportunidade para o item 25 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Será considerada a leitura.
Então, vamos ao item 27, que é não terminativo. É o derradeiro deles.
ITEM 27
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 124, de 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Vinicius Carvalho
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Eduardo Lopes, para proferir o seu relatório.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Muito bem.
Sr. Presidente, antes de ler o relatório, eu iria pedir um pela ordem exatamente no sentido dessa questão de relatoria ad hoc. O senhor falou da aquiescência de quem? Do Plenário ou do Relator? Porque o meu relatório foi passado para o Senador Pimentel como Relator ad hoc, com todo respeito ao Senador, mas nem sequer entraram em contato com o gabinete. Nós temos vários compromissos ao mesmo tempo e às vezes há dificuldade em chegarmos na hora.
Então, quero registrar aqui que ao passar o relatório ad hoc para outro Senador, acho que se deve entrar em contato com o gabinete, entrar em contato com o Senador que é o Relator. Manifesto aqui a minha contrariedade nesse ponto.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo, a pauta é publicada com antecedência exatamente por esse motivo, porque no momento em que a pauta é publicada, a Presidência tem a responsabilidade de tentar votar aquilo que é possível. Então, quando houve, no início da reunião, que inclusive é transmitida, a sugestão do Senador Pimentel e o Plenário aprovou, naturalmente o nosso objetivo é avançar. Como o relatório já estava pronto, a manifestação de V. Exª fica constada. Mas de fato, como a pauta é publicada, nós temos de seguir essa pauta.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Mas mantenha o meu registro. Eu não concordo.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Sr. Presidente, só para registrar, eu nunca vi um Relator ad hoc alterar o parecer do Relator. A intenção de todos nós é a melhor possível. É dar celeridade ao processo e respeitar a vontade do Relator.
O Relator uma vez presente, querendo fazer a sua sustentação, não tem nenhuma dificuldade.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Exatamente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Por isso, eu considero improcedente esse reclamo a José Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Eduardo Lopes, para leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Como Relator.) - Só registro que eu não fiz nenhuma reclamação quanto ao Senador José Pimentel. Primeiro, eu expressei o meu respeito e consideração a ele. Quando eu o vi lendo o relatório, perguntaram-me sobre isso, se o Relator ad hoc normalmente não muda o relatório. Foi citado isso.
Então, Senador Pimentel, data venia, todo respeito ao senhor como Senador. Eu estou falando com respeito ao procedimento, não a quem fez ou a quem deixou de fazer o relatório.
Muito bem. Então, vamos ao item 27, do qual eu sou Relator. E também já estava designada como Relatora ad hoc, a Senadora Marta Suplicy, que já tinha me comunicado. Muito obrigado.
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A proposição é composta por seis artigos.
O art. 1º informa que o objeto da proposição é disciplinar a aceitação de cheque por estabelecimento comercial, bem como determinar sanções ao seu descumprimento.
O caput do art. 2º determina que o estabelecimento comercial que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando: I - o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito; ou II - o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente à qual o título de crédito está vinculado. O parágrafo único diz que o tempo de abertura de conta corrente constante do cheque não será oposto como motivo para sua recusa pelo estabelecimento comercial.
O art. 3º estabelece que a aceitação de cheque como forma de pagamento restará configurada pela inexistência, no estabelecimento comercial, de informação clara e ostensiva sobre a recusa do referido título.
O art. 4º prescreve que o descumprimento ao disposto na lei que resultar da aprovação do projeto sujeita o estabelecimento infrator às penas contidas no art. 56 e seguintes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O art. 5º obriga a afixação da lei que resultar da aprovação do projeto em todo estabelecimento comercial sediado no País, em local que permita total e fácil visibilidade por parte do consumidor.
O art. 6º prevê que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após decorridos trinta dias da sua publicação oficial.
O autor do projeto de lei afirma que “as condições para a aceitação de cheque não podem ser discriminatórias e não se pode tratar o consumidor de forma diferenciada, sob pena de ferir a igualdade nas contratações e a premissa de boa-fé contida no princípio expresso no inciso III do art. 4º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e posteriormente será examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Vou diretamente ao voto.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 124, de 2017.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Lopes.
Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, encerro a discussão.
Colocamos em votação o relatório, favorável ao projeto.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
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ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 3, de 2018
- Não terminativo -
Submete, nos termos do art. 111-A, da Constituição Federal, o nome do Senhor ALEXANDRE LUIZ RAMOS, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do Ministro João Oreste Dalazen.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Relatório a ser apresentado.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após apresentação e discussão do relatório em primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e em seguida será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao eminente Senador Roberto Rocha para proferir o seu relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à análise desta Comissão a Mensagem do Senhor Presidente da República que submete à consideração do Senado Federal o nome do Sr. Alexandre Luiz Ramos, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do Ministro João Oreste Dalazen.
No âmbito do Senado Federal, a apreciação da matéria dá-se com base nas normas que são indicadas a seguir.
O art. 383 do nosso Regimento trata da apreciação, pelo Senado Federal, da escolha de autoridades. Seu inciso I estabelece que a mensagem deverá estar acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de seu curriculum.
Passamos, então, à análise dos dados referentes ao indicado.
Alexandre Luiz Ramos é natural de Porto Alegre, nascido em 24 de dezembro de 1967.
Extraem-se de seu curriculum, por relevantes, as informações que se seguem que demonstram sólida formação acadêmica e intensa atuação profissional, seja na magistratura trabalhista de primeiro e segundo graus, seja no magistério superior.
Feitas essas considerações, para ser mais sucinto, registre-se que o indicado encaminha também informações necessárias ao atendimento das exigências que constam do art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal.
O indicado, portanto, apresenta, com base no art. 383 e nos termos do inciso III do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ, argumentação escrita com o objetivo de demonstrar, em síntese, sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade para a qual está sendo indicado.
Em face do exposto, opinamos pela regularidade da instrução processual e pelo atendimento aos requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos, a fim de que o nome do indicado, Sr. Alexandre Luiz Ramos, seja submetido à deliberação desta Comissão e, após, do Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Roberto Rocha, pela leitura do relatório, que coloco em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, a Presidência concede vista coletiva automática, ficando para reunião futura o processo de arguição, a sabatina do candidato, e a respectiva votação.
Antes de entrarmos, conforme combinado com as senhoras e os senhores, na leitura dos itens terminativos, cujos Relatores estão presentes, mas para os quais não temos quórum para votação, havendo aquiescência das senhoras e dos senhores, eu colocaria em deliberação requerimento do Senador Lasier Martins, que trata, como ele disse, do voto eletrônico.
Eu vou lê-lo.
EXTRAPAUTA
ITEM 34
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 3, de 2018
- Não terminativo -
Nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública para debater a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como a implementação do voto impresso nas eleições gerais de 2018, conforme exigência prevista na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Para tanto, sugiro sejam convidados: Ministro Luiz Fux - Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Sr. Diego de Freitas Aranha - professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Sr. Humberto Jacques de Medeiros - Vice-Procurador Geral Eleitoral (MPE); Sr.ª Maria Aparecida Cortiz - advogada especialista em processos eletrônicos eleitorais; Sr. Amílcar Brunazo Filho - engenheiro especializado em segurança de dados.
Autoria: Senador Lasier Martins
Coloco o requerimento do Senador Lasier Martins em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento do Senador Lasier Martins.
Vamos agora à leitura, tão somente, dos pareceres para votação futura das matérias terminativas.
A primeira delas é o item 13.
ITEM 13
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, de 2011
- Terminativo -
Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas.
Autoria: Senador Paulo Davim
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 426, de 2012
- Terminativo -
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, para destinar trinta por cento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do PLS nº 426, de 2012, com uma emenda que apresenta, pela rejeição da Emenda nº 1-CAS, e pela rejeição do PLS nº 193, de 2011.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais;
- Votação nominal.
Concedo a palavra, para a leitura do relatório, à Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Eu vou fazer um resumo.
Nós estamos apreciando o Projeto 193, do Senador Paulo Davim, sobre a aplicação da receita das multas, e o PLS 426, do Senador Eduardo Amorim, para destinar 30% da receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito ao SUS.
As proposições em análise preenchem todos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade.
Há que se registrar a maior abrangência e sistematicidade do PLS 426, de 2012, porque, de um lado, ele promove alteração do Código de Trânsito para prever novas destinações aos recursos arrecadados com as multas e, de outro lado, ele modifica a lei do SUS, para dispor sobre essa nova fonte de financiamento.
Não há reparos quanto à regimentalidade e à técnica legislativa.
Quanto ao mérito, nós entendemos que o percentual de 30% do total arrecado com multas de trânsito, previsto no PLS 426, é mais adequado ao enfrentamento da grave questão da saúde pública trazida pelos acidentes de trânsito do que os 15% previstos no PLS 193, de 2011.
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Nesse sentido, para preservar as balizas constitucionais aplicadas à saúde, a organicidade interna da Lei do SUS e a higidez de seus princípios e diretrizes quanto à gestão e financiamento, manifestamo-nos pela injuridicidade da Emenda nº 1 - CAS e por sua rejeição no mérito.
Para que não pairem dúvidas de que os recursos provenientes das multas de trânsito de que trata o PLS nº 426, de 2012 - que se constituem em fonte alternativa de financiamento do SUS -, devem ser creditados diretamente em contas especiais na esfera de poder onde forem arrecadadas, apresentaremos, ao final, emenda com esse objetivo.
Entendemos, por fim, que a previsão dessa fonte alternativa de recursos para o financiamento da saúde não pode ser - e isso é muito importante - erroneamente contabilizada para o fim de atender à exigência de aplicação de recursos mínimos para a saúde, de que trata o §2º do art. 198 da Constituição Federal.
Ademais, a contabilização inadequada serviria como desestímulo a que os entes federados perseguissem o cumprimento da determinação constitucional e legal. Para tornar claro esse entendimento, propomos uma emenda nesse sentido.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação do PLS nº 426, de 2012, com a emenda que ora apresentamos, pela rejeição do PLS nº 193, de 2011, que tramita em conjunto, e pela rejeição da Emenda nº 1 - CAS.
Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço à Senadora Marta.
Conforme combinado, faremos apenas a leitura, uma vez que não temos quórum, ficando a discussão adiada para o momento da votação, tendo em vista tratar-se de matéria muito relevante.
Vamos ao item 24.
ITEM 24
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 320, de 2017
- Terminativo -
Altera o art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer concretude ao devido processo legal nos processos administrativos sancionadores.
Autoria: Senador Roberto Muniz.
Relatoria: Senadora Simone Tebet.
Relatório: Pela aprovação do Projeto com seis emendas que apresenta
Observações: Votação nominal.
Exatamente como fizemos agora no projeto relatado pela Senadora Marta Suplicy, concedo a palavra à Senadora Simone Tebet para proferir o seu relatório.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
O referido PLS traz diversos incisos e alíneas a serem inseridos no parágrafo do art. 3º da lei citada por V. Exª. Em resumo, as disposições tratam de: a) necessidade de concreta fundamentação das decisões de processos administrativos sancionadores; b) direito de vista dos autos; c) direito à produção probatória; d) reexame necessário das decisões administrativas condenatórias; e) obrigatoriedade de publicação de ementário de decisões; e f) vedação a que os processos punitivos sem decisão constem de certidões.
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas.
Vamos à análise.
A competência da CCJ, no caso, abrange tanto a admissibilidade da proposição, quanto o próprio mérito.
Analisemos, em primeiro lugar, a admissibilidade. Aqui não há maiores óbices ao projeto, porém há um dispositivo peca nesse sentido (o inciso III do §1º), pelo qual se busca inserir no art. 3º da Lei nº 9.784, de 1999, porque aqui já se busca estabelecer norma geral para todos os entes federados, o que seria, nesse ponto, inconstitucional, além de não ser pertinente à legislação alterada, que aborda apenas o processo administrativo na esfera federal.
Demais disso, a matéria é de iniciativa geral ou comum, podendo ser - como foi - de autoria de Parlamentar. Como tais matérias, de resto, devem ser interpretadas de forma restritiva (conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.394/AM), chega-se à inevitável conclusão de não haver vício de iniciativa na proposição. Ressalte-se, aliás, que a referência a “direito administrativo sancionador” não abrange apenas, ou especificamente, os processos administrativos disciplinares contra servidores públicos.
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Especificamente quanto à regra de que não constem de certidões os processos punitivos sem decisão, entendemos ser materialmente constitucional, até mesmo em virtude do princípio da presunção de inocência.
Trata-se assim de decisão já fundamentada e sacramentada em mandado de segurança do Supremo Tribunal Federal.
Na p. 3, entendemos, apenas, deva ser fixado o prazo de cento e oitenta dias sem decisão, para que os processos punitivos deixem de constar de certidão, até mesmo porque, nesse período, a administração ainda se encontra dentro do prazo legal para resolver sobre o processo.
Do ponto de vista da juridicidade, o PLS é também admissível, já que inova o ordenamento jurídico, com caráter geral e abstrato. Ressalva seja feita, porém, apenas ao inciso I do §1º que se busca inserir no art. 3º, uma vez que os direitos previstos em suas alíneas já constam da própria Lei referenda, tais como a motivação, o direito de vista, o direito à produção de provas (arts. 36 a 38) e a intimação das decisões.
Finalmente, do ponto de vista da técnica legislativa, o PLS pode ser aperfeiçoado, para melhor se adequar aos mandamentos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Passamos, ora em diante, à análise do mérito.
Não é de hoje que a doutrina especializada no tema clama por regras claras que norteiem o direito administrativo sancionador.
Parte dos problemas de deficiência de fundamentação das decisões prejudiciais aos administrados será resolvida quando virar Lei o projeto de iniciativa do Anastasia, do qual tive a honra de ser Relatora nesta CCJ, e que institui normas gerais de direito público, a serem inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Essa proposição, que já foi aprovada pelo Senado Federal e encontra-se para ser aprovada também na Câmara dos Deputados, contudo, não é ofuscada pelo PLS do Senador Roberto Muniz. Muito pelo contrário: será por ele muito bem complementada. Temos, aqui, uma verdadeira gradação entre normas - não pelo critério da hierarquia, mas da especialidade: a lei que certamente resultará da aprovação e sanção do PLS nº 349, de 2015, veiculará normas gerais de direito público, repito, de autoria do Senador Antonio Anastasia, e a lei que resulta da aprovação do PLS conterá normas de processo administrativo aplicáveis à União. Portanto, os dois projetos se complementam.
Indo já direto, nesse sentido, às emendas apresentadas, Sr. Presidente, fazemos as seguintes alterações já no final do nosso relatório:
a) suprimir as alíneas do inciso I do §1º que se buscava inserir no art. 3º da Lei, uma vez que tais direitos já estão previstos na legislação;
b) inserir as mudanças pretendidas pelas alíneas do inciso II do §1º que se busca inserir no art. 3º da Lei, de modo que passem a constar como um §4º a ser inserido no art. 50;
c) suprimir o inciso III do §1º, que se buscava inserir no art. 3º da Lei, para retirar a exigência de reexame necessário das decisões condenatórias, substituindo tal norma pela inclusão, no art. 61 da Lei, de que as decisões que imponham ou agravem sanções de natureza pecuniária tenham efeito suspensivo, a não ser que tenham sido proferidas por órgão colegiado;
d) deslocar a regra sobre direito de certidão para o art. 46 da Lei, prevendo que os processos punitivos sem decisão há mais de cento e oitenta dias não constem de certidões que possam prejudicar o interessado;
e) inserir um §5º no art. 50 da Lei, para regulamentar a dosimetria das sanções administrativas;
f) deslocar a regra sobre publicação da ementa das decisões para o art. 28-A, a ser inserido na lei.
Sr. Presidente, como se percebe, são modificações pontuais, que apenas contribuem, não alteram a íntegra e o escopo do conteúdo do projeto do Senador Roberto Muniz.
Ao encerrar o meu voto, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pedir aos pares a aprovação, com as seguintes emendas, parabenizo o Senador Roberto Muniz, que nada mais fez, Sr. Presidente, do que efetivamente complementar um projeto de sua autoria, que também tive o prazer de relatar.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone.
Igualmente, não podemos discuti-lo nem votá-lo, porque não temos ainda quórum, mas não posso deixar de registrar meus parabéns pelo belíssimo parecer e pelo tema, que é um tema da nossa dedicação e especialidade, sendo ambos professores da matéria. O projeto merece, de fato, louvor e aplauso.
Vamos, agora, ao item 25.
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ITEM 25
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 567, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação dos valores de arrecadação e aplicação das multas de trânsito.
Autoria: Senadora Sandra Braga
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta.
Observações: Votação nominal
Desse modo, da mesma forma, concederemos a palavra à Senadora Marta Suplicy para leitura, tão somente, de seu relatório nesta reunião.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Vou ler um resumo também.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 567, de 2015, de autoria da Senadora Sandra Braga, que visa criar obrigatoriedade da divulgação dos valores de arrecadação e aplicação das multas de trânsito.
A arrecadação com multas de trânsito em todo o Território brasileiro, apresenta um valor de mais de R$4,6 bilhões, e esse valor possui destinação obrigatória, por força do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Enfim, há um grave problema nacional, os recursos existem e a destinação é obrigatória.
Para fechar a lacuna identificada, a Senadora propõe, no projeto em análise que vamos ver agora, uma medida de transparência, obrigando a divulgação de valores arrecadados e dispendidos, de forma a permitir que a sociedade participe fiscalizando e exigindo cumprimento da lei.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo, não tendo recebido emendas no prazo regimental.
Vamos à análise.
Em relação às competências da CCJ, definidas no art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, não há impedimento constitucional, jurídico, regimental ou de técnica legislativa à aprovação do PLS nº 567, de 2015.
No mérito, são claras as razões apontadas pela autora em sua justificação. O País ainda sofre com a alta taxa de acidentes no trânsito - nós estamos falando de 2015, data do relatório, mas não melhorou; piorou -, registrando indicador próximo a 20 mortes por 100 mil habitantes, enquanto nos países mais desenvolvidos esse número em média é de 8 mortes por 100 mil habitantes. Para efeito de comparação com uma realidade regionalmente mais próxima da nossa, a Argentina registra 12 mortes por 100 mil habitantes, e nós, 20.
Sabe-se que a proposta de divulgação periódica por meio da internet é factível, como já demonstra o fato de estar em execução pelo Detran do Distrito Federal e pelo Detran do Rio de Janeiro.
A medida ora proposta beneficiará a sociedade, ao tornar obrigatória a publicidade de arrecadação e destinação de recursos oriundos das multas de trânsito, uniformizando a transparência dos dados, como já existe em algumas unidades da Federação.
Sugerimos três emendas como aperfeiçoamento do presente projeto, para que os valores de arrecadação e aplicação de multas arrecadadas pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito sejam considerados como informação de interesse coletivo, de divulgação obrigatória, nos termos do §1º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
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Dessa forma, o não cumprimento da divulgação das informações sujeitará os responsáveis às sanções previstas no art. 32, inciso I, da referida lei.
Voto.
Pelo exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 567, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação com as emendas já publicadas pela Comissão.
Quero parabenizar a nossa ex-colega Sandra Braga por este projeto, que vem a calhar pela dificuldade que hoje nós enfrentamos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy. E o seu aplauso tem também o nosso endosso dada a importância e a relevância da matéria.
Como não temos quórum para deliberação, a sua discussão e a sua votação, Senador Eduardo, ficarão para a próxima reunião, em que faço votos que tenhamos quórum, porque já temos muitas matérias preparadas para votação.
O próximo é o item 26, que é o derradeiro de hoje.
ITEM 26
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 171, de 2012
- Terminativo -
Estabelece procedimento licitatório simplificado para Estados, Municípios e Distrito Federal adquirirem diretamente dos laboratórios fabricantes medicamentos e material penso hospitalar destinado a suprir as necessidades de abastecimento das Secretarias de Saúde em ações voltadas ao atendimento gratuito da população pela rede pública de saúde, e dá outras providências.
Autoria: Senador Ivo Cassol
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
A votação será nominal, quando tivermos quórum.
Desse modo, concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, tão somente para a leitura de seu relatório.
Com a palavra V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - Obrigada, Senador Anastasia.
Caros colegas Senadores, a iniciativa - e estou indo diretamente à análise, para economia de tempo - é formalmente constitucional, pois a matéria é da competência legislativa da União, de acordo com o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal (CF), e não há reserva de iniciativa, o que a torna passível de iniciativa legislativa parlamentar. Em termos regimentais, a tramitação observou o previsto no Regimento Interno do Senado.
A proposta, contudo, conflita com alguns dispositivos constitucionais. Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, o projeto merece reparos.
Quanto ao mérito, julgamos louvável a intenção do Senador Ivo Cassol de simplificar a compra de medicamentos e de material hospitalar diretamente dos fabricantes públicos ou privados, eliminando a intermediação de representantes comerciais ou distribuidores, mediante procedimento licitatório simplificado. Em suas palavras, hoje, o fabricante vende o produto a uma grande distribuidora, "que revende para outra distribuidora, que depois vende na regional do Município e quem paga essa conta é o povo". Há o ponto de vista lógico, mas a questão do ponto de vista da legalidade da operação é que a gente tem que observar, e do livre mercado que estamos tendo no País.
Nada obstante, consideramos adequado introduzir algumas alterações no projeto de lei, a fim de torná-lo mais condizente com seus propósitos e sanear conflitos com os dispositivos constitucionais vigentes, bem como tornar viável a implantação das medidas a que se propõe, nos seguintes termos:
1) alterar a ementa e o art. 1º da proposição, de forma a incluir a União no âmbito de aplicação de eventual norma que venha a ser aprovada. Isso se destina a adequar o projeto ao disposto no art. 22, inciso XXVII, da CF, que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Com efeito, ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, deve a União estabelecer um regramento nacional aplicável não apenas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mas também à própria União;
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2) modificar o escopo da proposição, retirando os medicamentos, cuja compra mediante processo de licitação simplificado, em razão do enorme volume de recursos financeiros envolvidos, exige maiores cuidados. Nesse sentido, consideramos que o substitutivo que ora apresentamos pode servir de experiência para uma futura inclusão de medicamentos no processo de licitação simplificado, que, todavia, consideramos precoce no presente momento;
3) ampliar a abrangência da proposição para incluir todos os materiais de consumo médico-hospitalar, em vez de contemplar apenas o assim denominado “material penso”, ou seja, aquele geralmente aplicado sobre feridas com o objetivo de proteção e tratamento, como compressa, gaze e outros do gênero;
4) excluir o comando que obriga empresas a manterem sítio na internet que dê publicidade de suas vendas ao Poder Público e dos preços que praticam. Quem está submetido ao princípio da publicidade é a Administração Pública. Esse tipo de informação deve ser prestado por ela, não pelo particular, conforme, a Lei de Acesso a Informação, Lei 12.527, de 2011.
5) retirar o art. 5º da proposição, que prevê que o pagamento das aquisições feitas com base no procedimento licitatório simplificado, definido no projeto, seja garantido por meio de termo específico com os recursos destinados ao ente federado pelo Fundo de Participação dos Estados ou do Fundo de Participação dos Municípios, o que for aplicável. De fato, esses fundos são recursos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, todos individualmente considerados, por opção do próprio legislador constituinte. Trata-se de receita originária de seus destinatários, não obstante os fundos serem compostos por parcela do que a União arrecada no exercício de sua competência tributária, conforme previsto nos arts. 159 e 160 da Constituição Federal. Ademais, a Carta Política veda a retenção ou restrição à entrega dos recursos do FPE e do FPM - exatamente o que o art. 5º do projeto de lei do Senado pretende, no caso deste que estou relatando - à exceção das situações expressamente previstas no texto constitucional. Assim, a vinculação das receitas desses fundos mediante lei é materialmente inconstitucional;
6) transformar a venda direta de produtos, sem intermediários, em opção, não obrigação. Repetindo: transformar a venda direta de produtos, sem intermediários, em opção, não obrigação. Se uma pessoa, física ou jurídica, atua regularmente no mercado e organiza seu sistema de vendas e distribuição exclusivamente por meio de terceiros - representantes, distribuidores ou outros - o Poder Público não tem como obrigá-la a montar uma estrutura paralela somente para atendê-lo. A venda direta ao consumidor - Estado ou particular - é uma opção, não uma obrigação do fabricante;
7) eliminar a participação obrigatória em procedimentos licitatórios de produtores integrantes das administrações dos pares da União na Federação, sob pena de afronta à autonomia dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
8) alterar o regime de garantia contratual, com a inclusão de fiança bancária e caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. Permite-se, ainda, que a garantia seja dispensada nos contratos de pronta entrega e que, nos demais casos, ela não seja superior a 20% do valor inicial do contrato. A previsão original, de garantia obrigatória no valor integral do contrato, certamente oneraria significativamente o ajuste, o que é contrário ao propósito do seu autor.
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Diante disso, apresentamos emenda substitutiva que busca superar os óbices aqui apontados, no intuito de aperfeiçoar a presente iniciativa.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 171, DE 2012
Estabelece procedimento licitatório simplificado para a aquisição de material de consumo médico-hospitalar mediante fornecimento direto dos fabricantes.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1 Esta Lei estabelece procedimento licitatório simplificado para a aquisição de material de consumo médico-hospitalar mediante fornecimento direto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§1º Considera-se fornecimento direto aquele realizado por fabricante, nacional ou internacional, sem a participação de intermediários.
§2º Os produtos abrangidos pelo caput serão descriminados em regulamento.
§3º O procedimento licitatório simplificado de que trata esta Lei independe do valor da aquisição.
Art. 2º O convite para participar do procedimento licitatório simplificado será expedido para o número mínimo de 6 (seis) fabricantes, quando houver, sendo obrigatório encaminhá-lo a todos os fabricantes públicos que forneçam o material que se pretende adquirir.
§1º No caso de não acudirem interessados à licitação e, justificadamente, ela não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, considera-se dispensável a sua realização, desde que mantidas todas as condições preestabelecidas.
§2º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas retificadas que determinaram a desclassificação.
Art. 3º Nos casos em que não houver fabricante nacional, observada a legislação aplicável à importação dos bens, o procedimento licitatório simplificado de que trata esta Lei poderá ter caráter internacional, para adquirir o produto diretamente de fabricantes estrangeiros, na forma de regulamento.
Art. 4º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
§1º Nos contratos de pronta entrega, poderá ser dispensada a prestação de garantia.
§2º A garantia não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato, devendo o percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considere os fatores presentes no contexto da contratação.
§3º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Art. 5º Aplicam-se subsidiariamente ao procedimento licitatório simplificado definido nesta Lei e ao contrato dele derivado as regras pertinentes à modalidade convite, prevista Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. [Aliás, bem defasada essa lei, observação minha agora que não está no relatório.]
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Esse é o voto, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - À Senadora Ana Amélia agradeço muito a leitura.
Conforme foi estabelecido, pela ausência do quórum, fica adiada a sua discussão e a sua deliberação.
Antes do encerramento, o Senador Eduardo Braga solicitou a palavra.
Concedo a palavra a V. Exª.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, primeiro para parabenizar a Comissão de Constituição e Justiça que desde o ano passado tomou uma medida, que reputo das mais importantes, com relação aos projetos que tramitam na Comissão de Constituição e Justiça e que dizem respeito à segurança pública, colocando a Senadora Simone Tebet como a coordenadora e principal Relatora dessas matérias.
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Hoje, no plenário, tendo em vista inclusive a posição que o Presidente do Congresso adotou na leitura da mensagem inaugural da Sessão Legislativa, estabelecendo a prioridade de uma das políticas públicas que eu acho que é das mais urgentes no País, tendo em vista o número de brasileiros que são assassinados e morrem todos os anos, nós deveremos votar, no plenário, no dia de hoje, já uma matéria que diz respeito ao fundo penitenciário, e creio que será aprovada, por unanimidade, por acordo. Também há uma PEC que já trata da questão da vedação do contingenciamento dessa matéria. No entanto, existem outras matérias que estão dentro desse rol. O que eu gostaria de propor a V. Exª, dentro desse rito que a CCJ inaugurou?
Ontem, o Senador Tasso Jereissati apresentou um requerimento que fez com que eu abrisse mão de apresentar um requerimento no dia de hoje, nesta Comissão, para que tenhamos uma reunião temática no plenário voltada exatamente a essa questão. Creio que há uma lacuna nas políticas públicas brasileiras, para termos um sistema único, integrado, de Estado, União e Municípios. Não há como deixar de compartilhar essa competência e não há como deixar de se reconhecer que um sistema unificado integral será fundamental.
Então, qual apelo faço a V. Exª? É de que nós façamos um cronograma de calendário específico, na CCJ, para podermos dar vazão a esses projetos que estão alguns já relatados, outros em fase de concluir o seu relatório, para, quem sabe, após o retorno do Carnaval, que tenhamos um calendário da CCJ dando sequência a essa prioridade que é nacional. Acho que o Congresso Nacional e o Senado da República dão um passo importante para oferecer uma resposta. Não pode mais haver a omissão de nenhuma das esferas de Poder, neste País, com relação à questão da segurança pública. E tal qual aconteceu na saúde e na educação, quando instituímos o Sistema Único de Saúde e um fundo de financiamento para o Sistema Único de Saúde, foi dado ao Brasil um atendimento universalizado.
Há problemas de qualidade, há problemas de atenção, há problemas de muitas ordens, nessa matéria, mas houve, sem dúvida nenhuma, um avanço nessa questão do Sistema Único de Saúde. De igual modo na educação, com o Fundeb. Esses avanços nós não temos visto acontecer nos fundos que tratam da segurança pública e da criação de um sistema único. Agora, finalmente, o Governo Federal inicia um time do avanço para uma unificação de identificação nacional única, o que evitará a replicação de identificações do mesmo indivíduo em diversas unidades federativas do Estado brasileiro, o que possibilitará melhor controle, mais transparência e melhor informação sobre a atividade criminosa de determinadas pessoas.
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Portanto, faço esta colocação para, primeiro, reconhecer o avanço que esta Comissão já vinha fazendo quando tomou a decisão, no ano passado, de concentrar e estabelecer a Senadora Simone Tebet como coordenadora desse processo e, segundo, para sugerir que nós estabeleçamos um calendário para tratarmos de dar vazão conjuntamente a uma série de projetos que aqui estão, muitos deles podendo ser apensados etc., de forma a produzir essas matérias e mandá-las para o Plenário para que este possa votar de forma definitiva o tema.
Eu acho, Sr. Presidente, que chegou a hora de o Senado da República e o Congresso Nacional dizerem à Nação brasileira que nós não nos conformamos mais com a falta de recursos quando o problema de recursos neste País é, acima de tudo, uma questão de vontade política e de prioridade.
Portanto, creio que o Congresso Nacional, a partir da leitura da mensagem inicial pelo Presidente Eunício Oliveira, deu o tom. E creio que a Comissão de Constituição e Justiça já deu um passo anterior a isso e poderia, agora, com um calendário preestabelecido, fazer com que esses processos possam ter uma celeridade ainda maior e que nós possamos garantir a ida dessas matérias ainda no primeiro semestre para o Plenário do Senado para que nós possamos votá-las.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga.
Pois não, Senador Ivo.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Por gentileza, eu só queria aproveitar a oportunidade para agradecer à Senadora Ana Amélia como Relatora do meu projeto aqui no Senado, 171, que vem ao encontro...
V. Exª foi Secretário de Estado por muitos anos no Estado de Minas Gerais, foi Governador do Estado de Minas Gerais, e tem conhecimento da dificuldade que os prefeitos têm, o Estado tem, para adquirir medicamento e material penso direto da indústria, direto do laboratório.
Quando fui Prefeito de Rolim de Moura e Governador do Estado de Rondônia, eu adquiria medicamento da Furp, fundação de São Paulo. Enquanto eu conseguia comprar um comprimido por R$0,10, eu tinha que comprar no mercado, no comércio local ou regional, pagando R$1 ou R$1,50 pelo mesmo comprimido. Eu sempre priorizei comprar direto da fonte, de quem industrializava.
Como Senador da República, eu entrei com o projeto em 2012, projeto que vai ao encontro do atendimento dessa demanda reprimida que nós temos na área da saúde. Hoje os Municípios estão quebrados, estão falidos, os Estados não têm dinheiro. Por exemplo, no meu Estado de Rondônia, o Governador que está lá fez um discurso em 2011 - e ele diz que ele é médico - dizendo que ia fazer a melhor saúde do mundo, mas infelizmente hoje as pessoas estão morrendo no corredor do João Paulo II por falta de medicamento, por falta de material penso, por falta de tudo. Estou colocando esse exemplo, mas isso acontece nos demais Municípios.
Na verdade, o que esse projeto traz? Ele traz, na verdade, a condição para que os prefeitos, o Estado e as entidades filantrópicas, que fazem o atendimento público e gratuito, adquiram o medicamento, adquiram o material penso direto das indústrias. E as indústrias são obrigadas a vender esse medicamento para as prefeituras.
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Hoje, sabem como funciona o sistema? Hoje, o laboratório vende para uma grande distribuidora, que provavelmente é deles também, e essa grande distribuidora vende para outra grande distribuidora na região, para depois a outra vender para as farmácias ou vender para outra empresa regional para vender para as prefeituras, agregando um preço superior a 200%, 300% ao medicamento.
Com isso, de repente algum prefeito... Algumas pessoas dizem: "Mas como é que o prefeito vai adquirir... Como é que a empresa vai ter segurança de vender para uma prefeitura?" É que a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa vão dar como garantia o FPM e o FPE, para que seja descontado na conta, caso não se pague após dez dias do vencimento. Se com dez dias de vencido o débito não for pago, isso será automaticamente descontado do fundo (FPE ou FPM). Com isso, no futuro, aprovando-se essa lei, nós vamos ter medicamento à disposição da população carente, de baixa renda; nós vamos ter material penso à disposição; e nós vamos ter, ainda, material ortopédico à disposição. E as indústrias ficam obrigadas a vender para as prefeituras, por quê? Elas também têm segurança do recebimento.
Há alguns prefeitos, há a Associação Nacional dos Prefeitos, que é contra esse projeto, sabem por quê? Porque ele vai acabar com a teta de muito prefeito vagabundo, ladrão, que rouba os cofres públicos. São prefeitos que vivem pegando comissão. E com esse projeto isso acaba, porque eles vão ter que comprar direto da indústria.
Então, eu queria agradecer a compreensão dos senhores. A Senadora Ana Amélia até fez uma emenda aqui para poder fazer uma licitação simplificada, aproveitando a carona, como hoje há, do processo eletrônico também em outros procedimentos. Com isso, nós vamos ter medicamento para atender os nossos hospitais, os nossos amigos, os nossos eleitores. Enfim, toda a sociedade, em termos gerais - porque todos vão ter direito -, vai conseguir ter esse medicamento à disposição nos hospitais. Então, esse meu projeto é fundamental.
Eu queria pedir a compreensão de V. Exª e que, na primeira oportunidade em que houver quórum suficiente para votação, o senhor desse essa prioridade. Eu agradeceria. Porque o senhor sentiu na pele o que é ser governador e ter falta de dinheiro; o senhor sentiu na pele a choradeira dos prefeitos, como secretário de Estado, pedindo dinheiro para cobrir o déficit da saúde. Portanto, é fundamental esse projeto ser aprovado para que a gente possa mandá-lo para a Câmara, e a Câmara aprová-lo urgentemente.
No mês de dezembro, o Presidente da República, Michel Temer - estava o Senador Raupp junto... Nós estávamos indo para Rondônia, e dentro do avião do Presidente da República eu sugeri ao nosso Presidente do Brasil, Michel Temer, que fizesse uma medida provisória com base nisso. Há tanta medida provisória que não tem serventia nenhuma, que é feita aí só para... Essa viria para atender à população carente, que precisa de tratamento digno e com respeito. Eu sugeri isso a ele, mas infelizmente... Nós estamos precisando que a equipe que faz as medidas provisórias aproveite essas ideias, não só minhas, como as de V. Exª e dos demais Senadores, e simplifique, porque todo mundo sabe da burocracia que há aqui até se aprovar um projeto de lei, enquanto uma medida provisória já tem força de lei no dia seguinte.
Por isso, eu queria aqui agradecer a compreensão do senhor e da Senadora Ana Amélia. Com certeza, esse projeto vem diminuir a corrupção, o desvio de dinheiro e, ao mesmo tempo, disponibilizar medicamentos nos hospitais públicos, tanto os municipais como os de entidades filantrópicas - nós temos aí o Hospital Santa Marcelina, em Porto Velho, temos no Rio Grande do Sul tantas outras, as Santas Casas, que estão se arrastando sem condições porque não têm dinheiro para comprar medicamento para atender esses pacientes. Com isso, esse projeto facilita a vida de todo mundo.
Os laboratórios são contra, porque infelizmente eles têm um esquema. Como eles não podem botar mais valor em cima do medicamento, o que eles fazem? Eles repassam para uma grande distribuidora, que agrega 50%, para distribuir no Brasil e para vender para outro.
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Então, é como eu falei no começo: a mesma empresa do laboratório tem os apadrinhados, os "chegados" da casa, que são sócios da outra empresa, para comandar isso. E, com isso, vai acabar essa farra, a indústria será obrigada a vender diretamente para o Poder Público, que faz e poderá fazer uma saúde melhor.
Então, eu queria agradecer essa compreensão e esperar que, nos próximos dias, quando houver quórum aqui, coloquemos em votação.
Obrigado pela gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Ivo Cassol.
Não há dúvida de que o projeto é altamente relevante. Tanto é assim que o parecer da nobre Senadora Ana Amélia, que o aprova e o aperfeiçoa, tem todo o nosso aplauso. Tão logo tenhamos quórum, ele será discutido e votado.
Antes de responder ao Senador Eduardo Braga, a Senadora Simone, salvo engano, pediu a palavra.
Com a palavra V. Exª.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Como eu fui citada pelo Senador Eduardo Braga, e muito bem citada - não dá nem para invocar o art. 14, porque foi de uma forma elogiosa -, eu queria aproveitar, antes de V. Exª responder ao Senador Eduardo Braga, apenas para prestar contas do nosso trabalho no semestre passado.
No semestre passado, no final dele, o Presidente Edison Lobão solicitou a mim que analisasse 36 projetos relacionados à segurança pública. Eu me impus um prazo de, no máximo, 40 dias para a devolução desses projetos. Dos 36, nós devolvemos cinco, porque ou não tratavam de matérias relacionadas à segurança pública, ou tratavam de matérias extremamente complexas, que, a meu ver, requerem uma comissão do Congresso Nacional para debater. São basicamente três, inclusive: um que fala da unificação das polícias, outro que fala da federalização e outro que fala do desmembramento de polícias.
Então, como são matérias complexas e que dependem de uma série de discursos, diálogos e debates das duas Casas em conjunto, nós devolvemos esses três, mais dois que não estão relacionados à matéria. Dos demais, 22, dos 31 que ficaram sob a minha responsabilidade, já foram devolvidos. Nove projetos já foram aprovados, dos 13 que devolvemos. Faltam apenas oito, que ainda não assinamos para ver se conseguimos salvá-los. Mas, em princípio, são oito projetos que serão rejeitados.
Então, como não há pressa, porque, em princípio, são inconstitucionais, nós estamos vendo se conseguimos salvar, de alguma forma, os projetos.
Eu quero, com isso, prestar contas aos nobres pares e dizer que já encerrei a minha cota de responsabilidade em relação aos assuntos. Não há nenhum projeto, portanto, pendente, relacionado à segurança pública, que esteja sob a minha relatoria, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senadora Simone.
Senador Eduardo.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Primeiro, para mais uma vez dizer o que disse anteriormente: eu cumprimentei esta Comissão, cumprimentei a decisão do Presidente Lobão e de V. Exª, e cumprimentei a Senadora Simone Tebet pelo brilhante trabalho que está a fazer com relação a esses projetos.
No entanto, Sr. Presidente, eu vejo que, primeiro, ela já concluiu, conforme ela acabou de dizer, a relatoria, dando-a por concluída, e o que eu solicitei é que esta Comissão, portanto, marque uma data, para que nós possamos colocar - ou marque datas no cronograma - em votação, na Comissão, o parecer apresentado pela Senadora Simone Tebet.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Perdão?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A maioria já foi votada.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Mas existem alguns que ainda não foram votados.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Às vezes, por falta de quórum, há alguns que estão na pauta; e outros foram, como são terminativos, ao Plenário.
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Alguns ainda não foram votados.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Isso.
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O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Agora, o que eu gostaria de suscitar foi exatamente o que a Senadora colocou como um dos processos devolvidos pela sua complexidade: a federalização da matéria da questão segurança pública. Pois bem, há necessidade de esta matéria ser levada para uma comissão do Congresso, para que nós possamos deliberar sobre essa matéria que acho importantíssima, Sr. Presidente.
Nós vamos votar hoje no plenário a questão do Funpen. Vamos votar a PEC - e eu mencionei isso ainda há pouco - que a Senadora Simone Tebet está relatando e que vai garantir que esses recursos não sejam mais contingenciados, como têm sido, pelo Governo Federal - não por este Governo, mas pelos governos federais -, para efeito de superávit primário.
No entanto, Sr. Presidente, o que se discute é a existência de um sistema sistêmico, unificado de segurança pública para o País. Daí a necessidade, creio eu, de não apenas fazermos a comissão temática - inclusive, ad referendum, foi aprovada pelo Presidente Eunício, no dia de ontem, de forma correta, uma sessão temática sobre o tema -, mas o surgimento de um novo sistema unificado que possa unificar União, Estado e Município na questão da segurança pública. A criação de um mecanismo fluido, sistêmico de financiamento desse sistema, como existe na educação e na saúde, é um passo fundamental.
Daí eu ter levantado essa questão, para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesse item possa conter o protagonismo junto ao Presidente do Senado e junto ao Congresso Nacional. Tenho visto algumas declarações, até mesmo do Governo, pela parte do Ministro responsável pelas relações institucionais da Secretaria de Governo, dizendo que o Governo não quer trazer para si. Ora, não é uma questão de trazer para si; é uma questão de podermos finalmente criar um sistema nacional de segurança pública integrado - o Município, Estado e União com um sistema fluido de financiamento para a segurança pública - e, assim, nós podermos dar uma resposta efetiva à questão.
Portanto, o meu pleito ao Presidente da Comissão é que este projeto de lei relacionado à federalização possa avançar para que nós possamos...
Cumprimento o nosso Senador Maranhão, que chega à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desejando um 2018 cheio de vitórias e de muito sucesso ao Estado representado por ele nesta Casa.
Portanto, Presidente, a minha solicitação é que a Comissão avance com relação a esse tema, que possamos dar um passo adiante, que possamos provocar o Presidente do Senado com relação a esse tema, para que possamos constituir a Comissão mista - Câmara dos Deputados e Senadores da República - para a gente discutir um novo sistema, único, compartilhado em que todos as competências sejam claras e que se crie, finalmente, um sistema de financiamento fluido para a segurança pública.
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Isso sim fará com que nós possamos ter uma resposta aos milhares de brasileiros que estão vindo a falecer, a morrer, a perder as suas vidas. Não há valor que possa representar o volume de brasileiros que são assassinados todos os anos vítimas da falta de segurança pública em nosso País.
Quero, mais uma vez aqui, cumprimentar a Comissão de Constituição e Justiça e cumprimentar a Senadora Simone Tebet, que fez um trabalho, na minha opinião, competente, eficiente, brilhante, num curto espaço de tempo e que deu respostas.
É apenas para que nós possamos criar um calendário específico, forçar, portanto, a votação das matérias terminativas nesta Comissão, dar curso e fazer com que o gancho que nós temos de criar um movimento para termos uma política nacional integrada de segurança pública, na linha do compromisso que o Presidente Eunício assumiu com a Nação brasileira na abertura da Sessão Legislativa de 2018, possa ter um passo consequente pela Comissão de Constituição e Justiça desta Casa.
Agradeço a V. Exª e o cumprimento mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga.
Eminente Senador, o tema da segurança pública eu acho que não precisa mais, no Brasil, de qualquer diagnóstico. As pessoas o conhecem, as pessoas especializadas, à exaustão. Eu próprio tive a felicidade de ser Secretário Executivo do Ministério da Justiça, depois de ser Secretário de Estado da Defesa Social, que em Minas é a segurança, fui Vice-Governador e, portanto, em Minas, Presidente do Conselho de Segurança, e fui Governador do Estado, como V. Exª também o foi, e, portanto, responsável pela segurança pública nas nossas unidades da Federação.
O que nós lamentamos - e V. Exª toca de maneira muito apropriada na sua palavra e aqui ontem, no plenário, também observei - é que nós não temos, no Brasil, nem nunca tivemos, uma política pública nacional de segurança pública. Nós temos políticas estaduais, uma política federal concentrada e cingida à sua competência estreita, e é evidente que o que falta é uma política nacional ampla.
Eu participava do governo Fernando Henrique Cardoso quando foi lançado o primeiro Plano Nacional de Segurança Pública. Foi o primeiro esforço, naquele momento, em 1999, sendo titular da pasta o Ministro José Gregori, mas a esse primeiro esforço não foi dada consequência, exatamente por aquilo que V. Exª tocou, ou seja, muitas vezes, o Governo Federal não quer tanger no tema, que é um tema espinhoso, difícil, impopular, que causa dificuldades e cuja solução, nós sabemos, não é simples e não será tão somente legislativa.
Então, o nosso grande esforço - e aquiesço totalmente com a ponderação de V. Exª e dos nossos pares - é o de sinalizarmos com a necessidade imperiosa, hemorrágica e emergente de termos uma política nacional de segurança que caminhe exatamente para uma convergência de forças das corporações. Elas, isoladamente, são fortes. Não há dúvida alguma de que, no meu Estado, no seu, no Ceará, em Mato Grosso, em Rondônia ou no Amazonas, quer a Policia Civil, quer a Polícia Militar... Criamos aqui, agora, a chamada Polícia Penitenciária, que é exatamente a polícias vinculada às guardas penitenciárias. Já temos o Corpo de Bombeiros, já temos as Guardas Municipais, temos a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, temos a Polícia Ferroviária, a Guarda Nacional ou Força Pública Nacional. Então, na verdade, nós temos um amálgama de instituições que, muitas vezes, não se falam nem dentro dos nossos Estados, muito menos "interestadualmente", duplicam esforços, diluem recursos, gastam muito mais... A questão do cadastro é patética, porque os cadastros não se comunicam até hoje.
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Então nós estamos, na verdade, alimentando a criminalidade pela ausência dessa política, que envolve - e aí a grande dificuldade -, também Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, que fazem parte do grande âmbito da segurança pública.
Isso parte do pressuposto de perda de poder. Nós temos, de fato, de entrar nas corporações. Cada qual terá de ceder um pouco para construir esse novo edifício, e aí vem a resistência, nós sabemos. Não vamos fechar os olhos e tampar o sol com a peneira, essa resistência é imensa nas organizações. Mas o interesse público, o interesse nacional prevalecerá, certamente, ao se demonstrar que esse arcabouço novo, que não digo que seja de unificação mas de uma integração mais robusta, é, de fato, inafastável.
Eu vou recomendar à Secretaria essa verificação, se ainda temos outros projetos de lei, além daqueles já encaminhados à eminente Senadora Simone, que fez um trabalho hercúleo, em pouco tempo, muito bom, sobre a questão desses projetos.
Eu próprio, como Relator do novo Código Penal, pretendo apresentar a parte geral - já está pronta - ainda nas próximas semanas para sua discussão. A parte especial é bem mais complexa, nós não podemos ter aí nenhum açodamento em matéria de penas e crimes. E vamos discutir nesse primeiro semestre para sua conclusão até o mês de julho, e outros projetos ordinários.
Nesse, em especial, relativo à organização, que daria talvez azo a um grande debate, nessa discussão que tivemos, ontem mesmo estive com o Senador Tasso, que é autor de um deles, que está aqui na minha frente, que é a Proposta de Emenda à Constituição nº 131, que exatamente permite um processo de reestruturação da segurança pública brasileira, e houve uma combinação ontem de que fosse designado Relator o Senador Lindbergh, com o Senador Tasso, o próprio Senador Lindbergh e com o Presidente Eunício. Nós vamos fazê-lo, e talvez sugerir que esses que a Senadora Simone devolveu, por não serem afetos ao tema da segurança, mas, sim, ao tema de estrutura e de competência, sejam apensados, e ver como é possível fazer isso, verificando com a Mesa Diretora da Casa, para que se concentrem num só Relator esses trabalhos, a fim de dar um novo perfil a nossa segurança pública no Brasil, porque nós sabemos que modificar a lei tão somente...
Estamos fazendo aqui esse esforço, ora num crime acolá, ora na questão relativa a celulares em presídios, tudo é importante, mas se nós não modificarmos a concepção do modelo, nós vamos continuar, como se disse, gastando inutilmente. Então, faremos esse esforço e esta Comissão será, certamente, uma ponta de lança, um verdadeiro aríete nesse esforço, como V. Exª acaba de sugerir.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente...
O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Apenas para cumprimentá-lo: eu acho que esse é o caminho, e nós precisamos vencer as resistências, e a forma de fazê-lo é exatamente fazendo o debate no Congresso Nacional. O povo brasileiro não pode mais aguardar. Vidas estão sendo perdidas enquanto não se toma uma providência e uma decisão sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - Sr. Presidente, por mais que a gente faça e debata sobre essa questão de segurança, como V. Exª também frisou, e eu também, na minha experiência como governador testemunhei, nós temos uma faixa de fronteira, só em Rondônia, de 1.400km. O Estado da nossa Senadora Simone Tebet tem mais mil quilômetros.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Mais de mil.
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - E hoje temos as Forças Armadas dentro das grandes capitais. Se nós não mudarmos esse conceito nacional, não vai adiantar nada! Nós vamos ficar secando gelo. Por quê? Porque, por mais que façamos leis aqui, por onde passa a droga? Por onde passam as armas? Um exemplo: há poucos dias, passou fuzil pelo Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Vinham cargas e cargas de fuzil. Então, nosso sistema de segurança no Brasil passa por esses raios X? E nós, quando vamos passar com a nossa mala pela máquina de raios X, se tiver lá dentro qualquer coisinha o pessoal já... E passa-se fuzil e outras cargas.
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Então, do que nós precisamos? Nós precisamos utilizar nossas Forças Armadas, melhorar tudo, arrumar mais dinheiro, e elas precisam ficar nas faixas de fronteira. A Marinha cuidar de todos os contêineres que vêm desses países que têm problema de fiscalização. Ao mesmo tempo, a Força Aérea... Em Porto Velho, nós temos a Força Aérea, com os tucanos, com helicópteros. Até a saída de Porto Velho para Guajará-Mirim é uma hora de voo. Ao chegar lá, o tanque já está seco e é necessário voltar para abastecer.
Por que não os nossos exércitos... Nós temos quatro pontos em Rondônia por que passam droga e arma: Guajará-Mirim, Costa Marques, Porto Rolim de Moura, Pimenteiras, e mais algum ponto em Nova Mamoré por aquele trecho. Se nós as usarmos juntos nessa conjuntura que temos para melhorar o sistema de segurança pública...
Precisamos acabar com a criminalidade nos grandes centros, nas favelas. E de que maneira vamos acabar? Se nós não deixarmos entrar lá a droga e não deixarmos entrar as armas. De que maneira podemos evitar isso? Depois que estiverem lá dentro corrermos atrás? É tempo perdido, como o do cachorro correndo atrás do rabo; não pega nunca - não pega nunca! Então, é o que está se dando lá. Agora, se nós colocarmos as Forças Armadas nas nossas faixas de fronteira, com certeza nós vamos diminuir a criminalidade.
E outro fato que temos que enfrentar, nosso Presidente Anastasia, é a questão do menor delinquente, do menor bandido. Nós temos que parar com essa história de alguns que ficam com dó. Se há alguém que está com dó de menor de 16 anos, 17 anos que mata meia dúzia e ainda diz que tem recuperação, que leve para casa dele - que leve para casa!
Infelizmente, hoje, a nossa legislação, que nós fizemos aqui nesta Casa, que o Congresso Nacional faz, infelizmente está dando essa facilidade para bandido. Se nós pegarmos a nossa Polícia Militar, a do seu Estado, a do meu Estado, veremos que, hoje, a Polícia Militar não pode nem olhar para um criminoso, não pode nem olhar para um bandido, para um ladrão. Se olhar de cara feia, ele vai lá e diz para o juiz: "Olha, eu sofri uma tortura psicológica." É a situação que há. Hoje, qualquer coisinha que um policial fizer: "Opa!" Já se afasta o policial, afasta-se tudo. Então, hoje, o policial, na verdade, só está marcando presença. E ele não pode só marcar presença; ele, na verdade, além de marcar presença como policial, tem que ter condições e legalidade para poder agir.
E aí, o senhor falou antes uma palavra verdadeira: tem que se trazer o Ministério Público junto, porque para o Ministério Público e os promotores muito novos que há por aí que não têm conhecimento, para eles tudo é facilidade. É como se chegasse a um bandido...
(Soa a campainha.)
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO) - ... com uma flor e dissesse para ele: "Você está preso!" Uma flor a gente entrega para uma mulher, a gente entrega por um aniversário, por uma festa, alguma coisa. Mas, para você chegar em um bandido, em um criminoso, você não vai conseguir chegar com a flor, porque você vai levar bala desse cara - e hoje os caras estão matando mesmo. Assisti ontem, no Rio de Janeiro, a um absurdo, gente! A que absurdo estamos chegando? Olhem a situação que estão vivendo!
E, sobre essas leis que estão aí, eu quero deixar bem claro: nós, o Congresso Nacional é culpado de tanta mordomia e facilidade que estão dando. O cara rouba hoje, ele vai preso e, daqui a quatro, cinco horas, ele está solto de novo na rua. Virou uma sequência disso aí.
Então, ou nós tomamos posição, porque não basta só botar dinheiro; nós temos também que ter resultado e solução para aquele dinheiro que a gente bota. Senão, meu Deus, é um saco sem fundo. Vai botar tanto dinheiro em tanto fundo que nós não vamos achar o fundo do fundo para poder sobrar alguma coisa para a gente poder ter uma segurança de qualidade.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Ivo Cassol, pelas ponderações, que coincidem com aquelas já realizadas por nós.
Senadora Vanessa Grazziotin, com a palavra V. Exª...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... antes do encerramento da reunião.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu serei breve, Presidente.
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Primeiro, eu os cumprimento pelo encaminhamento. Eu não estou nem falando muito a respeito, porque concordo com todos os encaminhamentos, inclusive com o principal deles, que é a necessidade de o Congresso Nacional se tornar protagonista desse debate urgente da sociedade, que é uma reforma profunda acerca do sistema de segurança pública, e garantir à população uma situação que eu não diria confortável, mas não tão violenta como essa a que está sujeita hoje.
E eu já dizia na Comissão presidida pelo Senador Eduardo Braga, a Comissão de Serviços de Infraestrutura, que todo debate que se fizer, e é muito saudável, passa necessariamente também por uma mudança, uma mudança que é fundamental, é essencial, que é a retirada do setor de segurança pública da limitação dos gastos públicos, Senador. Porque não adianta nada tirar a possibilidade de contingenciamento disso e daquilo se ele está limitado a essa emenda constitucional dos gastos. Mas isso a gente seguirá discutindo.
Eu pedi a palavra apenas para cumprimentar e agradecer a V. Exª - a Senadora Simone Tebet, que foi a Relatora ad hoc, teve que se retirar - a apresentação do relatório, preparado pelo Senador Romero Jucá, de um projeto que eu apresentei ainda no ano de 2016, um projeto que inverte a posição no que diz respeito ao marco da Internet no Brasil. Porque hoje todos nós cidadãos estamos sujeitos a sermos incluídos em qualquer grupo de rede social: WhatsApp, Facebook, todos. E, se nós não tivermos o interesse de participar de determinado grupo, nós é que temos de nos manifestar, o indivíduo. Ou seja, há uma inversão da lógica de toda a legislação brasileira, que é: o cidadão, ele primeiro, tem de autorizar para poder pertencer, fazer parte ou não de cada grupo. Então, inverte-se essa lógica.
Foi aprovado o relatório. E o Senador Romero Jucá apresentou duas emendas que considero extremamente importantes.
Eu gostaria... Não sei se o projeto vai tramitar em outra comissão ainda, Sr. Presidente, mas eu acho que nós deveríamos dar a prioridade que o projeto requer, porque, afinal de contas, é a privacidade do cidadão e da cidadã que é invadida de forma indevida. Isso acaba fazendo com que pessoas - eu não me refiro a nós, os Parlamentares, mas a qualquer cidadão ou qualquer cidadã - recebam mensagens indelicadas, mensagens muitas vezes agressivas e tenham a sua privacidade completamente invadida.
Então, quero cumprimentar V. Exª por ter pautado, meus pares pela aprovação, e a relatoria da Senadora Simone Tebet. Apenas isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Vanessa.
A matéria é não terminativa e, certamente, ainda vai ao Plenário. Mas parabéns a V. Exª pela autoria de um tema tão importante quanto esse nesse mundo virtual, até descontrolado, em que nós todos vivemos.
Quero agradecer muito a presença das senhoras e dos senhores e declarar, portanto, encerrada esta nossa primeira reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 11 minutos.)