Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 1ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. A presente reunião destina-se à apreciação de três itens não terminativos, dez itens terminativos e dois requerimentos, conforme pauta previamente divulgada. Há expediente sobre a mesa, que passo a ler. Esta Presidência comunica o recebimento das seguintes manifestações: Ofício 42, de 2017, da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, que encaminha moção de repúdio à proposta que retira o título de Patrono da Educação Brasileira do Prof. Paulo Freire. Nota de repúdio do Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no Paraná, ao corte da proposta orçamentária do Governo Federal para a Política Nacional de Assistência Social para o ano de 2018. Ofício 177, de 2017, da Câmara Municipal de Ijuí, Rio Grande do Sul, que encaminha moção de apoio à manutenção das prerrogativas de solicitação de exames pelos enfermeiros e enfermeiras, previstas na Atenção Primária à Saúde. Ofício 1.490, de 2017, com Moção de Repúdio nº 19, de 2017, da Câmara Municipal da Instância Turística de Batatais, São Paulo, que se manifesta contra o parecer do relatório do Projeto de Lei 7.419, de 2006, do Deputado Federal Rogério Marinho. O projeto está sendo analisado na Comissão Especial sobre Planos de Saúde, da Câmara dos Deputados, destinada a analisar mudanças nas regras de planos de saúde. Ofício 101, também de 2017, da Câmara Municipal de Presidente Alves, São Paulo, que encaminha a Moção de Apoio nº 3 aos agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, para que sejam incluídos na reforma previdenciária, nos termos das demais forças especiais. Os referidos documentos ficarão à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias. Esta Presidência comunica o recebimento do Ofício 584, de 2017, do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, encaminhando a Recomendação 46, sobre o Projeto de Lei 7.419 - este de 2006 -, que se encontra na Comissão Especial sobre Planos de Saúde, na Câmara dos Deputados. O Conselho Nacional de Saúde recomenda ao Congresso Nacional a não aprovação do referido projeto. Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras na Secretaria desta Comissão. |
| R | Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso 1.128, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão 2.789, de 2017, ao apreciar os autos do TC 029.058/2014-7, que trata da representação a respeito de possíveis irregularidades em aportes realizados pelo patrocinador Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao plano de benefícios previdenciários administrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes). Informo que os referidos documentos ficarão à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias. Agora, para começar a leitura dos itens, mesmo dos não terminativos, precisamos aguardar o quórum de 11. O trânsito hoje estava complicado para chegar aqui por causa da queda do viaduto. (Pausa.) O item 1 da pauta foi retirado a pedido do Relator, Senador Otto Alencar. Tramita em conjunto com vários projetos de lei do Senado e da Câmara também. Foi retirado de pauta. |
| R | (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 104, de 2015 - Não terminativo - Estabelece a obrigatoriedade de o poder público oferecer exame de acuidade auditiva e visual para os alunos que ingressam no ensino fundamental. Autoria: Deputado Jorge Tadeu Mudalen TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 483, de 2011 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de atestado de acuidade visual para a efetivação de matrícula no ensino fundamental. Autoria: Senador Vital do Rêgo TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 214, de 2015 - Não terminativo - Torna obrigatório o exame de acuidade visual em todos os alunos matriculados no ensino fundamental. Autoria: Deputado Milton Monti Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do PLC 104/2015 na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo) com a Subemenda que apresenta; e pela prejudicialidade do PLS 483/2011 e do PLC 214/2015, que tramitam em conjunto. Observações: - Em 07.11.2017, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer favorável ao PLC 104/2015 na forma da Emenda nº 1-CE (Substitutivo) e pela prejudicialidade do PLS 483/2011 e do PLC 214/2015, que tramitam em conjunto. - Votação simbólica.) (Pausa.) A pedido do Relator, Senador Airton Sandoval, o projeto de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que é o item 8, está sendo retirado de pauta. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 100, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Airton Sandoval Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 19.09.2017, a Comissão de Assuntos Sociais realizou Audiência Pública para instrução da matéria. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal.) (Pausa.) |
| R | Vamos começar a leitura do item 3. Vou pedir ao Senador Flexa que faça a gentileza de ser o Relator ad hoc. Conversamos agora com o Senador Garibaldi, que concordou. É decisão não terminativa. É só para a leitura. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 199, de 2016 - Não terminativo - Dispõe sobre a isenção da tarifa de pedágio nas vias federais, exploradas direta ou indiretamente, pelos veículos que transportem pessoas com doença grave ou degenerativa. Autoria: Senador Magno Malta Relatoria: Senador Garibaldi Alves Filho Relatório: Pela aprovação na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. Relator ad hoc: Senador Flexa Ribeiro. Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro para proferir a leitura do relatório. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente, Senadora Marta Suplicy, Srs. Senadores, V. Exª já leu o caput do projeto. Vou direto ao relatório. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado nº 199, de 2016, do Senador Magno Malta, que visa à criação de lei autônoma destinada a fornecer isenção tarifária nas praças de pedágios das vias federais a veículos particulares que transportem pacientes de doenças graves ou degenerativas. Compõem a matéria quatro artigos. O primeiro indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação; o segundo estabelece os critérios para comprovação do benefício tarifário; o terceiro obriga as empresas concessionárias a cadastrar os beneficiários da isenção nos termos do regulamento; e, finalmente, o quarto traz a cláusula de vigência, que será imediata. O autor justifica a proposição relembrando o desequilíbrio da distribuição dos centros de saúde no País e a forçosa necessidade de as famílias carentes se deslocarem por rodovias sob pedágio para tratarem de seus enfermos. A proposição não recebeu emendas e, após decidida por esta Comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, em sede de decisão terminativa. Análise, Srª Presidente. Nos termos do art. 100 do Regimento Interno desta Casa, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito a proteção e defesa da saúde. A presente iniciativa age nesse sentido, ao buscar diminuir os custos de transportes privados de pacientes acometidos por doenças graves ou degenerativas, mas sob condições específicas: que o tratamento se dê fora do domicílio, por comprovada insuficiência no atendimento na origem, e mediante a expedição de laudo médico que ateste não só a necessidade, como também a periodicidade e o prazo estimado de duração dos procedimentos. Por sua vez, ao determinar que as empresas concessionárias de rodovias federais cadastrem os beneficiários, à luz de documentação comprobatória e de acordo com demais procedimentos, conforme dispuser a regulamentação da futura lei, fica assegurado o rígido atendimento aos princípios básicos que norteiam a iniciativa. Entendemos, no entanto, que a norma que comporte tal espécie de benefício deve cingir-se a nortear seu objetivo geral, cabendo ao Poder responsável por sua execução o estabelecimento, mediante regulamento, das condições e das circunstâncias em que ele se concretizará. Ademais, conforme estatui a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, no inciso IV de seu art. 7º, aspas: “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei”, fecho aspas. |
| R | De fato, o diploma geral que trata do assunto em tela é o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, que, aspas: “dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências”, fecho aspas. Por tais razões, torna-se necessário operar alguns reparos formais no projeto sob comento, sem que haja interferência em seus objetivos. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 199, de 2016, nos termos da seguinte: EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 199, DE 2016 O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O §2º do art. 1º Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................................................... ..................................................................................................................................................................... §2º Ficam isentos do pagamento de pedágio os veículos oficiais e aqueles do Corpo Diplomático e, nos termos do regulamento, os veículos particulares que transportem, para tratamento fora de seu domicílio, pessoas com doença grave ou degenerativa. ............................................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o voto e o relatório do Senador Garibaldi Alves. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu agradeço, Senador Flexa, por ter feito a leitura. Nós precisamos de mais uma presença para poder votar. Então, vamos aguardar essa presença. Temos três não terminativos, mas temos que aguardar. (Intervenções fora do microfone.) (Pausa.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Como dá para conversar, a gente pode conversar. Até sobre o projeto ora em discussão. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu concordo plenamente. Eu estava pensando, vai ter que pôr uma marcação no carro que vai funcionar para toda a família, senão vai ter que ficar averiguando se há um doente grave, o que irá atrapalhar todo o trânsito. Eu estou achando isso complicado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - A degenerativa pode até ter esse equipamento que possa identificar o carro permanentemente. Agora, se o que não foi doença degenerativa for de graça... Eu acho até justo liberar, nem sei se não é já. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ambulância acho que é liberado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Já é liberado? |
| R | O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Samu, ambulâncias... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Já é liberado. Perfeito. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Eu acho que a definição do que é grave... (Intervenção fora do microfone.) O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - ... tem essa graduação de... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Paciente grave não pode andar de carro, tem de andar de ambulância mesmo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E a Senadora, o que a Senadora acha? Senadora Maria do Carmo, que está quietinha ali olhando. Prazer revê-la na nossa Comissão. (Pausa.) É um projeto complicado. Senador Moka, gostaria de se pronunciar? O que você acha? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eu acho que é de difícil aplicabilidade. Eu fico imaginando o transtorno que vai dar para verificar. A não ser que, cadastrado, o cara tenha uma carteira, uma carteirinha, alguma coisa que identifique de imediato. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Mas é de difícil aplicabilidade. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Porque imagina o transtorno que vai dar para verificar. A não ser que, cadastrado, o cara tenha uma carteira, uma carteirinha, alguma coisa que identifique de imediato. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Quer dizer, ao invés de pagar, o cara coloca no documento... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sem ser no carro, claro. Aí daria certo. Olha aí, conversando a gente chegou a uma ideia. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - É porque é a única forma. O doente, com a carteira devidamente identificada. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Tem. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Mas nem sempre aquele portador é o idoso. Às vezes o pessoal... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas é que, no estacionamento, você estaciona e sai do carro. Num pedágio, você dá carteirinha, a pessoa olha a foto e olha dentro do carro. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Não teria... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Seria uma boa ideia. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eu acho que a única forma de se... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - ... é essa daí: cadastrar e... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas isso pela... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - ...e reivindicar... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas não adianta fazer uma emenda aqui, porque não é o caso. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - O veículo pode ser diferente. Nós temos que o paciente pode estar em veículos diferentes várias vezes durante a semana. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode. O que também é uma coisa boa para a pessoa que está doente. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Pede para o vizinho: "Me leva até lá para eu fazer a minha hemodiálise". A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Claro. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - No dia seguinte, ele pede para um outro vizinho dele. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Claro. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - Então, a carteirinha identifica que quem está sendo transportado é, de fato, o portador de doenças graves. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Por isso que eu acho que é mais fácil identificar o paciente. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Olha, eu acho que a conversa rendeu. A ideia é maravilhosa. Acho que a gente deveria fazer uma emenda para isso sair mais bem encaminhado. Quer fazer uma emenda, o autor da ideia, Senador Moka? O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Fora do microfone.) - A partir daí, tem o estágio da gravidade ou não da doença, porque alguém vai ter que certificar isso. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quer apresentar a emenda, Senador? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - O que eu acho é que, na verdade o Senador fez um substitutivo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Fez. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Porque já existe uma lei que disciplina isso. Então, ele, na verdade, fez um substitutivo, transformou todo aquele texto num artigo, acrescendo, na lei já existente, que isenta veículos oficiais, com essa colocação. Aí, na hora de normatizar isso... |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É que eles podem colocar. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eles vão ter de encontrar uma forma de normatizar. Não há necessidade da ementa em si. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - De fazer aquilo. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Mas tem de haver uma norma, e essa norma... Estou dando uma sugestão, mas, às vezes, eles podem encontrar alguma coisa até mais fácil de identificação. Por isso, eu acho que, talvez, a emenda que coubesse seria uma norma que disciplinará... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Isso eu acho que já estava antes, que eles é que vão disciplinar. Ou a gente tira de pauta... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pede para o Garibaldi analisar porque ele é o Relator, ele pensa nessa sugestão e avalia, porque ele é o Relator. O que vocês acham? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ou podia ser, Presidente... Eu não posso porque fui o Relato ad hoc, mas, em vez de tirar de pauta, pedir vista, porque processo também anda. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aí, quando tira de pauta e fica... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Se pedir vista coletiva, voltar na outra semana. Mas eu não posso pedir. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, eu estou sendo orientada de que não precisa pedir vista; é só retirar de pauta e voltar a colocar em pauta. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora, eu vou pedir ao Relator para confirmar, mas, na leitura dele, o substitutivo prevê - posso estar enganado - que haverá uma norma que vai disciplinar isso. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Foi isso o que eu falei. Ele pode... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não tem? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Volta para o Garibaldi? O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - No substitutivo não tem? (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Olha, eu acho melhor voltar, então, para o Relator, e transmitiremos a ele a sugestão do... O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - A assessoria está insistindo que tem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Tem o quê? (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vi também que tinha. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Olha, tem aqui. O Relator na Casa é pela aprovação do PLS na forma de substitutivo, que transforma a matéria em alteração ao Decreto-Lei 791, de 1969, e delega ao poder responsável por sua execução a definição, mediante regulamento das condições e das circunstâncias em que se concretizará. Então, o Senador Moka tem razão: eles vão depois regulamentar do jeito que acharem que devem. Vamos à votação? Todos concordam? (Pausa.) Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Lei do Senado 199, de 2016, com a Emenda nº 1 da CAS, que é um substitutivo. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 11, de 2016 - Não terminativo - Cria e regulamenta as profissões de Cuidador de Pessoa Idosa, Cuidador Infantil, Cuidador de Pessoa com Deficiência e Cuidador de Pessoa com Doença Rara e dá outras providências. Autoria: Deputado Felipe Bornier Relatoria: Senador Elmano Férrer Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 06.09.2017, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva ao Projeto nos termos regimentais. - Votação simbólica. |
| R | Peço ao Senador Elmano Férrer que dê uma resumida rápida no item 2, porque já foi lido. O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) - Srª Presidente, inclusive, este projeto, que antecede a discussão do projeto anterior... O projeto anterior é isenção relacionada ao pedágio de pessoas com doenças graves degenerativas que estão sendo transportadas. Este projeto, cujo relatório já foi lido aqui anteriormente, trata, inclusive, dos cuidadores dessas pessoas de que trata o projeto anterior, ou seja, é um projeto que trata não só do cuidador de idosos, mas trata também de cuidador de crianças, de pessoas com deficiência e de pessoas com doença rara, a que me referi anteriormente. Quer dizer, o projeto do Senador Magno Malta trata exatamente da regulamentação dessas quatro categorias profissionais. Isso aqui já foi um projeto de 2006, 2007, parece-me, que teve origem lá na Câmara, tramitou em todas as Comissões e está aqui, digamos, em caráter não terminativo. Creio que, considerando que as dúvidas suscitadas aqui, inclusive por médicos que têm assento nesta Comissão, foram superadas, o projeto pode ser posto em votação. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Discutiu a regulamentação? Não havendo nenhum Senador que queira discutir, encerramos a discussão e começamos a votação. Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Lei da Câmara nº 11. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Há dois requerimentos: itens 14 e 15. Eu vou começar pelo 14. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 142, de 2017 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, para debater sobre o aproveitamento da membrana amniótica da placenta como tratamento alternativo de queimaduras. Para tanto sugiro que sejam convidados: • Representante do Ministério da Saúde; • Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima - Presidente do Conselho Federal de Medicina; • Dr. Eduardo Chem - Diretor do Banco de Pele da Santa Casa de Porto Alegre; • Dr. Luiz Philipe Molina Vana - Presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras; e • Sra. Mira Falchi - Presidente do Instituto Pró-Queimados. Autoria: Senadora Ana Amélia Observações: - Lido em 06.12.2017 Está em votação. Os Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 143, de 2017 - Não terminativo - Nos termos do art. 90, inciso XI e do art. 101, inciso I e V, ambos do Regimento Interno do Senado Federal - RISF, requeiro a esta Comissão de Assuntos Sociais, que formule consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania acerca dos limites constitucionais, legais e do processo legislativo na apreciação de proposições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a regulamentação de profissões ou de atividades ocupacionais, ficando a deliberação dessas proposições pendentes de análise nesta Comissão de Assuntos Sociais até a manifestação daquele colegiado. Autoria: Senadora Ana Amélia Observações: - Lido em 06.12.2017 |
| R | Nós tivemos aqui uma discussão já muito ampla nesta Comissão, por duas ou três vezes, sobre a regulamentação de profissões - nada a ver com a que foi aprovada agora, Senador Férrer. Nós regulamentamos aqui e depois não se consegue nem ser votado no Plenário da Casa, por uma série de contingências: o Ministério do Trabalho é contra; aumentam-se gastos; alguns desses projetos têm de ter um conselho, o que é responsabilidade do Estado ou da União. Então, nós ficamos aqui muitas vezes aprovando regulamentações que não serão concretizadas; quando são lidas, são vetadas. Assim, nós estamos pedindo à Comissão de Constituição e Justiça que faça uma análise de como passar a lidar com isso. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu gostaria de discutir o requerimento, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Tudo bem. Isso é importante porque nós votaremos, se for aprovado, e vamos suspender aqui na nossa Comissão a tramitação das proposições que disponham sobre regulamentação de profissão ou de atividade ocupacional até a devolução, por parte da CCJ, das conclusões relativas à consulta. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Para discutir.) - É exatamente isso o que eu queria propor, porque é uma forma também de a CCJ se posicionar o mais rapidamente possível. Nós tivemos aqui um período em que nós ficamos com esses projetos sem serem lidos, por um acordo, porque tudo o que era aprovado aqui era vetado. Então, você criava uma enorme expectativa, e depois aquilo não virava lei. Tentamos fazer uma audiência com os ministros responsáveis pelas Pastas e também não conseguimos. Eu acho que esse requerimento da Senadora Ana Amélia vai forçar um parecer da Comissão de Constituição e Justiça e vai fazer com que a CAS tenha legitimidade, dizendo que é constitucional e que nós podemos, sim, votar, porque aí não haverá mais como... Se existe uma votação na CCJ dizendo que esse projeto é constitucional, não há por que não tramitar. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Uma posição da Liderança do Governo junto à CCJ para que ela manifeste uma posição rapidamente sobre essa questão. Acho que isso é muito importante para nós, exatamente como o Senador Moka colocou, porque nós nos sentimos muito mal aqui com essa questão. Então, vamos ver. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovação unânime. Ele vai ser encaminhado à CCJ. O que nós temos agora? Não temos quórum, porque só temos agora projetos terminativos. Todos os projetos já estão lidos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 51 minutos.) |
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