27/02/2018 - 3ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.

Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Presidente Tasso Jereissati, eu queria fazer um apelo a V. Exª: se fosse possível fazer uma inversão na ordem dos projetos a serem relatados e votados, eu pediria a compreensão de V. Exª para chamar o item 6 da nossa pauta.

O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Pois não, ilustre Senador Fernando Bezerra Coelho, da famosa dinastia dos Coelhos, de Petrolina.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Não tão importante quanto a Jereissati, no Ceará, mas agradeço.

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O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Projeto de Lei da Câmara nº 93, de 2017, não terminativo...

Atendendo à solicitação do Senador Fernando Bezerra Coelho, estamos passando para o item 6 da pauta.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 235, de 2012
- Não terminativo -
Estabelece diretrizes para aplicação dos recursos financeiros públicos administrados pela Caixa Econômica Federal, no contexto da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
Autoria: Senador Benedito de Lira
Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas apresentadas.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em decisão terminativa.

Com a palavra o Senador Fernando Bezerra Coelho.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 235, de 2012, de autoria do Senador Benedito de Lira, que estabelece diretrizes para aplicação dos recursos financeiros públicos administrados pela Caixa Econômica Federal, no contexto da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

O art. 1º do projeto dispõe que a Caixa Econômica Federal respeitará as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e concederá prioridade à promoção do desenvolvimento nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).

O art. 2º estabelece que a Caixa aplicará proporções crescentes na concessão de empréstimos e financiamentos, até alcançar o mínimo de 45% do total de recursos públicos sob sua administração, provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e de outros fundos federais, às áreas de atuação da Sudene, da Sudam e da Sudeco.

O art. 3º determina que os encargos financeiros incidentes sobre os contratos de empréstimos e financiamentos realizados nas áreas de atuação das superintendências regionais de desenvolvimento deverão ser equivalentes aos menores encargos financeiros vigentes para operações similares concedidas pela Caixa.

O art. 4º prevê que a Caixa enviará às comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que tratam de assuntos ligados ao desenvolvimento regional, semestralmente, relatório circunstanciado acerca do cumprimento da lei.

O art. 5º dispõe que, quando não for atingido o limite mínimo de que trata o art. 2º, os valores não aplicados ficarão acumulados para empréstimos e financiamentos, no exercício seguinte, nas áreas de atuação das superintendências regionais de desenvolvimento.

Por fim, o art. 6º contém a cláusula de vigência da lei, que se dará a partir de sua publicação.

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O autor, em justificação da matéria, alega que os parâmetros para a distribuição dos recursos do FGTS por unidades da Federação foram estabelecidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460, de 2004. Os critérios de distribuição levam em conta o déficit habitacional, a população urbana e a arrecadação bruta do FGTS, para recursos destinados à habitação popular; e o déficit de água e esgoto, a população urbana e a arrecadação bruta do FGTS, para recursos destinados ao saneamento básico.

De acordo com esses critérios, as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste deveriam receber 39,46% dos recursos do FGTS. Entretanto, a alocação final do orçamento operacional do Fundo, com base nos critérios constantes da Resolução, pode ser alterada pelo gestor da aplicação, a partir de solicitação prévia e fundamentada, formulada pelo agente operador.

Assim, o objetivo do projeto de lei é o de reverter o quadro de carência de moradia e de infraestrutura urbana nas regiões menos desenvolvidas, estabelecendo diretrizes para a distribuição regional de recursos públicos geridos pela Caixa, de modo que 45% desses recursos sejam aplicados nas áreas de atuação da Sudene, da Sudam e da Sudeco.

Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

Análise.

O Regimento Interno do Senado Federal estabelece, em seu art. 99, inciso I, que cabe à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente.

O PLS nº 235, de 2012, dispõe sobre critérios de aplicação de recursos financeiros públicos sob administração da Caixa Econômica Federal, sem criar novas despesas. Do ponto de vista orçamentário, a matéria não apresenta alteração de quantitativo de gastos governamentais, pois a regulação expressa na proposição atua somente no sentido de alterar os montantes dos recursos destinados aos programas de habitação e saneamento básico de maneira diferenciada para cada região do país, privilegiando as regiões menos desenvolvidas.

Tal como ponderado pelo autor do projeto de lei, a distribuição de recursos da principal fonte de financiamento da Caixa para execução das políticas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, o FGTS, não obedece aos critérios estabelecidos pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460, de 2004. A consequência direta da não aplicação dos critérios presentes na Resolução é o investimento abaixo do necessário nas regiões que mais precisam de saneamento básico e acesso à habitação popular.

Para reverter a carência de moradia e de infraestrutura urbana, realidade presente nas regiões brasileiras menos desenvolvidas, o PLS nº 235, de 2012, propõe diretrizes para distribuição regional de recursos públicos geridos pela Caixa, de modo que 45% desses recursos sejam aplicados nas áreas de atuação da Sudene, da Sudam e da Sudeco.

O projeto de lei concede o prazo de dois anos para que a instituição financeira promova alterações administrativas necessárias para o cumprimento da lei, evitando alterações abruptas que poderiam comprometer a eficiência da aplicação dos recursos. Além disso, a proposta prevê que, nas regiões menos desenvolvidas, sejam oferecidos encargos equivalentes aos menores cobrados nas demais regiões, zelando pelo equilíbrio de tratamento entre os tomadores de recursos.

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Em síntese, considero a proposição meritória, tendo em vista que visa a regulamentar a aplicação dos recursos que menciona com base em critérios técnicos objetivos e mensuráveis, trazendo maior racionalidade à utilização dos recursos públicos destinados a investimentos em moradia popular e em saneamento básico.

Com o escopo de aperfeiçoar o projeto, apresento as seguintes emendas.

A primeira, supressiva dos três parágrafos do art. 1º, que elencam os Municípios e Estados abrangidos pela Sudene, Sudam e Sudeco, respectivamente.

Revela-se mais acertado do ponto de vista da técnica legislativa relegar o rol dos entes federativos a um único diploma legal, preferencialmente o que institui a Superintendência de Desenvolvimento, a fim de evitar a dispersão normativa que poderia haver caso mais de uma lei listasse os integrantes da Superintendência.

Ademais, o §1º do art. 43 da Constituição Federal determina que lei complementar disporá sobre as condições de integração de regiões em desenvolvimento e sobre a composição dos organismos que executarão, na forma da lei, os planos regionais. Dessa feita, basta a menção contida no caput do art. 1º à Sudene, Sudam e Sudeco, instituídas pelas Leis Complementares nºs 125, de 2007; 124, de 2007; e 129, de 2009, respectivamente.

A segunda emenda recai sobre o parágrafo único do art. 2º, ao prever que quarenta e cinco por cento do total de recursos públicos sob a administração da Caixa Econômica Federal, provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de outros fundos federais, sejam destinados às áreas de atuação da Sudene, da Sudam e da Sudeco.

Ocorre que, caso sejam somados os percentuais das três regiões envolvidas, chega-se ao percentual de 44%, após arredondamento de 43,56%, segundo dados do IBGE.

Por essa razão, e considerando que deve ser observado o critério da proporcionalidade na aplicação dos recursos em questão, conforme impõe o art. 10, inciso III, da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o FGTS (“Art. 10. O Conselho Curador fixará diretrizes e estabelecerá critérios técnicos para as aplicações dos recursos do FGTS, visando: [...] III - evitar distorções na aplicação entre as regiões do País, considerando para tanto a demanda habitacional, a população e outros indicadores sociais”), a emenda é pela adoção do percentual de 44% em vez do de 45%.

A última emenda é meramente redacional, a ser operada no caput do art. 4º: exclusão da expressão “semestralmente” e alteração da expressão “após o encerramento de cada semestre”.

Sr. Presidente, antes de manifestar meu voto, eu gostaria de chamar a atenção para o fato de que essa proposição do Senador Benedito de Lira é muito oportuna.

Na realidade, o Constituinte de 1988... Eu tive a alegria de poder participar da Assembleia Nacional Constituinte, e um dos grandes debates naquela Assembleia foi sobre como promover um novo Pacto Federativo. Na realidade, deu-se aos Estados mais ricos uma base maior para tributar o ICMS - lembro aí o ICMS sobre energia, o ICMS sobre telecomunicações, o ICMS sobre combustíveis.

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E os Estados mais pobres defendem desde 1988 que haja mudança na natureza do ICMS para que ele deixe de ser um imposto sobre produção e passe a ser um imposto sobre consumo. O que o Constituinte - representando as expectativas das regiões menos desenvolvidas - conseguiu fixar é que os investimentos públicos federais seriam feitos de acordo com a população de cada região, no sentido de que a aplicação dos recursos públicos - seja do Orçamento Geral da União, seja das empresas federais e, notadamente, a Caixa Econômica Federal, que é o grande promotor das políticas de habitação e saneamento -, deve, sim, buscar fazer, através dos investimentos do FGTS, o equilíbrio da nossa Federação, que é muito desigual, que é muito injusta. Nós precisamos cada vez mais de recursos públicos para que a gente possa nivelar as expectativas de vida, as condições de vida das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em relação às Regiões Sul e Sudeste.

Quero lembrar também que a oportunidade de aprovar esse projeto vem agora da recente mudança da fixação da taxa de juros de longo prazo. Com a TLP, nós vamos cada vez mais ver a presença de bancos privados na concessão de empréstimos para infraestrutura, que era uma coisa que não se via neste País. Agora que nós temos uma inflação sob controle, agora que temos uma taxa de juros que vem recuando reunião após reunião do BC, é importante que os recursos do FGTS possam, de fato, obedecer às diretrizes da Política Nacional Desenvolvimento Regional, que é a PNDR.

Então, eu estou muito à vontade para poder encaminhar o voto favorável porque o que ocorre é que, embora exista resolução do Conselho Curador do FGTS, essa resolução é descumprida ano após ano. Na realidade, as aplicações durante o exercício... Na realidade, as demandas são muito mais fortes dos Estados mais ricos e terminam tirando a chance dos Estados mais pobres e dos Municípios que estão no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste de poderem contratar as operações com a Caixa Econômica Federal. Eu quero lembrar agora - recentemente, agora - o que está se passando com os empréstimos do Finisa. A Caixa Econômica Federal, no ano passado, aprovou empréstimos de 7 bilhões. E, se a gente for atrás para saber quem tomou esses empréstimos, foram os Estados ricos, que até estão em situações financeiras muito complicadas.

Então, eu acho que essa é uma oportunidade de o Senado Federal - que é a Casa da Federação brasileira -, de fato, poder reforçar o que já dispõe a resolução do Conselho Curador. Nós não estamos aqui, através dessa iniciativa legislativa, ao arrepio das diretrizes do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, muito pelo contrário, nós estamos querendo é reforçar. Porque aquilo que não for aplicado o projeto dispõe que fica em saldo disponível para que se possa pressionar por demandas para que os Municípios e para que os Estados se organizem e a Caixa possa cumprir esse papel de promotor do desenvolvimento regional.

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Portanto, ao lado dos fundos constitucionais, ao lado dos fundos de desenvolvimento regional, o FGTS é muito mais expressivo, tem muito mais tração, do ponto de vista de viabilizar a modernização da infraestrutura na área da habitação e na área do saneamento, na área da água, na área do esgotamento sanitário, do que qualquer outra instituição financeira pública.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante do exposto, o meu voto é pela aprovação do projeto de lei do Senado na forma das emendas a seguir oferecidas.

A Senadora Simone Tebet me fez uma ponderação, e eu vou deixar que ela se manifeste para que, em seguida, eu faça algum comentário sobre uma das preocupações que ela tem quanto à deliberação sobre esse tema.

Então, encerro, recomendando a aprovação do Projeto de Lei nº 235, de autoria do Senador Benedito de Lira.

O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Sr. Presidente - peço licença, Senadora - rapidamente... É porque acho que este é o momento correto.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Com a palavra o Senador Ciro.

O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Rapidamente, Senadora. Peço desculpas.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Imagine. Fique à vontade.

O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - É só um segundo.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - A Senadora...

O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Penso que este é o momento correto. Parabenizo o Relator, mas eu gostaria de pedir vista desse projeto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Concedo vista a V. Exª.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Com a palavra a Senadora Simone.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Eu, então, vou aproveitar... Sei que depois do pedido de vista não cabe discussão, mas não é uma discussão, é apenas uma ponderação para que, se necessário, o Relator possa acrescer através de uma emenda - acho que é um excesso de zelo de minha parte, mas, se V. Exª permitir - para evitarmos essa discussão posteriormente.

Eu quero parabenizar o Senador Fernando Bezerra pela relatoria, mas principalmente porque, como constituinte, estabeleceu em um dos primeiros artigos da Constituição Federal que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é exatamente isto: erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais e regionais. Então, esse projeto vai ao encontro exatamente de um dos princípios pilares, básicos de sustentação da nossa Carta Magna e, portanto, da nossa República Federativa, que é garantir a diminuição das desigualdades regionais. Não se diminui a desigualdade social sem combater a desigualdades das Regiões e dos Estados menos desenvolvidos. Então, esse projeto do Senador Benedito de Lira vai ao encontro dos objetivos da Constituição e de todos nós.

Eu deixo apenas a ponderação - como disse, não cabe discussão, então não vou discutir; acabei de pegar o projeto - de que o objetivo do projeto foi estabelecer que, dos recursos - não vou discutir os do FGTS - do FAT, pela Constituição, 40% já vão para o BNDES. Os 60% restantes, ou seja, os 100% que ficam na Caixa são para pagamento de seguro desemprego, abono salarial e também para os Programas de Geração e Renda. Em relação a esse programa de fomento ao emprego, à renda, à qualificação profissional, provavelmente o objetivo do projeto é esse, ou seja, utilizar 44% do que sobra para que sejam destinados para os Estados menos desenvolvidos. Mas, quando nós olhamos o projeto original, ele não faz essa ressalva. Então, apenas para evitar qualquer tipo de questionamento, sugiro deixar muito claro que o recurso do FAT a ser utilizado para os Estados menos desenvolvidos, no que se refere a esse programa de desenvolvimento regional, sejam os recursos que sobraram, retirados esses recursos que já têm a destinação específica para o abono e para o seguro desemprego.

Na hora em que V. Exª olhar o art. 2º, §1º, vai ver que talvez falte aí alguma palavrinha, mas acho que é uma emenda redacional, para que nós possamos ter um projeto pronto, acabado, que não precise voltar depois para o Senado, porque ele é da mais alta relevância.

Parabenizo o Senador Fernando Bezerra pelo belíssimo relatório.

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O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Com a palavra o Senador Fernando Bezerra.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Acolho a sugestão da Senadora Simone Tebet, no sentido de o projeto ganhar maior precisão.

De fato, não se quer mexer na alocação dos recursos do FAT, o que se quer é uma diretriz de aplicação dos recursos à disposição da Caixa. Que sejam aplicados os percentuais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste no sentido de que isso se transforme num instrumento alavancador da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

Concordo com a Senadora no sentido de dar mais clareza. Nós haveremos de trazer, após a concessão de vista, esse esclarecimento. Faremos um aditivo, acolhendo, portanto, a sugestão da Senadora Simone Tebet.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, hoje não estou com aquela ansiedade de ocupar a Presidência que eu sempre manifesto.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Vista coletiva, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Está concedida vista coletiva.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu hoje não estou com aquela ansiedade de ocupar a Presidência que eu manifesto sempre, então eu vou pedir a inversão da pauta e me tornar Relator ad hoc do item 10 da pauta.

ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 85, de 2015
- Não terminativo -
Susta o art. 13 da Resolução Normativa nº 479, de 3 de abril de 20l2, e os arts. 21 e 218 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL, que repassa aos Municípios a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública e a transferência de tais ativos.
Autoria: Deputado Nelson Marquezelli
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Sendo assim, peço ao Senador Sérgio de Castro que ocupe a Presidência dos trabalhos enquanto eu vou me tornar Relator dessa matéria.

Agradeço a S. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Sérgio de Castro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) - Em primeiro lugar quero agradecer ao Senador Garibaldi por esta oportunidade. Sinto-me muito honrado com essa distinção de presidir os trabalhos aqui da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

Com a palavra o Senador Garibaldi Alves para o seu relatório.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Como Relator.) - Sr. Presidente, trata-se, como já anunciei, de um projeto de lei não terminativo cujo Relator é o Senador Paulo Rocha, e eu terei a oportunidade agora de ler o seu relatório como Relator ad hoc.

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Tramita nesta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 85, de 2015, de autoria do Deputado Nelson Marquezelli (nº 1.428, de 2013, na origem), que susta os arts. 21 e 218 da Resolução Normativa (REN) nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que repassam aos Municípios a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública e pela transferência de tais ativos. Susta também o art. 13 da Resolução Normativa (REN) nº 479, de 3 de abril de 2012, que dá nova redação ao art. 21 da REN nº 414, de 2012, com o intuito de flexibilizar a responsabilidade dos Municípios no tocante à prestação dos serviços de iluminação pública.

O autor sustenta que as Resoluções objeto da proposta de sustação inovaram o ordenamento jurídico e invadiram a competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49 da Constituição Federal. No caso em tela, segundo o autor, as Resoluções são contrárias às disposições constitucionais que regem a política de iluminação pública no País, principalmente por violar o art. 21 da Carta Magna, que atribui à União a competência para explorar os serviços por meio de concessão de instalações de energia elétrica. Sendo assim, de acordo com o Deputado Nelson Marquezelli, a mudança alvitrada na Resolução da Aneel caberia somente a Decreto Presidencial. Para reforçar suas ponderações, o autor cita a concessão de inúmeras liminares pelo Judiciário, com o intuito de frear a iniciativa.

Sob o prisma econômico-financeiro, o autor sustenta que a Resolução não pode obrigar os Municípios a receber os ativos de iluminação pública e a se responsabilizar por projetos de ampliação, manutenção e modernização dos pontos de iluminação. Tal responsabilidade agrega novas tarefas para as já sobrecarregadas administrações públicas municipais.

No Senado Federal, a matéria foi inicialmente despachada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, após aprovação dos Requerimentos nº 529 e nº 530, ambos de 2015, de autoria do Senador Delcídio do Amaral, incluiu-se, na tramitação, a oitiva das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

Até o momento, foram apensados ao processo sete ofícios oriundos das Câmaras Municipais dos seguintes Municípios: Sumaré, Americana, Estância de Ibirá, Mogi Mirim, Batatais e Taubaté, todos do Estado de São Paulo, além de Araguari, Minas Gerais. Os citados ofícios visam a apoiar a aprovação do PDC nº 85, de 2015, que está sendo analisado neste momento.

Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

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Na análise, o Relator, Senador Paulo Rocha, diz que não há dúvidas de que os dispositivos das Resoluções da Aneel que ora se pretende sustar trazem severos impactos para vários Municípios do País, desde a obrigação de assumirem serviços de iluminação pública sem capacidade técnica para tanto, até aumentos exorbitantes da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo cobrado dos munícipes para o financiamento do serviço de iluminação pública.

Portanto, não deixam dúvidas a respeito desses severos impactos as manifestações individuais de Municípios, exaradas por meio de moções de apoio das respectivas Câmaras Municipais.

Atualmente, há diversos Estados cujos Municípios ainda não finalizaram o recebimento das redes públicas, notadamente Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Pernambuco, Amazonas, Paraná e Paraíba. Ainda que a Constituição Federal, em seu art. 149-A, preveja a cobrança da CIP, uma boa parcela dos Municípios não a instituíram, a uma, muitas vezes, por não aprovação legislativa, e, a duas, por representar mais uma despesa para os contribuintes.

Além dos Municípios que eu já citei, o Presidente da Confederação Nacional de Municípios encaminhou a esta Comissão uma solicitação de apoio, porque a proposta tira dos pequenos Municípios brasileiros. Segundo o Presidente Paulo Ziulkoski, da Confederação Nacional de Municípios, são 3.823 Municípios de até 20 mil habitantes que não têm capacidade para assumir obrigatoriamente esse processo de iluminação pública para que possam, de acordo com a sua gestão e a sua capacidade financeira, Sr. Presidente, atender às necessidades dos seus munícipes.

Sendo assim, o nosso voto, o voto do Senador Paulo Rocha, como Relator, é pela aprovação do PDS nº 85, de 2015.

É o que tinha a relatar, Sr. Presidente, Senador Sérgio de Castro.

O SR. PRESIDENTE (Sérgio de Castro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) - Obrigado ao Senador Garibaldi Alves Filho pela sua relatoria ad hoc.

Está presente no plenário o Relator, Senador Paulo Rocha, que chegou após o início do relato do Senador Garibaldi Alves Filho, a quem eu dou a prioridade para falar.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Primeiro, Presidente, eu agradeço a diligência e a presteza do nosso Senador Garibaldi. Obrigado, Senador, velho companheiro das nossas lides.

Na verdade, o Relator - não o ad hoc - está sob pressão aqui. É que os companheiros da Aneel estão aqui, precisavam fazer alguns ajustes e estavam pedindo para suspendermos. Por que eu estou propondo aqui para a Frente de Prefeitos?

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É justo o projeto, é importante para os nossos Municípios, principalmente esses com menos de 20 mil habitantes, que são muitos no Brasil. Então, o que proponho? Aprovarmos aqui, conforme meu voto, e, nesse ínterim, eu, como Relator, promoverei o encontro do Presidente da Aneel junto com a Frente de Prefeitos para que, nas próximas comissões por que vai o projeto passar, que são duas, a Comissão de Infraestrutura e a Comissão de Constituição e Justiça, os relatores nessas outras comissões façam o ajuste, se for o caso. Mas aqui eu acho que devemos aprovar nosso voto, nosso relatório. E me proponho aqui a, perante a assessora da Aneel e a assessoria da Frente de Prefeitos, promover esse encontro entre os dois dirigentes, tanto da Frente de Prefeitos quanto da Aneel, para discutir e, se for o caso, aperfeiçoar; com certeza, a outra comissão tem esse sentimento de aperfeiçoamento. Mas o sentimento que nos move aqui é de que é um projeto muito importante para o fortalecimento da municipalidade, principalmente desses Municípios com menor população.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Louvo a iniciativa do Senador Paulo Rocha nesse sentido de que o projeto realmente tem uma bela, uma boa intenção. No entanto, nós temos hoje Municípios brasileiros que, por iniciativa própria, estão remodelando a iluminação pública, adotando a iluminação LED, e nós tiraríamos deles essa autonomia de poderem administrar essa questão em seus respectivos Municípios. Nós sabemos que há Municípios menores que têm dificuldades. A sustação que o decreto objetiva vai fazer com que essa responsabilidade passe a ser da distribuidora de energia elétrica ou da unidade da Federação. Por isso eu quero crer, Senador Paulo Rocha, que poderíamos fazer isso aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos, e, quando ela for para a Comissão de Infraestrutura, que ela já vá com essas preocupações que estão sendo manifestadas por vários prefeitos municipais também no sentido de que nós possamos, então, facultar, ou seja, não simplesmente sustar e transferir a responsabilidade, mas facultar que os administradores municipais que se acharem em condições, que mantenham a contribuição para a operação da iluminação pública, e aqueles que não tiverem, então, aí, não precisam assumir essa responsabilidade.

O SR. PRESIDENTE (Sérgio de Castro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) - Com a palavra o Senador Paulo Rocha.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - De qualquer maneira, Sr. Presidente, eu mantenho minha posição, meu voto. Vamos colocar em discussão.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Então, eu pediria vista desse processo para discutirmos na semana que vem.

O SR. PRESIDENTE (Sérgio de Castro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) - Concedida vista ao Senador Dalirio Beber.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Vista coletiva.

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Sérgio de Castro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) - Eu quero agora agradecer ao Senador Garibaldi Alves Filho mais uma vez e devolver a S. Exª a Presidência dos trabalhos da Comissão.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Foi deferida vista coletiva do projeto?

O SR. PRESIDENTE (Sérgio de Castro. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) - Sim, foi deferida.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Vista coletiva. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 188, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.
Autoria: Deputado Roberto Britto
Relatoria: Senador Otto Alencar (Substituído por Ad Hoc)
Relatoria Ad hoc: Senadora Simone Tebet
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente.

Na ausência do Relator, eu peço à Senadora Simone Tebet que faça, por gentileza, a leitura do relatório, como Relatora ad hoc.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Com prazer, Sr. Presidente.

Submete-me ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei da Câmara nº 188, de 2015, que tem por objetivo destinar recursos para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas.

Conforme o arts. 2º e 3º da proposição, a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas serão custeadas por: 10% do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa arrecadadas pelos órgãos ambientais; cobrança de taxa ou pagamento pelos serviços e produtos decorrentes da emissão, quando cabível, de autorização para poda e corte de árvores pelo órgão ambiental.

De acordo com os §§1º e 2º do art. 2º, os recursos advindos de multas...

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu peço, por gentileza, o silêncio, para que possamos ouvir a Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.

De acordo com os §§1º e 2º do art. 2º, os recursos advindos de multas serão aplicados no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental. A regulamentação desse dispositivo deverá prever os critérios e as normas para a aplicação desses recursos.

O valor da taxa ou dos preços de serviços e produtos será estabelecido por ato do órgão ambiental, com base nos custos de produção e plantio de mudas de árvores. Esses recursos serão aplicados no Município onde ocorreu a poda ou o corte das árvores.

Conforme o art. 4º, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Na justificação do projeto, o autor destaca a importância da vegetação para a qualidade de vida, o bem-estar e a segurança da população urbana. Além da purificação do ar, da proteção de mananciais de água e da redução das temperaturas nas cidades, ele aponta a necessidade de prevenir os deslizamentos decorrentes da remoção indevida da vegetação em encostas, causando mortes, desalojando pessoas e gerando sérios prejuízos econômicos.

Na Câmara dos Deputados, a matéria foi apreciada pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No Senado, a tramitação segue o rito ordinário, não estando submetida à apreciação terminativa nas Comissões. Além da CAE, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle deverá manifestar-se sobre a proposição.

Não foram oferecidas emendas.

Análise.

Conforme disposto no art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CAE opinar sobre a matéria.

É inegável a importância das árvores para a promoção da qualidade de vida. Desde a melhoria da qualidade do ar até a estabilização de encostas, passando pelo aumento da umidade relativa do ar e pela amenização do clima e das ilhas de calor, a presença de árvores presta importantes serviços ambientais também nas cidades, onde vive a grande maioria da população brasileira.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, o plantio de árvores em áreas urbanas é atribuição municipal. Entretanto, boa parte dos Municípios brasileiros carece de recursos financeiros e humanos para realizar essa importante tarefa. O projeto de lei em análise vem destinar recursos à arborização urbana, institui mecanismos de financiamento para a arborização e a recuperação de áreas degradadas em zonas urbanas, mediante o direcionamento de recursos arrecadados com aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa

Mais de 80% da população brasileira vive hoje nas cidades. É nas cidades onde a população sofre com maior intensidade os efeitos da degradação e poluição do meio ambiente.

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A vegetação nas cidades desempenha funções importantes para a qualidade de vida, o bem-estar e a segurança da população.

O projeto tem um alcance social e econômico positivo. Cuidar do ambiente urbano é a forma mais direta e eficaz de assegurar e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. Por esse motivo, estamos de acordo com a proposição.

Ante o exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 188, de 2015.

É o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Agradeço à Senadora Simone Tebet, que, como Relatora ad hoc, acaba de ler o relatório.

Passo à discussão do relatório do Senador Otto Alencar lido pela Senadora Simone Tebet.

A matéria, portanto, está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com ele permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado.

O relatório passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente.

Tendo em vista que os itens 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10, que foi apreciado há pouco... Passo à apreciação do item 11 da pauta.

ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 7, de 2009
- Terminativo -
Dispõe sobre os depósitos bancários das entidades beneficiárias das contribuições sociais de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto.

Tendo em vista a ausência do Senador Ataídes, solicito ao Senador Armando Monteiro que leia o relatório, que é pela rejeição.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, atendendo a sua recomendação, eu vou ler o relatório, ainda que possa ter uma discordância em relação a ele.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - E o autor é o Senador Flexa Ribeiro.

Sr. Senador Armando Monteiro, tendo em vista o apelo do Senador Flexa Ribeiro para a retirada de pauta até a próxima reunião...

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Ele pediu a retirada de pauta?

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Ele pediu. Então, eu solicito a V. Exª que deixemos a pauta...

O item 11 foi retirado. O item 12 já teve seu relatório lido.

A pauta está caminhando para o seu encerramento.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu estou sentada no lugar errado, mas eu queria, se o senhor me permite...

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Não, a senhora nunca está errada. (Risos.)
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A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Desculpa, é que fiquei conversando com o Senador do meu Estado.

É o seguinte: nós temos um projeto e estamos pedindo a sua inclusão na pauta. É o de nº 390. Inclusive, tínhamos tratado desse assunto com o Senador Tasso. Ele está com o relatório pronto, pela aprovação, do Senador Paulo Rocha. Eu verifico com V. Exª... Eu não estou fazendo este pedido para o dia de hoje. Entendeu, Senador Armando? Mas eu pediria que, na próxima reunião, ele estivesse pautado. É o de nº 390.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Qual é o item, Senadora?

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Ele não está na lista.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Ah, não está na pauta!

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Não. Eu pediria na próxima reunião a inclusão.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Pede a inclusão na pauta.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Eu pediria que o incluísse. Eu já pedi isso, e o Senador tinha concordado, o Presidente. Mas, nesta reunião, ele não veio para a pauta, como estava acertado. É o de nº 390.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - V. Exª será atendida.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Eu estou falando aqui em nome do Presidente, que acaba de chegar aqui.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Muito obrigada, Senador Garibaldi, mais uma vez.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Item 18 da pauta.

ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS Nº 6, DE 2018
- Não terminativo -
Requer ao Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 117, §1º, da Lei nº 13.408, de 2016, que encaminhe a esta Comissão do Senado Federal, no prazo máximo de sessenta dias, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei (PLS 494/2013) que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os alimentos para dietas com restrição de carboidratos, de gorduras, de proteínas ou de sódio e os alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares e altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno desses alimentos.
Autoria: Senadora Lídice da Mata
Em discussão. (Pausa.)

Em votação o requerimento.

As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o Requerimento nº 6, de 2018, da CAE.

Nada mais havendo a tratar...

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Eu só gostaria de esclarecer para a Senadora Rose que o projeto em questão, o de nº 390, não foi colocado em pauta porque o relatório só chegou na sexta-feira, quando já estava divulgada a pauta.

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A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente, não tenho nenhum questionamento sobre qualquer tipo de condição e apoio.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só esclarecendo.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Só para dizer que, como o Senador Paulo Rocha me comunicou o parecer e eu o tinha em mão na vez passada, eu me lembrei dessa pauta e de uma outra de que a Marta Suplicy, inclusive, pediu vista.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Só esclarecendo.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Está bem. Mas eu me sinto atendida de todas as formas, Presidente. Com dois Presidentes, é difícil eu questionar.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Social Democrata/PSDB - CE) - Mas, como disse o Senador Garibaldi, V. Exª tem sempre prioridade.

O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB - RN) - Srªs e Srs. Senadores, através de ofício, o Sr. David Falcão, que é Chefe da Assessoria Parlamentar do Banco Central, comunica que o Presidente do Banco Central participará de reunião de audiência pública de que trata o art. 99, §§1º e 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, prevista para o dia 10 de abril de 2018, terça-feira, às 10h.

"A propósito, incumbiu-nos o Dr. Ilan Goldfajn de confirmar o seu comparecimento na data e horário indicados por V. Exª para a realização do referido evento [...]"

Assina, como já disse no início, o Sr. David Falcão, que é Coordenador da Assessoria Parlamentar do Banco Central.

Nada mais havendo a tratar, encerro esta reunião.

A próxima para dia e hora regimentais na próxima semana.

(Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 18 minutos.)