21/02/2018 - 2ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 803, de 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 803, de 2017.
Eu passo a palavra à Relatora, Senadora Simone Tebet, para que proceda à leitura do relatório.
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Questão de ordem, Sr. Presidente, ou pela ordem. Eu gostaria de sugerir, até para a celeridade, a leitura apenas do voto. Acho que todos conhecem já o texto, quem está nesta Comissão já leu.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Tudo bem, acatado. Ela vai fazer uma apresentação só e logo em seguida o voto.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Agradeço ao Deputado Nilson, porque, com isso, nós podemos correr contra o tempo, afinal, essa medida provisória realmente é urgente e necessária.
Abro mão, portanto, da leitura do relatório e da análise, indo direto ao mérito. Só lembrar que a Constituição Federal de 1988 propôs uma regra de unificação entre a previdência urbana e rural e, quando o fez, estabeleceu que o produtor rural, independentemente de ter ou não funcionários, teria de contribuir com a previdência. Na época, a própria Constituição estabeleceu que a contribuição seria sobre a comercialização do produto. Ocorre que, em 1991, veio uma lei posterior, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, estabelecendo, entre outras coisas, que a contribuição seria sobre a receita bruta da comercialização dos produtos, ou seja, sem descontar insumos, sementes e todas as despesas do produtor rural.
Essa novela, esse processo durou mais de 20 anos. O Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, deu efeito erga omnes à decisão quanto à inconstitucionalidade do Funrural. E agora, recentemente, nós sabemos que, ano passado, em caráter definitivo, o Plenário do Supremo, em março de 2017, concluiu em outro julgamento que se tratava de uma lei constitucional.
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Decorridos 20 anos, em nome da segurança jurídica, da boa-fé, todos os produtores rurais do Brasil se mobilizaram dizendo que iriam pagar, mas que precisavam realmente de prazo e que fossem retiradas multas e também juros.
Nós aprovamos uma medida provisória. O Presidente Temer vetou 24 dispositivos e nós vamos debater esse assunto quando o Presidente do Senado pautar, mas é importante, já no final do meu voto, lembrar que relativamente à data do dia 28 de fevereiro de 2018 vence o prazo da adesão desse plano de regularização. Consequentemente, um tempo insuficiente, porque a sanção da lei que nós aprovamos ocorreu no dia 20 de janeiro. Portanto, 38 dias é um tempo muito exíguo. Temos que lembrar que tivemos Carnaval, temos que lembrar que 50% dos servidores de órgãos como a Receita Federal estavam em greve.
Então, diante de tudo isso, e principalmente diante da complexidade de se tratar uma questão como esta, guias das mais diversas, porque nós temos vários códigos tributários dependendo de cada Estado - também regulamentando de forma diferenciada - e dois novos códigos normativos recém-publicados, diante de tudo isso e, por todo o exposto, entendemos que se torna indispensável a prorrogação do prazo de adesão ao plano de regularização do dia 28 de fevereiro de 2018 para o dia 30 de abril de 2018.
Como a MPV 793 não se encontra mais vigente, o ajuste no prazo da adesão terá de se realizar no corpo da Lei 13.606, de 2018.
Em relação às emendas, nós estamos rejeitando todas porque algumas não tratam da matéria afeita à medida provisória e outras já estão contempladas pela lei.
Então, indo direto ao voto: ante o exposto, votamos pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória 803, de 2017, e sua constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e de técnica legislativa.
No mérito, votamos pela aprovação da MP 803, na forma do seguinte projeto de lei de conversão que oferecemos, e pela rejeição das emendas de número 1 a 11.
Indo direto ao artigo:
“Art. 1º
........................................................................................................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Muito bem, Senadora. Em discussão a matéria.
Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, Deputado Nelson Marquezelli; Senadora Simone Tebet, Relatora desta MP; Senador Benedito de Lira, saudá-lo; Deputado Nilson Leitão, aqui, Líder do PSDB, o relatório da Senadora não altera substantivamente a MP. É uma MP, obviamente, de interesse de um importante setor da economia brasileira. O prazo eu considero até exíguo, abril. Estamos fazendo uma prorrogação para um prazo de risco e, às vezes, a gente incorre nesse erro: faz prorrogação e o prazo é curto para o que a gente propõe.
É de conhecimento de todos que o PT tinha obstruído a tramitação da MP do Funrural em 2017. Eu, pessoalmente, construí um acordo com a agora empossada Deputada Tereza, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, e nós, após a queda da vigência da MP, produzimos juntos, assinado pelo Deputado Nilson Leitão e outros Parlamentares, um projeto de lei que foi aprovado na Câmara e no Senado, um acordo construído no plenário, e há imagem desse acordo.
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O Presidente Temer vetou itens tanto de interesse do setor empresarial como de interesse da agricultura familiar. Um dos artigos vetados naquele PL, imaginem, já era lei na 13.340. Quando nós pegamos a 13.340 - é o art. 3º da 13.606 - e colocamos na 13.606, eles vetaram o que já tinham autorizado antes.
O que foi que nós fizemos ali no setor da agricultura familiar? Prorrogamos a vigência da 13.340, junto com a vigência, para 27 de dezembro de 2018. Só que eles vetaram itens que já existiam na lei anterior, o art. 3º.
O 3º-A é uma autorização para agentes financeiros estaduais - mesmo tendo baixado em prejuízo, com ônus para eles, agentes financeiros estaduais, - renegociarem as dívidas. A lei não autoriza, é um procedimento meramente contábil, não há ônus para a União, e também foi vetado.
Foi vetado o art. 6º, que renegocia dívidas de empreendimentos da agricultura familiar, pequenas cooperativas. Isso tudo somado não dá 10 milhões. E o art. 27 da Lei de Cultivares... A Crehnor é uma cooperativa de crédito que fechou, ela já não existe mais, e atribuíram ônus aos cooperados.
O Procera...
No Lago de Sobradinho, quando foi construída a barragem, as pessoas contraíram empréstimo e houve uma redução. A estimativa era de 1.200 contratos de pequenos agricultores; isso não dá cinco milhões. O cálculo é inferior a três, mas eu estou superestimando, digamos assim.
Então, obviamente, eu acho improcedente pela exiguidade de tempo, mas eu sou obrigado, aqui, mais uma vez, a reiterar e pedir o empenho também de V. Exª, Senadora, aproveitando a presença do Deputado Nilson Leitão, para que nós reiteremos o acordo que foi feito lá atrás.
A Bancada do PT não obstruiu a tramitação do Funrural. O acordo foi feito no microfone do plenário da Câmara para que nós, na hipótese de termos veto, juntos, derrubássemos os vetos. Naquela oportunidade, como havia dissensão na Bancada, foi acordado e foi praticado. Nós encaminhamos contra o mérito, tiramos a obstrução. Encaminhamos contra o mérito, votamos, sabíamos que haveria número para passar o texto do Funrural - como, de fato, passou -, mas foram vetados muitos itens de interesse do setor empresarial na agricultura.
O que eu peço aqui? Que, se possível, vocês reiterem conosco o compromisso, da minha parte, de trabalhar para não haver obstrução na sessão do Congresso Nacional e nós podermos, vocês, votar pela derrubada do veto do Funrural e votar conosco a favor da derrubada do veto dos itens que dizem respeito à renegociação da dívida da agricultura familiar.
Ontem eu me reuni com a Presidente da Frente Parlamentar, Deputada Tereza. Ela anuiu com esses itens, fez uma série de ponderações, cogitou a hipótese de alguns deles serem retirados por causa do impacto orçamentário, mas reiterou o compromisso de derrubada do veto. Então, eu gostaria de, se possível, ouvindo vocês, ter a oportunidade de me pronunciar, preferencialmente da minha parte, declinando da possibilidade de pedir vista.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Deputado Afonso, até a aprovação no plenário, a relatora é dona do processo. Ela altera, modifica e coloca segundo a sua lavra, certo? O compromisso que V. Exª solicita é de plenário, é de votação do Plenário...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Fora do microfone.) - É do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - É do Congresso. E eu quero ouvir aí o ex-Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura.
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Obrigado, Presidente, à relatora e ao autor da lei vetada pelo Presidente Michel Temer. Na verdade, a minha maior preocupação... Apoiamos a prorrogação de prazo, por todas as razões já colocadas pela Relatora, Senadora Simone Tebet, mas também porque, como está o projeto hoje, a adesão não ocorreria por ser quase impossível aos adquirentes. No caso da pecuária, quase oitenta por cento dos devedores são adquirentes; dos produtores, praticamente vinte por cento. Quando se onera algo como isso, vai-se inviabilizar um setor que já está muito prejudicado.
Alguns colocam que é muita facilidade para o produtor, que se está dando muitos benefícios. Não é verdade; não é verdade por algumas razões. A primeira é que o Funrural não estava no radar orçamentário do Governo. Esse dinheiro não existe na conta do Governo Federal há praticamente quinze, dezesseis anos. Há o uso e o costume de não pagar exatamente pela quantidade de liminares suspendendo o pagamento na maioria dos tribunais regionais do Brasil, da Justiça brasileira, o que fez com que o produtor não pagasse. Não estava mais sobre a mesa do produtor o pagamento dessa contribuição, por essa interpretação.
Acredito que, com as razões técnicas que pode ter tido o Governo Federal de vetar, ou por outras razões, cabe a nós, neste Congresso, cumprir o papel de Parlamentares: derrubar esses vetos, Deputado Afonso, derrubar esses vetos, sim, a favor da produção brasileira. Isso é algo que está segurando o pequeno, o médio e o grande produtor; está segurando o PIB, a economia, dando a sustentação à economia no Brasil. Então, não pode ser tratado esse Refis como um Refis qualquer. Não pode. Esse Refis tem que ser tratado com um pouco mais de cuidado, exatamente pelo tempo.
A minha sugestão...É claro que eu gostaria, Senadora, que o prazo fosse ainda maior, mas nós teremos aí 60 dias, exatamente, de forma muito clara - não é preciso ser às escondidas, mas, de forma muito clara - e com aviso dado: trabalhando duramente nesses sessenta dias para derrubar os vetos desse projeto e também trazendo uma nova lei, que quero sugerir à senhora, como uma grande conhecedora do mundo jurídico. Um dos itens que foi praticamente imposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é em relação ao sequestro de bens, no caso da dívida desses tributos - sou contrário -, sem ação judicial.
Então, quero aqui sugerir que esse projeto de lei também tem que...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - É manter o acordo, então?
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Manter o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Manter o acordo?
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Manter o acordo. Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Então, se há a manutenção do acordo no plenário, a solicitação do Afonso é atendida e é confirmada pela outra parte, que está solicitando a manutenção do acordo. Ok?
No voto declarado não se mexe?
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - É isso.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Fora do microfone.) - Só me permita registrar...
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Sim, Afonso.
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O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Permita-me só registrar que, para o prazo de adesão - digamos assim - corresponder à expectativa do Deputado Nilson Leitão de que a adesão seja feita já com os vetos derrubados, temos que fazer gestões junto ao presidente do Congresso para que paute na sessão do Congresso, senão expira o prazo de 60 dias, porque, para o caso da agricultura familiar, para nós, pode-se derrubar o veto em maio, mas, para o setor empresarial, não.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Muito bem, vou dar a palavra à Senadora, então.
O SR. NILSON LEITÃO (PSDB - MT) - Só quero encerrar, Sr. Presidente, Srª Relatora, apenas para aproveitar a presença do Senador Romero Jucá para que ele realmente nos ajude, como ajudou da primeira vez, nesse compromisso que estamos fazendo. Se não houver a derrubada dos vetos, só para se ter uma ideia, quero citar aqui um exemplo de um pequeno frigorífico no interior de Mato Grosso. Com a lei aprovada como o Congresso aprovou, ele pagaria uma dívida, que está em R$170 milhões, nos últimos 15 anos, no valor de setenta e pouco. Com os vetos, vai subir para 110, 115. Inviabiliza totalmente esse pequeno frigorífico, que não teve o benefício que teve a JBS, os incentivos do BNDES; nenhum deles tiveram. Então, os pequenos e os médios do Brasil estão sendo penalizados com esses vetos. Esse é o primeiro ponto.
O segundo, é o próprio produtor. O produtor, se não tirarem dele os encargos e as multas, automaticamente ele também não terá condições. E já está havendo um movimento enorme do setor produtivo em não aderir. Então, precisamos do prazo da prorrogação e precisamos derrubar os vetos. O Congresso tem legitimidade para isso e esse é o pedido que faço.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Tudo bem.
Senadora.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Agradeço ao Presidente, agradeço ao Deputado.
Apenas em relação ao prazo, eu gostaria muito de poder prorrogá-lo, mas isso foi fruto de uma ampla negociação com o Governo, inclusive capitaneada pelo Deputado Nilson e a Deputada Tereza Cristina. O prazo que conseguimos junto ao Governo Federal foi o prazo do dia 30 de abril. Prorrogar, aqui, neste momento, poderia estar inviabilizando inclusive depois, porque esse projeto pode ser vetado. Apenas para conhecimento de V. Exª, todos nós gostaríamos de prorrogar por mais tempo.
Então, o prazo fica, em um primeiro momento, 30 de abril, mas eu entendi a manifestação de V. Exª, sensibilizo-me e concordo inteiramente com o que V. Exª disse. Eu fui uma que foi contundente na aprovação desse projeto de lei no Senado Federal, inclusive na defesa da renegociação da dívida do agricultor familiar. Não dá mais para fazer sequer divisão ou separação, são todos produtores rurais, todos colocam alimento, carne, leite, na mesa do trabalhador, na mesa do povo brasileiro.
Hoje, a ONU reconhece mundialmente o papel e a importância do agricultor familiar para o Brasil. Nós não podemos esquecer que quase 80% da mandioca que consumimos é fruto da agricultura familiar, quase 60% - talvez um pouquinho mais do que isso - do leite e do feijão. Então, não preciso ir longe.
Nós todos estamos empenhados - sou Vice-Líder do PMDB, não posso falar neste momento sem conversar com a bancada - mas aqui deixo a minha manifestação: o meu voto vai ser pela derrubada de todos os vetos relacionados à medida provisória. E, mais ainda: estaremos conversando com a Bancada do PMDB e fazendo gestão, acatando o pedido de V. Exª, fazendo gestão junto ao Governo Federal para que possamos derrubar este veto, inclusive sensibilizando o Presidente da República, com a anuência do Governo Federal.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Sem mais quem queira discutir, está encerrada a discussão e passamos à votação da matéria.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Presidente, desculpe-me. Antes de iniciar a votação, peço-lhe que permita à Deputada Tereza - ela acabou de chegar, ontem ela tomou posse na Presidência da Frente Parlamentar da Agropecuária -, em deferência ao que ela fez de esforço de negociação nesse tempo todo, que ela possa discursar.
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O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Se ela solicitar... Foi intimada.
Deputada Tereza Cristina.
A SRª TEREZA CRISTINA (DEM - MS) - Muito obrigada, Presidente, Deputado Nelson Marquezelli; nossa Relatora, Simone Tebet. Eu acho que essa medida é importantíssima para os produtores rurais que não tiveram tempo, pelo curto espaço de tempo de 1º a 28 de fevereiro, de poder fazer essa adesão.
Então, eu acho que essa prorrogação que está sendo proposta aqui na MP 803 vem ao encontro do anseio, Simone, de todos os produtores rurais e eu acho que 60 dias serão suficientes.
Também o assunto da agricultura familiar. Nós temos alguns pontos que precisam ser revistos e é muito importante aqui que a gente trabalhe em consonância com a Medida Provisória 803 para podermos avançar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Muito bem.
Eu já encerrei a discussão, mas, Valdir, você tem dois, três minutos para entrar na votação.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA. Fora do microfone.) - O Valdir está entregue.
O SR. VALDIR COLATTO (PMDB - SC) - Desculpe-me, Presidente, mas os prefeitos hoje estão assediando todo mundo e está difícil.
Mas eu queria cumprimentar a Senadora Tebet e, Marquezelli, eu quero, na verdade, avalizar aqui o que o Deputado Afonso Florence está falando, porque o acordo que foi feito, ao menos lá na Câmara, Senadora - o PT nos ajudou lá com interferência do Deputado Florence -, foi para que nós incluíssemos a questão da renegociação das dívidas dos pequenos agricultores, e aí também nós acertamos a questão do Funrural.
Então, como houve vetos os quais realmente nós temos que discutir e dos quais discordamos, nós precisamos de um tempo para fazer isso. E com a prorrogação do prazo, eu acho que vai dar para nós trabalharmos isso. Eu acho que, no mínimo, o Presidente foi mal orientado nesse processo, porque, para você atender os pequenos produtores, com os problemas que temos no endividamento na agricultura familiar e também nas outras agriculturas - V. Exª conhece o assunto -, nós não podemos colocar um ponto-final nesse processo, que tem que ser discutido, para nós levarmos solução e não problema. Do contrário, nós iríamos judicializar todo esse processo, o que não é bom para ninguém.
Eu acho que cabe a nós, do Congresso Nacional, buscar solução para isso. E o prazo que estamos pedindo vai até clarear, porque eu mesmo, pessoalmente, já li e estudei as instruções que vieram para você fazer a declaração do Funrural, estudei, estudei e não consegui entender. Agora, imaginem um agricultor conseguir entender esse processo de como vai fazer a operação tanto do crédito como na questão do Funrural. A própria Fazenda ainda tem dúvidas sobre o assunto, então, nós temos que realmente ter tempo para fazer esse trabalho e eu apoio a prorrogação desse prazo. Eu acho que o Governo tem que ser sensível para isso, o Congresso deve votar pela derrubada do veto e fazer com que nós possamos ter a prorrogação para dar prazo para resolvermos esses assuntos que ficaram pendentes.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Deputado Sergio Souza, um minuto, e vamos entrar em votação.
O SR. SERGIO SOUZA (PMDB - PR) - Presidente, Senadora Simone, nossa Relatora, sou da Base do Governo, do Partido, inclusive, do Presidente Michel, mas eu me pergunto e tenho comentado com alguns colegas, como a Tereza Cristina: quanto erro de gabinete, de bastidores que não precisaríamos levar a esse constrangimento de ter que prorrogar, prorrogar, reeditar?
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Se não fossem os vetos, que, com certeza, serão derrubados em sua boa parte, naqueles principais pontos - pelos menos eu acredito na derrubada -, não teríamos que estar aqui rediscutindo novamente algo em que estamos há um ano, pelo menos, trabalhando aqui, Afonso.
Então, queria deixar aqui esse registro. O agricultor não pode mais esperar, precisamos dar essa solução. E a prorrogação por mais 60 dias, se nós conseguirmos votar os vetos até o final deste mês, no começo de março, resolve. Se não, vamos ter que voltar aqui e prorrogar novamente.
O SR. PRESIDENTE (Nelson Marquezelli. PTB - SP) - Muito bem.
Em votação o relatório apresentado pela Senadora Simone Tebet.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão.
Antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a aprovação da ata da presente reunião.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será encaminha à publicação.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e agradeço a presença dos Srs. Deputados e dos Srs. Senadores.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 56 minutos.)