28/02/2018 - 3ª - Comissão de Assuntos Sociais

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.

Antes de iniciar os nossos trabalhos, propondo a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A presente reunião é destinada à deliberação de dois itens não terminativos e de nove itens terminativos.

Sobre o Programa Mais Médicos, a Senadora Lídice fez um excelente trabalho e nos apresentou relatório, o qual, na reunião deliberativa da semana passada, foi lido e aprovado por este Colegiado com muito louvor. Como sabemos, trata-se de avaliação periódica e, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno, cada Comissão Permanente deverá selecionar todo ano, no ambiente da sua competência regimental, uma política pública - ano passado foi o Mais Médicos - desenvolvida pelo Poder Executivo para que seja avaliada.

Então, solicito a cada um dos Senadores e das Senadoras que enviem sugestões à Secretaria da Comissão, para que possamos, de forma colegiada, selecionar uma política pública em vigor para que ela seja avaliada no âmbito da CAS durante este ano de 2018. A sugestão poderá ser enviada por e-mail para a Secretaria da CAS. O e-mail é cas@senado.leg.br.

Vamos aguardar. Esperaremos para, quando houver algumas sugestões, colocar em votação e escolher um Relator ou Relatora. (Pausa.)

Agora já temos sete Senadores. Precisamos aguardar mais um pouco para começar.

O primeiro item da pauta é da relatoria da Senadora Vanessa. Temos de aguardar. O segundo item da pauta, não terminativo, é da Senadora Regina. (Pausa.)

O Senador Otto é o Relator do quarto item da pauta. Então, vamos aguardar.

O Senador Moka eu brindo pela presença.

O Senador Caiado pediu para fazer um breve relato, de uns 20 minutos, sobre as doenças raras. O que ele vai colocar?

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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Ele pretende dar um...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Um parecer sobre o que aconteceu?

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - ... um parecer, um pequeno relato do que já tem de depoimento. Nós tivemos três audiências públicas, e aí eu não sei quantos encontros no meu gabinete. Estivemos com a Anvisa, Ministério da Saúde...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Valeu, não é, Senador?

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - E aí ele não estava presente, mas a assessoria estava e também o consultor jurídico do Senado. Enquanto ele se recuperava, ele também ficou de ler sobre esse assunto.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Teve mais tempo até do que a gente aqui para se debruçar...

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - E quer compartilhar o conhecimento...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Com todos nós.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... com a Comissão. É importante, não é? E, ao tempo em que ele vai dar essas explicações, podem surgir ainda... Ontem mesmo, eu, substituindo V. Exª, estive num encontro da Amavi. Eles têm uma ONG que trata especificamente de cânceres raros. Eu fiquei muito sensibilizado e acho que também, se houver alguma coisa específica que eles queiram colocar, ainda há tempo de fazermos algo.

Mas penso, depois de ouvi-los, que o melhor mesmo é termos no Ministério da Saúde um departamento, uma secretaria específica, com gente capacitada que possa orientar, e que essas ONGs, essas entidades tenham um lugar...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Tenham um canal.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... um canal direto.

E o segundo problema...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É verdade. Se a gente conseguir isso já valeu esse esforço todo.

E agora o Ministro virá espontaneamente na próxima quarta-feira aqui.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Aqui?

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aqui, na nossa Comissão. Ele gostaria de fazer um relato do seu tempo.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O que é bem oportuno.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - E seria oportuno que a gente conseguisse esse compromisso, que ele pudesse fazer isso.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - E hoje, Srª Presidente, é o Dia Mundial das Doenças Raras. Hoje. Nunca se falou tanto no Congresso Nacional de doenças raras. Isso não é de ninguém, é da força das entidades, que conseguiram se mobilizar. V. Exª foi uma das que subscreveu aquele requerimento para fazer audiência pública, e, de lá para cá, essas reuniões serviram para unir também. Eu acho que há hoje um...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Um corpo organizado.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... um corpo, não é? E a gente tem conseguido alguns resultados. O próprio Ministro, quando esteve aqui, comprometeu-se. Mas há uma coisa que já chegou ao meu conhecimento, que é essa questão dos remédios. Eu fico inconformado! Quer dizer, uma pessoa que tem diagnóstico, que tem um tratamento contínuo, ela necessita, não pode faltar o remédio. Isso é algo que não dá para aceitar.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu concordo com isso.

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O que tem a ver com isso aquela queixa dos prefeitos da judicialização? Daria para explicar um pouco? Porque muitos prefeitos colocam que uma prefeitura pequena, quando é obrigada pelo Ministério Público a pagar, fazer uma operação, ou às vezes, fornecer remédios relacionados a doenças raras, a prefeitura quase fecha, porque não tem recursos.

No grupo que V. Exª liderou, foi pensado em como fazer com que o Ministério da Saúde assuma essa questão?

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Na verdade, houve uma solicitação porque viria o recesso e, nesse recesso, não haveria orçamento. Então, era importante que o Ministério tivesse uma preocupação em fazer a licitação antes e ter uma quantidade de remédios suficiente para atravessar esse período, porque nós sabemos que, enquanto o orçamento não for aberto, os ministérios ficam sem recursos para fazer isso.

Estou falando de pacientes cadastrados, gente que tem diagnóstico firmado, que faz uso contínuo de remédio. Uma coisa é a pessoa descobrir uma doença rara ainda... Outra coisa é a pessoa que faz o tratamento há dois, três anos, vem naquela luta e, daqui a pouco, acaba o remédio.

Eu acho que isso é, sem dúvida nenhuma... Aí não há como não fazer uma crítica direta àquelas pessoas que deveriam se preocupar com esse abastecimento. Eu penso que isso é uma das coisas.

Outra coisa errada é, por exemplo, um colega, no interior, detecta uma doença rara. Ele é um clínico, mas não é um especialista. Aí, ele tem de mandar para um grupo, que é uma espécie de triagem. Se essa triagem concordar com o diagnóstico, vai para o centro de referência.

Senadora Marta, eu estou há muito tempo afastado, mas eu acho que esse caminho tinha de ser inverso. Se um colega suspeitar, tiver realmente uma suspeita, uma hipótese diagnóstica de que a pessoa tem uma doença rara, ela não tem de passar por uma triagem; ela tem de ir para o centro de referência, porque ali, sim, haverá gente especializada.

Ora, se a hipótese diagnóstica estiver errada, ela volta para...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou falar uma maldade e nem sei se deveria falar, mas são tantos diagnósticos errados que esse centro de triagem... Eu estava vendo o número de médicos que estão sendo... Acho que fizeram uma coisa parecida com a OAB, sem ser oficial - acho que foi até em São Paulo. E houve um número que até me deixou assustada de médicos que não conseguiram acertar nem 40% das questões colocadas.

Então, esse centro de triagem deve ter muito a ver com a formação dos médicos... E o medo de você pegar esse centro de referência e entupir de gente que está diagnosticada de forma absolutamente errada por falta de conhecimento do médico da ponta? Eu acho que deve ser por isso; senão, V. Exª teria razão. Vai direto...

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas o diagnóstico, para ser firmado, de qualquer jeito, vai ter de passar... Porque, quando uma pessoa chega a um centro de referência...

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vai. Pelo centro de referência.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Chega a um centro de referência e, ali, sim, tem gente especializada.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu entendo. Mas a triagem deve ser exatamente para alguma coisa que o médico, por algum infortúnio, por não estar tão qualificado, deixou passar, e, em vez de ser uma doença rara, era uma doença de outro tipo que ele não conhecia, que não é rara. Eu acho que deve ser para desafogar o centro de referência. Deve ser, mas não sei.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Permita-me ainda, Presidente. No ambulatório, 80% das doenças são doenças comuns.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, que se diagnostica fácil.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Para um colega chegar a uma hipótese dessa é porque ele já tentou tratamento, já fez algum tipo...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Falou com um colega.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Já falou. E há pacientes portadores de doenças raras que, às vezes, vão a dez médicos para que um deles consiga ter...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Agora V. Exª está dando um exemplo em que estou vendo uma coisa muito sensível, que é a judiação: uma pessoa ir a dez médicos, e não conseguem descobrir a sua doença. Se fosse a um centro de referência, saberia. Bom, vamos ver como isso vai ser encaminhado.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O Ronaldo Caiado...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A Senadora Regina está aqui. O Ronaldo ainda não chegou. Vamos adiantar.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Deve chegar. Aí ele vai poder dar... Mas basicamente eu diria que nós chegamos, pelo menos... E quando falo nós é porque eu procurei, Senadora Marta, envolver as entidades. Não será um relatório em que... Claro que o Senador Ronaldo Caiado é o Relator. Ele vai fazer o texto, mas ele tem informações que partiram das entidades.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vi o número de audiências, de famílias também, depoimentos. É um trabalho muito bem feito aqui.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Foi bem feito. Eu acho que, pelo menos todos aqueles que... E a gente ainda fazia um rodízio das entidades que participavam dessas reuniões, quer dizer, não há como ficar gente sem ser, pelo menos... Várias questões foram resolvidas nessas reuniões. O pessoal se queixava, e o pessoal do Ministério ou da Anvisa...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Só por isso já valeu, não é?

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... já ali procurava resolver o assunto.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Muito bom.

Eu não queria continuar esse assunto, porque nós vamos ter aqui o Senador Caiado, que vai entrar nisso. Mas esse canal de comunicação que foi estabelecido pela Subcomissão de Doenças Raras deverá ser mantido, porque, na hora em que esta Subcomissão for destituída, esse canal vai ficar muito difícil. Mas vamos esperar o Senador Caiado para conversar sobre o assunto.

Vamos agora ao item 2, não terminativo.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 651, de 2015
- Não terminativo -
Altera os arts. 7º e 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a categoria de educador social na composição da Comissão Técnica de Classificação e do Conselho da Comunidade.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.
- Votação simbólica.

Concedo a palavra à Senadora Regina Sousa para proferir a leitura do seu relatório.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Obrigada, Senadora Marta.

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Da Comissão de Assuntos Sociais, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 651, de 2015, do Senador Telmário Mota, que altera os arts. 7º e 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a categoria de educador social na composição da Comissão Técnica de Classificação e do Conselho da Comunidade.

Relatório.

Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado nº 651, de 2015, que altera os arts. 7º e 80 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), para neles incluir a figura do educador social na composição da Comissão Técnica de Classificação, prevista no art. 7º, bem como no Conselho da Comunidade, previsto no art. 80.

O autor justifica sua proposição argumentando que o educador social ajudará, na Comissão Técnica de Classificação, a individualizar a execução da pena e, no Conselho da Comunidade, a avaliar estabelecimentos penais e buscar recursos adicionais.

A proposição será examinada pela CAS e, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que decidirá sobre ela de modo terminativo. Não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.

Conforme o art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre relações de trabalho, proteção da saúde e outros assuntos correlatos. Como visto, a proposição incide sobre esse conjunto de competências, sendo, portanto, regimental o seu exame por esta Comissão.

Quanto ao mérito, é fácil perceber o caráter virtuoso do projeto: como se está tratando de pessoas em conflito com a lei, é necessário refazer-lhes os passos da socialização básica, os quais, por razões diversas, não deixaram marcas coerentes na psique da pessoa condenada. Para além de apenas lhe prestar assistência, a lei determina a ressocialização do preso. O educador social não é senão a ferramenta natural para a execução dessa tarefa.

O projeto dispõe que o educador social atue em duas instâncias da sociedade: a primeira, dentro dos muros da prisão, onde ele ganha assento na Comissão Técnica de Classificação, prevista no art. 3º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com o fim de adequar o cumprimento da pena à individualidade da pessoa punida. Já a segunda forma de atuação do educador social está, inteligentemente, situada fora dos muros da prisão e dentro da comunidade que com ela se relaciona. Para tanto, ele é feito membro permanente do Conselho da Comunidade, previsto no art. 80 da mesma Lei de Execução Penal.

O sentido geral dessas alterações é o da composição de um mecanismo mais eficiente de ressocialização, integrando, na medida do necessário, presídio e comunidade, para o desempenho de tarefa tão difícil quanto urgente, a saber, a da recomposição da civilidade de uma pessoa e a sua reinserção na sociedade.

Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 651, de 2015.

É o relatório.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Lido o relatório, a matéria está em discussão.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Só para dar uma explicação, eu vivi muito isso. Não há essa categoria: educador social. Tem que haver gente para lidar com aqueles meninos que estão nos abrigos, na ressocialização. Eu lembro que, como Secretária de Administração, fiz concurso, mas não havia essa categoria. Então, o concurso era para a secretaria que cuida dessa pasta, só que, na hora de trabalhar com os meninos, muita gente não quis ir. Quando soube que era para trabalhar no abrigo, numa casa de reeducação, não quis ir e se apegou a que o concurso não dizia o que ele ia fazer. Acabou ganhando. Outros vão atrás de um padrinho para mudar de secretaria, porque não querem lidar diretamente com presos. Se já dizemos educador social, já sabem que vão trabalhar naqueles setores.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É uma boa informação.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

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Encerrada a discussão, em votação pelo Plenário.

Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Lei do Senado nº 651.

A matéria vai à CCJ para prosseguimento da tramitação.

O item 3 é também da relatoria da Senadora Regina. Se S. Exª puder ler, a gente já dá como lido.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 360, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para determinar que conste o valor energético no rótulo de bebida alcoólica.
Autoria: Senador Ruben Figueiró
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 07.06.2017, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação nominal.

Esse é um projeto bastante importante e acho que poderíamos lê-lo e, se tivermos quórum, já poderemos votar.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Como Relatora.) - Da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 360, de 2014, do Senador Ruben Figueiró, que altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para determinar que conste o valor energético no rótulo de bebida alcoólica.

Relatório.

Em exame na Comissão de Assuntos Sociais, para decisão em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 360, de 2014, de autoria do Senador Ruben Figueiró.

A proposição determina a inserção, no rótulo das bebidas alcoólicas, de seu valor energético, por meio do acréscimo de art. 8º-A à Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

A cláusula de vigência - art. 2º do PLS - dispõe que a lei originada entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Na justificação da medida, o autor argumenta que, apesar de haver muito debate sobre os malefícios decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, um dos aspectos frequentemente olvidados dessa discussão refere-se ao elevado teor calórico desses produtos.

O PLS nº 360, de 2014, foi previamente apreciado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, onde recebeu parecer pela aprovação, com relatoria do Senador Romero Jucá.

A proposição não foi objeto de emendas.

Análise.

A apreciação do PLS nº 360, de 2014, pela CAS justifica-se em razão do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que confere a este Colegiado a competência para opinar, quanto ao mérito, sobre proposições que versem sobre proteção e defesa da saúde. Por decidir terminativamente sobre a matéria, com fulcro no inciso I do art. 91 do Regimento Interno, a CAS deverá, ainda, pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto.

O uso nocivo e a dependência de álcool são importantes fatores de risco para diversos agravos à saúde. No mundo, são responsáveis por mais de dois milhões de mortes por ano, estando fortemente correlacionados com a ocorrência de cirrose hepática, intoxicações, acidentes de trânsito, violência urbana e vários tipos de câncer.

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Estima-se que 11,5% dos que bebem apresentam o padrão de beber caracterizado como “pesado” (consumo habitual de 60 gramas ou mais de álcool por semana).

No continente americano como um todo, a prevalência é de 12%, sendo 17,9% em homens e 4,5% nas mulheres. No Brasil, a Organização Mundial da Saúde estima que, entre os consumidores de bebidas alcoólicas, 32,4% dos homens e 10,1% das mulheres apresentam esse padrão “pesado” de consumo de álcool.

Por serem consumidas em grandes quantidades, as bebidas também têm papel relevante na ingestão calórica de nossa população adulta. Dessa forma, o consumo de bebidas alcoólicas constitui importante fator que contribui para a epidemia de obesidade que ora vivenciamos.

Uma lata de cerveja de 350ml, por exemplo, tem entre 150 e 200 calorias. Já uma taça de 125ml de vinho seco contém cerca de 100 calorias. As bebidas destiladas, em função de seu teor alcoólico mais elevado, atingem valores superiores, com cerca de 240 calorias em 100ml de uísque, vodca ou cachaça.

No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de proteção e defesa da saúde, a teor do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal. Quanto à espécie normativa utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela CF à lei complementar.

No que concerne à juridicidade, a proposição afigura-se acertada, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotada de potencial coercitividade; e v) se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.

Ademais, a matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, da Constituição Federal) nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal. Tampouco há ressalvas a fazer no tocante à técnica legislativa empregada.

Por fim, cumpre destacar que é um direito do cidadão ser devidamente informado sobre as propriedades - benéficas ou maléficas - dos produtos que consome, para que possa exercer um consumo consciente.

Nesse sentido, acreditamos que a medida em comento poderá instigar uma maior moderação no uso de bebidas alcoólicas, desestimulando o consumo excessivo.

Voto.

Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 360, de 2014.

É o relatório.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Em virtude da falta de quórum para deliberação das matérias terminativas, esta é uma, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.

Mas eu só tinha uma pergunta, Senadora Regina, por total ignorância: já existe o valor alcoólico na bebida? Porque, senão, é muito mais importante do que o calórico, não é? Não sei. Por isso que estou perguntando.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sobre o álcool, existe. Então, estão pondo agora sobre o calórico.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, agora é só o calórico. Está certo, entendi.

Bom, mas a gente não pode discutir, porque não vamos poder discutir o projeto, que é terminativo.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - A parte boa sempre há, dizem que é bom para isso, é bom para aquilo, há cálcio, há não sei o quê nos produtos. Estou falando da bebida, então também tem que botar a parte que pode prejudicar.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, mas, então, é um projeto importante este. (Pausa.)
Bom, nós só temos agora projetos terminativos. Nós temos o quórum para deliberar, mas não temos o quórum para votar, e já estão quase todos lidos. (Pausa.)
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Vamos agora à decisão não terminativa, da relatoria da Senadora Vanessa.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 34, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 13.10.2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- Em 19.09.2017, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CRA.
- Em 12.12.2017, o Senador Cidinho Santos apresenta Voto em Separado pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CRA.
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.

Eu concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para proferir a leitura do seu relatório.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senadora Marta.

Eu quero agradecer a V. Exª, porque esse projeto já estava em pauta, semana passada, e, em deferência à minha pessoa, porque V. Exª teria todo direito e poder de passar a relatoria ad hoc para qualquer outro Parlamentar, V. Exª aguardou a minha chegada. Então, acho extremamente justo fazer esse registro e publicamente agradecer a deferência de V. Exª. Mas vamos lá, Senadora.

Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2015, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, que altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 - Lei de Biossegurança.

O projeto visa a alterar o art. 40 daquele diploma legal para determinar que os rótulos dos alimentos e dos ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM) ou derivados com presença superior a 1% de sua composição final, detectada em análise específica, deverão informar a natureza transgênica do alimento.

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O projeto de lei, além de alterar o caput, inclui três parágrafos no art. 40. O §1º determina que a informação sobre a presença de organismo geneticamente modificado, conforme definido no caput, deva constar dos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor e nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura, diretamente para o consumidor, determinando a aposição das seguintes frases, conforme o caso: -aspas - “(nome do produto) transgênico” ou - aspas - “contém (nome do ingrediente) transgênico”.

O §2º faculta a utilização da expressão “livre de transgênicos” nos rótulos dos alimentos que não contenham organismo geneticamente modificado, desde que a ausência seja comprovada por análise específica.

Já o §3º remete para o regulamento técnico de rotulagem geral de alimentos embalados a definição do tamanho mínimo da letra a ser utilizada na informação de que trata o §1º.

A cláusula de vigência - art. 2º - determina que a lei porventura originada do PLC entre em vigor na data de sua publicação.

Segundo o autor da proposição, há impropriedades nas atuais regras de rotulagem de alimentos que contêm organismos geneticamente modificados que necessitam ser sanadas, pois prejudicam, de forma injustificada, a imagem sobre a qualidade dos produtos e, por consequência, a sua comercialização, podendo, inclusive, ser interpretadas como barreiras não tarifárias às importações. Assim, entende o autor ser necessário disciplinar, de forma mais adequada, a rotulagem desses produtos, razão pela qual propõe que a rotulagem contemple os seguintes aspectos: limite de presença de organismo geneticamente modificado que isente a rotulagem; prevalência do critério da detectabilidade; e forma de apresentação da informação útil e clara ao consumidor.

No Senado, o PLC nº 34, de 2015, foi distribuído para a análise das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Agricultura e Reforma Agrária ; de Assuntos Sociais; e de Meio Ambiente. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.

No âmbito da CCT, o projeto foi rejeitado, enquanto na CRA ele foi aprovado com a Emenda nº 1-CRA, que visa a corrigir o texto da ementa, para explicitar o objeto da proposição, conforme determina o art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Vamos à análise.

Estou lendo, Senadores - geralmente eu faço resumo -, porque acho que é um projeto bem polêmico e, tendo a Comissão hoje uma presença bem importante, poderemos debater o projeto. É por isso que estou fazendo questão de ler na íntegra o relatório.

Compete à CAS, na forma do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, dispor sobre o mérito de proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde.

Inicialmente, há que reconhecer que o tema objeto da proposição possui grande relevância em termos da saúde pública e da segurança dos consumidores e tem provocado intensa polêmica sobre os possíveis impactos que os organismos geneticamente modificados, especialmente os transgênicos, causam na saúde humana e nos ecossistemas.

O impacto dos alimentos geneticamente modificados sobre a saúde humana ou animal e sobre o meio ambiente é aferido por meio de avaliação de risco, que é a probabilidade de ocorrência de um potencial ou conhecido efeito adverso à saúde em uma população, bem como de sua severidade.

Para a saúde humana, os principais riscos potenciais dos organismos geneticamente modificados identificados até o momento estão associados com toxicidade, alergenicidade e alterações nutricionais, além de eventual ocorrência de resistência a antibióticos, ainda que essa possibilidade seja considerada remota.

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A avaliação de risco associado aos organismos geneticamente modificados, OGMs - daqui para a frente vou falar OGMs -, é complexa, especialmente quando se considera que, ao serem desenvolvidos, algumas características existentes nos organismos podem ser alteradas não intencionalmente, podendo-se afetar a expressão de seus componentes constitutivos. Assim, as incertezas do processo tornam a mensuração e avaliação de riscos atividades ainda mais complicadas.

Do ponto de vista da segurança alimentar, especificamente, parece ser consenso entre os pesquisadores que ainda é insuficiente o conhecimento acumulado sobre como funcionam as toxinas ou as substâncias alergênicas dos produtos modificados, bem como sobre quais podem ser os seus efeitos a longo prazo. Além disso, há que considerar a possibilidade, ainda que remota, de transferência horizontal de genes dos OGMs, especialmente daqueles resistentes a determinados antibióticos, e como isso poderia afetar a cadeia alimentar. Ainda que, para muitos alimentos geneticamente modificados, não se tenham identificado riscos para a saúde dos consumidores, pode-se argumentar que ainda é curto o período de observação para que sejam evidenciados efeitos adversos.

Ademais, os riscos para a saúde a serem considerados não se resumem aos diretamente decorrentes dos alimentos transgênicos, sobre os quais ainda não se tem muita certeza, mas abrangem também os decorrentes do aumento do uso de agrotóxicos, esses com efeitos sabidamente nocivos para a saúde humana e para o meio ambiente. A expansão de plantações de transgênicos tem aumentado o uso de agrotóxicos no País, uma vez que grande parte das sementes geneticamente alteradas tem como principal característica a resistência a venenos agrícolas. Com o crescimento do emprego desses produtos nas lavouras de plantas geneticamente modificadas, aumentam os riscos para a saúde dos consumidores.

Em um cenário em que não se dispõem de evidências científicas cabais sobre os riscos diretos e indiretos dos organismos geneticamente modificados sobre a saúde da população, deve-se priorizar o princípio da precaução, que busca resguardar os legítimos interesses da sociedade, presentes e futuros, diante da possibilidade de ocorrência de danos sérios e irreversíveis para a saúde humana e o meio ambiente.

Destarte, até que os impactos dessa nova tecnologia sobre a saúde humana e o ecossistema estejam devidamente avaliados, há que adotar políticas pautadas no princípio da precaução. Isso implica a priorização da realização de mais pesquisas, a implementação de ações regulatórias mais rígidas e a disponibilização de informações o mais amplamente possível para fundamentar as escolhas dos consumidores.

O art. 40 da Lei nº 11.105, de 2005, Lei da Biossegurança, que o projeto de lei sob análise pretende alterar, estabelece que - abro aspas - “os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento”. A lei, portanto, não estabelece qualquer limite abaixo do qual se isenta o rótulo do alimento de veicular a informação sobre OGM.

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O projeto ora sob análise altera esse dispositivo, para determinar que a informação sobre a natureza transgênica dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal seja obrigatória apenas quando a presença de OGM estiver acima do limite de 1% do produto, conforme análise específica para tal finalidade.

A proposta também faculta a veiculação de informação de que o alimento é livre de OGM, desde que haja análise específica que comprove essa ausência. Isso, a nosso ver, poderá acarretar dificuldades para os produtores, especialmente os pequenos, já que, para veicular tal informação, haveriam de realizar análises específicas, o que imporá mais custos para o processo de produção. Acreditamos que isso não beneficia os consumidores, pois dificultará que a informação seja disponibilizada ou implicará aumento do custo final do produto, pois ele apenas faculta; ele não obriga. Se está facultado, apenas aqueles que têm condições de pagar uma análise técnica - mesmo sabendo que estão livres de transgênicos - poderão apor essa expressão no seu produto, o que, repito, prejudica a grande maioria, principalmente, dos pequenos consumidores.

Julgamos que a atual Lei de Biossegurança regula de maneira adequada o tema da rotulagem dos OGMs, garantindo o respeito ao direito do consumidor à ampla e adequada informação sobre os produtos que vai consumir. Com relação às alterações propostas pelo projeto de lei em análise, não cremos que elas contribuam para o aperfeiçoamento da matéria. Ao contrário, entendemos que elas restringem a informação a ser disponibilizada ao consumidor sobre a natureza - transgênica ou não - dos alimentos que vai adquirir.

Corroborando o nosso entendimento, há manifestações contrárias ao Projeto de Lei nº 34, de 2015, da parte do Conselho Nacional de Saúde, da entidade Verde Vida - que organizou um manifesto público contrário ao projeto, com mais de 2.500 assinaturas - e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que assina documento com posição contrária ao projeto de lei juntamente com outras entidades, incluindo associações de pacientes, conselhos e sociedades de profissionais de saúde, além de entidades acadêmicas, principalmente da área de saúde.

Pelo exposto, o voto, assim como foi na Comissão de Ciência e Tecnologia, é pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara, Srª Presidente, porque entendemos que a Lei de Biossegurança foi amplamente debatida. Foi polêmico, muito polêmico, mas, àquela época, recordo-me que, diante das evidências da insegurança que existia, houve um acordo, para que aprovássemos a lei tal qual ela era, ou seja, no rótulo de produtos ou insumos que contenham organismos geneticamente modificados tem que constar aquele sinal de letra T.

É exatamente isso que este projeto de lei pretende tirar, colocando apenas no rótulo a informação de que consta ou não, e aí a partir de um limite de 1%, que é um grande equívoco, porque quem tem que determinar limite não é a lei; quem tem que determinar limite são técnicos, são químicos, são estudiosos, são médicos, são farmacêuticos. Eles é que têm que determinar limite, e não a lei. Para isso existem as agências de vigilância à saúde e tudo o mais.

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Então, nós temos o entendimento de que todos os lados são contemplados, dos produtores aos consumidores, já na atual Lei da Biossegurança, e que modificar o projeto agora seria muito ruim para a saúde da população. Afinal de contas, temos convivido muito bem até agora.

Eu, desde o início, quando se aprovaram os transgênicos... A minha posição era de aguardar mais, mas a lei foi aprovada, e todos buscamos dar à sociedade brasileira a mais completa e absoluta segurança. Então, não há necessidade de mudança da lei agora.

E volto a destacar um aspecto: há um dispositivo prejudicial aos pequenos produtores, porque a lei não exige que seja dito no produto que está livre de produto transgênico. Não exige isso. E aqui ela faculta esse direito, contanto que haja um estudo e uma comprovação técnica, o que prejudica grande parte dos pequenos produtores, que não poderão fazer isso.

Então, é esse o relatório.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senadora Vanessa.

Nós temos um voto em separado do Senador Cidinho Santos. Então, o Senador Cidinho Santos vai ler o seu relatório e, em seguida, nós vamos votar, primeiro, o relatório da Senadora Vanessa. Caso seja aprovado, fica prejudicado o relatório do Senador Cidinho.

Concedo a palavra ao Senador Cidinho Santos, para proferir a leitura do seu voto em separado.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Para voto em separado.) - Obrigado, Presidente.

Eu vou procurar ser bastante rápido aqui e fazer um resumo.

Compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre o mérito de proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e inspeção e fiscalização de alimentos, na forma do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.

Em breve síntese, a análise empreendida pela Relatora, Senadora Vanessa, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, fundamenta opção pela rejeição da matéria, sob o argumento de que é necessária a realização de mais pesquisas que avaliem os impactos dos OGM sobre a saúde humana e o ecossistema, considerando que, mesmo que não tenham sido identificados riscos dos alimentos geneticamente modificados para a saúde dos consumidores, seria curto o período de observação para que fossem evidenciados efeitos adversos.

Alega ainda que a expansão de plantações de transgênicos tem aumentado o uso de defensivos agrícolas, uma vez que grande parte das sementes geneticamente alteradas tem como principal característica a resistência a determinados herbicidas.

Ademais, a Relatora, Senadora Vanessa, considera que a proposta de condicionar a veiculação de informação de que o alimento é livre de OGM à análise específica que comprove essa ausência poderá acarretar dificuldades para os pequenos produtores, impondo mais custos para o processo de produção.

Cumpre-nos, contudo, expressar nossa divergência em relação à opinião da Senadora Vanessa, com todo o respeito.

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Na análise constante do Parecer nº 4, de 2017, da CRA, de nossa relatoria, demonstra-se que o limite de tolerância de 1% para a presença de OGM na composição final dos produtos alimentícios, conforme proposto pelo PLC no texto do art. 40 da Lei nº 11.105, de 2005, não altera a prática atual, que se encontra regulamentada no art. 2º do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003.

Ressaltamos que o estabelecimento de um limite de tolerância para a presença de OGM é extremamente relevante, pois é quase impossível garantir a total segregação dos produtos agrícolas, no caso, convencionais ou geneticamente modificados, podendo haver algum grau de mistura, considerada aceitável e inevitável. No Brasil, essa tolerância era de 4% até a edição do Decreto nº 4.680, de 2003, que reduziu esse percentual para o atual patamar de 1%. No Japão, por exemplo, é obrigatória a rotulagem para produtos com 5% ou mais.

Ratificamos nosso entendimento no sentido de que o fim da obrigatoriedade da aposição do símbolo T não prejudica, de qualquer forma, a correção e a exatidão das informações prestadas aos consumidores, uma vez que a proposição institui, em lei, a obrigatoriedade da grafia das expressões “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico” nos rótulos dos alimentos com tais características.

Não há estudos científicos que comprovem que alimentos transgênicos causem mal à saúde humana, mas, por outro lado, há alimentos que contêm glúten, lactose, gorduras trans, ou mesmo sal ou açúcar em quantidades tais que agravam males conhecidos, como hipertensão, obesidade ou diabetes. Nem por isso a sociedade tem demandado símbolos destacados (G, para glúten, L, para lactose, ou GT, para gorduras trans) que alertem para a existência de tais ingredientes nos alimentos, bastando menção por escrito. Portanto, ao contrário do difundido em muitos veículos de comunicação, o PLC mantém a obrigatoriedade da informação clara, ostensiva e em língua portuguesa, conforme demandado pelo art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, sobre a eventual natureza transgênica do produto.

Quanto ao custo da análise específica para comprovação da total ausência no alimento de organismos geneticamente modificados, entendemos que o regulamento poderá estabelecer critérios de amostragem e frequência com que tais análises deverão ser realizadas, não sendo cabível que todas as partidas e cargas de alimentos ou de matéria-prima a ser utilizada na sua fabricação sejam, necessariamente, analisadas quanto à ocorrência de transgênicos. Dessa forma, o custo dessas análises não constitui motivo relevante para a rejeição do PLC, cuja proposta contribui, a nosso ver, para que seja coibida a veiculação de propaganda enganosa quanto à ausência de transgênico nos alimentos.

Por fim, como contraponto à posição da Relatora, que entende ser necessário que haja mais tempo para avaliações, ressaltamos que os alimentos transgênicos são uma realidade há mais de 15 anos no mundo e que ainda não há registros de que sua ingestão cause danos à saúde humana. A incompreensão sobre a importância e a natureza dos avanços da ciência leva contingentes de críticos, por motivos ideológicos ou religiosos, a se posicionarem contra tais avanços.

Quanto aos efeitos dos OGM sobre o meio ambiente, embora seja verdade que algumas variedades possam contribuir para o uso mais intensivo de defensivos agrícolas, as análises são geralmente enviesadas e se esquecem de que existem variedades de transgênicos que contribuem para a redução da necessidade do uso de agrotóxicos, como é o caso das tecnologias resistentes à ação de pragas e doenças. Além disso, é preciso ponderar que as tecnologias resistentes a herbicidas de amplo espectro, ainda que possam incentivar o uso desses defensivos com maior intensidade, trazem benefícios ambientais, pois, barateando o controle pós-emergente de ervas daninhas, contribuem para a viabilização do sistema de plantio direto, que permite um manejo de solo menos agressivo e com diversos benefícios ambientais, como a redução da erosão do solo e do assoreamento dos rios, a melhoria da capacidade de infiltração da água no solo, o aumento da presença de matéria orgânica e o favorecimento à atividade microbiológica no solo, entre outros.

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Feitas essas considerações, e deixando momentaneamente de lado a polêmica sobre benefícios e riscos dos transgênicos, é importante anotar que o uso de transgênicos já é uma realidade consolidada na agricultura e que o PLC não tem o condão de incentivar o uso de transgênicos e nem é esse o intento do projeto, que visa apenas ao estabelecimento de regras claras quanto à rotulagem de transgênicos, que contemplem informações inequívocas e úteis para os consumidores e que sejam factíveis de serem implementadas pelo setor produtivo.

Registramos, por fim, a necessidade de acolhimento da Emenda nº 1-CRA, que corrige a ementa do PLC nº 34, de 2015, para explicar o objetivo da proposição, como exige o art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, evitando, assim, a chamada “ementa cega”.

Esse é o meu voto, Srª Presidente.

A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Pela ordem, Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Em discussão. (Pausa.)

Pois não.

A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Peço vista.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. Mas já houve pedido de vista?

A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Não, não houve.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, não houve vista.

Houve vista? (Pausa.)

Concedido o pedido de vista, nos termos do Regimento, 132, ficam adiadas a discussão e a votação.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Peço vista coletiva, Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vista coletiva, pedida pelo Senador Flecha Ribeiro.

Temos quórum para votar terminativo. Vamos votar o de bebida alcoólica, que a Senadora Regina acabou de ler, e dá para ser votado.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Chegou a Senadora. Temos quórum.

Em votação, o Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.918, que acabamos de ler...

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Nós vamos discutir. Existe uma preocupação, Presidente Marta...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Temos que discutir.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Exatamente. Temos que discutir.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Temos sim.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir.) - Existe uma preocupação grande com relação à questão da imposição da fixação na rotulagem do valor calórico de cada um desses produtos, especialmente das bebidas alcoólicas, que é de difícil execução.

Temos que observar também que, nos acordos internacionais, no caso do Mercosul, estão excluídas exatamente as bebidas alcoólicas da exigência da determinação em rótulo do valor calórico de cada uma dessas bebidas.

Portanto, acho que é uma questão que deveria merecer um estudo muito mais aprofundado, porque, até em nível de Europa, são excluídas as bebidas alcoólicas dessa exigência.

No caso específico dos vinhos, nem sempre todas as partidas de vinho, em função até da questão do terroir, têm a mesma produção de valor calórico.

Portanto, a cada partida de produção dessas bebidas alcoólicas, deveria ser feita toda uma análise, para poder fazer constar do rótulo exatamente o valor calórico de cada uma dessas bebidas alcoólicas.

Então, acho que nós simplesmente aprovarmos, sem esse aprofundamento de debate, seria uma questão temerária, e impondo...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª estaria sugerindo uma audiência pública para conhecermos e debatermos melhor a questão?

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Até porque a Anvisa já tem resoluções que disciplinam essa questão. Não haveria necessidade de, agora, adentrarmos nesse campo.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Procede. Acho que deveríamos fazer uma audiência pública.

V. Exª quer ser o autor da audiência pública?

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O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Eu acho que podemos pedir, requerer uma audiência pública exatamente para ouvirmos esses órgãos e até os produtores de bebidas alcoólicas, especialmente os vinhos, sobre as dificuldades.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou pedir para V. Exª formalizar. Formalizando, nós votamos já agora a possibilidade de fazê-la e aprovamos os nomes na próxima quarta-feira.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - O.k. Então, eu vou apresentar o requerimento, formalizando esse pedido.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.

Então, está adiada a votação porque vamos realizar uma audiência pública.

Nós temos aqui um terminativo - porque o autor ou o relator dos outros terminativos que poderiam ser votados não está aqui - do Senador Paim, que pediu que poderíamos ter... O do Senador Paim é o oitavo? (Pausa.)

Nós recebemos um comunicado da Mesa, o Ofício nº 192, de 2018, da Presidência do Senado, solicitando o encaminhamento do PLS nº 92, de 2017, que é o item 8 desta pauta, e do PLS nº 151, de 2017, que é o item 9, à Mesa para aguardar deliberação de requerimento, do Senador Davi Alcolumbre, de tramitação conjunta.

Esta Presidência recebeu também o Ofício nº 193, de 2018, da Presidência do Senado, solicitando o encaminhamento do PLS nº 151, que é o item 9, à Mesa para aguardar deliberação de requerimento, do Senador Sérgio de Castro, de audiência da Comissão de Assuntos Econômicos.

Em virtude de os projetos já estarem instruídos, pautados, lidos, conforme preceitua o art. 266 do Regimento Interno do Senado, esta Presidência consulta os Senadores quanto a darmos continuidade à deliberação dessas matérias antes de encaminhá-las à Mesa. Se elas não tivessem nem relator, eu acho que nós deveríamos encaminhar de imediato. Elas já foram lidas aqui. Então, acho que devíamos votá-las e, depois, encaminhá-las à Mesa. Mas estou aguardando a posição.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Marta Suplicy, é claro que aqui é uma outra composição, mas nós já tiramos uma posição nesta Comissão de que, quando chegasse um pedido desse e, como V. Exª disse, já tendo relator, já tendo sido lido, nós votaríamos aqui e, depois, encaminharíamos.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É o meu ponto de vista. Quero saber se os Senadores concordam.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Se tem relator, foi lido, você mandar para o plenário uma coisa que...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não. Vai para a Mesa e da Mesa ainda vai para outra comissão.

Eu acho que a gente resolve aqui.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu acho que votaríamos, e ele iria já com a posição da Comissão de Assuntos Sociais.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. Então, vamos ter exatamente esta norma: se aqui já teve relator, o qual já se manifestou, nós a votamos aqui e a enviamos para a Mesa para o prosseguimento de outra comissão.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu concordo com V. Exª.

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, vamos encaminhar desta forma, isto já está claro.

Agora, é preciso um Relator ad hoc para o projeto; o Senador Paim nos outorgou a possibilidade de fazer um relatório ad hoc, porque é terminativo, e estamos com quórum. (Pausa.)

Acabamos de perder o quórum: um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove. Faltam dois.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Acho que o Senador Ronaldo Caiado, se a senhora permitisse, poderia fazer, então, a exposição que ele pretendia fazer.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, porque, se não podemos votar, então, vai haver essa possibilidade.

Então, o Senador Caiado, como Relator, vai expor o que a Subcomissão sobre Doenças Raras concluiu depois de todo o trabalho que pôde realizar no ano passado.

Com a palavra o Senador Ronaldo Caiado.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, cumprimento a todos e aos demais membros da Comissão e também as várias lideranças que aqui representam essa luta para trazer uma melhor perspectiva a todas as pessoas que hoje são acometidas por doenças raras.

Coincidentemente, hoje é o dia em que o mundo todo volta os olhos para essas pessoas que, na maioria das vezes, não tinham sequer a menor condição de receber informações, de serem orientadas e de propor qualquer tratamento terapêutico, ou, se isso não fosse possível, pelo menos o mínimo de recuperação, para que essas crianças ou adultos pudessem ter uma melhor qualidade de vida, uma menor mortalidade, uma menor morbidade.

Essa Subcomissão foi criada na Comissão de Assuntos Sociais, presidida pelo Senador Waldemir Moka, a quem quero aqui render todas as homenagens, tendo em vista a evolução desse trabalho, já que, por fatores outros, eu estive ausente do Senado Federal durante os últimos dois meses. Como tal, Srª Presidente, o Senador Moka teve o cuidado de fazer aqui, durante todo esse tempo, com que as reuniões continuassem existindo, reunindo todas as pessoas no Brasil que se dedicam a esse trabalho, para tentar buscar e, de certa maneira, criar situações aprovadas dentro da legislação brasileira que possam dar o mínimo de qualidade de vida e de perspectiva de futuro a essas pessoas acometidas por doenças raras. Dizia-me o Senador Waldemir Moka desse trabalho.

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Sem diminuir o trabalho dos demais participantes da elaboração desse anteprojeto que nós vamos apresentar aqui hoje, nós queremos render homenagens à Srª Regina Próspero, essa senhora que tem sido um ícone, uma bandeira na luta para que possamos avançar, cada vez mais, na legislação e avançar também na qualidade de resultados nas pessoas acometidas por doenças raras. A sua ausência, me foi informado, é por estar sendo recebida pelo Papa, pelo Papa Francisco; o seu filho, que é acometido de uma mucopolissacaridose, foi abençoado pelo Papa.

Eu tive a oportunidade também de ter acesso a um compêndio em que tiveram o cuidado, Presidente, de poder fazer aqui, catalogar todas essas doenças de uma forma sucinta, mostrando hoje o quanto realmente já existe um trabalho montado para que todas as pessoas acometidas por essas doenças possam também ter acesso ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de São Paulo, que tem exatamente uma linha que é doenças raras e que pode pelo menos orientar, pelo menos conduzir aqueles primeiros passos de todas aquelas famílias que, de repente, estão expostas a uma situação em que 80% dos casos são realmente geneticamente determinados e os outros tantos são detectados por anomalias congênitas, erros inatos do metabolismo ou patologias não genéticas, mas 80% por alterações genéticas determinantes destas doenças raras.

Doenças raras hoje alguns definem como sendo aquelas que atingem o número de em torno de 65 pessoas num universo de 100 mil pessoas. E, de repente, o que nós ouvimos aqui, nos depoimentos e nas audiências públicas, são pessoas que não têm a quem recorrer; são pessoas que, de repente, se deparam com algo para o qual não há um medicamento ou, senão, o medicamento está fora daquela pauta definida pelo SUS, ou ainda não foi reconhecido pela Anvisa. E fica eternamente aquela ansiedade da família em saber que está, naquele momento, deixando de dar o tratamento correto ao seu familiar no momento em que esses medicamentos, chamados medicamentos órfãos, não são repassados aos familiares.

Nós tivemos cuidado na elaboração do anteprojeto. E nós gostaríamos que todos tivessem acesso a esse anteprojeto proposto por nós nesta manhã de hoje, que coincide, de certa maneira também, com o momento em que todos voltam os olhos para dar uma atenção especial ao tratamento, diagnóstico e prevenção das doenças raras. Como é que nós poderemos avançar junto ao Ministério da Saúde para que este cadastro possa ser universalizado, para que todos acessem essa terapêutica multidisciplinar?

Porque aí não é apenas o geneticista, são vários outros membros, colegas na área da Medicina especializados também nas mais variadas doenças raras, que podem, segundo aquilo que está aqui no âmbito do nosso anteprojeto, construir centros de referência em vários lugares do País, para que esses familiares tenham aquilo que é já norma constitucional: a universalização do atendimento a todos aqueles que são acometidos por essas doenças.

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Além disso, avançar na área da pesquisa foi um ponto também muito discutido. Consta no anteprojeto a dotação orçamentária. Aí, é lógico que caberá a todos os Senadores, àqueles que hoje participam da Comissão do Orçamento, identificar uma rubrica própria. Isso foi levantado pelo próprio Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, como também pelos demais colegas aqui, para que nós possamos dar uma destinação específica, uma rubrica própria, um valor estipulado para que esses centros de referência sobrevivam e, ao mesmo tempo, além do custeio, além da parte da prevenção, seja destinada parte dos recursos para a pesquisa, a fim de avançarmos cada vez mais na prevenção dessas doenças.

Srª Presidente, este anteprojeto, além dessa garantia de acesso universal, prevê serviços de aconselhamento genético de que nós aqui já falamos, já que 80% de todas essas patologias são identificadas como alterações genéticas que foram determinantes para a doença. Que essas ações de aconselhamento genético e de diagnóstico sigam todas as diretrizes no sentido da universalização.

Nós também estamos aqui reforçando aquilo que já foi dito, que é o centro de referência. Hoje, para que todos tenham uma ideia, mesmo nesse compêndio aqui, o Hospital das Clínicas, da Universidade de São Paulo hospeda a linha rara, ou seja, o 0800-006-7868. Então, as pessoas com esses problemas poderão ter acesso a essa instituição para obter as informações necessárias para guiar e orientar todos aqueles que têm, entre seus familiares, os diagnosticados com doenças raras.

Além da educação que deve ser dada para essas crianças, há apoio multidisciplinar na área da fisioterapia e da fonoaudiologia, também da audiometria, enfim, de todas as áreas técnicas, e as ações em saúde que deverão estar aqui sendo oferecidas a essas crianças ou pessoas acometidas pela doença.

E o cadastro nacional? É lógico que será mantida a privacidade. É um cadastro em que os médicos da área estão credenciados, dentro de uma senha, para ter acesso a todas essas doenças; mas que a partir daí isso sirva também como protocolo, metodologia aplicada, realmente trazendo melhores resultados para o tratamento de cada uma delas. Ou seja, é a democratização da informação, é a capacidade de levarmos a todos os colegas os fatos, ou pelo menos as terapêuticas que dão melhor resultado, com maior sobrevida, menor mortalidade, já que nós temos aqui médicos geneticistas que são especializados em todas essas áreas.

E a preocupação deste anteprojeto, como foi também a preocupação da Subcomissão, é mostrar que, na maioria das vezes, por se tratar de doenças raras, cuja incidência chega apenas a 65 pessoas por 100 mil, nós temos que estimular e dar um tratamento diferenciado também aos médicos que se debruçam sobre essas áreas. A área da pesquisa, na maioria das vezes, não tem um interesse maior, já que a comercialização poderá não render resultados do ponto de vista de retorno, tendo em vista aquilo que se gasta para fazer as pesquisas. Daí a necessidade da ação do projeto, da mão do Governo para poder direcionar dotações orçamentárias para que nós possamos, na área da pesquisa, avançar cada vez mais.

Também é uma proposta na qual queremos avançar, Presidente, para que aqueles médicos dedicados a essa causa, como a Presidente do Conselho Diretor do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas, a Drª Magda Carneiro-Sampaio, aqui presente, para que essas pessoas possam também ter um diferencial, reconhecido também pelo Ministério da Saúde, já que o universo em tratamento é mínimo diante da quantidade de habitantes, mas, ao mesmo tempo, engloba seres humanos, e a nossa Constituição determina que haja igualdade, que haja tratamento equânime e que todos tenham direito a ter a mesma qualidade de vida. Não é por insuficiência respiratória, muscular ou neurológica que esse cidadão não poderá ter acesso, no dia a dia, ao lazer, ao transporte e, com isso, também ao seu atendimento médico. Essa dotação orçamentária deverá direcionar, ela deverá priorizar os centros de tratamento, a pesquisa e também a qualidade de vida dessas pessoas, que têm, indiscutivelmente, dificuldades de se manterem, porque o que se exige de gastos é muito, e a economia da maioria dessas famílias não lhes dá a menor condição de sobreviver ou de suportar essa carga que lhes é repassada para dar qualidade de vida às pessoas afetadas.

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Presidente, eu não quero me alongar mais. É um momento importante, e eu quero agradecer a Subcomissão por ter me distinguido como Relator dessa matéria, talvez a mais nobre que eu relatei durante os meus anos no Parlamento. Nós, médicos que somos, formados para cuidar de vidas, acreditamos que, com a aprovação, com a tramitação célere desse projeto, com resultado na peça orçamentária, com destinação orçamentária real e concreta, nós vamos poder fazer muito por essas pessoas, que, na maioria das vezes, estão sem onde poder fazer ecoar o seu sentimento, seu sofrimento e sua dor.

Esta Comissão, Srª Presidente, absorveu esse sentimento, pôde vocalizar toda essa sensação de ausência de apoio e pôde apresentar um anteprojeto, que eu passaria, nobre Senador Presidente da Comissão, a todos que aqui se fazem presentes, que estão envolvidos na discussão de doenças raras, assim como a todos os colegas Parlamentares, para que, se desejarem, façam a inclusão de emendas ou de propostas ao texto do anteprojeto para que possamos finalizá-lo e, na próxima sessão, colocá-lo em votação.

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É assim aquilo que nós propomos neste momento, no dia universal em que se discutem, elevam-se à condição maior aqueles acometidos pelas doenças raras.

Muito obrigado, Srª Presidente; muito obrigado, Presidente da Subcomissão, Waldemir Moka, demais membros das comissões e todos os representantes aqui das organizações, sejam o Vidas Raras e de outras tantas que vocês aqui representam e que cuidam especificamente desses casos.

Muito obrigado e um bom dia às senhoras e aos senhores.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu queria parabenizar o Senador Relator dessa matéria tão importante.

Enquanto V. Exª se pronunciava, eu pensei que, se há uma coisa importante que nós fizemos nesta Comissão, foi essa Subcomissão, porque ela vai realmente atingir, de fato, a vida de milhares de pessoas. Então, eu fico muito feliz com isso.

Nós vamos ter a visita do Ministro da Saúde na próxima quarta-feira e certamente nós vamos poder não só dar um certo resumo do que foi feito, mas, mais do tudo, encaminhar uma proposta, Senador, para o Ministro da Saúde nessa ocasião.

Quero também registrar a presença do Prefeito de Salvador, ACM Neto - muito bem-vindo aqui à nossa Comissão -, e dar a palavra ao Senador Moka, que está querendo se pronunciar, como Presidente da Subcomissão de Doenças Raras e proponente.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - (Falha na gravação.) ... a sua assessoria, o nosso consultor jurídico, mas quero dizer, Srª Presidente, que tudo isso foi possível, porque V. Exª sempre apoiou a criação, estimulou, esteve aqui no final do ano - quando nós fizemos uma prestação de contas, V. Exª fez questão de presidir a Comissão. Na verdade, isso tudo só aconteceu porque teve o apoio da nossa Presidente, que é a Senadora Marta Suplicy. Ao mesmo tempo, agradeço a participação inestimável.

O Senador Ronaldo Caiado citou a Srª Regina, mas a Regina representa um grande número de pessoas que contribuíram decisivamente, porque, na verdade, muitas coisas foram discutidas, nós fizemos questão de chamar o Ministério da Saúde, a Anvisa, a Conitec. Muitas coisas que o pessoal tinha ficaram resolvidas, mas ainda persiste - e eu quero deixar claro aqui: há informações de que lamentavelmente essa questão do remédio... É com isto que eu fico inconformado: uma pessoa que tem o diagnóstico, faz uso contínuo do remédio e, de repente, aquele remédio não está à disposição. Isso não pode acontecer, porque a pessoa depende daquele remédio e não tem condição. A maioria desses remédios tem um custo muito alto e é preciso, então, que resolvamos isso.

Na proposta das entidades - não sei se o Senador Caiado contemplou -, o Ministério da Saúde teria que ter uma secretaria, um departamento que cuidasse, com profissionais realmente com experiência, da orientação para essa população, e, com o tempo, podem-se fazer centros de referência importantes.

E aquela discussão para a qual eu chamo a atenção: às vezes, o colega faz um diagnóstico, manda para o centro de triagem, mas o centro de triagem discorda, Senador Otto Alencar, e não envia para o centro de referência.

Eu acho, Senador Caiado, que tem que ser o inverso. Se um colega fez o diagnóstico, tem uma hipótese de diagnóstico, tem que ir para o centro de referência, porque o centro de referência é que tem esses profissionais capazes de dizer se a pessoa tem ou não tem a doença. Então, é invertido isso. E isso eu acho que nós temos que lutar para mudar.

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Ao encerrar, parabenizo aqui a Senadora Marta Suplicy e o esforço do Senador Caiado, que mesmo acamado, mesmo doente, acompanhou. A sua assessoria fez o relatório e, no Dia Internacional das Doenças Raras, ele está aqui apresentando não um projeto, mas um anteprojeto para o qual as entidades ainda terão oportunidade, se quiserem, de oferecer alguma sugestão, alguma contribuição.

Encerro dizendo, Senador Caiado e Senadora Marta Suplicy, que nada me deu mais prazer do que ter participado como Presidente dessa Subcomissão. Não estão presentes aqui, mas vários Senadores compareceram: a Senadora Ana Amélia, o Senador Dalirio, o Senador Dário. Enfim, os Senadores se juntaram e o Ministro, que aqui esteve, me disse textualmente: "Moka, não se preocupe. Nós vamos fazer um esforço para que as doenças raras tenham realmente um olhar diferenciado." É o que eu espero, sinceramente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Moka. Acho que todos estamos muito felizes com o resultado da Subcomissão. É muito boa essa ideia de apresentar agora às famílias, para esperar sugestões. Eu acho que vai ser um trabalho realmente primoroso.

Eu gostaria, antes de encerrar, de comentar que, na semana passada, a Senadora Lídice da Mata leu seu relatório do Mais Médicos, um relatório que foi excelente. Nós todos pudemos aprender muito dos resultados do relatório.

Agora quero lembrar à Comissão que nós vamos ter que escolher um novo tema e que nós estamos, então, abertos, na Secretaria da CAS, pelo e-mail cas@senado.leg.br, para sugestões dos Senadores para o novo tema. E aí, tendo o novo tema - vão ser várias sugestões, como foi no do Mais Médicos -, nós vamos votar e aí vamos também votar no relator.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senadora Marta.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Otto.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu quero primeiro parabenizar o Caiado, que já saiu, pelo relatório dele, realmente muito correto.

Agora eu queria fazer um apelo a V. Exª para ver se a gente faz um esforço para votar os projetos terminativos, se convocam o Senador...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mandei uma cartinha para todos, dizendo que a gente tinha vários terminativos...

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Cheguei aqui inclusive para votar esse do Reguffe. Está aqui há muito tempo. Já foi lido duas vezes e não foi votado.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Que sugestão V. Exª dá?

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vamos ver se fazemos um esforço para votarmos os terminativos.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Semana que vem, vai ser o Ministro. Na outra, nós podemos fazer uma coisa bem decidida de estarmos todos presentes aqui. Iniciamos às 9h, e às 9h15 nós começamos a votar os terminativos. Nós já temos todos lidos. Inclusive está ficando difícil. O que fazer?

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O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu confio na liderança de V. Exª.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Liderança eu tenho, mas ninguém obedece a liderança.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É uma referência aqui no Senado.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Vamos fazer uma força-tarefa.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Uma força-tarefa para a outra quarta-feira, sem ser a próxima, para podermos, realmente, tirar esses projetos ...

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Na outra quarta-feira, só lembrando, se não me engano será 7 de março.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A próxima ou a outra?

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - A próxima.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A próxima é o Ministro.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Ah, a próxima é o Ministro.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Depois nós vamos fazer essa força-tarefa para eliminarmos.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Porque eu, por exemplo, Senadora, estava na Câmara, onde tenho um encontro internacional de mulheres da América Latina.

A senhora sabe que nesse período de março as agendas do movimento de mulheres são muito intensas, mas não tem problema, eu estarei presente para a força-tarefa e para garantir realmente que a gente possa votar.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, acho que todos podem se organizar de uma forma ou de outra.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

Obrigada.

(Iniciada às 9 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 41 minutos.)