28/02/2018 - 3ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Bom dia, senhoras e senhores.

Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, Ordinária.

Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

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A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 27.

Eu gostaria de, inicialmente, ler aqui um pequeno comunicado.

Srªs e Srs. Senadores, a Secretaria da Comissão recebeu os Ofícios nºs 17, 212, 217, 251, 289, 288, 319, 325 e 355, de 2018, do Cartório da 15ª Câmara Cível, Unidade Afonso Pena, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, encaminhando cópia de decisões proferidas em sede de decisão monocrática nos autos de apelações cíveis por S. Exª o Desembargador Antônio Bispo, cujo teor está disponível para as Srªs e Srs. Senadores membros da Comissão para consulta.

Antes de iniciarmos nossos itens, eu gostaria de agradecer a presença do Deputado Federal Leonardo Monteiro, da Bancada de Minas Gerais, e do Deputado Estadual de Minas Bonifácio Mourão, que aqui se encontra, acompanhado do Prefeito de Governador Valadares, nosso amigo André Merlo, na pessoa de quem cumprimento diversos prefeitos que aqui se encontram.

Vamos iniciar com o item 22.

ITEM 22
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 78, de 2012
- Não terminativo -
Proíbe a aquisição de veículos de procedência estrangeira pelos órgãos públicos governamentais das esferas federal, estadual e municipal.
Autoria: Deputado Vicentinho
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa

Estamos indicando como Relator ad hoc, com a aquiescência do Relator, o eminente Senador Raupp.

Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp para proferir seu relatório.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cabe a esta Comissão, de acordo com o art. 101, incisos I e II do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, bem como emitir parecer quanto ao mérito da proposição.

No que se refere à constitucionalidade, registro que a proposição veicula norma geral de contratação para a Administração Pública em todos os níveis da Federação. Trata-se, portanto, de competência legislativa privativa da União, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, nos termos dos arts. 22 e 48 da Carta Magna.

Com relação à juridicidade, a proposição não viola as normas e princípios do ordenamento jurídico vigente. Além disso, a matéria inova o ordenamento jurídico pelo meio adequado, qual seja, projeto de lei ordinária.

Também não vislumbro óbice quanto à regimentalidade do projeto.

Por seu turno, a técnica legislativa merece alguns aperfeiçoamentos de forma a adequar-se às disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, razão pela qual ofereço duas emendas de redação: uma à ementa, outra ao art. 1º do projeto.

Primeiramente, tendo em vista que o projeto contém norma geral de contratação no âmbito da Administração Pública, é conveniente que seu texto constitua não uma lei esparsa, mas integre a própria Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

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Afinal, nos termos do inciso IV do art. 7º da referida Lei Complementar nº 95, de 1998, "o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa."

Ademais, deve ser conferida maior precisão ao texto do projeto, em consonância com a alínea "a" do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 1998, que determina que a linguagem deve ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.

Dessa forma, tendo em vista que a Administração Pública compreende não só os órgãos (como prevê o projeto), mas também as entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais, a ementa e o art. 1º do PLC devem ser alterados.

De outra parte, há que se constatar que a Administração Pública envolve também nossas missões diplomáticas e consulares em outros Estados e Organizações Internacionais. Nesses casos, onde o ente público localiza-se em território estrangeiro, obviamente não pode prevalecer a proibição de aquisição de veículos não brasileiros, merecendo, portanto, uma ressalva na forma de um parágrafo ao comando geral.

Também no sentido de reforço ao Mercosul, a proibição não pode equiparar veículos oriundos de Estados-parte do Mercosul a veículos estrangeiros, mesmo porque, pelo menos em tese, vivemos um regime de união aduaneira e, portanto, de equivalência de tributos. Assim, merece ser acrescida a ressalva quanto a essa possibilidade na proposição em tela.

Quanto ao mérito, excetuando a hipótese acima levantada, o projeto é oportuno e conveniente, e deve ser aprovado.

Trata-se de medida que visa consagrar o disposto no art. 219 da Constituição Federal, segundo o qual o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

E, como destaca o autor da proposição, a medida vem contribuir para que haja compromisso do Poder Público com a economia nacional.

Busca-se, portanto, com a aprovação do PLC, proteger o mercado interno e estimular a indústria nacional.

Oportuna, ainda, a ressalva constante do parágrafo único do art. 1º do projeto, que permite a aquisição de veículos estrangeiros na hipótese de inexistência de produto similar produzido no país. Evita-se, desse modo, a imposição de proibição desarrazoada, que possa comprometer injustificadamente a qualidade e a eficiência na prestação de serviços pela Administração Pública.

Voto, Sr. Presidente.

Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 78, de 2012, com as emendas que seguem.

É o voto.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Valdir Raupp. Agradeço sobremaneira a V. Exª pela gentileza de ler o relatório do eminente Senador Acir Gurgacz.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório favorável ao projeto com duas emendas.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2 da CCJ.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

Item 27.

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ITEM 27
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 51, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que o material escolar, quando de uso coletivo, deve ser fornecido pelo estabelecimento de ensino, sendo vedada a indicação de marca específica para materiais a serem utilizados por todos os alunos.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.

Com a aquiescência de S. Exª, estamos designando Relator ad hoc o Senador Benedito de Lira.

Com a palavra S. Exª o Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Sr. Presidente, considerando que V. Exª já leu a ementa, vamos desconsiderar o relatório e começar a fazer a análise, ler a análise do projeto.

Nos termos do art. 101, I e V, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade de proposições, bem como sobre matéria a ela submetida por deliberação do Plenário ou de outra Comissão.

No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito do tema, nos termos do art. 24, IX, da Constituição Federal (CF).

Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição à lei complementar.

No que concerne à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto: I) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; II) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; III) apresenta o atributo da generalidade; IV) afigura-se dotada de potencial coercitividade; e V) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.

A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, da CF) nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da CF.

Não há ressalvas a fazer no tocante à técnica legislativa empregada.

No mérito, estamos totalmente de acordo com a proposição em análise.

A questão foi recentemente tratada pela Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, que alterou o art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. Assim, já é nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

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O PLS nº 51, de 2014, tem determinação adicional, ao estabelecer que o estabelecimento de ensino poderá adotar material escolar padronizado para os alunos, desde que forneça todos os materiais de uso coletivo a serem utilizados no ano letivo, também vedando a cobrança de qualquer quantia a título de material escolar fornecido.

Além disso, o PLS nº 51, de 2014, estabelece que infração a essa determinação enseja aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Sem entrar no mérito de ser ou não a sanção um requisito necessário da norma jurídica, é fato que normas providas de sanção na hipótese de seu descumprimento têm grau maior de efetividade.

Por fim, o PLS nº 51, de 2014, estabelece que, com exceção de livros, é vedada a adoção de marca específica para os materiais escolares.

Cabe lembrar, por fim, que as medidas propostas são destinadas apenas aos estabelecimentos privados de ensino, aos quais se aplica a Lei nº 9.870, de 1999.

Isso posto, Sr. Presidente, leio o voto.

Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 51, de 2014, e, no mérito, votamos por sua aprovação.

Esse é o parecer, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Benedito de Lira, pela gentileza da leitura do parecer ad hoc do Senador Acir Gurgacz.

Agradeço muito a V. Exª e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório favorável ao projeto.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Valdir Raupp. Depois, Senador Aécio.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª, se possível, colocar em pauta, extrapauta, o PLS nº 173, de 2017, que torna o projeto de exame de patentes pelo Inpi mais eficiente. Está havendo muita discussão positiva na mídia nacional. Obrigado, se for possível.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não há nenhum problema. Vamos só verificar se ele é terminativo ou não em razão do quórum. Mas, de minha parte, não há nenhuma dúvida.

O Senador Aécio solicitou pela ordem.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como V. Exª se recorda, tivemos oportunidade de fazer a leitura, na última reunião, do Projeto de Lei Complementar nº 148, de 2017. Foi pedida vista e esse projeto se encontra, portanto, hoje, em condições de ser votado. Para que possamos, então, dar sequência àquilo que iniciamos na última reunião, consulto V. Exª, solicito conjuntamente a V. Exª que possa colocar imediatamente como prioridade a votação do PLC nº 148 e o início da sua discussão, óbvio.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É exatamente agora, na pauta, o item 16.

Então, em razão de estar presente o Relator e de não ser terminativo, o projeto da pauta agora é o item 16.

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ITEM 16
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 148, de 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Autoria: Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira
Relatoria: Senador Aécio Neves
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta e contrário às emendas nº 1 e 2.
Observações:
- Em 07/12/2017, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria do Senador Eduardo Amorim;
- Em 29/12/2017, foi apresentada a emenda nº 2, de autoria do Senador Davi Alcolumbre;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
- A Presidência concede vista aos Senadores Armando Monteiro, José Pimentel e Wilder Morais nos termos regimentais.

Os Senadores que pediram vista até o momento não se manifestaram. Desse modo, coloco em discussão a matéria.

Solicito a inscrição dos oradores.

Naturalmente, em primeiro lugar, vou dar a palavra ao Relator, Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós temos a oportunidade hoje, Senadores da República de todas as regiões do Brasil, de corrigir uma enorme injustiça.

Ao longo dos anos, a Sudene, criada por inspiração de um mineiro, o Presidente Juscelino Kubitschek, tem por objetivo maior reduzir as enormes, aviltantes e eu deveria dizer até vergonhosas diferenças que dividem os brasileiros e algumas das suas regiões.

Ao longo do tempo, algumas correções vieram sendo feitas para que Municípios de Minas Gerais que têm a mesma realidade social, econômica e, em especial, hídrica de parcelas importantes da Região Nordeste pudessem ter a oportunidade, a possibilidade de acessar também esses recursos e, principalmente, de atrair investimentos que pudessem minorar o sofrimento das populações dessas regiões e alavancar o seu desenvolvimento tanto econômico como social.

Lembro-me, Sr. Presidente, Srs. Senadores, com um certo orgulho, que, quando presidia a Câmara federal, no início deste século, nós conseguimos iniciar essa correção, incluindo ali alguns Municípios do Vale do Mucuri e...

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu pediria, por gentileza, a nossa distinta audiência, aos convidados e às assessorias, em especial, que fizessem a gentileza de um pouco menos de barulho, exatamente para permitir que se escutem com clareza as ponderações dos nossos Senadores membros da Comissão.

Peço, então, mais uma vez, a gentileza do ambiente adequado a esta Comissão.

Devolvo a palavra ao Senador Aécio Neves, a quem peço escusas.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço imensamente a V. Exª e buscarei, de forma muito objetiva, me antecipar a algumas questões recorrentes que serão certamente objeto de discussão neste momento, para que possa, quem sabe, trazer um pouco mais de tranquilidade àqueles que porventura ainda tenham dúvidas em relação à urgência e à necessidade de aprovarmos este projeto.

Lembro-me que, como Presidente da Câmara, discutimos e aprovamos, na Câmara e do Senado, a inclusão de Municípios do Vale do Mucuri, que exatamente tinham uma realidade em alguns aspectos até mais grave do que Municípios do norte mineiro que já faziam parte da Sudene.

Numa interinidade na Presidência da República, coube a mim sancionar a lei que incluiu esses Municípios.

O que nós percebemos é que uma região muito próxima a essa, a Região do Vale do Rio Doce, que sofre problemas muito semelhantes àqueles daquelas regiões já incluídas, demandava, portanto, ter a mesma oportunidade, a oportunidade de receber investimentos que, sem as isenções a que aqueles membros da região da Sudene obtêm, seriam praticamente impossíveis.

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Aqui estão presentes hoje importantes lideranças da região. E eu aqui registro em especial a presença do Deputado Bonifácio Mourão; está aqui o Deputado Adelmo; o Prefeito de Governador Valadares, o Prefeito André; enfim, um conjunto de lideranças que convivem diariamente com o drama de terem possibilidade de atrair investimentos, mas serem privados das condições mínimas de fazê-lo.

A grande questão que se coloca, Presidente - e eu reconheço que essa dúvida pode ser até pertinente, mas carece de análise um pouco mais aprofundada do que significará a inclusão desses novos Municípios na Sudene -, é a de que é um bolo só, e esse bolo não deveria ser dividido com um número maior de Municípios. Mas, na verdade, isso não tem consonância, correspondência com a realidade.

Minas Gerais e o Espírito Santo juntos, e, nesse projeto alguns, cerca de três Municípios do Espírito Santo estão sendo também incluídos exatamente na região mais desaquecida economicamente do Estado, menos de 8% do conjunto dos recursos ficaram para esses Estados. E eu fiz aqui questão de detalhar um pouco mais isso, para que aqueles que não estão familiarizados com esse assunto tenham uma noção clara do que nós estamos falando: no ano de 2016, foram aprovados 327 pleitos de incentivos fiscais que redundaram no incentivo de em torno de R$16 bilhões; portanto, R$16 bilhões para o conjunto dos Municípios, cerca de mil oitocentos e poucos Municípios hoje atendidos pela região. Em Minas Gerais foram apenas 859 milhões. Então, de um total de 16 bilhões, não chegaram sequer a R$1 bilhão os incentivos ao Estado de Minas Gerais.

E eu tenho dito sempre que é preciso, sim, que nós gastemos o nosso tempo discutindo o fortalecimento da Sudene, novos instrumentos para que ela possa efetivamente contribuir na diminuição dessas diferenças, repito, aviltantes que nos separam. E, do ponto de vista do Estado de Minas Gerais, atender a esse projeto, a uma mobilização histórica e já de décadas da região do Rio Doce, em Minas Gerais, de todos os partidos, sem partidos, movimentos da sociedade legítimos que vêm buscando esse avanço, significa, por um lado, criar uma isonomia entre uma região muito parecida do ponto de vista da sua realidade econômica e social.

E também - me permita, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores; e eu não vou aqui monopolizar a palavra, para que eu possa, ao final, também sanar qualquer dúvida e fazer qualquer reparo que ache conveniente - não é desconhecido por ninguém que essa região passou por uma das maiores tragédias da nossa vida contemporânea: o desastre da Samarco em Mariana que afetou, e afetou de forma extremamente grave, toda essa região banhada pelo Rio Doce. Essa possibilidade de incluí-la na Sudene será também um novo instrumento para que as atividades econômicas que foram desaquecidas e muitas eliminadas em razão da tragédia ocorrida até hoje sem os ressarcimentos adequados e necessários, essa inclusão possibilitará a esses Municípios buscar uma nova fonte de fomento, de incremento, de desenvolvimento e, portanto, de investimentos.

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Portanto, esse projeto, de iniciativa da Câmara dos Deputados, aprovado lá pela maioria dos Srs. Parlamentares, chega ao Senado Federal. E aqui tenho absoluta convicção de que os representantes da Federação, as Srªs e os Srs. Senadores, compreenderão que ao contrário daquilo que se possa pensar inicialmente, nós estaremos, com a inclusão desses novos Municípios, fortalecendo esse importante instrumento de desenvolvimento regional.

A presença de Minas na Sudene, ao contrário de dividir o bolo, fortalece a Sudene, e nós estaremos juntos na discussão de novos instrumentos, novos recursos para os fundos de desenvolvimento regional, para o Fundo do Nordeste, porque a partir de agora, espero eu, um número mais expressivo de Municípios mineiros poderão, por justiça, fazer parte do conjunto daqueles que historicamente vêm sendo beneficiados pelas condições fiscais especiais dos Municípios que fazem parte da Sudene e, obviamente, pelos recursos dos Fundos de Desenvolvimento.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Aécio.

Estão inscritos, para conhecimento de V. Exªs, o Senador Armando Monteiro, o Senador Magno Malta e o Senador Sérgio de Castro, por ora. E agora a Senadora Rose de Freitas.

Com a palavra o Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria, primeiro, de dizer que tenho profundo respeito e consideração por essa demanda que está sendo trazida no sentido de incluir uma região do Estado de Minas Gerais que padece, como tantas outras regiões do País, de dificuldade, sobretudo no seu processo de formação de investimentos, e, evidentemente, como instrumento propulsor do desenvolvimento.

O Brasil tem, como é sabido, uma dificuldade estrutural e um déficit de poupança. A Sudene foi concebida exatamente porque a Região Nordeste tinha uma carência estrutural, uma má dotação de infraestrutura e uma estrutura e um sistema empresarial que não eram capazes de prover as necessidades do desenvolvimento.

Um modelo muito bem concebido foi o modelo de capitalização, ou seja, os recursos postos à disposição dos projetos eram inexigíveis, ou seja, você capitalizava os empreendimentos, você fazia uma poupança complementar.

Note-se, Sr. Presidente, que apesar de todo esse estoque de incentivos que foi colocado à disposição da região, a posição relativa da região no PIB nacional não se alterou, ao longo do tempo. Veja que ao longo de quase cinco décadas, o Nordeste continua a ter 13% de participação no PIB nacional, e apenas metade da renda do País e um terço da renda do Sudeste brasileiro.

Então, Sr. Presidente, essa constatação nos indica que diluir recursos exatamente para estender a aplicação de incentivos a outras áreas do País retira, sim, recursos que ainda são fundamentais para a manutenção de um ritmo de desenvolvimento regional que não nos coloque numa posição de desvantagem em termos relativos.

Veja, por exemplo, os Municípios de Minas que já estão incluídos na área da Sudene representam 5,89% do PIB dos Municípios de toda a área da Sudene. Se considerarmos agora os Municípios que estão sendo incluídos por força do PLC nº 148, nós teremos algo equivalente a quase 8% do PIB dos Municípios de toda a região, o que significa dizer que nós teremos uma participação superior ao PIB de Municípios de Estados como, por exemplo, Piauí e Sergipe.

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Então, Sr. Presidente, não me parece razoável que se possa, exatamente num período em que os incentivos vêm sendo pouco a pouco descalibrados e em que a Região Nordeste ainda é - isso é muito fácil aferir - muito dependente de mecanismos que possam suplementar a poupança regional, fazer agora essa extensão, essa ampliação dos incentivos a outras áreas.

Eu quero dizer que, evidentemente, é legítimo que outras regiões do País possam demandar programas de apoio, programas regionais ou, ainda, que o Brasil venha a definir claramente uma política nacional de desenvolvimento regional. Aliás, o País, a meu ver, precisa ter uma política nacional de desenvolvimento regional, mas a partir da definição de novos instrumentos, e não, Sr. Presidente, através da diluição de recursos que já são claramente insuficientes para alavancar o desenvolvimento da região.

Eu gostaria também de dizer que, se considerarmos que em algumas regiões do País existem contrastes ainda muito importantes, contrastes intrarregionais... Há regiões do Rio Grande do Sul que são deprimidas, cujos indicadores são absolutamente, eu diria, insuficientes. No Estado de São Paulo, por exemplo, há regiões, como o Vale do Ribeira, que são deprimidas, que têm ainda indicadores socioeconômicos absolutamente diferentes da média do Estado. Se esse raciocínio agora... Se nós tivermos que incluir na área da Sudene regiões que pertencem a Estados da Federação situados em outras áreas exatamente por conta da existência de indicadores deprimentes, ou deprimidos, ainda, o que será, então, da Sudene, da Região Nordeste, que foi, evidentemente, a região que justificou toda a definição desse arcabouço, dessa legislação de incentivos?

Então, Sr. Presidente, não me parece razoável que possamos estender os incentivos fiscais da região, por mais justo que possa ser o pleito, porque isso implicará, necessariamente, um grave prejuízo aos Municípios e aos Estados da Região Nordeste.

Era essa, Sr. Presidente, a nossa posição. Por isso, nós encaminhamos uma posição contrária ao projeto.

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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Armando, por sua intervenção.

O próximo inscrito, também pelo prazo de 10 minutos, é o Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, o Nordeste me pariu, e o Espírito Santo me criou. É um Estado de imigrantes, de alemães, de italianos e de nordestinos.

Penso que a Sudene, embora tenha sido criada para o Nordeste...

Se Benedito de Lira sentasse de lado, eu iria agradecer, porque eu quero falar olhando para S. Exª, até porque ele é nordestino, e o senhor sabe a cabecinha como é, não é?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. Só de lado, mestre.

À medida que aconteceu o desequilíbrio ecológico em função dos maus-tratos das autoridades constituídas e do abandono com o sistema do País... O Rio Grande do Sul, em um momento da sua vida, parece aquele Nordeste de antigamente. Quando se mostrava, na minha juventude e adolescência, principalmente, na televisão, as imagens do Nordeste em que se via o gado seco, morrendo no chão, jumento e vacas só em ossos, fiquei chocado vendo uma seca no Rio Grande do Sul e no norte do meu Estado.

Ao criar a Sudene, não se disse no texto que ela se tornaria propriedade privada do Nordeste. A Sudene não é propriedade privada no Nordeste; a Sudene deve ser um órgão para socorrer todo e qualquer Estado brasileiro que passa por estado de calamidade e em que calamidade se efetiva. Por exemplo, Sr. Presidente, o desastre de Mariana.

Eu até achei, quando aconteceu a grande seca do Rio Grande do Sul, Senador Lasier, que os Parlamentares iriam fazer força junto ao Governo Federal para que alguns Municípios recebessem a Sudene.

Quando o nosso Estado do Espírito Santo viveu a sua grande seca e os chamados fazendeiros do norte do Estado, onde estava a nossa produção de leite, de onde as cooperativas foram embora - tudo acabou, e eles não serviam para ser nem meeiros -, no esforço da Bancada Federal aqui, ainda que pequena, levou-se para o norte do Estado e mudou-se toda uma realidade. Mudou-se toda a realidade!

Pois bem, o advento de Mariana, que chocou todos nós, mas é preciso que esse choque trabalhe também na nossa sensibilidade, porque, se não trabalhar com nossa sensibilidade, fica a sensação de arrogância, de que Sudene é propriedade privada do Nordeste. Não! Sudene é propriedade privada do Brasil ou sociedade privada de nordestino.

Dizia-se antigamente que os nordestinos não recebiam a chuva e só chovia em São Paulo, porque, quando eles pediam chuva, rezando ou orando, lá no Nordeste, diziam "Senhor, mande chuva para o nordestino", falavam errado. Chovia em São Paulo, porque o nordestino estava lá, e o Nordeste ficava sem a chuva.

Mas, naquela mesma época, Senadora Rose, o povo do Nordeste achava que São Paulo era o céu, que tinha que ir para São Paulo. Os meninos cresciam e tinham a cabeça grande, porque a mãe batia e falava assim: "Com fé em Deus, você para São Paulo trabalhar". A cabeça do menino ia ficando chata, e eles acreditavam que São Paulo era tudo. Havia gente no interior que achava que, quando morresse, iria para São Paulo. E São Paulo recebia, porque o nordestino migrava, ia embora para lá. Criou-se a Sudene. Que ideia genial! Mas não como propriedade privada.

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As coisas mudaram. O advento de Mariana me deixa convencido da necessidade da presença da Sudene. Meu Estado, eu imagino que poderia ter muito mais, vai ser beneficiado com três Municípios. E nós precisamos empreender uma luta para que esse Estado do Espírito Santo receba muito mais, que o sul do Estado do Espírito Santo, que hoje paga pelo desenvolvimento do norte com a chegada da Sudene, que também seja contemplado mais tarde. Conclamo a Bancada Federal e os Senadores para que nós continuemos essa luta. E é uma luta que Rio Grande do Sul tem que fazer, que Minas tem que continuar fazendo, que todos nós devemos fazer nessa concepção de que as coisas mudaram.

A seca antigamente do Nordeste hoje está no florido Rio Grande do Sul. As desgraças e misérias ecológicas que só ocorriam no Nordeste, no Sertão nordestino, hoje, Minas Gerais passa por elas também. Os Estados brasileiros passam por elas também. Ainda assim, as razões pelas quais a Bancada do Amazonas nunca permitiu... Quando Sarney tentou levar para o Estado do Senador Randolfe Rodrigues também uma zona franca, houve um levante enorme aqui dentro para não permitir. Um levante! E nós participamos daquele levante naquele momento, porque a finalidade e as razões pelas quais foi criada a Zona Franca são absolutamente diferentes das razões pelas quais criada foi a Sudene.

Eu voto com o relatório do Senador Aécio Neves, voto com a concepção de que Sudene não é propriedade privada do Nordeste e voto com o meu Estado para que nós possamos receber. E é uma luta que não vai me parar daqui para a frente porque eu espero ver a Sudene também no sul do Estado do Espírito Santo.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Magno Malta. Agradeço até também por todos os Senadores estarem dentro do prazo regimental.

Com a palavra o próximo inscrito, eminente Senador Sérgio de Castro.

O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES. Para discutir.) - Presidente, Senador Anastasia, Srªs e Srs. Senadores, tenho uma situação muito peculiar nessa discussão, porque eu nasci em Minas Gerais e fui para o Espírito Santo com 29 anos. Eu moro no Espírito Santo. Passei a maior parte da minha vida lá. A maior parte do meu patrimônio de empreendedor está no Nordeste. Adoro o Nordeste! Eu tenho neto pernambucano. Então, estou muito à vontade para fazer este depoimento aqui hoje.

Eu entendo e defendo que Minas Gerais e Espírito Santo - Minas Gerais têm regiões, e o Espírito Santo é quase todo assim - têm regiões muito semelhantes ao Nordeste em dificuldades e deficiência. Eu diria até que o norte do Espírito Santo é muito mais seco, tem um conjunto de chuvas menor do que o extremo sul da Bahia, onde eu estou há quase 40 anos. Então, posso afirmar que, de uma maneira geral, o extremo sul da Bahia tem um desenvolvimento até maior do que boa parte do norte do Espírito Santo.

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Como empreendedor, eu também posso afirmar que a maior atratividade da Sudene neste momento são os benefícios fiscais. Esses benefícios fiscais não serão repartidos com ninguém. A isenção de tributo em tantos Municípios de Minas Gerais e tantos do Espírito Santo não vai tirar benefício de ninguém, não vai atrapalhar ninguém.

Outro argumento a favor do encaminhamento para a aprovação deste projeto é de que, se nós também olharmos a estatística do saldo dos recursos dos fundos ao final de cada ano, vamos constatar que têm sobrado recursos.

Então, eu acho que seria inteligente que nós aprovássemos este projeto, que nós tivéssemos mais gente para que consumíssemos todos esses recursos disponíveis e, juntos, trabalhássemos para que esse volume de recursos fosse aumentado, porque realmente o Nordeste, o norte de Minas e o Espírito Santo precisam de mais recursos para o seu desenvolvimento.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Sérgio de Castro.

A próxima inscrita é a eminente Senadora Rose de Freitas.

Com a palavra V. Exª.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Para discutir.) - Bom dia a todos.

Presidente, é evidente que nós vamos votar aqui, por economia processual, a favor do relatório do Senador Aécio Neves. E essa situação sui generis citada há pouco... Se nós não votarmos esse relatório como ele está agora feito, nós teremos uma rebordosa de procedimentos que vai levar de novo à Câmara dos Deputados essa discussão, e, consequentemente, haverá, como houve no princípio e até agora, uma grande discussão sobre essa questão de uma luta do Brasil que não se trata da luta da região da Sudene contra o Nordeste inteiro.

Nós estamos falando de uma lei de 1959, quando o Brasil mudou. As características do meu Estado, acometido pela seca, evidentemente, não são a realidade de 1959, quando o Presidente teve - vamos dizer assim - a feliz ideia, a feliz iniciativa de construir essa lei.

Eu não consigo falar olhando para V. Exª, mas V. Exª está me vendo agora.

(Soa a campainha.)

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Obrigada.

Eu queria dizer a V. Exª, Presidente, da importância de votarmos esse tema.

Olha a crueldade da vida: eu nasci em Caratinga. Sou filha de Caratinga e recebi uma comissão da Câmara dos Deputados que veio pedir que, inclusive, relatássemos esse projeto para incluir Caratinga.

Conversando com o Relator Aécio Neves, nós do Espírito Santo temos uma reivindicação muito mais ampla e vamos lutar por ela. O nosso Estado, hoje, vive uma seca do princípio ao fim. Temos sacrificada a nossa produção agrícola. Estamos sacrificados de todas as maneiras. E Caratinga... Eu não sei por que, quando o legislador constrói uma lei, ele faz um corte geográfico - e, como sou da área, eu fico assustada. Quando a aprovaram, eles fizeram a volta, tirando Itarana, Itaguaçu, São Roque, que estão dentro da área da Sudene. Tiveram de fazer uma volta, fazer uma linha geográfica diferente, excluindo, não incluindo.

Este Brasil de agora, que estamos debatendo todo dia, tem de ser inclusivo nas suas políticas também de acolhimento às demandas que são trazidas hoje pelo acometimento disto de que nós estamos falando: da seca, sobretudo da seca.

Então, eu voto a favor do relatório, mas fiz um entendimento com o Senador Aécio - e quero dizer isso aos demais mineiros e ao povo do Espírito Santo - de construir uma nova lei que acatasse, inclusive, o território de Caratinga e para que nós ampliássemos essa lei da Sudene.

Entendo e respeito profundamente o Deputado Armando Monteiro, mas digo que a política do Brasil hoje tem que contemplar as necessidades reais do dia de hoje. Não podemos olhar para trás e ver o que foi feito naquela época, quando a realidade era totalmente diferente. Os números, no Brasil, estão críticos em todas as áreas, mas socorrer os Municípios em dificuldades, principalmente em dificuldades climáticas, eu digo a V. Exª que hoje é essencial, quando nós temos uma seca estarrecedora como a que estamos vendo no nosso Estado.

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Então vamos lutar, Senador Magno Malta, Senador Sérgio, se evidentemente estiver aqui, para que o Espírito Santo seja contemplado e Caratinga, as duas Caratingas, parece... Porque hoje são duas Caratingas...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Caratinga e Piedade de Caratinga.

Eu peço desculpa ao povo de Caratinga, onde eu nasci, porque não posso hoje realmente fazer essa inclusão por compreensão do relatório do Senador Aécio. Nós temos de fazer essa economia processual, votar, aprovar e depois dar mais passos para a frente.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço à Senadora Rose de Freitas a intervenção.

O próximo inscrito é o eminente Senador José Pimentel.

Com a palavra V. Exª.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Senadoras, eu quero começar registrando que, se essa matéria fosse uma matéria pacífica, esse projeto já teria sido aprovado há bastante tempo. Ele é de 2007. Portanto, está há onze anos aqui no Congresso Nacional. E está durante esse período exatamente porque ele não dá conta da problemática do desenvolvimento regional, particularmente de olhar para as regiões mais pobres, mais carentes.

Se nós estivéssemos, Sr. Presidente, fazendo um debate sobre indicadores econômicos e sociais para definir a nova abrangência dos incentivos fiscais e a atuação da Sudene, eu acredito que nós construiríamos um consenso, porque nós temos em cada Estado, em cada região, regiões desenvolvidas e regiões extremamente pobres.

Quem vai à Bahia, como o Senador aqui fez referência, vê uma região relativamente desenvolvida e uma outra região extremamente sofrida e pobre, que o Senador Aécio Neves conhece muito bem, e nós conhecemos. Se você vai a Sergipe, vê região relativamente desenvolvida e regiões extremamente pobres. Se você vai a Alagoas, não é diferente. O meu Ceará tem 94% do solo cristalino, é pedra. É o único Estado da Federação que não tem um rio perene, porque a água não consegue penetrar no solo. A água que nós temos é armazenada em açudes, por isso estamos fazendo as integrações de bacias para melhor aproveitar essa água e evitar sua evaporação.

Portanto, a primeira constatação que nos leva a uma falta de unidade de procedimento desde 2007, e não é para este ou aquele governo, até porque, nos anos 90, no final dos anos 90, particularmente em 2001, a Sudene foi extinta sem sucessora e foi criada a Adene; foi extinta também a Sudam e foi criada a ADA, na época.

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Só em 2005, num debate mínimo sobre a importância de retomar essa política de desenvolvimento e de diminuição das desigualdades é que isso voltou para a agenda brasileira. E aí, em 2007, vem este projeto de lei com esse objetivo.

Entendemos que se pudéssemos criar alguns indicadores econômicos e sociais teríamos muito mais condições de enfrentar problemas gravíssimos que estão no Rio Grande do Sul, estão no Vale do Ribeira, em outras regiões de Minas Gerais, do Espírito Santo, de outros Estados, como também da nossa Região, a Região Nordeste.

Eu sou daqueles que entendem que não é dividindo o pouco que se tem que nós vamos ter um cobertor que seja capaz de cobrir todas essas necessidades. O que nós estamos fazendo aqui é pegando os recursos que já são poucos, que são insuficientes. Nós estamos há muito tempo sem fazer uma política de reavaliação desses recursos.

E aproveito para registrar que nós tivemos um período em que o custo do dinheiro dos fundos constitucionais era mais caro do que o custo do dinheiro do BNDES. E é por isso que de 1997 a 2004 em todos esses fundos sobrava dinheiro. Não era por falta da necessidade de crédito, de tomar um crédito, era porque o custo era muito maior do que o custo praticado em outras linhas de crédito. Isso era feito para sobrar dinheiro para comprar títulos do Tesouro com o resgate de 30 a 40 anos, e ainda estamos lá com eles em carteira.

Agora, de 2015 para cá, lamentavelmente essa mesma política voltou, iniciou-se com Joaquim Levy - Ministro da Fazenda do meu governo do Partido dos Trabalhadores -, é errado. Banqueiro que agora está no Banco Mundial e pediu que aquele banco patrocinasse um levantamento de dados dizendo que o grave problema do Brasil são as micro e as pequenas empresas, porque essas não pagam e não fazem financiamento empresarial de campanha. Essa é a raiva do Joaquim Levy, que foi Ministro da Fazenda. Alterou todas as regras do custo do dinheiro.

A partir dali, os recursos, nobre Senador do Espírito Santo, passaram a sobrar, porque o custo desse dinheiro, até hoje, ainda é maior do que o custo do dinheiro do BNDES, esse é o nosso problema. Não é por falta de tomador, é por falta de uma visão de Estado, é tudo voltado para o sistema financeiro, em detrimento do mundo produtivo.

É por isso que a Medida Provisória nº 812 veio a esta Casa e será instalada hoje, na parte da tarde, depois de um longo debate dentro da Sudene, dentro do BNB, do Basa e do Banco do Brasil por conta do FNO. Que nós possamos ter regras para que o custo do dinheiro não seja maior do que o custo de dinheiro emprestado pelo BNDES. E esse saldo vai todo para o superávit primário, em detrimento da nossa economia e da região mais sofrida.

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Os números por si só falam mais forte. Se nós pegarmos os Municípios do norte do Espírito Santo que hoje estão na Sudene mais as três grandes regiões mais pobres de Minas Gerais, isso representa 5,89% de toda riqueza da área de abrangência da Sudene, enquanto que os outros nove Estados - Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Piauí e Maranhão, os nove Estados - têm apenas 94% do PIB dessa região. Ali, nós temos 29% da população brasileira. É o Semiárido do mundo mais populoso e necessita de um olhar bastante diferenciado.

Com a inclusão desses 81 novos Municípios, nós vamos para 8,01% do PIB da região da Sudene. Ou seja, passa-se a ter uma presença muito maior. Não estamos negando que esses Municípios também precisem de um olhar diferenciado, seja por conta do desastre climático que nós tivemos, a questão da mineração ali que é grave, seja por conta de outros problemas. Mas não é fracionando o que já é insuficiente que nós vamos encontrar essa saída.

Por isso, volto a registrar, se nós tivéssemos a capacidade política de pensar indicadores econômicos, indicadores sociais, indicadores de desenvolvimento humano para construir essa nova matriz dessas regiões e desses Municípios que precisam estar com incentivo fiscal mais substantivo para que ele se integre a sua macrorregião estadual, à macrorregião regional e à política nacional, talvez nós tivéssemos menos sofrimento.

É triste ler e acompanhar grande parte da história recente nordestina. Os velhos paus de arara tirando nossas famílias como hoje acontece em algumas regiões. Muito parecido com o que acontece com a Venezuela, com a vinda para Roraima. Nós tínhamos centenas de milhares de famílias que migravam ora para o Paraná, ora para São Paulo, ora para o Rio de Janeiro, para a Região Sul, à procura de sobrevivência.

A mortalidade infantil, até 2002, 2001, na Região Nordeste era da ordem 27%, 28% das crianças nascidas para cada grupo de mil crianças. Esse índice, com as políticas de integração de melhoria da qualidade de vida, diminuiu muito. Nós temos hoje um problema grave para as crianças de 12 a 30 anos de idade, o fruto da violência. Ou seja, a partir do Sistema Único de Saúde, uma política articulada por aqueles que pensam o Brasil, não é mérito deste ou daquele partido, ou deste ou daquele governo, uma política estruturante, demos conta da questão da mortalidade infantil. E acredito que vamos dar conta também da mortalidade da juventude brasileira, porque esse é o nosso destino.

É por isso que eu entendo que vou ter de votar contra este projeto, registrando que ele não dá conta do desafio que está posto para nós. Espero que na CAE a gente tenha condições de construir um entendimento em torno desses indicadores para que, no dia de amanhã, ao invés de estarmos aqui votando região contra região, nós possamos votar em torno de um projeto que integre o Brasil.

Meu voto será "não", Sr. Presidente.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente, só para cooperar e dizer ao Senador Pimentel...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Pimentel.

Senador Magno, pela ordem.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem.) - Quando foi criada, incluiu o Espírito Santo todo, depois que foi tirado. Só para dar uma colaboração.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Um dado histórico.

Muito bem, vamos seguindo a ordem de inscrição.

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu pediria, mais uma vez, o silêncio da nossa distinta audiência, se possível, para facilitar a palavra dos eminentes Senadores.

A próxima inscrita é a Senadora Simone Tebet.

Com a palavra V. Exª.

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A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Eu gostaria de começar chamando a atenção dos nossos colegas Senadores e Senadoras para que este projeto vai passar por inúmeros comissões de mérito. Na realidade, nós estamos na Comissão de Constituição e Justiça; há mais duas, a Comissão de Infraestrutura e a Comissão de Assuntos Econômicos, e também pela Comissão de Desenvolvimento Regional. Então, na realidade, nós teremos três comissões de mérito. E aqui nós estamos falando de uma comissão que analisa os aspectos de constitucionalidade e juridicidade. Nesse aspecto, portanto, preliminarmente, eu já digo que o meu voto é favorável, porque não vejo inconstitucionalidade no projeto.

Podemos até discutir o mérito. E, nesse aspecto, por ser uma questão polêmica, eu queria apenas alertar aqui sobre um ponto que eu acho fundamental. Aqui foi falado muito que não se deve olhar o passado, que hoje a situação é diferente. É verdade, mas nós estamos omissos, porque não estamos olhando para o futuro.

Há quantos anos se encontra parado nesta Casa o projeto de lei que trata do Plano Nacional de Desenvolvimento Regional? Este, sim, é capaz de dar as diretrizes, as regras, o norte a ser seguido para que possamos efetivamente diminuir as desigualdades sociais e a desigualdade regional. Ali nós poderemos estar definindo critérios mais claros e objetivos em relação não ao PIB, que, para fins de diminuição desigualdade pouco corresponde e pouco representa na vida do cidadão, mas índices como IDH, índices como Ideb, índices como a quantidade de jovens que se formam numa universidade, índices como o desemprego ou a quantidade dele. Enfim, nós precisamos parar de aprovar projetos que possam ficar emendando situações emergenciais ou - repetindo o que eu já tive a oportunidade de dizer - enxugando gelo, sem conseguir estancar a sangria lá no início.

Embora seja assim, Sr. Presidente, e por que não vejo luz no fim do túnel tão próxima, o Plano Nacional do Senador Fernando Bezerra, que foi Ministro da Integração, um plano que ele começou a elaborar como Ministro, com uma equipe técnica, competente e imparcial, está parado, dormitando aqui nas comissões desta Casa, enquanto este plano não é sequer discutido pelo Congresso Nacional, eu gostaria aqui de tratar de apenas um ponto em relação a esse projeto. Eu não vou entrar no mérito de se...

(Soa a campainha.)

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - ... as superintendências devem abrigar apenas os Estados e suas regiões. A Sudam, se for assim, não poderia hoje abranger Mato Grosso; a própria Sudene não poderia abranger o Vale do Jequitinhonha e uma parte dos Municípios do Espírito Santo. Mas há um dado importante aqui. Quando nós falamos de uma superintendência e quando nós falamos de Municípios fazerem parte desta região, nós estamos permitindo não só que ele capte recurso dos fundos constitucionais, e esse talvez não seja nem o grande ponto desse projeto. Eu acho que o grande ponto desse projeto - e aí não é divisão de receita, é importante colocar isso; não se está tirando dinheiro dos Municípios do Nordeste - é a possibilidade de os Estados do Vale do Rio Doce, hoje castigados esses Municípios pela seca, há mais de 10 anos, 15 anos, eu não faço ideia, poderem ter linhas de crédito, poderem ter incentivos fiscais para atrair indústrias e gerar emprego para essas pessoas que hoje estão passando fome ou sede.

E aí eu gostaria, para finalizar, Presidente, de lembrar uma experiência que tive como prefeita. Eu me lembro de que o meu Município - que é do Centro-Oeste, portanto, tem uma superintendência e consequentemente tem uma lei de incentivo fiscal que permite redução de impostos, IPI, Imposto de Importação, ICMS, Imposto de Renda -, este Município competiu com o mundo, com a China e com os Estados Unidos por uma fábrica de celulose, na época, Votorantim, hoje, Fibria, considerada a maior fábrica de celulose do mundo, hoje instalada no meu Município.

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Ora, na época, São Paulo disse: "Mas, se há incentivo em Mato Grosso do Sul, como São Paulo vai competir com essa fábrica?" São Paulo não competia com essa fábrica. A empresa, o grupo, muito claramente, com dados mostrou que nós estávamos competindo com o mundo, porque o único lugar, daquela região, propício para implantação dessa fábrica e plantio de eucalipto era a região do bolsão do meu Estado.

Eu quero, com isso, dizer, para concluir, que os incentivos fiscais, as linhas de crédito, esses recursos que poderão vir e até no caso a isenção de 75% de Imposto de Renda, que atende a esses Municípios, não estarão, com isso, prejudicando os Municípios do Nordeste, porque muitas vezes uma fábrica precisa ir para o Espírito Santo, precisa ir para Minas Gerais, não consegue, pela alta carga tributária, mas não necessariamente iria para um Estado do Nordeste.

Portanto, Sr. Presidente, eu sou favorável, na constitucionalidade, a essa matéria. No mérito, a princípio, entendo que ela seja necessária, embora, repito, nós não possamos, com isso, continuar nos omitindo em relação ao grande problema, quando se refere ao Regimento Regional, que é a elaboração definitiva do Plano Nacional de Desenvolvimento Regional.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado à eminente Senadora Simone.

A próxima inscrita é a Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu entendo que esta não é uma questão... Essa matéria não envolve interesses político-partidários. Essa é uma matéria que diz respeito, objetivamente, aos interesses das regiões brasileiras. Compreendo e sou solidária com as dificuldades do Estado de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A Sudene já incorpora uma parte da região de Minas Gerais, do norte de Minas, de regiões mais pobres de Minas. O aumento e a inclusão de mais 80 Municípios significam, sim, uma reconcentração de investimentos nas áreas que não são as das regiões mais pobres deste País.

Absolutamente em qualquer estatística de índice de pobreza, os Estados do Nordeste e do Norte ganham de qualquer outra região do País. Não é possível que a Sudene, com toda fragilidade em que se encontra hoje, porque nunca recuperou o seu papel de planejamento e de importância no desenvolvimento da Região Nordeste, possa incorporar ainda mais 80 Municípios. É claro que, como disse a Senadora que me antecedeu, trata-se de Municípios que podem vir a ter benefícios de crédito, para o seu desenvolvimento, que deveriam estar concentrados justamente nas regiões do Nordeste que mais precisam.

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Eu não tenho dúvida de que não é possível discutir o Brasil sem o reconhecimento do desfavorecimento das Regiões Norte e Nordeste. Portanto, Sr. Presidente, por mais solidariedade que nós possamos ter em relação a Minas Gerais e o Espírito Santo - parte dos seus Estados já integram a Sudene -, não podemos admitir a extensão, a inclusão de outras partes desses Estados na Sudene. É como se fosse possível dizer o seguinte: nesta hora nós queremos colocar o selo dos mais pobres, estar junto aos miseráveis do Brasil. Nós não podemos ter isso como referência. Eu acho que esse selo ninguém quer, só o querem na hora de captar recursos. Não é possível, Sr. Presidente, que esteja apenas nisso a vantagem de ser nordestino ou nortista.

Eu não tenho dúvida de que, nas outras comissões, esse projeto não passará. Acho mesmo que, nesta Comissão, nunca se discutiram apenas os aspectos jurídicos de uma matéria. Todo debate se recheia dos aspectos do mérito para que nós possamos vir a deliberar. Não haverá, da nossa parte, a possibilidade de acordo quanto a essa questão, nós votaremos "não". Apelo, inclusive, para o Senador Magno, que tem o coração e seu nascimento na Bahia. Que ele não tenha dúvida de que eu sei que o Espírito Santo precisa e de que ele é um lutador na defesa do Espírito Santo, mas não ele pode negar essa condição de origem e votar a favor dessa matéria entre nós.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não nego nunca. É por isso que sou a favor do projeto.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Não, é por isto que V. Exª deve votar contra: porque este projeto fere, claramente, os interesses dos Estados que compõem o Nordeste brasileiro, já tão desassistidos em termos de investimento neste País. Se nós formos olhar cada uma das entidades de crédito desta Nação, nós vamos ver o quanto o Nordeste brasileiro é colocado em terceira ou segunda ordem.

Portanto, eu peço a compreensão de todos os representantes das outras regiões deste País, peço sua compreensão e busco a sensibilidade de todos, inclusive dos Senadores de Minas e do Espírito Santo. Nós haveremos de encontrar outras formas, outras maneiras de resolver a situação e enfrentar as dificuldades desses Estados, mas que não seja utilizando a condição da Sudene para buscar robustecer as suas condições de crédito.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Lídice da Mata.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A próxima inscrita...

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, esse apelo emocional não vale, porque quem criou a Sudene foi um mineiro e, se ele tivesse pensado dessa forma, teria criado para Minas...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A próxima inscrição é a da Senadora Fátima Bezerra, a quem passo a palavra pelo prazo regimental.

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - A Senadora Fátima Bezerra está com a palavra, por gentileza, senhoras e senhores.

(Intervenções fora do microfone.)

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Deixe eles terminarem essa reunião paralela para eu começar, Senador Anastasia.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - Eu já pedi, por gentileza... Senador Magno, por fineza. Senadora Lídice...

Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra.

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A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Senador Anastasia, é apenas também para expressar meu voto contrário ao projeto. Associo-me aqui ao que já falou a Senadora Lídice, o Senador Pimentel, entre outros, porque entendo que esse debate, claro, tem de ser feito à luz do desenvolvimento nacional. Agora é preciso levar em consideração as realidades do ponto de vista regional. Portanto, não considero, de maneira nenhuma, que essa iniciativa, embora louvável, de incluir a questão do Vale do Rio Doce na Sudene seja a iniciativa mais adequada para responder aos desafios que o Brasil tem ainda do ponto de vista de um projeto de desenvolvimento nacional, de geração de emprego e renda, de distribuição de renda e de inclusão social.

Decisivamente, essa iniciativa não é a mais adequada, porque, como disse a Senadora Lídice aqui, a Região Nordeste é uma das regiões que ainda apresenta os indicadores, do ponto de vista social, mais graves em diversas áreas. Por exemplo, no campo da segurança hídrica, é inaceitável que só agora tenhamos no chamado Nordeste Setentrional - Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Ceará - uma perspectiva de ter segurança hídrica com a conclusão do projeto de integração das Bacias do São Francisco.

Sabemos o que significa para nós, nordestinos, a via sacra do problema do acesso à água. Passamos agora por seis impiedosos anos consecutivos de seca, e esse projeto finalmente saiu do papel. Ninguém pode aqui desconhecer o papel determinante que teve o Presidente Lula, e agora cabe a nós exatamente lutar pela sua conclusão, o que estamos fazendo neste exato momento, até porque mais 94% do projeto estão concluídos.

Aliás, Senador Anastasia, no dia 20 de março, o Ministro da Integração, Dr. Helder Barbalho, estará na Comissão de Desenvolvimento Regional, que presido, para tratarmos exatamente dessa questão da conclusão da transposição do São Francisco. Exatamente por estar chovendo no Nordeste - ao que tudo indica esse ciclo impiedoso da seca será interrompido neste ano - é que nós queremos dialogar com o Ministro no sentido de termos a informação precisa do Ministro no que diz respeito à conclusão da obra do São Francisco, pelo valor humano, pelo caráter social que ela tem.

Segundo, ainda acrescento aqui, Senador Anastasia, os indicadores sociais. Por exemplo, no campo da educação, Senadora Lídice, por mais esforço que tenha havido, são inegáveis os avanços que aconteceram nos governos do PT, Lula e Dilma, no que diz respeito ao acesso ao ensino superior, ao acesso à educação profissional e tecnológica. E é bom lembrar que, durante 13 anos, foram 18 universidades, das quais 7 universidades no Nordeste. Aliás, mais cinco estão sendo criadas agora. Ainda ontem o Plenário do Senado aprovou a criação de três novas universidades, todas ela ainda de iniciativa da Presidenta Dilma, antes de ser deposta por aquele golpe travestido de impeachment fraudulento.

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Mas eu quero aqui colocar que os indicadores sociais são retratos ainda, Senadora Lídice, dos problemas que o Nordeste enfrenta, porque são os indicadores sociais, do ponto de vista da educação, piores do Brasil. Não é à toa que o grau de analfabetismo, se a média nacional é em torno de 12%, 14%, no Nordeste passa de 25%. Não é à toa que o número de jovens sem acesso ao ensino superior ainda é maior exatamente na Região Nordeste, de crianças inclusive sem acesso a creche, etc., bem como também é uma região que ainda carece muito de infraestrutura adequada para alavancar e promover o seu desenvolvimento e uma região que tem um potencial de riquezas naturais extraordinário. Está aí o Nordeste liderando a questão de energia eólica, mas falta, repito, a infraestrutura necessária, a infraestrutura adequada, assim como em diversas áreas.

Então, toda solidariedade nossa a Minas, ao Espírito Santo, sem dúvida nenhuma, mas voto contra, porque considero que essa iniciativa não é a iniciativa adequada de maneira nenhuma para responder aos desafios de Minas, do Espírito Santo e do Nordeste.

Nosso voto, portanto, é contrário, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Fátima Bezerra.

Solicita a palavra o Relator, Senador Aécio Neves.

Com a palavra V. Exª.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu lamento que a discussão tenha ido por um caminho absolutamente distante daquilo que nós estamos aqui buscando construir. Parece que há uma tentativa de usurpação de outros Estados da Federação de um patrimônio da Região Nordeste, e não é verdade.

Certa vez, Presidente Anastasia, e V. Exª se lembrará disso, o grande jurista Afonso Arinos de Melo Franco, fez uma definição de Minas Gerais. Ele dizia que Minas era nuclear, era o equilíbrio e era o centro do País, porque nós convivíamos, ao sul, com as regiões mais prósperas e desenvolvidas do Brasil, a oeste, com o que ele chamava região do couro, com os desbravadores, que nos apresentaram um novo Brasil dentro do Brasil, ao leste, com a brisa do mar vinda do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, mas, principalmente, porque nós convivíamos, ao norte e nordeste do nosso Estado, com as agruras, com as dificuldades e principalmente com a esperança, características inatas do povo nordestino.

Talvez exatamente por isso, e o Senador Magno Malta aqui já lembrou dessa questão, coube a um mineiro, o Presidente Juscelino Kubitschek, ter esse olhar de brasilidade ao criar algo que na época muitos acreditavam que não teria um futuro longo, a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, um instrumento de diminuição das nossas diferenças. Mas em nenhum momento ele circunscreveu essas diferenças a uma nomenclatura regional, apenas ao Nordeste.

Temos todos aqui nesta Casa uma compreensão clara dos desafios que o Nordeste vive. Eu, sobretudo no último período como candidato à Presidência da República, tive oportunidade de apresentar um grande planejamento de desenvolvimento daquela região e conheço bem essas diferenças. Mas já no nascedouro da Sudene ela incorporava Municípios do norte de Minas, não por uma escolha aleatória do então Presidente Juscelino Kubitschek, mas porque se assemelhavam, havia uma isonomia, havia uma característica comum entre os Municípios do norte mineiro e vários Municípios do Nordeste. Ao longo do tempo ampliou-se a presença de Minas exatamente porque outros Municípios apresentavam as mesmas características.

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Na verdade, Sr. Presidente, dentro da própria Região Nordeste, as realidades são absolutamente distintas. Nós temos regiões no Nordeste hoje prósperas, desenvolvidas, que estão com o seu Índice de Desenvolvimento Humano, o crescimento da sua economia muito além de alguns bolsões em alguns Estados brasileiros. Mas nunca, jamais alguém ousou excluir essas regiões mais desenvolvidas do Nordeste dessa possibilidade de continuarem a alavancar o seu desenvolvimento.

O que se busca aqui, fundamentalmente, é menos acesso aos fundos de desenvolvimento, que, como disse corretamente o Senador Sérgio de Castro, têm contabilizado saldos ao final de cada exercício. O que buscam aqueles que representam essa região do Vale do Rio Doce e regiões do norte do Espírito Santo é acesso aos incentivos fiscais que possibilitarão, Senador Pimentel, em função das características de cada uma das regiões - e são diferentes as do Rio Doce, por exemplo, das do Estado que V. Exª representa... As atratividades, as atividades que ali terão possibilidade de ter competitividade, de crescerem, de se desenvolverem e gerar empregos são distintas. O que se busca é dar a essas regiões o principal incentivo fiscal que atende àqueles Municípios que estão dentro da região da Sudene que é a isenção de 75% do imposto de renda de pessoa jurídica.

Nós não vamos competir em investimentos com o Rio Grande do Norte, com Pernambuco ou com o Ceará. Vamos ter condições de atrair para essas regiões de Minas Gerais aqueles que a natureza, que o clima, que as riquezas naturais possibilitem estarem ali instalados. Portanto, não se compete com recursos de outras regiões. Essa é uma visão muito simplista, pouco profunda daquilo que nós estamos aqui discutindo.

E cito aqui um exemplo: no ano de 2017, vou ficar apenas no último ano, foram aprovados com incentivos fiscais, portanto com a redução de impostos - e chamo a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores, principalmente os do Nordeste aqui presentes, para este dado -, pela diretoria colegiada da Sudene, 313 pleitos apenas no ano de 2017, mas isso vem acontecendo ao longo dos últimos anos. Para ficar claro esse dado, foram aprovados 313 pleitos. A grande maioria deles, cerca de 260, exatamente com a redução de 75% do Imposto de Renda para pessoas jurídicas. Isso totalizou, Senador Anastasia, investimentos de R$64 bilhões. Essas isenções possibilitaram, na região atendida pela Sudene, investimentos de R$64 bilhões, e R$31 bilhões, a metade deste total foi apenas para um Estado, o Estado de Pernambuco, representado pelo ilustre Senador Armando Monteiro. Isso foi feito em detrimento de outros Estados da Federação? Não. Possivelmente pela qualidade dos projetos, pelos atrativos que o Estado apresentava.

O que nós queremos é que o Espírito Santo e Minas Gerais, dadas as peculiaridades dessas regiões - e não falamos, obviamente, do conjunto do Estado, mas de alguns Municípios -, possam ter possibilidade de se desenvolverem. E o que nós queremos dos ilustres representantes do Nordeste é o gesto de grandeza, de solidariedade, que teve Juscelino Kubitschek ao compreender que essas diferenças precisavam ser enfrentadas. Não estamos competindo com absolutamente nada. Menos de 8% dos recursos dos fundos de desenvolvimento estão nesses Municípios, 92% estão nos Municípios do Nordeste, e ainda há saldo anualmente em cada um desses fundos.

R
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Permitam-nos atrair investimentos que possibilitem que a região do Vale do Rio Doce, fragilizada economicamente, atacada pela tragédia de Mariana aqui referida pelo Senador Magno Malta, possa encontrar um caminho, a nossa gente. E tenho certeza de que, quando veem na televisão, todos se solidarizam pessoal e intimamente com o drama que essa região vem passando. Vamos nos solidarizar efetivamente, vamos ter a coragem aqui de compreender que o que nós queremos é apenas dar a essa região o único caminho que à nossa frente se apresenta como possibilidade de ela suprir a grande derrocada econômica e social que teve com essas últimas tragédias e com a questão hídrica, que já a vem atingindo há mais de uma década.

Portanto, Srªs e Srs. Senadores, lamento que, na Comissão de Constituição e Justiça, onde deveríamos estar discutindo a admissibilidade dessa matéria, e não há nenhum óbice, nenhuma objeção do ponto de vista da sua constitucionalidade, percebendo que a discussão caminha para um outro campo, mas, sobretudo, Sr. Presidente, acreditando que, em conversas que passaremos a ter já, a partir de hoje, com os ilustres Senadores desta Comissão, em especial com os Senadores do Nordeste, para que possamos construir um grande entendimento e para que não corramos risco...

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... obviamente cabe a mim, como Relator, avaliando aqui as manifestações, já externadas no microfone, de voto de inúmeros Senadores, não posso permitir que se corra o risco de esse projeto ser, no início da sua discussão, repito, que deveria estar tratando da admissibilidade da matéria, derrotado, o que, na verdade, faria naufragar todo o esforço que fez a Câmara dos Deputados, onde essa discussão foi também extremamente profunda. Frustraria uma região inteira, seus representantes e líderes que aqui estão.

Então, haja vista que as manifestações contrárias até aqui e a ausência de alguns Parlamentares desta Comissão nos permitem avaliar a possibilidade de que essa proposta, repito, por uma visão equivocada do que significa a introdução desses Municípios na Sudene, possa, portanto, ser derrotada, solicito a V. Exª a retirada de pauta, para que possa fazer uma nova avaliação do projeto e para que eu possa, discutindo com as lideranças desta Comissão, demonstrar que o que nós queremos única e exclusivamente é que os ilustres Senadores do Nordeste possam ter conosco, de Minas e do Espírito Santo, a solidariedade que nós jamais deixamos de ter em relação a eles.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço, Senador Aécio. Antes de tudo eu pediria...

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Só um minutinho, Senador Eduardo.

Eu pediria, de maneira enfática, porque estamos quase no estado de anarquia dentro desta sala - as conversas, indiscriminadas de tal modo que eu aqui mal escutava o Senador Aécio falar e imagino que os pares da mesma forma -, então, por gentileza, peço, de modo especial aos nossos convidados e assessores, que mantenham o devido silêncio e o respeito a esta reunião.

Antes de dar a palavra ao Senador Eduardo, me parece que a ponderação adequada, Senador Aécio, levaria ao entendimento, até pelas ponderações feitas por V. Exª e pelo Senador Armando, na tentativa de uma eventual solução... Eu faria um apelo aos membros desta Comissão, porque temos quórum para votações terminativas e temos projetos já preparados e muito rápidos, cuja discussão já foi encerrada. Então, faço aqui um apelo para que, terminado esse assunto, os Senadores permaneçam um pouco para essas votações.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Pela ordem.) - É exatamente para cumprimentar o Senador Aécio, porque creio que foi prudente a decisão.

E para pedir a V. Exª, exatamente no caráter de votação dos itens terminativos, o item 6 da pauta, de autoria da Senadora Sandra Braga, que já se encontra pronto para votar, que nós pudéssemos estabelecer uma prioridade de votação dele, do item 6, Sr. Presidente.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Pela ordem.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - O item, o item...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Calma, senhores. Senhores, primeiro, nós temos de deliberar.

Eu vou, então, atendendo a solicitação do Relator, retirar da pauta esse projeto, que foi o item 16.

(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 16
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 148, de 2017
- Não terminativo -
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Autoria: Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira
Relatoria: Senador Aécio Neves
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta e contrário às emendas nº 1 e 2.
Observações:
- Em 07/12/2017, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria do Senador Eduardo Amorim;
- Em 29/12/2017, foi apresentada a emenda nº 2, de autoria do Senador Davi Alcolumbre;
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.
- A Presidência concede vista aos Senadores Armando Monteiro, José Pimentel e Wilder Morais nos termos regimentais.)

E vamos agora a outro, desde que os Senadores aqui permaneçam. Estou vendo vários se levantando. Nós vamos perder o quórum.

R
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Senadora Gleisi.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.

Eu também queria solicitar que entrasse agora para votação, pelo quórum, o item 11 da pauta, do qual já foi apresentado o relatório, voto contrário, inclusive discutido. Só falta votar. Então, eu gostaria que V. Exª o colocasse.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós faremos todos, havendo a permanência. É muito rápido. Temos aqui vários já terminados. Havendo a boa vontade dos Senadores, conseguiremos votar todos, desde que permaneçam.

O primeiro item é o item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 156, de 2014
- Terminativo -
Altera os arts. 45 e 69 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para instituir o Diário Eletrônico da OAB.
Autoria: Senador Jayme Campos
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda de redação que apresenta
Observações:
- Em 06/12/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.

Coloco em votação, portanto, o item 1 da nossa pauta.

Os Srs. Senadores já podem votar.

A demora é sempre do sistema, lamentavelmente.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Simone.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Como Relatora, enquanto os colegas votam, eu poderia só relembrar que este projeto é da mais alta importância para a Ordem dos Advogados e para todos os advogados do Brasil que pagam anuidades que não são baratas.

Uma das razões por que pagamos caro a anuidade da Ordem é porque hoje a Ordem, não estando em sintonia com o novo Código de Processo, é obrigada a publicar nos grandes jornais circulação dos seus Estados os seus atos e notificações internas. Só um dado para ver a importância desse projeto, que já foi do ex-Senador Jayme Campos: a Ordem dos Advogados Nacional gastou com publicação - e deixará de gastar agora porque agora será por meio eletrônico, pelo Diário Oficial eletrônico -, em cinco anos, algo em torno de R$3 milhões, sem contar os valores gastos pelas Ordens Seccionais.

Portanto, esse projeto é da mais alta relevância, parece um projeto simples, mas gera economia para essa entidade - provavelmente diminuição da anuidade -, além de agilidade, Sr. Presidente.

Por isso é que nós solicitamos aos colegas o voto pelo "sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone. Agradeço e peço aos Senadores que votem, por gentileza.

Nós tínhamos aqui o quórum completo, agora só votaram oito, nove. Quem está aqui que não votou? Senador Magno Malta, eu pediria a V. Exª a finesse; Senador Aécio Neves, eu pediria a V. Exª a fineza da votação; ao Senador Magno Malta, igualmente. A Senadora Fátima Bezerra estava aqui há um segundo. O Senador Lasier Martins também. O Senador Lasier já votou? O Lasier não votou ainda. (Pausa.)

Eu sugeriria... Quem sabe - se os Senadores estiverem de acordo -, vamos fazer a votação tradicional, tomando voto. É bem mais rápido, não há o problema, e vamos ganhar muito mais tempo, já que há problema no sistema.

Então, faremos isso. Eu peço a listagem para colher os votos.

Quem são os presentes?

Senador Eduardo Braga.

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O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Voto conhecido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Rose de Freitas.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador José Pimentel. (Pausa.)

Estava aqui e não está mais.

Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Hélio José.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Lídice da Mata.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Com a Relatora, Presidente, "sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - "Sim", Sr. Presidente, com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo Lopes.

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está aprovado o projeto, à unanimidade.

Item 2. Vamos votar da mesma forma.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 56, de 2015
- Terminativo -
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências”, para atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta
Observações:
- Em 06/12/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.

Já com discussão encerrada.

Vou colher os votos.

Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Voto conhecido.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Garibaldi Alves Filho.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Rose de Freitas.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Hélio José.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo Lopes.

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Aprovado o projeto.

Item 3, da mesma forma.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 22, de 2017
- Terminativo -
Altera o art. 42 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estipular prazo de vigência e criar o Fundo de Reserva nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 06/12/2017, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.

Encerrada a discussão, vamos à votação.

Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Garibaldi Alves Filho.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Rose de Freitas.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Hélio José.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo Lopes. (Pausa.)

Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Aprovado o projeto.

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Registre o meu voto "sim", por favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Senador Eduardo Lopes vota "sim".

ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 291, de 2015
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para modificar a redação do § 3º do art. 140, a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta
Observações:
- Em 14/02/2017, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria da Senadora Marta Suplicy;
- Em 08/03/2017, foi apresentado Memorando de autoria da Senadora Marta Suplicy, de retirada da Emenda nº 1;
- Em 08/03/2017, a Presidência concedeu vista ao Senador Eduardo Lopes nos termos regimentais;
- Em 09/05/2017, foi apresentado voto em separado do Senador Eduardo Lopes pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta;
- Em 29/11/2017, o Senador Eduardo Lopes lê seu Voto em Separado e a Presidência encerra a discussão da matéria;
- Votação nominal.

Já encerrada a discussão.

Em votação.

Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Simone Tebet. (Pausa.)

Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Garibaldi Alves Filho.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Rose de Freitas. (Pausa.)
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O Senador José Pimentel saiu também.

Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Hélio José.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - "Sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Benedito de Lira. (Pausa.)

Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo Lopes. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)

A Senadora Lídice já votou, eu chamei a senhora.

Está aprovado o projeto.

Próximo item da pauta.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Presidente.

Presidente, pela ordem.

Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Item 5.

Projeto de Lei do Senado nº 459, de 2016, terminativo. Regulamenta o art. 37, §8º, da Constituição Federal, para dispor sobre o contrato de desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Autoria, Senador Antonio Anastasia.

Mas esse não, esse nós vamos retirar de pauta.

(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 459, de 2016
- Terminativo -
Regulamenta o art. 37, § 8º, da Constituição Federal, para dispor sobre o contrato de desempenho dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 06/12/2017, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.)

Item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 567, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação dos valores de arrecadação e aplicação das multas de trânsito.
Autoria: Senadora Sandra Braga
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta
Observações:
- Em 07/02/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.

Está encerrada a discussão.

Vamos à votação. (Pausa.)

Estamos em votação do item 6.

Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Simone Tebet. (Pausa.)

Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Rose de Freitas. (Pausa.)
Senador José Pimentel. (Pausa.)

Senadora Gleisi Hoffmann.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Hélio José.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bom projeto, "sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Randolfe Rodrigues.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Armando Monteiro.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Eduardo Lopes. (Pausa.)

Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está aprovado o projeto.

Eu acho que perdemos o quórum, mas conseguimos pelo menos um tour de force. Acabou o quórum. Então, vamos aos não terminativos com Relator. Eu agradeço o esforço concentradíssimo.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Lídice.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pela ordem.) - Já que entramos nos projetos não terminativos, Sr. Presidente, em função da prioridade que o Presidente Eunício Oliveira anunciou dos projetos que tratam de segurança pública...

(Soa a campainha.)

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Está impossível, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senhoras e senhores, a Presidência não escuta a Senadora Lídice falar, lamentavelmente chegou a esse ponto. Então, eu pediria, de fato,...

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... inclusive aos nossos pares... Nós conseguimos aqui um tour de force, mas eu pediria o mínimo de silêncio para garantir a palavra da Senadora Lídice da Mata. Com a palavra V. Exª.

E depois vamos ouvir o relatório do Senador Hélio José, que está ali já preparado para isso.

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A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, em função da prioridade que a Casa tem dado à discussão sobre segurança pública, inclusive ressaltada pelo Presidente da Casa, no dia de ontem, e pelo fato de entrarmos nos projetos não terminativos, eu gostaria de solicitar o apoio dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras para, após a votação do próximo projeto, nós apreciarmos o item 26, que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, estabelece a sua avaliação e dá outras providências. É de autoria da CPI do Assassinato de Jovens e o Relator está presente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Estamos de acordo, claro! Será votado.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Obrigada.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Item 19. Apesar de terminativo, ele é pela prejudicialidade, em votação simbólica.

ITEM 19
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 115, de 2014
- Terminativo -
Dispõe sobre a homologação de sentença estrangeira de divórcio.
Autoria: Deputado Edson Ezequiel
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto.

Concedo a palavra ao Senador Hélio José para proferir o seu relatório.

Com a palavra V. Exª.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Como Relator.) - Obrigado, nobre Senador, Presidente Anastasia.

O relatório.

Esta Comissão examina, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 115, de 2014, que tem por escopo permitir a homologação da sentença estrangeira de divórcio, a fim de que ela possa produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Composto de quatro artigos, o projeto foi apresentado, em 23 de setembro de 2013, pelo Deputado Edson Ezequiel. Na Casa de origem, era identificado como Projeto de Lei (PL) nº 6.398, havendo sido remetido ao Senado Federal, pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 20 de novembro de 2014.

Na norma encerrada no art. 1º do projeto, encontra-se prevista a possibilidade de se requerer a homologação da sentença estrangeira de divórcio pela parte interessada, cuja petição inicial deverá conter as indicações constantes da lei processual e ser instruída com a certidão ou cópia do texto integral da sentença estrangeira e com os documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados.

O art. 2º do projeto, por sua vez, traz os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira de divórcio, como sendo: i) haver sido proferida por autoridade competente; ii) ter transitado em julgado; iii) estar legalizada por autoridade consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão da sentença e acompanhada de tradução para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado no Brasil ou haver cumprido os requisitos correspondentes previstos em tratados ou na legislação em vigor; e iv) não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

O art. 3º eu considero lido, vou para a análise e depois seguirei para proferir o voto. O.k., Sr. Presidente? Para a gente ganhar tempo e passar para o próximo projeto.

Diante de todo o exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 115, de 2014, como V. Exª já tinha dito aí. O.k., Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado ao eminente Relator, Senador Hélio José.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório, que conclui pela prejudicialidade do projeto.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pela prejudicialidade do projeto.

A matéria vai ao plenário para as providências do art. 334, do Regimento Interno do Senado Federal.

Item 26.

ITEM 26
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 240, de 2016
- Não terminativo -
Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, estabelece a sua avaliação e dá outras providências.
Autoria: CPI do Assassinato de Jovens
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.

Concedo a palavra ao eminente Senador Hélio José para proferir o seu relatório.

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O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Como Relator.) - Agora, Sr. Presidente, vou proferir na íntegra esse relatório tão importante, que trata do Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, fruto de uma discussão feita na CPI. É um projeto muito meritório e muito atual em função do momento que vivemos.

Vamos ao relatório, Sr. Presidente.

Submete-se à análise desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 240, de 2016, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, que institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, estabelece a sua avaliação e dá outras providências.

O art. 1º do projeto indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, em conformidade com o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

O art. 2º institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídio de Jovens, com duração de dez anos, prioridade para negros e pobres, coordenação e execução pelo Poder Executivo federal, e cinco metas:

1- redução do índice de homicídios para o padrão de um dígito por 100 mil habitantes;

2 - redução da letalidade policial;

3 - redução da vitimização de policiais;

4 - aumento da elucidação de crimes contra vida para 80% dos casos; e

5 - implementação de políticas públicas afirmativas nas localidades com altas taxas de violência juvenil.

O art. 3º estabelece dezenove diretrizes gerais para o Plano, tais como a criação de Gabinetes de Gestão Integrada nos Municípios, Estados e União; do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos sobre Violência e Segurança Pública; da Escola Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública; e do Sistema Nacional de Indexação Balística (Sisbala).

O art. 4º fixa as competências da União, entre elas, elaborar o Plano Nacional; estabelecer diretrizes para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais; apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal (DF) e os Municípios; e avaliar e acompanhar a execução dos Planos.

O art. 5º define as competências dos Estados, como, por exemplo, elaborar o Plano Estadual, em conformidade com o Plano Nacional; apoiar técnica e financeiramente os Municípios; e fornecer dados sobre a execução de seu Plano.

O art. 6º enumera as competências dos Municípios, dentre as quais se destaca a elaboração do Plano Municipal, em consonância com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual, e a possibilidade de instituição de consórcios públicos.

O art. 7º atribui ao DF, cumulativamente, as competências estaduais e municipais.

O art. 8º prioriza o apoio federal às Unidades da Federação que elaborarem os respectivos Planos e constituírem seus órgãos gestores e conselhos no prazo de dois anos.

O art. 9º estipula que a avaliação do Plano Nacional ocorrerá, na pior hipótese, a cada quatro anos, sendo apresentada em Conferência Nacional a ser realizada no ano de votação do Plano Plurianual (PPA).

O art. 10 dispõe que, em todos os níveis, os órgãos colegiados responsáveis pela promoção de políticas públicas de juventude e de igualdade racial empenharão esforços para a divulgação e efetivação do Plano Nacional.

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Os arts. 11 e 12 concedem prazos de 180 dias para a elaboração do Plano Nacional e de 360 dias para a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais, contados a partir da publicação da Lei.

O art. 13 é a cláusula de vigência, que determina a entrada em vigor na data da publicação.

Análise.

De acordo com o inciso I e a alínea "c" do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, assim como emitir parecer quanto ao mérito sobre matérias referentes à segurança pública.

O projeto encontra amparo nas seguintes normas: caput do art. 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado colocar o jovem a salvo de toda forma de violência; art. 37 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), de acordo com o qual “todos os jovens têm direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental”; e incisos II e III do art. 38 do Estatuto da Juventude, onde se prevê que “a prevenção e enfrentamento da violência”, bem como “a promoção de estudos e pesquisas e a obtenção de estatísticas e informações relevantes para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos das políticas públicas quanto às causas, às consequências e à frequência da violência contra os jovens”, são diretrizes das políticas de segurança pública voltadas para os jovens, as quais deverão articular ações da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e ações não governamentais.

O projeto, Sr. Presidente, atende aos requisitos de generalidade, abstração, inovação na ordem jurídica e observância dos princípios gerais do Direito.

O projeto não contraria nenhum dispositivo regimental e obedece aos padrões da técnica legislativa.

No mérito, o projeto é conveniente e oportuno, porque o homicídio de jovens é um problema gravíssimo e requer soluções urgentes.

De acordo com o Mapa da Violência de 2016, os jovens são os principais alvos da violência, pois representam cerca de 26% da população brasileira, mas correspondem a 58% das vítimas de homicídios praticados com arma de fogo.

De 1980 a 2014, mais de 480 mil jovens foram mortos com arma de fogo no Brasil.

Aos exatos vinte anos de idade, a taxa de mortalidade por arma de fogo atinge seu pico: 67,4 mortes a cada 100 mil jovens dessa idade.

A 10ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada no ano passado, confirma essa constatação, revelando que a maioria das vítimas da violência no Brasil tem um perfil: homem, negro, pobre e jovem; e da minha conta - aspas - "excluído da sociedade".

O projeto, no entanto, Sr. Presidente, merece um pequeno aperfeiçoamento no §2º do seu art. 9º, para prever a participação das Comissões Permanentes de direitos humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nas Conferências Nacionais, em que serão apresentadas as avaliações do Plano Nacional.

Voto.

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Em face do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, e, no mérito, pela aprovação do PLS nº 240, de 2016, com a seguinte emenda; pela aprovação do PLS nº 240, de 2016, com a seguinte emenda:

EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao §2º do art. 9º do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 240, de 2016, a seguinte redação:
“Art. 9º ..............................................................................................
..........................................................................................................
§2º A Conferência Nacional será realizada no ano de votação do PPA e contará com a participação das comissões permanentes de direitos humanos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.”

Sala da Comissão, assinam o Presidente e o Relator, Senador Hélio José.

Eu queria comentar, Sr. Presidente, que esse é um projeto de altíssima relevância. Quero agradecer aqui à Senadora Lídice da Mata, à Senadora Simone Tebet, aqui presente, ao Senador Paulo Paim, a V. Exª, porque neste momento em que se discute a questão da segurança pública, em que se discute a rearticulação do Ministério para debater essa área, é fundamental essa articulação com relação à juventude brasileira. É inadmissível nós continuarmos assistindo aos pobres sendo dizimados, muitas vezes em situações em que nem se pergunta quem é. "Ah, é negro, é excluído, é bala!" Então, nós não podemos aceitar isso! Esse projeto visa exatamente combater essa questão.

Quero agradecer a V. Exª por ter colocado em pauta, por ter colocado em votação esse importante projeto. Se pudermos, quero inclusive já levar para o plenário o mais breve possível.

Muito obrigado, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Hélio José, mas antes de levá-lo ao Plenário temos de aprová-lo aqui.

Por isso, coloco em discussão a matéria.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, permite-me?

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - É que eu fui Vice-Presidente dessa Comissão onde surgiu esse projeto, brilhantemente relatado pelo Senador Hélio José. Em rápidas palavras, cumprimento o relatório e o trabalho da Comissão, que teve como Presidente o Senador Lindbergh e a Senadora Lídice da Mata...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. Eu acompanhei a distância, devido à correria na Casa, o trabalho tanto do Senador Lindbergh como também da Senadora Lídice da Mata, e esse projeto é resultado de um longo trabalho. Há aquele dado que é assustador, que deve ter sido falado aqui: de cada dez jovens assassinados, oito são negros.

Quero cumprimentar o Senador Hélio José também.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Obrigado, Senador Paim.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - É rapidíssimo porque nos interessa a aprovação imediata do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Para discutir.) - Quero dizer da importância de nós votarmos isso hoje, quando a discussão de segurança pública assume uma prioridade na pauta nacional. Na nossa visão, essa é uma decisão fundamental. E nessa mesma direção eu espero que nós possamos com urgência levá-la para o plenário. Por isso peço urgência após a aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito, exatamente.

Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.

As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ.

A matéria vai ao plenário.

Há pedido de urgência da Senadora Lídice da Mata, que coloco em votação.

Os que estão de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o requerimento de urgência.

A matéria segue ao plenário com tal requerimento.

Vamos agora tão somente à leitura do item 21, terminativo, a solicitação da Senadora Simone. Depois temos o não terminativo do Senador Paulo Paim e um requerimento de minha autoria. Já caminhamos para o final, pediria a paciência de todos mais alguns minutos.

ITEM 21
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 371, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção.
Autoria: Senador Aécio Neves
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.

A votação e a discussão serão em reunião oportuna.

Com a palavra a Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

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Em função do adiantado da hora, em vez de ler, vou rapidamente falar do que se trata e esclarecer as dúvidas porventura surgidas. Nós ainda estaremos discutindo posteriormente.

Trata-se de um projeto do Senador Aécio Neves, que cria um novo parágrafo ao art. 167 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Todos nós sabemos que a guarda provisória normalmente é um instrumento utilizado antes da adoção de uma criança por uma família, ou por ser órfã ou pelo fato de os pais não terem condições de criá-la.

Essa guarda provisória normalmente é fixada pelo juiz, pelo magistrado, com prazo determinado. E a família que está guardando ou cuidando dessa criança ou adolescente é obrigada a, esporadicamente, de tempos em tempos, ir pedir a prorrogação da guarda provisória.

O projeto nada mais faz do que, por justiça, determinar que esse prazo da guarda provisória, que antes podia ser determinado pelo juiz, seja um prazo que vá até a data da prolação da sentença. Ou seja, ao dar o juiz a guarda provisória de uma criança ou adolescente para um casal ou para uma pessoa, essa guarda teria validade até a data da prolação da sentença, salvo os casos, claro, motivados, casos posteriores que surgirem.

Foram apresentadas emendas, que foram acolhidas, que aperfeiçoaram o projeto.

O projeto é constitucional, é regimental.

Compete a esta Comissão a análise das questões relacionadas sobre Direito Civil.

No mérito, também, nós sabemos da importância da guarda. É importante mencionar que a guarda confere à criança e ao adolescente uma série de direitos, para fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários; obriga o guardião a prestar-lhe assistência material, moral e educacional. Até o simples fato de levar essa criança ao hospital requer um documento de guarda. Imaginem se o documento está vencido, esse casal ou essa pessoa que está com a guarda dessa criança precisaria recorrer ao Judiciário antes de poder socorrer essa criança.

Por todas essas razões, somos favoráveis à aprovação do projeto, acatando as duas emendas: uma de redação e uma que coloca exatamente essa possibilidade de revogação da medida se vier uma condição resolutiva, tudo conforme decisão judicial fundamentada.

É o relatório que coloco à disposição desta Comissão, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone Tebet.

Está considerado lido e deixaremos a discussão e a votação para o momento oportuno.

Antes de entrar no item 18, que é o derradeiro da pauta, apresentarei um requerimento de minha autoria, que é muito rápido.

EXTRAPAUTA
ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 5, de 2018
- Não terminativo -
Por iniciativa da Diretoria-Geral do Senado Federal, requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater Os Direitos das Mulheres e a Constituição de 1988. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Flavia Piovesan, Comissária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ex-Secretária de Direitos Humanos;
2. Ela Wiecko, Subprocuradora-Geral da República e coordenadora do Comitê Gestor de Gênero e Raça do MPF;
3. Silvia Pimentel, integrante do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher da ONU e cofundadora do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher;
4. Thiago Pierobom, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Violência Doméstica contra a Mulher;
5. Damares Medina, advogada e professora na área de Direito Constitucional.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Coloco em discussão. (Pausa.)

Em votação a matéria.

Os que estejam de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Está aprovado o requerimento para posterior realização de audiência pública.

Item 18.

ITEM 18
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 82, de 2015
- Não terminativo -
Dá nova redação ao inciso III do art. 365 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e revoga o § 1º do art. 13 e o art. 158 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o art. 369 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Autoria: JOSE GENOINO e outros
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto

Concedo a palavra ao eminente Senador Paulo Paim para proferir a leitura de seu relatório.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, como o relatório é praticamente uma lauda e meia, vou fazer a leitura para que tanto o Deputado José Genoíno como o Senador Aloysio Nunes Ferreira entendam por que eu assim decidi. E esta Comissão vai votar.

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Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 82, de 2015, de autoria do Deputado José Genoíno e do então Deputado, hoje, Senador, Aloysio Nunes Ferreira, numerado, na Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei nº 2.805, de 1997.

Em resumo, no art. 1º, a proposição pretende afastar a exigência de autenticação de cópias de reproduções de documentos públicos e particulares, salvo quando houver suspeita de fraude, o que é feito por meio da modificação do inciso III do art. 365 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC/73).

No art. 2º, a matéria objetiva considerar válidas, para todos os efeitos legais - entre aspas -, “as autenticações gratuitas de cópias de documentos realizadas nas delegacias de polícia, defensorias públicas, escritórios de assistência judiciária gratuita e órgãos de defesa do consumidor”.

A matéria foi distribuída a esta Comissão.

Foi-nos outorgada a relatoria.

A matéria tem todo motivo de orgulhar-se, pela sua pretensão de desburocratização, ao pretender afastar a desnecessária exigência de autenticação de cópias a serem juntadas aos processos e ao conferir fé pública às autenticações feitas pelas delegacias de polícia, defensorias públicas, escritórios de assistência judiciária gratuita e órgãos de defesa do consumidor.

Realmente, quando da apresentação do projeto de lei, nos idos de 1997, o art. 365 do Código de Processo Civil de 1973 impunha essas providências burocráticas.

Todavia, com a Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, parte dessas densas nuvens de burocracia foram dissipadas, ou seja, de acordo com essa lei, o art. 365 do Código de Processo Civil ganhou os incisos IV e VI, por meio dos quais todos os documentos declarados autênticos pelo advogado passaram a fazer prova no processo civil da mesma forma que os originais.

Em outras palavras, desde 2006, não há mais necessidade de autenticação de cópias de documentos a serem juntados ao processo, pois bastará que aquele que promove essa juntada - ou seja, o advogado - declare a autenticidade.

Esclareça-se, então, que o art. 425, IV, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), que entrará em vigor em março do ano de 2016, mantém a mesma previsão do Código de 1973, (art. 365, III).

A redação dada ao inciso III do artigo 365 do Código de Processo Civil vigente, pode ser interpretada de forma equivocada, ou seja, tenderá a abolir também as autenticações de cópias para todos os atos da vida civil, e não somente de cópias nos processos judiciais, levando assim a uma insegurança jurídica e ferindo o texto constitucional, conforme disciplinado no art. 236, que outorga exclusivamente aos cartórios os poderes notariais.

Por esses argumentos é que eu considerei a prejudicialidade da proposição.

Voto.

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O voto, por todas as razões expendidas - porque não há mais motivo de ser, respeitando e entendendo que foi bela a iniciativa tanto de um Deputado como do outro, e hoje Ministro da Justiça -, é pela prejudicialidade do PLC 82, de 2015.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. Agradeço a V. Exª pela leitura do seu relatório.

Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.

Em votação o relatório pela prejudicialidade do projeto.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.

A matéria vai ao plenário para as providências do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.

Agradeço muito ao Senador Paulo Paim por sua leitura.

Desse modo, encerro a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)