07/03/2018 - 5ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Bom dia, senhoras e senhores.
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 3ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 28.
Antes de tudo peço escusas por estar ligeiramente rouco, mas consigo falar bem e escutar também, felizmente, muito bem.
Vamos ao item 1.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, DE 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o Território Nacional.
Autoria: Senador Ciro Nogueira.
Relatoria: Senador Benedito de Lira.
Relatório: favorável ao Projeto; contrário às Emendas da CEDN nºs 23, 46, 51 e 52; favorável parcialmente às Emendas da CEDN nºs 27, 28 e 29; contrário às Emendas de Plenário nºs 7, 8, 9, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 53, 54, 57, 58, 62, 63, 65, 66; contrário às Emendas nºs 67 e 69 a 78, apresentadas na CCJ; favorável parcialmente às Emendas de Plenário nºs 6, 10, 13, 59, 60, 61 e 64; favorável às Emendas de Plenário nºs 55 e 56; favorável à Emenda nº 68, apresentada na CCJ; restando prejudicadas as demais Emendas da CEDN não aprovadas naquela Comissão, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 08/11/2017, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores Lindbergh Farias, Antonio Anastasia e Randolfe Rodrigues nos termos regimentais;
- Em 09/11/2017, foi apresentada a Emenda nº 69, de autoria da Senadora Ana Amélia;
- Em 13/11/2017, foi apresentada a Emenda nº 70, de autoria do Senador Jader Barbalho;
- Em 21/11/2017, foram apresentadas as Emendas nº 71 e 72, de autoria do Senador Wilder Morais;
- Em 21/11/2017, foi apresentado o Voto em Separado do Senador Randolfe Rodrigues contrário ao Projeto;
- Em 21/11/2017, foi apresentado o Voto em Separado do Senador Magno Malta contrário ao Projeto;
- Em 28/11/2017, foi apresentada a Emenda nº 73, de autoria da Senadora Ana Amélia;
- Em 28/11/2017, foi apresentada a Emenda nº 74, de autoria do Senador Jader Barbalho;
- Em 29/11/2017, foi apresentada as Emendas nº 75 e 76, de autoria do Senador Roberto Rocha;
- Em 29/11/2017, foi apresentada a Emenda nº 77, de autoria do Senador Lindbergh Farias;
- Em 05/12/2017, foi apresentada a Emenda nº 78, de autoria do Senador Roberto Rocha;
- Em 06/12/2017, foi apresentado o relatório reformulado pelo Senador Benedito de Lira;
- Em 06/12/2017, a Presidência concedeu vista aos Senadores Humberto Costa, Magno Malta e Flexa Ribeiro nos termos regimentais;
- Em 12/12/2017, foi apresentado Voto em Separado pelo Senador Magno Malta, contrário ao Projeto.
O Senador Randolfe Rodrigues tem a palavra para proceder ao seu voto em separado.
Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues para fazer a leitura do seu voto em separado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Para voto em separado.) - Eu lhe agradeço, Presidente Antonio Anastasia.
Sr. Presidente, trata-se, como já foi dito e anunciado por V. Exª, do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 186, de 2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que dispõe sobre a exploração dos jogos de azar em todo o Território nacional.
O PLS n° 186, de 2014, teve como Relator o Senador Blairo Maggi (Parecer n° 1.197, de 2015-CEDN) e foi apreciado em caráter terminativo pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), logrando aprovação em 16 de dezembro de 2015, na forma da Emenda n° 5 da CEDN (Substitutivo).
Aberto o prazo de recurso para apreciação da matéria em plenário, foram recebidos os Recursos nºs 2 a 5, de 2016, interpostos dentro do prazo regimental, conforme dispõe o art. 91, §§3° a 5°, do Regimento Interno do Senado Federal.
Dessa forma, ainda de acordo com as regras regimentais, foi aberto em 15 de fevereiro de 2016 o prazo de cinco dias úteis para o recebimento de emendas perante a Mesa.
Passamos, então, Sr. Presidente, diretamente para a análise. Sabemos todos nós que, nesta Comissão, foi designada S. Exª o Senador Benedito de Lira para emitir parecer, apresentando, dessa forma, voto favorável à aprovação da matéria.
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Pesquisa a países que legalizaram os jogos de azar e onde o setor possui relevante atividade econômica demonstra que é comum a criação de agências reguladoras especificamente para esse fim.
Entretanto, na elaboração de proposição de iniciativa de Parlamentar, torna-se necessário observar a restrição contida no art. 61, §1º, II, “e”, segundo a qual são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que criem ou extingam Ministérios e órgãos da Administração Pública.
Diante de tal quadro, parece-nos que, para uma efetiva fiscalização dos jogos de azar, abrangendo por exemplo, fins tributários, de prevenção à lavagem de dinheiro e garantia de idoneidade das casas e máquinas de jogos, será necessário que o Governo crie órgão específico ou atribua a algum órgão já existente responsabilidades sobre o assunto. O Presidente da Associação Brasileira de Bingos, Cassinos e Similares (Abrabincs), Sr. Olavo Sales da Silveira, defende que a forma correta de legalizar os jogos de azar é mediante a criação de órgão regulador da atividade, conforme destacado a seguir em entrevista à Revista Época, publicada em 23 de maio de 2016.
E justamente porque esse projeto não pode criar o órgão governamental fiscalizador em razão de vício insanável de iniciativa constitucional, é de se concluir pela sua rejeição, uma vez que a sua aprovação vai liberar a exploração dos jogos de azar sem que nenhuma autoridade governamental exista sobre essa atividade, fomentando assim práticas criminosas a seguir descritas.
A exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro. A esse respeito, cabe mencionar a nota técnica que o Ministério Público Federal encaminhou ao Senado Federal, em 1º de fevereiro de 2016, assinada pelo Procurador da República Peterson de Paula Pereira.
Na referida nota, o Procurador tece críticas ao PLS nº 186, de 2014, que julga ter escopo demasiado amplo, além de afirmar que não são previstos mecanismos adequados para fiscalização dessas atividades e que os órgãos aos quais se atribuem responsabilidades de fiscalização para prevenção à lavagem de dinheiro não estariam preparados para desempenhar tal tarefa.
A nota encaminhada pelo MPF menciona ainda o artigo "A legalização dos bingos sob prisma da lavagem de dinheiro", de autoria do Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que apresenta um estudo de diversas formas pelas quais é possível utilizar jogos de bingos (ou qualquer outro estabelecimento que explore jogos de azar) para lavagem de ativos, tanto por meio de consumidores quanto por meio de empresários.
A preocupação de que, mesmo em países onde os jogos de azar são bem regulados, o risco de uso dessa indústria para a lavagem de dinheiro é alto, está bastante presente na comunidade internacional.
Um dos principais canalizadores dessas preocupações é a Financial Action Task Force (FATF), também conhecida como Le Groupe d’Action Financiére (GAFI) - fórum internacional formado por 35 jurisdições, entre as quais o Brasil, normalmente representadas pelo Ministério da Justiça, que tem como objetivo estabelecer boas práticas e promover a implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e a outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional.
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O FATF possui um conjunto de recomendações, revisado pela última vez em 2012, que é visto como o principal manual de melhores práticas internacionais a respeito do tema: International Standards on Combating Money Laundering and the Financing of Terrorism and Proliferation - The FATF Recommendations. De acordo com esse documento, as atividades de cassino são consideradas como de alto risco para a lavagem de dinheiro.
A preocupação com as atividades dos cassinos é de tal monta que o FATF divulgou, em 2009, documento exclusivo sobre o setor de jogos de azar. O objetivo desse documento é identificar riscos do setor que não estão sendo adequadamente tratados, bem como avaliar em que medida as atuais recomendações do GAFI estão sendo cumpridas. Entre as principais conclusões do estudo, é possível destacar:
a) É preciso compreender melhor o mercado de jogos on-line, aprofundar o estudo das tipologias e compartilhar...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - ... mais informações sobre os modelos regulatórios adotados;
b) Ainda existem sérias deficiências na implementação de mecanismos para prevenção à lavagem de dinheiro no setor de jogos de azar em diferentes jurisdições;
c) Também existem deficiências nos mecanismos de regulação para impor penalidades efetivas;
d) É recomendada a adoção de controles específicos sobre as salas "vip" dos cassinos; e
e) Em muitas jurisdições os responsáveis pela supervisão dos cassinos não possuem experiência nem capacitação para implementar ações de prevenção à lavagem de dinheiro.
E, para além do problema relacionado ao crime de lavagem de dinheiro, deve-se observar o nefasto impacto psíquico e sociofamiliar do jogo patológico.
Na obra da Psicóloga Salúa Omais, denominada Jogos de Azar: análise do impacto psíquico e sociofamiliar do jogo patológico a partir das vivências do jogador, a autora discorre sobre os efeitos do jogo patológico sobre o jogador e sobre seu círculo social.
Sobre o jogador, são descritas consequências do jogo sobre a saúde física, muitos jogadores...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Senador, há um rádio aqui funcionando.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sim; parece-me que o telefone do Senador Requião estava ligado, mas desligou...
Não; ligou de novo.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Fora do microfone.) - É um telefonema do Senador Armando. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu agradeço a gentileza. Muito obrigado, Senador Requião. Muito obrigado a V. Exª.
Devolvemos a palavra ao Relator e, mais uma vez, peço compreensão e vamos escutar com calma, porque nós temos dois votos em separado, o voto que o Senador Randolfe está lendo e depois o voto do Senador Magno Malta, para depois haver a discussão e votação da matéria.
Com a palavra o Senador Randolfe para a conclusão de sua leitura, por gentileza.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Obrigado, Presidente.
Sobre o jogador, são descritas consequências do jogo sobre a saúde física, (muitos jogadores passam dias sem dormir, sem comer e sem ir ao banheiro), sobre as emoções e sentimentos percebidos pelo jogador durante a fase de envolvimento com o jogo (os sentimentos podem oscilar entre uma grande euforia e uma tristeza profunda).
No âmbito familiar, são relatadas consequências do jogo sobre o relacionamento conjugal e a família nuclear (diminuição de uma sequência de fatores relevantes, como a comunicação, a confiança, a sinceridade) e sobre o relacionamento com os filhos (perda da capacidade de acompanhar o crescimento e o desenvolvimento dos filhos).
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Tudo isso, Presidente, reitero, destacado na obra da psicóloga Salúa Omais, denominada Jogos de Azar: análise do impacto psíquico e sociofamiliar do jogo patológico a partir das vivências do jogador.
Por fim, no âmbito social, são listadas consequências financeiras (os prejuízos econômicos decorrentes do jogo levam o jogador a tentar novas investidas, com o objetivo de recuperar o dinheiro perdido), profissionais (o jogador permanece o tempo todo ligado ao jogo ainda que não esteja jogando) e legais (o jogador na fase de desespero pode cometer atos ilegais).
É importante destacar a esse respeito o fato de que, desde os anos 1980, o jogo patológico foi incluído como categoria de transtorno impulsivo, segundo os critérios para diagnósticos de doenças mentais, estabelecidos pela Associação Psiquiátrica Americana e que esse tipo de patologia é associado a problemas conjugais, financeiros, emocionais, legais, dentre outros.
Está, ademais, relacionado explicitamente entre os transtornos de hábitos e impulsos inscritos na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, sob o código F63.0.
Nesse código, o jogo patológico é caracterizado como sendo aquele no qual o paciente tem frequentes e repetidos episódios de jogo, os quais dominam a vida do indivíduo em detrimento de valores e compromissos sociais, ocupacionais, materiais e familiares, sendo considerado característico desse tipo de transtorno o exercício da atividade de jogar de forma persistente e repetida, com o aumento progressivo de sua frequência a despeito de consequências sociais adversas.
A excelente resenha da literatura Jogo patológico e suas consequências para a saúde pública, de autoria de Maria Paula M. T. de Oliveira, Dartiu X. da Silveira e Maria Teresa A. Silva, também aponta para o fato de que o jogo patológico vem sendo considerado uma dependência comportamental semelhante à dependência química.
Pesquisas recentes reforçam tal perspectiva ao mostrar que as regiões do cérebro que mostram ativação quando jogadores patológicos se defrontam com imagens de atividades relacionadas ao jogo são idênticas às ativadas entre usuários de cocaína ao inalarem a droga, quando esses usuários veem imagens de pessoas usando drogas em vídeos ou fotos de carreiras de cocaína.
A mesma resenha da literatura liderada pela Drª Maria Paula M. T. de Oliveira analisa um grande número de estudos que documentam a ocorrência de significativos danos financeiros, legais, médicos e psicológicos relacionados ao jogo patológico estão documentados na literatura já citada.
Aponta também para a existência de estudos que indicam que houve aumento da prevalência de jogo patológico na população de países onde loterias e diferentes tipos de jogos de azar foram legalizados.
Por outro lado, o excelente estudo sobre o jogo de azar nos Estados Unidos, intitulado de forma sintética como The Blinken Report, de autoria do Instituto Rockefeller de Governo da Universidade Estadual de Nova York, chama atenção para o fato de que o jogo não é apenas uma forma de entretenimento ou diversão como qualquer outra por que cria custos que são pagos por todos os contribuintes, e não só pelos jogadores.
Diante da existência dessa contradição entre o interesse público e privado, a autora do Relatório Blinken coloca a seguinte questão: “Se os benefícios do jogo não são claros e se os seus custos são tão elevados, por que os legisladores estaduais legalizam o jogo?”
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O Relatório Blinken também aponta para outra motivação que geralmente tem papel relevante na legalização dos jogos de azar:
O lobby de grupos políticos e de interesse também são fatores que contribuem para a adoção dos jogos de azar e para sua expansão. Alguns pesquisadores argumentam que os interesses da indústria do cassino estão frequentemente alinhados com os dos políticos e legisladores estaduais. A indústria do jogo é um importante doador de recursos para políticos e partidos políticos e desempenha papel crucial no processo político.
Sabe-se que existem muitos interesses lutando pela legalização do jogo no Brasil. Tais interesses envolvem grupos que hoje já estão inseridos de uma forma ou de outra com a exploração dos jogos de azar, e grupos que pretendem explorar as novas oportunidades que viriam a surgir caso os jogos venham a ser legalizados. Alguns desses grupos de pressão e interesse estão sólida e legalmente constituídos como associações ou entidades sem fins lucrativos.
O alegado aumento na receita de impostos também não é verdadeiro. A esse respeito, vale a pena trazer novamente à consideração o Relatório Blinken.
Sua análise cuidadosa das receitas dos estados norte-americanos, que são os entes daquela federação que têm atribuição legal para autorizar e taxar os jogos, aponta para o fato de que a contribuição dessa atividade econômica para o total das receitas estaduais é relativamente pequena, chegando a representar apenas algo entre 2,0 e 2,5 por cento da arrecadação total dos estados.
Informa, ademais, que cerca de dois terços da arrecadação dos estados daquele país com os jogos de toda natureza é proveniente das loterias estaduais, que são instituições públicas, como no Brasil.
Também é interessante fazer menção ao caso da Austrália, que apesar de ser um dos países onde os jogos de azar são menos regulamentados, está rediscutindo a questão da legalização dos jogos.
Artigo do Financial Times a respeito da questão chama atenção para um fato curioso: “Enquanto o Brasil está procurando legalizar os jogos, a Austrália está pretendendo reprimi-los.”
Também não é verdade que a liberação de jogos de azar irá fomentar o turismo no Brasil.
Deve ser tomada com cautela a expectativa de que a liberalização dos jogos no Brasil possa vir a ser um importante fator de atração de turistas estrangeiros para o País.
Aliás, a evidência existente sobre o caso de Portugal aponta exatamente para a possibilidade de que a legalização de jogos no Brasil possa vir a não trazer contribuição significativa para a atração de turistas estrangeiros para o País.
Inserido em um contexto no qual existem inúmeros destinos internacionais consolidados em que os casinos e outras modalidades de jogos são legalizados, as receitas do setor de jogos em Portugal são essencialmente provenientes dos próprios portugueses e não de turistas internacionais.
Estudo econométrico realizado pelos professores Álvaro Matias, Carlos M. G. Costa e Luis Gil-Alana conclui que as receitas geradas pelos jogos dependem fortemente da renda de Portugal, enquanto é estatisticamente irrelevante a receita proveniente do turismo internacional.
Voto.
Sr. Presidente, em vista de todo o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014.
É este o voto em separado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Randolfe Rodrigues.
Dando sequência, passo a palavra, para leitura do seu voto em separado, ao Senador Magno Malta. Com a palavra V. Exª.
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O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Ciro Nogueira está tentando me coagir aqui. V. Exª pode tomar uma providência?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para voto em separado.) - Amém, Requião.
Hoje eu estou assaltado pelo complexo de Suplicy: não sabe resumir nada.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Ciro Nogueira, Senador Benedito de Lira, perante a Comissão de Constituição e Justiça, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 186/2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira, do Piauí, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar; define quais são os jogos de azar, como são explorados, autorizações, destinação dos recursos arrecadados; define as infrações administrativas e os crimes em decorrência da violação das regras concernentes à exploração dos jogos de azar.
Relatório.
O Projeto de Lei do Senado 186/2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar; define quais são os jogos de azar, como são explorados, autorizações, destinação dos recursos arrecadados; define as infrações administrativas e os crimes em decorrência da violação das regras concernentes à exploração dos jogos de azar, foi submetido à apreciação da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN), em decisão terminativa, cabendo sua relatoria ao Senador Blairo Maggi.
A CEDN aprovou, em 16 de dezembro de 2015, Substitutivo ao PLS nº 186, de 2014 (Emenda nº 5 - CEDN), acatando, ainda, parcialmente a Emenda nº 2 - CEDN (Parecer nº 1.197, de 2015). Houve recurso interposto dentro do prazo e forma previstos no Regimento Interno do Senado Federal e a matéria foi então enviada ao Plenário, onde recebeu emendas.
Em 2 de agosto de 2016 foi aprovado requerimento do Senador Fernando Bezerra Coelho, à época novo Relator da matéria, solicitando reexame do PLS nº 186, de 2014, pela CEDN, em razão de fatos novos.
Em novembro de 2016, aprovou-se Relatório do Senador Fernando Bezerra no sentido de aprovar o PLS nº 186, de 2014. (Pausa.)
Já travei aqui, confundi a folha. Não, desculpe, é porque colocaram do outro lado sem me avisar - é porque ele quer que eu leve duas horas lendo!
A matéria retornou ao Plenário.
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Apesar da gravidade do tema que envolve atividades historicamente ligadas ao crime organizado e aos transtornos emocionais, físicos e financeiros sofridos pelos cidadãos viciados e suas famílias, o assunto jamais foi devidamente debatido pela sociedade civil nem pelos poderes constituídos. Na verdade, a matéria está longe de ser uma unanimidade. Muito pelo contrário. Por isso, o bom senso e o interesse nacional apontam que é preciso aprofundar e ampliar o debate, antes de levar a proposta para votação.
O fato é que a legalização da jogatina vai mexer com a economia do país e com a vida de milhões de brasileiros, trazendo para a nossa tão combalida sociedade os prejuízos decorrentes da opção de investir em uma indústria improdutiva, que consome renda e saúde e nada de útil produz, quando há tantas boas escolhas a fazer em favor do desenvolvimento da nação.
Esse iminente retrocesso está evidenciado na Nota Técnica PGR/SRI 065/2016, do Ministério Público Federal, através da Secretaria de Relações Institucionais e assinada pelo Procurador da República Peterson de Paula, que aponta para riscos e os prejuízos da legalização para o país. No texto, o Ministério Público Federal reivindica que a discussão seja aprofundada pelo Congresso.
Em linhas gerais, o documento da PGR alerta que o PL sob análise é muito permissivo, amplo e carente de qualquer mecanismo de controle mais efetivo do Estado, cuja ausência poderá acarretar o uso da prática dos jogos de azar para facilitar a lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e evasão de receita. Aponta também o diminuto caráter punitivo da pena imposta para quem transgredi-lo, com a fixação de uma pena absolutamente "pífia”.
Analisando o voto do relator, verifica-se que a inclusão de três modalidades criminosas mantém a insignificância das punições aos infratores. Vejamos, por exemplo, a ridícula pena de pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem permitir a participação de menor de 18 anos em jogos ou explorar a atividade sem credenciamento. Menor de 18 anos já toca o terror. Nesse caso, o infrator, estará enquadrado nos crimes tidos pela política criminal, como de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, ou seja, o transgressor assinará um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e sairá livre para responder o processo que na maioria das vezes terminará com pagamento de cestas básicas. A mesma realidade se opera para aquele que fraudar, Senador Wilder, adulterar ou controlar o resultado de jogo ou pagar a premiação em desacordo com a lei, que poderá ser submetido à detenção de seis meses a dois anos e ao pagamento de multa.
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O Ministério Público Federal é bem firme no sentido de afirmar que os valores apontados como aqueles que serão arrecadados, além de serem “inflados”, não vieram acompanhados de qualquer estudo mais aprofundado que comprovasse tais números. Muito pelo contrário, deixa claro que quando os bingos estiveram na legalidade entre os anos de 1998 e 2002, época da Lei Pelé, a arrecadação foi inferior a 1% dessa cifra.
Quero dizer aos petistas que foi o Lula que fechou os bingos. Aqui, mais um elogio ao Senador Requião, que foi o único que peitou e não deixou bingos no seu Estado.
O projeto vende a imagem falsa de salvação da economia... Essa frase eu quero repetir: o projeto vende a imagem falsa de salvação da economia, com a alegação de que legalizar vai criar empregos e levar para os cofres públicos cerca de R$15 bilhões de impostos a mais, por ano. Esse número é fictício, irreal.
Na opinião do economista Ricardo Gazel, mestre e Ph.D em Economia pela Universidade de Illinois (EUA), professor da Universidade de Las Vegas, com experiência profissional no Banco Central Americano, além do BID, e estudioso dos impactos dos jogos de azar nos mais diversos países, este número está baseado, segundo os defensores da jogatina, no volume que os brasileiros perderiam nos jogos de azar, de cerca de 1% do PIB, por volta de R$50 bilhões e com uma alíquota de imposto de 30%, número muito mais alto que a média mundial de taxação sobre jogos de azar, e se não houvesse nenhuma sonegação fiscal, o potencial seria de R$15 bilhões. A pergunta é: de onde viriam estes 50 bilhões que seriam perdidos no jogo? Parte viria do que o brasileiro já joga atualmente.
Senhor garçom, pelo amor de Deus, me dê um café quentinho, que eu preciso levantar a minha adrenalina, porque estou calmo.
A Fundação Getúlio Vargas estimou que no Brasil se perde anualmente entre R$21,8 e R$23,3 bilhões nos jogos legais (loterias e jóqueis) e ilegais (jogo do bicho, bingos e casinos). Para se chegar aos 50 bilhões, o brasileiro teria que jogar perto de 27 bilhões adicionais na jogatina. Esses 27 bilhões adicionais sairiam do consumo em outras áreas da economia, que hoje pagam impostos os mais variados, representando perda de arrecadação.
O Governo já arrecada com as loterias mais de 7 bilhões anualmente. Com os 27 bilhões adicionais que seriam gastos nos jogos e atualmente gastos em outras áreas da economia, o governo arrecada pelo menos 5,4 bilhões adotando a hipótese conservadora de 20% de imposto, quando apenas o ICMS médio é de 17%. Assim, o Governo já arrecada dos 50 bilhões potenciais do jogo, por volta de 12,4 bilhões. No limite, haveria uma arrecadação adicional de 2,6 bilhões, não os 15 bilhões que apregoam os defensores da jogatina. Isso se a taxação fosse de 30% e que não houvesse qualquer sonegação pelos operadores da jogatina.
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Com base no relatório que hoje será votado, verifica-se que a tributação sugerida flutuará entre 10% e 20%, fato que inviabiliza ainda mais a fantasiosa arrecadação sinalizada pelos legalistas e joga também por terra inclusive essa diminuta arrecadação de R$2,6 bilhões.
A outro giro, a nota técnica nos traz que os órgãos dos quais seria cobrada a fiscalização e análise dos valores que circulariam na prática da jogatina, tais como o Coaf e a Receita Federal, já deixaram claro que não estão preparados, seja por falta de ferramentas de fiscalização, seja por falta de mão de obra nos seus quadros, para controlar a exploração privada dos jogos de azar.
Cabe lembrar que, em 2007, quando o Congresso Nacional se debruçou com o objetivo de analisar o PL 2.254/2007 que dispunha sobre a regulamentação de diversões e jogos eletrônicos e que foi rejeitado, o então Presidente do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) - Antonio Gustavo Rodrigues - foi enfático ao declarar que: “Os mecanismos para mitigar os riscos das casas de jogos que constam da proposta atual não são adequados.” Foi categórico ainda quando afirmou que tanto o Coaf, quanto a própria Receita Federal não estavam preparados para exercer a atividade de inspeção e vigilância dessas atividades.
O ex-Presidente do COAF, em entrevista ao O Globo, arrematou:
Não é uma questão de ser a favor ou contra liberar o jogo. Mas depende de como vai ser liberado. Não é simples assim. Tem que entender o risco do branqueamento de capital (lavagem de dinheiro), como mitigar esse risco. Sempre que se fala em liberação de jogo, como fizeram com o bingo tempos atrás, se fala da supervisão da Receita e do Coaf. Nenhum dos dois é especializado na atividade. Não é nosso papel [disse ele] fiscalizar atividade de bingo, cassino. Um tem a função de fiscalizar tributo e outra de inteligência. Como a gente faz? [perguntou ele] O sistema financeiro, por exemplo, é de altíssimo risco e, se com toda legislação amarrada que temos com um órgão poderoso de fiscalização, como o Banco Central (BC), ainda temos problemas, como deixar solta uma atividade de risco como essa?
Pergunta ele, Antonio Gustavo Rodrigues, Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), falando, Sr. Presidente, ao jornal O Globo.
Já o Secretário Adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Souza Cardoso, Senador Requião, corroborando com a opinião de que a legalização da prática da jogatina será como escancarar as portas para atividades ilícitas, declarou em entrevista à revista Superinteressante que: Quando conseguimos comprovar uma irregularidade em uma empresa de bingos, ela desaparece, e outra brota no lugar, o que torna impossível recuperar os impostos sonegados [deixem o debate para depois, prestem atenção em mim.] Os donos são geralmente laranjas. Não temos nem como executar bens. Posso garantir que essas casas sonegam, operam com equipamentos contrabandeados, e, em muitas delas, a sorte do cliente é manipulada.
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O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, também já se posicionou publicamente de forma contrária à legalização dos jogos de azar no Brasil. Disse ele: “A condição é zero de haver qualquer possibilidade de fiscalização, e quem diz isso é a Receita Federal e o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Os dois órgãos já disseram não ter capacidade de fiscalizar bingos para evitar que sejam usados para lavagem.”
A verdade é que a realidade atual em nada diverge daquela que se apresentava naquele momento, ou seja, nenhuma ferramenta de monitoramento foi desenvolvida no sentido de inspecionar as atividades que possam vir a ser desenvolvidas pelos detentores das autorizações para a prática dos jogos de azar.
O Procurador da República Dr. Deltan Dallagnol, aquele mesmo que chefia a força-tarefa da Operação Lava Jato - de quem muita gente não gosta, e eu gosto -, em seu artigo intitulado “A legalização dos bingos sob prisma da lavagem de dinheiro”, repisa o entendimento de que liberar o jogo seria um retrocesso nas políticas públicas de prevenção e repressão da lavagem de ativos. Em trechos da sua resenha publicada primeiramente em 2010 e reeditada recentemente por conta da nova tentativa de legalização da jogatina, a qual foca mais a questão dos bingos, vídeo bingos e máquinas caça-níquel, mas que pode ser aplicada a quase todas as práticas de jogos de azar, ele declina as mais variadas formas de que as organizações criminosas poderão se valer para burlar o controle a ser imposto pelo Estado. Passo a citar apenas algumas delas a título de exemplo:
- troca de dinheiro sujo por fichas (ou outro instrumento usado pelos bingos para o jogo em máquinas caça-níqueis, como cartões magnéticos), seguida do resgate, imediatamente ou após algum tempo, solicitando-se pagamento em dinheiro, cheque, ordem de pagamento ou transferência;
- troca de dinheiro sujo, somado a algum prêmio ganho ou adquirido, por um cheque da casa de bingo;
- uso de fichas como se fossem dinheiro em transações ilegais, como narcotráfico;
- compra de cartões de prêmio ou fichas acumuladas de bingos, ou de ganhos propiciados em outros jogos disponibilizados, pagando por eles valor superior ao da premiação;
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- refino do dinheiro, trocando notas de valores menores por cédulas melhor manejáveis de valores maiores, uma necessidade que aparece em crimes como tráfico de drogas no varejo, o que pode ser feito tanto junto ao caixa do bingo, depositando numa “conta” (contábil) de jogador mantida na casa de bingo (crédito do cliente), ou ainda através de máquinas de jogos automáticas que aceitam dinheiro, inserindo nestas grandes créditos e retomando o valor mediante tickets de resgate junto ao caixa;
- uso do dinheiro sujo para jogar, especialmente em máquinas...
Se o senhor me der licença, eu vou continuar. (Pausa.)
Continuo:
- uso do dinheiro sujo para jogar, especialmente em máquinas, inserindo grandes créditos em dinheiro e resgatando em um único cheque o ganho e o crédito remanescente na máquina;
- falsificação de resultados de jogos com a cumplicidade de funcionário do bingo para justificar a acumulação de fichas ou créditos;
- compra de fichas com cartões de crédito, cujas faturas serão pagas posteriormente com o dinheiro sujo;
- abertura de contas (contábeis) em bingos com falsa identificação;
- compra pelos criminosos, dos ganhadores, de premiações ganhas, pagando um valor superior a estas, o que é um exemplo clássico de lavagem de dinheiro.
Resgatando a conclusão do artigo do Procurador Dallagnol, Procurador da República e comandante do Ministério Público na tão eficiente Lava Jato, também citado na nota técnica do Ministério Público Federal, aquele observa com muita propriedade:
A análise feita permite concluir que os bingos podem ser usados de múltiplos modos tanto por clientes (consumidores) como pelos seus proprietários (empresários) para a lavagem.
Nesta última hipótese (bingo-lavanderia), a natureza da atividade (manipulação de efetivo, abertura ao público, existência de custos fixos e facilidade de penetração) e a caracterização dos estabelecimentos como entes obrigados (controlando a realização das comunicações de operações suspeitas e ganhando uma áurea de legitimidade - “raposa no galinheiro”) tornam os riscos à lavagem extremamente grandes e maléficos.
[...] crimes contra o sistema financeiro nacional e ainda praticados contra a organização criminosa.
A nota técnica do Ministério Público Federal...
Desculpem-me. Eu disse "grandes e maléficos". Continuo:
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A par disso, ponderou-se que a fiscalização ou investigação quanto à lavagem é, diante das peculiaridades do bingo, quando o estabelecimento está envolvido no crime, praticamente impossível. Essas dificuldades na fiscalização e controle permitem, quando não é realizada a lavagem, uma sonegação que restará impune, sabendo-se que os recursos do "caixa 2" são empregados, não raro, em inúmeros outros delitos, como sonegação de contribuições previdenciárias, corrupção e "caixa 2 eleitoral".
Por outro lado, a manutenção da atividade do bingo na esfera da ilegalidade impede que ele seja usado para "esquentar" recursos, pois os negócios de jogo tendem a não crescer demasiado quando na marginalidade e, caso o criminoso declare ganhos a título de exploração do jogo, tais valores estarão sujeitos a perdimento por constituírem produto de ilícitos, remanescendo "frios".
Diante do exposto, não há dúvidas de que a legalização dos bingos constitui um retrocesso nas políticas públicas de prevenção e repressão da lavagem de dinheiro no Brasil. Ela abrirá um flanco para que criminosos lavem dinheiro sem que as Autoridades responsáveis pela repressão sejam capazes, na grande maioria dos casos, de investigar e provar os crimes praticados.
Além disso, considerando que um dos objetivos da repressão da lavagem é combater os próprios crimes antecedentes, de elevada gravidade, a legalização dos bingos constituirá um retrocesso na prevenção e repressão não só da lavagem, mas também dos crimes antecedentes a esta: tráfico de drogas, de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a Administração Pública, incluindo peculato e corrupção, crimes contra o sistema financeiro nacional e ainda praticados contra organização criminosa.
A nota técnica do MPF chama a atenção ainda para o fato de que, mesmo com a legalização dos jogos de azar, essa prática não vai afastar a ação do crime organizado, que continuará a exercer sua influência através da manipulação de resultados, evasão de receitas, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. O jogo mesmo legalizado será entregue àqueles que hoje já o administram clandestinamente, ou seja, verdadeiras organizações criminosas, que certamente não dividirão seus enormes lucros com o Estado controlador e que continuarão a exercer seu poder espúrio, esse pautado na violência, aliciamento, suborno, atitudes que só fazem deteriorar ainda mais a nossa sociedade.
Portanto, é uma falácia dizer que a legalidade coibirá a marginalização. No máximo, o que teremos será uma manutenção da jogatina clandestina (para fugir dos impostos, aumentar os lucros e apostas e possibilitar vários níveis de corrupção - política, policial, etc.). Nenhum contraventor vai abdicar dos seus lucros estratosféricos com os jogos clandestinos para aceitar pura e simplesmente uma legalização que reduz seus ganhos. Portanto, necessariamente haverá a manutenção ou mesmo a propagação dos jogos clandestinos, principalmente nas comunidades carentes onde as máfias de contraventores têm o maior poder de controle sobre a população.
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Por fim, o Ministério Público da Federal prega a necessidade urgente de uma discussão mais profunda com a população brasileira, em especial com alguns órgãos sobre os quais recairá o dever de controlar a jogatina, tais como Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal, e Coaf.
Dito isso, não há dúvida de que a população tem o direito de saber quais são as vantagens e os prejuízos dessa medida para que seus representantes no Congresso possam decidir se vale a pena ou não mudar a lei.
O Projeto de Lei 186, de 2014, não traz à tona informações sobre os pesados gastos que o Estado terá que assumir para tirar a jogatina da ilegalidade. Os legalistas só falam na receita e se negam a discutir os enormes custos sociais que essa nefasta realidade trará, Senador Randolfe, caso venha se materializar.
Passo a citar alguns custos que virão atrelados aos jogos de azar, Senador Wilder, Senador Cidinho:
- Saúde: novos leitos, profissionais de saúde física e mental, Senador Lasier (aumento do vício);
- Previdência (aumento das licenças saúde e aposentadorias pelo vício);
- Segurança pública: em locais onde se concentram cassinos há um aumento de 8% de crimes contra o patrimônio (furtos, roubos, etc.) pelo aumento exponencial de dinheiro circulando;
- Criação de agência reguladora e ferramentas de fiscalização de ativos circulantes (acréscimos de pessoal, ferramentas tecnológicas, etc.);
- Haverá também perda significativa de arrecadação com outras atividades produtivas, pois o dinheiro que entrará nos cofres dos empresários da jogatina será o mesmo que deixará de entrar no caixa de outros setores da economia que geram impostos, especialmente o ICMS [prestem atenção] (roupas para os filhos, para família do viciado, supermercados, brinquedos, livrarias, cinemas, restaurantes, etc).
O fato é que o Brasil atravessa grave crise ética, moral e principalmente econômica, estando sem recursos até para as obrigações constitucionais básicas como educação, saúde e previdência.
(Soa a campainha.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Daí pergunta-se: de onde os governos federal e estaduais vão tirar dinheiro para regularizar e fiscalizar uma atividade tão vinculada a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e outros, e a doenças como a ludopatia?
A grande pergunta que interessa ao povo brasileiro e que não pode passar despercebida é: os benefícios da legalização da jogatina serão maiores do que os custos? Vou repetir. A pergunta que não quer calar: os benefícios da legalização da jogatina serão maiores do que os custos? Para especialistas, a resposta é "não". E quem vai pagar a conta, como sempre, é o contribuinte.
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Apenas para exemplificar impactos negativos dos jogos de azar sobre as finanças públicas temos que no Estado americano da Georgia, onde o jogo é legalizado, esse quadro levou o Governador Nathan Deal a estabelecer, em fevereiro de 2015, o “Mês de conscientização sobre o vício de jogar” - o governador da Georgia: um mês sobre conscientização sobre o vício do jogo. Ele justificou que o vício de jogar consiste “em um sério problema de saúde pública que afeta um número estimado de 380 mil pessoas de todas as idades e níveis socioeconômicos no Estado” e pode acarretar “significativos impactos sociais e econômicos negativos nos indivíduos, famílias, negócios e comunidades”. O custo do vício nos EUA, segundo Deal, corresponde a 40% do custo relacionado a problemas com drogas”.
O pesquisador e professor Earl Grinols, da Baylor University do Texas, nos traz um número alarmante. Para ele: “Nos EUA, cada US$1 em benefícios criados pelo jogo resulta em US$3 de custos para a sociedade.” A pessoa que pega um avião no Brasil e vai a Las Vegas - passa um final de semana porque tem dinheiro, alguns até dinheiro do seu próprio suor e outros que vão para lá com dinheiro do suor dos outros, vê aquela coisa bonita, brilhando, aquele monte de restaurante bonito, acha aquilo o máximo e acha que aquilo pode vir para o Brasil - não sabe nada, como os técnicos, especialistas e conhecedores dessa matéria, como o Governador da Georgia. “Nos EUA, cada US$1 em benefícios criados pelo jogo resulta em US$3 de custos para a sociedade.”
Outrossim, em que pese o Brasil não ter realizado maiores estudos sobre o tema, não é segredo para ninguém que a jogatina é um fato gerador de gastos bilionários. A conceituada instituição de pesquisa norte-americana Georgia Department of Behavioral Health and Developmental Disabilities (DBHDD), através de uma avançada pesquisa dos impactos do jogo patológico nos Estados Unidos, apontou que custos advindos da prática da jogatina são altíssimos, sendo que na pesquisa chegam a ser equiparados, inclusive, àqueles relacionados com o consumo de drogas, acidentes de veículos, dependência do tabaco e doenças mentais. Essa realidade nos remete a verdadeiros flagelos sociais de difícil gestão e com gravíssimas repercussões na esfera econômica dos países em que os jogos de azar são legalizados.
Entendo, Sr. Presidente, que a legitimidade das respostas vincula-se ao imprescindível respaldo da sociedade civil, de seus supremos representantes nas duas Casa do Congresso Nacional e das instituições públicas criadas para assegurar o bem-estar e a paz social.
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Portanto, antes de qualquer votação açodada sobre a matéria, necessário se faz um amplo debate sobre a relação custo/benefício das propostas de legalização dos jogos de azar em curso, a fim de que a vontade soberana do povo não seja usurpada e este saiba dos enormes malefícios da legalização da jogatina.
Versando um pouco mais sobre a questão do custo/benefício da legalização dos jogos de azar, Senador Wilder, a técnica da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Michelle Miltons, realizou um estudo sobre a indústria e o mercado dos jogos de azar nos Estados Unidos e Canadá. Ela concluiu que enquanto os benefícios são mensuráveis e limitados - possível aumento da arrecadação sem aumentar impostos, oferta de entretenimento, desenvolvimento do turismo -, os custos são inestimáveis e de alcance ilimitado, por envolver danos imensuráveis para a personalidade dos indivíduos e seus núcleos familiares e sociais, sobrecarregando os sistemas de saúde dos países.
Entre os custos, o estudo aponta problemas e patologias associadas ao vício do jogo, “distúrbios psíquicos como a depressão e o isolamento, falência familiar, dependência e vício, e, em casos extremos, o cometimento de suicídio”. Os custos também envolvem as medidas que o poder público deve adotar para oferecer condições estruturais nas áreas de segurança e saúde pública, fiscalização, limitações e controle, impedindo - ou pelo menos tentando impedir - a proliferação dos efeitos maléficos da expansão dessa atividade.
Ainda com base no estudo da Drª Michelle, nos Estados Unidos, a legalização não trouxe benefícios para a sociedade. Os americanos têm pagado um alto preço pela adoção da política de expansão dos jogos. Em 1999, cerca de 15,4 milhões de americanos sofriam de problemas e patologias associadas ao jogo, desenvolvendo vício e dependência. A probabilidade de crianças e adolescentes sofrerem com patologias e problemas associados ao jogo é maior do que entre adultos. Entre adolescentes, os jogos geralmente estão associados ao uso de drogas e álcool, baixas notas na escola, antecedentes familiares (pais com problemas associados a jogos de azar) e atividades ilegais usadas para o financiamento do jogo.
O jogo vicia, adoece e arruína as pessoas tanto quanto as drogas como o álcool, a cocaína, o crack e outras. O vício em jogos, por isso, foi incluído na relação de patologias do Código Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde, Senador Anastasia, em 1992, classificado como comportamento compulsivo, como dependência e encontra-se entre os Transtornos do Controle dos Impulsos Não Classificados em Outro Local no DSMIV, e entre os Transtornos de Hábitos e Impulsos na CID-10 - F63.0. Valéria Lacks, psiquiatra do Programa de Atendimento ao Dependente (Proad), da Universidade Federal de São Paulo, alerta: "Quando um jogador está em ação, ele fica superexcitado, provocando no cérebro um aumento exacerbado de dopamina (neurotransmissor associado ao prazer). Quando ele para de jogar, os neurônios alterados pedem dopamina novamente, assim como pedem mais cocaína a um viciado na droga”. Já para Juliana Bizeto, do Proad/UFSP: “O número de jogadores patológicos que atendemos quadruplicou com a abertura de casas de bingo em São Paulo”.
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Ainda sobre os gravíssimos impactos sociais da jogatina, em pesquisa divulgada no site da Ballone GJ - Jogo Compulsivo ou Patológico, tem-se que, entre as seriíssimas complicações associadas aos jogos de azar, relacionaram tentativas de suicídio (23%), alcoolismo (10%), dependência de drogas ilícitas (23%) e dependência de drogas lícitas (15%). Eles relataram também que 10% das mulheres se prostituíam com fim exclusivo de obter dinheiro para jogar.
Os jogos de azar, comprovadamente e muito ao contrário do que dizem os legalistas, têm um impacto direto nas minorias e populações mais carentes. A exploração dos jogos de azar propicia o vício e usurpa os parcos rendimentos da população mais carente, a qual, normalmente, é quem mais procura o jogo a fim de melhorar sua condição econômica, encontrando apenas endividamento e perda de patrimônio. No Chile, por exemplo, Sr. Presidente, que está bem aqui ao nosso lado, Senador Cidinho, 80% dos ludopatas (viciados em jogos) são mulheres e a metade é de pessoas de baixa renda consideradas lá como classe D.
Estudos ainda apontam que o grupo mais afetado é formado por mulheres entre 40 e 45 anos, ou seja, elas começam mais tarde, evoluem mais depressa e dão preferência aos jogos eletrônicos que são mais rápidos e mais “viciantes”.
Turismo.
O perfil dos turistas que será atraído pelos jogos de azar será sem dúvida, no seu maior número, aquele que não gostaríamos de receber no nosso País. A jogatina anda de mãos dadas com a prostituição, o abuso de bebidas alcoólicas, as drogas ilícitas, exploração sexual de menores. A jogatina anda de mãos dadas com a prostituição, o abuso de bebidas alcoólicas, as drogas ilícitas, exploração sexual de menores. Os impostos arrecadados não serão suficientes para cobrir os malefícios e danos ao erário causados pelo aumento dessas práticas criminosas. Esse perfil de turista nos deixará com um ônus financeiro e moral que o dinheiro arrecadado não será suficiente para pagar. Senador Lasier, ademais, o Brasil, com tantas belezas naturais como as do Rio Grande do Sul e um povo hospitaleiro, não necessita da jogatina para atrair o turismo internacional - como são bonitos o Mato Grosso do Senador Cidinho e Goiás do Senador Wilder. Na verdade, o que necessitamos é mais investimentos em infraestrutura de estradas, portos, aeroportos, rede hoteleira, restaurantes, segurança pública, etc.
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No meu Estado, em meia hora você está nas montanhas e acha que está na Suíça; meia hora depois, se você desce, está nas praias. É investir nisto, na riqueza para atrair o turista e não criar uma estrutura para fazer do Brasil o mercado ou o paraíso internacional da contravenção.
Para comprovar tal assertiva, temos que, de acordo com o Banco Mundial e dados da Organização Mundial de Turismo, Senador Benedito - aliás, em Alagoas, as praias são de lascar -, entre 1995 e 2014, o Brasil experimentou maior crescimento de visitantes estrangeiros que o mundo em geral (223%), mais do que Portugal (98,9%) e África do Sul (112,8%) juntos, países onde os jogos de azar são legalizados.
Quadro 1.
Nossos Turistas.
Em mil visitantes, de 1995 a 2014.
Nos Estados Unidos, por causa dos seus parques belos, 540.512, 1.160.912 114%; África, 112%; Brasil, 223%. E volto lá: para comprovar tal assertiva, temos que, de acordo com o Banco Mundial e dados da Organização Mundial de Turismo, entre 1995 e 2014, o Brasil experimentou maior crescimento de visitantes estrangeiros.
Fonte: Banco Mundial, com dados da Organização Mundial do Turismo.
Destinação dos impostos arrecadados.
No último dia 7 de novembro, uma comitiva de governadores, capitaneada pelo Governador do Rio de Janeiro, veio até Brasília e se reuniu com os presidentes da Câmara de Deputados e do Senado Federal. Dessas reuniões saiu uma proposta de que a maior parte ou mesmo a totalidade da arrecadação com tributos dos jogos de azar seriam direcionadas para a segurança pública, aproveitando-se, claro, de um país cada vez mais aterrorizado com a violência. E a gente ainda ouve discursos de que o Rio não precisa de intervenção.
Segurança pública... Com a legalização dessa proposta nefasta, indecente para o Brasil, aumentar-se-á a violência no Rio de Janeiro. Seria uma forma de dar descarga na consciência?
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Ora, quem não se lembra do engodo da CPMF, criada em 1997 por Fernando Henrique Cardoso, o conhecido imposto do cheque, que, durante anos, tirou do cidadão brasileiro parte do valor de transações bancárias com a suposta promessa de que seria revertida para melhorar a infraestrutura e o atendimento das unidades de saúde? Alguém aqui não se lembra? Na verdade, esses valores tiveram diversas outras destinações, principalmente ajudaram o Governo a sustentar o superávit primário, a economia usada para pagar os juros da dívida. Quem garante que a realidade da arrecadação com a jogatina não terá o mesmo fim da famigerada CPMF?
Além do mais, essa sugestão de legalizar os jogos de azar para financiar a criação de um fundo nacional de segurança torna-se mais absurda pelo fato de já existir uma rubrica com o mesmo nome no Orçamento do País, com um saldo bilionário de recursos. O Fundo Nacional de Segurança Pública não só já existe, vinculado ao Ministério da Justiça, como disponibilizou, para este ano, R$1,065 bilhão, dos quais apenas R$395,4 foram empenhados, Senador Cidinho. Ora, se o dinheiro já existe e os Governadores não se preocuparam até então em empenhá-lo, Senador Wilder, que luta tanto pela segurança pública - e sei que V. Exª está refletindo, porque não é doido - para investir na segurança de seus Estados, por que somente agora levantam essa questão para aprovar negócios que, sabem todos, trará lucros apenas para os donos da jogatina e seus aliados e prejuízos para o País e sua população? Tais dados são públicos divulgados pelo portal de informações do Senado (Siga Brasil). É só entrar lá.
Do sistema de pagamento cashless.
Senador Randolfe, no relatório apresentado pelo Senador Benedito de Lira, meu amigo, a ferramenta cashless é adotada. Para quem não sabe, ao contrário do pagamento tradicional com dinheiro em espécie ou cartão de crédito e débito, o pagamento cashless utiliza tecnologia mobile para proceder como transferência bancária ou créditos pré-pagos.
Geralmente, utilizam-se pulseiras e, com elas os participantes adicionam uma quantidade de créditos pré-pagos durante o período do uso, apenas aproxima a pulseira do caixa para poder pagar por alimentos, bebidas, mercadorias e serviços.
Recheado de perigosas brechas que beneficiam quem vai administrar a jogatina no Brasil, temos que esse sistema admitido pelo Relator pode ser até interessante em outras atividades comerciais, Senador, mas para a prática do jogo de azar, infelizmente, será uma verdadeira desgraça.
Os psiquiatras destacam que o transtorno do jogo patológico, Senador Eduardo, vem aumentando no mundo, Senador Wilder, e se potencializando, Sr. Presidente, em virtude do desenvolvimento tecnológico que facilita, entre outras coisas, o acesso ao crédito de uma maneira mais fácil e sem burocracia, fator que só trará benefícios aos donos das bancas de jogos e que potencializará ainda mais o endividamento dos que se arriscam nos obscuros meandros da jogatina, Senador Lasier.
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Sem perder tempo com as transações comerciais, os jogadores vão se sentir tentados a gastarem mais, aumentando enormemente o lucro dos empresários dos jogos de azar, em detrimento do empobrecimento e endividamento da nossa população; na verdade será um suicídio financeiro. Além disso, como os donos da jogatina não podem perder nunca, com esse famigerado sistema, há uma redução significativa no pagamento de taxas, principalmente quando comparado com o uso das máquinas de cartões, fato que dificultará ainda mais um maior controle sobre as operações financeiras realizadas nos bingos e cassinos.
Da vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas frente à jogatina.
Caso nós, Parlamentares, contrariemos as avaliações de risco realizadas pelo Ministério Público Federal, Coaf, Receita Federal, Polícia Federal e por especialistas de renome, estudiosos da matéria e pesquisadores e aprovemos essa legislação que comprovadamente trará prejuízos inestimáveis para o País, estaremos, sem a menor sombra de dúvida, acarretando a consequente disseminação dos jogos de azar e o que isso trará de malefício para os aposentados e os idosos.
Esse público - já, por sua própria condição, mais vulnerável - estará exposto ao perverso método de sedução utilizado pelos donos de cassinos e outras casas de jogos, que vendem a imagem de seus estabelecimentos como a oportunidade de se encontrar diversão, sair da solidão e ainda ganhar um dinheiro extra nas modernas e atraentes máquinas de aposta.
Especialistas são unânimes, Senador Jorge Viana, em apontar a fragilidade da terceira idade ante os problemas que se apresentam nessa faixa etária. “O desenvolvimento de sintomas depressivos pode conduzir o idoso a uma maior suscetibilidade em envolver-se com atividades de jogos de azar que, eventualmente, pode evoluir para um padrão de jogo patológico”, alertam os psiquiatras Cecília Galetti, Hermano Tavares, Pedro Gomes de Alvarenga e Arthur Guerra de Andrade, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
O fato de os estabelecimentos oferecerem jogos como forma de ocupar o tempo livre com uma atividade prazerosa e possíveis ganhos financeiros, aliado a facilidades de acesso, conforto e segurança, é “especialmente” - entre aspas - sedutor para os idosos, segundo os especialistas. Acontece que a ilusão de ganhar um dinheiro fácil rapidamente transforma o que deveria ser apenas uma diversão em um transtorno que atinge proporções desastrosas e destrutivas, com danos que envolvem toda a família. Presos nas garras da esperança de vencer, que se transforma em vício, os idosos, que já têm renda menor com a aposentadoria, acabam apostando o que têm e o que não têm, endividando-se cada vez mais e adoecendo toda a família. O jogo patológico, ou ludopatia, como é conhecido, precisa ser tratado e, principalmente, prevenido, pois causa danos profundos, semelhantes ao do álcool e outras drogas como a cocaína e o crack. É um mal tão grave que foi incluído no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
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O quadro torna-se mais preocupante quando se observa que a população idosa vem aumentando no País e no mundo. Em 2025, de acordo com o IBGE, o número de pessoas acima de 60 anos, no Brasil, deverá estar em torno de 34 milhões. O envelhecimento, de acordo com os especialistas, já é caracterizado por profundas mudanças não só orgânicas, mas no âmbito social, familiar e ocupacional. “Os idosos são mais vulneráveis à depressão, pois vivenciam muitas perdas e limitações.”
Tudo isso precisa ler levado em consideração, antes de qualquer votação açodada de um projeto que vai aprofundar o quadro de riscos e prejuízos que acabo de apontar. É para a conquista de uma aposentadoria com qualidade de vida, que realmente possa transformar a velhice dos brasileiros em uma fase de tranquilidade e bem-estar, que, esperamos, se volte o esforço de legislação dos Parlamentares eleitos para o Congresso Nacional.
Não há motivos e nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada.
Dizem alguns: "O jogo já existe, nós só queremos tirar da clandestinidade; se ele já existe, vamos legalizar." Digo eu: a pedofilia existe, abuso no escuro, entre quatro paredes, violação do emocional, do moral e do físico de uma criança. Porque ela existe vamos legalizar? Espancamento de mulheres, violência feminina neste País é algo inimaginável. Porque existe entre quatro paredes vamos legalizar? O assalto de banco existe no Brasil. Porque ele age no escuro, vamos legalizar? Claro que não. Para tanto, chamo a atenção dos senhores.
E àqueles que respondo com o meu relatório, àqueles que já me abordaram nos corredores e a alguns que mandam recado, lobistas dessa infame proposta, que dizem que a minha posição é meramente por conta da minha confissão de fé, digo que pode ser. Isso nem me entristece, nem me envergonha. Não me deixa triste.
O meu relatório é técnico e, nesse relatório técnico - há quarenta anos tiramos drogados das ruas, conheço o transtorno psíquico produzido pela dependência e pelo vício -, em nenhum momento fiz questão de citar minha confissão, mas quero encerrar citando a confissão de um País que é a maior Nação católica do mundo, é uma nação cristã. Nós não somos maioria, sou de confissão evangélica. E nada disso me ofende; muito pelo contrário, a mim me honra muito, porque são as bandeiras e lutas que defendo, a da vida, a do cidadão, para não ser extorquido. E minha vida é de enfrentamento a quem está no escuro, à lavagem de dinheiro proveniente de corrupção, de narcotráfico, de drogas, de empobrecimento dos menos favorecidos, em favor dos barões do dinheiro sujo, do dinheiro de sangue, e, certamente, é para esse caminho que essa proposta está tentando nos levar.
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Chamo a atenção, Senador José Medeiros; chamo a atenção, Senadores, para este momento de reflexão e de importância para a vida brasileira. Os benefícios são absolutamente menores do que os malefícios produzidos por essa proposta.
Do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 186, de 2014, respeitando aqueles que o defendem, diferentemente de mim, respeitando o seu proponente e o Relator, que são meus colegas Senadores. A regra da boa convivência é o respeito, e a mim cabe o respeito, mas a minha divergência é a divergência da maioria absoluta da sociedade brasileira.
Esse é o meu voto, Sr. Presidente. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Magno Malta.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Silêncio! Não pode haver manifestação. A Presidência não tolerará qualquer tipo de manifestação contra ou a favor, sob pena de retirar daqui os convidados. Por gentileza.
Com a palavra o Senador Benedito de Lira para proferir o relatório sobre a Emenda nº 79 e para suas considerações finais.
Informo que já estão inscritos para a discussão o Senador Ciro Nogueira e o Senador Hélio José. Os demais que queiram se inscrever façam um sinal, que eu anoto.
Com a palavra o Senador Benedito de Lira para fazer as observações finais e proferir o relatório sobre a Emenda nº 79.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o relatório deste projeto já foi apresentado, já foi lido. Nós estamos agora na fase de discussão. Eu vou fazer algumas considerações a respeito dos votos em separado do Senador Randolfe Rodrigues e do Senador Magno Malta.
Sr. Presidente, o Senador Magno Malta expõe argumentos pela rejeição do PLS 186. Eu queria cumprimentar o Senador, porque, na verdade, ele fez um grande relatório, um longo relatório sobre a história, mas me parece que todas as histórias, todas as informações, todas as manifestações trazidas no relatório do eminente Senador, no voto em separado... Ele faz um histórico, mas, a meu ver, ele o faz a respeito do jogo na clandestinidade. Não podemos fazer esse tipo de prevenção com relação àquilo que ainda não existe legalmente.
Nós estamos aqui para fazer o marco regulatório dos jogos. Quanto ao disciplinamento, esse é um procedimento que vai mais à frente no que diz respeito à regulamentação. Na regulamentação, sim, vão aparecer todas as coordenadas sobre como isso vai acontecer, sobre quem vai patrocinar o jogo, sobre quem não vai patrociná-lo, sobre como o Governo vai ter de agir, porque é através do Governo Federal que sairá, sem dúvida alguma, o regulamento dos jogos por acaso aprovado por esta Casa ou por esta Comissão.
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Mas vejamos, Sr. Presidente. A exploração de jogos de azar fomenta...
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - ... no relatório tanto do Senador Magno Malta quanto do Senador Randolfe Rodrigues...
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Art. 14.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Interessante, não é? O senhor já falou demais hoje. (Risos.)
A exploração de jogos de azar fomenta o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
A exploração de jogos de azar fomenta o vício pelo jogo e a ludopatia consequente, com problemas familiares, psicológicos e financeiros.
O tema não foi debatido de forma abundante.
O investimento econômico em jogos de azar contribui para o fracasso do desenvolvimento de setores econômicos produtivos estratégicos.
O projeto não prevê mecanismos de controle da atividade de jogos e prevê penas muito brandas para os infratores.
O projeto prevê a arrecadação de 15 bilhões, mas que, na verdade, se por acaso acontecer, será na faixa de 3 bilhões. Os gastos com a fiscalização dos jogos, com a saúde dos jogadores viciados e com a criminalidade ampliada, à razão da exploração de jogos, não compensarão os ganhos adicionais com a exploração dessa atividade.
Não há garantia de que os recursos arrecadados serão empregados na seguridade social - há, sim, há garantia, porque é de acordo com o que estabelece a Constituição Federal. Então, ninguém pode ser maior do que a Constituição.
Em contra-argumento do Estado, pode-se afirmar: os jogos clandestinos são uma realidade no Brasil de hoje, provocam as mazelas elencadas pelo Senador Magno Malta, de modo que a rejeição do projeto que legaliza os jogos de fortuna em nada contribuirá para a erradicação dos jogos clandestinos, os quais persistirão.
Ora, Sr. Presidente, todos nós, todas as pessoas, autoridades elencadas, Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público, todas essas instituições têm consciência e sabem que existem os jogos clandestinos. Os bingos... Se você chegar hoje, agora, a esta hora, por exemplo, à cidade de São Paulo, vai encontrar muitas casas de bingo superlotadas. Eles, quando passam por lá, provavelmente torcem a cara para não saber que ali há um bingo clandestino. Que coisa se falar tanto porque não se deseja a regulamentação, a regularidade, sair da clandestinidade para a legalidade, no que diz respeito aos jogos no Brasil!
Pois bem, Sr. Presidente. Se por acaso tudo aquilo que fora discorrido pelo eminente Senador Magno Malta fosse absolutamente verdade, o mundo todo morria ou estava todo mundo na rua ou nas casas de tratamento. Joga quem quer! Ninguém é obrigado a jogar, como ninguém é obrigado a proibir que alguém beba, que alguém use droga, que alguém use armas. Enfim, a ilegalidade é que dá exatamente esse tipo de procedimento da sociedade, Sr. Presidente.
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Pois bem, não há garantia. Os jogos clandestinos são uma realidade no Brasil de hoje e provocam as mazelas, repito, de acordo com o brilhante relatório do eminente Senador Magno Malta. Foi um relatório muito mais ideológico do que exatamente sobre a matéria que está em pauta para a discussão.
Pois bem, é justamente a legalização dos jogos de fortuna que irá acabar com os jogos clandestinos.
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - E, assim, ao tornar transparente essa realidade, em muito fomentará o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, e, de outro lado, em muito fomentará a oferta da saúde e a produção estatal do social aos jogadores viciados, porque, na clandestinidade, hoje, não possui saída alguma.
O impulso econômico com a legalização dos jogos - e isso não é um número fictício, nem imaginário; são levantamentos feitos por instituições que, na verdade, sabem o que é essa ação aqui e fora daqui, no Brasil e fora do Brasil -, Sr. Presidente, poderá alcançar, quando todos os jogos legalizados estiverem em pleno funcionamento e ordenamento de funcionamento, no mínimo 1% do Produto Interno Bruto, em torno de aproximadamente R$55 bilhões. A título de exemplo, essa indústria representa nos Estados Unidos da América, que foi tão citada aqui pelo eminente Senador que leu o último voto, US$240 bilhões ao ano, sendo 38 bilhões em tributos arrecadados em uma faixa de aproximadamente 1,7 milhão de emprego; funcionário pagando cerca de US$73 milhões. Esses são exatamente os números apresentados.
Pois bem, na América, apenas o Brasil, Cuba e Equador ainda não legalizaram os jogos de fortuna. O projeto prevê que o regulamento irá criar mecanismos fiscalizatórios adequados. E as sanções penais estão adequadas para o tipo de infração, tema esse que no futuro poderá ser endurecido e as experiências cotidianas recomendarão.
Os recursos arrecadados serão, sim, usados na seguridade social. Quando, na verdade, foi dito aqui que os governadores se reuniram com o Presidente do Senado, na hipótese de aprovado o projeto, e o produto da arrecadação seria para a segurança pública, a segurança pública tem um fundo nacional de segurança pública. Esses recursos são 100% levados para a Previdência Social, até porque é uma norma constitucional e não podemos não a utilizar.
Quanto ao turismo doméstico, com certeza, haverá um impulso, porque hoje há muita gente que gostaria de jogar, mas tem receio de chegar às casas clandestinas. À proporção que houver legalização, à luz do sol, com o conhecimento das autoridades constituídas deste País, logicamente que qualquer pessoa que desejar fazê-lo o fará.
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Hoje, nós temos as loterias estaduais, nós temos a Mega-Sena, jogo desportivo, tudo isso é modalidade de jogo, é modalidade de apostas. E as pessoas apostam, e muitos ganham. Logicamente que não ganham todos, mas muitos ganham. Quantas e quantas pessoas já foram beneficiadas, ganharam prêmios no Brasil e fora do Brasil!
Pois bem, o Senador Randolfe Rodrigues põe argumentos pela rejeição do projeto. Os mesmos argumentos do Senador Randolfe Rodrigues foram os argumentos do Senador Magno Malta, na essência. O Magno foi mais expansivo, extensivo, ele contou uma história.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - O senhor já me citou 22 vezes.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Ele contou uma história! Eu não posso deixar de falar, nobre Senador. V. Exª não quer que eu cite seu nome, mas V. Exª foi autor de um voto em que passou duas horas lendo.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Duas horas e meia.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Foram duas horas e dois minutos, estou tirando apenas os dois minutos.
Então, V. Exª fez um belo relatório, não estou dizendo o contrário. Agora, o seu belo relatório se restringe exclusivamente, Senador Lasier, ao jogo clandestino. Como eu posso prever uma coisa que não existe ainda na legalidade? Como eu posso prever, por exemplo, que vai haver lavagem de dinheiro? Lavagem de dinheiro existe hoje; crime existe hoje. Por quê? Porque tudo é feito às escondidas. Que coisa! Como é que se defende uma tese de não legalizar, de não mostrar a cara para aquilo que, na verdade, está debaixo do tapete, debaixo da escuridão? E você fica assustado em legalizar? Eu não posso entender isso.
Posição ideológica é uma coisa, religiosa é outra. Aqui nós estamos tentando legalizar uma atividade econômica, que vai gerar emprego. Ou não gera emprego? Gera emprego, sim. O maior volume de empregos hoje no Rio de Janeiro, por exemplo, é no jogo de bicho. "Ah, o jogo de bicho é proibido." É proibido, mas em toda esquina nas grandes cidades deste País está lá uma banquinha de jogo de bicho. Os bingos...
Pois bem, Sr. Presidente, nós estamos puxando para a legalidade a fim de que possamos, com isso, dar luz àqueles que, na verdade, não entenderam a razão de essa matéria estar tramitando no Congresso Nacional.
Uma alegação ainda do relatório do eminente Senador Magno Malta é de que essa matéria não foi discutida ainda. Ora, essa matéria tramita há quatro anos nesta Casa. Foi criada uma Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, cujo Relator foi o Senador Blairo Maggi. Nós aqui fizemos diversas audiências públicas. Depois, com o Fernando Bezerra, quando essa matéria foi discutida, votada e aprovada, o Senador Magno Malta entrou com requerimento no plenário do Senado para essa matéria vir para a Comissão de Justiça. Ela está aqui há quase dois anos na Comissão de Justiça. Discutida mais de uma vez, ela veio à pauta e foi retirada de pauta.
Então, essa alegação de que não houve discussão não tem sentido, Sr. Presidente.
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Por essa razão, a exploração de jogos de azar fomenta o crime organizado e a lavagem de dinheiro. Essas são as argumentações que eles trazem para o plenário desta Casa.
Os jogos clandestinos são a pura realidade. Então, Sr. Presidente, quanto às penas, na verdade as penas foram já citadas pelo meu relatório e nós iremos, no plenário do Senado Federal, exatamente propor aumentarmos as penas nos seguintes termos: Explorar qualquer espécie e forma de jogo de fortuna, físico ou virtual, inclusive por meio de máquinas on-line, sem o atendimento dos requisitos desta lei. Pena: reclusão de três a cinco anos e multa.
Art. 40. Fraudar, adulterar ou controlar resultado de qualquer espécie de jogo de fortuna, por qualquer meio ou forma, ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei:
Pena - reclusão, de três a cinco anos, e multa.
Art. 41. Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em recinto destinado a jogo de fortuna:
Pena - detenção, de seis a dois anos.
Simplesmente, se permitir que o menor de 18 anos tenha acesso ao recinto onde se estão realizando os jogos de bingo, cassino ou coisa equivalente.
Sr. Presidente, por essa razão e concluindo a nossa manifestação a respeito do relatório e das ações que deverão ser tomadas no que diz respeito a esta matéria, nós opinamos, continuamos opinando pela aprovação, porque acho que é a coisa que o País pode fazer com absoluta tranquilidade.
Se fizermos uma enquete, se fizermos uma pesquisa sobre quem deseja ou não deseja a regulamentação dos jogos de fortuna no Brasil, tenho a certeza de que a população, em sua maioria, decidirá pela regularização.
Além do mais, é o seguinte, Sr. Presidente: nós não estamos aqui regulamentando nada! Nós estamos apenas discutindo um projeto que vai legalizar os jogos que existem hoje na clandestinidade, que existem hoje na obscuridade. E as autoridades constituídas deste País, os órgãos fiscalizadores, o Banco Central, a Receita Federal, o Ministério Público, quem se achar autoridade para fazer a fiscalização, por que não faz?
Aqui se falou muito em Ministério Público. O Ministério Público não sabe que existe a clandestinidade do jogo? Agora, por que não promoveu absolutamente nada? Com a legalização, ele saberá o sujeito ativo ou passivo daquela ação. Por isso nós estamos abrindo... Com a regularização, nós estamos abrindo, sem dúvida nenhuma, as portas para que aqueles que têm compromisso e responsabilidade, no momento de fiscalizar, de coagir coercitivamente, terão onde buscar.
Hoje, não. Hoje o cidadão pode ser até que se desculpe: "Nós não tomamos nenhuma providência, porque não sabemos onde funciona". Não sabemos, não; é porque não tiveram ainda vontade de ir lá olhar.
Por isso, Sr. Presidente, nós continuamos mantendo a nossa posição e defendemos a aprovação desta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Senador Benedito vai se pronunciar também sobre a Emenda 79, como eminente Relator, que é a derradeira e ficou sem a manifestação de S. Exª.
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O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Como Relator.) - Pois não, vou fazê-lo agora.
Acresça-se o seguinte art. 37 ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, renumerando-se o atual art. 37 e o seguinte art. 38:
“Art. 37. O art. 8º da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 8º As apostas em competições turfísticas só poderão ser efetuadas nas dependências dos hipódromos, nas sedes sociais e agências das entidades turfísticas, nos agentes credenciados pelas entidades turfísticas e, ainda, por meio dos sites de apostas, via internet, mantidos pelas mesmas entidades.
§ 1º As entidades turfísticas poderão utilizar recursos tecnológicos, representados por sistemas on-line de transmissão de dados, para viabilizar a realização de apostas, em corridas de cavalos, que ocorram em qualquer hipódromo do mundo.
§ 2º Para operar na promoção de corridas de cavalos e na captação de apostas, as entidades turfísticas deverão estar autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.’”
A emenda em pauta, Sr. Presidente, visa a adaptar a legislação à dinâmica do turfe nacional.
Ressalte-se que o turfe gera, com base em estudos desenvolvidos pela FGV/Ibre, entre diretos e indiretos, cerca de 50.000 empregos, podendo-se afirmar que em torno de 200 mil brasileiros dependem, em diversos graus, da atividade turfística. Em outras palavras, o turfe favorece um expressivo contingente de brasileiros pela oferta de empregos e promove inúmeras ações sociais, como escolas de ensino primário e, também, profissionalizante, e ainda colabora para a manutenção do trabalhador no campo.
A emenda pretende manter a possibilidade de realização de apostas fora da sede do hipódromo, perante agentes autorizados pela entidade turfística, tal como ocorre atualmente, sem impedir as transações pela internet, conforme voto sinalizado pelo atual Relator.
Por isso, Sr. Presidente, nós rejeitamos essa emenda aqui na Comissão, o meu voto é pela rejeição. Proponho-me a analisá-la no plenário do Senado quando da apreciação dessa matéria, aprovada ou não pela Comissão de Constituição e Justiça.
Este é o meu parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Relator.
Coloco em discussão a matéria.
O primeiro inscrito é o Senador Ciro Nogueira, a quem concedo a palavra pelo prazo regimental de até 10 minutos, prazo que vou marcar para todos os Srs. Senadores.
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O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Para discutir.) - Muito obrigado. Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de me dirigir a alguns Senadores, Senador Lasier, Senador Requião, Senadora Ana Amélia, e dizer que o Brasil hoje é um dos países em que mais se joga no mundo. Anote, Senador Requião: o Brasil hoje é um dos países em que mais se joga no mundo.
Vou lhes dar alguns números no que diz respeito ao jogo no Brasil: o mercado de apostas clandestinas no nosso País, Senador Benedito, movimenta algo em torno de R$20 bilhões. Para cada real gasto legalmente com jogo no Brasil, R$2 são gastos de forma ilegal. Isso porque nós não conseguimos ainda aferir o que diz respeito à aposta on-line, à aposta esportiva.
Segundo pesquisas, Senador Benedito, com a legalização do jogo no nosso País, Senador Lasier, geraremos 600 mil empregos diretos e 500 mil indiretos.
Mensalmente, estima-se que 200 mil brasileiros saiam para jogar, principalmente no Uruguai, Argentina, Chile e Paraguai.
Nos Estados Unidos, o mercado de aposta... No mundo, o valor movimentado em 2015 somou US$140 bilhões.
Senador Randolfe, no último discurso, eu me lembro bem de que o senhor citou um país - não sei se o senhor se lembra disso -, que foi o Japão. E eu quero lhe dizer que o Japão está legalizando o jogo atualmente.
Nós temos, Senador Lasier, 150 países já com o jogo legalizado. O Brasil, caso não venhamos a legalizar isso, será o único país, fora esses países, lógico, que têm um caráter muçulmano, que não enfrentará esse tema para legalizar o jogo.
Há alguns temas que eu quero colocar aqui nesta Casa. Eu não tenho a menor atração por jogo. Se nós pudéssemos ter a opção de haver ou não jogo no País, eu preferiria que não houvesse. Mas não temos essa opção hoje. O jogo está em cada esquina. Não existe uma esquina no Brasil em que não haja um apontador de jogo do bicho, em que não haja uma máquina caça-níqueis. Nós temos o absurdo, Senador Requião, de haver mais máquinas caça-níqueis funcionando no Brasil do que nos Estados Unidos! Em torno de trezentas mil máquinas caça-níqueis estão funcionando atualmente no nosso País. E lesando as pessoas, lesando as pessoas - porque, enquanto uma máquina caça-níqueis, nos Estados Unidos, devolve 95% do que é arrecadado, aqui no Brasil, pode ter certeza de que é o contrário -, principalmente pessoas de baixa renda.
Fala-se aqui da questão do vício. Vício nós temos hoje e sem ninguém para tratá-lo. O Senador Magno perguntou de onde virá o dinheiro para a fiscalização. Virá do próprio jogo, como em qualquer lugar do mundo. Em qualquer lugar do mundo, uma parte do que é arrecadado é para a fiscalização, assim como é para também tratar dos viciados, porque, hoje, 2% da população que joga se vicia. É verdade! Mas elas não estão sendo tratadas hoje, porque é ilegal. Temos uma cortina de fumaça, como se no País não existisse o jogo, e ele existe.
Eu queria tratar de alguns temas aqui com os senhores. O que mais me preocupa hoje, Senadora Ana Amélia, chama-se aposta esportiva. A aposta esportiva, no Nordeste, supera o jogo do bicho.
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Hoje, o apontador do jogo do bicho não está mais no jogo do bicho; está na aposta esportiva. E ela começou a contaminar essa entidade sagrada do nosso País que é o futebol. Outro dia uma quadrilha foi presa em São Paulo com um apostador da China corrompendo resultados da terceira e quarta divisões no Brasil.
Se nós urgentemente não tomarmos o cuidado no que diz respeito a isso, nós iremos... Pode ter certeza, se não for regulamentada essa questão da aposta esportiva no nosso País, o nosso futebol vai estar contaminado. Eu não tenho dúvida. Sou uma pessoa ligada ao futebol, e pode ter certeza de que estará contaminado, porque o Brasil tem um absurdo, Senador e meu Presidente: o Brasil proíbe o jogo, Senador Lasier, mas permite a propaganda.
Há muito tempo luto com o Ministério da Fazenda para proibir os cartões de crédito nacionais de fazerem apostas fora do País, e ninguém toma providência. O Ministério empurra isso com a barriga sabe por quê? Para arrecadar o IOF. Então, são bilhões de reais que estão saindo do nosso País atualmente.
Nós não podemos perder essa arrecadação. Eu sei que é muito fácil alguns procuradores...
Outro dia ouvi um absurdo de uma pessoa que até respeito. O Presidente de uma entidade nacional disse "vai favorecer a lavagem de dinheiro. Um traficante vai poder ter um cassino para lavar dinheiro". Pelo amor de Deus! Um traficante ter um cassino! Essa figura do gângster não existe mais no jogo.
O jogo hoje é capitaneado e bancado por grandes empresas que são listadas em bolsas. Hoje, se uma pessoa colocar um cassino aqui no Brasil e corromper um fiscal no Brasil, ela perde o investimento de bilhões de dólares no seu país, porque perde a licença no seu país.
Eu acho, senhoras e senhores, que é muito fácil ser contra. Eu respeito alguns posicionamentos, há o cunho religioso. Quem tem um belíssimo trabalho contra o jogo no nosso País é o Senador José Serra, mas nós não temos a opção de haver ou não haver jogo. Então, vamos pegar os benefícios, porque o Brasil atualmente, Senador Anastasia, só fica com os malefícios. Falar em lavagem de dinheiro... Lavagem de dinheiro é como se encontra hoje. Nós só temos hoje os Carlinhos Cachoeira da vida e com os malefícios que eles trazem para a sociedade porque o jogo é ilegal. Carlinhos Cachoeira não sobrevive no jogo legal. Até para ele botar um cassino, vai ter de provar a origem do dinheiro.
Então, é chegado o momento de enfrentarmos esse tema, que pode ser um tema de muitos benefícios para a sociedade, em que vamos poder pegar R$20 bilhões que podem ser gerados com impostos no nosso País, 600 mil empregos, no momento em que o País precisa desses empregos, e enfrentar esse tema.
Pode ter certeza de que sociedade será muito beneficiada com a legalização do jogo no nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, eu fui citado 27 vezes. Eu não posso falar pelo art. 14?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas V. Exª foi citado sempre de modo muito benevolente.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Não. O Benedito me atacou.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - De forma nenhuma, em nenhum momento, Senador.
Senador Magno Malta, V. Exª leu o seu voto, que é um voto longo, alentado, bem fundamentado. Inclusive, já votou, porque o voto de V. Exª já é sua manifestação. Como estamos na discussão, eu pediria, portanto, que sigamos a ordem.
E agradeço muito ao Senador Ciro, que ficou dentro do prazo de nossa discussão.
O próximo inscrito é o Senador Hélio José, igualmente pelo prazo de até dez minutos.
Com a palavra V. Exª.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito obrigado. Parabéns pela condução dos trabalhos.
Srªs e Srs. Senadores, esse é um tema importante, um tema que move toda nossa sociedade. Eu acho que ambas as partes que aqui debatem têm razões concretas para o debate.
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Acho que o alerta e a reflexão que o nosso nobre Senador Magno Malta traz são importantes para a família brasileira, para a vida, para o bem-estar da sociedade, e as reflexões também que o nosso nobre Relator e o nosso antecessor, Ciro Nogueira, fazem também são importantes para a vida e para a sociedade.
Não há dúvida, para nós, que andamos por aí, que o Paraguai, o Uruguai, a Argentina têm se beneficiado sobremaneira com a falta de uma regulamentação e com a falta de organização dessa questão no nosso País, porque ela acontece, está à vista de todos nós. Aqui, nas esquinas de todos os ministérios, há jogo do bicho, é só andar ali agora que se vê jogo do bicho, alguém fazendo jogo do bicho.
E o Estado em frangalhos. Eu fui Relator da CPI da Previdência. Nós sabemos que precisamos de fonte de arrecadação adequada.
Eu creio que uma regulamentação pé no chão da questão dos jogos, com todos os cuidados que o nosso nobre Senador Magno Malta coloca e com todos os cuidados também que o Ciro colocou aqui, tende a ser mais salutar para o País, que tem tanta evasão de divisas, tanta necessidade de investimento, de recursos, do que a não regulamentação, agora, com o cuidado necessário, com definição de área e de setor. Existem cidades brasileiras que poderiam tranquilamente ser vocacionadas para receber um cassino organizado e cuidado e sem que se direcione essa questão. O mais grave é o direcionamento.
Eu fiz duas emendas a esse projeto que foram rejeitadas - e com a rejeição delas eu sou contra o projeto porque não tem sentido. Não vou aqui, de forma nenhuma, defender um projeto que direciona a questão de jogos para uma marca, que é a marca bingo.
Vou ler minhas emendas e o motivo das emendas.
Apresento hoje emenda com o objetivo de suprimir o §3° do art. 53 do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2014, na forma do que dispõe a Emenda nº 52-CEDN (Substitutivo).
Seu texto atual só permite o funcionamento de máquinas de videobingo ou bingo eletrônico individual (BEI) em casas de bingo exclusivamente. Além disso, proíbe a instalação, em casas de bingo, de qualquer máquina caça-níqueis que contenha espécie de jogo diferente de videobingo. Entendo que o dispositivo deve ser suprimido, meu nobre Presidente, Senador Anastasia. Não tem sentido nós trabalharmos aqui para fortalecer a família Ortiz e fortalecer a marca bingo. Nós estamos trabalhando para o Brasil, para arrecadar impostos. Então, minha emenda é clara com relação a tirar esse vício do processo, exatamente o contrário do que o Relator colocou, que a minha emenda está fazendo um vício para impedir a livre iniciativa. Ela é o contrário: é para garantir a livre iniciativa de participar, e não colocar no colo da maior família de jogos do mundo, que é a família Ortiz, a família dona da marca bingo, a exclusividade de fazer o trabalho nas casas de jogos do Brasil.
Se essa emenda minha não prevalecer, votarei contra. E acho que não tem sentido nós legislarmos aqui para atender um grupo em detrimento dos demais grupos que existem para poder discutir a questão de jogos no nosso País. A associação brasileira de jogos e diversões eletrônicas consultou o emérito Juiz Ives Gandra Martins, uma das pessoas mais respeitadas com relação à coisa, especificamente sobre essa questão que estou dizendo. E a recomendação do mestre, como não poderia ser diferente, foi pela supressão do dispositivo que, na sua opinião jurídica abalizada, é flagrantemente inconstitucional, essa questão de direcionar para a marca bingo, primeiro, porque fere o princípio da livre concorrência insculpido no art. 170, inciso IV, da nossa Carta Magna; segundo, porque cria reserva de mercado, afrontando o seu art. 173, §4º, o qual estabelece - aspas: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros" - e é para enriquecer mais ainda a família Ortiz, dona da marca bingo.
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Oportuno salientar ainda que o dispositivo a suprimir está em franca contradição com o art. 5º, inciso I, do próprio substitutivo. Ali jogos de azar na modalidade de sorteio são definidos como aqueles cujo resultado depende exclusivamente da sorte e não, da habilidade ou desempenho do jogador. Ora, essa questão de sorte é uma característica não só dos videobingos, mas de vários videojogos ou de qualquer outra máquina do tipo slot. Isso configura, mais uma vez, evidente violação ao princípio da livre concorrência, tão caro aos nossos ordenamentos jurídicos pós 1988, tendo em vista a escolha expressa do legislador constituinte pela livre iniciativa e pela economia de mercado.
Por todas essas razões, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que apresentamos a emenda para suprimir o §3º do art. 53 do PLS 186, de 2014.
Apresento também uma segunda emenda ao art. 53, esta modificativa, para aperfeiçoar a redação do §4º. A redação atual do parecer nos parece inócua, porque faculta o óbvio. Ela diz que as casas de bingos poderão manter serviço de bar e restaurante, além de apresentações artísticas e culturais complementares a suas atividades principais. É claro que poderão. O Brasil é país livre, a menos que alguma lei expressamente o proíba.
Dessa forma, para conferir ao dispositivo não só efetividade jurídica, mas também impacto socioeconômico relevante, propomos alteração da redação do §4º, no sentido de tornar obrigatória a manutenção dos referidos serviços complementares, exigindo ainda que os artistas e a mão de obra local representem pelo menos 50% dos contratados pelos estabelecimentos. Tenho certeza de que essa redação, tendo como princípio norteador a redução das desigualdades regionais e sociais prevista no art. 2º, inciso VII, do próprio substitutivo, vai contribuir para o desenvolvimento econômico regional, ampliando a geração de emprego e fomentando o turismo e a produção cultural local.
Ora, Sr. Presidente - meus 2 minutos e 37 segundos restam aqui - se um dos argumentos de quem defende esse projeto é fortalecer a cultura, fortalecer a arte, fortalecer realmente as manifestações de cada região, exatamente por isso nós temos que valorizar a cultura local e tornar obrigatório esse investimento, porque eu, por exemplo, estou aqui, e sou um cristão, defendendo a tese como a tese do menos pior para o nosso País, que está numa situação de muita dificuldade econômica.
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Já que isso acontece em todos os considerandos do meu nobre Senador Magno Malta, que tem muita razão em muitos considerandos que ele coloca, creio que esse objetivo seria melhor, desde que a gente garantisse esses 50% para a arte local, para os artistas locais, e garantisse a obrigatoriedade desse investimento, além de garantir que não haja direcionamento para a marca bingo, para a família Ortiz, porque é isso que está aqui, conforme nosso emérito Ives Gandra coloca.
E a gente deve entrar no Supremo Tribunal Federal, pedindo a inconstitucionalidade, porque nós não vamos admitir aqui legislar em favor da marca bingo, em detrimento de todas as outras máquinas caça-níqueis em todos os outros estabelecimentos que possam fazer funcionar os jogos em cassinos, para poder beneficiar uma família só. Isso é inadmissível! E não creio que o Senado se preste a esse tipo de serviço!
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Senador Hélio, qual é a família Ortiz? Quem é da família Ortiz?
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - É a dona do jogo da marca bingo.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - Senhores, senhores...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Ainda tenho 55 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Magno Malta...
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Então, respondendo a V. Exª, é a dona da marca bingo. É uma família originária da Espanha que domina o jogo em quase todo o mundo. E está aqui direcionado o projeto, segundo o nosso nobre jurista Ives Gandra, totalmente para atender aos interesses da marca bingo, em detrimento da livre concorrência, que é o objetivo principal dos jogos, para facilitar que todos possam ter concorrências iguais.
As nossas cidades, como Caldas Novas, no meu Estado de Goiás, e como Poços de Caldas, em seu Estado, cidades que poderiam ter vocação para montar uma estrutura dessas não terão a livre liberdade de fazer, com a livre concorrência, necessária, a instalação de um possível cassino.
Dessa forma, eu autorizo. Dessa forma, posso votar a favor, sem ferir os meus princípios. Agora, direcionando, não dá!
Muito obrigado. Terminou o meu tempo, faltam dois segundos. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senador.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Peço-lhe um minuto, por gentileza, Senador Benedito de Lira.
Muito obrigado, Senador Hélio José, por cumprir o prazo que lhe foi dado. Para fazer um esclarecimento sobre essa indagação colocada por V. Exª, o Relator pede a palavra. Naturalmente, deverá esclarecê-lo.
Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, eu queria dizer ao nobre Senador que, na verdade, quanto a essa matéria que ele está discutindo, em termos de emenda, essas emendas não chegaram ao meu conhecimento. Essas emendas foram apresentadas no plenário na época em que Fernando Bezerra era o Relator. Então, esse é um assunto.
Ponto dois: eu nem sei quem é a família Ortiz. O nobre Senador fica alegando que o projeto está direcionado. Está direcionado a quem? Está direcionado a quem e por quem? O projeto não existe. A iniciativa de quem vai propor a condição de amanhã haver alguém para bancar os bingos vai depender exatamente de um regulamento. O Governo Federal é que vai cuidar disso. Os Estados é que vão cuidar, melhor dizendo, da autorização para alguém se estabelecer como dono de bingo.
Quanto às máquinas caça-níqueis, por exemplo, nós fizemos esta observação: que elas sejam...
(Soa a campainha.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - ...postas dentro dos bingos, porque lá haverá uma melhor fiscalização. E não em toda e qualquer esquina, bodega ou bar haver uma máquina caça-níqueis.
Então, nobre Senador, se V. Exª quer manter a sua emenda, faça uma proposta no plenário da Casa, que ela será objeto de apreciação. Essas emendas de V. Exª não chegaram ao meu conhecimento. Eu poderia até indagar ao Ednaldo se, por acaso, chegou isso, essa proposta ao projeto. Eu não tomei conhecimento. Não chegaram para o Relator as propostas de V. Exª.
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Por essa razão, Sr. Presidente, não existe nenhum direcionamento para atender A, B ou C, até porque eu tive como meta não receber ninguém que fizesse lobby ou coisa que o valha no que diz respeito ao relatório até agora, Sr. Presidente.
Era essa a observação e essas as explicações que eu desejava dar ao meu amigo, companheiro e colega.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado. Obrigado, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - E dizer a ele que, se desejar, proponha no Plenário, porque será objeto de análise no Plenário da Casa.
Muito obrigado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O Senador Hélio José foi muito corajoso em expor a família Ortiz. Todos nós já sabíamos disso.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Hélio José, nós temos de dar sequência à discussão, mas eu devolvo a palavra a V. Exª, só para uma conclusão.
O próximo orador inscrito é o Senador Roberto Requião, mas antes só essa palavra ao Senador Hélio José.
O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Sr. Presidente, as minhas emendas foram apresentadas, são as Emendas nºs 62 e 63, relativas às Emendas nº 53 e 86, que e eu li aqui nessa situação. Os números delas, originalmente no projeto, são: Emendas nºs 62 e 63.
Aqui está dito que foram rejeitadas por interferir na livre iniciativa do empresariado, e é exatamente o contrário, conforme esclareci. Então, eu gostaria que meu nobre Relator Benedito de Lira reconsiderasse, aqui neste ambiente, as minhas Emendas nºs 62 e 63, para garantir a livre iniciativa, porque a marca bingo é de exclusividade da família Ortiz, segundo o parecer de Ives Gandra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Fora do microfone.) - Mas mantém o voto contra!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito bem, está feito o alerta.
Vamos agora ao Senador Roberto Requião.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Por gentileza, eu pediria um pouco de silêncio, porque nós estamos já indo para a discussão, para que todos possam se manifestar e todos possam ouvir.
Senador Roberto Requião, por dez minutos, com a palavra V. Exª.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para discutir.) - Senador Anastasia, mais do que silêncio, eu imaginava que o Plenário estava precisando de um exorcismo. O irmão mais velho de um dos meus assessores de gabinete, o Benedito Pires, é um padre exorcista do Brasil. Se eu tivesse tempo, iria convocar o exorcista.
Eu vejo que aqui são levantadas as razões ideológicas, as razões religiosas, mas o que ocorre é que o jogo insiste, persiste, se obstina e não desiste de vir para o exame do Plenário do Congresso Nacional, do Senado. Nós já rejeitamos isso dúzias de vezes.
Eu tive no Paraná um combate exemplar em relação ao jogo. O jogo começa nos Estados Unidos, em Las Vegas, como uma opção de investimento da máfia norte-americana. E, quando eu assumi o Governo, ele tinha chegado ao Paraná também com autorizações de um célebre secretário de Estado, que acabou sendo dono de um ou outro estabelecimento de bingo. Investigando com maior profundidade, a tal família Ortiz, espanhola, um grupo da máfia italiana e um grupo argentino haviam dominado esse processo todo. E, quando eu reagi, compraram um desembargador federal, um juiz, que posteriormente teve, pelo Conselho Nacional de Justiça - com a relatoria, se não me engano, do Bruno Dantas, que hoje é do Tribunal de Contas -, a sua condição de juiz caçada. Foi um jogo muito duro, uma corrupção enorme.
Essa corrupção do jogo no Paraná avançou até na loteria estadual, a loteria do Paraná. Eu tentei corrigir os desvios da loteria, a manipulação, troquei diretores, mas não deu, Senador Anastasia, porque eles tinham cooptado, da forma tradicional, os funcionários estatutários. Para acabar com o roubo da jogatina no estádio, eu tive que extinguir a loteria. Foi uma luta muito dura. O jogo corrompia Parlamentares, corrompia órgãos de comunicação, mas nós acabamos ganhando a guerra no Congresso.
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Eu me lembro que aqui no Congresso explodiu, havia um Deputado chamado Lampadinha, estavam todos na folha de pagamento do jogo organizado no mundo.
Então, deixando de lado...
(Soa a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Parece que os capetas do bingo aqui querem impedir a continuidade da reunião com essa algaravia.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - V. Exª tem razão. Eu pediria, mais uma vez, por favor - por favor! A sala está muito cheia, qualquer murmúrio atrapalha o eminente orador. Então, eu peço, por gentileza, o silêncio de todos para que possamos ouvir com atenção a manifestação do Senador Roberto Requião e dos demais pares.
Senador Roberto Requião, com palavra V. Exª.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Ao contrário de alguns companheiros, eu não sou fundamentalista. Eu acho que nós poderíamos ter o jogo na mão de um padre para o benefício da paróquia de uma associação de bairro, mas este jogo organizado de cassino não é, nada mais, nada menos do que um instrumento de lavagem de dinheiro mal havido do tráfico de armas, do tráfico de drogas, da corrupção generalizada no Estado. Eu senti isso com muita dureza, quando fui governador do Paraná; foi um enfrentamento pesadíssimo. O jogo do pessoal que dominava a jogatina era no sentido de desmoralizar o governador.
Então, eu acredito que será necessariamente, mais uma vez, derrotado no plenário, mas seria muito interessante que essa tentativa repetida da legalização do jogo no Brasil fosse liquidada aqui na Comissão de Constituição e Justiça de uma vez por todas.
Eu adianto o meu voto absolutamente contrário. Não há bingo, não há modificação, não há Família Ortiz. É uma negociata generalizada que não acode nenhuma necessidade nem do Erário, nem da sociedade brasileira, nem da ética, nem da moral, nem do controle da lavagem de recursos mal havidos. Portanto, brevemente, está aqui registrada a minha posição, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Roberto Requião. Agradeço sobremaneira, até porque também se manteve dentro do prazo, até um pouco aquém.
Com a palavra o eminente Senador Ronaldo Caiado, igualmente pelo prazo de até dez minutos. Com a palavra V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, é triste, posso dizer que chega a ser deprimente, diante de uma crise da extensão da que o Brasil vive nos dias de hoje, nós priorizarmos a discussão de um projeto que para mim é o mais permissível já discutido no Congresso Nacional - o mais permissível! Veja bem, regularizar jogos de azar - regularizar jogos de azar! - quando o Brasil todo está perplexo, atônito: corrupção, caixa dois, desvio de verba de orçamento, assalto a Petrobras, assalto a fundos de pensão. Há toda esta quadrilha que se utilizou do Estado brasileiro e que tenta agora indiscutivelmente, às vésperas das eleições, há seis meses do processo eleitoral, que o projeto jogos de azar seja priorizado.
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Eu fico imaginando o telespectador que está assistindo à mais alta Corte do Parlamento brasileiro, o Legislativo brasileiro, e vendo que a pauta de hoje é discutir jogos de azar.
As crianças morrendo hoje no narcotráfico; 1,2 milhão de jovens dependentes de crack - o Brasil o maior consumidor de crack do mundo, o segundo maior de cocaína -; os jovens sendo sequestrados em todas as favelas do Rio de Janeiro; as pessoas ali expondo e enfrentando a estrutura de Estado com metralhadoras a todo momento, e, de repente, nós, ao invés de estarmos cuidando da saúde e da segurança públicas, estamos aqui cuidando de jogos de azar.
O que diz o Ministério Público Federal: "Não conseguimos controlar os jogos de azar no País." O que diz o Coaf: "Não temos mecanismos viáveis de fiscalização da atividade." O que diz a Receita Federal: "Não estamos preparados para isso."
Vejam bem, esses aqui são os órgãos de fiscalização do Governo. Estão dizendo que são incapazes de fiscalizar aquilo que todos nós sabemos - e sabemos muito bem: que não vai abrir cassino nenhum jovem ou nenhum empresário novo. Vão abrir cassino exatamente clandestinos que hoje já usam esses jogos de azar de forma irregular no País.
Quer dizer, o que nós temos que fazer é combater os cidadãos que estão praticando isso, e não regularizar. "Ah, existe um consumo de crack muito grande." Então vamos regularizar o consumo de crack no Brasil e não o vamos combater? É algo inimaginável no momento em que nós passamos pela situação mais difícil da credibilidade política junto à sociedade. É o momento em que nós precisávamos votar aqui uma pauta que fosse convergente com o clamor da sociedade.
Sr. Presidente, eu nem acredito que uma matéria dessa possa ser sequer cogitada para ser pautada porque acredito que ela será derrotada aqui hoje na Comissão, pelo bom senso dos demais colegas aqui.
Mas eu vou, Sr. Presidente, avançar por um lado que não foi muito discutido, Senador Moka. E, como médico que somos, quero dizer aos colegas, aos pares da Comissão de Constituição e Justiça que a figura ou diagnóstico jogo patológico é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Existe uma doença hoje que está catalogada entre as doenças do mundo que se chama jogo patológico.
A pessoa não consegue sair daquilo. Que benefício nós estaremos dando a pessoas como essa que a Folha de S.Paulo publicou rapidamente: "A apreensão de Marisa, 56 anos de idade, consultora de marketing, que espreme as mãos quando fala, é compartilhada por três mulheres e três homens sentados em semicírculo numa reunião da associação Jogadores Anônimos." E ela diz: "Eu estou com medo, medo por saber que não estou preparada para ver o luminoso do Bingo Itaim se acender. Meu nome é Marisa".
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Essa é uma declaração não diferente da declaração da pedagoga Paula, 43 anos de idade, em que ela diz que não sabe como vai se conter, porque "volta a vontade de jogar e fica mais difícil de combater". E ela continua e conta ter perdido todas as economias do marido em casas de bingo.
Veio outro internauta, o Thomas, e disse: "Se [os Parlamentares] vissem um familiar deles vendendo coisas de casa para ir ao bingo ou ao caça-níquel, não aprovavam esse projeto".
Sr. Presidente, é algo estarrecedor, porque essas pessoas são dependentes como o são os dependentes químicos. Isto é uma doença: jogo patológico! Vai-se criar uma alternativa para o paciente que não tem uma capacidade de reagir àquilo que é jogar, destruir seu patrimônio. Poucos vão enriquecer, muitos vão lavar dinheiro e o resto da classe média brasileira vai gastar tudo o que tem, espoliar seu patrimônio, trazer um quadro de total crise familiar; não vai ter dinheiro para saúde, não vai ter dinheiro para alimentação, não vai ter dinheiro para as condições mínimas de sobrevivência, como o drogado não tem. É a mesma coisa. O jogo patológico é uma realidade.
Agora, ao invés de nós buscarmos uma alternativa para o Brasil sair da crise em que está, combater uma situação crítica e cada vez mais ascendente hoje, que é o cidadão desesperado, ansioso, que perdeu o emprego, que muitas vezes vive uma crise matrimonial, permitimos que esse cidadão enverede pelo lado do jogo.
Sr. Presidente, dizer que isso vai trazer contribuição, que o Governo vai arrecadar mais... O Governo já disse que não tem condições técnicas de controlar o jogo! Quem vai assumir o jogo no Brasil são exatamente os mesmos criminosos que hoje tentam fazer o jogo de uma maneira escondida e criminosa no Brasil. Eles devem ser combatidos duramente.
Encerro, Sr. Presidente, dizendo que como médico que sou, preocupado hoje com o crescimento do narcotráfico, essa situação aqui exige de cada uma das pessoas muita responsabilidade, porque, repito, esse projeto é o mais permissível, o mais nocivo, o mais danoso que um Congresso Nacional, na crise de credibilidade que vive, poderia pautar como prioridade, em detrimento de temas tão relevantes com os quais convivemos nos dias de hoje: o desemprego, o caos na saúde, o caos na segurança pública, o pouco apoio à educação brasileira. E nós aqui achando que, ao regularizar jogos de azar, estaremos contribuindo para melhorar a cidadania e a condição da população brasileira. Eu, Sr. Presidente, não só voto contra, mas acredito que esta mesma Comissão aqui derrubará e arquivará definitivamente este projeto para que não tenhamos a posição ridícula, a condição constrangedora de ver uma matéria tão permissiva como esta ser votada no plenário do Senado Federal.
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Ronaldo Caiado, igualmente cumprindo o prazo, e passo a palavra à próxima oradora inscrita, a Senadora Simone Tebet, também pelo prazo de até 10 minutos.
Tem a palavra V. Exª.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria de perguntar: afinal, o que estamos votando?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Estamos votando o relatório do eminente Relator, Senador Benedito de Lira. Já foram lidos votos em separado. Será votado em primeiro lugar, depois da discussão, o relatório. Se ele não prevalecer, serão votados os votos em separado.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Porque a ementa que consta aqui, no meu computador, diz respeito a um projeto de lei que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o Território nacional.
Se nós formos pensar na maioria do povo brasileiro, realmente nós falamos que este projeto trata da exploração de jogos de azar, onde a maioria dos jogadores da população brasileira, dos trabalhadores, deixarão os seus poucos trocados ou, às vezes até, os seus milhares de reais - quando já estão viciados no jogo - nos cassinos a serem implementados no Brasil.
Se a ementa estiver certa, não é possível que algum Senador vote a favor deste projeto. Agora, se nós estivermos aqui dispondo sobre a exploração dos jogos de sorte, ou de fortuna de alguns poucos, donos hoje dos jogos de azar, jogo do bicho, no meu Estado e em todos os Estados da Federação brasileira, aí nós temos que pensar de que lado estamos.
Eu não vou me delongar nem entrar no mérito do projeto e já adianto que acho que o projeto, embora muito melhorado pelo ilustre Senador Benedito de Lira, no mérito, só vai servir para a instalação de alguns cassinos em alguns pontos turísticos do País. Então, falar em desenvolvimento econômico, em geração de emprego, é balela frente à maioria absoluta dos Municípios e dos Estados da Federação brasileira.
Mas eu quero ir adiante. Eu quero perguntar da oportunidade e da conveniência de se aprovar este projeto num ano eleitoral, num ano de crise, num ano de prioridades, num ano em que temos de discutir reformas - e temos de começar fazendo a reforma política, a reforma do Congresso Nacional. Aqui eu me somo à fala do Senador Caiado: eu sinto vergonha de estar na CCJ discutindo este projeto neste momento, um projeto que não teve a participação popular, não teve audiência pública para ouvir o que a população quer.
Eu vou fazer aqui um registro. Nós temos que lembrar que o jogo do bicho, o jogo de azar e qualquer tipo de jogo assim relacionado foram proibidos no Brasil em 1946, desde a época do Governo Dutra. Há 70 anos nós não temos jogo, exploração de jogos de azar. São três gerações, inclusive a minha, que não sabem o que é isso. E, aí, nós apresentamos um projeto, que não está pronto nem acabado, num momento inoportuno, gerando mais dúvidas do que certezas na cabeça de quem vai votar e da população brasileira, um projeto que, se aprovado - volto a repetir o que foi dito aqui -, vai levar ao aumento da sonegação, porque a Receita Federal não tem condições sequer de combater os sonegadores das atividades econômicas atuais, que vai propiciar a lavagem de dinheiro, sim, e a corrupção política. Não podemos duvidar de que o jogo no Brasil já tem dono, e esses donos vão querer financiar campanhas eleitorais para que possam ter seus interesses representados nesta Casa e no Congresso Nacional.
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Portanto, à custa da disseminação do vício - muito bem colocado pelo Senador Caiado - da ludomania ou ludopatia, à custa de um turismo desqualificado, estimulando a prostituição inclusive infantojuvenil, porque é esta que me preocupa, destruindo lares, possibilitando um Estado paralelo dentro do Congresso Nacional, diante de tudo isso, eu quero dizer ao meu queridíssimo amigo Presidente da Comissão de Constituição e Justiça que, quando V. Exª pedir aos Senadores votarem - porque provavelmente vamos pedir verificação de quórum -, em vez de dizer "Srªs e Srs. Parlamentares já podem votar", V. Exª vai ter de dizer: "Srªs e Srs. Senadores, façam a sua aposta a favor ou contra as famílias brasileiras."
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senadora Simone.
A manifestação foi do Senador Magno Malta. É lógico que não posso jamais o reprimir, mas pediria, por gentileza...
A Senadora Simone foi a última inscrita, e, como nós temos quórum presencial suficiente, eu sugeriria ao Plenário que nós fizéssemos a votação no sistema, porque aí não precisa pedir - nós já temos número de mais de 14 membros - verificação, porque não temos 25 no quórum, e já votaríamos diretamente no sistema, porque temos número suficiente para não cair a reunião.
Para depois da votação, eu faço aquele apelo que fiz da vez passada: se puderem permanecer, nós avançaríamos um pouco a pauta em temas terminativos, porque temos muitos outros assuntos.
Desse modo, encerrada a discussão, nós vamos colocar em votação o relatório.
Determino à Secretaria que abra o painel de votação.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O Democratas vota "não" ao projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está aberto o painel?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, só para orientar.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O meu voto em separado foi "não", e eu quero pedir aos Srs. Senadores, com base na última palavra da Senadora Simone, que nós o enterremos de vez.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O sistema já está pronto para votar? Esse sistema, de fato, é um pouco contra os Senadores. Na semana passada, nós tivemos um problema; se se repetir o problema, eu sugiro a votação nominal colhida um a um, bem mais rápida e naturalmente mais célere.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Tem apoio, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Então, eu peço à Secretaria que me passe a lista...
Ah! Está aberto. A Secretaria gosta do voto eletrônico.
As Srªs e os Srs. Senadores podem votar no sistema.
O voto "sim" é a favor do relatório do Senador Benedito, e o voto "não" é contra o relatório. Se prevalecer o "não", nós vamos votar o voto em separado; primeiro, o do Senador Randolfe, que, naturalmente, prevalecendo, prejudica o do Senador Magno, que é o segundo colocado, mas cujo teor é o mesmo: ambos pela rejeição da proposta.
Podem votar as Srªs e os Srs. Senadores, por gentileza. (Pausa.)
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - O voto é "não", viu, pessoal? O voto é contra Benedito: "não". (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - As Srªs e os Srs. Senadores já votaram?
Indago se todos já votaram.
Aguardo a votação do Senador Ivo Cassol.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - O Ivo Cassol não vota.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vota, porque o Senador Wilder não votou. (Pausa.)
O Senador Ivo Cassol é o primeiro suplente; então, se ele votar, a Senadora Ana Amélia não poderá votar.
O Senador Ivo está votando?
O SR. IVO CASSOL (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RO. Fora do microfone.) - Já que eu vim votar, estou votando.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já votou? Muito bem.
Então, todos já votaram.
Está encerrada a votação.
Determino à Secretaria que abra o placar. (Pausa.)
Está rejeitado o relatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ganhou o Brasil!
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Silêncio, por favor.
Eu pediria ao Plenário ordem.
Vamos votar agora o voto em separado. No caso do voto em separado, eu pediria a aquiescência para votação simbólica.
Aqueles que estão de acordo com o voto em separado - silêncio, por favor - do Senador Randolfe Rodrigues, autor do primeiro voto em separado, permaneçam como estão.
O voto foi contrário. Caso prevaleça, vamos designá-lo Relator do vencido.
Desse modo, aqueles que votaram naturalmente "não" e que estão a favor permaneçam como estão. (Pausa.)
Com o voto contrário do Senador Benedito e do Senador Ivo Cassol também, está aprovado o voto em separado do Senador Randolfe, que designo como Relator do vencido.
Portanto, vamos passar ao próximo item da pauta. Esse item está encerrado.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu lhe falei que você iria perder.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu pediria, por gentileza, o mínimo de ordem.
Com a palavra V. Exª, se houver o mínimo de ordem na Casa.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Presidente, aproveitando que o quórum está elevado, poderíamos fazer a inversão de pauta e colocar um projeto meu que está há dez reuniões, que é...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Qual o item, Senador Wilder?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - O item 19, Presidente, que fala de empreendimentos...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Se os Srs. Senadores permanecerem no plenário, nós teremos condições de alterar.
V. Exª já leu?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) - Já foi lido, Sr. Presidente.
O PLS 54, 2007, fala sobre a venda compartilhada.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Relator não está presente, Senador Wilder. Não está presente o Relator e reformulou o relatório. Então, nós temos de aguardar a presença dele.
O quórum já está perdido. Então, vamos aos itens terminativos.
Item 6.
Senhoras e senhores, por gentileza.
Eu vou suspender a reunião por dois minutos, até voltar a ordem ao plenário.
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(Soa a campainha.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Com licença, Senadores! Senadores, com licença!
Presidente, eu queria propor a V. Exª o...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Ana Amélia, nós vamos seguir a ordem. Nós vamos seguir a ordem, com os Relatores presentes.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E os terminativos?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para votar os terminativos, não há mais quórum, lamentavelmente. Saíram todos em debandada.
Vamos ao item 6.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Caiado e Senador Ivo, por gentileza...
Eu não consigo, nós não conseguimos deliberar.
Vamos ao item 6.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 139, DE 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e dá outras providências”.
Autoria: Deputado Rogério Rosso
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: favorável ao Projeto.
Senadora, peço-lhe só um minuto.
(Tumulto no recinto.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - Vou determinar à Polícia Legislativa que evacue, por gentileza, o recinto, retirando os convidados. Não há condições de permanecer a reunião como está.
Eu pediria que, por gentileza, todos se retirassem. Ficam somente os Senadores na sala. Que permaneçam aqui somente os Senadores, por gentileza! Estou pedindo a retirada dos senhores que não são Senadores da sala, porque não há condições de permanecer como está.
Senador Magno...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Por gentileza, enquanto eles se retiram, a ordem está sendo restabelecida, um mínimo de ordem.
Senadora Simone Tebet, está com a palavra V. Exª.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu vou diretamente à análise, porque V. Exª já praticamente, ao tratar da ementa, adiantou o relatório.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça...
Agora, é a minha vez de chamar a atenção do Senador Magno Malta e de pedir que ele dê um minuto da sua atenção à leitura do meu relatório.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Eu bati palmas para V. Exª naquela hora.
A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania discutir e votar o presente projeto de lei, que não é terminativo nesta Comissão.
A Constituição Federal estabelece que compete à União legislar privativamente sobre este direito, direito do trabalho e direito processual.
A proposição não afronta qualquer disposição constitucional, e sua aprovação é relevante, pois o objetivo da proposição em análise é o de harmonizar e compatibilizar a legislação vigente aos ditames constitucionais e legais supervenientes à edição da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que disciplina a assistência judiciária no âmbito da Justiça do Trabalho prestada pelas entidades sindicais de âmbito profissional.
Nesse sentido, não há dúvida de que a disciplina original da matéria conflita com o Código de Processo Civil, com o Estatuto da Advocacia e da OAB e com a Súmula Vinculante nº 85, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cumpre salientar que os honorários assistenciais não se confundem com os honorários convencionais estabelecidos livremente entre a parte contratante e seu advogado.
Todavia, com a evolução legislativa, restou evidente que os honorários assistenciais previstos na lei de 1970 têm a nítida natureza e característica de honorários de sucumbência.
Assim, o art. 16 da Lei nº 5.584, de 1970, já estaria com a sua revogação tácita consumada.
Não obstante esse fato, a Justiça do Trabalho vem criando obstáculos à lícita percepção dos honorários de sucumbência (assistenciais) cumulados com os honorários convencionais de êxito.
Nesses termos, o PLC nº 139, de 2017, vem com o intuito de dissipar a controvérsia.
Esclareça-se, ainda, que a presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, sendo seu único propósito o de reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.
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Assim, não há conflito entre a proposição e a Lei nº 13.467, de 2017, uma vez que não houve a revogação da lei de 1970. Ao contrário, a aprovação desta matéria faz com que se harmonize, definitivamente, o disposto nesta proposta com as disposições do art. 791-A, recentemente introduzidas na CLT.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 139, de 2017, Sr. Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço à Senadora Simone.
Desse modo, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, favorável ao projeto.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Item 10.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu estou no item 12, caso V. Exª considere que posso eu relatar depois.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Relator do item 10, Senador Magno, está presente, então certamente... Do 11 o Relator é o Senador Benedito, que está ali; e do 12 é V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Bem, então não adianta.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas vamos seguindo.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sim, vamos seguindo.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não há problema. Vamos ganhar tempo, enquanto tivermos aqui os não terminativos. Lendo de maneira bem rápida, nós ganharemos tempo.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 366, de 2012
- Não terminativo -
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para dispor sobre condições de elegibilidade para servidores públicos ativos e dirigentes sindicais.
Autoria: Senador Ivo Cassol
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Contrário ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para proferir o seu relatório.
Com a palavra V. Exª.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Como Relator.) - Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 366, de 2012 - Complementar, de autoria do Senador Ivo Cassol, que altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para dispor sobre condições de elegibilidade para servidores públicos ativos e dirigentes sindicais.
O projeto altera, em primeiro lugar, a redação da alínea "l" do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para declarar inelegíveis, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos Territórios, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, que não se afastarem até três meses antes do pleito, garantido o direito à licença, sem remuneração, do dia em que se iniciar o afastamento até o quinto dia posterior à eleição, não computado esse período para fins de tempo de serviço.
Saiu do lugar aqui. (Pausa.)
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - A Senadora Simone terminou de ler o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O dela já foi aprovado. Está sendo lido o do Senador Magno Malta agora. O dela já foi aprovado. Agora, estamos no item 10, depois vem o 11, o 12, e seguimos.
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O da Senadora Simone foi aprovado.
Senador Magno Malta, com a palavra V. Exª.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Em segundo lugar, dá nova redação ao §4º do mesmo artigo, para ordenar que os dirigentes sindicais deverão se afastar de seus mandatos até dois anos antes do pleito para concorrer a cargo público eletivo.
A redação vigente da alínea "l", do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, exige também o afastamento dos servidores públicos candidatos nos três meses anteriores ao pleito, mas assegura a eles a percepção dos vencimentos integrais. Contudo, o atual §4º da mesma lei diz que a inelegibilidade prevista na alínea "e", do inciso I, do art. 1º não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Na Justificação, o autor argumenta que a licença com percepção dos vencimentos integrais constitui vantagem "indevida e injusta", uma vez que "os demais concorrentes não podem se afastar de seus afazeres profissionais, sob pena de não terem renda pessoal". Lembra ainda que alguns servidores se apresentam como candidatos apenas para usufruir dessa licença. Apresenta, finalmente, estatísticas das eleições de 2012, que registram as candidaturas de 1.389 servidores públicos para Prefeito e de 50.610 servidores públicos para Vereador, para mostrar a ordem de grandeza do fenômeno.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Análise.
Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de acordo com o art. 101, I e II, "d", do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito da proposição.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, cabe assinalar, em primeiro lugar, que nela são observados os requisitos constitucionais de competência e iniciativa. No entanto, cabe lembrar também que a exigência de afastamento de dirigentes sindicais candidatos dois anos antes do pleito contrasta fortemente com as exigências, de seis meses, que a Constituição e a lei fazem ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos. A proposta fere, nesse caso, o princípio da proporcionalidade, ou da razoabilidade, fundamentado no art. 5º, LIV, da Constituição. No entender de diversas interpretações contemporâneas, a exigência do devido processo legal incorpora um julgamento acerca da proporcionalidade entre os fins pretendidos e os meios utilizados para alcançá-lo.
Há que ressaltar, ainda, que a restrição da exigência imposta aos servidores públicos candidatos a Presidente e Vice-Presidente é apenas aparente, uma vez que as demais hipóteses de inelegibilidade tratadas pela lei remetem-se à alínea "l", do inciso II, do art. 1º.
Inexistem óbices outros no que se refere à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do projeto.
No que diz respeito ao mérito, há que considerar os argumentos do autor. O primeiro deles tem como centro a desigualdade de condições entre candidatos servidores públicos, que gozam do privilégio da licença sem vencimentos, e os candidatos com outras ocupações, obrigados a arcar com o ônus decorrente de um trimestre sem trabalho e, na maior parte dos casos, sem rendimentos. O segundo refere-se ao estímulo presumido da regra ao registro de candidaturas fantasma, de servidores interessados não em fazer campanha, mas sim, exclusivamente, no gozo da licença de três meses com vencimentos.
R
A respeito do primeiro argumento, penso que, numa conjuntura de crise da representação política como a que vivemos, todos os estímulos possíveis à participação política do cidadão, inclusive e principalmente na condição de candidato, devem ser mantidos, quando não ampliados. Hoje, detêm condições materiais de ser candidatos, de forma geral, duas categorias de eleitores: aqueles que dispõem de meios que permitem a dedicação exclusiva à campanha por três meses e servidores públicos. Retire-se o estímulo à candidatura dos servidores e serão candidatos apenas, tendencialmente, representantes dos estratos de maior renda da sociedade. A legislação deve evoluir, portanto, nesse ponto, no sentido inverso: estender aos assalariados do setor privado a licença com vencimentos de três meses na hipótese de candidatura a todo cargo eletivo.
O mesmo argumento vale para a consideração do tempo de campanha como tempo de serviço para fins previdenciários.
Quanto ao segundo argumento, há um leque de mecanismos outros para detectar e punir as falsas candidaturas e, dessa maneira, prevenir seu surgimento futuro. Gastos de campanha são um bom indicador do caráter efetivo ou simulado de uma candidatura, uma vez que é impossível a propaganda e o proselitismo sem gasto e, consequentemente, sem arrecadação. As contas de campanha já são devidamente fiscalizadas e permitem separar hoje candidatos que se pretendem competitivos da minoria que se registra para fazer a campanha de outrem ou para atender a interesses particulares.
Finalmente, a exigência vigente de afastamento de dirigentes sindicais candidatos quatro meses antes da data do pleito é muito mais razoável e condizente com os prazos exigidos de outros candidatos do que os vinte e quatro meses propostos no projeto em apreço.
Voto.
Em razão do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 366, de 2012, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Magno Malta.
Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, a matéria aqui trata de processo eleitoral.
Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Concedida vista regimental ao Senador Benedito de Lira.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vista coletiva, solicitada também pela Senadora Marta Suplicy.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 120, de 2011
- Não terminativo -
Dispõe sobre o impedimento de repasses de verbas federais a Municípios que deixarem de respeitar a legislação pertinente aos servidores públicos municipais no tocante a pagamento de vencimentos e demais títulos de natureza salarial.
Autoria: Senador Walter Pinheiro
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Contrário ao Projeto por inconstitucionalidade.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o seu relatório.
Com a palavra V. Exª, Senador Benedito.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, vou dispensar a leitura do relatório, que já é do conhecimento dos Srs. Senadores.
Passo à análise.
Inicialmente, devemos observar que os Municípios, a quem o objeto pretende impor obrigações legais, são entes autônomos, de acordo com o disposto no caput dos arts. 18 e 29 da Constituição Federal, verbis:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
..........................................................................................................
R
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
................................................................................
Essa autonomia municipal consubstancia-se no poder de auto-organização, autolegislação e autoadministração, em resumo, trata-se de autogoverno.
Ademais destacamos do art. 30 da Lei Maior as seguintes competências legislativas e administrativas dos Municípios, verbis:
Art. 30. ....................................................
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
......................................................................
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
......................................................................
A autonomia estabelecida pela Carta Magna para o Município implica a competência legislativa desse ente para elaborar as normas legais sobre assuntos de interesse local, não havendo dúvida, no caso em exame, que a administração dos seus recursos humanos e materiais para prestar serviços à população, inclusive no âmbito da educação, ainda que mediante cooperação técnica e financeira da União e do Estado, seja de responsabilidade do Município.
A respeito, opina o ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto:
Para outros ramos jurídicos, basta a nominação de cada um deles para que já se tenha a competência legislativa sobre todas as respectivas matérias, que, de tão teoricamente numerosas, nem citadas pela Constituição o foram. O tipo de Direito Positivo é citado (penal, civil, comercial, etc.), conjuntamente com a pessoa estatal que o titulariza, mas não as matérias que nele se contêm. [...]
Para o Direito Administrativo, no entanto, diametralmente oposto foi o esquema constitucional de partilha de competências legislativas, no âmbito dos mencionados artigos 22 e 24, ambos inseridos na seção constitucional destinada à União. É que ele, o Direito Administrativo, deixou de ser nominado pela Constituição (não consta do vocabulário da Magna Carta o fraseado ‘Direito Administrativo’), enquanto uma parte expressiva de suas matérias foi. [...]
Numa frase, para que uma dada matéria de Direito Administrativo escape à competência legislativa plena dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, indistintamente, é preciso que a Constituição expressamente o diga. [...]
Invocamos, ainda, André Luiz Borges Netto, não obstante as suas palavras tenham como referência a autonomia do Estado-membro:
R
Não existe desigualdade jurídica ou hierarquia normativa entre os Estados-membros ou entre os Estados-membros e a União Federal ou qualquer outra coletividade jurídica, em razão da consagração do princípio constitucional implícito da isonomia das pessoas constitucionais. Também não existe qualquer hierarquia entre os atos normativos (leis) editados pelos Estados-membros e aqueles expedidos pelo Congresso Nacional [...].
Especificamente quanto ao projeto em exame, os recursos oriundos do BNDES decorrem de contrato firmado entre essa empresa pública federal e o Poder Público municipal, não podendo o BNDES impor sanções que não digam respeito à execução contratual, interferindo, indevidamente, na gestão financeira do Município, ao condicionar o repasse de dinheiro em cumprimento a contratos de empréstimo à regularidade do pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais.
Por sua vez, a aplicação e administração dos recursos do Fundeb têm disciplina constitucional por força da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, não podendo o legislador ordinário estabelecer punição ao Município que implique restrição de limitação de recebimento dos recursos daquele fundo que lhes são constitucionalmente vinculados, não cabendo sua retenção sem que haja decisão judicial com essa finalidade.
Ademais, a punição prevista no projeto atinge não os gestores municipais, mas a população que seria privada dos recursos financeiros que têm destinação definida em lei ou contrato.
Em que pesem os elevados méritos do projeto, concluímos que, em face da autonomia municipal, não pode a União, por intermédio do legislador federal, impor aos Municípios restrições financeiras não autorizadas pela Constituição Federal ou por decisão judicial em devido processo legal.
Voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, opinamos pela rejeição do PLS nº 120, de 2011, em razão de ferir a autonomia municipal de que tratam os arts. 18, 29 e 30, I e III, da Constituição Federal, incorrendo, portanto, em vício de inconstitucionalidade.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Benedito de Lira.
Agradeço a leitura e coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, contrário ao projeto por inconstitucionalidade.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, por unanimidade, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto por inconstitucionalidade.
A matéria vai ao Plenário nos termos do art. 101, §1º, do Regimento Interno do Senado Federal.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 81, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o fumo no interior de veículo automotor no qual trafegue passageiro com idade inferior a 18 anos.
Autoria: Senador Humberto Costa
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Favorável ao Projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
R
Concedo a palavra à eminente Senadora Marta Suplicy para proferir o seu relatório.
Com a palavra V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.
É o Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2015, que altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o fumo no interior de veículo automotor no qual trafegue passageiro com idade inferior a 18 anos.
Compõem a matéria três artigos. O primeiro produz a alteração veiculada na ementa, acrescentando à Lei nº 9.294, de 1996, um art. 2º-A; o segundo altera o art. 9º da mesma lei para prever multa de R$85,13 pelo descumprimento à norma; o terceiro é a cláusula de vigência, que ocorreria após cento e oitenta dias da publicação da nova lei.
O autor justifica a proposição relembrando os males do fumo passivo, em especial em menores de idade. Aduz que legislação similar à proposta já foi implantada em diversas jurisdições de países desenvolvidos.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
A matéria, após análise da CCJ, vai à Comissão de Assuntos Sociais, a quem caberá decisão terminativa.
Não verificamos vícios de inconstitucionalidade.
Quanto à juridicidade, a espécie normativa utilizada é correta; a matéria inova o ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade, tem potencial coercitividade e se revela compatível com o direito pátrio.
Em relação à técnica legislativa, o projeto merece reparo por inserir novo artigo para enumerar caso de aplicação do artigo anterior, contraria-se o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 11, inciso III, alínea "d".
No mérito, somos favoráveis à aprovação do texto, não apenas pelo seu caráter educativo, mas também pelo aspecto inibitório e conscientizador dos malefícios do fumo, principalmente para crianças e adolescentes. Se você está num carro com criança fazendo uma viagem, é muito difícil a criança pedir para o pai ou a mãe não fumarem. Para falar a verdade, até não é tão difícil, a criança hoje já sabe os malefícios do fumo, o difícil é o pai parar de fumar ou a mãe parar de fumar. Então, acaba a criança ou o adolescente sendo vítima de uma fumaça tóxica do cigarro e sempre acaba sendo influenciado pelo mau exemplo de fumar.
Gostaríamos, no sentido de aperfeiçoar a matéria, oferecer - não duas, de uma eu desisti - uma emenda no sentido de atualizar o valor da multa proposta para que corresponda àquele vigente no art. 258, III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que foi recentemente reajustado pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016. Este projeto é mais antigo.
Então, em razão do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PLS nº 81, de 2015:
“Art. 2º O art. 9º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
‘Art. 9º ...............................................................................................................
VIII - multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), em caso de violação do disposto no § 2º do art. 2º.
..............................................................’ (NR)”
É esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy.
R
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Lido o relatório, coloco em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Lasier Martins.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É regimental. Concedida a vista ao Senador Lasier Martins.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Eu também peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vista coletiva. Vista concedida igualmente ao Senador Cidinho Santos.
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 54, de 2017
- Terminativo -
Dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade.
Autoria: Senador Wilder Morais
Relatoria ad hoc: Senador Cidinho Santos
Relatório: Pela aprovação do Projeto com quatro Emendas que apresenta e pela rejeição das Emendas n°s 1-T, 2, 3 e 4.
Observações:
- Em 23/03/2017, foi apresentada a emenda nº 1-T, de autoria do Senador Airton Sandoval;
- Em 24/03/2017, foram apresentadas as emendas nº 2 e 3, de autoria do Senador Davi Alcolumbre;
- Em 08/11/2017, a Presidência concedeu vista ao Senador Antonio Anastasia e à Senadora Gleisi Hoffmann, que até o momento não se manifestaram;
- Em 22/11/2017, foi apresentada a emenda nº 4, de autoria do Senador Lindbergh Farias;
- Em 05/12/2017, foi recebido Relatório do Senador Cidinho Santos, com voto pela rejeição da Emenda nº 4.
- Em 6/03/18, foi recebido o relatório reformulado do Senador Cidinho Santos.
Como se trata de matéria terminativa, a votação será nominal.
Não temos quórum, mas haverá, tão somente, a leitura do relatório para posterior discussão e votação.
Com a palavra o Senador Cidinho Santos.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu procurarei ser bem sucinto, passado direto à análise da matéria.
O relatório do Senador Ricardo Ferraço, com louvor, demonstrou a adequação da proposição aos parâmetros de regimentalidade, constitucionalidade, juridicidade e de mérito. As próprias emendas sugeridas pelo Relator lograram sofisticar mais ainda o projeto.
Não há dúvidas de que a disciplina da multipropriedade é urgente. Vários países já disciplinaram esse instituto, como Portugal, Espanha, Estados Unidos etc. Já é tempo de esse tipo de arranjo proprietário receber assento em lei, especialmente diante do notável aumento desses modelos de negócios no Brasil.
O Senador Lindbergh Farias ofereceu a Emenda nº 4 com o objetivo de estabelecer a disciplina de uma nova espécie de propriedade, batizada como “propriedade coletiva”. Acontece que, apesar da grande preocupação social que inspirou o nobre Parlamentar, não há como acolher a emenda no presente momento, especialmente porque se trata de tema sem conexão com o objeto da presente proposição. A multipropriedade trata de unidades periódicas, tema que não se conecta com a nova espécie de propriedade desenhada pela Emenda nº 4.
Além do mais, o tema despertado na Emenda nº 4 acerca de uma nova espécie de propriedade despertaria reflexões mais aprofundadas, pois, por se aproximar à noção germana de condomínio (conhecida como condomínio de mãos juntas), entra em aparente conflito com a concepção romana de condomínio que foi adotada pelo Código Civil (o chamado condomínio de frações ideais). A ocasião não é propícia para iniciar uma discussão complexa como a proposta na referida emenda, razão pela qual a sua rejeição se impõe.
Voto.
Pelo exposto, endossando o relatório anteriormente apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço e acrescendo os argumentos acima, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 54, de 2017, com as emendas abaixo relacionadas, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3 e 4.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Cidinho a sua leitura.
Nós vamos adiar a discussão e a votação da matéria para momento oportuno. (Pausa.)
Nós vamos ao último item da pauta, que, na verdade, é um item extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 29
EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 4, de 2016
- Não terminativo -
Ementa do Projeto: Tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Autoria do Projeto: Deputado Alceu Moreira
Relatoria da(s) Emenda(s): Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Contrário à emenda nº 2-PLEN.
R
Em 04/10/17, a Comissão aprovou o relatório da Senadora Vanessa Grazziotin, que passou a constituir o parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ (de redação).
Em 11/10, em plenário, foi apresentada a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Airton Sandoval.
Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para proferir o seu relatório, que o fará, tenho certeza, de maneira bem objetiva, dado o nosso adiantado. Com a palavra V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Como Relatora.) - Muito obrigada. Bastante objetiva, Sr. Presidente. Primeiro, quero agradecer, porque já fui comunicada de que V. Exª estava aqui à disposição para que votássemos alguns projetos que foram destacados pela Bancada Feminina para que possamos, durante este mês de março, aprová-los na Comissão e, se possível, no plenário. Então, eu agradeço muito. Este é um dos projetos, um projeto de lei da Câmara. E eu já gostaria de me adiantar e pedir a V. Exª a possibilidade de pedirmos regime de urgência para o plenário, porque, após esta Comissão, votaríamos no plenário. É um projeto da mais alta importância. O relatório já foi lido.
Ele, na verdade, adota medidas para garantir a punição de quem não cumpre as medidas protetivas, Presidente. Isso é um fator fundamental, porque, às vezes, a mulher vítima de violência ou que está vulnerável à violência recebe as medidas protetivas, que não são cumpridas, e fica por isso mesmo, como se nada tivesse acontecido.
O propositor da matéria foi o Deputado Alceu Moreira, como V. Exª leu. Depois da leitura, recebeu uma emenda, que retornamos e, infelizmente, nós apresentamos um parecer contrário à emenda, porque entendemos que não contribui para o aprimoramento do projeto de lei.
É isso. Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Vanessa. Agradeço a leitura.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório, contrário à Emenda nº 2-PLEN.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 2-PLEN.
A matéria volta ao plenário.
Eu queria, Senadora Vanessa Grazziotin, dizer que o requerimento de urgência foi apresentado e o coloco à submissão do Plenário. (Pausa.)
Estamos todos de acordo.
Está aprovado também o requerimento de urgência.
Informo a V. Exª também, Senadora Marta, que determinei à Secretaria que também identificasse, no acervo da CCJ, além daqueles que foram apontados pela Mesa, como esse, o que mais teríamos em relação às mulheres, no mês das mulheres, para também agilizar sua votação. A Secretaria fará já também para a próxima semana um esforço concentrado. Claro, vamos precisar sempre do quórum, que aqui faço um esforço terrível para ter, mas nem sempre conseguimos.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu sei, mas quero parabenizar o Senador não só pelo esforço na Casa - a gente também tem que fazer esse esforço -, mas por ter tido essa atitude. Eu acho que a Bancada Feminina vai ter que falar muito com os colegas para que, realmente, nos prestigiem para a aprovação desses projetos. A gente sabe que é bastante difícil tudo relacionado à questão da mulher. Não são os prioritários. Então, esse gesto de V. Exª de colocar em votação é um gesto que deixa todos felizes.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado.
Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, se V. Exª me permite, nós fizemos uma reunião da Bancada Feminina na semana passada, e todas as Senadoras, sem exceção, apresentaram sugestões de projetos que deveriam receber prioridade. Debatemos e aprovamos a lista das prioridades. Em relação ao que era para plenário, já foi encaminhada uma solicitação ao Presidente do Senado Federal. E a comissão que mais projetos tem é exatamente a Comissão de Constituição e Justiça. Nós encaminhamos ontem. Já está com V. Exª. Formalizamos um pedido, já está assinado, tudo organizado com os projetos.
R
Então, fico muito feliz que V. Exª já comunique que, a partir da semana que vem, nós teremos a votação desses que a Bancada apresenta. É importante destacar, frisar que muitos deles vêm da Câmara dos Deputados e o que nós conseguimos com as Deputadas é que lá também priorizassem os projetos de lei do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Serão os primeiros itens da pauta, inclusive, por orientação nossa.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Senador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria também de pedir um projeto sobre a pessoa trans, de que o Senador Jader Barbalho é o Relator. Esse não está incluído na pauta da mulher, mas, se pudesse, acho que também seria interessante.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu vou perguntar ao Senador Jader se ele vai estar presente. Se ele garantir presença, eu confirmo.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito. Está bem. Agradeço, Senadora Marta, a gentileza. Já dei essa orientação à Secretaria.
Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião.
Agradeço a presença de todos.
(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 26 minutos.)