06/03/2018 - 1ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Bom dia todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente.
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Comunicados da Presidência.
Comunico o recebimento dos seguintes expedientes.
1. Ofício nº 689/2017, de 13 de novembro de 2017, da Câmara Municipal de Concórdia-SC, que encaminha o Requerimento nº 158/2017, de autoria do Vereador Artêmio Ortigara, para solicitar celeridade na votação do Projeto de Lei 66/2011.
2. Aviso nº 1113-Seses-TCU-Plenário, de 11 de dezembro de 2017, que encaminha cópia do Acórdão nº 2.792/2017, proferido pelo Plenário do TCU em 06/12/2017 ao apreciar os autos do Processo TC 018.240/2017-8, que trata de solicitação desta Comissão de Meio Ambiente para que o Tribunal preste informações sobre a avaliação dos instrumentos econômicos e técnico-ambientais previstos no Código Florestal.
3. Aviso nº 1.132-Seses-TCU-Plenário, de 11 de dezembro de 2017, que encaminha cópia do Acórdão nº 2.723/2017, proferido pelo Plenário do TCU em 06/12/2017 ao apreciar os autos do Processo TC 029.192/2016-1, que trata de auditoria operacional no processo de estruturação de grandes empreendimentos hidrelétricos.
4. Aviso nº 1.314-Seses-TCU-Plenário, de 13 de dezembro de 2017, que encaminha cópia do Acórdão nº 2.650/2017, proferido pelo Plenário do TCU em 29/11/2017 ao apreciar os autos do Processo TC 007.859/2017-1, que trata de fiscalização realizada na modalidade levantamento, cujo objetivo foi avaliar problemas associados ao planejamento e a implementação das políticas públicas relacionadas às fontes de energias renováveis na matriz energética brasileira.
5. Aviso nº 1.395 - GP/TCU, de 28 de dezembro de 2017, que encaminha, em mídia digital (CD), cópia do Acórdão 2.875/2017, acompanhado dos respectivos Relatórios e Voto, proferido pelo Plenário do TCU ao apreciar os autos do processo TC 012.402/2017-6, em atendimento ao Requerimento nº 19/2017 - CMA, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que solicitou informações acerca do grau de comprometimento na segurança de Angra 3, tendo em vista denúncias e investigações sobre irregularidades em empreendimentos na construção da referida usina. A solicitação instrui o PLS 405/2011, do Senador Cristovam Buarque, que pretende suspender, por trinta anos, a construção de novas usinas termonucleares em Território nacional e é relatada aqui na CMA pelo Senador Valdir Raupp.
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6. Ofício nº 6/2018-OUVI/SFB/MMA, de 24 de janeiro de 2018, que encaminha relatório de apreciações sobre a atuação do Sistema Florestal Brasileiro referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
7. Aviso nº 110-GP/TCU, de 29 de janeiro de 2018, que encaminha, em mídia digital (CD), cópia do Acórdão nº 59/2018, acompanhado dos respectivos Relatório e Voto, proferidos pelo Plenário do TCU ao apreciar os autos do Processo TC 018.240/2017-8, em atendimento ao Requerimento 27/2017-CMA, de autoria do Senador Wellington Fagundes, que solicitou informações relacionadas à avaliação dos instrumentos econômicos e técnico-ambientais previstos no Código Florestal, especificamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e os Planos de Regularização Ambiental (PRA), como parte do plano de trabalho aprovado para a avaliação de política requerida no Requerimento 13/2017-CMA.
8. Ofício nº 6/2018 (na origem, Ofício nº 54.443/2017-MMA, de 26 de dezembro de 2017), que encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Segurança de Barragens 2016, elaborado pela Agência Nacional de Águas (ANA) e apreciado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
9. Aviso nº 193 - GP/TCU, de 22 de fevereiro de 2018, que registra recebimento do Ofício nº 96/2017-CMA/SF, que encaminhou o Requerimento nº 37/2017-CMA, de autoria do Senador Cidinho Santos, para requerer, em complemento ao Relatório de Avaliação de Política Pública referido no RMA nº 16, de 2017, inspeção nos processos, ações e obras relacionados à recuperação de estradas e acessos, bem como contenção de processos erosivos no Parque Nacional da Serra da Canastra, referentes a contratos da Codevasf que foram afetados por problemas causadores da paralisação das obras, implicando graves danos ambientais e econômicos à unidade de conservação e à comunidade em seu entorno. O TCU informa que o referido expediente está sendo tratado com a devida urgência e tramitação preferencial, consoante o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução-TCU nº 215/2008. 10. Ofício Circular nº 002/2018/DIR e 004/2018/DIR, de 3 de janeiro de 2018, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba - CBH Paranaíba, que encaminha a Moção nº 20/2017, que manifesta insatisfação quanto à forma de indicação à Presidência da Agência Nacional de Águas, gestão 2018-2021, sem ouvir o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os demais componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e a Moção nº 21/2017, que protesta quanto à alteração da Lei de Criação da Agência Nacional de Águas, com mudança de suas atribuições, onde se pretende incluir atribuições relacionadas à regulação do setor de saneamento básico, por edição de Medida Provisória, constando também alterações na Lei Federal nº 11.445/2007 - Lei de Saneamento Básico.
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11. Ofício nº 422/2017 - GP/SGP, de 11 de dezembro de 2017, da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que encaminha cópia do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI dos Animais, aprovado pela Resolução nº 14/2017, publicada no Diário Oficial da Assembleia nº 1417, de 5 de dezembro de 2017.
12. Ofício Circular nº 70-MMA, de 30 de janeiro de 2018, do Ministério do Meio Ambiente, que encaminha Moção Conama nº 130, que apoia a implementação dos compromissos estabelecidos na Carta Caiman, assinada pelos Governadores dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. (Pausa.)
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Feita a leitura dos ofícios, nos casos cabíveis, os expedientes foram anexados aos processados das respectivas matérias e publicados no Portal do Senado. Todos eles foram encaminhados aos membros da Comissão por e-mail e estão à disposição dos Senadores na Secretaria desta Comissão. Não havendo manifestações no prazo de sete dias, serão arquivados.
Nós vamos suspender a reunião por dez minutos porque alguns colegas Senadores estão a caminho desta Comissão para que nós possamos encaminhar outros expedientes.
Está suspensa a reunião.
(Suspensa às 12 horas e 03 minutos, a reunião é reaberta às 12 horas e 09 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Declaro reaberta a nossa reunião.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu gostaria de pedir inversão de pauta, de modo que V. Exª colocasse em votação o Item 14, não terminativo, bem como, depois, o item 12.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k.
Consulto aqui a nossa assessoria. (Pausa.)
Não havendo nenhum impedimento, consulto também os Srs. Senadores se podemos fazer a inversão da pauta. (Pausa.)
Não havendo nenhuma manifestação em contrário, nós vamos fazer a inversão, atendendo o pedido do Senador Cidinho Santos. (Pausa.)
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Item 14.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 541, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para restringir o registro e uso de agrotóxicos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Cidinho Santos
Relatório: Pela rejeição
Observações:
1. Em 6/12/2017, foi lido o relatório. A presidência concedeu vista ao senador Humberto Costa.
2. Em 6/12/2017, após a reunião, o senador João Capiberibe apresentou voto em separado pela aprovação do projeto.
3. Constou da pauta em 6/12 e 12/12/2017.
3. A matéria ainda vai à CAS e à CRA, em decisão terminativa nesta última.
Nós iríamos conceder a palavra ao Senador João Capiberibe para leitura do voto em separado. Ele não está presente.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Será simbólica a votação do relatório apresentado pelo Senador Cidinho Santos.
Os Srs. Senadores que concordam com o relatório se manifestem, e os que forem contra permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 541, de 2015.
A matéria vai à CAS para o prosseguimento da tramitação.
Item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 341, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para incentivar o uso integrado dos recursos naturais na atividade de aquicultura conjugada à agricultura.
Autoria: Senador Benedito de Lira
Relatoria: Senador Cidinho Santos
Relatório: Pela aprovação com as Emendas nº 1-CAE e 2-CAE e mais uma que apresenta.
Observações:
1. Em 9/12/2014, a matéria foi apreciada pela CAE, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nº 1-CAE e nº 2-CAE;
2. Em 6/12/2017, foi lido o relatório. A presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
3. Constou da pauta em 6/12 e 12/12/2017;
4. A matéria ainda vai à CRA, em decisão terminativa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Convido o nosso ilustre Senador Cidinho para presidir os trabalhos desta Comissão porque, em seguida, nós temos o Item 13, do qual sou Relator.
Gostaria que o senhor assumisse a Presidência, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco Moderador/PR - MT) - Item 13 da pauta.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 284, de 2014
- Não terminativo -
Altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para isentar de imposto de renda a emissão de debêntures de sociedade de propósito específico para implementar projetos de desenvolvimento sustentável.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta.
Observações:
1. Constou da pauta em 6/12 e 12/12/2017.
2. A matéria vai à CAE, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Senador Sérgio Petecão para proceder a seu voto.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Relatório.
Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente (CMA), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 284, de 2014, de autoria do Senador Vital do Rêgo, que altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para isentar de imposto de renda a emissão de debêntures de sociedade de propósito específico para implementar projetos de desenvolvimento sustentável.
Vou direto ao voto.
Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do PLS nº 284, de 2014, com as seguintes emendas.
Finalizo, Presidente, dizendo que o nosso voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco Moderador/PR - MT) - Em discussão o relatório do Senador Sérgio Petecão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Sérgio Petecão.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 284, de 2014, com as Emendas nºs 1-CMA e 2-CMA.
A matéria vai à Comissão de Assuntos econômicos em decisão terminativa.
Sobre a mesa requerimento de autoria do Senador Pedro Chaves.
Passo a palavra ao Senador Pedro Chaves para que faça a leitura de seu requerimento.
O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
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Com amparo no art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Seminário, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente (CMA), para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 750, de 2011, que dispõe sobre a Política de Gestão de Proteção do Bioma Pantanal, na Assembleia Legislativa dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Cuiabá e Campo Grande respectivamente.
Para tanto, serão convidados: representante da Embrapa Pantanal, de Mato Grosso do Sul; e representante da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Produção (Semagro), de Cuiabá.
Justificativa.
É de extrema relevância que o presente requerimento seja aprovado, a fim de que as contribuições oferecidas nos seminários a serem realizados nas cidades de Campo Grande e Cuiabá possam instruir o Projeto de Lei do Senado nº 750, de 2011, que trata da preservação do bioma Pantanal.
O aperfeiçoamento da legislação brasileira sobre normas de preservação e sustentabilidade é de suma importância para o desenvolvimento econômico sustentável. Dessa forma, tal benesse é de interesse direto da sociedade. Precisamos de uma legislação que valorize os aspectos tradicionais produtivos das comunidades pantaneiras, objetivando o uso sustentável e a proteção desse bioma de grande importância para o Brasil e para o mundo.
Nesses termos considerados, pedimos o apoio dos ilustres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das comissões, 27 de fevereiro de 2018.
Senador Pedro Chaves.
O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco Moderador/PR - MT) - Parabenizo o Senador Pedro Chaves pela iniciativa.
Eu fui Relator desse projeto na Comissão de Constituição e Justiça, e ele é de fundamental importância para os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul para que tenhamos uma legislação única sobre o bioma Pantanal. Com certeza, aprovado o requerimento, nós estaremos lá em Cuiabá, como também em Campo Grande, prestigiando essa audiência pública e convocando todas as entidades que têm interesse no projeto.
Ontem mesmo recebi de um grupo de produtores algumas preocupações com algumas alterações que querem fazer no projeto, Senador Pedro Chaves. Nós temos agora de dar todo o apoio para que o projeto atenda realmente os interesses dos produtores e também das comunidades que vivem no bioma Pantanal, evidentemente preservando a questão ambiental, mas sem esquecer as pessoas que vivem nesse importante bioma.
O requerimento está em votação.
Os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nós estávamos aguardando o Senador Cristovam, porque ele tinha um relatório a apresentar de um projeto, mas até o momento ele não compareceu.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 50 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 21 minutos.)