06/03/2018 - 3ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata, ela será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.
Passo a palavra ao nobre Senador Flexa Ribeiro, que é o Relator do OFS 38/2011, não terminativo, já que nós não temos quórum para votação terminativa.
ITEM 8
OFICIO "S" Nº 38, de 2011
- Não terminativo -
Comunica que foi autorizada, conforme Decreto de 5 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, a transferência da concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no município de Votorantim, Estado de São Paulo.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento.
Observações: A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 06/02, 20/02 e 27/02/2018.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Qual é o item na pauta?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É o item 8.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - V. Exª quer que eu faça a leitura do relatório ou posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pode ir direto ao voto, sem problema.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática sobre o Ofício "S" nº 38, de 2011, da Câmara dos Deputados, Ofício nº 175, de 2011, na origem, que comunica que foi autorizada, conforme decreto de 5 de agosto de 2010, a transferência da concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
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Vamos ao voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, opinamos pelo conhecimento e pelo subsequente arquivamento do Ofício “S” nº 38, de 2011, que comunica a transferência da concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum Senador que queira discutir, em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Há um outro não terminativo, que é o PLC 26, de 2014, que é do Senador Valdir Raupp.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 26, de 2014
- Não terminativo -
Determina que os chips de telefonia móvel sejam fornecidos ao usuário com a memória previamente programada com os números telefônicos de acesso a serviços de emergência e ao serviço de atendimento ao usuário.
Autoria: Deputado Acelino Popó
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações: A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com Parecer pela rejeição do Projeto.
Eu pediria ao Senador Waldemir Moka que pudesse nos ajudar relatando ad hoc esse item 1 da pauta, que é o PLC 26, de 2014.
V. Exª pode ir direto ao voto, se for o caso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu vou à análise, porque eu acho que seria importante.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Nos termos do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar sobre proposições relacionadas com o setor de telecomunicações, temática abrangida pela proposição sob exame.
Conforme destacado pelo Relator da matéria na CTFC, Senador Ataídes Oliveira, a Lei Geral de Telecomunicações conferiu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para expedir normas sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, como é o caso do Serviço Móvel Pessoal.
Nesse sentido, cumpre registrar que a Anatel já regulamentou a matéria, assegurando a gratuidade de acesso dos usuários do SMP aos serviços públicos de emergência, de forma ampla, mediante o encaminhamento de mensagens de texto ou por meio de chamadas telefônicas. A regulamentação, ainda, prevê a disponibilização das informações sobre a localização dos aparelhos celulares aos órgãos competentes. É o que se depreende do art. 19 da Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 627, de 28 de novembro de 2013:
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Art. 19. A prestadora deve assegurar o acesso gratuito de todos os seus usuários aos serviços públicos de emergência fixados em regulamentação editada pela Anatel.
§1º A gratuidade se estende aos valores associados à condição de usuário visitante.
§2º A prestadora, em conjunto com as demais envolvidas na chamada, deve encaminhar as chamadas de emergência ao respectivo serviço público de emergência.
§3º A prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência.
§4º A prestadora de SMP deve disponibilizar, aos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, o acesso à informação sobre a localização das estações móveis originadoras das chamadas ou das mensagens de texto destinadas ao respectivo serviço público de emergência.
§5º Os aspectos técnicos e operacionais relacionados aos §§3º e 4º serão propostos e revistos periodicamente por grupo de trabalho, sob a coordenação da agência, com participação dos prestadores de SMP e dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência que manifestarem interesse, cabendo à Anatel aprovar tais aspectos por meio de ato do superintendente responsável.
§6º Entre os aspectos técnicos e operacionais a que se refere o parágrafo anterior, poderão constar, entre outros, cronograma de implementação, topologia de rede, formas de conexão, requisitos mínimos de qualidade, parâmetros de localização da estação móvel do usuário originador da chamada ou da mensagem e granularidade dos locais de entrega.
§7º Quando marcado o código 112 ou o código 911, as chamadas devem ser redirecionadas e encaminhadas ao respectivo serviço público de emergência brasileiro.
§8º Não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência.
Assim, tendo presente a opção legislativa de atribuir poder normativo à Anatel, a lei deve se limitar a estabelecer os princípios e as normas gerais que regem o setor de telecomunicações, cabendo ao órgão regulador a tarefa de dar concretude e eficácia a esses preceitos mediante a edição de normas de conteúdo específico.
Ademais, é de realçar que a efemeridade da evolução tecnológica parece desaconselhar a regulação desse tema mediante lei, pois, se efetuada, poderia originar um engessamento na abordagem da matéria.
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Registre-se, a propósito, que alguns fabricantes, como a Apple, optam por não armazenar os contatos e números de telefone nos chips associados aos aparelhos celulares. É que os referidos chips possuem baixa capacidade de armazenamento e são destinados precipuamente à autenticação do cliente que acessa a rede do sistema móvel celular.
Além disso, a indústria já anuncia a extinção dos tradicionais chips de celular, que serão substituídos por cartões virtuais sem a funcionalidade de armazenamento de contatos telefônicos, o que tornará ociosa a presente iniciativa.
Como se depreende, convém que o disciplinamento legal da matéria objeto do PLC nº 26, de 2014, seja tratada em norma infralegal, de competência da Anatel.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 26, de 2014.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu queria parabenizar o Senador Waldemir Moka. Realmente, eu concordo plenamente com o relatório de V. Exª.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CCT, pela rejeição do projeto.
Eu pediria ao nobre Senador Waldemir Moka que ocupe a Presidência, para que eu possa relatar um projeto. Eu sou Relator de um projeto, item 7 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Assumindo a Presidência, eu passo a palavra ao Senador Otto Alencar, Presidente desta Comissão, para que ele possa fazer a leitura do item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 385, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Autoria: Senador Paulo Rocha
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Com a palavra o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Waldemir Moka, Senador Flexa Ribeiro, eu queria começar, de alguma forma, parabenizando a reunião que o Conselho de Comunicação fez ontem aqui no Senado Federal, no sentido de inibir a iniciativa de se trazer ao Senado Federal um projeto que pudesse, de alguma forma, começar a voltar aos tempos duros da censura no Brasil. O projeto visava, de alguma forma, aprovar uma matéria que pudesse fazer censura nas redes sociais, o que eu considero completamente descabido e fora de propósito para o momento que nós estamos vivendo.
Eu acho que fazer censura sem autorização judicial seria uma temeridade para considerarmos agora. Até, preocupado com isso, nós aprovamos aqui, no ano de 2016, e está na Câmara até hoje, Senador Waldemir Moka, para ser votado, um projeto de minha autoria que dá as condições para que se tenha acesso rapidamente, se se aprovar o projeto, a esses crimes cibernéticos ou pela internet, mas respeitando o que está preestabelecido e preestatuído na lei.
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Nós sabemos que quando se faz uma petição a um juiz para que se identifique o autor que se esconde atrás de um computador, de um telefone celular, de qualquer aparelho, para fazer uma violência ou uma calúnia, uma difamação ou quaisquer crimes dessa natureza, praticamente, hoje, no Brasil, se demoram dois, três, quatro, cinco meses e até não se consegue fazer, porque os provedores que podem oferecer as informações estão fora do País.
O nosso projeto, depois de discutir com a Polícia Civil da Bahia, com a Polícia Federal, discutir isso aqui... E todas essas empresas que existem e trabalham no Brasil teriam a obrigação imediata de ter - em cada uma dessas empresas no País - um provedor para informar imediatamente, e não se tomar uma informação fora do País, que é uma coisa quase impossível.
Aprovamos aqui, eu já fiz contato com a Câmara Federal, e a Câmara aprovando e sendo sancionado, vamos ter condição de identificar rapidamente os autores desses crimes. Mas identificar autor pelas leis e de acordo com a Justiça, para puni-los, é uma coisa da democracia. No entanto, se pensarem em um projeto, dentro do Senado Federal, para se restabelecer a censura, eu acho que é completamente fora do regime democrático e republicano que nós estamos vivendo hoje.
Por isso é que eu quero parabenizar o Conselho de Comunicação do Congresso Nacional, por ter tomado essa decisão ontem, numa reunião de que o Sr. Presidente e todos os membros participaram.
E esse projeto aqui que eu vou ler agora é um projeto, exatamente, que quer mudar, de alguma forma, a composição desse Conselho. E, depois de estudar e ver a sua composição, os seus membros e como ele funciona, com tanta harmonia e de forma tão correta e democrática, com membros que estão à altura da sua composição, para se acrescentar mais dois representantes da radiofonia, quando eles já estão representados - ou seja, aumentar mais ainda os componentes desse Conselho -, analisei toda a matéria, olhei com cuidado, e nós vimos que realmente não há nenhuma necessidade de se fazer a modificação. Apenas, depois da análise completa, nós aqui colocamos uma emenda, dando uma... Aliás, nós rejeitamos completamente a emenda que seria colocada, que foi proposta, ampliando o que seria um representante de rádio e um representante de televisão e cinco membros da sociedade civil. Essa é a emenda que foi apresentada, que nós estamos rejeitando, para que o Conselho de Comunicação permaneça com a sua letra de lei atual.
Portanto, o nosso parecer é pela rejeição das Emendas 1, 2 e a 11ª do art. 4º. Portanto, rejeitando a emenda, para que a composição do Conselho de Comunicação no Congresso Nacional permaneça como está.
Portanto, esse é o voto nosso, rejeitando a emenda que foi proposta aqui.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Eu quero lembrar que esse projeto é terminativo... Não é?
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É terminativo.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Ele é terminativo, e nós não temos quórum para a deliberação.
Portanto, fica lido.
Eu não vou iniciar a discussão, Senador Otto, mas nós vamos suspender essa discussão, para que, oportunamente, possamos discutir e votar.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
Está lido...
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Está lido.
Eu devolvo a palavra ao Presidente da Comissão.
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu passo a palavra, então, ao Senador Waldemir Moka. O projeto é o de número?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - PLS nº 167, de 2014.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 167, de 2014
- Terminativo -
Autoriza o armazenamento eletrônico dos prontuários dos pacientes.
Autoria: Senador Roberto Requião
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº. 1-CAS.
Observações:
1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com Parecer favorável ao Projeto com a Emenda n.º 1-CAS;
2) Sendo aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Eu vou explicar o projeto, porque ele é extenso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Terminativo também.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Terminativo. Ele é extenso, mas trata de um problema que está criando dificuldade para os hospitais. Ele trata de transformar os prontuários, hoje em papel, em prontuários digitalizados, porque esses prontuários, às vezes, têm 20, 30, 40, 50 anos e estão ocupando pavilhões inteiros de hospitais, guardados em caixas, sujeitos a fogo, perda. Realmente, nós podemos pegar todos os prontuários e transformar, evidentemente, com todo cuidado, pegando todas as informações, e transformar todos os prontuários num prontuário digital.
Ocorre que, para fazer isso, nós temos normas específicas. É preciso que cada hospital monte uma comissão específica para isso, que cada prontuário seja examinado, no papel, ponto por ponto. Ele vai passar por um órgão que dá autenticidade, verifica se o que contém na digitação, no prontuário digitalizado, está exatamente em conformidade com aquele prontuário de papel.
Hoje você tem que guardar por pelo menos 20 anos um prontuário. Existem hospitais que já estão fazendo isso há 5, 7, 8 anos. Aí, evidentemente, faltam 12 anos. Mas já existe uma geração de médicos que fazem isso há muito tempo: o prontuário, o histórico do paciente, tudo é feito de forma digital. Esse projeto, desde que seja feita uma comissão especial e desde que seja examinado prontuário por prontuário e passe para uma comissão específica, regida exatamente pelo Conselho Federal de Medicina... Eu consultei, Senador Otto Alencar, fiz questão de consultar o Conselho Federal de Medicina, os hospitais privados e os hospitais que atendem o SUS. Em todos eles, ninguém aguenta mais isso. No meu Estado há um pavilhão inteiro com essas caixas e com esses prontuários.
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É claro que o prontuário é importante, porque você precisa, às vezes, de pesquisa, você precisou olhar direito isso e só pode servir de prova jurídica após essa digitalização ser feita e aprovada por um sistema chave, que vai dar exatamente a veracidade de que o que está no registro eletrônico é a mesma coisa que se encontra no prontuário. Do contrário, ele não será permitido. E os hospitais que não fizerem isso vão ter que aguardar os 20 anos para que os prontuários sejam descartados.
Poderia ler um resumo disso aqui, mas, mesmo o resumo é extenso. O projeto em si é exatamente isso. Acho que, aqui na Comissão, eu poderia deixar o resumo para ser distribuído e aí me proporia, numa outra reunião, a dar todas as explicações que forem necessárias.
E gostaria de pedir a V. Exª que esse relatório... Embora grande, ele resumidamente diz exatamente isso que eu procurei dizer.
Agora, repetindo: o Conselho Federal de Medicina firmou um convênio com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, a SBIS. Foram redigidas normas técnicas para o uso de sistemas informatizados para a guarda e o manuseio do prontuário médico, aprovadas pela Resolução 1.639, de 10 de julho de 2002, do Conselho Federal de Medicina.
Posteriormente, a mencionada norma foi revogada e substituída pela Resolução nº 1.821, de 11 de julho de 2007, do CFM, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
Estabelece o art. 3º que: "Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, observados os requisitos constantes do art. 2º, e após análise obrigatória de comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos [...]"
Então, feito isso, e constatada a veracidade do que está digitalizado com o prontuário de papel, aí, sim, esse prontuário pode ser descartado. Do contrário, se for em papel, é preciso aguardar os 20 anos, Sr. Presidente.
É esse, em suma, o nosso relatório.
E há uma pressão muito grande dos hospitais, conforme eu já disse, há pavilhões inteiros que, se desocupados, poder-se-ia colocar mais enfermarias, mais leitos. É um absurdo a quantidade de papel e caixas que há nesses hospitais, ao longo de 20, 30, 50 anos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Flexa, com a palavra.
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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senador Otto Alencar, Senador Moka, Relator do Projeto de Lei, quem sou eu para discutir com dois médicos, sendo paciente? Então, a gente tem de cuidar dos dois lados.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Ele é médico mesmo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Os dois são médicos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, eu sou ortopedista.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ah! Não é médico? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não, eu trabalho com parafuso, calha, prótese, cimento, formão, broca...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu sabia que dermatologista não era médico; agora também ortopedista...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois é. Com muito orgulho, eu não sou médico, sou ortopedista. Médico é o Moka.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pelo contrário, as duas especialidades são de Medicina e são médicos competentes.
Mas esse projeto que o Senador Moka tão bem relatou é de uma clarividência que não dá nem para discutir, porque é evidente que você não tem mais como ter arquivo em papel; você tem de digitalizar. E eu quero crer que nós vamos caminhar, num futuro que espero seja próximo, para que você tenha, num chip, a vida desde que nascemos até partirmos; que esteja tudo lá. Se você chegar num médico no Rio ou em Belém, o sujeito coloca um chip lá e há toda a vida do paciente.
Agora, Senador Moka, parece-me que o projeto se preocupa em digitalizar o arquivo que já existe, o que já é passado. Não sei se cabe no projeto, mas talvez pudéssemos fazer uma emenda a ele, dando um certo tempo para, que, daqui para a frente, pudesse ser digitalizado, informatizado o processo. A gente tem de corrigir para trás, mas não pode continuar fazendo a mesma coisa para a frente.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - O projeto prevê aqui uma data para que se inicie a digitalização... Eu quero informar a V. Exª que a geração... Primeiro, eu quero fazer uma retificação: o Otto Alencar é um grande médico em uma especialização muito respeitada que é a ortopedia.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - É, eu fui paciente dele.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - E V. Exª melhorou?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não 100%. Por isso que eu ainda não lhe paguei a consulta, que é pela tabela do SUS.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu fiz pelo SUS.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - E eu lhe disse que só iria pagar quando estivesse 100% curado. Estou 95%.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Eu fiz pelo SUS. Tenho dois clientes pelo SUS: V. Exª e a Senadora Lúcia Vânia. Todos dois ficaram bem já, sem problema.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Noventa e cinco por cento. Não posso fica bem totalmente, porque aí eu tenho de pagar a consulta.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Mas aí já é DNA, data de certidão de nascimento, Senador Flexa Ribeiro.
Quero apenas e tão somente dizer que não é tão simples só passar a digitalizar. Você tem de ter uma digitalização que tenha normas, critérios, e essa digitalização só pode ter efeito jurídico depois que ela passar pela infraestrutura de chaves de políticas públicas, porque é aí que você tem a autorização.
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Então, esse pessoal avalia que o que está ali digitalizado é a mesma coisa que está no prontuário do paciente.
Então, eu fiz questão de demorar um pouco, mas de fazer um trabalho consultando as entidades, as entidades de classe, os colegas médicos, para que a gente tivesse alguma coisa que pudesse ser consenso. Eu tenho muito respeito por isso, porque, às vezes, uma coisa de cinco anos, um prontuário de cinco anos pode dar alguma pista. O cara pode estar sendo tratado de alguma coisa, e, daqui a pouco, você pode redirecionar. Por isso, é preciso haver autenticidade naquilo que for digitalizado. Mas isso está garantido no projeto. Posso afirmar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Moka, parece-me que o projeto se refere só ao passado, só àquilo que já está escrito nos prontuários. Estou me referindo ao futuro, para que a gente não acrescente mais prontuários escritos daqui para frente, senão isso não vai ter fim. Vai começar a digitalização e continuarão sendo feitos prontuário à mão?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Vou repetir a V. Exª que o projeto prevê um prazo para que isso possa acontecer, a partir...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Dá um prazo acabar isso.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Na verdade, se ele for aprovado no Senado, ainda vai à Câmara, certo? Aí, o projeto vai entrar em vigor na data da sanção.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - A minha dúvida continua. A minha dúvida é que...
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É que, sancionado o projeto, todo mundo vai ter que fazer o prontuário de forma digital.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Ah, sim. Não é só recuperar os anteriores?
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Lido o projeto e também exarado o voto pela aprovação, não vamos discutir. Vamos deixar para discutir quando houver quórum qualificado, já que é um projeto terminativo. O voto do Senador Waldemir Moka, com o qual concordo plenamente, é pela aprovação e pela rejeição da Emenda nº 1-CAS, nos termos do substitutivo.
Então, na próxima reunião, nós teremos certamente quórum qualificado para votar esse e outros projetos terminativos, que são de relevância e de importância para a CCT.
Então, não havendo mais nenhum outro projeto...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, vamos vencer os projetos não terminativos, que já ficam prontos.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não há mais nenhum terminativo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não há mais nenhum?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Nenhum.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Há um projeto aqui, acho que é o item 14.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - É terminativo.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Poderia ser lido o voto, porque já ficaria pronto para votar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - V. Exª pode ler o voto.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 142, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Integração Social e Cultural de Estreito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estreito, Estado do Maranhão.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 06/02, 20/02 e 27/02/2018.
Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro para ler o voto.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 142, de 2017, que outorga autorização à Associação Comunitária de Integração Social e Cultural de Estreito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estreito, Estado do Maranhão.
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Vamos direto ao voto, Presidente.
Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 142, de 2017, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Integração Social e Cultural de Estreito para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estreito, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Não temos quórum para discussão. Está lido o voto do Senador Flexa Ribeiro. Fica para uma próxima reunião, quando tivermos quórum qualificado, a votação da matéria.
Não havendo outra matéria para discutir, está encerrada a reunião.
(Iniciada às 15 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 51 minutos.)