07/03/2018 - 6ª - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF)

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Senhoras e senhores, Srs. Senadores, o nosso boa-tarde!
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão Temporária destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013, que reforma o Código Comercial.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o tema "Modernização da Legislação Empresarial: Comércio Eletrônico e Parasitismo". Vocês sabem a importância desse tema hoje.
Nós estamos sendo ouvidos pela TV Senado em todo o Brasil e pela Rádio Senado. Então, haverá também perguntas que virão, principalmente, pelo e-Cidadania, portal do Senado que recebe todas as informações importantes.
O tema da audiência pública de hoje é um dos mais importantes nas relações entre os empresários, diz respeito a um dos valores fundamentais da própria vida em sociedade. Refiro-me à lealdade nas relações sociais. No âmbito da economia, esse valor se concretiza no respeito à concorrência leal entre os empresários.
A competição empresarial é a chave para que o consumidor tenha acesso a produtos e serviços de melhor qualidade e a preços justos. Quando o direito comercial reprime a deslealdade da concorrência entre empresas, está mirando, em última análise, uma regra de proteção aos consumidores. A ética na relação entre empresários exige respeito por cada um deles aos investimentos realizados pelos outros. Nenhum empresário pode se beneficiar dos frutos de investimento alheio; é parasitismo prejudicial a toda a economia. Quando se consideram os danos da concorrência desleal no âmbito do comércio eletrônico, que cresce continuadamente, podemos ter a dimensão desse problema para o qual o novo Código Comercial não pode deixar de dar respostas adequadas.
Então, eu gostaria de dizer para vocês da importância do tema tratado hoje e das contribuições que nossos convidados farão, para que a gente melhore ainda mais o texto do anteprojeto elaborado pelo eminente jurista Dr. Fábio Ulhoa, sob a Presidência do nosso Ministro João Noronha.
Agradeço muito a presença de vocês.
Imediatamente, quero convidar, com muito prazer, o Dr. Felipe Fabro para participar da Mesa. (Pausa.)
Muito obrigado pela presença.
Em seguida, quero convidar o Dr. Edson Vismona. (Pausa.)
Dr. Edson, muito obrigado pela presença.
Convido a Drª Maria Eugênia Finkelstein.
Não sei se falei de forma correta. Muito prazer! (Pausa.)
Convido a Drª Marina Carvalho. (Pausa.)
Muito prazer! Muito obrigado.
R
Vou ler apenas três linhas do currículo de cada um dos nossos convidados para conhecimento de todo o público.
O Dr. Edson Vismona é Presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e também Presidente do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP). Vismona é advogado, especializado em defesa comercial e direito do consumidor. Foi Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (2000/2002), Secretário Nacional da Reforma Agrária (2002), fundador e Presidente da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman - ABO. É membro do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), da Comissão de Combate à Pirataria da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, e do Conselho de Ética do Instituto Ética-Saúde.
Muito obrigado pela presença.
Felipe Fabro é advogado e bacharel em Relações Internacionais, especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, doutorando em Direito Comercial pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor dos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Energia de Administração e Negócios e professor convidado permanente da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC. Foi fundador e Presidente da Comissão de Direito Empresarial, OAB/SC, durante o período de 2010/2012. Foi membro da Comissão de Juristas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para a elaboração do novo Código Comercial brasileiro. Foi membro do Conselho Fiscal da Eletrobras S.A., Eternit S.A., Bradespar S.A., Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. e de outras empresas familiares. Tem diversos artigos publicados em livros e revistas nacionais e internacionais. É sócio da Fabro & Menezes Advocacia.
A Drª Maria Eugênia possui mestrado em Direito pela PUC-SP e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP). É professora da Faculdade de Direito da PUC-SP e coordenadora do curso de Especialização em Direito Societário da Fundação Getúlio Vargas. É autora de diversas obras. É árbitra da SP Arbitral. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Societário, joint venture internacional e comércio eletrônico internacional.
A Drª Marina Carvalho é Diretora Presidente da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP, especialista em LLM em Direito do Comércio Internacional pela Universidade de East Anglia, Norwich, Inglaterra. É especialista em Regulação e Solução de Diferenças em Comércio Internacional e Investimentos pela Universidade de Buenos Aires. É graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), é advogada.
Vocês podem ver, pela riqueza dos currículos dos nossos convidados, que hoje realmente a nossa audiência será diferenciada.
Quero, mais uma vez, agradecer a presença dos senhores, que é muito importante.
O nosso Presidente não pôde chegar ainda, porque ele está numa missão muito importante no Planalto.
Nós vamos dar início, para que não haja atraso maior, porque, às 16h, teremos de encerrar nossa reunião, porque estou recebendo a medalha do Mérito Educativo no Planalto, mas acho que há tempo suficiente para nós fazermos realmente uma ótima audiência pública agora.
Inicialmente, quero convidar o Dr. Edson para fazer uso da palavra.
Nós daremos dez minutos e mais três minutos de tolerância.
O SR. EDSON LUIZ VISMONA - Perfeitamente! Tolerância é sempre bom, não é, Senador?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quando tocar a campainha, isso não quer dizer que encerrou, ainda teremos um minuto.
R
O SR. EDSON LUIZ VISMONA - Há uma prorrogação.
Exmo Sr. Senador Pedro Chaves, é uma grande satisfação estar aqui perante esta Comissão que analisa o projeto do novo Código Comercial.
Quero também cumprimentar os nossos colegas que participam ativamente desta discussão - o Dr. Felipe, a Drª Finkelstein, a nossa colega de associação Marina Carvalho - e todos os que aqui acompanham este trabalho importante de discussão desse projeto que, para nós, é extremamente sensível.
Eu gostaria de já passar para a próxima transparência.
O Senador comentou a questão da ética empresarial. Esse é o nosso mantra. Eu presido tanto o Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade, que reúne diversas entidades associativas e empresariais no combate ao comércio ilegal, quanto o ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial). Essas duas instituições têm uma forte congruência, uma convergência na defesa da ética e da legalidade, partindo do seguinte pressuposto: não existe convivência humana em nenhum país desenvolvido que não respeite a ética e a lei.
Se nós pegarmos a lista dos países de maior IDH, nós vamos verificar que esses países, não por acaso, são aqueles onde as questões éticas têm mais validade, mais força, assim como a defesa da lei. A lei, para esses países, não é uma mera referência, é uma ideia de dever. Nós precisamos incorporar isso rapidamente no nosso País, para que possamos avançar, assim como todos nós queremos, no cômputo das nações mais desenvolvidas. Nós temos de ter a questão ética e a questão da lei como um postulado fundamental de convivência humana no nosso País.
A próxima transparência, por favor!
Eu vou aqui me concentrar na questão do que se fala do comércio eletrônico, da internet. Nós temos identificado claramente que a internet, esse espaço que cada vez mais se consolida no cotidiano de todos nós e se fortalece muito nas questões comerciais, também já é um espaço sendo ocupado por práticas criminosas. Nós temos identificado que as organizações criminosas têm se apropriado também da internet para aumentar e estender os seus tentáculos. Essas organizações ocupam os espaços deixados pelo Estado. Esse é um fato. Sempre que o Estado deixa o espaço em aberto, a organização criminosa ocupa esse espaço, o crime ocupa esse espaço. E isso está acontecendo também na internet.
Nós tivemos participação na CPI dos Crimes Cibernéticos. Ficou muito claro lá a existência das práticas de comércio ilegal, de pedofilia, de práticas da deep web. Isso tem de, cada vez mais, despertar a atenção do Poder Público, porque eles vão ocupando esse espaço, e nós temos de combater isso.
O crime organizado desconhece fronteiras, leis, autoridades, tem abundância de recursos, segue uma lógica comercial muito clara do lucro fácil, da busca do lucro, não importa como. Então, esse é o espaço em que o crime organizado atua. E a prática criminosa sempre procura minimizar os seus atos, para que eles possam ter exatamente esse espaço.
A próxima, por favor!
R
Eu sempre apresento essa árvore, que é a árvore do crime. Essas organizações criminosas vão cada vez mais se entrelaçando em diversas práticas que não estão isoladas. Ou seja, quem pratica o contrabando está também imerso na questão do tráfico de drogas e de armas, de sonegação, de corrupção e de subfaturamento e nas relações diretas com trabalho escravo, com subemprego, com lavagem de dinheiro, com roubo de carga. Os últimos dados apontam que as organizações criminosas no Brasil, pelo valor que movimentam, já são a 16ª maior empresa do Brasil, movimentando algo em torno de R$20 bilhões, segundo uma estimativa que foi apresentada recentemente por uma revista semanal.
O próximo eslaide, por favor!
Aí vamos à criminalidade digital. Nós temos claramente identificado isso. Como eu havia citado, há a ideia dos hackers. As máfias russas atuam especialmente na descriptografia de sinais e, com isso, ocupam espaços na TV por assinatura, na divulgação de sites pornográficos, aquilo que nós chamamos de deep web. Existe um espaço extremamente lucrativo para essas associações e, se não forem para as associações, para o próprio comércio de quem se apropria de direitos para ganhar dinheiro na internet.
Então, faço aqui essa colocação do espaço que o crime organizado está ocupando nessas atividades também do comércio digital. Evidentemente, há outro espaço que não posso identificar como do crime organizado, mas que se está apropriando também do comércio pela internet para obter um lucro cada vez maior, a despeito do respeito de qualquer direito que possa interferir nos negócios que são na internet realizados.
A próxima, por favor!
E aí vamos apresentar algumas dessas ofertas. Temos aí o Alibaba, um conhecidíssimo site chinês; o proprietário é um dos homens mais ricos da China, se não o mais rico. Então, evidentemente, não estou falando de uma estrutura criminosa organizada. É uma estrutura conhecida, formal, mas que se utiliza da internet para fazer ofertas fantásticas das marcas mais valorizadas do mundo a preços ridículos. Então, aí há ofertas de produtos da Chanel, de camisas Lacoste, sempre a preços incrivelmente atrativos. São R$24 uma camisa Lacoste.
Caminhando para um espaço mais perigoso, então, temos roupas, temos a oferta de tênis, de óculos, algo que é corriqueiro nesses sites chineses. E também nos sites brasileiros nós vamos encontrar isso. Mas nós temos peças de automóvel a um preço simplesmente inalcançável por qualquer empresa que atua de forma legal. Ou seja, essa não é uma peça original, evidentemente. Fizemos um teste. Essa é uma barra de amortecedor.
A próxima, por favor!
Fizemos um teste numa dessas pastilhas: era papelão prensado, que, evidentemente, não propiciava qualquer segurança para o consumidor, podendo causar seriíssimos danos a quem utiliza uma pastilha falsa. Isso é preocupante. E a oferta está aí, à vista de todos. Mas vamos caminhar para algo ainda mais grave, a oferta de medicamentos. Aí nós temos remédios de combate ao câncer sendo apresentados e vendidos a granel, em potes. Aí você pode processar isso no País, colocar em blisters e vender.
R
Quando nós participamos da CPI da Pirataria, Senador, apresentou-se à Comissão uma pessoa de origem cubana que havia sido presa por falsificar remédios. Perguntaram para esse senhor - se é que podemos chamá-lo dessa forma - por que ele vendia remédios de combate ao câncer. Ele respondeu: "Porque são os mais caros, o dinheiro é muito maior, o meu lucro é muito maior se coloco o pozinho e uma marca de remédio de combate ao câncer do que se coloco um Doril, um produto mais barato, mais popular. É por isto que vendo produtos de combate ao câncer: porque o meu lucro é muito maior."
A próxima, por favor!
Então, o que nós temos defendido - e aí é o foco da nossa ação e da nossa defesa em termos de comércio no combate ao ilícito, ao ilegal, com desdobramentos no criminoso - é que a internet não pode ser um espaço sem lei. Nós temos acompanhado alguns debates sobre isso, inclusive os relativos ao Marco Civil da Internet: "A internet não pode ser tocada, a internet é um espaço neutro, é um espaço..." Não, não pode, a internet também tem de respeitar parâmetros legais, com certeza.
Nós estivemos na última conferência mundial da OMC. Foi a primeira vez que a OMC teve um painel para discutir mercado ilícito. Eu tive oportunidade de participar desse painel. E, de lá, nós tiramos algumas recomendações à OMC, assim como está sendo feito com as task forces da OCDE e do próprio Fórum Econômico Mundial, que se reuniu em São Paulo em meados de março. Uma das nossas recomendações foi que a OMC avalie e recomende que sejam criadas e implementadas estratégias para monitorar e regulamentar o mercado ilícito na internet. Ou seja, nós estamos chamando a atenção para o fato de que a internet não pode ser um espaço sem lei, também tem de respeitar os direitos autorais, os direitos marcários, os direitos de propriedade industrial, como forma de evitar a prática de contrabando, que, esse sim, está diretamente ligado às organizações criminosas.
É interessante que, entre os dez principais riscos globais, o Fórum Econômico Mundial já apontou, em nono lugar, o comércio ilegal, o contrabando, a pirataria e a falsificação de produtos. Então, nesse sentido - e não vou entrar no mérito do art. 116, que está inserido no projeto de lei do nosso Código Comercial -, entendemos que essa emenda que foi proposta...
Acho que há mais uma transparência. Pode avançar mais uma? Eu já encerro. Acabou?
A Marina vai apresentar em detalhes essa emenda ao art. 116, que dá um tratamento mais específico. E é absolutamente necessário, Dr. Felipe... Nós temos, dentro desse nosso arcabouço jurídico que se discute aqui, nesta Comissão, de ter essa abordagem específica com relação ao comércio pela internet, que não pode ser um espaço sem lei. Temos de trabalhar nessa regulamentação, temos de aprofundar essa discussão, porque os interesses que estão sendo afrontados nesse espaço, como mostrei em algumas telas, com algumas ofertas, realmente merecem a atenção do nosso legislador.
Muito obrigado, Senador. Volto a palavra para o senhor.
Obrigado.
R
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu agradeço a exposição do Dr. Edson Vismona, que foi extremamente esclarecedora em pontos relevantes que às vezes a gente se esquece de aprofundar. Muito obrigado.
Passo a palavra, agora, ao nosso nobre convidado, Dr. Felipe Fabro.
O SR. FELIPE FABRO - Boa tarde, Sr. Presidente, a quem agradeço o convite para mais uma vez participar de uma audiência pública no nosso Senado Federal, para debater tema tão importante e necessário para o desenvolvimento dos negócios em solo brasileiro. Na sua pessoa, eu gostaria de cumprimentar os demais colegas de Mesa.
Pretendo, como membro da Comissão de Juristas que participou ativamente da criação do texto que está em debate, fazer uma breve defesa da sua existência e do seu debate e apontar, encaminhando ao final, os temas de comércio eletrônico que o código pretende regulamentar, para que aí, sim, todos os especialistas que estão aqui e que virão no decorrer deste ano de trabalho possam trazer as suas sugestões de aprimoramento, a fim de que tenhamos, sim, um código robusto, que facilite a vida das empresas em Território nacional.
O próximo, por gentileza!
Eu inicio com algumas curiosidades para a gente entender um pouquinho do mundo digital.
No ano 300 a.C., a Biblioteca de Alexandria era tida como o grande centro cultural do mundo e tinha como seu registro - toda a cultura humana registrada na época - 500 mil papiros contabilizados.
A Library of Congress (Biblioteca do Congresso Nacional), em Washington, nos Estados Unidos, tem hoje catalogados 164 milhões de itens, e há 3.105 colaboradores indexando-os diariamente.
Em 1993, o Mosaic, primeiro navegador da web utilizado, foi liberado para utilização pública.
Nós temos um levantamento de que, em 2008, pela primeira vez, o número de conexões ao ambiente eletrônico ultrapassou o número de habitantes no Planeta.
Um estudo publicado pela Foreing Affairs mostra que hoje nós temos o equivalente a 320 bibliotecas de Alexandria para cada habitante do Planeta Terra.
Estas informações - para termos uma dimensão -, se fossem gravadas em um CD, formariam cinco pilhas, e todas elas uniriam a Terra à Lua.
Noventa por cento de todos os dados eletrônicos que circulam hoje na web foram criados nos últimos dois anos.
O próximo, por favor!
Isso nos dá a dimensão do chamado Big Data, da grande circulação em volume de dados que perpassam pela economia. E nós temos, sim, de enfrentar o tema com seriedade para poder regulamentar e evitar as fraudes que o Dr. Edson muito bem nos trouxe aqui.
Essa inequívoca revolução digital, científica e tecnológica mudou a forma com que nós temos a apreensão de tempo e de espaço.
As relações comerciais mudaram sobremaneira. Novas rotas comerciais, novos desenhos estão sendo realizados dia após dia. Essa é mais uma razão para que o Congresso Nacional se debruce sobre o tema e proponha formas de regulamentar para incentivar os investimentos, para atrair e reter investimentos para o Brasil.
Vale lembrar, quando se fala em investimento, que são eles que geram os empregos, são eles que geram as arrecadações tributárias, são eles que criam o desenvolvimento econômico e o progresso social. É essa a razão por que defendo a proteção dos investimentos privados no nosso País.
R
Uma organização chamada Domo faz um levantamento todos os anos da circulação de dados que nós temos em um minuto pela rede no mundo. Para terem uma ideia, a Amazon, em um minuto, tem um faturamento de US$258,751 em vendas; o Uber faz 45.787 conduções em um minuto; o Instagram tem 46.740 postagens em um minuto; o Skipe faz 154.200 ligações por minuto no mundo; o Google tem 3.607.080 pesquisas por minuto no globo; as pesquisas sobre o tempo são 18.055 milhões - previsão do tempo; sites como Spotify tem índices... Veja o VENMO, que faz transações econômicas da ordem de US$51,892 em um minuto.
Esse mundo está acontecendo. Vejam que são empresas já conhecidas de todos nós, de plataforma global, que estão realizando seus negócios em ambiente eletrônico. É mais uma razão para que o Congresso Nacional, atento a essa mudança, tenha inteligência e responsabilidade de fomentar e induzir para o caminho certo essas transações em Território nacional.
Próximo!
Não é novidade para o Brasil, e a Administração Pública sabe sim - e nós ensinamos ao mundo -, o uso da tecnologia em benefício da administração. Depois falo de alguns desmazelos, mas agora preciso chamar a atenção para as situações em que esta Casa foi protagonista, sim, e em que o Brasil ensinou ao mundo.
Quanto à tecnologia da Administração Pública, em 1968, tivemos a primeira notificação eletrônica emitida pelo Serpro, vinculada à Receita Federal; em 1996, iniciamos o voto eletrônico no nosso País; em 1997, as primeiras declarações de Imposto de Renda foram transmitidas em meio eletrônico; em julho de 2002, lançamos o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), onde todas as entradas e saídas lícitas de mercadorias estão contabilizadas e registradas em um sistema administrado pela nossa Administração; em julho de 2006, lançamos o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir do qual livros e documentos contábeis foram substituídos por documentos eletrônicos - temos a nota fiscal eletrônica, processada em tempo real pela Receita Federal e pelas Receitas das 27 unidades da Federação -; em dezembro de 2006, também com o apoio de uma norma criada aqui no Congresso Nacional, tivemos a informatização do processo judicial, que anda muitíssimo bem e acelerou muitos procedimentos e processos havidos em Território nacional; em 2009, novamente criou-se o Portal do MEI, um grande avanço na formalização e registro das atividades econômicas dos microempresários individuais País afora.
Próximo!
Há problemas que vejo atualmente e que justificam o debate que hoje temos aqui: uma burocracia excessiva em nosso País; uma desarticulação completa entre os órgãos públicos, sobretudo na hora de se fazerem registros empresariais, como abertura e fechamento de empresas e acompanhamento da gestão, o que eleva o tempo e os custos para abertura e fechamento de empresas.
Próximo!
É importante lembrar que, com isso, temos uma ilegalidade e uma informalidade que comprometem muito a competitividade em ambiente nacional.
Alguns problemas foram identificados, como sistemas isolados e ausência de comunicação. Houve, sim, boas iniciativas. O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) tem feito algumas medidas importantes para tentar otimizar esse tempo de abertura e regularização de empresas no Brasil, mas, por enquanto, isso é uma ideia, porque o computador do Corpo de Bombeiros não conversa com o computador da Prefeitura, que não conversa com o da Junta Comercial, que não conversa com o da Receita Federal.
R
Há um alto índice de diferentes exigências em cada Estado. Abrir uma empresa em Santa Catarina, de onde eu venho, é diferente de abrir uma empresa em São Paulo - o procedimento, a ordem não é idêntica -, é diferente de abrir uma empresa em Salvador. Isso prejudica, sem sombra de dúvida, o desenvolvimento dos negócios.
As consultas prévias de viabilidade são opcionais e são isoladas. Não há uma ordem lógica e simples que permita àquele que deseja investir registrar rapidamente a sua atividade e iniciar as suas operações. Tudo isso traz um aumento do custo das transações. Na transação comercial, aumenta o custo de transação. E do custo tributário também nem se fala neste momento, o principal e o das obrigações acessórias! Tudo isso vai se traduzir em preço. Talvez aí esteja a razão principal para os produtos serem mais caros em solo nacional do que os mesmos produtos comercializados em outras nações do globo.
Próximo!
Temos atualmente uma regulação sofrível para as sociedades limitadas. Não temos certeza - ouço muito isso dos clientes, como advogado militante - do cumprimento dos contratos, que são relativizados a todo tempo País afora. Há ineficácia nos instrumentos de cobrança, ausência de reconhecimento dos documentos e demonstrações contábeis eletrônicas, porque, embora a legislação tributária já os reconheça, a legislação mercantil ainda não os auxilia. Não temos uma aplicabilidade no Brasil de vários dos preceitos e regras da Lei Modelo da Uncitral, da lei modelo de comércio elaborada no seio das Nações Unidas.
Quase todos esses problemas podem e devem ser solucionados...
(Soa a campainha.)
O SR. FELIPE FABRO - ...através de um código comercial.
Próximo!
Enquanto isso, enfrentamos a posição do Brasil no relatório Doing Business do Banco Mundial, em que somos a 125º de 190 economias analisadas, o pior entre os BRICS. Temos um baixo crescimento econômico, preços desajustados, e isso traz um ciclo vicioso: produto caro não se compra; não havendo compra, não há produção; não havendo produção, não há empregabilidade; sem empregabilidade, não há dinheiro, não há compra. E nós temos o ciclo vicioso da economia, que deve ser combatido.
O relatório da OCDE emitido em fevereiro de 2018 traz importantes considerações sobre esse tema e traz uma luz no fim do túnel para nós. Por quê? O relatório feito por essa tão importante organização internacional diz que cortar custos administrativos e acelerar a emissão de licenças empresariais podem gerar um impacto de 5% sobre o PIB nacional. Então, temos aí um estudo quantitativo do quanto poderia trazer benefícios econômicos para a nossa economia a agilização, a celeridade nos atos de registro e na gestão das sociedades empresariais.
Próximo!
O anteprojeto do Código brasileiro que está em debate pretende, portanto, definir o comércio eletrônico interempresarial; regular as obrigações dos empresários quando da celebração de contratos empresariais por meio da transmissão eletrônica de dados; tornar obrigatória a divulgação da política de privacidade e proteger o nome de domínio; reconhecer a validade das demonstrações contábeis elaboradas em meio eletrônico e disciplinar a sua formatação - nesse item, a redação que está no anteprojeto submetido à apreciação dos Senadores foi revisada por mim e pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, a quem eu faço um especial agradecimento -; reconhecer a validade da escrituração mercantil e dos atos societários em suporte digital; aportar regras de direito cambiário que reconheçam a validade, a eficácia e a executividade dos títulos de crédito emitidos em suporte eletrônico; assegurar o não repúdio dos contratos celebrados em ambiente digital.
R
Próximo!
São esses os principais desafios que o Código pretende regulamentar. Se temos capacidade - e aí já me encaminho para as nossas conclusões - para processar e acompanhar todas as notas fiscais emitidas, em tempo real, pelas empresas País afora, não é admissível que continuemos demorando, em média, segundo o Sebrae, cem dias para fazer a abertura e o registro de qualquer atividade empresarial no Brasil. Por que não regulamentar o comércio eletrônico e, com isso, estimular as novas rotas comerciais?
Defender um Código Comercial é tornar o Brasil mais competitivo - e isso se faz com uma legislação simples, que dê segurança, transparência e eficácia -, e não financiar determinados setores através de agências de fomento ou renúncias fiscais, criando benefícios indiretos. Essa é mais uma razão que justifica a nossa defesa de uma melhoria no ambiente de negócios brasileiro.
Próximo!
Não podemos deixar que esses anéis burocráticos persistam em nosso País.
Aos críticos dessa proposta faço o convite para que a gente aproveite este momento histórico, em que Câmara e Senado Federal têm sinalizado o seu apoio à causa empresarial, para a apresentação de sugestões de aprimoramento. Muitos comentam as mazelas, apontam os defeitos. Eu os convido a aproveitarem esta fase de emendas, quando o Senado está pedindo a colaboração de todos os juristas, de todos os técnicos, de todos os empresários, País afora, para que apresentem as suas ideias. Este é o momento de melhorarmos o desenvolvimento econômico do nosso País. Precisamos moldar, moderar e regular o novo mundo eletrônico sem, contudo, atrasar o relógio da história.
Essas são as minhas considerações, Sr. Presidente.
Agradeço a atenção.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado. Agradeço ao Sr. Felipe Fabro pela sua exposição. S. Sª tocou em pontos que são importantíssimos, especialmente no que concerne à desburocratização, à demora que existe para a abertura e o fechamento de empresas, enfim, a todas essas dificuldades que encontramos, inclusive, no comércio eletrônico. Então, é mais uma contribuição importante.
Ele concitou, na verdade, a população brasileira a dar suas contribuições efetivas, para que a gente até melhore o anteprojeto, principalmente aqueles que são os censores, os civilistas, que questionam os pontos. Este é o momento de apresentar sugestões, para que a gente possa enriquecer ainda mais o texto, que, para mim, está muito bom. Mas são muito importantes essas opiniões.
Agora, passo imediatamente a palavra à Srª Maria Eugênia.
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - Eu agradeço ao Senador Pedro Chaves pelo convite, bem assim ao Senador Fernando Bezerra Coelho. É uma honra estar aqui. Eu tive a oportunidade de falar na audiência pública da Câmara e, agora, estou no Senado. Eu me sinto mais motivada ainda.
Eu gostaria de passar alguns eslaides, por gentileza.
Obrigada.
Eu queria mostrar o desenvolvimento do comércio eletrônico desde 2001 até 2016, quando a gente teve um faturamento de R$44 bilhões. Já em 2017, a gente teve um faturamento de R$49 bilhões em comércio eletrônico, ou seja, um crescimento de 12%. Se a gente pensar que o PIB do Brasil, em 2017, cresceu 1% e que o comércio eletrônico cresceu 12%, claramente a gente nota que temos uma tendência de crescimento absurda. Ou seja, é uma coisa que vale muito a pena regulamentar.
Por favor, pode passar para o próximo?
Estes são os principais produtos que são negociados por meio de comércio eletrônico no Brasil: o primeiro deles, moda e acessórios; o segundo, cosméticos e perfumaria; o terceiro, eletrodomésticos. E aqui, sem nenhum tipo de avaliação, a gente nota que existe uma prevalência do público feminino. E é um fato: o público feminino normalmente está entre os maiores consumidores de comércio eletrônico, o que se nota até pelos principais produtos que são negociados.
R
Por favor, o próximo.
Queria mostrar para vocês também o crescimento em número de consumidores de comércio eletrônico. Apesar do grande faturamento, a gente tem hoje, estima-se - em 2017, porque não havia o dado, mas, enfim, foi logo depois - que o Brasil tenha cerca de 58 milhões de consumidores eletrônicos. Note-se que, na verdade, a gente tem mais de 150 milhões de usuários da internet, mas a gente tem um universo de 58 milhões de consumidores eletrônicos. Então, são dois dados diferentes.
Ou seja, a gente está falando de uma atividade - por favor, o próximo - que, na verdade, congrega um número impressionante de pessoas. Então, a gente não ter uma regulação de comércio eletrônico chega a ser lamentável num país do tamanho do Brasil, com uma grande inclusão digital.
Como funciona, como se divide hoje o comércio eletrônico? Há duas principais vertentes - outras existem. Uma, trata do segmento do B2B (Business to Business), e aqui estariam as relações empresariais, ou seja, há dois empresários de cada lado atuando com habitualidade, com profissionalismo e visando ao lucro. Hoje essas relações são regulamentadas pelo Código Civil, de que já falo daqui a pouquinho, que foi um projeto originado em 1975. Como a exploração comercial da internet começou em 1995, não é de se espantar que o Código Civil não traga nenhum tipo regulamentação sobre o comércio eletrônico. E a outra vertente trata do comércio B2C (Business to Consumer): quando a gente encontra, num dos polos da relação empresária, um destinatário final, uma pessoa que realmente vai usar aquele produto ou serviço que foi adquirido. Nesses casos, essa regulamentação é feita pelo Código de Defesa do Consumidor, que, por ser de 1990, mais uma vez, também não traz nenhuma regulamentação sobre o comércio eletrônico. Então, a gente fica num universo, com um faturamento de quase R$50 bilhões e com quase 50 milhões de consumidores, que não tem uma regulamentação específica.
Por favor, o próximo.
Essa é, vamos dizer assim, a limitação do Código Civil, que hoje regulamenta as relações empresárias. Quais são essas dificuldades? O Código Civil é um projeto de 1975, não teria como regulamentar a internet. Hoje a gente tem uma possibilidade de trazer uma regulamentação adequada ao comércio eletrônico.
Eu vou pedir para dar outra clicada, para o próximo eslaide.
A gente não tem só isso, a gente não tem só segmentos B2B ou B2C; a gente hoje tem outras regulamentações que vão aparecendo. Hoje se fala em Facebook-Commerce - Facebook em homenagem, claro, à mídia social mais importante -, que tende a ser ele mesmo uma plataforma de comércio eletrônico. Hoje ele basicamente tem uma receita quanto à publicidade em comércio eletrônico, mas, com o tempo, pretende que você clicando, no próprio Facebook, comece a efetivar aquisições em comércio eletrônico.
Há outros segmentos. A gente tem o que se chama de M-Commerce, ou seja, Mobile Commerce, aquele que é feito por esses smartphones, em que o Brasil é campeão: a gente tem cerca de 170 milhões de smartphones vendidos no Brasil - dados de 2016. Muitas pessoas, como vocês sabem, têm mais de uma linha. Então, esse segmento M-Commerce, ou seja, de comércio eletrônico feito por meio de smartphones, é uma tendência de mercado, sem dúvida, que deve vigorar doravante.
Por favor, você poderia passar para o próximo?
No entanto, mesmo esse projeto do código comercial não traz algumas regulamentações.
R
Esses são os meios de pagamento em comércio eletrônico. Eu, como professora de Direito Comercial, odeio a matéria Títulos de Crédito - eu tenho que dividir isso com você. O projeto do Código Comercial traz um capítulo de títulos de crédito, notas promissórias ou letras de câmbio, esse tipo de títulos de créditos que a gente não vai usar, quando, na verdade deveria prever sobre os meios de pagamento eletrônico. Cartão de crédito hoje congrega 71% das negociações em comércio eletrônico. Boletos bancários, 7%. Os outros 20%, ou 21%, na verdade, são outros tipos de pagamento, ou seja, PayPal e análogos. O que que eu quero dizer com isso? PayPal, PagSeguro e BCash, todas essas intermediárias que acabam perfazendo as negociações de comércio eletrônico; as cryptocoins, cujo expoente mais famoso sem dúvida são as bitcoins; e os mobile payments, que são feitos por meio dos aparelhos celulares.
O Banco Central, em 2013, por meio da lei de arranjos eletrônicos de pagamento, acabou justamente regulando esses mobile payments e regulando um segmento inteiro.
Eu queria mostrar para vocês, a partir dos próximos eslaides, o que acontece quando um segmento é regulamentado. Esse é o segmento das fintechs. Eu estava até falando com a Marina que elas são as companhias de financial technology, ou seja, tecnologia de investimentos financeiros. Ora, elas não tinham nenhum tipo de regulamentação. Em 2013 o Banco Central... Na verdade, por iniciativa do Banco Central foi aprovada nas duas Casas a Lei 12.865, de 2013, que passou a regulamentar esse tipo de atividade.
Vejam só o que aconteceu com as fintechs.
Próximo eslaide.
Aqui temos uma portaria da CVM, que também passou a regulamentar... não a regulamentar; ela instituiu uma comissão dentro da Comissão de Valores Mobiliários para monitorar esse segmento das fintechs.
Por favor, o próximo. O próximo eslaide. Obrigada.
A gente tinha essa posição de fintechs no Brasil depois da regulamentação da Lei 12.865 e de todas as circulares e resoluções e cartas circulares que foram editadas pelo Banco Central.
Então, a gente tinha, em 2015, aquele primeiro queijo de fintechs. Em 2016 a gente nota um aumento drástico.
Próximo eslaide, por favor.
Em 2017, a gente tem cerca de 250 fintechs. Em 2018 ainda não saiu o número, mas eu diria que a gente basicamente passou das 350, já está perto das 400 fintechs. Sobre o que elas versam? Do que elas tratam?
Próximo eslaide, por favor.
A gente tem 32% de fintechs que criam soluções em pagamentos; depois a gente tem 18% de fintechs que versam sobre a gestão financeira; 13% dessas fintechs tratam de empréstimos por meio da internet - de todos os segmentos de comércio eletrônico, como vocês notam, este é um segmento regulado -; 8%, de investimentos... Então, o que a gente percebe? A gente observa que essas fintechs atraíram e empregam muita gente: 10% têm mais de 50 funcionários, 7% delas têm mais de 100 funcionários; 72% das fintechs de 2017 - vou falar de novo que em 2018 esse número deve ter aumentado drasticamente - já conseguiram investimentos da ordem de R$20 milhões. E depois a gente tem a distribuição delas.
É verdade que São Paulo hoje é um polo financeiro muito grande. Então, a gente nota que a grande maioria dessas fintechs se encontra em São Paulo.
R
E hoje em dia a gente tem mais de R$1 bilhão em investimento nessas fintechs, e crescendo. Ou seja, é isso que pode acontecer com o setor quando ele é regulado.
(Soa a campainha.)
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - É uma coisa muito importante! Tanto em geração de empregos quanto em aportes, investimentos, até como contribuintes. Quando a gente regula um setor, é isso que acontece, ele floresce. Hoje, o comércio eletrônico encontra entraves seriíssimos, porque a gente não sabe, existe uma insegurança jurídica muito grande quanto a sua regulamentação.
O próximo eslaide, por favor.
Eu trouxe para vocês alguns novos negócios, que podem ser regulados, deveriam ser regulados. E o Código Comercial está aqui para isso; estamos discutindo-o para, quem sabe, ele começar a regular.
O primeiro quadradinho lá mostra a internet das coisas. É uma coisa meio futurística, que vai fazer com que a nossa geladeira saiba o que está faltando e já emita uma lista de supermercado - eu ia adorar que minha geladeira funcionasse assim! Mas não é só isso. Que da luz de casa você soubesse exatamente onde você está usando mais, quais os horários e, assim, você pudesse usar melhor os seus recursos
Crowdsourcing. Crowdsourcing é basicamente alocação de mão de obra. Até agora, ninguém descobriu um jeito maravilhoso de lucrar com isso, mas, de fato, esse é um segmento que tende a ser, no futuro, extremamente lucrativo.
Hoje, quando a gente fala de crowdsourcing, tenho certeza de que eu, vocês, todo mundo já teve aquela experiência horrível antes de você entrar num site: "Por favor, indique as placas de rua, indique os carros, indique as árvores" e cada vez fica mais difícil identificar. Isso está alimentando a inteligência artificial. Com o tempo, os computadores, com essa base de dados, vão ter muito mais facilidade de identificar o que for feito.
Um dos segmentos mais importantes se chama crowdfunding - tenho certeza que os senhores já ouviram falar -, conhecidos por vaquinhas virtuais. O crowdfunding carecia, até o ano passado, de regulamentação. A gente tinha 24 plataformas de crowdfunding, todas operando nessa insegurança jurídica de não terem regulamentação.
A CVM, no ano passado, por meio da Instrução Normativa nº 588, regulamentou o crowdfunding. A gente tem quatro plataformas de crowdfunding em operação, de equity crowdfunding, e o Banco Central, em uma audiência pública, falou dos crowdfundings de empréstimo, que seriam uma coisa maravilhosa, uma desbancarização - esse é o termo que se fala - maravilhosa; faria com que as pessoas pudessem emprestar dinheiro a taxas muito mais baixas, com benefícios para o consumidor e para o mutuante.
Sites de relacionamento. Esses crescem sem parar. A gente tem o Tinder; a gente tem o JSwipe, que é só para judeus; a gente tem o Trekkie Dating, só para quem é fã do filme Jornada nas Estrelas; a gente tem o meu preferido, BeautifulPeople, em que só pessoas bonitas podem entrar e se relacionar; a gente tem sites de relacionamento para todos os gostos hoje em dia: para protestantes, para católicos, para judeus, enfim, para os seus encontros. Por que é tão importante? As verbas publicitárias hoje não se concentram mais na televisão, elas se concentram nesses tipos de sites. Eles angariam negócios de bilhões. Existem até sites de relacionamento só para pessoas casadas se relacionarem extramaritalmente. A gente tem vários tipos de site, e é um segmento que cresce muito.
O celularzinho emitindo dinheiro é justamente o setor de mobile payment, que tem crescido bastante com as fintechs. A gente tem o setor dos e-books, que não para de crescer. A Amazon, desde que entrou no Brasil, em 2013, já tem um acervo muito maior do que a Saraiva, enfim, e do que quase todas as livrarias tradicionais hoje em dia.
Essas letrinhas se referem ao Airbnb, que eu tenho certeza de que vocês já conhecem. O Airbnb luta com os hotéis, assim como o Uber luta com os taxistas para se estabelecer, mas eles acabam propiciando uma renda extra para as pessoas e também para o consumidor a um custo mais baixo. E hoje eles carecem de regulamentação.
R
Para falar a verdade, o Uber foi regulamentado em São Paulo, no Município de São Paulo - a regulação é municipal -, no final do ano passado. Mas isso foi feito só em São Paulo até agora. E o Airbnb continua sem regulamentação, brigando com o setor hoteleiro.
(Soa a campainha.)
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - O último... Desculpa! Volte um pouquinho para o das figurinhas.
Este que está deste lado com um estetoscópio indica um segmento que não é possível explorar pela internet. Mas acho que vale a pena a gente pensar nessa existência. Em vários países, o atendimento de pacientes por meio da internet, sem a presença física, zerou a fila - e zerou mesmo! - de pessoas carentes de serviços médicos. Estou falando que isso ocorreu principalmente em localidades remotas. No entanto, os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) e o CFM (Conselho Federal de Medicina) não admitem que essas consultas sejam feitas assim. Normalmente, nos países que já regulamentaram isso, há o atendimento da população carente em áreas ermas; essa população é atendida pela internet. E os casos mais sérios o Governo manda para os centros urbanos, para tratarem fisicamente com os médicos.
Infelizmente, esse é um setor cuja exploração não é possível no Brasil, mas vale uma reflexão sobre as possibilidades inúmeras que a internet abre para a gente e que o comércio eletrônico tende a trazer. Ele só precisa de regulamentação. Quando a gente conseguir regulamentar isso, a gente vai deixar de ter insegurança jurídica, a gente vai atrair investimento, a gente vai agradar os consumidores, a gente vai dar uma renda extra para as pessoas. Ou seja, ele precisa dessa regulamentação.
Por favor, passe para o último eslaide. Obrigada.
Então, o que existe hoje com esse projeto de Código Comercial? Eu acho que ele precisa de aprimoramento. Concordo com o Prof. Fabro, que falou sobre isso. Agora, é o momento de a gente falar sobre isso. Mas ele trouxe coisas boas até agora, e acho que a gente pode sugerir mais mudanças, para ele ser ainda mais adequado à realidade brasileira.
Não havia nenhuma regulamentação sobre contratos eletrônicos. O projeto atual traz isso. É possível que a gente o faça desde que ela obedeça aos parâmetros de duplo grau de encriptação da Medida Provisória 2.200. Isso acaba com o problema da aceitação do documento eletrônico como meio de prova e da celebração de contratos eletrônicos.
(Soa a campainha.)
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - Peço mais dois minutos, ou nem isso.
Hoje não existe uma previsão acerca da responsabilidade jurídica do provedor, mas o art. 116 do projeto traz isso. O provedor tem 24 horas, o que a gente classifica como safe harbor, porto seguro, para, se for notificado, retirar o conteúdo.
Infelizmente, o projeto atual não traz nenhuma coibição à prática de spams, uma prática horrorosa, que inferniza todo mundo e que trava a internet.
E, finalmente, apesar de eu não gostar da área, a gente tem de reconhecer que o novo projeto tratou da possibilidade de os títulos de crédito serem emitidos de forma eletrônica, o que seria ótimo. Eu confesso que nunca vi uma letra de câmbio em todos os meus anos de formada, que são muitos.
Então, o Código Comercial é necessário. Ele pode ser aprimorado, deve ser aprimorado. E, assim que conseguirmos fazer com que o comércio eletrônico tenha uma regulamentação, o que vamos ter é um setor pujante, crescente, que atrai muitos investimentos.
Muito obrigada.
Obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu agradeço muito à Profª Maria Eugênia.
Quero só esclarecer um ponto: na semana passada, nós aprovamos uma lei, um projeto de lei sobre o Uber. Então, ele já passou pelo Senado.
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - Ah, é?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Ele estava no Senado e foi confirmado pela Câmara, como órgão revisor. Foi o PLC nº 28.
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - Vou corrigir isso. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Isso se dá em nível federal, o que é bom porque pacifica a questão em termos de Brasil.
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - Ah, sim!
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Os Municípios terão também um papel relevante quanto a isso, mas nós demos os parâmetros normais e fundamentais para o Uber.
Gostei muito da sua exposição. Acho que contribuiu muito para a gente melhorar o texto do projeto, inclusive.
Agora, vou convidar a Profª Marina Carvalho, Diretora Presidente da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice).
R
A SRª MARINA EGYDIO DE CARVALHO - Em primeiro lugar, eu queria agradecer novamente o convite, na pessoa do Senador Pedro Chaves, pela oportunidade de poder falar um pouquinho hoje sobre esse tema.
Acho que é um tema muito oportuno, principalmente porque essa regulamentação do comércio eletrônico é algo que passa desapercebido. Eu diria que nós estamos nadando de braçada e estamos perdendo muito feio pela falta de regulamentação do comércio eletrônico no Brasil.
A gente tem uma regulação hoje relacionada à internet, uma legislação muito nobre, muito cara, muito importante, que é o Marco Civil da Internet. Contudo, ele não atende e não deve atender ao comércio eletrônico, que tem uma finalidade muito distinta, pois ali a gente desenvolve negócios e aufere lucros. Portanto, acho que essa é a grande concepção de distinção entre o que a gente tem hoje e o que a gente poderia ter. E aqui fica o cumprimento já com relação ao projeto de lei de regulamentação do novo Código Comercial, por trazer um capítulo que trate do tema - obviamente, como a Eugênia colocou, de repente faltando complementações -, que traga alguma regulamentação e que coloque o Brasil num panorama um pouco mais equilibrado em termos de regulamentação do cenário eletrônico.
Por que eu estou aqui? O que a Ápice (Associação pela Indústria e Comércio Esportivo) tem a ver com esse tema do comércio eletrônico?
A Ápice representa essas empresas que vocês podem ver na tela. Nós temos por objetivo representar o setor de esportes no Brasil e atuar de uma forma unida, trabalhando em equipe, promovendo livre concorrência, desenvolvendo um mercado legal, ético. E a gente acredita no esporte como um fator de desenvolvimento social do País.
Se a gente voltar um pouquinho ao primeiro eslaide e se vocês olharem o objeto de empresas que a gente representa, todas elas, unanimemente, têm algum comércio on-line, vendem produtos eletronicamente, têm uma vida digital. E essa vida digital é regular, ética, cumpre regras e observa os parâmetros que todos nós observamos no nosso dia a dia físico, por assim dizer.
Contudo, a gente enfrenta uma competição desleal e problemática - não só no universo eletrônico, no universo físico também, mas eu vou focar no universo eletrônico aqui. E esse universo desleal, por assim dizer, é justamente a existência de um comércio eletrônico não regulamentado, o que gera a possibilidade de venda de produtos ilegais no ambiente eletrônico.
Em breves linhas, nós estamos com 20 mil empregos no País diretamente relacionados com produção e comercialização de produtos esportivos; estamos presentes em mais de 10 mil pontos de venda; o nosso e-commerce cresceu 30% nos últimos 2 anos; e a gente vendeu mais de 50 milhões de peças no Brasil no último ano.
Se a gente passar para o próximo eslaide - eu queria trazer apenas mais um dado muito estarrecedor -, veremos que 23% dos calçados esportivos consumidos no Brasil hoje são piratas, falsificados. E a gente vê no mercado eletrônico, no comércio eletrônico, uma possibilidade infelizmente de esse cenário se agravar ainda mais, porque o infrator está privilegiado por um ambiente sem lei. E esse privilégio é algo que os empregos formais e as empresas que recolhem tributos todos os meses não recebem. Elas não estão concorrendo no mesmo patamar.
R
Se nós tivéssemos hoje - é uma estimativa feita com base numa pesquisa Ibope que nós desenvolvemos - a formalização dessa ilegalidade, a gente teria, apenas para aquele grupo de empresas que eu mostrei no meu segundo eslaide, um faturamento adicional da ordem de quase R$3 bilhões aqui no País. Então, infelizmente, é algo que a gente tem tentado combater.
A próxima pergunta que pode surgir é: "Bem, mas isso você tem que tratar com relação ao infrator." E a minha resposta é: mais ou menos, porque, quando você entra no ambiente eletrônico, esse infrator está privilegiado. O cenário que nós temos hoje, que foi bem colocado - até achei curioso porque eu trouxe os mesmos dados que a Eugênia; fizemos a mesma pesquisa...
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN (Fora do microfone.) - A gente é amiga.
A SRª MARINA EGYDIO DE CARVALHO - ... com relação ao crescimento do mercado eletrônico. Então, eu não vou me repetir aqui com relação a esses dados, mas um dado adicional é uma expectativa para 2021 de um comércio de R$229 bilhões no ambiente digital. Esse número, quer dizer, esse crescimento vai na contramão de qualquer crise que a gente possa estar enfrentando aqui no País ou de qualquer movimento de retração.
O crescimento anual médio, na internet, do comércio eletrônico no Brasil, de 2001 para cá, foi da ordem de 46%. Parte desse crescimento é muito salutar, e acho que tem que continuar, mas ele não pode crescer sem estar permeado por um marco jurídico que traga segurança jurídica para quem está do lado de fora.
A autorregulação do mercado eletrônico, do ambiente da internet, como é muitas vezes advogado pela área eletrônica, é muito bem-vinda, mas tem de observar parâmetros. E neste momento, no ambiente digital, no comércio eletrônico, nós não temos esses parâmetros. Exemplo disso é que a gente, em uma estimativa muito superficial, eu diria, que nós fizemos com alguns setores, não só o de calçados, mas também com setores parceiros na luta contra a pirataria, conseguiu levantar que aproximadamente 50% das vendas disponíveis hoje em plataformas são de produtos falsificados. E o grande problema é que as plataformas auferem lucro com essas vendas. Então, muitas delas são listadas, são abertas; nós compramos ações, e essas ações, na verdade, decorrem de operações de venda realizadas com comissões que são recebidas por cada operação de venda realizada. E se a operação de venda for falsificada, for de um produto ilegal?
A nossa percepção, de uma maneira muito clara e transparente, é a de que existe uma corresponsabilização por parte de uma plataforma que não tenha mecanismos efetivos, eficientes e concretos de controle daquilo que está sendo veiculado e comercializado dentro de uma plataforma. Por isso o art. 116, como a Eugênia também já trouxe na sua discussão, é um artigo - pode voltar, por favor; não chegue nele ainda, não - muito importante, porque ele traz a previsão de timing de resposta, ou seja, uma previsão de 24 horas de resposta para a retirada do ar de um produto que esteja sendo comercializado de forma ilegal.
R
Isso tem que ser visto com bons olhos. A gente precisa do tempo. E é preciso destacar um fator adicional, que é a necessidade, a previsão que existe hoje e que tem sido utilizada pela ausência de regulamentação de uma venda ilegal, por assim dizer, da exigência de uma ordem judicial, por exemplo, para a retirada do produto que está sendo comercializado. Isso é uma herança do Marco Civil da Internet, que exige a ordem judicial para a retirada de determinados conteúdos do ambiente eletrônico, o que a gente considera pertinente, salutar e necessário quando se estão discutindo direitos de imagem, direitos de autor ou mesmo em casos de calúnia, casos de difamação, que precisam, necessariamente, de um ambiente jurisdicional para avaliar o mérito da questão. Não é esse o caso quando nós estamos falando de comércio de produtos manifestamente piratas, falsificados, declaradamente expressos como tal, e de momentos em que a plataforma, na verdade, está celebrando um negócio jurídico, por assim dizer, porque ela está prestando um serviço ao oferecer aquela vitrine e aquele objeto de negócio.
Então, a nossa grande advocacia com relação a esse tema é, em primeiro lugar, sobre a necessidade da regulamentação, sobre a necessidade de se desburocratizar o Judiciário e de se retirar das mãos do Judiciário...
(Soa a campainha.)
A SRª MARINA CARVALHO - ... algo que não precisa ser analisado pelo Judiciário, principalmente porque, na hora em que eu estou falando que aquela marca me pertence e que está havendo uma violação de marca, isso é um direito líquido e certo, muito objetivo, que não carece da subjetividade ou do mérito judicial para avaliação na maior parte dos casos.
Eu acho muito importante destacar que inúmeras plataformas hoje já têm estimulado mecanismos de retirada de conteúdo ilícito das plataformas. E esses programas de notice take down, que menciono no meu eslaide, são programas muito bem-vindos, programas que têm que ser utilizados, mas infelizmente eles são ineficientes neste momento e não cumprem o objetivo que deveriam cumprir.
Próximo eslaide.
O art. 116 vai eliminar a lacuna da falta de regulamentação, vai trazer a necessidade do timing mais rápido e eficiente no processo de resposta de uma plataforma que verifique e seja notificada de forma extrajudicial sobre a existência daquela venda ilegal. Ou seja, esse artigo tem que ser aplaudido por retirar a obrigação, por não conter uma obrigação de judicialização do processo; tem que ser enaltecido por oferecer o timing. Eu acredito que ele tem como viés uma interpretação que vai muito na linha do que a gente já tem julgado pelo STJ hoje sobre, na verdade, a corresponsabilidade do shopping center pelo ilícito danoso realizado, praticado dentro do seu estabelecimento, o que é algo que a gente acredita que deve ser espelhado no ambiente on-line, no ambiente digital.
E, por último, mas não menos importante, como foi bem colocado, a gente entende que é possível aprimorar o artigo para casos de reincidência e para questões que se sucedem à retirada do produto do ar em 24 horas.
A gente acredita que realmente há abertura hoje no Senado para fazer esse diálogo, para promover esse tipo de inclusão, de maneira que nós estamos muitos próximos de vocês e disponíveis para construir eventuais melhorias. Mas o mais importante é a gente não alterar o status quo do que foi colocado pelo projeto atual e não deixar de parabenizar a iniciativa de trazer uma regulamentação que hoje realmente não existe nessa área tão importante para nós e que vai se tornar cada vez mais parte das nossas vidas.
R
Com isso, eu queria agradecer novamente pelo convite, pelo tempo de vocês, e fico à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu quero agradecer muito à Profª Marina Carvalho pela sua exposição e vou me permitir, embora não haja praticamente tempo, fazer uma pergunta para a banca, e vou dar três minutos - se todos pudessem responder, seria bom - para cada um dos convidados.
A pergunta é a seguinte: quais são as principais formas de parasitismo econômico atualmente praticado no Brasil? Seria conveniente o código detalhar essas práticas nocivas, para reprimi-las com mais eficiência, ou a regra geral prevista no projeto é suficiente?
Podemos começar.
O SR. EDSON LUIZ VISMONA - O grande parasitismo que nós temos, Sr. Senador, é a ideia absurdamente equivocada em nosso País de que a lei é uma referência, uma recomendação, e não algo que tivesse de ser cumprido. Então, no espaço da internet, no mundo virtual, no comércio eletrônico, isso está muito claro. Nós temos, como disse Marina, as empresas que cumprem todas as regras, todas as leis, os direitos de propriedade intelectual, o direito do consumidor; há canais de manifestação do consumidor. E há um outro grupo, que tem um lucro também bilionário, mas não respeita regra alguma. Então, são parasitas, porque estão cada vez mais se apropriando daquilo que não é deles, da marca em que eles não têm nenhum tipo de investimento feito, e não geram empregos. Eles se apropriam - sugam - da atividade de inovação daquelas empresas formais. Isso é inadmissível!
É importante a tipificação prevista no art. 16 - não sei se a Marina está com o texto específico aqui - para compreendermos que nós estamos dando um passo absolutamente necessário de combater esse parasitismo, de dar um espaço para que possamos reduzir a atuação desses piratas, dessas práticas absolutamente nocivas aos investimentos, à geração de emprego e renda em nosso País.
Como eu mostrei, sites internacionais movimentam bilhões de dólares fomentando essas ofertas ilícitas, que estão em dois níveis: nós temos as ofertas de produtos ilegais e temos as ofertas que são mais criminosas, que ocorrem na deep web.
Com o foco do que há de produto ilegal, naquela conferência da OMC...
(Soa a campainha.)
O SR. EDSON LUIZ VISMONA - ... o Jack Ma, que é o Presidente e dono do Alibaba, defendeu exatamente isto: que a internet seja um espaço que não tenha nenhuma interferência. É óbvio que ele está defendendo interesse próprio. Nós, que defendemos a lei e a ética, temos que ocupar, sim, esse espaço com uma regulamentação mais precisa, para evitar esses que se apropriam dos direitos alheios para ter o lucro fácil.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Agradeço ao Prof. Edson e passo a palavra ao Prof. Felipe.
O SR. FELIPE FABRO - Ainda semana passada, participei de uma reunião na Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, meu Estado, onde ouvi o triste depoimento de um empresário do setor têxtil lamentando a conduta parasitária, porque viu, na cidade dele, toalha sendo produzida e vendida com a etiqueta dele, produto de contrafação.
R
Então, as pessoas perderam a noção da legalidade. Existem verdadeiras organizações criminosas, como bem disse o Dr. Edson, e elas precisam ser combatidas. Evidentemente que o primeiro passo é: precisamos disciplinar a conduta no Código Comercial. O segundo passo: passar para a fiscalização e para a repressão. Porque essa é uma dificuldade vivenciada efetivamente.
Depoimento na semana passada de empresário do setor têxtil catarinense: "Eu comprei o meu produto falsificado com a minha etiqueta, com uma qualidade ridícula, a minha imagem ali colocada, e eu não tenho a quem pedir suporte. Vou a uma delegacia, e dizem que o crime é de menor potencial ofensivo; na Polícia Federal, ninguém se preocupa com isso. Eu tenho um prejuízo grande com isso."
Claro, quando a gente fala de um empresário, talvez seja algo menos contundente, mas, quando a gente fala de um setor e quando a gente vê os números trazidos aqui, percebe que isso representa grande prejuízo para o Estado brasileiro, que não está arrecadando tributos com essa produção, e grande prejuízo aos empregos formais, que poderiam ser registrados se essa demanda fosse comprada de uma empresa que frequenta o ambiente de negócios, que pratica os seus negócios dentro da licitude. É esse o ecossistema que nós precisamos regulamentar.
Sim, esse é um passo importante a ser dado por esta Casa, mas precisamos também pensar na repressão e na fiscalização para o cumprimento da lei.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Agradeço ao Prof. Felipe e passo a palavra à Profª Maria Eugênia.
A SRª MARIA EUGÊNIA FINKELSTEIN - Eu estava aqui pensando sobre a pergunta do senhor. Eu acho que, quando a gente fala em parasitismo, a gente deve considerar que é uma conduta penal e que, como uma conduta penal, deveria constar de um diploma penal. O que o Código Comercial tem de fazer, e na medida do possível ele faz, é prever a responsabilidade.
Ao contrário do que disse a Marina - eu não tenho problema de discordar da Marina; é minha amiga de muitos anos, e a gente continua amiga mesmo discordando -, eu acho que o art. 116 é extremamente adequado, na medida em que possibilita para o comerciante um safe harbour, um porto seguro, de 24 horas. Se ele for notificado - "você está comercializando um produto contrafeito, com infração de propriedade intelectual, e tem que retirá-lo" - e não retirar em 24 horas, aí, sim, o comerciante responde.
Ele também é muito adequado quanto à conduta parasitária de utilização de nome de site, o que era uma prática muito comum quando a internet começou. Lembro que eu trabalhei em vários casos: o site dizia "Jornal Nacional", mas não tinha nada a ver com a Rede Globo ou com o programa Jornal Nacional; a gente teve o caso do site da Natura também. Mas não existia legislação então, nenhum diploma que protegesse o nome de domínio. Então, o Código Comercial também é adequado ao regulamentar isso, inclusive colocando que ele é um elemento do estabelecimento comercial e, por isso, merece a proteção.
Então, respondendo a sua pergunta, Senador, eu acho que o Código Comercial, nesse sentido, está sendo extremamente adequado. É impossível que os legisladores - e o senhor sabe melhor do que eu, como legislador - prevejam todas as condutas. Novas condutas vão surgir. O que o Código tem de ser é um guarda-chuva, dizendo: condutas ilícitas não serão admitidas. Mas não cumpre ao Código Comercial elencar todas essas condutas. Pelo menos essa é a minha opinião.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu agradeço muito à Profª Maria Eugênia e passo a palavra agora à Profª Marina Carvalho para suas considerações.
A SRª MARINA CARVALHO - Obrigada.
Acho que a gente não discorda; estou super de acordo com esse inciso das 24 horas. Não é um problema para mim. (Risos.)
Se ficou parecendo que era, não é. Na verdade, a ideia é complementar para tornar isso efetivo. Acho que ele está excelente da forma como está.
R
Mas, entrando na questão do parasitismo, eu acredito que os arts. 152 e 154, que tratam da questão específica do parasitismo no projeto do código, são salutares, trazem um conceito que precisa estar ali, até para que a gente consiga fazer uma interpretação sistemática desse capítulo e que a gente consiga olhar para ele e juntar os conceitos dentro do processo de interpretação que, depois, o Judiciário vai ter que buscar, depois do projeto aprovado. Porém, aí, eu concordo com a Eugênia no sentido de que exemplificar muito, detalhar demais pode ser um problema na medida em que engessa as definições, engessa o conceito.
Então, talvez, um conceito indeterminado, tal como ele já está, um conceito mais amplo, de modo que você tenha uma característica em que o jurista terá de fazer uma análise caso a caso para identificar se aquela conduta se enquadra dentro do conceito genérico de parasitismo, seja um melhor caminho, dada a dificuldade que se tem de fazer esse tipo de conceituação, de exemplificação muito objetiva, para, na verdade, uma prática que é infinita. O infrator é muito mais criativo do que nós.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Agradeço à Profª Marina.
Eu quero, neste momento, agradecendo a presença dos nossos convidados e de todos que estão aqui presentes, ressaltar que tudo que foi dito hoje está sendo taquigrafado e sua análise será realmente aprofundada pela assessoria que está colaborando com a elaboração do projeto, o que vai, certamente, enriquecer bastante o documento final.
Mais uma vez, agradeço a presença de todos e dou por encerrada esta audiência pública.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 55 minutos.)