Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para debater a segurança do sistema eletrônico de votação, bem como a implementação do voto impresso nas eleições gerais de 2018, conforme exigência prevista na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, e de acordo com o Requerimento nº 3, de 2018, da CCJ, de iniciativa do Senador Lasier Martins, que se encontra aqui, ao nosso lado, para nossa satisfação. |
| R | Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211. Nosso convidado nesta manhã é o eminente Ministro Luiz Fux, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que está representado nesta audiência por S. Exª o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Ministro do egrégio Tribunal Superior Eleitoral; pela Srª Drª Ana Lúcia Andrade de Aguiar, MM. Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência do Tribunal Superior eleitoral, a quem cumprimento igualmente; e pelo Dr. Giuseppe Dutra Janino, eminente Secretário de Tecnologia da Informação do egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Agradeço sobremaneira ao Ministro Tarcisio, à magistrada, Drª Ana Lúcia, e ao Dr. Giuseppe a presença. Compreendemos os motivos de foro pessoal do Ministro Fux, ausente em Brasília nesta data. Cumprimento todos que nos visitam. De acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas. Os convidados farão suas exposições e, em seguida, abriremos a fase de interpelação às Senadores e aos Senadores inscritos. Essas palavras serão pela ordem de inscrição. Antes de iniciar, todavia, o autor do requerimento, que é o Senador Lasier Martins, nos solicitou, e nós aquiescemos, a palavra para fazer uma pequena introdução sobre o tema de modo geral, inclusive com os motivos que o levaram a solicitar esta audiência, que é a segunda, já que a primeira foi feita na semana passada. Desse modo, eu concedo a palavra ao eminente Senador Lasier Martins e peço que ele assuma a Presidência por alguns instantes. Retornarei em pouco tempo. Com a palavra o Senador Lasier para a sua exposição. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado, Presidente dos trabalhos, Senador Antonio Anastasia. Senhores e senhora convidados, senhores assessores, senhores da imprensa, telespectadores, eu tomei a liberdade de pedir duas audiências públicas para discutir esse tema, que vem tomando vulto nos últimos tempos através de desconfianças aqui e ali, com relação ao processo eletrônico das eleições, ainda mais porque estamos diante de uma das eleições mais importantes da história do Brasil em outubro próximo. Então, agradecendo muito aos nossos convidados, que gentilmente aqui estão atendendo a esta necessidade de esclarecimentos, digo que fiz, agora há pouco, para objetivar bem os motivos dessas audiências públicas, particularmente a de hoje - nós temos hoje aqui o Tribunal Superior Eleitoral, a autoridade máxima, a entidade máxima que vai dirigir as eleições este ano -, escrevi, para objetivar, as ideias que suscitam as dúvidas, que motivam esta reunião e que eu expresso da seguinte maneira. A questão da impressão do voto está no debate político-eleitoral há vários anos, sendo notório o crescimento das desconfianças com relação ao sistema, porque não ocorre a garantia da transparência total, desejável num pleito eleitoral. Essa é a opinião que tem crescido. |
| R | Sustenta-se, com fundamento, que o voto impresso deve ser a capacidade de o eleitor verificar por si mesmo que foi aquele voto registrado na urna eletrônica o seu voto. E isso não tem sido viável no sistema eletrônico atual, que não obedece ao operador e, sim, ao software instalado. E isso enseja suspeita de que alguma falha ou desvio do sistema facilitará o voto para uma outra pessoa. O software poderá desviar o voto para outro candidato. Pelo sistema atual, o voto impresso tirará a responsabilidade da urna e colocará no eleitor. Se somente a urna sabe para quem o voto está sendo registrado, o voto impresso expõe, em letras legíveis, para que o eleitor possa garantir que pelo menos no papel o seu voto estará correto. Esse é o pensamento dominante na atualidade entre aqueles que desconfiam do critério adotado pelo Brasil há 20 anos, que não encontra similar em qualquer democracia adiantada do mundo. Se até o sistema do Google e da Nasa já foram invadidos, assim como há hackers invadindo sistemas bancários todos os dias, como pode ser garantida a segurança do voto exclusivamente eletrônico? E, nas eleições do Brasil, que terá uma das edições mais importantes da história, em outubro, a segurança será maior com a impressão. Qualquer fraude será mais fácil de constatar. E, quando se invoca questão orçamentária, que é o que tem sido invocado ultimamente, conforme os jornais, é bom assinalar que a seriedade desse pleito é mais imperativa que a necessidade de complementação orçamentária. Aliás, disse aqui, semana passada, o Prof. Diego Aranha que a transparência de uma eleição séria não deve ter preço. Completamos: nosso voto precisa ser respeitado. E a democracia brasileira precisa ter eleições indiscutíveis, seguras com relação à sua honestidade. Por outro lado, o voto impresso é uma exigência legal. Na minirreforma eleitoral de 2015, está escrito, no art. 59-A (Lei 13.165/2015), que "no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado". Esse dispositivo já vem da Lei 9.504, de 1997, e o parágrafo único da Lei de 2015 acrescenta: "o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor do seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica". É elementar que o Tribunal Superior Eleitoral não pode se negar em cumprir a lei. É um ato administrativo e, como tal, deve ser cumprido. Com todo o respeito aos membros do tribunal, nenhum Ministro do TSE poderá se arrogar no direito de não cumprir a lei. Os doutores em computação que vieram aqui na terça-feira passada, entre eles o Prof. Pedro de Resende, o Prof. Diego Aranha, assim como José Jairo Gomes, afirmaram que há brechas atualmente no software para possíveis fraudes, o que nós vamos ver também daqui a pouco com os técnicos. |
| R | Esse tema já foi objeto de idas e vindas, no Tribunal Superior Eleitoral, com relação a licitações para gestão do sistema de compra de urnas. Inclusive, na administração anterior do TSE, houve tentativa de contratação de uma empresa venezuelana chamada Smartmatic, ainda da época do chavismo. E, com todo o respeito, o que vem da Venezuela nos últimos tempos não merece muito crédito. No ano de 2016, o TSE contratou a Flextronics Instituto de Tecnologia, contrato firmado pelo Ministro Gilmar Mendes e o representante Jorge Funaro, pagando mais de R$7 milhões pelo desenvolvimento de uma urna eletrônica com módulo de impressão, sob o argumento de que era necessário adquirir um novo modelo para atendimento da legislação sobre a impressão do voto. Lançou ainda, no ano passado, o prospecto de uma nova urna eletrônica, mas denúncia durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 30 de novembro do ano passado, revelou que a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE ocultara o fato de que as urnas já existentes, cerca de 550 mil urnas, já haviam sido adquiridas com previsão para o acoplamento de impressoras, conforme Comunicado nº 10/2008, do próprio TSE, assinado pelo Ministro Carlos Ayres Britto. Até aquele momento, o TSE não tinha dúvida quanto à constitucionalidade do chamado voto impresso, pois do contrário estaria fazendo gastos desnecessários. E confirmando esse entendimento do TSE pela constitucionalidade, que só agora é questionada por iniciativa da Procuradora-Geral da República ante a denúncia mencionada, optou pela imediata abertura do Pregão nº 106/17 para aquisição de 30 mil módulos de impressão, cerca de apenas 5% do total previsto e exigido em lei. Ora, se já há 550 mil urnas preparadas para a impressão e uma verba complementar orçamentária, aprovada recentemente para completar a compra das impressoras, sem falar que pode haver remanejamento de orçamento para questões importantes como esta das eleições, então por que reduzir o processo a apenas 5% de urnas acopladas a impressora? Diante de tudo isso, estamos aqui recebendo os convidados que substituem o Sr. Ministro Presidente Luiz Fux, que não comparece por razões já convincentes, está com um familiar doente em São Paulo, e no dia de ontem... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ah, no Rio de Janeiro... E que no dia de ontem informou sua impossibilidade de comparecer a esta audiência pública. Este é o speech, diríamos assim, para a proposta desta reunião. A partir de agora, nós vamos propor 15 minutos para os nossos convidados. Quem achar que não precisa dos 15 minutos poderá falar menos, é evidente. Depois, abriremos espaço para perguntas. Então, já com vistas a este tema e com a seguinte pergunta ao Dr. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral: a urna eletrônica, no seu entendimento, é mesmo segura, embora a pesquisa revele que seis em cada dez brasileiros não confiam em urnas eletrônicas, e só três em cada dez confiam no sistema eleitoral? |
| R | A despeito das críticas severas observadas nas redes sociais, o TSE reitera que o sistema é infalível, mas por que não se eliminar de vez a desconfiança do eleitor com a evolução do voto digital para o impresso, que não pode ser comparado ao voto manual? Bom dia, Dr. Tarcisio. O SR. TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Muito bom-dia a todos e a todas. As primeiras palavras são de imenso agradecimento ao convite que foi formulado ao Tribunal Superior Eleitoral pelo eminente Senador Lasier Martins, oportunidade que nos dá de esclarecer todos os pontos por ventura nebulosos em torno desse tema, que é um tema aflitivo para a sociedade brasileira. Também quero saudar o eminente Senador Antonio Anastasia, ocasionalmente ausente neste momento. Senhoras e senhores, essa questão se a urna é segura é o pressuposto da nossa participação em todos os debates que estão sendo realizados em torno dessa matéria. Em primeiro lugar, seria importante assinalar que o Tribunal Superior Eleitoral recebeu com muita serenidade, com humildade até, diria, a decisão política, soberana do Congresso Nacional materializada na exigência do voto impresso, para elevar o grau de confiabilidade, sensação de segurança na urna eletrônica e, consequentemente, em todo o processo eleitoral. Gostaríamos também de assinalar que a lei editada pelo Congresso Nacional, quiçá até para que fosse alcançado o consenso político em torno dessa matéria, que é tormentosa, não é uma lei rica em detalhamentos, é uma lei que carece de complementações normativas no plano administrativo do Tribunal Superior Eleitoral. E é interessante assinalar que, a não ser assim, haveria um grande risco de declaração de inconstitucionalidade da lei, tal como ocorrera em passado não tão distante assim. Então, o Tribunal recebe com humildade essa tarefa de materializar essa decisão política, soberana, do Congresso Nacional. Na concretização dessa tarefa, o Tribunal se vê condicionado por uma série de requisitos de natureza jurídica e requisitos de natureza técnica. Os requisitos de natureza jurídica são ditados justamente nas entrelinhas daquela decisão jurídica do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema anterior de voto impresso declarado inconstitucional. Então, para que não incidamos na mesma problemática, é absolutamente necessário refletir e superar alguns impasses e algumas equações de natureza jurídica. Paralelamente a isso, o Tribunal depara com uma série de dificuldades técnicas que serão detalhadas não só nos procedimentos administrativos levados a efeito, que estão absolutamente abertos, são públicos, estão à disposição do Senado da República. É importante, inclusive, a presença nesta sessão da eminente Magistrada Juíza Federal Drª Ana Aguiar, que participou de todos os grupos de trabalho sobre essa matéria e, ao meu lado esquerdo, do Secretário de Tecnologia da Informação, Dr. Giuseppe Janino, que terão condições, inclusive, de proceder a um detalhamento bastante verticalizado dessa problemática pelo ângulo técnico. |
| R | As senhoras e os senhores sabem que o Tribunal Superior Eleitoral, talvez no modelo único em nível mundial, aglutina várias competências, eminente Senador. A competência talvez mais conhecida seja a jurisdicional, mas hoje o Tribunal se ocupa de uma competência administrativa gigantesca. Ao lado dessas duas competências, o Tribunal detém também a competência normativa e a competência consultiva. E, no trato desta matéria, estão sendo friccionadas duas competências do Tribunal: a competência administrativa, à moda de uma espécie de agência reguladora de eleições sujeita a vários condicionamentos típicos da Administração Pública; e essa competência normativa. Se um lado, o Tribunal tem que se ater à letra e ao espírito da lei, por outro, seria impossível concretizar essa escolha política legítima do legislador à míngua de um detalhamento técnico bastante complexo, como pode ser comprovado. No âmbito da sua competência administrativa no trato desta matéria como de sabença geral, o Tribunal precisa cumprir princípios constitucionais caríssimos ao ordenamento jurídico brasileiro, ao Estado de Direito, mais especificamente ao princípio da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, que, embora não seja o original da Carta de 1988, foi introduzida por emenda constitucional. Em razão disso, descortina-se campo fértil para processos administrativos regidos inteiramente por essa principiologia de índole constitucional. Seria impossível o Tribunal levar a efeito a concretização dessas exigências políticas sem processos licitatórios, sem recursos administrativos, dificuldades típicas que são enfrentadas por todos os órgãos administrativos jungidos ao Direito brasileiro. Especificamente quanto à seara licitatória, é absolutamente imprescindível esclarecer que, menos de 30 dias depois da vinda à baila da lei, o Tribunal constitui dentro da maior boa vontade institucional possível um grupo de trabalho. Ao cabo de seis meses, esse grupo de trabalho revela a solução que seria jurídica e tecnicamente palatável para colocar de pé essa decisão política do Congresso sem eivas de inconstitucionalidade e sem colocar em risco a votação como um todo. Faz-se uma primeira contratação direta de uma entidade especializada. A entidade atrasa a entrega da sua solução técnica. Inclusive, isso enseja a ocorrência de punições no âmbito administrativo. As soluções técnicas não são completas e fazem o Tribunal meditar sobre uma série de problemas que não aparecem especificamente no plano normativo, mas que aparecem no plano da realidade fática. O Dr. Guiseppe poderá esclarecer melhor. Mas eu me lembro de cabeça, por exemplo, eminente Senador, da questão do voto dos cegos, se a impressão seria em braille ou não; a questão de terminar a tinta ou o papel com o voto devassado. A própria legislação eleitoral - as senhoras e os senhores conhecem bem - trata como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto. Então, nem o juiz eleitoral efetivamente pode comparecer ali ao recinto para verificar uma incompatibilidade eventual decorrente de erro ou não entre o voto eletrônico e o voto impresso. |
| R | Então, há necessidade, no detalhamento concreto, na materialização concreta dessa exigência política de observar uma série de questões que podem estar, digamos assim, um pouco abstratas no plano normativo. Essa primeira solução técnica, inclusive, era absolutamente vital para que houvesse a quantificação do custo. O Tribunal não poderia pedir ao Congresso Nacional apoio financeiro sem saber exatamente qual era o produto que estaria sendo desenvolvido para dar solução jurídica e técnica a toda essa problemática. Para cumprir a lei, o Tribunal também percebeu a necessidade de compatibilizar essas escolhas políticas com o próprio cronograma de substituição das máquinas para que não houvesse desperdício de dinheiro público. As senhoras e os senhores podem entender que a urna eletrônica tem, em média, uma validade de dez anos e já há uma escala de substituição progressiva. E esse número de 5% é um número obtido a partir desse planejamento técnico do Tribunal para, de um lado, não haver desperdício público de dinheiro e, de outro, haver a minimização do risco de mau funcionamento do processo eleitoral como um todo. O Tribunal, como eu dizia ab initio, aqui agindo como administrador público, não poderia ter adotado providências administrativas diferentes das providências que adotou sob o risco, inclusive, de incidir no descumprimento de cláusulas constitucionais e de frustrar o próprio espírito do legislador que poderia ter no prélio eleitoral que se avizinha problemas de ordem absolutamente materiais. Se não houver objeção, eminente Presidente, eu terminaria a minha fala introdutória neste momento preciso, sem prejuízo de ficar à disposição para eventuais esclarecimentos, e passaria desde logo, se V. Exª permitir, a palavra à Drª Ana para a explicitação dessas providências administrativas que foram tomadas, inclusive, em observância a decisões do próprio Tribunal de Contas de União no trato dessa matéria. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado a V. Exª, Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. É evidente que nós gostaríamos que depois V. Exª atendesse em algumas perguntas. Concedo a palavra à Drª Ana Lúcia de Andrade Aguiar, Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Bom dia! A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - Bom dia, Senador! Meu nome é Ana Aguiar. Sou Juíza Federal do Tribunal Federal da 4ª Região e trabalho atualmente como Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência do TSE. Nós agradecemos muito o convite. Estamos contentes por estarmos aqui. Esta é uma oportunidade realmente para o TSE debate e esclarecer diversos pontos. O TSE tem-se dedicado atualmente ao cumprimento de duas normas: a Lei nº 9.504, que estabelece o Sistema Eletrônico de Votação, bem como à Lei nº 3.165, que estabelece a adoção do voto impresso pela Justiça Eleitoral. |
| R | Eu gostaria de pontuar, Senador Lasier, duas questões que foram levantados na sessão anterior, de terça-feira. Primeiramente, sobre a questão da implantação gradual da tecnologia que permite o voto impresso. O Tribunal de Contas da União, em acórdão proferido em novembro do ano passado, em julgamento de uma representação do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas, julgou a questão parcialmente procedente e entendeu adequada a implantação gradual do voto impresso pela Justiça Eleitoral, sob o fundamento justamente dos riscos tecnológicos de se adotar uma solução ampla para todas as urnas e que realmente privilegiasse os benefícios que se pretende, então, com o voto impresso. Eu gostaria de ler o trecho do acórdão. Eu acho interessante mencionar esse acórdão do TCU, porque foi proferido após uma exaustiva análise de todo o material que foi enviado pelo TSE. Então, eles dizem, no item 36, em destaque: Na situação em análise, entende-se adequada a decisão tomada pela organização no sentido de escalonar os procedimentos em dez anos. Ressalte-se que a mudança trazida pela Lei 13.165/2015 não faz menção expressa quanto à necessidade de implementação integral do novo processo de votação já nas próximas eleições, permanecendo silente com relação à maneira como essa mudança ocorreria, ou seja, se seria gradualmente ou de forma ampla para todo o território nacional. Na conclusão, o Tribunal de Contas da União conclui: A presente representação deve ser conhecida, visto que foram atendidos os requisitos da admissibilidade previstos nos arts. [...] do Regimento Interno do TCU [...], para, no mérito, ser considerada parcialmente procedente, tendo em vista a existência de riscos de elevado impacto financeiro e operacional para implantar, nas eleições de 2018, de forma ampla, em todo o Território nacional, o processo de votação eletrônica com registro impresso do voto [...]. Então, eu gostaria apenas de realmente destacar essa decisão do TCU, que foi de novembro do ano passado. O segundo ponto, Senador, que eu gostaria de destacar foi levantado na sessão de terça-feira passada: a questão que a apuração do voto seria um ato administrativo e, portanto, deveria ter o caráter público. Seria importante relembrar que há outros atos demonstrativos, como por exemplo até mesmo a votação no Congresso Nacional. A votação no Congresso Nacional, como o senhor bem sabe, é feita no apertar de um botão, ou seja, ela é um ato administrativo, público, e que também é feito com base, digamos, em uma calculadora. Então, por esse raciocínio, qualquer ato administrativo que dependa de uma calculadora não poderia ser feito dessa maneira, deveria ser feito manualmente. Então, imagina o senhor, no Congresso, que uma votação de uma emenda à Constituição teria que ser feita realmente com o levantar de mãos e a contagem. Então, não se mostra válido esse argumento. Esses são os pontos que eu gostaria de mencionar. Passo a palavra ao Giuseppe, que pode também trazer outras considerações. E ficamos à disposição. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Também gostaríamos depois de fazer umas perguntas, principalmente quanto a esse critério que V. Exª evoca de que não é explícita a lei com relação ao atendimento integral do cumprimento do voto impresso. |
| R | Gostaria de que mais tarde V. Exª respondesse: então a lei deveria ter dito "deverá ser cumprido integralmente, de uma vez só"? Parece que não consta na lei que se poderia permitir parcialmente. Mas depois a senhora responde. Com a palavra o Sr. Giuseppe Dutra Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do TSE. Bom dia! O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Bom dia a todos. Bom dia, Sr. Presidente, Senador Anastasia, Senador Lasier Martins, todos os Senadores presentes, senhoras e senhores. Conforme já foi colocado aqui, há gratidão por parte do TSE, no sentido de poder estar em um fórum tão importante, para esclarecer questões relativas à transparência e à segurança do voto brasileiro, o voto eletrônico, introduzido na democracia brasileira, para tirar as dúvidas, para colocar luz em alguns pontos que necessitam efetivamente de esclarecimentos e para mostrar principalmente, conforme foi muito bem colocado pelo Ministro Tarcisio, o posicionamento do TSE no cumprimento da lei. Eu queria pontuar inicialmente, aproveitando essa projeção que está aí, mostrando a cronologia das iniciativas do TSE com relação à promulgação da Lei nº 13.165, que prevê a impressão do voto no processo eleitoral. A partir de novembro de 2015, houve a promulgação da lei, com seu artigo que descreve o procedimento de impressão para posterior verificação do voto do eleitor - em novembro de 2015. E, tão logo houve a promulgação da lei, o TSE, por meio da Portaria nº 620, de 2015, constituiu um grupo de trabalho para estudo de implementação dessa previsão legal. Inclusive, a Drª Ana presidiu esse grupo de trabalho, que teve como objetivo estudar a implementação da previsão legal da impressão do voto, com todos os requisitos, conforme são as competências e as atribuições da Justiça Eleitoral, no sentido de promover, por meio desse método de auditoria, toda a integridade, verificabilidade e auditabilidade possível no mecanismo. Esse grupo de trabalho, constituído, realizou várias reuniões e estudos. Esses dados e informações de implementação foram compartilhados com os Tribunais Regionais Eleitorais, também com membros da academia, como a Universidade de Brasília, no sentido de trazer uma solução que pudesse garantir a integridade, a transparência e a confiabilidade nos seus procedimentos. Ao longo do tempo, houve, em maio de 2016, a mudança da gestão do Tribunal Superior Eleitoral. Em ato contínuo, houve a primeira sessão pública, justamente para ouvir o mercado sobre os andamentos do trabalho, para submeter os requisitos que foram definidos no âmbito desse grupo de trabalho ao mercado, às empresas que, em tese, fabricariam a solução e o equipamento. |
| R | Então, a sessão pública ocorreu em agosto de 2016. Nós tivemos a atuação na eleição de 2016; esses trabalhos foram, digamos, impactados, considerando a prioridade da realização do pleito de 2016. No final de outubro, houve uma decisão bastante importante no sentido de atender a pelo menos três requisitos. Um é a implementação do voto impresso, que é um requisito legal, por meio da Lei 13.165. Também temos a necessidade de atualização do parque das urnas eletrônicas. Hoje o último equipamento fabricado que temos, que está em uso no âmbito da Justiça Eleitoral, no sistema de votação, é a urna modelo 2015, que já encontra dificuldades com componentes eletrônicos. A evolução da engenharia eletrônica impõe que nós façamos um desenho, um novo modelo, digamos assim, de engenharia eletrônica, para a especificação, publicação e fabricação das novas unas. Ou seja, o modelo atual não está de acordo mais com o mercado em consequência da evolução de componentes eletrônicos. Então há uma necessidade também para a reformulação do modelo de engenharia da urna eletrônica para atender justamente a evolução que o mercado hoje apresenta. E também, conjuntamente a isso, há a necessidade da implementação de novas urnas dentro do modelo, dentro do sistema eleitoral. Há o crescimento demográfico, havendo a necessidade de substituição das urnas que têm mais de dez anos de utilização. Então, essas três necessidades, essas três demandas foram conjuntamente organizadas no sentido de se prover uma única solução. E essa decisão foi no sentido de se desenvolver uma nova urna, que contemplaria já o voto impresso, resolveria a questão de atualização dos componentes internos, de acordo com o que o mercado exige, e também já promoveria a necessidade de substituição ou renovação do parque tecnológico da Justiça Eleitoral, uma decisão de alto nível do Tribunal Superior Eleitoral. E assim se concretizou, em dezembro de 2006, no final de novembro e início de dezembro, a contratação de um instituto de tecnologia para desenvolver um novo projeto da nova urna. Foi realizado, de acordo com os preceitos da Lei de Licitação, a 8.666, e, por meio do instituto da inexigibilidade, apresentaram-se três institutos competentes para realizar esse projeto de desenvolvimento da nova urna. Dentre os três institutos foi escolhido aquele que apresentou o menor preço. Foi feito um contrato, em que esse instituto deveria desenvolver um novo projeto, apresentar o projeto de engenharia até agosto de 2017 e, a partir daí, os protótipos, para que não só o modelo de engenharia como também os protótipos fossem verificados, exercitados, com o objetivo de que esse material se tornasse um edital para, aí sim, fazer-se uma licitação com um novo modelo de urna. Acontece que o instituto não cumpriu os seus prazos legais, na expectativa de entrega em agosto, dessa entrega foi solicitado um adiamento; foi dado até outubro do ano passado, e quando foi entregue esse material, nós constatamos que os modelos, os protótipos estavam bastante instáveis, não estavam maduros o suficiente para que nós fizéssemos um edital e fizéssemos em cima disso a contratação de uma nova urna eletrônica. |
| R | Diante disso, houve a decisão de se partir com a prioridade do cumprimento da lei na alternativa de se adquirirem equipamentos específicos para a impressão do voto, que são os módulos impressores. Nesse caso, voltamos, digamos assim, ao início dos estudos e trabalhos que o grupo já havia desenvolvido, utilizamos aquelas especificações e as colocamos num edital. O edital foi aberto, apresentaram-se duas empresas. A empresa que estava em primeiro lugar não atendeu aos requisitos de especificação, foi desclassificada, e a segunda colocada desistiu. E nós tivemos novamente o esforço no sentido de fazer uma nova publicação, e o edital abre agora no dia 20. Então, a nossa expectativa é de que o mercado venha, responda e que nós consigamos aí atender os requisitos da lei. Então, aí um pequeno histórico na linha do tempo, mostrando o empenho do Tribunal Superior Eleitoral no sentido do cumprimento da lei, com a preocupação dos requisitos da economicidade e da razoabilidade nas suas decisões. Então, esse é um aspecto bastante importante que evidencia as iniciativas e o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento da lei. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, eu vou fazer a deferência de a Senadora Ana Amélia formular primeiro a pergunta, mas não quero perder a oportunidade das considerações expendidas agora pelo Dr. Giuseppe Janino, para desfazer uma dúvida. Há ou não há, Dr. Janino, mais ou menos 550 mil urnas eletrônicas com dispositivo integrado para acoplagem da impressora e que poderiam servir para essas eleições? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Sim, as urnas eletrônicas, a partir do modelo 2009, já vieram preparadas para que fossem acopladas a um módulo impressor. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sim. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Então, hoje nós temos um parque em torno de 473 mil urnas eletrônicas que têm a sua porta, chamada porta USB, preparada para a ligação de um dispositivo que seria o módulo impressor, e também o seu próprio gabinete permite um acoplamento físico desse dispositivo que seria ainda, digamos assim, projetado para atender a uma potencial necessidade do voto impresso. Ou seja, as 473 mil urnas eletrônicas estão preparadas para serem vinculadas ou acopladas a um módulo impressor... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quatrocentas e quarenta e três mil? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Quatrocentas e setenta e três mil. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - De um total de quantas urnas? Quantas urnas tem o Brasil? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Hoje, nós temos em torno de 550 mil urnas eletrônicas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então, a grande maioria está pronta, preparada para a acoplagem? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Para a acoplagem. A necessidade... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quanto custaria essa acoplagem, Dr. Janino? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Custaria o desenvolvimento justamente do módulo impressor, que não existe. Não existe no mercado, e nós tivemos todo esse estudo que foi demonstrado nessa cronologia, de criar um dispositivo que atendesse aos requisitos legais, desde a Constituição, com respeito à questão do sigilo do voto, da verificação do eleitor de uma forma clara e, digamos, do corte daquele papel, da acomodação daquele papel dentro de um dispositivo físico, que não fosse guardado de forma sequencial, o que poderia comprometer o sigilo do voto; a questão da segurança da comunicação desse dispositivo com a própria urna eletrônica, porque, como não é, digamos assim, um elemento nativo do projeto da urna eletrônica - ele seria adaptado a essas urnas, a essas 473 mil urnas -, ele tem os cabos expostos. Então, a comunicação entre a urna eletrônica e esse dispositivo de impressão tem que ser protegido para não ficar, digamos, à mercê de uma possibilidade de uma intervenção entre a comunicação da urna com o módulo impressor. |
| R | Então, são vários requisitos que são necessários implementar nesse dispositivo, que, ressalto aqui, não existe no mercado para atender justamente aos requisitos legais. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Agora, como a lei é de 2015, já se vão dois anos, embora V. Sª tenha dito que houve problema de licitação, mas, mesmo assim, em dois anos, não deu para completar essa providência? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Conforme nós mostramos na cronologia naquele eslaide, iniciamos um trabalho no sentido de desenvolvimento do módulo impressor. Como houve outras duas demandas bastante importantes, como a necessidade de se evoluir o projeto da própria urna eletrônica, dos componentes eletrônicos do modelo de engenharia da urna eletrônica atual, e também a necessidade de substituição do parque, então, se optou por um desenvolvimento de uma nova urna eletrônica. Infelizmente, esse contrato, digamos assim, com o instituto de tecnologia fracassou no sentido de nos entregar dentro de um prazo previsto para a licitação e implementação em 2018. Tivemos que partir para um plano b em forma de contingência, voltando justamente para especificação desse dispositivo eletrônico. Tivemos uma licitação que não atendeu aos requisitos, ou seja, fracassou na sua missão, e estamos indo para a segunda edição, com a expectativa de que o mercado responda e consigamos atender aos requisitos legais. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, volto mais tarde para perguntar. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito bem, Senador Lasier. Agradeço o exercício interino da Presidência por V. Exª na minha prévia ausência. Eu gostaria, em primeiro lugar, de agradecer, de antemão, a intervenção do eminente Ministro Tarcisio, do Dr. Giuseppe e da Magistrada Ana Lúcia. O Senador Lasier fará outras perguntas mais adiante. Eu quero cumprimentar aqui a presença da Senadora Maria do Carmo, da Senadora Ana Amélia, da Senadora Regina, do Senador Ronaldo Caiado. E já se inscreveu a Senadora Ana Amélia, a quem darei a palavra em instantes, não sem antes, pelo furor de ser professor de Direito Administrativo, Dr. Giuseppe, comentar aqui, observando a pergunta do nosso Senador Lasier: nós, administradores - já governei meu Estado -, sabemos o que é a Lei de Licitação, não é verdade? A Lei de Licitação, muitas vezes, de fato, embora imprescindível, necessária e inafastável, mas ela, muitas vezes, cria dificuldades e óbices, especialmente quando envolve tecnologia. É muito difícil. E, claro, tem que ser feita com todos os princípios da norma, que não são singelos e não são fáceis. Feita a observação, eu vou passar a palavra à primeira Senadora que se inscreveu. Eminente Senadora Ana Amélia, com a palavra V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente da nossa Comissão de Constituição e Justiça, Senador Antonio Anastasia, caro Senador Lasier Martins, que teve a oportuna iniciativa de fazer o requerimento para esta audiência pública, caros colegas Senadoras e Senadores, eu queria agradecer também, como fez o Presidente Anastasia, aos convidados, que aquiesceram ao convite da CCJ. |
| R | Nós estamos diante de um cenário institucional eu digo preocupante pela instabilidade e pela insegurança jurídica criada e, de certo modo, pela falta de compreensão. Quando discutimos aqui abuso de autoridade, foi eliminada a questão da hermenêutica como direito dos magistrados à interpretação da lei, conforme as suas convicções da ciência jurídica. Nós entendemos, de fato, que essa prerrogativa precisava ser preservada na questão de abuso de autoridade. Porém, nós tivemos, recentemente, dois episódios. Um foi a votação do Código Florestal. Por um voto apenas... E quero cumprimentar o Ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, por ter preservado um trabalho de dois anos do Congresso Nacional, Câmara e Senado. Estive presente em todas as audiências públicas, em que o País inteiro se envolveu com essa matéria. Em nenhum momento, o que foi decidido pelo Parlamento violou qualquer aspecto relacionado ao cuidado com o ambiente. Pode ser dito que o Código Florestal brasileiro é a mais moderna legislação, no mundo, a respeito do tema, e corremos o risco, por um entendimento equivocado e por um desrespeito ao Congresso Nacional, do que havíamos decidido, porque ele foi submetido também aos aspectos da constitucionalidade da lei. Então, penso que não havia dúvida sobre isso. E seria jogar, eu não diria na lata do lixo, mas mais ou menos isso. Seria como eu me sentiria, como Parlamentar, acerca do trabalho sério, cujo Relator foi o insuspeito Deputado Aldo Rebelo, porque começou na Câmara dos Deputados, que, com todo o dever de um estadista ou de um nacionalista, cuidou de matéria tão complexa. Não estávamos, de nenhuma forma, naquele caso, tratando de anistiar, mas de dar uma lição educadora aos produtores rurais que eventualmente tivessem cometido, por má-fé ou por desconhecimento, alguma violação ao ambiente, dando a oportunidade de trocar uma multa por uma recuperação da área que foi agredida. Então, é muito claro isso. E nós corremos o risco grave de uma instabilidade institucional e de uma insegurança jurídica muito séria. Então, faço esse registro para, de novo nesse aspecto do voto impresso, tratar do mesmo tema. Em 2015, eu fiz uma emenda... E aí para não deixar dúvidas, porque existem dois aspectos aqui. Existe um aspecto tecnológico, que diz respeito ao Secretário, Dr. Giuseppe Dutra Janino; e outro aspecto que eu diria institucional da violação eventual, que não é no caso do segredo, do sigilo do voto. Lamento também que a Procuradora Raquel Dodge tenha enveredado pela interpretação de um risco e de um retrocesso, como também interpreta o Ministro Luiz Fux, a quem respeito enormemente, mas me dá o direito de achar que a democracia é um bem tão importante a que o cidadão tem direito. E as manifestações são essas. Não há nenhum técnico especialista em tecnologia da informação que aqui venha, que reze e que jure que não há risco de violabilidade da urna eletrônica. Não há. Não encontramos, porque já fizemos vários debates sobre isso... (Soa a campainha.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... e os técnicos... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Ana Amélia, só um minuto. Eu ouvi aplausos e vou determinar que não haja nenhum tipo de manifestação. É com grande prazer que a CCJ recebe os convidados, pois as reuniões são públicas. Mas os convidados, na nossa audiência, não podem se manifestar em nenhuma hipótese. Faço esse alerta e não farei o segundo. Senadora Ana Amélia, a palavra está com V. Exª. |
| R | A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - E não é uma Senadora que faz clínica geral aqui, não sou especialista em tecnologia da informação, mas são as universidades, várias universidades: UnB, Universidade da Paraíba, várias universidades públicas - não são nem privadas, públicas! Então, dito isso... E também a manifestação recente dos peritos da Polícia Federal, que são de uma instituição republicana, que, à luz da Operação Lava Jato, vem mostrando a sua ação absolutamente republicana. E os casos isolados, de exceção, de não republicanismo foram afastados em tempo, de agentes públicos que se manifestaram inoportunamente sobre determinado tema que não deveriam. Então, quando os peritos da Polícia Federal se manifestam favoráveis à impressão do voto, o que é isso? É a prova material, em havendo dúvidas sobre o resultado de um pleito, como houve um caso em Santa Catarina, num Município, em que uma pessoa morta votou, e alterou o resultado da eleição esse um voto! O prefeito perdeu por um voto. E essa derrota foi por um voto de um eleitor morto! Onde está a falha - e aí a segurança do eleitor para o resultado do voto? Então, em 2015, eu fiz uma emenda - eu fiz uma emenda -, mas, como eu não era Senadora de primeira classe - eu era de segunda classe -, não foi aproveitada - foi aproveitada a de outro Senador que era de primeira classe: Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto [digital] e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica." No visor. Não é no papel que sai dali. No visor, simplesmente. É porque não adianta ter uma impressora que ele não vá poder conferir. Então, pode, também usando a impressora, estar imprimindo outro nome que não é aquele que ele queria. Então, está escrito aqui. Acho que a hermenêutica aqui é clara. Art. 2º Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Nós votamos a lei. Não foi aprovada essa minha emenda, mas uma emenda semelhante, praticamente igual, de um outro Senador ou de outros Parlamentares. Mas foi ela apresentada como contribuição. E foi aprovada a urna eletrônica, a impressora junto ao voto. Foi aprovada. A então Presidente Dilma Rousseff vetou esse dispositivo e nós derrubamos esse dispositivo, como prevê a democracia. Derrubamos numa sessão plenária do Congresso Nacional - 56 dos 81 Senadores e 368 Deputados Federais. Derrubamos. Portanto, está consagrado. E hoje, com as dúvidas que há, com esse episódio lamentável da Smartmatic... É lamentável que tenha acontecido esse desastre. É um desastre, um desserviço. Lamento que, às vezes, num edital público, os concorrentes que participam não tenham qualificação tecnológica e estejam aí se valendo. Às vezes, é para passar, para terceirizar. Eles apenas entram e, aí, terceirizam o serviço. Não é admissível uma coisa dessa. Então, é lamentável que essa Smartmatic... |
| R | Talvez tenha... Desculpem-me, mas a gente pode até suspeitar de algum efeito conspiratório contra a urna eletrônica, contra a impressão do voto. Estive - para terminar - na Universidade Federal de Santa Maria. Existe um blindado, que é alemão, e a impressora que registra os códigos da operação do blindado traz o código todo em alemão. A máquina é alemã. Então, a leitura é em alemão. Como é que o operador, um soldado brasileiro, o oficial, vai ler em alemão? Talvez o inglês seja muito mais útil, porque mais usada é a língua inglesa. A Universidade Federal de Santa Maria está desenvolvendo uma impressora para a leitura em português daqueles códigos. Esses, sim, têm que ser lidos, têm que ser vistos. E, se essa impressora existe e é segura para fazer essa leitura, logo ali me lembrei da impressora que é acoplada... (Soa a campainha.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... à urna eletrônica. Isso poderia resolver o problema de todas as dúvidas que o cidadão brasileiro está tendo. A cada eleição, as dúvidas aumentam. Então, eu pergunto para o Dr. Giuseppe Dutra se o senhor tem convicção, se o senhor... Eu não diria "jura", porque a matéria não é para jurar. Do ponto de vista tecnológico, se é assegurado, se o senhor assegura para os milhões de brasileiros a inviolabilidade dessa tal urna eletrônica, que é bem uma jabuticaba, porque ela só existe no Brasil, porque ela foi inventada no Brasil. Eu, aliás, elogio muito a genialidade dos brasileiros que criaram a urna eletrônica, porque, com o número de eleitores que nós temos, quando nós vemos, nos Estados Unidos, escrevendo à mão o voto, ou nos países adiantados... Alguma coisa está errada. Ou nós somos muito bons, ou eles estão muito atrasados. Então, são esses dilemas que nós enfrentamos, provocados também pela própria sociedade, e com toda a razão, sobre as dúvidas que, em cada eleição, aumentam. Por que os peritos da Polícia Federal estão de um lado... Por que é que nós estamos de um lado, e por que é que a área tecnológica do TSE insiste na questão de não haver impressão de voto? E também não entendo... Lamento que a Procuradora da República entenda como retrocesso. Pelo contrário: eu acho que o preço da democracia vale a pena, independentemente do que ele custar para ser realizado. Pior é um resultado fraudado, um resultado com o qual as pessoas tenham a insegurança de não estarem elegendo aquelas pessoas que elas escolheram, mas aqueles que a fraude permitiu que chegassem ao poder. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia, pela indagação que V. Exª faz, dirigida ao Dr. Giuseppe Dutra Janino, a quem, pois, concedo a palavra, para responder à eminente Senadora. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Senadora, obrigado pela pergunta e a oportunidade. Primeiramente, quero deixar bem claro que a instituição Justiça Eleitoral está totalmente comprometida no cumprimento da lei, e isso foi apresentado aqui, por todo o esforço que está sendo destinado para a implementação da Lei 13.165, mais especificamente o seu art. 59-A. Quanto aos questionamentos que foram colocados, e aproveito aqui também para colocar alguma informação adicional, primeiro que nós temos... A senhora perguntou sobre a minha convicção. Eu sou um servidor público de 39 anos de serviço público. Vinte e dois anos no Tribunal Superior Eleitoral. Eu sou um servidor que tem a honra de ser coautor do projeto da urna eletrônica. Acompanho essa história desde as eleições municipais de 1996, quando nós inauguramos a urna eletrônica. E falo isto porque isso homologa o meu sentimento e o meu conhecimento adquirido no âmbito desse grande desafio que foi colocar o Brasil num outro patamar, num outro paradigma. No passado recente, há vinte e poucos anos, nós tínhamos um processo totalmente manual, em que o eleitor votava em papel, e esses papéis eram apurados manualmente, e em que havia todas as dificuldades, que até ficaram no esquecimento, mas que eram justamente resultado da intervenção humana, onde havia erros, lentidão e, principalmente, muitas fraudes, vários tipos de fraudes. |
| R | A solução foi justamente colocar a tecnologia no sentido de mitigar a intervenção humana no processo e trazer todos os atributos que estão inerentes à tecnologia, como a celeridade, a garantia da integridade, a verificabilidade, funções de auditabilidade e segurança no processo. Então, assim foi implementado no processo eleitoral brasileiro, que tem, hoje, uma história de 22 anos de utilização, e até hoje não temos um caso de fraude registrado. (Manifestação da plateia.) O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Várias... (Soa a campainha.) O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - ... suspeições, e todas essas suspeições são devidamente investigadas, inclusive pela própria instituição Polícia Federal, e até hoje não houve nenhuma constatação de fraude. Nós temos um processo que nos torna um evento único, que o Brasil realiza, que são os testes públicos de segurança, que é, primeiramente, uma manifestação da maturidade da Justiça Eleitoral no sentido de promover isso. É até, digamos assim, uma iniciativa que mostra a humildade da instituição Justiça Eleitoral, abrir os seus sistemas para que o brasileiro maior de 18 anos - esta é a única restrição - possa vir e testar, verificar e, principalmente, contribuir no sentido da melhoria desse processo. Nesses casos, nós abrimos, realmente nós abrimos, digamos assim, as nossas vísceras para que a sociedade possa verificar e ajudar, auxiliar no sentido do aprimoramento, da melhoria do processo eleitoral. Então, todas essas dificuldades que foram apresentadas, ou, digamos assim, não conformidades ou fragilidades apontadas pela própria Polícia Federal e por vários outros cidadãos brasileiros que vêm dar a sua contribuição nesse processo, são resultado dessa abertura. Então, o objetivo é justamente esse. Não é criar um desafio. O objetivo é criar um processo em que o cidadão brasileiro possa auxiliar a Justiça Eleitoral no sentido de melhorar o seu processo de votação. Então, várias, digamos, não conformidades ou potenciais fragilidades são identificadas, como a própria Polícia Federal apontou, essas dificuldades são registradas e são melhoradas para a próxima eleição. Ou seja, é feita aí uma forma de aprimoramento do processo eleitoral de uma forma bastante democrática e efetiva com a contribuição daqueles que realmente podem contribuir. Então, à medida que nós abrimos, certamente, aquelas feridas que vão ser expostas, que, para a Justiça Eleitoral, são bastante produtivas e interessantes porque nos auxiliam no sentido de melhorar, elas são publicadas e realmente dão margem a questionamentos, digamos assim, distorcidos dessa prática. Mas eu gostaria de ressaltar que essas suspeições são baseadas nessas fragilidades que são expostas, que são, automaticamente, corrigidas e são propagadas de uma forma, infelizmente, negativa. Mas isso faz parte da história e do aprimoramento. |
| R | Nós estamos trabalhando e lutando no sentido de tornar melhor, apesar de termos que passar por essas dificuldades. Hoje, nós estamos vivendo principalmente com a difusão de informações não precisas - digamos assim - em todas essas redes sociais, mas o objetivo da Justiça Eleitoral é a melhoria do processo. Queria deixar bem claro que estamos todos empenhados no sentido do cumprimento da lei. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Eu agradeço o esforço do Dr. Giuseppe. Primeiro, quero cumprimentá-lo como servidor público, um servidor público no Brasil como o senhor há quase 30 anos nesse ofício, nesse zelo, nesse cuidado, mas - eu diria - o senhor podia ser candidato porque o senhor teve um cuidado de muita habilidade para fazer uma volta para não dar a resposta. A urna eletrônica brasileira é inviolável ou não? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Nós temos evidências de que a fraude é inviável. Nós não vamos chegar aqui à conclusão de que o sistema é 100% seguro porque isso é uma falácia, mas, pelo histórico que nós temos, pelas evidências que nós temos até hoje e por todos os dispositivos de segurança e de auditabilidade que são implementados no processo, nós consideramos a fraude até hoje inviável. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Muito obrigada ao Dr. Janino. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço à eminente Senadora e ao Dr. Giuseppe. O próximo inscrito é o Senador Ronaldo Caiado, a quem concedo a palavra pelo prazo de até dez minutos para sua interpelação. Com a palavra o Senador Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento todos os participantes da audiência pública de um assunto que tem sido por demais discutido nesta Casa. A matéria já foi aprovada, a lei já foi sancionada e o que causa estranheza para a toda população brasileira é o porquê dessa resistência. A resposta do Dr. Giuseppe é: "Olha, nunca foi detectada uma fraude." Como é que eu vou detectar a fraude? De que maneira? Se eu não tenho como conferir, eu não tenho como detectar. Então, é uma situação que realmente... Quando a Senadora Ana Amélia pergunta: "É possível ou não é possível?" "Não, até agora não foi detectada a fraude." A que nós assistimos? A engenheiros especializados e até ao Professor da Universidade de Campinas, o Sr. Diego, sendo muito claros em colocar que não existe nenhum software que não seja vulnerável. Então, até eles dizerem: "Olha, o voto que o eleitor ali imprime no momento que ele está votando, será que realmente é aquilo que vai chegar?" V. Sª disse: "É, porque até então nunca se detectou uma fraude." Mas é uma situação que, infelizmente... Como é que vai detectar a fraude, se eu não tenho o contraponto? Eu só posso detectar uma fraude de uma urna se eu tiver o voto impresso; do contrário, eu estou simplesmente partindo de uma premissa que dá a V. Sª o conforto de dizer: "Nunca foi detectada." Mas a pergunta nossa não é se nunca foi detectado. A pergunta nossa é: é possível ou não fraudar a urna? Essa é a nossa pergunta. Por que os professores especialistas na área são enfáticos em dizer que não existe software que não seja potencialmente vulnerável? Todos são. Diz ele: "Em todos os testes que nós fizemos, nós conseguimos entrar, alterar o software, como também saber a lista daqueles primeiros que votaram". Ele cita isso em uma audiência pública, aqui no Senado Federal. |
| R | Vamos para o segundo fato, o fato de o Tribunal Superior Eleitoral decidir que a lei aprovada por nós e sancionada pelo Presidente vai ser fatiada. Somente em 2028 nós teremos a totalidade das urnas no Brasil com impressora. Ora, Sr. Presidente, não foi dada essa prerrogativa. Nós aprovamos uma lei. "Ah, mas o valor é um valor de R$2 bilhões." Sr. Presidente, R$2 bilhões gastaram para reformar o ginásio Mané Garrincha. Para reformar o Mané Garrincha, R$2 bilhões. Então, quando se está tratando de segurança, quando se está tratando de trazer a garantia ao eleitor de que aquilo que lá foi depositado é exatamente o que ele quis votar, isso tem um valor muito maior do que uma reforma de um estádio, um milhão de vezes. O impressionante, Dr. Giuseppe, é que isso hoje está no consciente de toda a população brasileira. Todo cidadão, hoje, tem um sentimento de que o voto dele não é exatamente aquele que ele imprimiu na urna. Ora, quer coisa mais delicada do que isso, no momento em que nós vivemos a maior crise política, de descrédito das autoridades, de descrédito das instituições, de descrédito de políticos, da área do Judiciário, da área do Executivo, da área do Legislativo? Ora, é uma satisfação que nós temos que dar a toda a população brasileira, que hoje está simplesmente ansiosa e não acredita que aquilo em que ela votou vai ser realmente o que vai sair lá, no final, no placar, depois de poucos minutos que nós imprimimos ou que encerramos a votação no Brasil. V. Exª sabe que nenhum país vai querer manter uma prática sendo que a que nós apresentamos no Brasil é suficientemente segura. Por quê? Por que essa tese? Por que todos os países da Europa, na América, todos vão querer manter ainda a condição do voto impresso? Por que só nós descobrimos algo que ninguém consegue invadir, o software do Tribunal Superior Eleitoral? Imaginem bem: eles já invadiram o da Sony, que é a maior estrutura do mundo! Já invadiram o da Sony! Já invadiram o do Pentágono. Não conseguem invadir o do TSE? |
| R | (Manifestação da plateia.) (Soa a campainha.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Ou seja... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Caiado, só um minutinho. Eu avisei que não ia permitir mais intervenção. Este é meu último alerta. Eu vou orientar a Polícia Legislativa a preparar a evacuação da sala se houver a manifestação de qualquer pessoa que não seja Senador. Estão todos avisados. Eu lamento, mas vou tomar essa providência. Senador Caiado, com a palavra V. Exª. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Então, eu vejo que não tem por que haver esse confronto com uma decisão que foi tomada no Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, e cuja implantação foi solicitada ao TSE. Não tem por que isso. Esse é um clamor popular. Esse é um clamor popular! A gente tem que respeitar até para que possamos, amanhã... Se essa urna for realmente como V. Sª coloca, então ela será algo que o Brasil poderá comprovar com o voto impresso, poderá exportar a tecnologia, e outros países vão, indiscutivelmente, aderir à tese brasileira. Agora, dizer que o software do Tribunal Superior Eleitoral tem uma característica que seja mais desenvolvida ou mais sofisticada do que a que há hoje dentro de um centro da Sony ou do Pentágono? É algo que realmente causa estranheza para todos nós. Para terminar, Sr. Presidente, é fundamental que nós tenhamos, sim, a garantia de que o voto será impresso. Por quê? Porque cabe a nós, aqui, representarmos nossas unidades federativas, mas cabe a nós também continuarmos aquele que é o sentimento da população brasileira, que está representada pelos Deputados Federais. Agora, não existe Município a que o senhor chegue em que o cidadão não diga: "Na hora em que eu digitei o voto, apareceu outra fotografia"; "Na hora em que eu digitei o voto, eu não ouvi o barulhinho da urna". Ou seja, existem dezenas de coisas. O senhor pode dizer até, amanhã: "Isso não existe, não é possível". Tudo bem, então comprove que não é possível. Qual é a maneira fácil de comprovar? Imprima o voto. Acabou. Encerrou o problema. O cidadão sai de lá convencido de que ele foi, votou, cumpriu a sua função, e o resultado é exatamente aquele que lá está. Eu fico sem entender - eu gostaria que o senhor me explicasse - por que essa queda de braço com aquilo que o povo deseja, com aquilo que a lei aprovou. Por que ela ser fatiada? Por que não atender de uma vez só? Por que apenas 30 mil máquinas serão implantadas agora no primeiro ano? Por que não a totalidade? São perguntas, Sr. Presidente, que, cada vez mais, criam no inconsciente popular o sentimento de que alguma coisa está acontecendo. Aí piora. O que o Tribunal Superior Eleitoral está fazendo agrava o sentimento da população. Aí ele fica achando: "Por que não? Por que há dinheiro para isso, dinheiro para aquilo, dinheiro para tudo no Brasil, e não há R$2 bilhões para que coloquemos as urnas com impressoras para votos?". O senhor entendeu? Isso é importantíssimo! |
| R | Eu posso dizer a V. Sª que eu, por exemplo, como médico que sou, como cirurgião que sou, tenho que ter a humildade de explicar para um cidadão que a cirurgia que eu vou fazer na coluna dele tem tudo para dar melhor resultado. Mas ele tinha um pensamento, achava o seguinte: todo doente que opera da coluna vai para a cadeira de rodas. Então, a gente precisa ter primeiro a segurança da pessoa. E o cidadão não tem segurança para votar. Ele não tem segurança! E o senhor acrescente a isso hoje o fato de que vamos chegar a quase 35% dos eleitores no País que não vão votar; votam em branco ou se abstêm de votar. E um dos fatores que eles alegam é este: "Para que eu vou votar? A urna não processa o que eu votei!" Então, nós já estamos ampliando a margem do descontentamento com o setor, com a classe política, o descrédito das instituições, e ainda a insegurança do eleitor. Eu, realmente... É lógico, não tenho conhecimento, não sou um especialista nessa área de softwares, mas nós tivemos aqui pessoas conceituadas, principalmente esse professor da UnB e o professor da Unicamp. Eu acho que são pessoas que merecem que suas opiniões ou suas experiências sejam reconhecidas ou, pelo menos, colocadas para ser avaliadas. O que eu pediria a V. Sª é que, se for possível... Já que o Congresso já aprovou a lei e o Presidente já a sancionou, se for possível alguma coisa no Orçamento a mais, todos nós estamos dispostos. Essa disposição existe. Nós fizemos aqui injeção de verba do Tesouro para capitalizar a Petrobras - para ser extorquida -; nós fazemos aqui repasse de verba do Tesouro para o BNDES - para ser assaltado. Veja bem, se há algo que a população brasileira deseja é uma coisa só: "Pelo amor de Deus, eu quero ver o meu voto impresso!" Pronto. Então, esse é um clamor contra o qual nós não temos o direito de argumentar, porque o conhecimento científico de V. Sª não é capaz de convencer um eleitor meu do interior Estado de Goiás. Esse é o problema! Então, é diante desse fato que nós precisamos fazer com que seja viável, seja factível o cidadão saber que o resultado está lá, impresso, e ver que o que deu na urna foi aquilo que, quando abriram, puderam checar, pois estava lá exatamente no voto impresso. É isto que eu quero pedir a V. Sªs e a V. Exª, Sr. Ministro: que realmente priorizem isso, acreditem nisso. Nós não podemos afugentar o brasileiro das urnas. Nós temos que fazer com que o brasileiro venha para as urnas. Nós estamos vivendo o momento mais crítico do País. Nós temos que ter cada vez mais transparência nos dados. A exigência da transparência é cada vez maior. É como mulher de César: não basta ser honesta, tem que estar acima de qualquer suspeita! Assim deve ser a urna, igual à mulher de César. Essa é a realidade e nós precisamos dela. Não adiantam as provas, virem aqui com todos os outros tipos, porque nenhum país do mundo utiliza, só o Brasil que tem e todo mundo não acredita. Então... |
| R | Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo que me foi concedido a mais. Eu quero finalizar dizendo que nós, Senadores, estamos à inteira disposição para tudo aquilo que for necessário para que o Tribunal Superior Eleitoral possa fazer valer esse sentimento. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito bem, Senador Caiado. Na realidade, bem a mais, mas, como a Presidência está muito benevolente e V. Exª falando muito bem, naturalmente o ouvimos com muita atenção. Como V. Exª não fez uma pergunta propriamente dita, pelo que entendemos, foram ponderações, eu passo a palavra ao próximo inscrito, ao Senador José Medeiros, igualmente pelo prazo de até dez minutos, para suas manifestações. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Espero ter sensibilizado o nosso Dr. Giuseppe. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento todos da Mesa e todos que a nós assistem pela TV Senado. Sr. Presidente, há poucos dias eu escutei uma história do Senador Wellington Fagundes, que é nosso companheiro aqui da Casa. Ele disse que tinha acabado de montar uma clínica veterinária lá na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso, e recebeu um chamado de um empresário do Rio de Janeiro para ir cuidar de uma vaca dele que estava em trabalho de parto, mas não estava conseguindo e seria preciso fazer a cesárea. Aí ele foi para a fazenda. Chegou lá, fez a cirurgia, fez a sutura, tudo certinho, e explicou para o funcionário: "Olha, você vai passar esse e esse remédios aqui na cicatriz". Dois dias depois, ele recebeu um telefonema do funcionário dizendo que o patrão havia falado para ele ir à fazenda. Ele pensou: "A vaca deve ter passado mal, alguma coisa assim". Voltou lá e não havia problema, estava tudo sequinho, tudo bonitinho. Então ele passou um remedinho e falou: "Agora você passa esse e esse remédios". Três dias depois, outro telefonema. Ele pensou: "Pronto, a vaca morreu". Aí ele ligou para o dono da vaca e falou: "Olha, eu deixei... Está tudo certinho e tal, mas o funcionário pode passar o unguento, o mata bicheira, essa coisa, que...". O dono disse: "Não, eu quero é que você vá lá ver a vaca". Ele falou: "Mas não precisa, vai ficar muito caro". O dono falou: "Rapaz, a vaca é minha! Não importa. Eu quero que você vá lá ver a vaca". Essa história está me parecendo o seguinte: o povo brasileiro é o dono da vaca e não quer saber quanto está custando, ele quer ter essa certeza de que esse negócio tem como ser auditável, porque a grande discussão é essa. Eu me lembro de que estava na fiscalização de uma eleição, Sr. Presidente. Estavam eu e um juiz eleitoral. Estávamos lá. Ainda era a época do disquete: disquete para lá, disquete para cá. Eu perguntei para ele: "Nós estamos fazendo o quê, aqui?" Nós não estávamos fazendo nada! Bom, esse negócio depois vai para lá e depois vai on-line... E aí realmente ficam as dúvidas, porque, tecnologia, sempre há uma mais avançada. Veja bem, se nós detivéssemos a tecnologia perfeita, nós estaríamos talvez vendendo para as operadoras de canais de TV. Veja bem o que eles estão sofrendo: os caras conseguem, com um aparelhinho, captar todos os programas da Net, da Sky, on-line. Está aí no espaço, os caras fazem a captação, que é transmitida via satélite, fazem a desencriptação daquilo lá e fornecem esses programas para o consumidor, via pirata, com um aparelhinho de nada. |
| R | Então, por mais que venha o TSE e diga "Olha, nós temos a tecnologia perfeita", o eleitor fica sempre do lado da lenda urbana - que seja uma lenda urbana. Aí, para piorar, vem toda aquela discussão: "Quem estava conduzindo o negócio? Quem estava no meio dessa licitação?" Bom, uma empresa venezuelana, que quase ganhou a licitação, estava no meio do negócio. Aí o eleitor pira de vez, fala: "Pronto, danou-se". Há um jurista norte-americano que dizia o seguinte: "Em matéria de coisa pública, não há detergente melhor do que a luz do sol". Então, como disse o Senador Caiado, se a população é quem está querendo, não cabe a nós, Congresso, não cabe à Presidência da República, não cabe ao TSE... É o povo quem está querendo, ele quer ter certeza. Porque daqui a pouco ele não vai mais à urna e acaba TSE, acaba tudo, isso aqui vira um... Ele não vai mais à urna. Então, a minha grande discussão também aqui, e é algo com que ando preocupado, Senador Anastasia - V. Exª é da área, e eu não sei se V. Exª tem observado esse cenário -, é que há alguma coisa muito estranha acontecendo no Brasil, principalmente com o Legislativo. E fiquei mais preocupado depois da entrevista do Ministro Barroso na semana passada na Ilustríssima da Folha dizendo que o STF tem um poder representativo, iluminista, e por aí ele discorreu. Então, a minha preocupação é que, quando você vota uma lei aqui, discutida nas comissões, discutida nas comissões do Senado, da Câmara... E aí nós estamos aqui... Ontem ligou alguém do meu Estado e perguntou: "Você vai à audiência do voto impresso, não é?" Eu falei: "Rapaz, eu gostaria de não ir, porque isto é o fim do mundo: eu participar de uma audiência pública para cumprir uma lei que já foi aprovada e, mais, cujo veto já foi derrubado". Isso é quase a falência da democracia, da independência entre os Poderes. Onde já se viu você aprovar uma lei, e um órgão dizer "Eu vou cumprir de acordo com o que eu quiser aqui". Isso é um absurdo total. Isso é um total desrespeito aos Poderes! Se ainda houver ossos de Montesquieu no caixão, devem estar se revirando lá. Nós precisamos falar não é mais nem de urna, nós precisamos falar de Poderes, de independência entre Poderes, falar sobre essas coisas. Ou vale o que se aprova aqui... Porque isso aqui é extensão... Quando essas leis são aprovadas aqui, não é do Senador Lasier, não é do Anastasia, não é do Medeiros, não é de ninguém. Ela veio ou do anseio popular... E, aí, os estudantes do primeiro ano de Direito já sabem quais são as fontes, quais são os nascedouros das leis. Mas você aprova aqui... E desta vez é até um órgão, é até um Poder que está se insurgindo e não querendo cumprir, mas nós temos leis aprovadas aqui que qualquer órgão de terceiro ou quarto escalão não está cumprindo, simplesmente vai lá, faz uma portaria e não cumpre. E cito aqui vários deles: você vai à Funai e vê quinhentas portarias, o Ibama tem outras... Então, nós precisamos começar a falar, Senador Anastasia, dos pilares que sustentam a democracia, que sustentam a independência dos Poderes, é disso que precisamos começar a falar. Agora, nós estamos falando aqui nesta audiência de valores muito mais profundos, estamos falando de confiança da população neste Legislativo, no que se aprova, nas leis, nos pilares centrais, Senador Lasier, que sustentam uma nação. |
| R | O tecido social começa a se esgarçar com esses pequenos desgastes e, quando ele se enfraquece de vez, aí é o caos. Por que certas sociedades, de uma hora para outra, vivem o caos total e ninguém consegue... Mas como se chegou a isso? Como é que, de repente, uma sociedade endoida de vez? É por causa dessas coisas, porque é uma coisinha aqui, uma coisinha ali. É como a história contada por um humorista. Em determinado momento ele contou a história da esposinha, Senador Anastasia. Ela casou com um sujeito bem folgado - "traz a toalha, traz o sapato, traz não sei o quê" - e ela foi se enchendo com aquilo, o cara era muito folgado, queria tudo na mão. Um dia ele pede o xampu. Ela joga o xampu, quebra o box, arrebenta tudo e sai de casa. Ele olha e diz: "Tudo por causa de um xampu?" Não é o xampu, é o todo, essas coisas que vão acontecendo. Nós temos uma sociedade agora que diz: "Olha, eu quero saber o seguinte: se esse negócio é possível de ser auditado". É isso! Eu trabalhei com informática durante boa parte da minha vida, Senador Anastasia, desde quando era fósforo verde e a gente ainda ficava na frente de um CP500. A gente sabe que... Pensa no mundo possível, o mundo da tecnologia. E quem... O técnico que está ouvindo isto aqui deve estar pensando: "Mas isso é uma tremenda besteira, o ambiente é seguro, as urnas são offline, há uma pequena possibilidade só na transmissão dos dados". Sim, mas ele é o técnico, ele pode ter essa confiança, mas, para o restante da população, é uma questão de fé. E ele está escutando o seguinte, todo mundo diz: "O Estado é laico. Por que eu tenho que ter fé nas urnas?" Então... (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Já encerro. Hoje a questão das urnas eletrônicas, para o cidadão, se tornou assim: "Ou eu creio ou não creio, não há muita diferença de uma religião". Você tem de crer que aquilo é verdadeiro, porque você não tem... A grande verdade é a seguinte. Depois que termina tem como auditar? Não tem. Vocês querem ver uma coisa? Há algo mais seguro hoje, no que diz respeito a encriptação, do que os bitcoins, as moedas criptografadas? Eu creio que não. Mas esses dias houve um roubo homérico, acho que foram 3 bilhões de uma corretora só. Então, é uma preocupação que nós precisamos ter. Mas a minha grande preocupação não é essa - se vai haver voto impresso ou não -, a minha grande preocupação é a seguinte: a gente aprovar leis aqui e elas não serem cumpridas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador José Medeiros. Salvo engano, V. Exª também não dirigiu nenhuma pergunta em especial aos nossos convidados. Então, desse modo, como o Senador Lasier me informa que tem um rol de vinte perguntas... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ele me diz agora que diminuiu - felizmente! - em razão dos esclarecimentos. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Ele vai fazer por nós. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Exatamente. Então, vou passar a palavra ao Senador Lasier, que é o último inscrito, como autor do requerimento desta audiência pública, para que ele faça as indagações. Eu só pediria ao Senador Lasier que já dirigisse aos três ou a cada um individualmente, como achar mais conveniente, essas indagações para facilitar as respostas dos nossos convidados. |
| R | Com a palavra o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Sr. Presidente da nossa Comissão de Constituição e Justiça. Antes das perguntas, eu queria registrar aqui que há um sem número de perguntas sendo encaminhadas pelo site do Senado. Praticamente todas as perguntas vêm de pessoas inconformadas com o sistema e que querem o voto impresso. Outro recebimento que temos aqui é do Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, com data de ontem. Assina pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais o seu Presidente Marcos Camargo. Eu menciono aqui dois parágrafos. Diz ele: A perícia criminal federal integrante de uma das carreiras que compõem a Polícia Federal tem participado de testes públicos relacionados ao sistema eletrônico de votação e mais recentemente examinou as urnas eletrônicas em relação à análise do código fonte, conseguindo, conforme tornado público pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, extrair a chave secreta empregada para proteger as mídias das urnas eletrônicas. É preciso ressaltar, no entanto, que a identificação dessa e de outras falhas não significa afirmar que houve, há ou haverá fraude no processo eleitoral, ou ainda que o sistema de votação eletrônico deva ser condenado. Mais adiante diz: Sem prejuízo desses importantes avanços em relação à segurança digital das urnas eletrônicas, é necessário ter em mente que a existência de vulnerabilidades é uma realidade sempre possível em qualquer equipamento eletrônico computacional, o que também exige forma de auditoria que afaste qualquer ocorrência da interferência no sistema eletrônico de votação. E diz, ao final: Diante do exposto, ao nosso ver, o sistema de votação não deveria ser unicamente digital, uma vez que a falha ou falhas sistêmicas poderiam alterar o resultado, sem que houvesse meios não adulteráveis para a conferência. É imprescindível, assim, haver forma de auditoria não eletrônica, inviável de se adulterar, sem acesso físico. É a posição de uma entidade respeitada no meio, porque é a Associação dos Peritos Criminais Federais. Quero informar também que envia para cá um sem número de perguntas e análises muito meticulosas o Instituto Resgata Brasil. E, se der tempo ainda, farei uma ou duas perguntas. Como a Drª Ana Lúcia Aguiar pediu há pouco para responder ainda a questão da Senadora Ana Amélia, vou aproveitar para juntar à sua resposta uma pergunta. Disse a certa altura a Drª Ana Lúcia - até eu disse no momento que faria essa pergunta - que o Tribunal poderia se alçar no poder de anteder parcialmente ao longo dos anos. E aí, então, eu queria que a senhora esclarecesse melhor: o Tribunal, ou V. Exª, estaria entendendo que apenas um percentual do processo de votação seria concluído ou que será concluído somente em um determinado percentual das urnas? A proposta do Tribunal é de apenas 5%. Então, com a palavra para essa resposta e para a da Ana Amélia. Depois eu terei outra pergunta também para o Dr. Giuseppe. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Lasier a indagação. A primeira a ser indagada foi a eminente Drª Ana Lúcia Aguiar. Com a palavra S. Sª. A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - A Lei 3.165 estabeleceu um marco temporal para o cumprimento da implantação do voto impresso, mas ela não estabeleceu um quantitativo. |
| R | O TSE, tradicionalmente, na implantação de tecnologias, tanto da própria urna eletrônica quanto da biometria, faz uma implantação gradual, justamente atendendo essa necessidade de testes e aperfeiçoamentos de todos os aparelhos eletrônicos que são alocados para as eleições. Acontecer um problema num aparelho significa 500 mil problemas, o que poderia colocar em risco, inclusive, a própria eleição de 2018 caso houvesse um colapso na impressão do voto. Acho interessante relembrar a situação da urna de 96. Em 96 se fez uma urna eletrônica, se pensou no projeto como um todo, se pensou numa porção de coisas, mas algumas coisas básicas foram esquecidas, como, por exemplo, um apoio de borracha na urna. Então, a pessoa ia votando, a urna ia caminhando, até que a urna caía do outro lado. Essa é uma coisa singela, mas afetou significativamente. No modelo seguinte isso foi corrigido. Na urna de 96 havia também, por exemplo, um teclado de membrana, não era um teclado cujo botão era para cima. Então, a pessoa queria votar um número, por exemplo 15. Aí, votava 1, achava que não tinha apertado, e ia votando 1 de novo até... Então, somente com a prática e com testes é possível fazer realmente um aperfeiçoamento e uma compra adequada. Isso de que nós estamos tratando não são produtos baratos, são produtos muito caros, não são produtos de prateleira, são produtos especiais que vão ser produzidos para a Justiça Eleitoral. Gostaria também de ressaltar algo em relação à pergunta do Senador Caiado. Se não se pode dizer que o sistema é inviolável, pode-se dizer com certeza que, nos testes públicos de segurança que nós já fizemos - nós já fizemos quatro -, nenhum participante, inclusive professores que vieram aqui na terça-feira passada, conseguiu alterar o voto. Essa é uma coisa significativa que nós devemos destacar. Nós já fizemos quatro testes públicos de segurança, e nenhum dos participantes, professores renomados, doutores em segurança da informação... Não houve alteração de voto. Ressalto também que, nos dias 7 e 8 de maio, nós faremos um novo teste. Nós fizemos o teste público de segurança no ano passado e convidamos já os participantes, os investigadores, para fazer novo teste. A Polícia Federal já confirmou presença. Eles enviaram excelentes técnicos no ano passado, que deram grandes contribuições, e eles já confirmaram presença no novo teste de maio. Em relação à pergunta da Senadora Ana Amélia. Ela mencionou um caso bem peculiar de Santa Catarina: um morto votou. A Justiça Eleitoral recebe as comunicações de óbitos dos cartórios de registro civil. Então, a Justiça Eleitoral depende, para fazer a baixa do eleitor, dessa informação do cartório de registro civil. Se a informação não vem ou se ela vem a destempo de ser excluído o eleitor da urna, o morto pode aparecer como um eleitor apto a votar. É importante destacar que o remédio para isso não é a impressão do voto, a impressão do voto em nada ajudaria nesse caso específico. O remédio para isso é a biometria, que nós estamos implantando. Estamos já com cerca de 80 milhões de eleitores com biometria. Então é importante também fazer esse destaque. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O.k. Antes de chegar ao Dr. Giuseppe, eu queria fazer uma pergunta ao Ministro do Tribunal Superior Eleitoral que está aqui, uma pergunta que é crucial. Ministro Tarcísio, há alguma possibilidade de se adotar o voto impresso? Há tempo para isso? Ou V. Exª diria aqui, peremptoriamente, que não se pode ter essa esperança? Há possibilidade ou não? |
| R | O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Eminente Senador, permita-me falar com a máxima honestidade, com a máxima transparência, como o Senado merece. Parece-me que está havendo até um deslocamento do debate no sentido de ser acusado o Tribunal de colocar obstáculos a essa decisão soberana do Congresso Nacional. Nada mais enganoso. É preciso remover desde logo essa nódoa de que o Tribunal estaria em descordo com a vontade política do Congresso Nacional. O problema não é esse. O problema é que, na implementação da vontade política do Congresso Nacional, o Tribunal funciona como Administração Pública. E, como Administração Pública, precisa cumprir os princípios constitucionais, a Lei de Licitações. A forma de produção dos atos jurídicos do Poder Público não é um indiferente jurídico. É nesse ponto específico que residem os problemas: problema de natureza jurídica, no sentido de compatibilização da escolha soberana do Congresso Nacional com decisões levadas a efeito pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao segredo do voto; e questões de natureza técnica - houve o detalhamento aqui bastante pormenorizado das dificuldades técnicas encontradas pelo Tribunal. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Então o Tribunal não é contra? O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Não. O Tribunal nunca foi contra. V. Exª tem toda razão quando diz que é da essência do Estado de direito. Ao Tribunal não compete legislar, mas o Tribunal Superior Eleitoral consubstancia um modelo único no mundo. Temos competências jurisdicionais, que não estão em debate nesta ocasião, e competências administrativas, que estão em debate. Nessa competência administrativa, é como se o Tribunal funcionasse como Administração Pública: cumpre Lei de Licitação, cumpre os princípios regedores da Administração. Como ordenadores de despesas, nenhum de nós no Tribunal está autorizado adquirir urnas inservíveis em prateleiras de supermercados pelo preço que for. Não é disso que se trata. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas V. Exª diria, com todo respeito, que ainda há tempo para a licitação e para cumprir isso, que causa um verdadeiro clamor público, como disse o Senador Caiado? O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Exatamente. Em complementação até: nós estamos submetidos ao que definiu o próprio Tribunal de Contas da União, que aprecia as nossas contas de gestão. E ele disse que a melhor maneira de implementação dessa vontade política do Congresso Nacional é o escalonamento progressivo. Agora estamos fazendo licitação, e vamos para a terceira licitação infrutífera. Como resolver esse problema do ponto de vista jurídico? Essas impressoras, como bem disse o Dr. Giuseppe, não são impressoras comuns. São impressoras que têm de ter tracionamento. Esse voto tem de ser direcionado a um receptáculo, os votos têm de ser misturados nesse receptáculo, porque, se eles forem empilhados, é possível devassar a ordem de votação. Esse tracionamento é um desafio. Tem de haver uma máquina de corte. Então, o Tribunal precisa desenvolver um produto tecnologicamente ajustado a essa realidade jurídica. E é nesse desenvolvimento que se encontram as dificuldades. Que fique bem claro: o Tribunal Superior Eleitoral não resiste um milímetro sequer à vontade política soberana do Congresso Nacional, que nós respeitamos profundamente e que estamos tendentes a cumprir no máximo das nossas energias, mas dentro das nossas limitações jurídicas e técnicas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ministro Tarcísio, houve uma oferta muito interessante - eu trouxe a anotação aqui, o que, aliás, na ocasião, causou estranheza. Refiro-me ao fato de que dois centros de excelência de tecnologia avançada - o IME, o Instituto Militar de Engenharia, e o famoso ITA, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica - se colocaram à disposição do Tribunal Superior Eleitoral para desenvolver o projeto a preço de custo, mas o TSE contratou a Flextronics, empresa, aliás, ligada a políticos influentes no País, para realizar o serviço. Por fim, o contrato com o TSE trazia cláusulas que chamaram a atenção de especialistas, como o pagamento de diárias de contratado e a liberação de pagamento, 1,7 milhão, pela simples entrega de um plano de trabalho. No fim, depois de investir o recurso do próprio TSE, venderia o projeto para os seus financiados. |
| R | No ano passado, o TSE abriu nova licitação, o Edital 106/2017, com preço global de R$67,3 milhões, desta feita para compra de módulos de impressão, porém com especificidades e exigências tão esdrúxulas que afastaram a necessária concorrência, permitindo que apenas uma empresa estrangeira se habilitasse para o serviço. Apesar disso, posteriormente a empresa vencedora, a venezuelana Smartmatic, foi desqualificada por não apresentar equipamentos em conformidade com o edital - os QRCodes, que deveriam constar do papel a ser impresso, não atenderam aos requisitos do edital. Mas, voltando ao ponto inicial: houve uma oferta do IME e do ITA, que são instituições conhecidas, tecnicamente avançadas. Por que o Tribunal não aceitou? O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Eminente Senador, não procede essa informação, mas fica desde logo o compromisso público do Tribunal de apurar todos esses fatos revelados por V. Exª. Agora, essa questão anunciada da tribuna, da participação da Smartmatic, vai justamente ao encontro da solução do Tribunal. O Tribunal desclassificou essa empresa, sobre as quais estão recaindo algumas alegações de suspeição. É o que eu dizia anteriormente: a forma de produção dessas soluções administrativas é uma forma que deve estar jungida ao devido processo legal. Não há outra hipótese. Do contrário, todo o Tribunal, sua área técnica e sua área de representação, estaria sujeito aos rigores dessas leis de licitação, que denotam como práticas criminosas a contratação fora dessas hipóteses de licitação. A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR (Fora do microfone.) - Senador, essa proposta... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Um minuto, por favor. Vamos manter uma certa ordem, porque do contrário... Eu sou muito rigoroso no Regimento. O Senador Lasier está fazendo as indagações. O Ministro respondeu. Parece que a Drª Ana Lúcia quer fazer um esclarecimento. Depois, Senador Medeiros, eu lhe concedo a palavra antes de devolvê-la ao Senador Lasier. Então, Drª Ana Lúcia, por gentileza. A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - Senador Lasier Martins, as propostas desses institutos de pesquisa não chegaram ao TSE. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Mas não poderia o Tribunal consultar o ITA, por exemplo, se poderia fazer? O ITA tem um alto conceito. Poderia tomar a iniciativa, quem sabe? A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - Poderia, mas nós precisamos obedecer ao procedimento que foi feito lá atrás. Isso não pode ser feito a qualquer tempo, surge uma notícia e nós... Esse procedimento foi feito lá atrás, ganhou essa empresa, esse instituto de pesquisa, que apresentou o menor preço. Então, três institutos de pesquisa apresentaram preço, nós contratamos o de menor preço, que foi aquele que em agosto não entregou e em novembro entregou um produto que nós consideramos que estava imaturo para levar a licitação. Então, eu gostaria de salientar que esses institutos de pesquisa que o senhor mencionou não apresentaram nenhuma proposta ao TSE, não entraram em contato com o TSE. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Agora, Drª Ana Lúcia, a senhora é magistrada e nos dá a ideia de que o Tribunal está diante de duas contingências, uma arguindo a inconstitucionalidade da lei... A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - O Tribunal não está... |
| R | O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Não; o tribunal não. Esperando a provocação da Procuradoria e parece que esperando a prosperidade da promoção da Procuradora-Geral da República. Essa é uma situação. Então, aposta no êxito desse julgamento, quem sabe, e, com isso, espera, sem tomar providências, ou independentemente desse andamento, dessa promoção, já está fazendo, já está abrindo uma nova licitação? Qual é o comportamento do Tribunal nessa situação presente? A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - O Tribunal Superior Eleitoral não faz arguição de inconstitucionalidade. Nós, tampouco, aguardamos ou apostamos num resultado A ou B do julgamento que está no Supremo. Tanto é assim que, na semana passada ou retrasada, já foi republicado, após a desclassificação da primeira empresa, um novo edital para contratação. Então, o TSE não aposta; ele aguarda e vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal. Ele não aposta nem em uma decisão, nem em outra e continua com o processo normal de licitação. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Lasier, eu vou pedir apenas ao Senadora Medeiros que faça a sua indagação, porque, depois, nós temos de nos encaminhar para a conclusão, porque, do contrário, fica um pouco confuso. Senador Medeiros, por gentileza. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - É curtíssima a minha intervenção. A dúvida em relação à resistência do TSE quanto à aprovação da lei é que nos chegou a informação de que, nessa ADI que a Procuradora-Geral Raquel Dodge ingressou, havia um parecer do TSE também se posicionando pela inconstitucionalidade da lei. Por isso, nós entendemos que o TSE estivesse contra. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra o Ministro Tarcísio para esclarecer. O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Senador, eu insisto nesse ponto, ou seja, que, nessa matéria especificamente considerada, o Tribunal funciona como órgão da Administração Pública. Então, as informações foram encaminhadas ao Supremo com o endosso do Presidente do Tribunal, mas são produzidas pela área técnica a partir dessas especificidades. Como bem disse a Drª Ana, o Tribunal não aposta em solução nenhuma do Supremo; ele vai cumprir cabalmente a solução que vier de lá, como cumpre cabalmente a exigência de concretizar essa vontade política. Os meios materiais de concretização é que precisam estar ajustados a esse arcabouço jurídico e a esse arcabouço técnico. Então, o Tribunal não resiste a cumprir a lei nem administrativamente. O que ele precisa é informar ao Supremo, já que se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade, a partir de especificidades técnicas. Esse é um ponto importante a ser esclarecido, porque o Ministro Luiz Fux, quando presta informações em nome do Tribunal ao Supremo Tribunal Federal, ele o faz mercê dessa competência administrativa do TSE e não da sua competência jurisdicional, que não está em debate. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Ministro. Eu devolvo a palavra ao autor do requerimento, Senador Lasier Martins. À Senadora Marta, daqui a um momento, eu concederei a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu quero voltar um pouquinho, antes de chegar de novo no Dr. Giuseppe, ao Ministro Tarcísio com relação à real carência de recursos. Quais são mesmo os recursos de que o Tribunal Superior Eleitoral precisa para introduzir o voto impresso? De quanto ele precisa? O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Senador, a questão aí é interessante do ponto de vista administrativo, porque essa quantificação só se faz viável juridicamente a partir da identificação de um produto. Então, o Tribunal precisava desenvolver um produto que não existe no mercado. Eu volto a insistir: as impressoras comuns não atendem às exigências jurídicas do Supremo Tribunal Federal em torno do sigilo do voto. Assim, o desenvolvimento desse projeto é pressuposto da quantificação do preço unitário e do valor global. Não seria possível, como administradores, que o Tribunal pedisse um cheque em branco do Congresso Nacional, com o preço que fosse, para a realização de produtos que ainda estão em desenvolvimento do ponto de vista tecnológico. |
| R | O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O.k. Os técnicos do Instituto Resgata Brasil afirmam no documento extenso que mandaram à nossa Comissão que essas impressoras simples resolvem o problema. O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Não resolvem. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E custam apenas em torno de R$500. As outras custam mais de R$1 milhão. Mas eu queria fazer uma pergunta ao Dr. Giuseppe, que vem de um apelo, pelo menos, do Instituto Resgata Brasil, que fez uma análise meticulosa sobre a situação. Dizem eles: É público e notório que, em todos os anos eleitorais, desde a implementação do voto digital, sempre houve ataques bem-sucedidos aos equipamentos e sistemas de votação, por especialistas que compareceram às audiências organizadas pelo TSE para realização de "Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação". O TSE sempre respondeu afirmando que corrigiria as falhas, sem franquear um segundo teste, no mesmo ano eleitoral, para que se constatasse a correção necessária. Assim, a cada eleição, a desconfiança quanto à segurança do sistema aumenta ainda mais. No dia 30 de novembro de 2017 [portanto, recentemente], foi realizada na Câmara dos Deputados uma audiência pública intitulada "Debate sobre fatos obscuros relativos às eleições de 2014 e preparativos para o cumprimento da Lei 13.165/2015, que determina a obrigatoriedade do voto impresso nas eleições de 2018". Essa audiência não teve participação de representantes do TSE, ressaltando-se o fato de que a agenda do TSE foi alterada, após o convite feito pela Câmara dos Deputados, conforme notícia publicada no site do TSE no dia 22 de novembro, no qual se constata que a audiência pública, marcada para o dia 1º no TSE, foi antecipada de forma a coincidir com o evento da Câmara. Pergunta: por que a insistência em afirmar que o sistema eletrônico é 100% seguro, se a realidade comprova que não é? Por que a permanente tentativa da área da tecnologia da informação no TSE em furtar-se a prestar esclarecimentos sobre seu entendimento e atuação no processo eleitoral, desde os primeiros questionamentos surgidos a respeito? Embora a pergunta seja mais adequada para ser formulada à área da tecnologia da informação [e aqui está sendo dirigida à tecnologia da informação] do TSE, mas, por outro lado, considerando a responsabilidade do Tribunal sobre todas as decisões acerca do processo eleitoral, inclusive as relativas às opções tecnológicas, porque tão graves restrições são permanentemente impostas pelo TSE ao trabalho dos auditores e técnicos que comparecem aos "Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação. Essa pergunta, Dr. Giuseppe, é do Instituto Resgata Brasil. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Antes de passar a palavra ao Dr. Giuseppe para responder, eu me permito fazer aqui um esclarecimento na condição de Presidente: eu recebi de dois Senadores uma indagação, que aparentemente é dos nossos eminentes convidados, porque haveria a vontade de alguma manifestação. Eu quero explicar aqui como são realizadas as audiências públicas das Comissões do Senado. As audiências são apresentadas por requerimento dos Senadores, que apresentam o rol dos convidados. Nesse caso, o Senador Lasier Martins apresentou um rol de convidados que foi aprovado pela Comissão. A Comissão aprovou os convidados em sessão plenária da Comissão. |
| R | Então, não pode no curso da Comissão, no momento de realização da Comissão, uma pessoa, ainda que ela tenha todos os méritos - certamente, ela tem todas as condições -, participar, porque ela não foi uma convidada aprovada pela Comissão. Nada impede que, no futuro, em outra reunião da Comissão, qualquer membro da Comissão apresente um pedido de nova audiência pública com outras pessoas. Para isso não há nenhum obstáculo. Agora, caberá depois à Comissão marcá-la. Agora, no curso da audiência pública, nós não podemos inovar, porque, de fato, isso estaria contra a decisão da Comissão ao aprovar aqueles nomes previamente. Eu queria só fazer esse esclarecimento. Não há má vontade, mas tão somente a sequência exata do nosso Regimento, sem o qual nós caímos fora da civilidade, coisa que nós não podemos permitir. Desse modo, devolvo a palavra ao Dr. Giuseppe para responder ao eminente Senador Lasier. Depois, Senador Lasier, queremos ouvir também a Senadora Marta, que, parece, fez uma indagação, salvo engano. Com a palavra o Dr. Giuseppe. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Com relação aos questionamentos, são vários pontos referentes aos ataques bem-sucedidos. Cabe ressaltar que os testes públicos de segurança foram implementados por um ato discricionário do próprio Tribunal Superior Eleitoral que, aprovado pela Resolução 23.444, de 2015, obriga o próprio Tribunal Superior Eleitoral a realizar esses testes dentro de um processo de desenvolvimento de software, em tempo hábil, para que todas as não conformidades sejam corrigidas a tempo para a própria eleição. Então, é um processo incluído pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral no sentido de abrir todos os programas que serão utilizados na eleição, para que o cidadão comum possa analisar e verificar todos os seus pontos eventuais de fragilidade, para que possam ser feitas as correções devidas em tempo hábil de se colocar nas próprias eleições. Esses ataques bem-sucedidos são, evidentemente, não conformidades identificadas no software. Os softwares estão num processo ainda de desenvolvimento, de preparação. Conforme colocou muito bem aqui a Drª Ana, até hoje, nessas quatro edições dos testes públicos realizados, não se conseguiu ainda fazer qualquer modificação de destinação de voto, por exemplo, que é o ponto crítico do processo de votação. Cabe ressaltar que, nesses testes públicos de segurança, é favorecido, digamos assim, um ambiente para que os investigadores possam ter total rendimento e possam, com qualidade, implementar seus planos de ataque. Ou seja, são facilidades que são colocadas. Ao contrário do que está sendo colocado em relação a restrições, na verdade são colocadas facilidades. É um ambiente laboratorial, onde os investigadores apresentam seus planos de teste. (Soa a campainha.) O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Nesse caso, nós desativamos várias barreiras de segurança, para que ele possa chegar exatamente ao ponto que ele precisa investigar. Por exemplo, na urna, no seu estado normal, são colocados os dispositivos de memória, e ela é lacrada fisicamente. Ela é fechada e lacrada fisicamente. Esta seria a primeira barreira que teria de ser transposta: romper o lacre, sem deixar vestígio, e, a partir dali, chegar a ter acesso aos cartões de memória e começar a implementar seus planos de teste. Nós abrimos, retiramos as barreiras, os lacres. Se for o caso, abrimos as urnas eletrônicas, para que se tenha acesso ao seu interior, aos seus componentes eletrônicos. Colocamos os programas abertos para que os investigadores possam ler todas as rotinas, o algoritmo, e até mesmo, nestes casos, capturam-se algumas chaves para tentar implementar os seus planos de ataque. Ou seja, são colocadas condições, digamos, laboratoriais facilitadas para que o investigador inclusive possa ter produtividade e apontar exatamente - independente das barreiras que foram desativadas - os pontos que ainda necessitam ser melhorados pela equipe técnica da Justiça Eleitoral. |
| R | Então, no momento em que essas fragilidades são identificadas, a própria resolução vê isso, o TSE, a equipe técnica tem um tempo para fazer essas correções e alguns meses depois - o que nós estamos fazendo agora, justamente no mês de maio - convocamos aqueles investigadores que identificaram não conformidades para que voltem e testem se as nossas correções foram eficazes. Então, é um processo, digamos assim, bastante didático, metodológico, que permite que o cidadão comum participe desse processo, dê a sua contribuição, mostre as fragilidades, nós fazemos a correção e chamamos novamente essas pessoas para testarem e verificarem a eficácia. É um processo bem, digamos assim, montado e que traz um resultado final de qualidade que nós temos o compromisso, junto à sociedade, de prestar. Por que a insistência do TSE em dizer que o sistema é 100% seguro? Nunca foi dito isso pela área de tecnologia. Nós sabemos que todos os sistemas têm fragilidades, não existe a utopia de um software, de um sistema automatizado ser 100% seguro. Nós investimos e trabalhamos no sentido de tornar a fraude inviável, dentro de um fator de ambiente e do fator tempo. Isso é comprovado, evidenciado inclusive nos próprios testes de segurança. Apesar de os testes de segurança terem um ambiente laboratorial facilitado para o investigador, até hoje as equipes que atuaram como hackers, digamos assim, não conseguiram efetivamente fazer mudança significativa como a mudança de um voto de um eleitor. Então, isso mostra, primeiro, a disposição da Justiça Eleitoral no sentido da abertura e da possibilidade de o cidadão comum contribuir na melhoria do software; admite que não existe software 100% seguro e utiliza do potencial do brasileiro como esses doutores e especialistas que atuam como investigadores dão a contribuição para a melhoria do processo eleitoral. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A Senadora Marta quer fazer a sua indagação. Parece até exatamente sobre o tema que o Dr. Giuseppe adotou. Com a palavra a eminente Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É exatamente sobre isso, Secretário Giuseppe, que eu gostaria de perguntar. Primeiro, desde que as urnas entraram em uso - já faz mais de duas décadas, creio - foi modificada a tecnologia? Porque V. Exª colocou alguns instrumentos de verificação de fragilidades. Eu tive uma experiência, faz mais de 20 anos, quando ela foi inaugurada. Eu acredito que ela foi manipula nessa eleição. Foi uma eleição na qual, quando chegou à meia-noite, ligaram para minha casa e disseram que o programa hospedeiro ia começar a funcionar à meia-noite - ligaram um pouco antes da meia-noite -, mudando os votos e dizendo como iam ser mudados. |
| R | Bom, eu achei ridículo, não acreditei em nada. Só que mudou exatamente como eles disseram que iria ser mudado. Nessa época, eu era candidata a governadora. Isso pertence ao Partido dos Trabalhadores. Fizeram uma reunião: Brizola, Lula, Dirceu, Palocci e eu, que era candidata. E o Partido fez uma investigação. Não conseguiram descobrir nada, e eu tive que decidir se a gente mandava apurar tudo de novo, o que se fazia. Eu lembro que o Brizola dizia: "É o que aconteceu comigo no Rio de Janeiro. Tem que mandar recontar tudo." Só que nós não descobrimos o que tinha sido feito. Mas que tinha acontecido o que eles disseram que tinha sido feito aconteceu! Também depois alguns colegas - na época eu era Deputada e estava disputando o governo -, voltando em novembro, vários disseram que seus votos da região em que eles tinham disputado tinham sumido e pessoa que nunca tinha posto o pé lá tinha tido o mesmo número de votos que eles tinham tido. Então, foi uma coisa muito chocante. Na época, eu tomei a decisão de não recontar nada, mas fiquei sem nenhuma explicação viável. E não tem nada a ver com o que V. Exª estava contando. É outra questão, é uma invasão que mudou... Votos que iriam para determinado candidato foram desviados para outra candidatura majoritária. E aconteceu, porque eu vi, presenciei e fui vítima. Então, eu quero que o senhor possa dizer algo sobre alguma possibilidade de isso acontecer, porque eu nunca tive uma explicação concreta, mas eu tenho o sentimento de que isso ocorreu. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Antes da resposta do eminente Dr. Giuseppe, eu vou passar a Presidência ao Senador Lasier. E queria, de minha parte, mais uma vez, agradecer muito a presença do ilustre eminente Ministro Tarcísio, da eminente Magistrada Ana Lúcia; do Dr. Giuseppe, eminente Secretário; cumprimentar o Senador Lasier pela iniciativa. Já está inscrita, Senador Lasier, a Senadora Simone, depois da resposta, para a conclusão de S. Exª. Cumprimento, mais uma vez, o Eminente Senador Lasier pela iniciativa desse tema, que é um tema que, de fato, como disse V. Exª, tem causado grande perplexidade e deve ter, portanto, o nosso acompanhamento permanente. Eu passo a Presidência, portanto, ao Senador Lasier. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado, Presidente Antonio Anastasia, pela condução da audiência pública até agora. Eu sei do seu compromisso, que é inadiável, e para o qual, inclusive, já está atrasado. Com a palavra... A quem é o questionamento, Senadora Marta? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Ao Secretário Giuseppe. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Pois não, o senhor está com a palavra. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Senadora, obrigado pela pergunta. É uma oportunidade também de fazer alguns esclarecimentos. O processo eleitoral iniciou-se em 1996, quando tivemos, à época, um terço das urnas com a urna eletrônica. Ele foi progredindo. Em 1998, nós tivemos dois terços e, por fim, em 2000, nós tivemos 100% de todas as seções eleitorais automatizadas, com a mesma solução de hardware, com a mesma urna, inclusive com o mesmo software. Desde que se apostou na tecnologia, a equipe técnica da Justiça Eleitoral busca utilizar sempre dos benefícios que a tecnologia tem, tudo aquilo que é disponibilizado, que é apresentado em termos de novidade e de funcionalidades que venham a agregar principalmente no sentido da segurança e da transparência do processo eleitoral. Todos os softwares são desenvolvidos a cada eleição e aí se analisam efetivamente dentro dos ciclos de dois anos que nós temos no final de cada eleição, temos um processo chamado de verificação das lições aprendidas na eleição. Ali nós registramos tudo aquilo que, digamos assim, funcionou bem e aquilo também que não foi de acordo com o que nós esperávamos. A partir daí, são insumos que começam a ser implementados na melhoria de um processo com o objetivo sempre de torná-lo melhor. |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria, então, de ter um esclarecimento se isso que eu relatei... Se a cada dois anos é revisto o processo, se houve algumas questões que foram levantadas ou por candidatos ou pelo próprio tribunal na sua averiguação. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - A senhora lembra em que eleição foi? O ano? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Foi a primeira vez em que se usou a urna, e foi em São Paulo. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Ah, em 1996. Certo. Conforme eu coloquei, nas eleições de 1996 nós tivemos só um terço das sessões eleitorais com a urna eletrônica. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Mas São Paulo tinha. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Capital, sim. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Na capital, todas; no interior, quase todas, mas não todas. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Municípios com mais de 200 mil eleitores. E, realmente, digamos assim, boa parte das seções eleitorais não estavam ainda cobertas com a urna eletrônica. E trazem mecanismos de verificação muito mais aprimorados do que o voto em papel, conforme havia na época. É um processo. Nós não tivemos registros... Eu estava já no Tribunal Superior Eleitoral trabalhando nesse projeto. E, claro, tivemos muitas dificuldades, até justificando a questão da gradualidade de qualquer novidade que é colocada na Justiça Eleitoral, porque nós saímos de um paradigma e fomos para outro. Tivemos muitos problemas operacionais. Inclusive, na própria eleição de 1996, a urna vinha com voto impresso, e nós tivemos muitos problemas com a impressão do voto, entre vários outros problemas com as urnas. Mas aprendemos muito com isso. O que eu posso garantir para a senhora é que houve sempre o compromisso da melhoria de acordo com o aprendizado em cada ciclo eleitoral. E seguimos na velocidade, digamos assim, que a tecnologia permite. Esse é o nosso compromisso. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Certo. V. Exª explicou anteriormente como é que se fazem essas averiguações em relação às fragilidades. Eu perguntei uma coisa bem específica. Foi uma invasão diferente; não era fragilidade. Era uma invasão que mudava maciçamente votos com hora marcada. Quer dizer, não sei nem o nome técnico que tem uma coisa dessas. Mas ocorreu, e eu presenciei e fui vítima. Eu vi o que ocorreu. E eu nem lembro bem se foi a mesma coisa... O Brizola dizia que era a mesma coisa que tinha acontecido com ele, mas eu não lembro exatamente se era ou não. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Infelizmente, nós não tivemos registro disso. Porque, quando há registro, sempre há uma investigação de uma instituição independente, como a Polícia Federal, e a partir disso nós implementamos qualquer fragilidade dentro do processo. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Mas é possível - é isso que eu estou perguntando - um programa chamado "hospedeiro" - não sei por que se chamava assim - tecnicamente fazer essa movimentação? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Certamente não há possibilidade. Pelo menos sem deixar rastros e evidências, não há possibilidade de isso acontecer. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A... O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Nós temos vários casos... Desculpe, Senador. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Pois não. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Nós temos vários casos de prática de estelionato. Pessoas que dizem que podem fazer... Isso é muito recorrente. A pessoa negocia: "Se você me der determinado valor, eu consigo modificar seus votos". E isso às vezes acontece, coincide com a realidade. E essas pessoas usam dessa prática. Existem vários casos desse tipo, e é muito difícil haver a comprovação. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Se me permite, cumprimento as autoridades em nome do Ministro Tarcísio, do Tribunal Superior Eleitoral, e cumprimento as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que se fazem aqui presentes. Peço desculpas, porque sou titular da CAE, nós estávamos votando projetos relevantes - hoje é dia, efetivamente, da CAE, essa é uma reunião extraordinária na agenda - e eu não pude, infelizmente, ouvir os nossos convidados. Sendo assim, peço vênia e desculpas se porventura falar o que já foi dito ou mesmo fizer questionamentos que já tenham sido respondidos. |
| R | Eu começo dizendo que nós não temos dúvida de que o Brasil tem um dos sistemas mais avançados de votação do mundo, ninguém discute isso, e de que avançamos muito por razões óbvias. Um País de dimensões continentais, como o nosso, tem na marca o registro que nós não gostamos nem de lembrar, vergonhoso, do período colonial, onde os coronéis ditavam as regras e diziam quem podia votar: mulher não votava, analfabeto não votava, índio não votava. E mais: se tinha dinheiro, podia ser candidato, se não tinha, não podia. Era a chamada eleição no bico da pena. Diante dos avanços e de inúmeras denúncias, mesmo no período pós-democrático, de possíveis fraudes nos votos em papel, resolveram, no Brasil, experimentar o voto eletrônico. É importante dizer: eu sou da época do voto em papel. E eu vi - eu vi -, no menor Município do meu Estado, um resultado eleitoral de uma eleição majoritária para prefeito ter dado um resultado de 15, 16, eu não me lembro quantos votos para o vencedor; então se suspendeu o processo. E eu lamento dizer que, junto com outros poderes, que não os poderes com voto. Portanto, estou falando aqui do Poder Judiciário. Suspendeu-se o processo, que tem, teria que ter a participação de um juiz de Direito para fiscalizar, não só fiscais. E depois de um tempo, uma hora, eu não sei quanto tempo, faz muito tempo, esse resultado foi alterado. Então é importante dizer que o voto em papel não é seguro. O voto eletrônico seria ou deve ser realmente o melhor dos mundos. Acontece que o que se discute aqui não é a volta do voto em papel, porque depois de um comentário que fiz, eu recebi algumas perguntas. Espere aí? Qual a diferença? Uma coisa é o voto impresso e outra coisa é o voto em papel. O que nós queremos é continuar com as urnas eletrônicas, mas que tenhamos a oportunidade de, num voto impresso, deixar registrado em algum arquivo, para posterior conferência, se realmente, durante o resultado, a apuração, não houve fraude nesse processo entre o voto, a decisão do eleitor e o boletim da urna, o resultado final apurado pela Justiça Eleitoral. Essa é uma preliminar que precisa ser colocada. Vou avançar em relação a isso. A pergunta que fica é: bom, se nós estamos buscando... E voltei lá no tempo colonial para tentar mostrar que o que se buscou nesse avanço foi a transferência, a confiabilidade de um sistema, que é isso que queremos. Nós queremos que aquele que tem soberania, que é o povo, que tem todo poder, tenha certeza de que votou num candidato; e que aquele que ele escolheu realmente foi ungido e vai governar o País, o Estado ou seu Município. Se o que nós queremos é confiabilidade e transparência, não podemos negar a esse mesmo cidadão ou à população brasileira - e hoje, de cada dez, seis têm dúvida em relação ao processo eletrônico- essa transparência. Então, esse é um ponto preliminar, independentemente de eu confiar ou não na urna eletrônica. Eu, particularmente, confio na urna eletrônica. Eu confio no boletim da urna. O que me preocupa e me deixa questionamentos é: nessa tramitação, nesse ínterim, o que é feito, se é possível algum logaritmo que possa alterar o resultado. Então, se essa é uma dúvida da maioria da população brasileira, que vai escolher nessa eleição, talvez a eleição mais importante da história recente deste País desde a Constituição de 1988, que vai escolher seus 27 governadores, 26 mais o do Distrito Federal, vai escolher dois terços do Senadores, Deputados Federais, estaduais, por que negar a aplicação de uma lei que foi aprovada em 2015 no Congresso Nacional? |
| R | Vi alguns questionamentos: "Ah, mas o voto é secreto, é sigiloso." Vai continuar sendo. Quando esse voto impresso, que não vai ter contato manual pelo eleitor, sair da bobina e entrar numa caixa lacrada, ali não vai constar que é o João da Silva, título de eleitor número tal, que votou em quem. Aquilo vai constar e ficar apenas para conferência. Então essa questão de que viola o sagrado direito ao voto sigiloso não é verdade. Eu não consigo entender que seja. Aqui foi colocado assim. É o ponto um. Ponto dois: mas a lei - eu estou colocando o que eu ouvi pela imprensa - foi ampla e genérica, ela não explicita dados, como é que o Tribunal vai formatar essa impressora? É uma impressora externa ou vai ter que mudar quinhentas e cinquenta mil urnas eletrônicas?" Não interessa, para isso existem os atos normativos, para isso é que a todo momento o Tribunal Superior Eleitoral baixa atos normativos regulamentando a lei. Eu vou mais longe, muitas vezes e quantas não foram as vezes em que o Presidente da República, ou mesmo o Poder Judiciário, usurpando do seu poder infralegal de regulamentar lei, vai mais longe, cria direito, modifica direito ou extingue direito através de decretos e atos normativos? Então, esse argumento de que não está explícito na lei, nós lançamos a ideia e deixamos aos senhores, que são competentes especialistas e que entendem do assunto, o poder de regulamentar essa lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional - e, diga-se de passagem, por 70% dos Srs. Deputados e Senadores da República. Da mesma forma, estou me pautando aqui nessa ação de inconstitucionalidade, que foi pautada pela Procuradoria-Geral da República. Eles vão aqui, já no final, em relação ao custo... Ora, nada é mais sagrado do que o direito do voto. Se o eleitor não tiver confiança de que ele depositou o voto na urna e esse voto vai realmente para aquele que ele quer que se eleja, tudo mais fica em segundo plano. Esqueça-se o orçamento, esqueçam-se até os recursos hoje colocados para as áreas prioritárias, porque quem vai gerir o recurso para educação, para saúde, para as obras de infraestrutura, para habitação não é aquele que o povo quis que o fizesse. É como se nós estivéssemos dando, na cabeça do eleitor, um orçamento bilionário, gigantesco, na mão daquele sobre quem o eleitor tem dúvida se é aquele gerente que ele quer para administrar um recurso que é dele, que é fruto dos impostos dele. Em relação à questão do custo, isso é o mais fácil. Nós temos remanejamento do orçamento exatamente para isso. Agora realmente me preocupa que, diante de todo esse tempo, nós estamos aí nas vésperas da eleição... Eu acredito infelizmente que o Tribunal... Vou ser muito prática, eu não gostaria de tirar a ilusão de ninguém, mas não vejo outro caminho, infelizmente. Acho que vai ser uma decisão política e não jurídica do Supremo Tribunal Federal julgar a ação direta de inconstitucionalidade procedente para não valer para essa eleição sob uma série de argumentos, e não vou entrar aqui no mérito. Acho que vai ser esse o espírito de corpo que vai tomar conta do Supremo Tribunal Federal na decisão, por quê? Porque agora talvez nós estejamos diante de uma lei, de uma norma que não vai ter condições de ser implementada em função do tempo - agora é exíguo; no passado, não, porque, repito, essa Lei é de 2015. Encerro, Sr. Presidente, apenas fazendo aqui uma consideração de tudo que acho, que vejo, utilizando um termo aqui que eu já utilizei da tribuna do Senado, emprestado de um filósofo, que é Durkheim. Ele fala na tal da anomia social, que é a negação da sociedade de obedecer a regras e normas porque não acredita mais nelas, negação de obedecer a autoridades e instituições porque não acredita mais nelas. Vou dar um passo além e dizer que estamos diante de uma anomia institucional. Não só a sociedade não mais acredita nos poderes constituídos, mas nós, como poderes, não acreditamos, não confiamos e entramos na seara de um poder sobre o outro. Essa é a anomia institucional, e é o pior dos mundos, porque, além disso, só há a anarquia. |
| R | Diante disso, o que eu vejo, pelas manifestações que recebi por WhatsApp ou mesmo de pessoas que recebi em meu gabinete, de pessoas que acompanhei nas redes sociais, é que, mais do que não acreditar nas urnas, o problema está na falta de confiança do povo brasileiro em suas instituições. Essa é a gravidade. Nós temos que dar um primeiro passo. Se não conseguimos reformular essas instituições, se precisamos esperar o poder do voto para fazer a faxina, a tão sonhada faxina que o povo brasileiro quer fazer, nós temos que, pelo menos, garantir, como preliminar, que o eleitor possa realmente decidir e confiar que seu voto vai ser obedecido e vai ser atendido. Essas são minhas considerações. Não sei o que aqui foi debatido. Como disse, cheguei atrasada, mas eu lamento que nós não tenhamos outro caminho. Infelizmente, acho que vai ser essa a decisão do Supremo Tribunal Federal ou do tribunal que analisa essa questão. Vai julgar a ação direta de inconstitucionalidade, vai alegar a inconstitucionalidade dessa lei, não por uma questão jurídica, mas por uma decisão política, por não ter condições e tempo hábil de, neste momento, para esta eleição, fazer aquilo que o povo quer. E o que povo quer é aquilo que nós votamos, afinal quem é representante para legislar não são os poderes sem voto, mas o Poder Legislativo e o Poder Executivo, que, nesse caso, vetou, mas nós derrubamos o veto. Eu, portanto, realmente espero que, não só nesta eleição, mas nas próximas, nós possamos evoluir nesse processo de apuração das urnas eletrônicas, em nome da lisura, da transparência, da confiança do povo brasileiro em todos nós. E deixo aqui uma última observação. Por que será que os maiores países, os mais democráticos e avançados em tecnologia do mundo, optam ainda pelo voto em papel? Alemanha, França, Estados Unidos ou qualquer país que se escolha ainda fazem o voto em papel, mesmo tendo tecnologia, inclusive, para colocar imagens de satélite on-line, ao vivo, para que possamos presenciar sua chegada a Marte. Diante disso, eles alegam a mesma transparência que nós alegamos em relação à urna eletrônica. Se nós queremos urna eletrônica por transparência, eles preferem o voto em papel também por transparência, Sr. Presidente. Eu fico com a urna eletrônica. Eu quero confiar que nós precisemos apenas ajustar esse processo de apuração para dar à população brasileira aquilo que ela quer: confiança de que seu voto é sagrado, é sigiloso, mas, acima de tudo, de que aquele que ele, o povo, escolheu vai governar os destinos do País e da sua vida. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu é que agradeço. Muito obrigado, Senadora Simone. V. Exª fez uma avaliação praticamente de tudo o que já se abordou na reunião de hoje, mas muito oportunamente, e com muita capacidade de perceber as preocupações que foram aqui afloradas. E V. Exª faz um prognóstico, que é a novidade do seu pronunciamento, que parece que vai corresponder ao que vai acontecer: o Supremo vai acolher a ADI. E aí, pelo que lemos até agora sobre o teor dessa ação, ela vai colocar em confronto dois princípios: o princípio da eficiência, que é o que alega a ADI, e o princípio da publicidade, que parece ser relegado. Então, vamos acompanhar esse julgamento. |
| R | A Drª Ana Lúcia pediu para se manifestar sobre o seu pronunciamento. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Sr. Presidente, pela ordem, eu gostaria de sugerir que a gente fizesse aqui um bloco com as nossas perguntas, porque a gente está com muitas tarefas neste momento na Casa. A gente poderia fazer isso, e até os debatedores poderiam apontar... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - V. Exª, Senador Hélio José, está inscrito. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Estou. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - É o próximo. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - O.k.! O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Já atendemos inúmeras perguntas dos Senadores que aqui estiveram; alguns saíram, e outros voltaram. O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Presidente, eu até faço... Eu não sei se posso também me inscrever, mas gostaria de pedir, como é uma sessão aberta, que eu pudesse falar um pouquinho depois. Eu gostaria também de falar um pouquinho sobre essa questão do voto impresso, pela qual a gente luta muito na Câmara. A SRª ANA LÚCIA ANDRADE DE AGUIAR - Tenho uma pergunta brevíssima para a Senadora Simone. Achei muito lúcido tudo o que a senhora falou. Na sua opinião, em eventual discrepância entre o voto eletrônico e o voto impresso no momento de uma recontagem, o que deve prevalecer? A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - A especialista é a senhora, doutora. Nós estamos aqui na Casa legislando e pedindo ao Tribunal, que é o responsável e que é competente para dissipar qualquer dúvida em relação ao processo eleitoral, que o faça. Da mesma forma - a senhora é muito jovem -, quando nós migramos do voto em papel para o voto eletrônico, muitas dúvidas surgiram, talvez até piores do que essa, porque o cidadão brasileiro ainda não tinha smartphone - hoje todos o têm -, as pessoas não sabiam sequer ir a um caixa eletrônico sacar dinheiro, tinham dificuldade e preferiam ir à boca do caixa para serem atendidas por uma pessoa. Nós superamos essas dificuldades. Esses argumentos, data vênia, com todo o respeito, são argumentos fracos. Eu entendo a situação do Tribunal Superior Eleitoral, eu entendo até que, talvez, nós tivéssemos de ter pensado nessa lei lá em 2010 para que os senhores tivessem mais tempo para repensar o sistema. Mas o que nós temos hoje é uma lei, e a lei determina que o voto tem de ser impresso. Então, se os senhores chegarem à conclusão de que vai ser uma impressora externa ou de que vai ser preciso mudar todas as urnas eletrônicas ou de que, no caso em que uma ou outra urna deu dubiedade, vão cancelar os votos daquela urna, como no papel acontecia... O que acontecia com o voto em papel? Quando a pessoa se utilizava de algum instrumento de indicação, aquele voto era automaticamente anulado; ou, quando, sem querer mesmo, ele anulava o voto, este não era considerado. Então, essas questões, confesso, precisam ser esclarecidas. Elas teriam de ter sido discutidas no Tribunal lá atrás, em 2015, em 2016, não às vésperas da eleição. Eu não tenho essa resposta, doutora. Na hora em que a senhora a tiver, eu agradeço, porque eu também quero saber. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado, Senadora Simone. O Deputado Izalci havia pedido a palavra, mas eu estou aqui também cumprindo à risca a orientação do Presidente da Comissão, Senador Anastasia, que teve de se retirar para um compromisso médico para o qual ele estava bastante atrasado. Como há procuradores também aqui no plenário que pediram a palavra, eu sou obrigado a cumprir o art. 94, §2º: "Os membros da Comissão poderão, terminada a leitura, interpelar o orador exclusivamente sobre a exposição lida, por prazo nunca superior a três minutos." Desse modo, só os membros da Comissão podem perguntar, pelo critério do nosso Regimento. Com a palavra o Senador Hélio José. |
| R | O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Meus agradecimentos, Senador Lasier Martins! Meus cumprimentos ao Sr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)! Parabéns! Meus cumprimentos à Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência do TSE; ao nosso nobre Ministro Luiz Fux; e ao Sr. Giuseppe Dutra Janino, Secretário de Tecnologia da Informação do TSE. Sou engenheiro eletricista e fui Vice-Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação do Senado, inclusive na gestão em que o nosso nobre Presidente em exercício aqui era o Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia. Fui Vice-Presidente tanto com ele quanto com o Senador Cristovam. Atualmente sou Presidente da Comissão Senado do Futuro. Esse debate vem à tona em várias oportunidades. É um debate fundamental, porque há muitos questionamentos sobre os resultados eleitorais, principalmente com relação à somatória. De repente, as coisas se revertem de uma hora para outra com relação à questão da soma, pois poderia haver alguma variável externa, alguma externalidade, o que poderia mudar a questão dessa soma favorável a A ou favorável a B. O objetivo da urna eletrônica... Eu, pelo menos, em nível de engenharia, acho mais difícil fraudar ali, já que é uma caixa fechada, testada. Fazendo zerésima e coisa e tal no início e no final, acho que a fraude, se houver - não estou falando que há fraude -, ocorre na somatória dos votos, quando passam da urna. Nessa situação, tem de ser devidamente dada segurança à população brasileira. Temos notícia também de algumas eleições em que se trocam urnas, somem urnas e coisa e tal. Então, ocorre uma série de questões. Por exemplo, há o mito de que, nas loterias da Caixa Econômica, a bolinha pesa um pouco mais ali e acolá, de que as pessoas são escolhidas aleatoriamente em cidades desconhecidas para ganhar o prêmio, o que quer dizer que, na verdade, o prêmio não sai, que é simplesmente um jogo de cena. Então, esse tipo de mito a gente vê toda hora sendo colocado. Neste momento, existe uma lei, como a nossa nobre Senadora Simone Tebet colocou, que determina o voto impresso, para simples conferência, e a continuidade da votação eletrônica. Estamos às vésperas da eleição, e o TSE, por motivos óbvios, já deixou claras as suas dificuldades. Nós precisamos, então, nesta definição, de fazer uma amostragem com a garantia de que essa amostragem realmente dê segurança para o público, para o eleitor, que vai participar do processo. Eu acho, nobre Giuseppe, que a participação da informática é fundamental. Eu gostaria de ouvir do senhor o que está sugerindo ao nosso Presidente Fux e ao nosso Ministro Tarcísio, que, na verdade, são os condutores do processo, para dar segurança ao povo brasileiro principalmente com relação à somatória e à totalização dos votos, para que o resultado da urna "a" não seja somado de forma diferente quando vai ser juntado a todos os votos, porque o comando, segundo os mais entendidos, os hackers, quanto à possibilidade de mudança de voto de "a" para "b" se daria mais nessa situação do que na própria urna. Respeitando a minha assessoria, vou diretamente a algumas perguntas, além dessa, que é fundamental. |
| R | Nobre Ministro Tarcísio Vieira, tivemos conhecimento de notícias dando conta de que, na última quinta-feira, dia 1º de março, o TSE aprovou resolução, adotando a implementação da impressão do voto do eleitor nas eleições de outubro próximo, regulamentando, assim, a decisão do Congresso Nacional, nos termos da Lei 13.165, de 2015. Em face de tão importante notícia, Sr. Ministro, indagamos de V. Exª como será o cronograma e o procedimento para efetivação dessa decisão no TSE, e o saudamos por isso. Enfim, falando em termos coloquiais, em que pé está a operacionalização dessa importante decisão do TSE, que abrangerá, inicialmente, 5% das urnas em nível nacional, ou seja, cerca de 30 mil urnas? Quais são os Estados e Municípios em que será iniciada a impressão de voto eletrônico? Uma preocupação que tenho quanto a isso, indo para a última parte da pergunta, é que, se nós previamente comunicarmos quais são os Estados, quais são os Municípios... Eu mesmo fiz a pergunta, mas, se previamente comunicarmos qual o local, facilitaremos inclusive para que, caso haja fraude, obviamente a fraude não ocorra nesses que já estão previamente indicados. A fraude vai continuar ocorrendo nos que não foram indicados. Então, eu creio, aproveitando esta minha pergunta aqui, que nós deveríamos fazer um processo aleatório para definir em cada Município qual vai ser a seção em que isso será feito, para depois verificar como ficou a somatória dessa seção dentro da somatória geral, para ver se de fato não houve a fraude que propalam que há. Então, eu queria ouvir também do senhor, da informática, como é que vai ser feita essa escolha e essa distribuição, e, caso já haja, quais são. Há algumas informações sobre o tema de impressão de voto eletrônico. Já há algum tempo se discute a impressão de voto eletrônico no Brasil, e diversos especialistas têm se manifestado sobre a possibilidade de falhas no sistema adotado. Em 2009, o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, previu a impressão do voto eletrônico, mas o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.543, em 2013, decidiu por declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. Em 2012, um grupo de pesquisadores da Universidade de Brasília conseguiu acessar informações que deveriam ser sigilosas, demonstrando a fragilidade do sistema. O Congresso Nacional voltou a afirmar a sua decisão de adotar a impressão de voto eletrônico pela Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que promoveu importantes alterações na legislação eleitoral e partidária, a chamada minirreforma eleitoral, e restituiu, sob o fundamento da segurança do voto eletrônico, a norma da impressão do voto para que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica (art. 59-A, incluído na Lei nº 9.504, de 1997). Ademais, o art. 12 da Lei 13.165, de 2015, estabeleceu que a impressão do voto eletrônico deve ocorrer até a primeira eleição geral subsequente, o que se entendeu como referência para as eleições estaduais e federais para Presidente da República em 2018, ou seja, seria esta que teria de ter essa forma. Recorda-se, a propósito, que esses dispositivos foram vetados pela então Presidente da República Dilma Rousseff, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos. É importante registrar que os termos das novas regras adotadas sobre a impressão de voto eletrônico pela Lei 13.165, de 2015, são diversos daqueles das regras declaradas inconstitucionais pelo STF (Lei 12.034, de 2009). Não obstante, em 5 de fevereiro próximo passado, o Procurador-Geral da República protocolou a nova ADI 5.889 no STF, pedindo a declaração da inconstitucionalidade da impressão de voto contida na Lei 13.165, de 2015. |
| R | Finalizando, no último dia 1º deste mês de março, quinta-feira passada, o TSE aprovou a resolução, adotando a impressão do voto eletrônico para as eleições de 2018. Inicialmente, para essas eleições, 5% das urnas, cerca de 30 mil, teriam dispositivos que permitiriam a impressão do voto para que o eleitor pudesse se certificar do voto dado. Então, essas informações eu fiz questão de trazer só para fundamentar o porquê da pergunta que eu fiz sobre se vocês já definiram como vai ser essa soma e se essa definição prévia vai facilitar, na verdade, que os fraudadores se dirijam a outros lugares - inclusive, aqui fica preservado - onde a fraude pode se dar, fora desse horizonte de 5%. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - A pergunta é para o Ministro Tarcísio? O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - É para o Ministro Tarcísio e para o nosso nobre Dr. Giuseppe. No entanto, caso a Drª Ana Lúcia queira fazer alguma consideração... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Com a palavra o Ministro Tarcísio. O SR. TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - Eminente Senador Hélio José, que aqui representa o Distrito Federal, onde tenho o meu título de eleitor, e eminente Senadora Tebet, as duas explanações são muito importantes para que nós revisitemos algumas premissas do diálogo institucional que o Tribunal vem travando em torno dessa matéria e do próprio comparecimento à reunião de hoje na qualidade de convidados. Eu iniciei institucionalmente a posição do Tribunal aproximadamente às 10h da manhã, nesta linha verdadeira, bastante honesta, de que o Tribunal recebeu com muita serenidade, eu diria até humildade, a decisão política do Congresso Nacional. O debate político está encerrado. A lei está em vigor desde 2015. O próprio legislador nos deu esse prazo de três anos. Então, nós estamos dentro desse prazo, mas o detalhamento da lei não é um detalhamento suficiente para a materialização plena, cabal e irrestrita desse instrumento que é valioso para aumentar realmente esse nível de confiabilidade na votação eletrônica e na própria eficácia das instituições republicanas. O que nós dizíamos é que o Tribunal Superior Eleitoral, nessa tarefa específica de concretizar a lei, a vontade soberana do Congresso Nacional, atua como administrador público e, como administrador público, está sujeito a uma série de rotinas que advêm do próprio Texto Constitucional, rotinas ligadas até mesmo ao desenvolvimento desses produtos e à aquisição desses produtos junto ao mercado. Eminente Senadora, nós fizemos até divulgar aqui uma espécie de gráfico - podemos deixá-lo com a senhora -, comprovando que, desde o primeiro mês da vinda à baila dessa lei, o Tribunal já vem envidando esforços no sentido de materializar essa vontade soberana do Congresso Nacional, mas nós esbarramos em uma série de limitações de ordem jurídica ditadas, como muito bem disse o Senador Hélio José, a partir daquela decisão do Supremo Tribunal Federal. Então, Senadora Simone, a senhora faz referências, a meu ver, muito elucidativas quanto a esse protótipo, se é um protótipo equipado para que não haja contato manual, para que o eleitor possa conferir isso, para que esse voto seja cortado e caia em um receptáculo que embaralhe esses votos, para que os votos empilhados não possam devassar a ordem de votação, mas nada disso está na lei. Isso tudo vem sendo desenvolvido nessa seara administrativa e vem sendo trabalhado também dentro dessa capacidade normativa que, se em outras situações políticas é bastante questionável, nessa é absolutamente vital, haja vista que a legislação não detalha com esse grau de sofisticação o objeto mercê do qual vai haver a materialização da vontade política. |
| R | Então, nós já fizemos uma primeira contratação depois de empreendermos estudos técnicos no sentido de compatibilizar uma série de necessidades. Essas necessidades indicam, por exemplo, a vida útil da urna em dez anos e então, um plano de substituição. Tentamos compatibilizar isso como administradores públicos até para cumprir decisão do Tribunal de Contas da União nessa matéria, fazendo uma implementação progressiva, mas muito segura, muito sólida, até para não comprometer a eleição como um todo. Esse contrato teve como objeto a apresentação de um projeto imaturo. Ele não superou uma série de dilemas que a área técnica do Tribunal impõe para que seja cumprida aquela decisão do Supremo e a vontade do legislador. A licitação para a alternativa "b", que seria a aquisição dessas impressoras, teve como vencedora essa empresa Smartmatic, que, logo na sequência, foi desclassificada por questões de ordem técnica. E nós estamos fazendo agora uma terceira licitação. O prazo, se não me falha a memória, é o dia 20 para a apresentação das propostas, mas nós dependemos de essa licitação ser frutífera. Do contrário, nós não temos, como administradores de despesa, como levar a efeito, dentro de um cronograma viável, Senador Hélio José, essa opção política do legislador, que, volto a dizer, é legítima. Não há por parte do Tribunal nem uma nódoa de desrespeito a essa decisão do Congresso Nacional. Ao contrário, desde o primeiro dia da lei, nós estamos trabalhando firmes e fortes no sentido de cumprir a vontade do legislador, mas dentro de um figurino jurídico que o próprio Estado de direito nos confere. Os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência estão sendo aqui percebidos na sua máxima intensidade para que seja resolvido esse problema a contento. Nós temos, Senadora, algumas questões simples ainda pendentes de resolução. Nós falávamos sobre exemplos aleatórios: o voto impresso do cego, se as impressoras serão em braile ou não; a hipótese de aqueles suprimentos da impressora falharem justamente com o voto escancarado, quando o próprio Código Eleitoral diz que é crime violar esse sigilo, até mesmo por parte do juiz eleitoral. Então, são problemas que aparentemente são simples, mas que exigem soluções técnicas e jurídicas muito sofisticadas. Agora, o que é importante deixar registrado, pela vez última, é que por parte do Tribunal não há preferência política por qualquer opção. As preferências políticas são do Congresso Nacional, e o Tribunal as respeita por inteiro, como deve ocorrer num Estado de direito. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O Dr. Giuseppe queria completar alguma coisa ou se dá por satisfeito? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Quero só colocar alguns pontos e fazer alguns esclarecimentos em relação ao pronunciamento do nobre Senador Hélio José sobre a questão da dúvida, quero colocar um pouquinho mais de informação sobre a dúvida na soma, na totalização. Conforme nós falamos aqui, nós vivemos esses 22 anos de informatização do processo eletrônico de votação com aprendizagem. Então, busca-se, a cada ciclo, a cada dois anos que existem no ciclo eleitoral, aprender aquilo que foi executado nesse ciclo e colocar melhorias. Existem vários mecanismos, quanto à nossa preocupação e comprometimento, sobre a questão da auditabilidade. Por exemplo, quando a urna eletrônica é encerrada, no momento da votação, o primeiro ato que ela faz é emitir o resultado. Esse resultado é emitido em papel e é distribuído para os fiscais de partido que estão no local de votação, e uma cópia é afixada, inclusive, no local de votação. |
| R | Nós implementamos um código bidimensional, o QR Code, e desenvolvemos um aplicativo para o cidadão comum baixar. Com esse dispositivo, ele tem a possibilidade de registrar exatamente os dados, o boletim, o resultado demonstrado no âmbito da seção eleitoral. Ou seja, o próprio cidadão pode registrar essa informação. Esses dados, depois que a urna os imprime, são gravados, assinados digitalmente, criptografados, saem da urna, vão até um ponto de transmissão de uma rede segura. Esses dados são transmitidos, chegam até o Data Center dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais. Ali passam em um check-list de verificação de assinatura, de criptografia, de integridade. Só assim, eles são expostos para a totalização. Quando eles chegam lá - é o que nós chamamos de "descascar a cebola" -, vamos retirando as cascas de segurança. Quando nós mostramos o conteúdo que chega lá, pegamos esses resultados e os demonstramos novamente, via internet, para que aquele eleitor, aquele cidadão, aquele fiscal de partido que recebeu o resultado no âmbito da seção eleitoral faça a verificação com muita facilidade. Nós colocamos esse trâmite da informação que sai da seção eleitoral até a sua totalização totalmente transparente, inclusive com a possibilidade de um simples cidadão fazer também essa verificação. Então, são mecanismos colocados no processo que dão a possibilidade de verificação por parte do cidadão, do eleitor, dos fiscais, de modo a homologar a integridade do processo. Com relação à distribuição, fala-se em um percentual em torno de 5% das seções com voto impresso. É o trabalho que está sendo realizado no âmbito de colocar na prática o cumprimento da lei. A resolução que disciplina a operacionalidade do voto impresso já foi aprovada pela Corte do TSE. Entende-se que seja a forma mais racional a distribuição desses equipamentos, em todos os Estados, proporcional ao quantitativo de eleitores. É preciso criar uma regra geral que contemple todos os Estados, para que a distribuição do quantitativo seja proporcional ao quantitativo de eleitores. Aí nós conseguimos amenizar essa questão de dúvidas, por que o Estado A, o Estado B, o Município D ou E estão sendo contemplados, e outros não. É uma forma de dar uma regra bem definida, clara e transparente para a implementação disso. Com relação aos relatos de fragilidade que foram identificados no processo eleitoral, esse é um resultado justamente de uma iniciativa, de um ato discricionário do Tribunal Superior Eleitoral em implementar os testes públicos de segurança. Então, nós somos o único País do mundo que faz isso. Nós abrimos os sistemas eleitorais, para que os hackers, os investigadores, vão até o TSE e tentem ultrapassar as barreiras de segurança e mostrar os pontos de fragilidade. Aí há dois aspectos importantes. Não é um desafio, é simplesmente um ato de transparência que permite ao cidadão comum dar a sua contribuição, mostrar as fragilidades. Por isso, a partir de 2009, quando nós iniciamos, houve um ato discricionário do TSE. Depois, a partir de 2015, tornou-se isso obrigatório. O próprio TSE é obrigado a realizar, antes de todas as eleições, esses testes públicos de segurança. |
| R | As nossas fragilidades no processo de desenvolvimento são expostas. Então, elas são expostas com um ato, inclusive, de transparência e até mesmo de humildade da instituição no sentido de mostrar que há fragilidades, que não existe software 100% seguro e que a sociedade, por meio de seus representantes, pode, inclusive, atuar e nos ajudar a melhorar. Então, os pontos de fragilidade são indicados, nós trabalhamos em cima deles para fazer as devidas correções e chamamos novamente esses hackers para voltarem lá e testarem se as nossas correções foram eficazes. Isso nós vamos fazer, inclusive, agora no mês de maio com os grupos de investigadores que identificaram fragilidades. Nós estamos concluindo essas correções e vamos chamá-los novamente para testar. Ou seja, é um processo, digamos assim, bastante democrático, produtivo, que mostra não só a transparência do processo eleitoral como também a humildade no sentido de abrir as portas e de aceitar a contribuição do cidadão comum. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado. Eu vou começar a encaminhar ao final desta reunião extraordinária, mas antes... O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ...eu vou fazer uma pergunta ainda ao Dr. Giuseppe Janino. Pois não, Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Será só uma tréplica muito rápida, só para o nosso público não ficar em dúvida. Então, o senhor está dizendo, Sr. Giuseppe... Primeiro, quero agradecer ao nosso nobre Ministro Tarcísio pelas respostas muito concisas e muito elegantes dentro do que é de fato a situação. Parabéns, Ministro! Giuseppe, o senhor parece que esclareceu que não teremos esses 5% em todos os 27 Estados, que isso se dará em alguns, conforme a densidade eleitoral. Então, o público precisa ficar sabendo disso. A minha sugestão ao TSE seria a de que fizesse isso nos 27 Estados, proporcionalmente à densidade, sem problema algum, mas com uma amostra nos 27 Estados. Mas, para o povo que nos está ouvindo entender melhor, eu entendi mal, ou é isso mesmo? O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - É justamente esta a proposta: fazer a distribuição equânime nos 27 Estados, numa proporção do seu eleitorado. Essa seria a regra pensada. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu vou encaminhando já para o final, antes fazendo uma pergunta final. Estamos alcançando já 3 horas de duração desta reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça. É uma pergunta ao Dr. Giuseppe Janino que vem do Prof. Amilcar Brunazo, que teve uma participação muito interessante na audiência passada. Ele é do Comitê Multidisciplinar Independente, faz parte da equipe do Dr. Pedro Rezende. A pergunta é a seguinte, Dr. Janino. Um vídeo de propaganda institucional do TSE, publicado na página do TSE no YouTube, em setembro de 2017, e na página sobre o teste de 2017, alega a segurança das urnas eletrônicas e reafirma que os programas das urnas eletrônicas não rodam em computadores comuns e que programas das urnas adulteradas não rodam nas próprias urnas. Porém, como consta no relatório do teste de segurança do TSE, em novembro de 2017, a equipe da Polícia Federal e a equipe dos professores universitários demonstraram exatamente o contrário, conseguindo rodar o programa das urnas em computadores comuns e conseguindo que programas adulterados rodassem nas urnas sem serem detectados pelas alegadas barreiras de segurança. |
| R | A pergunta é: por que o vídeo de propaganda do TSE ainda não foi retirado dos sites do TSE? Não é fake news o TSE afirmar que o software das urnas é invulnerável a manipulações internas e até externas? Adiante, no seu relatório sobre o teste de segurança de 2017, o TSE afirma que a equipe do Prof. Diego Aranha obteve sucesso, explorando falhas de segurança que haviam sido introduzidas por modificações recentes pela Secretaria de Tecnologia no sistema. Já o Prof. Diego Aranha, na audiência da semana passada, aqui na CCJ, afirmou que explorou vulnerabilidades existentes, que já haviam sido denunciadas em 2012. A pergunta é: o que é pior para a confiança do eleitor, saber que o sistema não conseguiu eliminar as falhas de segurança no software das urnas, apontadas desde 2012, ou que o sistema introduziu novas falhas de segurança, ao atualizar o mesmo software em 2017? São duas perguntas, Dr. Giuseppe Janino. O SR. GIUSEPPE DUTRA JANINO - Agradeço a pergunta e a oportunidade de esclarecimento. Primeiro, quanto ao vídeo que está na página do TSE, trata-se de uma realidade. O software da urna eletrônica é preparado para que funcione somente nas urnas eletrônicas, por meio de verificação das suas próprias assinaturas. Há um dispositivo eletrônico, inserido na placa-mãe das urnas eletrônicas ou no modelo de engenharia, em que estão os certificados digitais. Então, todo software é lacrado e assinado no âmbito do TSE, e, no momento em que ele vai rodar na urna eletrônica, o primeiro passo que a urna eletrônica dá é conferir se essas assinaturas estão batendo. E, se as assinaturas batem, isso significa que é exatamente o software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral - ou seja, a autoria - e que esse software está íntegro. O que ocorre é que esse processo dos testes públicos de segurança se dá na fase final de desenvolvimento dos programas. E, nesse momento de desenvolvimento dos programas - inclusive, isso acontece antes dos testes exaustivos que são feitos, inclusive simulados e testes em campo -, identificou-se, por meio da equipe do Prof. Diego Aranha e da equipe da Polícia Federal, que houve um defeito de software. Ou seja, as assinaturas que deveriam contemplar todos os segmentos do programa não estavam contemplando alguns módulos. Ou seja, três bibliotecas não estavam assinadas. Isso viabilizou que esse programa fosse rodado de alguma forma adulterada. Então, isso demonstrou, primeiro, o defeito nesse software, que já foi, digamos assim, corrigido, implementado. Inclusive, nós já enviamos os ofícios às equipes, para que voltem lá e testem novamente, porque este é o requisito principal do sistema: ele não pode rodar num equipamento que não seja a urna eletrônica, e não pode a urna eletrônica permitir que rode nela um programa, um software que não seja de autoria do TSE e que tenha sido adulterado. Então, esse é o requisito principal. Quer dizer, houve realmente um defeito nesse software, pelo fato de os sistemas estarem sendo desenvolvidos ainda. Ele foi muito bem identificado, pela competência das equipes que lá estiveram e deram a sua valiosa contribuição. Não permitiram que isso fosse, inclusive, colocado nas eleições. Nós vamos realizar as devidas correções, já convocamos essas equipes e aguardamos, inclusive, que elas possam verificar a eficácia dessas ações corretivas. Com relação às vulnerabilidades de 2012 que foram identificadas nesse âmbito, essa informação não procede. Todas as fragilidades que foram identificadas nos testes públicos de segurança em 2012 foram devidamente corrigidas. Não procede que elas ainda permaneçam no software. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado. Nós estamos chegando ao final desta sessão, que foi longa. V. Exªs vieram aqui, substituíram o Ministro Luiz Fux, que informou ontem à tarde que estava com um problema de doença na família, no Rio de Janeiro, e que não poderia comparecer. V. Exªs vieram, responderam praticamente todas as perguntas. Aliás, havia muito mais perguntas. Nós não conseguimos atender nenhuma pergunta vinda pelo site do Senado, porque tivemos uma boa presença de Senadores. O quórum foi de 21 Senadores, dos quais dez fizeram perguntas aqui. Resta-nos agradecer muito a presteza desse atendimento à Drª Ana Lúcia de Aguiar, Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência; ao Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dr. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto; ao Secretário de Tecnologia do Tribunal Eleitoral, Dr. Giuseppe Dutra Janino. Agradecemos a todos. Agradecemos a presença de todos que aqui estiveram. Está encerrada esta reunião. (Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 58 minutos.) |

