14/03/2018 - 3ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Bom dia a todos! Bom dia a todas!
Declaro aberta a 3ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores e Senadoras a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Passando-se à pauta, há aqui o item 1, que são avisos.
Vou direto ao item 5 e ao item 6, cuja relatoria é nossa, do Senador Ataídes, Presidente desta douta Comissão.
Passo, então, a este amigo que tem nos ajudado muito aqui nos trabalhos a Presidência desta Comissão para que eu possa, então, relatar esse projeto não terminativo do item 5 e do item 6.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Assumindo aqui provisoriamente a Presidência, em substituição a esse grande Senador do Tocantins. Eu já pedi um salvo-conduto para entrar lá no Estado, e acredito que vou ter esse salvo-conduto, viu, Presidente.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Você manda lá. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Vamos, então, passar ao item 5.
Aviso nº 20, de 2012, não terminativo, que encaminha o Relatório anual das atividades do Tribunal de Contas da União referente ao exercício de 2011.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira
Com a palavra o Senador.
ITEM 5
AVISO Nº 20, de 2012
- Não terminativo -
Encaminha o Relatório anual das atividades do Tribunal de Contas da União referente ao exercício de 2011.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento
Observações:
- A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 13/12/2017, 28/02/2018 e 07/03/2018.
Com a palavra o Senador Ataídes Oliveira.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vamos, então, ao relatório.
Submete-se a esta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) o Aviso nº 20, de 2012, do Tribunal de Contas da União (nº 160-GP/TCU, de 27 de março de 2012, na origem), pelo qual aquela Corte cumpre o mister constitucional de informar, anualmente, o Congresso Nacional, titular da função de controle externo, sobre as atividades por ela desenvolvidas (art. 71, §4°, da Constituição Federal de 1988).
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Este Aviso traz ao conhecimento desta Casa o Relatório de Atividades do órgão técnico federal de controle externo relativo ao exercício de 2011.
No dia 6 de novembro de 2012, na 42ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em cujas competências referentes a controle foi sucedida pela CTFC, foi aprovado o relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que passou a constituir o Parecer daquela Comissão, pela aprovação do Requerimento da CMA (RMA) nº 97, de 2012, e para realização de audiência pública com a presença do Presidente do Tribunal de Contas da União e dos técnicos que elaboraram o Relatório de Atividades do Exercício de 2011 do TCU. Desde então, a matéria aguarda a realização da audiência pública.
Na análise, muito rapidamente.
Sendo sucessora da CMA na matéria, ratificamos a análise e as conclusões do Parecer de 6 de novembro de 2012. Todavia, considerando o longo período decorrido desde então, sem que a audiência pública tenha sido realizada, avaliamos que houve absoluta perda de oportunidade e até do objeto dessa reunião. Por este motivo, concluímos por conhecer a matéria, conforme foi feito pela CMA, e por arquivar o Aviso.
Sr. Presidente, o voto.
À luz do exposto, opinamos pelo conhecimento e arquivamento do Aviso nº 20, de 2012, do Tribunal de Contas da União.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos proceder ao arquivamento.
Item 6.
ITEM 6
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 4, de 2015
- Não terminativo -
Propõe, com fulcro nos arts. 102-A e 102-B, inciso I e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal, combinados com o art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal, Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para que seja investigado o Termo de Contrato nº 83/2014, celebrado em 26/12/2014, entre o Ministério Público Federal e a empresa Oficina da Palavra Ltda.
Autoria: Senador Fernando Collor
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Com a palavra o Relator.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Vamos ao relatório. O relatório é um pouco extenso, mas eu vou fazer um resumo.
Relatório.
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Vem à deliberação desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), nos termos regimentais, a Proposta de Fiscalização e Controle do Senado (PFS) nº 4, de 2015, de autoria do Senador Fernando Collor, que objetiva, com fulcro nos arts. 102-A e 102-B, inciso I e parágrafo único, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), combinados com o art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal, investigar o Termo de Contrato nº 83/2014, celebrado em 26/12/2014, entre o Ministério Público Federal e a empresa Oficina da Palavra Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa especializada para implantação de mecanismos de governança interna no Ministério Público Federal, solicitando previamente ao Tribunal de Contas da União as devidas inspeções, auditorias e informações complementares acerca do contrato, especialmente quanto à legalidade do respectivo processo licitatório (inexigibilidade de licitação), à especialização e capacidade da empresa contratada, aos valores pactuados, ao cumprimento das cláusulas e prazos contratuais e os correspondentes valores gastos, e, por fim, aos possíveis prejuízos causados ao Erário.
Eu vou direto, Sr. Presidente, à análise. Esse foi o espoco do projeto. Então, eu vou direto à análise, porque é um pouco extenso o relatório.
Passo à análise.
Compete à CTFC, nos termos do art. 72, V (com a redação conferida pela Resolução nº 3, de 2017), combinado com o art. 102-A, inciso I, alíneas "d', "e" e "i" do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo, para esse fim: avaliar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, notadamente quando houver indícios de perda, extravio ou irregularidade de qualquer natureza que resulte prejuízo ao Erário; providenciar a efetivação de perícias, bem como solicitar ao Tribunal de Contas da União que realize inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas da União e demais entidades referidas na alínea "d"; e propor ao Plenário do Senado Federal as providências cabíveis em relação aos resultados da avaliação, inclusive quanto ao resultado das diligências realizadas pelo Tribunal de Contas da União.
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Cabe registrar, inicialmente, que o rito procedimental estabelecido pelo art. 102-B do RISF foi seguido no caso em tela: a PFS nº 4, de 2015, foi apresentada por Senador à CTFC com específica indicação do ato e fundamentação da providência objetivada (inciso I); houve a apresentação e aprovação de relatório prévio, com plano de execução, no âmbito da Comissão (inciso II); aprovado o relatório, a matéria foi encaminhada ao TCU para que a Corte de Contas auxiliasse a CTFC no desempenho de sua missão institucional; o TCU promoveu a tomada de contas específica e proferiu o Acórdão nº 2.616, de 2015 (inciso III e parágrafo único).
Cabe agora à CTFC a elaboração do relatório final da fiscalização e controle, em termos de comprovação da legalidade do ato, avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, e quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, especialmente no que concerne à publicação do relatório final circunstanciado, com suas conclusões, e propostas de encaminhamentos (art. 102-B, inciso IV, combinado com o art. 102-C, inciso I, do RISF).
Entendemos, Sr. Presidente, nesse sentido, que a PFS nº 4, de 2015, respeita as determinações regimentais que tratam da matéria.
No que concerne à avaliação da constitucionalidade, entendemos que a referida Proposta nº 4, de 2015, é compatível com o que estabelece a Constituição Federal, na medida em que: i) tem como seu principal fundamento a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência - art. 37 da nossa Carta Maior -, previstos, portanto, repito, no art. 37 da Constituição Federal, que se aplicam a todos os Poderes, de todos os níveis da Federação, e também ao Ministério Público Federal; ii) as obras, serviços, compras e alienações na Administração Pública serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, ressalvados os casos especificados na legislação, consoante o estabelecido pelo inciso XXI do art. 37 da Carta Maior; iii) é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Ministério Público Federal, na forma prescrita pelo inciso X do art. 49 da nossa Constituição Federal; iv) é da competência do Congresso Nacional, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, consoante o estabelecido pelo caput do art. 70 da Constituição Federal; v) se encontra no âmbito de abrangência subjetiva da fiscalização de que trata o item anterior o Ministério Público Federal, eis que o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal prevê a prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; vi) o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (caput do art. 71 da Constituição Federal), ao qual compete realizar, por iniciativa de comissão permanente do Senado Federal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do Ministério Público Federal (inciso IV do art. 71 da Carta Maior); e prestar as informações solicitadas por Comissão permanente do Senado Federal, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas (inciso VII do art. 71 da Constituição Federal).
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No que concerne à avaliação da juridicidade da proposição, convém registrar que a Proposta de Fiscalização e Controle do Senado nº 4, de 2015, tem como objetivo principal aferir se, no caso concreto, o Ministério Público Federal observou as hipóteses excepcionais em que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, popularmente conhecida como Lei de Licitações, admite a figura da inexigibilidade de licitação e a consequente contratação direta em face da inviabilidade de competição que decorra da natureza singular do serviço (serviços técnicos profissionais especializados) - assessoria ou consultoria técnica - e da notória especialização da empresa ou profissional contratado (inciso III do art. 13 combinado com o inciso II do art. 25).
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Ademais, a atuação do TCU em auxílio ao Senado Federal no exercício do controle externo do Ministério Público Federal, com lastro na previsão constitucional contida no caput do art. 71 da Carta Maior, pautou-se pelo absoluto respeito aos ditames da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, em especial aos incisos I e II de seu art. 38, que tratam da competência do TCU para realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa do Senado Federal (inciso I); e para prestar as informações solicitadas referentes a essas inspeções (inciso II).
Postas, Sr. Presidente, essas considerações quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição, passamos a tratar, conforme mencionado anteriormente, da essência do relatório final da fiscalização e controle a ser apreciado por esta Comissão, vale dizer, da comprovação da legalidade do ato do Ministério Público Federal sob escrutínio, da avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, e da eficácia de seus resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Elemento central dessa análise será a manifestação requerida e prestada pelo TCU.
A matéria foi submetida, no âmbito do TCU, à análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) que examinou detidamente todos os pontos levantados e afastou qualquer irregularidade no ato administrativo do Ministério Público Federal objeto da presente Proposta nº 4, de 2015.
As conclusões da análise técnica realizada pela Selog, esse departamento do TCU, foram acolhidas em sua integralidade no relatório do Ministro Benjamin Zymler.
Concordamos, no mérito, com a análise empreendida e julgamos desnecessária a reprodução dos argumentos técnicos adotados, eis que se encontram disponíveis no sítio eletrônico do TCU.
Em 21 de outubro de 2015, o Plenário do TCU proferiu o seguinte acórdão no julgamento do Processo nº TC 017.110/2015-7, originado pela PFS nº 4, de 2015, que adota na íntegra a proposta formulada Relator, Ministro Benjamin Zymler, em seu voto, com o qual concordamos.
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Aí vem o acórdão, Sr. Presidente.
Vou até deixar de ler o acórdão, porque já fiz a menção.
Vou direto, então, para não cansar os nossos Senadores e Senadoras, ao voto.
Voto.
Em face do exposto, votamos pelo acolhimento da manifestação do TCU e propomos ao Plenário do Senado Federal o arquivamento da PFS nº 4, de 2015, nos termos do art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal, combinado com os arts. 102-A, I, "i"; 102-B, IV; 102-C, I; 102-D, caput; e 133, III, todos do Regimento Interno do Senado Federal.
Esse é, portanto, o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. PMDB - SP) - Obrigado, Senador Ataídes, pelo relatório que acaba de proferir.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação. (Pausa.)
Aprovado.
Foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, pelo arquivamento da matéria.
Neste instante, devolvo, então, a Presidência a quem de direito.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª.
Pela ordem, Senador Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Pela ordem.) - Eu gostaria de fazer a leitura do relatório, porque foi mudado só o complemento do item 11, considerando que é de nossa relatoria e que temos aqui a feliz circunstância de contar com a presença do nobre autor da matéria, que é o Senador Roberto Muniz. Ele está aqui presente também e tem, portanto, o indiscutível mérito de ter formulado essa proposição legislativa, que acho que é um marco muito importante nessa relação com o consumidor, que visa exatamente coibir práticas abusivas, que hoje infelizmente existem nessa relação com as empresas de telemarketing.
Portanto, esse relatório já havia sido lido no dia 7 de março, foi concedida à época vista coletiva, e agora, em face da reformulação, com algumas pequenas alterações, eu faria, então, aqui, expressamente, referência a elas.
Há a apresentação de uma emenda que pretende estender o horário permitido para... Há uma extensão do horário, que passa a ser fixado de 9h às 21h, de segunda-feira à sexta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador, com toda a vênia, sei que não há nenhum contraditório, mas gostaria de submeter ao Plenário se realmente não há problema de a gente, conforme bem colocou o Senador Monteiro, fazer essa inversão de pauta, para o Senador, então, fazer a leitura.
Se não há, então, me desculpe interrompê-lo,...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... mas, como Presidente da CAS, tinha como atribuição fazer essa observação.
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O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu supus que havia tacitamente uma aceitação de V. Exª do pedido de inversão.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu só queria ouvir os colegas.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Mas eu quero registrar o seu zelo no sentido de fazer a consulta ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E peço desculpa por ter atrapalhado V. Exª.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 48, de 2018
- Terminativo -
Acresce o artigo 41-A na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir novas hipóteses de práticas abusivas através de telemarketing ativo.
Autoria: Senador Roberto Muniz
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação com uma emenda
Observações:
- O relatório foi lido na reunião de 07/03/2018, sendo concedida vista coletiva à matéria. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Portanto, Sr. Presidente, a emenda que agora apresentamos nesse relatório reformulado se destina a estender o horário permitido, porque o projeto estabelece uma clara demarcação do horário, e agora, com uma extensão, fica, portanto, de 9 às 21h, de segunda a sexta, dado que grande parte dos negócios realizados se dá após às 19h. Assim como para inserirmos na proposição a possibilidade de contato por meio eletrônico, haja vista os avanços tecnológicos verificados atualmente nessa modalidade de relacionamento com o consumidor.
Além disso, diminuímos os prazos de seis para quatro meses, para o caso em que o consumidor optar pela tecla interruptiva, retirando o seu contato do cadastro do telemarketing da empresa. E de doze para seis meses, no caso de o consumidor ter cancelado o contrato de fornecimento dos produtos ou serviços.
Ademais suprimimos o parágrafo único, tendo em vista que o fornecedor que infringir o art. 41-A já estará sujeito a todas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Então, Sr. Presidente, em vista do exposto, manifestamos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto nº 48.
No mérito, por sua aprovação, destacando, mais uma vez, a oportuna iniciativa do Senador Roberto Muniz, que a meu ver oferece claramente uma solução para um problema que incomoda a toda a população brasileira, que é o caráter abusivo dessas intervenções do telemarketing na vida do cidadão.
E creio que, contribuindo também, já que o próprio setor não avançou no sentido de definir uma prática de autorregulamentação, o que evidentemente talvez algumas empresas já cogitem, mas agora, a partir de um projeto de lei, nós vamos efetivamente vincular e estabelecer claramente um comando normativo adequado para essa questão.
Então, com esse registro, Sr. Presidente, eu me manifesto, portanto, pela aprovação do projeto com a emenda que foi agora apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E satisfatoriamente nós temos hoje o quórum.
E o Senador Armando Monteiro, como sempre muito competente, já relatou o objetivo desse projeto que está no nosso item 11.
Em discussão. (Pausa.)
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Presidente, eu tinha feito a solicitação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Já havia feito mesmo, Senadora.
O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Para discutir.) - Certo.
Primeiro, digo do privilégio de estar hoje tendo ao meu lado o Autor desse importante projeto de lei e o Relator, e exatamente em função de algumas demandas que recebi de setores lá de Santa Catarina, de instituições públicas, instituições privadas, filantrópicas e organizações de assistência social na área da saúde, na área da educação, na área da assistência social, no sentido de que nós devêssemos inserir, ou seja, requerer a inclusão de alguma cláusula que assegure que este projeto de lei se destine às empresas comerciais que se utilizam do telemarketing, que nós deixemos as entidades, essas instituições excluídas, para permitir que elas continuem buscando, através do telemarketing, o apoio necessário para que tenham recursos para tocarem as suas finalidades. Ou seja, muitas dessas instituições exatamente suprem as limitações e deficiências do setor público, prestando serviços à comunidade brasileira.
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Então, fiz essa colocação tanto ao Autor quanto ao Relator, e, agora, oficialmente, formulo esse pedido, no sentido de inserir uma cláusula, excluindo da aplicação desta lei, as instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional e de saúde, sem fins lucrativos.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Dalirio, agradeço a V. Exª.
E passo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Caro Presidente, Senador Ataídes Oliveira, caro Relator, Senador Armando Monteiro, e meu correligionário, o Autor da proposição, o produtivo Senador Roberto Muniz, da Bahia, eu acho oportuno, e me acontece que o prático nos revela. A gente está em uma reunião e o celular toca, e, aí, são as companhias de telefonia. Elas que têm acesso ao nosso número, e elas se valem, privilegiadamente - por ter acesso ao número -, de nos ligar: "A senhora quer comprar o plano X, o plano B." Aí: "Não, não trate comigo, é outra pessoa." E a gente perde. É irritante esse trabalho. Então, a maior parte do telemarketing é isso.
Acho muito prudente a ponderação do Senador Dalirio Beber, que vem de Santa Catarina, que, como no meu Estado, há essas entidades filantrópicas que trabalham, seja inclusive naquelas questões de prevenção a câncer, Liga de Combate ao Câncer, sejam as próprias santas-casas, hospitais filantrópicos, escolas que vivem, exatamente, de ajuda, também a Apae, uma instituição muito relevante. Então, é bom, porque o objetivo delas não é o lucro, quando ligam, mas a solidariedade das pessoas. Então, acho muito pertinente, próprio e adequado.
E cumprimento a iniciativa do Senador Roberto Muniz, porque o telefone é um instrumento de trabalho que a gente tem, ou, no máximo, de lazer para ligar para um amigo para dizer bom dia, boa tarde, e perguntar como é que ele vai.
Então, eu penso que isso é absolutamente necessário e oportuno em relação a atingir o objetivo com a relatoria do Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria manifestar, se V. Exª permitir, a minha total disposição de acolher a emenda do Senador Dalirio, por a entender absolutamente pertinente.
Portanto, incorporaríamos ao relatório reformulado...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ótimo.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... essa ressalva de que não são aplicáveis as disposições do projeto a entidades de caráter filantrópico nessas áreas que foram indicadas aí.
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Dessa forma, teríamos assegurado, portanto, aquilo que é o escopo fundamental do projeto, que é alcançar fundamentalmente as empresas que, empresarialmente e comercialmente, utilizam-se desse instrumento. Portanto, eu acho que é absolutamente próprio.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Perfeito.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para discutir.) - Eu, da mesma forma, quero parabenizar o Senador Roberto Muniz que até o final do mês deve nos deixar em função do retorno para casa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Exatamente.
Mas aí, Senador Armando, o titular e o suplente têm a mesma qualificação. Nós vamos sentir saudade da pessoa humana que é o Senador Roberto Muniz no trato com os seus colegas.
Quero parabenizar também o Senador Armando Monteiro pelo relatório.
A preocupação do Senador Dalirio é procedente, quer dizer não podemos impor às organizações não empresariais sem fins lucrativos as mesmas obrigações que estão colocadas aqui. Eu só pergunto ao Autor, ao Relator e ao Senador Dalirio se nós não poderíamos manter para essas entidades o horário das ligações. Elas ficariam sujeitas só ao intervalo em que as ligações poderiam ser feitas. Com relação às outras obrigações, elas estarão isentas de adotá-las.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra, Senador Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu acho pertinente, e o próprio Senador Dalirio concorda que seria interessante fixar o mesmo horário para que elas pudessem fazer o que nós vamos chamar agora de "o assédio benigno" por assim dizer.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Para discutir. Mais algum Senador ou Senadora? (Pausa.)
Não havendo quem queira mais discutir, em votação o projeto nos termos do relatório. Está aberto o painel do sistema de votação eletrônica.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras podem, então, votar.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pela ordem, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Enquanto os Senadores votam, eu consultaria V.Exª e o Plenário, eu já apresentei um relatório que é terminativo também, como temos quórum, do PLS 439, do Senador Cameli, que é uma matéria também que não tem, eu imagino, algum contraditório ou debate maior. Então, se possível, já eu faria um breve, um resuminho rápido.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Já foi lido o relatório, não é Senadora?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Já, já foi lido.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Isso. Vamos esperar, então, a votação.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas eu dou uma explicação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E vamos colocar imediatamente, Senadora. (Pausa.)
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Portanto, o projeto está aprovado com 08 votos SIM e zero, NÃO,...
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... com uma emenda oferecida pelo Senador Dalirio Beber.
Portanto, está aprovado o referido projeto.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Com a palavra.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, Senador Ataídes, eu queria, de público, aqui agradecer a todos os Senadores que oportunizaram a aprovação deste nosso PL; agradecer ao Senador Armando Monteiro pelo brilhante relatório; agradecer ao Senador Dário Berger...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Dalirio Beber - Dalirio Beber!
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - O Dário está aqui do lado.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - É, o Dário está lá.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Está fazendo confusão. Eu iria perguntar qual dos dois é o melhor.
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Pois é. É a luta do bem. (Risos.)
Mas queria agradecer pela ampliação do olhar sobre este projeto. Acho que este projeto tem um interesse muito grande da sociedade. A sociedade tem reclamado muito desse abuso, esse abuso comercial. E a oportunidade de ter tido como Relator o Senador Armando Monteiro me deixou muito feliz.
Quero pedir ao Senador a possibilidade de colocar no meu currículo que tive um projeto aqui aprovado com o relatório de V. Exª, Senador Armando.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Agradeço a ironia também. (Risos.)
O SR. ROBERTO MUNIZ (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - E quero agradecer também à Senadora Ana Amélia pelas palavras. Fico muito feliz de poder deixar este projeto aqui aprovado, dentre outros projetos, mas este eu tenho certeza de que tem um impacto muito grande no cotidiano das pessoas. Esse sentimento que a Senadora Ana Amélia teve é o sentimento que a gente tem muitas vezes dentro de casa, já com a família às 10h, 11h da noite, diversas vezes no nosso celular. Então, acho que esse tipo de projeto aproxima muito o Senado do cotidiano da população. Então, acho que este projeto nos aproxima e nos faz relevantes no dia a dia da população brasileira.
Portanto, quero agradecer aos colegas e ao Sr. Presidente, por ter dado a oportunidade de fazer esta votação tão rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E parabenizo V. Exª pelo projeto, que vai diretamente para a Câmara Federal. Acredito eu que deva passar pela CCJ e espero que, durante a sua permanência aqui nesta Casa, como disseram todos os demais Senadores, um privilégio a todos nós, mesmo o Pinheiro sendo tão querido por todos nós, esperamos que, logo, logo, V. Exª volte, e que este projeto, lá na Câmara, seja também aprovado rapidamente.
Então, ao item 10, Projeto de Lei do Senado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O quórum caiu.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caiu, falta um Senador só.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Que pena!
Vamos ler o item 8, que pode ser lido. Enquanto isso, vamos ver se conseguimos trazer mais um Senador, Senadora Ana Amélia.
Vamos para o item 8, então.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A Senadora Simone ou o Senador Garibaldi Alves.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - É vamos fazer...
Enquanto isso, se o Senador Dário Berger se dispuser a fazer a leitura, vamos então caminhar um pouco mais e, quem sabe, dando quórum, já aprovamos.
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ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 90, de 2012
- Terminativo -
Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o início do prazo decadencial do direito do consumidor de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do projeto e pela rejeição da emenda oferecida pelo Senador Flexa Ribeiro
Observações:
- A matéria constou na pauta da reunião do dia 07/03/2018.
É interessante o projeto.
Com a palavra o Senador Relator.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 90, de 2012, de autoria do Senador Eduardo Amorim, que estipula o início do prazo de decadência do direito de o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, recebeu, na antiga Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em momento anterior, relatório minucioso de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que concluiu pela sua aprovação. Desafortunadamente, esse texto não foi avaliado pela Comissão. A redistribuição da matéria foi suscitada em decorrência de esse Relator, que seria o Senador Aloysio Nunes, haver deixado de exercer o seu mandato como Senador e passado a ser Ministro de Estado de Relações Exteriores.
Assim, por estarmos de pleno acordo com o exame do Senador Aloysio, constante do processado do projeto, transcrevemos aqui, quase na íntegra, os termos do relatório por ele apresentado.
A proposição é estruturada em dois artigos.
O art. 1º modifica a redação do §1º do art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de estabelecer que, no caso de haver garantia contratual, a contagem do prazo decadencial começa a partir do término desta.
O art. 2º, Sr. Presidente, dispõe que a lei que resultar da aprovação do projeto passará a viger na data de sua publicação.
Ao justificar a proposição, o autor assevera que o prazo previsto no referido art. 26, §1º, é a garantia legal, obrigatória, e que dela não se pode esquivar o fornecedor.
Primeiramente, a proposta foi distribuída unicamente à antiga CMA, em decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas à proposição dentro do prazo regimental.
À época, o PLS nº 90, de 2012, recebeu, nesta Comissão, relatório de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, que concluiu pela sua aprovação. No entanto, em razão do Requerimento nº 1.038, de 2012, a proposição deixou de ser apreciada e foi apensada aos PLSs nº 281, 282 e 283, todos de 2012, de iniciativa do Senador José Sarney, resultantes do trabalho da comissão de juristas incumbida da atualização do CDC.
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Em decorrência da aprovação do Requerimento nº 384, de 2013, o PLS nº 90, de 2012, foi desapensado dos demais projetos e voltou a ter tramitação autônoma. Em seguida, a proposição foi remetida a esta Comissão, para exame e decisão terminativa.
Posteriormente, com fundamento no art. 122, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) e na condição de membro da antiga CMA, o Senador Flexa Ribeiro ofereceu perante esta Comissão emenda, que propõe para o §1º do art. 26 do CDC, a seguinte redação:
Art. 26................................................................................................
..........................................................................................................
§1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e, na hipótese de haver garantia contratual, o prazo previsto no termo de garantia, na forma do parágrafo único do art. 50 deste código, incorpora-se para todos os efeitos aos prazos elencados no caput. (NR)
Análise, Sr. Presidente.
Compete a este colegiado opinar sobre o mérito de matérias atinentes à defesa do consumidor, de acordo com o disposto no art. 102-A, inciso III, do RISF. Esta Comissão, portanto, examina, ainda, a constitucionalidade, a juridicidade e a regimentalidade do projeto em razão do caráter terminativo da decisão.
Em relação à constitucionalidade, o projeto em referência cuida de assunto da competência normativa da União. A proposição está conforme os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional (art. 48) e à legitimidade da iniciativa legislativa (art. 61). Além disso, a proposta não infringe quaisquer dispositivos da Carta de 1988. Tampouco há vício de injuridicidade.
O PLS nº 90, de 2012, está vazado em boa técnica legislativa.
Passemos, então, Sr. Presidente, à avaliação de mérito do projeto.
Na redação atual do dispositivo objeto de alteração, consta que os prazos decadenciais são contados a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Por seu turno, a proposição objetiva incluir a fixação do termo inicial da contagem do prazo de decadência a partir do fim da garantia contratual, quando houver essa garantia.
A propósito, o PLS nº 90, de 2012, apenas pretende transpor para a lei o que a mais alta corte na interpretação da legislação infraconstitucional já entende. De fato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpreta que, durante o prazo de garantia contratual, não corre o prazo de decadência do art. 26 do CDC.
Ora, ao explicitarmos, em lei, esse entendimento do STJ, haverá maior segurança jurídica a todos os consumidores e fornecedores brasileiros, muitos dos quais, ao estipularem o prazo de garantia contratual, ignoram a jurisprudência sobre o tema. A eficácia das regras pela lei é mais salutar e clara ao mercado do que a eficácia da jurisprudência. O nosso sistema jurídico é o estatutário, e não o de precedentes.
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Os fornecedores, cientes dessa regra jurídica, fixarão o prazo de garantia contratual considerando o prazo decadencial previsto no CDC.
Isso só reforça a necessidade de a proposição ser aprovada.
Por outro lado, cabe observar os motivos que impelem o fornecedor a determinar um prazo de garantia contratual.
Seguindo essa linha de raciocínio, o fornecedor, ao ofertar ao consumidor um produto ou serviço, estabelece um prazo contratual de garantia como forma de sinalizar a qualidade do produto ou serviço.
Durante esse prazo de garantia, qualquer vício do produto ou do serviço, ainda que não decorra propriamente de “problemas de fabricação”, obrigará o fornecedor a reparar o produto, substituí-lo, admitir o abatimento do preço ou restituir o valor pago, a depender do pacto contratual. A única excludente disponível ao fornecedor é comprovar que o consumidor deu causa exclusiva ao vício do produto ou serviço.
No que tange ao vício do produto ou serviço, é de esclarecer que se emprega esse termo no sentido mais amplo possível, para abranger avarias, vícios de quantidade, vícios de qualidade, defeitos de segurança e aí por diante.
Como se vê, o prazo de garantia é um atrativo ao consumidor. É um diferencial que pode ser decisivo no momento de um consumidor escolher entre produtos ofertados por vários concorrentes.
Ademais, por força do disposto no art. 26, §3º, do CDC, em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito. Por isso, a doutrina entende que a vida útil do produto ou serviço é o limite temporal para o surgimento do vício oculto. Caso não se adotasse o critério da vida útil, dar-se-ia a tal eternização da garantia.
Relativamente aos vícios de fácil constatação, há, inclusive, conforme já afirmado anteriormente, jurisprudência firmada pelo STJ ao longo dos últimos anos, onde se tem reconhecido que o prazo decadencial não corre durante a garantia contratual. Em outras palavras, o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios de fácil constatação do produto se dá após o encerramento da garantia contratual.
Saliente-se que o projeto não prejudica - aliás, beneficia! - o tratamento legislativo atual dedicado aos vícios ocultos, em relação aos quais o termo inicial do prazo decadencial continua sendo o momento em que o vício se torna evidente, respeitada, obviamente, a garantia contratual.
Além disso, no tocante às garantias legal e contratual, a jurisprudência do STJ a esse respeito conclui no sentido de que a garantia contratual será acrescida, após o seu termo, da garantia legal.
Portanto, a nosso ver, não vemos óbices para a aprovação da proposta do Senador Eduardo Amorim, cuja iniciativa, se convertida em lei, contribuirá para positivar a jurisprudência do STJ.
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Em síntese, concluímos pela aprovação do PLS nº 90, de 2012.
Procedamos assim, então, à análise da Emenda nº 1, a qual propõe que, na hipótese de haver garantia contratual, o prazo estipulado no termo de garantia, previsto no parágrafo único do art. 50 do CDC, incorpora-se para todos os efeitos aos prazos elencados no caput do art.26.
De antemão, cumpre-nos recordar que a garantia legal é inderrogável e mais ampla que a contratual, facultativa e com alcance restrito aos termos pactuados entre as partes. Além disso, segundo o art. 50, caput, do CDC, a garantia contratual é complementar à legal e a doutrina e a jurisprudência entendem que essa natureza complementar implica que os prazos de garantia contratual devem ser somados ao de garantia legal.
No caso da emenda ora analisada, o vocábulo “incorporar-se” significa englobar, o que nos parece deletério para o consumidor, uma vez que encurta o período de cobertura, além de incorrer em risco de limitar o alcance da proteção.
Enfatize-se que os termos e o prazo da garantia contratual bem como a sua própria existência dependem unicamente do fornecedor, sendo, portanto, passível de não conferir maior proteção a ele. Por essa razão e por sua vez, a garantia legal é bem mais abrangente.
Como se pode perceber, a expressão “para todos os efeitos” contida no dispositivo emendado não é efetiva, dada a limitação da cobertura da garantia contratual.
Diante disso, Sr. Presidente, respondamos à seguinte pergunta formulada na justificação da Emenda: “Vejamos o caso dos veículos automotores. Algumas marcas estabelecem prazo de garantia de 5 anos para motor e câmbio, 3 anos para componentes eletrônicos internos e 1 ano para acabamentos internos. Nesse caso, de acordo com o texto do projeto, qual seria o termo para o início do prazo decadencial?”. A resposta é que o termo inicial dos prazos de garantia legal previstos no art. 26 do CDC é a data final de cada um dos prazos contratuais, de maneira que, no caso de vícios no motor e no câmbio, o prazo de noventa dias - que é o prazo de garantia legal para produtos duráveis - começará a correr após cinco anos. Aliás, isso é pacífico na jurisprudência atual; o projeto de lei apenas esclarece, em lei, o entendimento que se encontra firmado por julgadores dos tribunais.
Consideramos, dessarte, que a Emenda nº 1 descaracteriza, de certa forma, o PLS nº 90, de 2012, de tal modo que o eventual acolhimento dela implicaria a rejeição do referido projeto. Nesse sentido, o Regimento Interno do Senado Federal, em seu art. 230, inciso II, não permite a admissão da emenda em sentido contrário ao projeto de lei. Além do mais, a referida Emenda acaba entrando em conflito com o caput do art. 50 do CDC, que estabelece a natureza complementar da garantia contratual em relação à legal. Por conseguinte, a Emenda nº 1 é inadmissível.
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Voto, Sr. Presidente, finalmente - o relatório é extenso.
Por essas razões, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 90, de 2012, e pela inadmissibilidade da Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Flexa Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª.
Já estamos com quórum.
Nós temos o projeto de que a Senadora Ana Amélia é Relatora, que já foi discutido, mas vamos submeter à discussão o Projeto nº 90, relatado pelo Senador Dário Berger. É um projeto, realmente, até certo ponto, delicado quando se fala da decadencial, da reclamação por parte do consumidor, mas muito bem balizado pela legislação e jurisprudência. É bom que se diga da competência desse Senador da República, mas é um assunto delicado.
Em discussão.
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para discutir.) - Presidente, Senador Ataídes, Srª Senadora Ana Amélia, Srs. Senadores, a minha emenda ao projeto do nobre Senador Eduardo Amorim, com relatoria do Senador Dário Berger, é no intuito de abrir a possibilidade de nós discutirmos a proposição do Senador Eduardo Amorim. Ele, me parece, quer dar maior proteção ao consumidor, estendo o prazo de garantia. Agora imaginemos que a garantia legal pelo Código de Defesa do Consumidor seja de 90 dias. Pensemos na garantia, como foi citado o exemplo de um carro, de um veículo automotor, de cinco anos; muitas marcas hoje já usam essa garantia. Então, você vai ter cinco anos mais 90 dias. Quem não reclamou durante cinco anos vai poder ter algum benefício nos 90 dias que virão? Não me parece que isso possa vir a acontecer. Quando não há garantia contratual, a garantia legal se expira, prazo contado a partir da entrega do produto ou do término do serviço. Há aquela garantia legal. Se não houver a contratual, ela se expira aí.
Então, eu vou pedir vista, Presidente, para que eu possa ter um entendimento com o Senador Eduardo Amorim e com o Senador Dário Berger.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Perfeito.
Pedido de vista feito pelo Senador Flexa Ribeiro.
Vista coletiva confirmada pela Senador Monteiro.
O Item 10, de relatoria da Senadora Ana Amélia e autoria do Senador Gladson Cameli, PLS 439, já foi discutido.
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Vamos, então, colocar em votação eletrônica. Os Senadores e as Senadoras, então, já vão poder votar. Já estamos abrindo.
É bom que se diga que a relatoria é pela aprovação do projeto.
É pela aprovação do projeto, Senadora?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Esse projeto, Senador Ataídes, caros colegas Senadores, segue uma legislação francesa. Muitas propagandas fazem retoques em fotografias. Por exemplo, um creme antirrugas. Então, aparece uma pessoa...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Que não é o caso de V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Hoje os homens também usam. É bom que os homens sejam vaidosos, para ficarem bonitos.
Então, a ditadura da beleza, hoje, está estabelecida no mundo. Inclusive, há problemas de doenças como bulimia e questões relacionadas à moda. E essa ditadura da beleza obriga as empresas que operam com produtos de beleza, cremes ou qualquer outro tipo de produto, a criarem uma imagem de que, usando aquilo, se vai ficar maravilhosa, de que se vai rejuvenescer 20 anos, como no caso de um creme antirrugas. Vou dar um exemplo apenas para entendermos isso. A mesma pessoa, que tem, sei lá, 50 anos, depois, passa aquele creme e fica com um rostinho de 20 ou de 25. Claro que aquilo é um efeito de fotografia, seja na maquiagem, seja na produção anterior, com rugas artificiais, seja na perfeição, sem as rugas. Ela é feita com manipulação de imagem para a silhueta. Então, o projeto tem de ter apenas escrito: "imagem retocada". É apenas um alerta para a pessoa saber que aquilo ali pode ser uma propaganda que leva à indução de que aquele produto vai tirar rugas. Não vai. Pode até atenuar, mas acabar com rugas, sinceramente, não, ou as empresas estariam, hoje, multimilionárias.
É esse o resumo da ópera nesse projeto, Senador Cameli.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª. Mais uma vez, ilustrou realmente a necessidade, o porquê desse projeto para os nossos milhares de consumidores desse segmento.
Está, então, em votação.
Falta ainda um Senador. (Pausa.)
Aprovado o projeto por 8 votos SIM e 0 NÃO.
O projeto foi aprovado, nos termos do substitutivo, repito, por 8 votos SIM e 0 NÃO.
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A matéria vai a turno suplementar de votação e discussão, estando aberto o prazo para a apresentação de emendas, conforme o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
Temos um requerimento de minha autoria.
Queria, gente, permitir-me. Tenho um carinho e um respeito muito grandes por essa senhora, a Drª Cláudia Lyra, que está aqui conosco. Quando eu cheguei ao Senado Federal, ela era Diretora da Mesa. Ela tem um grande serviço prestado a este Congresso Nacional.
É sempre muito bom encontrar a senhora, que está aí na ativa, continua prestando serviços ao povo brasileiro. Parabéns e obrigado por estar aqui, Drª Cláudia!
Temos um requerimento de minha autoria, que trata de aditamento numa audiência pública para a gente bater um papo sobre o Sistema S.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 5, de 2018
- Não terminativo -
Requer, nos termos regimentais, a inclusão do nome abaixo relacionado entre os convidados para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a transparência e demais assuntos relacionados ao Sistema “S” sobre a qual trata o Requerimento nº 6/2017 - CTFC: • Elaine Ferreira da Rocha, Auditora Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União;
Autoria: Senador Ataídes Oliveira
Coloco em votação o requerimento de aditamento.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Para discutir.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para discutir.) - Concordo com o requerimento de aditamento. Só pediria a sua permissão para aditar um outro nome.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Claro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O do Senador Armando Monteiro.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas ele aceita? Estou achando que ele não vai aceitar.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Veja bem, eu não tenho nenhum problema. Apenas me impressiona essa coisa tão, vamos dizer, monotemática, que virou algo quase obsessivo na atuação parlamentar do Senador Ataídes. Mas não tenho nenhuma dificuldade de participar do debate. Não sei qual é o caráter que V. Exª quer atribuir, se é um caráter eminentemente técnico, do ponto de vista de aspectos...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - É transparência. É sobre a transparência, Senador.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Mas eu não tenho nenhuma dificuldade de participar. Estamos à disposição. Não sei se, nos termos do requerimento original, há algum representante do sistema, alguém da direção as entidades.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Temos.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Quem é que consta?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu não tenho o nome aqui, mas dou conta, de cabeça. O Presidente da CNI, com quem a gente tem conversado bastante, o Dr. Robson Andrade. Também o Clésio Andrade, que é do transporte, da CNT.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Então, acho que ficaria mais própria a minha participação como Senador, aqui na bancada.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu acho também.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Tenho muito interesse em ouvir as exposições atentamente e dar minha modesta contribuição a esse debate, que não deve ser, de forma nenhuma, tangenciado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Maravilha.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Agora, quero dizer, Senador Ataídes, que nós temos muita responsabilidade com esse tema. Fiquei muito preocupado, ontem, quando ouvi de V. Exª uma afirmação dando conta do seguinte: um problema que alcance um dirigente isoladamente V. Exª já coloca como algo sistêmico, como algo que põe em risco o sistema. Eu, até atropelando a liturgia, lembro a V. Exª que há muitos Parlamentares que estão presos, no Brasil. Isso não significa que o Congresso Nacional... Não significa, em si mesmo, desmerecer o Congresso Nacional.
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Então, nós precisamos ter muito cuidado com essas latitudes e com algo tão extensivo nos juízos que V. Exª produz, porque isso pode dar margem... Sem dúvida nenhuma. Acho que nós devemos - respeitando naturalmente a liberdade que V. Exª tem e o seu legítimo direito no exercício da atividade parlamentar - ter uma posição construtiva. Se não, a gente coloca logo sob suspeição todo um sistema que, sabe V. Exª, é heterogêneo. Existem entidades de variadas naturezas que estão compreendidas nesse conceito de Sistema S. Pediria só que houvesse essa posição mais, eu diria, cuidadosa em alguns juízos de valor que V. Exª tem produzido publicamente, sobretudo considerando que existem pessoas que se vincularam ao sistema, ou que se vinculam ao sistema, e que podem se sentir atingidas com esses juízos tão extensivos que V. Exª promove.
Por isso eu acho que, no interesse do debate, que deve ser um debate construtivo... Porque eu acho que a perspectiva toda é de aperfeiçoamento do sistema. Esse sistema é uma construção institucional de décadas. Portanto, tenho sempre a expectativa e a esperança de que V. Exª seja acometido de uma certa serenidade neste debate.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A recomendação de V. Exª é de grande valia, não tenho dúvida. V. Exª foi o Presidente da nossa CNI (Confederação Nacional da Indústria). Alguém disse - e aqui quero ratificar - que fez um belíssimo trabalho.
Tenho conversado muito com o Dr. Robson. Agora, é minha concepção de que a transparência no Sistema S precisa ser melhorada, de que a gratuidade precisa ser melhorada não só dentro do sistema indústria, mas como um todo. Foi criada em 1942, para qualificar a mão de obra do trabalhador e levar lazer e saúde, arrecadando mais de R$20 bilhões por ano de tributos. Realmente precisa ser discutido.
V. Exª pode ter certeza disto: tenho aprendido muito com V. Exª em relação ao Sistema S. Hoje, converso, no dia a dia, com o Dr. Robson.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - V. Exª produz livros, já, sobre a matéria. Portanto, não quero, de forma nenhuma, deixar de considerar que V. Exª tem hoje um domínio de todos os temas etc. É curioso que, ao mesmo tempo em que V. Exª diz que não há transparência, o livro de V. Exª foi feito com informações que estão disponibilizadas. V. Exª não tem fontes ocultas, eu suponho. Então, as informações que estão sempre incorporadas ao seu livro, os dados e tudo, foram obtidos de alguns canais que estão disponíveis no sistema.
Veja bem, quero mais uma vez afirmar que tenho total disposição.
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Temos, aqui nesta bancada, outro ex-dirigente do Sistema S.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Está cheio de Sistema S aqui.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - É o Senador Flexa Ribeiro, que presidiu a Federação das Indústrias do Pará. Foi muito atuante como Presidente da Federação das Indústrias do Pará, fez um grande trabalho.
Portanto, acho que podemos fazer, sim, esse debate, devemos fazê-lo. Mas, mais uma vez, manifesto a V. Exª que a gente tenha um certo cuidado ao fazer juízos tão amplos, tão extensivos, que podem parecer já um preconceito. Como alguém já disse com propriedade: é mais fácil desintegrar o átomo do que quebrar um preconceito.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agora, evidentemente, aos meus 58 anos de idade, não compraria essas críticas tão somente pelas minhas convicções. Estou balizado pelas informações do nosso Tribunal de Contas da União, de dezenas e dezenas de acórdãos, e também pela Controladoria-Geral da União e outros órgãos. Então, não estou sozinho.
Mas vamos fazer esse debate. Sou um defensor do Sistema. É muito dinheiro em jogo, o quinto maior orçamento do País e trata-se de tributos.
Então, em votação esse aditamento.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Quer discutir, Senador?
Com a palavra o Senador Dario Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Eu só queria acrescentar a minha preocupação com relação a esse tema também. Acho que esse tema é extremamente relevante, preocupante e precisa ser analisado com muito equilíbrio e muita serenidade, como, aliás, parece-me que temos iniciado esse debate com relação a esse assunto.
Não tenho, também, Senador Ataídes, a relação oficial de todos os debatedores, mas seria interessante nós incluirmos um técnico, um advogado, um especialista, uma pessoa fora do Sistema para que nós pudéssemos ter uma opinião diferente da opinião do Presidente da CNI, do Presidente da CNC etc., etc. Eu teria muito gosto...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Confederação Nacional do Comércio, que está há 40 anos no mandato.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Teria muito gosto de ouvir alguém fora do Sistema, que tivesse um conhecimento longo desse assunto para formar uma opinião divergente ou convergente das partes para que eu possa, também, consolidar a minha opinião com relação a esse assunto.
Esse assunto me traz muita preocupação, porque os recursos são...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Bilionários.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... muito significativos.
É evidente que o Senador Armando Monteiro aborda um tema que merece todo o meu respeito, mas parece-me que há algumas variáveis que precisamos analisar com mais critério e com mais transparência, sobretudo os mandatos. Não é possível que um cidadão fique...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - São 40 anos.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... até os 90 anos. Dizem que esse cidadão...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Ele tem 92 anos.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... tem 92 anos e há 40 anos é Presidente da Confederação Nacional do Comércio.
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Não tenho conhecimento - por isso vai despertar muito o meu interesse essa audiência pública - a fundo desse assunto. Mas me parece que essa confederação é mais uma imobiliária do que uma Confederação Nacional do Comércio propriamente dita, de maneira que os recursos são muito grandes. E, com esses recursos, da forma como são distribuídos, parece-me que não é difícil fazer um trabalho, de certa forma, reconhecido e divulgado pelas instituições que fazem parte dele.
Eu não sou nem a favor nem contra. Sou a favor do que é correto, do que é sério, do que é produtivo. Quero saber se esse dinheiro é público ou é dinheiro privado.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - É público. É tributo.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Pois é. Quero ter essa certeza: esse é dinheiro público. Se é dinheiro público, ele tem de sofrer as consequências das avaliações e das fiscalizações do Sistema, como todas as outras instituições que se utilizam de dinheiro público. Quero saber se isso acontece ou não acontece com as confederações nacionais e com as federações. Isso é muito importante saber para a gente estabelecer um novo marco regulatório na destinação desses recursos e nas suas consequências.
Até podemos ir além disso tudo. Parece-me que o Brasil precisa ser reformado e, evidentemente, esse Sistema S também parece-me que merece, de certa forma, uma análise diante dessa conjuntura toda que estamos vivendo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Agradeço a V. Exª.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Só queria aproveitar aqui para fazer... Volto a dizer que o Sistema S, quanto de fala de sistema se pressupõe algo homogêneo, mas não é. Você tem, no Sistema S, o Sebrae, que é uma coisa diferente, é de outra natureza. Embora o mecanismo de financiamento seja assemelhado, é algo diferente. Você tem entidades setoriais que têm uma posição diferente. Por exemplo, eu tinha muito interesse de saber do Senador Dario Berger qual é a avaliação que ele faz do sistema da indústria, lá em Santa Catarina, porque eu tenho uma avaliação de que o Sistema, lá, cumpre um papel muito importante, todo o Sistema, o Senai, o Sesi etc. Ele deve ter lá um contato ou uma avaliação mais próxima do Sistema em Santa Catarina.
Quero também dizer, para que fique logo, de plano, muito claro, que as entidades do Sistema S são todas submetidas ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União. Os seus conselhos têm uma participação dos ministérios setoriais do trabalho, da educação. Portanto, são entidades que estão submetidas permanente à fiscalização desses órgãos.
As entidades patronais, que têm a prerrogativa de gerirem as entidades, têm natureza privada, indiscutivelmente - os sindicatos, as federações, as confederações. Agora, o Sistema S - o Senai, o Sesi, o Senar, o Sebrai - são entidades fiscalizadas por todos os órgãos.
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V. Exª, quando fala de CGU e de TCU, obtém dados que são resultantes de fiscalizações realizadas permanentemente no sistema. E às vezes eu vejo no debate que parece que tem algo aí no sentido de que essas entidades não estão submetidas a esse controle. Então, eu quero dizer que há muita desinformação.
Eu quero também dizer que fico muito à vontade quando se fala dessa questão de mandato, Senador, porque eu cumpri rigorosamente o mandato para o qual fui eleito. Eu tive uma reeleição, que o Estatuto oferecia, e fiquei durante o tempo exato do mandato. Quer dizer, nunca propus alterar Estatuto, nunca houve extensão do meu mandato. Então, eu acho que é bom que se tragam aqui todas essas pessoas.
E eu queria também, indo ao encontro do que propôs o Senador Dário, dizer o seguinte: quem são os destinatários desses serviços? Eu acho que a primeira questão era saber o seguinte: trazer pessoas da área de educação e empresas, porque, de resto, o Senai dá assistência tecnológica, suporte, formação às empresas. Essas entidades foram criadas para isso, para prestar serviços ao sistema empresarial. Então, numa discussão como essa, nada mais necessário do que trazer a clientela do sistema para saber se os serviços que o sistema oferece são ou não serviços de qualidade. Portanto, não há nada mais necessário numa audiência como essa - eu não sei se o Senador Flexa concorda - do que trazer aquela clientela alvo, vamos dizer, para a qual os sistemas foram criados. Por exemplo, um Claudio de Moura Castro, grande autoridade no que diz respeito à educação para o trabalho. No tema da educação para o trabalho, seria muito importante ouvi-lo: se o Senai é uma instituição que cumpre o seu papel, se não cumpre, se há empregabilidade dos alunos que passam pelo Senai, se os laboratórios estão atualizados, se o sistema investe na renovação tecnológica, porque, a julgar pelo desempenho dessa entidade em torneios internacionais, há claramente indicações de que têm uma qualificação as pessoas que passam por lá.
Então, eu acho que seria muito interessante, é uma sugestão que eu dou a V. Exª, que os destinatários desses serviços pudessem ser ouvidos aqui - as grandes empresas, as médias empresas, as pequenas empresas -, para ver qual é o tipo de serviço que recebem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Quer fazer uso da palavra, Senador?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Um minuto só.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - À vontade.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Por ter sido estimulado pelo Senador Armando Monteiro, por quem eu tenho muito mais do que respeito, admiração, por tudo o que ele já foi e o que poderá ser ainda dentro do processo político e empresarial do Brasil.
Entretanto, eu quero só - talvez, na minha fala, eu tenha deixado transparecer uma tendência, mas a minha tendência é só de esclarecimento - relatar que realmente o Sistema S de Santa Catarina realiza um trabalho extremamente reconhecido, não há nenhuma dúvida disso. Entretanto, não é isso que me preocupa, porque um trabalho reconhecido todas as instituições têm que assim proceder. O que me preocupa são algumas formas de perpetuação dessas pessoas no sistema. Por exemplo, quanto ao Sebrae, não é hora de nós discutirmos o papel do Sebrae na sua finalidade, na sua essência, nos resultados que ele efetivamente produz?
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ABDI, Apex-Brasil.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - E quanto de recurso o Sebrae recebe?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Zero ponto...
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Pois é, Senador Ataídes. E que tipo de serviço efetivamente ele está prestando? Certamente, nós vamos ter corrente aqui que vai achar que o Sebrae está prestando relevantes serviços. Talvez eu, que sou da iniciativa privada, possa chegar à conclusão de que pode melhorar.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Sempre pode.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Senador Armando Monteiro, a questão do Sebrae, que o senhor puxou, me chamou muito a atenção, porque, em Santa Catarina, eu acho que há dez, doze anos o Presidente do Sebrae é a mesma pessoa. Porque, na verdade, o Estatuto do Sebrae é quase como um estatuto de clube de futebol. Se o recurso é público, o governo, seja ele federal, municipal, estadual, tem que ter ascendência sobre isso. E no Sebrae de Santa Catarina os governos não têm, porque é um estatuto em que há um remanejamento de pessoas e nem Governo Estadual nem Governo Federal têm facilidade de fazer as alterações.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Mas V. Exª gostaria de que lá a governança fosse do setor público?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Não! Necessariamente, não.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu não entendi, então, a colocação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Que tivesse uma rotatividade, é isso?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Necessariamente, não. Não, não, não.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Mas há. Eu, por exemplo, presidi o Conselho Nacional do Sebrae e o Conselho Regional. Há uma alternância entre as entidades setoriais, mas a governança, a liderança da governança, é do setor privado. Não deveria ser do setor público. Há queixas, Senador Dário, aproveitando a sua manifestação, de que, em alguns Estados, os governos estaduais se apropriam do comando do Sebrae. Isso é que é um desvirtuamento.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Sim. Mas como é que V. Exª me explica? V. Exª acabou de relatar que foi presidente da CNI e cumpriu rigorosamente o Regimento...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sim.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... e foi por duas vezes, dois mandatos, o que é permitido... Como é que no Sebrae, o cidadão está lá há dez, a não sei quantos anos?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - É votação.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Veja, V. Exª está se referindo ao presidente executivo ou ao presidente do conselho?
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Porque quem elege a diretoria é o conselho.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Deve ser o presidente executivo.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - O presidente executivo talvez seja alguém muito competente.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Ah, deve ser muito competente, realmente. É muito competente, Senador Armando. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Me permite?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu posso fazer essa inferência, Flexa, porque se o conselho reconduz, deve ser alguém muito competente.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Não, pelo que eu conheço, Senador Armando...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Senador Dário.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - ... ele é muito competente. Para permanecer numa função dessas durante esse tempo todo, só dotado de muita competência mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Veja só...
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Isso precisa ser revisto, isso precisa ser analisado, isso precisa de uma regra.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Deixe-me passar três informações para V. Exª: V. Exª sempre mostrou aqui nesta Casa que é a favor do certo. Até dentro do seu Partido, o PMDB, V. Exª é tido, realmente, como um Senador independente, pela sua belíssima postura, e eu o admiro muito. Eu tenho absoluta certeza que V. Exª está se manifestando sobre esse tema com muita imparcialidade. Eu falo isso porque sou seu amigo e o conheço.
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Eu sou um defensor do Sistema S, e já repeti isso por diversas vezes. Também sou um homem de palavras firmes: aquilo que eu penso eu falo, não importa onde seja. Agora, que há pontos fora da curva, nós não temos dúvidas disso; que é hora de passar esse País a limpo em todos os segmentos, também não temos dúvida disso, não é?
Por exemplo, no meu Estado do Tocantins, nós precisamos qualificar a nossa mão de obra lá, Senador Monteiro, lamentavelmente. Os nossos meninos estão indo para o crack, para a droga, para a cachaça; nossas meninas, com dez anos, estão "tudo embarrigadas", como se diz lá, porque não tem cursos profissionalizantes.
Um outro ponto que me preocupa muito, só para lhe dar uma informação, Senador, é a gratuidade, em cuja tecla eu venho batendo há muito tempo. O Presidente Robson - eu tenho falado muito com ele - diz que melhorou; mas o Sebrae, numa informação que deu ao TCU, em 2010, 2011, 2012 e 2013, somando toda a gratuidade do Sebrae, não deu 5%. Ou seja, as nossas micro e pequenas empresas, que o Senador Monteiro conhece muito bem, como Ministro que foi - e fez um belo trabalho -, 80% delas, nos seus primeiros dois anos, sucumbem, fecham; porque, quando elas batem na porta do Sebrae para pedir ajuda: "Me dá um curso, me orienta'', têm que pagar. Enquanto isso, o Sebrae nosso hoje tem algo em torno de R$3,5 bilhões aplicados no mercado financeiro.
Outra coisa, sobre transparência: o Senador disse que tem transparência. Concordo: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, essa tal de ABDI-Brasil, Apex, não vejo serviço prestado, e têm lá quase R$1 bilhão aplicado. As confederações nacionais - CNI, CNT, CNC - não prestam conta a ninguém, não mandam os seus balancetes ao TCU nem à CGU, têm lá os seus controles internos.
Então, esse debate é um debate interessante, e aí tem uma última preocupação minha: é que o Sesi e o Senai arrecadam em impostos, diretamente, quase 7 bi por ano. Eu já conversei isso várias vezes com meu querido amigo Monteiro...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Com respaldo legal.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... e não existe esse respaldo legal, com todo o respeito.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Ora, como não? Isso é uma opinião de V. Exª!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não, é lei.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Como é que pode inexistir respaldo legal?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Se V. Exª me apresentar até o final do dia, eu vou ajoelhar...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... na tribuna do Senado Federal...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador Ataídes.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... e vou lhe pedir perdão. Olha o compromisso que eu vou fazer aqui.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador Ataídes, eu já assisti...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Se o Senador Monteiro me mostrar...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu já assisti...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... o respaldo legal sobre arrecadação...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Eu já assisti a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... eu vou ajoelhar na tribuna do Senado Federal...
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Veja bem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - ... e vou pedir desculpa ao Senador Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Veja bem, eu assisti a V. Exª aqui fazer essa pergunta ao Secretário da Receita Federal, está registrado nos Anais.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Ele se embaraçou todo, coitado.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Ele não se embaraçou nada!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - E eu não quis intimidá-lo.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Porque, se for verdade o que V. Exª está dizendo, V. Exª está fazendo sobre a Receita Federal e a administração da Receita...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Crime!
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - ... uma gravíssima acusação.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Crime! Crime! Crime!
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Portanto, não é verdade o que V. Exª está dizendo.
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O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Então me mostre a lei, Senador, me mostre a lei. Eu vou ajoelhar lá e vou pedir perdão.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Claro, claro, essa lei está...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - V. Exª me mostra?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Está disponível, está...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Mas V. Exª me mostra?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Veja bem, eu não vim discutir isso aqui.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Pode pedir à assessoria para me mostrar. Me mostre, e eu peço perdão.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Agora, se V. Exª coloca essa questão num debate que vai promover...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Então nós vamos colocar.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Se V. Exª quer antecipar o debate...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não, é porque foi puxado o assunto.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Como é que um negócio pode ter uma arrecadação direta sem respaldo legal?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Olha o que que o senhor está dizendo!
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Isso é de um...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Olha!
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - V. Exª quer ser jurista também. V. Exª hoje faz altíssimas indagações também de natureza jurídica. Senador, V. Exª é versátil, mas, pelo amor de Deus, não subestime a inteligência dos outros. V. Exª acha que uma entidade faz uma arrecadação direta se não tiver respaldo para isso?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Me apresenta a lei, Senador!
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Claro, muito bem, muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O senhor me apresenta?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Claro. O senhor peça ao presidente da CNI, e ele lhe apresentará.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não, mas o senhor está debatendo. Se o senhor me apresentar, eu estou aqui ao vivo. Eu vou hoje, às quatro horas da tarde, ajoelhar lá na tribuna e vou pedir perdão a V. Exª.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - V. Exª talvez tenha que pedir perdão por outras coisas.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Não, não. Não preciso. Eu não preciso pedir, não.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Agora, eu creio que V. Exª deve colocar, sim, essa questão, como colocou para o Secretário da Receita, e ele lhe disse que havia respaldo legal, está registrado aqui.
Agora, coloque essa questão no seu debate e enderece, num primeiro momento, ao Presidente da CNI.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - A coisa é muito grave. A coisa é muito grave, e V. Exª falou: se não tiver respaldo legal, a coisa é muito grave. E aqui eu afirmo - eu afirmo - que não tem respaldo legal.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Ataídes.
O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Em votação o requerimento.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Isso é uma piada!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador, V. Exª está antecipando a audiência.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Que coisa, rapaz!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Nós estamos discutindo, gente!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Está fazendo juízo de valor de algo...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Eu nem discuti, os senhores é que abriram a discussão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Como não? Nós não estamos discutindo.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Está colocando coisas sem nenhuma...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - V. Exª está colocando juízo de valor em algo que a gente vai poder debater, e, como já foi dito aqui, com total transparência.
Eu fui Presidente da Federação das Indústrias do meu Estado no início da década de 90. Substituí um presidente que estava lá há muito tempo, como esse a que V. Exª se referiu. Mudei o estatuto da federação para só permitir uma reeleição. Foi a primeira Federação das Indústrias do Brasil a alterar o estatuto. Depois, a maioria delas já hoje não permite mais do que uma reeleição, inclusive a CNI.
Então é para corrigir? É para corrigir. Tudo pode ser aperfeiçoado. Agora, não dá para que difamar um sistema que tem um trabalho prestado à sociedade brasileira de alto valor.
A qualificação que V. Exª está dizendo que no seu Estado não ocorre é uma exceção, porque ocorre em quase todos os outros - não vou dizer que é em todos os outros, porque eu não sei; o Pará, eu respondo por ele. Estou afastado do sistema há quase 20 anos, mas tenho absoluta certeza de que as pessoas que estão lá, sucedendo por intervalos estatutários, fazem um trabalho excepcional para o desenvolvimento não só do setor industrial, como do próprio Estado. Cada federação participa do desenvolvimento do seu Estado. E faz permanentemente a qualificação do trabalhador através do Senai, reconhecido eu já nem digo nacionalmente, mas mundialmente, através dessas olimpíadas a que o Senador Armando se referiu. O Senai tem centros de excelência em várias áreas da indústria, em vários Estados, atendendo o Brasil inteiro.
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Então, o que a gente tem que fazer aqui, com muita sensatez, com muito equilíbrio, é abrir uma discussão para melhorar essa transparência a que V. Exª se refere. Mas nunca fazer um trabalho deletério para que pareça que o Senai, ou o Sistema S por inteiro, é um sistema que não presta conta, que não aplica os recursos, que não faz isso. É o juízo de V. Exª. Então, vamos abrir o debate...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Me permite só uma pergunta, amigo Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - V. Exª concorda que a arrecadação direta feita pelo Sesi e Senai tem respaldo legal? V. Exª confirma isto?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu vou lhe responder pelo efeito: V. Exª acha que, se não tivesse respaldo legal, ela estaria sendo feita há décadas?
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Então o senhor confirma...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Não existe isso!
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O senhor confirma que tem respaldo legal?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Lógico que sim.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - O.k. Então, eu também faço o mesmo compromisso com V. Exª: até o final do dia, me apresenta a lei, e eu vou lá na tribuna ajoelhar e pedir desculpa para o meu amigo Flexa, está certo?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Ataídes, eu me... Eu... eu...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Peça a sua assessoria para pegar a lei.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu me resguardei do debate e fiz só essa observação final, porque o Senador Armando Monteiro foi o Presidente do Sistema Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Está se cometendo um crime, Flexa, a coisa é séria...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Por oito anos! Então, ele é que pode falar com muito mais propriedade do que eu, que fui Presidente de uma federação estadual.
Então, acredite no sistema, Senador. Se há algo que incomoda V. Exª no seu Estado, que traga para cá esse ponto, mas não generalize o que possa estar ocorrendo, eu não acredito.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Há respaldo legal na arrecadação direta? Há?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu não tenho dúvida disso.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Ótimo. Então, é bom ouvir isso do senhor.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois é.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Toparia me entregar essa lei que dá respaldo? Toparia fazer esse compromisso com um amigo?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu... Eu vou...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Toparia?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu vou seguir aquilo que o Senador Armando colocou: V. Exª faça, no primeiro momento dessa audiência, essa consulta ao...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Você vê que a coisa é tão fácil! Se tem respaldo legal, me apresenta a lei e pronto, e eu vou à tribuna, vou ajoelhar e pedir perdão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Está bom. Então V. Exª vai ajoelhar...
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Coloco em votação. Não tem...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - V. Exª vai ajoelhar por muitas vezes.
O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) - Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aprovado o aditamento.
Muito obrigado a todos.
Encerro a reunião.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 51 minutos.)