13/03/2018 - 14ª - CPI do BNDES - 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento do Senado Federal nº 375, de 2017, conforme aditado pelo Requerimento do Senado Federal nº 969, de 2017, para investigar irregularidades nos empréstimos concedidos pelo BNDES no âmbito do programa de globalização das companhias nacionais, em especial a linha de financiamento específica à internacionalização de empresas, a partir do ano de 1997; bem como investigar eventuais irregularidades nas operações voltadas ao apoio à Administração Pública.
Informo aos senhores a impossibilidade do Senador Davi Alcolumbre de presidir esta reunião por motivo de força maior.
Conforme convocação, a presente reunião destina-se à apresentação do relatório final elaborado pelo nobre Senador Roberto Rocha.
Antes de passar a palavra ao ilustre Senador, coloco em votação as Atas da 11ª, 12ª e 13ª Reuniões, propondo a dispensa da sua leitura.
Os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Passo a palavra ao ilustre Senador Roberto Rocha para a leitura do relatório.
O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero, neste momento final da CPI, onde fazemos a apresentação do nosso relatório, fazer um agradecimento ao Senado Federal e a todos os Senadores, especialmente ao Senador Davi Alcolumbre e a V. Exª, Senador Sérgio Petecão.
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Ao longo desses dias e meses, dialogamos com diversos setores da sociedade brasileira para buscar conhecer melhor o mecanismo de funcionamento do BNDES naquilo que diz respeito aos empréstimos a empresas brasileiras com investimentos no exterior e, na sequência, também em relação a empréstimos a Estados brasileiros.
O relatório é longo. Não podia ser diferente, porque é muito rico em informações, recolhidas aqui na Comissão. Ele está apresentado à Comissão formalmente. Peço a V. Exª que determine a publicação deste relatório, para até dispensar a leitura dele por completo neste momento, uma vez que teremos a necessidade de, através da vista de ofício dada por V. Exª, daqui a uma semana ou em outro dia, voltar para votar o relatório. A CPI, portanto, cumpre o seu papel dentro do prazo estabelecido pelo Senado Federal.
Faço apenas questão de acentuar o que disponho no finalzinho do relatório. As questões que foram levantadas no relatório podem ser objeto de lei e constam, inclusive, num projeto de lei que estamos apresentando ao Senado Federal e que busca exatamente corrigir eventuais falhas no procedimento, na mecânica de funcionamento do banco.
Uma CPI existe para isso. Se fosse só para investigar, isso não precisava ser feito no Parlamento, mas podia ser feito nos órgãos do Poder Judiciário e do Executivo etc. Ela existe dentro do Legislativo para que, no final das investigações, o relatório seja encaminhado para o Ministério Público, como o será, para eventuais tomadas de providência. Mas, dentro do Parlamento, devem-se tomar também providências. E qual é a providência que deve ser tomada dentro do Parlamento? A formulação de leis. E é o que estamos propondo ao final desta CPI, apresentando um projeto de lei que estabelece limites para financiamento por bancos de desenvolvimento criados ou mantidos pela União para a aquisição de ativos no exterior ou participação em empresas estrangeiras, criada a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), e que dispõe sobre regras de transparência a serem observadas por bancos de desenvolvimento criados ou mantidos pela União. Essa é a ementa do projeto de lei que apresentamos ao Senado Federal após a nossa CPI.
Quanto àquilo que não é possível fazer constar em projeto de lei, em norma legal, porque é da autonomia do Poder Executivo ou dos outros Poderes, nós fazemos recomendações. Listo aqui cinco delas apenas:
1. criar comissão interna para apurar eventuais irregularidades na aplicação, por parte dos Estados federados, de recursos concedidos por meio de financiamento do BNDES, sobretudo no tocante à fiscalização direta da aplicação desses recursos e da qualidade dos investimentos realizados, bem como estabelecer mecanismos para que mudanças na finalidade ou no uso pretendido para cada obra sejam previamente acordadas com o BNDES;
2. vedar a possibilidade de os Estados e Municípios oferecerem como garantia dos empréstimos os direitos referentes aos Fundos de Participação;
3. vedar, nos casos dos empréstimos a Estados e Municípios, que o Tesouro Nacional avalize as operações de crédito;
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4. Adotar como padrão de conduta a análise e divulgação, em cada financiamento, de quais os objetivos a serem atingidos, bem como se esses objetivos foram atingidos após a execução do projeto; e
5. Para efeito da concessão de participação no lucro a diretores e empregados do BNDES, por ocasião da celebração do acordo coletivo (Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000), levar em conta não apenas o lucro contábil, mas também o cumprimento das metas (externalidades positivas) dos financiamentos concedidos.
Por fim, como uma última palavra, Sr. Presidente Sérgio Petecão, antes de concluir esse relatório, trago à reflexão nacional um importante ponto. Por lei, o BNDES é o instrumento de execução da política de desenvolvimento econômico e social. Ora, se não houver planos nacional e regionais de desenvolvimento, a função do BNDES se torna fluída e dependente da direção em que os ventos políticos sopram.
Por isso, é necessário que o órgão responsável pela formulação da política esteja bem definido, assim como o órgão responsável pela respectiva avaliação, que poderá ser o mesmo.
É este o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Agradecemos ao nobre Senador Roberto Rocha a leitura do relatório.
Como S. Exª disse, ele simplificou a leitura, mas o relatório encontra-se à disposição de todos os senhores na íntegra.
Lido o relatório final, concedo vista coletiva e informo que os documentos se encontram disponíveis na página desta Comissão, para acesso dos membros e demais interessados.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, convidando-os para a próxima reunião deste Colegiado, a ser realizada no dia 20 de março de 2018, às 14h30, para apreciação do relatório final.
Declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 15 horas e 19 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 28 minutos.)