21/03/2018 - 7ª - Comissão de Assuntos Sociais

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.

Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

A presente reunião será destinada à deliberação de dois itens não terminativos e de 13 itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada.

Há um expediente sobre a mesa, que passo a ler neste momento.

Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso 305, de 2018, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 303, de 2018, que trata da solicitação de S. Exª, o Senador Romário, para realização de auditoria nos contratos celebrados entre a União e a empresa Octapharma AG, nos termos do Requerimento 121, de 2017, que é da CAS, aprovado em 30 de agosto de 2017.

Conforme o subitem 9.1 do referido acórdão e os itens 3, 4 e 7 do voto que o acompanha, a auditoria está prevista para ser concluída neste mês de março e informa que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores, na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias.

Vamos fazer agora, em virtude de não termos ainda o quórum para votação, a leitura do item 2, que é de autoria da Presidência da República e uma relatoria do Senador Armando Monteiro.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 183, de 2017
- Não terminativo -
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.

Concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro para preferir a leitura do seu relatório.

O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Como Relator.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em exame nesta Comissão, o Projeto nº 183 tem por finalidade estabelecer um novo marco legal para o Sistema Nacional de Emprego, atualmente disciplinado pelo Decreto nº 76.403.

O projeto não apresenta qualquer problema de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade.

Com relação ao mérito, somos favoráveis à proposta.

Qualquer país que almeje crescimento econômico sustentável com inclusão social deve priorizar as políticas públicas de emprego.

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São elas que amparam os trabalhadores, promovendo assistência financeira temporária, capacitação profissional e realocação no mercado de trabalho. São elas que atendem às demandas das empresas, que buscam profissionais qualificados para o preenchimento das vagas. São elas, igualmente, que beneficiam o Estado, garantindo a arrecadação para o sistema previdenciário, o pagamento de impostos decorrentes do consumo de bens e serviços e a economia de gastos em políticas sociais de transferência de renda, por exemplo.

As políticas públicas de emprego são, portanto, um grande vetor de desenvolvimento para uma sociedade. Fomentá-las representa um desafio prioritário para os gestores públicos, daí a importância da proposta de reestruturação do Sistema Nacional de Emprego, o Sine, objeto do presente projeto.

O Sine foi criado em 1975. Desde então, tem contribuído para intermediar a mão de obra do País. Atualmente, segundo dados do programa do seguro-desemprego, são concedidos benefícios de assistência financeira temporária a quase nove milhões de pessoas. Em 2014, foram 5,5 milhões de encaminhamentos de trabalhadores para entrevistas de emprego. Milhares de profissionais foram matriculados em cursos de qualificação, mais de 670 mil foram alocados em novos postos de trabalho. O sistema tem hoje quase 2.200 postos de atendimento, sendo 560 unidades próprias do Ministério do Trabalho e outras 1.600 unidades decorrentes de parcerias entre a União, os Estados e os Municípios.

Esses dados, contudo, não devem encobrir o fato de que o atendimento prestado hoje demanda aprimoramentos urgentes. Passados mais de quarenta anos da formulação do Sine, é hora de se buscar a modernização do sistema. Faltam normas, padrões de atuação e um modelo de gestão, meu caro Senador Moka, que assegurem efetividade às políticas de emprego.

Hoje o sistema funciona de forma fragmentada, sem integração, com prejuízos evidentes. Um exemplo claro é o repasse de verbas, que é realizado por meio de convênios, instrumento absolutamente inadequado para a execução de políticas sociais de caráter continuado.

A descentralização fundo a fundo, como propõe o texto, diminui os trâmites burocráticos e permite a prestação simplificada de contas, meu caro Senador Cidinho, o que dá agilidade e segurança ao sistema. O modelo não é nenhuma novidade e segue o exemplo do que já vem sendo feito há muito tempo no Sistema Único de Assistência Social, o SUAS, e no Sistema Único de Saúde, o SUS.

Importante destacar aqui, Srªs e Srs. Senadores, que a mudança no modelo de repasse não implica de forma alguma qualquer aumento de gastos para o Erário. Assegura somente a manutenção do repasse mínimo aprovado pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária, sem possibilidade de contingenciamento de verbas.

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Outro aprimoramento importante é a possibilidade de os gestores do sistema implementarem uma real política de recursos humanos, com bom atendimento aos trabalhadores e às empresas. Hoje, no atual marco legal, não é permitida a realização de concursos, e o atendimento é majoritariamente realizado por terceirizados, com baixa remuneração e alta rotatividade. A perspectiva de contratação de psicólogos, assistentes sociais e outros especialistas sinaliza a profissionalização do sistema com vistas a melhores resultados já no curto prazo.

Os melhores resultados, que tanto esperamos, dependem diretamente de novos instrumentos de gestão, definidos em dispositivos legais mais adequados à realidade atual. Existe hoje um verdadeiro abismo entre o Brasil e os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) no que se refere a políticas de emprego. Segundo o Ipea, entre 2003 e 2017, eles gastaram em média 41,7% das verbas disponíveis com as chamadas políticas ativas de emprego. Políticas ativas são aquelas que focam na demanda por trabalho e na qualidade da oferta; ou seja, buscam manter o trabalhador no emprego, diminuir o tempo de recolocação no mercado e qualificar o trabalhador. No Brasil, vejam bem, apenas 2,3% dos recursos do setor foram aplicados nessas políticas. A grande maioria, quase a totalidade das verbas foi gasta nas chamadas políticas passivas, voltadas àqueles que já perderam o emprego.

Precisamos aprimorar o gasto público. O fato é que, caros colegas, quando o dinheiro público é bem empregado, o que se vê é economia em favor, naturalmente, do Erário.

Um estudo do Ipea mostrou que, mesmo com todas as falhas atuais, as ações de intermediação de mão de obra de requerentes e beneficiários do seguro-desemprego geraram uma economia de mais de R$43,5 milhões aos cofres públicos apenas entre 2015 e junho de 2016. Esse valor refere-se às parcelas de seguro-desemprego que deixaram de ser pagas após o novo contrato de trabalho. E é o próprio Ipea que afirma que essa economia poderia crescer - e muito - caso o Sine intermedeie uma maior quantidade de trabalhadores.

Fortalecer e organizar as ações do Sistema Nacional de Emprego, como propõe o PLC em tela, significa, de uma só vez, reequilibrar as contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador, assegurar a empregabilidade do trabalhador brasileiro e fornecer mão de obra qualificada para o mercado nacional.

Pelo exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 183.

Era esse o parecer.

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, nós encerramos a discussão.

Em votação o relatório.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 183, de 2017.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para prosseguimento da tramitação.

Parabéns, Senador Armando Monteiro, pelo relatório, que não suscitou nenhuma dúvida!

Eu gostaria agora de discutir com os caros membros da Comissão as sugestões de políticas públicas, para batermos o martelo em qual seguiremos.

Está aqui o resumo do que já foi chamado, do que nós já fizemos, de avaliações.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Isso é burocracia. Eu vou direto ao ponto do que foi sugerido, para depois votarmos o Item nº 1 da pauta.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Está bem.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vou aproveitar o quórum de que necessito para discutir políticas públicas.

No final, acabamos tendo até bastantes sugestões. Primeiro, foi Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, subscritada pelo Senador Moka e pela Maria do Carmo.

O segundo item...

Isto está por votos ou por quê? Por quantidade de votos? Eu preciso saber os votos.

Ah, quantas pessoas indicaram: varia entre dois, um e três. Não é muito.

Nesse primeiro item foram duas indicações - e, pelo número de pessoas que eu vou ler, a gente sabe.

Senadora Regina Sousa: Controle de dengue, chikungunya, zika e febre amarela.

Senadora Marta, Senador Moka e Senador Dalirio Beber. Quanto a este item que nós tínhamos colocado como a participação do setor filantrópico no modelo de contribuição de políticas públicas de saúde no Brasil, a assessoria do Senado, aqui da CAS, colocou que, como o setor filantrópico não é do Estado, ficaria complicado. Mas, depois, discutindo com eles, conseguimos afunilar para algo que eu achei que ficou muito interessante, que se chamaria Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS. Quer dizer, nós estudaríamos como é que o SUS contribui - ou pouco contribui - para a manutenção das filantrópicas, e o Relator se debruçaria em como isso poderia ser aprimorado para não ficar na presente situação. Essa é uma das pautas que eu achei bem interessante, porque é recorrente aqui o problema.

Uma pauta sugerida pelo Senador Garibaldi Alves: Políticas Públicas de Trabalho e Previdência Social, na qual ele desmembrou em três aspectos - competitividade e produtividade; impacto social sobre o trabalho: arrecadação da previdência; e integração.

Outra pauta do Senador Garibaldi: Políticas Públicas de Saúde - também desmembrada em: parceria com desenvolvimento produtivo; políticas e estratégias para a saúde mental e dependência química; Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde.

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Também há outra pauta do Senador Garibaldi: políticas de saúde voltadas para populações vulneráveis ou com necessidades específicas, desmembrada em Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; política de saúde indígena; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional; política de saúde para pessoas com deficiência; política de saúde bucal Brasil Sorridente.

Outra pauta também, do Ministro Garibaldi: "Efetividade dos novos modelos de gestão do SUS".

Oitava pauta, do Ministro Garibaldi: "Empresa brasileira de serviços hospitalares como modelo de gestão de serviços públicos".

Agora temos uma outra pauta, que é do Senador Elmano: "Política nacional sobre drogas".

E uma décima pauta, do Senador Humberto Costa: "Acompanhar o orçamento federal da saúde em razão das alterações constitucionais na área do orçamento da saúde e cumprimento das emendas impositivas".

Parece que a Senadora Ana Amélia também queria enviar... Não, desistiu.

Bom, temos dez sugestões. Eu vou abrir para discussão.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Há um critério: qual a indicação que tem o maior número de Senadores. Senão, nós vamos...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bom, a que tem maior número... Não é tanto número, tem três indicações, que é minha, de V. Exª e de Dalirio Beber. Então, vou perguntar se todos estão de acordo com essa...

Bom, esse é um critério que sempre foi adotado aqui, mas, como tinha tanta coisa interessante, eu fiquei meio perdida também. Mas eu acho que a questão das filantrópicas é realmente algo que precisa... vai beneficiar todo o País se nós conseguirmos um entendimento maior.

O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Eu acho importante esse tema. É muito importante. Eu subscrevo também.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, temos também o voto para sermos quatro indicando o tema: Senador Airton Sandoval também indica o tema.

Bom, todos concordam? Senadores que concordam com a indicação do tema - como é que ficou o nome? Porque o tema ficou diferente: "Política de atenção hospitalar e da contratualização... O nome é horrível. Vou mudar esse nome: "Filantrópicas e SUS" - pronto, melhor. Dá para entender.

Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está decidida a política pública e é dado como lido o Requerimento 02, de 2018, da CAS, relativo à avaliação neste ano de 2018. O requerimento lido retornará à pauta para votação. Nós temos que escolher o relator então.

Eu sugeriria o Senador Dalirio Beber. Se V. Exª aceitar... Aceita? (Pausa.)

Então, será responsável pela relação filantrópicas e SUS o Senador Dalirio Beber. Aprovado por todos.

Então, vamos agora ao item primeiro da pauta.

Antes, eu quero anunciar aqui a presença da assessoria da ACT Promoção da Saúde, Srª Ana Maria Maya, da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, e o Sr. Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), e da Aliança pela Alimentação também, aqui presentes. Creio que estão aqui pela discussão do tema do nosso primeiro item.

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ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 34, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 13.10.2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- Em 19.09.2017, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CRA.
- Em 12.12.2017, o Senador Cidinho Santos apresenta Voto em Separado pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CRA.
- Em 28.02.2018, lidos o Relatório e o Voto em Separado na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva ao Projeto nos termos regimentais
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.

Vamos começar a discussão, porque já foi lido, mas eu poderia dar cinco minutos para a Relatora e cinco minutos para o outro projeto, para que possamos começar a discussão, e depois abrimos para o restante dos Senadores.

Com a palavra a Relatora Vanessa, e depois o Relator Cidinho... O Relator, não.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O voto em separado.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O voto em separado.

Resumo, por favor.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Os cinco minutinhos que V. Exª nos concede estão mais do que bons. Eu fiz questão, na sessão anterior, de proferir a leitura na íntegra do relatório, por conta de ser essa uma questão muito sensível, Presidente Senadora Marta.

Na realidade, o que esse projeto está fazendo é, depois de muito tempo, modificar as regras que regem alimentos que contêm organismos geneticamente modificados, ou seja, os transgênicos. Há algum tempo, quando foi aprovada e foi liberada a produção de produtos transgênicos, por ser essa uma situação extremamente nova, cientificamente ainda pouco conhecida, ficou acertado - e isso foi pacificado - que haveria uma conduta de muito cuidado em torno da matéria a fim de que fosse garantida a segurança alimentar das pessoas e, em segundo lugar, o acesso às informações, para que as pessoas pudessem ter o livre arbítrio de escolher ou não o consumo de medicamentos contendo produtos transgênicos, ou seja, organismos geneticamente modificados.

Então, Srª Presidente, a lei foi aprovada e, na sequência, a própria agência de vigilância estabeleceu um conjunto de regulamentações. Nesse conjunto de regulamentações, há a obrigatoriedade de aposição de um símbolo, que é o símbolo do reconhecimento de que aquele determinado produto contém transgênicos, ou seja, organismos geneticamente modificados. Essa é a regulamentação hoje.

O projeto de lei visa a modificar a atual regulamentação, no meu entendimento dando um passo para trás, um passo que, na nossa compreensão, além de poder ser bastante prejudicial ao conjunto dos consumidores, porque dificultará o acesso às informações, ainda penaliza os pequenos produtores - não só pequenos, mas principalmente os pequenos. Penaliza aqueles que produzem produtos livres de transgênicos, porque o projeto aqui determina que deve ter no mínimo 1% para conter o símbolo, o que, cientificamente, segundo todos os técnicos que nós ouvimos... Eu, como Relatora, fiz questão de ouvir muitos técnicos na área da saúde, na área da nutrição, e todos eles colocam a dificuldade de se estabelecer esse percentual através de estudo. É por isso que a Anvisa optou: se tem produto geneticamente modificado na composição, entra imediatamente o símbolo. Isso já seria, na minha opinião, um problema sério.

O segundo problema, Senador, é que no §2º do projeto de lei, ele faculta - veja, o que não existia na lei - aos alimentos que não contêm organismo geneticamente modificado, a rotulagem livre de transgenia.

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Ou seja, a obrigação - para quem tem produto que não contém transgênico - passa a ser a de apor esse símbolo e esses dizeres nos seus rótulos, só que para que isso seja colocado tem que ter o seguinte: "desde que comprovada a total ausência do alimento através de estudos e análises específicas".

Exatamente, ele impõe àquele que não usa, o pequeno produtor que não usa organismo geneticamente modificado, se quiser colocar que o produto é livre de transgenia, que ele faça um estudo do seu produto para colocar no rótulo.

Então, é duplamente perverso!

Eu peço muito aos meus colegas, eu sei que o objetivo é bom, mas não é a hora de fazer isso. Acho que os estudos estão avançados, nós estamos prejudicando os produtores que ainda insistem, com muita dificuldade, em produzir alimentos livres de transgenia e, sobretudo, os pequenos produtores que, para garantir um espaço no mercado, mais seguro, ainda têm que promover estudos científicos para provar que não estão usando transgênicos, Senadora.

(Soa a campainha.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Vanessa.

V. Exª coloca com muita clareza a posição.

Com o Senador Cidinho, o substitutivo.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Obrigada, Presidente.

Eu queria e quero discordar da Relatora, a Senadora Vanessa, quando coloca que esse projeto está atendendo pequenos produtores ou que o relatório dela está facilitando. É totalmente ao contrário.

Esse projeto, desta forma como está, vem atender a ONGs internacionais. Ontem recebi um e-mail, em meu gabinete, de uma ONG americana, colocando... Agora, por que essas ONGs americanas não exigem que no litro de leite que o americano bebe ou no frango tenha um "T" bem grande destacando que na origem desse leite a vaca comeu farelo de soja que estava na ração e que era transgênico?

O que nós estamos discutindo aqui é a questão de desvalorizar, em centenas de cidades, os nossos produtos. Nós somos um País exportador de alimentos, nós somos um País reconhecido pela nossa tradição e vocação em produzir, exportar e alimentar o nosso País.

Em nenhum momento está falando que vai se retirar da bula a informação de que na origem contém transgênico. Agora, a partir disso, você colocar um "T" bem grande - que chamam de "tesão" - no produto, para desvalorizar o nosso produto?

Nenhum país do mundo faz isso, não tem a necessidade de se fazer isso. Se fosse assim, um produto que tem sódio, nós teríamos que colocar uma caveira com "S" bem grande dizendo que lá há sódio. Um produto que tenha qualquer outra gordura trans tem que ter um "G" e um "T" bem grandes dizendo que há gordura trans.

Então, a informação se mantém normal, de que este produto, na origem, foi utilizado com transgênico, 1%. É normal.

Agora, nós pegarmos, em nossa embalagem, de um frango, de um pedaço de carne, de um litro de leite, e colocar este "T" grande para desmerecermos os nossos produtos? Não tem necessidade.

Então, esse é o meu relatório. Não vou nem entrar no mérito da discussão sobre o transgênico, se todo mundo... Até hoje nunca foi comprovado que faz mal à saúde, mas é o único ponto que eu tenho de divergência com a Senadora Vanessa, a desnecessidade de colocar um símbolo bem grande em nossos produtos para enviar para o mundo, para desmerecê-los. Além do mais, a questão de ter que fazer uma análise para a segregação, a divisão de matéria prima.

Essa questão que V. Exª falou, Senadora, de livre de transgênicos. Primeiramente, se eu vender um produto, que eu acho diferenciado, eu tenho que comprovar para o meu consumidor que estou vendendo um produto diferenciado.

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Se eu estou vendendo aqui um queijo cujo leite foi tirado de vacas criadas nos Alpes Suíços... Então, tenho que colocar na minha embalagem: este leite é diferente. Agora, se eu vou vender um pequeno produto - há pessoas que vendem soja produzida não transgênica... Então, tem que fazer análise e provar: este produto aqui não é transgênico. Há possibilidade porque eu vou cobrar mais caro por isso. Isso é normal. Então, essa é a questão que me separa nessa questão do meu voto e da Vanessa é simplesmente esse fato da questão do tesão. Obrigado.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada. Foi bastante clara a sua posição, Senador.

Agora o Senador Moka quer discutir. Vamos lá! Depois, a Senadora Rose.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Para discutir.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu era Presidente da Comissão da Agricultura na Câmara quando nós discutimos essa questão dos transgênicos. Na época chegou-se a afirmar que quem consumisse: "Aprovem esse projeto depois vocês vão ver criança nascer sem braço, com defeito". Vejam a maldade do argumento que chegou a ser usado na época da discussão dos transgênicos. A transgenia é uma modificação de genoma e que pode ser usada até em remédio. Você pode ter um feijão que tenha uma quantidade maior de ferro. Você pode ter um monte de benefícios. Agora você rotular um alimento que contém transgênico é assim como informar que um determinado alimento contém glúten. Está escrito. Agora você colocar uma marca com um "t" enorme, é quase que dizer: "Perigo, não coma que você vai morrer". É uma diferença tão grande que não se justifica.

Sou favorável a que qualquer tipo de alimento, remédio tenha realmente a composição e se há algum tipo de coisa que possa causar alergia tem que constar. Agora você rotular um alimento com uma marca que você olha e dá um receio de que aquilo vai te fazer mal... E, com disse o Cidinho Santos: "Você come frango, esse frango foi alimentado com milho que muito provavelmente ou na maioria das vezes é transgênico". O boi, se foi alimentado com ração, foi engordado com soja transgênica. Então, não vejo como isso vai melhorar ou vai beneficiar. Então, eu voto com a maior tranquilidade o voto em separado do Senador Cidinho Santos.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Rose de Freitas, V. Exª gostaria de se manifestar?

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Para discutir.) - Srª Presidente, há duas palavras que me deixaram realmente confusa, porque eu sou a favor de que toda informação sobre qualquer produto seja especificada na sua rotulagem. O Senador Cidinho diz assim: "Por que nós vamos depreciar...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Vanessa, é melhor a senhora prestar atenção porque ela está fazendo um questionamento exatamente do que V. Exª suscitou. Desculpe.

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A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Por que usar a palavra "depreciar"? "Isso vai depreciar o nosso produto." Então, há alguma coisa que não está combinando.

A informação, sempre que necessária, cresce - para mim - o valor do produto diante do cidadão. Ele quer comprar, saber o que está comprando. E hoje o transgênico não é nenhum bicho-papão, há informações suficientes sobre isso para quem utiliza, quem manuseia, quem insere. Acho que na maioria dos medicamentos que nós estamos tomando por aí também há soja modificada, etc.

Mas eu queria dizer que eu sou a favor de que tenha, sim. Com esse "T", desse tamanho, o senhor me apavorou. Qual o tamanho do "T"?

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Fora do microfone.) - É um tesão. (Risos.)

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Ah! Está bem... O senhor me apavorou.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu diria que é mais por força de expressão, Senadora. (Risos.)

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Mas ele usou a nomenclatura das palavras.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É sem proporção.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - É a nomenclatura das palavras e não serviria outra coisa, não é, Cidinho?

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Não.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - De jeito nenhum.

Então, eu sou a favor de que haja no rótulo essa identificação de que aquele produto contém transgênico. Portanto, ele é um produto transgênico.

A forma de fazer - se a senhora me permite, Srª Presidente -, a forma de identificar isso pode ser modificada. Realmente, colocar um "T" desse tamanho assusta todo mundo. Pode ser uma coisa de perigo e tudo mais. Mas pode ou deve ser identificado no rótulo o que é que nós estamos consumindo. Essa permissão só nós podemos dar a nós mesmos.

Portanto, eu sou a favor. Não vejo... Assusta-me quando ele diz assim: "Por que nós vamos depreciar o nosso produto lá fora?" Quer dizer que ter a transgenia é depreciar o nosso produto?

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Fora do microfone.) - Colocar o "T" grande...

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Vamos encontrar a maneira de colocar, mas sou a favor da identidade.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Paulo Rocha com a palavra.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sinceramente, cá para nós, é hilário estar discutindo o tamanho do "T". Não é o tamanho do "T", não minimizem a questão. Não é o tamanho do "T". O problema aqui se trata de proteção ao consumidor e proteção à saúde pública. Nós já avançamos nisto, inclusive em remédios: é chamada a atenção para essas situações. Todo mundo sabe que a questão transgênica modifica o produto, e tem que ser chamada a atenção para isso. Isso, inclusive - aquilo que a Vanessa disse - prejudica, sim, os produtos que não são de origem transgênica, porque se proporciona mais propaganda de que este produto é melhor do que aquele, etc., etc.

Então, a questão, Cidinho...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadores, temos um Senador com a palavra.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Cidinho, V. Exª inclusive está levando para a gozação com a questão do "T", do tesão. Não é esta a questão, a do tamanho do "T". Se for o tamanho do "T", podemos chegar a um acordo aqui quanto a esse tamanho. Uai?

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Uai? Mas não é essa a questão central.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Não se está escondendo informação.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Já existem até sinais quando há perigo. Por exemplo, uma seta meio torta significa perigo de energia; um conjunto de coisas já existem. As pessoas vão buscando legislação capaz...

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O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - V. Exª me concede?

É exatamente isso. Quando você coloca esse "T" dá a impressão de que está consumindo alguma coisa perigosa...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Mas está chamando a atenção.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... que não tem nenhuma evidência científica.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Está chamando a atenção.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Faz 20 anos que se usa transgênico e não há nenhum caso - nenhum caso - em que se demonstre cientificamente que dê prejuízo...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - No fundo, no fundo, a proposta do Cidinho é retirar qualquer observação...

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... qualquer observação.

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É óbvio, é óbvio, é óbvio.

Então, esse é o central da questão: se mantém ou se não mantém. O tamanho, o tamanho vamos discutir. É questão de proteção de saúde, proteção ao consumidor...

(Soa a campainha.)

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... proteção ao cidadão. Esse é o central do debate, não é o tamanho do "T".

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Paulo Rocha, eu acho que o debate...

Eu dou a palavra novamente ao Relator do substitutivo para que ele se pronuncie.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Exatamente.

Vou esclarecer: o meu voto em separado mantém exatamente a informação de que no produto vai constar que esse produto contém transgênico na sua essência, na formulação. Isso vai constar. O que estou retirando é a questão da palavra, do símbolo "T" grande. Não vou falar porque estão falando que estou com gozação com o "T". Então, não vou mais falar dessa forma.

O que estou dizendo é que a informação ao consumidor é uma obrigação, é um direito do consumidor de colocar. Eu estou falando da desnecessidade de colocar o símbolo grande como o "T".

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Paulo Rocha, foi esclarecido?

Vai ser mantida a informação, não existirá o símbolo "T".

Senadora Regina Sousa, que ainda não se pronunciou.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Eu acho que é pela linha consumidor também. A informação é como aquelas bulas de remédio que ninguém lê porque a letra é miudinha, precisa de uma lupa para ler. O "T" chama a atenção imediatamente principalmente para as pessoas que não são letradas. A pessoa vai ler uma frase todinha para descobrir que há um componente naquilo lá? É necessidade das pessoas, é o respeito ao consumidor e não sei por que esse medo de haver um "T". Eu sinto como um medo. Quem quiser consumir consome conscientemente, vai saber que está consumindo alguma coisa que é questionável, que ainda está em debate. A pessoa vai saber. Agora, a pessoa compra sem saber porque ninguém vai ler uma frasezinha, com uma letrinha bem miúda. São não sei quantas informações numa lata, por exemplo, de um alimento. Há informação demais, a letra é muito miúda e nem todo mundo consegue ler.

Por isso, que o "T" é importante, é um símbolo que chama a atenção das pessoas.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Passo a palavra, então, à Senadora Vanessa e, depois, acho que podemos votar.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Presidente, primeiro eu acho que esse debate nós estamos desenvolvendo aqui é importante para que se tirem dúvidas.

Nós não estamos aqui discutindo um projeto em que a oposição é contra ou que a situação é a favor. Nós estamos discutindo um projeto extremamente técnico.

Na minha opinião e V. Exª me conhece e com quem eu convivo sabe também que há determinadas coisas em que cansei de dar parecer aqui a projetos, Senadora Marta...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadores Cidinho, Hélio e Rose, por favor.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É difícil, eu já cansei de dar pareceres aqui no sentido de fazer com que essa atribuição, a atribuição de regulamentação fique para a Agência de Vigilância Sanitária. Não há necessidade que para tudo a gente faça projeto de lei. Não há necessidade, mas pela importância da matéria eu poderia ter rejeitado o projeto e ter dito o seguinte: "Deixa para a Anvisa", mas não. Nós já temos uma regulação. Hoje, qual é a regulamentação? A regulamentação é que todo produto transgênico contenha a letra "T" como símbolo.

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A mudança que o projeto determina é que tira essa obrigatoriedade de ter o "T", portanto, ele tira o símbolo e apenas exige que seja colocado na bula, ou seja, lá atrás, na composição do produto, pequeninho. Eu mesma, que não sou tão velha, tenho que pegar uma lupa para ver, porque eu tenho um problema com soja, e não é só a transgênica, mas com qualquer tipo. Então, tenho que ler com uma lupa.

Então, o que eles querem é colocar lá atrás, bem pequeno, que o produto contém transgênico. Mas, o que é pior, Senadora Marta, é que no §2º eles colocam uma punição para aqueles que produzem alimentos, produtos animais ou vegetais, livres de transgênico. Só poderá colocar isso no produto quem tiver um estudo de análise específica. E hoje é livre.

Aliás, ninguém coloca nada, porque o transgênico é identificado. Mas, não. Eles estão... Se a gente prestar atenção, esse projeto parece que não é danoso, mas inverte a lógica. No normal, passa a ser um produto com transgênico e aquele que produz livre de transgênico é que tem que fazer um estudo para colocar lá o seu símbolo e a sua análise.

Então, Presidente Marta, quero dizer o seguinte: não há nada que tenha prejudicado a produção de transgênico no Brasil. Pelo contrário, essa medida que querem adotar pode até prejudicar os nossos produtos exportados, porque hoje o país que compra soja transgênica compra, e o país que não compra quer ter lá a segurança de que está comprando uma soja que não tem transgenia.

Então, acho que em vez de ajudar, prejudica o mercado importante e vigoroso.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não havendo mais...

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente, por gentileza.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Hélio José, pois não.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Para discutir.) - Srª Presidente, sem dúvida esse é um tema altamente importante na discussão. Uma coisa que a Senadora Grazziotin falou e que me chamou muita a atenção foi com relação ao fato de o pessoal da agricultura familiar ter que pagar para que o produto deles seja colocado como livre de transgenia.

Senadora Grazziotin, por gentileza...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Vanessa...

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Não é verdade...

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Pois é. Isso é o que eu quero que ela nos esclareça.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Vanessa, o Senador Hélio José está fazendo uma pergunta.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Vanessa, por favor. O tema que me chamou muito a atenção foi a sua colocação da necessidade de o pessoal da agricultura familiar ter que pagar para ter a informação de produto livre de transgenia.

Então, seria muito importante nós termos clareza sobre isso, porque já sabemos da dificuldade da agricultura familiar e se isso estiver constando, eu gostaria de sugerir uma emenda supressiva dessa necessidade de se ter que pagar para poder constar essa informação.

Com relação...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ele não vai ter que pagar, ele vai ter que... Ela vai explicar.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Olha, Senador Hélio José...

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É o §2º do art. 40, que é o modificado.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Seria o §2º do art. 40. Vamos ler...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Vanessa, para esclarecer a dúvida.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Perfeito. O que diz aqui o §2º do art. 40? O art. 40 é o que trata do rótulo, Presidente, e o §2º diz o seguinte: "Aos alimentos que não contenham organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem 'livre de transgênicos'[...]"

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - "Facultado".

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sim, mas só na seguinte condição: "[...] comprovada a total ausência no alimento de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica."

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Por meio de análise específica... Hoje o ônus cabe a quem produz com transgênicos, porque é preciso colocar lá o símbolo. Os que não produzem não precisam colocar nada. Então, o que diferencia o alimento com transgenia do que não tem transgenia é apenas o símbolo do transgênico. Os demais não têm transgênicos. Mas aqui está-se invertendo e colocando o ônus. Quem quiser colocar que o produto é livre de transgênico vai ter que pagar uma análise para poder colocar isso.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, esclarecendo esse assunto, nós temos hoje alguns nichos de mercado em que há pessoas que só comem produtos orgânicos. Então, quem produz orgânicos tem que provar... Se ele vai vender orgânicos, ele vai vender mais caro - porque realmente esses produtos são mais caros -, ele vai ter que colocar lá "produto orgânico". Então, alguém tem que identificar que aquele produto é orgânico. Se o pequeno produtor vai vender leite, por exemplo, ele não tem necessidade de colocar no rótulo do seu produto nada. Agora, se ele quiser colocar no seu produto, especificamente, que o seu leite, que o farelo de soja que a sua vaca comeu não era transgênico, então, há aí um diferencial nesse produto. Assim, é facultado a ele usar essa informação a seu favor para que possa vender mais caro. Mas aqui não se fala que isso é obrigatória. Fala-se que é facultado utilizar-se disso para agregar valor ao produto, para alcançar o nicho de pessoas que até hoje têm restrição com relação à transgenia.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mais algum Senador?

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Esclarecido o fato, devo dizer que eu fui Relator desse projeto na CDH. E lá eu dei provimento positivo ao projeto, com a identificação da transgenia. Então, eu não tenho como votar contra o parecer que eu já dei na CDH.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A gente muda de opinião conforme as circunstâncias...

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Claro, claro!

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... e os esclarecimentos.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Mas a compreensão da necessidade de haver a identificação da transgenia é importante. Todavia, não precisa haver esse escândalo todo para colocar isso. Eu acho que tem que haver um tamanho adequado, correto, sem espantar nenhum cliente com relação a um produto que tem transgenia positiva e tem transgenia que leva a outros riscos. Então, há produtos em que é atrativo ter a transgenia colocada. Há outros em que não é. Por isso creio que é necessário manter a identificação da transgenia depois de esclarecido esse ponto.

Eu vou votar de acordo com a posição da Senadora Vanessa Grazziotin.

Muito obrigado.

O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Presidente...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Airton.

O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP. Para discutir.) - Os argumentos que foram colocados pelo Senador Cidinho são muito importantes e convincentes. Nós já temos, na nossa agricultura e na nossa pecuária, uma série de problemas que têm acontecido por razões de malfeitos ou de outras naturezas e isso tem criado dificuldades para a comercialização dos nossos produtos, inclusive, trazendo prejuízos grandes para o nosso País.

Então, a informação que ele nos traz de colocarmos no rótulo do alimento uma marca negativa, que traz uma imagem negativa para o nosso produto, isso é muito complicado para quem já vive essa situação, Senadora.

(Soa a campainha.)

O SR. AIRTON SANDOVAL (PMDB - SP) - Então, no meu voto eu vou acompanhar o substitutivo do Senador Cidinho.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Senadora ...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Dalirio.

O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Apenas para manifestar a minha opinião com relação a esse debate importante que se estabelece hoje aqui na CAS.

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Em primeiro lugar, dizer que, de fato, digamos, a manifestação do próprio Senador Moka é no sentido de que, nestes 20 anos, nenhuma comprovação científica houve no sentido de que a transgenia causa, digamos, males à saúde da população.

Por outro lado, digamos, não se está eliminando a obrigação de ter na rotulagem a existência, ou não, de elementos de transgenia. O símbolo é que agride, digamos, aqueles que estão vendo esse produto. Nem todos se atêm à leitura do rótulo e à pesquisa no sentido de ver, digamos, o que a transgenia pode causar ou não, até porque, de fato, até o presente momento nada disso aconteceu.

Portanto, acho que o parecer, o relatório feito pelo Senador Cidinho deve ser aprovado. Por outro lado, também, esse projeto veio da Câmara, onde temos 513 Deputados que representam a sociedade brasileira, e de lá, digamos, ele veio para o Senado já com essa manifestação da maioria dos congressistas da Câmara no sentido de que devesse aprovar essa alteração através desse projeto de lei.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.

Em votação o relatório da Senadora Vanessa Grazziotin.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. Quem discorda levanta a mão.

Nós temos 14...

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Votação nominal, Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Votação nominal. (Pausa.)
Vamos arrumar o painel. (Pausa.)
Vamos esclarecer. Quem vota com a Senadora Grazziotin vota "sim"; quem vota com o substitutivo do Senador Cidinho vota "não". (Pausa.)
Não está abrindo o painel. (Pausa.)

Abriu.

(Procede-se à votação.)

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Srª Presidenta...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quem fala?

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O PT vota "sim".

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senadora.

Quem vota "sim" vota com o relatório da Senadora Vanessa; quem vota "não" vota... (Pausa.)

Nós temos...

Todos votaram? (Pausa.)

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, eu quero só dizer que, independentemente do resultado aqui, eu vejo que o PT mobilizou toda a sua equipe, que o PCdoB hoje... Mas essa batalha, independentemente do resultado, não está encerrada aqui. Nós vamos para a Comissão do Meio Ambiente e lá vamos fazer um trabalho também para mostrar esse grande equívoco que se quer colocar, e depois; no plenário também, continuaremos o debate.

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O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Srª Presidenta.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só para V. Exª ter uma ideia de quem é equivocado e o que é que a população pensa, aqui no Senado, naquela pesquisa que se faz habitualmente sobre os projetos, 15 mil pessoas foram contra esse projeto, e apenas quantas?

A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Oitocentas.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - ... oitocentas a favor. Só para que se tenha uma ideia do que é que isso representa em termos de opinião pública.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Moka e Senador Paim ainda não votaram.

Já votaram?

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Concluiu, Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ainda temos alguém que não votou?

Senador Flexa.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente, enquanto não se acaba de votar, quero cumprimentar o Senador Cidinho Santos, sempre um guerreiro pelas suas causas, dizer que nem sempre todos nós aqui podemos votar com o coração, poderia dizer. É um amigo da gente, mas essa questão aqui é a racionalidade do que eu acredito, por isso que fui Relator na CDH, e mantenho a minha posição...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Acho que todos aqui sabemos.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - ... de ter que ter essa identificação.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não é um voto fácil.

Todos votaram? Acho que agora sim, não é? Flexa votou? (Pausa.)

Votou.

Vou encerrar a votação.

(Procede-se à apuração.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aprovado. (Palmas.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, contrário ao Projeto de Lei da Câmara 34.

A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente para prosseguimento da tramitação.

Bom, como temos tantos membros da Comissão presentes, vamos votar. Peço que fiquem mais um pouquinho, para que possamos...

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Senadora.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos votar? Nós temos seis lidos. Vamos ver se a gente consegue fazer essa votação.

Vou colocar os lidos de quem está presente: Senador Hélio José, item 7.

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Perfeito.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos à votação. Depois há o item da Senadora Maria do Carmo; o item do Romário, que não está; Caiado, que não está, e Rose de Freitas, que está. Vamos lá.

Eu vou ler de quem está presente primeiro, depois os outros.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 296, de 2016
- Terminativo -
Acrescenta o art. 72-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de estabelecer prazo para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 06.09.2017, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.

Ele já foi lido. Alguém gostaria de discutir? É a concessão do salário-maternidade pela Previdência Social, porque hoje demora-se muito para pagar o salário-maternidade, a mulher fica dois, três meses sem receber, e agora esse projeto vem a bom tempo colocar um prazo de 30 dias para que a União pague o salário-maternidade.

Bom, vamos abrir para votação. Ninguém mais quer discutir? (Pausa.)

Aberta a votação.

(Procede-se à votação.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esse é um dos projetos que foram selecionados para o mês da mulher. (Pausa.)
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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está muito devagar a votação. (Pausa.)

O Senador Hélio já votou?

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Fora do microfone.) - Já votei.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A Senadora Regina já votou? O Senador Humberto Costa já votou?

O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Com o Relator e com as mulheres brasileiras, voto "sim".

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já votou.

Airton. (Pausa.)
Paulo Rocha. (Pausa.)

Flexa está aí ou já saiu?

(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Falta Dalirio... (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É o seu. É o 14.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Calma. Nós vamos ler os que já foram lidos.

(Intervenções fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, lido só há esse. Só há um lido. Faltam dois para ler. Então, vamos ler os lidos; depois, se houver quórum, continuamos. É o 14 que nós vamos ler. (Pausa.)
Todos já votaram? (Pausa.)

Encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aprovado por unanimidade o projeto do Senador Telmário Mota, com a relatoria do Senador Hélio, por 15 votos, o Projeto 296, de 2016, com a Emenda nº 1, da CAS.

Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

Vamos agora ao item 14, da Senadora Rose de Freitas, que também já foi lido.

ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 241, de 2017
- Terminativo -
Altera os arts. 392 § 3o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para que em caso de parto prematuro o período de internação não seja descontado do período da licença maternidade.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 14.03.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.

Está aberta a votação.

(Procede-se à votação.)

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está também em discussão.

Dou a palavra à Senadora Rose de Freitas, mas já abrimos a votação. Senadora Rose de Freitas, para se manifestar sobre o projeto.

A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES. Para discutir.) - Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu acho que isso é extremamente importante, porque é difícil que as pessoas possam avaliar que uma criança prematura, com problemas de saúde, fica internada numa UTI, às vezes, dois meses ou três meses, e a mãe sai daquele hospital carregando seu filho ou sua filha com grandes dificuldades de transferir a responsabilidade de cuidar dessa criança a outra pessoa. Muitas vezes, ela não tem nem a quem transferir. Muitas vezes, ela deixa o emprego para cuidar da sua criança ainda fragilizada.

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Nós entendemos que essa é a excepcionalidade. Ela não pode penalizar a família como um todo, principalmente os pais, que são responsáveis.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vou pedir à Senadora para votar, interrompendo-a por um minuto.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Para discutir.) - Senadora Presidente, eu votei "sim" em consideração à Senadora Rose. Mas, avaliando a questão prática, a partir do momento em que uma pessoa dá à luz, tendo o filho prematuro ou não, automaticamente ela está em licença-maternidade. Então, não teria por que descontar, porque, mesmo se a criança estiver na UTI ou não, mas tudo bem, eu votei "sim" e parabenizo.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não. Mas há um argumento muito forte, Senador. Eu fui a Relatora do projeto também, porque uma criança prematura precisa da mãe muito mais do que uma criança que não seja prematura. Então, é muito de bom senso isso, porque, às vezes, uma criança fica internada quase o tempo da licença da mãe. Aí ela vai para casa, e a mãe vai para o trabalho. É insano. Então, inclusive, em termos econômicos, é uma grande economia para a saúde, porque vai dar confusão.

Senadora Regina, pois não.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, acho que...

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Eu queria lamentar a frase do Senador Cidinho. Pelo amor de Deus. Parece que está pensando apenas no lado empresarial. São dias a mais. Criança prematura é como se tivesse dois dias de nascimento, duas datas de nascimento. Porque o período em que...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Por favor, o senhor fala depois.

O período em que ela fica internada é a luta pela sobrevivência. Então, o dia em que ela sai é quase o dia em que ela nasceu, porque aí está garantido que é uma criança saudável, que vai ter condição de sobreviver.

Então, são dias que ficam internadas ou meses.

Não é possível pensar só no lado empresarial. Certamente, está pensando só assim.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, eu acho que nós estamos com problema, com risco de quórum. As matérias já foram lidas, elas até dispensam esclarecimento, porque elas são tão claras e tão objetivas que, se agilizarmos, conseguimos limpar a pauta. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Item 14, decisão terminativa, Projeto de Lei do Senado nº 241, de 2017.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.

Em votação.

Podemos liberar o painel?

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Já foi votado. Pode fechar a discussão.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado.

Solicito à Secretaria da Comissão que prepare a votação.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Acho que já pode encerrar.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Posso encerrar a votação?

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Resultado: aprovado o projeto de lei do Senado.

A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Agora, há que se ver o resultado.

Foi unanimidade. O Cidinho vai votar a favor.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Eu iniciei o processo em andamento.

Encerrada a votação.

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Por unanimidade, 14 votos. (Palmas.)

Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 241, de 2017, e a Emenda nº 1-CAS.

Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

Devolvo a Presidência à Senadora Marta.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada. Desculpa a confusão.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Voltamos ao item 13.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O próximo. Vamos para o primeiro da lista, que é lido. O Senador Alencar não está. Hélio José... Quem está? Paulo Rocha.

ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 225, de 2017
- Terminativo -
Dispõe sobre a assistência ao paciente com diabetes mellitus no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 14.03.2018, lido o Relatório e encerrada a discussão na Comissão de Assuntos Sociais, fica adiada a votação da matéria.
- Votação nominal.

Em votação o projeto.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu queria...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Desculpa. Foi encerrada a discussão já.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu só quero fazer um registro, Srª Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - A questão do diabetes é muito importante. Quero cumprimentar o autor e o Relator e lembrar que, no dia 14 de novembro, celebra-se anualmente o Dia Mundial do Diabetes. Coincidentemente, essa campanha de conscientização também é conhecida como Novembro Azul, que é o combate à prevenção ao câncer de próstata, nos mesmos moldes do movimento já consolidado, no mesmo mês e cor, em respeito ao câncer de próstata e à saúde do homem.

Nesse sentido, é importante refletir também quais as ações que o Ministério da Saúde tem viabilizado em favor dos pacientes de diabetes. É de grande importância que o Ministério da Saúde participe e contribua para dar visibilidade às iniciativas da campanha Novembro Azul, focadas não apenas no combate ao câncer de próstata, mas também no diabetes.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aberta a votação.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Queria dizer que a Vanessa Pirolo, conselheira da Associação Diabetes Brasil, fez essa solicitação que apresento agora na votação deste projeto do Senador Ronaldo Caiado, que foi muito bem relatado pelo Senador Paulo Rocha.

Vou votar a favor, claro, a respeito desse tema.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quem vota com o Relator vota "sim".

Podem votar.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, mais uma vez, vou votar "sim", mas vou aqui colocar a minha posição, que eu já havia colocado na semana passada. Quando você obriga uma empresa a fazer um exame para identificar, na admissão, que a pessoa que está sendo contratada tem diabetes ou não, e na demissão você também obriga a empresa a fazer um exame demissional sobre o diabetes, eu acho que deveria, baseado naquilo que a Senadora Ana Amélia falou, a empresa ter obrigações de divulgar, de fazer ações. É como se fosse com uma mulher grávida. Se vai fazer um exame admissional na mulher, e ela estiver grávida, a empresa não contrata. Por isso que proibiram o exame admissional para mulheres...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Cidinho, deixe-me esclarecer. O Senador Ronaldo Caiado tem dois projetos que tratam da questão do diabético. Esse que eu relatei obriga o SUS a dispor tratamento diferenciado ao diabético.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Tudo bem.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não é aquele outro.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Ah tá.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esse é outro.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Peço escusas. De toda forma, eu ia votar favorável...

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - É um projeto importante.

O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - ... mas há essa preocupação.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Marta.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Deixe-me só esclarecer. O Senador Cidinho Santos está falando de outro projeto e votou "sim" nesse projeto.

Com a palavra o Senador Moka.

O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu voto "sim".

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Realmente, o diabetes é uma doença silenciosa e altamente corrosiva. E há um problema: na maioria dos casos, evolui para problemas principalmente renais. Na maioria das vezes, o diabético termina, se não ocorrer o óbito antes, como um renal crônico.

Portanto, é muito importante este projeto. Eu parabenizo o Relator, Paulo Rocha, e o autor, Ronaldo Caiado. É, sem dúvida nenhuma, um avanço importante.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Todos os Senadores já votaram? (Pausa.)

Senador Flexa.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, Senadora Marta Suplicy, na mesma linha do Senador Moka, o diabetes é uma doença que, assim como a hipertensão, não dá conhecimento se não houver um tratamento ou um acompanhamento de saúde preventiva.

Então, o projeto é importantíssimo, senão o diabético pode tornar-se um renal crônico, que vai para hemodiálise ou para um transplante renal. Portanto, quanto mais atenção nós dermos ao diabético, menos casos de óbitos vamos ter, se Deus quiser.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já serve para o outro projeto do Senador Caiado, ao qual o Senador Cidinho se referia.

Todos votaram?

O Senador Humberto quer a palavra, ou ainda não votou?

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Quero a palavra, Presidente.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. Com a palavra o Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Além de sabedor, como médico, das complicações do diabetes, eu sou também diabético. E, como tal, sei quais são os problemas, as dificuldades, enfim.

Mas eu queria aproveitar esta oportunidade, já que se está falando disso, para registrar algo que já falei no plenário inclusive. Neste Governo, o Ministério da Saúde eliminou uma das pernas do Programa Farmácia Popular. Era aquela em que havia uma farmácia custeada pelo setor público, que vendia todos os medicamentos por mais ou menos 10% do valor de mercado.

E existe a outra perna da Farmácia Popular, chamada Aqui tem Farmácia Popular, que distribui gratuitamente na rede privada medicamentos exatamente para diabetes, hipertensão, asma, e o Ministro da Saúde declarou publicamente - e isso já vem acontecendo - que foram descredenciadas mais de mil farmácias desse Programa Farmácia Popular. E o argumento dele é de que era para economizar. Eu tive oportunidade de dizer que fazia tempo que eu não ouvia uma estupidez tão grande, porque, exatamente como disseram aqui vários Senadores, o medicamento para hipertensão, para diabetes, que a pessoa toma com regularidade, indicado pelo médico, vai evitar exatamente as complicações, que são as mais caras para serem tratadas pelo Sistema Único de Saúde.

Então, eu inclusive vou apresentar aqui um requerimento, para que o próximo Ministro da Saúde - Deus queira que esse saia logo - venha aqui para a gente discutir essa questão da Farmácia Popular, inclusive sobre essa ideia de jerico de que tirar os medicamentos da Farmácia Popular seria economizar dinheiro.

Obrigado.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Humberto Costa.

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Está encerrada a votação. Todos já voltaram?

Vamos esperar mais um minuto.

Vou encerrar esta votação e passamos para a próxima.

Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei 225, de 2017, do Senador Caiado com relatoria do Senador Paulo Rocha.

Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 204, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho e 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a avaliação multidisciplinar e a elaboração de plano de atendimento individualizado para promover a inclusão de pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Romário
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 20.09.2017, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Em 14.03.2018, lido "ad hoc" o Relatório pelo Senador Paulo Paim na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.

Está em discussão.

O Projeto altera a Lei de nº 13.146, para dispor sobre a avaliação multidisciplinar e a elaboração de plano de atendimento individualizado para promover a inclusão de pessoas com deficiência.

Autoria do Senador Romário e relatoria da Senadora Lídice (ad hoc, Senador Paim).

Ele já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos, com parecer favorável. Foi relatado ad hoc pelo Senador Paim na nossa Comissão e agora terá votação nominal.

Abrimos para a votação, enquanto o Senador Paim faz um resumo do relatório.

Alguém gostaria de se manifestar?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos aos votos, Srª Presidente.

Fiz o relatório na íntegra do parecer da Senadora Lídice a Mata.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Encerro a discussão.

Em votação.

Quem vota com o Relator, que agora é o Paim, vota "sim".

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Srª Presidente, pela ordem.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Pela ordem.) - Só para pedir a V.Exª que, se possível, hoje, leia o requerimento que eu apresentei para que ele possa ser votado na próxima reunião, que trata de um debate sobre a situação da compra de um medicamento para doenças raras. Nós gostaríamos de fazer essa audiência pública com as empresas para debatermos porque há um risco de desassistência.

Então, eu gostaria que V.Exª lesse o requerimento.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Todos já votaram?

Falta a Senadora Rose.

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Votou, Rose? (Pausa.)

Encerrada a votação.

Aprovado o Relatório, por unanimidade, do Projeto de Lei 204, cuja decisão da Comissão será agora comunicada ao Presidente do Senado para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 43, de 2017
- Terminativo -
Determina que as bulas de medicamentos tragam advertência dirigida aos atletas sobre sua obrigação de consultar a lista atualizada de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.
Autoria: Senador Zeze Perrella
Relatoria: Senador Airton Sandoval
Relatório: Turno Suplementar
Observações:
- Em 14.03.2018, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou, em Turno Único, a Emenda nº 2-CAS (Substitutivo) ao Projeto.
- Ao Substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada apresentação de novo Substitutivo integral.
A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão em turno suplementar.

Não tendo sido oferecidas emendas até o encerramento da discussão em turno suplementar, o Substitutivo oferecido ao projeto é dado como definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284, do Regimento Interno do Senado Federal.

Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se eu puder fazer a leitura do próximo item, Senadora, agradeço.

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 72, de 2017
- Terminativo -
Altera os arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para majorar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações: - Votação nominal.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vamos fazer somente a leitura, porque a votação deste projeto é nominal.

Concedo a palavra ao Senador Paim para proferir a leitura de seu relatório.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, eu vou direto à Análise.

Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão emitir, em caráter terminativo, parecer sobre os projetos de lei que versem sobre matérias atinentes às relações de trabalho e previdência social.

Sob o aspecto formal, não vislumbramos qualquer óbice de natureza jurídica ou constitucional à proposta. A disciplina da matéria é de competência legislativa da União.

A norma proposta não afronta os princípios adotados pela Constituição. Não há, portanto, impedimentos constitucionais formais, nem materiais. Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.

Quanto ao mérito, não há reparos a fazer, eis que o comando da família, como bem frisou a autora, Senadora Rose de Freitas, nessa proposta, incumbe, em igualdade de condições, ao homem e à mulher.

Sempre no interesse dos filhos, necessário conceder ao pai o direito de acompanhar a mãe nas consultas e exames indispensáveis a uma gravidez saudável. É uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que está para nascer.

Todavia, cumpre-nos ressaltar que, desde o advento da Lei nº 13.257, de 9 de março de 2016, esse direito já tem sido concedido aos empregados em face da adição do novo inciso X do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho:

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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
..............................................................................................
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
..............................................................................................

Quanto ao alongamento do período da licença-maternidade, não é demais ressaltar que, por se tratar esse instituto de um instrumento importante de proteção à saúde e integridade da mulher que, por motivos biológicos, necessita se recuperar do desgaste físico e mental provocados pela gravidez e pelo parto, além de proporcionar convívio por tempo integral junto ao filho durante os primeiros meses de vida, deve ser acolhido por este Parlamento.

Convém lembrar, como diz a nobre Senadora, que o Programa Empresa Cidadã tem proporcionado bons resultados para empresas e trabalhadoras. Estas desempenham suas atividades com mais satisfação, tendo a certeza de poder ficar com seus filhos nos seis primeiros meses de vida, período esse, aliás, que é o recomendando pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde para a amamentação exclusiva.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil, como se sabe, gasta somas altíssimas por ano para atender a crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante esses primeiros meses de vida.

A medida preconizada pela autora, Senadora Rose de Freitas, pelo presente projeto merece prosperar eis que dá maior efetividade ao art. 6º da Constituição Federal, que trata da proteção à maternidade como cláusula pétrea e impõe ao Estado o dever de executar ações de proteção não apenas endereçadas à gestante, mas, também ao nascituro, que necessita tanta proteção quanto a própria gestante.

A ampliação da licença-maternidade vem também ao encontro da garantia inscrita no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, impondo-se a sua efetiva aplicação no âmbito da iniciativa privada.

Como vimos acima, desnecessário, na presente proposta, assegurar ao empregado poder se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, tendo em vista a Lei nº 13.257, de 2016, já ter assegurado esse direito, razão pela qual apresentamos emenda suprimindo o dispositivo que se pretende introduzir, que estaria repetindo lei já existente.

Pelo exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2017, que aqui já discorremos.

Senadora Rose de Freitas é a autora.

O voto é favorável.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Paim.

Como não podemos fazer a discussão e por falta de quórum para a deliberação de matéria terminativa, ficam adiadas, então, a discussão e a votação da matéria.

Vamos, então, ao item 5 da pauta, estando aqui presente o Relator, Senador Otto Alencar.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 122, DE 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1 a 4-CDH-CE-CAE.
Observações:
- Em 11.12.2013, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 4-CDH.
- Em 03.06.2014, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 4-CDH-CE.
- Em 05.09.2017, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 4-CDH-CE-CAE.
- Votação nominal.

Não temos quórum neste momento, mas podemos fazer a leitura.

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Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar para fazer a leitura do seu relatório.

O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Como Relator.) - Agradeço a V. Exª, Senadora Marta Suplicy.

Realmente, é um projeto da Senadora Lúcia Vânia de nº 122, de 2013, que dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar.

Pelo exame, o projeto autoriza a União a transferir diretamente recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar. Para isso, em seu art. 1º esclarece que a lei dispõe sobre a transferência direta de recursos às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família que tenham em sua composição crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos matriculados em escolas públicas.

O art. 2º esclarece que a União fará isso ao incentivar o desenvolvimento de programas de transferência direta de recursos para a aquisição de material escolar, por meio de convênios, conforme o §1º, e do estabelecimento de metas, conforme o §2º.

O art. 3º esclarece que o apoio financeiro da União poderá derivar tanto de verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, quanto de outros recursos orçamentários.

O art. 4º determina que o auxílio às famílias terá a forma de cartões magnéticos fornecidos aos pais ou responsáveis pelos alunos e alunas; seus parágrafos determinam o uso de tais cartões exclusivamente em estabelecimentos credenciados pelo sistema de ensino; a função exclusiva de cartão de débito para os cartões magnéticos distribuídos, e a possível variabilidade do valor distribuído conforme as etapas da educação básica, modalidades de ensino e custo médio estimado do material escolar em cada unidade da Federação.

O art. 5º, por seu turno, prevê que a estimativa do montante dos gastos implicados pela proposição deverá ser incluída no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 dias de publicação da lei em comento.

Por fim, o art. 6º prevê a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.

Em suas razões, a autora esclarece que sua inspiração veio de programa complementar adotado pelo Governo do Distrito Federal; esclarece também que outra inspiração, mais distante, é o fato de o sucesso do PBF dever-se também aos programas complementares associados ao programa.

São também intenções da proposição o fortalecimento da autonomia das pessoas, a redução dos custos governamentais, a eliminação do estigma associado ao material escolar doado e o fortalecimento do comércio local.

A proposição foi distribuída, inicialmente, para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da Comissão de Assuntos Econômicos e da Comissão de Assuntos Sociais, cabendo a esta última a decisão terminativa. Posteriormente, em virtude da aprovação do Requerimento nº 371, de 2013, determinou-se também a análise do PLS nº 122, de 2013, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

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A CDH aprovou a matéria com quatro emendas, que corrigem a ementa (nº 1), alteram a redação das cabeças dos arts. 1º e 2º (nº 2 e nº 3) e alteram toda a estrutura do art. 4º da proposição (nº 4), eliminando redundâncias e reorganizando a disposição dos ditames entre o caput e parágrafos. Importa dizer que nenhuma das emendas altera o espírito e as ideias principais da proposição em sua forma original.

As emendas aprovadas pela CDH foram ratificadas pelas comissões, que, a seguir, examinaram e aprovaram a matéria, sempre nos termos dados a ela pela CDH.

Análise.

Conforme o art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar proposições que versem sobre a seguridade social, o que torna regimental o seu exame do PLS 122, de 2013.

Não há óbices de constitucionalidade ou de juridicidade ao Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2013. Trata-se de proposição que complementa o espírito da legislação em vigor e cujo intuito é o de aperfeiçoar a educação pública brasileira.

Com o final do parágrafo anterior, antecipamos nosso juízo a respeito do mérito da proposição. Não há como negar a qualidade e a boa ideia presentes na proposição, isso, inclusive, em função do método usado para compô-la: a inspiração em boas práticas já aprovadas e em funcionamento.

O projeto vai ao encontro do espírito de igualdade presente na legislação brasileira e na cultura política brasileira dos últimos 30 anos, sendo oportuno, generoso e prático, além de promover a autonomia de cidadãos e cidadãs. As emendas apresentadas não fizeram senão aperfeiçoá-lo, sem negar em nada seu espírito.

Diante disso, nosso voto é pela aprovação do PLS 122, de 2013, com as quatro emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e aprovadas também pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Quero aqui destacar e louvar o espírito público da nobre Senadora Lúcia Vânia de ter a sensibilidade de apresentar um projeto dessa natureza, que, sem nenhuma dúvida, acrescenta muito à educação pública em nosso País.

Esse é o voto.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Realmente, Senador, eu também quero parabenizá-la, porque faz uma diferença enorme para as famílias, principalmente com mais de um filho, adquirirem material escolar.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta...

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - V. Exª me permite só um comentário rápido sobre esse tema?

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode, mas nós não vamos poder fazer a discussão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só uma consideração de um minuto.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quero cumprimentar também a Senadora Lúcia Vânia. Tive a satisfação de relatar também esse projeto na Comissão de Direitos Humanos, que amplia o Bolsa Família, como disse muito bem V. Exª e o Relator Otto Alencar, também para a compra de material escolar.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu tive essa experiência prática, quando instituí uniforme e material escolar na Prefeitura de São Paulo para um milhão de crianças, e a diferença foi extraordinária.

Em virtude da falta de quórum para deliberação de matérias terminativas, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.

Vamos agora a um projeto, o item 4.

Ah, o Senador saiu. Então, não posso nem... Eu o leria, mas, como ele não está aí, não vou ler. E o requerimento não posso ler, se ele não está presente.

Há algum Senador para subscrever? (Pausa.)

O Senador Paim subscreve o requerimento do Senador Humberto Costa.

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EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 3, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, para debater a grave situação sobre a compra do medicamento para doenças raras, Aldurazyme (laronidase), Myozyme (alfa-alglicosidase) e Fabrazyme (beta-agalsidase), com representantes das seguintes entidades/empresas:
• Ministério da Saúde;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
• Shire, empresa produtora dos medicamentos;
• Sanofi/Genzyme, empresa produtora dos medicamentos;
• Alexion Pharmaceuticals, empresa produtora dos medicamentos;
• Global Saúde, empresa declaradas vencedora;
• Tuttopharma, empresa declaradas vencedora;
• Instituto Vidas Raras - Dra. Regina Próspero, representante dos pacientes ;
• Dra. Luciana Loureiro Oliveira - Procuradora da República.
Autoria: Senador Humberto Costa e outros

Há nove representantes de entidades. Eu não faço com nove. Então, eu gostaria de saber se poderia reduzir a seis.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu me comprometo a reduzir a seis. Falarei com o Senador e passarei, de imediato, para V. Exª.

A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou deixar só aprovado o requerimento sem os nomes. E, quando votarmos na semana seguinte, aprovamos, ao mesmo tempo, os nomes. Peço ao Senador Humberto Costa que reduza a seis para podemos ter um aprofundamento da questão.

Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta na semana que vem.

Não havendo mais nada a tratar, está encerrada a nossa reunião.

(Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 45 minutos.)