Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Bom dia, senhoras e senhores. Havendo número regimental, declaro aberta a 9ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 6ª Reunião, Extraordinária, e da Ata da 7ª Reunião, Ordinária. As Srªs e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 35. Nós vamos dar início pelo item 29, e eu farei aqui a leitura do seu chamamento. ITEM 29 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 97, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei n° 1.081, de 13 de abril de 1950, a fim de limitar o uso de automóveis oficiais para representação oficial, e dá outras providências. Autoria: Deputado Pedro Cunha Lima Relatoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. Concedo a palavra ao eminente Senador Cássio Cunha Lima, nosso ilustre 1º Vice-Presidente, para proferir o seu relatório. Com a palavra V. Exª. O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Antonio Anastasia. Srªs e Srs. Senadores, passo à leitura do relatório. Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 97, de 2017, de autoria do Deputado Pedro Cunha Lima, que "altera a Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, a fim de limitar o uso de automóveis oficiais para representação oficial, e dá outras providências". A proposição compõe-se de quatro artigos. O art. 1º reitera os termos da ementa, dispondo sobre o objetivo do projeto. Por seu turno, o art. 2º da iniciativa altera o art. 2º da Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, revogando as alíneas "a" e "b" desse artigo, para estabelecer que o uso dos automóveis oficiais é permitido exclusivamente: I - à Presidência e Vice-Presidência da República, à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Presidência do Supremo Tribunal Federal, a Ministros de Estado, aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e ao Chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para representação oficial; |
| R | II - a quem tenha necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. Já o art. 3º da proposição em tela preceitua que os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde. Por fim, o art. 4º prevê a entrada em vigor da lei que se quer aprovar a partir da data da sua publicação. Na justificação original da proposição apresentada à Câmara dos Deputados está consignado que o uso de veículos oficiais de representação em regra não tem suficiente amparo legal, sendo tal prática comum em todos os Poderes e órgãos. Por essa razão, a proposta pretende instituir a proibição do uso desses veículos, chamados de representação, de modo a coibir essa prática ilegal, destinando-se os recursos orçados para a aquisição de veículos de representação às áreas de segurança, saúde e educação. Não há emendas ao presente projeto de lei. Análise. Compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da presente proposição, nos termos do disposto no art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, e também sobre o seu mérito, conforme previsto no art. 101, I, "f", da Carta regimental. Com relação à constitucionalidade e juridicidade da matéria, registramos que, conforme é sabido, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência legislativa da União, nos termos do art. 48 da Lei Maior. Outrossim, a propósito da presente matéria, impõe-se fazer referência ao art. 37, caput, da Carta Magna, que preceitua que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Destacamos, a propósito, que o projeto de lei ora analisado, tem como repositório constitucional em especial o princípio da moralidade inscrito no art. 37 da Constituição, uma vez que o abuso dos automóveis de representação oficial infelizmente ao longo dos anos tem se tornado triste rotina no serviço público. Ademais, ainda quanto à sustentação constitucional do projeto de lei em discussão, cumpre também fazer referência ao art. 70, caput, da Lei Maior, que demanda que os recursos públicos devem ser usados sob o manto da economicidade. Desse modo, com relação à constitucionalidade do PLC nº 97, de 2017, não há impedimento que obste a sua livre tramitação, antes, a Constituição Federal embasa plenamente a presente proposição, estando também atendidos os requisitos da juridicidade e da regimentalidade. Por outro lado, no que diz respeito ao mérito, o nosso entendimento é pela aprovação do projeto de lei em pauta, por ser de todo positiva a presente iniciativa, que tem o objetivo de moralizar a utilização dos chamados “carros oficiais” na Administração Pública brasileira. Com efeito, não podemos permitir a continuidade do uso abusivo dos carros de representação, ainda mais quando vivemos quadra da vida nacional em que se requer e se impõe o rigor fiscal e a economia dos gastos públicos. E o PLC nº 97, de 2017, dá tratamento adequado à matéria, ao regular de forma correta a utilização dos automóveis de representação, limitando o seu uso permanente aos mais altos cargos da República e aos servidores públicos que tenham necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo. |
| R | Por fim, cumpre também emular o disposto na proposição ao estabelecer que os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde, áreas que hoje mais carecem de recursos públicos. Passo ao voto. Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, quanto ao mérito, pela aprovação do PLC nº 97, de 2017. É este o relatório e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Cássio. Agradeço muito a leitura de V. Exª. Coloco em discussão a matéria. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Presidente, o senhor me permite? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Sérgio Petecão. Com a palavra V. Exª. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu gostaria de pedir vista do processo, se possível. É possível, não é? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É possível, é a primeira leitura do relatório. Vista concedida ao Senador Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Item 34. Senadora Vanessa. ITEM 34 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 43, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade. Autoria: Senadora Regina Sousa Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em decisão terminativa. Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para proferir seu relatório. Com a palavra V. Exª. É o item 34. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Como Relatora.) - V. Exª já destacou o conteúdo objetivo do projeto, de autoria da Senadora Regina Sousa, que altera as Leis nº 13.257 e nº 8.069 e o Decreto-Lei nº 3.689, para dispor dos direitos da criança e do adolescente, como V. Exª mencionou. No Marco Legal da Primeira Infância, a proposição altera os arts. 4º, 11, 13 e 14, com a finalidade de, respectivamente, (1) introduzir na lei princípio socioassistencial da seletividade; (2) dispor sobre dados socioeconômicos a respeito das crianças cujos pais e mães estejam encarcerados; (3) tratar da preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade em razão do encarceramento de seus genitores e (4), alterar o programa de apoio a famílias, incluindo-se aí a atenção à gestante privada da liberdade e o treinamento dos servidores do sistema prisional. Todas as alterações propostas têm como finalidade destacar o apoio necessário às crianças cujas mães, principalmente, mas também os pais estejam aprisionados. No Estatuto da Criança e do Adolescente, a matéria introduz novo parágrafo ao art. 9º com o propósito de estabelecer o incentivo à amamentação que deve ser dado à mãe encarcerada, exceto se houver prejuízos à saúde dela ou da criança. Por fim, a mudança no Código de Processo Penal altera o art. 318 para: (1) alterar o “poderá substituir” da atual legislação para o “substituirá”, no que concerne à troca da prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos ali previstos; (2) acrescentar, dentre as hipóteses ali previstas para a prisão domiciliar, a da lactante. |
| R | Na justificação da proposição, a Senadora Regina Sousa destaca que, ante o crescimento da população carcerária feminina, é necessário que o Estado esteja atento a suas necessidades específicas e cuide para que a pena não seja estendida também aos filhos pequenos. Ressalta, ainda, que são raros os estabelecimentos carcerários dotados com estrutura para receber a mulher gestante, a puérpera e a lactante. A matéria foi distribuída para análise desta CCJ e, em decisão terminativa, para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Sr. Presidente, eu não farei a leitura na íntegra da análise do projeto, até porque esse é um assunto que foi muito debatido nos últimos dias, porque houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir a liberdade condicional às gestantes, às lactantes e àquelas com filhos menores de 12 anos de idade. Esse havia sido um direito concedido à esposa do ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, o que suscitou um grande debate na sociedade no seguinte sentido: se ela tem esse direito de ter a liberdade condicionada à prisão domiciliar por ser mãe de crianças menores de 12 anos de idade, isso tem que se estender às demais. Então, o projeto vem nesse sentido, Sr. Presidente, qual seja, o de garantir na lei esse direito. A Senadora Simone também tem um projeto que vai na mesma linha. E, portanto, são projetos muito importantes que apenas atualizam a legislação no sentido de garantir o direito das mulheres e das crianças. Eu gostaria de destacar o que diz o relatório: nós temos de tomar cuidado para que as penas não se estendam às crianças. E o que acontece hoje é isso, ou seja, as penas se estendem às crianças, que são as maiores prejudicadas. Então, ante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei, Sr. Presidente. É o voto, Sr. Presidente. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Um minuto, por gentileza! Um pouquinho de ordem na nossa reunião, que está ligeiramente tumultuada. Com a palavra o Senador Eduardo Lopes. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu peço vista. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Só um minuto, por gentileza. Eu só vou fazer a proclamação, colocando a matéria em discussão, para que V. Exª possa pedir vista. Tendo em vista a leitura do relatório, pelo que agradeço à Senadora Vanessa Grazziotin, coloco em discussão a matéria. O Senador Eduardo Lopes já solicitou vista da matéria. Vista concedida ao Senador Eduardo Lopes. Eu pediria ao eminente Senador Lasier Martins a fineza de assumir a Presidência da Comissão por alguns instantes, uma vez que o próximo item está sob minha relatoria - o item 9. Estamos nos itens não terminativos na medida em que não temos quórum para os terminativos. Obrigado, Senador Lasier. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - É um prazer servir a V. Exª. |
| R | ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 283, de 2016 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, para tornar a multa à prática de cartel por empresa ou grupo econômico, proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica; instituir o ressarcimento em dobro aos prejudicados que ingressarem em juízo, ressalvados os réus que assinarem acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática, além de outros incentivos ao acordo de leniência, desde que este seja feito mediante apresentação de documentos que permitam ao CADE estimar o dano causado; determina a sustação do termo da prescrição durante a vigência do processo administrativo; e torna a decisão do Plenário do CADE apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência. Autoria: Senador Aécio Neves Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. O Senador Antonio Anastasia tem a palavra. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Senador Lasier, pela gentileza de V. Exª. Passo à análise do tema. O projeto em análise cuida de matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, conforme art. 24, I, da Constituição Federal, o que inclui dispor sobre direito econômico. Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à constitucionalidade da medida. Quanto à regimentalidade, cabe destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 101, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, de acordo com o qual compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias. Sobre a juridicidade, observa o projeto os aspectos de: a) inovação; b) efetividade; c) espécie normativa adequada; d) coercitividade; e e) generalidade. Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto ao mérito, o projeto de lei merece ser aprovado, porém, com duas alterações, objeto das emendas propostas. Inicialmente, sugere-se a supressão do art. 1º do PLS. Isso porque a alteração pretendida pelo art. 1º do PLS nº 283, de 2016, ao art. 37 da Lei nº 12.529, de 30 de dezembro de 2011, dificultará a imposição de multas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma vez que eleva o tempo de duração do cartel - que é sempre questão de difícil comprovação - à condição de elemento central da dosimetria. No sistema vigente, o Cade já leva em consideração, quando possível, o tempo de duração da infração, em conjunto com outras variáveis previstas no art. 45 da Lei nº 12.529, de 2011. A redação atual do art. 37, que é muito semelhante àquela encontrada em outras jurisdições com experiência na defesa da concorrência, já permite ao Cade aplicar penalidades rigorosas e diferenciadas. Por essas razões, é desnecessária a alteração proposta pelo art. 1º do PLS. Com relação ao art. 2º do PLS, é meritório o pacote de medidas que estimulam a celebração do acordo de leniência, capaz assim de aumentar as informações disponibilizadas ao Cade para o aumento das condenações por violação da lei de defesa da concorrência. O estímulo à leniência reside justamente no fato de que o infrator leniente que colabore com a investigação, de modo a quantificar exatamente o prejuízo causado, não será obrigado a ressarcir a vítima em dobro, mas apenas no exato montante do dano provocado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quero pedir ao Plenário um pouquinho de silêncio, o Senador Anastasia não se está conseguindo fazer ouvir. Por favor, pode prosseguir. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Presidente. Considera-se adequado o art. 3º do PLS, que facilita a ação judicial repressora ao considerar, de plano, que a decisão plenária do Cade constitui fundamento suficiente para o juiz autorizar a concessão da tutela de evidência. Por fim, o art. 4º do PLS mostra-se meritório, ao definir que a prescrição das infrações da ordem econômica será suspensa sempre que a investigação do Cade, por inquérito ou processo administrativo, não tiver sido concluída. Essa solução torna mais efetiva a legislação de defesa da concorrência. No entanto, é possível fazer uma complementação ao texto, inserindo dois parágrafos ao proposto art. 46-A. Um dos grandes desafios do antitruste nacional é estimular a reparação civil, que é uma realidade posta em jurisdições mais maduras e uma realidade quase nula no Brasil. Existem diversos óbices ao pleno desenvolvimento das ações de indenização em antitruste no Brasil, entre elas: (i) o prazo curto para seu exercício; (ii) a indefinição a respeito do termo inicial para seu exercício; (iii) a falta de acesso a informações que autorizem a propositura de uma ação com fatos suficientes a ensejar uma condenação; e (iv) a imperiosidade de se preservar o acordo de leniência, que revolucionou a eficácia do antitruste nacional. |
| R | O PLS limita-se a definir a suspensão do prazo prescricional durante o processo administrativo. Desse modo, garante-se aos prejudicados o acesso aos documentos necessários à ação, confere-lhes prazo razoável, e não se colocam em risco os acordos de leniência. Voto. Diante do exposto, Sr. Presidente, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2016, com as seguintes emendas, que constam do nosso parecer - por isso, eu me abstenho de lê-las. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Em discussão a matéria. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senador Aécio. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir.) - Como autor da proposta, faço aqui uma rapidíssima síntese em relação ao que se trata, já cumprimentando o Relator Antonio Anastasia pelo seu parecer favorável à proposta. Na verdade, esse projeto de lei altera a Lei nº 12.529, de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, um tema, portanto, Senador Lasier, absolutamente atual. Essa proposta dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, hoje corriqueiras no País, para tornar a multa para a prática de cartel, feita por empresas ou por eventual grupo econômico, proporcional ao tempo de duração da infração à ordem econômica. Esse projeto institui o ressarcimento em dobro aos prejudicados que ingressarem em juízo, ressalvados os réus que assinarem Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso de Cessação dessa prática, além de trazer outros incentivos ao Acordo de Leniência, desde que este seja feito mediante apresentação de documentos que permitam ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) estimar o dano ali eventualmente causado por essa empresa ou grupo econômico. Além disso, esse projeto determina a sustação do termo de prescrição durante a vigência do processo administrativo - portanto, enquanto houver a discussão administrativa, cessa-se o prazo de prescrição - e torna a decisão do Plenário do Cade apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência do crime cometido. Na verdade, nossa legislação, se aprovado esse projeto, adequa-se àquilo que há de mais avançado no mundo hoje para inibir, para coibir práticas delituosas feitas por empresas ou por grupos econômicos. Portanto, há toda uma lógica na construção desse projeto. E, portanto, a sua aprovação me parece absolutamente adequada e, sobretudo, oportuna, dado o momento por que passa o País. Por isso, eu o cumprimento e lhe agradeço, Senador Anastasia, mais uma vez, pela eficiência, pela correção e competência demonstradas no seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Segue em discussão. Senador Ataídes Oliveira. O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para discutir.) - Presidente Lasier, eu não poderia deixar de fazer aqui um ligeiro registro sobre a importância e a valia desse projeto para o nosso País, para o nosso povo. Eu presidi a CPMI da JBS, da qual V. Exª também era membro. Ali ficou muito claro o cartel que foi formado pelo grupo JBS e J&F com relação à proteína animal. Sr. Presidente, foi enorme o desastre econômico, financeiro e social em nosso País. Também há um cartel por aí, do qual não se tem dito, que é o cartel dos bancos. Hoje, nós temos, na verdade, tão somente quatro bancos em nosso País, que detêm todo esse controle financeiro. Veja o caso dos cartões de crédito, que chegam a cobrar em média quase 500% do cartão rotativo. Então, isto é cartel, como também o dos combustíveis. |
| R | E eu vejo, Sr. Presidente, que o Cade, como também a Comissão de Valores Mobiliários, falharam nas suas fiscalizações. Por falta de leis? Não, não foi por falta de leis. Mas, esta lei, agora, hoje, de autoria do Senador Aécio e relatoria do competente Senador Anastasia, vai dar, então, mais segurança para o povo brasileiro para que desastres como esses não venham mais a acontecer no nosso País. Portanto, eu espero que o projeto seja aprovado hoje, seja aprovado nas duas Casas e sancionado o mais brevemente possível, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu vou esperar um pouquinho mais pelo silêncio do Plenário para nós podermos continuar discutindo. (Pausa.) Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu pediria verificação de quórum. Eu acho que nós já temos 14 com o Senador Moka, que está ali atrás. Se sim, nós temos sete projetos terminativos da Bancada Feminina que já foram lidos, já foram discutidos e cuja discussão já foi encerrada. Então, em menos de 15 minutos, nós faríamos a votação e aprovaríamos sete projetos da Bancada Feminina. Parece-me que há um Senador na antessala, mas, de qualquer forma, se ainda faltar um, assim que houver os 14, solicitaria que nós pudéssemos interromper a ordem da pauta, porque este é o mês de março, é o mês de aproveitarmos e darmos à sociedade e às mulheres brasileiras um respaldo legislativo quanto àqueles projetos relevantes que interferem na sua vida no dia a dia. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Perfeito. Estamos por uma presença para completar os 14. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Apenas acolho a preocupação da Senadora Simone, ontem já externada no plenário do Senado. Estamos todos aqui para votar essa pauta feminina e gostaria apenas de pedir a reciprocidade da Senadora para que, na sequência, nós possamos dar continuidade a uma votação que foi interrompida, na última semana, no projeto de extrema importância para o Minas Gerais e para o Espírito Santo. Esperamos ter o apoio e a concordância da Senadora e dos demais membros desta Comissão para discuti-lo e votá-lo. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Bom, não havendo mais quem queira discutir, vamos para a votação do relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com as Emendas nºs 1-CCJ e 3-CCJ. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Devolvo a Presidência ao nosso eminente Senador, - uma das figuras mais brilhantes do nosso Senado Federal, o que não me canso de dizer - Antonio Augusto Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço ao Senador Lasier a gentileza, como sempre, e a generosidade de seu coração gaúcho e colorado. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Consulto V. Exª, Sr. Presidente, se, não havendo ainda quórum, nós iniciaríamos pela votação do não terminativo. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Secretário me informa que nós não temos o quórum ainda, eminente Senadora Simone, porque o nosso compromisso, de fato, é com a Bancada. Falta um só. Então, vamos ao item 13 e, tão logo terminemos, vamos à Bancada, aos votos da pauta feminina, que é nossa prioridade. Item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 148, de 2017 - Não terminativo - Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Autoria: Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira. Relatoria: Senador Aécio Neves. Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta e contrário às emendas nº 1 e 2. Observações: - Em 07/12/2017, foi apresentada a emenda nº 1, de autoria do Senador Eduardo Amorim; - Em 29/12/2017, foi apresentada a emenda nº 2, de autoria do Senador Davi Alcolumbre; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. - A Presidência concede vista aos Senadores Armando Monteiro, José Pimentel e Wilder Morais nos termos regimentais. |
| R | Em 21/02/2018, a Presidência concedeu vista aos Senadores Armando Monteiro, José Pimentel e Wilder Morais, que até o momento não se manifestaram. Em 21/03/2018 foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, dependendo de relatório. Concedo a palavra ao Senador Aécio Neves para proferir o relatório sobre a Emenda nº 3. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há sobre a mesa uma emenda apresentada pelo Senador Ricardo Ferraço, que propõe acréscimo, no art. 2º do §1º, estabelecendo que quaisquer Municípios criados ou que venham a sê-lo por desmembramento dos entes municipais integrantes da área de atuação da Sudene, de que trata o caput deste artigo, serão igualmente considerados como integrantes da sua área de atuação. No mérito, Sr. Presidente, não há qualquer discordância em relação a essa questão, que me parece já possa ser compreendida como consequência natural, independentemente da sua inclusão no texto do nosso relatório. Eu estou dando parecer contrário à emenda por uma razão objetiva. Esse projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados; existem inclusive outras demandas da ilustre Senadora Rose de Freitas para a inclusão de outros Municípios do Espírito Santo, o que se justifica, é algo absolutamente adequado. No entanto, já fiz ver à Senadora, que compreendeu, que, se nós não votarmos o projeto nos termos em que ele veio da Câmara dos Deputados, todo esforço que lá ocorreu ao longo de meses e meses de negociação, de discussão, e que culminou com a votação, teria de ser reiniciado. Portanto, na apresentação de um novo projeto, seja em relação à eventual inclusão de Municípios que estejam ausentes nesse projeto aprovado pela Câmara, ou de salvaguardas, como essa que propõe o Senador Ferraço, nada impede que isso possa estar presente. Já fui, inclusive, informado pela Senadora Rose que ela pretende fazê-lo. Eu sugiro à ilustre Senadora que possa incluir essa proposta, que na verdade estabelece que, em havendo desmembramento de Municípios, o fruto desse desmembramento seja também atendido, como a sede do Município estaria nesse projeto. Portanto, o parecer é contrário, em razão da necessidade, se fosse incluído, de essa proposta ter que ser votada novamente na Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Aécio. Antes de colocar em discussão, eu queria registrar e agradecer a presença aqui de eminentes Parlamentares do meu Estado de Minas Gerais: o Deputado Federal Leonardo Monteiro - estava sentado em algum lugar aqui; eu não o estou identificando... O SR. LEONARDO MONTEIRO (PT - MG. Fora do microfone.) - Estou aqui, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ah! Está ali em pé. Agradeço aos Deputados Estaduais, como o Bonifácio Mourão. O Deputado Federal Zé Silva está aqui; a Deputada Celise; o Prefeito de Valadares, André Merlo, e outros tantos prefeitos que eu cumprimento na pessoa do eminente Prefeito de Valadares. O Deputado Mourão também já cumprimentei. Nós colocamos em discussão a matéria. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Para discutir. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Para discutir, Sr. Presidente. Para discutir. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, primeiro a Senadora Simone e depois o Senador Hélio José; depois, para discutir, o Senador Armando Monteiro. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - Eu sei que se trata de um tema polêmico. Essa discussão não vai se encerrar tão cedo. Nós estaremos aqui para discutir. O quórum acabou de ser restabelecido. Sete projetos já foram, repito, lidos, discutidos e tiveram encerrada sua discussão. Se nós pudéssemos fazer a votação nominal rapidamente, voltaríamos ao item 13, com a anuência do autor, Senador Aécio Neves. |
| R | O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu concordo com a Senadora, sem problema algum, reiterando a necessidade da permanência dos Senadores no plenário após a votação desses projetos, porque se trata de uma discussão extremamente importante, não apenas para Minas Gerais, mas também para o Espírito Santo. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. O Senador Hélio José tinha pedido pela ordem? O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Pela ordem.) - Exatamente. Sr. Presidente, eu só queria colocar a importância desse projeto que o nobre Senador Aécio Neves acabou de relatar para os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, mas, atendendo ao apelo da nossa nobre Senadora Simone e pela importância deste mês, que é o mês em que, inclusive, faço aniversário, que é o mês internacional da mulher, vamos votar esses sete itens e, em seguida, a gente discute. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Suspendemos provisoriamente, por alguns minutos, a discussão. Já está inscrito o Senador Armando Monteiro, como primeiro inscrito. Vamos votar os projetos, cuja discussão já foi concluída, da pauta feminina, conforme determinação da Presidência do Senado, em função da prioridade que temos neste mês de março - a Senadora Simone é nossa grande orientadora. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 308, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, com o propósito de fixar o prazo máximo de cinco dias para a notificação compulsória, às autoridades que menciona, dos atos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Autoria: Senador Elmano Férrer. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Em 14/03/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. Vou orientar a Secretaria para começarmos a votação. Antes disso, consulto os Srs. e Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para a emenda, nos termos do parecer. Todos de acordo? (Pausa.) Estamos de acordo. Vamos orientar a Secretaria para abrir a votação no computador, eletronicamente, apesar da minha preferência pela votação nominal tomada oralmente - a tecnologia me venceu uma vez mais! Os Srs. Senadores já podem votar. (Pausa.) Pois não, Senadora Simone. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Enquanto os Senadores votam, só para lembrar que este projeto é singelo mas dá concretude a uma lei já existente que exige que os hospitais públicos e privados notifiquem casos de violência contra a mulher quando recebem seus pacientes. O Senador Elmano faz apenas três alterações. Dá um prazo de cinco dias para que seja encaminhada a ficha de notificação, para que seja encaminhada à autoridade policial ou ao Ministério Público. Ou seja, dá concretude à lei que já existe, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone. Senador Eduardo. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, enquanto os Senadores estão votando, exatamente para reafirmar a posição, inclusive, da Senadora Simone Tebet. Efetivamente, esse projeto de lei vem dar transparência às informações que os hospitais e os órgãos na área de saúde e segurança pública têm e que devem, portanto, acionar os órgãos competentes para fazer a comunicação e a notificação do ato da violência contra a mulher para que nós possamos ter mais transparência e mais eficiência nesse combate, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga. Falta só um voto para alcançarmos o quórum, falta somente um voto para chegarmos a 14 e encerrarmos. O Senador Humberto Costa está votando. O Senador Garibaldi também. (Pausa.) |
| R | Nós já alcançamos o quórum. Senador Flexa, peço a gentileza de V. Exª de votar. (Pausa.) Aguardamos tão somente o Senador Flexa para concluir esta votação. (Pausa.) Indago se todos os Srs. Senadores já votaram. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pronto, meu Governador.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a votação de todos. Em deferência à Senadora Marta, evidentemente, neste tema eu não poderia encerrar a votação sem colher o voto de S. Exª. (Pausa.) Declaro encerrada a votação e peço a abertura do resultado pela Secretaria. O projeto foi aprovado com 19 votos "sim", nenhum "não". Aprovado o projeto com a Emenda nº 1-CDH-CCJ, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. No item nº 2, cuja leitura vou fazer, eu vou indagar se nós podemos repetir a votação aqui. Se o Plenário estiver de acordo, eu vou lê-lo e, se nós estivermos de acordo, não vamos precisar votar, nós vamos declarar que estamos de acordo com o seu teor. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 233, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para determinar a reserva de vagas gratuitas nos cursos técnicos de formação inicial e continuada, oferecidos pelos Serviços Nacionais de aprendizagem, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Autoria: Senador Ataídes Oliveira. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial da Emenda n° 1-CDH-CE, com a subemenda que apresenta, e com uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Em 14/03/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. Em 15/10/2015 foi recebida a Emenda nº 2, de iniciativa da Senadora Simone Tebet. Em 06/02/2016 a autora apresentou requerimento de retirada da emenda. Em 14/10/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão. |
| R | A votação é nominal. Eu indago das Srªs e dos Srs. Senadores se nós podemos repetir a votação do projeto anterior, dado que esse consta também da pauta dita feminina, relativa à solicitação do Presidente do Senado. Se todos estiverem de acordo, permaneçam como estão. Nós vamos declarar repetida a votação, com a aprovação, como foi feito na votação anterior. Todos de acordo? (Pausa.) Está aprovado o projeto, a Emenda nº 3 da CCJ, aprovada parcialmente a Emenda nº1-CDH-CE, com a Subemenda nº 1-CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O SR. ELBER BATALHA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador. O SR. ELBER BATALHA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Senador, por gentileza, eu gostaria de solicitar aos meus pares que, se fosse possível, continuassem no plenário após a votação dos projetos da Bancada Feminina para que eu leve para o meu Estado a aprovação desse projeto de tanta importância para os advogados, para o Brasil, que é o Projeto de nº 30. Já há um relatório favorável da Senadora Simone Tebet, que, diga-se de passagem, é uma grande Senadora e que tem um grande ídolo na vida dela, que é o seu pai. E eu tive o prazer de conhecer aquele homem. Vocês não poderiam me proporcionar uma despedida mais solene na minha vida do que ter esse projeto aprovado, um projeto de tanta utilidade para os advogados do Brasil e para a sociedade. Eu agradeceria a V. Exª, se assim for possível. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Batalha. É claro que, em deferência ao pedido de V. Exª - um projeto em que não há polêmica nenhuma -, nós procederemos no mesmo sentido. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 320, de 2017 - Terminativo - Altera o art. 3º da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer concretude ao devido processo legal nos processos administrativos sancionadores. Autoria: Senador Roberto Muniz. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Pela aprovação do Projeto com seis emendas que apresenta. Observações: - Em 14/03/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. Eu consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação anterior e declarar, portanto, o projeto aprovado. Aqueles que estão de acordo com esse item, que também consta dessa pauta extraordinária, fiquem como estão. (Pausa.) Está, portanto, aprovado o projeto e as Emendas de nºs 1-CCJ e 6-CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Srªs e Srs. Senadores, eu peço a atenção dos senhores. Nós encerramos aquilo que foi lido, os pareceres discutidos da pauta feminina. O item nº 5 não teve a sua discussão encerrada. Não foi lido ainda. A Senadora Simone pediu que se verificasse o de nº 7. Não foi lido também. Srªs e Srs Senadores, o Senador Batalha já havia me pedido uma deferência para um projeto que ele traz no coração, ele que está no exercício interino da função, projeto que já foi lido, uma matéria em relação à qual não há nenhuma dúvida, que é o item 30, que já foi lido e cuja discussão já foi encerrada. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, Presidente ... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sim. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - O senhor está se referindo ao... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ao item 30. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Ao item 30. É o PLS 36... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Exatamente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - ...de autoria de S. Exª, o Senador Elber Batalha, e a Relatora é a Senadora Simone Tebet. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Isso! V. Exª teria alguma observação? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Se V. Exª me permitir. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - É uma breve consideração. Eu tenho minhas ressalvas em relação a essa matéria, principalmente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Então, só um minuto, só para ganhar tempo, porque nós estamos em uma situação excepcional. Havendo a dúvida, e ela já está colocada, eu peço ao Senador Elber que compreenda: já que há dúvida, nós voltaremos ao tema em outro momento, já que um Senador coloca essa dúvida. Eu tenho que voltar, portanto, à discussão do que eu suspendi. Havendo a dúvida do Senador Randolfe, é claro que eu tenho de dar a ele a deferência dessa indagação e evitar a votação nesse momento, já que estamos em regime só de unanimidade. A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Sr. Presidente... O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Vamos esclarecer o assunto rapidamente para prestigiarmos o nosso Senador Elber, que está encerrando o mandato, e já votar isso. A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Ele amanhã se despede do Senado. Acho bom elucidar a dúvida para que a gente possa prestar uma homenagem... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Todos estão de acordo. Vamos colocar em discussão então. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente, permita-me. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Não há impedimento em haver a discussão. Na discussão... A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Ela já foi feita. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Não há impedimento... Não serei eu a colocar impedimento para a votação, Sr. Presidente. Se V. Exª e o Plenário permitirem, eu tenho somente uma consideração. Vencido sendo, vencido serei. Então, não haveria problema em ser colocado em votação e o meu voto ser colhido em contrário. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós faremos o seguinte: como a matéria já foi lida e há todo interesse em atender o Senador Batalha exatamente pelo fato de estar deixando a nossa companhia, por uma deferência de colegas naturalmente, vamos colocar em discussão, ouvir o Senador Randolfe e depois votar. Se porventura o Senador Randolfe ficar vencido, tenho certeza de que não ficará aborrecido. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Com certeza. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra, portanto, o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Sr. Presidente, em primeiro lugar todas as homenagens ao Senador Elber Batalha, que na sua passagem aqui conosco... (Soa a campainha.) (Manifestação da plateia.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - A concorrência está grande, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu peço, por gentileza... Nós estamos com um grande número de convidados, mas isso não significa que possa haver anarquia dentro desta sala. Então, por gentileza, eu peço de maneira enfática - enfática - o silêncio, o respeito aos Parlamentares. Por gentileza, está havendo um tumulto muito grande até em cima do Senador Randolfe. Os senhores podem recuar um pouco, porque, do contrário, há dificuldade para que haja de fato uma votação tranquila. Senador Randolfe, tem a palavra V. Exª. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Obrigado, Presidente. Inicialmente, Presidente, todas as homenagens ao Senador Elber. A sua passagem pelo Senado foi das mais brilhantes, tem sido das mais brilhantes. Eu quero contribuir para abrilhantar o máximo possível essa sua passagem aqui. A Relatora dessa matéria melhor e mais competente não poderia ter sido. É uma das nossas Senadoras que mais conhecem, em especial matéria de processo judicial, a Senadora Simone. Eu tenho as minhas ressalvas sobre a matéria, Sr. Presidente. Eu compreendo e, por conta disso inclusive, protocolei um requerimento de audiência pública sobre o tema. Mas me conformo, abrindo-se o debate e sendo eu vencido, a submeter o meu voto aos demais. As minhas dúvidas, digamos, em relação à matéria são as seguintes. O juizado especial surgiu, adveio ao ordenamento jurídico, Presidente, com um objetivo, e eu posso aqui dar o testemunho do meu Estado do Amapá. No Estado do Amapá, o surgimento dos juizados especiais, com a condução especial da Drª Sueli Pini, então membro da magistratura de primeiro grau e hoje desembargadora, representou uma revolução na Justiça do meu Estado. |
| R | O principal sentido e objetivo da Justiça é a devida prestação jurisdicional em tempo célere ao cidadão. Esse é o sentido de haver Justiça. Essa, no meu entender, é a grande contribuição que os juizados especiais vieram a dar desde o advento da lei em relação a isso. Nós modificarmos a contagem do prazo, no meu sentir - eu gostaria de ser convencido do contrário -, compromete a natureza, a vigência e o funcionamento dos juizados especiais como eles surgiram no ordenamento jurídico. É por conta dessa questão, Sr. Presidente, e com todas as homenagens ao Senador Elber Batalha e com mais homenagens ainda à Senadora Simone, que eu queria apresentar aqui minha dúvida em relação à matéria e a necessidade de que esta matéria seja debatida com mais acuidade, envolvendo os diferentes atores da matéria. Eu sei que há uma mobilização dos advogados brasileiros, através da Ordem dos Advogados do Brasil, para que se vote essa matéria. É importante aqui ouvirmos, então, a OAB numa audiência pública nesse sentido. Eu sei que há oposição, por outro lado, dos defensores dos juizados especiais. Seria importante ouvir personalidades da área, como a Drª Sueli Pini. Há oposição também de membros do Ministério Público, seria necessário ouvir o Ministério Público. Então, eu tenho dúvidas que, com toda a competência que tem a Senadora Simone Tebet e com toda competência que se tem neste debate, no calor do debate, aqui acho que não serão sanadas. Portanto, há disposição para ouvir S. Exª a Relatora, mas insistindo na minha posição, que seria de termos um debate em relação a isso. Eu queria externar a minha oposição à votação neste momento, mas me submeto, claramente, à condução elegante que V. Exª dá a esta Comissão de Constituição e Justiça. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Randolfe. Com a palavra a Relatora, Senadora Simone. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Eu vou ser breve, Sr. Presidente. Primeiro, agradeço as palavras elogiosas do Senador Randolfe. Ele é, sem dúvida nenhuma, um dos mais zelosos Senadores no que se refere à legislação, a aspectos jurídicos dos projetos. Então, agradeço a contribuição, até porque ele me permite dois esclarecimentos, dois esclarecimentos apenas, Sr. Presidente. O primeiro é dizer que o Código de Processo Civil já fala em dias úteis. No que se refere à Lei dos Juizados, muitos Estados brasileiros já estão interpretando que o CPC alterou a contagem do prazo também em relação a ela. Então, primeiro, o projeto do Senador Elber simplesmente sana as dúvidas de interpretação. Segundo, ele equipara a contagem de prazos à nova contagem de prazos do CPC. Mas, mais do que isso, Senador Randolfe, as estatísticas mostram - e isso eu coloquei no meu parecer claramente - que, na realidade, a morosidade crônica da Justiça não se deve a essa contagem de prazo corrido ou útil, porque isso vai dar um dia a mais ou a menos em cada um dos prazos dados. Deve-se justamente à má gestão de recursos humanos; às vezes, há inércia não só do juiz, mas dos servidores da Justiça nos cartórios das varas, ou mesmo até em função até da sobrecarga do trabalho. Não há essa preocupação. Por fim, Sr. Presidente, eu quero aqui dizer que nós recebemos, por mais de uma vez, telefonemas da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem interesse. Por quê? E aí eu encerro a minha participação. O Estado de Mato Grosso do Sul, por exemplo, conta como dia útil; o Estado de São Paulo, hipoteticamente, como dia corrido. O que está acontecendo no Brasil? Advogados de outros Estados da Federação estão ou não perdendo prazo em função de os Estados estarem interpretando a lei de forma diferenciada, Sr. Presidente. |
| R | Por isso eu acho que este projeto é da mais alta relevância para a Justiça brasileira. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Simone, que é Relatora. Eu indago se mais alguém quer se manifestar. (Pausa.) Não havendo mais quem queira se manifestar, encerro a discussão. Nós vamos colocar em votação este projeto antes de voltar ao projeto que estava suspenso. Esta matéria é terminativa. Vamos votar no painel. Eu peço a abertura do painel eletrônico, então, para que os eminentes Senadores possam votar o projeto do Senador Elber Batalha, sendo Relatora a Senadora Simone Tebet. Os Senadores já podem votar. (Pausa.) Já temos o quórum de 18? Eu indago se todos os Senadores já votaram. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A Senadora Vanessa está votando. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Já votei. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já votou. Todos votaram? Declaro encerrada a votação. Peço à Secretaria para apurar a votação. (Pausa.) Dezessete votos "sim"; um voto "não". Está aprovado, Senador Batalha, o projeto. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Parabéns. Com a palavra V. Exª. (Palmas.) O SR. ELBER BATALHA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Eu confesso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que esta foi a minha maior vitória até hoje na minha vida. Jamais, em tempo algum, pensei que chegasse ao Senado da República depois de uma espera de 16 anos. Mas estou feliz, feliz até demais. Talvez tenha sido, na história do Brasil, na história do Senado da República, o Senador que, em apenas três meses - um mês foi de recesso -, teve um projeto aprovado nesta Comissão terminativa. Eu estou muito feliz. Muito obrigado a todos vocês. Não tenho nem condição de sair citando nome por nome: a emoção é maior do que a minha capacidade de falar. Muito obrigado a todos. Eu não tenho como agradecer. Muito obrigado, Senador Aécio Neves. Muito obrigado, Senadora Simone Tebet. Muito obrigado a todos vocês. Saio daqui feliz e vou levar para o meu povo, para o meu Estado, a informação de que, no Senado da República, há homens e mulheres de bem que trabalham em benefício do povo. Muito obrigado a todos. Estou muito feliz. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Batalha. Agradecemos. E foi com muito gosto e carinho de todos que V. Exª recebe a aprovação deste importante projeto. Voltamos à discussão do item 13. Está inscrito o Senador Armando Monteiro. Com a palavra V. Exª. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é sempre onerosa a posição de quem quer restringir a extensão de benefício num país em que ainda existem imensos desníveis e descompassos do ponto de vista do seu desenvolvimento. No entanto, Sr. Presidente, o repertório de incentivos - e esse repertório tem décadas - esteve sempre centrado numa noção de que você precisava conceder a regiões... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fazendo soar a campainha.) - Por gentileza, mais uma vez eu peço silêncio às senhoras e aos senhores. O Senador Armando Monteiro tem a voz forte, mas nem por isso ele precisa se esforçar, como eu estou fazendo aqui agora, para ser ouvido. Eu pediria silêncio por favor. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Armando. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, esse repertório de incentivos que ainda vigora teve uma lógica que, à época, era que isso se conectava com uma visão de uma política nacional de desenvolvimento regional em que, através de alguns incentivos e políticas de caráter extraordinário, você pretendia, exatamente, corrigir desníveis que historicamente foram acumulados no Brasil. Foi essa lógica que orientou a criação dos incentivos, seja na área da Sudene, seja na área da Sudam - não sei se o nobre Senador Eduardo Braga está ainda presente -, e até mesmo a política que resultou no regime da Zona Franca, em Manaus. Sr. Presidente, à época, sobretudo considerando que o Nordeste está inserido numa região que tem características muito marcadas do chamado Semiárido, do Polígono das Secas, alguns Municípios do Estado de Minas Gerais foram incluídos, exatamente porque tinham características geofísicas e climáticas assemelhadas àquelas da Região Nordeste. Foi exatamente por isso que, à época, considerando a configuração do chamado Polígono das Secas, houve a inclusão de alguns Municípios de Minas Gerais. Sr. Presidente, ao que se assistiu a partir de então foi a um imenso esforço para que essas regiões, que tinham claramente uma defasagem, pudessem, a partir da oferta de incentivos, estimular um processo fundamental de incentivo à formação de capital e de investimentos físicos. Sr. Presidente, o balanço de todos esses anos é um balanço importante, mas não chega a ser algo que se identifique como um processo redentor. Tanto é verdade que o Nordeste ainda tem metade da renda nacional, um terço da renda do Sudeste. Sr. Presidente, esses incentivos ao longo do tempo foram sendo descalibrados, foram perdendo força, exatamente por conta do longo e penoso processo de instabilidade macroeconômica que marcou a vida do País. Ora, fazer uma extensão de incentivos a regiões e Municípios que têm características distintas daquelas que originalmente justificaram a inclusão no Polígono das Secas, a áreas, por exemplo, que têm melhor dotação de infraestrutura em termos relativos, que têm disponibilidade de capital humano, que têm proximidade de mercado consumidor... Sr. Presidente, isso causará uma assimetria, um desequilíbrio e um prejuízo para essas regiões que originalmente mereceram os incentivos. E, vejam, se aprovássemos, minha cara Senadora Rose, esse projeto aqui, o que dizer a 13 outras proposições legislativas que estão em curso no Congresso Nacional, Senador Humberto Costa? Dentre tantos que eu vou aqui enumerar, existem projetos que pretendem incluir Municípios do Rio de Janeiro, todo o Estado do Espírito Santo e, pasmem, até Municípios brasileiros com menos de 10 mil habitantes, inclusive na área da Sudam. Ora, Sr. Presidente, se essa moda pega, nós vamos agora criar, por assim dizer, um processo em que todos os incentivos, que já são limitados, se estenderão às regiões mais desenvolvidas do País. Isso é um paradoxo. |
| R | Eu quero registrar aqui quais são esses projetos: o Projeto nº 504, que é um PLS, de Municípios situados nas mesorregiões norte e noroeste do Rio de Janeiro; o 148, que é o de que nós estamos tratando agora; o PLS 276, que pretende incluir, Senador Ferraço, todo o Espírito Santo na área da Sudene; o Projeto de Lei Complementar nº 440, que quer incluir os Municípios de Brasilândia e João Pinheiro na abrangência também desse processo; o Projeto nº 460, que quer incluir Municípios da região norte e noroeste do Rio de Janeiro; o Projeto nº 4.961, que quer incluir todos os Municípios da região norte de Minas Gerais; o Projeto nº 88, que inclui Municípios mineiros que integram a microrregião do médio Rio das Velhas. Em suma, Sr. Presidente, há uma profusão de projetos e de proposições que visam estender esses incentivos. Quero ainda aduzir que os Municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo que serão agora incluídos se essa proposição prosperar têm um PIB per capita médio 20% superior à média dos Municípios mineiros que já integram a área da Sudene - 20% superior - e superior à média da maioria dos Estados do Nordeste, inclusive com a presença, Senador Garibaldi, de Municípios como Aracruz e Governador Valadares, com suas características de maior proximidade com os mercados consumidores e de melhor dotação de infraestrutura. Eu pergunto aos senhores: se um empresário tiver a opção de contar com os mesmos incentivos em Governador Valadares, por que irá levar esse empreendimento para Sergipe ou para o Piauí ou para o Rio Grande do Norte? Portanto, Sr. Presidente, eu jamais teria motivações para poder ter aqui uma posição estreita, egoísta, com um viés regionalista estreito, mas vamos redefinir toda a política nacional de desenvolvimento regional, vamos rediscuti-la. Não faz nenhum sentido, na lógica que presidiu e orientou a criação desses incentivos, sem que se reformule amplamente a política nacional de incentivos, que nós tenhamos agora, artificialmente, um processo de inclusão injustificada. Quero até fazer justiça ao Senador Aécio. Meu caro Senador Aécio, quero fazer justiça a V. Exª. Quando V. Exª esteve colocado na condição honrosa de candidato à Presidência da República, nunca defendeu essa tese da extensão dos incentivos fiscais da Sudene a outras regiões do País. Por quê? Porque V. Exª, com a responsabilidade que tem como homem público, naquele momento entendia que a sua visão tinha que se pautar fundamentalmente pela compreensão do que representa o interesse nacional, considerado no seu conjunto. Por isso é que não me recordo, Senador Aécio - posso estar enganado -, tendo este projeto mais de dez anos aqui nesta Casa, de ter visto o então candidato à Presidência da República Aécio Neves defendendo a extensão dos incentivos da Sudene para outras regiões do País. |
| R | Portanto, Sr. Presidente, eu quero reafirmar a minha posição de que, embora respeitando e considerando que Minas é Brasil, nós não podemos estender os incentivos e, a partir desse precedente, aprovar outros tantos projetos, que, ao final, desfigurarão inteiramente a política de incentivos ao Nordeste. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro. Eu queria só fazer aqui um pedido para depois de encerrarmos este item da pauta. Como nós estamos hoje, felizmente, com o quórum bom, eu faço um apelo. Nós temos três projetos ainda da pauta feminina cujos relatórios não foram lidos e são terminativos. Nós vamos lê-los rapidamente depois e fazer a votação, porque temos esse compromisso com a Mesa do Senado, com o Presidente Eunício. Então, eu faço aqui um apelo veemente aos eminentes Senadores e Senadoras para que permaneçam no plenário para essas votações, que são importantes. Dando sequência à discussão, Senadora Rose. A SRª ROSE DE FREITAS (PMDB - ES) - Presidente, só para um esclarecimento. Quando, na sessão passada, foi pedido que fosse retirado de pauta, nós tínhamos, exatamente, percorrido esse caminho; a discussão estava encerrada, ia passar para o processo de votação e, aí, era onde nós deveríamos retomar. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É porque houve uma emenda. A abertura da emenda permitiu novamente o debate. Vou devolver a palavra ao Senador Aécio para que conclua aqui o debate e façamos a votação do projeto. Com a palavra o eminente Senador Aécio Neves. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós voltamos hoje, portanto, à discussão de um tema que não é novo para este Plenário, não é novo para o Senado Federal e tampouco para a Câmara dos Deputados. O que se busca, na verdade... É preciso que nós busquemos desmistificar um pouco aquilo que aqui está sendo votado e passemos a ter uma visão um pouco mais nacional, como sugere, de forma muito adequada, o ilustre Senador Armando Monteiro. Nós, mineiros, Sr. Presidente - sabe V. Exª, ex-Governador do Estado, muito bem disso -, temos alguns orgulhos na nossa trajetória, na nossa história. Um deles foi exatamente ter visto partir de um mineiro - com a visão nacional e inequívoca que tinha o Presidente Juscelino Kubitschek - a visão clara de que o Brasil precisava dotar-se de instrumentos que visassem à diminuição das já vergonhosas e ainda aviltantes diferenças que nos separam. Portanto, foi com esse sentimento e com essa visão nacional que Juscelino Kubitschek criou a Sudene. Mas, quando criou a Sudene, ele já percebia que não era possível limitar, na linha geográfica que divide os Estados, a ausência ou não de necessidade desses estímulos, desses incentivos. Tanto que, já no seu nascedouro, a Sudene incorporava, além dos Estados e da totalidade dos Municípios do Nordeste, alguns Municípios do Estado de Minas Gerais. O norte mineiro já era parte integrante da Sudene, em razão da semelhança, de uma certa isonomia que existia do ponto de vista do solo, do ponto de vista climático e, lato sensu, da situação econômica e social em relação ao próprio Nordeste. |
| R | Mas esse é um processo dinâmico e, ao longo do tempo, ao longo dos anos, incorporações foram feitas de outros Municípios sem que o Nordeste deixasse de ser a região condutora e, na verdade, a maior beneficiária em larga escala dos recursos da Sudene. Eu tive oportunidade, como Presidente da Câmara, ilustre Senador Armando Monteiro - não sei se V. Exª estava lá nessa época -, de conduzir a inclusão de Municípios do Vale do Mucuri na região da Sudene. Tive, inclusive, por uma deferência do ex-Presidente Fernando Henrique... (Soa a campainha.) O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ...a oportunidade de, assumindo interinamente a Presidência da República, como Presidente da Câmara, sancionar aquele projeto que incluiu cerca de 40 novos Municípios na região da Sudene. Houve ali alguma perda para as regiões do Nordeste? Absolutamente nenhuma perda. O que nós estamos buscando fazer agora é atender uma região depreciada economicamente, que vive, além de uma situação histórica de ausência de investimentos - e alio a essa região de Minas alguns Municípios do Estado do Espírito Santo -, problemas dramáticos mais recentes, como as consequências da tragédia da Samarco, que afastou dessa região inúmeras atividades econômicas. Mas, para que se desmistifique essa questão levantada de que nós estamos aqui, de alguma forma, buscando usurpar recursos que deveriam ser concentrados, exclusivamente, numa determinada região do País, quero dizer o seguinte. Esses argumentos partem de uma lógica equivocada, porque, se fossem válidos, nós teríamos que pensar, ilustres Senadores, em excluir algumas regiões do Nordeste que têm um Produto Interno Bruto muito acima da média daquela própria região. Nós temos Estados do Nordeste, como o Estado de Pernambuco, como se disse aqui na última reunião, pelo mérito dos empreendedores e das suas lideranças políticas, que abarcaram quase metade dos investimentos de todo o conjunto da Sudene nos últimos anos. Fizeram isso em detrimento de outros Estados do Nordeste? Claro que não. Fizeram isso pela ação que conseguiram construir de atração de investimentos em razão da realidade também econômica, das potencialidades econômicas daquela região. Eu não posso querer trazer para Minas Gerais um investimento do turismo de verão, como, por exemplo, um empreendimento hoteleiro, porque nós não temos praias em Minas Gerais. Ao mesmo tempo, eu tenho que estimular que investimentos na área da mineração, por exemplo, venham para Minas Gerais e para essa região, porque lá está a matéria-prima para essas atividades. E, muitas vezes, não vêm em razão da ausência de incentivos. Eu quero aqui trazer ao conhecimento dos ilustres Senadores desta Comissão e daqueles que não estão tão familiarizados com o que é hoje a Sudene, ainda enfraquecida - e esse é outro aspecto, Senadora Rose; eu acho que a presença mais efetiva do Espírito Santo e de Minas Gerais nas decisões da Sudene, em vez de enfraquecê-la, haverá de fortalecê-la -, que ela é hoje a gestora de dois fundos: o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, esses dois fundos - cumprimento aqui o Deputado Fábio Ramalho, que teve um papel muito importante, na Câmara, na aprovação dessa matéria. Na verdade, quais são os principais incentivos que aqueles Municípios que estiverem integrados a ela passarão a usufruir, como já usufruem aqueles que lá estão? Redução de 75% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, calculada com base no lucro daquela atividade; isenção do Adicional de Frete de Marinha Mercante incidente sobre máquinas, implementos e matérias-primas; o reinvestimento, que significa redução de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em projetos de modernização e de complementação de equipamentos; e também a depreciação incentivada acelerada de bens adquiridos para efeito do cálculo de Imposto de Renda. |
| R | Mas eu chamo atenção, em especial - não vou me alongar muito -, para dizer o quão ínfimo seria para o conjunto dos Municípios hoje integrantes da Sudene, em especial para a Região Nordeste, a inclusão desses outros Municípios. Eu volto apenas três anos no tempo. No ano de 2015, Srªs e Srs. Senadores, a diretoria colegiada da Sudene aprovou 346 pleitos. Vou repetir, ilustres Senadores, Senador Hélio José: no ano de 2015, a diretoria da Sudene aprovou 346 pleitos. Quantos deles em Minas Gerais? Quatro. Num conjunto de investimentos registrados de R$21 bilhões, Minas Gerais participou com ínfimos R$11 milhões, e o Espírito Santo, mais eficiente do que nós, com cerca de R$200 milhões. Se formos falar em empregos, no ano de 2015, gerados nesses Municípios através dos incentivos proporcionados pela Sudene: foram gerados, Srs. Senadores, 122.680 empregos diretos. Vou repetir: no ano de 2015, os benefícios da Sudene no conjunto daqueles Municípios hoje pertencentes a ela geraram 122.600 empregos diretos. Minas e o Espírito Santo geraram, desses 122 mil, 3,1 mil empregos, menos de 2,5%. Podemos avançar no tempo e chegar ao ano de 2016. No ano de 2016, de um total de R$16 bilhões - aí falo do valor dos investimentos que ali foram registrados -, Minas e o Espírito Santo, somados, chegaram a algo em torno de R$1 bilhão. Se formos falar em empregos diretos: de 117 mil empregos gerados no ano de 2016, Minas Gerais teve 2,5 mil empregos gerados - de 117 mil, 2,5 mil empregos! E chego ao ano passado, ao ano de 2017: foram 313 pleitos aprovados pela diretoria da Sudene, e Minas Gerais, Senador Armando, teve seis pleitos aprovados. Se somar com o Espírito Santo, são 19 pleitos de um total de 313. Mérito da Região Nordeste, mérito das lideranças empresariais, que se movimentaram e acessaram esses Municípios, até porque há uma questão até cultural nisso. Esses Municípios de Minas não têm, tradicionalmente, a cultura de acessar, por maiores que sejam, os incentivos ou os estímulos que lá vêm sendo feitos nessa direção. Portanto, ao longo de 2015 e até o ano de 2107, para falar especificamente de Minas Gerais: ele recebeu, na verdade, 0,9% dos incentivos que foram dados ao conjunto da Região Nordeste, somados aos outros Municípios que dela já fazem parte. Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há uma questão, para nós, essencial. O que nós queremos é permitir que essas regiões possam ter, do ponto de vista fiscal, incentivos não que retirem o investimento da Região Nordeste ou do Estado A, B ou C, mas investimentos que ocorreriam ali ou não ocorreriam, em razão da peculiaridade local, em razão dos mercados ali disponíveis, mas em razão, sobretudo, das matérias-primas que, em grande parte, ali se buscam.
|
| R | Grande parte, praticamente a totalidade desses incentivos, poucos, que Minas obteve, foi no setor de mineração, porque não há como transferir essa matriz, essa matéria-prima, para outras regiões do País. Não me parece, portanto, eu peço aqui vênia aos ilustres Senadores, que nós possamos ter como argumento a levar a nossa decisão o fato de que existem outros projetos que tramitam na Casa em direção oposta a esse. Se isso fosse uma regra, nós estaríamos aqui impedidos de discutir qualquer tema... (Soa a campainha.) O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... porque são inúmeros os projetos que existem nesta Casa distintos daqueles que nós estamos aqui sucessivamente votando. Compreendo, e faço jus também à preocupação de alguns Senadores, em especial do Senador Armando Monteiro, que defende, como sempre defendeu, a sua região, mas, como uma grande liderança empresarial do País que é, respeitada por todos nós, acredito que poderia ter essa compreensão de que não se trata de retirar de nenhum Estado brasileiro qualquer benefício; trata-se de incluir - assim como foi feito com o norte de Minas por Juscelino, depois no Vale do Mucuri e do Jequitinhonha - alguns Municípios do Espírito Santo e, agora, do Vale do Rio Doce, depreciados economicamente, dando a eles condições mínimas para retomarem o ciclo de crescimento e de desenvolvimento. Eu saúdo e agradeço a presença aqui de inúmeras lideranças do Rio Doce que estão presentes nesta Comissão, como o Deputado Leonardo Moreira; o Deputado Bonifácio Mourão; o Prefeito André, de Valadares; o Prefeito Tony, de São José da Safira. Através deles, cumprimento todas as lideranças que aqui vieram, do Marco Aurélio, nosso embaixador do Vale do Rio Doce aqui no Congresso Nacional, pedindo aos Senadores que permitam a Minas e ao Espírito Santo, nas suas regiões ainda excluídas que têm peculiaridades, características que justifiquem sua inclusão nesses benefícios, que possam buscar um futuro de maior desenvolvimento econômico, maior desenvolvimento social, sem que isso venha a ferir, diminuir o potencial de atração de investimentos, sejam eles de agregação de capital ou mesmo de investimentos físicos na Região Nordeste do País. Encerro, portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dizendo que é hora de todos nós termos aqui uma visão nacional, de conjunto do País, reiterando que as diferenças que nos separam não podem ser reduzidas ou simplificadas numa definição de fronteiras físicas. Cabe a este Senado, avaliando as circunstâncias, avaliando a realidade que se impõe a todos nós, numa visão mais ampla de Brasil, corrigir distorções, porque o Brasil de hoje não é o Brasil da década de 50, quando a Sudene foi criada. É um Brasil que avançou em muitos aspectos, cresceu economicamente, mas viu as suas diferenças sociais se aprofundarem ao longo desses anos. E é isso que instrumentos como esse da Sudene buscam corrigir. Portanto, a inclusão desses Municípios de Minas e do Espírito Santo é, na verdade, uma ação absolutamente justa. |
| R | Tenho a certeza de que todos aqueles que aprovarem esse projeto se orgulharão de, no futuro, verem que essa região passa a ter uma perspectiva de futuro melhor, ao mesmo tempo em que o Nordeste continua, para a alegria de todos nós, avançando, atraindo investimentos, gerando renda, gerando empregos para sua gente. Eu faço um apelo aos Srs. Senadores para que nos unamos todos no fortalecimento da Sudene, dos fundos, através da inclusão dos Municípios do Vale do Rio Doce, do norte do Estado do Espírito Santo. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Aécio. Na realidade, vou conceder a palavra ao Senador Pimentel. O Senador Ferraço está se inscrevendo. Serão dados cinco minutos para cada um, porque já está razoável, o Relator já explicou; do contrário, vamos estender uma discussão ad aeternum, e os argumentos já estão bem falados de ambos lados. A Senadora Rose lembrou bem que já fizemos a discussão na semana passada, mas, como formalmente, não encerramos, então, serão concedidos cinco minutos finais ao Senador Pimentel e cinco minutos ao Senador Ferraço, e vamos votar. Com a palavra o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Antonio Anastasia. Quero começar registrando que o Brasil necessita fazer um debate sobre um projeto nacional de desenvolvimento. Em vez de ficarmos tentando tirar de quem já não tem, deveríamos fazer essa discussão mais aprofundada, até porque, neste 2018, o Brasil deverá construir um novo caminho de crescimento econômico, com inclusão social e com distribuição de renda. Nós temos no Brasil três regiões que têm políticas diferenciadas. Temos a Região Norte, com a Sudam; a Região Nordeste, com a Sudene; e a Região Centro-Oeste, com a Sudeco, que é a mais nova de todas elas. Eu acho interessante que essas regiões, que também precisam desenvolver-se, mas que estão acima da média das Regiões Norte e Nordeste, em vez de dialogar com a Sudeco, cuja economia, cultura e realidade têm muito mais a ver, resolvem tirar de quem pouco tem, que é o caso concreto do Semiárido nordestino. Nós estamos indo, Sr. Presidente, para o sétimo ano de seca! O nosso Ceará tem menos de 3% de armazenamento de água. Nós estamos iniciando um processo de dessalinização das águas do mar, para ter água para beber, porque já não temos mais. Ontem, foi dia de São José, 19 de março, padroeiro do meu Ceará, e esperávamos uma boa chuva. Lamentavelmente, tivemos algumas gotas, mas chuva mesmo só tivemos no Estado de São Paulo, com grande inundação na cidade de São Paulo e no Centro-Oeste brasileiro. Por isso, eu entendo que nós deveríamos não aprovar este projeto, porque estamos tirando exatamente de quem pouco tem, e fazer um debate sobre a Sudeco. Por que não, se as condições dos incentivos fiscais são as mesmas, se a realidade econômica é muito próxima? A única diferença é o FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, que tem um pouco mais de recursos. Essas regiões do Centro-Oeste vão ao BNDES e têm esse banco como sendo da sua região. Portanto, há outras fontes de financiamento. Por isso, peço aos meus pares das Regiões Norte e Nordeste - tivemos uma rejeição muito forte por parte das outras regiões - que não façamos esse ato de retirar um pouco daqueles que quase nada têm. Por isso, voto contra, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. Com a palavra o derradeiro inscrito, Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Vou declinar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Então, vamos passar à votação. Tendo em vista que se trata de matéria em que há duas posições claramente antagônicas, vamos votar no painel, para que não haja necessidade de pedido de verificação etc. Então, vou orientar a Secretaria para abrir o painel. (Pausa.) As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria encaminhar o voto "não". O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Os que votam com o Relator votam "sim", e os que votam de forma contrária votam "não". O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Quanto à posição do Democratas, eu como Líder de partido que sou... Apesar da posição do Presidente Michel Temer e da Liderança do Governo ser contra, o meu voto será a favor, porque eu conheço realmente as dificuldades por que essas regiões estão passando. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está registrado, Senador Caiado. Dezesseis votos... O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Jucá. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Apenas quero registrar e retificar ao Senador Caiado, que anunciou meu voto sem ter falado comigo nem com o Presidente Temer, que há uma orientação do Governo de votar contrariamente, mas que vou votar de forma favorável, Sr. Presidente. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Peço a atenção! Eu peço, por gentileza, a calma do Plenário. Aproveito para agradecer a presença do Vice-Presidente da Câmara, Deputado Fabinho Ramalho, que está aqui conosco, que é o 1º Vice-Presidente da Câmara; do Deputado Caio Narcio, que vejo aqui também, Deputado Federal; e dos demais Parlamentares. Salvo engano, eu já citei... O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Deputado José Silva, eu não o citei aqui. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu o citei já, agradecendo a presença do Deputado Zé Silva. Indago se todas as senhoras e os senhores já voltaram. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vamos aguardar um pouquinho, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A Senadora Vanessa vai votar. (Pausa.) Indago se todas as Srªs e Srs. Senadores já votaram. Tendo já votado, eu solicito, então, à Secretaria que abra o painel. (Procede-se à apuração.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Fabinho, você está me ameaçando! Isso é feio, Fabinho! Vai trabalhar para acabar com a Zona Franca? Não faça isso não, Fabinho! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Votos SIM, 9; NÃO, 11. Portanto, foi rejeitado o relatório. Está designado como Relator do vencido o Senador José Pimentel, que relatará nos termos do art. 128 do Regimento Interno. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra o Senador Aécio pela ordem. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Sr. Presidente, esta é uma Casa democrática, e temos de respeitar o resultado da votação, por mais que eu lamente, até pela visão a meu ver equivocada dos argumentos aqui colocados, mas quero dizer que estou apresentando hoje um novo projeto de lei que estabelece, na verdade, parcialmente, aquilo que aqui hoje foi negado. Não se tratará mais de acessar os benefícios dos fundos, mas de garantir a esses mesmos Municípios constantes do projeto ora derrotado acesso a incentivos fiscais. Portanto, não se trata mais de acessar recursos dos fundos, mas de garantir, portanto, vamos dizer, um benefício parcial, fazendo com que as isenções de Imposto de Renda e do Fundo da Marinha Mercante possam ainda atender a essa região. Quem sabe para esse projeto nós possamos contar com a generosidade dos Senadores que, infelizmente, não compreenderam a importância desse projeto agora derrotado? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado. Eu pediria às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que permanecessem no plenário. Nós vamos continuar com quórum terminativo, conforme combinado, para a votação dos projetos da pauta feminina. Vamos fazer uma leitura bem sumária dos relatórios. O primeiro deles é o item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 119, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o uso do “botão do pânico” no cumprimento das medidas protetivas de urgência. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatoria: Senador Roberto Requião Relatório: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH, com a subemenda que apresenta à Emenda nº 2-CDH. Observações: - a matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - votação nominal. |
| R | Estou designando como Relatora ad hoc a Senadora Simone Tebet. Senhoras e senhores, por gentileza... Os próprios Parlamentares agora colaboram para certo tumulto, não é, Senador Pimentel? Mas agora acalmou. Por gentileza, Senadora Simone. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Sr. Presidente, atendendo ao apelo dos colegas, em vez de ler o parecer do ilustre Senador Roberto Requião, como Relatora ad hoc, eu vou, em 30 segundos explicar. Trata-se apenas de colocar como obrigação o uso de botão do pânico no cumprimento das medidas protetivas de urgência. Essa é uma medida bem-sucedida do Estado do Espírito Santo, em que as mulheres que já foram vítimas de violência ou de ameaça usam de um dispositivo de tecnologia acionado às delegacias e, quando se sentem ameaçadas novamente ou, de alguma forma, violadas no seu direito, utilizam-se desse dispositivo para que imediatamente a força policial possa vir em seu socorro. Então, é um projeto da mais alta relevância. O parecer do Senador Roberto Requião é pela aprovação do projeto, inclusive das Emendas 1 e 2-CDH, esta última na forma de subemenda. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Nós vamos fazer a discussão e votação de quatro projetos em conjunto. Então, vamos ao próximo, que faremos a votação em conjunto para facilitar. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2014 - Terminativo - Altera os arts. 19, 20 e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, a fim de possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência nela previstas independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal contra o agressor, e dá outras providências. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - votação nominal. Antes de dar a palavra ao Senador Humberto Costa, que é o Relator, faço um esclarecimento com relação ao item anterior, que votamos, o referente à Sudene, de relatoria do Senador Aécio Neves. O vencido será redigido pelo Senador Pimentel, e a matéria será ainda apreciada por outras três comissões, as de Infraestrutura, Assuntos Econômicos e Desenvolvimento Regional, e ainda irá ao Plenário para a decisão final. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço a V. Exª e apenas reitero a necessidade de mobilização mais efetiva nas próximas comissões. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Senador Humberto estava aqui há 30 segundos. Então, eu vou pedir que seja Relatora ad hoc a Senadora Simone, para ler o relatório do Senador Humberto. Tenho certeza de que ele não vai impor nenhum obstáculo em se tratando de pauta feminina. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. A pedido, não vou ler, mas basicamente altera os arts. 19, 20 e 22 da Lei Maria da Penha para permitir que, não só no caso de repressão, mas como prevenção à violência, seja permitido levar adiante as medidas protetivas independentemente de inquérito policial. Na análise, no mérito, é oportuno e conveniente. O projeto é legal, regimental e constitucional. Com efeito, nós sabemos da importância desta matéria. Quanto ao art. 19, que é objeto da alteração, ele propõe que as medidas protetivas possam ser requeridas também pelo delegado de polícia. Quanto ao art. 20, que também é objeto de alteração, propõe a substituição da expressão "autoridade" por "delegado". |
| R | No voto, ele apresenta o seu substitutivo, alterando os arts. 19, 20 e 22, que ficam da seguinte forma, para encerrar: "Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou do delegado de polícia, ou a pedido da ofendida, ainda que, no âmbito civil e com caráter meramente satisfativo, independentemente da exigência de inquérito policial ou processo penal instaurado pelo agressor." No art. 20, é dito que, em qualquer fase, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz. Por fim, o art. 22 diz: "Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou na sua iminência, nos termos desta lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: [...]." É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, para que haja a votação conjunta com os próximos dois itens. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 328, de 2013 - Terminativo - Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a necessidade da realização de audiência de admoestação para a soltura dos agressores Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: - votação nominal. Com a palavra a eminente Senadora Marta Suplicy para proferir o seu relatório. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Com V. Exª já leu, vou ler simplesmente a justificativa do autor, que diz que o projeto é inspirado em experiência pioneira do magistrado Haddad Campos, que é Juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Mato Grosso. O projeto não tem vícios de inconstitucionalidade nem de injuridicidade. No mérito, o projeto é conveniente e oportuno. O objetivo dessa audiência de admoestação é advertir o agressor sobre as consequências do descumprimento das medidas a que estará obrigado. É importante que tenhamos em mente que essa audiência tem lugar apenas na hipótese de revogação da prisão preventiva, que se dá nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, por decisão do mesmo juiz que a decretou. Não se aplica, portanto, aos casos de ordem concessiva de habeas corpus, em que há verdadeira cassação do decreto de prisão por ilegalidade. Na verdade, as pessoas, quando são soltas, não entendem direito o que isso significa, o que podem ou não fazer. Então, essa admoestação vem a calhar, é muito bem-vinda. Acredito que pode ter consequências positivas para o agressor, que saberá o que lhe é restrito, e para a mulher que está sendo vítima de agressões. Além disso, consideramos conveniente estabelecer um prazo de 48 horas, a contar da decisão de revogação da prisão preventiva, para a realização da audiência de admoestação, pois, sem isso, a liberdade do preso poderia ser obstada pela burocracia das varas judiciais. Portanto, o voto é pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Passo ao derradeiro, antes da votação. Peço aos Senadores que permaneçam por mais cinco minutos no plenário. É o Item nº 4, de minha autoria. Vou pedir à Senadora Fátima para ler ad hoc. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 64, de 2018 - Terminativo - Disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como sobre a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar das mulheres na mesma situação. Autoria: Senadora Simone Tebet Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: pela aprovação do Projeto com seis emendas que apresenta. Observações: - votação nominal. Designo a Senadora Fátima para a leitura, por gentileza, para ganharmos tempo. Pode apresentar somente a síntese do voto. Pode ler o resumo, Senadora Fátima, conforme V. Exª solicitou. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relatora.) - Sr. Presidente, o projeto flexibiliza as regras de progressão de regime prisional para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência, desde que a detenta não tenha cometido crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, não seja reincidente e apresente bom comportamento carcerário. São beneficiadas também gestantes, mães ou responsáveis em prisão preventiva. Nesse caso, a prisão é substituída por prisão domiciliar sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares. |
| R | O Departamento Penitenciário Nacional e os órgãos similares locais acompanharão a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência. O Relator, o Senador Anastasia, propõe fazer alterações diretamente na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senadora Fátima Bezerra. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Nós vamos colocar em votação agora no painel o item 5, que é o texto e as emendas, e vou solicitar ao Plenário que, estando de acordo, repita essa votação para os itens 7, 8 e 4. Então, vamos colocar em votação o item 5. As Srªs e os Srs. Senadores podem votar no painel. Os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Sr. Presidente, enquanto o pessoal está votando, eu gostaria de solicitar a apreciação do item 20, que é o PLS 54, de autoria do Senador Wilder, que trata do regime jurídico da multipropriedade. Ele já foi lido. É só para votar, se for possível. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Será o próximo. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Obrigado. E há também a indicação do Juiz Valter Shuenquener para o CNMP. Se pudéssemos ler, poderíamos depois agendar a sabatina dele para depois da Semana Santa. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Leremos esse ao final da reunião, Sr. Senador Cidinho. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - O.k.! A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Simone. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Pela ordem.) - O último item que nós da Bancada feminina estamos solicitando é extrapauta, não terminativo. Nós não precisamos de quórum, precisamos pelo menos ler e encerrar a discussão hoje, para que possamos votar e, depois, ir para o Plenário semana que vem. É um projeto que nós já aprovamos na Casa e que a Câmara alterou. Trata-se da tipificação do crime sexual, inclusive do estupro coletivo, Sr. Presidente. Então, nesse sentido, se nós pudéssemos fazer a votação... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Votaremos hoje. Falta um voto ainda ali. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A Senadora Vanessa, que é da Bancada feminina, não votou ainda. O Senador Romero está votando. A Senadora Ana Amélia também não votou ainda, parece. Votou, votou. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Marta. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu queria saber se seria possível também votar ou pelo menos ler o item 15. Ele é terminativo, acho que não há quórum, mas daria para fazer a leitura. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós vamos tentar agora, com muita calma, apreciar os itens... Eu vou indagar à Secretaria se existe algum item terminativo - temos quórum neste momento - que não esteja na pauta e cujo relatório já tenha sido lido. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O item 21 já foi lido. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Ele já foi lido. Desculpe, Presidente. O item 15 já foi lido. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Ele tem emendas, é terminativo. Poderíamos... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vamos ganhar tempo. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Há o item 20, primeiro que o item 21. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Todos já votaram? Indago se todos já votaram. (Pausa.) Concluída a votação, eu pediria à Secretaria que abrisse, por gentileza, o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Aprovados por 16 votos a favor, o projeto, as emendas e as subemendas aprovados serão encaminhados à Mesa. Conforme eu disse, vamos declarar o mesmo resultado, proclamar exatamente o mesmo resultado para os itens 4, 7 e 8, com o mesmo resultado. As Srªs e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) |
| R | Aprovados. Estão aprovados, portanto, esses quatro itens que são da pauta feminina. Vamos ao próximo terminativo com relatório lido, que é o item 17. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - O item 15 está lido e está antes. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Não seria o item 20, Presidente? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - O item 15 está lido também e está antes. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Senador Anastasia, é o item 20, que eu tinha pedido primeiro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Estão prontos aqui os itens 15, 17, 20. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E o item 21, Presidente, que trata de cartões corporativos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Se os senhores ficarem aqui, eu lerei todos, e nós votaremos todos. Isso depende de V. Exªs. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O item 11 também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - De minha parte, eu fico até as 15h. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, o item 11! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Calma, que nós vamos votar aqui! A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Há o item 11, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vamos aproveitar a presença... O item 11 é não terminativo, Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Depois... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vamos aproveitar o quórum e vamos tentar votar os terminativos. O Senador Cidinho fez um apelo e está olhando aqui com uma cara muito triste. O item 20 é o item dele? O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - É o item 20. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É o item 20. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente, vou fazer cara triste também. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não, é porque ele pediu antes. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Ele já foi lido, já foi... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já foi lido. Então, vou apresentar o item 20. Nós vamos conseguir... Se os Senadores ficarem aqui, nós votaremos todos. Peço que permaneçam aqui. Estou achando que vamos ter um quórum bom, não é, Senador Garibaldi? Está todo animado hoje. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 54, de 2017 - Terminativo - Dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade. Autoria: Senador Wilder Morais Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: pela aprovação do Projeto com quatro Emendas que apresenta e pela rejeição das Emendas n°s 1-T, 2, 3 e 4. Observações: - em 23/03/2017, foi apresentada a Emenda nº 1-T, de autoria do Senador Airton Sandoval; - em 24/03/2017, foram apresentadas as Emendas nºs 2 e 3, de autoria do Senador Davi Alcolumbre; - em 22/11/2017, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Lindbergh Farias. - em 05/12/2017, foi recebido Relatório do Senador Cidinho Santos, com voto pela rejeição da Emenda nº 4; - em 06/03/2018, o Senador Cidinho Santos reformula o relatório com voto pela aprovação do Projeto com quatro Emendas que apresenta e pela rejeição das Emendas n°s 1-T, 2, 3 e 4; - em 07/03/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - votação nominal. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão. Votação nominal. Determino a abertura do painel para a votação pelas Srªs e Srs. Senadores. Os Srs. Senadores já podem votar o item 20, que é da relatoria do Senador Cidinho Santos. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O próximo será o item 15. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Esse projeto, Senadora Fátima, trata-se do regime jurídico da multipropriedade, que oportuniza que pessoas que tenham fração de lotes em hotéis ou em qualquer outra modalidade tenham a sua documentação. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Senador Armando Monteiro vai nos deixar para a minha tristeza? O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Se o Sr. Presidente não permitir, eu... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu faço esse apelo, porque, se nós conseguirmos ficar aqui por mais uns 15 minutos, conseguiremos liquidar praticamente quase todos esses itens que os Senadores estão pedindo. É um apelo. Eu sei que V. Exª é dos mais presentes nesta Comissão, e, por isso mesmo, faço esse apelo aqui. Tratamos do item 14. Alguém mais falta votar? As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores já votaram? Vou encerrar a votação. Esperamos pela Senadora Vanessa. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Aproveito para pedir a V. Exª a inclusão do item 19. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Será votado. Vamos votar tudo in force. A Senadora Vanessa votou? O.k.! Todos votaram? (Pausa.) Está encerrada a votação. Peço à Secretaria que abra o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Houve 15 votos a favor; nenhum voto contra. Está aprovado o projeto, que, portanto, será encaminhado à Mesa para as providências cabíveis. |
| R | ITEM 15 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, de 2011 - Terminativo - Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas. Autoria: Senador Paulo Davim TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 426, de 2012 - Terminativo - Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, para destinar trinta por cento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: pela aprovação do PLS nº 426, de 2012, com uma emenda que apresenta, pela rejeição da Emenda nº 1-CAS, e pela rejeição do PLS nº 193, de 2011. Observações: - a matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais; - em 07/02/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão das matérias; - votação nominal. Onde está o relatório? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Já foi lido o relatório, Senador. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já foi lido? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - E já foi feita a discussão. Resumindo, nós rejeitamos um e aceitamos o outro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeito. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - E aumentamos a multa para 30%. Vai haver um fundo especial que vai para a saúde. E não pode ser inserido no total que a saúde tem como dotação. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço-lhe, Senadora. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Podem votar as Srªs Senadoras e os Srªs Senadores. Está aberto o processo. Será votação única para os projetos e para as emendas, nos termos do parecer. Se todos estiverem de acordo, permaneçam como estão. (Pausa.) Vamos, então, votar no placar. Está aberta a votação. As Srªs e Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Este é o item 15. O próximo será o item 16, da Senadora Ana Amélia, que também já foi lido. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senador Raupp, pois não. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pela ordem.) - Eu queria pedir a retirada de pauta do item 27. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pede a retirada de pauta. Está deferida a retirada de pauta do item 27. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Obrigado. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS) - O item 17 também já foi lido, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está na nossa lista aqui em sequência. (Pausa.) É terminativo. Nós estamos na votação dos itens terminativos. Todos os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.) Falta a Senadora Lúcia Vânia. (Pausa.) Nós estamos com o quórum na pinta. Ninguém pode sair. (Pausa.) Conseguiu votar, Lúcia? (Pausa.) Falta só a Senadora Lúcia Vânia. Parece que houve um problema na máquina. (Pausa.) Pronto! Votou. Está encerrada a votação. Peço à Secretaria que abra o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Aprovado, por 14 votos. Está aprovado o projeto, que vai ser encaminhado, juntamente com as emendas, à Mesa para as providências cabíveis. Esse foi o item 15. Agora, vamos ao item 16, terminativo, que também foi lido. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 171, de 2012 - Terminativo - Estabelece procedimento licitatório simplificado para Estados, Municípios e Distrito Federal adquirirem diretamente dos laboratórios fabricantes medicamentos e material penso hospitalar destinado a suprir as necessidades de abastecimento das Secretarias de Saúde em ações voltadas ao atendimento gratuito da população pela rede pública de saúde e dá outras providências. Autoria: Senador Ivo Cassol Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: - a matéria já foi lida; - houve vista coletiva; - votação nominal. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação a matéria, o substitutivo oferecido pela Relatora. Portanto, as Srªs e Srs. Senadores já podem votar o item 16, da Senadora Ana Amélia. (Procede-se à votação.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sou a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O próximo qual vai ser? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não abriu ainda aqui. Tem de abrir, para votarmos o item 16. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não está aberto ainda? (Pausa.) Está aberto. (Continua em processo de votação.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Estamos votando o item 16. Depois, está previsto o item 17, de relatoria da Senadora Simone. Depois do item 17, é sempre bom dar esperança, vem o item 19, do Senador Armando Monteiro. Depois, o 21, Senador Lasier. Vamos torcer para todos permanecerem aqui. Estamos todos aqui ainda em comunhão. São 14. Todas as Srªs e Srs. Senadores já votaram? (Pausa.) |
| R | A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Espera aí, espera aí! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Falta a Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.) Agradeço à Senadora Fátima. Está encerrada a votação. Ah, não votou ainda, não? Desculpe! É que eu vi 15 ali. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Espere aí um momentinho! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ah, desculpe, Senadora! Peço mil desculpas, porque, quando vi que eram 15... A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - É só um momento. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas considero o voto da senhora. Mandarei constar da ata como voto favorável. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já foi feita a votação. Será considerado na ata, Senadora Fátima, o seu voto favorável. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar nos termos do art. 393. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O próximo é o item 17. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 371, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção. Autoria: Senador Aécio Neves Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1-CDH e 2-CDH. Observações: - a matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - em 28/02/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - votação nominal. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos abrir o painel para votação. A Secretaria pode abrir o painel. As Srªs e os Srs. Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Não abriu. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já abriu, sim. É o item 17, e a Relatora é a Senadora Simone. O próximo é o item 19, da relatoria do Senador Armando Monteiro, que também já foi lido. (Continua em processo de votação.) Todos já votaram? Senadora Fátima, já votou? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Um momento! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Desta vez, eu vou esperar com muita calma. (Continua em processo de votação.) Pronto! Todos os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.) Muito bem, está encerrada a votação. Vamos abrir o placar.
(Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A Senadora Marta vai embora? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Tenho de ir, porque tenho um compromisso. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ah, que tragédia, Senadora Marta! (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas é muito rápido. Está na pinta. Aprovado o projeto e as Emendas nºs 1 e 2. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. É só votar, Senadora Marta. São de três a cinco minutos. É o item do Armando Monteiro, item 19. É tão rápido! Pode abrir o painel, enquanto eu leio aqui. ITEM 19 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 135, de 2017 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a arbitragem para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica. Autoria: Senador Antonio Anastasia Relatoria: Senador Armando Monteiro Relatório: pela aprovação do Projeto com uma Emenda que apresenta. Observações: - em 14/03/2018, a Presidência concedeu vista ao Senador Humberto Costa, que não se manifestou; - votação nominal. Coloco-o em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Faltará só mais um terminativo, e aí eu agradecerei sobremaneira e serei eternamente grato. E vamos aos não-terminativos. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Eu, hoje, sou devedor de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ao contrário, eu é que sou sempre devedor de V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Fora do microfone.) - Faltam dois. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Faltam dois, mas estão votando ainda. |
| R | A Senadora Fátima Bezerra ainda não votou. Ela está distraída no celular, mas sempre atenta à votação. Pronto? Todos os senhores já votaram? O Senador Garibaldi está votando. (Continua em processo de votação.) O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, poderia votar aqui o item 35, do Senador Raimundo Lira, que pediu que fosse votado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Primeiro, vamos até o item 21, para fazer o tour de force. Aí vamos ver depois o que temos. Senão, aí também assusta demais. Todos já votaram? O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Fora do microfone.) - Fechou aqui. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não, não fechou, não. Não encerrei a votação, uai, ainda não. Peço que seja dada ajuda ao Senador Garibaldi, para ver o que está havendo. (Pausa.) Está encerrada a votação. Peço que seja aberto o painel.
(Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - São 15 votos a favor. Aprovado o projeto e a Emenda nº 1-CCJ. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. O último terminativo é o Item 21. ITEM 21 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 84, de 2016 - Terminativo - Dispõe sobre o uso dos cartões de pagamentos pela administração pública direta da União. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: pela aprovação do Projeto e das emendas nº 1 a 3, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: - nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - em 21/02/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - em 28/02/2018, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 3 de autoria da Senadora Marta Suplicy; - votação nominal. O Senador Lasier tem de apresentar relatório sobre as Emendas nºs 1 a 3, relatório sumário. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - É apenas meia lauda, Presidente. De fato, já foi lido há muito tempo. É uma matéria que é discutida há muito tempo, que diz respeito aos cartões corporativos da administração da União. A Senadora Marta Suplicy apresentou três emendas, e nós acolhemos as três. Passo a lê-las resumidamente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Se foram acolhidas e já foram distribuídas, se o senhor aquiescer... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Então, se dispensa a leitura... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Coloco-o em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação. Peço a abertura do painel para votação, já que as emendas foram acolhidas. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está em votação o substitutivo, com as emendas da Senadora Marta incluídas. (Continua em processo de votação.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Quem está faltando? Cadê a Fátima de novo? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Então, perdeu o quórum. Falta um. O Senador Raupp vai votar? Quem não votou ainda? (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - O Senador Raupp votou? Todos os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.) Está encerrada a votação. Peço a abertura do painel. Segure por um minuto. Dá tempo? (Pausa.) Não, já se encerrou. Agradeço, Senador Randolfe, a V. Exª pela presença. Conseguimos votar aqui num tour de force. Peço a abertura do resultado. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senador Romero. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente, apenas quero pedir que o item 11 possa ser votado... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É o próximo. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - ...tendo em vista que é simbólico. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É o próximo. |
| R | Eu pedi já à Secretaria para abrir o resultado. Não sei por que não abriu ainda. A máquina é mais lenta do que nós. (Pausa.) Abriu. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Houve 13 votos a favor. Está, portanto, aprovado o substitutivo que será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Portanto, agradeço muito a todos pela votação, nesse esforço concentrado. Agora vamos aos não terminativos. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 181, de 2017 - Não terminativo - Estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações que versem sobre a validade de atos intrapartidários e dá outras providências. Autoria: Senador Romero Jucá Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com três emendas que apresenta. Observações: - em 13/11/2017, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Edison Lobão. Concedo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para proferir o seu relatório, em síntese. Com a palavra V. Exª. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Como Relatora.) - Eu o farei em síntese, não é, Presidente? Primeiro, o projeto de lei, Sr. Presidente, de autoria do Senador Romero Jucá, é um importante projeto, mais do que oportuno, pois ele confere à Justiça Eleitoral competência para apreciar as ações judiciais que versem sobre disputa intrapartidária. Proíbe, entretanto, manifestação da Justiça Eleitoral acerca da oportunidade ou conveniência de ato partidário. Também altera ainda o regramento da ação rescisória para: a) permitir o seu ajuizamento perante o TSE no caso de decisão dessa Corte que rejeite as contas de partido político ou as considere não prestadas; b) permitir seu ajuizamento perante o TRE no caso de decisão dessa Corte ou de juiz eleitoral de que decorra inelegibilidade, em até 180 dias do trânsito em julgado, bem como no caso de decisão do TSE que rejeite as contas de partido político ou as considere não prestadas; c) determinar que a decisão do TRE ou do TSE, em qualquer caso, poderá apenas afastar a inelegibilidade, mas não terá o condão de restabelecer o registro, o diploma ou o mandato cassado. Na justificação, Sr. Presidente, o autor, Senador Jucá, sustenta que a competência da Justiça comum para processar e julgar as ações que tratam de disputas intrapartidárias, observando-se o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil, tem causado discrepâncias no sistema, seja pela especialidade da matéria eleitoral, seja pela inadequação dos largos prazos estabelecidos para reger procedimentos que versam sobre matérias com repercussões diretas ou indiretas sobre o processo de realização das eleições. Cita como exemplo as divergências sobre o controle dos órgãos partidários no seio dos partidos políticos, que projetam consequências sobre a configuração das chapas partidárias às eleições. No tocante à ação rescisória, o projeto abre a oportunidade de desconstituição de decisões judiciais transitadas em julgado que impliquem rejeição de contas de partidos políticos por meio do ajuizamento de ação rescisória baseada em documento que só esteja disponível ao partido após a prestação de contas. O projeto recebeu, Sr. Presidente, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Edison Lobão, que atribui aos juízes eleitorais competência para apreciar as ações que versem sobre as regras previstas nos estatutos partidários em relação aos seus respectivos filiados, vedando o exame quanto à conveniência e ao mérito da regra questionada. A emenda também estabelece a competência do juízo eleitoral da zona eleitoral ou ao tribunal em que está registrado o órgão partidário ao qual o filiado está vinculado na apreciação dessas ações. E aí, o autor apresenta a justificativa da sua emenda, Sr. Presidente. |
| R | Na análise, sinalizamos aqui que não há qualquer vício de constitucionalidade, visto que é uma lei complementar, que é a que rege a matéria. Também não há violação da lei quanto às hipóteses nas quais o recurso das decisões cabe ao TRE e ao TSE. A ampliação das hipóteses do cabimento de ação rescisória na Justiça Eleitoral tampouco viola a Constituição Federal. Do mesmo modo, o projeto de lei preserva a autonomia partidária, não fere a autonomia partidária. Eu faço apenas uma ressalva quanto à competência para apreciar a ação rescisória de decisão da Justiça Eleitoral que rejeite as contas do partido político ou as considere não prestadas. O projeto de lei, possivelmente em razão de erro formal, previu a competência tanto do TSE como do TRE para apreciar tal ação. Todavia, tendo em vista que o art. 32, §1º, da Lei 9.096 determina que o balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE e o dos órgãos estaduais aos Regionais para julgamento das contas respectivas, proponho emenda pela qual se reconhece a competência do TSE para apreciar rescisória de decisão da própria Corte acerca da prestação de contas do partido, ao passo que o TRE julgará rescisória de decisão por ele proferida quanto à prestação de contas do partido. Quanto ao mérito, Sr. Presidente, o projeto é extremamente conveniente e oportuno, visto que a transferência da Justiça Comum para a Justiça Eleitoral na competência para apreciar ações judiciais que versem sobre disputa intrapartidária trará inúmeros benefícios a partidos políticos e aos seus respectivos filiados e, consequentemente, ao processo eleitoral, tendo em vista a maior celeridade e a familiaridade com a matéria por parte dessa Justiça especializada. Afinal, como registra José Jairo Gomes na obra "Direito Eleitoral", p.53, "nessa seara, a demora exagerada no processo pode significar a nulidade do procedimento jurisdicional". E aí, segue na análise, Sr. Presidente, e eu já encaminho imediatamente para o voto. Em razão do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado 181, de 2017, e, no mérito, pela sua aprovação, acatadas a Emenda nº 1, da CCJ, e as seguintes emendas. Aí vem a emenda que eu já relatei aqui. Portanto, são três emendas que nós estamos colocando no projeto, Sr. Presidente. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Vanessa Grazziotin. Agradeço a V. Exª pela leitura do relatório. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, nós encerramos a discussão. Colocamos em votação o relatório favorável ao projeto e a Emenda nº 1, com três emendas, conforme apresentado pela eminente Relatora. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto e à Emenda nº 1, da CCJ, com as emendas nºs 2 a 4, da CCJ. A matéria vai ao Plenário. O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Peço urgência para a matéria, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - EXTRAPAUTA ITEM 37 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 8, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2017 - COMPLEMENTAR. Autoria: Senador Romero Jucá Coloco em votação o requerimento de urgência. Todos os que estão de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. A matéria vai à Mesa. Vamos ao item 35, tão somente para a leitura, já que não temos mais itens não terminativos com Relatores presentes. Nós não temos Relatores presentes. Então, vamos à leitura do item 35. Depois temos um item extrapauta, que será votado, não terminativo. Senador Lasier, será só lido. Desculpe! É o relatório do indicado. |
| R | O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Quero só pedir depois um requerimento extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente. Então, com a palavra o eminente Senador Cidinho, tão somente para a leitura. ITEM 35 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 157, de 2016 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Cidinho Santos Relatório: pela aprovação do Projeto. Observações: votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Cidinho Santos para a leitura do seu relatório. Com a palavra V. Exª. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou diretamente ao relatório. Vem a esta Comissão para análise, em decisão terminativa, nos termos do art. 101 do Regimento Interno, o Projeto de Lei do Senado nº 157, de 2016, de autoria do Senador Raimundo Lira, que prevê o aumento da pena do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. O PLS promove uma única alteração no Código Penal, elevando a pena do art. 352, para alcançar o patamar de seis meses a dois anos de detenção, além da pena correspondente à violência. Na justificação, o autor, Senador Raimundo Lira, aponta que: "É preciso que os detentos saibam que a fuga praticada com violência receberá uma punição mais severa. Nos moldes atuais, o crime previsto no art. 352 do Código Penal recebe uma pena de detenção de três meses a um ano. Cremos que a suavidade dessa reprimenda estimula muitos a insistir na prática delitiva. Dessa forma, nossa proposta é aumentar a pena como forma de dissuasão." Análise. O direito penal é matéria de competência exclusiva da União, sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo, exemplo vid. os arts. 22, I, e 48, caput, da Constituição Federal, nos limites materiais constitucionais. Não identificamos vícios de injuridicidade ou de inconstitucionalidade no projeto. No mérito, a iniciativa revela-se importante e necessária. O delito de evasão mediante violência contra a pessoa revela-se cada vez mais frequente, considerando o caos que enfrenta nosso sistema penitenciário, sem a mínima estrutura para garantir que os presos cumpram integralmente a consequência penal dos seus atos. Notícias de fugas são cotidianas, aterrorizando a sociedade e trazendo descrédito à Justiça Criminal, e o preso, quando apreendido, não é sequer punido adequadamente. O aumento de pena, portanto, corresponde a uma adequação entre a gravidade da conduta e a resposta penal mais acertada. O preso condenado deve saber que faz parte do seu processo ressocializatório e de reparação decorrente do crime a permanência no ambiente prisional. A fuga é um ato de insubordinação em relação ao Estado que lhe condenou e, assim, deve ser reprimida. Estamos de acordo com o autor, que observa que a pena não tem somente função retributiva, mas serve também para intimidar e conscientizar a sociedade sobre as consequências da conduta ilícita praticada. No caso do crime de fuga mediante violência contra a pessoa, contudo, a pena prevista no art. 352 do Código Penal não tem atendido referida função dissuasória. Portanto, o meu voto é pela aprovação do projeto de lei de autoria do Senador Raimundo Lira. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. Como é terminativo, nós não vamos votá-lo. Eu coloco em discussão a matéria. Podemos já encerrar a discussão, pois é uma matéria muito meritória, para aprová-la em momento oportuno. (Pausa.) Encerro a discussão. Será votada em momento oportuno, quando tivermos o quórum terminativo. Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 36 OFICIO "S" Nº 12, de 2018 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do inciso IV do art. 130-A da Constituição Federal, a recondução do Juiz Federal VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, no Biênio 2017/2019. Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senador Eduardo Lopes Relatório: pronto para deliberação. Estou designando, conforme solicitação do próprio Senador Eduardo Lopes, o Senador Cidinho para fazer a leitura. |
| R | Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades será feito em duas etapas. Na primeira, o relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, e, após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão, e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Cidinho Santos, Relator ad hoc, para proferir o seu relatório. Com a palavra V. Exª, Senador Cidinho. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vou direto ao relatório. Chega para o exame desta Comissão a indicação do Juiz Federal Dr. Valter Shuenquener de Araújo, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em recondução, no biênio 2017/2019, nos termos do art. 130-A, caput, e inciso IV, da Constituição Federal. Aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a indicação foi encaminhada ao Senado Federal por meio de ofício assinado pela Presidente daquela Corte, Ministra Cármen Lúcia. Em atendimento às determinações regimentais, esta Comissão de Constituição e Justiça deve promover a sabatina do indicado e avaliar o cumprimento de requisitos de qualificação para o exercício da função almejada. Para sistematizar essa avaliação, os normativos que regulam a matéria, particularmente o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, desta Comissão, demandam do indicado a apresentação de uma série de documentos e declarações, bem como de seu curriculum vitae, que já nos foi entregue aqui, e uma argumentação escrita que demonstre afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade. De plano, podemos asseverar que a documentação que acompanha o Ofício S (OFS) nº 12, de 2018, atende todas as condições fixadas nas normas que mencionamos. Com efeito, o indicado apresentou declaração de inexistência de parentes que exerçam atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional, esclarecendo que sua mãe é advogada concursada da Caixa Econômica Federal, mas que sua atividade não se vincula à dele como magistrado. Declara, também, que não tem parente, cônjuge ou companheira que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão no Poder Judiciário, bem como que não é integrante do Poder Legislativo em qualquer esfera nem tem cônjuge, companheira ou parente nessa condição. Quanto ao exercício de atividade, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, o indicado declara não ter qualquer participação atualmente, embora tenha participado, entre 2008 e 2009, como sócio de empresa dedicada à realização de cursos preparatórios na área jurídica. O indicado apresenta declaração de que se encontra em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais e municipais, comprovando esse fato por certidões expedidas pelos órgãos específicos. O Juiz Valter Shuenquener de Araújo apresentou, por fim, a lista de juizados e tribunais onde atuou nos últimos cinco anos. Aqui está todo o currículo dele, Sr. Presidente, de que eu dispenso a leitura. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação do Juiz Federal Dr. Valter Shuenquener de Araújo para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Cidinho. Agradeço a leitura do relatório por V. Exª. Coloco em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. A Presidência concede vista coletiva automática, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a respectiva votação. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Presidente, tenho uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra V. Exª. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Não poderíamos agendar para o dia 4 de abril a arguição do indicado? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Já agendamos. V. Exª fez a solicitação. Já até assinei o ofício. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Parabéns por sua agilidade! Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Cidinho Santos. Bloco Moderador/PR - MT) - Então, no dia 4, será feita essa arguição. Nós passamos agora a palavra ao Senador Lasier, que solicita pela ordem a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Obrigado, Presidente. Eu queria pedir a votação, Presidente, de um requerimento extrapauta para a realização de uma audiência pública que venha a debater o tema "Flexibilização do Estatuto do Desarmamento". |
| R | Requeiro a participação de quatros convidados: Sr. Raul Jungmann, Ministro da Segurança Pública; Sr. Benedito Gomes Barbosa Júnior, especialista em segurança pública e Presidente da ONG Movimento Viva Brasil; Sr. Ivan Contente Marques, Diretor Executivo do Instituto Sou da Paz; e Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça, autor do Projeto de Lei 3.222, de 2012, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas. É o pedido de uma audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Armando Monteiro. Bloco Moderador/PTB - PE) - Senador Lasier, recebo aqui o requerimento de V. Exª. Evidentemente, vamos submetê-lo à apreciação. E há também, como me informa a Secretaria, um requerimento no mesmo teor do eminente Senador Sérgio Petecão, que, inclusive, é relator de uma matéria que já está pronta para votação aqui, um decreto legislativo de 2017, que também solicita uma audiência pública com o mesmo objeto para discutir a matéria, devendo ser convidados, com a sugestão dele, o Dr.Thyago Almeida Pignataro; um representante do Instituto Sou da Paz; um representante do Instituto Igarapé; e o Sr. Fabrício Rabelo, do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança. Não havendo objeção de V. Exª, eu acharia conveniente aprovarmos os dois. Depois, em comum, V. Exª e o relator da matéria fazem uma só reunião ou as duas separadas. EXTRAPAUTA ITEM 38 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 9, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, com base no inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para debater o tema “Flexibilização do Estatuto do Desarmamento”, com a presença dos seguintes convidados: - Sr. Raul Belens Jungmann, Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; - Sr. Benedito Gomes Barbosa Junior, especialista em segurança pública e presidente da ONG Movimento Viva Brasil; - Sr. Ivan Contente Marques, Diretor Executivo do Instituto Sou da Paz; - Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça, autor do Projeto de Lei nº 3722/2012, que “Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas”. Autoria: Senador Lasier Martins EXTRAPAUTA ITEM 39 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 10, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública perante esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, com o intuito de instruir matéria sob minha relatoria, Projeto de Decreto Legislativo nº 175, de 2017, que "Convoca plebiscito sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento", devendo ser convidados: 1. Sr. Thyago Almeida Pignataro, administrador e empresário; 2. Representante do Instituto Sou da Paz; 3. Representante do Instituto Igarapé; 4. Sr. Fabrício Rabelo, do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança. Autoria: Senador Sérgio Petecão Desse modo, coloco em deliberação ambos os requerimentos, o do Senador Lasier e o do Senador Petecão. Aqueles Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) Ambos estão aprovados. Muito obrigado. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Armando Monteiro. Bloco Moderador/PTB - PE) - Estamos para concluir, mas, antes de encerrar, eu queria cumprimentar a Secretaria, que me informa que batemos hoje o recorde das aprovações na Legislatura, com 18 projetos, o que é muito positivo, para limparmos a pauta desta CCJ. Então, cumprimento as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores por esse esforço concentrado que realizamos na data de hoje. Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E cumprimentamos pela sua agilidade o Presidente, que soube chegar a esse desfecho. O SR. PRESIDENTE (Armando Monteiro. Bloco Moderador/PTB - PE) - É um esforço conjunto de todos nós. Muito obrigado. Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.) |


