Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão Temporária, destinada a examinar o Projeto de Lei nº 487, de 2013, que reforma o Código Comercial. Conforme convocação, a presente audiência pública tem por objetivo discutir os temas "Simplificação e Desburocratização da Empresa" e discutir também "A Duplicata Eletrônica". Já temos aqui a presença do nosso Relator, Senador Pedro Chaves, e convido para tomar lugar à Mesa como expositor o Dr. Rodrigo Monteiro de Castro, Professor de Direito Comercial da Universidade Mackenzie. Dr. Rodrigo, por favor, sente-se aqui à minha direita. (Pausa.) Convido ainda o Dr. Paulo Marcos Rodrigues Brancher, Livre-Docente em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Dr. Paulo. (Pausa.) Esclareço que, inicialmente, cada convidado terá 20 minutos para realizar sua exposição. Após as apresentações iniciais, passaremos ao Relator para seus questionamentos e, então, aos demais Senadores que desejarem. A palavra, então, retornará aos convidados para as suas considerações finais. |
| R | Abrindo esta audiência pública, ofereço a palavra ao Dr. Rodrigo Monteiro de Castro. O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Boa tarde a todos! Gostaria de agradecer o convite que me foi formulada por esta Casa. Senador Fernando Bezerra é uma satisfação enorme; Senador Pedro Chaves. É um tema relevante, um tema absolutamente fundamental para nós, para o desenvolvimento do nosso País. Gostaria de aproveitar para agradecer a presença e o convite do Prof. Fábio Ulhoa Coelho, titular... O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Quero me penitenciar, Prof. Fábio, pelo registro, sempre presente aqui na nossa Comissão. Portanto, agradeço ao Dr. Rodrigo a menção da presença sempre honrosa do Prof. Fábio. O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Senador, é que existe uma relação histórica com o Professor. Ele tem participado, tem desenvolvido os grandes movimentos no País, voltados ao debate, ao resgate da relevância da atividade econômica, da atividade empresarial. Ele é uma referência para todos nós. A minha função aqui, o meu tema, o convite que me foi feito, tem como propósito abordar a questão da burocracia e a questão da simplificação. Esse é um tema caro, muito caro a mim. Dedico-me a ele por várias vias há algum bom tempo, até por dois projetos que desenvolvi que tramitam na Câmara dos Deputados, um que envolve a sociedade anônima simplificada e outro, que, nos últimos três anos tomou boa parte do meu tempo, que é o projeto do novo mercado, novo ambiente para o futebol brasileiro. Ambos os projetos, sobretudo da sociedade anônima simplificada, quando a gente olha para a grandiosidade do que se pretende, do objetivo que se pretende com a discussão do projeto de Código Comercial, sobretudo a sociedade anônima simplificada, perdem um pouco a sua relevância. Por quê? Porque essa ideia, essa proposta tem a ver com o futuro de País. Quando eu leciono para os meus colegas do Mackenzie, a gente vai falar de empresa, principalmente da disciplina Direito da Empresa, e curiosamente os alunos do Direito Comercial assistem à aula ou vão ao início das aulas de Direito Empresarial, primeiro semestre, com uma visão de que se depararão com uma matéria de segundo divisão. Mas a empresa, o empresário, a gente está falando aqui do motor da economia, o motor da Nação. Não existe desenvolvimento, não existe desenvolvimento social, redução de desigualdade se não existe uma atividade econômica pujante. Mesmo o Estado naquelas funções em que deve, e tem a suas funções - o Estado sempre vai existir -, só vai poder exercê-las se houver condições de arrecadar. E a atividade econômica no Brasil tem sido muito massacrada, e não é de hoje. O empresário vem sendo massacrado, o empresário vem sendo associado a condutas ou a atividades, a situações não necessariamente corretas, adequadas. Isso é um equívoco profundo: não existirá uma nação desenvolvida, uma nação igualitária, as diferenças não vão se reduzir se não houver uma atividade econômica realmente pujante. |
| R | Se a gente pegar só um pequeno passo na História, depois eu já volto e ataco aqui a questão atual, no início do período das navegações, Portugal e Espanha tiveram a ousadia de dividir o mundo. E onde estão Portugal e Espanha hoje em relação aos países que conseguiram impor sistemas realmente eficientes, sistemas que organizassem atividades, que estimulassem o crédito, que trabalhasse com a questão do risco, que limitassem ou dessem um sistema de previsão de risco? O caso da Inglaterra, que depois se sobrepõe a Portugal e Espanha e vai dar origem aos Estados Unidos. A gente está falando, então, de um país que está arrasado pela burocracia. Uma burocracia que a gente associa a quê? A gente associa a burocracia à ineficiência, à morosidade, a atraso. Agora a gente tem que tomar cuidado com essa expressão, porque a burocracia é necessária. Não há como afastar algum tipo de burocracia. Na burocracia, a gente fala aqui de processo, de procedimento, algo que possa criar uma expectativa. A burocracia ruim é aquela que não tem finalidade, que é ineficiente, é aquela que causa, que traz complexidades desnecessárias, é a burocracia que não tem função. E é essa burocracia que está destruindo a atividade comercial, é essa burocracia que representa desemprego, falta de incentivo. E, quando a gente fala de falta de incentivo, é local, é o empresário local. Eu sou professor, eu sou advogado, a minha atuação, grande atuação, é como advogado. A gente faz muitas operações no mercado, coisas desse tipo, investimentos nacionais, investimentos internacionais. Vender, ou melhor, justificar que Brasil é uma boa opção até para brasileiro é difícil hoje. O investidor tem medo, o empresário tem medo, e muito em função dessa disfunção da burocracia. E eu insiro nessa burocracia o próprio sistema legislativo. Muito bem, no plano empresarial, o empresário se depara com problemas. Enfim, a burocracia atinge e afeta tanto o bem-estar social das pessoas como das empresas. E aqui o que nos interessa é a questão da empresa, a empresa no seu nascimento, ao contrário de países que oferecem meio, sistemas dinâmicos. Novamente, conheço brasileiros que resolveram abandonar o País, pessoas que têm recursos, que poderiam investir em atividades produtivas, gerar empregos, pagar tributos, mas resolvem se deslocar, vão para os Estados Unidos. Ligam e me dizem: "Rodrigo é incrível, abri a empresa em um dia, está tudo pronto aqui, começo a atividade na semana que vem." Por que isso não acontece no Brasil? Nós temos, então, uma burocracia tremenda em relação ao sistema normativo, formas jurídicas, documentação, excessos de requisitos, falta de unificação, demora em análise, integração de sistema, e vários órgãos que operam cada um de acordo com a sua função, e que não se comunicam. Abrir uma empresa no Brasil é um problema. Não há incentivo para a abertura de empresa do ponto de vista formal. Estamos ainda falando, simplesmente, do ponto de vista formal, algo que o Estado, na sua função de regulador, de definir qual é o chassi básico, ele deveria oferecer e dar algo realmente simples. |
| R | Desenvolvimento. Tempo para lidar com esses órgãos todos após a constituição. Registros, obrigações acessórias, falta de uniformização de sistema, excesso de normas, insegurança em relação às normas que incidem sobre uma atividade, quando ela começa: é um carnaval normativo, é um carnaval. O empresário nasce e se desenvolve na insegurança. Ele nunca sabe se a orientação que recebe, seja de um contador, seja de um escritório, vai produzir os efeitos que imagina. E esses problemas vêm de todos os ângulos: não apenas tributários, previdenciários e trabalhistas de que a gente não vai falar aqui, mas societários também. A formação, a relação entre sócios, a estabilização, a previsibilidade, a não interferência do Estado na organização de sócios são fundamentais para que se possa viver, para que se possa calcular como essas relações, quais as consequências no plano da sociedade. Terceiro aspecto. Então, falei da constituição, falei do desenvolvimento e do manejo. Nesse sentido, o Código Civil é um desastre, é um Código Civil que acaba não interferindo na sociedade anônima - vou focar aqui o aspecto societário -, mas interfere, de modo brutal, na sociedade limitada, rompe com um modelo já quase secular, construído sobre um diploma que oferecia a possibilidade de as partes contratarem a melhor forma para a constituição daquela sociedade, que tinha uma doutrina já pacificada, uma jurisprudência pacificada e que entra interferindo, que interfere, que impõe um sistema de quórum de representação, que torna complexa essa relação, que impõe sobre a sociedade limitada regras que fazem sentido para a anônima, convocações obrigatórias, publicações obrigatórias. Isso poderia ser eventualmente atraído por opção das partes. E o mais importante: se quer oferecer - e isso se deve oferecer - segurança, transparência para uma atividade que tem uma certa relevância, que se pegue não pelo tipo de sociedade, mas, sim, pelo seu faturamento eventualmente. Então, ao se interferir brutalmente no funcionamento da sociedade limitada no dia a dia da advocacia e dos empresários, o tipo a constituir, o tipo de constituição se tornou quase uma loteria, no sentido de que nenhum evento se adapta exatamente àquela forma. Não há hoje, no Brasil, um tipo híbrido, um tipo que permita se adaptar às necessidades, que possa estimular a relação societária. Então, intervenções desnecessárias na forma da organização da empresa, incertezas e falta de previsibilidade devido ao carnaval tributário, o que gera, implica conflitos societários. Nós temos e manejamos hoje muitos conflitos societários por conta de tipo de sociedade, por conta dessa intervenção desnecessária que o Código Civil faz num tipo que era o tipo preferido, que era o tipo que se adaptava mais à necessidade dos micro, dos pequenos e dos médios negócios, tanto que há casos de pequenos que são constituídos sob a forma de sociedade anônima, justamente por não haver mais essa adequação. |
| R | E, por fim, pegando a vida da sociedade, a extinção. É também complicadíssima a estrutura de dissolução, liquidação e, sobretudo, extinção de uma sociedade no Brasil. Novamente, há técnicas que podem oferecer a segurança que se pretende. É outro fator de desestímulo à atividade. O investidor, depois de tentar e, eventualmente, não ser bem-sucedido, ele fica anos tentando se desvencilhar de uma estrutura burocrática que não serve mais para nada, que eventualmente não tem passivos tributários, e ele não consegue encerrar. Então, o resultado disso é a falta de incentivo à prática da empresa. Considerando o tamanho do nosso País e população, o apetite por negócios é irrelevante, como deveria ser em um país como o nosso. Há menor atração de investimentos. O Brasil hoje, quando olhado de fora, é quase algo extravagante. Olha-se para o Brasil e se vê com um enorme potencial de altos lucros, por conta de altos riscos. Então, não é um capital, não é um investidor sustentável. Há investidor sustentável? Claro que há, mas nem todos. Basta a gente olhar o setor bancário. O setor bancário, no Brasil, é um setor que é muito concentrado. Por quê? Por tudo isso que a gente está falando; inibe-se o investidor interno. E o mais importante: quando a gente fala em investidor externo, de investimento externo, muitas vezes, a gente quer falar do investimento interno. Há muita gente disposta a empresariar, a praticar atos de empresa, mas não faz por causa do risco. É o risco de não conhecer o sistema. E eu vou tocar, no final, nisso. É fundamental que tenhamos um sistema. Sem um sistema que seja lógico, que tenha uma integração, que tenha uma conexão, continuaremos a atuar de modo pontual para resolver pequenas situações, pequenas crises, que não vão colocar, não vão alçar o Brasil ao local em que ele deveria estar. É um grande País, do ponto de vista territorial, de pessoas e de criatividade. Como consequências disso, sentimos: redução de emprego, diminuição de arrecadação, acentuação da desigualdade social e freio no crescimento da atividade econômica. Tudo isso é para dizer que o empresário precisa de incentivo para correr o risco. Risco não é o problema; risco faz parte. O empresário corre risco. A atividade empresarial sem risco não é atividade empresarial. A questão aqui é conhecer o sistema. Ele precisa saber precificar, avaliar e tem que ter perspectiva. O empresário hoje, no Brasil, deveria ser considerado um herói. Ele não tem perspectiva. É claro que há exceções, mas é sempre uma grande aventura. E isso só vai mudar, só vai se alterar a partir do momento em que o Estado não interferir na atividade econômica. Não é isso. Mas ele tem que oferecer o arcabouço; ele tem que oferecer a regulação; ele tem que oferecer aquela estrutura para que se conheça a regra do jogo. O que hoje o empresário não conhece é o funcionamento da regra do jogo. Esses elementos, portanto, são oferecidos para quem pretende empresariar. Assim, vai se atrair. Resumindo, as coisas não podem continuar do jeito que estão. E este projeto do Código Comercial que se discute aqui, no Senado, tem essa virtude. Ele trouxe luz sobre um problema histórico que é a eficiência, que é sobre o carnaval legislativo, sobre a falta de possibilidade de prever, de calcular o risco empresarial. E sem isso a gente não vai resgatar o tempo, o prazo e a distância, nem falando aqui dos grandes países envolvidos, como os Estados Unidos, que é mais ou menos um dos nossos concorrentes, por assim dizer, e que, há décadas, tinham uma posição semelhante e investiram em educação, investiram, também em uma regulação adequada, incentivaram a atividade econômica, os nossos pares asiáticos, e têm hoje uma posição muito diferente. |
| R | Portanto, o País precisa de segurança e previsibilidade. O País precisa de um sistema, soluções isoladas resolvem problemas isolados. Dentro desse sistema há coisas que funcionam e funcionam muito bem, e que, na minha opinião, não devem ser tocadas, a não ser de modo cirúrgico, um exemplo: a sociedade anônima. A sociedade anônima tornou-se e é um porto seguro do mercado. Não se pretende aqui interferir na sociedade anônima, mas ela se encaixa e deve se encaixar dentro de um grande sistema. E, com o chapéu de professor, de advogado e, de certa forma, de empresário, afinal de contas eu sou titular de um escritório que não tem natureza empresarial por uma lei, mas que organiza uma atividade econômica, e também como presidente de uma associação de advogados que congrega 5 mil membros no País, o Movimento de Defesa da Advocacia, digo que é disso que o Brasil precisa. O Brasil precisa de segurança, o Brasil precisa de perspectiva, o Brasil precisa de condições para que a atividade econômica cresça e que, assim, a gente possa diminuir a desigualdade social. Dito isto, eu tenho quatro comentários que eu gostaria de fazer em relação ao projeto. Primeiro comentário: acho que poderia ser revista ou, então, debatida a questão da constituição de sociedades por duas ou mais pessoas necessariamente. Esse é um dogma que já se superou em praticamente todas as legislações ocidentais. O Brasil admite, de modo específico, a sociedade unipessoal. Por exemplo, a companhia, a subsidiária integral de uma sociedade anônima pode ter um único acionista. E isso é um entrave, eventualmente, ao desenvolvimento de modo organizado de uma atividade, de uma pessoa física que tem uma ideia, que não quer ter um sócio, que não quer adotar o regime Eireli, porque entende que o custo é muito alto, etc. E acaba optando por ficar na informalidade - e aqui a gente tem que olhar o grande, o médio, o pequeno e o micro -, porque não quer ter um sócio. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Tenho mais um minutinho? (Intervenção fora do microfone.) O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Então, essa é uma questão que pressupõe que a sociedade não é necessariamente esforço de duas ou mais pessoas, mas é um centro de imputação de responsabilidades, uma sociedade é responsável e ilimitadamente responsável. Segundo aspecto: há tipos de sociedades que são previstos no projeto de Código que têm interesse puramente acadêmico. Sociedade em comandita... Eu tenho 25 anos de profissão; colegas, como o Prof. Fábio, têm mais do que eu, o Prof. Paulo também, e eu ouso dizer que eles nunca viram uma sociedade em comandita na vida deles. Eu sei que há uma, que é a Klabin Irmãos, que é secular, mas que perdura por uma questão histórica e, até pelo regime anterior, organizou-se para cima e para baixo de modo que a responsabilidade ilimitada do sócio nunca vai ser alcançada por conta desta estrutura. (Soa a campainha.) O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Não há sentido na manutenção dela. E o terceiro ponto, eu paro por aqui: é algo de que eu realmente ainda não entendi o motivo. O caso do registro do empresário em que se prevê a possibilidade de aceleração do registro contra a apresentação de uma garantia que vai perdurar por um tempo e de um valor. Isso é uma loucura, a burocracia fica sob a decisão arbitrária ou, então, de um analista, sobre se a garantia é boa ou não. Isso só vai atrapalhar. Eu acho que há outros mecanismos de se acelerar o registro, que é fundamental, como, por exemplo, se imputando responsabilidade ao sócio se houver alguma irregularidade no caso do registro, e não impondo burocracia numa figura que se quer simplificar e burocratizar. |
| R | Se pudesse, eu ficaria falando mais umas dez horas aqui, até porque meu sobrenome é Castro. Então, quando um Castro fala de uma certa ilha, não larga. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Isso quando é rápido. Obrigado. Desculpem. O SR. PRESIDENTE (Fernando Bezerra Coelho. PMDB - PE) - Muito obrigado, Dr. Rodrigo Monteiro de Castro, pela sua apresentação. E, na sequência, eu ofereço a palavra ao Dr. Paulo Marcos Rodrigues Brancher. O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - Muito obrigado. Agradeço o convite feito por S. Exª o Senador Fernando Bezerra. Cumprimento também S. Exª o Senador Pedro Chaves, Relator da Comissão; o colega Rodrigo Castro; e o Prof. Fábio Ulhoa, uma pessoa muito querida e sempre presente nestes momentos importantes. Tive a honra aqui de ser convidado para tecer comentários sobre uma figura que é secular da nossa atividade empresarial, que é a duplicata, mas que, na verdade, está inserida dentro de um contexto que, diria, é bastante importante, bastante relevante, que é da matéria dos títulos de crédito. E, como todos nós sabemos, ao falar de títulos de crédito, nós estamos lidando com um segmento muito importante para a economia que é o mercado de crédito. E, evidentemente, para o empresário a escassez do crédito barato é um problema muito crônico, muito complicado para ele conseguir desenvolver a sua atividade empresarial. Os recursos que o empresariado hoje tem para conseguir realizar investimentos, se modernizar, se renovar do ponto de vista da sua infraestrutura passam, necessariamente, por poucos canais de obtenção de crédito. Então, trabalhar, rever, remodelar os instrumentos que estão ao alcance do empresário são fundamentais - e acho que é na linha do que o Prof. Rodrigo acabou de mencionar - para se trabalhar essa desburocratização e, no caso aqui do mercado de crédito, conferir mais opções, dar mais poder ao próprio empresário de escolher seus caminhos, de se autofinanciar. Então, o ponto que é fundamental numa revisão desses títulos de crédito - eu vou falar especificamente da duplicata - é entender o seguinte: do cenário legislativo que nós temos hoje em dia, o que ele já perdeu em termos de aplicabilidade, de realidade da vida do empresário; quais foram as soluções que o próprio mercado encontrou para poder viabilizar um crédito ao empresário; e se esse projeto de lei caminha nesse sentido - afinal de contas, a gente vai falar aqui da chamada duplicata eletrônica - de enxergar essa atualidade da vida do empresário com relação a como ele pode ter acesso ao crédito por meio dos títulos de crédito. E a nossa visão é exatamente esta: o projeto de lei é muito feliz nesse sentido, ao retirar certas amarras que existem hoje na legislação em termos de rigor formal e de um ambiente - e é compreensível - com leis muito antigas de que a realidade era baseada no papel, na circulação do papel, nas assinaturas manuscritas, tudo isso que hoje em dia é muito difícil a gente enxergar na nossa realidade, seja de cidadãos comuns, seja na própria atividade do Governo. Podemos elogiar a figura aqui do Governo eletrônico a respeito do quanto se modernizou nesse sentido. E essa modernização precisa chegar também na vida do empresário. |
| R | Então, falar um pouco sobre duplicata não deixa de ser um tema um pouco árido. Eu vou tentar aqui o máximo possível ser mais claro nas minhas ponderações, mas fico à disposição se qualquer dúvida tiver ficado. Pode passar o próximo eslaide, por favor. Isso aqui é apenas um quadro que ilustra um pouco a evolução deste tema. Não é um tema novo. Na verdade, pela história dos títulos de crédito, a duplicata é baseada nos usos e costumes e é, inclusive, uma figura tipicamente brasileira, uma figura tipicamente do Direito brasileiro, que enxergou, na dificuldade dos outros títulos de créditos que vieram da Europa, uma forma de ser aplicada de maneira mais adequada à nossa cultura. Por um certo tempo, esse foi, vamos dizer assim, o uso e o costume mais adequado para o comércio. Desde então, a ideia era de que, se o comerciante ou o empresário quiserem emitir alguma nota, algum documento por que ele possa comprometer o comprador quanto ao que ele se obrigará a pagar, deve ser por meio de duplicada. Então, a gente sempre vai falar na obrigação de refletir a compra e venda de qualquer produto e posteriormente de qualquer serviço por meio desse documento chamado duplicada, que reflete exatamente o que é o descritivo fiscal. Está aí o nome de duplicata: reflete aquilo que é a descrição fiscal da venda da mercadoria ou da prestação de serviço. Por muito tempo isso perdurou. Nós tivemos uma lei, mas, já atentas - e acho que aqui começa a haver um embrião da discussão da duplicata eletrônica -, nas décadas de 70 e 80, as instituições financeiras enxergaram uma possibilidade muito interessante de chegar ao empresariado e propor o seguinte: "Olha, você me envia as informações que você tem das suas vendas efetuadas, e eu posso facilitar a sua cobrança recebendo essas informações, escriturando essas informações nos meus sistemas [obviamente isso foi evoluindo conforme o tempo], e eu emito um segundo título", que a gente conhece muito bem como boleto bancário. Então, o boleto bancário tem essa origem na figura de uma duplicata que, por si só, não é suficiente para poder facilitar a vida de quem vende as mercadorias para ter uma antecipação dos seus pagamentos. E os bancos entraram para oferecer uma solução para essa carência de mecanismos de recebimento mais fáceis, inclusive, não só referente à confecção de boleto, mas também ao adiantamento do recebível. A gente está falando aqui sobre a importância disso no mercado de crédito. Não é só poder haver uma cobrança mais efetiva na mão de uma instituição financeira, mas, sim, o próprio banco enxergar que aquilo tem um valor, que ele pode antecipar com determinado deságio, com determinado desconto aquela venda efetuada, e, depois, se responsabilizar pela cobrança. |
| R | Essa foi a segunda fase que a gente presenciou. Porém totalmente baseada em usos e costumes, aquela situação em que o mercado encontra uma solução para problemas que existem. Num momento posterior, já no final da década de 90, um primeiro sinal legislativo veio com a permissão de se fazer um protesto por falta de pagamento, por indicação por meio de informações obtidas em meio eletrônico, porque, afinal de contas, já se sabia que as empresas e mesmo os bancos têm muitas das suas informações mediante registros informatizados, e não mais em papel. De uma certa maneira, isso foi uma evolução, porque se permite, sem a presença do papel, ter a validade de uma cobrança efetuada. O legislador já começou a reconhecer isso por meio da permissão de um protesto por informações por informações eletrônicas. Mas isso não significou uma vida pacífica no meio empresarial, porque sempre houve muito questionamento de se querer cobrar um determinado crédito sem a presença do papel: "Se não há papel, então, eu não reconheço que eu assinei, eu não reconheço esse documento ou essa informação como válida." Até que, finalmente, só em 2011, a gente teve uma posição do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a validade de protestos e da execução de um boleto bancário, por exemplo, como um documento que constitui uma dívida lícita, existente. Vejam que, em diversas fases - aqui a gente está falando de 40, 50 anos -, a gente deixou de ter, no marco regulatório, o que se reflete a vida do empresário, e deixou para os tribunais tentarem resolver essa situação de uma certeza e segurança de que documento pode atestar o crédito existente. Então, que momento é esse que a gente vive agora e que clama efetivamente por uma definição legislativa? Considero que o meio eletrônico é um meio tão importante e tão reconhecido por todos nós; ninguém mais hoje vive sem celular, sem informação e a comunicação eletrônica. Por que não trazer essa facilidade, essa versatilidade da troca de informações e do reconhecimento dessas informações por meio eletrônico? Então, essa é o principal - vamos dizer assim - momento que a gente tem que enxergar de mudança para poder trazer essa abertura de uma nova perspectiva para o empresário ter acesso a crédito. Quando eu falo de ter acesso a crédito, é que eu acredito muito que a situação da escassez de crédito não se vai resolver com uma canetada, não se vai resolver com um decreto a vida do empresário junto aos bancos. Eu acho que o papel do Legislativo e o papel do empresariado é mostrar que soluções permitem uma ampliação de possibilidades de obter crédito. Essa daqui é uma delas. Quanto mais a gente puder viabilizar isso, tanto melhor. Poderia passar o próximo eslaide, por favor. Aqui eu vou fazer alguns comentários do que nós enxergamos de realmente bastante oportuno que está previsto no Projeto de Lei do Senado nº 487, que é o projeto do Código Comercial. O primeiro ponto é que isso é uma questão que sempre veio da doutrina e da legislação envolvendo os títulos de crédito - e como não também a duplicata - que é título válido se eu tiver o papel, tecnicamente falando, se eu tiver a cártula, o pedaço de papel, que tem a assinatura do empresário, a assinatura de quem comprou com o seu aceite. Isso é o primeiro ponto importante: o projeto de lei retira essa obrigação de se considerar válido somente um título cartolar, somente um título que se enxerga numa folha de papel. Continua sendo possível, mas não é mais o único meio. Então, essa é uma evolução importante. |
| R | Um outro aspecto importante também, e a gente vê a evolução disso: o projeto deixa a liberdade das partes - se quiserem ainda fazer por papel - de escolher o modelo. Por incrível que pareça, hoje em dia, existe uma previsão legal de que quem tem que estabelecer o modelo de uma duplicata é o Conselho Monetário Nacional. A gente tem uma resolução do Banco Central estabelecendo qual é o padrão a ser seguido por uma duplicata. Então, existe até esse tipo de burocracia, esse tipo de rigor, e os tribunais nem mais enxergam isso como algo importante para se verificar a higidez e a existência do crédito. Então, o projeto acerta nesse sentido de facilitar: "Olha, temos liberdade; o que importa é o conteúdo em si, não a forma. Desde que sigam os requisitos para a confecção de uma duplicata, tanto melhor", e reconhece efetivamente que a validade, a eficácia e a executividade do suporte eletrônico, em todo o ciclo de existência do título de crédito, tem que ser reconhecido. Ou seja, o empresário que vende uma mercadoria e o outro empresário que compra essa mercadoria podem ter essa transação, a validação de tudo isso, sem necessariamente ter que redigir um pedaço de papel. Qual é a grande barreira cultural que a gente tem? E é perfeitamente compreensível. É a seguinte: "Bom, eu não reconheço nada que não tenha a minha assinatura." E esse é um desafio que o universo da documentação eletrônica, que o universo informático enfrenta e vai enfrentar - não é novidade isso -, e a gente sempre tem que trabalhar pela proximidade maior da realidade da segurança jurídica. Então, esse é um ponto importante, ou seja, é possível trabalhar 100% em ambiente eletrônico. Se há lá um descritivo fiscal, por meio do descritivo fiscal da venda efetuada, se pode emitir uma duplicata apenas eletronicamente, com sistemas informáticos existentes ou com informações que podem ser transmitidas por computador. O empresário que comprou a mercadoria aceita, recebe aquelas informações, considera como válidas. No dia do pagamento, efetua o pagamento. E a relação jurídica foi perfeitamente estabelecida sem essa burocracia do papel. E para isso a gente tem um instrumento previsto na legislação que é a infraestrutura de chaves públicas com assinatura eletrônica, para os documentos eletrônicos, ou a certificação digital, melhor dizendo, que é um instrumento perfeitamente válido. Eu tenho uma sugestão de melhoria em relação a isso que eu vou abordar um pouco mais à frente, mas fica claro que nós temos todos os mecanismos, inclusive legislativos. A Medida Provisória 2.200, que permanece em vigor, foi que instituiu a infraestrutura de chaves públicas, e para o governo eletrônico, por exemplo, foi um sucesso muito inquestionável, muito importante. É um mecanismo que ninguém mais questiona, não há nenhum tipo de questionamento com relação a isso. Então, esse eslaide apresenta as três formações basilares de poder haver, no nosso meio, a possibilidade de troca de títulos de crédito em ambiente eletrônico. Próximo eslaide, por favor. A gente enxerga também não só o título eletrônico em si, mas isso não significa que vá mudar a vida, por exemplo, de uma instituição financeira que continue a ofertar o seu serviço. Nós já até migramos, basicamente, do boleto bancário para outra realidade. Hoje em dia, você acessa o seu extrato e, de repente, aparece uma informação de que há uma certa cobrança no seu nome, é o tal do DDA, o Débito Direto Automático, que também é um serviço bancário que permite ainda facilitar. Eu não preciso receber um boleto, basta eu validar na minha conta corrente, eu aceitar. Pode ser um título da escola dos meus filhos, um título de uma prestação que eu tenho para pagar; eu não preciso de boleto, basta eu enxergar digitalmente. Então, a questão aqui não é a perda desse tipo de facilidade. Ela pode continuar existindo em concomitância com um título existente, que pode ser circulado eletronicamente. E aí se permite também, obviamente, que o comprador dessa mercadoria, o cliente desse produto ou serviço aposte o seu aceite na informação lançada eletronicamente. |
| R | E até acho que é uma figura importante também de melhoria: o empresário, quando a gente fala em duplicata, não pode se recusar a pagar aquela obrigação, a não ser nas hipóteses previstas na lei - a mercadoria não foi entregue, a mercadoria não era exatamente a que foi contratada, a mercadoria chegou com avaria, se ele não concorda com os termos e condições ou o contrato é inexistente. Nessas hipóteses ele pode recusar, sim, sem dúvida nenhuma. Mas uma coisa que a gente não tem, hoje em dia, na legislação, e que são apenas usos e costumes que acabam construindo, é que, se ele não se manifesta, fica o ônus da prova para o empresário tentar mostrar que ele aceitou aquela mercadoria. E a legislação, o projeto de lei melhora o ambiente nesse sentido dizendo: se não houver manifestação, mas não houve recusa, o aceite é considerado tácito. Isso é importante também para a segurança jurídica na transação. Em termos de comentários gerais, é um projeto que apresenta regras claras, simples, diretas que têm um espelhamento na realidade do empresário. E mais, tenta trazer novamente, para a sua realidade, um mecanismo que ele pode não só ter que contar, por exemplo, com o adiantamento dos seus recebíveis por meio de cartão de crédito ou por meio dessas informações de boleto bancário, mas ele pode juntar as suas duplicatas e - com toda essa consistência que vai poder ser permitida a partir de uma lei que reconheça o título eletrônico -, ir em opções que vão aparecer no mercado ou que existem no mercado, que vão olhar a sua documentação e vão aceitar. "Tudo bem. Eu aceito os seus títulos, antecipo os seus recebíveis a uma taxa de desconto x". Melhor do que, eventualmente, ele vai conseguir numa instituição financeira. E aí ele recebe antecipadamente, e quem adquiriu aqueles títulos, o direito sobre aqueles títulos, pode depois cobrar do comprador de quem aceitou a obrigação. Há alguns pontos apenas de melhoria e de sugestão, até pensando de novo nessa questão de evitar a burocratização. Permanece no projeto a obrigação quanto a um livro de registro de duplicatas. Os livros - há um capítulo em que isso está previsto no Código e também no Código Civil, como é a prática comercial hoje em dia - que a companhia tem, que a empresa tem servem como meio de provas, seja a favor ou seja contra, porque é uma declaração unilateral. Então, se ele declarou aquilo, pode servir e ser útil para ele, seja do ponto de vista contábil ou de qualquer tipo de informação que ele escriture. Se foi escriturado incorretamente, não é bom, não é positivo para ele. |
| R | A questão é a seguinte, e aí parte um pouco da minha prática de advocacia: em toda situação que a gente tem para fazer a cobrança de um crédito a partir de uma duplicata, eu sempre pergunto: "Você escriturou a informação num livro de registro? "Livro do quê? É livro contábil?" "Não. Livro de registro e duplicatas". É raro a gente ver, hoje em dia, quem tenha essa prática. E até pode ser um pouco por conta do desuso da duplicata hoje em dia, nessa realidade do papel, mas seria uma sugestão para não haver mais um ônus, vamos dizer assim, de informações que o empresário ter, para tornar válido aquilo que, eletronicamente, individualmente, no próprio título já se resolveu. Então, fica apenas um comentário nesse sentido. O próximo eslaide, por favor. E o último traz um comentário bastante importante, bastante relevante nesse sentido. É seguinte: se há uma coisa que tornou a legislação das duplicatas ultrapassada foi a evolução tecnológica. A partir do momento em que os bancos - eu expliquei aqui essa situação - puderam ofertar algo que o mercado enxergou como uma oportunidade muito grande, eles o fizeram porque houve uma evolução de tecnologia, e o meu receio aqui é que esta ótima iniciativa de agora se renda e acabe manchando um pouco um brilho, exatamente pela mesma evolução tecnológica. Hoje a gente fala na Infraestrutura de Chaves Públicas, como algo existente e seguro. E, sem dúvida nenhuma, eu acho que temos que validá-la como um instrumento importante. Em muitos dos artigos do projeto, falam que desde que assinado com certificado digital, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas, o documento é válido. (Soa a campainha.) O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - Acho perfeito isso, mas o que eu acrescentaria seria uma certa flexibilidade com relação a essa ideia, porque há até um artigo do projeto, que diz que o juiz, num eventual contencioso, tem condições de reconhecer outros meios válidos, desde que idôneos e similares à Infraestrutura de Chaves Públicas. Eu iria um pouco mais além. Eu não deixaria isso à mão de um critério judicial, de o juiz achar que, no critério dele, aquilo é válido, porque isso traz insegurança jurídica. É preciso testar, nos tribunais, meios alternativos. E por que é que eu falo de meios alternativos? Porque a Infraestrutura de Chaves Públicas, infelizmente, não é - e eu falo isso um pouco da minha prática também - comparável, por exemplo, ao uso que se tem no Governo Eletrônico. Se você vai fazer uma consulta ao site da Receita Federal e você usa o certificado digital, há uma utilização muito clara e muito fácil. (Soa a campainha.) O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - Na assinatura de documentos, contratos, entre empresários, ainda vigora a assinatura manuscrita, porque é difícil haver sistema ou entender o funcionamento de troca de documentos com o certificado digital. Não é uma coisa tão simples assim na vida do empresário. Não é que não dá para fazer; dá para fazer, mas a gente tem possibilidade de ter outros sistemas - e já há outros sistemas - nos quais você aceita os termos e condições de se vincular e assinar digitalmente, sem envolver a Infraestrutura de Chaves Públicas. E por que é que eu digo isso? Se eu puder ter mais 30 segundinhos, eu finalizo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - Obrigado. Porque existe já uma evolução tecnológica em curso; há o que se fala hoje em dia do blockchain, essa tecnologia de validação, independentemente de assinatura; há os contratos inteligentes. (Soa a campainha.) O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - Há um exemplo muito claro: se alguém usa o serviço dos Correios, sabe exatamente onde está a sua mercadoria, de onde ela saiu, que horário ela chegou a tal lugar, que horário chegou ao destinatário. Tudo isso vai fazer parte, cada vez mais constante, da vida do empresário, e a gente tem de deixar para o digital facilitar a vida. Se eu tiver que validar com uma Infraestrutura de Chaves Públicas cada etapa desse processo, então ter a assinatura de uma duplicata eletrônica, ter o aceite - então, o sujeito vai lá, pluga, pega o documento num PDF, faz a assinatura digital, esse documento vai circulando -, eu tenho receio de que a gente desmonte um pouco este momento importante de validar eletronicamente, não só pela ICP, mas por qualquer meio que as partes, que os empresários entre si, naquele momento de contratação, entendam válido. Então, essas eram as minhas considerações e sugestões. Agradeço, mais uma vez, pela oportunidade e fico à disposição. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Queria parabenizar o Prof. Paulo pela brilhante apresentação. Estou aqui substituindo o Presidente da Comissão, o Senador Fernando Bezerra, que teve de se ausentar, pois é Relator, em outra Comissão, de uma matéria de interesse da Casa. Quero dizer, Prof. Paulo, que, quando o senhor foi falando, eu me lembrei um pouco da minha vivência da época em que não existia o celular e que existia o "molecular" - era o moleque que levava o documento. E eu já fui esse menino, porque a minha mãe tinha uma loja, na década de 60 e começo da década de 70, e eu recebia uma pastinha de minha mãe, Senador Pedro Chaves, onde havia umas duplicatas, e ela, num pedaço de papel que era o bloco de notas, escrevia: "Ao Sr. Gerente: não tendo possibilidade de cumprir o pagamento na data prevista, favor colocar para data tal. Atenciosamente, Maria Auxiliadora." E eu saía com esse papelzinho debaixo do braço, chegava ao banco e procurava o gerente, com um pouco mais de 14, 15 anos de idade; o gerente me atendia, recebia aquele documento, Professor, porque tinha a assinatura da proprietária. Ele olhava para mim: "O senhor conhece?" Eu dizia: "É a minha mãe." "Ah, pois não." Ele ia lá no fichário, procurava, Senador Pedro Chaves, a duplicata, tirava do escaninho da data 12 e colocava no escaninho do mês subsequente, na data 15, 16, a da solicitação. De lá para cá, muitas coisas mudaram, e eu estou tendo a oportunidade de aprender com vocês um novo País, uma nova sociedade, uma sociedade que requer, neste ato deste novo Código, uma transparência e um exercício mais ágil, tanto para fiscalização quanto para a diminuição dos riscos que foram aqui colocados pelo Prof. Rodrigo. Mas isso me fez trazer à tona essa lembrança. Então, é só para dizer que, quando o senhor constituiu aqueles degraus de aperfeiçoamento no modelo de relação de duplicata até chegar à duplicata eletrônica, eu fiz parte desse momento jurássico do comércio brasileiro, quando o documento ia e vinha pelas mãos das pessoas. E é óbvio que a gente precisa renovar isso. |
| R | Estávamos conversando aqui com o Prof. Rodrigo que essa sua apresentação nos faz movimentar uma questão. Mesmo que tentemos aperfeiçoar, não perdemos essa raiz burocrática. O senhor fala do livro, para que se faça esse registro; é uma coisa inócua hoje em dia, não traz benefício algum, já que toda a relação estará à disposição nos sítios eletrônicos. Eu só queria registrar isso porque me trouxe uma lembrança muito boa da minha vida quando jovem. Gostaria de passar a palavra para o Senador Pedro Chaves, que é o Relator da nossa Comissão. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Meu caro amigo, Senador Roberto Muniz, Presidente desta Comissão; caros convidados, Rodrigo Monteiro de Castro, Professor de Direito Comercial da Universidade Presbiteriana Mackenzie; caro Prof. Paulo Rodrigues Brancher, Livre-Docente de Direito Comercial da PUC de São Paulo, esta audiência de hoje teve por finalidade discutir a simplificação e desburocratização da empresa e a duplicata eletrônica. Em meio a inúmeras críticas e aplausos que recebeu desde sua apresentação, o texto do projeto vem se aperfeiçoando a cada dia, e, no contexto do caráter democrático da tramitação legislativa que se impõe, as discussões acaloradas e os técnicos debates jurídicos aprofundados serão primordiais para a evolução do texto apresentado. Algumas premissas vêm sendo construídas e aperfeiçoadas para otimizar os direitos e obrigações das empresas e suas relações com fornecedores, consumidores e toda a sociedade em geral. A proposta de desburocratização e simplificação das relações comerciais e a garantia da segurança jurídica e modernidade necessária para a prática da atividade empresarial certamente contribuirão muito para o desenvolvimento econômico e social do País. Tomei a liberdade de fazer duas perguntas, a que eu acho que ambos os conferencistas convidados poderiam responder. Pergunto: uma das propostas de simplificação do projeto consiste na supressão de alguns tipos de sociedade em desuso, que são as sociedades em comandita. Esse foi um tema muito discutido na Comissão de Juristas, que se dividiu a respeito. Qual a opinião de vocês sobre esse ponto? Devemos mesmo eliminar as sociedades em comandita? Segunda pergunta: há juristas que consideram que o Código Civil aumentou a burocracia das empresas, tratando de forma mais complicada o que pode ser simples. Um exemplo sempre mencionado são as exigências impostas às sociedades limitadas de se formalizar uma reunião de sócios a cada ano. Os senhores concordam? Além desse exemplo, há outros pontos em que o Código Civil complicou o dia a dia das empresas? |
| R | E terceira: um dos mais importantes aspectos do projeto consiste na disciplina jurídica do chamado suporte eletrônico, como é o caso da duplicada abordada nesta audiência. De que modo a disciplina do suporte eletrônico na documentação empresarial e nos contratos poderá contribuir para simplificação e desburocratização da empresa? Podemos começar com o Prof. Rodrigo. O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Com a palavra o Prof. Rodrigo Monteiro. O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Bom, abordando a primeira, eu vou talvez trazer algo que aconteceu em casa recentemente com a minha esposa e meus filhos. Eu tenho uma biblioteca muito grande, e ela é objeto de críticas por parte da minha esposa, porque ela está consumindo a casa, vai invadindo tudo que pode. Então: "Você pode limpar esse negócio?" "Vou tentar." O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Ela vai tirando... O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - E os livros vão se reproduzindo, reproduzindo e reproduzindo. Ali, eu achei um texto, uma fotocópia de um texto de um livro estrangeiro que eu tirei na época da faculdade e que está toda amarelada - havia até um clipe enferrujado. Essa fotocópia tem uns 25 anos. Ela se virou a falou assim: "Pode jogar fora?" "Mas de jeito nenhum. Olhe que texto maravilhoso. Isso aqui eu me lembro de ter lido, utilizado." "Isso não tem a menor utilidade, isso é absolutamente nada. Se você der um Google aí, você vai achar o texto." E ela tinha razão, mas eu tinha um valor afetivo, eu queria manter aquele texto. Acabei jogando o texto fora. Certos tipos societários têm importância, têm relevância histórica, têm relevância doutrinária. Certos tipos serviram até para a construção de outros tipos, mas eles não prestam mais hoje, eles não têm uma utilidade para organização da atividade empresarial. A comandita, por exemplo - e eu advogo há 25 anos -, eu nunca vi, nunca vi uma comandita. Sei da existência de uma ou duas, mas que não foram constituídas nos últimos 25 anos, ou seja, todo este exercício, a criação de um tipo de sociedade que pode causar ou pode ser utilizada em uma situação específica é um esforço monumental para a manutenção de uma burocracia que não tem mais serviço. Eu acho que não faz sentido a manutenção de um tipo que é peça de história do Direito. Então, atribuo e entendo algumas posições que pretendem manter esses tipos, mas eu acho que podemos ir aqui na linha do Senador Roberto Muniz: a dificuldade que nós temos de nos livrar de certas situações ou símbolos que tiveram alguma importância no passado. Então, não faz o menor sentido na minha opinião. Quanto à segunda, e eu acho que mencionei na minha fala anterior que o Código Civil comete uma brutal interferência na organização da sociedade. Ele interfere onde não deve interferir na sociedade limitada, ao exigir, por exemplo, deliberações, ao aumentar ou tentar interferir, dar proteção para quem, por princípio, deve saber se proteger. Não faz o menor sentido. Acho que isso também poderia eventualmente ser até revisto. Agora, quanto à questão das reuniões, se houver necessidade, os sócios que se organizem dessa forma. Acho que elas não são necessárias. A maioria das sociedades limitadas tem uma participação de dois ou três sócios. Elas se organizam entre os próprios sócios. Elas causam custo, elas causam burocracia, desentendimento e, muitas vezes, a inadequação: os sócios se esquecem, porque tudo se resolve no dia, e, depois de três, quatro anos, submetem a situação ao advogado, que diz: "Você fez reunião?" "Essa reunião de sócio para quê, doutor? Qual é o motivo? Eu e meu irmão aqui..." Então, esse é um tema que também faz parte aqui não de algo que foi esquecido no tempo, mas de uma intromissão desnecessária do Código Civil que, acho, deve ser revista. |
| R | O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - E essa última seria com o Prof. Paulo. O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - Farei apenas um comentário. Concordo plenamente com esse entendimento. E, tentando entender um pouco as razões desse peso excessivo, acho que foi uma ideia uma pouco malcolocada essa de se colocarem várias obrigações, independentemente da vontade dos sócios, como se pudessem proteger o minoritário, como se o minoritário, vendo na letra da lei que existe uma assembleia por ano, que existem tais direitos, que ele pode ter o direito de ser convocado e arguir nulidade... Na verdade, isso não faz parte do dia a dia dessas empresas. Hoje, 99% das sociedades se organizam como limitadas, e os sócios desconhecem esse mecanismo, que não faz alguma. No fundo, o que sobra é esse peso de ter que cumprir obrigações que estão lá na lei e que eles se perguntam por que estão lá. Então, acho que esse é o tipo de coisa que realmente tem que... Quanto à parte do suporte eletrônico, eu acho que hoje o que a gente pôde presenciar aqui na questão da duplicata é apenas um exemplo da importância desse reconhecimento no ambiente empresarial, porque a questão do suporte eletrônico pelo Código não será apenas as duplicatas, mas também há contratos e outros documentos. Então, é esse reconhecimento de que a vida empresarial tem trocas de informações, vinculações e contratos a partir do ambiente eletrônico. E, como tudo o que diz respeito à informatização, internet, traz insegurança - será que isso pode? Será que não pode? Será que vai valer lá na frente? Será que alguém vai me questionar juridicamente? Eu vou ter que enfrentar uma ação judicial? -, se eu não tenho uma lei - e isso faz parte um pouco da nossa cultura - que autoriza, que reconhece, que valida, isso coloca amarras na dinâmica, na dinamicidade dos negócios. Então, é importante haver o reconhecimento, na vida empresarial, dos documentos trocados de forma eletrônica, sejam títulos de crédito, sejam contratos. E não tenho dúvida de que nós vamos caminhar igualmente, como já há iniciativas de digitalização das juntas comerciais e tudo. Que essa seja também a realidade para os atos societários de maneira mais corrente. Esse é o primeiro passo necessário para refletir o que é efetivamente o dia a dia das empresas, porque ninguém mais quer ver montanhas de papel na sua frente, e não há nem lugar para arquivar essas coisas. Depois, elas têm que ser digitalizadas e colocadas no servidor do escritório, e ninguém sabe onde é que foi parar o pedaço de papel. Então, isso é trazer essa realidade, com validade jurídica, que é fundamental. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu devolvo a palavra, com muito prazer, ao nosso Presidente, Senador Roberto Muniz. Obrigado! |
| R | O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Eu queria, antes de finalizar, com base no art. 121, do Regimento Interno do Senado Federal, incluo, extrapauta, o Requerimento nº 21, de 2018. EXTRAPAUTA ITEM 1 Requerimento Nº 21, de 2018 Requer sejam convidados para Audiências Públicas em aditamento aos Requerimentos nº de 1 a 7, de 2018 - CCC: Representantes da Confederação Nacional do Comércio - CNC; da Confederação Nacional das Indústrias - CNI; e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Autoria: Senador Pedro Chaves Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu queria, primeiro, parabenizar os expositores. Queria também deixar aqui só um pequeno questionamento, e vou dar mais dois minutos para que vocês possam finalizar. Quero dizer que gostei muito da imagem colocada como "carnaval normativo". Eu acho que a gente, na verdade, vive esse esplendor de leis, e elas se unem, hoje, ao "carnaval interpretativo". Então, na verdade, a gente tem um carnaval aqui, no Congresso, e depois vemos várias micaretas - usando um termo lá do meu Estado, da Bahia. Em cada instância da Justiça a gente passa a ter as "micaretas de interpretação". Então, eu acho que um dos grandes problemas é a gente fazer a alocação do risco. E, muitas vezes, a gente fica debatendo, aqui na Casa - e quero aproveitar aqui a presença do nosso Prof. Fábio -, e a gente faz sempre uma discussão: é melhor a gente ter uma lei extensa e explícita ou uma lei sucinta e não positiva, através de um direito mais positivo e explícito? Essa é sempre uma questão a respeito de que tamanho a gente deve ter a lei. Às vezes a gente faz algo muito extenso, e, aí, as pessoas dizem: "Não, ela é muito extensa", na tentativa de que não seja um queijo suíço, em que aqueles vazios sejam preenchidos com interpretação de qualquer coisa. Mas, quando a gente faz algo muito sucinto, a interpretação, lá fora, nunca alcança o leito natural do rio. Tenta-se fazer, aí, o trabalho de um Judiciário criativo, e isso estabelece sempre um risco muito maior. Esse é, talvez, o grande desafio do legislador, ao fazer esse projeto de lei. Então, eu queria só deixar este pensamento: como é que nós podemos fazer um texto no qual se possa cumprir essa missão de tirar um pouco dessas amarras burocráticas, mas em que também a falta dessas amarras burocráticas não traga a possibilidade desse vazio de interpretação judicial? Então, eu queria passar a palavra... Se o Prof. Fábio quiser fazer também alguma complementação, eu acho que isso engrandece. O senhor poderia usar a palavra por volta de três minutos, e depois também darei três minutos, para que vocês possam fazer as considerações finais. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Senador Roberto Muniz, eu agradeço a oportunidade de poder aqui colaborar com o debate desta audiência pública. Saúdo o Senador Pedro Chaves, Relator aqui do Código Comercial. Cumprimento também os colegas, Prof. Rodrigo Monteiro de Castro e o Prof. Paulo Brancher. Senador Muniz, eu acho que a questão foi muito bem colocada por V. Exª. O Poder Legislativo hoje deve estar atento ao exercício dessa sua competência legislativa, digamos assim, na medida adequada. Muito do chamado ativismo judiciário eu atribuo à falta de Direito positivo, à falta de legislação por parte do Poder Legislativo. |
| R | O Poder Legislativo, na medida em que passe a ter normas de Direito positivo mais detalhadas, mais específicas, eliminando os buracos desse queijo suíço, reduz a oportunidade e o tamanho para esse relativo ativismo judiciário, que é muito ruim para o Direito Empresarial. Pode ser muito bom para o Direito de Família, pode ser muito bom para o Direito Constitucional, mas, para o Direito Empresarial, o empresário quer regras claras. Então, quanto mais o Legislativo legislar, menos, eu acho, que o Judiciário vai ter esta atitude ativista no campo do Direito Comercial. O projeto do Código Comercial, então, parece-me que tem a medida adequada, no sentido de especificar o que tem de ser especificado, mas sempre respeitando o princípio básico da liberdade de iniciativa. Muitas das regras, talvez a grande maioria delas, são regras supletivas, ou seja, se as partes não estabelecerem de outra forma, assim, assim, assado. Mas tem de ter o assim, assim, assado, senão o Poder Judiciário vai encontrar talvez saídas. (Soa a campainha.) O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Só me permita mais 30 segundos. O processo de discussão no Legislativo para tomada de decisão, qual deve ser a regra, é um processo de discussão democrático, que leva em conta os interesses de todos os setores e é feito por representantes dos brasileiros, representantes dos Estados, de uma forma ampla, vendo todos os interesses, todas as necessidades envolvidas. Quando o Poder Judiciário vai tomar uma decisão e falta lei, ele vê só o que está naquele processo, aquele autor, aquele réu, então ele tem poucas informações para tomar uma decisão correta de qual seria a norma adequada. Ao contrário do Legislativo, que é Casa democrática, onde todos os interesses se colocam, quando toma a decisão de qual é a lei adequada, toma uma decisão levando em conta muito mais informações do que o juiz ali, estritamente, decidindo em um processo. Muito obrigado, Senador Roberto Muniz, pela oportunidade. O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Seguindo aqui, eu queria passar a palavra ao Prof. Paulo Brancher. O SR. PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER - É uma pergunta certamente das mais difíceis de responder, e eu acho que essa é a realidade de todos vocês aqui, na Casa, quer dizer, quando aparece um texto de lei, será que está faltando alguma coisa? Será que há coisa demais aqui? Eu acho que a dificuldade de legislar é um pouco aquela tentação de querer regular, ter a certeza de que vai regular tudo, e é impossível a gente ter essa certeza. Então, no fundo, eu acho que, como o Prof. Fábio colocou, que o empresário quer regras claras e quer transparência para poder fazer seus negócios. Eu acho que a vida do cidadão comum é um pouco isto: simplicidade para saber o que pode e o que não pode fazer. O Estado, quando pesa demais a sua mão, dificulta a vida, e nós aqui, advogados, temos conhecimento, porque lidamos com leis, com processos. Esse é o nosso dia a dia, mas o cidadão comum e o empresário desconhecem isso. Então, quanto mais pesado for o texto, quanto mais obrigações houver, quanto mais situações hipotéticas se incluírem, acho que acabam todos perdendo. Esse até foi um comentário que fiz ao Prof. Fábio Ulhoa. Falei hoje sobre duplicatas, mas, quando analisei o projeto, seja pela parte acadêmica do que se fala em sala de aula, seja pela prática da advocacia, este projeto tem um mérito imenso, porque vai direto ao ponto. Ele é simples, ele é direto, ele procura evitar burocracias inúteis. Claro que isso faz parte da audiência pública, sempre vai haver alguém que ache "a", "b" ou "c" diferentes, que ache que poderia haver mais isso daqui ou mais aquilo. Ele é extenso do ponto de vista de número de artigos, porque as atividades empresariais são muitas, mas, se você olhar cada parte do que ele regula, é numa medida que realmente traz essa simplicidade, essa simplificação. Eu acho que ele acerta nessa medida. Portanto, acho que tem que ser mantido esse espírito de menos burocratização, mais clareza e mais simplicidade nas regras. |
| R | Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Muito obrigado pela participação. Gostaria de passar agora a palavra para o Prof. Rodrigo de Castro. O SR. RODRIGO MONTEIRO DE CASTRO - Obrigado, Senador. Eu acho que a discussão a respeito do tamanho do Código desvia o foco do real propósito. Primeiro, é grande em relação a quê? Se pegarmos o modelo antigo, o modelo francês de Código Comercial, veremos que ele foi uma espécie consolidação. Se consolidarmos as leis brasileiras de matéria empresarial, provavelmente vamos deparar aqui com um tratado muito superior a isso. Mas, de novo, eu acho que a questão não é o tamanho. Então, qual é o propósito? Qual é o objetivo? O objetivo é de organizar, simplificar e sistematizar? É trazer previsão? É trazer conhecimento? A possibilidade de avaliar, precificar, quantificar? O resultado vai ser atingido, mesmo que haja um artigo a mais ou outro a menos. O Brasil precisa de uma organização. Acho que, em matéria empresarial, é difícil hoje olhar, compreender todas as normas que incidem e como as coisas se produzem. Eu acho que esse é o enfoque, na verdade. Se o projeto vai ter 100 artigos ou 1,1 mil artigos, é uma consequência daquilo que se pretende fazer. O que se pretende é dar segurança, dar transparência a um sistema para que possa ser compreendido. Eu acho que essa é a verdadeira questão, e não a quantidade de artigos. O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Senador Pedro Chaves, V. Exª quer falar mais alguma coisa? O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Não. Estou muito satisfeito. Quero agradecer mais uma vez a presença do Dr. Paulo Brancher, do Dr. Rodrigo Monteiro e do nosso querido Fábio Ulhoa, que está sempre presente em todas as reuniões. Nós fizemos uma na semana passada, na Fecomercio, junto com a Fiesp, em São Paulo, sob a nossa Presidência, onde estiveram presentes também o Dr. Fábio, o Dr. Ives Gandra, os maiores juristas realmente - também há dois grandes juristas aqui -, o que contribuiu muito para o nosso relatório. (Soa a campainha.) O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Então, acredito que esse Código Comercial vai realmente ao encontro da população brasileira. Quero agradecer muito a presença de vocês! E, hoje, de maneira particular, Senador Roberto Muniz, sua presença como Presidente aqui foi excelente. Eu agradeço muito a sua presença e acho que nós estamos indo pelo caminho certo. Pretendo apenas cumprir o prazo, mas estou muito ansioso quanto a isso. |
| R | Haverá amanhã uma reunião em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, promovida pela Assembleia Legislativa. É bom que as Assembleias também estão promovendo reuniões e audiências que podem ser contribuições, como acontece com os internautas, que têm mandado contribuições, os Parlamentares. Acho que tudo isso é muito importante, porque o documento não é um documento pronto, ele está realmente aberto para que possamos incorporar artigos importantes e pontos importantes. E em lugares diferentes. Nós pretendemos fazer uma em Recife, fazer outra em Campo Grande. É importante que possamos fazer em diversos lugares do Brasil para ter, na verdade, um Código que vá ao encontro do País, porque nós temos não somente um Brasil, nós temos diversos brasis, e ele tem que refletir essa realidade. Então, mais uma vez, muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) - Também fico muito feliz de poder estar participando de mais uma audiência pública e fazer parte da Comissão, Senador Pedro Chaves. Quero dizer que este debate aqui é muito interessante, muito rico. Eu tenho falado muito em todos locais em que posso falar, e hoje estava presente no Fórum Mundial da Água. Quero aqui, mais uma vez, registrar o sucesso do Fórum Mundial da Água. Quase 70 mil pessoas já passaram por lá. Há debates técnicos, a Vila Cidadã, o Fórum Alternativo. Nós estamos tendo a presença de mais de 120 países representados. Então, é um evento de marca mundial. Nós ficamos felizes por ter, lá atrás, podido lutar para que esse evento fosse aqui e para que o Brasil, nesta semana, fosse a capital das águas do mundo, já que nós temos 12% de toda a água doce do mundo e nós vivemos estresse hídrico em diversas partes do nosso País. Mas eu queria colocar que é muito importante, porque, muitas vezes, quando nós pensamos no Código Comercial, as pessoas em casa ou alguns não conseguem entender que, quando nós tratamos das empresas privadas, nós estamos tratando do interesse público. As pessoas pensam que as empresas privadas não têm interesse público. É uma coisa que nós vamos precisar também desconstruir nos princípios do debate brasileiro. Então, nós podemos ter atividade privada com interesse público. A existência da empresa privada vai ao encontro do interesse público, porque gera emprego, gera renda, gera produção, gera desenvolvimento. E nós ficamos muito felizes, porque aqui começamos a desconstruir esse modelo de separar, de apartar a sociedade e o Estado da convivência com a iniciativa privada. Eu acho que, quanto mais nós pudermos avançar na alocação perfeita do risco da atividade produtiva, aquele risco vai estar mais bem gerido na mão de quem? Da iniciativa privada ou do Estado, através das suas instituições, das suas corporações? Então, eu acho que, neste momento de poder fazer do Código Comercial um novo instrumento para iluminar essa nova forma de pensar da sociedade brasileira, se nós conseguirmos não só levar a lei até ela ser promulgada, mas se nós conseguirmos influenciar a sociedade brasileira para ela entender a importância que as iniciativas privadas podem contribuir para alcançar as metas dos interesses públicos, nós vamos fazer desse Código Comercial um sucesso para o nosso País e para os nossos brasileiros, que tanto precisam de emprego, de renda e da produção de riqueza. Queria agradecer a todos. |
| R | Antes de encerrar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 5ª, 6ª e 7ª Reuniões da nossa Comissão. Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas. Não havendo nada mais a tratar, agradeço a presença de todos, e os convido para a próxima reunião, a realizar-se no dia 28 de março às 14h30. Declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 02 minutos.) |

