28/03/2018 - 9ª - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF)

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Minhas senhoras e meus senhores, boa tarde! Vamos dar início agora à 9ª Reunião da Comissão Temporária destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado nº 487, de 2013, que reforma o Código Comercial.
Conforme convocação, a presente audiência pública tem por objetivo discutir os temas: "Simplificação e Desburocratização da Vida Empresarial" e "Os Títulos do Agronegócio".
Eu gostaria, antes, de fazer uma preleção.
Realizamos, hoje, nossa audiência pública para a discussão desse projeto do Código Comercial, e pelo menos duas conclusões já estão claramente delimitadas a partir das contribuições dos juristas e especialistas que foram ouvidos.
A primeira conclusão é de que a disciplina da lei hoje em vigor acerca das matérias fundamentais que regem a vida das empresas no Brasil é insatisfatória. Há uma concordância generalizada entre profissionais e cientistas do Direito Comercial de que o Livro sobre Direito de Empresa constante do Código Civil não atende às necessidades atuais das empresas. O texto básico desse Livro foi redigido pelo Prof. Sylvio Marcondes, um dos mais importantes comercialistas brasileiros, catedrático de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, escrito em 1965, no contexto da elaboração do anteprojeto do Código de Obrigações, que acabou não vingando. O texto foi depois incluído sem alterações no projeto do Código Civil de 1975, da lavra de Miguel Reale.
Pois bem, entre 1965 e 2002, ano da aprovação do Código Civil, o mundo e a economia passaram por profundas transformações. Acabou a guerra fria, a globalização deu passos indicativos para a criação de grandes mercados integrados regionais, a tecnologia da informação revolucionou não somente as comunicações, como o próprio modo de ser das pessoas.
A segunda conclusão que já podemos assentar, extraída das valiosas e eruditas contribuições dadas pelos juristas e especialistas no decorrer das audiências públicas, é de que não podemos mais adiar uma resposta decisiva e abrangente diante da insatisfação generalizada com a legislação que disciplina o dia a dia das empresas. É chegada a hora de revermos as normas de regência das empresas para modernizá-las, simplificá-las e harmonizá-las com as adotadas em outras partes do mundo. Por isso, seguimos com as nossas audiências com o intuito de debater as alterações do Código e incluir no projeto as mudanças pertinentes, uma vez que, no momento atual da economia brasileira de retomada do desenvolvimento, a reforma da microeconomia é absolutamente necessária. Com essas palavras, eu quero convidar par a nossa audiência pública de hoje as seguintes autoridades: Drª Uinie Caminha, Professora da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará; Dr. Erik Oioli, Professor do Insper e do Instituto Internacional de Ciências Sociais; e Dr. Marcelo Barreto, Consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio. (Pausa.)
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Eu vou iniciar a audiência pública, e, por volta de 15h10, vai me substituir o nosso Senador Dario Berger, porque eu terei uma reunião com o Presidente da República, mas ele é também expert na área e vai nos ajudar bastante nesta audiência para anotar os grandes depoimentos dos nossos queridos convidados, juristas especialistas na área. De antemão, eu quero agradecer muito a presença de vocês.
Inicialmente, dou a palavra à Drª Uinie Caminha, lembrando sempre que nós teremos dez minutos e mais três minutos de tolerância.
A SRª UINIE CAMINHA - Boa tarde a todos.
É um prazer voltar a esta Casa. Estive aqui durante o ano de 2013, quando pude participar da Comissão de Juristas que elaborou o primeiro anteprojeto, que volta a ser analisado, com o que fico muito contente, porque, como o Senador falou, a nossa legislação sobre direito da empresa e especialmente Direito Societário já há algum tempo deixa de atender às necessidades do mercado.
Especificamente com relação ao Direito Societário e mais especificamente ainda sobre as sociedades limitadas, que foi o tema que me tocou comentar nesses poucos minutos, eu gostaria de fazer uma pequena síntese de o que aconteceu com o nosso Direito Societário no Código Civil de 2002 e qual é a nossa proposta agora.
Nós já tínhamos um Direito Societário extremamente fragmentado, uma vez que as sociedades que estavam todas previstas no Código Comercial tiveram suas leis de regência alteradas com a Lei das Limitadas, posteriormente com a Lei das Sociedades por Ações, e, em 2002, todo o regime societário, exceto a Lei das Sociedades por Ações, veio para o Código de 2002. O problema é que esse Código, apesar de ter sido elaborado por juristas de renome que entendiam da matéria, cometeu um erro um tanto quanto crasso. O primeiro erro, na minha opinião, foi o de que nós mantivemos um sistema dualista de atividades econômicas, ou seja, nós ainda distinguimos atividades econômicas que são empresárias ou comerciais, como eu prefiro, de atividades que não são comerciais, apesar de serem atividades econômicas, e constituímos a base do nosso Direito Societário com um tipo societário de uma sociedade não empresária.
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O que eu quero dizer? Toda base do Direito Societário brasileiro hoje, que seriam as sociedades chamadas simples, são sociedades que não revestem a forma empresária. Junte-se a isso o fato de que, por conta do Direito Comercial, depois dessa incorporação de parte dele no Código Civil, ele passou a ser um tanto quanto desprezado. Isso eu falo no seu nascedouro, nas universidades.
Eu sou professora universitária há 20 anos e eu vejo o tipo de tratamento que é dado ao Direito Comercial: os alunos têm interesse reduzido; entende-se que, na verdade, existe o Direito Privado e que o Direito Comercial teria sido englobado pelo Direito Civil, o que é completamente fora de questão, pois as relações são completamente distintas.
Então, para reverter esse quadro, eu entendi que a iniciativa dos juristas, dos Senadores e dos Deputados que trouxeram novamente ao centro de discussão o Direito Comercial é essencial, porque o Direito Comercial é o direito que regula o mercado, a atividade econômica, é o ramo do Direito que está mais próximo ao setor produtivo. E a ideia do Código é exatamente melhorar o aparato jurídico para o setor produtivo.
Especificamente na área de Direito Societário, as principais propostas, as principais alterações dizem respeito, primeiro, à unificação das atividades econômicas. Realmente, não há um motivo, uma razão científica para que ainda haja a distinção entre atividades empresárias e não empresárias e para que essas atividades se submetam a regimes distintos, como, por exemplo, a Lei de Recuperação de Empresas, que, no nosso regime atual, não se aplica àquele tipo de atividade considerada não empresária, como as atividades intelectuais, as atividades chamadas científicas ou técnicas. Na verdade, do ponto de vista científico propriamente dito, não existe um motivo por que, por exemplo, uma sociedade de engenheiros ou de arquitetos não possa se socorrer da recuperação judicial ou mesmo ter sua falência decretada. Então, esse seria um ponto do projeto que eu considero um dos mais importantes.
Da mesma forma, isso traria a unificação de registros. Não precisaria haver dois registros distintos de sociedades como há hoje: o registro civil e o registro em junta comercial. Isso dificulta, inclusive, a criação de base de dados sobre a atividade econômica no País.
Ainda sob o ponto de vista do Direito Societário, no que tange ao Direito Societário, existem alguns tipos societários - e foi feita uma pesquisa quantitativa com relação a isso - que, apesar de estarem previstos em lei, simplesmente não são mais usados. Servem apenas, digo aos meus alunos, para que tenham mais matéria para estudar para o exame da OAB - quem vai fazer. Existem determinados tipos societários, como a sociedade em comandita por ações, que não têm nenhum registro no Brasil; as em comandita simples têm um número reduzido. Inclusive, fizemos uma pesquisa em cada junta comercial e descobrimos até que a maior concentração de comandita do Brasil é no Ceará, não sei por quê. Inclusive, fui me informar por que o cearense gosta de comandita. Eu, particularmente, nunca constituí uma, apesar de advogar na área também há mais de 20 anos.
E foi dado um carinho todo especial à sociedade limitada, uma sociedade que responde hoje, dentre as sociedades, por mais de 95% dos registros de sociedade no Brasil, tendo ultrapassado, mais recentemente, inclusive os empresários individuais.
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A sociedade limitada perdeu, no Código Civil de 2002, um dos seus principais atrativos, que era sua contratualidade. O decreto anterior, extremamente enxuto, que em 17 artigos previa o regime da sociedade limitada, deixava muito a critério dos sócios - e isso era muito bom - como formatar sua sociedade, que regras seguir na sua sociedade. Por isso mesmo, a sociedade limitada tanto abriga pequenos empreendimentos como abriga grandes corporações, grandes empresas. Ela pode revestir desde pequenos negócios, como a padaria da esquina, até grandes corporações no Brasil. Exatamente a sua contratualidade foi que trouxe esse atrativo para a sociedade limitada, e o Código Civil de 2002 tratou de modificar isso; o regime das sociedades limitadas no Código de 2002 realmente é muito ruim. Eu falo isso do ponto de vista técnico, como professora, e falo isso como advogada, que atua na área de Direito Societário. A complicação que foi criada não serviu para trazer segurança, serviu apenas para fazer com que o regime da limitada ficasse pior.
A ideia do Código é trazer de volta a contratualidade e ainda permitir determinados institutos na limitada. Apesar de já ser, em tese, permitido, temos outro reflexo ruim dessa perda de prestígio do Direito Comercial: os agentes jurídicos têm tratado o Direito Privado como se fosse Direito Público. No Direito Privado, a máxima é: o que não está proibido, está permitido, ao contrário do Direito Público, do Direito Administrativo, mais especificamente. Nós precisamos, por exemplo, de uma disposição para dizer que sim, a sociedade limitada pode ter uma cota preferencial que limite o direito de voto, como existe na sociedade de ações. Existem vários pareceres já dizendo que isso é possível, mas as juntas não arquivavam porque não existia uma norma dizendo que podia, apesar de também não existir uma norma dizendo que não podia. Da mesma forma a emissão de debêntures por limitadas, que também hoje já existe, já existe a previsão inclusive, mas as juntas comerciais também hesitavam por conta de não haver uma previsão específica com relação a essas emissões privadas de títulos de dívidas, como acontece com as sociedades anônimas.
Outro grande passo no sentido do Direito Societário é a possibilidade expressa da sociedade limitada unipessoal. Aqui no Brasil, o regime do empresário individual sempre apresentou um complicador muito sério, que é o problema da não limitação de responsabilidade, o fato de o empresário individual poder ter os seus bens pessoais executados por uma dívida oriunda da sua atividade econômica. A Eireli veio, em princípio, melhorar esse cenário, mas, diante da sua própria formatação e das exigências, como, por exemplo, de um capital mínimo, ela não tem se prestado a abrigar os pequenos negócios, porque aquele...
(Soa a campainha.)
A SRª UINIE CAMINHA - Aquela pessoa que tem um carrinho de cachorro-quente não vai ter cem salários mínimos para constituir o capital. Uma limitada unipessoal, se, de um lado, permite a formalização desses pequenos negócios numa estrutura que já é conhecida e já apresenta segurança jurídica, por outro lado, também evita a constituição de sociedades com sócios que não são realmente sócios, aquela sociedade em que alguém tem 0,01% do capital social, que está ali apenas para fazer número. Então, essa foi outra grande evolução. A simplificação dos quóruns; a previsão expressa do acordo de cotistas, assim como existe com acordo de acionistas; a previsão expressa da liquidação de cotas e solução de conflitos em sociedades com participações igualitárias, basicamente as sociedades 50% e 50%, pois, quando havia briga entre os sócios, quase nunca o negócio em si, a empresa sobrevivia.
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Peço desculpas por ter me excedido no tempo. Eu sempre trago um roteiro, mas eu me empolgo tanto com o tema! Eu já era conhecida, na época, por ser faladora.
De qualquer maneira, todas essas inovações estão no projeto que foi apresentado aqui no Senado e algumas outras que evoluíram de um projeto inicial que estava na Câmara dos Deputados como a manutenção da Lei das Sociedades por Ações em uma legislação apartada, essa Lei 6.404, que, para mim, é a legislação mais bem-feita do Brasil, ela é um monumento jurídico. Apesar de a coitadinha já ter sido recortada um pouco, ela continua sendo uma legislação a ser mantida, até porque, se ela é tão querida e tão boa no mercado, não há por que ela ser transferida ou alterada. De qualquer maneira, o que houve, pelo contrário, foi a tentativa de se escrever uma legislação que seja tão eficiente quanto a Lei das S.A e que se aplique também a outros tipos de negócios de menor porte.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu agradeço muito.
A senhora tocou em um ponto que é muito importante e foi levantado em uma audiência pública em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que é o problema do sequestro de valores ou débitos trabalhistas. Às vezes, uma empresa pequena tem um capital social pequeno, alguém entra com uma ação bastante alta, o juiz condena e sequestra tudo o que existe na empresa, e ela fica sem recurso para tocar o negócio. Então, talvez o Senado tenha de se debruçar sobre isso e definir uma legislação: ou permitir o parcelamento, ou permitir um percentual do valor do capital social. Vocês concordam com isso? Não sei. É uma ideia. É muito delicado esse ponto. Estou só levantando, porque aqui é o momento de levantarmos esses pontos para enriquecermos mais o documento.
Lembro sempre que o anteprojeto está muito bom, mas ele não é um documento pronto ainda. É por isso que a gente faz audiências com as diversas autoridades aqui, juristas, empresários; já fizemos uma muito importante em São Paulo com a Fecomercio e a Fiesp, fizemos uma em Campo Grande também com a Associação Comercial e as federações e vamos fazer também em outros Estados da Federação. Isso vai permitir que a gente possa ouvir diferentes regiões pela diversidade do Brasil. Nós não temos um Brasil só. Nós temos diversos brasis, então, nós temos de ouvir todos. Isso é muito bom.
Muito obrigado, Professora. Pode ter certeza de que vai acrescentar muito ao nosso relatório.
Agora convido, com muito prazer, o Dr. Erik, Professor do Insper e do Instituto Internacional de Ciências Sociais. Ele tem dezenas de outras atribuições. O currículo é bastante vasto.
O SR. ERIK OIOLI - Boa tarde a todos. Boa tarde, Senador, todos os Senadores aqui presentes.
Primeiro eu gostaria de agradecer o convite que me foi feito para participar de um debate sobre um projeto de lei tão importante para o País, convite esse que me honra muito.
O tema da minha exposição de hoje é: "Modernização do regime legal das duplicatas e título de crédito eletrônico", mais especificamente o que diz respeito aos títulos do agronegócio, que são os artigos 710 e seguintes do projeto de Código Comercial. A minha missão é trazer um pouquinho de como o projeto do Código Comercial pretende, como o projeto pretende lidar com esse assunto.
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Acho que, antes de tudo, é relevante contextualizar a importância desses títulos.
A gente tem de contextualizar a questão, primeiro mostrando a relevância do agronegócio para o País. Segundo dados relativamente recentes da CNA, o agronegócio responde por quase 25% do PIB nacional. Se a gente olhar isso em perspectiva, a ONU estima que a população mundial, em 2050, chegará próximo a dez bilhões de pessoas, e o Brasil será responsável por atender 40% do aumento dessa demanda. Isso significa que o Brasil vai ser estratégico para fazer frente a esse crescimento de demanda por produtos, por alimentos. E, para isso, vai ser necessário enfrentar uma série de desafios que o setor já enfrenta hoje. Para isso, passa a ser fundamental o financiamento do agronegócio.
Esse é um setor que, tradicionalmente, sempre foi financiado pelo setor público ou com recursos direcionados do Sistema Financeiro Nacional, do crédito rural. E o grande problema que se enfrenta hoje é a limitação que o próprio Estado tem em financiar essa atividade. Se olharmos os dados do ano passado, vamos notar que o financiamento público caiu em torno de 30% em relação ao que se praticou em 2016. E, ao mesmo tempo, há questões até de ordem legal, como a emenda constitucional que limita os tetos dos gastos do Governo, que impede que o Estado tenha orçamento para dedicar ao financiamento do agronegócio, especialmente sobre questões relacionadas à equalização de taxas, ao crédito rural obrigatório, e por aí vai.
Isso tudo nos diz que o financiamento privado passa a ser estratégico para a sustentação desse setor tão relevante para o País. E o instrumento principal para esse financiamento são os títulos do agronegócio. Então, cada vez mais, esses títulos ganham importância. Nesse aspecto, o Código Comercial, o projeto de Código Comercial é absolutamente relevante ao incorporá-los dentro do título do agronegócio, que passa a ser tratado, inclusive, como um sub-ramo do Direito Comercial, o que é também algo bastante louvável. Trata-se do reconhecimento do agronegócio como um negócio empresarial, não simplesmente como tradicionalmente sempre se fez ao se tratar do Direito Agrário, que está muito mais correlato à exploração da terra, à economia familiar, à agricultura familiar do que propriamente à exploração da atividade na agricultura, na pecuária. Trata toda a cadeia agroindustrial como um negócio empresarial, o que, de fato, ele é.
Nesse sentido, o que o projeto do Código Comercial faz? Basicamente, incorpora no seu texto o tratamento legislativo que já existe hoje para quatro títulos. Há a CPR, que, talvez, seja um dos títulos pioneiros no financiamento do agronegócio, um título que foi criado pela Lei 8.929, de 1994, há pouco mais de 20 anos. Incorporou também ao texto do projeto os títulos que estão previstos na Lei 11.076, que é uma lei de 2004, um pouco mais recente. Quais são esses títulos? Basicamente são os títulos que a gente chama de títulos armazeneiros, de acordo com a terminologia que o Código traz: o CDA/WA (Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário), que representa os títulos que são depositados no armazém agropecuário; e os títulos lastreados em direitos creditórios do agronegócio, que seriam o CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e, por fim, o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
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Então, basicamente, o que o projeto faz é incorporar ao seu texto a legislação especial que já existe hoje com pouquíssimas alterações. Basicamente, ele revoga esses dispositivos, mantém alguns artigos ainda em vigor que não têm relação com o Direito Comercial propriamente - ou são artigos de natureza tributária, ou são artigos de natureza penal - e, assim, o que não é tributário nem penal ele incorpora ao Código.
Falando especificamente de cada um desses títulos naquilo que é relevante para fins deste debate e dentro do tempo que nós temos disponível, quero ressaltar que a Cédula de Produto Rural é um título de crédito que representa uma promessa, uma obrigação de entrega de um produto rural. E, aqui, o Código faz uma primeira inovação, porque não se limita simplesmente à entrega do produto rural, mas também dos seus subprodutos e de resíduos de valor econômico da atividade. Então, isso amplia o leque de lastros para esse tipo de título, o que é algo bastante interessante e desejável para a cadeia agroindustrial. E essa é uma questão também relevante, ou seja, quando se falar em agronegócio, não olhar só para o produto, mas para toda a cadeia que dá suporte ao produtor. Então, o agronegócio passa a ser visto como um sistema.
Quem pode emitir esse título? Basicamente, o produtor rural, as suas cooperativas e também - e essa é outra novidade dentro do projeto - as empresas do agronegócio. Então, não se limita unicamente ao produtor rural, mas a toda essa cadeia que orbita o produtor.
O projeto também dá um tratamento diferenciado e separa aqueles títulos que a gente chama de CPR Física, que é a CPR representativa de uma obrigação de entrega do produto propriamente dito, da CPR Financeira. Hoje, a Lei nº 8.929 já prevê essa possibilidade de liquidação financeira como alternativa à entrega do produto. O projeto passa a tratar isso de uma forma autônoma, dando tratamento diferenciado tanto para a física quanto para a financeira, e cria uma terceira espécie de CPR, que seria a CPR para exportação, especificamente para aqueles produtores rurais que exportam os seus produtos.
O que falta nessa legislação - até pegando um gancho com a CPR Exportação? É a previsão da possibilidade da aplicação, da adoção da cláusula de variação cambial para esses títulos. A própria Lei nº 11.076 foi alterada - a sua redação original não previa a variação cambial - para contemplar a variação cambial para os títulos objeto dessa lei. Basicamente, aqui, fala-se do CDCA, do LCA e do CRA.
Esses títulos são lastreados em direitos creditórios, e um dos lastros possíveis são as CPRs. E a condição para que você possa usar a cláusula de variação cambial é que os lastros também estejam atrelados à variação cambial. Então, se eu tenho uma CPR que não tem a variação cambial, eu não posso usá-la como lastro para um CDCA, que é um título extremamente comum e utilizado no setor. E a variação cambial é um elemento importante nas relações empresariais do agronegócio, porque, basicamente, é um setor que lida com commodities, e as commodities estão atreladas à variação cambial.
Então, essa é uma demanda do setor já um tanto quanto antiga e seria bastante interessante que fosse refletida também no texto do Código.
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Avançando em relação aos títulos armazeneiros - o CDA/WA -, aqui o projeto inova muito pouco. Basicamente ele se limita a incorporar o tratamento já previsto a esses títulos na 11.076. Ele replica isso no texto do projeto, com uma exceção que eu diria que é bastante louvável e que diz respeito a uma obrigação tributária acessória no momento em que você tem que retirar o produto com base nesses títulos, porque basicamente o CDA representa uma obrigação de entrega do produto que está depositado no armazém, e o Warrant Agropecuário é uma promessa de pagamento que tem um direito de penhor sobre aquele CDA. Esses dois títulos nascem juntos, mas podem ser negociados separadamente, podem ser livremente circulados. Mas, para você poder retirar o produto do armazém agropecuário, precisa apresentar os dois títulos em conjunto.
Existe um problema prático efetivo hoje: esses títulos são muito usados como garantia. É uma garantia que funciona na prática. E é interessante falar que funciona na prática, porque o mundo empresarial não é feito só nos livros e nas leis; é a prática mesmo como os juízes aplicam. Há muita coisa bonita nas leis e nos livros que, na prática, não funciona.
E aqui é um exemplo disso, porque a garantia funciona até um determinado limite. E qual é o limite? Hoje você vai executar essa garantia, vai retirar o produto do armazém, e não consegue retirar, porque não há quem emita uma nota fiscal para a circulação da mercadoria para fins de recolhimento de ICMS. Então, você tem um problema prático: você tem o direito sobre o ativo, mas não consegue circular aquele ativo, porque obviamente você depende do devedor, da obrigação inadimplida para emitir essa nota, e obviamente ele não vai facilitar sua vida para fazer isso. Então, o projeto reconhece essa situação e transfere essa obrigação para o depositário, para o armazém emitir, cumprir essa obrigação acessória, para que você possa, de fato, retirar mercadoria e poder dar a destinação que assim o credor desejar. Então, acho que andou bem aqui o Código nesse sentido.
Ao falar dos direitos dos títulos vinculados a direitos creditórios do agronegócio, tanto o CDCA, quanto a LCA e...
(Soa a campainha.)
O SR. ERIK OIOLI - ... o CRA replicam a disciplinada também da 11.076, com... Eu não vou dizer que é uma falha, porque, na verdade, não foi uma falha. A verdade é que a proposta do texto é anterior à própria reforma que a 11.076 sofreu. Então, o que acontece? A questão, de novo, da variação cambial.
Então, a 11.076, de certa forma, já resolveu a questão da cláusula de variação cambial desses títulos, só que essa solução não foi incorporada obviamente ao projeto. E seria interessante que o projeto andasse em consonância com a própria alteração da lei e incorporasse também a previsão da cláusula de variação cambial, que ainda não é completamente resolvida, porque a 11.076 prevê que isso depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, que ainda não foi feita.
E é até uma questão aqui para ser debatida, se cabe ou não essa regulação, se ela seria realmente necessária.
(Soa a campainha.)
O SR. ERIK OIOLI - E há uma questão também da tributação da variação cambial, que é uma outra questão não resolvida.
Se o senhor me permitir mais um minuto, porque eu acho que eu diria que é bastante relevante.
Quando a gente fala de modernização da disciplina dos títulos, especialmente dos títulos eletrônicos, eu acho que o projeto avança bem no sentido de reconhecer o suporte eletrônico desses títulos de uma forma geral, a possibilidade de você emiti-los desmaterializadamente, você não precisar da cártula, você poder registrar isso no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, com exceção da CPR. Acho que a CPR ainda tem um problema: o art. 730 do projeto que ainda prevê que ela precisa ser registrada em cartório de imóveis. Isso, na minha visão, é um atraso, porque é algo extremamente burocrático, custoso e que, na prática, muitas vezes, não funciona. Até pelo custo disso, não é incomum, na prática do setor, você encontrar CPR de gaveta.
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(Soa a campainha.)
O SR. ERIK OIOLI - Elas são registradas somente no momento em que o credor precisa executar, e aí não permite que você consiga enxergar o endividamento total do produtor rural.
Então, é uma disciplina que precisa ser realmente modernizada, e seria interessante que a gente incorporasse o instituto do registro eletrônico.
Desculpe-me pelo avanço no tempo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu quero agradecer muito ao Dr. Erik, que deu uma contribuição muito substantiva ao nosso projeto.
Eu convido agora o Senador, nosso querido amigo Dário Berger, para assumir a Presidência e agradeço, mais uma vez, ao Erik, à Uinie e ao Marcelo, por estarem aqui.
Se me permitem, perdoem-me eu ter de me retirar. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Dando continuidade aos nossos trabalhos, passo a palavra ao Sr. Marcelo Barreto, (Falha na gravação.)
O SR. MARCELO BARRETO - Obrigado, Senador.
Parabenizo o Prof. Erik pela sua bela exposição e saúdo a Professora e minha amiga, Uinie Caminha.
Queria dizer apenas que, como Consultor Jurídico da Confederação do Comércio, posso aqui, nessa qualidade, ser o porta-voz do comércio brasileiro, representado pela Confederação Nacional do Comércio, pelas federações do comércio em todo o Brasil e pelos sindicatos de apoio a um novo Código Comercial. Já tivemos possibilidade de debater isso, inclusive no âmbito interno do Sistema Confederativo do Comércio, em assembleia que foi realizada no ano de 2015.
Eu estava acompanhando, há alguns anos, o Projeto de Lei 1.572, de 2011, da Câmara dos Deputados e que, a exemplo do Projeto 487, de 2013, que está em discussão nesta Comissão temporária, propõe a criação de um novo Código Comercial no Brasil. Por razões várias, aquele projeto não avançou, enquanto que o Projeto 487 prospera agora no Senado, graças, sobretudo, aos esforços desenvolvidos pelo nobre Relator da matéria, o Senador Pedro Chaves.
Nós sentimos a necessidade de um novo Código Comercial, por razões já levantadas pelo Senador Pedro Chaves em seu relatório inicial, mostrando que a nossa legislação é absolutamente insatisfatória, na medida em que já tivemos um Código no Brasil de excelente técnica, mas do tempo do Império, praticamente revogado, restando apenas o capítulo de Direito Marítimo, escrito ainda na linguagem da época. De lá para cá, criou-se uma dispersão legislativa e inúmeras normas fracionadas que necessitam de uma harmonização.
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Vejo como um dos mais importantes atributos do projeto do Código a enunciação de princípios que passam a ser o espírito do Código Comercial, já que, como sabemos, o Direito da Empresa está atualmente incorporado no Código Civil e acaba por ser equivocadamente interpretado por princípios de direito civil em detrimento das características e da dinâmica da atividade mercantil.
A proposição legislativa ora em exame no Senado muito se assemelha àquela que tramita na Câmara dos Deputados, tem muito boa técnica legislativa e servirá de base para que tenhamos, em um futuro não muito distante, um texto codificado de Direito empresarial no País.
Como consultor jurídico da CNC, eu sinto bastante as preocupações do comerciante brasileiro em relação à simplificação e desburocratização das empresas. A complexidade burocrática, não raro, é fator negativo que pode reduzir a taxa de natalidade das empresas e a disposição do empreendedor em abrir novos negócios no País.
Não obstante, nesse particular, o nosso campo de atuação será sempre a matéria comercial, pois segundo o art. 1.082 do Projeto de Lei nº 487, não se podem alterar obrigações legais da empresa em relação a normas trabalhistas, relações de consumo, tributos, obrigações ambientais e legislação de defesa da ordem econômica. Compreende-se essa limitação, pois se assim não fosse perderíamos o foco dos assuntos eminentemente comerciais e construiríamos não um código, mas, sim, um verdadeiro vade-mécum de proporções agigantadas.
Portanto, quando nos debruçamos sobre os problemas da desburocratização e simplificação das empresas no âmbito estritamente mercantil, as preocupações maiores residem basicamente nas questões voltadas para abertura e fechamento de empresa, obrigações contábeis e constituição das sociedades.
Assim sendo, Sr. Presidente, vejo essa oportunidade como uma forma de acentuar as virtudes desse projeto, como por exemplo o art. 56, que evita, durante os trâmites necessários para o registro ou alterações de atos societários na junta comercial, que se façam exigências reiteradas ao longo do tempo. Segundo aquele dispositivo, as exigências devem ser concentradas num único ato e formuladas uma única vez, ocasião em que todas as providências desejadas pelo Registro Público de Empresas deverão ser explicitadas.
Outro dispositivo merecedor dos nossos encômios é o art. 61 e seus parágrafos, quando permite, dentro de determinadas condições, que a sociedade limitada ou anônima possa requerer que o registro de uma empresa seja concedido de forma temporária, porém, imediata após o protocolo do ato constitutivo, comprovando-se posteriormente o atendimento à legislação administrativa e tributária federal, estadual e municipal.
Logo adiante, no seu art. 64, estabelece-se o procedimento de rito sumário para cancelamento de registro de empresário ou de sociedade, desde que o empresário individual ou os sócios assumam responsabilidade pessoal e ilimitada pelas obrigações sociais de natureza fiscal previstas em lei, além de outras restrições ali previstas.
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Aspecto positivo igualmente a ser ressaltado é o art. 68 do projeto, que afasta aquela expressão um tanto preconceituosa sobre a existência de uma empresa ilegal ou irregular; prefere-se falar em empresário individual informal, que é aquele que explora atividade empresarial, mas não se encontra regularmente inscrito no registro público de empresas.
Veja-se que a atividade negocial não fica proibida ou cerceada, embora restrita diante de alguns impedimentos e sanções até que o empresário se formalize. O mesmo ocorre com a sociedade sem registro, art. 204, enquanto não se regularizar.
Sem pretender adiantar sugestões específicas, creio, num primeiro momento, que talvez possamos encontrar fórmulas para que o Código Comercial possa melhor dialogar com a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, chamada Redesim. Trata-se de legislação de vanguarda que estabeleceu fórmulas mais simples para o registro e a legalização de empresas e pessoas jurídicas em geral, sobretudo diante da ênfase dada a sistemas informatizados e aos direitos dos usuários relativos à chamada entrada única de documentos e dados cadastrais, sempre que se deseje registrar uma empresa ou fazer alterações em seus atos constitutivos. Evita-se, assim, que o interessado tenha de percorrer uma verdadeira via-crúcis na visitação a inúmeros guichês ou balcões administrativos e diferentes órgãos públicos.
Do ponto de vista da escrituração, o Projeto nº 487, de 2013, contempla, em linguagem simples, as normas legais necessárias para garantir ao empresário e a terceiros os requisitos de segurança jurídica empresarial tais como as exigências para escrituração do diário e das demonstrações contábeis, as regras de sigilo, a guarda dos livros contábeis e outros temas indispensáveis para a boa organização de documentos financeiros. Mas ao mesmo tempo facilita ao empresário a organização de seus dados contábeis pela relevância que dá aos princípios e normas brasileiras editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, art. 127 e seguintes, o que constitui o elemento facilitador que tenciona simplificar procedimentos, pois uniformiza as regras contábeis básicas a serem adotadas para todos os empresários brasileiros, art. 147.
Destaco, por fim, as inovações em relação às regras da sociedade limitada, já amplamente relatada pela Professora Uinie - eu apenas faço alguns pequenos adendos -, pois o projeto de lei procura reduzir as solenidades legais previstas no Código Civil, com o escopo de valorizar mais a vontade dos sócios expressa no contrato social - é o que a Professora Uinie chamou muito bem de respeito à contratualidade - abstendo-se de regras mais rígidas como aquelas estabelecidas no aludido código, a partir do art. 1.071, que trata das deliberações sociais.
Outras normas do projeto de lei podem ser observadas no sentido de dar maior liberdade aos sócios, como aquela estipulada no art. 241 §4º, segundo a qual a convocação, instalação e funcionamento da reunião ou assembleia são livremente...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO BARRETO - ...disciplinados no contrato social.
Estou terminando. É só o final.
Acredito, portanto, Presidente, que o Projeto de Lei nº 487 se direciona favoravelmente para atender os justos anseios do empresariado nacional no sentido de se simplificar e desburocratizar regras legais e administrativas, um dos conhecidos gargalos que limitam a expansão e o progresso de nossa iniciativa privada.
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Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Eu que agradeço a participação do senhor nesta audiência pública.
Considerando essa preliminar de ouvir os nossos convidados e debatedores, tenho eu aqui a elevada honra e a grande satisfação de poder saudar todos que acompanham esta audiência pública. De maneira especial, quero destacar àqueles que nos acompanham através da TV Senado, da Rádio Senado e através da internet que nós estamos ao vivo para todo o Brasil. Eu volto a insistir aqui que todos aqueles que desejarem participar deste evento poderão fazê-lo através do Portal e-Cidadania no site www.senado.leg.br/ecidadania e também através do telefone 0800-612211.
Nós já temos aqui a participação de um telespectador da TV Senado, que é o Adriano Silva, do Rio de Janeiro. Oportunamente, eu farei a pergunta aos nossos convidados.
Além disso, eu quero registrar a minha satisfação também de substituir o Senador Pedro Chaves, que é o Relator Geral da Reforma do Código Comercial, e também prestar a minha homenagem ao Senador Fernando Bezerra, que é o Presidente desta Comissão, sobretudo pela iniciativa de convidá-los para participar desse tema tão importante para o aperfeiçoamento da legislação empresarial brasileira e, consequentemente, para o ambiente de negócios no País.
Quero também expressar aqui, em nome do Senado Federal, o meu mais sincero agradecimento aos nossos convidados, juristas que aceitaram esse desafio para contribuir com os trabalhos desta Comissão.
Esta Comissão, como os senhores sabem, é responsável pela reforma do Código Comercial que há muito tempo se encontra desatualizado, necessitando, portanto, de uma ampla discussão e, posteriormente, de uma reforma.
Iniciativas como essas conferem maior legitimidade ao intenso trabalho que se tem realizado a respeito desse tema aqui no Senado Federal, inclusive na Câmara dos Deputados.
A simplificação das regras de regência é determinante para desburocratizar o setor empresarial. A burocracia desestimula a abertura de novas empresas e causa insegurança e preocupação aos nossos empreendedores. O empresário desenvolve suas atividades de forma muitas vezes insegura. Essa insegurança se faz presente desde a abertura da empresa até a fase de recuperação e eventual decisão de falência desses empreendimentos, dessas empresas.
Esta Comissão, responsável pela reforma do Código Comercial, tem por objetivo maior - como eu já mencionei - buscar solução para desburocratizar as práticas empresariais. Entendo que debates como esses são importantíssimos para a elaboração de um relatório final da Comissão que possa vir ao encontro do interesse do Brasil e também dos empreendedores brasileiros.
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Nesse sentido, considero que as contribuições apresentadas por V. Sªs, que são nossos convidados, promoverão a maior segurança jurídica possível, a racionalidade necessária, e a competitividade para facilitar a vida no ambiente econômico.
Feita essa preliminar, eu tenho aqui alguns questionamentos a fazer aos nossos candidatos e o farei através de algumas perguntas.
Primeira pergunta que faço a V. Sªs. O atual modelo de registro de empresários e sociedades empresariais, na prática, é lento e burocrático, aliás, os governos têm se demonstrado como lentos e ineficientes. Eu também sou da iniciativa privada e quando exerci atividade pública defendi sempre a tese de que se o Governo, se as instituições públicas não atrapalharem o setor privado, já estão fazendo um grande negócio. Isso não é novidade para ninguém, não é verdade? Isso é talvez uma das maiores assertivas que ainda imperam no dia a dia das atividades empresariais relacionadas ao setor público. Leva-se muito tempo para simplesmente constituir uma pessoa jurídica e colocá-la em funcionamento. Então, pergunto: é possível mudar esse quadro por meio de alterações legislativas? Essa é uma pergunta importante.
Eu, já de antemão, gostaria que os senhores pudessem oportunamente remeter a esta Comissão por escrito algumas sugestões de alteração, uma vez que nós já temos uma proposta definida e o objetivo é discutir o seu aprimoramento. Visto que perguntas como essa podem ter uma contribuição mais objetiva, se vierem por escrito facilitarão nossa vida e aí, certamente, facilitarão muito mais a vida do Senador Pedro Chaves, que é o responsável pela relatoria final desse projeto.
Então volto a perguntar. É possível mudar esse quadro por meio de alteração legislativa ou há algo que somente pode ser modificado mediante ações do Poder Executivo? Caso algo possa ser feito por meio de ações legislativas, quais seriam então essas mudanças para serem feitas por meio da alteração que nós pretendemos fazer?
A segunda é que o Brasil é uma Federação e, como tal, as competências são compartilhadas, são repartidas. Ainda no que se refere à questão da abertura de sociedades empresariais e funcionamento de estabelecimentos, há algo que somente compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que têm as suas competências relativas na atividade empresarial. O que podem os órgãos locais fazer também para aprimorar o mecanismo de abertura e funcionamento de empresa?
Aqui eu abro um parêntese. Eu fui prefeito durante 16 anos consecutivos, dos quais tenho algumas boas recordações e outras nem tanto sobre a judicialização a que as instituições foram submetidas nos últimos tempos. E faço aqui um questionamento porque essa judicialização desproporcional das coisas acabou desqualificando de maneira substancial o Poder Executivo, inclusive o Poder Legislativo, que passou por uma fase de transição - e ainda continuamos passando por essa fase de transição -, mas me parece que a judicialização vem se reduzindo, ela já foi muito mais ampla. Essa judicialização tirou muito a credibilidade do Poder Executivo e também do Poder Legislativo, e agora nós estamos nos deparando com o Poder Judiciário - e estão envoltos aí o Ministério Público e o Poder Judiciário como um todo -, pela expectativa que se tinha nessa judicialização dessas ações desproporcionais, como eu as chamo, porque para tudo havia uma ação anteriormente, e ainda hoje também há, e acaba por criar uma frustração da opinião pública já que os resultados oriundos da própria Justiça não são aqueles que sistematicamente se propunham na época em que a judicialização e as ações exacerbadas acabaram acontecendo.
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Esse é um tema que merece profunda reflexão, porque nós estamos hoje diante desse cenário que desqualificou completamente os Poderes como também está desqualificando o Poder Judiciário. Isso é muito ruim, porque, no final das contas, entra em jogo aí a própria democracia, a própria eficácia das atividades. Por isso eu queria fazer esse parêntese que eu acho oportuno e necessário para que nós possamos construir um cenário que possa trazer segurança jurídica. Invariavelmente, V. Sªs...
Aqui eu registro a presença do Senador José Medeiros, uma das figuras jovens e mais proeminentes do Senado Federal, que nos orgulha com a sua participação.
Eu mencionava que eu mesmo, como sou da iniciativa privada... Como as empresas são classificadas por grau de risco, talvez seria interessante nós distinguirmos a emissão de autorização de alvará de funcionamento de acordo com o seu risco, porque até então, e até durante muito tempo, as exigências para uma empresa de alto risco são as mesmas para uma empresa de baixíssimo risco. Então, essa desproporcionalidade dificulta muito a ação do governante, a ação pública, e sobretudo a segurança jurídica. Eu cheguei a um ponto, em determinado momento, de fazer um decreto municipal estabelecendo 48 horas para se emitir um alvará de funcionamento, desde que o risco fosse compatível - evidentemente que ninguém é irresponsável de não observar essa questão -, e depois dar cerca de três, seis meses para que o empresário pudesse completar sua documentação para exercer sua atividade. Essa questão foi muito aplaudida, mas também muito questionada pelos órgãos de controle. Ora, se nós somos um país cujo desemprego já atingiu as raias de 14 milhões de brasileiros, mais 8 milhões de brasileiros estão subempregados e metade da população vive de apenas um salário mínimo aproximadamente, nós estamos percebendo que estamos vivendo num país de desigualdades extremas, o que, na minha opinião, é o maior problema que nós temos de enfrentar. Porque enfrentando as desigualdades nós vamos construir uma sociedade mais igual, mais justa, com menos violência, porque dessa desigualdade deriva, na minha opinião, a maioria, praticamente, dos maiores problemas que nós estamos vivendo no Brasil de hoje.
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Não é possível que nós brasileiros, num país continental como o nosso, com as riquezas naturais que temos, com o povo inteligente que temos, com a capacidade intelectual que nós todos temos, tenhamos ainda uma Nação de duzentos e tantos milhões de brasileiros, cuja metade da população, 60 milhões de brasileiros, está abaixo da linha da pobreza. Não é possível! Para cada habitação que falta neste País nós temos três vazias.
Então, na verdade, eu faço esse parêntese para uma espécie até de desabafo no sentido de defender um novo olhar para este País. E um novo olhar para este País significa criar um ambiente de negócios e de trabalho em que as pessoas possam ter segurança para poderem produzir, trabalhar e gerar empregos; para não serem tratadas, por pequenos problemas, por pequenas circunstâncias - nem digo delitos -, como delinquentes, como marginais, como cretinos, como safados quando, na verdade, não é isso que acontece com a classe empresarial, principalmente dos micros, dos pequenos e dos médios empresários.
Se há corrupção neste País, é porque este País sempre foi um país muito imperialista e vem exatamente das relações do governo com as grandes corporações. E, lamentavelmente, nós estamos observando que o que eu estou falando é a mais pura e nítida verdade.
Fui convidado para participar desta Comissão e achei muito interessante, sobretudo porque não só o Código Comercial precisa ser reformado, precisa ser reconstruído, precisa ser revisto, mas eu acho que o Brasil inteiro precisa ser reformado. Nós precisamos olhar o Brasil com outro olhar, com uma nova expectativa, porque chegamos ao ponto de não saber o que vai acontecer com o Brasil amanhã, ou depois, o Brasil do futuro.
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Qual é o projeto de desenvolvimento nacional que nós temos? Qual o projeto estratégico que nós queremos alcançar para as futuras gerações? Qual é o plano de desenvolvimento industrial, de desenvolvimento comercial, de segurança jurídica para quem precisa trabalhar e para quem precisa produzir?
Quer dizer, estamos sempre assim como nós estamos hoje. Nós estamos só nos preocupando com o hoje e não nos preocupamos com o futuro. Isso é muito ruim, isso é muito triste, inclusive para mim, que sou Senador de primeiro mandato e que, de certa forma, sou tomado por uma frustração muito grande pela burocracia, pelas dificuldades, ainda porque todos aqui sabemos o que precisa ser feito, mas, infelizmente, as coisas não andam. Parece que nós estamos diante de um carro com rodas diferentes, ou seja, ele até caminha, mas caminha todo desengonçado e não atinge os objetivos no tempo em que precisa atingi-los.
Nós temos pressa, porque o povo está cada vez mais pobre, a violência está cada vez maior, ao ponto de nós observarmos aí as questões da intervenção, que é uma intervenção que deveria ser feita praticamente em todas as capitais e grandes cidades brasileiras, todas reféns da droga, da marginalização, do tráfico e, sobretudo, do desemprego. Infelizmente, esse é o triste cenário que nós estamos vivendo.
Resultado disso: opiniões divergentes, cenário de muitas dificuldades, não nos entendemos mais, a ponto de termos dificuldades de manter um convívio harmônico e feliz com o nosso próprio vizinho para dividir a nossa própria calçada ou a nossa própria rua ou o nosso bairro, praça etc. Nós estamos vivendo esse cenário de insatisfação generalizada. Portanto, nós precisamos fazer com que esse cenário possa ser alterado. E uma atitude - essa, talvez, seja singela - nesse sentido pode ser muito importante para a atividade negocial e empresarial do Brasil, proporcionando segurança jurídica aos nossos empresários de uma maneira geral.
A terceira pergunta - e agora só há mais duas perguntas, de modo que vou poupá-los de continuar a minha fala - está relacionada ao agronegócio propriamente dito, que, na minha opinião, desenvolve um papel estratégico no desenvolvimento do País. Não fosse o agronegócio, o Brasil estaria infinitamente pior do que se encontra hoje. Eu quero, assim, louvar o produtor rural, aquele que acorda cedo e dorme tarde, aquele que coloca o chapéu na cabeça e que produz, mesmo com todas as dificuldades que nós estamos vivendo no Brasil.
O agronegócio representa, se não me engano, 40% das exportações brasileiras. Veja, Senador José Medeiros: 40% de tudo que é exportado pelo Brasil é oriundo do agronegócio. E, aí, o Mato Grosso, Estado de V. Exª, tem um papel preponderante. O meu Estado, Santa Catarina, também tem um papel importantíssimo nessa atividade empresarial e representa também, se não estou equivocado, 30% da mão de obra, e por aí vai. O agronegócio é uma atividade extremamente importante e por isso merece uma reflexão também nessa relação de negócios aqui, para que possamos definir um critério adequado para que eles possam trabalhar com tranquilidade.
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Terceira pergunta: em decorrência do chamado Risco Brasil, do qual a insegurança jurídica de que tanto tratei até agora é um componente importante, as taxas de juros no Brasil são muito mais altas do que as de países desenvolvidos. Isso acarreta um custo mais alto para as empresas tanto na tomada de capital quanto no seu dia a dia, em que desenvolvem as suas atividades. Pode também a legislação minorar o problema do alto risco de modo a criar mecanismos de garantia de crédito? Quais as alterações legislativas que poderiam ser feitas para se atingir esse objetivo? Essa é uma pergunta muito importante porque, sinceramente, gostaria muito de alterar esse cenário, propor um novo olhar, um modelo mais moderno, que proporcionasse maior segurança e garantia para que o cidadão pudesse produzir e ter as suas devidas garantias; senão, daqui a um pouco, ninguém vai fazer mais nada, e o Brasil vai à falência de vez.
A quarta pergunta: a atividade agropecuária realizada de forma empresarial é hoje uma dinâmica e importante parte da economia brasileira. O atual projeto de reforma do Código Comercial regula títulos do agronegócio - inclusive, Dr. Erik, V. Sª já comentou isso. Então, eu pergunto: os mecanismos de obtenção de crédito para essa atividade se encontram devidamente regulados de acordo com a legislação atual? Qual a opinião de V. Sªs no tocante à regulação da proposta pelo projeto de Código ora em debate? Haveria algo que se possa fazer em termos legislativos, aprimorando para que possa o agronegócio obter recursos a taxas de juros mais baratas, além das taxas de juros que são subsidiadas pelo Governo Federal?
Essas são as minhas quatro perguntas. Evidentemente, não distingui nenhum debatedor porque são perguntas genéricas, e todos certamente poderão dar a sua contribuição.
Eu não sei se começo com a Drª Uinie... Drª Caminha. Vou chamá-la de Drª Caminha...
A SRª UINIE CAMINHA - Pelo sobrenome.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - ... pelo sobrenome. Ou a senhora prefere que eu comece com o Dr. Erik? Não significa que, como começamos pela senhora, o que foi uma distinção muito importante... Eu gostaria de continuar, se a senhora aceitar o desafio...
A SRª UINIE CAMINHA - Sim.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Pela ordem, evidentemente. Eu deveria - desculpe, Senador José Medeiros - ter passado a palavra para V. Exª.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT. Pela ordem.) - Como V. Exª vai pedir para eles responderem agora, eu queria só colocar duas perguntinhas, porque eles já podem responder em bloco, está bem?
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC. Fora do microfone.) - Perfeito.
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O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Então, primeiramente, cumprimento todos os componentes da Mesa, todos os convidados, Dr. Erik, Drª Uinie e Dr. Marcelo Barreto.
Já estive dando uma olhada, inclusive, no trabalho aqui, um trabalho extraordinário sobre o Código Comercial. E falo da importância desse trabalho que nós estamos fazendo aqui, Senador Dário Berger, e da importância também de que os Senadores possam olhar para isso, porque estou vendo que há legislações muito importantes que nós fazemos aqui, e há Senador que vai - não estou acusando os Senadores, meus colegas, de nada - ver isso na discussão de plenário. Isso aqui era para estar abarrotado, porque é o seguinte: nós estamos tratando do futuro Código Comercial brasileiro. Senão sai como o nosso código de processo. Lembre-se de que a gente o fez, e, antes de entrar em vigor, nós tivemos que fazer uma emenda. Por isso a importância das discussões.
Eu queria só colocar para reflexão dos nossos convidados: há poucos dias houve uma licitação pública na cidade de Cuiabá, e um empresário chegou para mim e falou: "Olha, Senador, existem as classificações pelo tamanho das empresas, e é importante que haja, mas eu, por exemplo, não tenho culpa de a minha... Já fui pequeno, já fui médio, e agora sou uma empresa de grande porte, mas eu não tenho culpa disso. Eu deveria ser homenageado por minha empresa crescer, mas estou sendo punido." Ele foi participar de um certame e praticamente não pôde nada - ele disse que pôde participar de dois ou três editais lá -, porque as coisas estavam praticamente direcionadas a certos nichos. Nós criamos aqui alguns benefícios para este ou para aquele segmento, e, na verdade, alijamos outros. Então, a pergunta é se no Código Comercial a gente pode tratar desse tema; como a gente pode, de repente, se precaver de, ao tentar fazer a distinção das personalidades, ao mesmo tempo, não criar, vamos dizer assim, barreiras para a livre concorrência. Porque ele falou: "Está ficando impossível você concorrer da forma como foi. Daqui uns dias, esses vão crescer." Esse é um ponto.
Outro ponto é falar sobre algumas coisas, de repente, que a gente poderia colocar aqui, que se referem à lei cujo número esqueci agora, mas todo mundo conhece aqui com certeza, que é a Lei da Recuperação Judicial. Eu acho que seria um bom momento para a gente - nesta discussão do Código, aproveitando todos os profissionais que são especialistas na área -, de repente, fazer um balanço do que foi ela até agora e se seria o caso de a gente voltar a visitar a lei.
São essas as minhas ponderações.
Parabenizo pelo debate. Vamos ver se a gente consegue começar a encher isso aqui de Senadores para que a gente possa chamar mais o interesse, porque, daqui uns tempos, isso que nós estamos tratando aqui vai ser matéria dos alunos das escolas, vai ser o instrumento que vai nortear as vidas de quem mexe no dia a dia do comércio. E aí há alguns pontos.
Outra coisa também, fechando: geralmente, quando a gente trata desses assuntos, costumam-se colocar valores. Ultimamente, talvez nos últimos 20 anos, a nossa moeda está um pouco estável. Mas eu gostaria de perguntar para os especialistas como a gente poderia fazer para não estar classificando as coisas por valores monetários.
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A gente poderia fazer diferente, porque, se se colocam valores, daqui a alguns dias, pode ser que a moeda já não seja a mesma, desvalorizou. Seria possível encontrar outra forma? Eu sempre acho complicado. É como aquela legislação em que se fala em multa de tantos reais e, daí a pouco, a multa não vale nada mais.
É isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Muito bem.
Esse é o Senador José Medeiros, querido amigo que é uma revelação aqui. Ele nem tem jeito de Senador, porque Senador normalmente tem da minha idade para frente, entendeu? Em Santa Catarina, há um amigo meu que é Deputado Federal e que diz que cidadão para ser Senador já tem de ter uma certa idade. Por isso, ele abriu mão para que eu fosse o candidato ao Senado. Eu dizia que eu era da ala jovem do Senado, mas defrontei com pessoas como o Senador José Medeiros, que tirou essa premissa da juventude eterna que a gente sempre gosta de conservar.
Agradeço a participação de V. Exª aqui. Acho que a intervenção foi oportuna e necessária. Creio que, daqui para frente, vamos ter uma explanação mais prática, menos conceitual sobre questões que precisam de efetivamente serem abordadas.
Além de tudo - e o Senador José Medeiros me socorreu -, quero fazer uma pergunta do Adriano Silva, do Rio de Janeiro, que utilizou o Portal e-Cidadania, no www.senado.leg.br/ecidadania - também poderia ter sido usado o telefone 0800-612211.
Acho muito interessante essa capacidade que nós temos hoje de estar ao vivo com a população de uma maneira geral, para que a população possa participar dos debates e dos eventos. Acho isso extremamente importante e salutar.
Ele pergunta o seguinte: "O que pode ser questionado é a eficiência e o retorno que o Estado oferece aos empresários. Teoricamente os processos servem para garantir que toda a cadeia produtiva (oferta/demanda) funcione perfeitamente. Sendo assim, o que o Estado pode fazer para aumentar sua eficiência?"
Sistematicamente as perguntas dos telespectadores têm um conceito semelhante, parecido com a desta, porque eles percebem que nós precisamos de mais eficiência, de mais resultado. Eu fico muito feliz com a pergunta do Adriano Silva, do Rio de Janeiro.
A outra pergunta que ela faz é a seguinte: "Empresas se isentam de burocracia via terceirização de serviços. Se a ideia for reduzir impostos, estes retornariam na forma de altos salários (custodiar saúde, educação, transporte etc.) e investimentos em infraestrutura. Empresários estão dispostos abandonar o amparo do Estado?"
É uma pergunta meio prolixa, mas é importante.
Agradeço o Adriano Silva, do Rio de Janeiro.
Agora, ofereço a palavra à Drª Caminha.
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A SRª UINIE CAMINHA - Muito obrigada, Senador.
Eu gostaria de agradecer as perguntas do senhor, Senador Dário, e do Senador José.
Inicialmente, é muito interessante a pergunta que o senhor fez acerca do tempo e da burocracia relativa ao registro de empresas.
Nós tivemos oportunidade - o Dr. Marcelo, inclusive - de visitar o Banco Mundial há dois ou três anos, acerca desse projeto e de analisar os critérios que o Banco Mundial utiliza e a metodologia de classificação dos países por facilidade de fazer negócios - anualmente o Banco Mundial publica um relatório chamado Doing Business. Muito mais do que simplesmente ler o relatório, nós queríamos entender a metodologia.
Aqui, no Brasil, realmente estamos em um patamar muito baixo, em uma classificação muito baixa com relação a burocracias empresariais. Um dos critérios, além da constituição de empresas, é a obtenção de alvarás, que o senhor tão bem mencionou aqui.
O problema é enfrentado no Código, no âmbito da sua atuação. Exclusivamente a União pode legislar sobre Direito Comercial, porém para as juntas comerciais de cada Estado, apesar de estarem, do ponto de vista técnico, submetidas ao Drei - antigamente era ao DNRC -, quem indica os presidentes das juntas e sua estrutura é o governo de cada Estado. Isso causa um pequeno problema - pequeno não; grande, na verdade - para quem atua nessa área, tanto para os empresários que procuram regularizar e arquivar seus atos quanto para os advogados que trabalham com isso.
Se os senhores forem a cada uma das juntas da Federação com determinado documento, é possível que em algumas, em 50% delas esse documento seja arquivado sem nenhum problema e que em 50% esse documento volte com uma exigência. Como o Dr. Marcelo disse, às vezes, cumpre-se a exigência, e a junta indica outras: "Mas por que você não viu isso antes?" Isso vai fazendo com que a demora acabe sendo maior do que deveria, porque, a rigor, nós temos um sistema que permite que o arquivamento dos atos e a constituição de empresas seja errado. Veja bem, Senador, nós temos o sistema. O que nós temos de problemático dentro das juntas, a meu ver - como professora e advogada -, atualmente, é a não uniformidade e o excesso de intromissão das juntas nos documentos do empresário.
Então, o que acontece? A junta deveria ser apenas um guardião do que está na lei. Então, se o Código Civil diz que no contrato social deve haver esses elementos, é isso que a junta deve observar e não se intrometer no tipo de relação societária que os empresários, os sócios têm entre si. Isso acontece bastante. Além de a gente não saber de antemão, se vou com um documento à junta, se aquele mesmo documento - por exemplo, se for de uma filial de outro Estado - vou conseguir arquivar. Já passei por isso. Há documentos que ficam no limbo; quando se vai transferir uma sede para outro Estado, uma junta dá baixa e a outra não arquiva.
Entre outros exemplos, posso dar um extremamente interessante: o Drei tem o entendimento agora de que as sociedades de propósito exclusivo - só para dar um exemplo bem engraçado; engraçado não, porque até agora não consegui arquivar esse ato -, o nome das sociedades de propósito exclusivo tem de ter uma sigla SPE exatamente antes da palavra limitada. Isso não existia, não existe no Código Civil, não existe em lugar nenhum; simplesmente o Drei resolver entender que o nome tem de ser assim, o nome da minha sociedade, da minha empresa. Sequer existe a necessidade de haver a sigla SPE. É uma coisa tão absurda que faz com o empresário perca tempo, muito tempo, porque vai para junta, volta com a exigência, discute-se, não vai dar em nada, volta. Quer dizer, às vezes o empresário desiste por cansaço, Senadores. A verdade é essa.
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Então, há algumas coisas em que o Código pode, sim, melhorar, como o Dr. Marcelo aqui muito bem mencionou, como a limitação de exigência das juntas, como acontece, por exemplo, na CVM, apesar de, na prática, isso não acontecer. Mas que apenas uma vez vá para a junta, examine e me diga o que tem de ser mudado; que se uniformizem realmente os procedimentos de todas as juntas do País, para que não se precise ficar estudando como se posiciona determinada junta, que é diferente do Acre ou de São Paulo. Não deveria existir isso, porque a legislação é uma só. As juntas não podem legislar; elas têm de seguir uma uniformidade. E quem trabalha com isso sabe que isso não é verdade.
Com relação ao sistema, hoje em dia, realmente a maioria das juntas tem condição de dar resposta célere. Nas que não dão, isso realmente não tem a ver com o sistema, e, sim, com as pessoas. As indicações técnicas seriam uma boa solução.
O problema maior, Senador, em registro de empresa, em arquivamento de atos, é nos Municípios. Com relação a isso também, tanto na pesquisa acadêmica que conduzi como na prática, vimos que os registros dos Municípios ainda são muito burocráticos. Então, tanto a legislação federal quanto a estadual e municipal realmente impedem que a coisa fique célere. Essa ideia de um portal único, que até já é uma realidade, apenas não consegue conversar com as estruturas internas de cada Estado e Município. Então, muito além de um Código Comercial, pode, sim, trazer diversos avanços com relação a isso, como, por exemplo, a desnecessidade de publicações em papel. Por que eu tenho de publicar ainda uma ata ou meu balanço em um jornal físico? Que justificativa há para isso hoje? Nenhuma. Do ponto de vista técnico, nenhuma, porém a gente ainda tem de publicar em jornal. Isso é custo, é tempo. O Código pode, sim, fazer com que isso melhore, como já traz a possibilidade de arquivamento de documentos completamente eletrônico, sem necessidade de papel.
Com relação aos alvarás, existem algumas experiências - e falo no meu Estado; o senhor mencionou as 48 horas - de um deferimento a priori e de um exame a posteriori, a depender do ramo de atividades. Está-se tentando. Seria realmente excelente, especialmente no caso de alvarás de construção. Vejam que, nesta mesma análise do Doing Business, o tempo de aferimento de um alvará de construção no Brasil é um dos mais altos do mundo. Isso quando se consegue. É realmente um impedimento, um desestímulo, um desincentivo muito grande ao empreendedorismo.
Com relação...
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC. Fora do microfone.) - Isso tem a ver com a minha fala, que é a desconfiança nas instituições.
A SRª UINIE CAMINHA - Sim. É a presunção de não inocência aqui.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - E aí, Senador Medeiros, o que acontece? Os próprios servidores têm muita dificuldade e precisam de pareceres de toda monta, porque, de repente, ali na frente - tem tudo a ver com o que eu falei - há a questão da judicialização e do processo.
Nós precisamos restabelecer a confiança nas instituições. Eu até me atrevo a dizer que, se alguém recebeu um alvará e, porventura, lá na frente, se possa perceber algum tipo de irregularidade, mesmo assim esse alvará deverá ter a sua validade, e aqueles que cometeram alguma irregularidade que sejam punidos. Mas não para quem recebeu o alvará de boa-fé, que iniciou o seu empreendimento, que iniciou o seu negócio, colocarem tudo a perder, e ele voltar à estaca zero. Um dos maiores problemas que nós temos é a continuidade administrativa. Os projetos param, perde-se muito tempo e muito dinheiro. Isso desestimula a produção, desestimula o empreendedor, desestimula todo mundo. A insegurança jurídica continua imperando no dia a dia das nossas atividades.
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A SRª UINIE CAMINHA - O senhor veja, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC. Fora do microfone.) - Só para contribuir.
A SRª UINIE CAMINHA - Sim, contribui bastante.
O senhor veja, Senador, que insegurança jurídica é o que de pior pode haver para o mercado. Ninguém empreende quando não sabe o que pode acontecer. Dizem que dinheiro é o bicho mais medroso do mundo. Parece que é mesmo, porque se eu não tenho noção do que posso ter como resposta do Judiciário, por exemplo, eu não arriscaria ou, se arriscasse, exigiria um retorno muito alto para esse investimento. Não valeria a pena.
Mais especificamente com relação à pergunta do Senador José, a respeito da classificação de empresas por porte. O senhor sabe, Senador, nós, inicialmente, nesse mesmo projeto... Eu fiz parte da comissão que elaborou esse projeto há três ou quatro anos, especificamente na área de Direito Societário, e havia uma seção de classificação das empresas por porte. Eu fui uma das que sugeriu retirar essa classificação de empresas por porte do Código, e o fiz por alguns motivos - essa proposta acabou sendo acatada pelo restante do grupo.
Primeiro, a classificação de empresas por porte que nós temos hoje no Brasil é uma classificação para fins tributários. O senhor veja a confusão que criamos: existe a classificação das empresas com relação ao faturamento, a determinado faturamento, e aí ela pode ser classificada como microempresa, empresa de pequeno porte e daí por diante. Se nós criássemos outra classificação dentro do Código, causaríamos ainda mais insegurança, porque eu seria uma micro ou uma pequena empresa do ponto de vista tributário, mas seria, do ponto de vista societário... Nós criaríamos duas classificações.
E mais: essa classificação que hoje ainda existe, de micro e pequenas empresas, que obtêm uma proteção especial da lei por conta de serem micro e pequenas empresas - agora, inclusive, para questões licitatórias; anteriormente era apenas para simplificação do recolhimento de tributos -, ainda assim causa um problema para os empresários. Só para o senhor ter uma ideia: eu não posso, por exemplo, ter uma microempresa se ela for uma sociedade anônima; ainda que ela seja minúscula, ela não pode ser classificada como uma microempresa. Por quê? Sinceramente, do ponto de vista técnico, eu não vejo por quê. Acaba que as pessoas são empurradas para outros tipos societários por não poderem adotar outro.
Claro que sempre se pode voltar a discutir esse assunto, inclusive de maneira mais ampla. Esse Código não tem como mexer em matéria tributária, como o Dr. Marcelo falou. Criar outra classificação dentro do Código, realmente, eu entendo que traria mais confusão jurídica ainda para esse já intricado modelo tributário brasileiro, tão difícil de compreender.
Com relação à pergunta do telespectador: eu a achei extremamente interessante, porque, nos cursos de mestrado e doutorado, a disciplina que eu leciono é Análise Econômica do Direito. Sempre tratamos muito de eficiência, e eu sempre falo no que o Estado poderia fazer...
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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC. Fora do microfone.) - É o Adriano Silva.
A SRª UINIE CAMINHA - É o Adriano, isso.
O que o Estado poderia fazer para aumentar a sua eficiência? Eu sempre digo: diminuir a sua presença, deixar que o mercado flua de maneira mais livre realmente e menos regulada. As pessoas, às vezes, entendem que isso vai de encontro ao fato de eu participar e apoiar esse Código. Ou seja, seria mais uma codificação. Mas, infelizmente, ainda temos aquela mentalidade de achar que, com isso, com termos de conviver com a realidade, para ser permitido, tem de estar escrito. A maioria das disposições desse Código, sempre digo, não precisaria estar escrita. Elas estão escritas porque precisamos lutar ainda contra uma burocracia muito grande por parte das nossas instituições. O senhor falou muito bem das instituições. Douglass North, um autor que prezo muito, sempre diz que as instituições, as organizações têm de resistir de alguma forma, e é isso que estamos tentando fazer com esse Código.
Com relação à Lei 11.101, Senador José, estão contempladas disposições de reforma da Lei 11.101 nesse Código, especialmente com relação à falência transnacional, que acabou se tornando muito importante por conta de empresas como o grupo OGX, do Eike Batista, e também a Oi, em que há diversos países envolvidos e nenhuma legislação específica para esse tipo de operação.
E há outras questões por conta da observação desses dez anos - não são mais dez anos, mas 13 anos - da Lei 11.101, porque existem realmente alguns gargalos. Já fui administradora judicial no início, em 2006, e advogo até hoje nessa área de recuperação de empresas. O senhor tem toda a razão. Pela observação do que acontece nas recuperações judiciais, que, no ano passado, cresceram mais de 76% no Brasil, nós necessitamos realmente de alguns ajustes nessa lei, para que ela realmente possa mudar o cenário que hoje há, em que a maioria das recuperações judiciais não termina em bons termos. Elas, realmente, não têm ao final... Há uma empresa que solicita, é deferido e homologado o plano, cumpre-se o plano, passam-se dois anos, e aquele empresário pode sair da recuperação judicial. Isso ocorre numa minoria absurda de casos, para os senhores terem ideia.
Realmente, existe já, além da nossa comissão, que analisou vários dispositivos da lei, outro projeto de reforma que está sendo levado a cabo pelo Executivo. Alguns professores... Atualmente, estou fazendo estudos de pós-doutorado na USP, e um dos professores, o Prof. Satiro, faz parte dessa comissão. Mas realmente isso não está andando na velocidade que deveria, até pela urgência que nós temos, pelo número de empresários em recuperação no País hoje.
Não sei se o senhor quer mencionar algum ponto específico da Lei 11.101, para vermos se esse ponto está sendo objeto ou não da reforma. Eu não quero me alongar, mas se houver qualquer outra pergunta específica que eu possa responder... Creio que, com relação ao agronegócio, aos títulos do agronegócio, o Prof. Erik Oioli pode responder melhor do que eu.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - A minha questão era justamente no sentido de ela se tornar mais eficaz mesmo, de não se tornar simplesmente um instrumento de procrastinação, "bom, estou para quebrar, vou ganhar mais algum tempo". É aquela história do cavalo voador. Espero que possa ser um instrumento que possa servir...
A SRª UINIE CAMINHA - Com certeza, a ideia dela sempre foi essa; senão, não haveria sentido de ser trocada a concordata por ela. O senhor tem toda a razão.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Agradeço à Drª Uinie Caminha.
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Como os senhores puderam observar, tenho por norma pessoal não utilizar o tempo. Acho que, inclusive, assim procedi na Comissão Mista de Orçamento. Quando cheguei, disse o seguinte, que nós tínhamos duas alternativas: "Ou aplicamos rigorosamente o Regimento e travamos as discussões ou, então, eliminamos o Regimento e tratamos do assunto de forma civilizada, equânime, racional etc. e tal."
Nem sempre conseguimos expor o nosso pensamento em cinco minutos ou em dez minutos. E, quando aquela sineta começa a buzinar nos meus ouvidos, já perco completamente a concentração. Aquilo me traz certa irritação fenomenal. A gente usa isso muito para a oposição. Entendeu? Quando a oposição está falando muito mal de nós, nós vamos lá e utilizamos o Regimento. Como não é o caso aqui, vou passar a palavra para V. Sª, Dr. Erik Oioli, para fazer suas considerações.
O SR. ERIK OIOLI - Agradeço, Senador, e prometo ser breve nas minhas colocações, para não correr o risco de fazer uso da sineta aqui.
Por isso, vou me ater especialmente nas duas questões voltadas para o agronegócio, embora eu endosse as palavras da Drª Uinie. Concordo plenamente com as considerações que ela fez em relação às demais questões. Eu acrescentaria algo a elas, embora não seja o escopo da audiência e muito menos do projeto: dentro dessa reflexão de desburocratização do ambiente de negócios, é inevitável a gente não olhar para o sistema tributário. Aqui, independentemente da discussão de aumento ou redução de carga tributária, trata-se da racionalização do sistema tributário. Isso impacta também muito no processo de abertura de uma empresa. Não é simplesmente você arquivar um ato constitutivo na junta comercial, mas vai muito além disso. Há uma série de obrigações fiscais acessórias que trazem inúmeras complicações e fazem com que o processo seja realmente lento, burocrático. Há um trabalho muito árduo para você conseguir abrir uma empresa. E se fala muito pouco disso, não só de abrir uma empresa, mas de encerrar uma empresa.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC. Fora do microfone.) - Encerrar é pior ainda!
O SR. ERIK OIOLI - Mais difícil que abrir uma empresa é encerrar uma empresa neste País. É praticamente impossível encerrar uma empresa no Brasil.
Falando especificamente do agronegócio, a primeira questão tem a ver com o risco Brasil. Seria possível por meio de leis minimizar esse risco? Sem dúvida! Obviamente, o risco país não se resume a questões legais; há inúmeros outros fatores que influenciam o risco Brasil. Mas, sem dúvida alguma, um dos componentes importantes, relevantes do risco de um país é a insegurança jurídica; é inegável isso. Infelizmente, a insegurança jurídica afasta investimento, afasta empresários, afasta a própria formalização de negócios. E a insegurança jurídica, em grande parte, é fruto da ineficiência das nossas leis. Há leis mal redigidas. Temos um problema no Brasil, que é o excesso de leis. Como a Drª Uinie falou, há lei para tudo, sendo que o Direito Privado tem uma dinâmica absolutamente diferente do Direito Público. Não preciso de uma autorização legal para fazer algo; basta que não haja uma vedação.
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E aí a gente já tem o primeiro problema, porque muitas vezes, administrativamente, quer dizer, especialmente na esfera executiva, há entes administrados que estão sujeitos ao Direito Público aplicando regras de Direito Privado, que tem uma dinâmica completamente oposta à do Direito Público. E aí se cai nessa armadilha que é criar leis para absolutamente tudo. Isso torna, de fato, a vida do empresário muito mais difícil, e corre-se o risco de se produzirem leis mal pensadas e que, inevitavelmente, serão mal aplicadas.
A Drª Uinie fez, ainda, menção à Lei das S.A., e eu também endosso as suas palavras em relação a isso. A Lei das S.A. já tem mais de 40 anos e, apesar de ser uma lei relativamente velhinha, é uma lei de fato muito boa. E por que é uma lei muito boa? Porque, quando foi feita, na década de 70, foi uma lei feita sob encomenda, foi uma lei planejada, que buscava não só refletir um cenário de negócios do Brasil à época, mas, muito mais do que isso, planejava transformar o ambiente de negócios do Brasil. Tanto que institutos previstos na Lei das S.A. - do art. 256 em diante - são aplicados agora, sendo que, à época em que ela foi feita, sequer se pensava na aplicação desse tipo de instituto. Por isso, é uma lei que continua sendo atual. Ela tem lá um ou outro defeito, mas é uma lei que na sua estrutura é muito boa. Mas foi uma lei planejada, uma lei que foi pensada.
Nós padecemos desse mal no Brasil infelizmente. E leis que não são boas inevitavelmente são mal aplicadas. Então, isso produz insegurança jurídica.
Quando a gente fala em risco, sem dúvida nenhuma, é inevitável pensar na segurança das garantias. Então, olhando para o setor do agronegócio, é fundamental você ter garantias sólidas, garantias que realmente sejam válidas e sejam exequíveis. Eu mencionei, na minha exposição, o problema do CDA/WA. É um título que foi pensado para servir como uma garantia, e é usado para esse fim, mas na prática acaba não funcionando, porque você tem lá o problema do cumprimento da obrigação acessória, que o devedor naturalmente não cumpre, e você não consegue dar eficácia, dar efetividade para aquela garantia. Então, isso precisa ser pensado.
Eu faço também uma análise, aproveitando a questão do Senador José Medeiros, em relação à Lei 11.101 (Lei de Recuperação de Empresas). Ela é bastante emblemática nesse aspecto. É uma lei que, ao longo dos seus mais de dez anos, tem sido aplicada e com algum grau de dificuldade, o que leva a essas reflexões e a essas iniciativas que hoje buscam reformar essa lei. A despeito de alguns dos defeitos, eu mencionaria dois, que considero os mais relevantes.
Primeiro, essa lei foi pensada como uma lei de recuperação e, sobretudo, preservação da empresa. Para a preservação da empresa, você precisa dar condições para que essa empresa sobreviva. Então, hoje o instituto da recuperação é usado muitas vezes para uma liquidação em branco de uma empresa. Às vezes o empresário não quer pedir a falência, não quer liquidar os artigos da empresa; ele pede a recuperação e fica procrastinando esse processo. Então, muitas empresas entram em recuperação, poucas efetivamente saem.
E, dada a insegurança jurídica na aplicação de alguns institutos, um dos efeitos colaterais mais danosos para uma empresa em recuperação é a falta de acesso a crédito. Então, se você não dá segurança jurídica, essas empresas que entram em recuperação não têm acesso a crédito ou têm acesso a crédito em condições financeiramente abusivas, que não contribuem para a preservação e a continuidade do negócio.
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Um dos fatores relacionados a isso e que seria o segundo problema relevante da lei é a aplicação, por exemplo, do dispositivo que excepciona do tratamento da recuperação judicial as garantias objeto de cessão fiduciária, sobretudo de direitos creditórios, o que é um instituto muito utilizado pelos bancos para dar crédito às empresas. Qual era o objetivo desse instituto? Muita gente o critica, dizendo que a Lei 11.101 não seria uma lei de preservação da empresa, mas uma lei de proteção do crédito bancário, o que é uma má compreensão do instituto, porque, na verdade, ele é uma forma de você dar segurança a uma garantia. Dando segurança à garantia, você reduz risco; reduzindo o risco, reduz-se a taxa de juros das operações. É uma relação de risco-retorno: menor risco, menor o preço das operações.
Ao não se aplicar adequadamente o dispositivo, e isso é uma realidade nos tribunais, de forma geral - esse dispositivo acaba não sendo observado em muitos dos tribunais brasileiros -, socializa-se um problema, porque, se uma garantia não é adequadamente aplicada, tal qual está prevista na legislação, nas operações subsequentes o credor vai dizer: "Essa garantia tem um valor relativo, o meu risco não está reduzido, então naturalmente eu não vou reduzir os juros dessa operação." E socializa-se esse aumento de juros para todas as empresas que têm acesso a crédito, quando precisam de acesso a crédito. Então, isso acaba sendo um problema, eu diria, grave na legislação e é um reflexo que, de certa forma, mostra, ilustra o problema de uma legislação mal aplicada, que resulta no aumento de risco do País como um todo.
Em relação à segunda questão, propriamente em relação a mecanismos de obtenção de crédito, como o projeto de Código Comercial poderia contribuir para isso? Eu acho que, de certa forma, a própria explanação dos títulos traduz isso. O título do agronegócio previsto no Código Comercial é um instrumento para financiamento privado das atividades do agronegócio, como alternativa a assuntos tradicionais de crédito, basicamente hoje ou historicamente sempre sustentados por recursos públicos. E, como eu disse na minha explicação, são recursos cada vez mais escassos, cada vez mais limitados. Ter esses títulos é um atrativo importante para o financiamento.
Quando a gente fala de financiamento privado, sobretudo financiamento via mercado de capitais, ele tende a reduzir ou a ter uma remuneração dos títulos menor do que a do sistema bancário tradicional, em que existe o banco como uma figura do intermediário do crédito, que naturalmente fica com parte do spread da operação, que é a remuneração dele. Então, o banco capta a taxas mais baratas, empresta a taxas mais caras, e a diferença entre o custo de captação e o quanto o banco empresta é a remuneração que compõe o spread bancário, é a remuneração que fica com o banco. Quando você vai para uma operação de mercado de capitais, que tradicionalmente se entende como uma operação de desintermediação bancária, você aproxima as fontes poupadoras, o investidor, das empresas que precisam tomar recursos, sem essa intermediação, o que faz com que as operações sejam mais baratas do que a operação bancária tradicional.
Então, se isso é combinado a um cenário econômico favorável, em que haja taxas de juros mais reduzidas, como é o cenário que o Brasil está começando a viver, com taxas um pouco mais adequadas - está começando a ser um país normal do ponto de vista econômico -, você acaba tendo um estímulo adicional para que essas operações saiam do papel e realmente contribuam para que haja operações mais eficientes e fontes alternativas para o agronegócio, que não dependam única e exclusivamente do setor público.
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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Obrigado.
Vamos, então, ao Dr. Marcelo Barreto, para suas considerações quanto às perguntas formuladas.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Só mais uma coisa. Vou aproveitar que o Dr. Marcelo Barreto vai fazer sua fala agora, e eu esqueci de fazer uma... Nós estamos sendo ouvidos pelo País inteiro, assistidos pelo Brasil inteiro. Sei que todos aqui, ou quase todos, têm uma resposta pronta para o que eu vou dizer, mas a pergunta é muito simples: o Brasil é um país amigável a quem quer empreender, seja brasileiro ou mesmo quem está no exterior e quer empreender aqui, do ponto de vista técnico?
O SR. MARCELO BARRETO - Bom, Senador Dário, acredito que as excelentes explanações feitas pela Profª Uinie e pelo Prof. Erik satisfazem plenamente as dúvidas e indagações suscitadas aqui, verdadeiras aulas proferidas aqui aos senhores e senhoras, e a mim cabe apenas uma breve complementação referendando tudo o que já foi dito.
Em primeiro lugar, Senador José Medeiros, a Profª Uinie já explicou uma etapa que nós vivemos nesse projeto de Código Comercial em que havia classificação por porte de empresa. O senhor chamou a atenção para sua estranheza em relação a que, volta e meia, a legislação faz diferenciação entre empresas, favorecendo uma e alijando outras. Recordando-me aqui de todas as normas desse Projeto 487, eu não me recordo de barreiras desse tipo. O Código Comercial não é um empecilho para isso, não é divisionista, entende? Tanto que essa norma de classificação por porte foi derrubada e, evidentemente, temos de obedecer simplesmente à legislação já existente da micro e pequena empresa.
Com relação à legislação de recuperação judicial, já foi salientada aqui a Lei nº 11.101, de 2005, que merece reformas em virtude de algumas dificuldades de interpretação. Eu acho que o caminho está sendo bem seguido, na medida em que nós queremos acoplar ao projeto do Código Comercial um projeto de lei, porque as disposições finais desse Código Comercial tratam-se de um verdadeiro projeto de lei à parte. Então, vamos aproveitar o ensejo e melhorar a legislação falimentar e a legislação de recuperação judicial.
Com relação às suas preocupações, que a lei fixe uma unidade monetária, é um pouco difícil, a meu ver, se ter uma solução imediata. Isso é típico das micros e pequenas empresas, que são classificadas, para efeitos tributários, em valores, em real. Eu só vejo, no momento, duas soluções: prever a indexação disso para que a lei já anteveja a atualização de valores pela inflação ou a lei prever, desde já, a revisão periódica a cada dois anos, a cada três anos. Acho que são os únicos mecanismos que eu posso, neste momento, atinar em relação a essa questão.
O Senador Dário levantou questões voltadas à judicialização das matérias e da vida da sociedade brasileira. É lamentável realmente isso. Nós estamos assistindo a assuntos às vezes banais, pequenos ou que poderiam ser resolvidos pelo diálogo, por um maior entendimento e maior tranquilidade no debate serem logo levados a juízo. E mesmo aqueles que criticam a judicialização vão ao tribunal quando são derrotados ou quando estão inconformados. Há uma incoerência nesse tipo. O que acontece com isso? Acontece o dissenso nos tribunais. Os tribunais não pensam igual e acabam não criando a harmonização desejada. Dissenso no Supremo Tribunal Federal, opiniões diametralmente opostas, quando o que a sociedade espera é o consenso. São todos juristas. Como pensam tão diferente em relação a certos assuntos? Deveria haver o consenso. Infelizmente o nosso órgão máximo, que nós tão bem respeitamos, está sofrendo um processo de desgaste. É o órgão que dá a última palavra, mas essa última palavra às vezes é contestada. Não deveria ser. Deveria exercer o papel de Poder Moderador, como D. Pedro II foi no tempo do Império. E não está conseguindo exercer porque está com excesso de demandas e com excesso de exposição dos Ministros sempre que divergem.
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Então a judicialização só pode ser evitada, no meu entender, com regras claras, regras objetivas. É isso que o projeto do Código Comercial pretende.
O projeto do Código Comercial quer organizar a economia, quer valorizar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, porque nós vivemos em um sistema capitalista, onde esses princípios têm de ser respeitados, em harmonia, em coabitação, evidentemente, com o direito dos trabalhadores, o direito do consumidor, a defesa da ordem econômica. Tudo isso pode ser conjugado numa ordem jurídica harmônica.
Então, é por isso que nós defendemos o Código Comercial, porque é evidente que, com a defasagem de um código do século XIX que praticamente não existe, só mesmo na parte de Direito marítimo, mesmo assim com linguagem totalmente ultrapassada, e com a fragmentação da legislação, que foi acontecendo desde 1850 até agora, nós temos que criar uma coesão normativa. Essa coesão normativa e o respeito a determinados princípios da atividade comercial é que vão fazer com que esse ambiente de negócios seja revigorado.
Então eu acho que o Congresso, o Senado pode levantar essa bandeira sim. Pode levantar para que a economia se organize e para que o investimento externo seja atraído.
Nós, eu e a Profª Uinie, estivemos no exterior. Fomos à Argentina, fomos à Colômbia, fomos aos Estados Unidos, justamente criando um alento para os investidores estrangeiros. No Banco Mundial e em vários outros órgãos em que nós tivemos, dissemos o seguinte: esse Código pretende atrair investimentos; estejam seguros de que isso vai acontecer. Nós procuramos passar essa mensagem, mas ela está... A meu ver, é um investimento, vamos dizer, pouco atraente em razão de aspectos normativos, de aspectos políticos, e não deveria ser assim, já que a economia hoje tem uma inflação mais baixa, os juros estão baixando. E o pessimismo, no entanto, permanece.
Com relação à questão do nascimento de empresas, eu tive oportunidade de apontar aqui alguns dispositivos altamente favoráveis a que se agilize o nascimento de empresas e se abrevie o falecimento das empresas.
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Queria apontar apenas um comentário que eu fiz. Eu disse que, sem pretender adiantar sugestões específicas, creio, num primeiro momento, que talvez possamos encontrar fórmulas para que o Código Comercial possa melhor dialogar com a Lei 11.598, de 2007.
A que essa lei se refere? Já comentei sobre a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). E já existe aqui uma base legal para isso.
Se os senhores me permitem, eu faria pequenas remissões aqui aos dispositivos, para lembrar que a lei é boa. Primeiro, está previsto que: "A Redesim será administrada por um Comitê Gestor presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior [...]".
Está previsto que:
Art. 3º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências [que é uma preocupação que V. Exª teve] e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.
Art. 4º Os órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
[...]
Art. 5º Para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito das respectivas competências.
§1º As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento poderão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
§2º As vistorias de interesse dos órgãos fazendários deverão ser realizadas a partir do início de operação do estabelecimento, exceto quando, em relação à atividade, lei federal dispuser sobre a impossibilidade da mencionada operação [...].
Art. 6º Os Municípios que aderirem à Redesim emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto.
E por fim, são vários dispositivos, vou ler apenas um último, que é o art. 7º.
Art. 7º Para os atos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários ou pessoas jurídicas, fica vedada a instituição de qualquer tipo de exigência de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, que exceda o estrito limite dos requisitos pertinentes à essência de tais atos [...].
Então, Excelência, essa lei é boa, essa é uma lei que precisa ser praticada. Nós costumamos dizer muitas vezes: "Não, a legislação ambiental brasileira é maravilhosa, mas ela não funciona. A legislação sobre direito do consumidor é bem-feita, uma das melhores do mundo, mas não funciona por isso ou por aquilo."
Aqui nós temos uma lei que precisa funcionar. Então, não é falta de lei. O Código Comercial vai colaborar com isso, mas, ao mesmo tempo, ela precisa funcionar através desse Comitê Gestor, que é relativamente desconhecido. É uma questão mais de operacionalidade e de coordenação para que ocorra o que a lei chama de entrada única de documentos.
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A entrada é feita na junta comercial, mas a junta já está toda articulada com Municípios, com Estados e União, para que esse alvará do Corpo de Bombeiros, a inscrição na Secretaria de Finanças municipal, estadual, tudo isso seja feito num prazo razoável, 30 dias, 40, uma coisa assim.
Nós tivemos até uma experiência na Colômbia - não foi, Profª Uinie? - em que tivemos uma verdadeira aula da velocidade da abertura de empresas na Colômbia. Ficamos muito impressionados com isso.
Então, respondendo à sua pergunta, da forma mais objetiva que eu encontro: vamos valorizar essa lei, vamos fazer com que ela funcione, vamos fazer com que esse Comitê Gestor preste contas ao Congresso Nacional. Por que não? Por que não realizar audiências públicas aqui, na Câmara, no Senado Federal?
Essa, a princípio, seria a nossa contribuição ao debate.
A SRª UINIE CAMINHA - Só com relação à pergunta que o Senador José fez, se nós somos um país amigável ao empreendedorismo, a única medida objetiva que eu conheço - e já há algum tempo - é exatamente o relatório o Banco Mundial. Eu estava tentando; eu estou sem internet, mas eu vi que eu tinha um arquivo aqui já de aulas anteriores que eu tinha dado: nós estávamos na posição 116 de 189 países; eu soube que nós caímos algumas posições no relatório desse ano. Nós temos, na nossa frente, países com guerras, catástrofes e situações absurdas. E nós estamos abaixo de Gana, de Lesoto, da Jordânia, de países... E realmente a resposta que eu posso dar ao senhor é que não, nós não somos um país amigável ainda ao empreendedorismo.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Essa não foi uma notícia boa para V. Exª nem para nós todos, sobretudo porque Santa Catarina é um dos Estados mais empreendedores da Federação. E, na verdade, é difícil até de discutirmos, porque os problemas são tantos, e a falta de uniformização também de decisões acaba gerando esse viés de insegurança. Aí fica difícil, porque está na lei, mas hoje, no Brasil, estar na lei não significa muita coisa, porque a lei depende de como você vai interpretá-la. E aí é onde nós não conseguimos consolidar ainda as instituições que precisam ser consolidadas. Mas, de qualquer forma, temos que continuar lutando. A esperança deve fazer parte do nosso dia a dia.
Eu consulto o Senador José Medeiros...
Está tudo bem, então.
Consulto os nossos convidados se pretendem fazer alguma complementação. (Pausa.)
E, não havendo mais nenhuma complementação, vou, então, para os "finalmentes".
Mas, antes de ir para os "finalmentes" propriamente ditos, eu acho que, por dever e pela qualidade da nossa audiência pública, eu devo ler, simplificadamente, aqui, o currículo dos nossos convidados para que fique registrado, nos Anais do Senado Federal, o histórico e o currículo de cada orador e de cada convidado para esta audiência pública. E começo com a Drª Uinie Caminha, que possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará, doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo e aperfeiçoamento em Direito dos Mercados Financeiro pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Atualmente é Professora Adjunta da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará; prestadora de serviços da Fundação Getúlio Vargas; membro da Comissão do Senado Federal; membro do Comitê Assessor da Câmara dos Deputados e membro do Comitê Assessor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Ceará. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atualmente e principalmente, nos seguintes temas: securitização, mercado de capitais, teoria do patrimônio, sistema financeiro, financiamento de projetos.
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Portanto, é um currículo bem substancial o de V. Sª, a quem quero agradecer a presença.
O Dr. Erik Frederico Oioli possui graduação em Direito, pela Universidade de São Paulo; mestrado em Direito Comercial, pela Universidade de São Paulo, e doutorado em Direito Comercial, pela Universidade de São Paulo - ele deve ser torcedor do Palmeiras! (Risos.)
Ou do São Paulo. Ou Palmeiras, ou São Paulo. Só dá São Paulo, São Paulo, São Paulo...
Atualmente é Professor e Chefe do Departamento de Direito Comercial do CEU - o que significa isso?
O SR. ERIK OIOLI (Fora do microfone.) - Centro de Extensão Universitária.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. PMDB - SC) - Centro de Extensão Universitária, e Professor do Insper; Diretor e Conselheiro Editorial da Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários.
E o Dr. Marcelo Melo Barreto de Araujo, Advogado, Consultor Jurídico da Presidência da CNC; ingressou como Advogado na CNC, em 1986, e exerceu o cargo de Chefe de Divisão Jurídica no período de 1988 a 2012. Assumiu, em alguns períodos, de forma interina, a Secretaria-Geral da CNC. Desde 2012, exerce as funções de Consultor Jurídico daquela entidade. Foi membro do Ministério Público da União de 1981 a 2012. É autor de vários livros, entre os quais Comentários à Lei nº 12.846, de 2013; Diretivas sobre o Programa de Compliance e Comércio Eletrônico; Marco Civil da Internet e Direito Digital.
Bem, agradeço a presença dos nossos convidados; agradeço, sobretudo e de maneira especial, aos telespectadores da TV Senado, da Rádio Senado, àqueles que nos assistiram pela internet; agradeço aos nossos assessores e também aos interessados nesta audiência pública. Muito obrigado mesmo.
Está encerrada a nossa reunião.
(Iniciada às 14 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 37 minutos.)