Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento da Moção nº 256/2017, na qual a Câmara Municipal de Campinas solicita esforços na liberação de mecanismos legais com finalidade de prevenir mortes por asfixia nas escolas. O expediente se encontra à disposição na Secretaria desta Comissão aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo. A reunião se destina à deliberação dos Itens de nºs 1 a 14. Vamos começar pelo item 4. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Pois não. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal, uma nota assinada por várias entidades que formam o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio. Essa nota, Sr. Presidente, diz respeito à recente divulgação feita pela imprensa brasileira acerca de uma medida em debate no Conselho Nacional de Educação que diz respeito a permitir que até 40% do ensino médio sejam feitos a distância - V. Exª deve estar acompanhando essa medida que tem causado muito debate. |
| R | Pelo caráter polêmico que ela tem, vem repercutindo em toda a imprensa. Há matérias como, por exemplo: "Governo Temer quer liberar até 40% do ensino médio a distância", da Folha de S.Paulo; em entrevista o ex-Ministro da Educação diz que "Temer dá um golpe mortal no ensino médio"; "40% do ensino médio a distância precariza e privatiza a educação", artigo do assessor do Senado Bruno Costa. Há matérias no Brasil de Fato: "Ensino médio a distância é 'tentativa de privatizar educação'"; "40% do ensino médio a distância: golpe fatal" é o título do artigo assinado pelo Prof. Luiz Carlos de Freitas. Eu quero aqui, muito rapidamente, Senador Pedro Chaves, ler a nota, repito, assinada por diversas entidades que compõem o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio. Essas entidades repudiam a proposta em debate no Conselho Nacional de Educação da aplicação da educação a distância em 40% da carga horária do ensino médio através de parcerias com o setor privado. Diz o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio - abre aspas: A lei da reforma do ensino médio passou a permitir que fossem utilizados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para realização de parcerias com o setor privado, inclusive para que empresas de educação a distância ofertassem cursos nessa modalidade e que seriam usados para a integralização dos currículos dos/das estudantes nesse nível de ensino. O empenho em agradar o empresariado nacional, interlocutor preferencial do MEC, no entanto, eleva essa possibilidade ao extremo ao regulamentar que até 40% do Ensino Médio possa ser feito a distância. Destaca, ainda, a nota do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio: São amplamente conhecidas as condições de precariedade de grande parte da oferta pública da última etapa educação básica no País, que carece de maiores investimentos. A reforma do ensino médio vai aprofundar essa precariedade, reduzindo o currículo ao mínimo, e agora, induzindo a oferta a distância. A reforma do ensino médio amplia as desigualdades educacionais que marcam o processo formativo da(s) juventude(s) brasileiras e retira dos/das jovens, sobretudo os da escola pública, o direito a uma formação plena, de qualidade, como requer [a nossa Constituição cidadã de 1988], consolidando o processo de apartheid social dos mais pobres. Por fim, exige o Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio que o Governo e o Conselho Nacional de Educação "respeitem as vias tradicionalmente constituídas com vistas à elaboração das normas que regulamentam a educação brasileira", de modo a permitir a participação da sociedade na elaboração e monitoramento das políticas educacionais. |
| R | Quero aqui, portanto, Senador Pedro Chaves, somente reforçar que, dada a importância do tema, evidentemente considero que esta Comissão não pode se omitir. Está na pauta hoje, e espero que seja aprovado, um requerimento de nossa autoria para realizarmos um debate, chamando aqui o Conselho Nacional de Educação. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Perfeito. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Afinal de contas, é de lá que surge essa proposta, que nós consideramos extremamente inoportuna. Então, está na pauta hoje, repito, o requerimento de nossa autoria para que realizemos esse importante debate. Finalizo só dizendo que essa nota que acabei de ler, repudiando essa medida em debate no Ministério da Educação que pretende permitir que o ensino médio seja ofertado através do ensino a distância em até 40%, é assinada pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped), pela Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), pela Anpae (Associação Nacional de Política e Administração da Educação), pela Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (Abrapec), pela Associação Brasileira de Currículo (ABdC), pela Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), pelo CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade), pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), pelo Forumdir (Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras), pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pela Rede Escola Pública e Universidade. Portanto, Senador Pedro Chaves, toda a minha solidariedade à nota do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio repudiando, repito, essa proposta extremamente desastrosa, que é permitir que até 40% do currículo do ensino médio seja ofertado a distância, ao mesmo tempo em que espero aprovar o requerimento para que a Comissão possa fazer o debate acerca do tema. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Pois não. Eu agradeço muito a sua intervenção, mas gostaria de comunicar a V. Exª que o Ministro, repetidas vezes, tem dito que jamais passariam pelo MEC esses 40% de educação a distância. Ele é radicalmente contra. Então, qualquer iniciativa do Conselho Nacional de Educação não tem o aval do Ministério da Educação. Mas, mesmo assim, eu concordo que haja uma audiência pública ou algum tipo de manifestação para que ratifiquemos esse ponto de vista. Eu, particularmente, também sou radicalmente contra a educação a distância para ensino médio, pela maturidade dos alunos e porque precariza, realmente, a qualidade do ensino. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Pedro Chaves, quero acrescentar que esse é mais um motivo, inclusive - e V. Exª concorda - para que a gente faça aqui o debate, até porque, veja bem, o Ministro se pronunciou na imprensa, creio eu, inclusive em função de toda a repercussão negativa que teve, porque de fato é inimaginável pensar que o ensino médio, que não é uma modalidade qualquer, V. Exª sabe disso... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Lógico. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - É uma das modalidades mais especiais da educação básica, afinal de contas, é aquela modalidade que trata do jovem exatamente na fase da sua adolescência, e simplesmente permitir que o currículo do chamado ensino médio, basicamente a metade dele, Senador Pedro Chaves, possa ser ofertado a distância... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - É inaceitável! A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Isso é inaceitável! É inaceitável! Nós não podemos, especialmente em uma modalidade como essa, substituir o papel do professor. Evidentemente que a educação a distância, como inovação tecnológica, como tecnologia educacional, é bem vista como complemento... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Exato. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... e não para substituir o professor. No mais, é importante a gente fazer aqui esse debate. É importante que o Ministro se pronuncie, até porque fica esquisito uma discussão como esta ocorrer no Conselho Nacional de Educação e ele ter dito que não tinha conhecimento, quando o MEC tem assento no Conselho Nacional de Educação através do titular da Secretaria de Educação Básica e exatamente de uma outra secretaria. Então, é meio esquisito o Ministro dizer que não tinha conhecimento desse debate quando, repito, o próprio MEC tem assento no Conselho Nacional de Educação. Mas o importante é a gente, aqui... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Fazer o debate. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... trazer o debate. E eu espero que a Comissão de Educação aqui do Senado firme, portanto, a sua posição contrária a essa iniciativa. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Concordo com V. Exª. Então, vamos ao item 4 da nossa pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 339, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, que “altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências, para estabelecer parâmetros para o apoio financeiro suplementar a ser percebido por Municípios e pelo Distrito Federal, para ampliação da oferta de educação infantil. Autoria: Senador Romário. Relatoria: Senador Telmário Mota. Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1) Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa; 2) Em 20/03/2018, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais; 3) Em 21/03/2018, o Senador Telmário Mota apresentou Relatório reformulado. Com a palavra o Senador Telmário Mota. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto aqui não é terminativo e o seu relatório já foi lido na íntegra. Entretanto, há só a questão de uma emenda, pois, hoje, nós vamos fazer uma correção, conforme coloco aqui. Por fim, apenas com o objetivo de corrigir pequeno lapso formal, apresentamos emenda de redação ao texto do art. 4º-B, §1º, e a remissão ao inciso III, que inexiste na referida lei. Portanto, Sr. Presidente, eu faço um apelo ao Srs. Senadores para que nós aprovemos esse projeto aqui, que é da maior importância socioeconômica. Como ele segue a sua tramitação, indo daqui para a CAE, lá, naturalmente lá será debatida a questão orçamentária do projeto. Assim, repito, apelo aos colegas Senadores pela aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Vou colocar a matéria em discussão. Já que se trata de assunto financeiro, com aporte da União, a matéria vai à CAE. Assim, submeto a matéria à apreciação de todos os membros da Comissão de Educação. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Educação, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. |
| R | Vamos agora ao item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 171, DE 2017 - Não terminativo - Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Autoria: Deputada Keiko Ota Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: favorável ao projeto. Observações: A matéria constou da pauta da reunião de 20/03/2018. Com a palavra, então, a nossa Relatora. A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Srªs Senadoras e Srs. Senadores, vem a esta Comissão o PLC 171, de 2017, de autoria da Deputada Keiko Ota. Na realidade, trata-se de uma alteração na LDB, para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz. Na justificativa, a autora sustenta que a garantia do combate a todas as formas de violência e a promoção da paz nas escolas devem consistir em valores fundamentais para a educação brasileira. O objetivo da proposição, portanto, é reforçar, no âmbito escolar, as disposições previstas na lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Análise. Compete a esta Comissão emitir parecer sobre a constitucionalidade e juridicidade da proposição em referência, uma vez que, nesta Casa Legislativa, ela foi distribuída unicamente a esta Comissão. Lembro que, por se tratar de um projeto da Câmara, ele é terminativo no plenário desta Casa. Não há vícios de constitucionalidade, de regimentalidade nem de legalidade. Quanto ao mérito, o PLC dispõe sobre tema de grande importância e cada vez mais debatido entre especialistas da educação. Conforme o Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas, feito em 2016 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais em parceria com o Ministério da Educação, 69,7% dos jovens afirmam terem visto algum tipo de agressão dentro da escola. Agressão verbal, discriminação, bullying, furto/roubo, ameaças e agressão física são alguns tipos de violências infelizmente presenciados e sofridos dentro das escolas por alunos, professores e funcionários. Além do sofrimento causado à vítima, estudos comprovam que a violência também tem efeitos negativos sobre o desempenho escolar dos alunos. Nesse sentido, a proposição em análise é bastante meritória, pois não somente busca incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, mas vai além ao responsabilizá-los pela promoção da cultura de paz. Ademais, o PLC está em sintonia com a legislação já existente e é meritório ao trazer a questão do combate a todas as formas de violência e da promoção da cultura de paz. Acreditamos que a aprovação do projeto terá grande impacto no cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação que têm como uma de suas estratégias a garantia de políticas de combate à violência na escola. Diante do exposto, Sr. Presidente, nós somos pela aprovação da matéria. Nós precisamos lembrar que esta pauta não só impera no Congresso Nacional desde o ano passado, mas também é a pauta primária de todos os cidadãos brasileiros: o tema relacionado à violência e à insegurança pública no País. Falamos muito no Senado e no Congresso Nacional, a meu ver, erroneamente, em aumento de pena sem olharmos as verdadeiras causas desse aumento da criminalidade. Uma delas, talvez, seja exatamente esta: a falta que os jovens e as nossas crianças estão tendo na questão educacional, dentro da escola, dentro de casa, no sentido da verdadeira promoção da paz. O reflexo da rua vem para dentro de casa. Nós temos de mostrar para a criança e para o adolescente o processo inverso. Talvez esse seja um dos projetos mais relevantes, se nós tivermos realmente condições de implantar de uma forma muito tranquila dentro da escola, com envolvimento não só dos professores e alunos, mas também dos pais e da sociedade. É formar a criança e o cidadão do futuro para uma consciência de paz e não de violência. Mas é um assunto a ser tratado no plenário. Sei que vai ter amplo debate no plenário, não o debate acirrado no sentido de pró e contra, mas no sentido positivo, favorável a esse projeto, Sr. Presidente. |
| R | É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Coloco em discussão a matéria. Eu gostaria só de comentar que parabenizo a Simone. Como educador, sei exatamente desse problema, que é muito grave. Realmente a cultura da paz, que é uma das pautas da própria ONU, é fundamental que comece no berço, dentro de casa, e se estenda para as escolas. Hoje, na verdade, é um momento difícil. Tenho notado inúmeras denúncias na televisão, principalmente em Mato Grosso do Sul, de violência dentro das escolas. É necessário que haja realmente uma lei que possa coibir esse tipo de ação, que é muito negativa. E ela expõe tudo isso. Eu a parabenizo - viu, Simone? - pelo relatório, que foi perfeito. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da CE, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - Sr. Presidente, eu tenho um projeto de que sou Relator. Ele não está na pauta. Trata, nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, de instituir o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital. Dá para colocar em pauta, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Dá sim. Eu vou consultar então os Senadores e Senadoras sobre o Requerimento do Senador Telmário Mota para discussão extrapauta do PLC nº 98, de 2017, que institui o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam a inclusão extrapauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovada. EXTRAPAUTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 98, de 2017 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital. Autoria: Deputada Dâmina Pereira Relatoria: Senador Telmário Mota Com a palavra o Sr. Relator. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o relatório. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 98, de 2017 (Projeto de Lei nº 5.600, de 2016, na Casa de origem), de autoria da Deputada Dâmina Pereira, que propõe seja instituído o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital, a ser celebrado em 30 de março. A proposição, Sr. Presidente, consta de dois dispositivos: o art. 1º estabelece a referida efeméride e o art. 2º propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação. Em sua justificação a autora da matéria destaca a importância do “novo universo do jornalismo brasileiro”, composto pelas mídias impressa, eletrônica e virtual, e enfatiza que os profissionais de comunicação de mídia eletrônica e mídia digital merecem mais atenção por parte de todos que pensam no futuro do jornalismo. A autora também esclarece que o dia 30 de março corresponde à data em que se realiza o Fórum Nacional de Comunicação Eletrônica e Digital. |
| R | Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.600, de 2016, foi aprovado pelas Comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). No Senado Federal, o PLC nº 98, de 2017, foi distribuído para a apreciação exclusiva da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Após a análise da CE, a matéria segue para a decisão do Plenário. Não foram apresentadas emendas à proposição. Análise, Sr. Presidente. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CE opinar sobre matérias que versem sobre datas comemorativas, caso do projeto de lei em análise. O grande desenvolvimento científico e tecnológico está provocando uma revolução no campo das comunicações, que repercute particularmente na circulação das informações. Nesse contexto, as mídias eletrônica e digital exercem relevante papel. A expressão mídia eletrônica se refere ao conjunto de meios de comunicação que necessita de recursos eletrônicos ou eletromecânicos para que o usuário final tenha acesso aos conteúdos. Mídia digital, por sua vez, constitui o conjunto de veículos e aparelhos de comunicação baseados em tecnologia digital, permitindo a distribuição ou comunicação digital das obras intelectuais escritas, sonoras ou visuais. Essa nova realidade, Sr. Presidente, que favorece o acesso às comunicações e, consequentemente, às informações, exige profissionais capazes de aliar a competência tecnológica com o conteúdo de qualidade. Assim, o mercado valoriza cada vez mais profissionais formados em áreas como vídeo digital, animação, áudio, design de websites, design gráfico, multimídia interativa, bem como profissionais das áreas de consultoria, educação, artes, mídia (nova e tradicional), comunicação de marketing e treinamento. Como bem enfatiza a autora da matéria, o novo universo da comunicação formou um “contingente humano que já acessa todos os tipos de conteúdo jornalístico, como notícias, comentários, opiniões, campanhas de mobilização, elogios ou críticas políticas, propaganda ideológica de esquerda ou de direita - entre outros conteúdos capazes de influenciar o comportamento político desses cidadãos”. Por essas razões é, sem dúvida, justa, oportuna e meritória a iniciativa, ora em análise, que pretende instituir o “Dia Nacional do Profissional de Mídia Eletrônica e Mídia Digital”. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa, além de também não afrontar dispositivos de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, a autora da matéria juntou à proposição ata de reunião ocorrida em 14 de junho de 2016, em que diversos Estados filiados à Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica e Digital (ABIME) aprovam consulta que lhes foi apresentada no sentido de se instituir o dia 30 de março como o “Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital”. |
| R | No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Sendo assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2017. Assim, eu encerro o relatório. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Educação, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, gostaria, se possível, de solicitar uma inversão de pauta a V. Exª para dois requerimentos de nossa autoria, são os itens 13 e 14. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Pois não. Autorizo a inversão de pauta solicitada pela nobre Senadora. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Sr. Presidente, pela ordem. Depois da inversão de pauta já devidamente autorizada por V. Exª, gostaria de retornar ao item 1, que é não terminativo nesta Comissão, para eu poder ler o relatório. Está bem? O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Sem problemas. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 17, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, para debater a proposta de aplicação da educação a distância em 40% (quarenta por cento) da carga horária do ensino médio, em debate no Conselho Nacional de Educação. Autoria: Senadora Fátima Bezerra Concedo a palavra à Senadora para a leitura do requerimento de audiência pública. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, conforme já mencionei aqui, no início da nossa reunião, quando li a nota aqui assinada por entidades as mais representativas que fazem parte do Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio, essas entidades repudiam essa iniciativa em debate no Conselho Nacional de Educação, que trata de permitir que até 40% da carga horária do ensino médio seja ofertada através da chamada educação a distância. Igualmente, Senador Pedro Chaves, essas entidades repudiam a iniciativa com relação à EJA, Educação de Jovens e Adultos - eles agora estariam liberando para que até 100% da educação de jovens e adultos pudesse ser feita pelo chamado ensino a distância. |
| R | Então, consideramos necessário o debate e estamos propondo essa audiência pública. Naturalmente esperamos contar aqui com a presença do MEC, através do titular da Secretaria de Educação Básica, Prof. Rossieli; do Conselho Nacional de Educação, através do Antonio Callegari, que é o Coordenador da Câmara de Educação Básica do Conselho; do Daniel Cara, que é o Coordenador Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; do Consed - Senador Pedro Chaves, aqui é muito importante, porque representa os secretários estaduais de educação -; e, evidentemente, do Prof. Heleno Araújo, que é Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade que representa mais de 4,5 milhões de professores e professoras, profissionais da educação de todo o País. Considero, volto a dizer, este debate como sendo da mais alta importância, Senador Pedro Chaves, porque não estamos tratando aqui de uma etapa qualquer da vida do estudante, estamos tratando da educação básica, uma modalidade muito importante que requer mais ainda a presença do professor. Nós tínhamos que levar em consideração que a própria reforma do ensino médio, contestada por mim... V. Exª foi Relator, respeito, mas V. Exª está lembrado que a chamada reforma do ensino médio trouxe consigo o tão propalado programa de política de fomento à implementação de escolas de ensino médio em tempo integral. Como é que fica isso, Senador Pedro Chaves? Quer dizer, qual é o conceito do MEC de escola de ensino médio em tempo integral? Qual é o conceito dele? O conceito dele de escola de ensino médio em tempo integral é uma escola que vai ofertar 60% da carga horária de modo presencial e vai terceirizar 40% para as instituições que ofertam educação a distância. Veja só o senhor como o assunto é delicado, com o assunto requer um debate com muita profundidade e com muita seriedade. Não vou me alongar mais. Peço só aqui o apoio dos meus pares, porque julgo importante essa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu tenho o sentimento de que o MEC não concorda com isso. Eu pediria permissão a V. Exª para incluir mais um órgão, a Fenep, Federação Nacional das Escolas Particulares, para que haja realmente o contraditório. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Tranquilo. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Então está ótimo. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, com a inclusão da Fenep. O próximo requerimento é de autoria da Senadora Fátima Bezerra. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 18, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, junto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Senado Federal, para debater a isenção às Rádios Comunitárias de pagamento de taxas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, proposta do Projeto de Lei do Senado, de nº 410, de 2017, em tramitação nesta Comissão. Autoria: Senadora Fátima Bezerra Concedo a palavra à Senadora Fátima para apresentar seu requerimento. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, também considero muito importante esse requerimento. Aliás, vai na linha do projeto de lei relatado pelo Senador Telmário Mota que acaba de ser aprovado, que institui o dia do profissional da comunicação eletrônica e digital. Está vendo, Senador Hélio José? |
| R | Então, tem tudo a ver com o projeto de lei, tramitando aqui, neste exato momento, na Comissão de Educação do Senado, de autoria do Senador Hélio José, o Projeto de Lei do Senado nº 410, do qual eu tenho a honra de ser a Relatora. Este projeto, Senador Pedro Chaves, é muito meritório. Ele simplesmente propõe que as rádios comunitárias sejam isentas de pagar os valores mensais referentes à utilização de músicas em suas programações, conforme determina a Lei 9.610, de 1998, que criou o Ecad. Veja bem, considero o projeto de lei meritório - o Senador Hélio José teve uma grande sensibilidade -, porque nós não estamos aqui também tratando de um tema qualquer; nós estamos tratando de um tema que é a radiodifusão comunitária no nosso País, um país fortemente marcado pela concentração dos meios de comunicação, um verdadeiro monopólio, um verdadeiro oligopólio. É bom aqui ressaltar que os chamados meios de comunicação tradicionais no nosso País estão na mão de quatro, cinco ou seis famílias. Esse é o desenho em nível nacional. Quando a gente vai para as nossas regiões, para os nossos Estados, é esse mesmo desenho. Isso não é saudável, isso não é justo, isso não é democrático, isso, inclusive, não está em acordo com a própria Constituição Federal, de 1988, que trouxe lá o capítulo da democratização dos meios de comunicação, infelizmente até hoje não regulamentado. E é nesse cenário que surge a radiodifusão comunitária. Só que tem um detalhe, Senador Pedro Chaves: o senhor sabe que essas rádios comunitárias não têm fins lucrativos. Elas não têm fins lucrativos. Portanto, elas apresentam muitas dificuldades financeiras, porque elas não têm os chamados fins lucrativos. Daí nós considerarmos pertinente que elas possam ser isentas do pagamento do Ecad. Não que nós sejamos contra a cobrança do Ecad, não é, Senador Hélio José? Não se trata disso. Se trata de uma questão de bom senso, de justiça. Essas rádios comunitárias não têm fins lucrativos, e todo mundo sabe das dificuldades financeiras que elas enfrentam para manter suas atividades; ao mesmo tempo, é desnecessário aqui dizer do papel importante que essas rádios desempenham no desenvolvimento local e regional, levando a informação com seriedade, com isenção e com imparcialidade. Então, para que a própria Comissão de Educação possa ter maiores esclarecimentos acerca do projeto de lei de que eu sou Relatora, que isenta as rádios comunitárias do Ecad, nós estamos propondo a realização dessa audiência pública. Virão para cá, nós estamos convidando: o coordenador da Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), o Sr. Jeremias dos Santos; o próprio Senador Hélio José nós também estamos convidando para a Mesa, como autor do projeto de lei; o representante, claro, do Ministério da Comunicação, Ciência e Tecnologia; e a Superintendente Executiva do Ecad, a Srª Gloria Braga. |
| R | E quero também, desde já, fazer aqui um aditivo, Senador Pedro Chaves. Vou já passar à Mesa o nome de mais um convidado aqui, para participar do debate. É uma audiência que queremos fazer em conjunto com a Comissão de Desenvolvimento Regional aqui do Senado, que eu presido. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Está bem. Gostaria de ratificar o ponto de vista sobre as rádios comunitárias. Nesse final de semana, visitei diversos Municípios de Mato Grosso do Sul e vi a dificuldade com que elas sobrevivem. Na verdade, elas são colocadas em quartinhos para poder transmitir notícias, prestando serviços relevantes. Não sei como elas conseguem sobreviver, porque elas são sem fins lucrativos e não têm fonte de receita nenhuma. O Ecad - permita-me dizer - é uma verdadeira caixa-preta. Noto, realmente, que eles cobram valores absurdos, valores diferenciados, sem nenhum referencial. É muito importante que a Superintendência do Ecad venha aqui, para que possamos questionar como é feita essa avaliação e como esses valores são cobrados. Estou de acordo particularmente, embora não vá votar, mas passo aos Senadores. Em votação. Antes de mais nada, Senadora, qual é o nome da pessoa que V. Exª gostaria de citar. Já o incluiria agora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Estou pedindo a minha assessoria neste exato momento, Senador Pedro Chaves. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Senador Pedro Chaves, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Pois não. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Pela ordem.) - Como autor do projeto, quero cumprimentar a nobre Senadora Fátima Bezerra e V. Exª também, que esteve visitando e conhecendo. Quero cumprimentar os nossos nobres Senadores Telmário Mota e Dário Berger, que sabem da importância, para as comunicações, das rádios comunitárias em cada Estado, do mérito dessa audiência pública, porque é uma oportunidade de ouvirmos as dificuldades e construirmos uma saída que realmente dê sobrevivência - como V. Exª percebeu - às rádios comunitárias, para que elas façam esse trabalho tão importante de comunicação onde a comunicação não chega, de forma isenta e tranquila. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - É verdade. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Então, cumprimento a Senadora Fátima Bezerra. Espero que já tenha chegado o nome da outra autoridade que ela gostaria de convidar. Se ela não tiver chegado, Fátima, sugiro que V. Exª coloque o nome do órgão. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Está aqui. Encontramos. Agradeço a compreensão dos nossos colegas. Trata-se do nome do Subprocurador-Geral da República, o Sr. Domingos Sávio de Oliveira. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Ótimo. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Ótimo. Então, as Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Obrigado, Senadora Fátima Bezerra. Estou muito agradecido. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Pedro Chaves, quero só agradecer a todos e acrescentar que, com relação a essa audiência, a nossa expectativa é de que ela tenha uma boa participação, uma que a Abraço, a associação brasileira que representa as rádios comunitárias, está em processo de mobilização neste exato momento, no sentido de trazer representação da Abraço de todos os Estados. Vamos fazer uma bonita audiência aqui. Nesse dia, quero apresentar o meu relatório, Senador Pedro Chaves, para que possamos ter o aval do Senado e aprová-lo por unanimidade, se Deus quiser. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Vamos sim. Não tenho dúvida. Agora vou ao Item 1. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 248, de 2015 - Não terminativo - Cria o Estatuto do Cigano. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Favorável ao Projeto, com nove emendas que apresenta. Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cabendo à última a decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Hélio José, para proferir o seu relatório. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Como Relator.) - Cumprimento V. Exª, nobre Senador Pedro Chaves, e todos os Senadores aqui presentes. Cumprimento todas as etnias ciganas aqui presentes. Este projeto já vem há longo tempo sendo discutido nesta Casa. Foi fruto de várias audiências públicas. Espero que o aprovemos hoje aqui de forma não terminativa, para dar seguimento na CAS e na CDH e para que possamos atender a demanda dessa grande classe de moradores e cidadãos brasileiros que são as nossas etnias ciganas. Meu nobre Senador Telmário Mota, você, como um bom cigano que é, poderia esperar um pouquinho - eu sei que você é um indígena cigano -, para podermos aprovar, em homenagem a esse povo tão importante. O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) - O cigano não é indígena; é nômade. Eu preciso ir, pois vou relatar em outra comissão. Mas há público suficiente. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Então, vamos lá. Rápidas palavras. Depois, vou direto ao voto. Srªs e Srs. Senadores, na condição de Relator do PLS 248, de 2015, nesta Comissão, o Estatuto do Cigano, gostaria de explicitar alguns temas pertinentes à tramitação do projeto, que é de autoria do nobre Senador Paulo Paim. Quero destacar que o texto do relatório, com as emendas que proponho, incorporou sugestões de entidades da sociedade civil e de representantes dos povos ciganos, assim como do Governo. Esta é a obra máxima da política e da democracia, o consenso do possível. A base no projeto inicial foi a minuta enviada em 12 de janeiro de 2015 pela Associação Nacional das Entidades Ciganas, com dispositivos gerais, dispositivos sobre a educação, cultura e saúde, provisões sobre o acesso às terras e à moradia, sobre o tema do trabalho, além da orientação sobre políticas públicas. Trata-se de um anteprojeto bem consistente, de boa técnica legislativa, muito aos moldes de outros microssistemas jurídicos, como o Estatuto da Igualdade Racial. As adaptações necessárias foram questões de forma e de competência. Havia temas que eram de alçada do Executivo Federal, por exemplo. Enfim, nosso primeiro relatório foi favorável, e as emendas apresentadas foram justamente neste sentido: conformar a proposta ao princípio da repartição de poderes. Eis que recebemos, em agosto de 2015, manifestação do Centro de Referência Cigana, requerendo um ajuste no conceito da população cigana. Nós, então, incorporamos as sugestões e refizemos o art. 1º, adotando formulação similar ao Estatuto do Índio, com a seguinte redação: "Será considerado membro da população cigana aquele que, além de se autodeclarar nessa condição, for reconhecido pela comunidade como tal". Muito bem. Em seguida, recebemos sugestão do Governo, que enviou ao Senado Federal ofício solicitando mudanças pontuais. O objetivo dessas mudanças era um texto no mesmo formato do Estatuto da Igualdade Racial. Por exemplo, acrescentamos no art. 1º que a lei tem como pretensão "a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos, individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica." |
| R | O Governo ainda sugeriu diversas outras emendas de redação e pelo menos um tópico importante que faltava: a menção a esporte e lazer como direitos sociais dos povos ciganos. Procurei atender tudo, sempre em constante intercâmbio com o autor da matéria. Srªs e Srs. Senadores, dizem que a minha Brasília não tem esquinas, mas a verdade é que nós, Parlamentares, trabalhamos numa delas: a esquina da rua da política com a rua dos direitos. E foi dessa forma que procurei atuar, atendendo o Governo, atendendo a comunidade, atendendo todos, aqui neste anteprojeto. Nós recebemos as demandas da sociedade - esse é o nosso trabalho número um. Nós recebemos as demandas da sociedade - esse é o nosso trabalho número um -, mas também estamos em um Estado de direito, falamos a língua do Direito e precisamos ouvir os anseios e as recomendações dos juristas e dos profissionais especializados. Todos são bem-vindos para ajudar a alinhavar o projeto. Acho que essa ideia legislativa é muito meritória e há de deixar esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte enriquecida com as atribuições que recebemos e inserimos na proposta. Mediante isso, vou direto ao voto. Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, com as seguintes emendas: Emenda nº 1 - CE Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto do Cigano, para garantir à população cigana a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.” Emenda nº 2 - CE Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, a seguinte redação: “I - população cigana: conjunto de indivíduos de origem e ascendência cigana que se identificam e são identificados como pertencentes a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;” Emenda nº 3 - CE Dê-se ao caput do art. 4º do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, a seguinte redação: “Art. 4º A população cigana, sem distinção de sexo, tem direito à educação básica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e à participação nas atividades educacionais, culturais e esportivas adequadas a seus interesses, providas tanto pelo Poder Público quanto por particulares.” Essa emenda é do Executivo. Emenda nº 4 - CE Dê-se ao inciso I do art. 5º do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, a seguinte redação: “I - o incentivo à educação básica da população cigana, sem distinção de sexo;” Emenda nº 5 - CE "Suprima-se o art. 7º do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, renumerando-se os artigos subsequentes". Emenda nº 6 - CE Dê-se ao inciso II do art. 11 do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, a seguinte redação: “II - a adoção de medidas de prevenção e controle de doenças e de outros agravos;” Emenda nº 7 - CE Dê-se ao inciso VIII do art. 11 do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, a seguinte redação: “VIII - a orientação e a conscientização para prevenção do uso de drogas ilícitas.” Emenda n º 8 - CE |
| R | Acrescente-se ao Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, no Título II, após o Capítulo III - Da Cultura, o seguinte Capítulo IV - Do Esporte e Lazer, contendo o art. 10, renumerando-se os capítulos e artigos subsequentes: “CAPÍTULO IV DO ESPORTE E LAZER Art. 10. O Poder Público fomentará o pleno acesso da população cigana às práticas esportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.” Vamos à última emenda. Emenda nº 9 - CE Suprima-se o art. 18 do Projeto de Lei do Senado nº 248, de 2015, renumerando-se o artigo subsequente. Então, quero dizer que esse trabalho intenso já vem há mais de um ano. Atendemos o Governo, atendemos o Senador Paulo Paim e atendemos a população cigana. Esperamos hoje mandar o projeto para a CAS, para que a gente possa dar celeridade a esse projeto, já que ele não é terminativo aqui. Muito obrigado, nobre Senador Pedro Chaves. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu coloco em discussão a matéria. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Com a palavra a Conselheira Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero aqui saudar o Senador Hélio José pelo esforço na formulação do relatório. Faço uma saudação muito especial ao Senador Paulo Paim, que é o autor da matéria, e uma saudação muito especial também aos ciganos e ciganas aqui presentes, ao povo cigano do Brasil. Esse projeto de lei é muito importante. Na verdade, ele vem na direção de fazer justiça, de reparar a justiça a um povo, que é o povo cigano, que, historicamente, foi abandonado, desrespeitado e marginalizado. O povo cigano tem uma rica cultura, tem uma rica história e merece, portanto, de acordo com a nossa própria Constituição, ser tratado com dignidade. O Estatuto vem exatamente nessa direção. Nós temos o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança, o Estatuto do Adolescente. Está na hora, sim, mais do que nunca, do Estatuto dos Povos Ciganos. Permita-me aqui ainda, Senador Pedro Chaves, também dizer da sensibilidade que o governo do Presidente Lula teve, bem como o governo da Presidenta Dilma, pelo quanto, nesse período, foi possível dar passos para que reivindicações históricas apresentadas pelo povo cigano passassem a ter acolhida por parte do Estado brasileiro. Então, neste momento - repito -, voto a favor do projeto, Senador Hélio José, sem prejuízo. Ele ainda vai para a CAE, vai para a CDH, até porque o povo cigano tem algumas observações a fazer no projeto de lei... O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Para melhorar o texto. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ...para melhorar o texto. O importante é que, ao final, tenhamos o projeto de lei aprovado, fruto do entendimento dos povos ciganos, expressando aquilo que é o que eles, principalmente, e nós desejamos, que é um estatuto que dialogue, que venha na direção de promover, de garantir ao povo cigano dignidade, respeito e direitos. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado. Com a palavra agora a Conselheira Lídice da Mata. |
| R | A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Senadora Lídice e Senador Pedro Chaves, permitam-me, só para ajudar a assessoria da Mesa, lembrar que falei sobre o Subprocurador-Geral da República, que é o Sr. Domingos Sávio da Silveira. Desculpa, Lídice! O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Com a palavra a Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, apenas quero também parabenizar o Senador Hélio José pelo trabalho realizado nesse período. Acompanhei, desde o início, a apresentação do projeto feito pelo Senador Paim. É um projeto que exige negociação, que exigiu essa negociação, e o Senador fez a negociação de forma absolutamente correta, atendendo aos pleitos de diversos segmentos, especialmente da população cigana no Brasil. Portanto, quero aprovar o projeto, mas sem deixar de saudar esses dois companheiros: um teve a iniciativa, e o outro aperfeiçoou o projeto com muito trabalho. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado. Continua em discussão... O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Obrigado, Senadora Lídice. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório. (Palmas.) O relatório passa a constituir o parecer da Comissão de Educação, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CE a 9-CE. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais. Parabéns, então, ao povo cigano! Eu gostaria de passar a Presidência à nossa querida Senadora Lídice da Mata, porque eu vou ter de relatar um projeto aqui. (Pausa.) A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Item 3. ITEM 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 24, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Resolução nº 15, de 2012, para acrescentar as denominações Chico Mendes, José Antônio Kroeff Lutzenberger e Almirante Ibsen de Gusmão Câmara às categorias Responsabilidade Ambiental, Gestão Sustentável e Inovação Ambiental, respectivamente, do Prêmio Mérito Ambiental. Autoria: Senador Fernando Collor Relatoria: Senador Pedro Chaves Relatório: favorável ao Projeto. Observações: matéria a ser apreciada pela Comissão Diretora. Concedo a palavra ao Senador Pedro Chaves, para proferir o seu relatório. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Como Relator.) - Muito obrigado, Srª Presidente. Relatório. |
| R | O Projeto de Resolução do Senado nº 24, de 2017, do Senador Fernando Collor, que altera a Resolução nº 15, de 2012, para acrescentar as denominações Chico Mendes, José Antônio Kroeff Lutzenberger e Almirante Ibsen de Gusmão Câmara às categorias Responsabilidade Ambiental, Gestão Sustentável e Inovação Ambiental, respectivamente, do Prêmio Mérito Ambiental, é submetido ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Análise da matéria. Compete à Comissão de Educação opinar, de acordo como o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre proposições relativas a homenagens cívicas. A instituição do Prêmio Mérito Ambiental pelo Senado Federal, por meio da Resolução nº 15, de 2012, representou um importante reconhecimento, pelo Poder Legislativo, da relevância das iniciativas que buscam, em nosso País, defender o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. Destinado a agraciar tanto pessoas naturais como jurídicas, foi definido, pelo art. 4º da Resolução, que o prêmio anual será concedido em três categorias, assim definidas por seus incisos: I - Responsabilidade Ambiental: iniciativas de proteção ambiental que promovam crescimento econômico e inclusão social na comunidade; II - Gestão Sustentável: iniciativas de prevenção ou mitigação dos impactos ambientais das atividades humanas; III - Inovação Ambiental: iniciativas inéditas para o aprimoramento significativo de sistemas, processo ou produtos, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável. A proposição busca, como já vimos, acrescentar o nome de um dos ilustres ambientalistas referidos a cada uma das três categorias do prêmio. Ao fazê-lo, segue, ainda que de modo original, a tradição já consagrada nesta Casa de reverenciar, em suas premiações, grandes brasileiros ou brasileiras, já falecidos, que se destacaram por uma atuação de grande significado para a nossa sociedade, sendo este o caso do Diploma Bertha Lutz, da Comenda Dom Helder Câmara e de diversos outros prêmios. Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, nasceu em 1944 e morreu em 1988 na cidade de Xapuri, no Acre. Começou a trabalhar ainda criança como seringueiro, sendo alfabetizado apenas aos 19 anos. Envolvendo-se na luta sindical dos seringueiros, vinculou-a de modo marcante à defesa da floresta. Ao mesmo tempo em que ingressava na política partidária, sendo eleito vereador para a Câmara de Xapuri em 1977, Chico Mendes ampliava sua visão sobre a questão ambiental e buscava formas inéditas para abordá-la. Assim é que propõe, em 1985, criar uma União dos Povos da Floresta, que buscaria conjugar os interesses de indígenas, seringueiros, castanheiros, pequenos pescadores, quebradeiras de coco babaçu e populações ribeirinhas, por meio da criação de reservas extrativistas. Dois anos depois, apresenta no Senado dos Estados Unidos denúncias sobre projetos financiados por bancos estrangeiros que estavam levando à devastação da Amazônia. Assim começa a fase de maior projeção de sua luta no exterior, que tem um marco no recebimento do prêmio Global 500, oferecido pelas Nações Unidas. O reconhecimento internacional não foi suficiente para deter seu assassinato, a mando de um fazendeiro, pouco após ter completado 44 anos. Seu nome tem recebido relevantes homenagens, que nele reconhecem um herói e um mártir da causa ambiental e, mais particularmente, da luta em defesa da Floresta Amazônica e de suas populações. |
| R | José Antônio Kroeff Lutzenberger nasceu em Porto Alegre em 1926, formando-se como agrônomo especializado em adubos. Em 1970, desiludido com as políticas agrícolas nocivas ao meio ambiente, deixa o emprego em importante empresa química alemã e abraça a luta pela preservação. Ao participar da fundação da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), tornando-se seu primeiro presidente, Lutzenberger estabelece um marco na luta ambiental do País, ao obter importantes vitórias em defesa do meio ambiente do Rio Grande do Sul. Em 1976, publica o livro Manifesto Ecológico Brasileiro: o Fim do Futuro?, considerado, por Eduardo Viola, a primeira “reflexão global e sistemática sobre a crise ecológica brasileira”. Adotando, posteriormente, a concepção de que o planeta Terra consiste em um ser vivo, com identidade própria e imensa complexidade (a chamada hipótese Gaia), o ambientalista irá fundar, em 1987, a Fundação Gaia, que, até hoje, promove ações de educação ambiental e tecnologias ambientalmente compatíveis. Deve-se destacar ainda, em sua trajetória, o período em que assume a pasta do Meio Ambiente, no Governo Fernando Collor de Melo, quando sua gestão alcança alguns resultados notáveis, tais como a expressiva demarcação de terras indígenas, a definição do conceito de Área de Proteção Ambiental, a legislação sobre a Mata Atlântica e o preparo da Convenção sobre a Diversidade Ecológica. Tendo recebido relevantes prêmios e homenagens no Brasil e no exterior, a exemplo do Prêmio Nobel Alternativo, da Fundação Right Livelihood, José Lutzenberger participa ativamente da luta pela preservação do meio ambiente, até vir a falecer, em 2002. O Almirante Ibsen de Gusmão Câmara foi, por sua vez, um dos primeiros brasileiros a dedicar grande parte da vida à causa ambiental, em um momento em que ela se identificava, essencialmente, com a luta pela conservação. Ao percorrer os rios amazônicos, ainda nos anos 1940, como jovem oficial da Marinha, Ibsen Câmara se sensibiliza com o desmatamento, que já ocorre de modo desregrado, e inicia o contato com organizações conservacionistas. Anos depois, lidera a campanha contra a pesca de baleias no Brasil. O Almirante Ibsen tornou-se Vice-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas no Governo Geisel, quando, na avaliação de Roberto Cavalcanti, “foi capaz de trazer questões ambientais para o centro do governo”. Pouco depois, já como militar reformado, passa a presidir a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza (FBCN) e é, por mais de dez anos, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Sua atuação, embora discreta do ponto de vista da projeção pessoal, é decisiva para a criação de unidades de conservação na Amazônia e das unidades marinhas, tais como a Reserva Biológica Atol das Rocas, em 1979, e a dos Parques Nacionais Marinhos dos Abrolhos, em 1983, e de Fernando de Noronha, em 1987. Além disso, contribuiu, como conselheiro, para a ação de uma dezena de organizações de defesa do meio ambiente. Recebendo significativa homenagem do Ministério do Meio Ambiente em 2013, o Almirante Ibsen de Gusmão Câmara faleceu, ainda lúcido e ativo, no ano seguinte. Voto. Com base no exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 24, de 2017. É o voto, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Educação, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão Diretora. Devolvo a Presidência ao Senador Pedro Chaves, para dar continuidade à reunião. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Muito obrigado, nossa querida Senadora Lídice da Mata, por ter assumido provisoriamente aqui a Presidência. Meus queridos amigos, Senadores e ouvintes, vamos ao encerramento. Convoco para o dia 3 de abril, terça-feira, em caráter excepcional, às 11h30, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado pela presença de todos. (Iniciada às 11 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 53 minutos.) |
