Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nós temos, na nossa reunião, dois itens não terminativos, doze itens terminativos e dois requerimentos, conforme pauta previamente divulgada. Há expediente sobre a mesa que passo a ler. Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte informação: Ofício 43, de 2017, da Câmara Municipal de Vereadores de Vargem Bonita, Santa Catarina, que encaminha a Moção de Repúdio nº 13, de 2017, pela não revogação da Portaria 2.488, de 2011, do Ministério da Saúde, que regulamenta as atribuições do profissional de enfermagem. |
| R | O referido documento ficará à disposição na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias. (Pausa.) Há alguns itens que já poderiam ser votados, mas está faltando uma presença para começarmos. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Só vou dizer os nomes dos Senadores cujos itens estão prontos para serem votados para ver se eles se animam, se escutarem: Senadora Rose de Freitas é Relatora de um projeto de autoria do Deputado Paulo Teixeira; o Senador Cidinho Santos é autor do item 6 e o Relator é o Senador Romero Jucá, que disse que pode ser ad hoc; o item 15 é da autoria da Comissão de Assuntos Sociais; e o item 16 é um requerimento de autoria do Senador Humberto Costa e do Senador Paim. Também podemos lê-lo quando houver mais uma presença. Pois não, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Eu sei que a Comissão sob o seu comando tem uma orientação sobre requerimento de audiência pública, que se apresenta com prazo regulamentar, é lido e depois aprovado na reunião sequente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu fui demanda por uma matéria, Senadora Marta Suplicy. Para alguns temas, eu penso que a exceção se justifica, eventualmente, com a compreensão de todos os colegas. É um tema crucial para um setor que lá no seu Estado também é importante: a região de Franca, em São Paulo, um centro produtor de calçados. O Governo está pré-anunciando a reoneração da folha, e esse setor é altamente empregador de mão de obra feminina. No meu Estado é muita mão de obra feminina. Além disso, somada à questão da reoneração, que seria um custo adicional para a indústria calçadista, há a possibilidade da redução do Imposto de Importação de calçados esportivos, os tênis. Esse setor é um setor complicado, porque há uma concentração de um pequeno número de marcas famosas que não têm fábricas; elas encomendam às fábricas, seja no Vietnã, na China, na Tailândia e no Brasil também. Então, ele praticamente impõe o preço que quer, não consulta quanto custa para a fábrica. E há situações e situações. É diferente o custo de produção no Brasil, na China, no Vietnã, em Cingapura ou na Tailândia. Então, eu queria ponderar a V. Exª, dada a natureza do assunto, uma decisão da área econômica do Governo que está por sair, para proteger um setor. A minha preocupação é social e econômica também, na medida em que gera desenvolvimento e renda na hora em que a economia está deslanchando. O setor teve, junto com a área do setor têxtil, que V. Exª conhece, uma melhora nesses últimos meses. Então, se essas duas medidas vierem a ser aplicadas de forma associada, será um desastre para a indústria calçadista. Então, o que eu estou consultando é se podemos pelo menos fazer a leitura,extrapauta, do requerimento. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª gostaria que fosse lido e votado hoje? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não. Pode ser votado na semana que vem. Se pudesse votar hoje, melhor, claro. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas aí acho que a gente quebraria muito a regra. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Exatamente. Então, por isso peço que se faça apenas a leitura. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou perguntar aos Senadores presentes se estão de acordo: a Senadora Maria do Carmo e o Senador Moka. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Fora do microfone.) - Eu estou de acordo. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. Então, vamos. EXTRAPAUTA ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 4, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, para debater os impactos sociais da redução do imposto de importação em calçados esportivos. Para tanto sugiro que sejam convidados: - Dr. Heitor Klein - Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) - Senhor Pedro Grendene - Representante do Sindicato das Indústrias de Calçados de Farroupilha/RS; - Senhora Marina Carvalho - Presidente da ÁPICE - Associação pela Industria e Comércio Esportivo; - Senhora Marcela Carvalho - Representante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; - Dr. Marcos Jorge de Lima - Ministro Interino do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); - Senhor Rogério Aquino - Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados. Autoria: Senadora Ana Amélia. Eram sete. Um pouquinho demais, não? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É, nós... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Isso porque nenhum Senador ainda resolveu sugerir um nome. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Nós eliminamos o Ministério da Fazenda para posterior encaminhamento. Então, ficariam seis, conforme é a orientação e a regra da Comissão de Assuntos Sociais, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Como V. Exª mencionou, Senadora Ana Amélia, no Estado de São Paulo, Franca é um grande produtor de calçados. Nós temos um Senador que é de Franca, e tenho certeza de que ele vai querer sugerir um nome. Então, já quero deixar claro, se houver essa sugestão - porque aqui acho que não há nenhum representante -, nós veremos como fazer para tirarmos um nome para colocar um nome do outro Estado. Muito obrigada. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Fora do microfone.) - Obrigada. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação. (Pausa.) Pedido da Senadora Maria do Carmo Alves. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 5, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de tratar de proposta de instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre a Alergia Alimentar. Para audiência, a ser realizada em data oportuna, sugerimos os seguintes participantes: - Movimento Põe no Rótulo: Movimento social criado e mantido por famílias de crianças com alergia alimentar, que, desde fevereiro de 2014, tem trabalhado para viabilizar uma melhoria na qualidade de vida de quem convive com alergia alimentar, por meio da sensibilização da sociedade para o tema da alergia alimentar; - Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia - ASBAI Sociedade civil de caráter científico e classista dos especialistas em Alergologia e Imunologia Clínica; - Renata Pinotti - Mestre em nutrição humana aplicada pelo PRONUT-USP e autora do livro "Guia do bebê e da criança com alergia ao leite de vaca."; - Erika Campos Gomes - Psicóloga com mestrado pela PUC/SP dedicado ao tema da alergia alimentar (Alergia alimentar em crianças: implicações na vida familiar e no relacionamento fraterno). Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves. Concedo a palavra à autora para encaminhar. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE. Para encaminhar.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, da justificativa. A alergia alimentar é definida como hipersensibilidade do organismo a algo ingerido, inalado ou tocado, gerando uma resposta do sistema imunológico, que vê como ameaça uma dada substância, no caso, um alimento ou mais. Apesar do notável aumento de casos em alergia alimentar, não há no Brasil até o momento dados oficiais sobre sua prevalência. |
| R | Assim, trabalha-se com a estimativa apresentada pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia, de que a alergia alimentar afetaria entre 6% a 8% das crianças com menos de três anos de idade e entre 2% e 3% da população adulta. Além do aumento da prevalência, tem-se notado que as alergias têm persistido por mais tempo e que as reações têm sido cada vez mais graves, o que demanda que haja maior atenção ao tema por parte do Estado e conhecimento por parte da sociedade. Quanto mais informação a população brasileira tiver sobre a alergia alimentar, maior e melhor será o acolhimento de quem convive com a alergia alimentar, que terá mais condições de evitar a ocorrência de reações adversas pelo contato indesejado com os alimentos aos quais tem alergia. Por tal razão, conscientizar a população sobre a alergia alimentar é importante para que a sociedade tenha conhecimento sobre essa condição, viabilizando que aquele que tem alergia alimentar possa, com segurança, participar de todas as atividades do dia a dia. A instituição da "Semana Nacional de Conscientização sobre a Alergia Alimentar" é medida que não traz custo ao Estado e tende a criar o ambiente propício à promoção de seminários, ciclos de debates, rodas de conversas, palestras e outros eventos relacionados ao tema, fato que, certamente, resultará em uma maior visibilidade da alergia alimentar. Destarte, tendo em vista a importância e a relevância do tema, peço o apoio dos nobres pares à aprovação do presente requerimento para que possamos aprofundar o debate sobre a instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no âmbito do Brasil. Era o que tinha a dizer. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Maria do Carmo. Lido o requerimento, a matéria retornará à pauta para votação. Já temos o quórum? (Pausa.) Falta um. Então, podemos ler, se o Senador Moka fizer a gentileza de aceitar ser o Relator ad hoc, um projeto de autoria do Senador Cidinho Santos e sob relatoria do Senador Jucá, que é pela prejudicialidade. Assim, pelo menos, a gente faz a leitura e, depois, faremos a votação simbólica quando tivermos mais um Senador presente. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Como não, Presidente? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É o item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 318, de 2016 - Terminativo - Acrescenta art. 879-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular a declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista, e dá outras providências. Autoria: Senador Cidinho Santos. Relatoria: Senador Romero Jucá. Relatório: Pela declaração de prejudicialidade do Projeto. Observações: - Votação simbólica. Depois a votação será simbólica em virtude do voto do Relator. Concedo a palavra ao Relator ad hoc,Waldemir Moka, para proceder à leitura do relatório. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS. Como Relator.) - Srª Presidente, eu passo direto à análise. Nos termos do art. 22, I, da Carta Magna, compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho, motivo pelo qual a disciplina da prescrição intercorrente encontra-se dentro do âmbito normativo do mencionado ente federado. |
| R | Além disso, não se trata de matéria afeta à iniciativa privativa do Presidente da República, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral da República. Em face disso, aos Parlamentares é franqueado, nos termos do art. 48 da Carta Magna, iniciar o processo legislativo sobre a questão em exame. Não se trata, ainda, de tema cuja inserção no ordenamento jurídico nacional demande a aprovação de lei complementar. A lei ordinária, então, é o instrumento adequado à disciplina do ponto em testilha. Por fim, os arts. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, põem a matéria, terminativamente, no escopo deliberativo desta Comissão. A aprovação do projeto, entretanto, é obstada pelo art. 334, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Assim sucede, pois, na tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 38, de 2017, conhecido como “reforma trabalhista”. A possibilidade de declaração da prescrição intercorrente foi aprovada por este Congresso Nacional, culminando com a edição da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. No referido diploma normativo, houve a inserção do art. 11-A no bojo da CLT, prevendo medida idêntica àquela tratada no PLS nº 318, de 2016, qual seja, a de que, ultrapassados dois anos sem a prática, por parte do exequente, de ato indispensável ao prosseguimento da execução, poderá o magistrado declarar, de ofício, a prescrição intercorrente. Com isso, o intuito da proposição, qual seja, o de positivar no ordenamento jurídico nacional o entendimento da Súmula nº 327 do STF, já restou alcançado. Assim, nos termos do art. 334, II, c/c o art. 133, III, do RISF, em face de prejulgamento da matéria em deliberação recente do Plenário do Senado Federal, recomenda-se que seja declarada a prejudicialidade da proposição, concluindo-se pelo seu arquivamento. Voto. Diante do exposto, recomenda-se o encaminhamento do PLS nº 318, de 2017, à Mesa do Senado Federal, para que seja declarada a prejudicialidade da proposição, concluindo-se, consequentemente, pelo seu arquivamento. Esse relatório é do Senador Romero Jucá. A Presidente me nomeou Relator ad hoc. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senador Moka. Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer desta Comissão pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 318, de 2016. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Já há quórum. Nós vamos agora apreciar dois requerimentos. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 2, DE 2018 - Não terminativo - Nos termos do artigo 96-B, combinado com os artigos 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais decide selecionar a seguinte Política Pública do Poder Executivo para avaliação no ano de 2018: Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS. Autoria: Senadora Marta Suplicy Observações: - lido em 21.03.2018. Trocando em miúdos, nós vamos fazer um mergulho na situação das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos. Esse é um projeto de autoria da nossa Comissão. Em votação o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Conforme enunciado na reunião passada, designo o Senador Dalirio Beber Relator da Avaliação de Política Pública em 2018. É uma grande responsabilidade, Senador. V. Exª está perfeitamente à altura desta tarefa! O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC) - Agradeço essa indicação. Espero poder corresponder à expectativa não só da Presidente, mas também da Comissão de Assuntos Sociais, de todos os seus integrantes. Vamos tentar fazer o trabalho e as audiências públicas que forem necessárias, para permitir que possamos produzir um bom documento, que melhore as condições da prestação de serviços de saúde ao Sistema Único através da integração dos nossos hospitais e de outras entidades filantrópicas. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Estaremos todos unidos nessa tarefa. Há outro requerimento. Conforme acordado na última reunião, passo à leitura do texto do requerimento com seis convidados indicados pelo Senador Humberto Costa. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 3, DE 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, para debater a grave situação sobre a compra dos medicamentos para doenças raras Aldurazyme (laronidase), Myozyme (alfa-alglicosidase) e Fabrazyme (beta-agalsidase), com representantes das seguintes entidades/empresas: • Ministério da Saúde; • Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; • Shire, empresa produtora dos medicamentos; • Sanofi/Genzyme, empresa produtora dos medicamentos; • Alexion Pharmaceuticals, empresa produtora dos medicamentos; • Global Saúde, empresa declarada vencedora; • Tuttopharma, empresa declarada vencedora. • Instituto Vidas Raras - Drª Regina Próspero, representante dos pacientes • Drª Luciana Loureiro Oliveira - Procuradora da República. Autoria: Senador Humberto Costa e outros Observações: - lido em 21.03.2018. Esse requerimento é de autoria do Senador Humberto Costa e do Senador Paim. Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agora, vou pedir que se faça a leitura do relatório referente a um projeto de autoria do Senador Paim, que concorda que façamos essa leitura. O Relator ad hoc, o Senador Dalirio Beber, também concordou em fazer a relatoria. É o Projeto de Lei 188, é o item 11. É uma votação nominal. Provavelmente, não conseguiremos fazê-la neste instante, mas o relatório já fica lido. |
| R | ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 188, de 2017 - Terminativo - Acrescenta parágrafo ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar a pessoa vivendo com HIV/aids de avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção do auxílio-doença. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Romário Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador que está na função da relatoria ad hoc, Senador Dalirio Beber, para proferir a leitura do relatório. O SR. DALIRIO BEBER (Bloco Social Democrata/PSDB - SC. Como Relator.) - Muito obrigado. Vamos diretamente ao relatório. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 188, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim, que pretende excluir as pessoas com HIV/aids da possibilidade de serem convocadas para novo exame pericial para fins de avaliação das condições de saúde que motivaram o recebimento de auxílio-doença. Análise. No que tange à constitucionalidade formal, o projeto não padece de vícios, bem como nos aspectos da constitucionalidade material, juridicidade e regimentalidade. No aspecto formal, o PLS nº 188, de 2017, apresenta um ponto relativo à técnica legislativa, uma vez que ele busca introduzir alterações na mencionada lei: os dispositivos que o projeto busca alterar não correspondem àqueles existentes na Lei nº 8.213, de 1992, com a redação dada pela Lei nº 13.457, de 2017, já que o projeto tomou por base o texto original da medida provisória e não o texto da lei de conversão aprovada. Com relação ao mérito do projeto, devemos reconhecer que as pessoas vivendo com HIV/aids merecem proteção especial, tendo em vista a grande vulnerabilidade social decorrente dos processos de estigmatização e discriminação a que estão submetidas. Assim, é louvável a preocupação do seu autor, o Senador Paulo Paim, que demonstra grande sensibilidade no trato das causas sociais. Sabemos que é totalmente possível o resgate da capacidade laborativa das pessoas vivendo com HIV/aids, o que lhes propicia o retorno ao mercado de trabalho. Na maioria das vezes, o que dificulta esse retorno é o estigma e a discriminação, ainda presentes na nossa sociedade. Atendendo a sugestão do próprio autor da proposição, após ter ouvido setores diretamente interessados na matéria, como o representante da Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos (ANSDH) - entidade que luta pelos direitos das pessoas que vivem com HIV/aids -, entendemos por bem alterar o teor da proposição, para que ela alcance os beneficiários aposentados por invalidez, em vez daqueles em gozo de auxílio-doença. Nesse caso, é cabível admitir que, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o trabalhador que vive com HIV/aids fique isento de reavaliação pericial. Isso porque, para ser aposentado por invalidez, ele já deve ter passado por vários períodos de auxílio-doença, o que atestaria a degradação de sua condição de saúde e a irreversibilidade da condição. Além disso, o retorno à atividade após a desaposentação compulsória da pessoa que vive com HIV/aids pode ser muito difícil, com consequências bastante danosas para a subsistência dessa pessoa e para a sua qualidade de vida, com possíveis repercussões negativas sobre a sua condição de saúde. |
| R | A Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos relata a ocorrência de casos de pessoas vivendo com HIV/aids que estão deixando de tomar a medicação para apresentar piora clínica da doença, pelo medo de perderem a aposentadoria por invalidez. Diante do exposto, entendemos que a proposição pode ser ainda aprimorada, tanto no seu conteúdo quanto na técnica legislativa, para o que propomos a sua alteração. Voto. Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 188, de 2017, na forma do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 188, DE 2017 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte §5º: "Art. 43. ............................................................................................ .......................................................................................................... §5º É dispensada da avaliação referida no §4º a pessoa com HIV/aids." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Este é o relatório do projeto de lei, PLS 188, de autoria do Senador Paulo Paim, que acaba de chegar, e que foi relatado pelo Senador Romário. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Diríamos que é um projeto complexo e vai suscitar muita discussão. Nós não temos quórum, é terminativo, Senador Paim, que está aqui; não temos quórum, mas podemos fazer a discussão. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Então, a matéria entra em discussão. Pois não, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Para discutir, Senadora Marta. A senhora disse uma coisa certa: suscita a discussão. Por que o que se quer dar num tratamento de uma doença como essa? É que a pessoa tenha, ao máximo, uma vida normal, uma vida tranquila, uma qualidade de vida boa. E evidentemente que o auxílio-doença, nesses casos de uma doença como essa, em que o Brasil conseguiu avançar muito não só na medicação, na quebra de patentes de medicação, mas é bom relembrar isso... E fazemos aí justiça ao Senador Serra, que era Ministro da Saúde à época, vencendo barreiras na área da OMC, do comércio internacional. E isso foi um ganho para o Brasil, que pôde exportar, digamos assim, essa experiência exitosa para outros continentes, para outros países que convivem com a gravidade da aids. E havia, no meu Estado, no nosso Estado - Senador Paim, que é o autor desse projeto -, no Rio Grande do Sul, em regiões portuárias, por exemplo, Rio Grande, ou regiões metropolitanas localizadas, uma incidência muito elevada de aids. Com os programas de prevenção, com as adoções de medidas de políticas públicas muito adequadas, foi se conseguindo reduzir. Mas, ainda assim, há remanescentes de pessoas que foram contaminadas, e essas demandaram muito. Foram centenas ao meu gabinete pedindo apoio a este projeto. Então, apesar exatamente dessa questão de não haver avaliação, e, independentemente disso, manter-se o regramento, é preciso entender o aspecto social dessa demanda da sociedade. Então, a todas as pessoas que ligaram para o meu gabinete, tratando dessa matéria e pedindo apoio ao projeto do Senador Paim, agora relatado ad hoc pelo Senador Dalirio Beber - o Relator original é o Senador Romário, que conhece muito a área social também -, eu quero dizer que esta é uma matéria importante e que a Comissão precisa examinar também. |
| R | Muito obrigada. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu gostaria de lembrar que esta matéria não se refere aos aposentados. Refere-se somente ao... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - É auxílio, auxílio-doença. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É, mas é só para os aposentados. É o oposto. Isso está claro. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Para discutir, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - É exatamente este ponto que preocupa. Eu não sei o que a gente poderia fazer na lei ainda. Ela é terminativa aqui, não é? (Pausa.) Tudo bem. A pessoa tem toda condição de trabalhar, mas a dificuldade que tem em encontrar trabalho... Porque, normalmente, as empresas exigem atestado médico, e as pessoas não aceitam ainda. Há até famílias que não aceitam; há casas, abrigos para pessoas portadoras do HIV, porque as famílias não aceitam. Lá no meu Estado, nós temos esse tipo de instituição. Então, é uma dificuldade. Preocupou-me aqui a exclusão das pessoas vivendo... Eu sei que é um perigo também as pessoas estarem em condições saudáveis, em condições de trabalhar e não irem por conta desse auxílio, mas eu acho que a gente vai precisar depois se debruçar e pensar em uma forma de evitar isso, porque a discriminação é muito grande com a pessoa. No setor público, é até menos, mas o setor privado discrimina por conta do atestado que tem de estar lá e parece que a pessoa está vivendo com HIV. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, se me permite... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senadora Regina Sousa. Agora vamos ao Senador Paim, que é o autor do projeto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta, Senadora Marta Suplicy, eu vou na linha do nosso querido Relator ad hoc, Senador Dalirio Beber, vou na linha também do Senador Romário e vou na linha da brilhante defesa feita aqui pela Senadora Ana Amélia e pela Senadora Regina Sousa. Eu falava aqui com o meu querido amigo, também, Moka - eu falo com Moka sempre, direto -, e primeiro comentávamos - Senadora Ana Amélia, V. Exª também falou comigo - que votamos, por unanimidade, ontem, aquele projeto que atende a área rural. Votei e repeti hoje para alguém que tinha dúvida, seguindo a orientação sua e do nosso amigo Moka. Quero dizer que, neste projeto - e a Senadora falou com muita propriedade -, o camarada primeiro vai ter de ser aposentado e, se ele for aposentado por invalidez, aí é que ele não sofrerá mais o constrangimento de declarar, de avaliação, de voltar lá... Já está aposentado. Como disseram muito bem aqui as duas Senadoras, quando ele já está aposentado por invalidez, devido ao HIV, vai procurar emprego, calcule a exposição! Esse cidadão que ficou lá aposentado três, quatro, cinco, seis, dez, vinte anos e, de repente... A Senadora me lembra aqui também, está me ajudando, da questão do preconceito que existe. Então, a intenção... Eu sempre digo que, quando a gente apresenta um projeto, é uma demanda que vem de toda a sociedade. O que eles estão pedindo? Primeiro, a Previdência vai analisar se ele merece ser aposentado. Se os peritos entenderem que ele pode e deve se manter aposentado para ter aquele benefício, eu entendo que é um caso que nós tínhamos que olhar com muito carinho. Por isso, quero me somar aqui a todos os Senadores, aos Relatores que têm essa visão clara. |
| R | Hoje, Senador, eu confesso que na Comissão de Direitos Humanos - e até me incomodei um pouco com os peritos - o que eu recebo de denúncias de pessoas que morrem e receberam alta... No meu gabinete, eu tive dois. Dois no meu gabinete! Receberam alta dos peritos - os peritos podem me procurar para perguntar o nome, porque eu não vou aqui constranger a família - e foram trabalhar no meu gabinete. O que eu faria? Ou eu demitia o cara, e ele ia morrer na rua, porque não tinha... Era aquele salariozinho ali - salariozinho é modo de dizer, porque para muitos é até um salário bom -, o menor salário que há aqui na Casa. Dois morreram! Dois! Morreram dentro do meu gabinete, porque os peritos deram alta. E, se os peritos tiverem dúvida, é só ligar para mim que eu dou o nome, pego os dados aqui do Senado. Eles receberam alta e morreram. Então, calculem uma situação como esta: o cidadão com a doença do HIV, aids, já está aposentado, está levando a sua vida tomando aquela bateria de remédios, se mantendo, e de repente descobre que não tem mais o benefício. Eu acho que é uma... Eu sempre digo, com o carinho que tenho com todos, que no Brasil as políticas humanitárias estão desaparecendo. E não estou aqui acusando Pedro ou Paulo. Estou dizendo que, no geral, a visão humanitária é que nos leva - e levou a todos os Senadores que falaram até o momento - a falar sobre a importância desse projeto. Não é um projeto, eu sempre digo, desse ou daquele Senador, é um projeto da sociedade. As entidades que trabalham, articulam e são solidárias a todos aqueles que têm HIV que pediram para que a gente apresentasse o projeto. Por isso, concluo - acho que o bom argumento é quando você fala pouco e consegue aprovação. Eu faço um apelo a todos os Senadores pela aprovação do projeto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Continuamos em discussão. (Fora do microfone.) Algum Senador quer se manifestar? Senadora Vanessa. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sobre esse projeto, não; apenas o meu apoio, Senadora. Eu só gostaria de ver a possibilidade, na oportunidade que V. Exª considerar, de fazer a leitura do relatório do item 14, apenas para adiantar, posteriormente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, podemos considerar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, permita-me... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Agora nós temos quórum para votar esse projeto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só me permita, quero fazer uma homenagem - é um segundo. Quero dizer que Renato da Matta, que foi o grande articulador desse projeto, está muito mal no hospital, quase padecendo. Se a lei for aprovada, nós podíamos, simbolicamente, homenageá-lo, claro, no plenário. Se há quórum, eu quero votar - fechei a boca. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu acho que... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas a senhora está aí e me orienta: Paim, fala menos e aprova mais. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Encerrada a discussão. Em votação o substitutivo, o qual tem preferência regimental. Solicito à Secretaria da Comissão que prepare a votação. Quem concorda com o que aqui foi discutido, com o encaminhamento das Senadoras e do Senador Paim, vota "sim". Aberto... (Pausa.) O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente, pela ordem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pode abrir-se o painel. (Procede-se à votação.) O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Pela ordem.) - Enquanto votamos aqui, eu só quero elogiar e cumprimentar o nobre Senador Paulo Paim e dizer que o PROS vota "sim", com muita alegria e satisfação, a uma matéria de importância fundamental e capital como essa que ele acabou de relatar. Muito obrigado, Srª Presidente. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Depois nós vamos para o item 14. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Pela ordem.) - Pela ordem, Srª Presidente. Eu gostaria, depois, que a senhora lesse o meu requerimento para uma audiência pública sobre home care e trabalhos de cooperativas, por favor. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu vou ler no final da reunião, Senador. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Está ótimo. Obrigado, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Para aproveitar o quórum, Hélio. Faltam dois votantes. Quem ainda falta? (Continua em processo de votação.) Quem falta para votar, então? Podemos encerrar a votação. Encerrada. (Procede-se à apuração.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O projeto foi aprovado por unanimidade e uma abstenção. Ah, eu estou faltando, que não voto. Aprovada em turno único a Emenda nº 1, da CAS, Substitutivo, ao Projeto de Lei do Senado nº 188, de 2017. A matéria vai a turno suplementar, nos termos do art. 282 combinado com o art. 92 do Regimento. Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, vedada apresentação de novo substitutivo integral. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 33, de 2018 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a imposição de multa administrativa ao empregador que incorrer na discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia e cria o cadastro de empregadores que praticarem a referida discriminação. Autoria: Senador Lindbergh Farias Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 14.03.2018, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto. - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Vanessa para proferir a leitura do seu relatório. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Como Relatora.) - Eu o farei rapidamente, Srª Presidente, sem comprometer o entendimento do projeto, para ver se ainda haverá condições de votá-lo hoje. Como V. Exª já relatou, a proposição insere os §§7º a 13 no art. 461 da CLT, para impor ao empregador que incorrer na referida discriminação multa administrativa de 50% (cinquenta por cento) do valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, por empregado discriminado. A citada penalidade será dobrada em caso de reincidência e reduzida pela metade para as micro e pequenas empresas. Além disso, a proposição cria um cadastro de empregadores que incorreram na discriminação em testilha - ou seja, a discriminação de gênero -, impondo a duplicação da penalidade em exame, caso o tomador dos serviços nele permaneça por período igual ou superior a dois anos ou seja incluído em seu bojo por mais de uma vez em um intervalo de cinco anos, contados da primeira inclusão. |
| R | Por fim, o projeto de lei estabelece que o empregador inserido na lista em comento ficará sujeito à fiscalização periódica, a fim de verificar a permanência, ou não, de comportamento que se busca combater pela aprovação desta proposição. Na justificação, o autor informa que a proposição visa a conferir maior efetividade no combate à discriminação salarial em função de etnia ou gênero, tornando realidade a igualdade salarial estabelecida no art. 461 da CLT. A análise do projeto. Nos termos do art. 22 da nossa Constituição, incumbe à União legislar privativamente sobre Direito do Trabalho. A matéria também não se encontra reservada à iniciativa privativa da Presidência da República e tampouco dos tribunais superiores ou do Procurador-Geral da República, portanto é plenamente legal. Além disso, a questão analisada neste parecer dispensa a edição de lei complementar para a sua inserção no ordenamento jurídico nacional. A lei ordinária, portanto, é o instrumento adequado para tal. Portanto, inexiste qualquer impedimento formal à tramitação do PLS 33, de 2018. Quanto ao mérito, a aprovação deste projeto é imperativa ante o exposto nos arts. 5º, caput, e 7º, XXX, da Constituição Federal. O primeiro dispositivo determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, enquanto o segundo veda o pagamento de salários diferenciados em razão de sexo ou cor. Nessa toada, cabe ao legislador infraconstitucional o estabelecimento de mecanismos que garantam a efetividade do norte traçado pela Constituição Federal. O art. 461 da CLT, na redação a ele conferida pela Lei 1.723, de 1952, já estabelecia que, sendo idêntico o trabalho, será devido o mesmo salário àqueles que o exercerem, sem qualquer distinção de sexo. Já a Lei 13.467, de 2017, incluiu a etnia como bem jurídico tutelado pelo referido art. 461, impondo, ainda, ao empregador que descumprisse o comando legal o pagamento de multa judicial, em prol do empregado, de 50% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Estabeleceu-se, na chamada reforma trabalhista, o primeiro mecanismo legal visando a conferir efetividade ao comando inserido no caput do art. 461, assim como nos artigos da Constituição Federal aqui já relatados. Entretanto, tímida se afigurou a penalidade imposta ao empregador que comete a discriminação ilícita, o que torna imperioso o aperfeiçoamento dos meios legais destinados a combater prática tão nociva aos direitos dos trabalhadores e aos próprios direitos humanos. Portanto, o Projeto de Lei nº 33 surge em boa hora, aprimorando, assim, as ferramentas criadas para garantir que a todo o trabalho de igual valor seja devido o mesmo salário. E aí eu sigo apenas nessa análise mais política em relação ao projeto, Srª Presidente, que é um projeto extremamente oportuno e necessário, para as mulheres principalmente, que são elas as maiores vítimas desta discriminação que ainda se impõe no mundo do trabalho. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 33, de 2018. É o relatório. Obrigada. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada, Senadora Vanessa. Olha eu sou grande defensora dos direitos da igualdade, do combate aos preconceitos, mas o politicamente correto vai acabar engessando a gente. Este é outro projeto para se discutir aqui. E eu acho que há campo para a gente tomar uma decisão correta. |
| R | A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu não estou dizendo o meu lado, só estou dizendo que é mais um projeto complexo no seu desdobramento. Então vamos ouvir a todos. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ana Amélia também. Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Eu acho que a sua manifestação, para quem a conhece há tanto tempo, sabe das suas posições e dessa agenda que V. Exª tem em relação ao direito das mulheres ao acesso ao mercado de trabalho, à igualdade, à inclusão e à não discriminação. Na verdade, também concordo com a Presidente desta Comissão, Senadora Marta Suplicy. No relatório da Senadora Vanessa Grazziotin desse projeto do Senador Lindbergh Farias existem, Senadora Vanessa, algumas dúvidas sobre a aplicabilidade desse projeto. Ele pode suscitar muita subjetividade. E aí o risco é muito grande, mesmo que se tenha dito que para igual função, se a mulher receber um salário menor... Mas e se a mulher não tiver a experiência que tem um homem que está exercendo aquela função igual? Se ela começou ontem, e já há ali ocupando lugar para a mesma função uma pessoa que tenha cinco ou dois anos de experiência? O critério, qual será? (Intervenção fora do microfone.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ah, então a gente tem que ter exatamente esse cuidado na avaliação e na precisão da aplicação da lei, porque senão nós vamos criar um efeito subjetivo numa matéria tão relevante do ponto de vista do alcance que ela tem para a inclusão das mulheres e para evitar injustiças na questão salarial. Então eu concordo com uma discussão mais profunda disso. Eventualmente uma audiência pública, para trazer empregadores, para trazer as mulheres, o movimento. A relatoria é da Procuradora da Mulher no Senado Federal, a Senadora Vanessa. E trazer esse debate mais amplo, ou simplesmente pedir um pedido de vista para ampliar o debate sobre a matéria. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Continua a discussão. Podemos pedir vista, podemos fazer uma audiência ou podemos votar. A discussão está em aberto. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Senadora, se me permite, como Relatora da matéria, eu até havia sugerido para o Senador Moka, porque o objetivo é esse que a senhora colocou. Nós queremos aprovar mecanismos efetivos no combate à discriminação salarial entre homens e mulheres. Nós precisamos disso. O Senador Moka veio me perguntar como que isso seria efetivado. O projeto é simples, é muito claro. Seria a partir de uma fiscalização no ambiente de trabalho, ou seja, pela Justiça do Trabalho. Em detectando a discriminação, aplicar-se-ia a multa. Agora, eu acho que seria importante, sim. Foi solicitada vista. Que nesse período de vista... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, não foi solicitada vista. Eu coloquei que estamos pensando. Está aberto. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, eu entendi que a Senadora Ana Amélia pediu. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, não. Nós estamos tentando ver se aprofundamos aqui. Ou fazemos uma audiência, pedimos vista. Parece que o Plenário não está disposto a votar esse projeto já. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, eu entendi que... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senadora Regina, vamos ouvir. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Senadora Marta, só para eu concluir, se me permite. Eu tinha entendido que a Senadora Ana Amélia teria pedido vista. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ela não pediu, Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Tudo bem. Mas então a minha ideia seria a seguinte: vamos marcar para a semana que vem uma audiência pública sobre essa matéria. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não, não vou marcar nada de afogadilho. Há um monte de audiências públicas na frente da de V. Exª. Então esse projeto não é um projeto que precisa ser votado amanhã, não. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, mas eu não estou sugerindo que seja votado amanhã. Audiência pública semana que vem. Apenas isso, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, mas é exatamente o que eu estou dizendo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Estou falando português aqui. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nós temos quantos pedidos de audiências públicas? Aqui há duas aprovações de audiências públicas por semana. Não é um projeto de afogadilho esse. Nós podemos fazer audiência pública. V. Exª requeira a audiência pública, e nós marcaremos. Marcaremos o quanto antes, mas há requerimentos na fila. Senadora, V. Exª quer pedir um requerimento? (Pausa.) |
| R | Senadora Vanessa, V. Exª solicite agora um requerimento. Nós podemos votar o seu requerimento. Depois, na próxima, votamos as pessoas e entra na fila das audiências públicas, que a gente tem tentado fazer uma vez por semana, às vezes, ou duas por mês. Mas a gente sabe que há um problema sério de quórum. (Pausa.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aguardo o seu requerimento. (Intervenção fora do microfone.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Para discutir, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Eu acho lamentável que a gente... Primeiro, todas as questões das mulheres a gente tem que reunir no mês de março, tirar uma pauta e sair tentando aprovar. Depois se esquece. Eu não vejo subjetividade nesse projeto. A gente pode ter dificuldade em aplicar, como na maioria das vezes neste País. Neste País, há até um ditado que diz: "Tem que fazer uma lei para cumprir a outra lei." Aqui é claro. Salários iguais para funções iguais. Muitos países já fazem isso. Se a gente não tiver o amparo da lei para poder cobrar... Sei que não é fácil, porque a gente não tem fiscal... Sabemos que ainda hoje há trabalho escravo neste País. Agora, não é por isso que a gente vai deixar de ter uma lei de combate ao trabalho escravo. Então, acho lamentável que a gente passe por essa linha. Acho que a gente tinha de aprovar o projeto e aí correr atrás da execução, do cumprimento dele. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - V. Exª fez uma bela defesa. Manifesta-se a favor da audiência? O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Espere aí. Quero saber se ela se manifesta a favor da audiência ou se manifesta a favor da votação. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta.. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - A gente não tem como votar hoje. Então, acho que o correto é o que a Relatora falou aí, podemos fazer a audiência. Agora, como a senhora falou mesmo, há uma fila imensa e o projeto vai ficar para março do ano que vem... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não vai, pode ter certeza de que não vai. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A fila às vezes é tão grande que desatualiza. Acho que daqui um mês ou dois a gente faz. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Srª Presidente, eu vou fazer um pedido de vista, e espero que alguém possa me acompanhar em um pedido de vista coletiva, porque nós vamos ter uma semana e, na semana que vem, tenho a impressão de que nós vamos ter tempo para dar uma olhada. Eu mesmo quero dar uma lida. Confesso que não... Agora, a audiência pública eu temo realmente porque há outas audiências pedidas e a gente acaba... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, espere aí. Senadora Vanessa, ele está sugerindo um pedido de vista coletiva - e achei interessante - para as pessoas talvez se aprofundarem, para que conversemos e talvez não precise de audiência pública. Que a gente aprofunde e tente... Na semana que vem eu tenho o compromisso de colocar na pauta e a gente vê se cabe audiência ou não. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu concordo. Acho que se não temos tempo para fazer audiência pública, vista. Todos dão uma lida e semana que vem a gente vota. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Quem quer pedir vista junto? O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta... Presidenta... O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Eu peço vista coletiva. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pronto. Vista coletiva. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Pela ordem. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Paulo Rocha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Antes do pedido de vista, eu queria ad argumentandum a intervenção da Senadora Ana Amélia... Como está no calor, eu queria responder um pouco... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Eu questionei. A questão aí não é o salário igual apenas porque são homem e mulher, mas porque são funções iguais, competências iguais, funções técnicas iguais, etc. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Sim. Senador... O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O que a gente não aceita é o homem estar em uma função e a mulher ao lado dele, com a mesma função, com a mesma competência, e ganharem salários diferentes. Essa é a questão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, eu quero... Senador Paulo Rocha... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. |
| R | A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Talvez o senhor não estivesse aqui quando eu ponderei sobre esse critério para definir essa regra. Eu sempre trabalhei, sempre fui empregada e eu sempre tive essa questão em mente, a questão da valorização. Quero lhe dizer o seguinte. Vamos tratar objetivamente da matéria: o cargo de engenheiro de uma empresa, um homem e uma mulher. Um engenheiro tem cinco anos de experiência, tem uma especialização nos Estados Unidos ou na USP, em São Paulo, ou no Pará, no seu Estado, e a mulher está chegando, não tem nem um mês de trabalho. Como é que, para o mesmo cargo, para a função de engenheira de uma empresa de construção... O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Não é essa a questão. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Como é que você vai dar o mesmo salário para uma pessoa que tem experiência e para uma pessoa que está começando? Eu acho que esse é um critério que você tem que avaliar. É a mesma função, só que uma pessoa tem uma experiência, confirmada, e a outra pessoa não tem. Aí, porque é mulher, vai ter que ter o mesmo salário? Essa é a questão. Eu estou falando objetivamente. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF. Pela ordem.) - Srª Presidente, essa é uma questão muito importante. Eu acho que são inadmissíveis para nós, trabalhadores, diferenças salariais que não sejam devidamente justificadas nos planos de cargos e salários das empresas. Praticamente todas as empresas que eu conheço têm um sistema de contratação que obedece seus planos de cargos e salários. O mérito do projeto, que eu apoio, votaria hoje favoravelmente ao projeto sem nenhum tipo de questão, é que não pode haver discriminação em se tratando de funções iguais, não pode haver salário diferenciado só porque é mulher ou porque é negro ou porque é pobre ou porque é rico. É essa a questão em discussão, no caso específico a questão das mulheres, que têm tanta competência, ou até mais, quanto nós, homens. Então, acho que está totalmente entendida a situação. O nosso nobre Senador Moka pediu vista. Eu peço vista coletiva para agilizar esse projeto, para podermos debatê-lo com mais tranquilidade e passarmos para o próximo ponto da pauta. Obrigado, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Alguém mais quer se manifestar? O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Senador Cidinho. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Pela ordem.) - É só para registrar o meu voto "sim" na votação anterior, do 188, de autoria do Senador Romário. Estava preso no trânsito e cheguei atrasado. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. Pois não, Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É só para ficar claro o seguinte. Quando eu pedi vista, eu o fiz entendendo que teríamos mais tempo para nos aprofundar na matéria. Eu não tenho nenhuma objeção ao projeto, até porque eu conversei com a Senadora Vanessa e ela colocou uns critérios que me satisfazem. Estou pedindo vista e ainda pedi, Senador Hélio José, para que pedissem vista coletiva para agilizar. Eu não estou... V. Exª disse que estava pedindo vista coletiva para agilizar... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Mas os critérios não estão no projeto. Ou estão? Estão ou não estão no projeto os critérios que foram levantados, como carreira e tempo? Estão no projeto ou não estão? Porque também se pode sentar e reformular um pouco o projeto para deixá-lo mais claro. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Exatamente. Por isso é que eu estou pedindo vista. O pedido de vista vai dar o tempo necessário... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Vai dar. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - ... para que alguém que tenha dúvida... Porque eu acho que o projeto é bom. Eu acho que, realmente, se houver uma ou outra objeção, nós teremos tempo até para apresentar alguma emenda, alguma coisa. Mas eu, em princípio, não tenho dificuldade nenhuma em relação ao projeto. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É, o projeto não tem os critérios estabelecidos. Eu estou vendo aqui. Mas isso nós poderemos discutir no período de vista, até a próxima semana. Vou pedir, então, aos... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se V. Exª permitir um minuto... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu também gostaria de apenas um minuto, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Nós vamos colocar na próxima reunião. Pode até ser o primeiro item de pauta. Então, que nos reunamos, pensemos, porque senão vamos ter que fazer uma audiência pública e protelar aí. Poderemos não protelar, se tivermos esse entendimento conforme o Plenário está sugerindo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - V. Exª me permite, apenas para cumprimentá-la. Acho que nós teremos uma semana para cada um entender bem o projeto e, a partir da semana que vem, votaremos. Eu acho que nós não podemos perder essa oportunidade, Senadora Marta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O Senador Paim quer completar a fala. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, Presidenta. Primeiro... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Então, semana que vem voltamos a debater a matéria. E votar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Primeiro, quero dizer que eu entendo aqui que todo mundo, em tese, está a favor do projeto e que há algumas preocupações com detalhes. Então, o pedido de vista vem numa boa hora. Eu só lembro a todos que há um projeto - eu vou lembrar só para dizer da preocupação em nós acelerarmos - do Deputado Marçal Filho, do PMDB, de 2011. Passou por dezenas de espaços na Câmara, aqui por três comissões, e até hoje não foi votado. Então, acho que esse projeto é mais amplo do que o do Marçal, mas faço aqui minha homenagem também ao Marçal Filho - casualmente eu fui Relator -, e, com esse pedido de vista, nós poderemos chegar a um grande entendimento e mandar esse projeto à Câmara, visto que o da Câmara já está aqui no Senado. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Concedo pedido de vista coletiva, nos termos do art. 132, do Regimento. Ficam adiadas a discussão e a votação da matéria para a próxima reunião, da semana que vem. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 72, de 2017 - Terminativo - Altera os arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para majorar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. Autoria: Senadora Rose de Freitas Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. Observações: - Em 21.03.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação nominal. Eu vou pedir ao Senador Paim... Já foi lido o relatório, e a discussão não foi feita. Então, que V. Exª possa... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, eu já li o relatório. Na ementa é muito claro qual é o objetivo, que vai permitir ao pai acompanhar a mãe... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Matéria em discussão, gente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. E ela amplia para 180 dias a licença-maternidade. Senadora Rose de Freitas, o objetivo é esse. Faz parte daqueles projetos que foram selecionados no mês das mulheres. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. O projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado... A discussão está encerrada e... Pode abrir o painel. Iniciar votação; painel aberto. |
| R | Em votação o projeto e a emenda nos termos do relatório apresentando. Solicito à Secretaria abrir para votação. (Procede-se à votação.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já está aberto. Quem vota com o Relator vota "sim". O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente, enquanto a votação continua eu queria fazer uma breve fala. Sem dúvida, eu vou votar "sim", mas é muito difícil para as empresas e para o Governo em si conseguirem passar desses 120 dias para 180 dias. Já sei que há muita dificuldade para poder fazer. É óbvio que para uma mãe e para um filho é fundamental esse acompanhamento, e por isso eu vou votar "sim" ao projeto. Eu não sei qual foi a posição da CAE ou qual será a posição do pessoal que vai analisar a economia na questão, mas quanto ao mérito eu vou votar "sim" por essa questão. Tanto é que nós aqui votamos o projeto terminativo, de que fui o Relator, dando 15 dias de prazo para que o INSS realmente pague a licença-maternidade. E esse outro projeto de hoje que aumenta de 120 dias para 180 dias também é altamente meritoso. Por isso é que eu estou votando "sim", com essa preocupação. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Pela ordem, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não, Senador Cidinho. O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Pela ordem.) - Eu só tenho uma preocupação: de que aqui nós sempre estamos colocando a conta para as empresas pagarem. Ao mesmo tempo em que nós temos um projeto para votar avaliando essa questão da igualdade salarial, em seguida nós vamos votar um outro projeto aumentando a licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e dando o direito do pai acompanhar a senhora esposa em todas as consultas durante o pré-natal. E aí eu pergunto: qual é a empresa que vai querer contratar mulheres dessa forma? Então, a gente acha que vai se criar facilidade, mas vai se criar mais dificuldade. Então, são essas questões, cujo mérito não vou entrar. Eu vejo que aqui tudo é para jogar para a plateia, para os outros pagarem a conta, e vamos seguindo assim. E é assim que o Brasil vai... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Olha, são só dois dias para acompanhar as consultas, é que haveria essa possibilidade. Agora, eu acho que nós temos que pensar nisso, porque eu sou feminista, eu apoio as mulheres, mas eu acho que a conta, no momento, está ficando muito complicada. Então, vamos pensar, refletir, porque a ideia do projeto está certa. Existem países em que são seis meses para o homem e seis meses para a mulher. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Agora, a Senadora Regina falou bem, antes: a gente faz a lei e depois briga para dar certo. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Claro, claro. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não sei. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Senadora Marta, eu só queria fazer um comentário: no serviço público já é assim, já funciona assim. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - São 180 dias? O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - São 180 dias (seis meses). Mas para a iniciativa privada, realmente, tinha que ser verificada uma situação mais de razoabilidade em como se fazer essa compensação para as empresas. Por isso é que votei "sim", dando a equiparação com o serviço público, mas os cuidados têm que ser feitos. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Por que para o serviço público é "sim" e para o privado é "não"? Aí nós já vamos fazendo as coisas.... O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Por isso é que votei "sim". A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aí as pessoas reclamam que o serviço público tem privilégio; aí fica complicado... Realmente, é difícil fazer lei, porque a gente quer ajudar as pessoas, quer ajudar as mulheres, quer ajudar a igualdade, quer combater o preconceito, mas não é só isso: a gente tem que ter uma visão do País, tem que ter uma visão do mundo, tem que ter uma visão do momento em que se encontra - que é de desenvolvimento - este País. Então é difícil, mas vamos votar. É uma votação nominal. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidenta, permita-me só dizer que o esclarecimento que a senhora deu é muito importante: é até dois dias, durante toda gravidez, em que o pai pode acompanhar. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A senhora já esclareceu, eu só estou reforçando. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não havendo mais quem queira votar, encerro a votação. Está encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Foram 11 SIM; 01 NÃO. Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2017, a Emenda nº 1-CAS. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - Srª Presidente, só para cumprimentar a nossa nobre Senadora Rose de Freitas pelo projeto. Só para lembrá-la, pois ela é uma pessoa que não pôde estar aqui hoje, mas merece todo nosso carinho, nosso apoio e nosso respeito. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É uma boa lembrança, pois ela fez inúmeros projetos em relação à mulher, que estão sendo votados agora. Graças ao mês de março, como foi mencionado pela Senadora Regina, nós conseguimos votar algumas coisas. E ela fez projetos de excelência para nós mulheres, para o Brasil. Agora um projeto do Deputado Carlos Bezerra, com relatoria do Senador Humberto Costa. Pode ser ad hoc? (Pausa.) Então, Senador Paulo Rocha, é o item 3; pode ser o Relator ad hoc, com a anuência do Senador Humberto Costa? ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 73, de 2011 - Terminativo - Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Autoria: Deputado Carlos Bezerra Relatoria: Senador Humberto Costa Relatoria Ad hoc: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Em 23.08.2017, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto. - Votação nominal. Senador Humberto Costa, não presente, anuiu em a relatoria ser ad hoc, do Senador Paulo Rocha. Concedo a palavra ao Relator ad hoc Paulo Rocha, para proferir a leitura do relatório do Senador Humberto Costa. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Srª Presidenta, trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 73, de 2011 (PL nº 5.323, de 2009, na origem), do Deputado Carlos Bezerra, que altera o §2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. O projeto destina-se a modificar a atual regra de que cabe à parte interessada o custeio dos honorários do intérprete nomeado pelo juiz para traduzir o depoimento das partes e de testemunhas que foi feito em língua estrangeira ou, no caso de surdo-mudo ou de mudo, em linguagem de sinais. A proposição entende que esse custeio deve pesar sobre os ombros da parte sucumbente, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. |
| R | O projeto foi inicialmente distribuído para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que opinou pela aprovação da matéria. Veio então a esta Comissão para a decisão terminativa. O Relator faz uma análise, à luz do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, e conclui que é da incumbência da CAS tratar de questões relativas a relações de trabalho, o que justifica o exame da matéria. No mérito, a proposição é irrepreensível e merece aplausos, na medida em que corrige uma injustiça flagrante. É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha que pagar os honorários do intérprete judicial, quando ele triunfar no processo trabalhista. Diante da notável sensibilidade de justiça e do espírito social que reveste a matéria, não há outro caminho senão aplaudir a proposição. O voto. Somos, pois, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 73, de 2011. Esse é o voto e o relatório, Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação o projeto. Solicito à Secretaria da Comissão que prepare a votação. (Pausa.) Está aberto o painel. Quem vota com o Relator vota "sim". (Procede-se à votação.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Presidente... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu queria só lembrar que há um requerimento meu aí que eu gostaria que fosse lido. Quando terminar a apuração. (Intervenção fora do microfone.) A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Um requerimento. É só um aditamento de pessoas, para uma audiência pública. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidenta... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Falta um voto. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Enquanto a senhora espera fechar a votação, eu queria dar uma sugestão, pelo fato de os interessados estarem aqui. Quanto ao item 1, a Relatora não está. Parece que não vem. Quem sabe não seria bom nomear um relator ad hoc, para poder ler? A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A Secretária me informa que a Senadora pediu para não nomear um relator ad hoc, porque ela gostaria de estar presente. Vamos respeitar. Todos votaram? Sim? Não havendo mais quem queira votar, está encerrada a votação. |
| R | (Procede-se à apuração.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Aprovado por unanimidade: 11 votaram SIM. Aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 73, de 2011. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e a publicação no Diário do Senado Federal. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE) - Presidente, eu sou autora do item 9. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Não temos mais quórum para votação de terminativos. Três, quatro, seis, sete, oito... Aliás, há nove; faltam dois. Vamos ficar atentos: caso entrem dois novamente, porque é fluído... (Pausa.) Houve uma alteração no item 16, nos convidados. Então, eu desconsidero a votação anterior em virtude da atualização na lista de convidados pelos autores. Passamos à deliberação novamente do Requerimento nº 3. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 3, DE 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito desta Comissão, para debater a grave situação sobre a compra do medicamento para doenças raras, Aldurazyme (laronidase), Myozyme (alfa-alglicosidase) e Fabrazyme (beta-agalsidase), com representantes das seguintes entidades/empresas: • Ministério da Saúde; • Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; • Shire, empresa produtora dos medicamentos; • Sanofi/Genzyme, empresa produtora dos medicamentos; • Global Saúde, empresa declaradas vencedora; • Alexion Pharmaceuticals, empresa produtora dos medicamentos. Autoria: Senador Humberto Costa e outros Observações: - Lido em 21.03.2018. O requerente mudou alguns representantes e está agora apresentando o Ministério da Saúde; a Anvisa; a Shire, empresa produtora dos medicamentos; a Sanofi/Genzyme, empresa produtora dos medicamentos; a Global Saúde; e (mudou a última, então, tirando uma e colocando outra) a Alexion Pharmaceuticals, empresa produtora dos medicamentos. Em votação o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Há um requerimento do Hélio José, e um da Regina. EXTRAPAUTA ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 6, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 58, § 2º, II, e no Regimento Interno do Senado Federal, nos arts. 90, II, e 93, II, a realização de audiência pública pela Comissão de Assuntos Sociais, para debater a regulamentação das atividades dos profissionais auxiliares e técnicos em enfermagem que trabalham em Cooperativas e Home Care. Para tanto, sugiro os seguintes convidados: • Senhor Rogério Abdalla, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; • Senhor Carlos Cavalcante de Lacerda, Secretário de Relações do Trabalho; • Senhor Jorge Vianna, Presidente da Federação Brasileira dos Profissionais da Enfermagem - FEBRAPEN; • Senhor Márcio Lopes de Freitas, Presidente do Sistema OCB; • Senhor Manoel Carlos Neri da Silva, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Autoria: Senador Hélio José Nós temos algum projeto que está requerendo essa audiência, Senador? O SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) - A questão pela qual está se requerendo essa audiência, minha nobre Presidente, primeiro é a regulamentação da forma sobre como está sendo feito esse trabalho de home care, em razão do tipo de exploração que está ocorrendo dessa mão de obra. Eu fui procurado por uma série de pessoas e organizações que trabalham no setor. Por isso é que a gente vai fazer esse debate. Inclusive, por eu ser de Brasília, sugiro que façamos a audiência num dia diferente do dia nosso normal aqui, porque os convidados todos são daqui do Distrito Federal. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O Senador sugeriu os convidados acima. |
| R | Lido o requerimento, a matéria retorna à pauta na semana que vem para votação. EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 7, de 2018 - Não terminativo - Em aditamento ao RAS nº 001, de 2018, requeiro, nos termos do art.93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que se incluam, na audiência que instruirá o PLS 360/14 que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências, para determinar que conste o valor energético no rótulo de bebida alcoólica,” os seguintes nomes: • Representante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA; • Deputado Federal Padre João Carlos Siqueira; e • Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Autoria: Senadora Regina Sousa A Senadora Regina é a autora e sugere três nomes. Senadora Regina, eu não lembro quantas pessoas estão indicadas. É uma audiência nova a de V. Exª ou está aditando? (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - A senhora está aditando. Nós temos aqui tentado manter seis pessoas, para conseguirmos... (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está perfeitamente dentro das regras. Concedo a palavra à autora para encaminhar. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para encaminhar.) - Eu sou a Relatora deste projeto e, no dia da discussão aqui, acabou que não se votou, e o Senador Dalirio sugeriu a audiência pública. O requerimento de S. Exª sugeriu três nomes, que já foi aprovado, e eu sugiro mais três nomes também, para a gente debater esse assunto. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Perfeito. Lido o requerimento, a matéria retorna, na próxima semana, à pauta. Temos aqui o item 12, de autoria do Senador Lasier Martins. Estando o Senador Jorge Viana presente, nós podemos fazer a leitura. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pela ordem. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Pois não. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - É sobre um relatório de sua autoria, cujas emendas foram muito bem adaptadas ao projeto original. Se V. Exª pudesse ler também, na próxima reunião votaríamos. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Qual é? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É um projeto de que sou autor e V. Exª é Relatora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu sei. Eu o estava deixando por último, mas tudo bem, se desse tempo. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 415, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Votação nominal. Não poderemos votá-lo agora, mas podemos fazer a leitura do relatório. Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Como Relator.) - Obrigado, Senadora. Ainda bem que cheguei a tempo. Eu estava numa audiência. Eu entendo que tanto essa matéria, que é o item 12, quanto o item 8, da Senadora Rose de Freitas, são importantes. Ao item 8 eu até faço uma breve referência, pois tenho a honra de ser Relator e é da maior importância também, porque estendemos a licença para as mulheres grávidas e o compartilhamento com seus companheiros dessa licença. É fundamental, quando houver quórum, deliberarmos sobre ele. |
| R | Passo à leitura, então, do item 12, que é de autoria do Senador Lasier Martins, como bem falou V. Exª, Senadora Marta. A decisão é terminativa e ele altera o Projeto de Lei 8.036, de 1990, no art. 20, incluindo pagamento de pensão alimentícia fixada em juízo quando o trabalhador não possuir outro recurso líquido disponível. Ou seja, essencialmente, permite a possibilidade do uso dos recursos do FGTS para pagamento de pensão alimentícia, quando comprovado não haver nenhuma outra renda por parte da pessoa que for demandada pela Justiça. O FGTS é uma poupança compulsória do trabalhador, depositada pelos empregadores em conta aberta na Caixa, em nome dos empregados, 8% do salário funcional, garante os recursos em caso de demissão sem justa causa. Eu passo ao breve resumo. Vem a exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei 415, de 2017, de autoria do Senador Lasier Martins. O projeto contém dois artigos. O primeiro modifica o art. 20 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para pagamento de pensão alimentícia pelo trabalhador que não possuir outro recurso líquido disponível. É bom que se diga que nós não estamos aqui abrindo uma alternativa para pagamento. É só nesse caso. O segundo artigo determina a vigência imediata da lei. O projeto foi distribuído exclusivamente a esta Comissão de Assuntos Sociais, a quem caberá a decisão terminativa. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição. Da análise. Compete à CAS opinar sobre matérias pertinentes às relações de trabalho, seguridade social e outros assuntos correlatos, nos termos do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. A Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. No que diz respeito à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa, não há óbice. O mérito. O projeto tem o objetivo de auxiliar o trabalhador que passa por fortes restrições de renda e que não tem condições de honrar seus compromissos financeiros, como ressalta o autor na justificação da proposição. As políticas de emprego e renda, infelizmente, não são efetivas a ponto de assegurarem garantias mínimas ao trabalhador que deixa o emprego. Diante disso, o autor propõe possibilidade do uso dos recursos do trabalhador no FGTS para o pagamento de pensão alimentícia determinada em juízo, quando o trabalhador não possuir outro recurso líquido disponível. Então, são duas condicionantes: tem que ser uma decisão judicial e tem que ficar comprovado que não há nenhuma outra fonte de recurso para o trabalhador, ou, no caso, a trabalhadora, porque, às vezes, também há o contrário. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É um projeto muito interessante mesmo. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É. Então, entro na conclusão. Já há, inclusive, acórdão proferido na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em 2014, mas eu faço aqui uma breve referência. Além dos benefícios econômicos e sociais, certamente, a medida contribuirá para reduzir a judicialização de conflitos envolvendo o pagamento de pensão alimentícia, fenômeno bastante elevado no Brasil. |
| R | A maior parte dos processos nas varas de família, Senadora Marta, é relativa a pagamento de pensão alimentícia. Por exemplo, na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em 2016, 80% dos processos no Núcleo da Família eram de ações de alimentos. Em Minas Gerais, o percentual alcançava 90%. Há também juizados especiais federais, que, em 2014, aceitaram o pedido de uso do FGTS para pagamento de pensão alimentícia. Então, já temos um precedente praticado pelo juizado de conciliação. De acordo com o TNU, o rol do art. 20 da Lei 8.036 relaciona a hipótese de saques do FGTS. Além disso, se aprovado, o presente projeto contribuirá sensivelmente para diminuir a prisão civil por atraso de pensão alimentícia no caso de pessoas que realmente estejam numa situação de precariedade por falta de trabalho. Esse é o meu relatório, Senadora, entendendo que é o tipo de matéria que podemos debater numa Comissão como esta, procurando aperfeiçoar as relações sociais no nosso País. Eu entendo que é um projeto importante, trazido pelo Senador Lasier Martins, e eu tenho a satisfação de apresentar um relatório favorável a ele. Peço a V. Exª, se for possível, um esclarecimento sobre o item 8, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que trata de matéria fundamental para ser apreciada. Se ainda falta a leitura, que eu possa fazê-la também. Obrigado, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Esta é uma matéria que realmente consegue ajudar de uma forma que afeta o próprio trabalhador e beneficia a criança. É realmente muito interessante. Bom, em virtude da falta de quórum para a deliberação de matérias terminativas, ficam adiadas a discussão e a votação deste projeto. Convido o Senador Moka para a Presidência enquanto vou relatar um projeto. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Assumindo a Presidência, concedo a palavra à Relatora Marta Suplicy. Item 13. Discussão também terminativa. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 442, de 2017 - Terminativo - Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: - Votação nominal. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP. Como Relatora.) - Vem a exame desta Comissão, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado de autoria do Senador Paim que altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências. |
| R | O art. 392-B, que se pretende acrescentar à CLT, estabelece que, em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. O período de licença concedido não seria inferior a trinta dias. Em outra hipótese, no caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de mãe sem vínculo trabalhista nos 120 dias seguintes ao parto, o pai terá direito ao período de licença-maternidade remanescente a esse período. Para ter direito à licença, o empregado deverá informar os fatos ao empregador assim que possível e apresentar atestado médico ou certidão de óbito, conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se assim for o caso. O art. 2º do PLS altera o art. 71-B da Lei nº 8.213, de julho de 1991, que regula o Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social, para incluir nesse dispositivo - abro aspas - a “incapacidade física ou psíquica” da segurada ou segurado, além do óbito, como hipótese para que o cônjuge ou companheiro façam jus ao recebimento por todo o período ou pelo período remanescente do salário-maternidade e será concedido pelo prazo mínimo de trinta dias. Em caso de morte ou incapacidade da mãe não segurada, o pai segurado terá direito ao período de licença-maternidade remanescente. Essa disposição aplicar-se-á também ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção e também ao ascendente, descendente ou colateral que, em razão da incapacidade física ou mental ou da morte da segurada, obtiver a guarda judicial de recém-nascido. Na sua justificativa, o autor argumenta que a presença de pelo menos um dos genitores no acompanhamento direto da criança é fundamental para a inserção dela no meio familiar e social. Mas também é fundamental para a mãe se recuperar, se for o caso de ficar doente, com depressão e tudo mais. Afirma que é em decorrência desse carinho e da atenção dispensada pelos pais que se formam as bases para uma família saudável, que irá se refletir em benefício de toda a sociedade, tornando letra viva o art. 226 da Constituição Federal, que institui a proteção do Estado para a estrutura familiar. Em suma, a criança tem prioridade absoluta na Constituição Federal. É ela, a criança, o sujeito de direitos. O art. 3º deste PLS estabelece, por fim, que a lei dele decorrente somente entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação. Não foram apresentadas emendas. Análise. Nos termos do art. 90, I, combinado com o art. 100, I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar o presente projeto. Alterações promovidas na legislação trabalhista e previdenciária inserem-se no campo das atribuições legislativas da União, nos termos do art. 22. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Observados esses pressupostos, a proposição está desprovida de vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade no que se refere aos seus aspectos formais. |
| R | Ressalte-se ainda que não se trata de matéria cuja disciplina seja reservada a lei complementar, motivo pelo qual a proposição ora apresentada está adequada para a disciplina da matéria em exame. No que se refere à conformidade legislativa, a proposição atende às regras estabelecidas. A propósito do mérito, a proposição em exame apenas aperfeiçoa hipótese já prevista na CLT. Ressalte-se que, em 2013, foi aprovada a Lei nº 12.873, fruto de projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 619, de 2013, que já incorporou àquela época a possibilidade de o pai empregado (cônjuge ou companheiro) que tenha a qualidade de segurado do RGPS gozar a parte remanescente da licença-gestante e, por via de consequência, fazer jus ao pagamento do salário-maternidade em face do óbito da mãe. A aprovação dessa legislação significou um avanço social importante e deu à criança, cuja mãe foi a óbito, proteção correspondente à criança de mãe viva. Assim, o objeto primordial da legislação não é apenas o direito da mulher à referida licença-gestante, mas, também, assegurar a proteção especial ao recém-nascido. O PLS que ora está em discussão foi inspirado, segundo o autor, no Código do Trabalho de Portugal, em seu art. 42, que trata da concessão de licença parental a um progenitor em caso de impossibilidade de sua fruição pelo outro, titular original do direito. No direito português, portanto, esse benefício é concedido ao cônjuge, em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe. A nossa legislação já oferece a proteção adicional prevista na CLT e no Plano de Benefícios do RGPS em face da Lei nº 12.873, de 2013, que incorporou normas nesses diplomas legais que asseguraram a continuidade da fruição da licença à gestante e do pagamento do salário-maternidade, mesmo após o óbito da genitora. Agora, o que se debate nesta proposição, é a extensão desta proteção, inspirada na legislação portuguesa, para assegurar ao cônjuge ou companheiro, desde que segurado do RGPS, o direito ao gozo da parte remanescente da licença à gestante e o pagamento do salário-maternidade, nas hipóteses em que a mãe estiver incapacitada física ou psicologicamente. O art. 227 da Constituição consigna que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Normas na mesma direção já constam de nossa legislação trabalhista e previdenciária, mas, infelizmente, o benefício está restrito aos casos de morte da titular. O benefício é absolutamente justo. Na ausência da genitora, os cuidados maternais, que não se restringem ao aleitamento, devem ser prestados pelo pai e devem ser assegurados pelo Estado, em benefício da criança. Isso se justifica especialmente nesses casos em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda ou da incapacitação da pessoa titular do direito à licença-maternidade. Também o ECA vai nessa direção. Cabe, ainda, lembrar que o Código Civil de 2002 estabeleceu no seu art. 1.630 que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores, portanto com obrigações repartidas entre pai e mãe. Já o art. 1.634 desse mesmo diploma fixou o seguinte: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; (...)” Por qualquer ótica ou viés legislativo, está claro o dever da mãe e do pai, na condição de cônjuge ou de companheiro ou companheira, inclusive decorrente de relação homoafetiva, na proteção e criação de seus filhos ou de criança sob guarda, especialmente em momento de maior fragilidade, que é quando recém-nascidos. |
| R | Nesse sentido, a proposição faz avançar e qualificar nossa legislação, assegurando maior proteção aos recém-nascidos e assegurando, pela concessão remanescente da licença, os cuidados necessários que os filhos precisam ter quando recém-nascidos, mesmo quando o beneficiário da licença não seja segurado da Previdência Social, mas a pessoa responsável que teria o direito à licença era segurada e não pode exercê-lo. Ressalte-se, por oportuno, que, diante do falecimento da mãe, restaria ao cônjuge, companheiro ou companheira sobrevivente, ou ainda de descendente, ascendente ou colateral, a obrigação de se dedicar ao recém-nascido, sendo razoável, por esse motivo, que a qualidade de segurado seja aferida a partir do real destinatário do benefício, o que está plenamente harmonizado na proposição, observado o que ressaltamos no parágrafo anterior. Saliente-se, por último, que se estende aos casos de adoção ou guarda judicial as mesmas diretrizes, o que é absolutamente razoável. Por fim, propomos duas emendas, com a finalidade única de adequar a redação aos termos deste Parecer. Voto. Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 442, de 2017, com as seguintes emendas: EMENDA 01 - CAS O art. 392-B da CLT, alterado pelo art. 1º do PLS nº 442, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 392-B. Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da genitora, é assegurado ao cônjuge, companheiro ou companheira, empregado ou empregada, o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. § 1º O período de licença concedido, de que trata o caput deste artigo, não será inferior a 30 (trinta) dias. § 2º Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos cento e vinte dias seguintes ao parto ou da data da adoção, o pai, companheiro ou companheira, empregado ou empregada, tem direito ao período de licença-maternidade remanescente. § 3º Para os fins previstos neste artigo, o empregado ou empregada deverá informar os fatos ao empregador, assim que possível, e apresentar atestado médico ou certidão de óbito, conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. § 4º O direito à licença-maternidade estende-se ao empregado, que na qualidade de cônjuge, companheiro ou companheira, ou ainda na condição de ascendente, descendente ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção. EMENDA 02 - CAS O art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterado pelo art. 2º do PLS nº 442, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.71-B. No caso de incapacidade física ou psíquica ou de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge, companheiro ou companheira, que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. ........................................................................................... § 2º O benefício de que trata o caput será concedido por um prazo mínimo de trinta dias e pago diretamente pela Previdência Social durante o período devido e será calculado sobre: § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao segurado que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção e também ao ascendente, descendente ou colateral que, em razão da incapacidade física ou mental ou da morte da segurada ou segurado, obtiver a guarda judicial de recém-nascido. § 4º O direito a licença-maternidade estende-se ao não segurado, que na qualidade de cônjuge, companheiro ou companheira, ou ainda na condição de ascendente, descendente ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, desde que a pessoa responsável pela criança seja segurada. Está lido o relatório, mas não podemos colocá-lo em discussão. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. PMDB - MS) - Em virtude da falta de quórum para deliberação de matérias terminativas, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. Eu passo a Presidência à Senadora Marta Suplicy. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Obrigada. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 151, DE 2017 - Terminativo - Altera os arts. 392, 392-A e 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer o compartilhamento da licença maternidade e da licença adotante. Autoria: Senadora Rose de Freitas Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. Então, como não temos quórum neste presente momento, nós vamos fazer somente a leitura do relatório. Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente da Comissão, Senadora Marta Suplicy, colega Senador Moka. Hoje, Senadora, nós estamos em um impasse que tem a ver com isso que nós estamos aprovando. O tratamento das mulheres gestantes vinculado à relação de trabalho, licença, regras trabalhistas. Nós votamos aqui uma reforma trabalhista que de algum jeito nos dividiu. Depois, um grupo de Senadores articulou a aprovação com algumas pendências que viriam na medida provisória, isso veio em medida provisória. Há temas, por exemplo, que estão em discussão ainda, como o local adequado onde uma mulher pode fazer a amamentação do seu neném. E hoje há um impasse, porque, se a Câmara não votar, pode cair essa medida provisória e perder-se o trabalho dos colegas Senadores. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu fiquei com uma dúvida. Eu vou pedir para V. Exª esclarecer. Eu acho que não era o local, era se as mulheres poderiam trabalhar ou não em lugares insalubres. É outra coisa. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Por isso que eu estou falando... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Ou eu estou enganada? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não. É para ter um lugar que não seja insalubre. O trabalho já não tem que ter, mas na hora também desse ato, é um dos temas. Inclusive, vários colegas eram favoráveis à reforma trabalhista, conseguiram separar esses itens e falaram: "Olha, esses itens têm que fazer parte da reforma." A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Foram as Deputadas. Eu participei bastante, e elas vieram a nós. Porque as médicas entraram nessa discussão, as enfermeiras, dizendo que uma enfermeira que trabalha numa UTI neonatal... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Isso vale para todas as áreas. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - ... ela não tinha... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Áreas insalubres. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. Elas queriam que dividisse, porque na hora em que a mulher mais precisa do dinheiro, ela não tinha o recurso do trabalho. Bom, eu só quis elucidar, porque isso é uma coisa que deu muita discussão. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu estou falando que é meritório por isso, por conta de ter um cuidado especial, independente de que lugar de trabalho possa a pessoa estar, como bem citou V. Exª. Mas eu estou falando isso porque eu ouvi uma declaração do próprio Presidente Eunício dizendo que o Senado vota a medida provisória a tempo, mas há - parece - uma discussão na Câmara de não trazer essa matéria. E essa matéria que nós estamos discutindo aqui tem um pouco esse sentido de dar um acolhimento maior. É muito meritório o projeto da Senadora Rose de Freitas, que eu tenho a satisfação de relatar. |
| R | Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) 151, de 2017, de autoria da Senadora, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento - isso é uma coisa muito interessante - mesmo nos casos de licença de adoção. Ou seja, pode haver um compartilhamento dessa licença entre a mãe e o pai, o companheiro e a companheira, obviamente cumprindo a mesma licença. E eu entendo que o cônjuge, o companheiro ou companheira, pode compartilhar até 60 dias dessa licença. A Senadora Rose trouxe a matéria, a autora do projeto faz uma justificação a partir de levantamento da legislação em diversos países do mundo, no que se refere à disciplina da licença-maternidade e da licença-paternidade. Registra também que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda um mínimo de quatorze semanas de afastamento, no caso de licença-maternidade, com remuneração não inferior a dois terços do salário, pagos através de seguro social ou fundos públicos. A mesma entidade não estabelece um padrão mínimo recomendável para a licença-paternidade. Além disso, a autora argumenta que o art. 226 da Constituição Federal aponta a família como base da sociedade brasileira, merecedora de proteção especial do Estado. Vou para a análise então. A proposição foi distribuída a esta Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa. Até o momento não houve a apresentação de emendas. Da análise. Compete à CAS discutir e votar proposições que versem sobre relação de trabalho, seguridade e previdência social. Cabe ao Congresso dispor sobre a presente matéria. A nossa Constituição atribui aos pais, em conjunto, os deveres de assistir, criar e educar os seus filhos menores. Cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida. Vou fazer mais um resumo. Uma vez estabelecida a cobertura previdenciária para os períodos de compartilhamento da licença-maternidade, perde razão de ser a mudança no art. 473 da CLT que concede o direito de faltar ao trabalho em razão do benefício. As ausências serão tratadas como nos demais casos em que o trabalhador falta ao trabalho em decorrência da cobertura previdenciária. Como a ampliação e a extensão desse benefício implica custos orçamentários adicionais, a proposição, nos termos em que está redigida, afronta o §5º do art. 195 da Constituição, segundo o qual “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Se isso não bastasse, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, dispõe, em seu art. 14, que (a) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições (...). |
| R | Logo, a ausência de estimativa sobre o impacto orçamentário da ampliação do benefício previdenciário, que se pretende aprovar, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para contornar essa exigência e permitir o respeito ao dispositivo constitucional citado anteriormente, estabelecemos no art. 3º do PLS - eu fiz uma pequena alteração -, a vigência das novas normas para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da nova lei. Ou seja, eu estou alterando, Senadora Marta, a entrada em vigor da lei para suprir essas duas deficiências que nós identificamos a partir de parecer da consultoria do Senado. Assim, haverá tempo hábil para a alocação dos recursos necessários ao cumprimento das novas normas. Posto isso e visando solucionar os entraves constitucionais e jurídicos acima apontados, apresentamos, ao final, emenda substitutiva ao Projeto. Então, eu faço só essa correção e a proposta prevê que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 180 dias, com o início no período entre 28 dias, antes do parto, e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação, no que concerne à proteção da maternidade, facultado o compartilhamento de até 60 dias desse benefício com o cônjuge, companheiro ou genitor. Então, esse é o projeto que a Senadora Rose de Freitas apresenta. Eu fiz esse substitutivo e o apresento para fazer aqui na Comissão a discussão e obviamente depois a votação quando tivermos quórum, Presidente Marta. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Senadora Presidente, não é para discutir. É que foi aprovado - o Senador Jorge Viana não estava aqui - um projeto, salvo melhor juízo, exatamente idêntico a esse que foi lido. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É verdade. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - É exatamente idêntico. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu só queria fazer um esclarecimento. Essas matérias podem ser juntadas quando apreciadas no Plenário ou no debate. Mas, vejam bem, o outro não trata de compartilhamento. A iniciativa da Senadora Rose não está vinculada só ao prazo de 180 dias. Ela traz algo que é interessante. Durante o período de 180 dias pode ter, fica facultado, o compartilhamento com o cônjuge. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - De até 60 dias. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Olha, teria sido mais interessante se a Mesa tivesse apensado. Mas eles não fazem isso. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Não estava. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Está sim. Está previsto isso. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Desculpe, Senadora. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Teria sido mais interessante se a Mesa tivesse apensado. Mas eles não fazem isso por um motivo: porque tramita-se de forma diferente. Um pode ser mais rápido do que o outro e, depois, o outro fica prejudicado. Nenhum dos dois está aprovado ainda. Quer dizer, um está aprovado aqui, não é? Não me lembro bem. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu acho que ficou aprovado esse outro. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Por isso eu até pediria a V. Exª, como Presidente da Comissão, que pudesse olhar, ver as discrepâncias, as diferenças que há, para que não haja uma sobreposição, como levanta e sugere o colega Senador Moka. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Eu acho que tem sobreposição. Esse é o problema. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Eu digo que quando se discutir o projeto nós vamos ter prazo até para comparar, mas, salvo melhor juízo, Senador Jorge Viana, eu tenho o maior prazer de aprovar, mas se tiver alguma diferença é mínima, porque ele fala em compartilhamento. Aliás, foi crítica do Senador Cidinho, que disse que nós ficamos criando leis aqui e, daqui a pouco, nós vamos ter dificuldade porque ninguém vai querer admitir uma mulher jovem. Ele fez essa crítica. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Deixem-me dar uma sugestão. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Estou com o outro projeto aqui. Se a senhora permite, Senadora, ele não trata de compartilhamento... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Deixe só eu concluir isso. A sugestão dada pela Secretaria da Mesa é no seguinte sentido. Geralmente, quando ocorre essa situação, faz-se tramitar, é aprovado ou não é aprovado, porque em algum momento ele vai ficar junto. Então, nós aqui, se V. Exªs concordarem, vamos fazer tramitar e, depois, um vai ser derrubado em algum momento, ou não vai ser, e em algum momento eles vão ser apensados no plenário. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Aliás, o Senador Jorge Viana contorna essa questão da previsão previdenciária, o que eu não vi... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Acho que o outro não tem... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - O outro não tem. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não tem. Essa é a única coisa que me chamou a atenção. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Não, eu conferi com o outro. Não há compartilhamento. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB - MS) - Não há? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Então, há duas situações diferentes que talvez possam... A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - No seu? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É. Veja. Hoje nós temos que trabalhar... Fizemos uma mudança na Constituição com a lei de teto. Temos de adaptar todas as propostas legislativas a essas novas regras fiscais. Eu faço essa adaptação mudando a data de vigência para dar tempo de haver previsão de orçamento, para não ficar inconstitucional. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Está mais completo. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - E também a proposta da Senadora Rose, que é meritória, não só mexe no prazo - o outro mexe exclusivamente no prazo de 180 dias -, ela trabalha com a ideia do compartihamento pelo cônjuge. Ou seja, durante o período de 180 dias, a mulher pode trabalhar e o marido ficar cuidando da criança. Isso pode acontecer a partir de um entendimento. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Bem, então, eu acredito que não vamos poder votar hoje nem discutir. Quer dizer, essa discussão vai ter de ser retomada, porque não houve, de fato... (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É, eu acho que foi muito bem focada. Jorge, então retomamos, Senador, na próxima pauta... (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É, mas nós vamos ter de conversar. Se chegássemos mais decididos, a discussão fluiria melhor. Vamos conversar com a Senadora Vanessa, sentar para ver como caminhamos. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - É, mas eu não sei se a gente pode fazer isso aqui. A gente pode fazer um substitutivo aqui também, da Comissão... (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Já foi aprovado. Então vai caminhar. Em virtude da falta de quórum para a deliberação de matérias terminativas, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. Está encerrada a presente audiência. (Iniciada às 9 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 27 minutos.) |

