Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Minhas senhoras e meus senhores, o nosso boa tarde. Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão Temporária destinada a examinar o Projeto de Lei nº 487, de 2013, que reforma o Código Comercial. Conforme convocação, a presente audiência pública tem por objetivo discutir os temas: “Uniformização das Regras sobre Operações Societárias e Redução dos Prazos Prescricionais” e "Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil, Conforme Convenções Internacionais". Srªs e Srs. Senadores, convidados, amigos, telespectadores e ouvintes da TV e da Rádio Senado, o nosso boa tarde. O comércio é uma das entidades mais antigas da humanidade. Ele não contribui apenas para a circulação e o aumento da riqueza. Sua importância vai muito além do atendimento das necessidades materiais das pessoas, levando aos consumidores os bens que os produtores retiram da natureza. Pelos caminhos abertos pelos comerciantes, trafegam depois culturas, tradições, conceitos e valores. Foi o comércio que impulsionou os grandes descobrimentos em que nasceu o Brasil. Mais recentemente o comércio eletrônico tornou o Planeta menor - por isso se fala que o mundo é plano -, diminuindo distâncias de todas as ordens, físicas, econômicas e culturais. Essa atividade, por sua indiscutível importância, deve ser estimulada, apoiada, e, com isso, todos ganham com o desenvolvimento do comércio. Nenhum país, por isso, pode abdicar de uma legislação comercial e empresarial moderna e ajustada às necessidades. |
| R | O projeto de Código Comercial suscita essa imprescindível discussão no âmbito do Senado Federal. Em última análise, estamos discutindo não apenas as normas regentes da empresa; estamos aqui debatendo a posição que o Brasil deve ocupar na economia global dos nossos tempos. Obrigado. Vou registrar a presença de todos, e de maneira muito particular do Fábio Ulhoa, que é o Relator do anteprojeto. Meus cumprimentos. É um prazer sempre tê-lo aqui e não tem faltado a nenhuma reunião. Eu fico muito feliz com a sua participação. Gostaria até de convidá-lo para ir conosco a Recife. Depois nós vamos marcar direitinho a data, porque nós estamos fazendo reuniões itinerantes, algumas em São Paulo, outras em Campo Grande. Em São Paulo foi muito importante. Houve outras em Recife e provavelmente faremos duas ou três em outros locais, para que a gente possa ter realmente uma visão de cada uma das regiões. Eu sempre digo que nós não temos um Brasil, nós temos diversos brasis, não é? Cada um com sua peculiaridade. E é muito importante ouvir cada região, cada ponto de vista, e para nós são muito ricos esses depoimentos, porque realmente, embora muito bom o anteprojeto, nunca se pode dizer que o projeto está pronto. A gente deve realmente ouvir o máximo que nós pudermos de convidados, para que se possa na verdade permitir que a gente tenha um documento que vai ao encontro de todo o País. Com muito prazer eu convido os seguintes expositores para participar da Mesa: Dr Luís Felipe Galante, Presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo. (Pausa.) Dr. Luiz Roberto Leven Siano. (Pausa.) O Dr. Marcelo Guedes está a caminho. Parece que atrasou o avião, não é? (Pausa.) Dr. Aldemir Santana, Presidente da Fecomércio Distrito Federal. Seja bem-vindo. (Pausa.) Dr. Gustavo Ramiro Costa Neto, Presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da OAB. (Pausa.) Gostaria de dizer que Aldemir Santana é ex-Senador, então conhece bem a Casa. É uma pessoa por quem nós temos um carinho muito especial. Obviamente, por todos, e de maneira muito particular por ele. (Pausa.) A nossa temática de trabalho é dar quinze minutos para cada expositor, com tolerância de mais três. Quando tocar a campainha, significa que vocês terão ainda mais um minuto, porque toca com catorze minutos. As pessoas acham que encerrou o tempo e não é o caso. É só para alertar que ainda tem sessenta segundos. E além disso ainda damos três minutos em caso excepcional, para concluir a ideia. Inicialmente vamos convidar o Dr. Aldemir Santana, Presidente da Fecomércio, ex-Senador, para fazer uso da palavra e realmente poder definir... |
| R | O SR. ALDEMIR SANTANA - Senador Pedro Chaves, acho isso uma maldade de V. Exª... (Risos.) Levando em conta que a matéria é uma matéria árida e extremamente técnica, em uma mesa formada de professores, o senhor dar a palavra inicialmente a um comerciante. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Isso é importante. O SR. ALDEMIR SANTANA - Um comerciante vivenciado na política, mas sem os conhecimentos específicos da matéria. A visão que eu posso colocar aqui é a do comerciante, do empresário. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu a considero fundamental. O SR. ALDEMIR SANTANA - O Brasil é um País importante, de economia importante e que, muitas vezes, clama por investimentos internacionais. Precisamos disso, levando em conta que a nossa poupança interna é ineficiente ou deficiente para as nossas necessidades. A visão que eu tenho nessas discussões todas é que o Brasil é signatário de vários termos, de vários compromissos internacionais, de vários acordos envolvendo o mercado internacional, o comércio internacional, mas peca, primeiro, pela nossa burocracia. É um Estado paquidérmico, burocrático, difícil, grande, cheio de repetições, muitas vezes de choques de interpretação na legislação e é preciso que a gente o modernize. Eu louvo a atitude de V. Exª de estar trabalhando nessa matéria, por ser de significativa importância para todos nós. O que eu vislumbro nisso? Houve um momento em que disseram que o Código Civil resolveria tudo. Deixaram as questões marítimas de fora, para felicidade dos marítimos. (Risos.) Mas aí começaram a ver que há algumas especificidades as quais não é possível contemplar apenas com o Código Civil. Entre elas estão as relações de comércio. Levando em conta todos esses termos de contratos, de acordos, feitos com instituições internacionais, é preciso modernizar o Estado brasileiro. E o que pensa, quando desejamos ter aqui investimentos internacionais, um investidor? Quais são os critérios para essas definições? São muitos, mas muitos critérios. Eles veem a qualidade de vida, a capacidade produtiva, o conhecimento da população, o nível de escolaridade, a capacidade econômica, o estudo e a informalidade... A informalidade existe em todos os países do mundo. Parece incrível, mas as pessoas pensam que isso não é importante. A informalidade, por exemplo, é um fator que nos prejudica muito por termos uma informalidade que extrapola os níveis aceitáveis. O investidor é o cara que tem o dinheiro, que precisa sustentar as viúvas e tal - às vezes os fundos -, e ele vê todos esses aspectos. Mas um dos aspectos também extremamente mensurável é a segurança jurídica - eu gostaria de ter falado depois dos intelectuais da área do Direito. Em relação à segurança jurídica, o investidor pensa: "Como eu vou para um país desse, que não respeita contratos, por exemplo? Como eu vou investir em um país desse que depois que assina um acordo de relações continentais com os países, na hora em que a gente chega lá, a legislação não é observada? |
| R | Como vamos fazer, quando há um acordo mundial, vamos dizer assim, com um critério mundial nas questões das falências transnacionais, e aqui a coisa não está extremamente regulada ou de acordo com essas legislações? Como vou para esse país que não respeita as convenções e esses acordos internacionais? Então, eu queria dizer, Senador, que, para nós, da CNC (Confederação Nacional do Comércio), o que nos preocupa... E somos totalmente favoráveis aos termos que já foram discutidos há algum tempo e como eles estão sendo discutidos hoje, sobre essa questão do Código Comercial, porque entendemos que precisamos regular isso. E precisamos regular para dar validade inclusive a acordos assinados por nós em outros fóruns e para dar essa segurança, como eu disse, aos investidores. E não apenas aos investidores, mas também aos empresários nacionais, aos empresários brasileiros. O Código tem por objetivo, como o próprio nome já diz, codificar isso tudo para fugir desse emaranhado de legislações e ser mais fácil a interpretação da legislação existente, ser mais fácil na condução dos negócios, na celebração dos contratos. A gente sabe que existem outros códigos além desse. A gente sabe que quando chegamos lá nas relações empresários-consumidores, existe outro tipo de relação. Para isso existe o Código de Defesa do Consumidor e outras leis locais, que já regulam essa matéria. Então é preciso - volto a dizer que a CNC se irmana nessa luta da qual o senhor faz parte, e todos certamente aqui coadunam da mesma intenção - que nós modernizemos a nossa legislação, até em respeito a esses compromissos aos quais eu fiz referência, já assinados anteriormente. Então, a contribuição que devemos dar, que poderemos dar e que estamos dando, nas nossas publicações, na presença de algumas lideranças nossas aqui, inclusive na área do direito, é dizer que nós estamos juntos. Queremos essa modernidade. Aliás, queremos a modernidade do País como um todo, principalmente por estar relacionada conosco, essa modernidade empresarial do comércio entre empresas; empresas nacionais e empresas internacionais. Então, vejo com bons olhos vir aqui dizer que a CNC está integralmente apoiando o projeto, nos termos em que está sendo colocado. Não temos aqui nenhuma sugestão a ser feita nesse instante sobre este ou aquele artigo. Acho que está extremamente bem sedimentada, no Código, a questão das falências transnacionais, que trata disso nos arts. de 1059 a 1080. Do mesmo modo também é a questão da Convenção de Viena, que é um acordo do qual nós também somos signatários. A Convenção de Viena vem tratada do art. 428 ao 446. Eu tive curiosidade de procurar saber. Então, nós estamos juntos. Queremos dizer que quinze minutos são extremamente penosos para alguém que não é técnico na matéria, pois é um tempo longo. Portanto, eu encerro por aqui, dizendo que tem todo o apoio da Confederação Nacional do Comércio. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Bom, eu queria agradecer muito ao Senador Aldemir Santana,... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - ...Presidente da Fecomércio, que, na verdade, foi extremamente feliz. Tenho certeza de que seu depoimento vai ser muito rico para melhorar ainda mais o texto original. Muito obrigado. O SR. ALDEMIR SANTANA (Fora do microfone.) - É a sua generosidade. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Não, não é não. Foi muito bom para todos aqui da Mesa, tenha certeza. E quero registrar a presença aqui, com muito prazer, do Marcelo Guedes Nunes. Seja bem-vindo. É Presidente da Associação Brasileira de Jurimetria. Seja bem-vindo. O próximo convidado é o Gustavo Ramiro Costa Neto. Ele é Presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da OAB. Seja bem-vindo. O SR. GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO - Boa tarde. Agradeço o Senador Pedro Chaves pela oportunidade, pelo convite. Peço também, Senador, que transmita meu agradecimento ao meu conterrâneo, Senador Fernando Bezerra Coelho. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Ele pede escusas porque não pode vir hoje. O SR. GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO - Eu soube e, por isso mesmo, agradeço aqui pelo convite feito ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados. E dizer da nossa alegria de poder participar dessa audiência pública. E trago também aqui os cumprimentos do nosso Presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia, que demonstra uma preocupação com essa importante legislação que aqui é discutida no Senado e uma demonstração dessa preocupação é justamente a criação de uma comissão, que tenho a honra de presidir, no âmbito do Conselho Federal, para analisar alguns pontos dessa legislação que certamente trará uma grande contribuição para a melhoria do ambiente de negócios no nosso País. E queria também cumprimentar os demais integrantes da Mesa, os queridos colegas advogados e advogadas aqui presentes, na pessoa do meu querido amigo Fábio Ulhoa Coelho, que também é uma pessoa que se tem debruçado sobre esse tema e nunca recusou um convite da OAB para participar de eventos que temos promovido. Então, se Fábio Ulhoa nunca faltou em nenhuma reunião no Senado, também nunca faltou a nenhuma na OAB. E sempre gosto de ouvi-lo, professor, porque a gente sempre enriquece nosso conhecimento e aprende alguma coisa. Bom, conheço algumas dificuldades que o Congresso, tanto no projeto que tramita na Câmara, como neste que tramita aqui no Senado, tem enfrentado para aprovar esse novo Código Comercial. Há uma discussão acadêmica, inclusive, sobre a possível necessidade ou não de um novo código, mas acho que essa é uma discussão em que quem defende a desnecessidade de um novo código me parece que vem com argumentos muito simplórios, às vezes até numéricos, financeiros, e que acho que eles são argumentos secundários. O que a gente precisa, na verdade, é de uma legislação que traga, de fato, um ambiente de mais segurança jurídica, de mais previsibilidade nas relações empresariais e, portanto, a nova codificação é, sim, algo extremamente necessário, já que o Código Civil, de 2002, não tem se mostrado capaz de regular, de maneira adequada, as relações entre os empresários. E, portanto, acho que é muito pertinente. E queria aqui também fazer uma observação, Senador, da célere tramitação que o Código tem tido aqui nesta Comissão; acho que isso é muito importante. |
| R | Espero que num futuro muito breve a gente consiga ver esse Código finalmente aprovado e, num futuro talvez não tão breve, mas o mais breve possível, que ele seja sancionado. Bem, trago aqui basicamente - já que temos um tempo limitado, mas vamos ter a oportunidade de ir a outras reuniões - duas vertentes de algumas preocupações que acredito ser importante a exposição. Uma do ponto de vista institucional, da OAB. Temos discutido isso no ambiente da Ordem e alguns temas preocupam a OAB; e. num segundo momento, quero fazer uma abordagem mais de sentimentos pessoais, que tenho na minha experiência, como advogado na área comercial, que também são temas que me trazem alguma preocupação. O Código traz, ali nesse projeto, no art. 5º, alguns princípios. Eu sei que essa dedicação aos princípios tem, de fato, o DNA do Professor Fábio Ulhoa, porque ele, de fato, deu essa característica principiológica ao Código. Isso vai justamente ao encontro da necessidade de que nós tenhamos segurança e previsibilidade nas regras e nas normas que serão tratadas nessa codificação comercial: autonomia da vontade, a convenção entre as partes, principalmente na questão do processo empresarial. As partes têm uma ampla liberdade para convencionar prazos, procedimentos, produção de provas. Acho isso extremamente positivo, porque hoje o Poder Judiciário talvez seja o maior gargalo e o maior problema das questões comerciais, dos litígios comerciais. Normalmente, os litígios seguem procedimentos do rito comum de qualquer processo, acabando por não conseguirmos encontrar uma solução adequada em tempo razoável. Portanto, traria aqui uma primeira questão. Ao iniciar essa primeira questão, gostaria até de elogiar também uma previsão que considero muito positiva desse projeto, que trata das juntas comerciais. Hoje existe um problema muito grave para os empresários e para os advogados que atuam nessa área, que são as exigências feitas pelas juntas comerciais no arquivamento de atos societários das empresas. Muitas vezes dá-se entrada num determinado ato; aquele ato fica em exigência; o indivíduo cumpre a exigência; e depois o ato é distribuído para um outro analista; e ele encontra uma outra exigência; e o indivíduo cumpre a nova exigência; e vai de novo; depois volta com uma terceira exigência e não acaba mais nunca. Muitas vezes, a empresa precisa praticar aquele ato, fazer aquela alteração, de maneira rápida, para dinamizar a sua atividade, que é, muitas vezes, uma alienação de cotas, enfim, alguma situação que exija um registro célere, mas que não é possível de se fazer. E vejo que o projeto do Código diz que a junta só teria possibilidade de fazer uma única exigência. Acho que isso é um ponto muito positivo. Mas tratando dessas questões, Senador, vejo que há uma necessidade de regular, no âmbito do capítulo que trata do processo empresarial, justamente os processos administrativos que tramitam nas juntas comerciais, que não são poucos. |
| R | Muitos litígios comerciais se resolvem no âmbito das Juntas Comerciais, no âmbito administrativo. E hoje talvez a gente não tenha um índice maior de resolução de conflitos empresariais no âmbito das juntas porque hoje qualquer pessoa pode peticionar livremente nas juntas comerciais. Os empresários fazem suas defesas, muitas vezes despidas de um caráter mais técnico. Então, uma preocupação que a OAB tem, não só do ponto de vista corporativo, mas tendo em vista encontrar soluções não judiciais para os conflitos societários, é que esses processos estejam regulados no âmbito dessa codificação e que a representação dessas empresas no âmbito dos processos administrativos perante as juntas comerciais seja exclusivamente através de advogados, porque hoje, se não se consegue ainda uma solução administrativa em patamares maiores é porque as manifestações das empresas estão ainda carentes de um aprofundamento técnico que somente um profissional da área jurídica poderia dar. Então, essa era uma preocupação que nós manifestamos e que pediríamos que fosse considerada. A gente gostaria de colaborar com o debate nesse sentido. É um ponto que talvez traga uma melhor possibilidade de solução dos conflitos societários no âmbito administrativo. Meu tempo já está se esgotando. Vou passar, então, a abordar algumas preocupações que se dissociam do âmbito corporativo, mas eu particularmente as tenho. Vejo que em relação à legislação atual, a legislação de recuperação judicial e falência, temos alguns pontos que, de fato, devem ser corrigidos. A legislação de recuperação judicial é do ano de 2005. Este ano a legislação completou 13 anos. De alguns anos para cá, o número de processos de recuperação judicial tem se intensificado diante da crise econômica que o Brasil experimenta e, portanto, alguns temas têm gerado uma grande preocupação no âmbito das empresas que passam por essas dificuldades. A Lei de Recuperação e Falências traz, no seu art. 47, talvez o ponto principal, a pedra de toque dessa legislação que é o princípio da preservação da empresa. A legislação recuperacional nada mais é do que uma tentativa, uma possibilidade de que a empresa tenha mecanismos de se recuperar e manter a sua atividade, os empregos, o pagamento dos seus compromissos. Mas, na mesma legislação, nós temos alguns pontos que dão um tratamento especial a determinados tipos de crédito que, na minha visão, são incompatíveis com o princípio da preservação da empresa. Então, acredito que talvez a legislação comercial que é tratada aqui no projeto seja uma grande oportunidade de corrigir essas questões. |
| R | O art. 49, §§ 3º e 4º, da Lei de Falências e Recuperação dá a determinados tipos de crédito bancário um tratamento especial, deixando-os de fora do processo de recuperação judicial, quando, na verdade, uma empresa que está em dificuldade já se socorreu de todos os bancos possíveis, de financeiras de crédito de toda a natureza, e os bancos, sabendo dessa garantia que a Lei de Recuperação lhes dá, fazem contratos de acordo com as regras previstas na legislação, contratos com garantia de alienação fiduciária, com adiantamentos de contrato de câmbio. Portanto, esses débitos gerados em desfavor das empresas acabam ficando fora da recuperação judicial, o que é um grande contrassenso. Dizia-se, na época em que se discutia aqui, no Congresso Nacional, a Lei de Recuperação e Falência, que esse tratamento especial dado a alguns créditos bancários se destinava a reduzir o spread bancário, mas o tempo mostra que... Eu tenho aqui dados que mostram que - tenho... (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO - ... um minuto? -, em 2007, o spread bancário era de 22,3%; e, em 2016, era de 22,7%, era um pouco maior, não reduziu nada, e a Lei de Recuperação e Falência enfrenta uma grande crise, uma grande dificuldade por conta dessas exceções. Então, eu teria ainda alguns pontos a tratar, Senador, mas, assim, é basicamente essa preocupação em relação à Lei de Recuperação e Falência. Também tenho a questão dos créditos com garantia real prestada por terceiros que os tribunais têm considerado que não são créditos com garantia real e, portanto, se incluem em uma classe diferente. Enfim, isso tem gerado também alguns problemas nos processos de recuperação judicial. Os financiamentos DIP são os financiamentos concedidos às empresas que estão em recuperação judicial. Na verdade, todas as portas das instituições financeiras estão fechadas para as empresas que estão em recuperação judicial porque a necessidade de provisionamento é altíssima; então a taxa de juros também termina sendo inviável. Portanto, são alguns temas que acredito que uma nova codificação comercial pode, se não regular especificamente, nortear de alguma maneira, prestigiando o princípio primordial e mais importante dessa legislação que é o da preservação da atividade empresarial. Também teria aqui alguns temas a respeito da desconsideração da personalidade jurídica que hoje é um grande problema. A gente vê que a desconsideração da personalidade jurídica é uma coisa na Justiça do Trabalho, é outra coisa na Justiça Federal das execuções fiscais, das questões tributárias com a Fazenda Nacional, e já é uma coisa totalmente diferente nas relações entre empresas. Então, o Judiciário tem tido posturas totalmente diferentes, a depender de quem seja a parte interessada, em uma eventual desconsideração da personalidade jurídica. Também acho que aqui temos uma boa oportunidade de tornar isso linear e trazer uma regra que valha para todos. Não é porque o crédito é fiscal que há uma maior facilidade para a desconsideração da personalidade jurídica. Não é porque o crédito é trabalhista que também se teria situação idêntica. E não é porque o crédito é um crédito comercial que se teria uma maior dificuldade para alcançar a desconsideração da personalidade jurídica. Hoje a realidade é essa e acho que uma nova legislação, uma nova codificação tem condição de tratar dessas questões. |
| R | As empresas individuais também, as Eirelis, a gente poderia tratar de uma maneira mais, como eu diria, acessível. Hoje as empresas individuais precisam ter um capital mínimo que ainda é bastante elevado e isso estimula a informalidade a que o Presidente da Fecomércio do Distrito Federal se referia. Na advocacia, nós temos um bom exemplo de praticamente extinguir a informalidade: foram criadas as sociedades unipessoais de advocacia em que não há capital mínimo, capital social mínimo; e os advogados que não tinham sócio, que trabalhavam sozinhos se sujeitavam a uma legislação do Imposto de Renda altíssima e, apesar disso, puderam criar pessoas jurídicas individuais e se sujeitar ao Simples, à legislação tributária do Simples e se formalizaram. Hoje, pouquíssimos advogados estão atuando como pessoa física e acho que esse é um caminho que talvez indique um norte para uma maior formalização... (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO RAMIRO COSTA NETO - ...da atividade empresarial tratando as Eirelis de uma maneira mais acessível, relativizando algumas exigências previstas hoje no Código. Então, Senador, espero ter outras oportunidades. Sei que há outras reuniões e espero poder comparecer no futuro. Agradeço sinceramente, em nome da OAB, a oportunidade, e fico à disposição para qualquer esclarecimento. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Agradeço muito o Professor Gustavo, que tocou em importantes pontos do Código, e o nosso querido Relator Fábio Ulhoa está anotando detalhadamente. Teremos oportunidade... Depois da exposição dos convidados, eu farei algumas perguntas como Relator e passarei a palavra realmente àqueles que desejarem fazer uso dela, porque com o debate a gente melhora ainda mais esta audiência pública. Com muito prazer eu convido agora o Dr. Marcelo Guedes Nunes, Presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, para fazer uso da palavra. O SR. MARCELO GUEDES NUNES - Boa tarde a todos. Eu queria dividir aqui com todos os presentes a satisfação de novamente retornar ao Senado, agradecendo, na pessoa do Senador Pedro Chaves, o convite. É uma Casa que eu visitei por diversas vezes no curso dos trabalhos da Comissão de Juristas, quando da oportunidade da elaboração do anteprojeto. Enfim, esse agradecimento também se apoia e se dirige ao Professor Fábio Ulhoa, aqui presente, que vem capitaneando esse esforço de larga escala, de grande envergadura, que tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O tempo é curto e eu preparei uma apresentação que eu gostaria de dividir em rápidos tópicos que considero importantes, mas eu gostaria de começar, em dois minutinhos, contando uma história sobre uma inovação que esta Comissão trouxe para dentro do processo legislativo que eu considero importante de registrar novamente e de, a partir dela, desdobrar alguns comentários que eu gostaria de fazer. A comissão do anteprojeto do Código Comercial foi a primeira de que eu tenho notícia, pelo menos, que teve uma subcomissão acho que transversal - não é Fábio, o nome que a gente deu? - de indicadores e de jurimetria; e eu acho que o fato dessa subcomissão existir é muito importante por conta do que significa hoje produzir regulação de qualidade no Brasil e no mundo. |
| R | Eu acho que o impacto da tecnologia e do desenvolvimento desses meios de comunicação, agregados de dados, a quantidade de informações e a complexidade da sociedade impactou não só nos negócios, nos mercados ou na vida das pessoas, mas impactou profundamente também na forma com que os governos vêm produzindo regulação e, consequentemente, produzindo leis. A gente sabe, principalmente V. Exªs, que estão aqui na linha de frente da representação política, da quantidade de parcelas da sociedade, de discursos, enfim, de interesses que giram em torno de projetos dessa envergadura; e o fato de haver uma subcomissão que, nesse caso específico, buscou, de maneira independente, estudar todos os grandes indicadores, ou seja, as grandes pesquisas de mercado que foram feitas que comparam qualidades de ambientes de negócio, inclusive o Brasil e seus grandes centros financeiros, com outros mercados e outros grandes centros financeiros do mundo permitiu, vamos dizer assim, à comissão ter uma visão muito ampla, uma espécie de visão guarda-chuva, sobre quais eram as principais críticas que os próprios empresários e os próprios operadores do mercado dirigiam à qualidade do ambiente de negócios no País. E ainda no curso desses trabalhos, a gente teve a oportunidade de fazer diversas visitas a essas próprias instituições - a gente foi a Washington, por exemplo, ao Banco Mundial, ao The Heritage Foundation -, e essas visitas foram muito interessantes porque puxaram certos elementos que, depois, foram dirigidos a todas as outras diversas subcomissões temáticas focadas cada uma na sua área, de títulos de crédito, contrato, falência, enfim. Alguns dos temas que foram tocados aqui pelo Prof. Gustavo, que também são temas extremamente relevantes, foram levantados. Eu acho que essa tentativa de dialogar de maneira mais direta com a sociedade através do levantamento desses indicadores e tornar a discussão menos idiossincrática... Ou seja, não é só a opinião de X pessoas que está ali sendo debatida ou, circularmente, sendo reiterada, mas foi um trabalho que buscou realmente, seja através das audiências públicas ou mesmo através da busca desses indicadores, achar esses elementos, ela trouxe insights muito interessantes. Eu acho que seria especialmente conveniente levantar aqui dois desses insights para que a gente possa contribuir para o andamento da discussão. O primeiro deles... E isso ficou muito claro, por exemplo, no Banco Mundial, que valorizou muito o esforço de revisão da regulação comercial no Brasil, porque os técnicos do Banco Mundial diziam com todas as letras: "nós avaliamos 190 mercados no mundo..." O Brasil está lá, hoje, se não me engano, em 125º lugar, mas eles entendem que a reforma talvez, do ponto de vista do impacto do desenvolvimento da economia mundial, seja das mais relevantes em nível global, por conta da disparidade entre o tamanho da economia do Brasil, que oscila entre sétimo e oitavo lugar em termos de PIB agregado, e a qualidade da nossa regulação, que está lá em 120º lugar. E sempre que a gente discutia com essas entidades, um primeiro tema, então, que aparecia nesses debates dizia respeito à implementação dessa regulação, e isso cai diretamente na discussão sobre o processo empresarial, porque a gente pode e, obviamente, a gente tem que ter muito cuidado e ênfase na discussão das normas substantivas que vão constar da lei que vai ser promulgada, mas igualmente importante é você ter um aparato judiciário ou um aparato processual que permita que essas normas sejam adequadamente aplicadas. |
| R | Eu me lembro da frase até dos americanos. Eles falavam assim: "Inspiration greate. What about implementation?" Quer dizer: "Como é que vocês vão implementar? Vocês estão olhando para essas implementações?" Essa preocupação, se reflete no projeto através do cuidado com o processo empresarial. Nós temos diversos estudos, esse é um pouco do trabalho... Daí o nome jurimetria, que na verdade basicamente a gente utiliza estudos estatísticos de larga escala para poder entender, diagnosticar os males da convivência, ou seja, que tipo de problemas vai aos tribunais, como foi bem colocado pelo Prof. Gustavo. Quer dizer, a gente olha os tribunais, vamos dizer assim, como se eles fossem hospitais da vida social, das doenças. E nós estamos sentados aqui num grande laboratório de medicamentos. Então, a gente tem que desenhar os nossos remédios regulatórios para cuidar dessas doenças do convívio. E quando a gente olha o comportamento do Judiciário em relação aos conflitos empresariais, a gente detecta algo com o que acho que todos os especialistas vão concordar, que é esse processo de consumerização. Os juízes, nas suas rotinas de cuidado, no dia a dia desses conflitos, eles tendem sempre a procurar uma parte mais fraca, uma parte hipossuficiente. E o projeto traz uma contribuição que eu considero muito relevante, na verdade dois princípios, que é um da parassuficiência, ou seja, reforçar essa ideia de que, pelo menos para fins de regulação você tem que considerar os empresários iguais. O mercado é uma espécie de campeonato de futebol. Se você permitir que alguns times possam cobrar o pênalti duas vezes, porque afinal de contas, coitados, eles não treinaram tanto, você arruína o campeonato inteiro. No campeonato, têm que prevalecer os empresários que são capazes de entregar o melhor produto, o melhor serviço, ao menor custo. Então a gente tem lá o princípio que a gente chamava de parassuficiência e prevaleceu acho que igualdade real das partes no processo e o princípio da intervenção mínima, que é também um princípio importante porque existe esse cacoete, que é uma espécie de treino, "é o cachimbo que faz a boca torta", de o juiz, numa vara generalizada, que intervém constantemente em contratos de consumo, em contratos de trabalho, em que há de fato assimetrias, quando chega um contrato entre empresários ele tem que estar treinado para não intervir. Daí a importância, não só de você regular o processo e fixar esses princípios, mas também tratar da especialização da Justiça. A especialização da Justiça, em matéria comercial, talvez seja uma das providências com maior potencial de geração de riqueza com um investimento muito baixo. A gente tem estudos onde a gente calcula, enfim, que alguma coisa em torno de oitenta ou cem juízes estrategicamente colocados, situados nos grandes centros comerciais, a gente consegue dar uma cobertura em termos de especialização em quase 85% do mercado. Então existe uma abertura, um caminho muito facilitado para que a gente consiga, em paralelo - e isso previsto e induzido pelo próprio projeto do código a estabelecer novas regras substantivas, materiais, vamos chamar assim, para regular a vida dos empresários -, construir em paralelo a isso uma estrutura judiciária e mesmo administrativa - concordo com o Prof. Gustavo -, que seja capaz de aplicar adequadamente essas regras, porque não adianta a gente desenvolver bem o medicamento regulatório e não haver quem ministre, não existir quem esteja na linha de frente para poder ministrar adequadamente esses medicamentos. Um outro ponto que também considero relevante de ser mencionado em relação a esses estudos. De novo, o Banco Mundial, enfim, para relembrar aqui, ele é uma entidade, vamos dizer assim, a gente cobriu um espectro ideológico muito grande... A gente tem de um lado o Banco Mundial que é uma entidade democrata nos Estados Unidos, que vê no governo um papel mais presente na economia, com um papel intervencionista maior, com maior envergadura. Então, há as discussões do Banco Mundial. |
| R | A gente foi também à Heritage Foundation, que é um think tank libertário: pessoas que acham que o mercado é capaz de resolver muito mais coisas, na verdade, do que talvez até ele seja. Então, houve essa cobertura, de larga escala, nessa envergadura ideológica. E, de todo esse material que foi reunido, chamou-me muita atenção que boa parte das deficiências que esses empresários, essas entidades reclamavam no resultado dessas pesquisas dizia respeito também a certos mecanismos de processo de solução de conflito entre empresários. Então, por exemplo, algo que até para mim era insuspeito na época e que apareceu de maneira muito forte foi a questão do cross-examination, que a gente chama no processo, que é a possibilidade de o advogado inquirir diretamente a testemunha e não dirigir as perguntas ao juiz, para o juiz poder reformular. A possibilidade também de o negócio processual, de a parte poder ajustar o processo, todo o andamento do processo - o estabelecimento de prazo ou as fases - à peculiaridade daquele determinado caso. A questão da Justiça especializada era martelada constantemente, também. Além disso, havia também uma preocupação muito grande com a extensão dos prazos prescricionais para a propositura da ação, o que gera um altíssimo nível de insegurança jurídica. (Soa a campainha.) O SR. MARCELO GUEDES NUNES - Por quê? Porque a vida da empresa é o exercício fiscal. Então, vamos lá: há uma fronteira de um ano para que ela possa fechar suas contas, virar a página e passar para o exercício seguinte. É evidente que, enfim, não é uma fronteira tão definida, mas prazos prescricionais superiores a um ano na vida do empresário não fazem sentido. Há, por exemplo, na lei societária hoje, na Lei das S.A., prazo prescricional de dois anos, por exemplo, para invalidar a deliberação social. Ou seja, já ocorreu outra potencialmente. Pode haver uma ação correndo ainda para invalidar uma anterior, e as deliberações sociais são conexas. Então, você elege hoje uma administração, que passa a praticar atos ou tem outras deliberações de um conselho de administração. Quer dizer, é um efeito dominó. Se você voltar para trás, para cinco anos, para derrubar uma deliberação lá atrás, na verdade, é um efeito dominó: vai bater numa deliberação e derrubar oito, nove, doze, o que inviabiliza. Essas coisas... Se os empresários são profissionais, o empresário que tem um direito violado tem que entrar rápido com a ação dele, tem que sinalizar rapidamente para o parceiro dele e para o mercado que vai processar. Outro exemplo: três anos para processar administradores. O tamanho médio, a duração média do mandato de um administrador de uma sociedade empresarial brasileira é de dois anos em sociedade anônima. Quer dizer, como podem ser três? O sujeito nem é mais administrador, na verdade, nem do prazo prescricional. Então, acho que essas questões de redução do prazo, que são cuidadas no projeto, apareceram de maneira muito candente e muito relevante, sempre no intuito de, em paralelo com essas normas, ou seja, com a discussão sobre as normas materiais, a gente ter um aparato judiciário e previsões procedimentais que permitam que essas soluções sejam implementadas, porque, de fato, a dinâmica da vida empresarial traz desafios para o regulador. O empresário é um animal arisco. Ele é muito criativo. Então, quando a gente concebe uma regulação, existem duas pontas de contato com a realidade que vão ajudar quem opera isso na linha de frente a poder orientar melhor o comportamento do empresário e trazer mais segurança jurídica. A primeira são os princípios gerais - que acho que o Prof. Fábio defende muito bem -, que devem prevalecer a despeito de oscilações dos entendimentos jurisprudenciais e tal, de que o projeto também cuida. Ele dá uma sinalização clara de que o juiz tem que decidir de acordo com os precedentes, o que é importante. E conduzir, enfim, as relações dessa maneira. E, na outra ponta, você ter de fato pessoas que sejam aptas a aplicar essa regulação de maneira técnica e, ao mesmo tempo, eficaz. |
| R | Então, eu gostaria só de concluir, (Soa a campainha.) O SR. MARCELO GUEDES NUNES - ... reiterando, mais uma vez, em especial com a nossa experiência em relação à volta que nós demos, a conversa que a gente teve com essas entidades multilaterais internacionais, a relevância desse projeto para - nas palavras dessas pessoas -, não só para a economia brasileira, que é enorme, um certo sentido para a própria economia mundial, tendo em vista essa disparidade entre a nossa pujança, entre o avanço da economia, e as dificuldades regulatórios que a gente tem nessa área. Agradeço a oportunidade, Senador, e fico à disposição. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer ao Dr. Marcelo, pela sua exposição. Acho que um dos problemas graves que nós temos, é problema de prescrição mesmo. Eu acho que ele é muito longo. Além de outros problemas que foram elencados aqui. Eu agradeço. Muito obrigado. Agora, com muito prazer, convido o Luiz Roberto Leven Siano, Membro do Comitê Marítimo Internacional e Especialista em Direito Marítimo, para fazer uso da palavra. O SR. LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO - Boa Tarde. Muito obrigado, Sr. Presidente, Senadores presentes, membros da Mesa, professores, colegas aqui presentes no plenário. Entendo que o convite me foi feito aqui para trazer um pouco da experiência internacional que eu adquiri com a minha prática profissional e acadêmica, para fazer, talvez, um contraponto aqui com relação a alguns aspectos do projeto de lei. Eu sou professor convidado da Universidade de Southampton, na Inglaterra; fui presidente de um instituto internacional que congrega 27 países diferentes; tenho sido convidado para falar em diversos países da Ásia, da Europa, dos Estados Unidos e da América do Sul sobre Direito Marítimo. E essa experiência como presidente desse instituto internacional me fez participar de uma série de discussões em fóruns acadêmicos e intergovernamentais sobre a matéria Direito Marítimo. Em primeiro lugar, eu gostaria de dar uma moção de apoio aqui ao trabalho feito pelo Prof. Fábio Ulhoa, com relação a propor uma reforma do Código Comercial. E acho que ela é relevante e necessária. Eu acredito que foi um grande erro da nossa Nação tentar unificar o Direito Privado, que praticamente levou à morte o Direito Comercial, sendo certo que as relações mercantis são de completa natureza diferente das relações civis, e não podem ser tratadas da mesma forma. Com relação, contudo, ao livro dedicado ao Direito Marítimo, eu tenho várias ponderações a fazer, Sr. Senador. E essas ponderações, na verdade, buscam as mesmas coisas que todos nós buscamos: um Brasil mais eficiente, um Brasil respeitado lá fora, um comércio internacional que tenha visibilidade e que, lá fora, os outros países e os outros comerciantes não nos vejam como uma jabuticaba, como algo muito diferente, como algo que é muito isolacionista. Porque o comércio, principalmente o comércio marítimo, é como o esporte. Por que o esporte tem tanto sucesso em matéria de entretenimento? Por que uma Copa do Mundo, como vamos ter agora em breve, traz um atrativo tão grande? Por uma questão simples, porque pessoas de países diferentes jogam um esporte que tem a mesma regra, e é disso que o comércio precisa. |
| R | O comércio internacional demanda esse tipo de uniformidade. Esse comércio internacional precisa disso, porque ninguém comercia consigo mesmo. Comercia com o outro e o outro é de outra cultura jurídica, de outra Nação, e é preciso que se estabeleçam regras que sejam de conhecimento de todos. E, nesse particular, eu vejo, por exemplo, que o Livro de Direito Marítimo, como muito bem doutrinado pelo Prof. Fábio Ulhoa, também começa com seus princípios e esquece o princípio mais importante do Direito Marítimo, que é o da universalidade, que não está ali presente, porque não há Direito Marítimo sem universalidade. E eu vejo também que nós temos que entender o seguinte: nós temos que ter o cuidado, porque aqui eu ouvi o Senador Aldemir Santana falando como um comerciante, cauteloso por estar no meio dos juristas, mas o sentimento é o mesmo, Senador. O que o jurista marítimo pretende é que o comércio flua, seja simples, fácil o entendimento para todos. Hoje, nós entregamos ao Ministro Aloysio Nunes um trabalho, que eu entrego aqui à Comissão, de estudo das convenções internacionais marítimas existentes. O senhor sabe, Sr. Senador, quantas convenções marítimas hoje temos no mundo, internacionais? Cento e sessenta e cinco - 165 - convenções internacionais marítimas. Lá, quando o nosso Código Comercial foi feito, em 1850, o que que esse Código Comercial na verdade representa? Porque, diferentemente de outros setores do Direito, o Direito Comercial pouco cria ou pouco deve criar. As ficções jurídicas, pelo menos em matéria de Direito Comercial Marítimo, não são muito bem-vindas em geral. Por quê? Porque o Direito Marítimo, via de regra, é uma positivação de costumes preexistentes. Ele apenas reconhece as práticas comerciais que eram feitas pelos comerciantes, e foi isso o que o Código Comercial se propôs a fazer em 1850. Praticamente fundado no Código francês, de Napoleão, após dez anos de estudo dos assessores de Napoleão, de procurarem saber quais eram as práticas que eram executadas pelos comerciantes para, então, fazerem a norma. Ou seja, a norma não sai de uma criação intelectual do jurista. A norma apenas reconhece a forma como os comerciantes estão transacionando. Porém, em 1850, nós ainda não tínhamos as organizações internacionais que temos hoje - a Unctad, a Uncitral, a ILO, a IMO -, que são as convenções que tratam da matéria. Então, o que naquela época era possível de ser feito em matéria de Direito Marítimo, que era positivar costumes preexistentes, hoje, esses costumes preexistentes são, na verdade, frutos de debates internacionais feitos por associações privadas em organismos intergovernamentais. É extremamente temerário nós termos uma lei nacional, por melhor que ela possa ser para tratar da matéria, sem um olhar de harmonização dessa lei nacional com essas relações internacionais, com essas convenções internacionais. |
| R | Por exemplo, nós temos no momento, se não me falha a memória, sete convenções internacionais que estão dependendo de promulgação do Poder Executivo, que já estão assinadas, já estão ratificadas e que não estão promulgadas. Temos ainda convenções internacionais, por exemplo, sobre uma matéria muito importante que, inclusive, está no Código, que é Hipoteca e Privilégios, Hipoteca Marítima e Privilégios Marítimos, que foi assinada e ainda não tem decreto legislativo, decreto das Casas do Congresso Nacional. Então, acredito que é muito importante, Senador, que nós façamos esse contraponto e essa busca de uma lei, no que diz respeito ao Direito Marítimo, que não está de alguma forma se contraponto a convenções que já estão assinadas ou que estamos assinando. Pergunte à Marinha. Existe um dispositivo do Livro de Direito Marítimo que fala que a limitação de responsabilidade não se aplica à remoção de destroços. E o Brasil nesse momento está ratificando a Convenção de Nairóbi, que trata da remoção de destroços. E lá está a limitação de responsabilidade. Pergunte à Marinha se ela ficará feliz se a gente não ratificar a Convenção de Nairóbi, ou, então, que ratifique essa Convenção de Nairóbi e faça um compromisso internacional com o mundo todo no sentido de que nós vamos fazer cumprir aquela regra para que tenhamos, ao mesmo tempo, concomitantemente, uma lei nacional divergindo daquilo que está na Convenção. Da mesma forma, o Brasil está em processo de adesão à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil em Danos ao Meio Ambiente, a CLC 92. Estamos em processo de adesão. Da mesma forma, o projeto também toca na questão de que não há limitação de responsabilidades com relação ao meio ambiente, sendo que essa convenção agrega a possibilidade de ratificação de um fundo que nos pode dar uma reserva ambiental para desastres ambientais de US$1 bilhão. E aí, nós vamos ter uma lei nacional que vai se contrapor a uma convenção que está para entrar em vigor. Então, eu tenho essas preocupações. A outra preocupação que tenho também, Sr. Senador, é que o Direito Marítimo hoje, muito diferente de 1850, não se restringe mais somente ao Direito Comercial. O Direito Marítimo hoje toca em diversos outros ramos do Direito. De maneira que não há nenhuma razão mais para que o Direito Marítimo seja um apêndice do Direito Comercial, como um livro de um Código Comercial. O Direito Marítimo hoje toca em diversos outros ramos de muita importância. É impossível se falar de Direito Marítimo hoje sem se tratar, por exemplo, da questão marítima ambiental, da questão marítima com relação a determinadas taxas e tributos, da relação de consumo com relação ao transporte de passageiros. Então, nós temos uma série de matérias, como, por exemplo, segurança da navegação, praticagem, e tudo mais, que nos preocupa no sentido de que se o Direito Marítimo não deveria ter uma importância maior, se não deveria ser dada a ele uma importância maior do que simplesmente restringi-lo a um código comercial. E nesse particular, é importante esse olhar para fontes como a Organização Marítima Internacional. Então, Senador Aldemir Santana, para nós chegarmos àquilo que V. Exª colocou muito bem - e que me agradou muito ouvir -, porque o sentimento do comerciante é muito importante, deve ser considerado, pois é vital, para que nós possamos ser vistos de uma maneira diferente, nós temos que entrar nesse mundo internacional, temos que nos alinhar com essas convenções internacionais. |
| R | Países da mesma tradição do Código Napoleônico francês, como por exemplo Espanha, Venezuela - acreditem -, Argentina... O que fizeram? Foram às convenções internacionais primeiro, passaram a aderir às convenções internacionais e, depois, fizeram uma lei interna, harmonizando a legislação interna àquelas convenções. É isso que vai fazer o Brasil ser visto pelo mercado, pelos investidores internacionais. É isso que vai gerar renda e emprego para o nosso País. Isso é que vai dar segurança jurídica. Digo isso porque - veja bem, Senador -, por melhor que seja a nossa lei, por melhor que a nossa lei seja - e eu não estou aqui dizendo que a lei é ruim. Não é isso. Estou dizendo aqui que, por melhor que ela seja, ainda que ela busque tratar de institutos que existam nos diplomas internacionais, ainda que ela busque harmonizar, ela, para o estrangeiro, é desconhecida, porque o estrangeiro não quer conhecer todas as legislações nacionais de todo mundo. Ele não quer jogar futebol no Brasil, onde a nossa criação intelectual ou jurídica entende que devem ser 13 jogadores, por exemplo, que o pênalti deve ser batido na pequena área, que o goleiro pode colocar a mão fora da área, que os jogadores podem usar a mão, porque eles não querem entender a legislação de cada país; eles querem fazer parte dos fóruns de debate dos quais, inclusive, o Brasil faz parte... (Soa a campainha.) O SR. LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO - ... e com muita competência. Nesses fóruns de debate, na Organização Marítima Internacional e em outros fóruns, esse debate é feito por anos, de uma maneira bastante aprofundada, bastante técnica, por todos esses países, e o Brasil, de muitas dessas convenções, não está participando. Nós temos convenções internacionais com 140, 150, 180 países, e o Brasil está fora! O Brasil está fora. Enquanto nós não olharmos para... Por exemplo, dessas 165 convenções marítimas que nós temos no mundo, hoje, o Brasil apenas adotou 65 dessas convenções, sendo que a maioria é de segurança da navegação, porque a Marinha faz um papel muito relevante nesse particular. Mas quando olhamos, por exemplo, para as convenções de Direito Privado, que são as que interessam mais para o empresário, nós não estamos nessas convenções internacionais. E veja: não são só os Estados Unidos, a Inglaterra, a França, a Noruega e o Japão que estão, mas nossos vizinhos aqui: a Argentina está, Colômbia está, Venezuela... Por mais que falemos tanto da Venezuela, ela está. Portanto, há outros países da América do Sul, como o Chile, com um número de adesões muito maior. Dessas cem que não ratificamos, eu estou propondo ao Ministro Aloysio Nunes que estude, com muita dedicação, a possibilidade de o Brasil aderir a pelo menos 16 dessas convenções. E, aí, a minha preocupação, até como professor de Direito Internacional, é que V. Exªs tenham o cuidado de revisar caso a caso. Que vá à frente a ideia de se ter um Livro de Direito Marítimo, porque na Câmara dos Deputados, por exemplo, existe a Emenda Supressiva 43, de 2012, do Deputado Laercio Oliveira, que apenas mantém a segunda parte do Código Comercial... (Soa a campainha.) O SR. LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO - ... e não mexe nada com relação ao Direito Marítimo. |
| R | Mas, de qualquer maneira, caso vá se pensar em manter isso, é preciso olhar vários dispositivos que estão tocando em Direito Internacional, porque, senão, teremos mais uma vez, em vez de gerar segurança jurídica, insegurança jurídica. Alguns desses dispositivos dizem respeito à questão da extraterritorialidade do navio. Por exemplo, eu vi dispositivo que se aplica a lei do lugar para o navio que viola o Código Bustamante, que está em vigor. Eu vi dispositivos falando que não se aplica à limitação de responsabilidade a remoção de destroços, que não se aplica a danos ao meio ambiente, o que também viola duas convenções que o Brasil, neste momento, está aderindo, que é a CLC 92 e Convenção de Nairóbi. Isso traz uma grande consternação de preocupação se é o caminho adequado para gerar segurança jurídica. (Soa a campainha.) O SR. LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Agradeço ao Dr. Luiz Roberto, que realmente deu uma aula para nós de Direito Marítimo. Eu acho que vai ser muito bom para o Fábio Ulhoa. Até vou pedir ao Fábio Ulhoa, depois da palestra do nosso querido Luís Felipe Galante, que assuma a Presidência e responda realmente todos os questionamentos que estão levantados aqui. Aí, assumo o meu compromisso aqui. O.k.? Então, com muito prazer, eu convido o Luís Felipe Galante para fazer uso da palavra. O SR. LUÍS FELIPE GALANTE - Em primeiro lugar, eu saúdo V. Exª, Senador Pedro Chaves, e agradeço o convite para que a Associação Brasileira de Direito Marítimo estivesse hoje aqui discutindo o Livro de Direito Comercial, o Livro de Direito Marítimo do Código Comercial. Saúdo também todos os colegas de Mesa, o Relator da matéria, da Comissão de Juristas aqui do Senado, todos os colegas, senhoras e senhores. Vou tentar se o mais conciso e objetivo possível no tempo disponibilizado. Primeiro, queria trazer uma breve informação, Senador, sobre a razão de a ABDM estar envolvida nessa questão do Livro de Direito Comercial. Existe uma ONG internacional que congrega todos os especialistas de Direito Marítimo do mundo, o Comitê Marítimo Internacional, que tem sede em Antuérpia. É uma entidade mais do que centenária. E ela permite que cada país tenha uma - e apenas uma - associação nacional de Direito Marítimo que funcione como sua ramificação. A Associação Brasileira de Direito Marítimo vem a ser essa ramificação. O propósito é que as associações nacionais trabalhem em harmonia com o Comitê Marítimo Internacional para uniformizar, tanto quanto possível, as normas de Direito Marítimo. Essa necessidade de uniformização já foi enfatizada aqui por vários colegas da Mesa. Portanto, a ABDM congrega aqui operadores de direito, escritórios de advocacia, advogados individualmente. Autoridades regulatórias são membros natos da ABDM. Lá está a Marinha do Brasil, lá está a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), lá está o Tribunal Marítimo, estão armadores, estão membros do Judiciário que se interessam pelo Direito Marítimo brasileiro, engenheiros navais, todos aqueles que, de alguma maneira, se preocupam com o fato de que, a partir de atividades da navegação, regulações possam ser imperfeitas e principalmente dissonantes do grande arcabouço internacional em matéria de navegação. Como entidade sem fins lucrativos que somos, nossa missão institucional está lá no estatuto: prestar gratuitamente ao Poder Público assessoria nestas matérias. Daí estarmos exatamente, nesse fórum da Marinha que lida com as convenções internacionais, em assessoria permanente. Hoje em dia, estamos assessorando o Ministério das Relações Exteriores com relação a algumas convenções internacionais. Também prestamos assistência anteriormente à questão do Código Comercial na Câmara, e agora, graças à sua generosidade, estamos aqui repetindo a dose. |
| R | Muito bem, naquela ocasião, a Comissão de Juristas da Câmara solicitou exatamente à Associação Brasileira de Direito Marítimo, entidade absolutamente independente que é, que aportasse à estrutura do Código Comercial um Livro de Direito Marítimo. E procuramos desde então cumprir a nossa missão da melhor maneira possível. Chegando hoje aqui à situação em que estamos, em que o trabalho inicial da Câmara serviu de base para toda uma reavaliação pela Comissão de Juristas do Senado, resultando no Projeto de Lei do Senado, que está sob sua relatoria, e chegando à data de hoje, a escolha não poderia ter sido mais feliz em termos de convite, porque o tema aqui hoje em pauta, pelo menos alguns núcleos do tema em pauta é prazo prescricional. E de outro, a melhoria de ambiente de negócios, conforme convenções internacionais. Dentre tantas quantas áreas a demandar modernização no novo Código Comercial, pode-se dizer, sem qualquer margem de erro ou dúvida, Senador, que a mais carente de todas é o Direito Marítimo. Isso porque a espinha central, a espinha dorsal é um Código Comercial, o Livro II do Código Comercial de 1850, promulgado pelo então jovem Imperador Pedro II. Portanto, reconheço a premência de revisão dos outros livros também, mas até puxando a brasa para a nossa sardinha, não vejo alguém em situação mais calamitosa. Temos dispositivos no Código de 1850 que principiam assim: "Quando um navio se fizer à vela..." ou "o capitão que seduzir marinheiro..." Era outro, era outro o propósito da sedução. E temos que fazer hoje em dia Direito Marítimo em termos de comércio de cargas, transporte de cargas e a exploração de petróleo offshore com esse instrumento. Um dado relevantíssimo consta da base de dados do Ministério da Indústria e do Comércio: no nosso movimento internacional, importação e exportação, entre 90% a 95% do nosso comércio internacional é feito por via marítima. Um número acachapante com relação a todos os outros modais reunidos. E no tocante ao petróleo, saiamos da questão do transporte de cargas e vamos para a exploração de petróleo. Mais de 90% do petróleo produzido no Brasil provém da província marítima. Portanto, estamos tratando de uma matéria da maior relevância, nada obstante, esquecida, colocada de lado por todos esses anos, a um custo Brasil altíssimo para nós. Na avaliação da ABDM, queríamos, antes de mais nada, registrar um elogio à Comissão de Juristas daqui do Senado, pelo trabalho que realizou em cima do texto que tramitava na Câmara. Houve nítido aprimoramento em termos sistemáticos e até de técnica legislativa. Portanto, merece aplauso, e a ABDM quer deixar isso registrado. |
| R | Esse texto que aqui se encontra tem recebido apoio dos segmentos mais emblemáticos e, talvez, expressivos da navegação: o Sindicato Nacional dos Armadores; a Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimas, que fazem offshore. Todos esses já hipotecaram apoio ao Livro de Código Comercial, com as pequenas alterações que se fizerem naturalmente necessárias. Continuando: a OAB, seccional de São Paulo, através da sua Comissão de Direito Marítimo e Portuário - inclusive já oficiou à Casa, manifestando o seu apoio -; o Instituto dos Advogados Brasileiros idem. Portanto, há todo um conjunto muito expressivo de entidades que entendem absolutamente necessário que, por ocasião de um novo Código Comercial, lá exista um livro dedicado ao Direito Marítimo, de maneira que possamos sair de uma era em que sequer navio a vapor existia - o navio era à vela - e cheguemos ao século XXI. É artigo de absoluta e primeira necessidade. Nesse tocante, e até procurando colaborar o máximo possível com os trabalhos da relatoria, uma informação é importante: tudo que o apresentador, o expositor que me precedeu, Leven Siano, mencionou, sobre necessidade maior, internacionalização da vida brasileira, está absolutamente correto. Precisamos mesmo melhorar isso. Porém, há que se notar que esse escopo está um tanto fora da realização da edição e promulgação de um Código Comercial. Os canais são outros. Sequer o Legislativo é o responsável final pela promulgação de convenções. E o que faremos enquanto isso? Aliás, o nosso brilhante expositor, em matéria de Jurimetria, mostrou que o tempo urge. Não podemos esperar, como tem acontecido, que as convenções venham a ser ratificadas daqui a dez, 15 anos, ou talvez nunca. Portanto, a proposta da ABDM, no texto original - e que, aliás, foi encampada por uma Comissão de Juristas daqui do Senado -, foi a de tentar trazer, tanto quanto possível, desde já, as normas das principais convenções internacionais para dentro do Código, de maneira que, se sobrevier uma convenção depois, estarão alinhados. Se a convenção for diferente, pelo entendimento que tem o Supremo Tribunal Federal, ela revogará aquela parte do Código Comercial, e não ficaremos parados cinco, dez, 15 anos, com todos os prejuízos daí advindos. Exemplos rápidos: a parte de embargos de embarcação é toda ela plasmada na convenção internacional que o Brasil deseja assinar. O assunto está no Ministério das Relações Exteriores, ainda nem saiu de lá... A ABDM tem acompanhado, tem tentado empurrar, mas é um processo longo. Há também questões de limitação de responsabilidade. Temos lá o que há de mais moderno, hoje em dia, em termos de textos convencionais e de limitação de responsabilidade. E assim vai. Portanto, o texto do Livro de Direito Marítimo, dentro do Código Comercial, abraça exatamente o princípio da universalidade mencionada pelo Dr. Leven Siano. Repito: eventuais não conformidades futuras serão resolvidas pelos mecanismos normais, imediatamente. Se é uma lei da mesma hierarquia, a posterior revoga a anterior; se uma é especial, a outra é geral, não há revogação. Portanto, é importante andarmos. |
| R | Apresentamos já, Senador, à sua Assessoria breves anotações ao texto do Livro de Direito Marítimo, nas quais trouxemos, essencialmente pequenos comentários pontuais, melhoria redacional aqui ou acolá e três pontos que consideramos essenciais: um, depois que o texto utilizado na Câmara foi empregado pela Comissão de Juristas daqui do Senado, para fins de revisão, acertos foram consensados com partes que tinham discordâncias a respeito desse ou daquele capítulo, daquela seção. Portanto, esse ponto nos parece, até por conta do compromisso assumido com essas entidades, esses segmentos, por exemplo, os agentes marítimos, que seria importante incorporá-lo, portanto, trazendo harmonia e consenso a respeito do respectivo segmento de texto. Em segundo lugar, está ausente do texto daqui do Senado uma seção sobre seguro marítimo. Parece-nos que a percepção teria sido que as normas do Código Civil seriam suficientes para regular toda a matéria. Mas assim não é. Existem institutos de seguro marítimo que não existem no restante do seguro, no seguro terrestre. Portanto, estamos propondo que essas normas voltem a compor o texto do livro de Direito Comercial. Existe um processo muito complexo, cujas normas estão no Livro de Direito Empresarial Processual. É sobre um tipo de processo concursal. Quando um armador enfrenta um grande sinistro, ele tem uma responsabilidade limitada e deposita o valor limite da sua responsabilidade e todos os credores acorrem para receber. É um procedimento concursal. (Soa a campainha.) O SR. LUÍS FELIPE GALANTE - Porém, dadas as peculiaridades... Ô coisa enjoada é navio. Esse negócio é sempre diferente. Portanto, ele contempla peculiaridades. O procedimento recursal que está lá colocado pela Comissão daqui de Juristas do Senado está muito bom, mas falta aqui ou ali, poucas vezes, a inserção desses princípios. Aliás, fomos buscá-los como fundamentais no estudo que o CMI, que é essa entidade centenária, a maior ONG do mundo em estudos de direito marítimo, num estudo de direito comparado que ela fez em 2013, perante mais de cem jurisdições diferentes e recomendou que não se esquecesse jamais de incluir, nesse tipo de procedimento, aquelas cautelas, aqueles princípios cardeais. Portanto, nos parece que a missão está cumprida. Seria impossível pensar em um Código Comercial recente, novo, sem livro de direito comercial. Pagaremos um preço muito maior do que podemos imaginar e que vimos pagando até agora. Ficar com um Código de 1850, com todo o respeito a opiniões eventualmente diferentes, temos que compreender e respeitar diferentes visões de vida... Mas, falando objetivamente, de uma forma muito objetiva: é um ponto de vista juridicamente retrógrado, pois defende a legislação do século XIX e nós estamos no século XXI. Essa ideia, entende a ABDM que tem de ser, desde já, colocada de lado, se é que, em algum momento, será aventada. Dito isso, consegui não estourar o minutinho final, eu acho. Não? (Pausa.) Então, agradeço muito pela oportunidade. A ABDM permanece à disposição para discutir o que quer que seja, inclusive eventuais sugestões que, por exemplo, possam ser trazidas por quaisquer outras entidades para melhorar o texto, não para suprimir o Livro de Direito Comercial. Inclusive, poderão vir até do próprio Dr. Leven Siano. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu queria agradecer a presença do Dr. Aldemir Santana, do Dr. Gustavo Ramiro Costa Neto, do Dr. Luís Felipe Galante, do Dr. Luiz Roberto Leven Siano e do Dr. Marcelo Guedes Nunes. Agradeço a presença de todos, convidando-os para a próxima reunião a realizar-se no dia 11 de abril, às 14h30. Declaro encerrada a presente reunião. Está encerrada e, agora, convido extraoficialmente o Prof. Fábio Ulhoa para ficar aqui para tirar as dúvidas dos nossos convidados. Agradeço muito a presença dos senhores. (Iniciada às 14 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 02 minutos.) |

