Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Declaro aberta a 11ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 4ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura do Senado da República. Passo à leitura de comunicados. O primeiro deles: China e Estados Unidos. Em mais uma escalada das tensões comerciais entre a China e os Estados Unidos, o governo norte-americano divulgou na manhã de ontem uma lista com mais de 1,3 mil produtos chineses sobre os quais pode ser aplicada uma tarifa de 25%. Em resposta, os chineses divulgaram, poucas horas depois, planos para aumentar a tarifa de importação de 106 produtos dos Estados Unidos, entre os quais estão soja, carne, uísque, carros e produtos químicos. O Vice-Ministro das Finanças chinês, Zhu Guangyao, disse em uma coletiva de imprensa ontem que “a China nunca sucumbirá à pressão externa”. A nova tarifa chinesa sobre produtos americanos também será de 25%, mas o anúncio do governo chinês não deixou claro quando ela entra em vigor. As tensões comerciais entre os dois países começaram a se intensificar mês passado, quando o Presidente dos Estados Unidos ameaçou impor mais de US$60 bilhões ao ano em tarifas à China por supostas violações de propriedade intelectual. O governo chinês já havia divulgado, na última segunda-feira, dia 26 de março, que planejava taxar 128 produtos importados dos Estados Unidos como retaliação às sobretaxas impostas sobre o alumínio e o aço, anunciadas no início do mês passado. De acordo com o jornal norte-americano The New York Times, o objetivo dos Estados Unidos foi atingir as indústrias de tecnologia de ponta da China, que o país busca liderar, como parte do plano Made in China 2025 - que aponta dez áreas em que a China deve investir para se tornar uma potência industrial avançada, entre elas a robótica, energia renovável, biomedicina, tecnologia da informação, entre outras. Para Song Guoyou, Vice-Chefe do Centro de Estudos Americanos da Universidade de Fudan, na China, este é um “momento-chave” para que os Estados Unidos e a China alcancem novos acordos em áreas que incluem propriedade intelectual e a abertura de seus mercados. Se eles não alcançarem esse acordo, opina o professor, o comércio mundial vai oscilar ainda mais. Apesar de ter impactado as bolsas de valores do mundo - a Dow Jones, por exemplo, caiu 0,6% na manhã de ontem -, essa nova rodada de tarifas ainda não interfere em grande parte do comércio entre a China e os Estados Unidos, estimado em US$650 bilhões por ano, mas economistas temem que a disputa se intensifique e ameace uma relação comercial que é essencial para a economia mundial. A China já acionou a Organização Mundial do Comércio (OMC) contra as tarifas americanas, mas também corre o risco de ser criticada pela OMC devido às retaliações, também decretadas unilateralmente. Sobre tropas americanas na Síria. |
| R | A porta-voz da Casa Branca, Sarah Huckabee Sanders, afirmou ontem que os Estados Unidos estão determinados a continuar lutando contra o Estado Islâmico na Síria, indicando que o Presidente norte-americano voltou atrás na posição que expressou em uma coletiva de imprensa na terça-feira, quando declarou que “está na hora de [os mais de dois mil militares americanos na Síria] voltarem para casa”. De acordo com o comunicado lido pela porta-voz, “os Estados Unidos e seus aliados se mantém determinados a eliminar a pequena presença do Estado Islâmico” que restou na Síria. O comunicado indica que os principais conselheiros militares do Presidente norte-americano o convenceram que manter as forças americanas na Síria é crucial para derrotar o Estado Islâmico e garantir que ele não se levante novamente na região. Autoridades do Pentágono se posicionaram contra uma retirada imediata das tropas da Síria, apontando, como precedente, que o surgimento do Estado Islâmico foi facilitado pela retirada das tropas americanas do Iraque, imposta pelo ex-Presidente Barack Obama. O Gen. Joseph Votel, chefe do Comando Central dos Estados Unidos, disse, durante uma coletiva de imprensa em Washington, na terça-feira, que muito progresso foi feito nos últimos anos na Síria, mas considera que a parte difícil do trabalho ainda está por vir. De acordo com o Gen. Votel, “estabilizar a região, consolidar nossas vitórias, trazer as pessoas de volta às suas casas, encarar as questões de reconstrução a longo prazo”, entre outros, são assuntos que ainda precisam ser resolvidos na Síria. Sobre o Egito. O Presidente egípcio Abdel Fattah al-Sissi foi reeleito para um segundo mandato nas eleições que ocorreram nos dias 26 e 28 de março. De acordo com os resultados oficiais, al-Sissi obteve 97% dos votos válidos - mesma porcentagem que obteve nas eleições de 2014 - em uma eleição que teve 41% de comparecimento. O resultado era amplamente esperado, e o principal oponente do Presidente, Musa Mustafa Musa, que anteriormente já havia apoiado a reeleição de al-Sissi, conquistou menos de 3% dos votos válidos. Cerca de 7% das cédulas eleitorais foram consideradas como nulas. Abdel Fattah al-Sissi era o chefe das Forças Armadas do Egito em 2013, quando o Presidente Mohammed Morsi foi deposto, e se aposentou da carreira militar para concorrer à presidência em 2014. Passo agora a nossa pauta do dia de hoje. Temos como primeiro item: ITEM 1 MENSAGEM (SF) Nº 9, de 2018 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos. Autoria: Presidência da República. Relatoria: Senador Cristovam Buarque. Relatório: Pronto para deliberação. Observações: 1 - Em 22/03/2018, foi lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. 2 - A arguição do indicado a Chefe de Missão Diplomática será realizada nesta Reunião. |
| R | Em primeiro lugar, convido para que tome assento à mesa S. Exª o Sr. Embaixador Fernando Simas Magalhães, apresentando-lhe desde já as nossas melhores boas-vindas. (Pausa.) O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Pela ordem, S. Exª o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado. Sr. Presidente, com toda vênia, eu solicitaria, se possível, quando se iniciasse a sabatina, se V. Exª aquiescer e o Plenário também concordar, a abertura da votação, tendo em vista alguns compromissos na data de hoje. Se possível, tão logo comece, e se V. Exª estiver de acordo, eu agradeço. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Perfeitamente, Senador Antonio Anastasia. S. Exª solicita que seja aberto o sistema de votação eletrônica para a votação do Sr. Embaixador hoje sabatinado. S. Exªs Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Peço, por gentileza, à Secretaria da Mesa Diretora dos trabalhos da Comissão de Relações Exteriores que providencie a abertura do sistema eletrônico para a votação. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Pela ordem, S. Exª a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Se V. Exª me permite, primeiro quero pedir desculpas ao Embaixador Dr. Fernando Magalhães e aos meus pares porque não vou ter condições de ficar durante a reunião, mas vou ter a oportunidade de manifestar o meu voto. Já estive com o Embaixador, é uma alegria tê-lo aqui. E neste momento tão difícil por que passa o nosso País, debater política internacional é muito importante, muito bom. Presidente Collor, se V. Exª me permite... É que esta é a última oportunidade que tenho para falar hoje antes do meu retorno a meu Estado. Ontem nós tivemos uma decisão significativa para o Brasil, que, sem dúvida nenhuma, vai mexer substancialmente não só no próximo pleito eleitoral, mas com o futuro do Brasil, eu não tenho dúvida nenhuma, porque a pessoa que impetrou o habeas corpus no dia de ontem, além de ser um ex-Presidente da República, é aquele mais bem posicionado em todas as pesquisas eleitorais. Claro, todos conhecem o nosso posicionamento: nós temos o entendimento de que o que existe no Brasil hoje é uma perseguição contra o Presidente Lula, que foi julgado individualmente, singularmente, depois num colegiado de três membros, e condenado por um crime que não cometeu. Entendemos que a nossa Constituição e, portanto, a democracia e o próprio Estado de direito correm risco. A Constituição é clara - e a gente viu muito ontem no julgamento - em seu art. 5º, inciso LVII, quando afirma que ninguém - exatamente esse termo - pode iniciar o cumprimento de pena ou ser considerado culpado antes do trânsito em julgado. E isso é muito claro, não cabe interpretação. O que seria trânsito em julgado? Trânsito em julgado é trânsito em julgado e ponto. Não tem que dizer que leite não é leite, que leite é café com leite, e nem que dois mais dois não são quatro, é claro que dois mais dois são quatro. Enfim, além desse problema, há outro, também constitucional: é que ninguém pode ser condenado sem prova. O Presidente Lula foi condenado sem prova - o Presidente Collor pode falar muito bem dessas questões -, foi condenado sem prova. Aliás, o apartamento foi a leilão; se alguém precisar de um imóvel que vá buscar o apartamento, aquele que seria da propina que ele teria recebido. Eu apenas registro isso porque é conhecida a nossa opinião. Nós temos o entendimento de que o Presidente Lula apenas paga por um projeto que defende e representa. É isso que estamos sofrendo no Brasil. Ele paga por isso, porque, no fundamental, a penalização ao Lula é para barrar um projeto de Brasil. É lamentável isso, porque todo e qualquer projeto tem que ser barrado pelo voto democrático, pela decisão livre e soberana da população brasileira, e é isso que está em jogo no País. |
| R | Mas, Presidente Collor, quero dizer que o meu partido, embora conte com a pré-candidatura de Manoela d'Ávila à Presidência da República, tem sido muito solidário ao Presidente Lula, porque entende que a defesa dele é a própria defesa da democracia e do Estado de direito. E quero dizer, ainda, que a decisão de ontem não é derradeira. O Supremo Tribunal Federal, pelo que vimos - e conversávamos sobre isso - deve, em breve, analisar uma questão muito maior do que o habeas corpus, que são as ADCs. Eu ouvia pela Rádio Senado, ainda quando vinha para cá, a observação de um colega Senador sobre o julgamento de ontem. Ele dizia: "Nós não podemos ficar nessa insegurança jurídica". Exato! Não podemos! Por isso mesmo, o Supremo Tribunal Federal tem que julgar as diversas ações declaratórias de constitucionalidade que lá estão, uma delas da OAB - e todos sabem das posições políticas da atual diretoria da OAB -, que ingressou com essa ação porque também entende que não é passível de interpretações esse dispositivo constitucional sobre o cumprimento da pena. Então, eu acho que nós, no Senado Federal - e ontem houve um debate muito duro no plenário -, precisamos buscar a segurança, e através dessa votação, quem sabe, a gente comece a colocar um pouco mais o País nos trilhos. Esta é a Comissão de Defesa Nacional, presidida brilhantemente, não pela primeira vez, pelo nosso querido Presidente Collor. Ontem, a grande polêmica no Brasil foi a manifestação do Comandante do Exército, o nosso querido amigo a quem todos respeitamos e admiramos. A sua manifestação não continha nenhum absurdo, pelo contrário. Com o conteúdo todos nós estamos de acordo. O problema foi a oportunidade, o contexto em que foi feita e o tipo de especulação que gerou, o tipo de notícia que gerou. Então, Presidente Collor, eu peço mil desculpas a V. Exª, ao nosso sabatinado do dia de hoje e aos nossos pares, mas levantei isso, Presidente Collor, porque, como V. Exª tem debatido tudo aqui nesta Comissão, eu acho que nós precisamos também debater isso, precisamos debater a defesa nacional, a segurança nacional, que passa, necessariamente, pelo reforço da democracia brasileira neste momento tão conturbado que o País vive. Eu ainda não tenho uma ideia clara sobre que tipo de debate, mas nós precisamos, através desta Comissão, Presidente Collor, dialogar com as Forças Armadas, dialogar com a sociedade brasileira e dialogar com o mundo. O Brasil é notícia no mundo, e não podemos deixar que toda a nossa história e o nosso brilhante futuro sejam manchados por um momento tão delicado como este que nós vivemos. Agradeço a oportunidade, Presidente Collor. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senadora Vanessa Grazziotin. A sua colocação no sentido de que esta Comissão abranja mais alguns temas que estejam na ordem do dia, sobretudo quando ela pode se inter-relacionar com a questão das relações exteriores e da defesa nacional, é bastante procedente, e estaremos trabalhando em torno dessa possibilidade. Muito obrigado a V. Exª. Agora passo a palavra a S. Exª o Embaixador Fernando Simas Magalhães, por 15 minutos, para a sua exposição. O SR. FERNANDO SIMAS MAGALHÃES - Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores, queridos companheiros e colaboradores do Ministério que hoje fazem a gentileza de me acompanhar também aqui, neste momento tão importante dentro da minha carreira. |
| R | Eu estou especialmente honrado de comparecer à Comissão de Relações Exteriores para o que é a segunda sabatina em minha carreira diplomática, na condição de Ministro de Primeira Classe. Eu fui sabatinado pela primeira vez em 2010, quando fui designado chefe da nossa missão em Quito, no Equador, onde fiquei por cinco anos, entre 2010 e 2015. Queria manifestar brevemente o meu agradecimento especial ao Presidente da República, Michel Temer, e ao Ministro Aloysio Nunes pela honrosa indicação do meu nome, que está ora submetido aqui ao crivo constitucional e republicano da Comissão, para chefiar a nossa missão junto à Organização dos Estados Americanos, que tem sede na cidade de Washington. Eu sou especialmente grato ao senhor, Presidente Collor, e também ao Vice-Presidente, Jorge Viana, e à Senadora Ana Amélia, ao Senador Pedro Chaves, ao Senador Fernando Bezerra, ao Senador Lasier Martins, ao Senador Antonio Anastasia e ao Senador Flexa Ribeiro, que, em meio aos pesados encargos da agenda legislativa e de suas tarefas parlamentares, procuraram e conseguiram dedicar-me um pequeno tempo, valioso, de orientação com vistas a esta audiência. E, finalmente, uma palavra muito especial de reconhecimento e de amizade ao Senador Cristovam Buarque, que é o generoso Relator de minha indicação, a quem eu conheci ainda aluno do Instituto Rio Branco, já nos idos dos anos 70, e que, desde então, voltei a reencontrar em diferentes ocasiões. E eu sempre me beneficiei de um convívio muito proveitoso e enriquecedor em todos os planos, pessoal e profissional. Presidente, se o senhor me permite, eu gostaria de apresentar também uma pequena nota pessoal de minha parte. Em julho do próximo, vamos completar já 40 anos dos exames iniciais que eu prestei em 1978, com vista ao ingresso na carreira diplomática. Eu era, então, um jovem de 20 anos, aluno de Engenharia da Universidade Católica no Rio de Janeiro, vivendo ainda os tempos duros e incertos que antecederam a redemocratização. E eu encontrei, na Casa de Rio Branco, esse forte apelo de uma carreira de Estado e o incentivo da promessa de viver uma plena reinserção do Brasil no concerto das nações, porque, já desde aquele momento, se vislumbravam as oportunidades de reconstruir e renovar as credenciais democráticas do Brasil pela trilha da sua projeção externa. E devo confessar, nesses 40 anos de exercício profissional, eu não vi, em nenhum momento, frustrado aqueles sonhos de juventude, o impulso de contribuir para o serviço público para que a presença internacional do nosso País atenda às demandas e aos interesses estratégicos nacionais. E, nesse período, passei por diferentes governos, por diferentes e legítimas compreensões, tanto do momento interno quanto do momento externo, mas eu sempre encontrei no Ministério das Relações Exteriores um espaço desafiador, criativo, independente e democrático para deixar uma pequena marca pessoal nas atividades que me foram confiadas. Eu sou grato por todas essas oportunidades que tive e não poderia deixar de fazer este registro aqui, Presidente. E, como indicado, em meu currículo de vida, que foi distribuído aos Srs. Senadores e membros da Comissão, eu considero que, nesse período, pude, felizmente, acumular experiência, conhecimentos, que agora vão se provar necessários, e eu acho que até mesmo indispensáveis, para a chefia da nossa missão, caso, naturalmente, eu venha a receber o honroso beneplácito do Senado Federal. |
| R | O próximo ponto. Eu rapidamente gostaria de falar um pouco da Organização dos Estados Americanos em uma perspectiva história e também de novos desafios que se apresentam. Em 5 de maio próximo, exatamente dentro de um mês, será celebrado o 70º aniversário da fundação da Organização dos Estados Americanos. É a Organização que foi sucessora das Conferências Pan-Americanas e da União Pan-Americana, de 1910. E trata-se, Presidente, da mais antiga Organização regional em operação: congrega os 35 países das Américas e do Caribe, cujos órgãos principais, princípios e propósitos fundacionais estão consignados na chamada Carta de Bogotá, de 1948. O ano de criação, 1948, nos remete, naturalmente, a um período histórico muito preciso, delimitado no pós-Segunda Guerra Mundial, às portas da Guerra Fria. A Organização, nesse contexto, nasceu, é claro, dentro de uma dinâmica de enfrentamento entre blocos e ideologias e foi marcada por essa lógica própria daquele tempo, de uma demarcação geográfica de esferas de influência. A própria noção de defesa hemisférica - e não nos esqueçamos aqui do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, de 1947 - trazia esse vezo de uma aliança sob liderança da grande potência continental, os Estados Unidos da América. É natural, assim - embora não trate aqui de nenhuma forma nem de avalizar nem de pacificar o que foram as consequências negativas desse momento histórico -, que nós tenhamos experimentado, no seio da organização, momentos de forte debate, de questionamento desse viés histórico. É um questionamento próprio dos embates do século XX, do qual talvez tenha sido, simbolicamente, seu maior exemplo o afastamento de Cuba da Organização, em 1962, e que foi revertido em 2009. Cuba é hoje membro pleno da Organização, apenas voluntariamente não participa das suas atividades. A queda do muro de Berlim e a distensão estratégica que se seguiu ao fim da União Soviética - aliás, abrindo parênteses, eu tive a honra, como jovem Secretário, de receber V. Exª como Presidente eleito na visita que fez a Moscou, logo após as eleições - são processos que abriram caminho para, já dentro de uma concepção de multipolaridade, de recurso engenhoso, as ferramentas do chamado "poder brando", que a Organização procurasse encontrar novas funcionalidades de interesse amplo dos Estados-membros, porque já estavam, então, atenuadas essas características de forte predomínio da influência norte-americana e já se verificava uma maior diversidade e pluralidade de representações políticas no hemisfério, aí incluída naturalmente a própria redemocratização do nosso País. Eu cito alguns poucos exemplos dessa fase de transição, tão importante, tais como: o fim do ciclo de conflitos na América Central; a assinatura do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), a realização da 1ª Cúpula das Américas, em Miami, em dezembro de 1994; o início das Conferências de Ministros de Defesa das Américas, em 1995. Não posso tampouco deixar de recordar aqui a ilustre figura do Embaixador João Clemente Baena Soares, Secretário-Geral da Organização entre 1984 e 1994. Mais recentemente, e sobretudo a partir de 2015, verificou-se um patente esforço de modernização da Organização, tratando de levá-la a funcionar dentro de critérios de racionalidade programática, de sustentabilidade financeira e de uma gestão por resultado. Mas devemos ter em conta, em qualquer caso, que estamos falando de uma estrutura relativamente enxuta de funcionários - pouco mais de 500 funcionários - e de um orçamento que é modesto sob qualquer prisma - é da ordem de grandeza de US$85 milhões anuais. O Brasil, nessa organização, tem um papel importante: é o segundo maior contribuinte do orçamento regular, com uma cota de US$10,5 milhões por ano. |
| R | Como ponto final da minha apresentação, gostaria de falar rapidamente do que são os quatro pilares da sustentação estratégica da Organização e a sua própria visão estratégica de trabalho. A visão estratégica da Organização dos Estados Americanos foi aprovada em 2014 e, se o senhor me permite, são cinco linhas e eu vou lê-las citando, abrindo aspas: “A OEA é o fórum hemisférico de caráter político integrado por todos os países das Américas que, em condições de igualdade e de maneira interdependente, fortalece a democracia, promove e protege os direitos humanos, incentiva o desenvolvimento integral, e fomenta a segurança multidimensional, [sempre] em benefício do bem-estar com justiça e inclusão social dos povos das Américas.” Fim da citação. Ademais da Carta da OEA de 1948, entre os documentos constitutivos da Organização, eu gostaria ainda de referir-me à Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, à Carta Democrática Interamericana, de 2001, e à Carta Social das Américas, de 2012. São documentos que constituem hoje o pilar de trabalho da Organização. No esforço diplomático que melhor serve aos interesses do Brasil, é claro que será sempre preciso ao Chefe da Missão e ao Governo brasileiro modular e adaptar a nossa atuação às diferentes geometrias que conformam esse espaço hemisférico da Organização dos Estados Americanos, havendo, como seria de se esperar, uma significativa diferenciação de prioridades e demandas, sejam aquelas dos Estados insulares caribenhos, sejam aquelas dos Estados da América Central ou da América do Sul ou da América do Norte. E mesmo em face de tais perspectivas onde há diferenças, e essas perspectivas nem sempre convergentes - e há claras assimetrias de poder também, que são próprias do nosso continente -, a verdade é que nós devemos continuar a recorrer à noção de que essa organização constitui uma plataforma essencialmente funcional e benéfica à projeção dos objetivos permanentes da política externa brasileira. E agora falo rapidamente dos quatro pilares, para encerrar. No pilar da democracia resta claro, Presidente, em vista mesmo dos propósitos essenciais da Organização, que seguirá a ter um imenso simbolismo e a provocar uma repercussão sistêmica geral, que a Organização certamente vai se constituir sempre e complementarmente em uma fonte de legitimidade diante dos múltiplos desafios da governança democrática e dos embates políticos que são próprios da região. Tal é o caso, por exemplo, das missões de observação eleitoral, área de notável competência técnica da Organização, que são levadas à frente, como aquela, por certo, Sr. Presidente, que ocorrerá pela primeira vez no Brasil nas eleições vindouras de 2018, segundo o convênio de colaboração subscrito entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral dos Estados Americanos. Também quero falar um pouco da atuação do Conselho Permanente diante daqueles casos que são trazidos ao abrigo da Carta Democrática Interamericana, como é a própria situação da Venezuela, para citar um entre tantos outros casos que são examinados. É verdade que o Conselho continua a enfrentar limitações conjunturais que se antepõem ao próprio trabalho da Organização. |
| R | Permitam-me deixar constada aqui a candidatura do Consultor Jurídico do Itamaraty, Dr. George Rodrigo Bandeira Galindo ao cargo de membro da Comissão Jurídica Interamericana nas eleições que se realizarão em junho próximo. O Consultor Jurídico do Itamaraty substituirá na Comissão Jurídica o Embaixador Baena Soares, que cumpriu dois mandatos. A Comissão tem sede no Rio de Janeiro, e o Brasil sempre teve um membro com assento na Comissão Jurídica. No pilar dos direitos humanos, e aí, claro, sempre respeitadas a independência e a autonomia do sistema interamericano de direitos humanos... Esse pilar tem, historicamente, representado um porto seguro para diferentes peticionários, individualmente ou em representação das organizações da sociedade civil, e particularmente naqueles momentos em que há fortes restrições das garantias individuais e das liberdades fundamentais, e vai continuar a constituir-se em uma das principais conquistas da ação política e jurídica interamericana. O sistema constituído pela Comissão e pela Corte, em que pese não haver sido alcançada ainda a sua universalidade, é fonte jurisprudencial de avanços notáveis no campo, complementado por suas atividades de difusão e promoção e abarcando temas tão diversos como são os direitos políticos e sociais, econômicos e culturais, a liberdade de expressão e de imprensa, a violência contra as mulheres, os direitos dos povos indígenas e dos migrantes, os sistemas carcerários, os direitos LGBTI, entre tantos outros. O Brasil figura, e sempre figurou, como um ativo usuário do Sistema de Casos e Petições da Organização dos Estados Americanos e no âmbito da Convenção Americana de Direitos Humanos. Registro aqui a eleição, em 2017, da Drª Flávia Piovesan, anteriormente Secretária de Direitos Humanos do Governo do Presidente Temer, como nova Comissária do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. É um cargo exercido a título pessoal. Também anoto a cooperação do Conselho Nacional de Justiça com a Comissão no tema das audiências de custódia. Finalmente, o pilar de desenvolvimento integral, que é de maior abrangência e que também é vítima de uma certa dispersão de mandatos. É onde se concentram os principais objetivos econômicos, sociais, culturais, educacionais, científicos e tecnológicos sob a condução do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral. Dentro de recursos que são escassos e limitados, esse pilar ressente-se ainda da ausência de um financiamento adequado. Paradoxalmente, contudo, é aquele que melhor expressa uma justa aspiração de superação da pobreza extrema nas Américas. Faço especial menção aqui à cooperação educacional que é empreendida ao abrigo desse Conselho, onde Brasil se destaca como patrocinador, através de seu Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras, de um alto número de bolsas de estudo em cursos de mestrado e de pós-graduação - foram 2,3 mil bolsas integrais entre 2011 e 2017. A dimensionar-se de igual forma, a cooperação estreita com a Organização Pan-Americana de Saúde... (Pausa.) Anoto ainda a indicação, em setembro de 2017, do Dr. Maurício Rands, nosso compatriota, ex-Deputado Federal pelo Estado de Pernambuco, como Secretário de Acesso a Direitos e Equidade. Lembro que recentemente ele empreendeu uma visita ao Brasil a convite do Governo para traçar um diagnóstico da situação da fronteira do Estado de Roraima com a Venezuela e ver de que forma a Organização pode ajudar a mitigar aquela crítica situação que estamos vendo na nossa fronteira norte. O pilar de segurança multidimensional - para concluir - abre também outro leque de possibilidades para a cooperação interamericana pela abordagem de temas que se relacionam à segurança pública e cidadã ou, ainda, espraiando-se também pela temática da cooperação jurídica e policial entre os Estados. A Organização também tem incidência nas questões clássicas propriamente de defesa, doutrinárias ou programáticas, inclusive por intermédio da sua importante representação militar na Junta Interamericana de Defesa. |
| R | Deve ser resguardada a separação natural que há entre as duas agendas: segurança pública e as questões do domínio militar stricto sensu, mas também acho que devemos admitir que ocasionalmente haverá uma imbricação inevitável de uma agenda e da outra, conforme dispõem as legislações nacionais nesse campo e, tal como temos visto, o próprio emprego das Forças Armadas em situações de violência e de insegurança pública, como inclusive tem sido o caso com as operações de garantia da lei e da ordem no Brasil. Em qualquer caso, à guisa de ilustração, eu indico o excepcional trabalho da OEA em matéria de desminagem humanitária. Eu mesmo, no Equador, fui testemunha do trabalho corajoso empreendido pelos nossos batalhões de desminagem na fronteira entre o Peru e o Equador, e também estão atuando na Colômbia. Há também o trabalho contra o tráfico de pessoas, o uso de drogas, contra o terrorismo, entre outros pontos que são expressivos do enfrentamento dessas chamadas novas ameaças, a exemplo, inclusive, também da segurança cibernética. A cidadã brasileira Paulina Duarte hoje é a Chefe do Departamento de Segurança Pública da Organização dos Estados Americanos. Antes disso ela foi Secretária Nacional Antidrogas do governo brasileiro. Para concluir, o desafio que me coloco, caso minha indicação venha a ser aprovada, como espero que seja, é o de promover uma aplicação equilibrada e harmoniosa desses quatro pilares aos quais me referi, pois eu continuo a ver como interesse central do Brasil que o País se coloque numa posição de equidistância que atenda as demandas das atividades técnicas que são empreendidas pela Organização, mas que também atenda os interesses nacionais estratégicos dos Estados-membros. O Brasil sempre será visto como um agente conciliador, construtor de consensos, com facilidade de trânsito e promotor de uma concertação hemisférica que seja pautada pela defesa da democracia, independência, soberania, promoção e proteção dos direitos humanos, nos termos dos instrumentos constitutivos a que me referi. Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu me coloco à disposição para os comentários e esclarecimentos adicionais que sejam de interesse dos Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Sr. Embaixador Fernando Simas Magalhães, por sua exposição. Passo aos Srs. Senadores inscritos, com preferência dada a S. Exª o Sr. Relator, Senador Cristovam Buarque, e, em seguida, ao Sr. Senador Lasier Martins. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sr. Presidente, eu não tenho pressa de falar. Então, se algum outro quiser falar antes de mim, não há nenhum problema, até porque alguns têm que viajar, e eu não tenho que viajar. (Risos.) Senador Flexa, quer falar antes? (Intervenção fora do microfone.) O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não. Eu aceito também. Estava dizendo que eu não tenho necessidade de falar antes, mas aceito. Nenhum vai viajar, então, não tem problema. Eu quero, Senador Collor, antes de tocar no assunto, com muita satisfação e orgulho até da sabatina do Fernando Simas, fazer uma referência à fala da Senadora Vanessa. Quero apoiar a ideia dela de nós fazermos aqui um debate sobre o que está acontecendo no Brasil, eu diria a defesa da paz nas eleições, e eu devo dizer que apresentei essa proposta ao Plenário do Senado. Eu acho que seria interessante fazer esse debate aqui, é mais fácil do que fazê-lo no plenário. Além disso, há uma coisa que eu gostaria de ver, que é a presidência pelo senhor, que foi... Eu ia dizer "vítima". Não vou dizer que foi vítima, mas passou pelo problema do impeachment. (Risos.) |
| R | E ficou oito anos sem poder se candidatar. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - É verdade. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu ia falar isso para a Senadora Vanessa ouvir, mas ela teve de viajar - por isso ofereci a oportunidade a outros de falarem antes. Então, eu quero apoiar. E seria interessante debatermos como trazer a paz para esse processo eleitoral. Tive curiosidade, um dia desses, meu caro Flexa, de ver a lista dos que votaram no seu impeachment, Presidente. Todos do PT votaram na Câmara, e o único Senador do PT, o Suplicy, também. Hoje chamam de golpistas os que votaram no impeachment da Presidente Dilma. Eles foram golpistas? Qual é a diferença entre os dois impeachments? Todos, sem exceção! Nem fiquei com essa lista, mas é fácil: é só entrar no computador para ver a lista. Então, seria interessante fazer um debate não sobre isto de que estou falando, mas sobre a questão da paz nessas eleições, o que, aliás, tem a ver também com as perguntas que vou fazer. Dito isso, fica aqui o meu apoio à sugestão da Senadora Vanessa de debatermos isso nesta Comissão. Quero dizer da minha satisfação e do meu orgulho de contar aqui com a presença de Fernando Simas, que foi meu aluno muitos anos atrás, quando ele era muito jovem, e eu era jovem. (Risos.) Mantivemos relações durante todo esse tempo, até porque ele faz parte de uma geração que acho que vai dar muita contribuição ainda ao Brasil. Houve uma geração mais antiga de diplomatas que já se foi ou quase se foi. E há essa geração de Marcos Galvão, que é o Secretário-Geral, e de Ricardo Neiva. É uma lista muito grande que foi ou da turma dele ou da outra turma para a qual dei aula. Tenho muita satisfação e orgulho e lhe agradeço por ter feito essa referência. Quero aqui trazer algumas sugestões e comentários em relação ao papel que o senhor vai ter na OEA. A primeira coisa é uma curiosidade: como vai ser o tempo Trump na OEA? Nós tivemos um problema, um abalo na OEA depois da Revolução Cubana. Tivemos um abalo. E, agora, o Trump vai representar isso? Não vai representar isso porque ele não tem interesse ou não tem força, ou porque ele vai ter um período tão curto que a instituição é superior? Agora, a outra coisa é quase uma sugestão: que a OEA faça uma reflexão, se é que não está fazendo, sobre por que a América Latina está ficando para trás em relação à Ásia. Quarenta anos atrás, Senador Collor, estávamos melhores que a Ásia. Hoje, tirando os países em guerra civil grave, praticamente todos os países da Ásia estão em situação melhor que a nossa. Onde é que nós erramos? O que nós deixamos de fazer? O que nós fizemos de errado? Pessoalmente, eu acho que, se a gente for olhar, foi o cuidado que eles tiveram com educação, ciência e tecnologia e com eficiência econômica. Não adianta querer fazer coisas com educação se não houver eficiência econômica. Chávez tentou fazer coisas na educação - a gente pode até reclamar do conteúdo que ele dava - e fracassou. Se olharmos os imigrantes da Venezuela que estão chegando a Roraima, veremos que não há um analfabeto. De fato, ele fez um exercício importante de alfabetização. Mas eles estão vindo para cá na miséria, porque se descuidou da eficiência econômica e da democracia também - quanto à democracia, creio, é uma unanimidade. |
| R | Então, a ineficiência econômica - e o Flexa é preocupado com isso - e a educação foram os dois pontos. Quando a gente compara, por exemplo, Colômbia e Venezuela, vê como a eficiência econômica é importante. Quando a gente compara Chile com Argentina, vê como a eficiência econômica é importante. Se não se tomar cuidado, daqui a um tempo a gente vai comparar Paraguai e Brasil - a favor do Paraguai. Por falar em Paraguai, o Embaixador do Brasil no Paraguai é irmão do Fernando Simas, o Embaixador Simas. Pois bem, onde é que nós erramos? Ou não erramos? Talvez seja uma falha minha, mas eu creio que esses países asiáticos, especialmente a Coreia do Sul, mas também a China e a Índia, com toda a sua dimensão, têm feitos gestos que estão nos deixando para trás. Esse seria um bom desafio para a OEA refletir. Outra reflexão também é como a OEA pode ajudar no enfrentamento dos grandes problemas planetários. Nós continuamos trabalhando cada problema isoladamente e nacionalmente. Acho que hoje não dá para enfrentar, por exemplo, migração, droga, meio ambiente, desigualdade e pobreza país por país, e nem problema por problema. Os problemas estão atravessando suas próprias fronteiras: migração tem a ver com pobreza diretamente; droga tem a ver com democracia; tudo tem a ver. E hoje eles cortam as fronteiras nacionais. A OEA pode ser um bom lugar para se analisar como encontrar soluções para os grandes problemas, que são transnacionais e trans-setoriais. Eu cito apenas migração, droga, meio ambiente, desigualdade, demografia, democracia, instabilidade fiscal, mas há outros também. Finalmente, eu gostaria de saber o que a gente vai fazer - a família latino-americana, através da OEA - em relação à Venezuela. Ou não há o que fazer? Eu sou contra a intervenção, mas também sou contra a omissão. Onde estaria o meio-termo entre não ser omisso e não ser intervencionista? E, dentro disso, porque de certa maneira tem a ver... O senhor vai estar lá em um momento importante, porque é a primeira vez que o Brasil pede à OEA, se não me engano, para observar as eleições de 2018. Eu estou curioso para saber como nós vamos ter, desta vez, observadores estrangeiros da OEA acompanhando as nossas eleições. Essas eram as perguntas que eu tinha a fazer, as colocações. Quero dizer que desejo muita sorte para o senhor, mas estou absolutamente tranquilo, porque o Brasil vai estar muito bem representado. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Cristovam Buarque. Passo a palavra a S. Exª o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado, Presidente Collor. Saúdo o nosso eminente Embaixador Fernando Magalhães, que tive a honra de receber ontem à tarde no gabinete. O Senador Cristovam já nos economizou bastante com o pedido de manifestações sobre temas abrangentes, mas muito interessantes, sobre os quais seguramente o Embaixador Fernando saberá discorrer dentro do tempo possível e com a síntese adequada para nosso conhecimento. Então, eu quero encaixar duas perguntinhas, Embaixador Fernando, uma delas sobre a Venezuela. |
| R | Como se compatibiliza essa situação? Eu atento estava quando V. Exª falou do primeiro pilar - a OEA tem quatro pilares -, que é o pilar da democracia, da defesa, da proteção dos direitos humanos contra políticas de tortura, contra fraudes em processos eleitorais, coisas que têm acontecido na Venezuela. Então, mesmo sabendo que há divergências internas e que não se alcança o número legal para a suspensão da Venezuela da OEA - é um pedido do Governo brasileiro e sobre isso tem se pronunciado constantemente o nosso Chanceler e companheiro de Senado, Aloysio Nunes -, a verdade é que isso não se concretiza. Nós estamos na teoria. Na prática, não se cumpre esse pilar fundamental da OEA, que é punir aqueles que não cumprem as regras, as cartas que protegem direitos humanos. Uma segunda pergunta é com relação às nossas eleições de outubro, para as quais o Superior Tribunal Eleitoral está convidando um observador da OEA, sob a alegação de que é para a OEA constatar a solidez do nosso processo eletrônico, do nosso processo eleitoral. No entanto, Embaixador Fernando Magalhães, nós temos uma lei, há dois anos, que determina o voto impresso. Essa lei foi vetada pela então Presidente Dilma, mas o Congresso Nacional, por ampla margem de votos, derrubou o veto. E não se cumpre essa lei que obriga a adoção do voto impresso. Gostaria de saber se essa matéria pode ser levada também para análise da OEA e que procedimento nós devemos adotar para que ela chegue lá e para que se discuta esse tema, que é muito importante. Consideramos que ainda há tempo para exigirmos isso do Tribunal Superior Eleitoral, que pouco ou nada fez até agora a respeito e chegou até mesmo a dizer que não tem recursos, quando nas audiências públicas que nós tivemos - e eu fui um autor de um requerimento de duas audiências públicas - foi constatado que das 600 mil urnas que nós temos no Brasil para as eleições de outubro, 450 delas já possuem a acoplagem para a impressora. Assim, o que há ainda para ser gasto nisso é muito pouco. E não se cumpre uma lei. Há um descumprimento da lei por um tribunal que tem a obrigação de dar o exemplo. Então, gostaria de saber se isso pode ser levado para discussão na OEA. Essas são as duas perguntas. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Lasier Martins. Passo a palavra agora a S. Exª o Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Fernando Collor, Sr. Embaixador Fernando Simas Magalhães, Srs. Senadores, primeiro quero agradecer ao Embaixador a visita que fez ao nosso gabinete ontem para que pudéssemos conversar um pouco sobre a sua indicação para a OEA. |
| R | V. Exª, em sua fala, fez referência ao Embaixador João Clemente Baena Soares, paraense de nascimento que foi Secretário-Geral da OEA por dez anos. Antes de deixar o cargo de Secretário-Geral, ele fez questão de a última reunião da OEA ser em Belém do Pará. Isso ocorreu no ano de 1994, quando, por uma coincidência divina, eu diria, eu estava Senador e o filho do Embaixador João Clemente Baena Soares era indicado para Embaixador do Brasil na República Dominicana. Eu fui o Relator do Embaixador Baena Soares, filho de João Clemente Baena Soares. V. Exª fez referência a esse brasileiro e paraense que honra a todos nós. Sr. Embaixador, quando o Presidente Collor solicitou ao Senador Cristovam que fizesse os questionamentos como Relator, ele quis abrir a precedência para os outros Senadores, mas eu disse não, para que pudéssemos ouvi-lo, pois o Senador Cristovam é professor em tempo integral de todos nós. Então, quando ele fez os seus questionamentos, como disse o Senador Lasier, ele já esgotou a matéria. Então, a gente fica em uma situação meio... É só para acompanhar, Senador. Faço meus também os seus questionamentos. Mas eu queria só fazer um aditamento, Embaixador. Já foi dito pelo Senador Lasier que o Tribunal Superior Eleitoral solicitou um membro para acompanhar o processo eleitoral de outubro de 2018. A OEA tem a participação de 34 países membros. Só sete não tiveram ainda o acompanhamento das suas eleições por um observador indicado pela OEA. O Brasil o terá agora, nessas eleições próximas. O Senador Lasier foi o autor do decreto para que houvesse o voto impresso no processo eleitoral. Eu acompanho o Senador Lasier. Sou defensor do voto impresso e não sei por que não se adotou o voto impresso, porque o voto impresso não deixa de manter o voto secreto, porque a comprovação do voto vai para uma urna separada e só será aberta se houver solicitação de recontagem ou de alguma dúvida em relação ao processo. O Senador Anastasia teve que se retirar - falou com o nosso Presidente -, pois ele foi a uma reunião com o Ministro Fux, no TSE, para tratar exatamente da questão do voto impresso. Lamentavelmente, acredito que não haverá mais tempo hábil para que ele possa ser adotado, mas esperamos que, na próxima, já tenhamos implantado o voto impresso. Eu perguntaria, então - já que vamos ter o observador da OEA e o senhor já estará como representante do Brasil na OEA -, como é que V. Exª considera que esse observador pode contribuir para o processo eleitoral que se avizinha. |
| R | Outra pergunta. A Cúpula das Américas é uma reunião de alto nível entre os Chefes de Estado do continente americano, criada pela OEA. Vamos ter a 8ª Cúpula das Américas agora, proximamente, em Lima, no Peru, de 13 a 14 de abril, praticamente na próxima semana. O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, irá participar da Cúpula e depois visitará a Colômbia. Eu perguntaria... Parece-nos, e eu gostaria de ouvir a sua opinião, que há um desinteresse sem precedentes do governo americano com relação aos países da América Latina. Como é que esse "desinteresse" - entre aspas - tem se refletido na OEA e qual é a avaliação que a diplomacia brasileira faz desse cenário geopolítico? Eram essas as questões. Desejo a V. Exª uma missão exitosa, que sei que terá, e que seja sempre, como é, abençoado por Deus. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Flexa Ribeiro, por sua intervenção. Passo a palavra a S. Exª o Senador Fernando Bezerra Coelho. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) - Sr. Presidente, caro Embaixador Fernando Simas. Acho que a fala, que tivemos a alegria de ouvir há pouco, do Embaixador Fernando Simas deixou clara a capacidade, o talento, a trajetória exemplar que o Embaixador percorreu no nosso Itamaraty. Quero aqui consignar um testemunho. Quando Ministro de Estado da Integração Nacional, tive a oportunidade de fazer uma visita ao Equador e, nessa visita, tive a alegria de poder receber a colaboração, o apoio e a ajuda para o sucesso da nossa visita àquele país, quando estávamos desenvolvendo conhecimento sobre a implantação de perímetros de irrigação lá no Equador, o que foi muito importante para trazer subsídios para a política nacional de irrigação. Portanto, quero fazer o registro dessa passagem na minha vida como representante do Brasil, uma visita de Estado em que pude contar com o talento e com a colaboração do Embaixador Fernando Simas. Quero também registrar aqui a honrosa visita que o Embaixador fez ao meu gabinete. Como já foi colocado aqui, Sr. Presidente, os que me precederam praticamente esgotaram a pauta de perguntas. |
| R | Queria apenas sublinhar três pontos, que já estão aí anotados pelo Sr. Embaixador, mas acho que uma palavra sobre essa 8ª Cúpula das Américas seria muito importante, pois seriam informações adicionais sobre as expectativas para essa Cúpula das Américas, em que contexto ela está se realizando, sobretudo em função da presença do Presidente Trump. Queria também aqui sublinhar a questão da Venezuela, que já foi colocada pelo Senador Lasier, e, aprofundando um pouco mais, saber se existe realmente um antagonismo entre os países que formam o Grupo de Lima - Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru -, se esse grupo de países se contrapõe aos países caribenhos em relação à questão venezuelana. E que passos, eventualmente, a OEA poderia dar para encaminhar a superação dos problemas que estão sendo vivenciados. Nós brasileiros já estamos enfrentando a repercussão dos graves problemas, tendo em vista a onda migratória que estamos recebendo no nosso País. Finalmente, um terceiro ponto sobre o qual eu gostaria também de ouvir uma palavra do Sr. Embaixador: um certo silêncio da OEA em relação às posições tomadas pelo Presidente Trump em relação a essas questões migratórias, notadamente a questão do muro entre os Estados Unidos e o México. Pelo menos, no noticiário que nos chega e nos relatos que são feitos pelo nosso Presidente, a gente não tem ouvido uma palavra da OEA sobre esse conflito. Inclusive, a questão do muro vai ter repercussões profundas na eleição mexicana. Então, como o Sr. Embaixador avalia se está havendo ou não esse silêncio por parte da OEA em relação a essa questão? E aí as críticas que estão associadas a esse silêncio: que a OEA, de certa forma, presta uma certa subserviência, submissão aos Estados Unidos, onde sua sede está sediada. Então, gostaria de ouvir um pouco se existe uma dependência excessiva dos Estados Unidos na condução da agenda da OEA. São essas três perguntas. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Fernando Bezerra Coelho. Passo agora a palavra a S. Exª o Sr. Embaixador Fernando Simas Magalhães para oferecer as respostas a essas perguntas feitas por S. Exªs os Senadores. O SR. FERNANDO SIMAS MAGALHÃES - Obrigado, Presidente. Em primeiro lugar, agradeço o amplo espectro do interesse manifestado aqui pelos temas que são próprios da OEA, pelas perguntas formuladas e pela oportunidade de ampliar um pouco a consideração sobre cada um dos temas mencionados. Acho que vou procurar responder pela ordem para facilitar a condução deste momento da sabatina. Refiro-me, então, inicialmente às colocações do Senador Cristovam Buarque, por quem tenho grande amizade e respeito. A primeira colocação foi relativa à administração do Presidente Trump em relação à Organização dos Estados Americanos, implicações no sentido mais amplo para essa convivência que há dentro da organização entre os países menores e a grande potência continental. Isso, de certa forma, toca também no ponto levantado pelo Senador Fernando Bezerra Coelho. |
| R | Não há dúvida de que a administração Trump está nos trazendo algumas surpresas, digamos assim, dentro do que se poderia esperar de uma administração vinda com origem no Partido Republicano dos Estados Unidos. Sem dúvida, há uma questão de estilo, e há uma questão também de fundo, que tem sido um desafio para todos nós na administração do dia a dia das relações, no caso do Brasil, com esse que é um grande parceiro nosso comercial, de investimentos, de colaboração em áreas tão diferentes, como indústria da defesa, ciência e tecnologia, segurança e controle da criminalidade organizada transnacional. Os Estados Unidos são um grande parceiro do Brasil, não há nenhuma dúvida, e é dentro desse critério que também isso se traduz na nossa articulação com os Estados Unidos como membro da Organização dos Estados Americanos. Eu me referi aqui, de uma maneira rápida, inicialmente, à questão da forte influência dos Estados Unidos na própria origem da Organização. Isso se deu num determinado momento histórico, e havia razões para tanto. O mundo estava dividido entre dois grandes blocos, e havia uma rivalidade de natureza ideológica muito clara. Eu tratei de mostrar um pouco como a Organização está fazendo esse esforço de transitar em direção a uma capacidade de atuação mais autônoma e com uma relação de maior isonomia entre os seus Estados-membros e procurando desenvolver uma visão estratégica como pilares de atuação, que trazem um certo equilíbrio e que trazem uma normalização, digamos assim, se é possível usar a expressão, para a convivência onde ainda há assimetrias dentro da Organização. Vou citar um exemplo, que talvez seja o de natureza mais concreta, que é o exemplo da própria distribuição dos encargos orçamentários da Organização. Não só a Organização tem sede em Washington, mas até hoje os Estados Unidos ainda são responsáveis por uma parcela expressivamente maior de contribuição ao orçamento regular do que os demais Estados-membros - da ordem de 60%. Como parte desse processo de transitar para uma melhor distribuição do peso e dos encargos dentro da Organização, o próprio orçamento está sendo revisto, para que haja uma diminuição desse peso e uma melhor distribuição entre os Estados-membros, porque, simbolicamente, isso também é importante, faz parte desse processo de transição e de reequilíbrio, de rebalancear a presença dos Estados-membros dentro da Organização. Agora, não há dúvida de que o papel trazido pela administração Trump em relação à região está cheio de desafios. O senhor mesmo, Senador Cristovam, mencionou, o senhor também: hoje a questão da migração e da relação dos Estados Unidos com o México tem trazido um certo tensionamento, e, embora pareça, à primeira vista, que possa haver um silêncio da Organização, na verdade, a resposta está se dando por canais mais sutis, que são próprios da forma de atuação parlamentar e colegiada dentro de um órgão como é a Organização dos Estados Americanos. Mas lhe dou como resposta o exemplo de tratar de atuar na questão dos direitos humanos dessas populações que são migrantes e que chegam, em grande número, até a fronteira dos Estados Unidos, procurando evitar qualquer forma de discriminação em razão da situação migratória, procurando garantir os direitos dos migrantes, em particular, das crianças e dos adolescentes, não perdendo de vista que uma grande parte desses migrantes chegam até as fronteiras dos Estados Unidos desacompanhados, são crianças, são menores de idade. E também há situações de gênero que são próprias do fenômeno migratório. A Organização tem feito uma atuação, através dos seus órgãos, para procurar mitigar, examinar, analisar e tratar de reverter situações que possam ser de maior discriminação em relação às populações de migrantes. |
| R | No âmbito do Conselho Permanente, embora não tenha havido um exame propriamente dito do tema da construção do muro - que foi um elemento forte da campanha do Presidente Trump -, a verdade é que nós temos sempre nos referido à importância de que não se criem barreiras artificiais que sejam indicativas de uma atitude ou discriminatória, ou de xenofobia, ou, simplesmente, preconceituosa em relação a essa mobilidade humana que é muito própria da nossa região e que, certamente, é um fenômeno que não será revertido rapidamente. Já que estamos falando do tema migratório, quero aproveitar para responder também perguntas que foram levantadas aqui sobre o impacto da situação da Venezuela para o Brasil e para região. Eu aqui fiz menção, durante a intervenção inicial, à visita que foi feita pelo nosso compatriota, o Dr. Maurício Rands, no âmbito de termos de referência muito precisos da Organização dos Estados Americanos, para vir até o Brasil visitar a fronteira de Roraima com a Venezuela e de procurar fazer um diagnóstico e examinar qual é a possível atuação da Organização para atender aquele caso específico. É um fenômeno migratório de características variadas. A migração de venezuelanos em direção ao Brasil se dá porque há dificuldades humanitárias muito patentes hoje, na Venezuela, problemas de desabastecimento, problemas de saúde, problemas de alimentação que têm provocado uma chegada grande de venezuelanos até o Brasil em busca de aliviar situações familiares bastante dramáticas, que nós temos visto. O país que tem recebido a maior onda migratória venezuelana, na verdade, é a Colômbia, onde hoje há mais de 600 mil venezuelanos no território daquele país. E nós, inclusive, sob condução do Ministro Aloysio Nunes e por instrução do Presidente, instituímos um mecanismo de colaboração sobre essa situação migratória, entre o Brasil e a Colômbia, para o exame das práticas que têm sido usadas em termos documentais, em termos de emissão de vistos de residência, para procurar entender o fenômeno e procurar resolvê-lo da melhor forma possível. Nós também, com a ajuda da Agência das Nações Unidas para Refugiados, o Alto Comissariado das Nações Unidas, temos procurado o estabelecimento de políticas específicas dirigidas a essa população, que mantém o caráter aberto da Nação brasileira à imigração, mas que também tratem de atender as demandas concretas, sobretudo, a questão da grande pressão que foi aplicada sobre os serviços públicos no Estado de Roraima, que, realmente, não tem as melhores condições para atender a um influxo dessa magnitude em curto espaço de tempo. Presidente, eu tive a satisfação de ser parte da missão, integrada pelo senhor também, que fez uma visita ao Estado de Roraima e que procurou conhecer de perto o fenômeno que se está verificando naquela fronteira. |
| R | Eu acredito que - para concluir a avaliação sobre o Trump -, não há dúvida de que, e relacionado ao caso da Venezuela, o Governo norte-americano tem elevado o tom de suas críticas ao Governo do Presidente Maduro e tem adotado sanções individualmente contra personalidades do Governo do Presidente Maduro, sanções que são focalizadas em determinados aspectos - facilidades de viagem em direção aos Estados Unidos, ou o congelamento de ativos financeiros e de outra ordem. O Grupo de Lima é um subproduto - e o Senador Lasier se referiu a esse tema - da impossibilidade que se verificou na reunião de consultas dos chanceleres das Américas, em maio do ano passado, de chegarem a um termo deliberativo que fosse conclusivo a respeito do exame da situação da Venezuela. A Organização tem as ferramentas necessárias para se dirigir aos Estados-membros e para abordar questões específicas relativas à governança democrática. Um desses instrumentos é a Carta Democrática Interamericana, adotada em 2001, mas não é o único. A própria Carta da Organização deixa muito claro que a democracia é uma condição para a convivência hemisférica dos Estados. Essas ferramentas, no entanto, dentro do que dispõe a Carta Democrática Interamericana, são aplicadas numa escala progressiva. O art. 21 permitiria, de fato, Senador, que fosse examinada uma proposta eventual de suspensão da Venezuela da Organização, mas para isso teria que haver uma votação qualificada, votação de dois terços dos Estados-membros. Aí, foi o que nós comentamos, ontem, em algumas das visitas que eu realizei, sobre a dificuldade de chegar a esses números para a adoção de uma resolução deliberativa nesses termos. O Grupo de Lima, portanto, surgiu de países que têm um pensamento semelhante em relação à situação da Venezuela e que querem manifestar uma intenção de contribuição e de solidariedade em relação ao povo da Venezuela, para que haja uma saída negociada em condições de diálogo entre a oposição e o Governo e para que se possa chegar a um calendário eleitoral e à realização de eleições em condições que recolham a legitimidade popular que é indispensável. Na minha opinião, tem havido progresso nesse sentido e, mesmo dentro da Organização, nós hoje já temos conseguido tratar da situação da Venezuela com um sentido mais claro de olhar sobre o funcionamento da Assembleia Nacional, eleita em 2015, o funcionamento das autoridades eleitorais venezuelanas, a representação dos partidos políticos, a questão dos presos políticos no país. Então, acho que a Organização está ganhando algum terreno, e o Grupo de Lima foi um fenômeno, foi um fator importante nesse sentido. O Senador Cristovam Buarque falou se haveria... Claro, somos todos contra a intervenção, naturalmente. A Organização não está se omitindo. Por outro lado, em fevereiro último, pudemos adotar uma resolução específica no Conselho Permanente da Organização relativa à situação venezuelana. E o mais importante aqui é que não há nenhuma omissão da Organização. Ao contrário, o que há hoje, na verdade, é uma omissão da Venezuela em relação a suas obrigações como Estado-membro da OEA. É nesse sentido que vejo que nós temos que qualificar o nosso debate, o nosso diálogo sobre esse tema. A Venezuela, contrariada pelas observações que tem recebido de parte do Secretário-Geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, decidiu se retirar da Organização. |
| R | Em maio de 2019 se cumprirá o prazo para que a Venezuela deixe de ser membro da Organização. Eles pediram a sua saída, em maio de 2017, e em dois anos o prazo se cumprirá. Da mesma forma, a Venezuela se retirou do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, portanto, não é uma omissão da Organização. Na verdade, eu vejo isso mais como uma omissão do Governo da Venezuela em relação às suas obrigações como Estado parte desses documentos hemisféricos. Em relação às eleições e à missão de observação, eu acho necessário esclarecer que dentro da Organização há um departamento de cooperação eleitoral que exerce um trabalho de natureza técnica e que está aberto à interação entre as autoridades eleitorais e este departamento. É um departamento que atua não propriamente no sentido de interferir no funcionamento, seja da legislação, seja das autoridades eleitorais, mas é uma cooperação de natureza do ato eleitoral, por exemplo: visita à abertura das urnas, cumprimento das obrigações dos mesários, computação dos votos, consolidação dos votos. E é nesse contexto que essa cooperação ocorre. Eu tenho certeza de que no futuro, naturalmente - eu considero relevante que tenha sido subscrito esse acordo de colaboração -, esse diálogo vai propiciar oportunidades para tratar de todas as questões relevantes à realização das eleições no Brasil, tanto agora em 2018 como no futuro também. Senador Fernando Bezerra, eu recebi com grande honra a sua visita ao Equador na condição de Ministro da Integração Nacional. Foi um momento importante aquele em que nós estávamos reconstruindo de certa forma os laços de amizade e de trabalho com o governo equatoriano. Para a questão da irrigação, do controle de inundações, da utilização de áreas inundadas também para produção agrícola, o senhor trouxe a experiência brasileira. E aquele foi um momento importante da minha missão no Equador. Eu já respondi a sua pergunta tanto sobre o Grupo de Lima, quanto sobre a onda migratória e a questão do muro. Só para concluir, na sua intervenção, eu não vejo propriamente que, dentro da Organização, apesar da forte presença norte-americana, a gente possa caracterizar essa convivência como uma relação de subserviência. Na verdade, acho que nós temos que fazer um uso inteligente, um uso moderno do fato de que essa é a única organização onde todos nós estamos numa interação direta, numa interface direta com o Governo dos Estados Unidos, assim como com o Governo do Canadá também. E essa plataforma nos dá um canal, que é próprio da Organização dos Estados Americanos, de uma atuação colegiada com os Estados Unidos. Não há nenhum outro espaço dessa natureza, exceto talvez a Cúpula das Américas que se reúne a cada três anos aproximadamente, mas que tem uma natureza mais assim de encontro de chefes de Estado e não permite esse diálogo permanente como é o caso da Organização dos Estados Americanos. E, para concluir, voltando ao Senador Cristovam Buarque... Perdão, Senador Flexa Ribeiro, o senhor sabe, eu lhe disse, que eu tenho um fraco pelo Estado do Pará também, minha avó era paraense. E de fato o Secretário-Geral, Embaixador Baena Soares, realizou uma importante reunião que resultou na aprovação da Convenção de Belém do Pará, que é um importante mecanismo de combate à violência contra a mulher nas Américas. |
| R | Voltando, finalmente, ao Senador Cristovam Buarque, aos grandes problemas planetários, eu acho que, digamos, a Organização não trata de grandes temas globais, como poderia ser a mudança do clima, por exemplo, ou o desarmamento nuclear, ou a não proliferação dos regimes nucleares, mas, pontualmente, eu vejo, sim, uma capacidade de construir consensos dentro da Organização que sejam adequados e sejam passíveis de serem transferidos a uma atuação fora da própria Organização e que se transfira em relação a um palco de atuação global, como o sistema das Nações Unidas. Então, há, sim, uma capacidade de atuação da Organização dentro, pontualmente, de certos temas que tem implicações sistêmicas e mais gerais. Em particular, tudo que foi feito dentro da Organização em matéria de combate à corrupção, modernização da gestão pública, combate à criminalidade organizada transnacional, agendas desenvolvidas dentro da Organização dos Estados Americanos, são posições do conjunto de países das Américas que têm relevância mais ampla além do nosso continente. Se o senhor quiser, eu posso ampliar um pouco essas considerações, mas eu acho que, em benefício do tempo, eu encerraria aqui. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Embaixador Fernando Simas Magalhães. Eu indagaria a S. Exªs os Srs. Senadores se ficou, na ótica de V. Exªs, faltando algum tema a ser abordado nas respostas. (Pausa.) Muito bem. Então, muito obrigado a V. Exª pelas respostas dadas às indagações formuladas pelos Srs. Senadores. Eu consulto as Srªs e os Srs. Senadores se nós podemos continuar com a reunião no sistema aberto ou não. S. Exªs que aprovam que continuemos com esta reunião em regime aberto permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, continuamos com a nossa reunião aberta. Eu solicito agora à Secretaria da Comissão que proceda à apuração dos votos conferidos ao sabatinado da manhã de hoje. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Onze Srs. Senadores presentes à votação. Declaro aprovado o nome de S. Exª o Sr. Embaixador Fernando Simas Magalhães, pela unanimidade dos votos desta Comissão, indicado ao cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos. Agradeço a presença de V. Exª, Sr. Embaixador, e manifesto... (Palmas.) ... nossos cumprimentos, desejando-lhe êxito em sua missão. As palmas são mais do que merecidas. Parabéns! (Pausa.) Passamos agora à segunda parte da pauta para deliberação de matérias. ITEM 1 MENSAGEM (SF) Nº 11, de 2018 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FRANCISCO CARLOS RAMALHO DE CARVALHO CHAGAS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Albânia. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Pronto para deliberação Observações: Nesta Reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Concedo a palavra a S. Exª o Senador Flexa Ribeiro para apresentação de seu relatório. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Fernando Collor, quero primeiro agradecer a V. Exª pela indicação da minha pessoa para relatar a indicação do Sr. Embaixador Francisco Carlos Ramalho de Carvalho Chagas para Embaixador do Brasil junto à República da Albânia. Srs. Senadores, a Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para examinar previamente e por voto secreto a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (art. 52, inciso IV). Nesse sentido, esta Casa legislativa é chamada a opinar sobre a indicação que o Presidente da República faz do Sr. Francisco Carlos Ramalho de Carvalho Chagas, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Albânia. De acordo com o currículo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores, em razão de preceito regimental, o indicado é filho de Fernando Carvalho Chagas e Carmen Ramalho de Carvalho Chagas, tendo nascido em 27 de abril de 1958, no Rio de Janeiro. Graduou-se no Curso de Preparação à Carreira Diplomática em 1981 e foi aprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas em 1986. Em 2011, foi também aprovado no Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco - CAE - com a tese “Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - perspectiva externa e o papel do Itamaraty”. Tornou-se Terceiro-Secretário, em 1981; Segundo-Secretário, em 1984, e Primeiro-Secretário, em 1991. Foi promovido a Conselheiro, em 1998, e a Ministro de Segunda Classe, em 2011. Entre as funções desempenhadas no Ministério das Relações Exteriores, destacam-se as de Assessor e Coordenador Executivo da Secretaria-Geral Executiva (1990-1991); Chefe da Divisão de Assistência Consular (1999-2000); Chefe da Divisão Econômica da América do Sul (2006-2009) e Coordenador-Geral de Modernização (2009-2013). Na Presidência da República foi Secretário-Geral Adjunto, em 1992. Em missões no Exterior, foi Cônsul-Geral Adjunto em Chicago (1993-1996) e serviu nas Embaixadas em Tóquio (2000-20003) e em Buenos Aires (2003-2006). Seu mais recente posto é na Embaixada em Budapeste, como Ministro-Conselheiro, a partir de 2013. Foi agraciado com diversas condecorações, como a Ordem de Rio Branco (Brasil, Comendador); Ordem de Isabel a Católica (Espanha, Comendador); Ordem do Libertador San Martín (Argentina, Oficial); Ordem Francisco de Miranda (Venezuela, 3ª Classe); Ordem da Rosa Branca (Finlândia, Cavaleiro); e Ordem Nacional do Mérito (França, Cavaleiro). |
| R | O Ministério das Relações Exteriores anexou à mensagem presidencial sumário executivo sobre a República da Albânia. O documento apresentado dá notícia da localização geográfica daquele país, que faz fronteira com Montenegro, Kosovo, Macedônia e Grécia, bem como oferece amplo leque de outras informações. Segundo o documento, a Albânia conta com uma população de cerca de três milhões de pessoas e uma área total de 28.748km2. Fez parte do Império Otomano por mais de 400 anos, tendo conquistado sua independência em 1912. Seu Produto Interno Bruto (PIB) somou US$13 bilhões, em 2017, e o PIB per capita alcançou US$4.146 no mesmo ano. Possui alto índice de alfabetização, da ordem de 97,6%. No tocante às relações bilaterais, Brasil e Albânia estabeleceram relações diplomáticas, em 4 de abril de 1964, no contexto da “Política Externa Independente” do Governo Jânio Quadros. Porém, somente em 1985 foi solicitado agrément para o primeiro embaixador da Albânia no Brasil, residente em Buenos Aires. A Embaixada brasileira na Albânia, por sua vez, foi criada no mesmo ano, porém somente foi instalada em 2010, em retribuição à abertura da Embaixada permanente da Albânia em Brasília, em julho de 2009. Na Albânia há uma pequena comunidade brasileira residente (não mais do que 50 pessoas), constituída, na sua maioria, de funcionários pentecostais ou evangélicos e suas famílias. Também alguns brasileiros ligados ao futebol, jogadores ou treinadores, são periodicamente contratados por times albaneses, mas tendem a não permanecer por muito tempo no país. No que diz respeito às relações exteriores da Albânia, em junho de 2014, o país foi reconhecido oficialmente como candidato à adesão à União Europeia. Na ocasião, o Conselho de Ministros da União Europeia ressaltou, entretanto, haver muito ainda a ser feito com relação ao cumprimento das metas de adequação daquele país ao modelo europeu, destacando a necessidade de reformas na administração pública e no Poder Judiciário e de combate à corrupção e ao crime organizado. Frisou também que a Albânia também terá de reforçar a independência, a transparência e a responsabilidade do Poder Judiciário, de modo a oferecer segurança jurídica aos investidores locais e estrangeiros. Destacou, ademais, a sua expectativa de que a Albânia contenha a tendência migratória para os países da União. Sua relação com os Estados Unidos é, em alguns aspectos, mais forte do que com a Europa. Em 1999, o Presidente Clinton teve papel fundamental no processo que levou a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) a desencadear a campanha militar contra a Sérvia, em defesa da população de etnia albanesa da região do Kosovo. A Albânia é hoje membro da Otan e participou de suas forças no Afeganistão. Está também alinhada aos Estados Unidos ao deixar de aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional de Haia e ao aceitar conceder asilo a prisioneiros de Guantánamo. Por outro lado, o apoio à independência do Kosovo é central para a ação diplomática albanesa. O material enviado pelo Itamaraty recorda que, até o momento, a Albânia é um país onde o islã e o Cristianismo convivem harmonicamente, graças ao longo período em que o país foi declaradamente laico. |
| R | No tocante ao intercâmbio comercial bilateral, em 2017, o Brasil exportou US$44,7 milhões para a Albânia e importou apenas US$1,1 milhão, com saldo na balança comercial da ordem de US$43,6 milhões. O Brasil exporta para a Albânia carne de frango e suína; açúcar refinado; carne bovina congelada; café em grãos, etc. A informação encaminhada pelo Itamaraty a esta Casa sobre a Albânia dá conta de que há espaço para maior aproveitamento de oportunidades e ampliação e diversificação da pauta nas trocas bilaterais. Desde a abertura de sua embaixada em Brasília, em 2009, a Albânia tem manifestado interesse em que o Brasil utilize a posição deste país nos Balcãs para promover a penetração de produtos brasileiros nos mercados de toda a região, funcionando como uma “plataforma para o Mediterrâneo”. Ademais, estima que o crescimento da cooperação e integração interbalcânica, verificado nos últimos anos, daria oportunidades a empresas brasileiras em diversos setores, como os da construção civil (infraestrutura), agrícola (mecanização), têxtil, energético, alimentício e outros. Diante do exposto, estimo que os integrantes desta Comissão possuem elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Flexa Ribeiro. Coloco em discussão o relatório apresentado por S. Exª, o Senador Flexa Ribeiro. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, concedo vista coletiva, de acordo com o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 189, de 2017 - Não terminativo - Aprova o texto assinado em Brasília, em 20 de fevereiro de 2014, do “Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrada em Brasília, em 21 de agosto de 1980”. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Fernando Bezerra Coelho Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra a S. Exª, o Senador Fernando Bezerra Coelho, para apresentação de seu relatório. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais. Sobre o Projeto de Decreto Legislativo em apreço, registramos que não há vícios no que diz respeito a sua juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal (CF). A temática do Acordo reveste-se de extrema relevância para o relacionamento bilateral entre os dois países. E mais, ela se insere no âmbito de preocupação da comunidade internacional na busca por maior transparência fiscal. Nesse sentido, a nova redação dada ao art. 27 da referida Convenção proporciona maior cooperação entre as administrações tributárias envolvidas, com vistas a evitar a dupla tributação e a combater o planejamento tributário abusivo. |
| R | O voto, Sr. Presidente. Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 189, de 2017. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Fernando Bezerra Coelho, pela apresentação do seu relatório, que coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 189, de 2017. A matéria segue para a Secretaria-Geral da Mesa tomar as devidas providências. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 7, de 2018 - Não terminativo - Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2011. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados Relatoria: S. Exª a Senadora Vanessa Grazziotin Indico S. Exª o Senador Lasier Martins como Relator ad hoc da matéria. Tem a palavra V. Exª, Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Collor. Então, de fato, se trata de um acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa Rica sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, assinado em Brasília, em 4 de abril de 2011. Como o relatório está na internet, eu vou ler apenas um item que me parece importante e que diz respeito ao contexto desse acordo. O objetivo é a intensificação, entre o Brasil e a Costa Rica, da cooperação jurídica em matéria civil (art. 1º), aí compreendidos, segundo o art. 2º: I) comunicação de atos processuais, como citações e notificações; II) produção e transmissão de provas, inclusive provas periciais; III) obtenção e execução de medidas de urgência ou cautelares; IV) obtenção e execução de medidas executórias, tais como penhora de bens e embargo de salários, a imposição de gravame em bens e valores e a cobrança da obrigação de pagar alimentos; V) divisão e restituição de ativos; VI) realização de audiências; VII) obtenção de informações referentes a suas legislações, seus regulamentos e suas decisões judiciais; VIII) revisão do montante da prestação de alimentos imposta por decisão anterior; IX) prestação de qualquer outra forma de cooperação jurídica internacional não proibida pela legislação das partes. Passo à análise, Sr. Presidente. O projeto não apresenta vício de inconstitucionalidade, tendo sua tramitação observado o disposto nos arts. 49 da Constituição, etc. No mérito, cumpre destacar que está resguardada a ordem pública, pois caso o pedido de cooperação por um dos Estados atente contra a ordem pública do outro, poderá haver recusa. No capítulo referente ao acesso à Justiça, resta determinado que os nacionais de um Estado terão, no outro Estado, acesso aos tribunais em igualdade de condições com seus nacionais, com mesmos direitos e obrigações nos procedimentos judiciais, sendo-lhes, inclusive, ofertada assistência judiciária gratuita. |
| R | Vale mencionar que este instrumento bilateral, nesse ponto, reforça o texto constitucional, cujo art. 5º prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Tal dispositivo deve ser interpretado de forma ampla, uma vez que ele veda expressamente distinções de qualquer natureza, incluindo, evidentemente, a proibição de discriminação por nacionalidade. Para que se alcance tal igualdade é indispensável que se garanta o acesso do estrangeiro a nosso Poder Judiciário. Não é demais lembrar que o Estado brasileiro, ao constitucionalizar, por meio do citado art. 5º da Constituição, princípios enumerados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, assumiu compromisso de assegurar a igualdade entre os indivíduos. Devemos lembrar que o Poder Judiciário é o meio para se solucionar conflitos de interesses que inevitavelmente surgem em decorrência do convívio social. No entanto, a existência de incongruências entre os sistemas jurídicos de um e outro país poderá inviabilizar, em determinadas situações, a efetiva prestação jurisdicional. O presente Acordo, ao prever normas sobre acesso à Justiça, obtenção de provas, entre outras, visa justamente a minimizar os riscos de incompatibilidades ou conflitos de leis que possam constituir obstáculo para que se alcance prestação jurisdicional satisfatória. Por derradeiro, não custa deixar registrado que nesses tempos de globalização e intensa mobilidade humana e de recursos materiais, a única alternativa para a melhor prestação de todos os serviços públicos, e não apenas a Justiça, é o aperfeiçoamento da cooperação interestatal, uma vez que os efeitos dos atos e fatos jurídicos cada vez menos se restringem aos limites territoriais. Voto. Por todo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 7, de 2018. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Lasier Martins, Relator ad hoc da matéria, que apresentou o seu relatório, que coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o referido relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 7, de 2018. A matéria segue para a Secretaria-Geral da Mesa para as providências devidas. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 12, de 2018 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação Indico S. Exª o Senador Fernando Bezerra Coelho como Relator ad hoc da matéria. Tem a palavra V. Exª. O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em atenção ao disposto do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, que estabelece a atribuição exclusiva do Congresso Nacional para aprovar os atos internacionais, o Poder Executivo enviou às Casas Legislativas a Mensagem nº 205, de 6 de maio de 2016, solicitando a apreciação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009. |
| R | Na Câmara dos Deputados, a Mensagem foi aprovada em Plenário no dia 8 de março de 2018, na forma do Projeto de Decreto Legislativo formulado e aprovado pela sua Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, após confirmação das comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e de Viação e Transportes. No Senado Federal, a proposição foi distribuída a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, na qual cumpriu os prazos regimentais, sendo em seguida distribuída para o Exmo Sr. Senador Antonio Anastasia. O Acordo em tela, Sr. Presidente, ao promover um melhor ordenamento dos serviços de transporte aéreo entre os dois países, favorece um maior intercâmbio e estreita nossos laços bilaterais. O objetivo de acordos desse tipo tem sido, em múltiplas frentes, ordenar os serviços de transportes aéreos, de forma a trazer efeitos benéficos nos campos do comércio e turismo. A conclusão do Acordo, segundo o Itamaraty, deverá contribuir para a intensificação dos fluxos comerciais de cargas e passageiros na América do Sul, representando um passo adicional no esforço de adensamento das relações entre Brasil e Peru. Nas tratativas foi possível lograr a inclusão de dispositivos de particular interesse para o País, à luz da política aerocomercial exterior traçada pelas autoridades aeronáuticas ao longo dos últimos anos. Especificamente, além do regime de liberdade adotado, destacam-se os seguintes pontos no Acordo: a) Art. 3º: institui o princípio da multidesignação de empresas pelas Partes, normalmente difícil de ser negociado, dado o receio existente quanto ao surgimento de quadro de desvantagem no tráfego multilateral; b) Art. 6º: incorpora o tema da segurança da aviação civil no Acordo conforme prescrição recorrente da OACI a todos seus Estados integrantes. c) Art. 12: referente a direitos alfandegários, reflete os recentes entendimentos da Secretaria da Receita Federal a respeito do tratamento da questão fiscal em acordos aéreos; E, por último. d) Art. 13: sobre conversão e remessas de receitas, também em linha com as recomendações do Banco Central para acordos do gênero. A questão da remissão de débitos tributários por parte de empresas aéreas tem constituído tema recorrente nos encontros de alto nível para acordos de aviação e encontrou, por meio do presente Acordo, encaminhamento condizente com o dinamismo das relações econômico-comerciais bilaterais e com a necessidade de intensificação do intercâmbio turístico. O tratado em apreço estabelece que, respeitado o princípio da reciprocidade, os pactuantes isentarão as empresas aéreas de direitos aduaneiros, emolumentos de inspeção e outros direitos ou impostos sobre aeronaves, combustíveis, e outros itens da atividade aeroviária, incluindo provisões de bordo. No ato internacional são prescritas, por igual, as condições de conversão e remessa de lucros para o exterior pelas empresas aéreas, com isenção de encargos administrativos e cambiais, exceto os normalmente cobrados pelos bancos para sua execução. |
| R | O Acordo não implica concessão de benefícios fiscais ou tratamento tributário privilegiado em relação às concessões normais às demais empresas de transporte aéreo nacionais e internacionais, motivo pelo qual não conflita com as normas de finanças públicas em vigor. Não obstante a previsão da múltipla designação de empresas aéreas, as Partes não se olvidaram de assegurar igualdade de oportunidade e justiça para que as empresas aéreas designadas operem seus serviços nas rotas especificadas em igualdade de condições. O Acordo, que está vazado em 27 artigos e um Anexo sobre Quadro de Rotas, que apresentam boa solução técnica, dentro dos cânones do direito internacional. É de se salientar que o presente acordo pode contribuir para maior integração em nosso continente e multiplicar o intercâmbio comercial e de passageiros entre Brasil e Peru e terceiros países, o que, ao cabo, favorece nossos interesses de integração no hemisfério. Voto, Sr. Presidente. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 12, de 2018. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Fernando Bezerra Coelho, pela apresentação do relatório. Coloco-o agora em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o referido relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, favorável ao Decreto Legislativo nº 12, de 2018. A matéria segue para a Secretaria-Geral da Mesa para as providências que couberem. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 14, de 2018 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 2013. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hélio José Relatório: Pela aprovação Indico S. Exª o Senador Flexa Ribeiro como Relator ad hoc e passo-lhe imediatamente a palavra para apresentação do relatório. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente, Senador Fernando Collor, Srs. Senadores, com fundamento no disposto no art. 49, inciso I, da Constituição, o Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 457, de 17 de agosto de 2016, submete ao Congresso Nacional o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 2013. O Acordo foi inicialmente apreciado pela Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Decreto Legislativo decorrente da Mensagem, formulado por sua Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Nesta Casa, a proposição foi distribuída à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde me coube a relatoria. Cuida-se de um acordo de cooperação na área de execução penal entre dois países que possuem razoável intercâmbio comercial, com potencial para crescer muito, e ainda incipiente relacionamento cultural e turístico. Seu objetivo é permitir, caso haja vontade do condenado, o seu traslado para o país de origem, com todas as vantagens humanitárias, sociais e econômicas que a medida pode propiciar. Tal característica está bem registrada na Exposição de Motivos dos Ministros de Relações Exteriores e da Justiça, anexada à Mensagem Presidencial, onde estatui que foi "firmado com o intuito de reaproximar do indivíduo detido em Estado estrangeiro de seus familiares e de seu ambiente social e cultural, ao permitir-lhe cumprir pena em próprio país. Inscreve-se, portanto, em um sentido amplo de assistência jurídica, pois favorece a reinserção social das pessoas condenadas, um dos objetivos precípuos do cumprimento da pena para o ordenamento jurídico pátrio. |
| R | O tratado tem 19 artigos nos quais se estabelecem as condições para as transferências dos presos e para a execução de penas. O art. 1º define os termos para a aplicação do Acordo. No art. 2º está o princípio geral de que a solicitação da transferência pode ser expressa pela pessoa objeto da condenação ou da execução e pode ser formulada tanto perante o Estado Remetente como perante o Estado Recebedor. No art. 3º estão as condições de transferência. O art. 4º dispõe sobre a obrigação de prestar informações recíprocas quando os listados acordem a transferência. No art. 6º está a importante regra sobre o consentimento da pessoa condenada e a possibilidade de que esse consentimento seja verificado pelo Estado Recebedor. Digno de menção é o disposto no art. 8º que garante ao Estado de Condenação a retenção da jurisdição exclusiva com relação à natureza jurídica e duração da pena, não podendo a mesma ser agravada pela sua natureza ou duração pelo Estado Recebedor. O transporte da pessoa condenada será de responsabilidade do Estado recebedor conforme o artigo 9º. Os artigos finais dispõem sobre a vigência e condições de entrada em vigor de denúncia e solução de controvérsias, valendo destacar que o mesmo se aplicará à execução de penas impostas antes e depois da sua entrada em vigor (art. 16) e continuará a ser aplicado para a execução de pena de pessoas que tenham sido transferidas ao amparo desse Acordo antes da data de eventual denúncia (art. 19). Análise, Sr. Presidente. Para o Ministério da Justiça, cooperação jurídica internacional é, em sentido amplo, "o intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais do Poder Judiciário de outro Estado". É consequência do fato de o Poder Judiciário sofrer uma limitação territorial em sua jurisdição, o que decorre do princípio da soberania do Estado. Torna-se necessário assim "pedir ao Poder Judiciário de outro Estado que o auxilie nos casos em que suas necessidades transbordem de suas fronteiras para as daquele". Presentemente, a cooperação internacional evoluiu e também engloba a atuação administrativa do Estado, em modalidades de contato direto com os demais entes estaduais. Tal é o caso do presente Acordo que se insere no quadro de outros instrumentos internacionais análogos que o Brasil tem firmado com nações amigas, como Argentina, Canadá, Espanha, Reino Unido, Chile, Paraguai entre outros. Ao normatizar a cooperação entre as Justiças dos dois países no que tange à matéria de transferência de pessoas condenadas, o acordo insere-se no contexto da parceria estratégica entre o Brasil e a Índia, consubstanciada em diferentes mecanismos de crescente relevância mundial, como o agrupamento Brics e o foro Ibas, suprindo essa carência no âmbito de um relacionamento que o Brasil pretende seja bastante pródigo em relação internacional. O voto, Sr. Presidente. Com base no exposto, considerando ser de todo conveniente aos interesses do País a ratificação do tratado em apreço, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2016. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - É nº 14, Senador? Projeto de Decreto Legislativo nº 14. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Está com um erro aqui, mas... O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - O papel que foi entregue ao senhor está equivocado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Agradeço a V.Exª, Presidente, e faço a correção. Projeto de Decreto Legislativo nº 14, de 2016. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - De 2018. |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Também é outro erro aqui. Agradeço novamente. É 2018 a data. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - O problema está na cópia entregue a V. Exª. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado, Senador. Coloco em discussão o relatório apresentado por S. Exª o Senador Flexa Ribeiro, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 14, de 2018. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 14, de 2018. A matéria segue à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências devidas. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 15, DE 2018 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, assinado em Brasília, em 22 de abril de 2014. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: pela aprovação. Concedo a palavra a S. Exª o Senador Lasier Martins para a apresentação do seu relatório. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Fernando Collor. Esse Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa contém 13 artigos, mas vou me limitar, Sr. Presidente e colegas, ao art. 2º, porque ali está a essência desse acordo. São elencadas como áreas de cooperação: a) indústrias de defesa; b) transferência de tecnologia de defesa; c) instrução e treinamento militar; d) apoio logístico; e) armamento, produtos de defesa, equipamentos e serviços; f) desenvolvimento, estudos e pesquisas científicas em assuntos de defesa; g) missões de manutenção da paz das Nações Unidas; h) gerenciamento de crises e emergências; i) intercâmbio de informações militares; j) serviços de saúde no âmbito militar; k) legislação e história militar; l) topografia militar; m) assuntos de meio ambiente e poluição relacionados a instalações militares; e n) outras áreas a serem acordadas posteriormente. Passo para a análise, que é relativamente sucinta. Na Exposição de Motivos da Mensagem, EMI nº 00207/2016 MRE MD, assinada em conjunto pelos Ministros das Relações Exteriores e da Defesa, é destacado que o Acordo “deverá constituir marco importante na cooperação bilateral na área de defesa. Contribuirá, ademais, para o estabelecimento de novo patamar de relacionamento entre os dois países. Ressalto, por oportuno, que o Acordo contém cláusula expressa de garantias, que assegura respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados, de integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, em consonância com o estabelecido pelo art. 4º da Constituição Federal”. É de se destacar, em primeiro lugar, que o Acordo em tela é o primeiro do gênero com um país do Oriente Médio. As relações entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos foram estabelecidas formalmente em 1974. A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi foi instalada em 1978. Em 1991, os Emirados instalaram sua Embaixada em Brasília, a primeira na América Latina. Entre essas áreas de cooperação do Acordo, destacaríamos aquelas ligadas à indústria de defesa e à transferência de tecnologia de defesa. É patente a necessidade de diversificação de parceiros nesse campo, tendo em vista a dificuldade de desenvolvimento autônomo desse tipo de tecnologia e da inconveniência de se confiar em apenas um ou poucos parceiros internacionais. |
| R | É importante ressaltar também as formas de cooperação previstas no Acordo, que procuram envolver também atividades e população civil nas atividades. Merece registrar, por fim, que, cuidando-se de uma nação árabe, houve toda uma preocupação em assegurar o respeito às regras e tradições para as atividades de cooperação nos países anfitriões, de modo a assegurar, previamente, quaisquer incidentes nesse campo. É relevante para o papel de destaque que o Brasil pretende ocupar no cenário internacional que o nosso País adira a medidas que colaborem com a segurança e a paz globais. Nesse sentido, acordos como esse trabalham não apenas para o desenvolvimento tecnológico no campo da defesa, como também para fortalecer as alianças e os entendimentos tão necessários para o alcance da paz duradoura. Aduza-se, também, que nenhum dos objetivos do Acordo ou dos procedimentos para sua implementação ofende a soberania nacional ou põe em risco a posição de defesa da paz adotada pelo Brasil na comunidade internacional, merecendo ser ressaltada a disciplina relativa ao tratamento de informações sigilosas, que permite a cada Estado-parte notificar o outro Estado da necessidade de preservar o sigilo de informações, tendo em vista questões de defesa nacional, no plano internacional. Em relação ao procedimento de denúncia do Acordo, a forma adotada - mera notificação com prazo de carência para produção de efeitos - está em conformidade com o respeito à soberania dos Estados-partes. Por sua vez, o condicionamento da entrada em vigor do Acordo às normas internas de cada país mostra-se, igualmente, em harmonia com o princípio de respeito à soberania estatal. As cláusulas pactuadas no Acordo não implicam risco à defesa ou soberania do Brasil. Ao contrário, elas são favoráveis ao sistema de defesa nacional e causam reflexos positivos para a imagem do Brasil no plano internacional, razão pela qual o Congresso Nacional deve se mostrar favorável à ratificação deste Acordo. Voto. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 2018. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Grato a V. Exª, Senador Lasier Martins, pela apresentação de seu relatório, que coloco em discussão. Para discutir, tem a palavra S. Exª, o Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para discutir.) - É menos para discutir, mais para fazer um comentário: é impossível a gente ver um acordo desses sem lembrar, com orgulho, aquilo de que a Embraer é capaz e, ao mesmo tempo, como surgiu a Embraer, um produto que vem da educação, que vem da ciência e da tecnologia. E também, talvez, um dia, a gente possa fazer o seguinte discurso: para onde vai a Embraer? Eu tenho lido as ideias de um acordo ou de um convênio - alguns chamam de compra, eu não chamo assim - com a Boeing. Eu não chamo compra, de jeito nenhum! Talvez, seja uma tendência inevitável essa cooperação internacional querer fechar-se. Isso pode levar ao mesmo desastre que teria ocorrido se tivesse mantido a Embraer estatal. A Embraer é um grande exemplo de que, sem a estatal, ela não existiria. Se continuasse estatal, ela não progrediria. Então, foi correto quando foi criada sob a forma estatal, e foi correta a privatização da maneira como foi feita. |
| R | A mesma coisa é saber como será a sobrevivência de empresas como ela na globalização que nós temos hoje, sobretudo, de produtos que exigem alta tecnologia. Até não sei se se pode chamar de nacional qualquer dessas empresas de aviação. Nenhuma! O motor é feito em um lugar; o parafuso, em outro; a fuzilaria, noutro; o software, em outro. Então, talvez, valesse a pena, um dia, debatermos isso sem preconceitos, porque terminam matando o avanço. Este aqui é um exemplo de como o Brasil é capaz de fazer coisas e de disputar mercado internacionalmente. Então, parabenizo, pelo parecer, o Senador Lasier e voto pela aprovação. Mas eu não queria deixar de fazer esse comentário. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Cristovam Buarque. Com a permissão de V. Exªs, eu me permitiria fazer algum comentário adjacente à sua afirmação ou à sua intervenção em relação a isso. A situação da Embraer ficou muito frágil quando houve esse acordo de integração entre a Airbus e a Bombardier. A Bombardier é o nosso principal - S. Exª o Senador Lasier a conhece e já a visitou, inclusive - concorrente. Naturalmente, associando-se a Bombardier à Airbus, isso deixaria a Embraer, caso não se procurasse entendimento com outra companhia também de porte transnacional, como a Boeing, inteiramente fora do mercado. Desse modo, não é, nada mais, nada menos, do que se adaptar a um momento, às circunstâncias em que nós estamos vivendo, sem prejuízo nenhum para o Brasil, sem prejuízo nenhum para a própria Embraer. Ao contrário, ela irá lucrar com isso. Mas V. Exª tem toda a razão quando sugere que nós sempre estejamos discutindo questões como essas. Portanto, continua em discussão a matéria apresentada, o relatório apresentado por S. Exª o Senador Lasier Martins. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco-o em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 15, de 2018. A matéria segue para a Secretaria-Geral da Mesa. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 18, DE 2018 - Não terminativo - Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: pela aprovação. Indico como Relator ad hoc S. Exª o Senador Cristovam Buarque, que tem agora a palavra para a apresentação do relatório. |
| R | O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o Governo submete ao Congresso Nacional o texto de Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, celebrado no Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2012. O tratado em apreço visa, como assinala a Exposição de Motivos, a promover a cooperação entre as administrações aduaneiras de cada parte. O texto tem 19 artigos. O primeiro define o sentido dos termos a serem utilizados. A expressão, por exemplo, "legislações aduaneiras" refere-se a disposições legais e administrativas aplicáveis ou exigíveis pelas administrações da parte contratante relacionadas à importação. O termo "pessoa", por exemplo, refere-se tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica. "Funcionário" é qualquer funcionário administrativo. A administração aduaneira que requer assistência é chamada de "administração requerente". O artigo seguinte estabelece algumas importantes ressalvas, vedando a arrecadação pela administração aduaneira de qualquer das partes contratantes de direitos aduaneiros, tributos, taxas ou qualquer outro montante, em nome da administração aduaneira da outra parte. O art. 3º define o âmbito da assistência aduaneira, no intuito de assegurar a aplicação adequada da legislação aduaneira e a prevenção, a investigação e a repressão de infrações aduaneiras relacionadas à recuperação, à observância de medidas de proibição, à aplicação das regras concernentes, à prevenção e repressão de infrações aduaneiras. As informações a serem comunicadas por uma parte à outra, seja a pedido ou por iniciativa própria, são aquelas relacionadas, por exemplo, a novas técnicas, novas tendências, métodos, mercadorias conhecidas por terem sido objeto de infrações aduaneiras, pessoas conhecidas por terem cometido infração aduaneira em qualquer dos países e quaisquer outros dados que possam auxiliar a outra administração aduaneira. O art 5º permite que a administração requerente, caso tenha razão para duvidar da informação prestada pela administração requerida, poderá solicitar maiores informações. Segundo determina o art 6º, a administração aduaneira de uma parte deverá fornecer à outra parte, por iniciativa própria ou a pedido, informação a respeito de atividades planejadas, em curso ou concluídas. Entre os tipos especiais de assistência elencados pelo art. 7º, encontram-se aqueles envolvendo informações sobre mercadorias, locais reconhecidamente usados ou suspeitos de estarem sendo usados em conexão com o cometimento de uma infração, meios de transporte reconhecidamente usados ou suspeitos de estarem sendo usados para burlar atividades quer poderiam estar ligadas ao tráfico ilícito de drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas. O art. 8º determina que a administração requerida deverá fornecer informação para auxiliar a administração da outra parte. Os procedimentos para a assistência estão contidos no Capítulo VI. O Capítulo VII diz respeito à execução de pedidos. O art. 11 trata do sigilo da informação. O art. 12 resguarda a soberania. O Capítulo X contém dois artigos que tratam da presença de funcionários no território aduaneiro da outra parte. Com a finalidade da implementação do avençado, as administrações aduaneiras deverão comunicar-se diretamente e envidar esforços, por acordo mútuo, para solucionar problemas ou questionamentos que surgirem da interpretação ou implementação do ato internacional ora sob exame. |
| R | Quanto à denúncia que possa surgir, esta será feita por meio de notificação com a utilização dos canais diplomáticos e produzirá efeitos três meses após a data da notificação. Análise. Cuida-se aqui de instrumento internacional da maior relevância. O acordo sob exame prevê a troca de informações entre as autoridades aduaneiras. É patente o interesse brasileiro nesse tipo de instrumento internacional bilateral. É importante assinalar que o instrumento em apreço resguarda a soberania nacional. Ademais, o presente acordo coaduna-se perfeitamente com o momento histórico que vivemos, em um cenário globalizado a requerer estreita cooperação entre os países na troca de informações para a facilitação do comércio, para a repressão dos ilícitos aduaneiros e o combate ao crime de tráfico de drogas, visando a proteger nossas respectivas sociedades. Voto. Com base no exposto, voto pela aprovação do texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, que foi assinado no dia 21 de junho de 2012, no Rio de Janeiro, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 18, de 2018. Eu concluo apenas dizendo que, diante dos riscos de guerra, como temos visto, entre Estados Unidos e China, guerra de tarifas, guerra aduaneira, fica mais importante ainda um acordo como esse. Parabenizo, porque, embora tenha sido assinado em 2012, por incrível que pareça, seis anos não são um período longo para analisar certos acordos quando têm chegado aqui. Aproveito para parabenizar. Eu vi aqui o fast track de aprovação de muitos acordos e de muitos decretos legislativos nesta manhã. Meu parecer é pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Moderador/PTC - AL) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Cristovam Buarque, pela apresentação do relatório, que coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o referido relatório. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 18, de 2018. A matéria segue à Secretaria-Geral da Mesa. Antes de encerrar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Convoco ainda as Srªs e Srs. Senadores membros desta Comissão para a nossa próxima reunião deliberativa, agendada para o dia 12 de abril de 2018, ao tempo em que, nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente reunião. Um bom dia! (Iniciada às 9 horas, a reunião é encerrada às 11 horas e 11 minutos.) |

