03/04/2018 - 4ª - Comissão Mista da Medida Provisória nº 809, de 2017

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 809, de 2017.
Antes da apresentação do parecer pelo Relator... Não sei se nós podemos conversar um pouco sobre procedimentos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Sim.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Gostaria, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, eu gostaria, até com a aquiescência de V. Exª e do nobre Relator, Senador Jorge Viana, de sugerir que nós pudéssemos estabelecer como procedimento a leitura hoje do relatório e a disponibilização do mesmo, naturalmente abrindo a discussão, mas que a gente não encerrasse essa discussão e estabelecêssemos, na próxima reunião, pode ser até amanhã mesmo, um esforço para tentarmos construir entendimentos. Eu creio que, além do quórum baixo hoje, como nós vamos tomar conhecimento agora do relatório e nós temos sessão do Congresso daqui a pouco, seria o mais adequado, pelo menos na minha visão, porque todos teríamos conhecimento. Em vez de ficarmos debatendo aqui de maneira exaustiva, cada um teria oportunidade de analisar o relatório até a próxima reunião e, aí sim, quem sabe até num ambiente mais consensual, poderíamos caminhar para uma deliberação.
Esta é a minha sugestão: que a gente se limitasse hoje à leitura e a disponibilizar o relatório para que todos dele tomassem conhecimento.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Nesse sentido, Deputado Domingos, pediriam vista ou não pediriam vista hoje? Nós também temos esse aspecto, porque, se pedirmos vista, nós temos um prazo determinado para votar o relatório.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Quanto a essa medida provisória, qual o prazo limite que nós temos, Presidente? Eu acho que nós ainda temos um prazo que nos dá uma certa tranquilidade. Ou não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Treze de maio.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Treze de maio. Então, nós temos mais de um mês.
Na verdade, eu acredito que a vista seria mais uma alternativa para a próxima reunião caso não haja consenso. Quer dizer, eu acho que hoje a gente apenas faria a leitura e deixaríamos esse procedimento para a próxima reunião. A gente faria um esforço de construção do entendimento. Pelo menos da minha parte, é esse o propósito: fazer um esforço...
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Poderíamos, então, proceder assim: o Relator apresenta o parecer e, após a apresentação do parecer, a gente conclui sobre isso, se alguém vai pedir vista, e eu também posso dar vista de ofício, e votamos amanhã. Aguardamos a apresentação do parecer por parte do Relator, o Senador Jorge Viana, e, na sequência, a gente toma essa decisão.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Perfeito, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Se nenhum dos pares pedir vista, eu posso avaliar e pedir vista de ofício, mas vamos avaliar isso na sequência.
Tudo pronto, Senador?
Melhorou o som agora.
ITEM 1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 809, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senador Jorge Viana.
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Com a palavra o Senador Jorge Viana, Relator da matéria, para a apresentação do seu parecer, pelo tempo que julgar necessário.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC. Como Relator.) - Queria agradecer ao Deputado Assis do Couto e aos demais colegas Parlamentares que estão na expectativa da deliberação dessa matéria, que é tão importante e que atrai, de certa forma, a atenção de muitos colegas, mas também de todos os que têm compromisso com a causa ambiental, com o bom funcionamento das Unidades de Conservação do Brasil e também com o bom aproveitamento da política de compensação ambiental no nosso País.
Não custa lembrar que hoje nós estamos impossibilitados de aplicar os recursos oriundos de compensação ambiental por falta de mecanismo que essa medida provisória traz. Então, essa Medida Provisória 809 cria mecanismo para que se possam usar os recursos de compensação ambiental através de um fundo. Em outro aspecto, ela trata também de modificações, abrindo espaço para a contratação temporária de serviços que possam auxiliar o bom funcionamento ou até mesmo a implementação de Unidades de Conservação, ou seja, os serviços que o ICMBio presta, ou que os servidores do ICMBio prestam. Esse é o propósito essencial dessa medida provisória, a essência dela, e isso está colocado em dois artigos.
Eu queria dizer, Sr. Presidente: V. Exª teve uma dificuldade - felizmente já passou - de saúde, mas nós fizemos uma audiência pública, aliás fizemos duas audiências públicas, ouvindo todo o lado institucional e ouvindo também a sociedade civil sobre essa matéria, mesmo nesse curto espaço de tempo, porque eu estou com essa relatoria há algo de 20 dias, 15 dias talvez, no máximo, e tivemos no meio a Semana Santa. E, por um entendimento - e eu quero agradecer aos colegas Parlamentares -, eu tinha pensado em apresentar meu relatório no dia 4, que já seria um tempo muito exíguo, mas me sugeriram que trouxesse para o dia 3, por conta de prazos e para termos um tempo maior para essa tramitação na Câmara e depois no Senado. E eu acho que nós não devemos seguir sendo vítimas da rapidez de apreciação pelos Plenários das Casas, tendo em vista que eles são soberanos, inclusive para modificar tudo o que fizermos aqui.
Então, eu acho que o tempo - eu não quero reclamar do tempo - foi adequado. Eu só fiquei chateado porque eu queria ter feito uma visita pelo menos, ou duas, para conhecer alguns serviços que estão sendo prestados em Unidades de Conservação do Brasil. Lamentavelmente, apesar de ser convidado, o Deputado Assis do Couto e também o Presidente do ICMBio se dispuseram... Mas eu quero fazer isso entre a votação na Comissão desta matéria e o dia em que ela chegar ao plenário do Senado, onde provavelmente, é possível, eu venha também a me manifestar como Relator - é possível, normalmente isso acontece.
Então, entre esse prazo que nós temos, eu não sei quanto tempo mais, mais de um mês ou um pouco mais, ou um pouco menos... Quem sabe a Secretaria pode nos dar o calendário, e o Presidente faria esse esclarecimento sobre qual o tempo que nós temos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - O prazo final é 13 de maio.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Mas a Câmara...
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Tem até o dia 22.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - ... tem até o dia 22 de abril. Então, temos um prazo...
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Sim, vejam só, nós temos aí como se fossem 20 dias, 19 dias ou um pouco menos, 18 dias caso deliberemos nesta semana ainda, para a Câmara dos Deputados, o Plenário da Câmara, se posicionar sobre essa matéria. E o Senado tem até o dia 13 de maio para... Quem sabe, nesse ínterim, eu consigo fazer essa visita, e, se conseguir, convidar alguns colegas que estão trabalhando nessa matéria.
Mas queria, agradecendo ao Presidente, apresentar o meu relatório, pedindo desculpas por conta do pouco tempo que tive. Vou disponibilizar agora o relatório. Obviamente que o Plenário da Comissão é soberano. Não sei qual é o entendimento...
As modificações que eu estou propondo são muito claras. A medida provisória também é muito objetiva. Nós não estamos falando de algo que tenha... O tema pode ter compreensão diversa, mas ela é muito objetiva. A medida provisória só tem dois artigos: um que trata da criação de um fundo para a aplicação dos recursos da compensação e outro que faz uma regulamentação de serviços temporários para servidores temporários, auxiliando os trabalhos do ICMBio.
Passo à leitura, Sr. Presidente.
Da Comissão Mista, sobre a Medida Provisória nº 809, de 1º de dezembro de 2017, que altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 - só quero dizer que eu já pedi para a Secretaria imediatamente disponibilizar o meu relatório; eu peço que o quanto antes possa estar na mão dos Parlamentares, mesmo agora, enquanto estou fazendo a leitura -, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Como Relator, apresento o meu relatório.
Vem ao exame desta Comissão Mista a Medida Provisória (MPV) nº 809, como já descrevi acima.
A MPV em análise possui três artigos - eu estou acrescentando um artigo, proponho acrescentar-se um artigo. O art. 1º altera a Lei nº 11.516, de 2007, que criou o Instituto Chico Mendes, inserindo nela os arts. 14-A e 14-B.
O art. 14-A autoriza o Instituto Chico Mendes a selecionar instituição financeira oficial, sem licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental estabelecida pelo art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conhecido como SNUC), destinados às Unidades de Conservação (UCs) federais. Então, os recursos são exclusivos para as Unidades de Conservação federais. Para tanto, o art. 14-A estabelece que: a instituição financeira oficial será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às UC federais (§ 1º); o depósito integral, no fundo, do valor fixado pelo órgão licenciador desonera o empreendedor das obrigações relacionadas à compensação ambiental (§ 2º); a instituição financeira oficial fica autorizada a promover desapropriações de imóveis privados indicados pelo Instituto Chico Mendes que estejam inseridos nas UC destinatárias dos recursos de compensação ambiental (§ 3º); o regulamento e o regimento interno do fundo observarão critérios, políticas e diretrizes definidos em ato do Instituto Chico Mendes (§ 4º), e; a autorização para seleção de instituição financeira gestora dos recursos de compensação ambiental estende-se aos demais órgãos executores do SNUC (§ 5º).
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O art. 14-B determina que os valores devidos a título de compensação ambiental serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir da data de fixação da compensação ambiental pelo órgão licenciador.
O art. 2º da MPV altera o caput do art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para estender o prazo máximo de contratação de pessoal por tempo determinado, pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes, de 180 dias para dois anos. Incluem-se também quatro incisos ao art. 12, ampliando o rol de possibilidades de contratação temporária para: apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas ou que possuam Plano de Ação Nacional (inciso IV); projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em nível auxiliar (inciso V); apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação (inciso VI); e apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico (inciso VII).
Então, a Medida Provisória também modifica o prazo, porque funcionava, até a edição dessa Medida Provisória, 180 dias sem prorrogar prazo para esse tipo de trabalho. A Medida Provisória traz a proposta do período de um ano renovado por igual período caso necessário.
Finalmente, o art. 3º da Medida Provisória estabelece sua cláusula de vigência, que se dá a partir da data de sua publicação, em 4 de dezembro de 2017.
A Exposição de Motivos da MPV apresenta seu objetivo, promover ajustes na legislação vigente para equacionamento de gargalos jurídicos relacionados à regularização fundiária, compensação ambiental e atuação de mão de obra temporária nas UC federais, medidas que seriam fundamentais para aprimorar as ações do Instituto Chico Mendes...
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Supera entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União que, por meio do Acórdão TCU no TC 014.293/2012-9, entendeu que a possibilidade de execução indireta da compensação ambiental - consistente no depósito do valor devido em contas bancárias escriturais geridas por instituição financeira - não encontrava previsão legal.
Então, nós temos o atendimento também de uma decisão de 2012 do TCU, impedindo... É por isso que temos um certo acúmulo de recursos de compensação ambiental que não podem ser aplicados por decisão do próprio TCU. A medida provisória tenta sanar essa situação e apontar um caminho legal para o cumprimento desse acórdão do TCU
Ainda conforme a Exposição de Motivos, o modelo proposto garante ao poder público o papel de protagonista na definição de bens e serviços que serão contratados aos órgãos ambientais, ao mesmo tempo em que desonera os empreendedores de mobilizar recursos em atividades que não integram seu campo de atuação.
Estamos aí resolvendo a situação de uma empresa que vai fazer um empreendimento e não tem nenhuma condição, às vezes, de implementar o projeto de compensação. Não é área de atuação dela, ela não tem o know-how, e isso faz com que haja prejuízo no próprio cumprimento da lei.
A gestão centralizada proposta para o fundo a ser criado permite consolidação territorial em maior escala - e, portanto, com menor custo -, bem como permite maior celeridade e eficiência no gerenciamento da compensação ambiental.
Justifica-se a elevação do período de contratação por tempo determinado como forma de garantir maior economicidade de recursos, especialmente em relação à capacitação do pessoal.
Normalmente, para atuarem nessas áreas, as pessoas requerem tempo de treinamento, e esse tempo estava sendo quase que todo consumido pelos 180 dias em alguns casos.
Quanto à urgência e à relevância da MPV, a Exposição de Motivos informa que o conjunto de medidas propostas se fundamenta no atual cenário econômico brasileiro, que demanda esforços das diversas esferas governamentais com vistas ao desenvolvimento de ações para a retomada do crescimento, a regularização ambiental das UC, a efetiva aplicação dos recursos da compensação ambiental, e o apoio operacional necessário às ações do Instituto Chico Mendes.
Foram apresentadas trinta e uma emendas à MPV nº 809, de 2017.
Passo agora à análise.
Eu só queria também deixar claro que a proposta de criação de um fundo privado - eu mesmo fiz algumas perguntas sobre o porquê de um fundo privado - se encontra com a Proposta de Emenda à Constituição 95, do teto dos gastos. Quer dizer, com essa medida provisória, contra a qual eu me posicionei e acho que segue sendo um grande problema para o Brasil, que não ajuda no enfrentamento da crise, que agrava, em vez de solucionar, a situação... Com essa medida provisória, ficam o ICMBio, o Ibama e a Funai impedidos de usar recursos de compensação ambiental. Então, vejam o absurdo dessa medida provisória! E esta proposta agora tenta uma solução, criando um fundo privado para receber esses recursos e fazer a sua destinação para o objeto a que se presta a partir de outras leis que dão cobertura à compensação ambiental. Então, é muito sério. E, ao mesmo tempo, quem sabe, podemos ter aqui um modelo a ser aplicado para a Funai, por exemplo, para que ela possa receber outros recursos e aplicá-los também na proteção das populações originais.
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Análise.
Compete a esta Comissão Mista da MPV nº 809, de 2017, nos termos do art. 62, § 9º, da Constituição Federal (CF), emitir parecer sobre a presente proposição. Conforme a Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 2002, o parecer abordará os aspectos constitucionais, incluindo a relevância e a urgência, a adequação orçamentária e o mérito da matéria.
Os requisitos de constitucionalidade da matéria estão presentes, uma vez que a norma não trata de assunto vedado a medida provisória, conforme o art. 62, § 1º, da CF. Além disso, cumpre a diretriz prevista no inciso VI do art. 24 da Carta Magna, que preceitua a competência da União, em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, para legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, temas principais tratados pela MPV que apresentamos, cujo objetivo é fortalecer as unidades de conservação federais.
A MPV atende aos pressupostos de relevância e urgência, previstos no caput do art. 62 da CF, uma vez que, nos termos da exposição de motivos que a acompanha, o objetivo é a regularização ambiental das UC, a efetiva aplicação dos recursos da compensação ambiental, e o apoio operacional necessário às ações do Instituto Chico Mendes, ações que exigem célere atuação do Executivo Federal, dada a absoluta importância dessas políticas públicas na proteção da biodiversidade e do regime climático, temas em que o Brasil assumiu relevantes compromissos multilaterais. No que concerne, ainda, aos aspectos formais, cumpre observar que a MPV não viola princípios jurídicos e atende aos requisitos regimentais e aos de técnica legislativa preconizados pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Evidencia-se, portanto, a constitucionalidade da MPV nº 809, de 2017.
Quanto ao mérito, entendemos que as alterações promovidas pela MPV nº 809, de 2017, nas Leis nos 11.516, de 2007, e 7.957, de 1989, objetivam transpor graves obstáculos que impedem a boa gestão das unidades de conservação federais. Atualmente, os recursos de compensação ambiental estão bloqueados.
É bom ressalvar isso. Salvo engano, há mais de R$1 bilhão bloqueado em decorrência de parecer do TCU e de divergência sobre a legislação que possa permitir o uso dos recursos de compensação ambiental. Numa escassez de recursos absoluta, nós termos mais de R$1 bilhão disponível já mostra a urgência desta matéria.
Atualmente, os recursos de compensação ambiental - volto a repetir - estão bloqueados, não podendo ser aplicados nas mais diversas atividades relacionadas à gestão de UC, tendo em conta, entre outros fatores, a posição refratária assumida pelo Tribunal de Contas da União - como me referi há pouco - quanto ao modelo de execução indireta, por não haver, até a publicação da medida provisória, previsão legal expressa para esse tipo de aplicação.
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Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Só um aparte aqui.
Nós estamos com a Ordem do Dia do Congresso se iniciando agora, neste instante, o Presidente Eunício já está na Mesa. E a pergunta aqui é a seguinte. Nós não poderemos deliberar sequer a vista se estiver em Ordem do Dia. A pergunta é se nós permanecemos, tocamos assim, e pedimos vista na reunião de amanhã - poderíamos deixar esta reunião também em aberto -, ou se V. Exª faria a leitura do voto final e nós pediríamos vista coletiva, ou daríamos vista de ofício, para que a gente pudesse votar o parecer amanhã.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Sim.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Eu sugeriria, então, o pedido de vista agora, e o Relator poderia continuar lendo o relatório. Assim ficaria garantido o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Se conceder vista, é regimental.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Eu posso?
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Sim.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Eu acho que nós estamos tratando dessa matéria... Inclusive, o calendário que fizemos foi feito em comum acordo. É óbvio: eu estou fazendo a apresentação do relatório, eu não defenderia votarmos hoje ainda, já que os colegas estão tomando conhecimento agora e eu estou trazendo algumas modificações que, na minha visão, depois das audiências públicas, aperfeiçoam a matéria, que é tão importante. Mas nós poderíamos ter um entendimento: eu faria a leitura, nós teríamos a vista coletiva e V. Exª poderia marcar uma reunião amanhã para que pudéssemos debater a possibilidade de votarmos a matéria amanhã. Claro que, se houver divergência e pedirem mais prazo, podemos ter, mas que ficássemos com este entendimento: todos tomando conhecimento do relatório hoje, ter vista coletiva e, aí, obviamente, se pudéssemos já amanhã apreciar, seria importante.
Mas, óbvio, eu estou subordinado à deliberação do Plenário.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Só para esclarecer: é possível a vista?
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - É possível a vista, sim; o Relator continuaria lendo o parecer e nós chamaríamos uma reunião para amanhã, às 14h30min, para discussão e votação, se possível.
O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - É porque chegou um comunicado agora do Congresso: ele vai dar cinco minutos e vai pedir para suspender todas as comissões. Então, temos que pedir vista agora.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Vista concedida, de ofício, pela Presidência da Comissão.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Muito bem. Eu acho que é o melhor procedimento, porque aí não atrapalha o andamento...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Mas por quê? Eu estou preocupado com a pressa aqui, a gente pedir a vista aqui...
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Mas está concedida a vista a todos, ao Plenário.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Suspenda a reunião, a gente retoma amanhã...
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - É um pouco por causa do calendário, Deputado Tatto. O calendário está muito apertado, nós tivemos a Semana Santa...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Se não der amanhã, não pode ir até semana que vem, pelo calendário?
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Fica um pouco apertado.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Eu não sei... Sr. Presidente, posso?
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Sim.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Foi sugerido a mim, na última reunião - nós fizemos duas audiências públicas, o Deputado Tatto esteve nas duas acompanhando, assim como o Deputado Daniel e outros colegas também -, que trouxesse, até por uma questão de economia de tempo, para que o Plenário pudesse também ter o tempo adequado na Câmara e no Senado, que eu trouxesse o relatório hoje. Eu pensei em fazer isso só amanhã, eu também não estava querendo correr, houve a Semana Santa, meu voo atrasou, passei a noite no aeroporto, só cheguei aqui 10h30min, em Brasília.
Mas, veja só, a sugestão que nós temos - eu acho que é boa, o Presidente deu vista - é a seguinte: eu apresento o relatório hoje... Ele está dizendo: "Concedo vista. Amanhã nós voltamos a discutir, debater a matéria. Se houver entendimento, vota amanhã. Se não houver, pode ir a outra". Mas o calendário não é tão folgado. Está previsto o prazo máximo para a Câmara deliberar no dia 22 de abril, e o Senado no dia 13 de maio. É o calendário da medida provisória.
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Então, eu, particularmente, não gostaria de mandar, às vésperas do prazo da Câmara, para o Plenário da Câmara. Tem que se pular, tem que haver as sessões, tem que se pôr em apreciação. Mas, obviamente, o Plenário da Comissão é soberano.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Estou colocando, porque... Estou falando isso, porque li, dei uma olhada rápida aqui. Há acréscimos aqui, há alterações. Há alterações e inclusões aqui de outros assuntos, que não estavam na medida provisória.
Por isso, a minha preocupação é com o tempo para a gente ler, analisar. É com isso que estou preocupado.
(Intervenção fora do microfone.)
(Interrupção do som.)
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Se ela permite alterações.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Isso. A minha preocupação é a vista hoje. Amanhã se vota o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Não se trata de votar amanhã. Nós chamamos uma reunião para a discussão do relatório amanhã. Se houver ambiente e consenso possível para votação, votamos. A matéria é, como disse o Senador... Todos nós temos consciência da sua importância, nós não vamos votá-la se não tivermos clareza do que estamos votando.
Mas creio que até amanhã, Deputado Tatto, nós teremos uma clareza maior. Há o debate da Comissão amanhã. Às 14h30min podemos iniciar o debate. Creio que amanhã não haverá Ordem do Dia no plenário à tarde, teremos mais tempo para aprofundar a discussão.
Deputado Paes Landim.
O SR. PAES LANDIM (PTB - PI) - Sr. Presidente, ao contrário do colega que me antecedeu na interpelação, acho que o Senador melhorou o texto original. Até tinha dito a ele que iria pedir vista, mas o texto dele está excelente. Ele melhorou o texto original, não alterou nada. Ele melhorou o texto, não inovou nada na medida provisória.
Então, ele vai acabar de ler o relatório. Há vista coletiva. Amanhã se votaria aqui.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Até então, não há nada de estranho no...
O SR. PAES LANDIM (PTB - PI) - Não, não vi nada estranho no relatório.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Está bem.
Então, vamos prosseguir na leitura.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Eu queria deixar claro para os colegas que, de fato, com a minha vivência de ter, inclusive, sido gestor, Prefeito, Governador e ter criado, estou trazendo uma colaboração. Claro que elas podem ser aceitas ou não, mas acho que é uma oportunidade que nós temos, é um recurso muito importante. Os orçamentos estão estrangulados, todos, e eu trago algumas alterações, mas sem fugir do balizamento. São duas coisas: tratar dos recursos do Fundo de Compensação e alterar a contratação de servidores temporários. Só trato dessas duas questões, inclusive nas minhas alterações.
Sigo aqui e vou tentar ser o mais rápido possível.
Por outro lado, o próprio TCU reconhece a ineficácia do cumprimento da compensação ambiental diretamente pelo empreendedor.
Foi o que falei há pouco. Então, ele reconhece que há uma lacuna na legislação, mas que também o empreendedor... Por isso, a importância da medida provisória.
O cenário de baixa execução dos recursos de compensação ambiental tem gerado prejuízos irreversíveis ao patrimônio natural brasileiro.
É bom que se diga isso. Há Unidade de Conservação que está perdendo a sua essência por falta de investimentos públicos, pela ausência do Poder Público e até por sua regularização mesmo, fundiária.
Assim, é mais do que necessário que a legislação seja atualizada de modo a viabilizar a execução indireta da compensação ambiental, única forma...
Volto a repetir, Deputado Tatto, faço referência a V. Exª. Eu tinha dúvida: por que um fundo privado? É que não temos saída. Com a PEC 95, não temos outra alternativa. Qualquer recurso a mais no ICMBio vai para o teto de gastos e tem que ser excluído. Ou seja, se você quer pôr R$100 milhões no ICMBio, tem que tirar R$100 milhões do orçamento do ICMBio. É uma coisa impensada naquela medida provisória, que agora se reflete quando vamos tentar colocá-la em prática. Por isso é que o fundo privado pode não ser o melhor instrumento, mas é o único possível para fazermos o aproveitamento desses recursos de compensação ambiental.
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Deve-se ressaltar, entretanto, que a criação de mecanismo jurídico que viabilize a execução indireta da compensação ambiental, nos termos propostos...
Isto eu ressalvo. Veja bem, mesmo a criação desses instrumentos não proíbe a execução direta, possibilitando essa forma de aplicação dos recursos quando ela for mais conveniente, a critério do Instituto Chico Mendes e dos empreendedores. Então, quando houver um empreendedor que faz um investimento e que tem uma história na área ambiental, ele pode fazer a execução direta. Então, não estamos inviabilizando...
Vou pegar um exemplo: a Vale do Rio Doce. A Vale do Rio Doce tem expertise em algumas áreas. Não é aquela expertise que nós vimos em Mariana, mas ela tem em muitas áreas e tem procurado melhorar. Certamente, por interesse do ICMBio, pode ser que, em alguma questão ligada aos seus empreendimentos, possa ser feita a execução direta - só para exemplificar.
Eu não vou entrar no mérito aqui, porque essa questão também tem um debate jurídico, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei do SNUC. O Ministro Ayres Britto deu parecer num debate no Supremo, e essa proposta supera todas essas questões, com essa medida provisória. A visão do Supremo Tribunal Federal se coaduna com a jurisprudência que vem sendo consolidada pelo Tribunal de Contas, visto que a Corte de contas considera a compensação ambiental como uma obrigação de fazer, cujos recursos se caracterizam como extraorçamentários. Então, há uma decisão que ajuda na ideia do fundo em razão de uma jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a opção pela instituição de fundo privado, afastando a caracterização da compensação ambiental como receita pública e, portanto, sujeita às regras do orçamento público, tem grande relevância do ponto de vista da eficácia na aplicação desse recurso. A execução de despesas com recursos da compensação ambiental via fundo público seria impedida dada a vigência da Emenda Constitucional nº 95, como me referi ainda há pouco.
Então, vejam, nós estamos também saindo dessa armadilha que a Emenda Constitucional nº 95 trouxe, com o novo regime fiscal.
Sobre a contratação temporária de servidores, outro tema tratado pela MPV nº 809, de 2017, a ampliação do prazo máximo para esse tipo de contratação é salutar, pois adequa esse instrumento à realidade das emergências ambientais e das ações relacionadas às unidades de conservação. A medida otimizará os investimentos na capacitação de pessoal, que hoje é um problema, uma vez que o prazo é de 180 dias para a contratação temporária.
As contratações por tempo determinado devem se restringir - aqui faço essa ressalva - às atividades de apoio e auxílio - estou usando esses termos para que fique muito claro.
Propõe-se, na medida provisória, a possibilidade de contratação de temporários para ações que, de modo geral, são de baixa complexidade, mas que são fundamentais para a gestão ambiental no apoio a atividades executadas por técnicos especializados concursados. Trata-se de pessoal a ser empregado em atividades de campo, para as quais é difícil conseguir servidores efetivos aptos a exercê-las, ou nas quais é necessário o emprego de pessoas da comunidade local, que conhecem a região, as características do ambiente e o modo mais adequado de agir em determinadas circunstâncias.
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Ainda, há casos em que é necessária a contratação temporária de pessoas - aqui eu já estou pondo uma sugestão, trazendo uma colaboração para a qual chamo a atenção - com conhecimentos técnicos especializados para auxiliar servidores efetivos no desenvolvimento de atividades específicas e pontuais. Esses trabalhos muitas vezes são associados a projetos com prazo determinado, não havendo, portanto, razoabilidade em se exigir da autarquia ambiental a contratação de servidores efetivos para essa finalidade.
O que eu estou querendo dizer com isso - não quero deixar nada nas entrelinhas - é que, numa Unidade de Conservação que se tenha, às vezes você tem a necessidade de contratar um agrônomo para dar um parecer, de maneira a auxiliar os técnicos, os especialistas, os analistas ambientais do ICMBio. Eu estou abrindo a possibilidade de que isso aconteça, de maneira a auxiliar, se houver necessidade, se o órgão entender a necessidade. É óbvio que vai ser discutido. Os Parlamentares vão poder apresentar suas posições.
Dou esse exemplo e daria muitos outros exemplos, porque, na implantação de um projeto determinado, com recurso estabelecido, eu preciso de alguém que auxilie com alguma informação mais especializada. E a medida provisória está garantido que o ICMBio possa contar com isso, lembrando sempre que isso não pode concorrer com os técnicos - eu escrevi isso também - do órgão e que, obviamente, é algo temporário, vinculado a um projeto ou a uma necessidade muito específica, e sempre de maneira - eu estou usando este termo - a auxiliar os servidores efetivos do ICMBio.
Em relação aos aspectos de adequação financeira - eu vou até fazer a leitura -, entendemos que a redação dos incisos acrescentados ao art. 12 da Lei nº 7.957 não representa qualquer ameaça às carreiras de especialista em meio ambiente, pois para todas as novas hipóteses de contratação temporária foi tomado o cuidado de circunscrever o âmbito dessas contratações a atividades de "apoio” - aspas - ou exercidas “em nível auxiliar”.
Isto era, inclusive, uma preocupação dos servidores do próprio Ibama e ICMBio: que se trabalhe do ponto de vista a auxiliar os que são efetivos das carreiras.
Em relação ao aspecto da adequação financeira e orçamentária, entendemos que a medida provisória se concentra em tratar de questões de execução de recursos privados decorrentes da compensação ambiental estabelecida pelo órgão licenciador federal a empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme exige o art. 36 da Lei do SNUC. Em caso de contratações por tempo determinado previstas, trata da possibilidade de celebração de contratos temporários e não de despesas obrigatórias. É bom que isso também fique claro.
Portanto, entendemos que, de forma geral, a Medida Provisória 809, de 2017, é meritória e merece aprovação, necessitando, contudo, de alguns aperfeiçoamentos.
No que concerne às emendas apresentadas pelos Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras, entendemos que algumas devem ser rejeitadas por tratarem de matérias estranhas à Medida Provisória 809.
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Eu me desculpo aqui com os colegas, mas aí entra a parte da Consultoria Jurídica, do assessoramento jurídico do Senado, a quem eu recorri, buscando o melhor aproveitamento das 31 emendas. Essas que eu vou ler agora recebi parecer da Consultoria Jurídica do Senado de que são inconstitucionais, que não fazem vinculação direta com a Medida Provisória. Nesse sentido, é vedada a apresentação de emendas que versem sobre matérias estranhas àquela tratada na medida provisória. E acho que todos nós devemos ser zelosos, mesmo entendendo, em relação a essas emendas de que eu vou fazer a leitura, algumas justas, que nós precisamos ter como causa e como ação aqui dentro do Congresso modificá-las, mas, a partir de um parecer do jurídico do Senado, não podem ser tratadas nesta medida.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Legislativo não pode incluir em leis de conversão matérias estranhas à medida provisória. Nesse sentido, as Emendas nºs 3, 8, 10, 11, 12, 20, 22, 23, 24, 25 e 26 tratam de matéria, volto a repetir, segundo parecer da Jurídica do Senado, da Consultoria Jurídica, estranha à Medida Provisória, e para elas, portanto, dispensamos a análise dos demais aspectos de constitucionalidade e de mérito, alguns deles com que eu até concordo plenamente, como farei questão de pôr quando debater essa matéria no próprio plenário da Casa.
No que diz respeito às emendas atinentes ao art. 1º da Medida Provisória, que tratam da compensação ambiental, eu separei em dois blocos, emendas que tratam só do art. 1º e assuntos correlatos, entendemos que a maioria delas não deve prosperar, em que pese a boa intenção dos seus autores, pois tais emendas contrariam o propósito de se garantir agilidade na aplicação dos recursos de compensação ambiental. Nesse sentido, rejeitamos, no meu parecer: as Emendas de nº 1 e de nº 27, que limitam a competência da instituição financeira para promover desapropriações; a Emenda nº 2, que atribui ao Ibama a competência para baixar o regulamento do fundo; a Emenda nº 4, que restringe a competência da instituição financeira à gestão dos recursos e não à sua execução; a Emenda nº 14, que cria fundo público para a execução da compensação ambiental - já inclusive argumentei ainda há pouco sobre o prejuízo de pegarmos esse caminho -; a Emenda nº 16, que exige indenização justa, prévia e em dinheiro no caso de desapropriação vinculadas à regularização fundiária de unidade de conservação, matéria que já está prevista na legislação - então essa aqui também não se enquadra, imagine pagarmos antecipadamente quando formos criar uma unidade de conservação! E aí está interferindo em legislação vigente -; a Emenda nº 19, que estabelece que o valor da compensação ambiental deve ser proporcional ao investimento total do empreendimento; a Emenda nº 28, que estabelece a Selic como índice de atualização dos valores devidos a título de compensação ambiental; e a Emenda nº 31, que retira a competência do Instituto Chico Mendes para promover a desapropriação nas unidades de conservação, aliás, desculpe, que exige a participação do órgão ambiental nos processos de desapropriação e regularização pela instituição financeira.
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Quanto às Emendas nº 9 e 30 do Deputado Marcos Montes e do Senador Dalirio Beber, respectivamente, ambas pretendem criar mecanismos jurídicos que assegurem a possibilidade de se firmar instrumentos de concessão e outros tipos de parcerias com o setor privado para viabilizar o desenvolvimento do uso público nas unidades de conservação com a garantia de segurança jurídica. Essas emendas procuram viabilizar o desenvolvimento do uso público nas unidades de conservação, um dos objetivos do SNUC, que promove, além de conservação ambiental e a sensibilização da população para as questões ambientais, o desenvolvimento econômico nas regiões sob a influência das unidades de Conservação e até mesmo no País como um todo, especialmente na cadeia econômica do turismo. As atividades relacionadas ao uso público são fundamentais para que a gestão das unidades de conservação nas quais a visitação é permitida. O desenvolvimento econômico gerado vai muito além de compensar os eventuais aspectos negativos em algumas atividades produtivas. Na realidade, o uso público tem potencial para incrementar todo um complexo econômico de uma dada região, direcionando-o para bases muito mais sustentáveis.
Essas duas emendas, portanto, são meritórias e devem ser aprovadas. Eu fiz obviamente uma adaptação aproveitando as duas emendas. É óbvio que quanto mais nós compartilharmos as unidades de conservação com a sociedade, com as pessoas, com a população, eu acho que mais garantia nós teremos de perpetuá-las. Essa é a intenção, é o propósito. Aliás, é isso que se busca. O mundo inteiro tem mostrado isso e até no Brasil nós temos alguns exemplos, ou seja, nas unidades de conservação em que há um sentimento de pertencimento com relação a elas por parte da sociedade, elas estão mais protegidas do que aquilo que a própria lei garante. A lei não é garantia de nada, lamentavelmente, neste nosso País.
Quanto às emendas que se relacionam aos temas do art. 2º da Medida Provisória, que trata sobre as regras para contratação por tempo determinado, apresentamos nossa análise a seguir.
Reconhecemos o bom propósito das seguintes emendas, contudo tomamos a decisão por sua rejeição, já que, em nosso entendimento, prejudicam o objetivo da medida provisória quanto à necessidade de contratação temporária para as unidades de conservação, pois as Emendas de nºs 5, 6 e 17 basicamente pretendem vincular as possibilidades de contratação temporária às regras da Lei 8.745, de 1993.
Opinamos pela aprovação total ou parcial das seguintes emendas: Emenda nº 7, Senador José Pimentel; Emenda nºs 13 e 15, do Deputado Nilto Tatto; e a Emenda nº 21, do Senador Paulo Rocha, que são semelhantes e buscam restringir as hipóteses de contratação temporária propostas pela medida provisória. No mesmo sentido, a Emenda nº 29, do Senado Dalirio Beber, que pretende especificar que a contratação temporária deve ocorrer apenas para atividades auxiliares e de apoio.
A Emenda nº 18, da lavra do Senador Telmário Mota - e aqui eu chamo a atenção para o fato de que estou trazendo uma proposta de alteração - objetiva ampliar ainda mais o prazo máximo de contratação por tempo determinado em relação à aplicação já efetuada pela Medida Provisória 809, de 2017 (um ano, prorrogável por igual período). Então, a Medida Provisória 809 altera de 180 dias para um ano, prorrogável por mais um, o tempo dessas contratações temporárias. Ou seja, possibilita a prorrogação. O Senador Telmário Mota propõe uma alteração, permitindo que os contratos temporários possam ser por dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Esse é o propósito da Emenda 18, do Senador Telmário Mota. Considerando o investimento - é uma sugestão que trago no meu relatório - na capacitação dos servidores contratados de forma temporária, por tempo determinado, o prazo de um ano de contratação, com prorrogação por igual período, não alcançaria o balanço mais vantajoso no que concerne à relação custo-benefício para a administração das unidades de conservação, no meu juízo. Porém, entendemos que o prazo de quatro anos, resultado da prorrogação prevista na emenda, pode ser excessivo. Propomos, dessa forma, a aprovação parcial da emenda, adotando um prazo de dois anos, porém com previsão de apenas e no máximo um ano de prorrogação em caso de necessidade.
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Eu falo isso por conhecimento próprio. Não há como implementar uma unidade de conservação de proteção integral no Rio Chandless, levar alguém, treinar alguém para fazer esse serviço auxiliar, auxiliando os poucos servidores que nós temos do ICMBio, e, pouco tempo depois, treinar outras pessoas e trabalhar. Isso é um trabalho que exige uma dedicação, um treinamento.
Eu estou fazendo uma sugestão de alteração para que se possa contratar através desses contratos temporários, por dois anos, sendo prorrogáveis por mais. E o resto segue igual, depois, com o absoluto desligamento do contratado, podendo ser contratado novamente só depois de um prazo.
Como contribuições ao aperfeiçoamento da medida provisória não contempladas nas emendas apresentadas pelos nobres Parlamentares - e aqui eu trago algumas sugestões -, entendemos ser necessário promover pequenos acréscimos a serem consolidados na medida provisória.
O primeiro deles refere-se à possibilidade de contratação, pela instituição financeira oficial selecionada pelo Instituto Chico Mendes para administrar o fundo de compensação ambiental, de instituições financeiras oficiais regionais, que atuariam na execução indireta dos recursos do fundo. O que estou sugerindo? Vamos supor que a Caixa Econômica, que tem uma expertise urbana, seja gestora desse fundo. Ela pode se associar com o Banco da Amazônia, pode conveniar ou com o Banco do Nordeste ou com algum outro banco estatal na execução. Nós teríamos alguém que tenha expertise, uma instituição financeira pública que tenha expertise na área. Estou deixando como possibilidade para a gestora do fundo, que será, obviamente, uma instituição financeira pública. Se pudesse, eu faria dessa maneira. É um aperfeiçoamento. Quem entende de terra é o Banco da Amazônia, na Amazônia. A Caixa Econômica Federal trabalha muito em questões urbanas. Poderíamos, com isso, ter maior eficiência nesse trabalho. Então, essa é uma alteração que trago e que não foge à essência do que prevê a medida provisória. Tal possibilidade se afigura como razoável na medida em que o País possui instituições regionais com expertise em atividades relacionadas à unidade de conservação. Dei o exemplo do Banco da Amazônia, com reconhecida excelência na avaliação de imóveis rurais.
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Além disso, propomos uma emenda para permitir que a instalação e a operação de atividades relacionadas ao uso público, conforme proposto pelas Emendas nº 9 e 30, do Deputado Marcos Montes e do Senador Dalirio Beber, sejam submetidas ao controle ambiental do órgão gestor das unidades de conservação, com a anuência do Ibama.
Então, vejam: nós não estamos querendo abrir precedente de criar um novo órgão licenciador, mas o ICMBio tem certamente expertise de trabalhar um eventual licenciamento para implantação, por exemplo, de um hotel ou de uma unidade de pesquisa dentro de uma unidade de conservação, e o ICMBio poderia trabalhar isso até para ganhar tempo, senão, de novo, vai exclusivamente para o Ibama. Mas fazer isso sem tirar a autoridade do Ibama ou a exclusividade do Ibama com relação ao licenciamento. Ou seja, o ICMBio pode fazer isso, mas tendo anuência do Ibama. Essa é uma sugestão que veio do próprio ICMBio, mas eu incluí a anuência do Ibama para, nesses tempos em que se quer flexibilizar licenciamento ambiental, não ficar nada parecido com isso. Ou seja, o ICMBio é um órgão que tem expertise na área, tem conhecimento das unidades de conservação e pode, certamente, avaliar melhor qual o impacto que podem determinadas atividades ter nas unidades de conservação, fazer o trabalho, mas isso com anuência do Ibama ou com trabalho conjunto com ele. É isso que estou sugerindo no texto.
Propomos ainda um acréscimo pontual de dois parágrafos ao art. 36 da Lei do SNUC, que trata de um tema abrangido pela medida provisória em análise, ou seja, a compensação ambiental.
Eu chamo a atenção dos colegas, porque isso para mim é muito importante. Nós estamos falando aqui de unidade de proteção integral, ou seja, estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio da vida silvestre. É disso que estamos falando quando mencionamos proteção integral. Mas estou aqui fazendo uma sugestão que, quem sabe, possa melhor acolher todos nós que viemos de diversos biomas brasileiros.
O §4º, a ser inserido no mencionado dispositivo, abriria a possibilidade de aplicação dos recursos de compensação ambiental às unidades de conservação de uso sustentável de posse e domínio públicos.
Por que estou colocando "de posse e domínio públicos"? Não estamos abrindo o leque. O que são unidades de uso sustentável? Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular de Patrimônio Natural.
Então, a previsão dessa possibilidade contemplaria unidades cuja titularidade da terra obrigatoriamente deve ser do Estado, a exemplo da grande maioria das unidades de conservação de proteção integral. De acordo com a legislação atual, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Nós estamos restringindo exclusivamente a essas áreas, que são de domínio do Estado, não pondo nada de áreas particulares ou de terceiros. Por exemplo, muitas vezes abrigam comunidades tradicionais; só podem receber recursos de compensação caso os empreendimentos afetem seu território. Procuramos, com a contribuição que apresentamos, corrigir essa falha, sem, contudo, descuidar das unidades de conservação localizadas nos biomas onde estão os empreendimentos de significativo impacto ambiental. O §5º, que propomos ao art. 36 da Lei do SNUC, pretende estabelecer - aí é uma última observação para a qual chamo a atenção dos colegas - um teto de 50% dos recursos de compensação ambiental a serem destinados a ações de consolidação territorial, como pagamento de indenizações por desapropriação, regularização fundiária, demarcação de terras, levantamentos fundiários e de cadeia dominial, entre outros. Estou colocando que, em até 50%, os recursos de compensação ambiental seriam aplicados na regularização fundiária ou na indenização, para que tenhamos algum recurso para implementar e consolidar essas unidades de conservação. Se não fizermos isso, temos possibilidade de seguir sem recursos para as unidades, obviamente ao bel-prazer dos governos e dos compromissos que os governos têm. Então, estabelecendo isso, vai ser objeto obviamente de debate e discussão.
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Queria concluir então dizendo que buscamos ainda evitar que os recursos da compensação ambiental sejam canalizados em grande percentual apenas para a indenização de imóveis localizados em regiões onde o preço da terra é muito alto, o que também não estabelece uma regra. Nós temos uma diferença enorme entre um hectare na Amazônia, no Nordeste, no Cerrado e no Centro-Sul, na costa brasileira. Uma discrepância: R$500 milhões podem não resolver nada numa região do País, mas pode ser a solução de tudo em outra região. Obviamente com limite de 50% dos recursos de compensação a serem aplicados na regularização fundiária, em todo sentido que ela abarca, teríamos algum recurso para trabalhar a verdadeira implementação das unidades de conservação, que, óbvio, passam também pela regularização fundiária. Do contrário, teríamos unidades no papel.
Voto.
Diante do exposto, votamos pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 809, de 2017, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da matéria, pela sua adequação financeira e orçamentária e, no mérito, por sua aprovação, com o acolhimento total ou parcial das Emendas nº 7, 9, 13, 15, 18, 21, 29 e 30 e pela rejeição das demais emendas apresentadas, na forma do projeto de lei de conversão que apresento.
Então, trago já o projeto de lei que entrego aos colegas Parlamentares para que o apreciem com as alterações que faço.
Esse é o meu parecer, Sr. Presidente, esse é o meu voto, e espero contar com eventual aperfeiçoamento, dizendo, por último, que essa matéria vai ser discutida e votada aqui neste plenário. Depois, terá oportunidade de outro debate no plenário da Câmara dos Deputados, onde também será discutida e debatida em algumas sessões. E, por fim, certamente, no plenário do Senado, podendo ainda, caso tenha um retorno, e só se encerrará com eventual veto presidencial ou mesmo com a apreciação de vetos por parte do Plenário do Congresso Nacional.
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Eu agradeço a V. Exª a confiança. Agradeço também aos Consultores do Senado, às pessoas do meu gabinete, na pessoa do Alexandre, do Yulo, do Habib e também do Joaquim. O Joaquim chefiou a unidade de conservação e trabalha, é um servidor, tem uma vivência prática.
Eu procurei me pegar, na feitura desse relatório, a um senso prático, objetivo, de pensar o País, de pensar o aperfeiçoamento da legislação e, ao mesmo tempo, fazer com que as nossas unidades de conservação se abram para a nossa sociedade, possam ser garantidas, se perpetuar a partir do seu uso. Não adianta nada nós criarmos uma unidade de conservação que não tem esse sentimento de pertencimento por parte do povo brasileiro e até daqueles que nos visitam e que possam, queiram tomar conhecimento dessa fantástica biodiversidade nossa, que representa 20% da biodiversidade do Planeta.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Esta Presidência agradece e se sente honrada pelo relatório, pela experiência do Senador Jorge Viana, a quem parabenizo pela capacidade técnica, pelo conhecimento que V. Exª tem - claro que aqui tem que se conhecer um pouco de tudo, não é Senador? Pelo exíguo prazo que tínhamos e que temos para essa medida provisória, eu só tenho que elogiar. Claro que talvez tenhamos pontos colocados aqui que ainda carecem de um debate, de uma discussão, de um melhor esclarecimento no debate político aqui nesta Comissão, mas quero parabenizá-lo e parabenizar toda a sua equipe pelo excelente trabalho.
De outra forma, nós estamos com a Ordem do Dia em andamento. Não poderemos deliberar mais nada, e nem era esse o objetivo. Talvez se algum Parlamentar presente, do Senado ou da Câmara, quiser fazer uso da palavra rapidamente... O nosso propósito aqui é suspender esta reunião para que amanhã nós possamos retomar às 14:30, com o objetivo de, se possível, concluirmos a votação aqui na Comissão Especial.
Sim, nobre Relator.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Eu só queria pedir desculpas. Eu realmente passei uma noite em claro, cheguei atrasado, estou meio zumbi, e identifiquei também aqui alguns erros de português, às vezes uma concordância, nada que altere nada ou que tire... Mas eu queria pedir a compreensão dos colegas e, com esses pequenos consertos, que debito na minha conta porque eu que estou um pouco fora de órbita ainda, nós faríamos essa correção ainda hoje e mandaríamos um texto com essas pequenas correções que são fundamentais quando estamos elaborando uma legislação, quando estamos aperfeiçoando uma legislação. Era só isso.
Queria muito agradecer também a confiança de V.Exª. E amanhã - até amanhã, quem sabe, vamos fazer a discussão, os colegas vão apresentar as suas preocupações - eu espero estar um pouco melhor e, quem sabe, em condições até de responder e justificar algumas das intenções que eu apresentei no meu relatório.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Está bem. Obrigado.
Deputado Tatto com a palavra.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Eu quero parabenizar o Senador Jorge Viana. O senhor não sabe que honra é estar debatendo um relatório seu, Jorge Viana, que é um grande inspirador inclusive para a minha militância na área ambiental.
Ele sabe disso.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Estou ficando velho, ou já fiquei...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Não, não. É que você começou muito cedo e eu entrei na agenda ambiental mais tarde.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Mas V.Exª trabalha há muito tempo, trabalhou nas ONGs, é da causa socioambiental.
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - É porque eu não sei se eu vou conseguir estar amanhã, dependendo do horário da sessão, porque lá está para ser instalada uma comissão, que estava prevista para hoje e deve ir para amanhã, da Comissão de Meio Ambiente. Então, a minha preocupação aqui, Senador Jorge, é que, na medida provisória, não estava a concessão. Não que sou contra, acho que temos que avançar.
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E concordo plenamente: temos um desafio muito grande de fazer essas Unidades funcionarem, mas não tinha a expectativa de debatê-la na medida provisória, da forma como está aí, porque isso exige um debate mais aprofundado.
Então, queria só levantar, na verdade, duas questões, colocando, batendo o olho aqui.
Acompanhei muito de perto os conflitos que há com as unidades de conservação. Esse é um conflito muito específico, que tem a ver com as unidades de conservação e com populações tradicionais ou populações indígenas. No País inteiro, há isso, mas é muito presente no bioma da Mata Atlântica, no bioma do Cerrado. É difícil encontrar uma unidade de conservação que, depois que foi criada, não provocou um conflito seja com caiçara, seja com Faxinal, com índio ou com quilombola, e assim por diante. Então, aqui chamo a atenção porque eu iria muito mais na perspectiva... Ouviu, Senador Jorge Viana? Não estou falando de a gente aprofundar o conceito aqui, mas eu iria muito mais na perspectiva de que a prioridade é na perspectiva da parceria público comunitária, e não da parceria público-privada. Isso quer dizer o quê? É ter a comunidade como participante, entendendo a importância daquela unidade de conservação. Então, é outro desafio que está colocado. Eu cito sempre o exemplo, inclusive, do próprio Parque do Iguaçu, o conflito que há lá, em que a comunidade local historicamente não tem ganho sobre uma das unidades de conservação. Ela é exemplo em arrecadação, mas a gente não sabe se a comunidade local - ou quem está no entorno - sente que aquele patrimônio é importante para ela também, nessa perspectiva de como a gente pode tentar avançar.
E a outra é uma questão fundamental, que está no próprio SNUC: a definição do que fazer com a parceria, do que colocar tem que ser objeto definido a partir do plano de manejo - acho que é a grande peça fundamental. Então, o plano de manejo de cada unidade de conservação precisaria estar colocado aqui. Não sei se aqui, se simplesmente lá no SNUC se garante ou se aqui se garante, essa é a dúvida que estou levantando, ou seja, se aqui se coloca a condição do que, dentro disso, se elenca como possível fazer em termos de parceria, condicionado à definição do plano de manejo específico da unidade de conservação.
Eu só estou levantando isso, porque não tenho certeza de se vou conseguir amanhã estar aqui, no debate.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Deputado Tatto, será uma perda muito grande a sua ausência. É possível que nós estendamos amanhã o debate por algumas horas. Então, acho que de temas como esse temos que tratar sim.
Deputado Paes Landim com a palavra, e depois a devolvemos ao Senador Jorge Viana.
O SR. PAES LANDIM (PTB - PI) - As colocações do colega foram realmente da maior importância. Tudo relativo a plano de manejo é realmente o nó górdio da política ambiental brasileira. Vejo o Cerrado no meu Estado sendo destruído, e não há um plano de manejo. Quer dizer, esse desastre legal que foi entregar aos Estados a licença ambiental vai criar um prejuízo imenso às futuras gerações. O Cerrado do meu Estado vai ser um deserto no futuro, porque o Estado é irresponsável politicamente nesse aspecto, dá licenças ambientais as mais desastradas. Há omissão política, malandragem, etc.; não vem ao caso aqui comentar. Então, essa preocupação dele com o manejo é uma coisa muito séria.
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Eu, de certa maneira, parabenizo o Senador Jorge Viana, um dos melhores quadros deste Congresso, senão o melhor, em matéria ambiental. Ele, como Governador do Acre, estipulou aquele programa Florestania. Infelizmente, o partido dele não seguiu no Brasil, é uma lástima. Quer dizer, o Jorge... Quando o PT assumiu o governo, eu disse: vai botar o Jorge como Ministro do Meio Ambiente, vai ser um Ministro do Meio Ambiente fantástico para o Brasil. Foi uma decepção. A conterrânea dele, mais aparência do que essência a política ambiental dela, tinha muito chororô, essa coisa toda, mas, em relação à praticidade, muito pouca. Ele é o melhor quadro, realmente, da política ambiental brasileira neste Congresso, com certeza. Como Governador do Acre, fez um trabalho excelente neste contexto atual. Quero parabenizá-lo por isso. Quem sabe, talvez, ele consiga aperfeiçoar alguma coisa a mais com essas colocações que acabou de fazer.
Uma coisa, Senador Jorge, em que nós não tivemos coragem de tocar, porque, realmente, iria mexer com um vespeiro muito grande é essa licença ambiental concedida, esse poder conferido aos Estados, que foi um erro dramático do governo FHC, ele deferiu aos Estados a licença ambiental. Quando se tem no Estado um governador do seu nível e com consciência ecológica, tudo bem. Mas, no restante do Brasil, realmente, é lastimável. É uma pena que essa MP não deu oportunidade de você mexer nisso.
Mas quero parabenizar V. Exª pelo texto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Com a palavra o Relator Jorge Viana, e já vamos encaminhando não para o encerramento, mas para a suspensão desta reunião.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - Eu não queria comentar, mas o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, o colega Nilto Tatto, fala com autoridade, porque ele é uma pessoa que trabalhou muito na causa socioambiental do País, milita há muito tempo. Nós já estivemos em treinamentos, há muito tempo, antes de ser Governador, de ser Prefeito, e é muito bacana a gente estar aqui agora pensando em aperfeiçoar uma legislação tão cara para nós todos.
Ouvir isso do Deputado Paes Landim é um orgulho. Eu não mereço as palavras de V. Exª, mas trabalho para merecê-las. Não nessa amplitude que V. Exª coloca. Mas estamos aqui o tempo inteiro com o pessoal do ICMBio, com servidores do Ibama, com servidoras.
E eu queria, na pessoa do Ricardo Soavinski, também agradecer a colaboração que eles deram, sempre disponíveis.
E dizer, Deputado Tatto, que a lei do SNUC, que é a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, trata disso. De certa forma, uma das preocupações era não mexer muito nela, porque, de fato, temos um instrumento que é bom e que falta ser aplicado. E para isso tem que ter recursos, tem que ter algum mecanismo que essa Medida Provisória traz.
Nós temos também na proposta, a questão das parcerias. Por exemplo:
§3º Poderá ser dispensado o chamamento público para celebração de parcerias, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias das unidades de conservação para a exploração de atividades relacionadas ao uso público, cujos recursos auferidos terão sua participação definida no instrumento de parceria.
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Então, veja bem, nós estamos, inclusive, dispensando de concorrência. Nós estamos tirando da concorrência a presença de organizações da comunidade, o que é uma maneira de ir exatamente na sua linha. Não sei se é o suficiente, porque, veja só, as organizações...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Poderia colocar assim, eu não sei a forma, sabe quando você coloca assim...
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - "Poderá" ser dispensada...
O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - A prioridade... Se você tem lá... Tem a possibilidade, mas é a prioridade, não a possibilidade da dispensa. Eu estou falando assim: inverta. É inverter.
O SR. JORGE VIANA (PT - AC) - O termo que nós estamos usando é "poderá ser dispensado o chamamento público". Ou seja, se uma entidade local ou se um grupamento se organizarem, eles não vão ter uma concorrência numa chamada pública. Então, eles passam a ser priorizados, porque eles não têm condição de concorrer com algumas empresas. V. Exª tem toda razão. E nós nunca vamos ter comunidades organizadas se não criarmos algum mecanismo de incentivo, de estímulo e até que crie uma condição para que eles tenham tempo de se adaptar. Isso está tudo surgindo no Brasil. Claro que, no meu Estado, ou em qualquer outro lugar, nós vamos querer que a comunidade cuide e desenvolva os filhos, os jovens, enfim, que as pessoas trabalhem.
Nós podemos ver se há uma maneira de aperfeiçoar, ou até mesmo V. Exª, quando estiver tramitando, mas está aqui colocada essa sua preocupação, que é muito importante. Nós temos que ter - isso funciona no mundo inteiro, gente, e, no Brasil, precisa ser assim -, nós temos que ter empresas e tal, mas, se as comunidades locais, se as organizações locais não se envolverem diretamente com essas unidades, com esse distanciamento, essas unidades vão ser para quem?
Então, eu coloquei aqui no §3º do art. 1º, já, essa preocupação, que pode ter um aperfeiçoamento de redação.
Era isso, Presidente.
Mais uma vez, eu acho que agora, a partir disso, nós temos um pouco de tempo para analisar. Eu vou ver se durmo um pouco e reflito mais, leio de novo, mas, com a ajuda de todos, espero que se consiga ter uma boa proposta para ser votada aqui, na Comissão, como quer o nosso Deputado Assis do Couto, que tanto trabalhou para que a gente pudesse estar nesse dia já com o relatório pronto.
Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Assis do Couto. PDT - PR) - Obrigado, Senador.
Antes de encerrar a reunião - encerrar, não, antes de suspender a reunião -, eu queria registrar também a presença aqui do Ricardo e de toda a equipe do ICMBio e também do Ibama e fazer uma referência a nossa reunião de ontem, em Foz do Iguaçu, Presidente Ricardo, onde estivemos.
O Senador Jorge Viana perdeu uma grande oportunidade - não é que perdeu, tinha outros compromissos, mas ainda vai voltar lá com a gente -, em que nós fizemos um debate com o setor econômico do turismo lá, em Foz do Iguaçu, já que o Deputado Nilto Tatto também levantou esse tema e citou Foz do Iguaçu, o Parque Nacional do Iguaçu, onde temos as empresas que operam dentro do Parque, e a questão do turismo. Também estavam presentes comunidades indígenas, Senador, lá de Foz do Iguaçu, que também têm uma relação com o Parque e querem participar desse ativo ambiental que está lá e, da mesma forma, da agricultura familiar do entorno do Parque. Estiveram presentes prefeito, secretários e representantes.
Portanto, esse é um tema muito importante, fundamental e a gente queria fazer essa menção aqui ao evento que fizemos ontem, em Foz do Iguaçu, para tratar deste assunto. Por isso, também já dialogamos um pouco com o Senador Jorge Viana, Relator da matéria, sobre a questão das concessões e desse cuidado com as comunidades locais, o que também foi levantado pelo Deputado Nilto Tatto.
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Dessa forma, declaro suspensa a presente reunião, marcando a reabertura para o dia 4 de abril, às 14h30, portanto, amanhã.
Está suspensa a reunião.
(Iniciada às 15 horas e 04 minutos, a reunião é suspensa às 16 horas e 20 minutos.)