Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª reunião Ordinária. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira delas destina-se à realização de sabatina; a segunda, à deliberação dos itens de nºs 1 a 25. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 14, de 2018 - Não terminativo - Encaminha, para compor o Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2018/2020, a indicação do Superior Tribunal de Justiça do Ministro HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS, conforme disposto no inciso II e no § 5º do art. 103-B da Constituição Federal. Autoria: Superior Tribunal de Justiça. Relatoria: Senador Benedito de Lira. Relatório: Pronto para deliberação. Observações: - Em 04/04/2018, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. - A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais. |
| R | Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800-612211. Solicito aos Senadores Benedito de Lira e Otto Alencar que acompanhem o Ministro Humberto Martins para que possa iniciar sua exposição. (Pausa.) Convido a Exma Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para compor a Mesa. |
| R | Registro, com imensa alegria, a presença do Exmo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell Marques; também do Ministro do STJ, Sr. Sebastião Reis; também do Ministro Paulo Dias de Moura, do STJ; do Ministro Antonio Saldanha, do STJ; do Ministro Gurgel de Faria e do Ministro Paulo Costa Leite, do STJ. Também quero registrar a presença do Sr. Henrique Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; da Srª Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do CNJ; do Sr. Arnaldo Hossepian, Conselheiro do CNJ; do Sr. Roberto Rosas, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já composta a Mesa com o Ministro Humberto Martins e a Ministra Laurita Vaz, podemos, Ministro Humberto, iniciar a sabatina. Então, primeiro, registro a alegria de tê-lo aqui conosco. V. Exª já esteve aqui na CCJ do Senado Federal quando foi para assumir a função de Ministro do STJ e agora retorna para ser Conselheiro do CNJ. Para nós é uma alegria e uma honra sempre recebê-lo aqui conosco. Concedo a palavra ao Sr. Humberto Eustáquio Soares Martins para sua exposição por 15 minutos. Havendo necessidade, Ministro Humberto Martins, V. Exª pode ampliar até concluir a sua fala. Com a palavra o Ministro Humberto Martins. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Exmo Sr. Senador Flexa Ribeiro, Presidente em exercício neste ato solene da Comissão de Constituição e Justiça do Senado; Exmos Srs. Senadores da República e Senadoras da República; Exma Ministra Laurita Vaz, em seu nome estou saudando todos os Ministro presentes e todos os Ministros que me indicaram, por unanimidade, para representar o Tribunal da Cidadania, o STJ, caso escolhido por V. Exªs no orgulhoso e no excelente cargo de Corregedor Nacional do CNJ. Exmos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, em nome do Conselheiro Arnaldo, eu quero também saudar todos os Conselheiros que se fazem presentes. Eu também estou saudando todos indistintamente, pela presença, pela participação e, sobretudo, pelo trabalho hercúleo em defesa da Magistratura mas, acima de tudo, em defesa do Brasil, em defesa da cidadania. Também quero agradecer as assessorias do STJ, do meu gabinete, que se fazem presentes a esta ocasião. E quero também agradecer a presença da Ordem dos Advogados do Brasil, da qual eu tive o orgulho e a satisfação de ser presidente por dois mandatos. |
| R | Quero agradecer a Procuradoria Nacional e a Procuradoria dos Estados, representadas também pelos seus presidentes. Enfim, eu quero agradecer todos. Professor Roberto Rosa, em seu nome eu estou saudando todos os doutrinadores e pensadores do Direito, é um intelectual da área jurídica; e saudar todos os cidadãos brasileiros porque eu tenho a responsabilidade de apresentar o meu plano, o que eu penso, o que eu sinto e o que eu irei procurar fazer com o apoio do Poder Judiciário, com o apoio do Parlamento, com o apoio da sociedade em busca de um Poder Judiciário mais viável, mais produtivo, mais qualificado, mas, sobretudo, cada vez mais acreditado pela sociedade. E aproveito a oportunidade para saudar o meu querido amigo particular João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, de quem eu tenho o privilégio de ser amigo particular. Então João Otávio, muito obrigado também pela presença. Vejo aqui também, como amigo do STJ, mas também pelo TSE e Corregedor, o Ministro Napoleão, também meu particular amigo. E agradeço também em seu nome e em nome também do TSE por se fazer presente nesta ocasião. Minhas senhoras e meus senhores, quero inicialmente externar a minha satisfação. Satisfação por estar no Senado da República para ser sabatinado por V. Exªs, Senadores e Senadoras do meu País, que representam os diversos Estados da Federação. Para mim é uma grande honra. Venho a esta Casa, Senador Eduardo, pela segunda vez, mas com muita alegria, com muita satisfação, com muito entusiasmo, porque eu estou na Casa dos Estados brasileiros para prestar um compromisso à Nação, caso referendado por V. Exªs, no sentido de juntos trabalharmos em busca de um Judiciário forte, respeitado, acreditado e viável, mas sempre no interesse maior, o interesse coletivo, o interesse social. O Judiciário é instrumento do poder, o dono do poder é o cidadão, que recebe o exercício das suas tarefas jurisdicionais. Por outro lado, eu aproveito este momento para agradecer à Ministra Laurita Vaz e aos pares do STJ pela aprovação unânime do meu nome para ocupar o cargo de Corregedor Nacional do CNJ. A todos os Ministros do STJ o meu muito obrigado pela confiança, pelo apoio, pela amizade e, sobretudo, pelo crédito que confia o Tribunal de Justiça ao novel indicado, se aprovado, futuro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça. Dedicarei todas minhas forças, dedicarei o meu desempenho nessa nobre missão, caso o Senado Federal aprove e referende o meu nome. Como todos sabem, o CNJ tem como missão constitucional zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, e o seu Corregedor Nacional tem competências e funções específicas: acompanhar reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgão prestadores dos serviços notariais, os cartórios. |
| R | É tarefa árdua, bem, bem sei. É tarefa árdua. Mas é missão do corregedor, mais imprescindível para assegurar a autonomia, a transparência, a eficiência do Poder Judiciário brasileiro. Caso tenha meu nome aprovado, repito, procurarei exercer o cargo com sabedoria, com humildade e com prudência, os três requisitos do verdadeiro juiz. Humildade, prudência, bom senso e boa aplicação das leis usando a sabedoria dos sábios. Essa é a função do verdadeiro juiz, buscando sempre - e buscarei - o diálogo com a Magistratura, o diálogo com a sociedade, o diálogo com o Parlamento, em busca de uma justiça cada vez mais viável, rápida, produtiva e que dê resposta aos anseios e aos litígios dos jurisdicionados brasileiros. Quero também esclarecer a V. Exªs, quero salientar que a função do corregedor não é uma função exclusivamente de penalidades, não é uma função exclusivamente de afastar juízes. Em minha opinião, a missão do corregedor é bem mais ampla, é uma função que nós chamamos de prevenção. É uma função que tem um planejamento em busca de um Judiciário de qualidade, de um Judiciário respeitado, de um Judiciário que dá resposta com brevidade aos anseios que a sociedade assim estipula e assim precisa. Por outro lado, fazem-se necessárias atuações de padrões esperados. Mas em minha visão, a atuação da Corregedoria é de um órgão que examina as situações da Magistratura, detecta eventuais falhas, atua para soluções e boas práticas que buscam a melhoria e a modernização das atividades administrativas e jurisdicionais. Como Corregedor, irei procurar pautar minha atuação em conjunto com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, trabalhando de mãos dadas, unidos na busca de um Poder Judiciário mais célere, mais efetivo, mais produtivo, em consonância com os anseios dos jurisdicionados e da sociedade. É essa a nossa missão. É o Judiciário que nós queremos, porque a sociedade busca o Judiciário ideal dentro da condição humana do nosso povo, da nossa gente. Por outro lado, encararei a minha passagem pela Corregedoria como uma nobre missão, mas como um compromisso; compromisso como verdadeiro cristão que tem fé, cristão que tem esperança, cristão que tem amor, cristão que tem fraternidade. Essa também é a função do corregedor. É o amigo, é o orientador, é aquele que dialoga no sentido de soluções. Algumas vezes serei rígido, com o coração muitas vezes partido, quando for determinado na busca de ser implacável, quando ocorrerem desvios de conduta. Mas tenho certeza de que em qualquer instituição e qualquer atividade de classe podem ocorrer desvios, mas os desvios são uma grande minoria. Parece até uma cacofonia: "Uma grande minoria"! Mas a grande maioria faz o seu trabalho hercúleo; o seu trabalho de dia, de manhã e de noite em busca de um Judiciário que dê resposta com precisão em mais de mil, ou mil e quinhentas, ou mil e seiscentas - a exemplo do STJ - decisões ao mês, de cada Ministro. Mais de 1.500 ou 1.600 decisões o STJ dá, em cada Ministro, perante a Corte da cidadania. |
| R | Então, é um trabalho hercúleo, sem dia, sem manhã e sem noite, mas a noite maior, o dia maior, a tarde maior é a cidadania brasileira, é a resposta ao jurisdicionado sobre a prestação dos serviços do Poder Judiciário. Nessa nova missão, procurarei agir sempre como nos cargos que anteriormente ocupei, com muita determinação, com muita humildade, mas sobretudo com muito planejamento. Sempre procurei trabalhar sabendo o dia do amanhã: o que o corregedor tem em pauta, qual é a sua missão, quais são seus planos de ação. Apresentei a V. Exªs um planejamento que nós chamamos de projeto de gestão para os dois anos de administração. Mas iremos aperfeiçoar o projeto de gestão no dia a dia, convidando e convocando a Ordem dos Advogados; convocando e convidando, ao mesmo tempo, a Associação dos Magistrados Brasileiros; convocando e convidando também a própria sociedade através de suas entidades de classe. Qual é o Poder Judiciário que nós queremos? Qual é a missão do verdadeiro juiz? Qual deve ser a correlação entre as atividades do juiz e uma prestação jurisdicional célere? Então, são questões sobre as quais a sociedade, muitas vezes, pergunta, com relação a alguns benefícios que a Magistratura aparentemente possa ter. E há alguns casos sobre os quais se indaga, com relação às férias, com relação a subsídios, com relação a alguns itens, o que nós iremos responder com base na própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional e numa nova lei que passará pelo crivo do Senado da República. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, não querendo atrapalhar, mas querendo contribuir com a palestra e a participação na sabatina do nosso eminente Ministro Humberto Martins, eu queria solicitar à Mesa, ouvido o douto Plenário, para que, já havendo precedentes, tendo em vista o currículo do nosso eminente Ministro e a brilhante explanação, V. Exª abrisse a votação, porque nós teremos um processo longo de votação e, logo a seguir, teremos matérias deliberativas aqui na Comissão. E o nosso quórum está flutuando na Comissão. Era essa a contribuição em um pela ordem a V. Exª, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O Senador Eduardo Braga solicita que seja aberto o painel para que se possa iniciar a votação. Então, submeto aos Srs. Senadores se concordam com a proposta do Senador Eduardo Braga. Aqueles que concordarem permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Peço à Secretaria que abra o painel para votação. E eu aproveito, Ministro Humberto, com a sua licença, para registrar a presença, com muita honra, aqui no plenário da Comissão de Constituição e Justiça, dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça: Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves; e também do Deputado Federal do Democratas, do Rio de Janeiro, Sergio Zveiter; do Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, André Godinho; do Sr. Christian Teixeira, Secretário de Estado da Saúde do Estado de Alagoas; da Srª Renata Gil de Alcântara Videira, Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro; e do Sr. Fernando Mendes, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). |
| R | Ministro Humberto Martins, eu quero também registrar que o Senador Antonio Anastasia, Presidente em exercício da CCJ, encontra-se em audiência com o Senhor Presidente da República e estará vindo daqui a pouco para assumir a presidência da nossa Comissão. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois não. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, é só para registrar a presença do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que também está aqui presente. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Muito obrigado, Senador Valdir Raupp. Estão abertas as inscrições. Os Srs. Senadores já podem fazê-las. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Permita-me, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois não. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Eu queria, antes de tudo, agradecer a acolhida que, como eu tive na primeira vez, é uma acolhida muito cortês, uma acolhida muito republicana. Quero agradecer também a proposta do Senador Eduardo Braga referendada por todos, o que demonstra confiança no Superior Tribunal de Justiça. Aqui eu sou simplesmente um representante do Superior Tribunal de Justiça, e o Superior Tribunal de Justiça tem um compromisso, que é o compromisso com a legalidade, o compromisso com a impessoalidade, o compromisso com a cidadania brasileira. Vou encerrar rapidamente estas palavras dizendo: Judiciário forte, Estado de direito consolidado. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Retorno a palavra ao Ministro Humberto Martins. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Sr. Presidente, eu vou às conclusões dizendo que os meus planos iniciais para a Corregedoria do CNJ foram apresentados ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República dentro dos itens que apresentei rapidamente. Eles dizem o seguinte. Dentro desses planos, nós iremos traçar alguns caminhos. Dentro desses caminhos traçados, nós iremos falar com relação a juizados especiais; nós vamos também falar com relação às atividades dos magistrados; nós vamos falar sobre as atividades relacionadas aos presídios em conjunto com o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça; e iremos trabalhar sempre no sentido de apresentar melhores metas para que o Poder Judiciário possa exercer o seu papel com muita efetividade. Neste ponto, eu destaco a necessidade de examinarmos com muita atenção o processo que nós chamamos, que tanto reclamamos, da morosidade. Dialogar, estipular critérios de avaliação da presença do juiz nas comarcas, também saber as dificuldades com relação ao cumprimento de algumas decisões, reconhecer que muitas das decisões estão atreladas a decisões últimas do Supremo Tribunal Federal, porque os tribunais estão atrelados ao Supremo Tribunal Federal... O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Ministro, falando em morosidade, quero pedir à Mesa que peça à Secretaria que acione os gabinetes dos Srs. Senadores porque nós temos um quórum mínimo a alcançar, de 14 Senadores, na votação e até agora temos 6 Senadores presentes. Além disso, teremos outras matérias a deliberar - sem querer, obviamente, atrapalhar a explanação e a apresentação de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador Eduardo Braga, a Secretaria já está orientada a fazer exatamente isso que V. Exª sugeriu. Retorno a palavra ao Ministro Humberto Martins pedindo desculpas pela interrupção. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - De modo algum! Sr. Presidente, eu irei apenas destacar a atuação dos magistrados. |
| R | Com relação à atuação dos magistrados, eu digo que um dos grandes reclamos da sociedade brasileira é a morosidade no Poder Judiciário. Os cidadãos que levam seus litígios para o Poder Judiciário invariavelmente reclamam da demora para a solução de seus processos, que, muitas vezes, se alongam por anos até mesmo no âmbito dos juizados especiais, estaduais e federais, que nasceram como uma forma de solução rápida de litígios, mas que hoje estão sobrecarregados de demandas. Srs. Senadores, é claro que a responsabilidade pela demora no andamento dos processos não pode ser imputada exclusivamente aos juízes. De fato, há em nosso País um grau de litigiosidade imenso. E quero registrar como estatística: em 2016, havia quase 80 milhões de processos em tramitação no Brasil, para um total de pouco mais de 18 mil magistrados - aqui incluídos os magistrados de segundo grau e os ministros dos tribunais superiores. Naquele mesmo ano, ingressaram 29,4 milhões de processos novos, e foram julgados 30,8 milhões de casos. Em média, cada juiz brasileiro solucionou 1.740 processos anuais. A carga é hercúlea, o juiz muitas vezes não tem manhã, tarde e noite, porque ele tem que decidir, e decidir com rapidez os seus litígios, os litígios que são submetidos ao conhecimento do magistrado. Entretanto, é imperioso demonstrar para a sociedade todo o trabalho que está sendo por eles desenvolvido, dando transparência a sua atuação. Assim, para garantir a transparência, penso que deve ser desenvolvido mecanismo, inclusive utilizando-se de tecnologia, através de uma instituição de um sistema de informática acessível a qualquer cidadão, em qualquer parte do País, que indique a frequência dos juízes às respectivas varas, possibilitando que as partes e os advogados se programem para mais facilmente ter acesso aos juízes, além de tornar público os horários e também as matérias e cursos frequentados pelos magistrados. Evidentemente em obediência ao critério da Lei Orgânica da Magistratura. Também vamos falar dos juizados especiais, estaduais e federais, com que temos uma preocupação. Com relação aos tribunais, tanto os estaduais quanto os federais e quanto os do trabalho e os da Justiça militar merecerão especial atenção da Corregedoria Nacional. Dos serviços notariais e de registro em cartório. Uma das competências específicas da Corregedoria é a fiscalização e o controle dos órgãos prestadores de serviço notariais e de registro que atuem por delegação do Poder Público. As principais reclamações que tenho recebido, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, sobre os serviços notariais decorrem da ausência ou demora na realização de concurso público para o preenchimento das vagas de cartório em muitos Estados. Também em relação aos cartórios, acredito que devam ser adotadas rotinas para verificação da regularidade fiscal e das obrigações trabalhistas dos empregados dos serviços notariais e de registro. |
| R | Srªs e Srs. Senadores, são essas as breves palavras e os iniciais planos que eu apresentei a V. Exªs - e, inclusive, entreguei ao Senador Flexa e a alguns outros Senadores da República: o plano de gestão, o plano de trabalho, a nossa missão e o nosso compromisso. O que percebo é que, mesmo sendo o CNJ um órgão novo na estrutura do Poder Judiciário brasileiro, muito já foi feito, mas muito ainda há por fazer. Muitas melhorias podem ser implementadas, muitas rotinas de trabalho podem ser adotadas para que o Poder Judiciário melhore a prestação de serviços à população brasileira. Por isso é que foi criado pela Emenda nº 45 o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional. Neste ponto, destaco a necessidade de examinarmos com atenção e com cuidado também a situação dos presídios brasileiros, de competência exclusiva do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, mas que terá a colaboração e a atuação desta Corregedoria, que, quando chamada para auxiliar no planejamento e na implementação das ações necessárias pelos Juízes Corregedores de presídios, pode ser de fundamental importância para encontrarmos soluções que melhorem a situação do Sistema Prisional Brasileiro. Com isso, deve ser chamado o Ministério Público, os Magistrados, os servidores, os advogados públicos e privados, o Parlamento, através do Senado, da Câmara e das Assembleias Legislativas, a OAB, enfim, as entidades de classe e, mais ainda, todos os cidadãos, que são os destinatários finais dos serviços judiciários. Quero concluir agradecendo a Deus, agradecendo a todos os senhores e senhoras pela confiança, pela acolhida e, sobretudo, pela forma de tratamento, um tratamento de lhaneza, um tratamento de muita fidalguia, pelo que se demonstra a clareza de que as instituições estão funcionando - e funcionando bem - neste País. Acredito nas instituições, acredito no Poder Judiciário, acredito na cidadania e tenho fé de que, todos juntos, poderemos construir uma nação acreditada, próspera, efetiva, fraterna e de muito amor. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Concluída a exposição do Ministro Humberto Martins, a Presidente Laurita Vaz pede licença para se ausentar em função de compromissos a serem cumpridos. Muito obrigado pela sua presença. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Passo a Presidência ao Senador Antonio Anastasia. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao Senador Flexa Ribeiro pela gentileza que teve, em razão de audiência presencial onde eu me encontrava, de presidir essa fase da sabatina do eminente Ministro Humberto Martins, a quem cumprimento de modo enfático. Vamos dar início, agora, à fase de arguição. Já temos aqui inscritos os Senadores Benedito de Lira, Ciro Nogueira, Valdir Raupp, Lasier Martins e Eduardo Braga. Concedo a palavra ao primeiro inscrito, o eminente Relator da indicação do Ministro Humberto, o Senador Benedito de Lira. Com a palavra V. Exª. |
| R | O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de cumprimentar os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que aqui se encontram, que vieram prestigiar esta sabatina, a cujo sabatinado, eminente Ministro Humberto Martins, o destino sempre nos aproximou. Como eu dizia, quero cumprimentar os Ministros nas pessoas do Ministro Noronha, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, e do meu prezado amigo Ministro Napoleão Filho. Meu caro Ministro Humberto, como eu dizia há poucos instantes, o destino sempre nos aproxima. Lembro-me muito bem quando V. Exª, muito jovem, mas muito afoito, lançou-se candidato a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, e eu, simples e modesto advogado, tive o privilégio de participar da sua eleição. Logo em seguida, ele andou mais rápido do que os jatos. Foi para o Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargador, e, numa carreira, sem parar, está hoje no Superior Tribunal de Justiça. Por isso, quero cumprimentá-lo, parabenizar V. Exª pelas suas preliminares manifestações e tecer aqui pequenos comentários a respeito. Penso ser necessário, preliminarmente às questões que pretendo formular ao arguido, fazer um registro, ainda que breve, da vasta, densa e abrangente atividade profissional do Ministro Humberto Soares Martins. Essa atividade perpassa a advocacia privada, como advogado militante em Alagoas, onde foi também, entre tantas atividades, Conselheiro e Presidente da Seccional da OAB/AL; a magistratura, como membro do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e atualmente Ministro do Superior Tribunal de Justiça; a advocacia pública, como Procurador do Estado de Alagoas; o Ministério Público, como Procurador de Justiça Adjunto; o magistério, como professor da Universidade Federal de Alagoas. As questões, Sr. Ministro, que pretendo formular a V. Exª. Em sua carreira jurídica, atuou em todos os polos da atividade jurisdicional do Estado, tendo sido advogado, membro do Ministério Público, membro da advocacia pública e membro do Judiciário. A partir dessa experiência e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, indago: a) Qual a sua avaliação da eficiência e até da necessidade da atuação do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle interno do Poder Judiciário, especificamente durante o último biênio? |
| R | b) Qual é a cota de responsabilidade do CNJ, principalmente considerado seu poder normativo e fiscalizatório, na crise do sistema prisional que recentemente explodiu em todo o País? c) Como V. Exª avalia o controle pelo CNJ da execução da pena? Antes de formular a próxima pergunta, gostaria que V. Exª considerasse as seguintes premissas: a) Desde o advento da atual Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal deve ao País o projeto de lei complementar do novo Estatuto da Magistratura Nacional, como manda o art. 39, caput, da Carta da República; b) O atual Estatuto, além de profundamente envelhecido e defasado, tem um viés corporativista, em tudo incompatível com a decência que se quer e se espera de um código disciplinar da magistratura; c) O Conselho Nacional de Justiça tem competência regulamentar e correcional sobre esses elementos. 1) Qual é a sua opinião sobre essa morosidade do STF em elaborar o projeto desse estatuto, sob os termos do vigente estatuto, cuja pena extrema é a aposentadoria do magistrado com proventos proporcionais? 2) E, principalmente, até onde o Conselho Nacional poderia ir, no uso do poder regulamentar, para superar esse lamentável estado de coisas? 3) No atual cenário institucional, político e criminal pelo qual passa o Brasil, temos visto excessos nítidos no comportamento de magistrados em todos os níveis de jurisdição, em flagrante colisão com as prescrições mais basilares da atuação como membro do Poder Judiciário. Esses excessos verbais, comportamentais deveriam ser combatidos tanto pelos órgãos correcionais dos próprios Tribunais quanto pelo CNJ, também ele detentor dessa competência administrativa e disciplinar. Como V. Exª vê essa questão? A que se atribui a passividade dos órgãos correcionais diante de tais condutas? Como fica a dignidade e a respeitabilidade do Judiciário nesse quadro fático? São essas, Sr. Presidente, e meu caro Ministro Humberto Martins, as perguntas. Tenho aqui algumas perguntas que chegaram do público e vou fazer a leitura. Do Sr. Sergio Luis Peixoto, de São Paulo: "Ministro, o senhor concorda que um juiz quebre o sigilo telefônico de uma autoridade e distribua a gravação para uma rede de televisão? O senhor concorda que um juiz demonstre publicamente seu apreço por um dos lados de um julgamento que ele próprio preside? Se isso for considerado crime, o senhor concorda com a prisão de juízes que ajam assim?" Essa é a pergunta feita, no e-Cidadania, pelo Sr. Sergio Luis Peixoto, de São Paulo. Tenho mais duas, Presidente: |
| R | Christian Barreto, do Rio de Janeiro. "O CNJ deve rever de forma ligeira essa decisão da audiência de custódia, que só provou que serve para libertar criminosos de alta periculosidade, quem legisla é o congresso, e não o CNJ no que concerne ao sistema penal. Creio que o Ministro Humberto pode contribuir para tal revisão." Fernanda Carvalho, também do Rio de Janeiro. "Ministro, o senhor concorda com o pagamento de auxílio moradia para todos os juízes? As regras para receber esse benefício devem mudar?" São três perguntas feitas por cidadãos do País. Estou satisfeito, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Relator Senador Benedito de Lira. Nós vamos, se houver aquiescência do Plenário, fazer aquela tese que já é aqui consagrada de blocos de três indagando. Eu perguntei ao Ministro Humberto. A ele não há nenhum óbice na resposta abrangente dessas indagações. Até facilita em questões parecidas. Enquanto isso, eu queria - associando-me ao que já foi dito pelo Presidente Flexa Ribeiro na minha ausência - saudar os eminentes Ministros do STJ aqui presentes, acrescendo a saudação ao Ministro Soares da Fonseca. Não posso deixar de fazer um registro ao meu conterrâneo, Ministro Noronha, que, aliás, nesta semana, tem um motivo para estar muito feliz, o mesmo motivo pelo qual eu não posso cumprimentá-lo - ele sabe os motivos futebolísticos por tal. Mas, eminente Ministro Humberto, vamos, então, dar sequência a grupos de três. O próximo será o Senador Ciro Nogueira. Após, o Senador Valdir Raupp. Agora, sem ser, claro, o Relator, nós vamos solicitar que os eminentes Senadores cumpram o prazo regimental de até dez minutos para suas indagações. Com a palavra S. Exª o Senador Ciro Nogueira para suas perguntas. O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI) - Sr. Presidente, eminente Ministro Humberto Martins, gostaria de saudar os Ministros aqui presentes, na pessoa do nosso Ministro Napoleão Maia, saudar os desembargadores aqui presentes na pessoa do meu querido conterrâneo, Desembargador Kássio Marques, eminente piauiense. Ministro Humberto, acho que já foi descrito aqui pelo nosso Relator, Senador Benedito de Lira, seu extenso currículo. Pela sua experiência, poucos homens do Judiciário têm tanta experiência dos dois lados, tanto como advogado quanto julgando. Existe uma preocupação hoje que acho que é uma preocupação do País inteiro, principalmente desta Casa, Ministro, sobre o ativismo do Judiciário atualmente. Vou até um pouco mais, sobre a extrema exposição de alguns membros do Judiciário, principalmente antes de julgar determinadas matérias no nosso País. Quando essa exposição vai ao encontro do que a mídia quer, ótimo, existe o aplauso. Mas, o que me preocupa é quando o juiz tem que ir contra a opinião da mídia. E nós temos algumas situações constrangedoras no nosso País de pressões que o Judiciário vem sofrendo. Quanto a isso, nós temos que ter um cuidado muito grande para que as pessoas que estão hoje julgando no nosso País tenham a segurança e a tranquilidade de proferir as suas sentenças. E isso, no nosso ponto de vista, não está acontecendo no nosso País. |
| R | Eu queria saber a sua opinião sobre isso. Como se resguardar para que o Judiciário tenha a independência e a segurança para ver como o CNJ pode interferir e resguardar também as pessoas dos nossos juízes nessa matéria. No mais é fazer a minha homenagem, Ministro. Tenho certeza de que o senhor irá desempenhar brilhantemente a sua função como Corregedor. Um grande abraço. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Há hora que há uma revolta das máquinas contra os homens. Eu agradeço ao Senador Ciro Nogueira pelas ponderações sempre lúcidas do nosso Presidente eminente. Passamos agora ao terceiro Senador que fará parte da sabatina, eminente Senador Valdir Raupp. Com a palavra S. Exª. O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Sr. Presidente, Senador Anastasia; Exmo Sr. Ministro Humberto, já conhecido nacionalmente. Não preciso aqui ficar falando das qualidades, que também já foram faladas pelos meus antecessores. Eu conversava, Sr. Presidente, há pouco, com o Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que está aqui presente, Walter Waltenberg, que me deu as melhores referências sobre o Ministro Humberto; referências conhecidas no Brasil inteiro. Disse ainda que a magistratura nacional está muito feliz pela escolha de V. Exª para a função de Corregedor Nacional. A pergunta que eu faria é o que V. Exª acha da imposição do CNJ aos tribunais de um processo eletrônico? Quando o CNJ tiver o melhor processo eletrônico, certamente não haverá necessidade de imposição. E certamente haverá fila na porta do CNJ buscando uma solução gratuita e estável para essa questão do processo eletrônico. Quanto ao que já foi dito aqui pelos meus colegas, Sr. Presidente, da exposição dos Ministros nas câmeras de televisão, eu já falei isso algumas vezes. Acho que é uma das poucas Cortes do mundo que têm essa exposição direta nos julgamentos, não para o Brasil, mas para o mundo inteiro. Eu tive oportunidade de conversar com alguns Ministros em particular e eles reconhecem isso, que hoje é difícil voltar atrás, mas foi um erro o nosso País ter criado a TV Justiça do Supremo Tribunal Federal, do CNJ... O Tribunal de Contas da União não quer. Já foi proposto aqui. Uma vez eu lembro que houve uma proposta de criar a TV para o Tribunal de Contas da União e eles disseram: "Pelo amor de Deus, não façam isso." Já pensou o Tribunal de Contas julgando contas do Brasil inteiro nas câmeras de televisão? Porque não é mais para uma cidade, é para o mundo! Na hora em que o Ministro começa a proferir o seu voto e há discussões muitas vezes acaloradas - isso acontece em qualquer debate -, expõe-se a própria Corte, o próprio tribunal. Além do caso que se está julgando, expõem-se os próprios membros dos tribunais para o mundo. Isso não está sendo bom para o País. Então, não sei o que fazer. Como já foi dito por alguns Ministros, é difícil voltar atrás nesse caso, para não haver mais a TV Justiça. Mas não está sendo bom para os julgamentos, não está sendo bom para ninguém. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Valdir Raupp, pelas ponderações de V. Exª. Então, conforme o combinado, bloco de três, nós passaremos agora ao eminente Ministro Humberto Martins, que fará as suas respostas aos eminentes Senadores. Se, depois disso, algum dos três Senadores quiser aduzir mais indagações, nós voltaremos, se houver alguma lacuna, mas eu acredito que não haverá. Com a palavra S. Exª o Ministro Humberto Martins. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Senador Anastasia, inicialmente eu quero agradecer a V. Exª por estar presidindo no momento em que eu estou sendo sabatinado para a devida aprovação ou não como Corregedor. Agradeço a forma e o tratamento como estou sendo recebido na Comissão de Constituição e Justiça. Eu estou agradecendo por esse diálogo, essas ideias que nós iremos aqui desenvolver com os Srs. Senadores da República e as Srªs Senadoras, com relação a algumas indagações dentro do ponto de vista do Ministro Humberto Martins. Evidentemente que não é um ponto de vista coletivo; são pontos de vista doutrinários, alguns pontos de vista que eu sigo no Superior Tribunal de Justiça que, algumas vezes, são concorrentes e divergentes. Por isso que existe o colegiado, existem os tribunais, os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal, o último a decidir. Evidentemente que vou firmar, com relação às indagações, o que eu penso de uma forma humilde, transparente, dentro das minhas limitações, mas procurando ser honesto com relação ao meu posicionamento jurídico, que é uma responsabilidade que eu tenho, Sr. Deputado, com o Senado da República. Então, quanto à primeira pergunta que foi transferida a este sabatinado pelo eminente Senador da República Benedito de Lira, com quem tenho uma amizade de muitos, não é de poucos anos; não se pode dizer a idade, para não ficar parecendo que nós somos muito velhos. Mas temos uma amizade no nosso Estado, um relacionamento cortês, um relacionamento sempre em defesa dos interesses maiores, que são os interesses do Estado, os interesses das instituições, os interesses de uma Justiça e de um Poder Judiciário que respondam aos anseios da coletividade alagoana e também agora brasileira no STJ. Quando fui desembargador, eu me preocupava muito com os interesses do Poder Judiciário, com as atividades e com a missão do Judiciário no Estado de Alagoas. Quando era presidente da Ordem, eu dizia: "Muito bom, o Presidente da Ordem pede tudo em defesa do seu cliente." Quando eu passei a ser juiz, eu dizia: "Eu sou mais limitado, eu só posso tudo na defesa da lei e da Constituição." O advogado pede tudo em defesa do seu cliente, é o princípio da ampla defesa, do contraditório, no sentido de defender as suas teses. Eu sempre digo que o advogado é o construtor das teses; o Ministério Público é o fiscal; e o juiz é o intérprete. Então, na verdade, nós temos limitações, mas limitações sadias de interpretar o bom direito, de dar a cada um o que é o seu, de distribuir a justiça. Cada um com o seu papel: a advocacia criando a sua defesa, criando as suas teses; o Ministério Público fiscalizando, corrigindo e opinando com relação a alguns aspectos legais; e também o magistrado julgando e interpretando, no caso do STJ, o direito federal, o direito infraconstitucional e sobretudo como um tribunal de uniformização da jurisprudência. E eu me pergunto o seguinte: qual seria a tarefa da Corregedoria? Foi a primeira pergunta do Senador Benedito de Lira. Qual seria a missão do Corregedor? Qual o papel do Corregedor? |
| R | Para a resposta, vou ao início da Constituição Federal. Quem criou a Corregedoria? Quem criou o Conselho Nacional de Justiça? A Constituição Federal, através da Emenda 45. Quando ela criou, ela criou um Conselho Nacional de Justiça, formado por todas as entidades de classe e sobretudo também da representação do Senado e da Câmara, que representam os Estados e a população brasileira. A sabedoria do legislador, do Constituinte, a sabedoria do Parlamento ao inserir no Conselho Nacional de Justiça todas as entidades, a magistratura, o Ministério Público, o Senado, a Câmara, a Advocacia. Então, todos representando a entidade brasileira, a Federação, o País, por um Poder Judiciário que dê resposta rápida, um Poder Judiciário qualificado, um Poder Judiciário que resolva as demandas, mas com muita legalidade, sobretudo com impessoalidade, mas sempre no respeito à lei e à Constituição. Essa é a nossa bússola, a lei e a Constituição. E pela Constituição Federal, Srs. Senadores, o art. 103, letra B... Srª Senadora, é um prazer muito grande em vê-la. O art. 103 da Constituição, letra B, no seu §5º, diz que compete ao Corregedor Nacional: I - receber as reclamações e denúncias, de quaisquer interessados, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II - exercer funções executivas do Conselho [...] O que quer dizer isso? O Conselho Nacional, na função inerente aos Corregedores, assim se for aprovado por V. Exªs - Srª Senadora do Amazonas também é meu prazer vê-la -, teria uma atribuição que nós chamamos de receber reclamações. Quando ocorre qualquer coisa que não está devidamente afinada com os interesses da sociedade, seja no campo jurídico, seja no campo de atuação direta, pessoal e profissional do magistrado, compete à Corregedoria receber essas reclamações. Reclamações que posteriormente poderão ser transformadas em denúncias. E elas poderão ser arquivadas, quando não forem procedentes essas reclamações, e poderão ser seguidas através do procedimento administrativo, no sentido de uma investigação maior. Se não existe qualquer ilegalidade, qualquer irregularidade, evidentemente se arquiva. Mas, se existir qualquer desvio de conduta ou procedimento que foge à ética, às boas práticas e os bons princípios da magistratura, se apura. E se na Corregedoria nós seremos exigentes, rigorosos quando ocorrer desvio de conduta. Espero que não ocorra, mas desempenhamos há pouco tempo a missão de Corregedor da Justiça Federal. Nós sabemos que exercemos uma função, Senador Anastasia, estressante, uma função em que existem muitas vezes pressões psicológicas com relação à nossa atividade, mas temos que cumprir a nossa missão, as nossas tarefas, como V. Exªs também têm pressões da própria sociedade. E no Senado cada um no seu papel. Como também o Executivo tem suas pressões. E no Judiciário a sua pressão é que resolva os litígios com transparência, impessoalidade e baseado em dois parâmetros: na lei e na Constituição. E quem interpreta a Constituição no sentido mais amplo é o Supremo Tribunal Federal. A Corregedoria também deve realizar sindicâncias, deve realizar inspeções e correições. Onde? Perante os tribunais, nas varas, para saber como anda a normalidade dos processos, se está havendo qualquer anormalidade, se está havendo qualquer sentido de proteção, como indagaram anteriormente. Poderia haver proteção? Se ocorrer qualquer proteção, evidentemente vamos corrigir esses erros com relação aos desvios de curvas e procurar o bom caminho. |
| R | Também compete à Corregedoria executar e fazer executar deliberações do Conselho disciplinando a forma de procedimento dos senhores juízes com relação ao comparecimento nas varas, com relação às metas e às missões que são utilizadas pelo CNJ para alcançar uma Justiça mais célere, que dê resposta ao jurisdicionado, que cumpra o prazo razoável do processo que está na Constituição da República. Ou seja, é o juiz baseado na bússola da lei e da Constituição. O juiz não pode fugir da lei, da Constituição e da impessoalidade, mesmo que muitas vezes... Imaginem como muitas vezes fica o juiz quando condena as pessoas. O objetivo do ser humano não é condenar, não é punir. O sentido do ser humano é o de amar, de trazer as pessoas e propagar o bem, distribuir a justiça, transformando-a num instrumento de pacificação social. Essa é a nossa função. Nós fomos criados à imagem e semelhança de Deus, então não queremos o ódio, pregamos o amor, pregamos a fé, o amor e a esperança. Esta é a função da Justiça: dar a cada um o que é seu. Justiça é a constante e perpétua vontade - segundo Ulpiano - de dar cada um ao seu dono. Também se usa a Justiça para dar ao seu dono até numa família. Muitas vezes a gente quer dar a um filho mais e, ao outro, menos, mas temos que dar com igualdade. Este é o papel da Corregedoria: tratar as causas com igualdade, analisar, corrigir, firmar prumos. Também devemos promover reuniões periódicas. Nós não podemos deixar de exigir o cumprimento de metas, essa é a função do Corregedor. A segunda pergunta foi com relação à presunção de inocência. Essa pergunta é uma pergunta cuja resposta hoje é muito exigida, é uma pergunta que a mídia e também os doutrinadores fazem. O que seria a presunção da inocência na Constituição Federal? A presunção da inocência é até a tramitação do último recurso perante o Supremo Tribunal Federal numa sentença penal condenatória? Ou seria a execução provisória da pena com relação a segundo grau, já que as matérias de fato e provas são dirimidas no primeiro e no segundo graus? É possível executar provisoriamente a pena? O STJ... Poderia ser uma pergunta, e eu respondo aos senhores: a presunção de inocência, também chamada de estado de inocência, princípio da não culpabilidade, é prevista no art. 5º, LII, da nossa Carta Maior. Quando alguns doutrinadores dizem que a pena poderá ser executada provisoriamente... Porque nós temos também as prisões de caráter cautelar: a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e a prisão decorrente de pronúncia quando se trata da competência do tribunal do júri, mas aí poder-se-ia indagar: e a prisão de execução provisória no segundo grau? |
| R | Alguns doutrinadores - e em 2016 o Supremo entendeu assim, aí é o entendimento que se transformou, através de repercussão geral, em súmula, não vinculante, mas serviu de bússola e de parâmetro para os outros tribunais - entendem que, logo após a decisão do segundo grau, com o último recurso no segundo grau, poder-se-ia efetivar a execução provisória da pena. Aí vem a indagação: poderá. Poder é uma faculdade, não é uma imposição. Evidentemente, cabe a quem julga se vai de imediato executar provisoriamente ou não a pena. Isso é uma corrente que não vou adentrar porque é uma corrente que está no Supremo. O Supremo, por seis a cinco, disse que existe a execução provisória da pena. Mas há uma ação declaratória de constitucionalidade com relação ao art. 283 do Código de Processo Penal, que diz: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado [...]". Aí vem novamente a pergunta: é constitucional o art. 283 do CPP ou é inconstitucional? Se tem que aguardar o trânsito em julgado, então, caberão outros recursos. Mas outros doutrinadores também dizem que a última decisão é o último recurso perante o último tribunal. Evidentemente, se o advogado não recorre, ele perde seu direito de recurso, não é? Então, pode até morrer no segundo grau porque ele não recorreu, logo, transitou em julgado. Mas se houver os recursos dentro dos tempos hábeis, iria até o Supremo Tribunal Federal para ocorrer execução provisória da pena? Por questão de princípio e da própria Loman, que diz que cabe ao magistrado silenciar quando as decisões estão a ser decididas pelo Supremo Tribunal Federal, eu me resguardo. Apenas digo os dois posicionamentos. Eu tenho adotado, já é do conhecimento de todos, a execução provisória da pena a partir do segundo grau em razão do precedente, mas estou apto a adotar a posição que for adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Então, resguardo-me esse direito. Existem duas doutrinas, todas as duas sábias, pensamentos diferentes, por isso existem os doutrinadores, com pensamentos diferentes. Mas chego à conclusão de que a última palavra, que é da Constituição, é do Supremo Tribunal Federal. A ação declaratória, em breve e muito breve, estará sendo analisada pelo Supremo, e firmaremos um posicionamento, se a execução é a partir do segundo grau, se a execução é a partir do STJ... Porque há uma terceira corrente que diz que, se você terminou as questões de fato e as questões de prova no segundo grau, o STJ pode dirimir. E também é uma questão muito sábia, porque, se houver conflito de interesse de tribunais, se executa no segundo grau ou se aquela questão deve ir para o Supremo, essa questão de direito, de uniformidade é do Superior Tribunal. Então, você vê que as três questões têm embasamento. Apenas vamos discutir, vamos aguardar, vamos esperar, e temos a certeza de que a solução será realmente uma solução que seja a melhor para o País, melhor para as instituições, mas, sobretudo, melhor para o progresso e a cidadania do nosso País. Então, vamos aguardar. Com relação a uma outra pergunta que foi encaminhada a mim... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu pediria só um pouquinho de silêncio para ouvirmos as respostas do Ministro Humberto O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Com relação à Loman, que foi uma pergunta feita. Afirmou-se que a Loman está um pouquinho velha, e eu vou mais além: digo que a Loman permanece até hoje rígida porque temos em trabalho, em andamento no Supremo a nova Loman, mas ainda não foi submetida ao Congresso Nacional. A Loman permanece até hoje rígida por uma lei orgânica de 1979, Senador Ciro e Deputado Sergio Zveiter. Desde 1979! A Lei Complementar 37, de 1979, é que fala sobre a Lei Orgânica da Magistratura. E muitas vezes pode gerar perplexidade e problema de ajustamento à nova ordem constitucional. Desde de 1979! |
| R | Houve muitos fatos, muitas mudanças nos códigos, muitas formas de procedimento. Temos de atualizar a nova Loman à realidade atual. Naquele tempo não existia o processo da modernização, o processo eletrônico. Hoje temos o processo eletrônico. Não tínhamos os julgamentos através da mídia, através da TV, não tínhamos as redes sociais, não tínhamos o julgamento virtual. A sociedade evoluiu. O Direito é dinâmico. O Direito não é estático. A sociedade evolui. A sociedade progride. Eu vou ao grande Einstein, que dizia o seguinte: que a mente do homem é uma grande floresta em busca dos melhores frutos. E o melhor fruto aqui é o melhor entendimento jurídico. É o melhor entendimento jurídico esses bons frutos. E esses frutos têm de ser traçados com a sociedade, com o Congresso Nacional, quando for encaminhado o novo projeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O art. 93 da Constituição diz que o encaminhamento de proposta de alteração da Loman é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. E diz mais: que, desde a Emenda Constitucional 45, vem discutindo intensamente a proposta de atualização a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Agora, tenho a certeza - fé, Senador Eduardo Braga, tenho certeza e fé - de que esse tema, a nova Loman, a nova Lei da Magistratura, será um tema sensível não só à Magistratura Nacional, mas também a todo o Congresso Nacional, sensível à sociedade, que o Congresso representa, e bem, os Estados e o povo brasileiro, para se fazer a maior lei orgânica, que atenda os interesses da Magistratura, mas, sobretudo, que dê maior celeridade, maior igualdade, maior justeza àquilo que se julga em favor da cidadania brasileira. Também temos outra pergunta, que é o que eu acharia com relação à exposição dos magistrados através dos meios de comunicação, da mídia. Particularmente, eu acho... Hoje, temos um princípio que alguns defendem, esse princípio da transparência, que tudo tem de ser transparente, o magistrado tem de mostrar seu ponto de vista. Hoje, na sociedade, cada um passa a ser juiz da sociedade, cada um já entende mais de Direito do que aquele que julga. E isso por quê? Porque hoje empolga as massas, empolga o cidadão, empolga os meios de comunicação saber o pensamento do Ministro Napoleão, do Ministro Mauro Campbell, do Ministro Salomão e de tantos outros colegas. Então, isso sai na mídia. Quando o Ministro Napoleão fala no Eleitoral, tem a mídia, tem a televisão expondo. E dizem: "O Ministro Napoleão eu conheço muito." De onde? Do Ceará? "Não; da televisão." E o Ministro Humberto? "Não conheço, não, porque o STJ não tem mídia." Então, isso depende do juízo de valor. Alguns até acham que a televisão é muito importante porque a sociedade participa ativamente, como no caso da TV Senado, em que a pessoa conhece o Senador: "Senador, eu o vi na televisão ontem." E o Senador fica feliz algumas vezes porque ele o viu: "Falou bem ou mal?" "Falou bem", graças a Deus! Isso depende do juízo de valor de cada um. Então, não posso dar um posicionamento meu, pessoal. Eu acho que o STJ está no caminho dele. Não tem a televisão correlação com a divulgação imediata do julgamento. E agora, num dos últimos julgamentos, o STJ autorizou que fosse feita a divulgação direta, no dia do julgamento, do próprio plenário. Então, depende da autorização. Isso depende do juízo de valor das pessoas. Uns acham melhor a mídia presente, outros acham melhor... Nos Estados Unidos há uma tradição: antes de se filmar o julgamento, você não sabe nem as decisões, quem foi o juiz que decidiu, sai o resultado. Até dá maior segurança com relação à integridade física do magistrado. |
| R | Mas, infelizmente ou não, nós temos que conviver com as realidades e temos que decidir as coisas, seja no Parlamento, seja no Executivo, seja no Judiciário. Algumas vezes agrada, outras desagrada. O que não pode desagradar é a nossa consciência, é o juiz, o magistrado não fugir à lei e à Constituição, não olhar se vai agradar ou desagradar, mas olhar sua consciência jurídica. O que é que está na Constituição? O que eu vou interpretar na Constituição? O que é que eu vou disciplinar com relação a essa lei imaterial? Essa lei é da competência do STJ, eu tenho que decidir. E decidir da melhor maneira, dentro do espírito de justiça, do espírito de equidade, não olhando as pessoas, se são mais importantes ou menos importantes, porque em cada processo repousa uma vida, cada processo é importante para aquele cidadão. Então, vamos agir com muita celeridade. O próprio Rui, lá atrás, dizia que justiça tardia era injustiça, justiça rápida é cidadania. O Rui, naquele tempo! Hoje, ele diria tardíssima, tardíssima! Mas isso porque o número de processos evoluiu. Naquele tempo se julgavam mil, hoje se julga um milhão. Temos que olhar a complexidade das coisas. Alguns processos demoram menos; outros, em razão da complexidade, demoram mais: pede-se perícia nos Estados Unidos, na Suíça, na Suécia, na França, aí vai demorar muito mais. Outro vai ser resolvido na minha pequena cidade, tão amada, Arapiraca. Seria mais rápido, porque está todo mundo perto. "O Humberto Martins é do Sítio Jenipapo, Antônio da Silva é na casa da Rua da Penha..." Então, todo mundo sabe, as coisas andam mais rápido. Muitas vezes, criticamos sem saber a realidade das coisas. Então, temos que também reconhecer o trabalho dos magistrados brasileiros em busca de uma justiça mais rápida, em busca de dar resposta ao jurisdicionado, em busca de fazer mais justiça, muitas vezes demorando em razão da complexidade para não se fazer injustiça em razão de uma celeridade que muitas vezes vai trazer o mal para o julgamento daquele processo. Então, temos que analisar caso a caso. Cada caso é uma vida, em cada processo repousa a esperança e os anseios de cada jurisdicionado. Por outro lado, quero dizer aos senhores que também houve uma outra pergunta com relação à criação dos tribunais. E eu posso dizer que na criação dos tribunais é muito importante o número de juízes na unidade jurisdicional. Mas não adianta termos poucos juízes e deixarmos de dar respostas em muitas causas. Temos que dar respostas em muitas causas. Então, algumas vezes é necessária a criação de tribunais, a ampliação dos tribunais com relação aos juízes. Isso para quê? Para dar resposta mais rápida à sociedade. |
| R | O próprio CNJ, através da Resolução nº 184, ampliou os tribunais, a exemplo de que, em 2013: Tribunais Regionais Federais em Minas Gerais, a terra do Senador Anastasia, na Bahia, no Paraná e no Amazonas. Mandou ampliar: mais cinco tribunais. Mas aí veio uma ação de inconstitucionalidade, a ação em que se alegava vício de iniciativa, e suspenderam. Parou. É aquela história: parou e o tribunal não ampliou. Hoje temos a 1ª Região sufocada com 14 Estados! E a gente diz: "Sr. Corregedor João Noronha, vamos punir, porque o Tribunal da 1ª Região tem desembargador com trinta mil". Vai chegar a cinquenta, se deixar com 14 Estados! Por quê? Porque o número de recursos no primeiro grau é muito grande e cada vez sobe mais. Daí se diz: "Os juízes não estão trabalhando?" Tem que subir os recursos. E os desembargadores continuam os mesmos, é o mesmo número. Por isso é que os hospitais estão ficando cheios de estresse dos senhores desembargadores: tudo doente. Por isso eu não vou adentrar se o trabalho é hercúleo ou não, porque eu acho muito hercúleo. Muitas vezes eu me acordo e me perguntam: "No que você está pensando?" Eu digo: "Na decisão." Porque aquilo... Quem tem sentimento... Sentença vem de sentimento. Quem tem sentimento é sentença, sentimento. Você se preocupa com aquilo que você vai decidir. E muitas vezes você se preocupa porque há trinta mil processos e não pode dar resultado com rapidez nos trinta mil. Então deve-se ampliar os tribunais. Agora, é preciso obedecer, nessa criação, as limitações financeiras e orçamentárias, porque não adianta criar e não ter recursos para pagar. Mas, dentro dos limites, quem sabe são os senhores, os Congressistas. Sabem dos limites com relação aos orçamentos. Então, cada um no seu papel. Com essas palavras, espero ter respondido, em poucas pinceladas... Agora, pedindo desculpas e pedindo perdão, porque as limitações da minha resposta são em razão da limitação do próprio sabatinado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vamos ao próximo bloco. Agradecendo as respostas do Ministro Humberto Martins, informo que o próximo bloco será composto pelos Senadores Lasier Martins, Eduardo Braga e Eduardo Amorim. Com a palavra, para suas alegações, o eminente Senador Lasier Martins, pelo prazo de até dez minutos. Com a palavra V. Exª. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado, Presidente Antonio Anastasia. Saúdo o Ministro Humberto Martins, um dos mais conhecidos e respeitados magistrados do Brasil. Saúdo também os eminentes ministros e desembargadores que hoje aqui comparecem para prestigiar o nosso sabatinado e prestigiar esta Comissão. A minha primeira pergunta ao Ministro Humberto é com base numa publicação, Justiça em Números, que traz uma boa notícia: no ano passado, 2017, houve uma redução do acervo processual, isto é, houve mais julgamentos do que ajuizamentos, no Judiciário. E, falando em números: foram ajuizados 19,803 milhões de feitos e foram julgadas 20,737 milhões de ações, em números redondos. A que o Ministro Humberto atribui esse bom resultado, mesmo considerando que o Supremo Tribunal Federal não esteja recebendo os mesmos elogios, considerando seus atrasos? Outra questão, esta muito recorrente e rumorosa, Ministro, é a que diz respeito ao auxílio-moradia e ao fato de ser sem tributação esse auxílio. Qual é a opinião de V. Exª? Ainda sobre questões financeiras: como explicar os gastos do Poder Judiciário brasileiro, que, conforme a mesma publicação Justiça em Números, em 2016 - isso está na publicação do ano passado - gastou R$84 bilhões com o seu funcionamento, o que equivale a um dos Judiciários mais caros do mundo proporcionalmente a seu PIB. Por que isso? O que dá para fazer? |
| R | Uma terceira pergunta, na mesma linha de questionamentos, Ministro Humberto, é quanto a um dado sobre a remuneração média dos magistrados brasileiros. Em 2016, a média foi de R$49 mil por mês, acima do teto remuneratório dos 33,7 mil. Isso é uma distorção ou não? Outra pergunta, Ministro Humberto, é: qual é a sua opinião sobre o foro privilegiado? Deve acabar ou não? E devo lhe dizer que este Senado Federal da República, por unanimidade, já rejeitou o foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função, e lastimamos que esse processo esteja inteiramente estagnado na Câmara dos Deputados. Gostaríamos de saber de V. Exª qual é seu pensamento e, se possível, o que o senhor sente em relação à maioria do Supremo Tribunal Federal, que está também por examinar essa questão. E trago uma última questão, ficando dentro dos dez minutos solicitados pelo Presidente desta Casa, Senador Antonio Anastasia, e sendo bem objetivo, para nem mesmo atingir os cinco minutos, como é meu hábito, ser bem objetivo. É sobre o critério cronológico dos julgamentos. O Código de Processo Civil estabelece que deverá ser observada preferencialmente a ordem cronológica de conclusão, de instrução, de sentença e acórdãos, mas se tem visto ultimamente fura-filas. O que V. Exª pensa sobre esta obrigação de se seguir a ordem cronológica? São as minhas perguntas, eminente Ministro Humberto Martins e meu prezado amigo Senador Presidente desta Comissão, Senador Antonio Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Lasier Martins, agradeço a brevidade e a objetividade das indagações. Seguindo aqui a nossa pauta, passamos ao eminente Senador Eduardo Braga para as suas ponderações. Com a palavra V. Exª. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Primeiramente cumprimento V. Exª, Presidente Anastasia, cumprimento o nosso sabatinado, o eminente Ministro Humberto Martins, em cuja figura quero cumprimentar todos os eminentes Ministros do STJ aqui presentes e, de forma muito especial, o nosso conterrâneo, o Ministro Mauro Campbell, que aqui também se faz presente. E, na figura do Mauro, cumprimento todos os representantes da carreira da magistratura que acompanham e prestigiam esta sabatina. Ministro, a apresentação de V. Exª, no início desta sabatina, e as respostas às indagações anteriores destacaram, de forma bastante enfática, a questão da cidadania e a questão da desigualdade. V. Exª abordou muito rapidamente uma das questões que reputo um dos maiores desafios num país de dimensão continental e que tem na prestação jurisdicional da Justiça uma das formas de cidadania. Acaba de ser publicado, Sr. Presidente, no Valor Econômico, o índice de Gini, pelo IBGE, que mostra exatamente as desigualdades de renda do nosso Brasil. Isso significa dizer que o índice ficou praticamente zerado em função de nós estarmos iniciando uma recuperação econômica. No entanto, as desigualdades de renda entre as regiões mais pobres e as regiões mais ricas se acentuaram. |
| R | E por que isso aconteceu? Porque uma das desigualdades que dá a cidadania é exatamente o acesso à Justiça, e um acesso à segunda instância da Justiça. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social é um direito do cidadão, mas que precisa, muitas vezes, de uma decisão em primeira ou segunda instância na Justiça Federal. Ora, é inadmissível ou inimaginável que um cidadão no interior do Acre, no interior do Amapá, no interior do Amazonas, que tem 1,583 milhão de quilômetros quadrados, no interior da Bahia, no interior de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, Estado de V. Exª, no interior do Pará, no interior do Piauí, de Rondônia, de Roraima, de Tocantins, mais o Distrito Federal, que são exatamente os 14 Estados que compõem a 1ª Região do Tribunal Regional Federal, consiga ter acesso à segunda instância, por diversas dificuldades. O processo eletrônico, por exemplo, no interior do meu Estado, onde o acesso à internet é muito difícil, no interior da Amazônia, é muito dificultado. Então, fica aqui um apelo a V. Exª com relação à criação do Tribunal Regional de Recursos para a Amazônia, tendo em vista que 27 milhões de brasileiros estão exatamente enquadrados no binômio cidadania-desigualdade quando não conseguem acesso à segunda instância. E acho que V. Exª, como Corregedor, terá uma posição importante nesse tema. Mas queria também, sobre esse tema, Sr. Presidente, fazer outro apelo a V. Exª. Eu reconheço as dificuldades orçamentárias, a escassez orçamentária, mas, nesse quadro de enorme região jurisdicional da 1ª Região, fechar as varas federais de Tefé e de Tabatinga vai agravar ainda mais a desigualdade e agravar ainda mais a distância que nos une na busca de uma cidadania equânime em nosso País. Eu sei das dificuldades, mas faço um apelo. Tefé e Tabatinga estão exatamente em regiões estratégicas do corredor do narcotráfico. Nós estamos discutindo, a Nação brasileira discute neste momento, a questão da segurança pública. Ora, 70% das drogas que transitam pelo Território nacional advêm de uma fronteira com a Amazônia, que começa no meu Estado e termina lá no Mato Grosso do Sul do nosso companheiro Moka e da nossa companheira Simone Tebet, aqui presentes. |
| R | Portanto, deixo um apelo a V. Exª para que a Vara de Tefé e a Vara de Tabatinga sejam vistas como exceções à regra dentro de uma circunstância já bastante dramática, que não foi criada por V. Exª nem foi criada pelo nosso eminente Ministro Noronha. Muito pelo contrário: foi criada por uma resolução de 6 de outubro de 1988, quando se estabeleceu a 1ª Região com sede em Brasília, no Distrito Federal, abrangendo 14 Estados, que vão desde o extremo da Amazônia até os Estados do Nordeste - Piauí por exemplo. Eu teria uma segunda colocação a fazer a V. Exª, que é com relação ao sistema penal. Eu queria ouvir a opinião de V. Exª sobre uma matéria que tramita nesta Casa e que deverá ser votada. Diz respeito à criação de um novo modelo de política nacional de segurança pública denominado Susp, Sistema Único de Segurança Pública. A nós nos parece que o atual modelo, em que o Estado federado, no lato senso da palavra, dentro do pacto federativo, não tem mais capacidade nem financeira, nem operacional, nem de inteligência e nem de planejamento para o enfrentamento ao crime organizado, que vai além das fronteiras e está organizado em facções criminosas. Portanto, o enfrentamento da questão da segurança pública passa por uma integração e por uma unificação, união, entre Estado e Município, e por um novo sistema de financiamento que possa dotar esse sistema de segurança de recursos necessários e capazes para equipar, gerar um efetivo, treinar e estabelecer mecanismos eficientes de combate ao crime. É óbvio que o crime não será combatido única e exclusivamente, seja pela Lei de Execução Penal, seja pelo Judiciário ou pelo aparato repressor. É preciso que fortes investimentos na educação aconteçam. Os números brasileiros são muito distantes: enquanto o Brasil gasta R$3 mil para manter um aluno em escola pública nacional, gasta, para manter um preso no sistema prisional, amontoando seres humanos e formando uma "academia do crime" - entre aspas -, o equivalente, dependendo do Estado, a algo entre R$40 mil e R$ 60 mil, como é o caso do Estado do Amazonas. Ora, é uma diferença brutal: R$3 mil para R$40 mil ou R$3 mil para R$60 mil. Eu gostaria de ouvir a posição de V. Exª sobre estes três temas: primeiro, a região do TRF; a questão das varas de Tabatinga e Tefé; e a questão do novo Sistema Único de Segurança Pública. |
| R | Cumprimento V. Exª pelo brilhantismo de suas colocações e registro que animados estamos pelas luzes que V. Exª traz a esta Comissão no dia de hoje, aproveitando para, em seu nome, prestar homenagem à magistratura brasileira presente nesta reunião da CCJ. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Eduardo Braga. Antes de passar ao próximo inscrito, quero saudar a presença, agradecendo, do eminente Ministro Rogerio Schietti, igualmente Ministro do egrégio do Superior Tribunal de Justiça, que aqui se encontra para aplaudir o Ministro Humberto Martins. Para suas indagações, o eminente Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE) - Obrigado, Presidente Senador Anastasia. Bom-dia a todos os colegas e bom-dia ao Ministro Humberto Martins. Bom-dia aos demais Ministros e a todos os que nos acompanham pelas redes sociais, pela TV e pela Rádio Senado. Ministro, apenas dois questionamentos. Serei sucinto e com certeza não gastarei todo o tempo que me é permitido, porque eu sei que há muitos mais colegas que estão ansiosos para fazer alguns questionamentos. O primeiro questionamento que faço, nobre Ministro Humberto Martins - nordestino como eu, estamos unidos pelo Rio São Francisco, Alagoas e Sergipe; portanto conheço um pouco da história de V. Exª -, é o seguinte. O Brasil possui uma média de oito juízes para cada cem mil habitantes, conforme dados elaborados anualmente pelo próprio CNJ. Essa é uma média internacional, segundo informação do próprio órgão, da própria instituição. Em sua opinião, quais as medidas que V. Exª entende que seriam necessárias para reduzir de fato, mesmo, a morosidade da nossa Justiça, uma vez que o número é condizente com o que se prega internacionalmente? Pergunto, pois, como disse a Drª Raquel Dodge, justiça que tarda é justiça falha. O segundo questionamento que faço, Ministro, tem muito a ver com o que V. Exª já explanou um pouco sobre a realidade que vivemos, mas, quando se trata de Judiciário, o cuidado deve ser redobrado, para que as injustiças realmente não sejam cometidas e os estragos não possam depois ser corrigidos. É o seguinte. Uma das grandes virtudes do Estado democrático de direito, com toda certeza, é o princípio do contraditório e o da ampla defesa, garantidos na nossa Constituição no art. 5º inciso LV. Mas, no mundo midiático, Ministro, não se permite o contraditório e a ampla defesa. O julgamento, muitas e muitas vezes, vem de forma antecipada e injusta. Quando a justiça se faz ou quando ela se pronuncia, realmente é bem diferente do que previu o mundo midiático. Vivendo essa realidade midiática, que contribuição pode dar o CNJ, por exemplo, para conciliar estes dois princípios tão essenciais à República e ao Estado democrático de direito: primeiro, o cuidado que se deve ter para não se prejulgar, para não se pré-condenar; e, segundo, sem comprometer o princípio da transparência, tão essencial, realmente, a esse Estado democrático de direito? Vemos muitas vezes julgamento midiático, e esse assusta qualquer um, mas, muitas e muitas vezes, quando se tem um julgamento do Judiciário, ele é bem diferente. Então, como conciliar, Ministro? Que contribuição o CNJ pode dar para não se comprometer a transparência e evitar, muitas vezes, o teatro midiático? |
| R | Somente isso, Ministro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Senador Eduardo Amorim. Passo, então, a palavra ao nosso convidado, Ministro Humberto Martins, para fazer as suas considerações. Com a palavra S. Exª. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Eminente Senador, vou responder algumas indagações. Em primeiro lugar, as indagações do Senador Lasier Martins - agradeço, Senador, pelas perguntas de V. Exª, que foram aqui, se eu não fugi, todas anotadas - e também as perguntas do Senador Eduardo Braga e, em terceiro, as perguntas do Senador Eduardo Amorim. Com relação à pergunta sobre auxílio-moradia - eu já vou à pergunta de número dois -, eu inicio pela própria Constituição da República, sobre o auxílio-moradia com relação a magistrados, porque eu estou falando em razão do Conselho Nacional de Justiça, caso eu seja aprovado. Então, o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. E, em razão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que já é bem antiga e tem agasalho e apoio na Carta Maior, que é a Carta que disciplina a vida, a estrutura das instituições, sobretudo o relacionamento das pessoas e o maior bem, que é o bem da vida... Quem disciplina tudo isso? A Constituição Federal. Então, a Constituição Federal, apenas para lembrar, prevê expressamente, no art. 37, inciso X, que os subsídios dos magistrados deverão ser reajustados anualmente - vou partir de uma premissa para chegar a outra. Por outro lado, quando vamos ao auxílio-moradia, este passou a ser mais em cima dos subsídios, mais um plus com relação à residência do magistrado. Se o magistrado não tem residência, dentro do previsto pela própria Loman, no art. 65, II - a nova Loman poderá até retirar esse plus, porque a nova Loman ainda está para ser pelo Supremo encaminhada ao Congresso Nacional... Diz, além dos vencimentos, que é o subsídio, que falei anteriormente que a Constituição assegura, além dos subsídios, o reajuste anual. Os magistrados estão reclamando - e outras categorias, não é só a magistratura - que não estão recebendo esse reajuste anual, que está havendo uma defasagem nos subsídios e nos vencimentos não só de magistrados, mas de todos os servidores em geral. E a Loman diz que, além dos vencimentos, poderão ser outorgados aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: ajuda de custo, moradia para os magistrados nas localidades em que não houver residência oficial. Então, onde não ocorrer residência oficial, o magistrado não recebe auxílio-moradia. Por quê? Porque ele passa a morar, a exemplo, num apartamento funcional, ele não tem auxílio-moradia. |
| R | Alguns locais não têm nem local para o magistrado, não tem residência, ele tem que ficar na cidade vizinha, na cidade melhor, porque não tem nem imóvel para alugar. Por outro lado, para o magistrado, dentro dos critérios que tem que discutir a sociedade, qual é o salário ideal? Qual é o salário ideal para a magistratura? O que pensa a sociedade da magistratura? A magistratura não deve ter o auxílio-moradia, mas, evidentemente, o que fará o magistrado, muitas vezes, dependendo de determinadas regiões, sem o auxílio-moradia? Como pagar determinados aluguéis se, muitas vezes - aí são indagações das categorias -, com relação aos seus salários, eles estão ainda sem o devido reajuste em razão do próprio processo inflacionário? Então, vem a Constituição e diz que esses vencimentos poderão ser outorgados aos magistrados, inclusive assegurando a eles auxílio-moradia. Esta discussão foi para o Supremo Tribunal Federal: cabe ou não cabe auxílio-moradia? No Supremo Tribunal Federal, essa discussão teve... Em caráter liminar, foi autorizado o auxílio-moradia. A matéria ficou sendo discutida pela sociedade, mas evidentemente que o auxílio-moradia ainda não tinha sido decidido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e em liminar concedeu-se o auxílio-moradia. Passou-se a pagar o auxílio-moradia pela decisão do Supremo Tribunal Federal. O Supremo interpretou que não eram só os magistrados, porque foi extensivo a outras carreiras jurídicas, a exemplo do próprio Ministério Público. Foi estendida a outras categorias de natureza jurídica. Evidentemente, foi em razão da especificidade do próprio cargo, porque um juiz teria que ter pelo menos um mínimo necessário. Não vou dizer conforto excessivo, mas o mínimo necessário para o local onde ele possa morar, porque a Loman manda que ele tenha local, principalmente nos tribunais superiores, com sede aqui em Brasília. E concedeu liminarmente o auxílio-moradia. O que ocorreu? Se discutiu o auxílio-moradia e foi marcado o julgamento em relação a essa matéria. Entendeu o Ministro do Supremo de submetê-la à Câmara de Conciliação da AGU e deve ser objeto de apreciação, após as tratativas da AGU com os magistrados através das associações de entidades de classe, para que seja submetida ao julgamento de mérito pelo Supremo. Por isso é que entendo que é preciso encontrar caminhos. Os caminhos que a magistratura também tem defendido são com relação àquele reajuste que a gente chamava no passado, que fazia parte do patrimônio de qualquer servidor, que é o adicional por tempo de serviço: quem tem cinco anos, teria 5%; quem tem dez anos, 10%; quem iniciou na carreira tem só o subsídio. Seria a substituição, e isso está sendo dialogado. Seria um meio de substituir o auxílio-moradia pelo que já tinha anteriormente com relação a todos os servidores, que era o ATS (adicional por tempo de serviço). Tem que se conversar quando chegar aqui a nova Loman, quando chegar aqui, discutir. Há auxílio-moradia e quais são as outras vantagens? Não deve ter, mas deve ter um subsídio digno e necessário para compensar a atuação tão complexa que é a atuação daquele que faz justiça. |
| R | O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - V. Exª me permite completar a pergunta? O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Pois não, é um prazer muito grande. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Muito obrigado. E sobre o caso em que marido e mulher são magistrados, estão na mesma cidade onde atuam e têm casa própria? O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Pronto, aí é onde está... Eu estou entendendo... A pergunta do senhor é muito pertinente. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Obrigado. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - O CNJ... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E a segunda parte, se me permite: na Câmara de Conciliação é quando há divergências. Neste caso aqui, onde estaria a divergência para levar a uma câmara de compensação do TCU? Obrigado. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Primeiro, com relação à câmara de compensação: foi entendimento de Ministro do Supremo e eu não posso contestar ou aplaudir uma decisão que está ainda em nível de conciliação. Foi uma decisão de Ministro do Supremo, e a Loman diz, inclusive, que o magistrado não deve se pronunciar em questões que estão sob julgamento, quanto mais sob julgamento do Supremo. Eu sou Ministro do STJ e, evidentemente, não posso dar minha opinião pessoal dizendo que ela está certa ou errada, apenas entendo que, após esse entendimento do Supremo, o CNJ vai cumprir integralmente. Por outro lado, o CNJ disciplinou o caso de marido e mulher: só um pode receber; quando tem casa própria, o CNJ decidiu, através da Corregedoria, que pode receber, mesmo tendo casa própria, desde que não more em apartamento funcional. Isso também está sendo decidido no auxílio-moradia numa questão do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, se é correto ou não levar essa questão à Câmara de Conciliação da AGU: foi entendimento adotado pelo relator. Evidentemente que as partes... E a própria AGU, que é a Advocacia Geral da União, vai defender os interesses da União. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - E a tributação, Ministro? O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Com relação à tributação, evidentemente se encarou... Foi o entendimento que adotaram: ser tratada como verba indenizatória. Aí V. Exª diz "mas é verba indenizatória ou não é verba indenizatória?" Eu não vou adentrar essa discussão, porque, em razão da Loman, estou impedido de fazer frente ou de elogiar as posições do Supremo Tribunal Federal. Se é verba indenizatória, evidentemente não incide o tributo; se faz parte da remuneração ou dos subsídios, incide o tributo. Essas questões serão discutidas, serão decididas e, evidentemente, com soluções. A sociedade está todos os dias querendo ter uma posição. Estamos aqui no aguardo. Por isso é que o CNJ está pedindo, nas questões dos juízes e dos tribunais... Com exceção do Supremo Tribunal Federal, porque o Supremo não se submete ao CNJ, vai até o Superior Tribunal de Justiça. Então, até no Superior Tribunal de Justiça - uma segunda pergunta que vou responder de V. Exª - nós temos diminuído progressivamente, quase no sentido de uma queda brusca, o número de processos que tramitam. Os juízes têm aumentado os números relativos à produção de julgamento - isso mesmo reconhecendo que só temos 18 mil magistrados para um país de mais de 200 milhões de habitantes, essa é a realidade. Também não se pode aumentar os tribunais. O Congresso aprovou cinco tribunais regionais, mas também há o problema do orçamento - o próprio Supremo suspendeu através de uma liminar. Vai ter que se discutir, precisa-se julgar. São aquelas duas portas: querer ter e não poder ter; querer ter, mas não poder pagar. Essas coisas precisam ser conciliadas, é preciso encontrar fórmulas. |
| R | Hoje o CNJ está encontrando caminhos para que a Justiça seja mais rápida. Como disse o Senador Eduardo Braga: justiça tardia é injustiça; justiça rápida é cidadania. Querem uma Justiça que dê resposta com rapidez, com qualidade. E essa rapidez tem que ser com a qualidade dos magistrados, inclusive com transparência, inclusive com fidelidade aos autos. Uma das perguntas: "Mas tem que se basear em quê, na mídia? Tem que se basear nos meios de comunicação, no WhatsApp, nas redes sociais?" Não, o juiz tem que se basear em duas coisas, esta é a bíblia do magistrado: na lei e na Constituição; ele é um intérprete da lei e da Constituição. Quando se chega à Constituição, o intérprete maior e, em algumas vezes, de forma reflexa, é o Supremo Tribunal Federal; nos outros casos, nós decidimos também que não podemos fugir à Constituição Federal, mas dentro das matérias infraconstitucionais e sempre da lei e da Constituição. Ora agrada, ora desagrada. É como a família: muitas vezes, se dá, e, muitas vezes, se toma. Temos que ter equilíbrio, mas transparência. Para um caso igual, decisão igual; para um caso diferente, decisão diferente. A interpretação tem que ser a mesma para que a sociedade não diga: "Mas ganhou nesta turma e perdeu na outra, e a matéria é a mesma!" Há vezes em que o advogado fica numa situação até delicada. "Olha, você ganha numa turma, mas perde na outra." Por isso é que existe a divergência e se leva para uma sessão para dirimir essa divergência. E essa divergência sobe e forma a uniformização da jurisprudência, porque não pode haver tratamentos desiguais em matérias iguais. Posteriormente, aquela questão é debatida. Hoje se fala demais, e eu sou contrário. Deveriam falar bem menos, mas muito mais nos autos; bem menos com relação a nossas opiniões e muito mais nos autos, com relação ao que temos que decidir; ser mais rápidos nos autos e um pouquinho atrasados no sentido da oratória. Então, muitas vezes se fala, se diz o pensamento, antes de se julgar, e o juiz não pode, em razão do princípio da imparcialidade, adiantar julgamento, não pode, porque cria uma insegurança. "Olha, o resultado vai ser esse. Para o outro, vai ser esse." E, quando não dá: "O que foi que houve? O que foi que houve?" Parece até que está dentro da cabeça de cada julgador. "Então, aqui ele vai julgar assim. Eu tenho certeza." Há gente que até briga, outros apostam: "Vai sair assim." Isso cria uma insegurança, por isso que nós temos o Conselho Nacional de Justiça, cobrando dos senhores magistrados transparência e espírito exclusivo de interpretar a lei e a Constituição. Também outra pergunta que me foi encaminhada, e eu aqui anotei - vou ver se estou com ela -, foi a pergunta com relação ao foro privilegiado. Com relação ao foro privilegiado, eu digo o seguinte: trata-se, na verdade, de uma medida criada pelo legislador constituinte. Eu fico feliz, porque todas essas iniciativas da sociedade são criadas no Parlamento, é o espírito democrático; o Parlamento é a voz do cidadão brasileiro. Então, por que foi criado o foro privilegiado e, agora, estão acabando com o foro privilegiado? Porque se achou que não foi um bem, foi um mal. Na época, era um bem, vivíamos em outro sistema, em outro regime etc. O que é um mal hoje pode ser um bem amanhã; o que é um bem amanhã pode ser o mal de hoje. Por isso é que o Direito é dinâmico, o Direito é discussão. Como dizia Norberto Bobbio, o Direito é uma luta em busca da paz, quando a gente dá o direito ao seu dono. Este é o verdadeiro espírito da Justiça: o sentimento de dar a cada um o que é seu, mas dar a cada um sem olhar a quem. A gente não pode ter retrato nem identificação para dar o direito ao seu dono, o direito é impessoal. |
| R | Então, essa medida foi criada pelo legislador constituinte para a proteção não dos ocupantes, mas de funções exercidas por detentores de cargos relevantes. Porque você, se ficasse subordinado a ela e não tivesse esse foro, muitas vezes, no primeiro grau, um juiz de uma comarca... Se tivesse inimizade, ele não poderia julgar, ele afastaria aquela autoridade. E entendeu-se na época que daria àquela autoridade o foro privilegiado. A exemplo: o de os governadores responderem perante o STJ; os ministros do STJ, perante o Supremo Tribunal Federal; os Deputado Federais e os Senadores, perante o Supremo Tribunal Federal. Isso é justo ou não é justo hoje? É uma grande discussão. Eu não vou dizer que é, porque essa discussão, inclusive, ainda está em tramitação. A gente tem que ouvir a sociedade. Eu sou daqueles - fui também presidente da Ordem - que entendem que a sociedade é que tem que transmitir o seu pensamento. O legislador transforma aquele pensamento em lei, transforma em lei aquelas ideias em favor da sociedade. E as leis são para ser interpretadas e não criadas, e não extensivas do que não está na lei. E veio uma outra pergunta: sobre o ativismo judicial. O ativismo não pode ser regra, é uma exceção; alguns casos de exceção, nunca regra. Por quê? Porque muitas vezes, na interpretação, não fica claro o texto da lei. Eu vou dar um exemplo. Chegou um caso no Superior Tribunal - e eu aplico raríssimas vezes dando uma interpretação que não seja clara da Constituição - sobre uma pessoa que cometeu um crime; o marido matou a esposa e tinha uma pensão previdenciária do INSS. Em razão de a esposa exercer um cargo relevante, passou a ter aquela pensão para o marido - o marido que tinha matado a esposa. O INSS entrou com uma ação regressiva para desconstituir aquela pensão, mas, na lei, não dizia que desconstituía. E eu interpretei, dentro do ativismo, que não acabaria a pensão, mas não seria do marido. "Ah, mas não houve o trânsito em julgado. E o princípio da inocência? A mulher teve uma briga com o marido..." Mas ainda não tinha terminado o processo. E a pensão iria ficar com quem se tinha uma ação do INSS? Então mandei que fosse transferida para os filhos. A lei não falava para os filhos, mas eu apliquei as regras das causas trabalhistas, acidente de trabalho. Foi um caso excepcionalíssimo, Senador Eduardo Braga, mas não regra. A regra é interpretar a lei e a Constituição. Mas o juiz, quando chamado, não pode deixar de dar a resposta. Dê mesmo que não esteja tão claro na lei, mas nos princípios gerais do Direito, na doutrina, na jurisprudência. Você não fica exclusivamente pela lei. Você não pode deixar de dar uma resposta quando chamado. Há questões que são da Casa, daqui, mas aí provocam o Judiciário para responder sobre questões internas. O Judiciário vai ter que responder em razão da omissão: não quiseram decidir, provocaram o Judiciário, e a gente não vai deixar de responder. "Mas ele está respondendo numa matéria que não é dele." Algumas vezes ele poderia devolver: "Não é do meu conhecimento, devolvo. Essa matéria não é do Poder Judiciário, mas, sim, do Poder Legislativo ou do Poder Executivo." Mas muitas vezes o Judiciário é provocado, então a gente tem que analisar caso a caso. Qual é a regra? A lei e a Constituição, Senadores, mas, excepcionalmente, quando provocado e quando a lei deixa obscuridades com relação à interpretação... Mas claríssima... Se a matéria é claríssima e é uma matéria de outro Poder, devolve-se. Se não é dele, o outro Poder que resolva internamente, até para dar autonomia aos Poderes. Muitas vezes o Poder até renuncia ao poder que tem e manda para lá: "O Judiciário que resolva!" Transfere-se um poder que não é do Judiciário. E depois, muitas vezes, se reclama quando vem a resposta um pouco salgada com relação ao que se esperava. Meu pai, que era Procurador de Justiça, dizia o seguinte: "Cada um no seu poder, não transfira o poder que tem porque você começa a perdê-lo. Se é seu, é seu; cada um na sua área de competência." |
| R | Outra pergunta que eu também anotei, Senador Anastasia, foi com relação ao foro privilegiado - vou concluir com relação ao foro. O foro privilegiado... Aqui na Câmara dos Deputados tramita hoje uma PEC que praticamente extingue o foro especial - eu fiz umas anotações sobre uma pesquisa -, ele seria restrito apenas aos chefes de Poder - Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado etc. -, mas nunca conforme esteja no exercício do cargo, se foi em razão do cargo, se não foi em razão do cargo. É mais restritivo: Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado. Quanto a isso temos a PEC 10, de 2013, de autoria do Senador Alvaro Dias, relatada pelo Senador Randolfe Rodrigues, já aprovada pelo Senado e tramitando, evidentemente, na Câmara. No entanto, como se trata de uma PEC, fica paralisada - agora vamos também fazer os elogios ao Senado: não é por culpa do Senado nem da Câmara, foi em razão da intervenção federal que pararam as PECs; é princípio da Constituição, então não pode tramitar. Aqui eu faria pergunta semelhante. Há uma PEC aqui tramitando e o Senador Anastasia deu parecer: o Ministro do STJ na Corregedoria não poderia mais ser sabatinado porque já o foi. Mas parou a PEC, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça com V. Exª presidindo. Foi aprovada, mas, quando foi para a Câmara, parou. Mas parou por quê? Porque ninguém gosta do Ministro Humberto Martins, vamos sabatiná-lo. Não! É porque para em razão de interesses maiores do Rio de Janeiro. Quando falo em interesses maiores, me refiro a interesses da segurança - para não se pensar num sentido diferente. Então se entendeu que era maior, naquele momento, fazer a intervenção federal. Também não vou discutir a intervenção federal, até porque ela pode ser objeto de alguma ação, de algum procedimento nos tribunais superiores, não é isso? Com relação à intervenção: se ela é muito ampla, se não é ampla, qual é a forma de pagamento. Essas são discussões nas quais não posso adentrar, até porque não estão na minha seara de competência. Mas também se parou aqui aquela relativa à ausência de sabatina do corregedor nacional. Mas por quê? Porque ele já foi sabatinado. Mas a gente chega aqui com muita alegria. Por quê? Porque a gente vai dialogar, conversar, trocar ideias, dar o pensamento na grande discussão que faz parte do Parlamento. Um ministro ser chamado pelo Senado para expor algumas ideias é até uma felicidade, ele vem com muita alegria ao Senado da República. Discutir na Casa dos Estados e na Casa do Povo: o que o senhor pensa disso? Olhe, aqui deixemos um pouquinho parado, porque eu vou adentrar a seara do Supremo, aqui eu não posso. É a mesma coisa que pedir a opinião: "O senhor vai adquirir determinada coisa para o Senado?" "Aí é da competência do Presidente do Senado ou do Secretário-Geral, tenha calma." Então, cada um na sua área de competência. Mas temos duas funções. Uma é a do Ministro Barroso, Senador Martins, que votou no sentido de se aplicar apenas a crimes cometidos no exercício do cargo, em razão das funções a ele relacionadas. |
| R | Essa decisão tem sete votos - sete votos -, dizendo que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas ao exercício do cargo em razão de aquela infração ou não ter razão da relação do cargo executado. Por exemplo, se ele está dentro de uma relação do próprio Ministro do STJ, ele vai responder só perante o Supremo; mas se ele atropelou alguém num acidente de trânsito, ele vai responder perante o primeiro grau. Este foi o entendimento da grande maioria do Supremo: em razão do cargo, ele vai ter foro por prerrogativa de função. É mais ampla do que a do Senador Alvaro Dias, que diz que é só para o Presidente do Senado, Presidente da República e Presidente da Câmara. E também, por último, temos o entendimento do Alexandre de Moraes, que é um pouco diferente. Ele diz que, em razão da prerrogativa, o foro seria em decorrência dos crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações, seja de trânsito, seja ambiental. Se eu cometer um crime ambiental, eu tenho uma fazenda e mandei cortar umas árvores, se for pelo entendimento do Barroso, eu vou responder no primeiro grau, por quê? Porque não está relacionado ao exercício do cargo. Eu cortei umas árvores na fazenda e vou responder por crime ambiental. Se for pelo entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, eu respondo perante o Supremo Tribunal Federal. Espero ter respondido às indagações de V. Exªs. Mais uma vez agradeço e peço desculpas com relação às minhas limitações. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria de perguntar ao Ministro com relação à questão do TRF da 1ª Região, à questão de Tefé e à questão do Susp. Com relação às questões apresentadas, V. Exª... O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Com relação aos presídios, é da competência exclusiva do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Em parte eu vou chegar lá. O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Não estamos falando de presídios, estamos falando do Sistema Único de Segurança Pública. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Sim, mas quando se trata dessa área, dentro das prerrogativas e competências do CNJ e do STJ, a competência é do Presidente do Supremo, que é o Presidente do CNJ. Inclusive eu tive algumas conversas com o que poderá ser o futuro Presidente no sentido de olhar as áreas de competência minha e as áreas de competência do Presidente do Supremo. A nossa está mais relacionada a cartório e atividade dos servidores do Poder Judiciário e a magistrada atuação. Com relação às duas varas que foram extintas, não é isso? O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM) - Na realidade não foram extintas, elas estariam numa resolução e correndo o risco. Inclusive o Ministro Noronha veio aqui gentilmente até a Bancada para dizer: "Olha, elas não serão extintas." Mas há a questão de nomeações de novas varas, porque é uma área bastante demandada em função da fronteira, Tabatinga fica na fronteira nossa com Colômbia e Peru, e Tefé fica exatamente na confluência dos rios, onde há o grande tráfico de drogas, onde há a grande incidência de crimes de tráfico de drogas e de armas. Além de todas as questões de crimes ambientais que precisam ser julgadas e que estão nessas duas varas. Portanto, manter as duas varas e ampliá-las é fundamental. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Eu vou dizer a V. Exª, primeiro, que eu vou seguir, dentro da mesma linha, e agora fico até mais feliz, porque o Ministro Noronha disse a V. Exª que ele também vai dentro dessa linha de mantê-las e, mesmo com a criação de novas varas, essas duas ficariam mantidas dentro das suas áreas de atuação. Então, eu também irei seguir nessa mesma linha, porque a administração é una. A administração é uma só, desde que seja para melhorar, para aperfeiçoar, para dar respostas. Se lá é muito importante, por que vamos acabar, por que vamos separar, por que vamos reduzir? Lógico que não! |
| R | E também vamos trabalhar em parceria, mesmo não sendo da competência do Corregedor algumas das varas, que neste caso é, porque se trata de atividade de juiz, seja federal, estadual, trabalhista, militar... No caso é federal, porque é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em se tratando de juízes federais, a competência também é da Corregedoria, e eu estarei, dentro dessa mesma linha, alegando a necessidade da permanência. E V. Exª, como representante não só do Amazonas, mas de todos os Estados, principalmente do Amazonas, terá as portas abertas para levar o melhor entendimento e levar subsídio para o Corregedor. O Corregedor vai ficar também como se fosse uma grande ouvidoria e irá trabalhar em favor dos interesses maiores da própria Justiça. Então, nesse ponto, pode ficar tranquilo, e mais ainda porque o Corregedor Nacional também está nessa mesma linha. Eu acho que havia uma última que falava - só para não dizerem que eu não respondi - sobre o princípio do contraditório e da ampla defesa. O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais. Due process of law: a todos é assegurado o direito de defesa; a todos, inclusive àquele que é condenado. Todos têm dignidade, é pessoa humana. Está na Constituição, independentemente de ser culpado ou não. Como é... "Ah, mas não se deu o direito da ampla defesa." Vai-se arguir a nulidade, vai-se recorrer, vai-se ao Supremo Tribunal Federal, e o Supremo Tribunal Federal não pode ter receio. Agora, não pode é um magistrado deixar de assegurar ao acusado o direito de ampla defesa e do contraditório, porque a nossa bússola é a lei e a Constituição. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito bem, Ministro! Agradeço muito. Já é meio-dia e dez e ainda temos vários inscritos, Ministro, para seguir com a sabatina. Eu gostaria aqui de fazer um apelo aos Senadores e ao próprio Ministro que responde com tanto brilho a sabatina, até para ouvirmos todos. Além disso, ainda temos uma pauta, de outros assuntos, ordinária, da nossa Comissão. Sugiro que nós tentemos, todos, ser muito breves. Aí, peço a compreensão do Ministro Humberto também nas suas respostas - a sabedoria dele é muito vasta e acaba que ele apresenta tudo com muita clareza. Eu passaria a palavra para a próxima pergunta à próxima Senadora inscrita, que é a Senadora Vanessa Grazziotin, depois à Senadora Ana Amélia e ao Senador Otto. Vamos, então, ouvir a Senadora Vanessa, a quem eu pediria a possibilidade de uma concentração, se possível. Com a palavra V. Exª. (Interrupção do som.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, é exatamente na minha vez que V. Exª faz as observações de forma tão contundente. Foi exatamente assim durante a semana passada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas desta vez foi uma coincidência. É que eu fui instado aqui pelos colegas. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - É incrível: coincidência só acontece com mulheres, é uma coisa impressionante! Presidente Senador Anastasia, eu quero cumprimentar aqui V. Exª e cumprimentar o sabatinado de hoje, Ministro Humberto Martins. Até há pouco tivemos a presença também dos Ministros Napoleão e Noronha, que deverá, certamente, substituir V. Exª, Ministro Humberto Martins, no Conselho Nacional de Justiça e, mais ainda, na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. |
| R | Seguindo, obedecendo, procurando seguir as determinações da nossa Presidência, ele é assim duro, mas benevolente com o tempo, o Senador Anastasia. Mas vou fazer exatamente o maior esforço aqui para seguir. Primeiro, quero dizer que fico até aliviada, ao ouvir as palavras de V. Exª com as palavras do atual Corregedor, Ministro Noronha, em relação ao futuro das nossas Varas Federais do Estado do Amazonas, do interior do Estado do Amazonas. O Estado do Amazonas é a maior unidade da Federação. Não vou fazer como fez o Senador que me antecedeu, ou seja, dar aula de geografia, mas todos sabemos das dificuldades da Amazônia e do Amazonas: o maior Estado, aquele que tem o menor número de Municípios. Para chegar de um Município a outro são dias e dias e dias de viagem. E essas duas áreas, esses dois Municípios são extremamente sensíveis, tanto Tabatinga, que faz parte da tríplice fronteira, como Tefé. Mas o Ministro Noronha nos garantiu, e nós estamos em diálogo com o Poder Judiciário, com a Justiça Federal no nosso Estado do Amazonas, assim como com o Ministério Público, e a preocupação é iminente. Mas hoje ficamos mais tranquilos com a palavra dos senhores de que não haverá fechamento - de que não haverá fechamento, exatamente isso. Infelizmente, temos sido muito críticas da Emenda à Constituição nº 95, que é a que impõe uma limitação de gastos duríssima para todos os Poderes, apesar até da margem que tem o Poder Judiciário. Mas, nem por isso, tendo uma margem maior o Poder Judiciário do que o Poder Executivo e o Poder Legislativo, nem por isso está livre de ter que fazer as suas economias, os seus cortes. Mas que o corte não se dê naquele que vive lá nos nossos interiores, lá nos rincões da Amazônia. Às vezes, se corta ali, porque eles vivem longe, são poucos e não têm nem a quem reclamar. Mas, enfim, fico muito feliz e satisfeita com a manifestação de V. Exª. E quero aqui entrar agora na questão polêmica, Ministro. Na semana passada, a audiência pública - o Presidente Anastasia sabe - foi muito mais... Não vigorosa. Ela teve uma temperatura muito mais elevada do que a audiência de hoje, com V. Exª. Por quê? Porque acontecia, no exato dia em que a imprensa divulgou, uma manifestação, aparentemente neutra em conteúdo, do Ministro da Defesa, mas que foi lida pela sociedade como uma forma de pressão ao Poder Judiciário - como uma forma de pressão ao Poder Judiciário, que naquele dia analisaria um habeas corpus. Então, imagine como foi a sabatina na semana passada. Mas quero voltar aqui a discutir o momento que estamos vivendo. Apesar de hoje estar mais tranquilo, os problemas, da semana para esta, da semana que se passou para cá, só se ampliaram. Por coincidência, a Senadora Marta estava exatamente ao meu lado, não é, Senadora? Os problemas só se ampliaram. Eu vou pegar o caso do Presidente Lula. Poderia pegar muitos casos, porque gostei muito, quando V. Exª diz aqui "Para cada caso, decisão igual". Isso é justiça, um peso e uma medida para todos. A lei é para todos. Isso é o de que mais a gente tem ouvido falar, inclusive para justificar a prisão do ex-Presidente Luiz Inácio da Silva. Mas nós, como Parlamentares, agentes públicos, e V. Exªs, como magistrados - e V. Exª, que vai para o Conselho Nacional de Justiça, que vai ocupar a Corregedoria, uma das funções mais importantes, precisa muito mais responder do que nós: na prática, não com o "acho isso, acho aquilo", mas com resultados de ações, com resultados de processos. |
| R | E, lamentavelmente, Ministro Humberto Martins, a Justiça não tem sido para todos. Não tem! Não tem sido para o Presidente Lula. E isso não é um discurso político. É um discurso baseado na legislação brasileira. A legislação, a Constituição, a nossa lei máxima, foi ferida inúmeras vezes no processo do ex-Presidente. Primeiro, ninguém será condenado sem provas. Cadê as provas contra o Presidente Lula? Eu tenho aqui um artigo publicado pelo Juiz Cássio Borges. Ele é o Presidente - eu não quero usar palavras minhas -da Associação dos Magistrados do Estado do Amazonas. V. Exª conhece bem o Juiz Cássio. Ele disse o seguinte: "Não vi até agora uma prova de propriedade do tríplex. Não havendo prova de que ele recebeu isso como paga por ato de ofício praticado, não há corrupção passiva". E segue adiante: "A corrupção exige ato de ofício do agente em troca de favor. Para haver corrupção passiva é preciso que o agente seja servidor público ou esteja em exercício de função pública". O Lula não era mais Presidente. E segue ele: "Em suma, Lula está sendo julgado por juiz incompetente, com provas insuficientes e por condutas atípicas". Aí segue falando que é professor de Direito Penal e Constitucional, de formação, Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon). Então, veja, o Presidente foi condenado sem provas. Segundo, começou a cumprir uma pena sem que houvesse o trânsito em julgado. A Constituição é clara. Anotei aqui as palavras de V. Exª: a obscuridade no texto da lei é o que leva à possibilidade da interpretação. Onde está a obscuridade do texto constitucional (art. 5º, inciso LVII) que trata do trânsito em julgado? Inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Onde está a obscuridade?. Dizem: "ah, mas é a antecipação da pena". Onde está escrito no Código de Processo Penal a possibilidade de antecipação da pena? "Não, mas há uma interpretação". Nada que se interprete pode colidir com a Constituição Federal. Absolutamente nada! Então, mais um problema aí. E eu uso também não de minhas palavras, mas das palavras do Ministro Marco Aurélio, já ao final, para quem assistiu, do julgamento do habeas corpus. Ele disse: em 2016, Senadora Lídice, quando se mudou a interpretação - foi o Ministro Marco Aurélio quem disse -, foi no calor da Operação Lava Jato. Mas vejam: a lei está sendo igual para todos? Não. Porque Ministros estão dando decisões singulares, Ministros do Supremo Tribunal Federal, concedendo habeas corpus. Então, alguns são presos; outros não são. Não quero nem aqui entrar na seara política maior, do impeachment, de Senadores que aqui estão - não quero, não -, de desempates no Poder Judiciário a favor de uns e contra outros para questões mais ou menos parecidas. Não; vamos continuar no caso do Presidente Lula. Então, utilizam-se disso para determinar que cumpra a pena. E vejam: ninguém esperava. Eu tenho certeza de que V. Exª também, Ministro Humberto, foi tomado de surpresa com a decisão do Juiz Sérgio Moro de decretar a prisão naquela hora, antes do que todos pensavam, porque ele ainda tinha prazo de recurso naquela instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. |
| R | Aliás, semana passada, eu mostrei aqui a publicação no Twitter, em janeiro de 2017, do ano passado, da Srª Daniela Tagliari Kreling Lau: "Lula, o Brasil quer a sua prisão." Quem é essa senhora? Ela era chefe de gabinete do Presidente do TRF 4 e continua sendo. O que aconteceu com ela? Ela não devia mais ser, no mínimo. O TRF 4 curtindo a postagem do Comandante do Exército e, lá no final, depois, quando foi muito criticado, ele coloca uma nota simplória, zombando da inteligência da população brasileira, dizendo que era alguém desautorizado estava manipulando o site oficial, e como se isso justificasse. Mas, enfim, então veja que o Presidente Lula cumpre pena antes mesmo sequer de se esgotarem os recursos naquela instância em que ele foi julgado. Mas o pior não acaba aí, porque parece que, a cada dia, é uma injustiça a mais, o que prova que, infelizmente, no Brasil, a justiça não é para todos. A Justiça está transformando a política, infelizmente, em política de toga também. (Soa a campainha.) A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu concluo, Presidente. Ontem, nove Governadores e Senadores - o Governador do meu Estado, Flávio Dino, estava nesse grupo, o Governador do Ceará, o Governador de Alagoas, o Governador do Piauí - foram visitar o Presidente Lula, e tiveram o pedido de visita negado. E o que a juíza da execução penal disse? "Que ela não poderia admitir, porque isso contraria as regras da execução penal". Sobre as regras da execução penal, eu também me valho das palavras do ex-juiz e atual Governador Flávio Dino, que, aliás, foi Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que disse que as regras da execução penal não podem estar acima da Lei nº 7.210, que é a lei que institui a execução penal. E o que diz a lei no art. 40: "Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios." E no seu inciso X: "Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados." O Presidente Lula está proibido. A Justiça é para todos, Dr. Martins? A Justiça é para todos? Está sendo feito justiça no caso do Presidente Lula? Olha, eu digo isso não é só por conta do Presidente Lula. Porque, se hoje, a justiça não vale por A e o B não briga, amanhã será o B a ser vítima da mesma falta de justiça. Então, eu me preocupo, Ministro Martins, e me preocupo muito com o destino do nosso País. Repito: não estou aqui fazendo uma fala apaixonada. Até acho que falei menos apaixonadamente do que V. Exª. Não estou aqui fazendo uma fala política. Estou procurando fazer isso com o meu parco conhecimento da lei, porque não sou formada no direito. A minha formação é na área de saúde. Mas, até por ossos do ofício, nós somos obrigados a ler e a estudar até para expressar juízo de valor que tenha o mínimo de embasamento legal. Então, baseado nisso, Ministro, quero fazer aqui mais do que qualquer outra coisa...V. Exª será o corregedor da Justiça. Ou nós paramos o que está acontecendo no Brasil, nós damos um basta no que está acontecendo no Brasil, ou não sei onde nós vamos chegar. Repito o que tenho dito no plenário todos os dias: se o Presidente Lula não fosse o primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, ele não estava sofrendo o que ele está, ele não estava sofrendo. Eu poderia falar mais coisas... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Vanessa, eu peço que V. Exª conclua. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Pois é, eu ia já concluir dizendo que eu poderia - ouviu, Senador Anastasia -, poderia e tenho aqui ainda muita coisa para abordar, mas eu não quero abusar do tempo, pois há outros colegas que querem falar. |
| R | Agradeço o Presidente pela benevolência de me conceder um tempo maior. E ficam registrados a minha preocupação e o meu apelo ao Sr. Ministro Humberto Martins. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senadora Vanessa. Passo à próxima inscrita neste grupo, a Senadora Ana Amélia. Com a palavra V. Exª. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Caro Presidente, Senador Antonio Anastasia, caro Ministro Humberto Martins, convidados, colegas Senadoras e Senadores, eu quero, em primeiro lugar, fazer um desagravo ao Presidente desta Comissão, Senador Antonio Anastasia, pela forma como a Senadora Vanessa injustamente entendeu que V. Exª estivesse fazendo censura às mulheres. Senadora Vanessa, o Senador Anastasia tomou a decisão de pedir... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - A senhora não me meça com a sua régua; essa é a sua interpretação... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Não, senhora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... não foi o meu objetivo, e o Senador Anastasia sabe disso. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Mas me deixe terminar. Seja democrata pelo menos em respeito.... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Não, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Seja democrata, Senadora! A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - A senhora não está sendo. A senhora quer colocar palavras em minha boca e me colocar contra o Senador Anastasia, e não vai conseguir, porque a nossa amizade é antiga, e o respeito principalmente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Fica difícil falar com quem não quer entender as coisas. Senador Anastasia, quero dizer, porque o Senador Anastasia, Senadora Vanessa, apenas ponderou sobre o horário instado por uma Senadora mulher. Só isso que eu quis dizer. A Senadora Rose de Freitas. Sou testemunha disso, por isso é preciso fazer justiça na hora certa e para que a justiça não falhe, porque, se a justiça tarda em não fazer esse reparo agora, seria não justiça. Eu queria cumprimentar o Desembargador, que aqui usa veemência própria do ambiente político e, no ambiente político, é exatamente essa veemência. Normalmente, vemos os magistrados falando até com a vestimenta própria no rigor do ritual da liturgia do Poder Judiciário. Aqui foram levantadas algumas questões sobre foro privilegiado e eu voltaria ao tema, apenas indagando prontamente se isso estimula ou não a proteção de denunciados no âmbito político, se ele é benéfico ou não, porque ele pode, na interpretação de alguns, ir para a primeira instância e servir para recursos infindáveis para se chegar a um ponto. Então, o foro privilegiado acabou sendo contaminado pela palavra privilegiado; na verdade, é um foro especial. Então, é esta avaliação: o senhor é favorável a que se limite também essa... Na questão relacionada à prisão do ex-Presidente aqui levantada, na verdade, o que aconteceu: não há o que discutir e, quando nós aqui... E o senhor insistiu muito na questão de como o magistrado deve se portar. Ele deve interpretar a lei. Quando discutíamos aqui, nesta CCJ, a questão do abuso de autoridade, um dos pontos centrais foi a hermenêutica, que é exatamente uma prerrogativa própria do magistrado, como ele interpreta a lei, mas a lei, como a Bíblia, suscita interpretações conforme a subjetividade e o entendimento de um magistrado, que deve ser respeitado. Mas aqui se levantou um caso específico, que é o caso do Presidente Lula, sobre o qual eu não falaria, não fosse o caso citado por minha antecessora, no questionamento a V. Exª. Houve uma decisão de um magistrado, que comanda a Operação Lava Jato, Sergio Moro, e ela foi confirmada por um colegiado de desembargadores da 4ª Região. Se dúvidas houvesse sobre a sentença exarada pelo Magistrado Sergio Moro, um colegiado não teria unanimidade e - não só isso - não teria ampliado a pena por ter compreendido a robustez das provas apresentadas no processo. |
| R | Então, eu penso que nós temos que ver as coisas como elas são, e não como nós desejamos que sejam. A manifestação dos desembargadores da 4ª Região em Porto Alegre - lá também fazemos justiça de grande qualidade - foi baseada na lei, na interpretação e nas provas: provas documentais, provas materiais, provas testemunhais, todos os tipos de provas que foram necessários. E, na decretação da prisão, da mesma forma: foi cumprida a lei. Mas a lei não foi respeitada, porque o réu deveria se apresentar às 17h de sexta-feira, e não o fez. Aliás, talvez a magistratura tenha pensado numa declaração de Napoleão Bonaparte, que diz: "Quando o inimigo estiver errando, não o interrompa". Ele só se apresentou mais de 24h depois do horário em que deveria tê-lo feito, ou seja, uma desobediência a uma sentença judicial. Se a lei é igual para todos - essa é a regra, é o mantra que devemos seguir -, as sentenças judiciais têm que ser também respeitadas por todos. Então, eu queria reafirmar a minha convicção no Poder Judiciário, na Justiça Federal brasileira, no que vem sendo feito em relação ao que a Drª Raquel Dodge fala: a depuração do nosso País nas questões institucionais. Também reafirmo a confiança nas instituições que V. Exª aqui representa muito bem, nas instituições judiciais que nós temos em nosso País - Ministério Público, Polícia Federal -, pela forma republicana como vêm trabalhando em todos os momentos decisivos da vida nacional. Mas acho que, nessa questão relacionada à insegurança jurídica, mesmo que o CNJ não tenha nenhuma prerrogativa sobre a Suprema Corte, que está acima, também é preciso que os magistrados da Suprema Corte entendam, tenham em mente que, assim como existem prioridades no julgamento de algumas questões de ordem social e pessoal pela Justiça Federal, medidas que impactam sobre a economia, ou sobre agentes econômicos, ou sobre todo o setor social têm também prioridade, porque não é possível que o Supremo tenha demorado 12 anos para deliberar se era ou não constitucional cobrar o Funrural dos produtores rurais brasileiros. Isso gerou uma insegurança enorme, porque, até metade do julgamento, havia o entendimento de que era inconstitucional a cobrança; a partir do meio para adiante, foi considerada constitucional. Então, essa insegurança provocou um passivo extraordinariamente elevado, e, agora, o Congresso é chamado de novo a resolver essa questão. Então, eu queria ponderar apenas, sabendo, de antemão - e é da natureza -, que V. Exª não tem prerrogativa sobre a Suprema Corte. Mas é uma observação que é necessário fazer para estabelecer à magistratura, em suas diversas instâncias, algumas regras para o entendimento sobre o impacto, porque, no fundo, quem vai pagar isso? O cidadão brasileiro, o mesmo cidadão que sustenta o Poder Judiciário, que sustenta o Ministério Público, a Polícia, que nos sustenta aqui. O dinheiro não nasce, não é inventado; ele é fruto da contribuição, do imposto que o cidadão paga. Portanto, nós temos que ter maior agilidade e maior preocupação com esses aspectos. |
| R | E, finalmente, penso também, porque está dependendo da Suprema Corte, que essa questão da insegurança jurídica não pode representar aí uma mudança naquilo que, no ano de 2016, a Suprema Corte entendeu como legal o preceito de prisão em segunda instância, após o julgamento em segunda instância. Se na semana que vem houver uma mudança nesses critérios, realmente nós não temos condição de considerar um País sério. Então, penso que, caro nosso Ministro Humberto Martins, nessas questões, eu tenho clareza sobre esses temas e quero reafirmar aí a minha convicção de que nossas instituições continuarão fortes e firmes e também sou favorável no que V. Exª entendeu: a sociedade brasileira está, dessa forma, transparente, aberta e democrática e, por isso, a transmissão de uma sessão no Supremo nos coloca como o Supremo é, com as suas virtudes e com os seus defeitos, porque ali estamos tratando de pessoas, não estamos tratando de anjos ou de divindades, são pessoas, e pessoas precisam ser reveladas como elas são. Eu acho que, como jornalista que fui, a transparência é um grande remédio para a sociedade brasileira, não só do Congresso, mas também dos demais Poderes. Muito obrigada ao senhor e sucesso na sua missão tão espinhosa. Continue com essa veemência e, quando sair do Judiciário, venha engrossar as fileiras do poder político. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço, Senadora Ana Amélia, e passo à Senadora Marta Suplicy para suas ponderações. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu só peço licença, Presidente, pela ordem, com a licença da Senadora Marta, apenas eu preciso... Está aqui a minha assessoria que vai anotar as respostas do Ministro Humberto Martins porque eu estou recebendo o Embaixador do Japão. É um compromisso que eu agendei de uma comitiva de Parlamentares que esteve no Japão em uma visita ao governo daquele país. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Então, minha assessoria estará aqui. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço muito a V. Exª, mais uma vez. Senadora Marta Suplicy, com a palavra V. Exª. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Obrigada, Presidente Antonio Anastasia. Também cumprimento o sabatinado Humberto Martins. Como estou sendo a última a perguntar, várias perguntas que eu tinha pensado já foram, mas, com o curto tempo que temos, também isso vem a calhar. Eu vou perguntar, primeiro, sobre violência de gênero, especificamente sobre a violência contra as mulheres. No Brasil, uma mulher morre, vítima de feminicídio, a cada uma hora e meia. No ranking da Organização Mundial de Saúde, o Brasil ocupa a quinta posição entre os países onde mais se matam mulheres apenas porque elas são mulheres. Uma notícia que realmente é estarrecedora - são várias, mas essa daí causou um choque maior - foi que, entre os dias 8 e 9 de abril agora, nós tivemos, em 24 horas, cinco casos de registro de morte de mulheres, entre a noite de domingo e a tarde de segunda-feira: três com facadas, outra com pé de cabra e a quinta um idoso que, com uma meia, matou a mulher. Então, nós vemos que leis são feitas, a questão de gênero está na pauta de todos os lugares, mas a gente não consegue caminhar. |
| R | Por sua vez, o CNJ publicou a Portaria nº 15, de 8 de março de 2017, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Nesse sentido, eu gostaria de que V. Sª tratasse sobre a portaria e as possíveis portarias no CNJ no sentido de dar efetividade aos programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, porque nós sabemos que programas existem, mas os resultados ainda são pífios. A outra pergunta também é sobre a questão de gênero. Nós temos conhecimento de que tem crescido substancialmente a quantidade de mulheres que se tornam juízas em nosso País. Segundo dados que vieram a público na Justiça do Trabalho na primeira instância, o número de mulheres teria até suplantado o número de homens. Todavia, nos tribunais, a presença das mulheres ainda é muito pequena, embora já se faça sentir. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - Senadora Marta, ele está encerrando... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu sei, mas eu estou fazendo uma pergunta, e há uma chacrinha. Parem! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Senadora Marta, esclareço a V. Exª que o Senador Maranhão só veio aqui fazer um cumprimento. É claro que a palavra está com V. Exª, e ele mesmo pede escusas por ter interrompido a indagação de V. Exª. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Desculpado. Vamos lá. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu tenho uma PEC, a PEC nº 8, de 2017. No caso de lista tríplice, a PEC diz o seguinte: ela tem que ser composta por pessoas de ambos os sexos, com, no mínimo, um terço de cada sexo na lista sêxtupla. Esse projeto alcança indicações para tribunais regionais, tribunais de justiça, tribunais superiores e também para o TCU. Eu gostaria de saber a sua posição sobre um projeto desse tipo, que, no nosso entendimento, aumentaria a presença das mulheres, que já mostram sua competência, mas não galgam nem entram nas listas tríplices normalmente. Outra questão. O CNJ aprovou, em 2013, a Resolução 175, que dispõe sobre o casamento e a união estável homoafetiva. Mais recentemente, esta Comissão do Senado, a CCJ, aprovou projeto de minha autoria, o de nº 612, de 2011 - ano em que o Supremo deliberou sobre a relação homoafetiva, o casamento -, que trata dessa matéria que está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do plenário. Eu gostaria de que V. Exª se posicionasse sobre essa questão. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Eu agradeço à Senadora Marta Suplicy. Estando concluídas as fases das indagações, eminente Ministro Humberto Martins - todos os oradores inscritos e presentes já se manifestaram -, eu, portanto, passo a palavra a V. Exª para a resposta a esses últimos indagantes e para a conclusão final. Peço também a V. Exª a possibilidade de síntese, dado o adiantado da hora, já que ainda haverá a sequência da reunião. Muito obrigado. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Sr. Presidente, são três Senadoras: a Senadora Vanessa Grazziotin, a Senadora Ana Amélia e a Senadora Marta Suplicy, na sequência. Pela ordem, vou responder à Vanessa Grazziotin. Ela fez uma pergunta com relação ao tratamento desigual ou não no cumprimento da pena na questão que foi analisada com referência ao ex-Presidente Lula. |
| R | Por exemplo, o STJ - e eu estava no exercício da Presidência - não poderia fugir a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, quando o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, decidiu, com efeito vinculante para os outros tribunais, que a execução da pena se daria após a condenação em segunda instância, em último recurso. Era isso que nós tínhamos lá e que ainda nós temos hoje. Então, eu segui os precedentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Não vou aqui apresentar um ponto de vista, se vai ser mudado, se não vai ser mudado, porque isso compete ao Supremo Tribunal Federal, mas, hoje, está vigorando a decisão de que, após o trânsito em julgado, em sentença condenatória em segundo grau, no último recurso, poderá - poderá - se executar provisoriamente a pena, sem ferir o princípio da presunção da inocência. Isso é questão teórica, doutrinária e, evidentemente, hermenêutica. A interpretação está se dando. Há razões para aqueles que pensam de um jeito e para aqueles que pensam de outro jeito. Tanto é, que a decisão está muito apertada, por seis a cinco - houve o último habeas corpus. E há uma ação declaratória de constitucionalidade, para definir se o art. 283 é inconstitucional, porque fala em trânsito em julgado. O que estamos em discussão é com relação a se o momento possível para começar a execução da pena é após o segundo grau, com último recurso, ou não. Ou após o último recurso junto ao Supremo Tribunal Federal. Com relação a essa questão, eu decidi, quando fui chamado ao exercício da Presidência, em um habeas corpus, dizer que se cumpriam, com base no Supremo Tribunal Federal, os precedentes do próprio Supremo, que dizia que, após a sentença penal condenatória em segundo grau, no último recurso, cabe a execução provisória da pena, doutrinariamente entendida como se não estivesse ofendendo o princípio da inocência ou o princípio que nós chamamos da não culpabilidade. Então, eu acho que já está a resposta. A resposta definitiva vai ser dada agora, com a ação declaratória de constitucionalidade, quando o Supremo resolver e dirimir e exaurir este tema. Para todos. Com igualdade. Porque o entendimento do Supremo vai servir para todos os condenados. Não vai servir para A nem para B, porque processo não pode ter capa, como dizem alguns, nem pode ter identidade. Todos são iguais perante a lei. A interpretação, hoje, está sendo dividida. Por isso é que existe o Colegiado. Uns pensam de um jeito, outros pensam de outro jeito, e o Supremo vai decidir, ou por maioria, ou por unanimidade, ou dizendo que começa a partir do segundo grau, após o último recurso, ou do STJ, porque há dois ministros que votaram também entendendo que essa matéria de prova já foi analisada no segundo grau e poderia, agora, essa divergência, essa questão, ser dirimida no STJ. E, da decisão do STJ, caberia recurso para o Supremo, e a execução seria no STJ. Outros entendem que é a partir da última decisão do Supremo Tribunal Federal. Peço vênia à Senadora, para me resguardar, porque, evidentemente, está a depender de uma decisão da egrégia Corte, aquela que interpreta, e com muita sabedoria, a Constituição da República. Com relação a que se falou que eu falo, talvez, com um tom mais empolgado, talvez seja a vida, por ter sido advogado. Como eu já fui presidente da Ordem várias vezes, eu até dizia que o advogado que não fala e que não escreve não é advogado; é metade advogado. O advogado tem que defender seu cliente com veemência, com amor à causa e sempre defendendo dentro de todos os princípios, o que é próprio da ampla defesa - por isso que é assegurado o princípio da ampla defesa e do contraditório. Se, em algumas vezes, o direito dele, aquilo que ele pensava não foi favorável, ele recorre e chega até o último grau, que é o Supremo. Ninguém pode se ofender. O magistrado cumpre a sua tarefa de interpretar e de julgar, e o último, que o Supremo Tribunal Federal, dá a sua resposta definitiva. O direito de defesa é assegurado a todos. Independentemente de pessoa, de condição social, econômica ou política, todos são iguais. |
| R | A pergunta dela foi mais ampla e eu respondi; a segunda pergunta, a segunda questão feita pela Senadora Ana Amélia foi com relação ao foro privilegiado por prerrogativa de função. Eu já havia respondido anteriormente que o foro estaria restrito aos cargos relevantes exercidos por aquelas autoridades. Hoje já existe correlação restrita aos chefes de Poder - projeto do Senador Alvaro Dias, que se encontra na Câmara, e relatado pelo Senador Randolfe Rodrigues. Eles entendem que deveria ser exclusivamente aos chefes de Poder, mas já temos duas correntes: temos uma do Relator, Ministro Luís Barroso, em que ele entende que deve ser em razão do exercício do cargo, em razão também das funções relacionadas ao cargo... Por exemplo, se eu cometo um crime ambiental que não tenha relação com a minha atividade de ministro do STJ, vou responder no primeiro grau, na área competente da Justiça Federal, se o crime é federal. Para você ver como a interpretação é ampla. O direito é bonito porque é um debate de consciências e de juízo de valor em cima da hermenêutica, da interpretação. Aí vem o Ministro Alexandre de Moraes e diz: "Não, vamos dizer que os crimes praticados no exercício do cargo, não só aqueles relacionados ao cargo, mas alcançando todas as infrações penais desde quando esteja naquele cargo." É no sentido mais amplo com relação ao foro privilegiado, que alguns chamam de foro especial ou foro por prerrogativa de função. Agora, vamos à pergunta da nossa Senadora Marta Suplicy. Ela fala do feminicídio, que é um homicídio qualificado. A própria legislação penal diz que - em se tratando de crimes que estão relacionados à condição de ser mulher, por ser mulher -, para esses crimes, hoje, há uma qualificadora, uma apenação maior. Por quê? Porque não se concebem, no regime e na atualidade, esses crimes de violência praticados contra a mulher. Veio a Lei Maria da Penha, mas ainda não atingiu o seu ápice no sentido de coibir essa violência, principalmente doméstica, contra as mulheres; violência que, a cada dia, vem se acentuando e isso merece uma resposta imediata, mais aguda, mais rígida, por parte da lei. E a Lei do Feminicídio veio para ser cumprida. Aqueles que cometerem crime contra as mulheres vão responder, se o homicídio, a morte da mulher, for em razão de ser mulher, tem de responder com penas mais duras. É o que penso: com penas mais duras. Com relação também à PEC para constar um terço de mulheres nas listas para os tribunais regionais federais, para os tribunais de Justiça - porque, no caso do STJ, não há lista tríplice; e, no caso do Supremo Tribunal Federal, também não. É notável saber jurídico, conduta ilibada; ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, bem como ser sabatinado aqui pelo Senado da República. Mas, com relação a essas listas nos Tribunais Regionais Federais, nos tribunais estaduais e na Justiça do Trabalho, eu sou favorável, porque, na OAB, eu fui o primeiro que, numa diretoria de cinco membros, eu escolhi duas mulheres: a minha secretária-geral e a minha tesoureira. Uma que era o coração da Ordem dos Advogados quando eu fui presidente em Alagoas. E também a outra, que cuidaria das finanças. Quando eu era um pouquinho excessivo nos gastos, ela me repreendia, porque era muito determinada, muito competente e, inclusive, brigava demais pelos direitos da dignidade da pessoa humana. E hoje tenho o privilégio de dizer que - ainda porque eu deixei a OAB -, a única mulher presidente da Ordem dos Advogados é a de Alagoas. |
| R | Então, eles ficam felizes que eu diga que as mulheres têm que exercer todos os cargos, mas em igualdade de competição. Inclusive para que deixem também essas mulheres concorrerem, porque muitas vezes, "ah, porque está faltando, não quiseram concorrer." Não. Hoje temos um número de advogadas muito grande, a exemplo da OAB, estou dando como exemplo. E as mulheres, votando nas mulheres, podem mudar com relação a essas atividades. Alagoas deu a resposta, escolheu a primeira mulher, que é a única mulher presidente da OAB no Brasil. Fico triste, por exemplo, quando o Tribunal Regional Federal da minha 5ª Região não tem nenhuma mulher fazendo parte do Tribunal Regional Federal. Fico triste. E fico alegre, a exemplo do que eu vou escolher para assessorar juízes auxiliares, porque os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, que são em número de oito, vou manter a igualdade, vou escolher quatro mulheres para auxiliar a Corregedoria Nacional de Justiça. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Já valeu, hein? É promessa, e promessa é dívida. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Mas não é promessa, é cumprimento, porque sempre defendi, pela capacidade das próprias mulheres no zelo, e sobretudo pela lealdade, em razão da lealdade às suas instituições, em razão da lealdade à sua consciência e da capacidade das próprias mulheres. E quero encerrar dizendo que fico feliz mais uma vez de voltar aqui... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Falta uma pergunta. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Hein? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Faltou a última. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Ah, então foi a última pergunta que foi relacionada aqui. Então não... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Sobre o projeto de casamento que está em pauta no Plenário. Ele foi aprovado por unanimidade aqui nesta Comissão e foi, com recurso, levado para votação em Plenário. O CNJ foi exemplar na sua posição. Eu quero saber a sua posição pessoal. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Eu vou dizer a minha posição pessoal. Eu vim da classe dos advogados do Brasil. A pior coisa do homem é negar sua origem. A minha origem, o meu passado e o meu presente nasceram da Ordem dos Advogados. Me formei em Direito, fiz logo concurso, muito novinho, com vinte anos. Eu me formei e fui ser promotor de justiça. E vi que a melhor atividade minha era ser advogado. E fui ser procurador do Estado e depois fui ser presidente da Ordem, por dois mandatos. Eu sempre defendi que as mulheres, em qualquer posição, tinham que ter as mesmas oportunidades em todos os casos. A pergunta da senhora foi relacionada ao CNJ dando apoio à PEC, porque aqui é uma PEC em trâmite... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Ao casamento homoafetivo. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Mas quem vai disciplinar e quem vai defender isso, transformando, na própria Constituição, é o Parlamento. E o Parlamento responde pelos anseios... A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Não, não é isso que estou perguntando... O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Eu pessoalmente sou favorável. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu estou perguntando e quero uma coisa bem específica. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Não, eu vou ser específico: eu sou favorável. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Por exemplo, nós tivemos do CNJ uma posição muito clara, quando fez um decreto obrigando os cartórios a cumprir a resolução do Supremo - isso em 2011. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - O que inclusive foi em razão da edição do próprio Supremo, reconhecido pelo STJ junto à 4ª Turma. A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. PMDB - SP) - Sim, mas vamos ter outras nessa área. Nós temos os transsexuais, nós temos áreas onde... O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - A pergunta é se eu sou favorável ou contra o quê? Eu vou entender e lhe responder. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu gostaria de saber... O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - O casamento? A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - É. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Não, eu sou favorável, porque foi inclusive a interpretação que foi dada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. A SRª MARTA SUPLICY (PMDB - SP) - Eu agradeço. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - E, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça. Eu vou dar continuidade ao trabalho, e inclusive ampliar aquilo que o próprio Parlamento pensa. Então serei favorável a todas as iniciativas que partam dos anseios da própria sociedade. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Ministro Humberto. Agradeço e cumprimento a eminente Senadora Marta Suplicy. Encerrada essa fase. Antes de terminar a votação... O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL) - ... antes de o senhor encerrar, eu peço a palavra pela ordem, por favor. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, após o encerramento, quando V. Exª abrir o painel, na hipótese de o Senado ter indicado o Ministro Humberto, eu requeiro o regime de urgência para o Plenário. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Perfeitamente. No momento oportuno V. Exª vai requerê-lo. Eu pediria, enquanto isso, à Secretaria para abrir, portanto, o painel. Indago se todos os Senadores já se manifestaram e se todos já votaram. (Pausa.) Tendo havido a votação de todos, determino, portanto, encerrada a votação. Vamos abrir o painel. Enquanto nós abrimos, Ministro Humberto, eu gostaria aqui de fazer um registro. Recebi um telefonema do Presidente da CCJ, Senador Edison Lobão, que se encontra afastado em razão de doença, no Estado do Maranhão, e ele fez questão de que eu aqui, de público, registrasse o apreço e a admiração por V. Exª. Lamentavelmente, ele não pôde estar aqui conosco neste dia, mas estou, de fato, trazendo por essa palavra o abraço e os cumprimentos de nosso Presidente, Senador Lobão, a V. Exª. O SR. HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS - Transmita a ele a minha reciprocidade em dobro. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós o faremos. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vamos proclamar o resultado. Votaram "sim" 21; "não", 4. Portanto, está confirmado, e nós vamos, portanto, aprovar a escolha do Ministro Humberto Martins. Aprovada pela Comissão, a matéria vai a Plenário. Já foi solicitada a palavra pelo Senador Benedito, que vai requerer urgência. Com a palavra V. Exª. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - AL. Pela ordem.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Ministro Humberto por essa maravilhosa explanação que ele fez em resposta a todas as perguntas que lhe foram feitas, ao tempo em que agradeço a V. Exª a gentileza de, na semana próxima passada, ter aceito a leitura do relatório até sem constar da pauta. E, ainda, ao mesmo tempo, quero agradecer a V. Exª a condução desta sabatina. Ao término desta intervenção, gostaria de requerer a V. Exª regime de urgência para o Plenário do Senado Federal. Muito obrigado, Presidente. Parabéns, Ministro! O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Obrigado, Senador Benedito. Eu indago às Srªs e aos Srs. Senadores se estão de acordo com o requerimento de urgência apresentado pelo Senador Benedito de Lira. As Senadoras e os Senadores que estejam de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. Tendo em vista a proclamação do resultado, já havendo a reunião concluído o seu objetivo e não havendo mais quórum para outras deliberações, eu encerro a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 06 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 54 minutos.) |


