Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião, o que faremos posteriormente. Ao iniciar o nosso expediente, informo que solicitarei, nos termos da Instrução Normativa nº 9, de 2017, a degravação da presente reunião, para que o que aqui for falado pelos convidados e debatido pelos nobres pares fique registrado nos Anais desta Casa. Expediente. Vou ler estes expedientes, que são parte de ofícios da luta da nossa Presidente, Senadora Fátima Bezerra, no acompanhamento das questões relacionadas com o desenvolvimento do seu Estado. |
| R | Informamos o recebimento de ofício do Diretor-Geral interino do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Sr. Halpher Luiggi Mônico Rosa, em resposta ao ofício desta Presidência que solicitou informações sobre a duplicação da BR-304, trecho que passa no Município de Macaíba, no Rio Grande do Norte. Passo à leitura: Srª Senadora Presidente, Fátima Bezerra, refiro-me ao Ofício nº 33, de 2018, por meio do qual V. Exª, na condição de Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, solicita informações sobre a duplicação da BR-304, Rio Grande do Norte, especificamente no trecho que passa pelo Município de Macaíba. A esse respeito, informo que o Tribunal de Contas da União (TCU), após fiscalizar o projeto executivo de engenharia e a execução das obras da BR-304, Rio Grande do Norte, emitiu, em abril de 2017, medida cautelar, determinando ao DNIT a suspensão da execução das obras objeto do Contrato TT-939/2015-00. Ato seguinte, o DNIT remeteu à Corte de Contas uma nota socioeconômica, demonstrando a elevada importância do empreendimento, oportunidade em que requereu ao TCU liberação das frentes de serviço que não estavam sendo objeto de questionamento pelo Tribunal. Nesse sentido, o pleito da autarquia foi atendido por meio do Acórdão nº 1.843/2017-TCU-Plenário, após o qual foram retomadas as frentes de serviço liberadas e constituídas duas comissões técnicas com o objetivo de auxiliar a Superintendência Regional do DNIT, no Estado do Rio Grande do Norte, na análise das soluções técnicas de construção e restauração propostas no projeto executivo revisado. Sendo assim, está previsto para o dia 30/05/2018 o encaminhamento ao TCU para análise e deliberação do resultado dos trabalhos das citadas comissões. Respeitosamente, Halpher Luiggi Mônico Rosa, Diretor interino do DNIT. É a resposta que dá o DNIT ao encaminhamento de requerimento de informações solicitadas pela Presidente desta Comissão, Senadora Fátima Bezerra, Senadora pelo Estado do Rio Grande do Norte. Recebemos também ofício do Diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), Sr. Ricardo Medeiros de Andrade, parabenizando a Comissão pela elaboração de relatório de avaliação de política pública sobre segurança hídrica e gestão das águas nas Regiões Norte e Nordeste, agradecendo o reconhecimento quanto aos programas daquela agência e registrando que se empenhará no sentido de observar as propostas de encaminhamento constantes no relatório. Conforme expediente e conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião é destinada a debater o endividamento e as possíveis soluções para sanar a situação dos produtores de cacau da Bahia, atendendo ao Requerimento nº 3, de 2018, da CDR, de autoria da Senadora Lídice da Mata. Esclareço que adotaremos os seguintes procedimentos... Antes de adotar os procedimentos, certa justificativa pela realização desta audiência pública faz-se necessária em frente do já alongado prazo em que esse debate a respeito do endividamento dos produtores de cacau se desenrola na cena política e econômica de nosso País. |
| R | Há uma luta constante, medidas provisórias já foram feitas, projetos passaram por esta Casa, mas nenhum conseguiu efetivamente resolver o conjunto das dívidas daquele setor, que teve o seu endividamento originado em função, especialmente, de uma praga que acometeu a plantação de cacau no Brasil, destacadamente na Bahia. Então, por tudo isso, pela importância que o cacau teve no passado e ainda tem na economia baiana, pela importância da produção de cacau no Brasil, nós, atentos a essa questão, propusemos a realização desta audiência pública. Cada expositor convidado terá 15 minutos - é praxe na nossa Comissão concedermos esse tempo - para fazer sua exposição. Em seguida, nós abriremos a fase de interpelação pelos Senadores e Senadoras inscritos dentro do assunto tratado, dispondo cada um de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta, após o que poderá ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se o mesmo tempo para a tréplica. A palavra do Senador e da Senadora será concedida na ordem de inscrição, intercalando-se oradores de cada Partido. Antes de conceder a palavra, informo que a participação dos cidadãos, em nossa audiência, será recebida nos seguintes canais: Portal e-Cidadania, que pode ser acessado no site da Comissão, e Alô Senado (0800-612211). Agora, para iniciar, vamos chamar os convidados que comporão esta Mesa. Iniciamos pela prata da Casa, pelo Sr. Nelson Vieira Fraga Filho, economista e assessor legislativo. Peço que tome assento. Convido a Srª Ana Amélia de Carvalho Palmeira, Gerente de Divisão da Diretoria de Agronegócios, representando o Banco do Brasil. Ela é baiana. Convido o Sr. Jorge Ivan Falcão Costa, Superintendente de Administração e Recuperação de Crédito, representando o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). Convido o Sr. Guilherme Galvão, produtor rural, representante dos produtores rurais da Bahia. Também registro a presença de Lamec Sampaio de Freitas, do Ambiente de Recuperação de Crédito no BNB, e de Suely Carvalho de Oliveira, assessora da Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil. Vamos iniciar esta rica audiência, não tenho dúvida, que trará a possibilidade de interferência do Senado na discussão a respeito do endividamento dos produtores rurais de cacau na Bahia e no Brasil. Vocês combinaram alguma ordem de fala? (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - O senhor começa? Então, vamos começar por quem está sentindo na pele o problema e que aqui está representando os produtores rurais. Concedo a palavra ao Sr. Guilherme Galvão, que tratará da origem dos débitos na cacauicultura. |
| R | O SR. GUILHERME GALVÃO - Bom dia, senhores! Eu queria agradecer primeiramente à Senadora Lídice da Mata, que sempre apoiou a cacauicultura, a chance de eu poder falar aqui para os senhores sobre o endividamento existente na cacauicultura e os entraves que esse endividamento cria no desenvolvimento regional. O problema do cacau não é um problema de governo, é um problema de Estado. A vassoura-de-bruxa foi introduzida criminosamente na Bahia, e disso não temos dúvida, no governo do Presidente Sarney. Passaram os governos do Presidente Collor, do Presidente Itamar Franco e do Presidente Fernando Henrique Cardoso. No governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, iniciou-se o Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira. Não nos restava nenhuma opção a não ser tomar o dinheiro oferecido. O dinheiro foi oferecido a juros de TJLP mais 4% e TJLP mais 6%. Isso gerou meses em que a taxa era de mais de 30% anualizada, com uma inflação praticamente debelada. Um débito tomado em 1996, em 2002 ou em 2003, quando se fez o Pesa, tinha triplicado de valor, com a economia estabilizada, quando o IGP-M subiu menos de 100%. Passaram os dois governos do Presidente Lula e o governo da Presidente Dilma, agora o do Presidente Temer, e temos débitos que, se renegociados, ainda remontarão aos governos dos três próximos Presidentes da República, de 2019 a 2022, de 2023 a 2026 e de 2027 a 2030. Então, não se trata de nenhum problema a ser resolvido por partido A, B ou C. É uma ação de Estado, se quiserem que essa região volte a produzir. A Bahia chegou a exportar, na década de 70, US$1 bilhão em cacau e derivados, depois de todo o atendimento à demanda interna. Hoje, nós estamos sem atender à demanda interna. Então, a Bahia, já nessa safra, não produziu a quantidade produzida no Pará e em outros Estados produtores. Nós estamos sem atender à demanda interna, precisando fazer importações, importações essas que podem trazer doenças que nós não temos aqui. Existe um levantamento da Ceplac - a Ceplac foi criada na década de 50 -, existe o ano safra definido entre 1º de maio de um ano e 30 de abril de outro ano. A previsão para a safra de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 é a de que seja a menor safra desde que iniciou a Ceplac. É a terceira safra abaixo de cem mil toneladas e é a pior safra em mais de 60 anos. É o caos instalado na região! |
| R | Nós temos um problema de endividamento que impede que haja crédito novo na região. Eu não estava presente, mas o Presidente Fernando Henrique foi à região e disse: "Peçam-me outra coisa, porque o crédito já está resolvido." E havia R$340 milhões para esse Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia. Depois, vou passar algumas pranchas explicando isso. O dinheiro nos foi dado, e, no início do Plano Real, nós tomamos o que foi indexado. E os mesmos juros que eram usados para que se inibisse o consumo e para que se debelasse a inflação foram os juros que nós pagamos nos nossos empréstimos. Isso se transformou num montante impraticável. Sem crédito novo - o problema do endividamento da cacauicultura não foi resolvido -, nós não pudemos melhorar a produção. Hoje, a Ceplac faz uma estimativa de que se gastam R$32 mil do plantio da bananeira ao plantio das mudas até o final do quarto ano. Nenhum dos agricultores tradicionais tem esse dinheiro para colocar na produção. Se o Governo quiser um programa para voltar a desenvolver a região, ele vai ter de resolver esse problema do endividamento, para que se possa abrir novas linhas de crédito para que se aumente a renda. Permitam que eu leia um trecho da nota técnica feita em 2016 sobre a seca: Levando-se em conta a área de 547 mil hectares registrada pelo IBGE em 2014 [há duas ou três semanas, houve uma reunião da Câmara Setorial em que a Ceplac apresentou que a área atual é de 439 mil hectares; já baixou bastante por conta de outros problemas], houve uma mortalidade de 53 milhões de pés de cacau, considerando a perda de 76 mil hectares, por causa dessa seca que se deu até 2016; a redução de 1,492 milhão de arrobas ou 22.393 toneladas de cacau; e a redução da renda anual em R$216 milhões. Estima-se que a presente crise [a crise da seca] eliminou 15.218 postos de trabalho permanentes no campo. Contudo, esse efeito foi mais agravante tendo em vista que a seca reduziu a produção, levando os agricultores a não mais disporem de recursos financeiros para pagar os salários mais os encargos sociais. Portanto, diminuiu seu efetivo de pessoal. De outro modo, uma parcela dos trabalhadores que labutavam na lavoura em regime de parceria agrícola abandonou suas áreas devido à impossibilidade de obter renda para seu sustento. Diante disso, conclui-se que a redução no número de empregados temporários foi muito mais expressiva [estamos falando de 15 mil empregos em 2016]. Nesse cenário de crise, mesmo após o retorno das chuvas, projeta-se uma fase de dificuldades, caracterizada pela retomada lenta da produção e da economia regional, que pode perdurar por mais de dois anos. |
| R | Essa nota é de março de 2016, estamos em abril de 2018, e essa safra de 2018 vai ser pior do que a safra do ano anterior, já tendo acabado a seca. Em 2017, choveu normalmente. Mas são culturas de ciclo longo, que geram problemas, e eles previram exatamente o que poderia acontecer e o que aconteceu. São 439 mil hectares. A região do cacau se caracterizou por pequenas propriedades. Por volta de 80% das propriedades tinham menos de 80 hectares de cacau. E, com a mudança, com as desapropriações havidas nesse período - praticamente não havia assentamentos antes da vassoura-de-bruxa, pelos dados do Incra na última reunião -, nós temos 114.911 hectares na mão de 137 assentamentos. Dividindo um pelo outro, nós temos 838 hectares de média nesses assentamentos. Isso quer dizer que as grandes propriedades da região já não pertencem aos tradicionais proprietários da região. Essas propriedades foram desapropriadas... (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GALVÃO - ...ou foram negociadas pela cédula da terra. Se considerarmos que metade dessa área dos assentados é destinada à produção de cacau, eles são proprietários de 13% da área produtiva de cacau. Eu, como Diretor da APC e depois como Presidente, participei... A Senadora Lídice foi apoiadora. O problema do cacau, do chocolate e do cacau fino gerou a grande política feita pelo Governo na região do cacau. É um projeto de longo prazo que interessa muito, muito mesmo, ao turismo, mas é um programa que não resolve o problema de 98% da produção de cacau da Bahia, mesmo num ano ruim. Temos um levantamento razoável que nos mostra que cacau fino exportado, cacau fino vendido para o Sul, cacau vendido em nibs e cacau processado nas 60 fábricas que existem não chegam a 2% da área de cacau. Então, é uma política pública que não atende à totalidade da região, não atende nem aos 13% do que é produzido pelos agricultores familiares, já que eles têm 13% da área. Nós precisamos de uma política de Estado para resolver o endividamento. Ninguém tem acesso a crédito. Posso levantar para passar os eslaides? A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - Pode, é claro! O SR. GUILHERME GALVÃO - Pronto! A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Tem de pegar o microfone, porque senão não grava. O SR. GUILHERME GALVÃO - Eu o levo? A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Não, esse fica preso. O SR. GUILHERME GALVÃO - Então, vou falar daqui. Concessão de financiamento destinado ao controle da doença vassoura-de-bruxa e à recuperação da produtividade da lavoura cacaueira, este era o objetivo do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia. Os R$340 milhões, por conta dos juros e de outros acréscimos, hoje - nós não temos condições de dizer -, com os títulos, devem chegar perto de R$1 bilhão. O Banco do Nordeste e o Banco Brasil estão à mesa e poderão dar os dados mais novos. |
| R | A primeira etapa se deu de junho de 1995 ao final de 1996, e a última etapa terminou em 2003. Por isso, eu falo: foi o governo Fernando Henrique e o governo Lula. Então, não é problema de governo. Nós temos de ver uma solução para uma região que já foi rica. Nós exportávamos US$1 bilhão e produzíamos para o mercado interno. Hoje, estamos importando. Essa importação pode gerar a entrada de doenças que nós não temos aqui, e a vassoura-de-bruxa já entrou. A vassoura-de-bruxa entrou aqui de maneira criminosa, porque uma pessoa debaixo de um cogumelo, que esporula por volta de 20 milhões de esporos, recebendo uma chuva de esporos às 4h da manhã ou às 3h, quando ele esporula... Se se pega um avião em Rondônia, levam-se mais de duas horas para se chegar à Bahia, e os esporos estão mortos. Se tomarem meia hora de sol, esses esporos estão mortos. O que houve é que a Defesa Sanitária, pela qual o responsável é o Ministério da Agricultura, deixou que passassem vassouras secas, que entraram na Bahia, foram reproduzidas na região de Buerarema e foram espalhadas. Não nos cabe acusar, cabe-nos dizer que uma região rica precisa voltar a produzir. Eu tenho 65 anos. Sou dos mais novos produtores que contrataram o plano de recuperação. A maioria está mais velha que eu. Então, há uma dificuldade, inclusive, de sucessão familiar. Eu já perdi um filho para os Estados Unidos. Fez a universidade lá e mora em São Francisco. O outro está querendo ir para lá. E, na região, tem ficado pouca gente. Por quê? Vai ter prejuízo? Vai tirar dinheiro de outra atividade para colocar no cacau? O cacau está sendo altamente deficitário, e algo precisa ser feito. Vejam o alcance do que foi o programa de recuperação. Por volta de 25 mil projetos foram feitos para aquela área de 392ha, em cada uma das quatro etapas. E o contratado foi para áreas de 187 mil hectares, de 101 mil hectares, de 99 mil hectares e de 46 mil hectares. Para contratar esse programa de recuperação, você não podia ter um cheque protestado, um título protestado, um cheque devolvido, não podia ter ação trabalhista, não podia ter nenhum débito fiscal. Os débitos da cacauicultura anteriores à vassoura-de-bruxa eram irrisórios. Eu vou passar duas pranchas para frente só para mostrar isso: os clientes do PRLCB com operações securitizadas eram 257, no valor de R$41 milhões; e os clientes PRLCB com Pesa extra cacau eram 22, no valor de R$24 milhões. Então, se somamos R$24 milhões com R$41 milhões, o total dá R$65 milhões. Para uma cultura que já exportou US$1 bilhão, isso é irrisório. São déficits para pagar em longo prazo, e são pouquíssimos produtores em relação ao número de produtores existentes aqui dos projetos. Quanto aos déficits securitizados, muitos deles já foram pagos, já foram quitados. Quanto ao Pesa, não, porque é complicado, mas, para a securitização, houve leis aí que permitiram descontos bons, e muita gente já quitou. |
| R | Vamos lá! Esse é o Pesa. Infelizmente, membros do Governo desacostumados ou acostumados com a Lei nº 9.138, em que você primeiro fazia a securitização até R$200 mil e depois fazia o Pesa, quando se falava de Pesa Cacau... (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GALVÃO - ...diziam: "Não, é coisa de gente grande." Olhem a primeira linha: até R$10 mil, eu tenho 52 operações e 50 mutuários, com um valor médio contratado de R$8 mil. E ninguém aí deve os R$200 mil de securitização, porque não houve securitização nesse Pesa. Notem que acima de R$1,5 milhão, só há sete produtores. E, na frequência acumulada de R$200 mil a R$500 mil, você atende 93% dos produtores. É lógico que a vassoura afetou igualmente o pequeno, o médio e o grande. Então, nós precisamos de uma solução. O que acontece? O valor médio é de R$178 mil. É muito pouco! Hoje, uma arroba está custando R$160. Se a gente tivesse uma produção hoje, estaria muito bem. Agora, por que o Pesa atravanca todos os problemas? Faço um histórico. Hipoteca em 1º grau - 1ª e 2ª etapas do Plano de Recuperação da Lavoura. O credor é o Banco do Brasil. Transferiu o crédito para o Tesouro Federal, que, como credor privilegiado, pode cobrar pela Dívida Ativa da União. Ressaltamos que a Ceplac afirma em nota técnica que estas etapas não redundaram em nenhum benefício econômico para os produtores, a 1ª e 2ª etapa que geraram o Pesa. Depois, vem a hipoteca em 2º grau - 3ª e 4ª etapas do PRLCB e CTN. O credor foi o Banco do Nordeste. O Banco do Nordeste não tem a mínima garantia, porque, se o produtor perder para a Dívida Ativa ou para o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste tem um título que não vale nada. Então, fui quatro vezes, com o Dr. Gerardo Fontelles, ao Banco do Nordeste para resolver esse problema. Isso foi assunto de uma nota técnica, cujas duas páginas finais, as conclusões, foram entregues ao Governador Wagner, para que se tomassem as providências. O que é que nós queremos? O Banco do Brasil e o Banco do Nordeste estão aí. O Banco do Nordeste vai me emprestar, se eu tenho um Pesa, mesmo estando em dia? Não vai! O Banco do Nordeste ou o Banco do Brasil vão emprestar? Então, não existe nenhuma linha de crédito no Governo que possa cobrir aqueles R$32 mil por hectare. Aí a gente vê aqueles milhões de pés perdidos. Um hectare com R$32 mil são 32 por pé para conduzir por quatro anos. Com cinquenta e poucos milhões daquele dado ali, isso dá mais de R$1,5 bilhão perdidos que os produtores tinham de patrimônio dentro das suas roças. Isso é uma coisa enorme! Nós estamos cansados de promessas. Essa foi uma promessa anunciada pelo Presidente Lula em 9 de maio de 2008, em Ilhéus. Eu vi e tenho o filme. O Ministro Reinhold Stephanes ainda fez o plano, esse PAC do cacau, com R$2,4 milhões, com R$300 milhões por ano. Depois, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil me dizem quanto foi emprestado para a região entre 2008 e 2016. Praticamente nada! Então, esse é o problema. O dinheiro existiu; o que não existiu foi a condição de o produtor de cacau tomar esse dinheiro. |
| R | Esse pessoal que fez o Pesa tem mais de 25% da área de cacau tradicional da Bahia. Esse pessoal acreditou no plano. Eu conheço pessoas que não fizeram nada, não tomaram dinheiro, deixaram a roça lá. Há pessoas que contrataram firma de segurança e deixaram lá, tomando conta da roça, para ela não ser invadida. E hoje voltaram a produzir, não têm débito. E como se clonou com materiais muitas vezes ruins... O problema da terceira etapa e da quarta etapa era que não havia materiais muito bons. Havia o material da Ceplac. Eles não tinham quantidade para tudo e usaram materiais que não produzem, que terão de ser trocados. Quem teve dinheiro fez segunda, terceira, quarta clonagem. Hoje há material que produz bem. Então, hoje nós temos condições de realmente recuperar, se houver dinheiro. E é lógico que o banco vai ver se o cliente presta ou não presta, o histórico dele, e vai dar dinheiro ou não dependendo das condições bancárias. O problema é que hoje a gente não pode ter acesso a isso. Passados quase dez anos, os empréstimos são em valores insignificantes. (Soa a campainha.) O SR. GUILHERME GALVÃO - Esses produtores não obterão créditos do PAC disponibilizados para a região, pois nem o BNB, credor em 2º grau, nem qualquer outro banco emprestará recebendo um imóvel em hipoteca em 3º grau, cuja hipoteca em 1º grau se encontra com a União. Isso fere as normas bancárias. Muito obrigado. Precisamos ter uma solução de Estado, porque como está não vai ficar. As políticas existentes não têm solução nem para o mini, nem para o pequeno, nem para o médio, nem para o assentado. Ninguém está satisfeito com o que existe hoje na região, inclusive depois desses dois anos de seca. Precisamos que se faça um programa para resolver o endividamento e um programa para haver novos créditos daqui para a frente. Muito obrigado. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Quero agradecer ao Guilherme toda exposição que fez enfaticamente, com a paixão que o caracteriza e com a razão daquele que produz. Tudo foi muito bem colocado. Para tratar do panorama da situação do endividamento, eu concedo a palavra à Srª Ana Amélia, da Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, que me confessou, Guilherme, que é uma baiana legítima de Remanso. Portanto, já ficamos mais satisfeitos. O SR. GUILHERME GALVÃO - Há três baianos na Mesa. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Espero que isso tenha algum impacto na questão. |
| R | A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Meu nome é Ana Amélia, sou funcionária do Banco do Brasil, trabalho na Diretoria de Agronegócios e na carteira dos programas especiais, que, no caso, são Pesa, securitização e crédito fundiário. Então, com relação a endividamento da carteira, fizemos um panorama com relação só ao endividamento, porque o banco, como mandatário, tem de cumprir as legislações. Então, hoje, quanto ao endividamento da carteira, no âmbito do banco, ela é separada por cacau, que era o financiamento, e pelo Pesa. Então, nós fizemos a separação. Nós temos hoje, como operação, R$966 milhões em relação ao cacau, que é a lavoura cacaueira, e temos R$746 milhões com relação ao Pesa. Dessas dívidas, também temos um montante que está inscrito em dívida ativa, que são das operações de cacau, que é da lavoura cacaueira, de R$209 milhões, e do Pesa - o Pesa é inscrito por parcela -, então, nós temos R$128 milhões, o que dá um total de R$337 milhões de dívidas inscritas em DAU. Quanto à Lei 13.340, a adesão não tem sido muito grande. Foi muito pouca a adesão na época. E agora houve o veto, e não sabemos ainda, estamos aguardando a definição se vai voltar a operar ou não. Mas, hoje, enquadrados na lei, teríamos R$47,9 milhões em relação ao cacau, à lavoura cacaueira, e R$401 milhões com relação ao Pesa. Não estão enquadrados na lei R$564 milhões, portanto um número bem maior do que o que está previsto na lei. E, no Pesa, são R$698 milhões. Além disso, há operações de Pesa e de cacau que estão com ação judicial. Então, nós temos 217 operações, o que dá um total de R$202 milhões com ação do Pesa e de R$22,6 milhões com relação ao cacau. Com esses dados, o que acontece? Com as leis que preveem essa liquidação e os benefícios, então temos, sim, uma dificuldade com relação ao público, que está afetado, porque, como há ação judicial, fica difícil até de o cliente fazer essa liquidação no âmbito do banco. Então, quando há uma ação - o recurso é do Tesouro -, se há uma ação de revisão, ela está sob a condução da AGU, que hoje estaria amparada pela Lei 13.606. E, quanto às ações que estão com ação revisional, se o juiz determinou, não conseguimos nem inscrever em DAU, nem tampouco negociar no âmbito do banco. Então, para essas operações, é necessário que os clientes façam uma ação nos autos, para que possamos receber as dívidas. Talvez, por isso também, tenha havido baixo índice de adesão à lei, em relação à Lei 13.340. Mas nós, como banco, como instituição financeira, temos interesse, sim, de que todos os benefícios sejam concedidos, para permitir que o cliente venha a sanar suas dívidas e conseguir novos créditos. Mas nós somos mandatários e, então, temos de cumprir aquilo que determina a lei. Então, esse é o panorama que temos. Se houver alguma dúvida que eu possa esclarecer, seria essa. Estamos à disposição para poder dar qualquer subsídio que for necessário. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - O Guilherme, nosso representante do produtor rural, pede a possibilidade de lhe perguntar já, e eu vou conceder a palavra a ele, portanto. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Pode ser. O SR. GUILHERME GALVÃO - Nesse valor do Pesa que você deu, está incluído o valor dos títulos que não são responsabilidade do cliente? A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Não, a gente pega o endividamento total, porque o valor do título é corrigido pelo IGP-M, e a gente só tem esse valor no dia do vencimento. Então, não há como a gente fazer um abatimento do valor do título, porque a carteira a gente pega pelo endividamento total. |
| R | O SR. GUILHERME GALVÃO - Sim, mas pergunto: você falou de pouco mais de R$600 milhões? A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Do endividamento do... O SR. GUILHERME GALVÃO - É endividamento do Pesa? A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - ...Pesa, sim. Do Pesa, com o endividamento dele, são R$746 milhões. O SR. GUILHERME GALVÃO - Sim, mas você tem condições de separar isso do valor do débito... A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - O que eu tenho é... O SR. GUILHERME GALVÃO - ...e do valor de parcelas atrasadas? Porque o valor do débito não é responsabilidade nossa. Toda vez em que se fala em débito, incha-se, e o principal do débito do Pesa não é do produtor, porque o produtor tem um título que quem vai quitar é o Tesouro. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Sim. O SR. GUILHERME GALVÃO - Então, toda vez que se fala em valores astronômicos, o valor do produtor é só a parcela de juros atrasada e, é lógico, as parcelas a vencer. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Sim. O SR. GUILHERME GALVÃO - O título não é débito nosso. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Não, o título é débito do Tesouro. O SR. GUILHERME GALVÃO - Do Tesouro. Então, esse valor está com o valor do título e o valor dos juros? A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - É, o valor é o saldo devedor da operação, é o total do saldo devedor da carteira. O SR. GUILHERME GALVÃO - Sim. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Porque, como eu expliquei, em relação aos títulos, não há como fazermos um abatimento nesse valor, quando pegamos o endividamento, em função da correção, que é pelo IGP-M. Se o mês for negativo, a correção vai ser menor. O SR. GUILHERME GALVÃO - Não. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Então, temos de fazer esse paralelo. O SR. GUILHERME GALVÃO - Só um pouquinho, Ana Amélia. Você tem o valor do débito, que está sendo corrigido pelo IGP-M integral. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Sim. O SR. GUILHERME GALVÃO - E há o valor das parcelas de juros atrasadas de responsabilidade do produtor. Você teria como ter um valor do débito separado do valor das parcelas? Esse valor do débito, esteja em que valor estiver hoje, no dia em que vencerem os 20 anos do Pesa, o produtor não paga. O produtor só é responsável pelo pagamento dos juros. Não estou falando em vencimento antecipado. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Sim. O SR. GUILHERME GALVÃO - É que se fala em R$600 milhões. Aí deve haver R$400 milhões, e quem vai pagar é o Tesouro. Então, isso incha o valor do débito. Todo mundo acha que não pode resolver porque pensa que o produtor deve. O produtor deve, mas não vai pagar, porque o Tesouro vai pagar por ele no dia em que completar 20 anos. Então, seria interessante um levantamento que dissesse: o valor do débito é tanto, o Tesouro vai pagar isso e mais alguma coisa, e o valor das parcelas atrasadas é este. O valor das parcelas atrasadas é o que pode ir para a dívida ativa e é o que é de responsabilidade do devedor. O valor do principal não é da responsabilidade do devedor; é da responsabilidade do Tesouro, se ele continuar pagando os juros até a data do vencimento final. Essa é a diferenciação que poderíamos fazer, para saber exatamente... Quando se fala que a agricultura deve R$1 bilhão, é R$1 bilhão, mas R$500 bilhões é o Tesouro que deve; então, não é nosso. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Mas nessa... O SR. GUILHERME GALVÃO - Então, isso prejudica até se levar esse problema para o Governo ou até Senadores ou Deputados entenderem que esse dinheiro não é débito nosso. Eu comprei um CTN, e esse CTN vai quitar o meu débito com 20 anos. Então, não me interessa esse valor. Ele só me interessa para calcular os juros, e esses juros são da responsabilidade do produtor. Esse principal é da responsabilidade do Tesouro, que vai cobrir o débito com 20 anos. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - E, neste caso aqui, seriam mais ou menos R$246 milhões, se você fosse fazer mais ou menos assim... Hoje, 37% estão adimplentes. Então, se eu considerar os 37% adimplentes dessa carteira que está aqui, de R$746 milhões, eu teria R$246 milhões. O SR. GUILHERME GALVÃO - E se se fizesse um levantamento de quantos são os títulos hoje, de qual é o débito e de quais são as parcelas atrasadas? Isso pode ser colocado em duas colunas, para termos condição de saber realmente o que é o débito do produtor e o que é o débito do Governo. Quanto ao CTN, o Governo vai pagar quando chegarem os 20 anos. Eu comprei! A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Sim! Colocamos essa carteira, o Pesa aqui, porque o Pesa, a partir de 2002, teve outra configuração, que é o Pesa com risco banco. Nesse caso, quanto aos títulos, o cliente tem de adquirir os títulos e tem de fazer um pagamento. |
| R | Então, a gente não quis fazer essa segregação para não ficar mais confusa a informação, porque, de modo geral, os títulos que são... Até 2001, os títulos eram... O banco... No caso, o Tesouro paga, liquida. A partir de 2002, o cliente faz uma recompra, e esse valor tem de ser solicitado também ao Tesouro, para que ele devolva ao cliente. Mas, para isso, tem de haver um pedido de recompra do título. O SR. GUILHERME GALVÃO - No final do prazo? A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - No final do prazo também. Então, esse é o porquê de termos colocado esse valor já de forma macro, para não se fazer tanta separação. Mas eu posso pedir um levantamento desses dados em separado. Vou ver se, até o final da audiência, eu consigo passá-los. O SR. GUILHERME GALVÃO - Obrigado. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Vamos prosseguir. Pode ser que algum dos outros... Desculpem, estou gripando. Pode ser que alguém possa também dar uma contribuição nessa discussão. Chamo para falar o Sr. Jorge Ivan Falcão, da Superintendência de Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste, que discutirá exatamente isto: o panorama da situação do endividamento. O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA - Senadora Lídice da Mata, eu agradeço demais o convite para poder aqui falar das coisas do Banco do Nordeste. Eu queria dizer para a senhora também que fui baiano por um tempo. Sou cearense de nascimento, mas trabalhei na região cacaueira, em Ipiaú. Então, essa é uma boa coincidência. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - É uma boa coincidência, porque eu morei em Ipiaú. Meu pai, por sinal, Drª Ana Amélia, era funcionário do Banco do Brasil, chefe da carteira agrícola do banco naquele período. Então, eu era muito criança, como também o nosso produtor, mas, certamente, os seus principais clientes eram os produtores de cacau. O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA - Eu ainda me lembro até da casa originalmente ocupada pelos gerentes do Banco do Brasil lá. Antes de eu sair de Ipiaú, a senhora foi eleita prefeita da capital. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Fora do microfone.) - De Salvador. O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA - Exatamente! Então, eu me lembro muito bem disso. Fui muito feliz na Bahia! Então, faço uma saudação especial à nossa colega Ana Amélia, ao produtor rural Guilherme Galvão e ao meu amigo Nelson. A todos reafirmo um bom-dia! Temos uma apresentação aqui, mostrando a situação da atividade econômica como ponto de financiamento do Banco do Nordeste. Ela é muito simples, muito sucinta, só que fazemos questão de ratificar a nossa posição de principal aplicador de política pública para financiamento na Região Nordeste. E é normal, em situações afins, de problemas crônicos de endividamento, obedecermos fielmente, como executor de política pública, ao que é designado pelas resoluções, pelas leis e por tudo o que emana do sistema financeiro e também do Congresso Nacional. Nós temos aqui operações contratadas com clientes produtores de cacau no Estado da Bahia. Aí eu faço um detalhamento por porte de produtor. Há algo em torno de 6,5 mil clientes atendidos em quase 7 mil operações. |
| R | Quanto ao saldo devedor dentro de casa, eu até me espantei - ouviu, Guilherme? - com a pouca atuação que temos tido. E você me explicou, muito apropriadamente, que as pessoas estão completamente incapazes de oferecer uma garantia e de se licitar para tomar financiamento do banco. Mas R$207,5 milhões é muito menos do que o que a gente tem aplicado em atividades menos tradicionais na região. Isso me causou até espanto. Na época em que morei na Bahia, a principal atividade para que a agência de Ipiaú emprestava dinheiro era o cacau, sim. E a gente tinha grandes clientes, grandes parceiros nesse agronegócio. As operações contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia, dentro da ambiência da Lei 11.775, de 2008, está configurada assim, Senadora: há 1.307 clientes, com quase 1,5 mil operações, com R$137 milhões. Nelson, não deu para fazer um fishing mais apurado do que foi comprado na época do Banco do Brasil, mas a gente sabe que está nesse bojo aí. A gente precisava visitar dossiê por dossiê. Mas, evoluindo essas conversas desta nossa audiência pública, eu prometo fazer um detalhamento mais apurado. Esse quadro está falando dos clientes produtores de cacau que possuem hoje enquadramento na Lei 13.340, reeditada pela Lei 13.606. Isso se refere aos arts. 1º, 2º e 3º, ouviu, Nelson? Então, nós temos aí, daquele bolo de clientes que apresentamos inicialmente, nesses Municípios que vão de Itabuna a Teixeira de Freitas, Municípios que possuem clientes enquadráveis nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 13.340, 1.618 clientes, 1.817 operações e quase R$26 milhões. Aí está um apertar de botão para, sendo procurados para a adesão, entregarmos os cálculos e fazermos a renegociação ou a liquidação. Esses cálculos estão todos prontos dentro de casa. Esses aí, Nelson, são os enquadrados no art. 36. Em que pese já ter passado aquele momento de veto e de promulgação, a gente carece ainda de uma regulamentação. Acho que isso devia ser objeto de um trabalho forte aqui da Casa e de todos nós, para conseguirmos arrancar o mais rápido possível essa regulamentação do Banco Central. Nós temos 1.433 clientes enquadráveis, com 1.508 operações e quase R$72 milhões de saldo devedor a ser regularizado. Repito: as normas dentro de casa, Nelson, já estão prontas, como também os cálculos. Se a gente tiver a condição de regulamentação do Banco Central, a gente estará imediatamente condicionado a realizar essas negociações ou liquidações. Esse quadro aí é ruim, são os clientes não beneficiados por artigo nenhum deste diploma legal que está em vigor, a Lei 13.606. Você vê que está aí minha Ipiaú. Tenho muita saudade daquele lugar! De Ipiaú a Medeiros Neto, são 3.474 clientes, 3.605 operações - é o grande bojo, é muito mais do que a metade, são 60% de tudo - e R$110 milhões. Estão todos no limbo, Guilherme. O SR. GUILHERME GALVÃO (Fora do microfone.) - Nem com o art. 36? |
| R | O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA - Nem com o art. 36. É aquela Lei 11.775, que não foi açambarcada pela Lei 13.306. Ela nos desautoriza. Se algo tem de ser feito, precisa ser feito nesse bojo aí. Há algo para melhorar, talvez, e acho que as condições para a renegociação nos arts. 1º, 2º, 3º e 36 da lei são muito boas. Mas esse pessoal aí não pode ficar de fora. É como se a gente estivesse criando cidadãos de primeira e segunda classe como devedores do banco. Não é isso mesmo? Você quer complementar agora? (Pausa.) Por favor, Guilherme! Esse é o último eslaide. O SR. GUILHERME GALVÃO - Volte aí, por favor. O problema é que, com a Lei 11.775, você renegociou com 8 anos de carência e com mais 12 anos para pagar. Nós tínhamos, à época, uma nota técnica que reduziu a quantidade de faixas da Lei 11.775. Eram inicialmente cinco faixas. Depois, com o voto da Deputada Federal Lídice, que mudou o voto do PSB - havia um pedido do governador do Estado de tirar as duas faixas, e a liderança do Partido do governador do Estado, que, inclusive, era um baiano, não queria tirar duas faixas, só queria uma -, nós conseguimos ganhar, com o voto contrário do PT e do PSOL. No PSB, a Deputada, à época, quando viu o pedido do Governador Wagner, trocou o voto, e nós conseguimos ganhar esse desconto. O problema é que esse pedido e essas notas técnicas diziam que nós poderíamos pagar em 12 anos se, nos 8 anos da carência, que já está terminando, houvesse crédito novo. A nota técnica da Ceplac é clara. Mais de 98% pagam com um rédito de 50% se houver crédito novo para chegar à produtividade de 45 arrobas, de 50 arrobas. Neste ano, a produtividade é de 200kg, mas 200kg não dão 13 arrobas. Então, a nota era clara e incisiva: produzindo, tendo crédito novo para produzir de 45 a 50 arrobas, 99% pagam. Alguém não iria pagar, por algum problema, mas isso foi feito. Nessas operações, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 13.340, há uma proibição de renegociar aquilo que já foi renegociado pela Lei 11.775. Então, vão começar a vencer... Aliás, já venceram algumas operações. Os produtores não têm condições de pagar, por não terem aumentado a produtividade, por terem tido esse problema da seca, e o Banco vai ter de começar a executar coisas que foram renegociadas. O Presidente colocou R$300 milhões no Plano Safra por ano, e só pegaram R$200 milhões em oito anos! Esse é o problema que tem de ser resolvido. Ou se resolve o problema do endividamento passado, ou não temos solução para o futuro! Esse problema que está aí são operações basicamente da Lei 11.775. A gente renegociou, chegou ao final do prazo, mas não tem renda para pagar. O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA - Perfeito! Muito obrigado pela intervenção, Guilherme. Até este momento de seca - estou há pouco tempo na Superintendência de Administração e Recuperação de Crédito, eu estava vivendo a realidade do Semiárido, eu era Superintendente no Estado da Paraíba, onde ainda hoje moram meus pais -, não houve nenhuma acumulação de capital. Eu quero acreditar que é muito parecido com o que aconteceu lá. Neste momento de seca, por mais que lá pareça verdinho e florestado, a baixa densidade pluviométrica faz com que baixem mesmo as produções e as produtividades e com que você não faça acumulação de capital nenhum para fazer ao menos a renegociação. Então, a gente não tinha muita expectativa. |
| R | A gente tem uma expectativa boa neste ano, principalmente para o Semiárido, porque a gente retorna aí a uma determinada capacidade de pagar, pelo menos, a entrada, mas a gente reconhece que a baixa procura da Lei 13.340, para ainda haver aquele estoque todinho - este estoque todinho aqui, de 25, quase 26 milhões -, deve-se muito a essa incapacidade do produtor de aportar recurso próprio. Ou ele continua vivo ou ele paga o banco, faz a renegociação com banco. Mas eu acho que a expectativa que a gente tem para este ano, tanto para esse público-alvo aqui, enquadrável no 1, no 2 e no 3 e no art. 36, logo após regulamentado, é de avançar muito. Queria agradecer, mais uma vez, a oportunidade de ter estado aqui, não sem antes reforçar que, como cumpridor de política pública do Governo Federal, a criação de qualquer novo produto, se isso for o resultado dessas conversas que a gente está tendo aqui em audiência pública, for um produto de crédito novo, ele tem que ser regulamentado por lei ou decidido pelo Conselho Deliberativo dos Estados Nordestinos, da Sudene, para a criação de algo que faça equalizar todo esse problema. Mas, igualmente à nossa colega Ana Amélia, do Banco do Brasil, a gente se coloca integralmente à disposição para as discussões, para o suporte, para as informações, Nelson e Senadora Lídice. Tudo que estiver ao nosso alcance não teremos esforços poupados para fazê-lo. Muito obrigado a todos. Bom dia. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Obrigada pela contribuição objetiva, mas muito rica. Por último, eu concedo a palavra ao Sr. Nelson Vieira Fraga Filho para tratar da contribuição do Legislativo e identificação de gargalos. É o nosso Consultor do Senado Federal. O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Bom dia a todos. Primeiramente quero agradecer à Senadora Lídice o convite e, em nome dela, já cumprimentar a Ana Amélia, representante do Banco do Brasil, e as mulheres produtoras e todas que aqui se encontram; cumprimentar o meu amigo Guilherme, produtor rural, e, em nome dele, os produtores rurais; e o amigo Jorge Ivan, Superintendente de Administração e Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste, com quem nós já tivemos a felicidade de ter uma reunião, na semana passada, no Maranhão - e muito profícua, histórica, muito boa. Senadora Lídice, o que eu pretendo colocar neste trabalho, nesta apresentação - eu sou Assessor Legislativo, trabalho com o Senador Moka, que é um Senador do Mato Grosso do Sul, parceiro de vocês nas questões do agronegócio -, com a minha participação neste debate, é justamente que eu venho trabalhando nesses assuntos de crédito rural não só da Região Nordeste, do cacau, mas do Brasil como um todo já há algum tempo, tentando contribuir para melhorar as condições do processo legislativo e tornar as propostas que aqui a gente trabalha um pouco mais eficientes e mais eficazes. Dentro desse conjunto, quero ressaltar o trabalho que o Senado e o Congresso têm feito no processo legislativo, Guilherme, no sentido de buscar solução para o endividamento da cacauicultura baiana. É um processo que não vem com a Lei 13.340, mas que já vem há algum tempo, e já se inicia com a própria normatização do programa. |
| R | Como você falou, o programa foi regulamentado por resoluções do Banco Central: começou lá em 1995, com a Resolução 2.165; depois, veio a 2.363/97, e ali havia todos os limites; em 1998, esse limite chegou a ser elevado para 367 milhões, o limite de aplicação; e a última resolução, como você bem colocou, foi a 2.960, em 2002, que foi a última etapa. Então, nós tivemos aí, num primeiro momento, a Etapa I. Saldos devedores consolidados em 2007: antes da Lei 11.705, nós tínhamos 179,15 milhões nas operações mantidas sob o contrato original. E lá, naquele período, nós tínhamos 274 milhões amparados pelo PESA. Como as resoluções das Etapas III e IV foram contratadas basicamente após 1998, e o PESA tinha uma limitação para operações contratadas até 31 de dezembro de 1998, essas operações, em que a estimativa era de 131 milhões mais 80 (211,31 milhões) em 2007, não teriam o enquadramento no PESA por terem sido contratadas após 1998. No quadro da frente, dá para se perceber a consolidação em 2008. Foi a última grande lei, que criou diversos mecanismos de renegociação para securitização, PESA, Funcafé, fundos constitucionais, e não só tratou da questão do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, como também instituiu os mecanismos de renegociação de dívida ativa, que foi iniciado em 2008. Nesse processo, com a Lei 11.775, nós tivemos o art. 7º, inciso V, em que foram negociadas 8.684 operações, na época, de 482 milhões aproximadamente. Era o perfil enquadrado. Nesse momento, foi criada aquela linha de crédito para que o BNB pudesse adquirir as operações do programa do Banco do Brasil. Houve inúmeros problemas, porque havia operações do PESA que tinham dívida inscrita, Senadora, e essas operações já estavam em garantia com o Banco do Brasil, então o Banco do Nordeste não tinha como fazer a aquisição dessas operações. Por isso, o volume de operações, nessa época, com todo o esforço que foi feito, foi pequeno, porque havia sérios entraves. Sem contar que os descontos das Etapas I e II eram descontos significativos, mas os descontos das Etapas III e IV eram descontos incipientes. Então, o produtor ia assumir uma dívida em que, apesar de longo prazo, ele já vislumbrava a incapacidade de pagamento. Então, precisava ser mais ousado naquele momento. E o trabalho que a senhora fez para retirar duas faixas - e por isso ficou só com três faixas, ou seja, até 10 mil, de 10 mil até 50 mil, e acima de 50 mil - avançou muito, mas mesmo assim ainda tivemos alguns entraves. Nesse período, em 2008, o saldo devedor da cacauicultura já era 948 milhões, ou seja, quase 1 bilhão. Se nós considerarmos que o PESA é atualizado com o IGP-M, algumas operações vinham ainda sendo corrigidas com os encargos de normalidade previstos na época, que era TJLP mais 6, esses 948 estariam bem próximos dos números que o Banco do Brasil trouxe somando com o Banco do Nordeste; dá quase 1,5 bilhão - aproximadamente, a grossos dados. E aí a gente tem um cronograma do esforço que o Congresso tem feito para poder trabalhar a questão da dívida rural em todos os aspectos. |
| R | Lá em 2002, com a Lei nº 10.464, nós tivemos um problema, porque ela ficou limitada a agricultura familiar, mini e pequenos produtores. E, como é o volume de recursos que classifica esses produtores para o Banco do Brasil, no que respeita ao crédito rural, nessa época, provavelmente, quem tivesse acima de R$320 mil de receita já seria considerado como médio produtor. E aí ele estaria fora da classificação. Por isso, a lei não alcançou operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, mesmo porque as operações contratadas pelo Banco do Brasil eram derivadas de repasses do BNDES. Então, não são operações com recursos do FNE nem tampouco equalizadas pelo Tesouro. Eram operações vinculadas à TJLP, mais 6%. Então, como não recebiam equalização do Tesouro, nós tínhamos aí um impedimento legal para que o Banco do Brasil, pelo menos nas operações de até R$15 mil, pudesse ter dado uma solução para esse problema. Lá em 2003, avançou-se mais um pouco com a Lei nº 10.646, mas o alcance dessa lei foi tão insignificativo com as restrições que, cem dias após a publicação dessa lei, ela foi revogada pela Lei nº 10.696, que beneficiou o crédito fundiário, agricultores familiares, mini e pequenos agricultores. Como podem perceber, o médio e o grande produtor não participaram desse processo. E vale destacar o seguinte: dentro da legislação do crédito rural, hoje o que é um grande produtor? É quem obtém renda superior a R$1,6 milhão por ano. Isso mudou para o FNE há quatro anos, pois se adotou a mesma regra da micro e pequena empresa. Hoje um grande produtor, para ser enquadrado como grande produtor dentro do FNE, tem que produzir acima de R$96 milhões. Então, a classificação, nesse momento, de crédito fundiário, agricultor familiar e mini e pequenos produtores, acaba ficando muito restrita porque a renda... (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - ... da agricultura nesse processo é pequena quando está fora do contexto do FNE. E, da mesma forma, o limite de atendimento ficou apenas até R$35 mil. Só pegava recursos do FNE, FAT, recursos mistos do FNE, Pronaf, ou equalizados pelo Tesouro Nacional - lembrando mais uma vez que o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia não é financiado com essas fontes de recursos; é recurso do BNDES não equalizável, não é fonte pública. Então, mais uma vez, em 2003 essas operações não foram beneficiadas. Em 2006, nós começamos a ter um avanço com a Lei nº 11.322. Mas, da mesma forma, não se alcançou o programa de recuperação, por quê? A fonte de recursos estava limitada a até 35 mil, estendendo até 100 mil, mas ela sempre ficava limitada a FNE, FAT-Proger, ou equalizado pelo Tesouro Nacional, e o programa não tem fonte equalizada. Nesse período de 2002 até 2006, foram inúmeras as resoluções do Banco Central que permitiram a prorrogação. Ou seja, apesar de não estar contemplada nessa legislação, havia uma ação do Congresso e dos movimentos em suspender os vencimentos das operações. Mas, aí, chegou-se em 2008, esse prazo já estava muito extenso, e você começa a ter um problema com TCU de ficar suspendendo o vencimento sem que seja adotado nenhum procedimento de recuperação dessa dívida. |
| R | E aí veio a Lei nº 11.775, que permitiu descontos para liquidação - ali vocês podem perceber que o desconto variava entre 10% e 75% para liquidação, sendo o de 75% para dívidas de até R$10 mil, e o de 10% era o desconto concedido para a Etapa IV, Senadora. Daí a baixa adesão na Lei nº 11.775 para se operar com a Etapa III e a Etapa IV, porque os descontos, realmente, eram insignificantes. E o avanço da Lei nº 11.775 - de que infelizmente todos os produtores que faziam parte do programa não puderam participar - foi que ela concedeu um novo crédito com recursos do FNE, houve uma redução significativa dos juros, com prazo de 20 anos e até 8 de carência. Isso daria uma possibilidade para o setor se recuperar, mas infelizmente a quantidade de adesão foi pequena por conta de operações do PESA, segundo grau de garantia etc. Isso tudo impediu esse movimento na época para poder fazer essa conversão. Em 2008, nós tínhamos operações securitizadas inscritas na DAU, em que os descontos chegavam a até 80% e somente para as operações inscritas. Nesse período o Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira não tinha muitas operações inscritas porque ele estava vindo em processo de suspensão. No banco não havia tantas inscrições. Só a partir de 1998 os produtos começaram a ter acesso a esses modelos. Em 2010, nós tivemos uma lei que trouxe remissão de dívidas e desconto de até 85% para liquidar na região do Semiárido. Foi a primeira lei específica para o Semiárido e para o Nordeste, que deu desconto de até 85%, mas ela também ficou limitada ao volume de recursos. Ela ficou limitada em até R$35 mil na origem, o que acabou não beneficiando produtores de cacau por conta do volume de recursos que envolvia e por conta das operações, porque operações de securitização e de PESA ficaram excluídas desse processo de liquidação. Em 2013, nós tivemos a Lei nº 12.844, que também estabeleceu mecanismo de desconto, mas também ficou limitada ao volume de recursos e às fontes. Essa 12.844 ainda ficou mais amarrada, porque ficou apenas vinculada a fontes públicas, e o programa de recuperação não era fonte pública. Então, ficou muito limitado esse alcance, e por isso os produtores de cacau foram se limitando em ter acesso a crédito, porque a dívida estava inadimplente - inscritos em dívida ativa - e eles não tinham disponibilidade de garantia para poder fazer limite e buscar novos financiamentos para poder melhorar a qualidade. E aí, nós tivemos, em 2016, a Lei nº 13.340, cujos arts. 1º, 2º e 3º contemplam os produtores de cacau. Entretanto, em relação à 13.340, todas aquelas operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira que foram adquiridas pelo Banco do Nordeste ficaram de fora; não houve nenhum benefício. Ela foi literalmente excludente... (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - ... mas baseada em que sentido? Lá em 2008, essas operações já tiveram descontos. Então, o que se precisava fazer era tentar balizar novos descontos para poder dar oportunidade para que esses produtores entrassem no processo. E aí nós tivemos um avanço significativo em relação às outras leis, porque a 13.340 acabou com limite: ela não limitou nem a 35 mil nem a 100 mil; ela pegou todos os produtores, independentemente do valor contratado. E você passou a ter descontos menores para dívidas maiores, acima de 500 mil, e descontos maiores para dívidas menores. Ou seja, foi uma lei que teve um foco socialmente justo, beneficiando com mais descontos os menores e com menos descontos os maiores. |
| R | E nós tivemos dois ambientes: desconto para o Semiárido e desconto para fora do Semiárido. E agora, em relação ao art. 3º, que é onde os produtores do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana se inserem, em grande parte, você tem um alcance limitado... (Interrupção do som.) A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Só para registrar a presença da nossa Presidente, a Senadora Fátima Bezerra, que nos visita neste momento em função de outra audiência pública que ela tem ainda hoje, com a presença do Ministro de Integração Nacional. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senadora Lídice, quero dar meu bom dia aos nossos ilustres convidados e convidadas. Peço a compreensão dos senhores, pois o Ministro de Integração encontra-se, neste exato momento, na Presidência do Senado, e uma das pautas também prioritárias desta Comissão tem sido a questão da segurança hídrica, a questão do São Francisco. Nós temos não só cobrado a conclusão da transposição do São Francisco, mas também feito um debate aqui, que tem tido na Senadora Lídice uma voz muito atuante, muito vigilante no que diz respeito à questão da revitalização do nosso Rio São Francisco. Então, ele se encontra aqui, e eu vou ter que ir à Presidência. Por fim, quero saudar mais uma vez a Senadora Lídice por mais essa iniciativa, porquanto ela tem pautado os temas que dizem respeito ao desenvolvimento regional do nosso País, especialmente da sua querida Bahia. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Muito obrigada, Senadora. Voltando a palavra... O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Quero cumprimentar a Senadora Fátima Bezerra, que foi companheira - não é, Senadora? - na luta dessa Lei 13.340. A senhora estava coordenando a Bancada do Rio Grande do Norte e participou muito ativa das reuniões com o coordenador da Bancada do Nordeste, Deputado Júlio Cesar. Tenho que fazer esse registro. Prossigo: outras fontes de recursos. Ali nós estamos tratando, nessa Lei 13.340, de outras fontes de recursos, no seu art. 3º. Nesse sentido, só entram as operações que não são com recurso do FNE e as operações com recursos mistos com o FNE. Então, nesse sentido é que as operações do cacau estão amparadas. Então, todas aquelas que estão acima de 200 mil, Senadora Lídice, não estão contempladas. Por isso o Banco do Brasil fez uma relação de operações não classificadas, porque 200 mil na origem... Nós temos operações do programa que são quatro etapas. Então, como o Guilherme disse, se um produtor contratou uma operação, em 1996, do Programa de Recuperação Lavoura Cacaueira no valor de 100 mil, essa dívida, até a data de consolidação para o PESA, subiu três vezes. Então, ela saiu de 100 mil e passou para 300 mil. Quando esse produtor vai ver o enquadramento, ele deixa de ser enquadrado na lei, porque a dívida do PESA dele é de 300 mil e não a dos 100 mil na origem, de quando ele foi feito. Ou seja, esse produtor que, se apropriando de uma norma legal, procurou estar adimplente com o banco, procurando renegociar, ficou penalizado. Porque aquele produtor que não fez nada está enquadrado, vai ter o benefício para liquidação. |
| R | Um outro cenário que a gente observa dentro dos problemas que nós tivemos com a cultura do cacau, incluindo o próprio cenário que o Guilherme colocou, da doença, em que o efeito não foi satisfatório do programa em recuperar a atividade é: como nós temos dois balizadores de rebate - para o Semiárido com descontos que variam de 80% a 95% para até 200 mil, e para fora do Semiárido com esse desconto caindo para 70% a 85% -, os produtores de cacau, como estão fora do Semiárido, estão nessa faixa de desconto menor. Então, para um setor que não está tendo renda, não está tendo aporte de capital para poder fazer a liquidação da dívida, e tendo em vista que grande parte deles vão estar num limite maior de endividamento - porque a origem era 100 mil e, se ele for quitar hoje, ele está com uma dívida para a qual ele vai estar com desconto médio de 75%, enquanto no Semiárido ele teria 85% -, isso também causa uma redução na adesão. Quando você vai para o Semiárido, mesmo com a seca que houve no Semiárido - lembrando que lá na região do cacau houve dois anos de seca também, por isso a redução caiu bastante -, a adesão é um pouco maior, porque você tem grande parte dos produtores com desconto muito maior. Chega até a 95%. Esse é um cenário que a gente pode pensar em construir para tentar uma solução para essa questão da dívida do cacau. E, ainda, em relação ao cronograma, nós temos a renegociação das operações contratadas até 31 de dezembro, ainda em 2006, que é a renegociação, ou seja, as operações do FNE ainda têm uma possibilidade de adesão com pagamento pequeno - pode ver ali que é 1% para o pequeno produtor rural, 3% para o médio e 5% para o grande -, esse valor rebatido, e ainda de poder refinanciar essa dívida para pagar a primeira em 2021 e a última em 2030. Mas esse refinanciamento não atende as operações que não sejam com recurso do FNE. Então, a única alternativa que resta ao produtor de cacau é quitar. Se ele tivesse possibilidade de enquadrar-se nessa condição, ele teria uma adesão, teria o desencaixe pequeno e teria condição de, pelo menos, prorrogar esse sufoco e conseguir pagar sua dívida. E aí ele teria todas essas condições se ele renegociasse. Como ele está fora do Semiárido, o desconto seria de 35% até 70%, para as dívidas contratadas até 2006, que é o caso do Programa de Recuperação da Lavoura. Os produtores que estão em dívida ativa, que são os casos em que o Banco do Brasil inscreve, houve um avanço em relação à liquidação. Como o desconto é calculado por inscrição e por faixa de dívida, boa parte dos produtores conseguem ficar enquadrados num desconto maior. Mas a gente tem um grande problema, conforme a Ana Amélia comentou, para o qual os produtores têm que ficar atentos: há muitas operações que não estão inscritas em dívida ativa da União porque o produtor entrou com demanda judicial e impediu que fosse inscrita. Então, esse produtor, se não tomar a iniciativa de pedir a desistência para inscrever, vai perder o ambiente de renegociação, porque, no caso do PESA, só se pode aderir a esses descontos se estiver inscrito em dívida ativa. E, assim... (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - ... dentro desse processo, houve um problema na Lei 13.340, que são as operações que são de ativos da União e que estavam sendo executadas pela AGU, que também são operações do Banco do Brasil. Foi um outro trabalho que nós fizemos e que na Bahia tem muito problema. Talvez um dos Estados que tenha mais ações na AGU e dívida do Banco do Brasil que não foram inscritas em dívida ativa da União seja a Bahia. E, lá na Bahia, a gente conseguiu avançar na Lei 13.606, que foi sancionada este ano, com os arts. 20 a 24, que estabeleceram as mesmas condições para a AGU dar os descontos para os produtores com dívida em execução pela AGU. Se eu não me engano, no Estado da Bahia, quase 5 mil produtores passaram a ser beneficiados. Isso foi um avanço da Lei 13.606. |
| R | O que eu levanto dentro desse processo de renegociação de dívidas e dentro de toda a legislação que saiu? Quais são os questionamentos? O programa de recuperação foi plenamente atendido com todos os mecanismos implementados até a presente data? Na minha avaliação, não. E os dados do Banco do Brasil comprovam isso. Quais são os motivos? Quando você limita a fonte pública, você estabelece, na Lei 13.340, condições para todos os produtores, independentemente do valor contratado, não alcança o Banco do Brasil, que o art. 3º limita apenas a 200 mil. Então, quando você pega um contingente de devedores do programa que fizeram PESA, boa parte desses produtores ainda financiou a aquisição do título. Quando você soma os dois contratos, eles ultrapassam 200 mil; então, ficaram fora do processo. É o que eu cito ali. Não pode ser renegociada, ou seja, os rebates se aplicam apenas à liquidação da dívida. É outro problema. Se o cacau vem sofrendo com renda, como você tem que aportar recurso para liquidar? Então, tinham que pensar, não para todas as operações com recursos privados, mas é um programa específico, com público específico e com resoluções específicas. Então, poder-se-ia pensar num mecanismo de estender a adesão no processo de renegociação, em que o produtor pagaria de 1% a 5%. Em compensação, ele teria sua dívida alongada até 2030, com juros de 3,5% e rebates. Isso seria interessante. Benefício limitado ao somatório das dívidas, que é o que eu citei, em que se soma a dívida original mais a compra do CTN. E, se o produtor tiver uma securitização anterior ao programa - não é, Guilherme? -, você ainda corre o risco de essa securitização interferir no somatório. Então, esse limite de 200 tem sido um entrave sério para essa questão. E os rebates concedidos para a dívida ativa da União são calculados... (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - ... com base numa dívida atualizada; essa dívida atualizada com Selic a partir do vencimento, em que o produtor perdeu todos os bônus. Então, isso acaba fazendo com que o desconto dele seja menor, porque é uma dívida atual e não uma dívida antiga. Nós temos um problema em relação à dívida ativa, respeitando o que sempre se respeitou nesta Casa, que são as desigualdades regionais. Na dívida ativa, Senadora, o desconto é para todo o Brasil. Então, para quem tem uma dívida de R$15 mil e tem desconto de 95%, tanto faz ele ser do Semiárido ou do Município de Ipiaú ou ser do Município lá de Maringá ou Cascavel; ele tem o mesmo desconto. É um procedimento em que, na Lei 11.775, nós tínhamos um acréscimo de 10% para beneficiar o produtor do Nordeste. É um respeito à desigualdade regional. Nós conseguimos avançar na Lei 13.606, com aquela segunda fileira ali dos contratos coletivos. Isso é novidade. Nós trabalhamos com 95% de desconto até 35 mil e aumentamos o desconto da última faixa para 75%. Isso foi um avanço para os contratos coletivos. E a grande maioria dos contratos coletivos de cooperativa estão no Nordeste. Já vamos beneficiá-los. Então, essa foi inovação da Lei 13.606 que nós conseguimos discutir com a Procuradoria. E nós temos a questão do art. 7º da 11.775. Todas as operações que o Banco do Nordeste adquiriu estão desenquadradas, porque a Lei 13.340 é específica nesse ponto. Então, às vezes, os produtores rurais dizem: "O Banco do Nordeste não está enquadrando a minha operação do cacau." Mas não é que ele não está enquadrando porque não quer. Dispositivo legal contido na Lei 13.340 não permite que essas operações sejam enquadradas, com o agravante de que a maioria delas já começou a vencer agora em 2018; acabou a carência. |
| R | O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA (Fora do microfone.) - De 136 milhões, há 120 vencidos. O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Informação do Banco do Nordeste: de 136 milhões, há 120 já vencidos. Ou seja, a inadimplência demonstra a crise do cacau. Então, nós precisamos trabalhar para... É evidente que, na Lei 13.606, a gente incluiu o art. 36, que permite a renegociação das dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2016, na área de abrangência da Sudene, sem decreto de emergência e sem a necessidade de você fazer maiores comprovações para a adesão. Então, se essa regulamentação sair, pode ser uma válvula de escape para o Banco do Nordeste prorrogar as dívidas do cacau e estabelecer o novo vencimento para 2020 e a última para 2030. Mas com um agravante: não há redução de taxa de juros. Então, se você tiver operações de grandes produtores contratados com 6,75%, ela pode seguir nesse limbo até 2030, o que é uma taxa cara para os atuais níveis de hoje. (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - O somatório das dívidas contratadas até o limite de 200 mil tem sido um problema - eu já tinha conversado a respeito com a Ana Amélia e tenho conversado com a Procuradoria e com o próprio Tesouro. O que acontece? A interpretação da Lei 13.340 manda você voltar à origem da dívida. Tanto o normativo da securitização quanto o do PESA falam de alongamento de dívida e ainda registram o contrato original. Em muitos casos, ele ainda trata em forma de aditivo. Ele mantém o contrato antigo e forma o aditivo, mas, na hora de fazer a consolidação da dívida, o banco calcula na data do alongamento. Então, se você tem uma operação de Programa de Recuperação de Lavoura Cacaueira que era de 100 mil e virou 300, se você voltasse aos 100 mil, esse produtor seria beneficiado. Como a base de enquadramento é o PESA... Não porque o Banco do Brasil assim o definiu. É bom deixar claro que isso é uma recomendação do Tesouro Nacional. E estamos dependendo de uma análise do Carf sobre algumas sugestões que nós fizemos para mudar esse entendimento, porque, com essa mudança de entendimento, nós teremos um número muito maior. Eu diria que chegaríamos a quase 70%, 80% dos produtores enquadrados se tivéssemos possibilidade de mudar esse entendimento. Esse entendimento depende só de decisão administrativa. Se conseguirmos fazer essa mudança de entendimento por norma do Carf, que é o Conselho de Administração Financeira da PGFN, a gente pode flexibilizar, e o Banco do Brasil vai ter muito mais agilidade nesse processo. Para concluir, como resolver o problema que gera as exclusões? Eu já tentei trabalhar com aquilo que nos interessa. Uma coisa que me preocupa muito, quando a gente está participando de audiência pública, Senadora, é a gente ter também algumas ações propositivas para colaborar com o seu trabalho. Trata-se de programa específico para uma atividade, ou seja, são quatro resoluções. Qualquer mecanismo que nós fizermos para permitir melhoria na condição do programa vai ser específico; você vai atender apenas àqueles produtores. Então, a gente não precisa ter o receio de que isso vá se estender a todo o Nordeste. Ele é específico, porque é um programa que foi criado e que foi liberado por quatro resoluções do Banco Central e pela Lei 11.775. Primeiro: permitir que todas as operações do programa, independentemente da fonte de recurso, possam ser liquidadas nos termos do art. 1º também da Lei 13.340. Ou seja, lá no art. 1º, você estabelece descontos para todas as dívidas, independentemente do valor contratado. Se todos nós reconhecemos que o problema do cacau, essa dívida foi criada por um programa que não produziu efeito positivo, foi inócuo, então foi uma dívida gerada sem evidente resultado positivo. Então, poderíamos tentar trabalhar nesse sentido. |
| R | Segundo ponto. Os rebates para o cacau, como o cacau está fora do Semiárido, por conta dos problemas e da seca dos últimos dois anos - se você pegar, inclusive, verá que alguns Municípios, em grande parte da área do cacau, tiveram até decreto de emergência... O que a gente poderia fazer? Equiparar o desconto para o programa ao Semiárido. Você aumentaria 10%. Você pensa que é pouco, mas representa mais do que 50% em relação ao que o produtor vai pagar, financeiramente falando. Isso é uma ação que seria mudança legislativa, mas eu acho que dá para a gente conduzir, porque o público é pequeno e o valor do débito também vai ser pequeno; o impacto, como já temos boa parte em dívida ativa, seria irrelevante. Em relação à dívida ativa da União, é aquilo que eu falei antes. Em todos os cenários o Nordeste sempre teve um desconto adicional em relação às dívidas dos outros Estados, porque dívida ativa da União nós tratamos do Brasil inteiro, não só as do Nordeste. Como nós temos uma tabela que foi implementada pela 13.606, que estabelece como desconto mínimo 75%, e não 60%, e diminui uma faixa, poderíamos aproveitar esse Anexo IV, que foi criado pela Lei 13.606, e estendê-lo, eu diria, não só ao cacau, mas eu acho que seria justo também para a área da Sudene, porque a Sudene, tirando o Semiárido, merece um tratamento diferente para a dívida ativa. Mas, se a gente conseguir estender para o cacau - você já vai conseguir acertar grande parte dos produtores do cacau, porque boa parte deles está acima de 15 mil, e nós estamos aumentando o limite de 95% para dívidas até 35 mil, o que significa muito para esses produtores... (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - E permitir que as operações contratadas ao amparo do FNE do BNB, cujas dívidas foram liquidadas junto ao Banco do Brasil, também possam ser liquidadas ou renegociadas na Lei 13.340. Evidentemente, a gente precisaria fazer um balizamento dos descontos, porque, lá no início do programa, em 2008, dívidas até 10 mil já tiveram 75% de desconto. Hoje, essas dívidas teriam 95%, então, nós poderíamos apenas encontrar uma margem de desconto adicional para beneficiar esses produtores. Por que eu digo que eles mereciam isso? Porque todas essas dívidas que o BNB adquiriu, se não as tivesse adquirido, esses produtores estariam beneficiados pela lei hoje, e com 95% de desconto o produtor com até 15 mil, na origem. Então, há como a gente balizar uma tabela para adequar as dívidas do Banco do Nordeste e com um facilitador: o recurso do FNE; impacto zero para a União. Daria para trabalhar. E do ponto de vista regulamentar? Há medidas que possam agilizar enquadramento de operações não amparadas? Sim. É o que eu falei antes, no caso do PESA e da securitização, nós precisamos pensar se utilizar a origem da dívida para efeito de enquadramento seria possível via regulamento. A lei é clara: a lei diz que é na origem, tanto que o Banco do Nordeste adota a origem, porque a lei assim estabelece. Mas o entendimento do Tesouro é de que PESA e securitização são novas operações, e não o são. Se você pegar a resolução... (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - E não é. Tanto a Resolução 2.238 como a Resolução 2.471 tratam de alongamento. E faço questão de manter o contrato original. Tanto que, na operação do PESA, como eu já disse antes, muitas operações foram renegociadas por meio de aditivo; não foram operações novas, mas por meio de aditivo. Ou seja, você tem toda a origem preservada. Daria para a gente trabalhar nisso. E esse assunto já está sendo discutido com a STN e a PGFN. Eu acho que esta Comissão - viu, Senadora? - poderia chamar essa conversa para poder acertar, porque é um assunto que preocupa o Banco do Nordeste. O Banco do Nordeste tem um entendimento jurídico firmado por conta das outras leis, e, se essa mudança de entendimento da STN prevalecer, o Banco do Nordeste vai ter que reavaliar todos os processos porque o próprio art. 1º, §1º, da Lei 13.340, diz que, independentemente de ter sido renegociado, tem que voltar o cálculo na origem da dívida, inclusive estabelece isso até para o FNE. Ou seja, é algo a que a gente precisa dar uma solução, porque isso ajudaria o Banco do Brasil a enquadrar, pelo menos hoje, só com essa mudança de entendimento, 70% dos produtores. Eu espero, assim, ter passado... A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Agradeço muito. O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - ... todas as informações, de modo a colaborar com o seu trabalho. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Passou, e de forma muito didática. Agradeço essa contribuição enorme. Acho que, de alguma forma, cada uma dessas sugestões vai atingindo um grau maior de... Porque a situação, depois das exposições, Guilherme, me pareceu aqui um verdadeiro labirinto, porque são situações que nos deixam como um cachorro que corre atrás do rabo. É o limite de 200 mil e... Então, é preciso realmente... Eu ia fazer justamente esta pergunta: quais são as sugestões que vocês entenderiam como possíveis para irmos tirando os nós, desatando os nós? E eu creio que a contribuição de Nelson para essa fase de desatar os nós foi muito importante. Talvez até nós pudéssemos consolidar isso em um documento, se você nos ajudar. Porque nós poderíamos solicitar uma audiência à Secretaria do Tesouro Nacional, com um determinado nome, para consolidar essa; outra ao Carf; e seguir assim, tratando por partes, acompanhados do Sindicato dos Produtores Rurais ou como eles definirem. Sendo assim, nós iríamos acompanhando essa agenda e, certamente, tendo algumas vitórias. E o que significar também pequenas mudanças legislativas poderia ser acordado neste processo de conversa. E é quando se acorda lá que as coisas andam rápido e conseguimos fazer a aprovação nas duas Casas, porque se trata de algo de interesse das instituições, tanto do Banco do Brasil como do BNB e, especialmente, dos cacauicultores. Você concorda, Guilherme, que a gente possa caminhar dessa maneira? O SR. GUILHERME GALVÃO - Os descontos de 95%, se aumentados para a faixa de 35, melhoram sensivelmente. E, se você conseguir sair do limite de 200 mil, vai pegar praticamente todo o mundo. Então, quem quiser manter judicializado mantenha, mas aí tem que fazer a conta para ver se vale a pena esperar 10, 20 ou 30 anos para obter a solução da Justiça. Eu sempre defendi a negociação para que isso pare algum dia. Na Justiça, são 10 anos para sair a decisão na primeira instância - positiva, tem saído. E, na segunda e terceira, vai durar mais quanto? Vai ser para os netos? |
| R | A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Também, paralelamente a isso, eu imagino que vocês já tenham um levantamento de quantos e quais são os que têm ação na Justiça. O Banco do Brasil deve ter. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Eu dei um panorama da quantidade que temos em valores... (Fora do microfone.) Porque, como há ação judicial no âmbito da PGU que é de execução, e ela não tem essa relação... Nós já tínhamos pedido até para a gente ter essa noção do que estava dentro da carteira com ação judicial e das outras que estão conosco. De qualquer forma, a operação está no âmbito do banco, só que, quando ela está em ação de execução, só a PGU pode agir... A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sim. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - No momento em que queremos inscrever, para nós, ela fica suspensa. Então, eu fico com ela suspensa por ação judicial, eu não fico com essa separação. Então, hoje, eu tenho um volume grande de operação nessas duas esferas. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Eu creio que, conseguindo caminhar nessas outras duas áreas, principalmente na supressão do limite - obviamente, dessa maneira, negociada -, já haveria como o sindicato entrar na negociação, fazer uma grande reunião com todos aqueles que estão com acordo na Justiça e até com o banco mesmo e buscar um convencimento. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Os que têm buscado o banco a gente já tem orientado. (Fora do microfone.) E a gente já pede: baixe nos autos, que a gente... É só entrar lá nos autos, e a gente, com a decisão dele, do cliente, assinando, tem aceitado. A gente só comunicava, no caso da PGU, quando ela não está em ação de execução. Quando está em ação de execução, só a PGU ou a AGU mesmo que podem tratar do assunto. Agora, quando ela está só em ação revisional, e ele pede esse acordo, tendo um parecer, a gente a submete. E a gente logrou vários êxitos com outras operações no âmbito da Lei 13.340, normal. A mesma coisa a gente fez com poucas operações do cacau. Foram poucas, mas a gente conseguiu fazer algumas. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Está certo. Nelson, quer fazer alguma consideração final? O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Senadora, os esforços que vocês fizeram para aprovar a Lei 13.606, depois a derrubada dos vetos... Eu gostaria de alertar todos do seguinte. No ano passado, por conta da necessidade de subvenção aos recursos privados, o Tesouro Nacional submeteu uma suplementação orçamentária de 1,4 bilhão para atender ao art. 3º da Lei 13.340, que é o que trata de recursos privados que precisam ser subvencionados. Os arts. 1º e 2º são recursos do FNE, o Banco do Nordeste segue normal, porque não tem equalização, mas o art. 3º tinha sido vetado pelo Presidente. O Congresso derrubou esse veto - vocês fizeram um trabalho e derrubaram os vetos -, mas a derrubada do veto em si não vai implicar benefício para os produtores em relação ao art. 3º, porque o art. 3º precisa de subvenção, e, se não houver o pedido para o Tesouro e para o Ministério do Planejamento da suplementação orçamentária, nós vamos nadar e morrer na praia, como aconteceu no ano passado. No ano passado, o PLN de 1,4 bilhão foi mandado em agosto pelo Tesouro e foi votado no dia 22 de dezembro; quando ele foi sancionado, o Tesouro comunicou aos bancos - acho que o Banco do Brasil recebeu uma notificação do Tesouro - que poderiam contratar com base no art. 3º em janeiro, mas já não havia mais prazo. O art. 3º já tinha expirado. Eu acho bom alertar sobre isso, porque, às vezes, as pessoas falam que o banco não está contratando, que o banco não está operando com recursos próprios, mas é porque ele depende da subvenção, depende do PLN, e esse PLN que tem que ser submetido a esta Casa para ser apreciado pela Comissão de Orçamento. Senão, vamos ficar o ano todo com o Banco do Brasil aguardando essa autorização, e aí nós não vamos ter... Nós vamos ter o art. 3º publicado - ele já foi publicado hoje, os vetos -, mas não teremos os recursos, e o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Basa, na Amazônia também, que atende à região da Sudam, vão ficar impedidos de operar com as operações de recursos próprios que não sejam FNE... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - ... por falta de suplementação orçamentária. Então, é só fazer esse alerta para que a Srª Senadora continue atenta a isso, já, dentro dessa discussão com o Planejamento e com o próprio Tesouro, verificando essa possibilidade da suplementação orçamentária, para não deixar isso para o final do ano, pois aí não haverá tempo hábil, e os produtores não vão conseguir levantar os recursos. Vai ser mais uma dificuldade. Mais uma vez, obrigado pela oportunidade. Peço desculpas pelo tempo... A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Nós é que agradecemos... O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Eu fui trazendo todas as informações e mais a questão de possíveis soluções. Por isso, o tempo foi um pouco além. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Não, foi o tempo adequado para que chegássemos a alguma conclusão. Passo a palavra novamente a todos os outros expositores para que possam concluir a sua fala. O SR. GUILHERME GALVÃO - Nelson, o que foi inscrito na dívida ativa é até julho. Nós estamos no final de abril. A lei diz que negocia até dezembro o que foi inscrito até julho. Nós temos maio, junho e julho, nós temos três meses. Então, essa solução tem que vir rapidamente para que haja tempo hábil para se inscrever. Senão, não participa da lei. A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Na verdade, Guilherme, nós estamos inscrevendo, sim, as operações. Estamos tendo uma força-tarefa para inscrever as operações. É claro que essas operações que estão suspensas a gente não consegue fazer por conta da limitação mesmo - já há essas informações -, mas o banco está correndo em todos os aspectos, pedindo pessoal, dando informação, pedindo para divulgar isso aos clientes nas redes. A gente tem feito esse trabalho de divulgar. Se há interesse, o cliente assina dizendo que está disposto a incluir na dívida, e a gente tem feito. A gente não está nem esperando a notificação do sistema - você tem que notificar, mandar, esperar, aguardar uma contranotificação. A gente desenvolveu um modelo específico em que, quando o cliente diz "inscreva a minha dívida" e ele está enquadrado, a gente já pega aquela autorização e usa aquele modelo como uma autorização que ele já deu, para não perder muito tempo, até porque, anteriormente, ele já foi notificado. Então, a gente tem agilizado todo esse processo para tentar correr, porque é dívida que foi vencida em 31/12/2017 e que pode ser inscrita até 31/07/2018. O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Senadora, é só para esclarecer os produtores que estão nos vendo e não conseguem entender. Depois de vencida a dívida, o banco tem um critério legal que ele tem que observar. Ele tem até 90 dias para comunicar ao produtor que a dívida será inscrita. E, só após esse comunicado, o banco pode inscrever. Então, aquele produtor que não foi notificado - é isso que a Ana está dizendo - não precisa aguardar notificação, porque ele corre o risco de perder o prazo de 31 de julho. Então, aquele que tem parcela do PESA vencida no ano passado, até 31 de dezembro de 2017, já pode procurar o banco e fazer essa manifestação pedindo ao banco que faça a inscrição, porque ele fica dispensado de receber essa notificação que está estabelecida numa portaria do Ministério da Fazenda de 2003. Isso agiliza para o banco e para o produtor. Então, é importante que isso fique registrado e que o produtor fique atento a esses prazos. O SR. GUILHERME GALVÃO - O problema, Nelson, é o seguinte. Foram débitos até 31 de dezembro de 2017. O PESA venceu em 2 de janeiro de 2018. O banco não recebia, em 2 de janeiro de 2018, com os bônus de adimplência, se não estivesse resolvido o problema na dívida ativa. Então, já é outro problema criado. |
| R | A SRª ANA AMÉLIA DE CARVALHO PALMEIRA - Esse problema da dívida ativa é o seguinte. (Fora do microfone.) Há uma portaria da PGFN no sentido de que, se o cliente tem débito com a União, ele, primeiro, precisa quitar esses débitos lá na PGFN para depois vir liquidar junto ao banco. A gente fez uma consulta perguntando se a gente podia receber e, se ela desse autorização, a gente recebia, mas a gente não teve essa portaria ainda que autorizasse. Mas a maioria dos produtores que estão nessa situação estão indo lá, efetuando o pagamento, e a gente está liquidando, mesmo que seja com atraso, porque ele apresentou e na época a gente não tinha. A gente está concedendo o benefício no caso da parcela que ele fosse pagar. Ele foi pagar a parcela hoje, digamos, mas tinha a dívida inscrita: se ele esteve no banco, ele internalizou um capital x, ele foi à PGFN, pagou e trouxe o comprovante, a gente está liquidando, dando esse desconto, porque aí é uma exigência legal de que, às vezes, ele não tinha conhecimento, então a gente estava autorizando nesses casos. É claro que isso é feito por caso pontual, porque a gente tem que avaliar se ele esteve no banco, se ele realmente internalizou, porque ele tem que pagar a parcela no vencimento, o bônus é devido no vencimento, mas, para aquele cliente que já fez, a gente tem dado essa orientação e está se fazendo caso a caso. O SR. GUILHERME GALVÃO - E há o problema também dos que não podem ser inscritos na dívida ativa. O Nelson estava falando com a Ana Amélia que é importante isso ser visto também e colocado. O SR. NELSON VIEIRA FRAGA FILHO - Essa questão do pagamento da parcela do PESA somente depois de liquidada a dívida ativa é um problema que a gente tem levantado desde 2008, tanto que em 2008 se concedeu um prazo para que essas parcelas que fossem vencendo fossem liquidadas com desconto. A gente tem tentado fazer isso, e o Governo tem sido resistente. O que isso provoca? A multiplicação da inadimplência, porque você tem que estar em dia com a dívida ativa, e aí é como o Guilherme falou: em fevereiro venceu, e a grande maioria das parcelas do PESA no Nordeste vence em março, ou seja, todo mundo que não fez a liquidação de dívida ativa em 2017, chegou agora, dia 3 de março, e ficou inadimplente. Aí ele pode regularizar a parcela de 2017, mas não pode regularizar a parcela de 2018, ele sabendo que tem prazo até dezembro de 2018 para acertar a dívida. Então, é uma incoerência e isso acaba multiplicando. Por isso que o PESA, a cada ano, aumenta o número de devedores, e a dívida ativa, que, se em 2008 era de 16 bi com 170 mil produtores, hoje continua com os mesmos 16 bi, com todos aqueles que já liquidaram, e o número de produtores aumentou para 200 mil, ou seja, isso se multiplica. Então, é um assunto que a gente pode ver dentro desse processo. E, como à dívida ativa só vão operações que foram contratadas até 2001 pelo Banco do Brasil, a gente tem um PESA Cacau, que se estendeu até 2002. Foi um dos poucos programas que teve condições de contratar o PESA até 2002, porque era uma particularidade. Como essas operações não viraram ativos da União, essas operações estão dentro da carteira do Banco do Brasil. Então, nessas operações também os produtores têm que procurar o banco para fazer esse acerto. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Dadas todas essas explicações, passo a palavra ao Sr. Jorge Ivan, para a sua despedida. O SR. JORGE IVAN FALCÃO COSTA - Muito obrigado, Senadora. De fato, quero agradecer a oportunidade de estar aqui e dizer que o banco está à disposição, para aquele pessoal que está enquadrável no 1, no 2, no 3 e no 36, porque as agências envolvidas já estão no ponto de receber todos esses mutuários. |
| R | Fico na expectativa de que a gente possa, de alguma forma, Senadora, ajudar na celeridade de conseguir a regulamentação do Banco Central para o art. 36. E eu espero mesmo que a gente comece a diminuir essas diferenças para essa grossa maioria dos produtores de cacau que não está atendida por esses regulamentos, por essas leis, para que a gente consiga uma evolução nessas discussões que aqui se iniciam. Muito obrigado. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Agradeço novamente a todos que aqui contribuíram. Peço novamente a contribuição não apenas de Nelson, mas de todos vocês nessa caminhada de audiências com o Banco Central, para que nós possamos, com uma nota técnica fundamentando a nossa solicitação da regulamentação, em breve poder ter alguma notícia positiva, e acompanhada por todas as instituições aqui presentes, especialmente pelos representantes. Eu vou combinar com a Senadora Fátima, que é a nossa Presidente, para imediatamente nós solicitarmos uma audiência em nome da Comissão - ouviu, Marcus? -, para que eu possa, com base nessa documentação, fazer um documento paralelo ao Banco Central e nós iniciarmos imediatamente a conversa sobre a regulamentação do art. 36 e, consequentemente, com todos os outros a respeito de cada um dos assuntos. A gente pode transformar essa carta geral, essa série de documentos de contribuições que Nelson trouxe num documento único, fazendo uma dissociação de cada assunto e dirigindo-os a cada órgão. Então, eu agora, tendo que encerrar esta reunião, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 10ª Reunião da Comissão. Srªs Senadoras e Srs. Senadores que concordam queiram permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas. Nesse sentido, já tendo lido o expediente recebido, eu, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, com muita esperança de que nós possamos dar seguimento a essa pauta aqui colocada e a essas propostas. Muito obrigada. Muito obrigada especialmente ao Dr. Guilherme, representante dos produtores, para que nós possamos continuar a nossa agenda. (Iniciada às 9 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.) |

