16/04/2018 - 30ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Bom dia a todos e a todas.
Vamos começar o debate sobre o importante tema da proteção social.
Declaro aberta a 30ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento nº 59, de 2018, desta Comissão, de minha autoria e outros, para debater o tema "Legislar para garantir proteção social".
Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que têm interesse em participar com comentários e perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, link www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Quero dizer também que esta audiência pública de hoje foi de iniciativa do Senait, MPT, Anamatra e ANPT, com o tema: legislar com o foco na proteção social.
Vamos à primeira Mesa chamando Carlos Silva, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Seja bem-vindo, Carlos.
Convidamos Cristiano Paixão, Procurador Regional do Trabalho (MPT); convidamos Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Depois teremos uma segunda Mesa, em que os demais convidados poderão expressar o seu ponto de vista.
Como atrasamos um pouco, era para iniciar 9h e só está iniciando 9h25, vamos de imediato passar a palavra para Carlos Silva, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
O SR. CARLOS SILVA - Bom dia, Senador Paim, em nome de quem cumprimento os colegas da Mesa. Bom dia a todos os presentes e a todos que assistem à TV Senado. É sempre uma honra, Senador, poder participar dos debates conduzidos e liderados pelo senhor, mais ainda quando eles têm relação direta com o objeto de atuação dos auditores fiscais do trabalho, que é a garantia da proteção social, tema que conduz os debates desta audiência de hoje.
Em outras oportunidades, nós também já promovemos discussões nessa direção, com a preocupação de viabilizar o cumprimento dos direitos, dos princípios, a efetivação plena da nossa Constituição Federal em relação à proteção social dos trabalhadores.
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Isso foi muito forte ao longo da reforma trabalhista, também ao longo da discussão realizada em torno da reforma da previdência e quando da discussão no Congresso da PEC que foi transformada em emenda à Constituição e que estabeleceu o teto dos gastos públicos exatamente com o viés prejudicial à promoção e execução de políticas públicas de interesse principalmente dos mais pobres no nosso País.
Na data de hoje, antes deste momento, nós tivemos a oportunidade de fazer um amplo debate em que buscávamos identificar as nossas prioridades, as nossas maiores preocupações no campo da legislação, no campo do Poder Legislativo do nosso País, no Congresso Nacional. Isso porque nos preocupa muito a avalanche de ataques aos instrumentos legais, normativos, constitucionais garantidores da proteção social do trabalho no nosso País.
Nós assistimos não de forma passiva, mas de forma bastante altiva, ao debate da reforma trabalhista, não ao debate propriamente, mas ao trator que foi a reforma trabalhista no Congresso Nacional, buscando apresentar os males que hoje os jornais denunciam acerca do que significaria, na época em que discutíamos e apresentávamos nossas preocupações, o contrato intermitente, o trabalhador autônomo exclusivo, a terceirização sem limites. Nós já discutíamos que isso iria precarizar o mundo do trabalho, iria trazer consequências para a economia do Brasil. E isso já é hoje uma realidade sentida e alertada pelos órgãos de pesquisa de mercado, confirmando o que nós dizíamos. E seguimos afirmando ser a reforma trabalhista inconstitucional.
Mas além dela, outras iniciativas também estão tramitando na Casa e com certa celeridade, a exemplo de um projeto que recentemente tramitou pelas duas Casas de forma relâmpago. Refiro-me ao Projeto 7.448, que altera as normas gerais do Direito no Brasil, no nosso País, de maneira a fragilizar a atuação das autoridades administrativas, retirando delas algo que é inerente às suas atuações: a capacidade de aplicar a lei com base na interpretação obviamente possível, alinhada com a Constituição e com o ordenamento jurídico.
Pretende esse projeto, que está agora na mesa do Presidente da República apenas para sanção, retirar a capacidade de atuação, enquanto autoridades na esfera administrativa, de várias autoridades, a exemplo dos auditores fiscais do trabalho. Isso é mais um absurdo! É mais um absurdo que tenta tolher os representantes do Estado brasileiro, impedindo que levem e consigam oferecer ao cidadão a proteção garantida por nossa Constituição por meio da aplicação das leis e das normas existentes vigentes.
Por essa razão, Senador, pedimos à Presidência da República, em conjunto com a ANPT, em conjunto com a Anamatra, o veto total desse absurdo que é o Projeto 7.448, que esfacela a capacidade transformadora que têm as autoridades administrativas que atuam enquanto representantes do Estado brasileiro.
E hoje eu quero falar, com relação a essa cesta de maldades que está em tramitação aqui no Congresso, também de dois projetos especificamente. Um deles é um projeto que deturpa um conceito aplicado no curso da fiscalização do trabalho dirigido de forma excepcional como exceção às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei. Eu falo do critério da dupla visita. Como hoje o ordenamento jurídico brasileiro trata o critério da dupla visita? Tentando simplificar, é um comando que impede o auditor fiscal do trabalho de autuar uma empresa que está sob fiscalização em situação de descumprimento de algum comando legal. Essas empresas estarão, portanto, gozando de uma segunda oportunidade pra que não sejam autuadas por suas condutas que dizem respeito a uma legislação vigente.

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Pois bem, a legislação brasileira hoje trata essas situações, as situações em que o critério da dupla visita é apresentado como obrigatório de ser verificado, como uma exceção - exceção que se aplica nos termos do texto atual do art. 627 da CLT. Está lá dito como deve ser então aplicado o conceito da dupla visita. Resumidamente, ele é algo que se aplica nas seguintes situações: quando nós estamos diante de uma lei nova. A lei é nova, então presume-se a necessidade de um tempo mínimo para que esse empresário consiga se apropriar daquelas informações.
Existe outra situação também, a situação da empresa nova. A lei pode ser nova e a empresa também - acabou de surgir, acabou de nascer a empresa. Então, ela também estaria encaixada - digamos - no atual critério da dupla visita. E em uma situação excepcionalíssima, diante de um ambiente em que a solução dos problemas se apresenta de maneira complexa, é um problema crônico, é um problema que alcança praticamente todo aquele setor de atividade econômica em que está inserida aquela empresa e a partir daí é instaurado um procedimento especial de fiscalização. É uma situação excepcionalíssima. Isso é o que está hoje no art. 627 da CLT. Esse é o critério da dupla visita: exceção da exceção da exceção.
O art. 627 prevê também a regulamentação de como isso será verificado, cumprido, pela fiscalização do trabalho. Isso foi feito no regulamento da inspeção do trabalho, no Decreto nº 4.552, de 2002. Nesse decreto, fica de uma forma mais clara a distinção dada às empresas de pequeno porte, às microempresas, na forma da lei, deixando lá textualmente grafado que as empresas que tenham até dez empregados também gozarão, dessa forma expressa, do critério da dupla visita. Esse critério da dupla visita também aparece dessa forma no Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que é a Lei Complementar nº 123, de 2006. Lá está escrito exatamente da maneira como está na CLT, no art. 627, aplicando-se às microempresas e empresas de pequeno porte, fazendo as únicas exceções hoje já existentes, que são a falta de registro na carteira - então, mesmo que seja uma microempresa, mesmo que seja uma empresa de pequeno porte, se hoje o auditor fiscal do trabalho entra lá na empresa e o trabalhador está lá e ele não tem carteira assinada, não tem essa de dupla visita, é auto de infração.
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Se, da mesma forma, o auditor fiscal do trabalho constatar a existência, naquele ambiente de trabalho, de situações que exponham o trabalhador a risco grave e iminente, ou seja, que pode levá-lo a um acidente grave...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ... ou até fatal, também não é aplicado o critério da dupla visita. Essa é a realidade hoje.
O que o PLS 149, que é de autoria do Senador Cidinho Santos e tem a relatoria do Senador Flexa Ribeiro... Diga-se de passagem, o projeto, na sua origem, já é ruim e, na sua relatoria, é péssimo, porque amplia ainda mais a benevolência com o descumpridor da legislação.
Antes de entrar no relatório, eu ainda quero dizer que a Convenção nº 81 da OIT, que é a convenção ratificada pelo Brasil desde a década de 50, vincula o Estado brasileiro na organização nos requisitos, nas diretrizes da organização da sua inspeção do trabalho. O art. 17 dessa convenção estabelece que é atribuição do auditor fiscal do trabalho, do inspetor do trabalho, como é internacionalmente conhecido o auditor fiscal do trabalho, é de competência dele atuar para aplicar as sanções legais em que se incorre na condição de passível de ser punido o empregador que descumpre a legislação. Então, estariam os auditores fiscais do trabalho apenas cumprindo, além dos comandos normativos, legais e constitucionais do Brasil, um ordenamento internacional ratificado pelo Brasil.
O que pretende o PLS 149? Ele pretende utilizar o mesmo argumento que foi utilizado à época para alteração da Lei Complementar 123, que estabelece um tratamento diferenciado aos microempresários e empresários de pequeno porte para todos os negócios no País. Seria a mesma coisa que dirigir esse tratamento benevolente em razão do poder econômico reduzido de uma microempresa ou empresa de pequeno porte às maiores empresas do País. Por exemplo, seria tratar uma padaria no Brasil da mesma forma que eu trataria uma grande petroquímica, uma grande operadora do petróleo no nosso Brasil. Então, sem dúvida, é algo que não encontra paralelo diante - sob minha avaliação - de tamanha ousadia que foi e que é esse projeto. É um incentivo, na verdade, ao descumprimento da legislação.
Diz o relatório do Senador Flexa Ribeiro... Permitam-me aqui fazer uma rápida leitura. Ele diz assim: "A dupla visita não será observada quando o empregador tiver sido orientado nos três anos anteriores." Então, ele está exigindo aqui, pelo texto, que o empregador seja orientado nos últimos três anos. Se ele não foi orientado pela fiscalização, eu precisarei aplicar o critério da dupla visita. Coloca-se assim a inspeção do trabalho a serviço, na condição de consultor, das empresas do País, trazendo para o Estado uma obrigação que é de quem se coloca no mercado para obter o bônus da sua atuação empresarial, que é o lucro; mas o ônus que é de se preparar para fazer o trabalho como deve ser feito é retirado.
Outro comando do relatório do Senador Flexa Ribeiro: "... a norma não demande conhecimento técnico do empresário." Ora, vejam que absurdo! Diz o Senador Flexa Ribeiro, no relatório, que se a norma exigir conhecimento técnico para que a empresa... Vamos pensar na Petrobras, se a Petrobras foi exigida em conhecimento técnico para cumprir um ordenamento legal, a ela terá que ser aplicada a dupla visita, porque sem conhecimento técnico ela não pode ser autuada. É um absurdo!

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Ainda diz: "na falta de registro ou no caso de resistência ou embaraço". Aquele comando que era tranquilo e que todo mundo entende razoável, não tem registro na carteira, vai ser autuado. Pelo texto do Senador Flexa Ribeiro, mesmo se chegarmos até o local e o empregador não tiver a carteira do trabalhador assinada, não será autuado. Mesmo se o empregador resistir ou embaraçar a fiscalização, o relatório do Senador Flexa Ribeiro defende que esse empresário não pode ser autuado; a ele tem que ser dado o critério da dupla visita - e isso aqui também é uma grande pérola.
Desculpem-me tanta franqueza, mas é porque esse projeto é de um desrespeito com o fiscalizado, é de um desrespeito com o sistema jurídico de proteção social que o Brasil construiu, que deixa todos que o conhecem indignados.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - Ele diz assim: "se houver descumprimento doloso das normas de proteção do trabalho". Então, não vale mais aquela história do Código Civil art.3º, em que você alega o desconhecimento para não cumprir a lei. Não vale mais aquilo. Se você disser que não sabe, descumpriu porque não sabia, não pode ser autuado.
E nas situações... Aí são só absurdos! Se houver uma situação de grave e iminente risco, como, por exemplo, eu chego lá no ambiente trabalho, em um prédio, fiscalizando uma obra de 30 pavimentos, e há um cidadão lá em cima, sem qualquer proteção contra o risco de queda, que, numa situação dessa, seria fatal. A empresa não pode ser autuada porque o relatório do Senador Flexa Ribeiro diz que, nesses casos, só quando houver a grave consequência verificada. Ou seja, se o trabalhador cair e morrer, aí pode autuar; se não, você não pode autuar,...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ... porque o critério da dupla visita está sendo prostituído com o relatório do Senador Flexa Ribeiro.
Então, esse grave absurdo é eivado de inconstitucionalidade, de inconvencionalidade, de ilegalidade. Não tem qualquer moral esse projeto. É uma afronta à dignidade da pessoa humana, às autoridades que agem em nome do Estado brasileiro. E tem qual objetivo? Apenas um: proteger os infratores da legislação.
Eu tenho esperança de ver o Senador Flexa Ribeiro tocado por essas palavras que não estão aqui sendo faladas em primeira mão, já tive oportunidade de a ele dirigir todas essas observações e outras mais, a toda sua equipe de assessores, e espero que, desta audiência, tenhamos um novo momento sobre esse diálogo, porque nós estamos preocupados, na discussão da legislação...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ... de proteção social, em garantir proteção social e não em retirar. Não podemos subverter a ordem do ordenamento jurídico de proteção social.
Eu tenho visto que as coisas aqui no Congresso, no Brasil, estão invertidas; estão querendo proteger os infratores, os corruptores, os ladrões, enquanto os que precisam ser protegidos estão sendo desprotegidos por quem deve atuar para garantir essa proteção, que são os representantes do Poder Legislativo. E continuando, se o Senador me permitir, porque eu acho que estou extrapolando o tempo, só para finalizar, eu queria fazer um comentário também: são muitos os projetos ruins, nefastos, desligados do interesse das pessoas, dos trabalhadores especialmente. Eu falei de um agora, o PLS 149, e vou falar de um outro de autoria do Senador Paulo Paim, esse, sim, um projeto de grande interesse...

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(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ...para todos os trabalhadores do País e todos aqueles que se preocupam de verdade com o trabalhador, com a proteção de direitos no nosso País, que é o PLS 220.
O PLS 220, de autoria do Senador Paim, é um projeto que busca assegurar no texto da CLT, alterando o art. 161 da CLT, uma mudança no conceito de meio ambiente de trabalho, tratando-o com o mesmo aspecto jurídico que tem o conceito de meio ambiente para fins ambientais. Tenho certeza de que a representação da Anamatra, aqui, vai poder expor isso de uma forma mais detalhada.
E trata também o art. 161, o PLS do Senador Paim, da inclusão, no texto da CLT, da competência para interdição e embargo dos auditores fiscais do trabalho.
Por que esse PLS foi importante sob a ótica da inspeção do trabalho? Deixo mais uma vez claro que eu não vou adentrar na parte desse projeto, pois certamente a Anamatra o fará, que fala do meio ambiente de trabalho. Vou falar apenas da parte relacionada à inspeção do trabalho.
A CLT da década de 40 tem, no seu art. 161, a previsão de que é competência dos superintendentes, dos hoje superintendentes regionais do trabalho, o ato de interditar e embargar: interditar estabelecimento, máquina, setor ou embargar uma obra. Essa competência, no texto da CLT, secamente analisado, é do superintendente regional do trabalho, antigo delegado regional do trabalho. O que aconteceu ao longo do tempo? Na década de 50, o Brasil ratifica a Convenção nº 81 da OIT, Convenção nº 81 da OIT, que estabelece e entrega nas mãos do inspetor do trabalho no Brasil, auditor fiscal do trabalho, a competência para tomar todas as providências para afastar irregularidades no ambiente de trabalho, dentre elas, a interdição e o embargo.
A Constituição de 1988, quando levou para o art. 21, inciso XXIV, que "Compete à União... organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", cria um momento diferente para esse texto literal do art. 161 da CLT, dizendo, de uma forma sistematizada, fazendo uma leitura harmonizada do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a Convenção nº 81 da OIT, que é de um representante da inspeção do trabalho a competência para interditar e embargar. Porque o ato de interdição e embargo é um ato próprio da inspeção do trabalho. É um ato que exige a verificação no ambiente de trabalho das condições existentes para que seja constatado se o risco é grave e iminente, para, portanto, interditar-se e embargar-se.
Pois bem, o art. 161 da CLT entrega essa competência a um superintendente regional do trabalho,...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ...que não é membro da inspeção do trabalho, tampouco tem competência e autorização da lei para entrar nos ambientes de trabalho. Nenhum superintendente do trabalho, neste País, entra com autorização da lei, em qualquer empresa, a fim de fazer inspeção e verificação naquele ambiente de trabalho. Essa é uma competência e uma prerrogativa própria dos auditores fiscais do trabalho. Por isso, o caput do art. 161 está sendo alterado com a proposição do Senador Paim, para que o texto da lei acolha esse entendimento que já foi acolhido pelo Poder Judiciário do nosso Brasil. O TRT da 14ª Região - acho - lá em Rondônia, em razão de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2014, reconheceu isso que eu estou falando. Então, desde setembro de 2014, Senador, os auditores fiscais do trabalho interditam...

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(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ...e embargam, sem qualquer avaliação prévia, durante e pós, do superintendente regional do trabalho, porque é uma excrecência ser ele a figura prevista no texto da CLT, o competente para fazer interdição e embargo.
Nós temos, portanto, neste projeto, a possibilidade de corrigir um texto literal, dando a ele o caráter constitucional, legal, convencional que deve ser dado a isso e por uma razão que supera todas essas outras que eu aqui falei: a razão da preocupação com a melhor atuação técnica.
Ora, hoje o superintendente regional do trabalho e emprego não tem as qualificações técnicas do auditor fiscal do trabalho que, para acessar esse cargo, teve de provar possuí-las. Não está no cargo o auditor fiscal do trabalho pela via de acesso político, como é o caso do superintendente, que sofre pressões políticas de toda ordem...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ...daqueles que atuam ao seu lado, na sua atuação partidária, que é o lócus de atuação dos superintendentes do trabalho, no Brasil - uma atuação político-partidária.
Nós estamos falando de vida, proteger vidas, não estamos aqui discutindo se isso vai dar mais ou menos força a um representante do Estado.
Portanto, nós pedimos que o projeto seja aprovado da forma proposta pelo Senador Paim, porque o Relator Pimentel, infelizmente, desfigurou o projeto, tornando-o perigoso para nós. O que fizemos, acreditando que iria resolver um problema, o Senador Pimentel foi lá e desfez, criou outros problemas. Então, nós temos também expectativa de ver o Senador Pimentel voltar atrás na construção do seu relatório.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Carlos Silva, que falou pelo Sinait, ele que é o Presidente da entidade.
Quero dizer que nós já assumimos o compromisso de conversar com o Senador Pimentel, já tivemos uma primeira conversa, tanto que a matéria saiu de pauta, no sentido de que ele possa, ouvindo as entidades, rever o seu relatório.
Mas é importante a sua fala, e eu quero só dar um destaque, principalmente naquela área.
Então vocês chegam a uma empresa, existe lá uma guilhotina para cortar ferro ou alumínio, e vocês verificam que aquela guilhotina, se continuar operando como está - e isso eu sei que acontece, porque eu já vi, numa empresa em que eu trabalhava, um cidadão perder o braço -, alguém poderá perder o braço ou, como diz o outro, até a cabeça, a qualquer momento. Vocês não podem mandar parar se for dessa forma que está aí; têm de esperar uma segunda visita.
O SR. CARLOS SILVA (Fora do microfone.) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E aquela situação de alto risco...
O SR. CARLOS SILVA (Fora do microfone.) - É o relatório do Senador Flexa Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por isso que esta audiência pública é importante para que a gente não permita que passe um projeto como este, em que a vida - como você falou - do trabalhador está em risco, mas só se poderá colocar uma proteção adequada mediante uma outra visita. Não pode parar a máquina naquele momento.
Bom, vamos em frente. Por isso estamos aqui.
Passamos a palavra agora ao Procurador Regional do Trabalho, Dr. Cristiano Paixão, do MPT.
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O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Bom dia, Senador Paulo Paim, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos. Gostaria de, mais uma vez, registrar o nosso apreço e nossa estima por essa possibilidade que V. Exª sempre concede de propiciar um lugar de fala para discussão de temas ligados ao mundo do trabalho. Saúdo a presença dos meus colegas de Mesa: Dr. Ângelo Fabiano, Presidente da ANPT; Dr. Carlos Silva, Presidente do Sinait; minha colega, Ludmila Brito Lopes, Procuradora da 10ª Região, como eu, minha colega de regional. E registro também aqui na mesa as presenças ilustres da Drª Ana Cláudia Monteiro, Vice-Presidente da ANPT, e da Drª Rosarita Caron, da Anamatra 10ª Região.
É muito importante essa discussão aqui hoje, Senador, que traz à tona temas ligados à atividade do Legislativo, porque nós passamos por esse momento em 2017, de um verdadeiro atropelo das normas constitucionais, legais e regimentais, para a aprovação de várias leis, entre elas a nº 13.467, que é a Lei da chamada reforma trabalhista, que - eu gostaria de frisar aqui - não é apenas, digamos, o resultado de uma política econômica em termos legislativos. Ela é muito mais do que isso. A Lei nº 13.467 é uma lei que vem atacar, no seu âmago, no seu núcleo, o sistema de direitos sociais e proteção do trabalho que foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
É muito importante frisar que nós estamos no ano em que se completam 30 anos da Constituição. Esse é um momento simbólico importantíssimo. V. Exª foi Constituinte. V. Exª participou daquele processo cidadão, inclusivo, daquele processo que reverteu das bases de uma legalidade ainda marcada pelo regime militar, ainda marcada por estruturas antiquadas, e que, com uma participação muito expressiva da sociedade civil, das lideranças sindicais, de representantes em geral de setores de pensamento, grupos de ação, conseguiram transformar o Congresso constituinte em uma caixa de ressonância daquilo que existia de mais vivo, novo e pulsante na democracia brasileira, então recém-conquistada. Aquilo foi um exercício de democracia.
Então, o que nós temos hoje, a partir da Lei nº 13.467, é efetivamente uma reação desconstituinte. Isso é muito importante ficar claro. A Lei nº 13.467 não tem apenas muitas inconstitucionalidades. Ela, compreendida em seu todo, inclusive em seu processo legislativo, que excluiu os trabalhadores da discussão, vai contra uma ideia que é a chave da Constituição de 1988, que direitos sociais são direitos fundamentais, direitos sociais são direitos que envolvem inclusive uma dimensão de direitos humanos. Especialmente no Brasil, direitos sociais, direitos ligados ao trabalho estão ligados à cidadania, estão ligados à conquista da cidadania. É por essa razão que muitos grupos de pesquisa em universidades, muitos coletivos sindicais vêm mostrando esse aspecto realmente muito complicado da reforma trabalhista: que ela desconstrói, de forma inclusive muito sutil em alguns pontos, de forma mais explícita em outros, um arcabouço de proteção social.
Então, a resistência que deve ser feita a esse tipo de ataque desconstituinte tem que se dar em vários planos: no plano das próximas campanhas eleitorais, no plano das discussões acadêmicas, no plano da luta sindical, mas especialmente no plano da Constituição. O que nós estamos vendo, e em 2016 e 2017 ficou muito claro, é aquilo que nós podemos chamar de um golpe desconstituinte.
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Não se trata apenas de uma modificação política por conta da remoção de uma Presidente da República eleita. É mais do que isso. Se associarmos a isso a emenda constitucional que limita os gastos públicos por 20 anos, ou seja, tira o direito das próximas gerações de dispor sobre os orçamentos públicos, nós temos, então, um conjunto de medidas que é um conjunto desconstituinte, é um conjunto que ataca o centro da Constituição de 1988. Isso joga o Brasil, joga a sociedade brasileira num vazio constitucional, num vácuo constitucional que é muito difícil de ser preenchido.
É evidente que nós não estamos nem devemos estar diante de um chamado momento constitucional. Não há aquelas condições para se criar uma nova constituinte ou se criar um novo movimento de processo constitucional, muito pelo contrário. A nossa Constituição é uma constituição que se abre para o futuro e permite soluções democráticas dentro da própria Constituição.
Então, o que está em jogo hoje, Senador, no meu entendimento, não é apenas uma política de gestão do mundo do trabalho, de formas de prestação de trabalho, de novas formas de remuneração. É muito mais do que isso. Está em jogo qual é o quadro constitucional que nos governa em relação ao mundo do trabalho.
É exatamente por isso que devemos frisar um outro espaço de resistência muito importante que precisa ser mais incorporado ao caso brasileiro, é que nós temos um Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, nós temos uma Comissão Interamericana e temos uma Corte Interamericana. E, nos últimos dois anos, esses sistemas têm aberto sua atuação para o mundo do trabalho.
Pela primeira vez, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nós temos uma relatoria especial para direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, a chamada Desca, que era uma atuação que já existia na comissão, mas, de um ano para cá - a relatora foi escolhida em 2017 -, há uma relatora especial que cuida das demandas relacionadas a direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
É por isso que, em Montevidéu, no ano passado, nós estivemos presentes numa audiência da Comissão Interamericana e denunciamos o caráter precarizante da reforma trabalhista, denunciamos o caráter precarizante da então portaria do trabalho escravo, uma portaria completamente inconstitucional e ilegal. Nós discutimos isso aqui, no ano passado, inclusive nesta Comissão. E a comissão ouviu e está processando o caso com enorme interesse. Muitos comissionados se manifestaram contrários ao que vinha acontecendo no Brasil. Há uma situação similar na Argentina, onde há uma reforma também precarizante que ainda não foi aprovada, mas que também viola a independência dos juízes do trabalho. Esse é um dos temas que estão sendo tocados na Comissão Interamericana.
Se nós analisarmos a Lei 13.467, a lei da reforma trabalhista, ela é uma lei que também ataca a Justiça do Trabalho, limita a Justiça do Trabalho, estabelece limites para a Justiça do Trabalho que os outros ramos do Poder Judiciário não têm. V. Exª sabe, os presentes aqui sabem da conquista histórica que é ter uma Justiça do Trabalho, que é ter uma justiça que seja especializada exatamente na vigência e na aplicação dos direitos sociais.
A Comissão Interamericana está ouvindo esses casos, já ouviu em audiências públicas e está preparando esses casos como casos em que o Brasil pode ter violado direitos humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Houve, no ano passado, em 2017, um caso muito importante da corte. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja juridição o Brasil reconhece - o Brasil se sujeita às decisões da Corte Interamericana -, pela primeira vez, no caso Lagos del Campo versus Peru, que envolvia um trabalhador peruano que trabalhava em uma fábrica, era de uma comissão de fábrica, e denunciou - no seu posto de dirigente sindical - a conduta danosa da empresa convocando uma eleição para destituir outros dirigentes sindicais.
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Ele foi demitido por justa causa por expor o nome da empresa. Na Justiça do Trabalho, obteve reintegração no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Peru reverteu e ele não obteve o retorno ao emprego.
A Corte, pela primeira vez, reconheceu que o Peru violou os direitos humanos neste caso. Aplicou o art. 26 da Convenção Interamericana, que é o artigo que fala da eficácia dos direitos sociais, culturais, ambientais e econômicos. Combinou o art. 26 com um artigo que fala da liberdade de expressão, com um artigo que fala da liberdade de associação e com um artigo que fala do livre direito à tutela judicial.
É uma decisão realmente vanguardista - uma decisão do segundo semestre de 2017 - e que aponta um caminho.
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Aponta o caminho de que os direitos humanos não estão disponíveis para maiorias legislativas, especialmente maiorias constituídas no contexto de exceção institucional, como aconteceu a partir de 2016 no Brasil, e que não é parte da atribuição de determinados corpos legislativos a desconstrução de um sistema interamericano, um sistema regional de proteção de direitos humanos.
Os direitos humanos não são aqueles direitos clássicos do pós-guerra: privacidade, intimidade, propriedade. Não é isso, os direitos humanos envolvem a dimensão da vida humana em sociedade. O que é uma das principais marcas da vida humana em sociedade no mundo contemporâneo? O mundo do trabalho, a relação com o trabalho, a prestação de um trabalho digno. E foi isso que a Corte Interamericana, de forma vanguardista, reconheceu.
Então, nós temos aí, Senador, um caminho realmente que imagino deva ser trilhado, porque esse caminho tem que mostrar que determinadas políticas de governo não são livres, não são completamente destituídas de controle. Há uma Constituição e há uma Convenção Americana de Direitos Humanos. Portanto, há um controle de constitucionalidade e há um controle de convencionalidade.
Quanto ao controle de constitucionalidade, todo juiz de tribunal pode exercê-lo no Brasil, não apenas o Supremo Tribunal Federal. A Justiça do Trabalho tem o poder-dever de pronunciar a inconstitucionalidade de uma norma quando deparada em uma situação concreta.
O Supremo Tribunal Federal, infelizmente, tem dado decisões monocráticos que não apontam um caminho de proteção ao direito do trabalho em relação à reforma trabalhista. Algumas decisões monocráticas nos mostram exatamente o contrário, nos mostram que há ministros do Supremo que são muito, digamos, permeáveis ao discurso da reforma. Não digo que seja a maioria do Supremo, não digo que não devemos lutar, devemos lutar dentro do Supremo, com argumentos, com petições de amicus curiae, com sustentações orais, com visitas aos ministros, com publicações. Ou seja, o Supremo também é um, digamos, cenário, também é um lugar de disputa e que deve ser ocupado, mas não podemos nos restringir a ele, temos que pensar que o Brasil está inserido em um sistema. Um sistema que ele ajudou a construir, que é um sistema de proteção de direitos humanos, que é um sistema que deve ser ativado exatamente quando os Estados não têm condições institucionais de resistir.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deixe-me fazer uma pergunta.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até para nós podermos ver na Mesa qual é a visão.
Eu concordo com você, porque naquela oportunidade daquela portaria, que na verdade eu não gosto nem de dizer "regulamentada", ela incentivava o trabalho escravo.
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O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Houve um ministro... E não vou personalizar, é um direito de opinião, naturalmente.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sou um democrata e respeito muito os que pensam divergente.
Houve um Ministro que defendeu abertamente - até com uma piada de mau gosto, no meu entendimento; eu não vou citar o nome, e não peçam que eu cite - aquela portaria; mas, felizmente, depois se reverteu, e a maioria do Supremo...
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Não. Foi uma decisão monocrática.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Decisão monocrática da...
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Ministra Rosa Weber.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ministra Rosa Weber.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - E depois o Governo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode falar, já, isso. É preciso esclarecer.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Exatamente o que V. Exª comentou, Senador. Numa situação como aquela, que era uma portaria que era tão explicitamente violadora de compromissos internacionais que o Brasil contraiu, inclusive perante a Comissão Interamericana - toda a estrutura que nós temos de combate ao trabalho escravo é uma estrutura que decorre de um acordo amigável feito pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é o caso do José Pereira, em que o Brasil reconheceu sua responsabilidade e construiu um arcabouço institucional que virou, inclusive, referência no mundo inteiro. Reformou o seu Código Penal, ou seja, estabeleceu um tipo penal mais amplo para o trabalho em condições análogas ao de escravo, e isso foi algo que não é apenas fruto de uma ou outra administração, é uma política de Estado, e essa política de Estado teve enorme repercussão internacional.
Então, foi uma surpresa, digamos, incrível, porque, por questões políticas que talvez não precisemos delimitar se baixou uma portaria com aquele teor. E, como disse V. Exª, mesmo num tribunal que aparentemente não é um tribunal tão conectado com direitos sociais, obviamente o algoritmo da distribuição, a sorte do algoritmo sorriu para os defensores de direitos humanos; uma magistrada que tem, digamos, origem na Justiça do Trabalho, percebeu essa violação e imediatamente concedeu uma medida liminar. Com isso, o Governo recuou e, no final do ano, em dezembro, editou uma norma que, justamente...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Me permita mais um detalhe?
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Pois não, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Depois eu te dou o teu tempo de volta - eu te interrompi duas vezes: E foi aqui nesta Comissão. NBós convocamos o Ministro do Trabalho, as entidades que estão aqui estavam presentes, e, baseado nessa decisão da Ministra Rosa Weber, me lembro de que ele estava aqui à minha esquerda, e ele disse: "Não, não te preocupa, porque nós vamos rever; claro, respeitando a decisão monocrática - é o termo que você usou e que eu estou copiando aqui - da Ministra Rosa Weber, e essa portaria cruel vai ser revogada, alterada", e foi o que aconteceu, felizmente. Esses dias eu encontrei o Ministro numa caminhada pelo Rio Grande, ele é gaúcho...
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Gaúcho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - "E daí, Paim, gostou agora da redação final?". Eu disse: "Agora ficou boa, Ministro. Agora tu escapaste, saíste bem dessa no final".
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Pois é...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira. Encontrei-o numa caminhada pelo Rio Grande e falei para ele que foi importante ele ter assumido, aqui na Comissão, que iria rever, mediante a decisão tomada pela Ministra Rosa Weber. Ou seja...
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - E acho importante, Senador, inclusive, V. Exª ter trazido esse exemplo, que mostra como nós devemos lutar também dentro das instituições.
Um outro caso que envolve também o Ministro e envolve também o Ministério do Trabalho é o caso do Cadastro de Empregadores, a chamada "lista suja": havia aí uma mora do Governo em não publicar essa lista, e ela é parte importantíssima da nossa política de luta contra o trabalho escravo. Foi uma ação judicial, ajuizada pelo Ministério Público e concedida pela Justiça do Trabalho da 10ª Região, que obrigou que o cadastro fosse publicado. Essa decisão transitou em julgado - obviamente nós lutamos para cassar umas três liminares que foram concedidas no meio do caminho, mas ela acabou sendo aplicada, transitou em julgado, o Governo não recorreu.
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Então, hoje e recentemente, foi atualizada a lista com novos violadores de direitos humanos ali presentes.
Ou seja, o que esses dois exemplos nos mostram? Nos mostram que precisamos continuar resistindo em todos os campos; demonstrando as iniquidades dessas medidas legislativas, demonstrando a presença de uma Convenção Interamericana de Direitos Humanos, demonstrando a presença de uma Constituição cidadã que estipula a centralidade dos direitos sociais na defesa da cidadania e, nesse sentido, essa atual tendência do sistema interamericano, a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana nos mostram um caminho, um rumo, uma possibilidade argumentativa, uma forma de defender, nessa quadra histórica em que se completam 30 anos da Constituição, a atualidade daquelas mesmas ideias que levaram os Constituintes a promulgarem o texto constitucional mais democrático da história republicana brasileira.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos, Dr. Cristiano Paixão, que é Procurador Regional do Trabalho, que falou aqui em nome do MPT.
Agora, vamos à Drª Ludmila Reis Brito Lopes, Procuradora do Trabalho, que vai falar em nome da Anamatra... Do MPT. Inverti aqui.
A SRª LUDMILA REIS BRITO LOPES - Muito bom dia. Cumprimento o Senador. Agradeço a presença, por estar aqui. Cumprimento meus colegas, queridos Ângelo Fabiano, Presidente da nossa gloriosa Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; meu colega Cristiano, que é uma referência para nós; minha colega Ana Cláudia, que está aqui e muito nos honra com a sua presença; o colega Carlos Silva, Presidente do Sinait; e a querida Rosarita, que está ali e que daqui a pouco vai estar aqui conosco, também debatendo.
Eu queria era só contextualizar, assim como o Cristiano fez, brilhantemente, então, era só para pegar um gancho na fala dele, para falar da necessidade que a gente tem, nesses 30 anos de Constituição, de pensar qual é o Estado democrático de direito que nós queremos.
O que a gente vê, claramente, principalmente, a partir de 2016, e culminando em 2017, é que, como o Cristiano muito bem disse, a gente está se afastando daquelas diretrizes constitucionais.
Então, como o tema aqui dessa audiência pública é legislar para garantir proteção social, resistir e avançar, eu estou optando por falar na questão do resistir e avançar. A gente tem ainda um vácuo superimportante de um espaço que ainda não foi preenchido no caso dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho.
Esse espaço a gente ainda sequer conseguiu preencher, e eu digo isso no caso tanto da igualdade racial, que não existe no mercado de trabalho, a igualdade de gênero, que também não existe, e a comunidade LGBT e de pessoas com deficiência. Todas essas são temas de nossa atuação no Ministério Público do Trabalho.
A gente sequer conseguiu chegar àquela igualdade proposta na Constituição Federal, e isso, assim, não é nem uma lei esparsa. Quer dizer, esse objetivo veio da Constituição cidadã, de 1988, a gente não conseguiu avançar. Para a gente conseguir avançar, tivemos diversas leis pós-Constituição Federal para a gente tentar fazer com que aconteça essa inclusão e, ainda assim, nós ainda não conseguimos ter esse Estado verdadeiramente democrático de direito.
Então, como a gente pode permitir esses retrocessos na legislação trabalhista? E isso muito me preocupa, porque há um artigo na Constituição Federal que fala que a gente tem que trabalhar para reduzir as desigualdades sociais.
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Esse é um artigo constitucional. Está ali nos primeiros artigos da Constituição. É isso que nós estamos fazendo? Não. Ao contrário, nós estamos criando, cada vez mais, uma população que exclui socialmente a própria população.
A gente vê uma população extremamente rica e uma população cada vez empobrecendo mais. Obviamente, com a população empobrecendo mais e sem um espaço de trabalho adequado, que é onde você verdadeiramente consegue ter cidadania e dignidade... É só com o trabalho que essas pessoas terão cidadania e dignidade e assim poderão lutar pelos seus direitos, e a gente vai conseguir um Estado democrático.
Então, qual é o processo que nós estamos vivendo hoje? A gente exclui as pessoas, algumas nem sequer foram incluídas. Aquelas que minimamente estavam incluídas nós estamos excluindo, deixando uma casta de pessoas à margem do processo e dos espaços de poder.
E aí, quando a gente tem os espaços de poder, como é o caso hoje do Congresso Nacional, do próprio Supremo Tribunal Federal e de outros, a gente vê que esses espaços de poder não representam a totalidade da população; e, não representando a totalidade da população, eles não estão antenados com o que realmente é preciso para essa própria população. Então, não há uma discussão séria sobre uma inclusão racial, sobre uma questão de gênero e sobre a necessidade de um trabalho digno, como uma forma de garantia da cidadania e da dignidade do trabalhador.
Ao contrário, você exclui cada vez mais e deixa um espaço de poder prioritariamente com pessoas que já vêm de classes sociais favorecidas. E é por isso que elas chegam àqueles espaços de poder, porque quem consegue realmente romper esse telhado de vidro é a exceção. Obviamente sempre há as exceções, são as exceções que confirmam a regra, mas quem está nos espaços de poder hoje já veio de uma classe social privilegiada e que cada vez vai se desconectar mais da necessidade da população.
Então, eu acho que este é um momento de reflexão. Os colegas vão falar das questões legislativas importantes, mas eu queria deixar esse contexto de reflexão de qual Estado democrático de direito a gente vive, porque se a gente não conseguiu nem incluir os grupos vulneráveis que estão precisando ser incluídos, agora se está trabalhando para excluir mais ainda aqueles que estavam minimamente incluídos.
Só para terminar - e fico aqui à disposição para a gente debater essa questão -, a gente só consegue um mínimo de inclusão e realmente de democratização dos espaços com a legislação. E aí eu cito a Lei Brasileira de Inclusão, no caso das pessoas com deficiência, que garantiu acessibilidade; eu cito a Lei 8.213, que é a lei que possibilita que a gente faça e permita a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quer dizer, a gente precisou e precisa do suporte de uma lei para garantir dignidade e cidadania para essas pessoas. Sim, elas precisam estar no mundo de trabalho, ter educação inclusiva.
Agora, se a gente não tivesse uma legislação protetiva obrigatória com que a gente trabalha, com que os auditores fiscais trabalham, essas pessoas estariam mais excluídas ainda do que já estão. A gente nem sequer consegue que as empresas consigam cumprir 5% da cota no caso de mais de mil empregados, ou 2% do número de empregados, com uma legislação forte, federal. Imagine a gente flexibilizando a legislação da forma como tem feito?
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Quanto à igualdade racial, ainda é algo que é uma utopia para a gente, porque realmente não se vivencia isso. O Estatuto da Igualdade Racial veio para a gente poder ter mais um instrumento para trabalhar isso, mas as diretrizes estavam ali na Constituição Federal desde 1988. E, mesmo com o Estatuto da Igualdade Racial, a gente sabe que ainda não conseguiu alcançar esse estado, mas se avançou muito. E eu digo aqui que o Congresso Nacional, com o Estatuto da Igualdade Racial, com a Lei das Cotas, foi superimportante. Então, é um superavanço. Só que a gente ainda precisa fazer com que esse avanço seja realmente efetivado. Como nós vamos retroceder em questão de legislação?
No caso da mulher especificamente, a gente tem a questão do feminicídio, tem a Lei Maria da Penha. O art. 9º da Lei Maria da Penha garante o trabalho, porque é óbvio que a mulher que sofre aquela violência, se não tiver depois uma autonomia, uma inserção no mercado de trabalho, não consegue ter seu espaço e sair daquela roda de dependência física e econômica. Então, são avanços incontestes e que vieram por conta de uma legislação, mas a gente está na fase ainda de precisar efetivar todo esse arcabouço legislativo e a norma constitucional também, e está muito longe disso. Mas o que a gente ainda está fazendo é porque há uma legislação nos respaldando - e legislação federal.
Então, a minha fala aqui é no sentido da necessidade de se avançar ainda mais no caso dessas legislações protetivas e garantir a efetividade dessas que já existem, principalmente dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho. E, como o Cristiano falou muito bem, é o trabalho que gera cidadania e dignidade. A gente não pode optar por esse claro retrocesso que está havendo hoje no País. E aí a questão constitucional o Cristiano já colocou. Eu me associo plenamente ao que ele disse, mas queria deixar realmente esse registro da necessidade de ainda se avançar na legislação protetiva e de se garantir a efetividade dessa legislação que já existe.
Eu queria falar de um trabalho que a gente está fazendo na 10ª Região, aqui no Distrito Federal. A gente fez um pacto pela inclusão racial no mercado de trabalho do Distrito Federal. E coube a mim, no Ministério Público, verificar as maiores empresas para ver se elas estão contemplando as iniciativas no eixo conscientização, no eixo capacitação e qualificação e no eixo de efetiva contratação, no caso das empresas, porque é só assim, trabalhando esses três eixos, que a gente vai também superar essas desigualdades e o racismo tanto estrutural quanto institucional que a gente sabe que existe.
Então, a gente está trabalhando lá. É difícil, é luta, mas todo o nosso pacto foi fundado e foi feito com considerandos constitucionais, convenções internacionais e a nossa própria legislação. Ou seja, a gente tem espaço por conta de uma legislação para poder trabalhar essa inclusão e garantir o Estado democrático de direito. Então, a gente não pode retroceder.
Além disso, a gente trabalha para garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho igualmente, porque a gente tem toda uma legislação que possibilita que essas pessoas façam parte do mercado de trabalho. Honestamente, a gente nem precisaria disso tudo com o próprio texto constitucional que se tem, se fôssemos levar a sério e se realmente a gente fosse trabalhar e garantir os direitos de todos os grupos vulneráveis. Mas ainda que não tenhamos conseguido com o Texto Constitucional, nós temos hoje legislação federal e temos também a legislação do Distrito Federal que nos dão possibilidades. Então, é realmente um apelo no sentido de continuarmos resistindo e avançando e mostrarmos o quão importante é termos uma legislação que garanta a nós, membros do Ministério Público, os auditores fiscais e os magistrados, trabalharmos essa verdadeira inclusão e o consequente Estado democrático de direito.

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(Soa a campainha.)
A SRª LUDMILA REIS BRITO LOPES - Então, são essas minhas considerações.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Drª Ludmila Reis Brito Lopes, Procuradora do Trabalho, que falou também pelo MPT.
Eu quero apenas cumprimentar V. Exª, bem rapidamente, porque às vezes muita gente no Brasil diz "Não, mas de que adianta a lei? De que adianta a lei?". V. Exª está dizendo que, se com a lei, já é difícil, então calcule sem ela? A lei é um instrumento, e muitas leis que casualmente a senhora falou são leis de minha autoria.
Mas o povo não sabe e diz: "Paulo Paim, mas quais são as leis?". E nessa hora eu destaco algumas.
Então, quero aproveitar o gancho...
A lei do Estatuto do Idoso, que beneficia quase 30 milhões de pessoas, é de nossa autoria, e V. Exª deu o destaque devido.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a Lei Brasileira de Inclusão, também é de nossa autoria.
O Estatuto da Igualdade Racial é também de nossa autoria, que beneficia, eu diria, todos os brasileiros, porque esse estatuto é para negro, branco, índio, cigano; é para todos.
Depois, eu poderia lembrar rapidamente do Estatuto da Juventude. Ele veio da Câmara, e aqui a juventude pediu, e eu fui o Relator. Aprovamos, também, por unanimidade.
A lei dos autistas foi construída nesta sala. As famílias desesperadas, disseram: "Olha, o último recurso nosso é a Comissão de Direitos Humanos." Daí, começamos a debater e construímos juntos a lei dos autistas, que eu acabei dando nome simbólico, no plenário, Lei Berenice Piana, que foi a primeira pessoa que liderou, com um grupo de famílias, e estiveram aqui. Só para as pessoas entenderem.
A lei do salário mínimo. Nós todos viajamos o Brasil todo e conseguimos aprovar, no fim de muita discussão, a política de salário mínimo mais o PIB. Pelo menos isso tem que ser cumprido.
Podiam lembrar do ECA. O ECA começou lá na Câmara, o Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma lei respeitadíssima pela sociedade brasileira, com visão em nível internacional. Não fui nem autor, nem relator, mas tenho orgulho de dizer que participei da discussão e da elaboração dela.
Lei Maria da Penha. Também pelo meu período aqui no Congresso, participei da discussão e da...
Muitos não sabem que existe a fórmula 85/95, que nós construímos juntos, primeiro, para os servidores e, agora, estendemos há 4, 5 anos já para o Regime Geral, que foi aquele meu histórico voto que dei naquela votação lá dos servidores públicos. Porque eu disse que a PEC paralela seria a salvação, e foi mesmo, e aí nós incluímos a fórmula 85/95, que permite que a mulher se aposente com 30 de contribuição e o homem com 35. Idades: 55 e 60. Calcule se não houvesse essa lei? Porque, nessa reforma deles, quiseram revogá-la, mas felizmente tiveram que deixar para trás.
Estamos discutindo junto com vocês, aqui e agora, a construção do Estatuto do Trabalho. Esse Estatuto é fundamental também. Nós apresentamos aqui o formato de uma comissão especial, já fizemos 18 reuniões, e eu estou com a relatoria. Nós queremos entregá-la até o mês de maio. Poderíamos falar aqui da luta das mulheres. Até aqui, agora, veio o requerimento para eu assinar porque estou com o projeto para relatar, só para garantir que a mulher tenha direito, na mesma atividade, a mesmo salário que o homem. Mas é uma novela: aprova-se aqui, aprova-se lá, veio da Câmara para o Senado e até hoje não saiu; mas continuamos fazendo esse bom combate.

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Eu só estou destacando a sua fala para dizer da importância das leis, para a gente ter instrumentos de cobrança. A lei não é tudo? Mas é um grande passo. Calcule se não a tivéssemos.
Mas vamos lá.
Agora, Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Bom dia, Sr. Senador Paulo Paim! Quero agradecer, mais uma vez, a oportunidade de participar deste relevantíssimo debate. Quero saudar os nossos colegas de Mesa, meus colegas, queridos colegas e amigos, profissionais competentíssimos, Cristiano Paixão, Procurador Regional do Trabalho; minha querida amiga também, Ludmila Reis Brito Lopes, com essa força nesse trabalho pela inclusão de grupos vulneráveis ou de minorias, no aspecto de inclusão, como mulheres, como negros, como pessoas com deficiência; também o nosso amigo Carlos Silva, Presidente do Sinait; e minha querida Vice-Presidente, que hoje se encontra aqui também e sempre tem participado efetivamente dessas discussões aqui na Comissão Direitos Humanos, a Ana Cláudia Monteiro.
Quero fazer um registro, Senador Paim, V. Exª foi elencando os vários projetos de que V. Exª foi autor e Relator, e eu conversava com Cristiano Paixão, antes de começarmos a audiência, e falávamos da importância de termos V. Exª aqui. Nós precisamos ter e manter V. Exª aqui, no debate de inclusão social, de promoção de direitos fundamentais, de garantia de proteção social, de avanço, de resistência. Os trabalhadores e entidades que defendem direitos sociais de trabalhadores ou outros direitos sociais não podem ficar longe do seu apoio. Precisamos de V. Exª aqui. Continue nessa luta! Desejamos sucesso sempre e saúde acima de tudo para que possamos contar com a sua parceria!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas pode saber que vai ser quase a luta de Davi contra Golias. Com os objetivos de mercado, não sei por quê, é que Parlamentares - e não vou dizer que só eu - que têm essa postura que eu tenho aqui, vinculada e preocupada com a produção social, podem não voltar. E aí nós vamos ter que trabalhar muito.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - E hoje nós vivemos esse cenário de turbulência política e também de crise política, econômica e social, sobretudo social.
Nós vemos aqui, como já foi trazido pelo Carlos, pelo Cristiano e pela própria Ludmila, vários projetos precarizantes que avançaram, tais como a reforma trabalhista, que acompanhamos de perto e contra a qual também V. Exª também foi um guerreiro. Acompanhamos todo aquele debate, aquele pequeno debate, aquela forma açodada como a reforma foi aprovada e foi discutida no Congresso Nacional, com aquele engodo, com aquele engano de aqui no Senado se tentar melhorar alguma coisa com a edição de uma MP, de uma medida provisória, que é a MP 808, que já está perdendo a sua validade, está decaindo.
Ou seja, os próprios Senadores que tiveram o compromisso do Governo e da Base do Governo de que passasse essa MP para minimizar danos, pois danos graves existem naquela reforma, esses Parlamentares foram, de certa forma, enganados, porque não chegou nem a ser instalada efetivamente a comissão para discussão sobre a medida provisória, que tinha mais de 900 emendas. Então, hoje nós temos vários problemas aqui. É importante que o Congresso Nacional passe a ter Parlamentares mais comprometidos com direitos sociais, com direitos de minorias sociais, minorias hoje excluídas do mercado de trabalho, excluídas de uma inclusão social. Por isso, é fundamental que o povo brasileiro tenha essa percepção.

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Quero apenas reafirmar também, e ratificar, tudo que foi dito aqui na mesa, tanto com relação ao PL nº 149, salvo engano, da dupla visita, do absurdo que é aquele PL, de impor o critério da dupla visita em situações de risco ao trabalhador, colocando condições de que tem que haver um grave prejuízo, ou seja, a perda de um braço, Senador, a morte de um trabalhador, para só a partir daí aquela empresa, aquele empregador, poder ser autuado em valores de multa, que são valores hoje defasados, algo absurdo, em um País em que nós temos 3 mil mortes por ano, 700 mil acidentes de trabalho por ano, que é o quarto mundial em acidentes de trabalho. E hoje se trazem projetos como esse, justamente para você fomentar o descumprimento da legislação como um todo. Isso é um absurdo! A gente vê aqui que é a flexibilização.
E nessa parte aqui, que o Cristiano falou, a parte que hoje estão desconstitucionalizando os direitos, uma lei ordinária hoje parece que tem mais força do que a própria Constituição. Nós estamos no trigésimo ano da Constituição, e ela deveria ser comemorada, como Constituição que trouxe inovações importantíssimas na garantia dos direitos fundamentais. O senhor foi Constituinte, participou disso. É um dos produtores, dos relatores do texto, responsáveis pelo texto. Sabe qual foi a luta da sociedade brasileira para que aquela Constituição viesse garantidora de direitos fundamentais, de direitos humanos, e hoje o Congresso Nacional, de uma forma geral, tenta justamente minimizar a eficácia dos direitos socialmente protegidos na Constituição, aqueles direitos individuais também, de uma forma a aprovar leis ordinárias para se sobreporem à Constituição e a tratados internacionais, a convenções internacionais, ao sistema de proteção aos direitos humanos, como já foi muito bem trazido pelo Dr. Cristiano Paixão.
Aí eu entro na pergunta da Drª Ludmila: que Estado democrático nós queremos? Vivemos em um País onde há intensa exclusão. Mulheres, negros, pessoas com deficiência, população LGBT são diferenciados com acesso ao mercado de trabalho, com remuneração no mercado de trabalho e com acesso a cargos altos, com maior remuneração. Existem leis hoje aprovadas, que garantem, de certa forma, mas nada é cumprido. Nada é cumprido e as mulheres vão ficando para trás, os negros vão ficando para trás. Algumas iniciativas têm sido tomadas. O próprio Ministério Público do Trabalho já tem a cota racial, a cota para que, nesse primeiro concurso, a gente possa ter uma inclusão maior de pessoas negras. Já tivemos inclusive candidatos recentemente empossados, que são negros, utilizando-se dessa cota. Então, são ações afirmativas como essas que nós temos que ter. Aqui há um projeto muito importante, que é o PLC nº 130, que trata da igualdade de gênero, que hoje está na Comissão de Assuntos Sociais. Ele impõe, a partir de sua aprovação, uma aplicação...

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Desse aí eu sou Relator.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - O senhor...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sou o Relator. O projeto aprovamos aqui, foi para lá, e lá está engavetado há dois anos. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Quero até fazer um pedido ao Senador Romero Jucá, que é o atual Relator, para que a gente consiga avançar na aprovação desse projeto, que permite a aplicação de multa pela fiscalização do trabalho quando for constatada efetiva discriminação por gênero, quando você verificar situações em que a mulher é discriminada no acesso ao trabalho. Isso é fundamental.
Eu vou entrar um pouco também no tema que me cabia, que é o PLS nº 280, de 2017, que é um PLS de autoria do Senador Antonio Anastasia, com quem já estivemos, junto com colegas do Ministério Público do Trabalho. Ele permite a delegação, no âmbito da Administração Pública Federal, de serviço público de fiscalização administrativa a particulares. Ou seja, da forma como ele está redigido, ele permite inclusive que atividades típicas e exclusivas do Estado brasileiro, ou seja, atividades que só possam ser desempenhadas por servidores públicos, possam ser repassadas a particulares. Isso é muito perigoso para nós, por uma série de questões. Hoje nós sabemos que quem faz, por exemplo, a fiscalização do trabalho é a inspeção do trabalho, e a faz com muita eficiência, apesar de sucateada. Dr. Carlos Silva, já conversamos muito sobre isso, sobre como a auditoria fiscal do trabalho hoje está sucateada, com mais de mil cargos em aberto e sem estrutura material para isso, e sempre temos defendido a inspeção do trabalho nesse sentido.
Esse projeto permite que não apenas atividades de licenciamento, mas atividades fiscalizatórias e atividades sancionatórias possam ser repassadas a particulares.
(Soa a campainha.)
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Ou seja, é o poder de polícia - nós que estudamos Direito Administrativo na faculdade sabemos que isso é indelegável - podendo ser transferido a particulares. Aí você gera a questão até de aumento de corrupção nesse tipo de situação. Você transfere atividades que são exclusivas do Estado.
Nós conversamos com o Senador, redigimos uma nota técnica pela ANPT, fomos lá com o Ministério Público do Trabalho, que também emitiu uma nota técnica, e o Senador nos confidenciou que aquilo ali não era para que se terceirizassem atividades como a inspeção do trabalho, atividades de fiscalização dos auditores-fiscais da Receita Federal, atividades de arrecadação do Estado. Aquilo que ele pensava era justamente para tentar descentralizar um pouco, em razão de hoje ter havido um aumento exponencial das demandas com relação ao Estado e de haver atividades que não conseguem ser fiscalizadas, como atividades de infrações de trânsito, como atividades de vigilância sanitária, como atividades de controle de barragem, após o desastre de Mariana.
Porém, entendemos que o projeto não traz qualquer tipo de restrição. Ele não ressalva qualquer tipo de atividade no âmbito do Poder Público, de modo que, pela redação - é claro que sabemos que na prática seria difícil -, até no Judiciário e no Ministério Público poderiam ser objeto de uma discussão para serem repassados a particulares.
Sabemos que isso é muito difícil de acontecer, são outros Poderes também, mas aqui deixa claro que pode ser feito. Pela generalidade do projeto, pode ser terceirizada a auditoria fiscal do trabalho. E a Constituição fala - e já foi trazido pelo Dr. Carlos - que compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, ou seja, executar diretamente, e não por meio de terceiros.

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(Soa a campainha.)
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Então, esse projeto nos preocupa nesse sentido. Já levamos para o Senador Anastasia, que nos recebeu muito bem, muito abertamente, nos falou que não tem interesse em pautar com urgência essa questão. O Relator é o Senador Flexa Ribeiro. Nos preocupa um pouco como ele vai chegar a algum relatório, até por esse projeto da dupla visita, que tem esse viés justamente de flexibilizar uma atuação protetiva do Estado, mas estamos aqui imbuídos do espírito de tentar barrar esse tipo de situação. Até entendemos a delegação de algumas atividades que antes eram exercidas pelo Poder Público, como serviços públicos de transporte, administração de bens como estradas, que já são objeto de privatização, enfim, mas atividades relativas a poder de polícia ou exclusivamente exercidas por agentes de Estado, isso, em nossa concepção, enfraquece muito e pode gerar uma perda total de eficiência do Estado.
Sabemos que o Poder Público tem suas mazelas. Nós temos uma estrutura ainda pequena. O Poder Público tem que aumentar o seu nível de eficiência para prestação de serviços públicos. Temos situações pontuais de corrupção de agentes públicos. Mas não é com um projeto nesse sentido, para transferir para particulares atividades essenciais do Estado, que a gente vai resolver essa questão.
Com essas palavras, agradeço, mais uma vez, não sem antes saudar minha amiga Rosarita, que está ali atrás, e os demais expectadores.
Agradeço, mais uma vez, Senador, pela oportunidade de participar. O senhor ressaltou o Estatuto do Trabalho também. Nós estamos nessa construção coletiva. É justamente um projeto coletivo que o Senador tem encampado para que nós possamos apresentar à sociedade brasileira um novo Código do Trabalho - o nome é Estatuto do Trabalho, mas chamemos assim -, para que a sociedade entenda o que é, que traga enfim uma proteção social e mude praticamente tudo que foi flexibilizado e foi precarizado pela reforma trabalhista.
Parabenizo V. Exª por essa iniciativa. O próprio Ministério Público, junto com a Associação, já apresentou contribuições relativas ao trabalho rural, relativas ao direito coletivo do trabalho também, e junto com entidades como a Anamatra, o Sinait, outras entidades e a academia, estamos tentando construir o melhor texto, um texto profundo, um texto bem refletido, para que possamos avançar e aprovar essa legislação, ainda que não seja nesse mandato, mas que seja em um próximo mandato, e que o senhor esteja aqui conosco, lutando, no dia a dia, como lhe é peculiar.
Muito obrigado, mais uma vez. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Eu queria me comprometer aqui, como eu disse que vou falar com o Senador Pimentel naquele projeto anterior, e queria que a assessoria tomasse nota para que eu tenha uma conversa, porque aqui na Casa a gente conversa com todos, porque é o nosso papel. Senão, não avança na aprovação de projetos importantes ou mesmo na rejeição, quando nos interessa.
Eu me comprometo a falar com o Senador Anastasia. O Senador Anastasia, naquela questão da negociação coletiva, como Relator, teve um papel fundamental. Aprovou o projeto que todos nós queríamos. O Governo vetou e ele foi para a tribuna defender a derrubada do veto. No Senado, derrubamos; na Câmara, perdemos, porque faltaram 20 votos, vinte e poucos votos. E também me comprometo a conversar com Senador Flexa Ribeiro, sobre os dois temas, o.k.?

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Eu queria, neste momento, convidá-los a retornarem para a primeira fila, porque terão depois as considerações finais, e vamos, agora, convidar a segunda Mesa.
Na segunda Mesa, convido Drª Noemia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da Associação Nacional... (Pausa.)
Mas há duas listas de duas mesas aqui. (Pausa.)
Convido para a segunda Mesa a Drª Rosarita Machado de Barros Caron, Presidente da Anamatra, 10ª Região. Por favor. Seja bem-vinda. (Palmas.)
Flávio Werneck, Vice-Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). (Palmas.)
Grande Flávio.
Convido Waldemiro Livingston de Sousa, Presidente da Associação dos Prestadores de Serviço do Senado Federal, conhecido como o Peixe. (Palmas.)
Vamos já convidar, embora ela ainda esteja chegando, a Drª Noemia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Antes de passar a palavra para segunda Mesa, eu queria justificar que nós teríamos, amanhã, uma audiência pública para debater Direito Processual do Trabalho. Eu informo que não teremos essa audiência pública de amanhã, porque, amanhã, esta Comissão aprovou um requerimento assinado por dez Senadores, com o seguinte teor:
Requer, nos termos do inciso XIII do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência à Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, com a presença de membros desta digna Comissão de Direitos Humanos, a fim de verificar o encarceramento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais presos naquela sede.
Remetemos também o seguinte documento para Curitiba:
"Exma Srª Juíza da 12ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR.
Vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, informar que, na data de 11 de abril 2018, foi aprovado por esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal o Requerimento nº 66, 2018, que, nos termos do inciso XIII do art. 90 do Regimento Interno da Casa, autoriza a realização de diligência à Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, com a presença de membros desta digna Comissão, a fim de verificar as condições de encarceramento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e demais presos naquela sede." A referida diligência está agendada para o dia 17 de abril, amanhã, terça-feira.

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"Considerando a competência deste juízo - que, no caso, é o fórum de lá - de execução sobre o referido estabelecimento, nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84, solicito a tomada de medidas cabíveis a fim de que sejam asseguradas as condições necessárias para que os Senadores e Senadoras tenham o devido acesso às dependências da Superintendência da Polícia Federal."
Assina o presente ofício, que foi remetido na semana passada, a Senadora Regina Sousa, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
Queria agradecer muito aos convidados que estariam aqui, amanhã, e já foram comunicados de que não teremos essa audiência: Drª Gisele Fernandes Góes, Dr. Alex Myller, Dr. Guilherme Guimarães Feliciano, Dr. Raimar Rodrigues Machado e também um representante que teríamos amanhã da própria e ANPT, a audiência está transferida, mas, com certeza, teremos essa audiência, creio eu, na semana que vem ou na outra.
Dando esse informe, conforme pediu a Secretaria da Casa, vamos ao nosso debate.
De imediato, passo a palavra, nesta Mesa, a Drª Rosarita Machado de Barros Caron, Presidente da Anamatra da 10ª Região.
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Bom dia, Senador. Eu fico muito orgulhosa e honrada de estar presente nesta audiência pública.
Eu sou Presidente da Amatra X; as Amatras são as associações regionais. A Anamatra é nossa associação nacional.
Eu fico muito feliz em poder participar disso e acho que a minha contribuição maior é na questão prática, Senador Paim.
Eu sou Juíza do Trabalho há 20 anos e iniciei a titularidade na 2ª Vara de Araguaína, e como é importante o meio ambiente do trabalho, e como é importante este projeto de lei de V. Exª, na sua essência e no projeto original, para que tudo seja legislado, porque, sem a legislação, sem a lei, dificilmente nós vamos ver respeitados os direitos do meio ambiente do trabalhador.
Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permite-me já uma frase?
Veja como é importante a sua fala já na abertura - e aqui já foi falado também pela doutora da legislação -, porque na reforma que fizeram o que prevalece é o negociado. Aí onde é que fica a lei então? Só isso que eu gostaria de dar um destaque.
Eu não engoli até hoje. Eles falaram que vale o negociado e não vale a lei. É o negociado acima da legislação.
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mesmo já no seu primeiro enfoque... Digamos que falem: "Não, mas isso eu negociei lá com os trabalhadores." Aí não precisa cumprir a lei.
Parabéns já pelo início.
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Muito obrigada.
O que é importante verificar? É que, muitas vezes, quando se fala em meio ambiente do trabalho, parece que é uma coisa tão distante da nossa realidade, e não é. Eu digo isso com muita propriedade, porque não só nas minhas atividades como juíza, mas também como mãe dentro de casa, porque eu tenho filhos que trabalham e foram vítimas do meio ambiente de trabalho, que aterroriza os trabalhadores.
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Então, eu vou contar uma história para vocês que vai bem retratar a necessidade dessa legislação.
Em Araguaína, nós temos vários frigoríficos.
Eu e o Procurador...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Do Tocantins? No Bico do Papagaio?
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Em Araguaína, no Tocantins, no Bico do Papagaio. A 10ª Região cobre Distrito Federal e Tocantins.
Então, lá existem vários frigoríficos, que é atividade maior na região.
Numa certa ocasião, se eu pudesse dizer que há uma jurisdição que é especialista em acidente de trabalho, eu diria que é Araguaína. Então, nesses frigoríficos, uma vez, nós fizemos uma visita que seria uma inspeção judicial junto com o Procurador do Trabalho, um Procurador jovem, que era o Dr. Alexandre, e nós fomos fazer essa visita.
Quando nós chegamos lá, eu fiquei muito impressionada, Senador, com o ambiente de trabalho. Era um ambiente limpo, um ambiente em que todo mundo parecia saudável. Mas, quando eu cheguei lá, era uma sala imensa que tinha 50 ou 60 trabalhadores, que eles chamam naquela história em que o "boi começa aqui pela metade e chega ao filé lá do outro lado". E como era silenciosa aquela sala, como os trabalhadores não se comunicavam, porque não tinham tempo. E quantas ações eu peguei de trabalhadores que reclamavam do tempo que era cronometrado para que eles fossem ao banheiro. Porque naquela atividade não se parava, o boi saía de um lugar, ia para o outro e não se parava um segundo. Então, eles tinham pouquíssimos minutos para poderem ir ao banheiro. Imagina conversar. Se conversasse muito, ele perdia o corte. Então, não podia.
E uma certa vez - não foi a primeira vez, era a segunda ou terceira vez -, houve um vazamento de amônia dentro do frigorífico. Aí, mais uma vez, o Ministério Público, como sempre diligente, entrou com uma ação pedindo que o frigorífico fosse interditado. Naquele momento, 40 trabalhadores perderam os sentidos, passaram mal e foram para o hospital. E, aí, eu olhei aquela ação e defini, eu mandei interditar o frigorífico.
Até então, quando os 40 trabalhadores foram parar no hospital, nenhum representante mais importante daquele frigorífico compareceu à Justiça do Trabalho. Nenhum, nenhum deles! Mas quando eu interditei o frigorífico me apareceram dois que vieram de Barretos, até de avião particular, e nesse sentido eles têm condição de fazer a proteção do meio ambiente, mas vou dizer qual meio ambiente que eles queriam proteger. Então, eles foram falar comigo e disseram: "Não, mas já foi debelado o mal do vazamento de amônia, e a gente queria muito que V. Exª [me trataram até com respeito] revogasse a interdição, porque V. Exª tem que ver com a gente que os animais estão presos, não podem ser alimentados. E isso é contra a lei, não é doutora? Porque a gente tem que ver o bem-estar [eu nunca mais vou esquecer isso] do animal. Eles precisam comer."
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E eu, como boa goiana que sou, já respondi: "Por que o senhor quer dar comida para eles, o senhor não vai matá-los amanhã? E os seus trabalhadores? O senhor se preocupou com eles quando desmaiaram, quando eles perderam o sentido? Eles poderiam ter caído em algum lugar, ter fraturado algum osso, ter se machucado. O senhor se preocupou com isso?"
Ele respondeu: "Não, doutora, mas a senhora tem que ver..." Eu falei assim: "Não, eu compreendo perfeitamente. O senhor é um dos superintendentes, diretores do frigorífico e tem que estar preocupado mesmo com o que lhe dá lucro, que são os bois. Mas o senhor pode deixar que tanto o Ministério Público quanto a Justiça do Trabalho, o senhor pode deixar que essa parte dos trabalhadores, do ser humano, a gente faz." (Palmas.)
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Como imagina V. Exª se não tivéssemos leis? Qual é a visão do empregador...
Eu não vou generalizar porque não são todos os empregadores, nós temos excelentes exemplos de trabalhadores que dão importância ao ambiente do trabalho. Mas imagine V. Exª se não houvesse legislação, se eu não tivesse o apoio, por exemplo, de um perito do trabalho que foi lá, porque eu só revoguei a interdição a partir do momento em que o perito me disse que não era mais possível ter alguma coisa que afetasse os trabalhadores. E eu estava preocupada com aquilo, e não foi a primeira vez.
Depois que eu saí de Araguaína fiquei sabendo que aconteceram mais dois vazamentos de gás de amônia. Será que eles se preocuparam com o meio ambiente do trabalho? Eles não se preocuparam. E com o meio ambiente psicológico? Às vezes, quando se fala em meio ambiente, fala-se de estrutura, de ergonomia, de como é importante se ter um meio ambiente saudável em que a cadeira seja própria para o trabalhador, mas e a cabeça do trabalhador? E a parte psicológica do trabalhador?
Eu já deparei várias vezes, Senador Paim, com o terror psicológico no trabalho, nos meus processos para que eu analisasse. Mas agora eu vejo dentro da minha própria casa. Como é que a gente vai deixar de legislar sobre isso? Como é que a gente vai deixar...Para mim isso é crime, tem que ser considerado crime, a poluição do meio ambiente do trabalho também é crime, porque dentro dele tem o ser humano, dentro dele pode ter os nossos filhos, como tem.
Então, esse projeto original de V. Exª, tem que ser o original como disse o Dr. Carlos... Meu Deus, se você perceber que o ambiente do trabalho é um risco como é que você não vai interditar? Se você vir no ambiente de trabalho que o gado tem que sair porque o rio encheu, como é que o auditor-fiscal do trabalho não pode interditar um local de trabalho quando se vê que o perigo é iminente? O gado tem que ser tirado, e eles, com muita preocupação...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse exemplo é muito bom, gostei dele. Quando o rio encheu, o gado tem que ser tirado. E quando o cidadão corre risco de vida não pode.
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Não pode.
Meu Deus, é crime inafiançável matar um jacaré. E o ser humano que você tortura com gestos no trabalho que são terríveis, o terror psicológico. "Ah, vamos dizer que é só para o trabalhador que tem menos instrução." Não é, é para qualquer um. Nós sofremos isso até no serviço público. Nós sofremos de assédio moral.
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Então, o que eu deixo registrado, Senador, é que a própria experiência nos mostra, não é só conversa fiada de doutos, de acadêmicos. Não, está na nossa realidade; o trabalho escravo está na nossa realidade e é considerado normal.
Em Araguaína eu já passei por isso também do trabalho escravo. Quando eu fui interrogar o empregador, ele me disse: "Ah, doutora, mas eu não sabia que não podia fazer isso; mas eu prendia sim os trabalhadores porque eu pagava para eles adiantado, dava para a mulher deles, e na ...
(Soa a campainha.)
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - ... hora em que eles iam ter que trabalhar para me pagar, eles não trabalhavam e eu tinha eu prender." Veja como também é um trabalho que o Ministério Público vem fazendo com afinco e com muito sucesso que é o de conscientização também.
Então, a minha participação é para demonstrar como é importante, como essas coisas da poluição do meio ambiente de trabalho realmente acontecem, não são só factoides de livros, elas acontecem no nosso dia a dia. E como é importante que esse PLS 220 seja aprovado na sua forma original para que os auditores também possam agir em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e com a Justiça do Trabalho.
Eu agradeço muito a paciência de vocês com a minha participação.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Essa foi a Presidenta da Amatra, 10ª Região, Drª Rosarita Machado de Barros Caron, que deu alguns exemplos reais desde a família. Achei muito interessante a história do rio, porque é um exemplo prático. Quando o rio enche, você desloca o gado porque ele vai sofrer e até morrer. E o trabalhador no seu ambiente de trabalho que fica à mercê de perder a vida? Como é que faz? Não faz nada?
Parabéns pela sua fala direta e objetiva.
Convidamos agora o Vice-Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Dr. Flávio Werneck.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Senador Paulo Paim, Drª Rosarita, amigo Waldemiro, eu vou me permitir, antes de começar a conversar, a fazer um recorte sobre a sua colocação, Senador, da visita à Superintendência do Paraná para vistoria. Até porque, nesse recorte, vou me colocar como Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais e não como Vice-Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros.
Acredito que a vistoria tem que ser feita, sim, mas acredito também, como policial federal, que nada vai ser constatado. Acredito que esse tipo de vistoria de direitos humanos tem que ser ampla e irrestrita a todo o sistema carcerário brasileiro, que vive uma crise. Nós temos apenas cerca de 10% do sistema carcerário tentando estudar e cerca de 15% do sistema carcerário tentando trabalhar.
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As condições da SR Paraná são infinitamente superiores no presídio do que qualquer outro presídio. Vou citar um apenas de que tenho conhecimento: Urso Branco, Rondônia. Porque eu tomei posse no Acre e, à época, ia muito à Papudinha e ia muito a Urso Branco. A Papudinha nem existe mais, Senador.
Então, gostaria de deixar claro isso aqui, porque eu vejo que uma visita sempre é boa ao sistema carcerário, ao sistema prisional, mas acho que o sistema prisional tem uma crise muito maior, e de condições também dos encarcerados na SR Paraná, e deixo aqui bem claro: a SR Paraná tem uma condição infinitamente superior de encarceramento do que a grande maioria dos presídios brasileiros.
Então, já deixo a proposta aqui para se fazer essa vistoria em todos os demais presídios brasileiros, para que a gente possa reverter essa situação, Senador Paim, porque eu acho que o que a gente tem que mudar no sistema carcerário brasileiro é o acesso à educação e o acesso ao trabalho. Enquanto a gente não mudar essa chave, a palavra ressocialização é só uma mentira no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dr. Flávio, o senhor me dá uma bela oportunidade. Até eu recebi aqui algumas coisas pelo chamado Twitter hoje em dia. Primeiro, dizer que ninguém pode se queixar da Comissão de Direitos Humanos, nem do Senado, nem da Câmara.
O SR. FLÁVIO WERNECK - De maneira alguma.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - As Comissões de Direitos Humanos do Senado e da Câmara já visitaram todos os presídios. Eu estou aqui com um ciclo de debates sobre a segurança do sistema prisional. Ninguém tem dúvida sobre a situação dos presídios no Brasil principalmente. Eu, particularmente, visitei até o de Santa Maria, devido a uma situação, me lembro, junto, em Porto Alegre, com o Deputado Rolim, muito conhecido por esse trabalho. Tivemos até CPI. Claro que essa questão tem que ser investigada. O que não pode também é quererem proibir que um ex-Presidente da República preso receba uma visita...
O SR. FLÁVIO WERNECK - De maneira alguma.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... de Direitos Humanos. É só isso.
Então, você me dá essa oportunidade e eu concordo com você. Já fizemos CPI, já visitamos todos os presídios. Em qualquer país do mundo, quando um ex-Presidente está preso, de uma Comissão ir visitá-lo, e você fechou bem, só faz bem. É uma visita, é uma visita.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Óbvio.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Como eu poderia aqui dizer, em outras partes do mundo, quando autoridades se deslocam para visitar um ex-Presidente da República, que já foi comandante e chefe do País, fazem a visita. É uma visita. Visita é um ato natural que se faz a todos.
Então, por isso que eu queria me dirigir àquelas pessoas que, pelo Twitter, educadamente, como você fez, levantaram se a Comissão de Direitos Humanos de fato iria. Fará uma visita protocolar, dentro da legalidade. Quem vai dizer, inclusive, os minutos ou o tempo em que a gente vai estar lá com o Presidente é a juíza que cuida do caso. Tanto que eu fiz questão de ler o ofício e fiz questão de que a Comissão remetesse o ofício a ela, a S. Exª a Srª Juíza da 12ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba. Está endereçado a ela aqui, e ela pediu mais informações para a Comissão, gentilmente. Ela não deu a resposta ainda, mas fez.
Eu apenas fiz aqui o comunicado porque nós tínhamos uma audiência amanhã aqui, e diversas autoridades estavam convidadas. Como eu vou ter que me deslocar para lá, e a iniciativa dessa comissão é de minha autoria, e é sobre o Estatuto do Trabalho, eu só marquei para um outro dia.
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Mas foi boa essa tua colocação, porque me deu oportunidade também de justificar. Porque, quando a gente fala em direitos humanos, as pessoas dizem: "Ah, só cuidam de carcerário, só cuidam de presídio, só cuidam de bandido." Muita gente diz isso.
E eu tenho feito aqui audiências ouvindo toda a polícia, Polícia Civil, Polícia Militar. Aí me disseram outro dia: "Mas não fique só chamando comandante e major. Convide os soldados, aqueles que estão lá na frente." E assim eu fiz. Convidei aqui os soldados, todos colocaram os seus pontos de vista...
O SR. FLÁVIO WERNECK - Sim, o Presidente Lotin esteve aqui.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Claro, isso.
Então, isso é apenas uma intenção, porque você me deu oportunidade, de que a Comissão de Direitos Humanos é para todos - para todos. Ela atende área pública, área privada e, dentro do possível, ela se apresenta, com a cordialidade com que sempre fomos recebidos. Eu não tenho queixa de ninguém no sistema prisional. Nas vezes em que visitei, me receberam muito bem. Eles diziam: "Olha, Senador, vamos entrar. Tem que ter uma segurança. Aqui pode, ali não pode", e assim foi. Eu espero que lá seja também igual, que digam: "Olha, você vai visitar o Presidente - sei lá, por meia hora, estou dando um exemplo, por 15 minutos -, e vai poder visitar os outros que estão aqui também ou não, mediante a decisão que nós vamos respeitar."
Esse é o objetivo.
Agradeço aqui a colaboração que você deu para que a gente pudesse dar esse esclarecimento. Se a gente visita só preso, apanha. Se não visita, apanha. Se só fala com a polícia, apanha. Se não fala com a polícia, apanha.
Então, é difícil para nós que somos, eu sempre digo que nós somos militantes humanitários. A política no Brasil virou ódio, intolerância. Eu estou propondo uma sessão de debates sobre...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É, vai para a linha da intolerância absoluta, que não interessa a ninguém isso.
Interessa o que estamos fazendo aqui, porque você, Vice-Presidente da Central de Sindicatos Brasileiros (CSB) e tem conhecimento profundo dessa área da segurança no Brasil, já fez diversos depoimentos aqui.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você é um dos mais presentes aqui.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Acho que, nesses últimos anos, eu estive aqui pelo menos umas dez vezes, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dez? Tu estivestes mais de 50 vezes aqui.
Mas, vamos lá, o tempo é teu.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Bom, só para terminar, Senador, deixar aqui claro que o Senador Paulo Paim, a Comissão de Direitos Humanos, de forma inédita, abriram as portas para um debate sobre direitos humanos dos servidores e dos profissionais de segurança pública e do serviço público como um todo, que, como bem disse a Presidente da Amatra, Drª Rosarita, existe, sim, assédio moral dentro do serviço público; existe, sim, terror psicológico dentro do serviço público. E nós, inclusive, à época, pudemos apresentar um trabalho feito em parceria com a Drª Ana Magnolia, eu não sei se o senhor se recorda...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu me lembro.
O SR. FLÁVIO WERNECK - ... com a Drª Ana Magnolia, da UnB, com índices alarmantes de assédio moral e terror psicológico dentro do serviço público.
Bom, vamos ao nosso mote.
Falar sobre o direito do trabalho e as propostas para manter os direitos sociais depois de vários colegas que trabalham e militam na área diretamente, fica uma dificuldade bem grande. Mas eu gostaria de aqui justamente fazer esse recorte que é o recorte que eu acho que nós temos que fazer e devemos fazer. Primeiro, já encaminho uma nova proposta. Já que para os servidores públicos a negociação coletiva foi devidamente vetada...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vetada, infelizmente.
O SR. FLÁVIO WERNECK - ... infelizmente, acredito que a gente poderia tentar agora, Senador, uma PEC para que os servidores públicos estejam abrangidos pela Justiça do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Olha, aqui, alguém ameaçou bater palmas, eu vou puxar as palmas. (Palmas.)
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Já fica aqui o compromisso. Achei uma boa sugestão para esta Comissão, porque vem algo aqui perguntando isso, que esta sugestão do nobre líder Flávio Werneck, que é um especialista em segurança pública e é da polícia, seja abraçada por esta Comissão, e que comecemos a coletar as assinaturas esta semana ainda para essa PEC.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Porque, Senador, se o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que eu, Flávio Werneck, simples Vice-Presidente da CSB, entendo ilegal, inconstitucional...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Simples. Você é Vice-Presidente de uma central de trabalhadores.
O SR. FLÁVIO WERNECK - ... que a Justiça do Trabalho não pode, não poderia abranger direitos e tutelas dos servidores públicos, cabe a nós mudarmos essa situação na Constituição Federal.
Eu acredito que hoje, tanto o TRF da 1ª Região, quanto as "justiças comuns", entre aspas, as justiças estaduais não estão preparadas para trabalhar e para ver e buscar fielmente o direito dos servidores públicos. Basta ver que aqui, no Distrito Federal, tudo que diz respeito a tutela de direitos de servidores públicos vai para a Fazenda, Varas de Fazenda Pública, e passam 10, 15, 20 anos para serem analisadas, e na Justiça do Trabalho e TRF da 1ª Região, também Distrito Federal, abrangido pelo TRF da 1ª Região, tutelas de policiais federais duram, por exemplo, num mandado de segurança, numa liminar, seis meses para serem julgados. Tutelas trabalhistas, porque nós somos também trabalhadores. Não posso ter qualquer outro entendimento diferente disso.
Então, passando por essa situação, eu gostaria de falar um pouquinho sobre uma palavrinha que eu acho que deveria e deve ser o mote, sempre, no que diz respeito aos projetos que nós estamos discutindo aqui, hoje, e a tudo que foi falado: transparência. Nós temos que buscar efetivamente, Senador Paulo Paim, meios de levar à população...
(Soa a campainha.)
O SR. FLÁVIO WERNECK - ... mas à população que tenha maior dificuldade possível de entendimento, da forma mais simples possível, aquilo que é feito na Justiça, aquilo que é feito com o nosso orçamento.
Porque o que eu vejo hoje é muito daquilo que dificulta a análise de toda a população brasileira. Quando se fala em Justiça do Trabalho, buscou-se fazer um consenso de que a Justiça do Trabalho causava prejuízos financeiros ao Brasil, de que o trabalho feito lá era um trabalho que não dava resultado e, muito pelo contrário, o que a gente vê nos números é justamente o contrário. É lá que o cidadão, que o trabalhador brasileiro vai tentar, depois de agredido várias vezes, buscar os seus direitos mais básicos.
Então, nós precisamos buscar um meio de colocar isso de forma muito simples, de forma que o trabalhador rural, que teve pouquíssimo acesso ao estudo, consiga entender, quando ele tem um direito mínimo violado, consiga buscar de forma rápida e célere a Justiça do Trabalho, porque é isso que ela faz, ela dá respostas, normalmente, de forma rápida e célere para o trabalhador brasileiro.
Essa transparência também, Senador...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E me permita, pessoal, porque você entrou num tema também importante.
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Eu vi as manchetes de alguns jornais, hoje, dizendo assim: "As ações na Justiça..." - como se fosse uma grande coisa para o povo brasileiro. "As ações na Justiça diminuíram 45%, 50%", depois da dita reforma, ou contrarreforma. Mas botaram como se fosse um ganho do trabalhador. Mas que ganho? Sabem por que eles não estão mais entrando? Com medo de terem de pagar. Então, o camarada deve lá R$10 mil, corrijam-me, se eu estiver errado, poderá ter de pagar R$5 mil, se perder a ação. Mas o que é isso?
Esse é o terrorismo de que vocês falaram aqui, vocês levantaram muito bem. A Justiça do Trabalho é a última instância que o trabalhador tem para se socorrer. Fui sindicalista. Para falar a verdade, nunca precisei entrar com uma ação, mas centenas entraram. Eu não precisei. Talvez porque eu era meio rebelde, meio sindicalista, sempre me pagaram tudo direitinho. Mas conheci centenas, milhares, que não pagavam. E falavam comigo sobre um enorme caminho até o processo. Ora, vai fazer o quê?
Agora, por que não estão mais encaminhando? Então, essa aí é uma notícia ruim, é terrorismo mesmo. Não é notícia boa não. Se eles não estão entrando é porque ficam assustados. O trabalhador ganha lá R$2 mil, tem direito a uma ação - e vou repetir o mesmo exemplo - de R$10 mil. Como é que ele vai pagar R$5 mil, se perder? Claro que ele se assusta! Por isso é que nós estamos lutando aqui para aprovar o novo Código do Trabalho.
Queria cumprimentar V. Sª por trazer esse assunto à tona. Só deu ponto positivo, aqui. (Palmas.)
O SR. FLÁVIO WERNECK - A gente vai aprendendo, Senador Paulo. Tenho um professor muito bom. Como vim a mais de dez audiências públicas...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dez são as que você diz, para mim são mais de cinquenta.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Então, tenho um bom professor aqui ao meu lado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E com muita satisfação, sempre falando muito bem.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Então, Senador, voltando à palavrinha transparência. A gente tem de arrumar um meio, um antídoto, para demonstrar para a população brasileira que a Justiça do Trabalho é o seu último recurso quando ela está com os seus direitos violados.
Repiso, estou tentando - a Federação Nacional dos Policiais Federais, o Sindicato dos Policiais Federais -, arduamente, fazer com que a Justiça do Trabalho e a Procuradoria do Trabalho reconheçam, por exemplo, que aqueles estudos de assédio moral e de terror psicológico, o que acontece diuturnamente dentro ao Departamento de Polícia Federal, sejam encaminhados pela Justiça do Trabalho. Porque se eu colocar no TRF da 1º Região... Por isso a minha luta. Já visitei até alguns colegas aqui comentando sobre isso, tentando buscar um meio ambiente de trabalho sadio pela tutela da Justiça do Trabalho. Se eu jogar isso no TRF da 1ª Região, infelizmente, pelas várias jurisprudências que a gente vê no Tribunal e pela morosidade do Tribunal, não existe habilidade para se tratar, mesmo com provas cabais. Mesmo com todo aquele estudo feito pela Universidade de Brasília, a gente não vê possibilidade de êxito a curto ou médio prazos se a gente jogar isso na Justiça comum, na Justiça Federal. A gente não vê isso como muito comum. Não é algo normal, não é um tema afeto ao TRF da 1ª Região. É um tema afeto à Justiça do Trabalho, são direitos trabalhistas.
O terror psicológico leva, inclusive, ao suicídio. Nós tivemos mais de 40 suicídios dentro do Departamento de Polícia Federal. A resposta do órgão é...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Dentro da Polícia Federal quantos suicídios?
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O SR. FLÁVIO WERNECK - Mais de 40 suicídios. E a resposta do órgão é - aí ele busca o problema individual para dar a resposta: o problema é a família, ele se separou; o problema é que ele é alcoólatra; o problema é que ele está usando drogas. O problema nunca é o meio ambiente de trabalho. Então, a gente precisa buscar essa solução.
Senador, para não me alongar, gostaria muito de focar, hoje, na palavra transparência e de pedir, rogar a esta Casa que busque melhorias e que mantenha a Justiça do Trabalho funcionando.
Agora, vou usar de uma digressão: já que muitos dizem que a Justiça do Trabalho tem pouco trabalho, que aceitem - o que não é verdade, mas é a alegação - os servidores públicos e as causas dos servidores públicos na Justiça do Trabalho, que os aceitem. Tenho certeza de que a tutela, na Justiça do Trabalho, será uma tutela célere, eficiente e de qualidade. Porque, se a Justiça é do Trabalho, nós temos de ser tutelados por lá.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Flávio Werneck, Vice-Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e também um grande líder da Polícia Federal. Muitas vezes veio aqui fazer depoimentos, todos do mais alto nível, qualificados, ajudando muito a quebrar a ideia de que os direitos humanos não se preocupam com todos os setores.
Queria agradecer muito a você. Foi a partir das suas vindas para cá que a gente conseguiu ir abrindo mais espaços em outros setores da polícia brasileira, pela qual tenho o maior respeito. Equívocos e erros há em todas as áreas. Não fiquem só dizendo que é aqui e ali. A sua presença aqui, para mim, sempre foi muito importante.
Aceite aqui, mais uma vez, nossas palmas. (Palmas.)
Queria passar a palavra, agora, para... Vou deixar você por último, Waldemiro. Pode ser? Entramos num tema e sairemos num outro que é a sua área, a sua especialidade.
Passo a palavra à Drª Noemia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A SRª NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - Um bom-dia a todos e a todas, especialmente ao Senador Paim. Cumprimento, em especial, todas as entidades que ajudaram a formatar esse seminário. Um seminário, diria, extremamente importante para pensar propostas legislativas, propostas do Congresso Nacional, que, eventualmente, possam avançar na melhoria da condição social dos trabalhadores brasileiros.
Quando me refiro a trabalhadores certamente não estou falando apenas dos trabalhadores empregados, mas dos trabalhadores em geral, de todos aqueles que necessitam viver do seu trabalho, no mundo do trabalho, o que inclui, evidentemente, os servidores públicos, o que inclui, ainda, os trabalhadores que se encontram na informalidade, os trabalhadores formais e todos aqueles que, no mundo do trabalho, se encontram nessa posição de necessitar dessa melhoria de condição social.
Gostaria de concentrar a minha fala em dois projetos específicos, porque sei da limitação do tempo. Gostaria, primeiro, de falar a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 552, de 2015. Eventualmente, no tempo que me restar, também do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011. Eles estão, de alguma forma, conectados.
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O primeiro deles, que é o Projeto de Lei do Senado nº 552, de 2015, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, se encontra, desde outubro de 2017, na Secretaria Legislativa do Senado e aguarda inclusão na Ordem do Dia de requerimentos. Nos termos da ementa desse projeto, ele altera a CLT de uma forma bastante positiva. A proposta inclui a ideia de uma ação promocional, que é uma garantia provisória de emprego. Representaria uma garantia provisória de emprego a todos os trabalhadores que reivindicassem, na Justiça do Trabalho, essa tal de ação promocional.
A ação promocional seria algo extremamente inédito no processo do trabalho no Brasil. Já que nós estamos falando de direitos, é importante que a gente diga que apenas proclamar os direitos, mas não os garantir efetivamente, pode torná-los apenas um discurso de lei vazio. Daí por que é necessário o aperfeiçoamento das estruturas processuais e da estrutura judiciária do trabalho.
A ação promocional, para ser explicada, para ser compreendida, talvez eu precise dizer algumas coisas antecedentes. Acho que a primeira delas é que é importante reafirmar, nesse cenário de retrocessos que nós estamos vivenciando, que os direitos trabalhistas são efetivamente direitos humanos e, nessa condição, precisam ser tratados. São direitos humanos dos trabalhadores. (Palmas.)
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 fez uma inovação bastante interessante. Ela acaba por tratar os direitos trabalhistas no título dedicado aos direitos e garantias fundamentais. Daí por que nenhum jurista, ninguém do mundo do trabalho, os empregadores, os sindicatos, ninguém está autorizado a tratar os direitos trabalhistas como se fossem menos do que os próprios direitos e garantais fundamentais, na medida em que a Constituição fez essa eleição. Ela coloca os direitos sociais trabalhistas ao lado dos direitos clássicos, dos direitos inerentes à nacionalidade, dos direitos políticos.
Bem, já que se trata de direitos fundamentais, a eles também se aplica uma teoria que os juristas conhecem e que é uma teoria de aplicação horizontal desses direitos. Para nós, do campo do trabalho, isso é extremamente importante. O que significa uma aplicação horizontal dos direitos fundamentais? Significa que esses direitos são obrigacionais mesmo nas relações privadas, mesmo nas relações entre particulares. Daí por que os empregadores, os sindicatos e os trabalhadores são, ao mesmo tempo, credores e devedores de direitos fundamentais. Então, não é apenas o Estado brasileiro ou a estrutura estatal que deve a promoção dos direitos fundamentais. Nas relações contratuais também existe um dever de respeito aos direitos fundamentais.
Essa é uma questão importante porque, teoricamente, muito teoricamente, nós vivemos em um Estado em que o trabalho é livre, vale dizer, é livre porque longe da servidão. Embora longe da servidão, o trabalho traz um paradoxo, ele traz uma contradição interna. O trabalho também se faz mediante subordinação. É estar subordinado juridicamente a outrem. Não bastasse isso, não bastasse a subordinação, que reforça a importância de que nos contratos de trabalho os direitos fundamentais sejam observados, a gente precisa considerar que o nosso marco social atual é de uma situação de desemprego.
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A situação de desemprego impõe aos trabalhadores empregados e aos trabalhadores não empregados um estado de sujeição inédito na nossa história, porque quem permanece empregado, para que não vá à situação de desemprego, acaba aceitando toda e qualquer situação de trabalho. E aquele que não está empregado vê, na condição de emprego, talvez a única do salvamento no mundo do trabalho que lhe promete ser um trabalhador para o consumo.
A situação de desemprego, portanto, e mais, aliada ao fato de que o Brasil nunca evoluiu em uma verdadeira proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, reforça o fato de que, nos contratos de trabalho, é importante que se reafirme a autoridade dos direitos fundamentais. Nesse caso, a Justiça do Trabalho tem um papel fundamental, que é de uma aliança entre o Judiciário e o compromisso de realização desses mesmos direitos.
A magistratura do trabalho e suas associações representativas têm consciência disso, tanto que, em 2004, em Campos do Jordão, portanto há 14 anos, no principal congresso da magistratura do trabalho, que é o Conamat, um congresso, aliás, em que já tivemos a honra da participação do Senador Paim, em Campos do Jordão, o tema que os juízes elegeram para aquele congresso há 14 anos era justamente afirmação e resistência, o trabalho na perspectiva dos direitos humanos. Então, desde então ou mesmo antes disso, a magistratura procura se reconhecer nesse discurso de um compromisso de realização dos direitos fundamentais e dos direitos humanos da pessoa do trabalhador.
Nesse caso, no entanto, precisamos reconhecer que as lides na Justiça do Trabalho e os processos trabalhistas se encontram excessivamente concentrados no debate monetário. Vale dizer, se viola um direito, portanto, se paga por ele. Eu tenho um excesso de jornada, então eu pago as horas extras. Eu discrimino, daí, então, eu indenizo.
Não que a questão remuneratória ou a questão monetária não seja uma questão importante; ela é bastante importante. Talvez o problema esteja no fato de que a atuação judiciária e a atuação no processo do trabalho têm um excesso de concentração no campo do pagamento, no campo da indenização, mesmo quando eu tenho violação a direitos fundamentais.
É exatamente nesse cenário que imaginamos que seja necessário aperfeiçoar os chamados instrumentos processuais trabalhistas, melhorar o nosso arcabouço processual, incrementar os nossos instrumentos no campo do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que é um TRT que abarca Campinas e o interior de São Paulo, foi inclusive um TRT bastante pioneiro em discutir internamente um anteprojeto de lei de processo do trabalho em que uma das novidades daquele anteprojeto era justamente a previsão da tal da ação promocional. Essa ação promocional, de uma forma ou de outra, está contemplada nesse PLS do Senado. E o que seria essa ação promocional? A força da ação promocional estaria em ser uma ação judicial de correção da violação a direitos fundamentais que não tenha conteúdo patrimonial.
O conteúdo patrimonial, o conteúdo monetário nós deixamos para as ações trabalhistas tradicionais, e, quando se trata de uma ação mais enérgica...
(Soa a campainha.)
A SRª NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - ... do Judiciário para estancar violação a direitos fundamentais, a ação promocional poderia ser utilizada.
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E ela pensa, a ação promocional, em ser uma ação que legitima o próprio trabalhador a propô-la ou, eventualmente, os sindicatos, quando os sindicatos perceberem que se trata de uma violação a direitos individuais homogêneos, a direitos difusos ou a interesses de caráter coletivo. Essa legitimidade ativa dos trabalhadores e dos sindicatos também possibilita que, nas ações dos trabalhadores, os sindicatos possam atuar como assistente litisconsorcial, mas atuando como assistente litisconsorcial sempre com a autorização dos próprios trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho, que é, sem dúvida nenhuma, um grande promotor e defensor da ordem democrática brasileira no mundo do trabalho e da cidadania do trabalho, também teria uma atuação bastante importante na ação promocional. Porque, embora o Ministério Público do Trabalho, nessa previsão, não fosse legitimado para a promoção da ação, porque ela é a típica ação de classe, o Ministério Público do Trabalho atuaria, ora como custos legis e ora como litisconsorte facultativo, se compreendesse, por exemplo, que é o caso do aditamento à petição inicial ou de uma atuação em que ele percebe que um trabalhador traça uma discussão que pode interessar não só a coletividade, mas, por exemplo, a futuros trabalhadores daquela categoria.
E o objeto seria isso. O objeto da ação não é pagamento; o objeto da ação promocional é que se reconheça que existe uma lesão ou uma ameaça à lesão de caráter fundamental a direitos ou interesses dos trabalhadores. Visa-se, com essa ação, a correção e, claro, a reparação não patrimonial da lesão ou da ameaça. Nesse caso, a natureza do provimento, em uma ação promocional como essa, pode ser tanto principal como de natureza cautelar, pode ser declaratória, pode ser constitutiva, pode ser condenatória, de obrigações de fazer ou não fazer, e, eventualmente, inclusive, mandamental. A competência para uma ação promocional como essa, tal como está prevista no projeto, seria no local onde a lesão aconteceu, porque se prestigia o local da lesão. Mas também é possível, para que haja amplo acesso ao Poder Judiciário, que haja competência de varas do trabalho naqueles casos em que o trabalhador está fora do seu domicílio, mas precisa promover a ação promocional para estancar uma lesão a direitos fundamentais, ficando preventa, evidentemente, a competência de varas do trabalho para ações similares, mas não há prevenção para as ações patrimoniais. Nas ações patrimoniais, ficamos como estamos, como já conhecemos o processo do trabalho no Brasil.
Uma questão central desse PLS é que, quando o trabalhador promove uma ação promocional, ou em uma ação plúrima, vários trabalhadores propõem uma ação promocional, eles passam a ter, a partir daquele momento, uma garantia provisória de emprego. Então, eles não podem ser suspensos ou dispensados durante a tramitação da ação promocional em que se discute a validade e a reparação de direitos fundamentais. Essa garantia de emprego é muito importante. Por quê? Porque ela vai, digamos, no contrafluxo de uma realidade brasileira, que eu diria que é quase uma cultura. Qual é a cultura? A cultura demissional do patronato.
Notadamente, as estatísticas demonstram que os micro, pequenos e médios empresários tendem a demitir seus trabalhadores todas as vezes que esses trabalhadores procuram discutir alguma lesão dentro do âmbito do Judiciário. Daí porque é importante garantir o trabalhador, para que ele possa discutir essa lesão com uma garantia provisória de emprego, e, claro, uma dispensa como essa seria discriminatória.
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Embora não se diga, eu sei que se poderia argumentar contra o PLS imaginando-se assim: para se conseguir garantia provisória de emprego, nós vamos enxurrar a Justiça do Trabalho de muitas e várias ações promocionais, muitas delas sem nenhuma seriedade no debate, mas, para isso, nós já temos instrumentos processuais que podem coibir o excesso de ação, o dolo processual, a má-fé de quem propuser uma ação promocional. Para isso existe a litigância de má-fé, a multa processual e todas as consequências quando se perceber que a ação promocional não visou uma discussão séria, juridicamente pautada em uma lesão a direitos fundamentais.
Eu teria, inclusive, outros aspectos para falar da ação promocional, mas eu sei da questão do tempo. E aí eu me dirijo para o final, para dizer o seguinte, pelo menos quanto a esse PLS. Incorporando à CLT essa modalidade processual inovadora, que nós não temos em nenhum campo do processo do trabalho atual, nós não temos dúvida de que o Congresso Nacional seguramente, marcaria a história da Justiça do Trabalho brasileira, como o fez na CLT, em 1943. Mais do que isso, eu acho que nós honraríamos uma tradição humanitária do Brasil e seríamos capazes de inspirar outros modelos processuais, no mínimo na América Latina, mal comparando um pouco como fizemos, ainda que tardiamente, com a inspiração do mandado de injunção.
Eu sei que, por vezes, no Parlamento, se prestigia e se deve prestigiar o debate político, mas questões técnicas processuais como essa, de uma ação promocional, podem ter um efeito bastante grande, eficiente, concreto, em uma ideia de que eu não posso apenas prever direitos; eu preciso garanti-los efetivamente, na ideia de que os trabalhadores necessitam do incremento, da melhoria da sua condição social.
No pouco tempo que me resta, eu gostaria de fazer um pequeno elo entre essa proposta, que a Anamatra apoia, tem nota técnica favorável à aprovação do PLS. Eu gostaria de fazer um link também com o Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011, que tem relatório de autoria do Senador Paulo Paim. Por quê? Esse projeto, que se vincula à ideia da ação promocional é um projeto de direito material. Ele é um projeto que visa o combate da discriminação salarial em razão da questão de gênero, e essa é uma questão importante porque não há formação formal das mulheres no mercado de trabalho que até hoje seja capaz de diminuir os índices de discriminação salarial por gênero, que permanecem constantes na América Latina. É claro que a questão de gênero não se resolve apenas com a aprovação de projetos de leis ou de leis, mas essa é uma pequena parte que o Parlamento deve às mulheres trabalhadoras, que é justamente de coibir, de multar e de avançar contra aqueles que fazem da discriminação de gênero uma possibilidade de lucratividade no mercado de trabalho.
E qual é a relação entre esse projeto e o anterior? Esse, que visa uma igualdade de gênero no mercado de trabalho, coibindo discriminação, é uma matéria de direitos fundamentais, e a ação promocional, que eu acabei de referir, seria justamente uma ação promocional para evitar qualquer lesão a qualquer direito fundamental previsto na Constituição, desde a liberdade religiosa...
(Soa a campainha.)
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A SRª NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - ... até a liberdade de trabalho, até as cláusulas de não discriminação, até o direito de não ser escravizado, ao direito de uma autonomia negocial coletiva.
Esses são poucos exemplos dos muitos exemplos que nós poderíamos dar dos direitos fundamentais que compromissam o mundo do trabalho no Brasil.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Drª Noêmia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que destaca a importância desse projeto, e já outros também tinham fortalecido a ideia para que ele seja aprovado de forma original. E, ao mesmo tempo, V. Exª também levanta, só para sintetizar, a importância do 130. É importante dizer que o PLC 130 é do Deputado Marçal Filho, do PMDB.
Sempre acham que é meu. Não é meu, eu só fui relator. Mas achei o projeto tão singelo, tão simples, tão objetivo que veio para esta Comissão e eu aprovei por unanimidade aqui - todos os Parlamentares votaram juntos.
Foi para o Plenário do Senado e colocaram uma emenda, mandando para tudo que é lado só para não permitir que a mulher tivesse o mesmo direito que o homem.
Agora, ele está na Comissão de Assuntos Sociais. Eu falei, como me comprometi falar de outros projetos, com o Senador Romero Jucá. Ele já me garantiu que o projeto já foi devolvido, que já está lá na Comissão de Assuntos Sociais. Então, vou fazer um apelo à Comissão de Assuntos Sociais para que pautem, quem sabe já nessa quarta-feira, para a gente votar esse projeto.
Houve um outro projeto que começou nesta Comissão, onde foi aprovado; foi para a Comissão de Assuntos Sociais - parece-me que houve recurso para o Plenário -, mas ele vai ainda para a Câmara depois.
Então, esse do Marçal, que já está aqui, é só votar que vai para a sanção. Por isso foi boa a sua lembrança desse projeto - os dois vão na mesma linha. O outro, que chegou a esta Comissão - a Senadora Gleisi Hoffmann foi a Relatora e o Senador Lindbergh Farias foi o autor se não me engano - foi aprovado aqui e também na Comissão de Assuntos Sociais. Parece-me que pediram para apensar outros, aqui nesta Comissão inclusive, e ele está indo para o Plenário.
Mas é bom lembrar que o 130, se o Plenário aprovar, vai direto para a sanção e resolve, pelo menos em grande parte, essa discriminação hedionda de a mulher receber um salário menor do que o homem na mesma atividade.
Por favor, Sr. Waldemiro Livingston de Souza, o nosso querido Peixe, Presidente da Associação dos Prestadores de Serviço do Senado Federal.
O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Em primeiro lugar, cumprimento a todos, cumprimento a Mesa e todos aqueles que me antecederam aqui.
Senador Paulo Paim, o senhor conheceu a minha história, a minha luta aqui dentro e eu estive, como dizem, do outro lado ainda, eu estive em vários locais. Como o trabalhador brasileiro é desrespeitado sob todos os âmbitos, até na questão do seguro desemprego e tudo.
Vou falar agora do órgão em que eu trabalhei. Eu trabalhei por 30 anos dentro do Senado Federal. Várias empresas que não cumpriram a meta - e o senhor sabe da nossa luta. Agora mesmo, eu falei: existe a Patrimonial, a Fiança, a Plansul, há várias empresas que ainda não cumpriram, e o Senado fica protelando, fazendo tortura em cima dos trabalhadores. É uma coisa em que ele tem que ser exemplo.
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Eu sempre pedi que esta Casa seja um exemplo e estou lutando. O meu sonho é falar assim: "O Senado e a Câmara são exemplo", para que as outras partes do Brasil copiem um exemplo.
Como vão copiar um modelo que está totalmente manchado com os trabalhadores? Porque não pagam os seus direitos e quando o trabalhador vai aí é que vem a tortura psicológica que a gente passa, que a gente vive a cada dia.
Há muitos que nem sequer podem falar com o Senador, porque se falar, o chefe diz: "Você vai falar, mas você vai ser punido". Eu sempre fui arrojado e sempre fui à frente para quê? Desbanquei isso, porque tem que fazer a mudança, como a senhora tratou lá no frigorífico.
Porque por essas coisas o trabalhador brasileiro passa em todos os âmbitos, na Polícia... Passa pelo mesmo crivo. É uma coisa que tem que ser... Nós temos agora nesta cartilha que colocar... Eu sempre pedi ao Senador Paulo Paim: Eu peço respeito ao trabalhador brasileiro, porque o trabalhador é o que move... O Senador Pimentel, nós pedimos uma reunião com ele, porque os terceirizados aqui não podem ser penalizados mais do que já têm sido penalizados.
Olhem para ver o absurdo: Como o Governo já aproveitou, e o Senado foi o primeiro a dar o exemplo da lei. Mudou-se a lei lá, tranquilamente, a lei trabalhista todinha. O que o Senado fez? Os vigilantes... Nós ganhamos a convenção coletiva. Aí o que se fez? Só atualizou. Como demoram muito tempo a pagar, o que fizeram? O Senado usou a lei e não pagou o retroativo dos trabalhadores, dos vigilantes.
E quando houve a greve agora, veja se os vigilantes aqui saíram de greve? E aí não teve a contrapartida. A régua é muito desigual na questão dos trabalhadores. Estou pagando um alto preço por uma coisa que não fiz. Veio por quê? Eu vou, eu falo, eu cobro na forma de transparência.
O senhor colocou muito bem, Dr. Flávio. A transparência do nosso País tem que ser geral. Tem que ser a transparência do político. Começa pela transparência dos pais, das mães, das escolas. Em todos os lugares nós precisamos da transparência porque não há condições. O País está totalmente bagunçado de ambos os lados.
Eu estive visitando várias federações. Inclusive, na questão, estive com o Dr. Lincoln, em Belo Horizonte. Conversei com ele na minha cidade, porque ele faz parte da carceragem do Brasil. É um dos líderes que está tentando uma forma de estudo, de como socializar esses presos.
Mas está chegando a um ponto que nós estamos vendo que praticamente, como se diz, perdemos o piloto do Brasil. Está aí o complicante, o agravante da coisa, porque tomou-se o poder, como eles querem dizer, e tudo... Na formação, eles dizem: "Ah, mas aí você viu que caiu o índice e ninguém está colocando na Justiça".
Por que ninguém está colocando na Justiça? Eu estive lá no sindicado, na questão, e até aqui dentro do Senado, e falaram: "Se vocês colocarem o Senado na Justiça vocês são demitidos".
Uma tortura dessa, quem vai colocar? "Você vai ser arrojado de colocar o Senado na Justiça? Você nem se atreva?"
Mas quando vê a questão... Eu ainda falei com o Senador Paulo Paim: o sonho e a luta vão continuar. Eu não me calo, não vou me calar. Só se me torturem de todos os lados, porque é um absurdo um órgão que lidera, não fiscaliza e quando eu vou lá no INSS há uma lacuna que não pagaram.
É culpa minha? Eu tenho que estar ainda preocupado em saber se o meu INSS pago? Isso não pode. Não é só o Senado, não. É em local nenhum. Quem paga a conta? Aí, quando vem a régua desigual, o Governo dá o desconto para os empresários, dá o desconto imenso dele lá, e nós pagamos um alto preço aqui e não somos nem sequer na Justiça reconhecidos para se colocar uma ação... Inverteram-se os papéis. Em vez de nós recebermos o direito nosso, vamos pagar para trabalhar.
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Inverteram-se os papeis. Fizeram o jogo que fizemos nessas manobras, nessas coisas todas em que nós estamos na luta. O Senador Paulo Paim sempre foi aquela pessoa centrada. Eu venho acompanhando ele e os outros Senadores também. Estou aqui... Por várias e várias sessões a gente vem falando, vem chamando, vem cobrando que se cumpra pelo menos o que está escrito.
Quando a lei tem que prevalecer. Mas eles não querem que a lei prevaleça. Eles querem que o legislado prevaleça, a negociação entre patrão e trabalhador. Eles querem colocar como um privilégio, uma coisa mais fácil.
Não é mais fácil, é totalmente mais complicado. Nem todas as pessoas tem a coragem de chegar e falar para o patrão: "Essa forma eu não aceito. Eu não aceito essa forma".
Eu sou obrigado, porque eu tenho uma família. Eu tenho que constituir a minha família, eu tenho que dar de comer. É o trabalho escravo, voltamos à escravidão. O Brasil conseguiu voltar à escravidão, é a realidade do nosso País. Voltamos para a área da escravidão, Senador. Essa é a realidade do nosso País.
Estão, chegando as eleições. Temos que saber daquelas pessoas que estão comprometidas com o País. Eles têm que estar comprometidos com o País. Se eles não estão comprometidos com o País, esquece. Podemos fechar Congresso, podemos fechar tudo, porque se não houver um comprometimento em ver que precisamos melhorar, primeiramente, a educação. Temos que bater nessa área: educação, porque mudou muito a educação.
Hoje em dia, há até um chamando mais forte. No tempo em que eu estudei, tinha palmatória, havia umas réguas que o professor batia em cima da mesa - só de bater na mesa assustava todos os alunos -, bilhetinho para o pai. A gente apanhava e tudo.
Hoje em dia, parece que tomar umas chineladas do pai é crime. Eu nunca vi um pais desse? Eu apanhei tanto na minha vida para eu ser um cidadão digno, responsável e não morri. Não só eu, mas várias pessoas. Eu dei o exemplo. Agradeço ao meu pai e a minha mãe por terem me dado umas chineladas, correadas, castigos, por ter ficado ali...
A gente consegue entender que hoje em dia os educadores têm que começar dentro de casa. A educação tem que vir de dentro de casa, para quando nós formos para a escola o professor ser o complemento daquilo que nós estamos aprendendo.
Mas hoje os educadores mudaram, é a televisão e outras formas mais. E por quê? Porque têm que sair o pai e a mãe para trabalhar. Já passam as creches tudo... E o período em que a criança tem que ficar com a mãe tiraram, Senador, estão tirando. Querem que para dar de mamar a mãe leve o filho lá para o trabalho. "Leve o filho para mamar no trabalho que é a melhor forma".
Então, só estão complicando. É bom que o senhor esteja aqui. Nessa cartilha, essas são mudanças que os trabalhadores estão precisando.
Eu estou entrando em uma luta - a luta não acaba -, junto com o Senador Paulo Paim, tanto é que já peço ao senhor encarecidamente de novo essa reunião com o Senador Pimentel, porque isso é um absurdo, tem que ser resolvido.
Na primeira página, como está no O Globo de hoje, temos que colocar: "Os trabalhadores do Senador receberam todos os seus direitos", para nós começarmos a acreditar no Brasil.
É isso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Waldemiro...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... práticos do que vem acontecendo, inclusive, aqui dentro do Congresso - Senado e Câmara.
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Eu já posso, nos encaminhamentos que sairão daqui, falar com o 1º Secretário, o Senador Pimentel, para que receba vocês para discutir a situação dos terceirizados.
Me permitam só que eu registre, como faço sempre, alguns questionamentos ou posições que, via sistema de comunicação da Casa, chegaram aqui, principalmente pelo www.senado.leg.br/ecidadania, o 0800-612211. Fred Almeida, do Pará: "Que projetos de lei sairão dessa audiência para garantir a proteção social?" Eu já respondo, sintetizando: principalmente o novo Estatuto do Trabalho. Ali se vão englobar todos os direitos dos trabalhadores do campo e da cidade.
Tiago Souto Bezerra, Rio Grande do Norte: "Quando os Senadores votaram pelo fim dos direitos trabalhistas, votaram no compromisso de o governo enviar uma MP, quando poderia vetar, mas não fez nem uma coisa nem outra. (...)"
Primeiro dizer que ele mandou a MP para cá. Não vetou, mas mandou. Só que, também, mandou, mas não instalou sequer a comissão; até hoje essa comissão não tem presidente, não tem relator, e está, já, liquidada. Eu diria que já está sucateada, já foi para a lata de lixo a MP, porque eles disseram: se não chegasse lá o resultado da comissão - que não foi nem instalada - até o dia 3 passado, eles não mais votariam. Foi um documento publicado, inclusive, pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia. Então, já foi para o lixo. Mentiram para a sua Base - para mim não mentiram, porque eu sabia que não iam fazer, então nem mentiram -, como mentiram para o povo brasileiro.
Aqueles oito artigos que mais trazem prejuízos, todos foram mantidos na íntegra. inclusive esse que você falou, que mulher gestante pode atuar em área insalubre e amamentar em área insalubre. Como também a história de que não vale a lei para o trabalhador, mas vale a tal de livre negociação. Como aquela parte do intermitente, exemplo que eu gosto de dar: ele recebe quantas horas o patrão resolver que ele pode receber no mês; se ele receber 17 horas, ele trabalha 17 horas; se ele não fez, ele não recebe nada, e tem que dar mais R$3, porque o empregador tem que pagar o correspondente a um salário mínimo. São alguns exemplos práticos. Nós haveremos de revogar essa lei aí, pelo trabalho que estamos fazendo aqui, da construção da nova CLT, o novo Estatuto do Trabalho.
Ainda o mesmo Tiago pergunta: "Não há mais nada a fazer?" Há, e estamos agindo nesse sentido, construindo o novo Estatuto do Trabalho. "Por que não há pelo menos um pronunciamento dos que votaram com o compromisso na MP?" Realmente, eu não vi nenhum pronunciamento daqueles que acreditaram... como é que a gente fala? Na história da carochinha que o Temer passou para eles, e eles, inocentemente, ou, alguns, de má-fé, fizeram de conta que acreditaram, e votaram pelo prejuízo de todos os direitos dos trabalhadores.
Último: Flávio de Oliveira Melo, de Pernambuco: "O Brasil precisa investir na cultura brasileira, iniciando pelas escolas, empresas, igrejas, instituições públicas, e assim por diante" - aí ele fortalece: "começando pela educação patriótica, afinal um grande povo precisa amar e honrar seu grande país, senão é inevitável que, a longo prazo ..." isso tudo comece a acontecer. São afirmações.
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Agora, nós vamos para as considerações finais dos nossos convidados. E eu já retorno, então, à primeira Mesa: Carlos Silva, Sinait.
O SR. CARLOS SILVA - Senador, eu queria fazer um registro em relação também a uma dificuldade, enquanto sindicalista que sou - e atuo aqui nesta Casa dessa forma -, que vivo desde maio de 2016: a minha credencial para acesso à Casa venceu em maio de 2016, momento em que eu pedi a renovação, e de lá até hoje a Mesa do Senado indefere qualquer pedido, segundo a Mesa me disse, nosso do Sinait ou de qualquer outra entidade de classe, alegando que o faz em razão de alguns vários processos em que a Mesa foi obrigada pela Justiça a indicar o nome das pessoas que circulam pela Casa.
Na ocasião - o responsável por este tema é o Senador Pimentel - questionei se, ao invés de retirar a credencial do sindicalista, não pensaram em transformá-la em algo que fosse lido como um... Todos os empregados quando vão entrar na empresa não têm lá um registro? Seria uma forma de eles... Não, mas o caminho mais fácil foi retirar. E foi retirado. Até agora nós... eu não tenho mais credencial para acesso à Casa.
Deixei claro que isso é uma forma de impedir a nossa atuação aqui. É lastimável, é lamentável. E na ocasião, inclusive, o próprio Senador Pimentel me disse que sentiu a falta das centrais sindicais no debate da reforma trabalhista, na votação aqui no Senado. E, ainda assim, defende a medida da retirada da credencial dos sindicalistas. É um absurdo.
Eu peço ajuda, Senador, para que a gente resolva essa excrescência, porque na Câmara funciona, ela está renovando as credenciais. E o Senado, com essa novidade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita, Carlos - a gente já conversa aqui com a Secretaria, que não é a primeira vez que chega aqui e eu digo que falo; também já falei e não resolveu -, que eu remeta um ofício fruto dessa audiência pública, pedindo que se copie o exemplo da câmara, que eu achei interessante, porque na Câmara já está liberado; que eles liberem também o acesso das entidades à Casa. É isso.
O SR. CARLOS SILVA - E só para finalizar...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou encaminhar por escrito e eu assino em nome da Comissão.
O SR. CARLOS SILVA - Nós discutimos todos aqui, eu quero parabenizar e cumprimentar a todos os colegas que falaram aqui, ao longo desta audiência. A gente falou aqui de vários ataques que sofremos nos nossos instrumentos de proteção social: a lei e outros ordenamentos, outros comandos normativos, e falamos de saídas - algumas saídas, como bem falou aqui Drª Noemia, acerca da ação promocional; como falamos no PLS 220, do Senador Paim, e de outras ameaças, como é o PLS 149, da dupla visita; como foi a Portaria do Trabalho Escravo nº 1.129. Então, a construção da proteção social do nosso ordenamento jurídico sofre ataque. Mas sofrem ataque também as instituições. A inspeção do trabalho está sob ataque: o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, assim como o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e, coincidentemente, instituições que atuam para garantir a aplicação e o respeito aos direitos constitucionais de proteção do trabalho.
Para exemplificar na seara do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, resta dizer que nós temos hoje o pior quadro dos últimos 20 anos: 1.300 cargos vagos. Então, isso significa que, em algumas regiões do País, não há auditor fiscal do trabalho para atender as demandas dos sindicatos, das federações, do Ministério Público, do cidadão em geral. Não temos orçamento para realizar as nossas ações. Sem orçamento, não há o que fazer, não há como executar qualquer política pública sem a garantia de orçamento para que isso seja efetivado. Não temos condições de trabalho adequadas para fazer o nosso trabalho. Lembro - relembro - que em maio de 2016 nós quase tivemos uma segunda Chacina de Unaí.
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Só lembrando que a Chacina de Unaí aconteceu há 14 anos, os mandantes estão condenados, cada um, a cem anos de prisão e estão soltos - livres, leves e soltos. Estes estão soltos, com um julgamento de segunda instância que os condenou, cada um, a cem anos de prisão. Estão livres...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - ... leves e soltos.
Nós, então, temos: problemas de pessoal, problemas de orçamento, problemas de estrutura, e somos atacados nas nossas competências, como é o caso do PL - da lei, já, 7.448; na verdade, é um projeto aprovado; está para sanção do Presidente, que também retira de nós, representantes da autoridade administrativa do Estado, a capacidade de aplicar a lei com interpretação da lei. Retira de nós a nossa essência, porque não somos robôs.
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS SILVA - Nós aplicamos a lei, óbvio, com base na nossa interpretação, que é alinhada com a Constituição.
Então, Senador, eu peço aqui ajuda, para finalizar, um encaminhamento: nós gostaríamos, e precisamos muito, que a CDH, de alguma forma, estabelecesse um procedimento - eu não sei qual seria; acho que o senhor poderia me ajudar - de ir até o Ministério do Trabalho e observar tudo isso que eu denunciei aqui, porque o que eu denunciei aqui já foi objeto, cada um, de denúncia à OIT, desde 2014 até hoje, e nada foi feito: não tem orçamento, não tem auditor, não tem condição de trabalho; estamos sujeitos às vontades dos ministros de plantão.
Isso é um absurdo, isso é uma afronta ao Estado democrático de direito, ao que está na nossa Constituição, e nós pedimos ajuda.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tudo bem, vamos fazer um requerimento de informações ao Ministério do Trabalho, com todas as considerações que você fez, dirigido ao Ministro, pedindo que ele responda o porquê dessa situação. Daí, você ajuda com as informações a secretaria. Para o Ministro do Trabalho.
Cristiano Paixão, Procurador Regional do Trabalho.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Senador Paulo Paim, apenas para concluir dois pontos. Primeiro, quero congratular toda a Mesa que sucedeu a nossa, pelas excelentes ponderações, e em primeiro lugar, em relação ao que o Sr. Flávio Werneck pondera, a possibilidade de dissídios serem julgados pela Justiça do Trabalho em relação aos servidores públicos civis, já foi assim, Sr. Presidente: quando a Lei 8.112, de 1990, foi promulgada, o seu art. 240, alínea "e", dava competência à Justiça do Trabalho para apreciar essas demandas. Eu, inclusive, era assessor no TRT da 10ª Região, e muitos processos foram submetidos e julgados normalmente. Portanto, há um espaço constitucional para isso.
O Supremo Tribunal Federal, depois, numa decisão por seis votos a três - decisão com fundamentos muito arcaicos, que remete a fundamentos do Direito Administrativo mais atrasado, inclusive usando muitas vezes a expressão "tradição constitucional" para dizer que a Justiça do Trabalho, por tradição, não poderia julgar essa matéria -, mostra uma grande incompreensão com o sentido da Constituição de 88, que expandiu a competência da Justiça do Trabalho. Portanto, é uma decisão em que não há, praticamente, nenhum Ministro daquela composição do Supremo Tribunal Federal hoje - talvez um ou dois; um ficou até vencido, que considerava a Justiça do Trabalho competente. Então, se houver uma proposta de emenda constitucional nesse sentido, pode-se retomar esse debate, pois o lugar natural de uma demanda que envolva uma relação de trabalho - já que a relação que o servidor público tem com a administração é uma relação de trabalho; ela não é de emprego, mas de trabalho - é, evidentemente, a Justiça do Trabalho.
Então, veja V. Exª que dissídios de greve são julgados pela Justiça Federal. Quando há greve de carreiras federais, quem julga é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Qual é a familiaridade que aqueles magistrados têm com assuntos ligados ao trabalho? É nenhuma. É outro tipo de concurso, outro tipo de treinamento, outro tipo de formação. É uma Justiça que não tem nenhum contato social com o que significa uma greve e suas consequências, só para dar um exemplo a V. Exª, e também vale para dissídios individuais. Portanto, é mais do que chegada a hora de evoluir nesse contexto e tentar realmente retomar essa discussão tão importante para a Justiça do Trabalho, especialmente para os servidores públicos em geral.

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E, para finalizar, Senador Paim, eu gostaria de propor a V. Exª - não sei como -, como sempre com a sua disposição e a sua capacidade de articulação, que se mobilizasse, ou esta Comissão ou o próprio Senado ou o seu gabinete, em algum tipo de articulação voltada aos 30 anos da Constituição. Eu tenho sentido nos meios acadêmicos uma série de manifestações de interesse de universidades e até de órgãos jurisdicionais para discutir os 30 anos. Seria tão importante que o Senado, que mantém em seu quadro alguns ex-Constituintes, pudesse trazer ou talvez levar à frente essa discussão sobre o que são os 30 anos da Constituição. Nós vamos encarar uma data simbólica tão importante. Trinta anos é exatamente a manifestação de uma geração constitucional que decorreu e que dá margem a uma nova geração. A Constituição tem que falar para várias gerações e talvez fosse um lugar...
(Soa a campainha.)
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - ... institucional que desenvolvesse esse debate. Talvez o Senado Federal pudesse - claro, sabemos que temos campanha eleitoral, temos um ano difícil -, mas, na medida do possível, esse é um debate que poderia ser muito bem encampado por esta Casa.
Obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Cristiano Paixão, Procurador Regional do Trabalho.
Fica aqui mais essa sugestão para ser colocada e a gente pode encaminhar isso, sim. Eu fui Constituinte e posso articular com os ex-Constituintes, estando aqui ou não, para fazermos um debate com a sociedade sobre os 30 anos da chamada Constituição cidadã, liderada por Ulysses Guimarães. Que Deus o tenha.
Passamos a palavra agora para Ludmila Reis Brito Lopes, Procuradora do Trabalho.
A SRª LUDMILA REIS BRITO LOPES - De forma bem rápida, só gostaria de novamente fazer um apelo para que a gente entenda que a Constituição Federal precisa ser cumprida e, para isso, a gente precisa da legislação para a gente garantir o trabalho decente e a inclusão dos grupos vulneráveis e a gente sabe o tão difícil é isso.
Então, só retomando o que eu já falei antigamente, a gente tinha uma parcela da população incluída dignamente e, hoje em dia, nem isso a gente tem mais. Ao mesmo tempo, a gente não teve crescimento econômico por conta disso; ao contrário, a gente teve aí mais exclusão social e a gente não vê uma discussão séria sobre isso. Realmente, a arrecadação diminuiu.
Então, volta aquela questão: qual o País que a gente quer? A gente quer um país de miseráveis? A gente quer um país com exclusão social? E exclusão social é algo que a gente tem que combater nos termos a própria Constituição Federal, que diz que a gente tem que reduzir as desigualdades sociais, e a gente só vai fazer isso com trabalho decente, com trabalho digno e com a inclusão verdadeira e efetiva de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, que, em última análise, é o que garante cidadania e dignidade aos trabalhadores.
Só para finalizar, rapidamente, queria me associar à proposta do colega Cristiano, igualmente à proposta do colega Carlos e a do colega Flávio também, no sentido da importância e da competência do Justiça do Trabalho para esses dissídios e lembrar que eu acho que nada disso - é uma opinião pessoal - acontece por acaso.
Então, estão desmantelando as instituições de fiscalização, querem acabar com a Justiça do Trabalho, justamente, como os colegas que me antecederam falaram, que é um local onde os integrantes, sejam os advogados, os membros do Ministério Público, os juízes do trabalho, as pessoas que lá operam, os parceiros, sindicatos, centrais trabalham e têm familiaridade com direitos humanos e direitos sociais, porque o que a gente vê, hoje, é que tanto no Supremo Tribunal Federal como nesta Casa, em sua maioria, essa questão da familiaridade com direitos sociais e direitos humanos fundamentais não toca a quem está nesse espaço de poder. E isso também não é à toa porque hoje a gente vive em uma sociedade elitista que acaba tendo, nos seus espaços de poder, um reflexo só da elite do poder econômico, tanto nas instituições como no empresariado em geral.

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Então, é isso.
Eu agradeço muito, aprendi muito e fico muito feliz de participar deste evento.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós que agradecemos à Procuradora do Trabalho, Drª Ludmila Reis Brito Lopes.
De fato, voltamos para um potencial de quase 20 milhões de pessoas na miséria absoluta, estávamos diminuindo esse percentual. Com a dita reforma - e os dados são do IBGE -, nós já chegamos a ter 13 milhões de desempregados, como dizem que está agora - uns falam que são 14 milhões -, mas, devido à precarização, entre o trabalho precarizado, desempregados e aqueles que estão vivendo de bico, nós chegamos a 26 milhões de pessoas. Aí, claro, só pode ampliar a linha da miséria absoluta.
Por favor, Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Obrigado, Senador.
Parabenizo os colegas da segunda mesa pelas excelentes exposições. Vários temas importantes e várias reflexões fundamentais foram trazidas.
Digo, Senador, que nós realmente vivemos uma história em que o Direito do Trabalho é tratado como Direito de menor importância, parece que não é conosco.
Hoje, como a minha amiga Ludmila falou, vivemos em uma sociedade elitizada, onde agentes detentores de poder político e de poder econômico, em sua grande maioria das vezes, não são submetidos às regras de Direito do Trabalho e não têm interesse algum nisso. São empresários, são políticos que geralmente não dependem do Direito do Trabalho para viver ou são grandes empresários que viraram políticos, e nós sabemos aqui. Cada vez menos trabalhadores nós temos aqui como Parlamentares, e o Direito do Trabalho vai sendo relegado a segundo plano. Com relação a essa competência, é fundamental trazer novamente a competência relativa dos servidores públicos para a Justiça do Trabalho, e foi trazido pelo Dr. Flávio Werneck .
Nós temos uma ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 3.395. Quando houve a promulgação da Emenda Constitucional 45, que era a da reforma do Poder Judiciário, ficou estabelecido que competia à Justiça do Trabalho processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho como um todo abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, o objetivo dessa emenda constitucional era trazer a competência, sim, dos servidores públicos para a Justiça do Trabalho, uma Justiça muito mais sensível às relações de trabalho, ainda que seja um diploma legal diferenciado, com direitos específicos, uma proteção maior em algumas situações por serem servidores públicos e por precisarem também de garantias para o exercício pleno de suas funções, mas isso não retira a competência porque o juiz do trabalho, os procuradores do trabalho, os advogados trabalhistas têm muito mais a percepção social das dificuldades de uma relação entre trabalhador e seu ente empregador, no caso, órgãos públicos, digamos - não seria esse o termo -, mas, enfim, a quem são subordinados. E disso uma liminar, de 27 de janeiro de 2005, suspendeu a eficácia, do então Ministro Nelson Jobim.

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Já estamos aqui há quantos anos? Há 13 anos, com uma liminar, uma decisão monocrática, suspendendo uma emenda constitucional, e hoje atribuindo à Justiça Federal essa competência, que seria muito mais apropriada, a nosso ver - e aí não é uma questão de briga de competência, é uma questão de efetividade de quem tem mais percepção e sensibilidade para fazer o julgamento e aplicar melhor justiça ao caso concreto -, me parece, à Justiça do Trabalho. E isso não é feito.
Da mesma forma, a competência penal: de quantas audiências com o senhor, Senador Paim, eu participei? Na época, eu não era nem Presidente, era Diretor Financeiro. O Guilherme Feliciano, atual Presidente da Anamatra, era Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos; depois virou Vice-Presidente - eu também -, depois Presidente.
Ou seja, já faz muito tempo que nós discutimos isso para trazer alguns crimes relacionados à organização do trabalho, dentre eles a exploração de trabalho escravo, para a Justiça do Trabalho. E também há uma resistência fortíssima, de modo que hoje nós temos uma Justiça do Trabalho totalmente esvaziada na sua competência penal. O Ministério Público do Trabalho, que é um órgão, por si só, já acusador e que tem em muito em sua essência a temática penal de fazer a persecução penal junto com a Polícia, que é investigativa; o Ministério Público do Trabalho é o único ramo do Ministério Público brasileiro que não tem a competência penal para aquelas situações em que ele tem o maior conhecimento.
Então, é outra realidade que precisa ser mudada, para trazer maior efetividade, para saber quando aquela situação do trabalho escravo demanda uma repressão penal, para saber quando aquele descumprimento, seja por um descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas, seja pelo aliciamento de trabalhadores para a exploração também... Isso fica com um índice de impunidade altíssimo hoje. Não vamos dizer que é ineficiência, de modo algum, dos outros ramos - são ramos eficientes -, mas entendemos que seria muito mais pertinente trazer esse debate para a Justiça do Trabalho.
Com essas considerações, parabenizo V. Exª mais uma vez por trazer esse importante debate sobre diversos temas aqui, que foram explanados, e me coloco mais uma vez à disposição para estarmos juntos sempre que possível e sempre que for preciso, Senador, para contribuir justamente na aprovação de projetos de lei que preservem e garantam e efetivem, sobretudo, direitos fundamentais.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Antes de dar a palavra para as considerações finais à última Mesa, eu já vou deixar no ar os encaminhamentos - se houver alguma dúvida, eles já falam:
1. Enviar notas taquigráficas desta audiência pública ao Senador Flexa Ribeiro, Relator do PLS 149 e PLS 280; ao Senador José Pimentel, Relator do PLS 220, de 2014, como também da questão referente às credenciais; ao Senador Antonio Anastasia, autor do PLS 280, todo discutido nesta reunião, a fim de subsidiar a relatoria dos projetos.
2. Encaminhar uma PEC com apoio de outros Senadores, para que a competência para julgar demandas relativas ao servidor público sejam de competência da Justiça do Trabalho. Se me permitirem, eu incluiria nesta PEC a negociação coletiva também, que foi vetada.
A gente pode discutir, juntamente com os senhores, a redação da PEC. Eu vou até pedir o auxílio...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso.
Então, vamos trabalhar com essa... Eu mesmo me comprometo a coletar assinaturas para essa PEC. Quanto mais rápido vocês conseguirem me assessorar para montar a PEC, eu me comprometo de começar a coletar assinaturas.
3. Oficiar à Mesa do Senado Federal, solicitando a liberação das credenciais para representantes de classe, nos moldes do que ocorreu já na Câmara dos Deputados.
4. Apresentar requerimento de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando resposta acerca das denúncias apresentadas pelo Presidente do Sinait, Carlos Silva, que vai ajudar aqui no requerimento.
5. Apresentar requerimento para debater, em audiência pública, sob vários aspectos, os 30 anos da Constituição - isso é uma sugestão; o ideal seria que fosse no plenário do Senado -, no momento em que a nossa democracia, queiramos ou não, está tão fragilizada. Não vamos aqui agora entrar em detalhes, claro; mas que está fragilizada, está.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - V. Exª me permite uma sugestão, Senador?
Na época dos 20 anos, a Câmara promoveu uma exposição fotográfica. E nós sabemos que há muitas imagens e arquivos sobre a Constituinte. Talvez uma eventual exposição...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Podemos realizar, talvez, uma semana de eventos, com uma audiência aqui e também no plenário do Senado.
O SR. CRISTIANO PAIXÃO - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, se puderem complementar ali com "uma semana" e com essas duas sugestões já...
6. Levar ao 1º Secretário o problema trabalhista dos terceirizados do Senado Federal, pedindo uma audiência com o sindicato da categoria, aqui representada pelo Peixe.
7. Por fim, movimentar-se para aprovar o PLC 130, de autoria do Deputado Marcelo Filho e do qual eu sou Relator, que trata da igualdade de gênero na relação do trabalho, já que ele já foi aprovado na Câmara e agora está aqui, no Senado.
Vamos às considerações finais da segunda Mesa.
Se conseguirem fazer em três minutos, porque pediram para eu liberar a TV para uma sessão de homenagem que está havendo no plenário do Senado... Eu disse que, em cinco ou dez minutos, nós vamos encerrar. Vamos dizer que sejam mais dez minutos aqui.
De imediato, passamos à segunda Mesa.
Concedo a palavra à Presidente da Amatra 10ª Região, Drª Rosarita Machado de Barros Caron.
A SRª ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON - Eu vou ser bem rápida, como fui das outras vezes.
Eu preciso fazer o registro aqui tanto do auditor fiscal, quanto do Valdomiro com relação à terceirização. Ele fala da volta do trabalho escravo. Isso é latente. O trabalho intermitente é uma forma de trabalho escravo, é uma forma de não contemplar o trabalhador brasileiro para a aposentadoria caso passe essa reforma.
E, Flávio, realmente: por que se tira tudo da Justiça do Trabalho? Porque dá resultado. Então, os resultados sempre são mais rápidos. A quem interessa esses resultados rápido? Ou a quem não interessa o resultado rápido? Por isso que muitas vezes é tirado da nossa competência.
Tanto é assim que, quando passou para nós a competência da previdência social, de nós executarmos a previdência social no que é relacionado ao processo do trabalho, nós tivemos um grande índice de arrecadação. Então, todos os trabalhadores deveriam, sim, ser julgados, ter seus casos analisados pela Justiça do Trabalho, que é a Justiça competente e é a Justiça que tem maior intimidade com essa relação trabalhista.
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Muito obrigada a todos. A manifestação de vocês foi fundamental.
Senador Paim, é muito importante que V. Exª esteja abraçando a causa trabalhista, a causa social na verdade. E muito obrigada por estar aqui hoje.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós que agradecemos à Drª Rosarita Machado de Barros Caron, Presidente da Amatra da 10ª Região, DF e Tocantins.
Parabéns pela sua fala.
Eu também entendo: todos são trabalhadores, sejam da área pública ou da área privada, do campo ou da cidade.
Flávio Werneck, por favor, Vice-Presidente da CSB.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Eu queria agradecer novamente ao Senador. Já tive oportunidade de falar que o Senador Paulo Paim suplanta esta Casa; suplanta partidos, suplanta esta Casa. Ele é uma voz unânime quanto à defesa de todo e qualquer trabalhador no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Então, reitero novamente essa minha fala. Acho que já estou ficando até repetitivo... Daqui a pouco...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sempre vem bem!
O SR. FLÁVIO WERNECK - E quero colocar que essa situação do assédio, do terror psicológico beira as raias da loucura na Justiça brasileira, principalmente no STJ, STF e TRFs, porque, recentemente - recentemente para os padrões TRF, STJ e STF -, nos últimos quatro, cinco anos, houve uma multa, uma multa até bem exorbitante, para os sindicatos que entraram em greve. Foi em torno de R$400 mil, R$500 mil. No caso do sindicato, aqui de Brasília, dos policiais federais, uma multa de R$500 mil.
Depois, vem uma decisão do STF nos comparando aos militares para efeito de greve, ou seja, policiais com estatuto civil, policiais federais, são equiparados a militares e não podem fazer greve. E, ao mesmo tempo, o Governo Federal veta a negociação coletiva. Ou seja, qual o meio eficaz para um servidor público policial reivindicar os seus direitos? Não existe: não há negociação coletiva; e eu não posso fazer greve. Por meio de procedimentos disciplinares, policiais estão sendo proibidos de exercer o seu pleno direito, inclusive em Facebook, Twitter etc. Vários policiais, punidos, porque utilizaram esses meios para reclamações dos direitos trabalhistas.
Então, na verdade, o que nós estamos fazendo é falar: "Olha, vocês têm que baixar a cabeça e cumprir as ordens legais, ilegais, ilegítimas e inconstitucionais, do jeito que eu quero e como eu quero." É isso que está acontecendo dentro do serviço público federal, notadamente com profissionais de segurança pública.
E a segurança pública, ao contrário disso, deveria ser o local mais democrático a ser exercido dentro do serviço público federal. Por quê? Porque nós estamos, há 30 anos, Senador Paulo Paim, falando que precisamos mais de mais viatura e mais policial. Nós temos, por 100 mil habitantes, mais policiais aqui no Distrito Federal do que em Nova Iorque. E aí todos vão dizer que o problema é mais polícia e mais viatura; e não é, gente. Não é! O problema é o sistema.
Precisamos entender que segurança pública é Justiça do Trabalho, que segurança pública é iluminação pública, que segurança pública é educação, que segurança pública é saúde e, por fim, que segurança pública também passa por profissionais de segurança pública capacitados o suficiente para chegar para a população e dizer assim: "Olha, sou profissional de segurança pública, em que posso ajudá-lo?" Isso é quebra de paradigma. Enquanto nós não migrarmos, não fizermos essa migração, nós estamos fadados à crise.
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(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tem um minuto.
O SR. FLÁVIO WERNECK - É isso.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Ficou antes do um minuto. Olha aí!
Achei importante, Flávio, você enfatizar no final que não é só haver mais policial, mais policial e mais viatura; se não se investir... Eu ouvi uma fala muito interessante de um comandante do Exército no Rio de Janeiro. Ele falava mais ou menos o que você falou: "Não adianta só nos botar lá e achar que... Nós vamos sair no dia 31. E daí? Vai voltar tudo de novo." Se não se investir, como você falou, em educação, em saúde, em Justiça do Trabalho, em trabalho e distribuição de renda, enfim, não vai mudar nada.
O SR. FLÁVIO WERNECK - Nós estamos há 30 anos plantando banana e querendo colher maçã.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pois é. Tem toda razão.
Enfim, para os seus três minutos finais, Waldemiro de Souza, Presidente da Associação dos Prestadores de Serviço do Senado Federal.
O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Em primeiro lugar, eu agradeço a todos; agradeço ao Senador Paulo Paim, que é o meu diamante negro. Peço ao povo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Gostei dessa do diamante negro! Posso usar na minha caminhada?
O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Pode! Pode usar na caminhada!
O Brasil não pode ficar sem esse diamante negro. Nós pedimos encarecidamente que o povo gaúcho retorne esse homem, de que nós estamos precisando tanto, porque é o único que olha... Ele é o único. Esse barco é dele e, nesses anos todos em que eu o acompanho, ele não tem deixado esse barco afundar.
E a vocês também, que nos ajudem, me ajudem também, para que possamos colocar no portal da transparência, Dr. Flávio, como se dissesse assim: "Aqui no Senado nós somos exemplo, até nas entradas, em tudo." Que o Senado passe a ser exemplo.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Seguindo a ordem aqui, depois do nosso, permita-me que diga, querido Peixe, que é o nome de guerra dele - que, na verdade, é o Waldemiro Livingston de Souza, Presidente da Associação dos Prestadores de Serviço do Senado Federal -, terminamos com a Drª Noemia Aparecida Garcia Porto, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A SRª NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - Eu acho que, cumprimentando todos que participaram deste seminário, digo que todos os temas abordados foram muito interessantes.
Eu gostaria de retomar um aspecto que o Senador Paim mencionou, que foi até objeto de notícia do site da Anamatra, que foram os dados recentes do IBGE, relacionados ao aumento da pobreza no País. Nessa notícia, nós tivemos uma análise da nossa Diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Juíza Luciana Conforti, e do Juiz Guilherme Feliciano, exatamente chegando à conclusão de que a reforma trabalhista, como foi aprovada, a Lei 13.467, tende a agravar essa situação.
E, exclusivamente quanto ao trabalho intermitente, há algo interessante, porque o trabalho intermitente pode tender a inflar os números da formalidade, mas a esvaziar os trabalhadores de proteção. Então, eu posso ter muito registros de contrato de trabalho de gente que, na verdade, não está recebendo salário nenhum mês a mês, o que é uma perversidade.
Mas, pensando nessa questão da pobreza, de como combatê-la, e nas questões sociais relacionadas ao mundo do trabalho, eu vejo o que acabou de dizer o Sinait e o próprio Ministério Público do Trabalho: há uma necessidade de fortalecimento das instituições que estão voltadas a pensar o mundo do trabalho.
No ano passado, por exemplo, Senador, nós tivemos um atentado na Vara do Trabalho de Sorriso, em Mato Grosso. Nessa madrugada - nós não sabemos bem o que aconteceu -, da mesma forma, nós tivemos incêndio na Vara do Trabalho de Pará de Minas, no TRT da 3ª Região.
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Na semana passada, numa reunião com a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, tivemos acesso aos dados de que houve um aumento exponencial do número de juízes do trabalho ameaçados País afora, e não só juízes do trabalho como juízes da vara da família. Ou seja, algo que antes era apenas da questão da magistratura que lidava com o aspecto criminal ou penal, passou a atingir a Justiça do Trabalho, juízes do trabalho e juízes da vara de família.
Por que eu estou dizendo tudo isso? Eu acho que nós estamos num contorno em que é importante também pensar, estruturar mecanismos de fortalecimento das instituições. É claro que podemos fazer vários seminários, aprovar propostas e discutir o direito material, o direito processual, mas é importante também discutir a quantas andam as instituições que devem estar voltadas a pensar protetivamente o mundo do trabalho. Portanto, a Justiça do Trabalho, os juízes do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, os Procuradores do Trabalho, os Auditores Fiscais do Trabalho.
Essa é uma discussão articulada que precisa ser feita em algum momento. Por quê? Nas várias audiências públicas, nós falamos de Direito do Trabalho, de processo do trabalho e, lateralmente, também discutimos os problemas dessas instituições. Talvez - fica uma sugestão -, no momento próprio, no momento específico, nós nos dedicarmos a uma discussão pública voltada exclusivamente ao fortalecimento das estruturas institucionais do mundo do trabalho.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fica aí essa última contribuição já dada como lida. Considerem-na nos encaminhamentos.
Vamos concluir, então, até porque quero liberar a televisão de fato, uma vez que, gentilmente, a Senadora Fátima Bezerra pediu se eu poderia, a partir destes horário, liberar para o plenário, já que a prioridade é a Comissão todas as segundas-feiras pela manhã.
Antes porém, como a Drª Rosarita aqui lembrou, quero registrar que o trabalho intermitente significa vários contratos. E é uma frase interessante, porque é uma situação em que se tem a impressão de que houve uma, duas, três, quatro, cinco, seis pessoas tendo emprego novo. Mas não; é um só com um monte de contratos, ganhando uma vergonha, como é o que se paga pelo trabalho intermitente.
Fica aqui, nas considerações finais do encaminhamento, uma moção de apoio aos juízes do trabalho e às varas de família que estão sendo ameaçados. Se houver outros do mundo do trabalho, como fiscais do trabalho, que também estejam sendo ameaçados, a gente faria essa redação da moção, que eu já considero aprovada, como resultado do encaminhamento desta Comissão.
Eu vou liberar o espaço.
Agradeço muito a todos. O papel de vocês está sendo fundamental para que aqueles que lá atrás contribuíram com a primeira CLT na Era Getúlio Vargas... Havia um grupo de abnegados que se dedicaram a escrever. E, hoje, vocês são essas pessoas. Eu tenho certeza de que história não esquecerá o trabalho belíssimo que vocês vêm fazendo para que a gente possa, ainda, quem sabe, antes de terminar o mês de maio, que é o mês do trabalhador, ter divulgado a primeira versão da nova CLT ou do novo Estatuto do Trabalho.
Esperamos que o debate avance para que a gente rapidamente tenha uma verdadeira CLT, e não uma consolidação da lei do empregador, que eu chamo de CLE.
Creiam os senhores que estão nos assistindo - e, no mínimo, dois milhões de pessoas nos assistem pelo Sistema de Comunicação do Senado, que é composto pela TV Senado, Rádio Senado e Agência Senado - que nós teremos, sim, uma verdadeira Consolidação das Leis do Trabalho, que a gente também chama de um novo Estatuto do Mundo do Trabalho.
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Muito obrigado a todos.
Está encerrada a audiência pública. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 30 minutos.)