19/04/2018 - 32ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 32ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, 4ª Sessão Legislativa Ordinária, 55ª Legislatura.
A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento nº 34, de 2018, de minha autoria e de outros, para debater o tema "A carga tributária", com foco nos Estados e suas dívidas.
Claro que aqui cada um poderá debater o tema e a sua visão da questão tributária. Eu estou muito preocupado, claro, com a situação dos Estados, e o Zaneti é um especialista nessa área, que nos ajudou muito, inclusive, a apresentar um projeto que resolveria - não é, Zaneti? Você vai colocar depois - essa questão da dívida.
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Essa audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que têm interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, link: www.Senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, através do número 0800-612211. Eu só vou receber aqui já a lista dos nossos convidados e vamos de imediato passar a palavra para a primeira Mesa. Se for o caso, teremos duas Mesas se for necessário.
Primeira Mesa: convido o Vice-Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Dr. Marcelo Ramos de Mello. (Palmas.)
Já esteve contribuindo com a gente aqui inúmeras vezes nesse debate, que, com certeza, grande parte da população não domina. A gente vai insistir tanto aqui, até que todos entendam a importância da reforma tributária.
Convidamos Gigliola Lilian Decarli, Diretora de Estudos Tributários da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) também. (Palmas.)
E convidamos agora Hermes Zaneti, ex-Deputado Federal Constituinte. (Palmas.)
Fica o Constituinte, que foi o tempo em que mais nós estivemos no bom combate aqui, para construir a Constituição cidadã. No bom combate, mas na mesma trincheira, deixar bem claro isso. No bom combate e na mesma trincheira.
André Horta Melo, Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) e Coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). (Palmas.)
E convidamos José Carlos Mazzei, Delegado Sindical da DS Londrina/PR e membro do Grupo de Estudos Tributários do Sindireceita. Seja bem-vindo! (Palmas.)
Esse é um tema que interessa, com certeza, a todo o povo brasileiro, pela importância do debate que vamos travar aqui hoje sobre a carga tributária.
De imediato, eu vou passar a palavra para o nosso primeiro convidado. Teremos, depois, então, já que vamos anunciar, uma segunda Mesa depois dessa: será o Josué Martins - só para citar -, Maria Lucia Fatorelli, Carmen Cecilia Bressane e Pedro Lopes de Araújo Neto. Estarão na segunda Mesa.
De imediato, passo a palavra para o nosso Vice-Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), o líder Marcelo Ramos de Mello.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - Bom dia, Senador!
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Já nos acompanha em diversos assuntos, sempre um parceiro dos Estados. Queria elogiá-lo, juntamente com os demais Senadores do Rio Grande do Sul: sempre são parceiros dos Estados, preocupados não apenas com a situação financeira do...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você até falou, e eu quero reafirmar: podemos ter divergências, que é natural, não é?
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senão não estávamos em partidos diferentes. Mas, quando são temas de interesse do Rio Grande, os três Senadores caminham juntos. Você destacou e eu quero reafirmar.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - É, eu parabenizo os nossos Senadores e diversos Senadores de outros Estados, que estão preocupados com a situação financeira dos Estados.
Quando se trata do tema de carga tributária versus dívida, nós temos que retornar ou, pelo menos, para situar o tema, voltar à Constituição Federal: foi o primeiro grande pacto federativo, por meio do qual foram feitas repactuações - ou minirrepactuações -, muitas vezes unilaterais, que alteraram esse quadro em desfavor dos Estados, eu diria. A colega Gigliola depois vai apresentar números, mas, no tocante à carga tributária total do País, ao longo dos anos, a partir da Constituição, foi sendo reduzida a participação dos Estados, por diversos motivos, um deles a Lei Kandir. O senhor bem sabe, Senador, que a Lei Kandir, em 1996, causou perdas de arrecadação dali para frente, em função da desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados, que hoje, anualmente, o Confaz...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Seria importante, porque a Lei Kandir hoje está sendo muito debatida, porque havia toda aquela ideia da devolução para os Estados. Não aconteceu. Pelo menos no Rio Grande do Sul, é um griteiro geral lá das Bancadas - tanto da Bancada estadual, federal. Dê uma síntese, uma resumida, também na Lei Kandir.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - Exatamente, vamos dar uma resumida, então.
A Lei Kandir começou, então, com o intuito de favorecer o comércio exterior, de ampliar esse comércio exterior, mas é uma função que é prioritariamente da União, e ficou, digamos assim, essa participação dos Estados, com a desoneração dos produtos primários e semielaborados. Por um lado, ela ajudou a manter a âncora cambial, na época tínhamos o Plano Real - um dólar, um real -, e isso dificultava as exportações. Então, desonerando as exportações, facilitaram-se essas exportações.
Por outro lado, deveria haver um ressarcimento. Inicialmente, começou com o seguro receita: aquilo que os Estados perdessem seria ressarcido. Isso vigeu até o ano 2000, quando entrou em vigor o fundo orçamentário.
A partir de então, foi sendo estabelecido anualmente um valor a ser ressarcido aos Estados. Ocorre que esse valor, há vários anos, Senador, ficou congelado em 3,9 bi, dividido em duas parcelas: uma a título de Lei Kandir, e outra, de fomento às exportações. Sempre anualmente, os Estados tentam um valor superior, e não conseguem.
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Houve, já, várias audiências em relação a isso no ano passado. Há uma decisão do STF, determinando que o Congresso regulamente o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabeleceria tanto o montante como os critérios de condições de repartição entre os Estados. Até agora não aconteceu. O prazo está até agosto. Caso o Congresso não consiga legislar até lá, o TCU vai tomar alguma decisão a respeito, não afastando a posterior regulamentação pelo Congresso.
Mas o Ministério da Fazenda e o Governo Federal já no ano passado se manifestaram contrários...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me atrapalhar, mas é para ajudar aqueles que não têm o domínio total do tema, até mesmo nós. Eu sempre digo aqui: os Deputados e Senadores são generalistas, têm uma visão global, mas não têm o detalhe. Então, o que você está reafirmando aqui para o telespectador que está nos assistindo por todo o Brasil é que, até agosto, o Congresso tem que regulamentar. Se não regulamentar, o Tribunal...
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - ... de Contas da União...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... há de construir uma alternativa que atenda, pelo menos em parte, creio eu, os Estados.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - Essa é a dificuldade. Nós tivemos, já, uma reunião de grupo de trabalho com o TCU.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso é importante.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - E a mesma dificuldade que os senhores tiveram aqui em audiência com o Ministério da Fazenda também está lá dentro do TCU. O que eu quero dizer com isso? Seria interessante o Congresso Nacional legislar, regulamentar, estabelecendo um montante que não pode ser os 3,9 bi, que são muito reduzidos, é inferior à perda do Rio Grande do Sul. Só para ter um dado, ele corresponde a aproximadamente 10% das perdas dos Estados.
Continuando no assunto que estávamos, então, resgatando, a Lei Kandir. Em 1999, houve a troca do câmbio fixo para um câmbio flutuante. Então, imediatamente, do câmbio um para um passamos a um câmbio um para três, em poucos meses, Senador. Só essa mudança de câmbio é muito mais do que era tributado pela Lei Kandir, ou antes da Lei Kandir, melhor dizendo. Então, o que foi exonerado pela Lei Kandir foi muito menos do que os exportadores tiveram de espaço com a liberação do câmbio. Somente num ano, para vocês terem uma ideia, aconteceu todo esse acréscimo no câmbio.
Paralelamente, houve a renegociação das dívidas dos Estados, em que ficou estabelecido o IGP-DI, mais 6%, ou mais 7,5%, ou mais 9%, na dívida dos Estados. Em um ano, houve Estados que tiveram impacto. Em 1999, justamente na liberação do câmbio, o IGP-DI atingiu quase 20%, Senador, num ano.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Por isso que é uma dívida impagável, não é?
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - Exatamente. Então, num ano, houve Estados que tiveram até 29% de acréscimo na dívida. Isso é inadmissível e não podemos admitir que isso não entre na pauta com o Governo Federal. Então, se por um lado, o Governo Federal deixou de ressarcir adequadamente os Estados na Lei Kandir e, por outro lado, a dívida teve acréscimos superiores ao que se espera, o mínimo...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse é mais ou menos o caso - o Zaneti vai aprofundar, que eu sei - do Rio Grande do Sul.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - É.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas o Zaneti deve aprofundar.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - O mínimo que a gente espera é que haja um encontro de contas entre Lei Kandir e a dívida dos Estados. Isso, em alguns casos, iria reduzir drasticamente o valor a pagar, em outros até quitaria a dívida.
Então, eu acho que isso é o principal que eu teria para dar uma introdução. E a colega Gigliola tem uma apresentação mais detalhada a respeito e, conforme for, a gente complementa alguma coisa.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, muito bem, Dr. Marcelo Ramos de Mello, Vice-Presidente da Febrafite, que já fez uma introdução que deixa claro para todos aqueles que estão assistindo essa questão da dívida dos Estados e da própria Lei Kandir e esse encontro de contas de que você falou.
Por favor, agora passaremos a palavra à Diretora de Estudos Tributários da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Drª Gigliola Lilian Decarli.
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A SRª GIGLIOLA LILIAN DECARLI - Obrigada, Senador, na pessoa de quem eu cumprimento os demais membros da Mesa.
Eu tenho uma apresentação...
Você pode deixar disponível, por favor?
Bom, a ideia, até em face da participação popular, é fazer uma apresentação que seja mais didática, para contextualizar a nossa questão hoje, comparando-se carga tributária e dívida dos Estados.
Bom, falando basicamente um pouquinho sobre carga tributária. A gente ouve muito na mídia falar sobre carga tributária. O que vem a ser isso? A carga tributária é simplesmente uma relação que se faz entre o valor arrecadado por cada ente e o Produto Interno Bruto. Isso gera um percentual que indica qual é o montante de tributos existente em um determinado país.
Bom, quando a gente fala em carga tributária, a gente pode fazer uma comparação também entre o percentual de carga tributária do Brasil e o percentual de carga tributária em outros países da OCDE. Quando a gente faz essa comparação, nós verificamos que, a despeito de se dizer que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, nós estamos em vigésima posição quando nós somos comparados com os demais países membros da OCDE.
Fazendo uma comparação, por exemplo, com a Estônia e com a Grécia - a Grécia, que passou por grandes dificuldades financeiras na Europa -, nós vemos que a Grécia tem uma carga tributária de 35,9% e a Estônia tem uma carga tributária de 32%. Então, nós estamos atrás desses países. Nós verificamos que a nossa carga tributária é necessária pela demanda por serviços públicos prestados pelo Estado. Nós temos diversas necessidades econômicas e muitas vezes até uma carga tributária aquém.
Nós podemos fazer uma comparação entre a carga tributária dos diversos entes federados ao longo dos anos. Iniciando, pós-Constituição de 1988, nós verificamos que a repartição inicial tinha cerca de aproximadamente 67% de carga destinada à União Federal. Então, a União Federal participava de 67% do bolo de toda a arrecadação de impostos no País. Os Estados detinham 30,5% e o governo municipal era muito incipiente nessa participação e tinha uma participação de 2,5%.
Nós vamos verificando, ao longo dos anos, que esse percentual vai mudando, e quando nós fazemos uma análise dos últimos dez anos, nós percebemos que, se no início a União tinha 67%, hoje a União detém do bolo total da arrecadação 68,2%. Então, ela teve um ganho de um e pouco por cento. Os Estados tinham uma participação inicial de 30,5% e hoje nós temos uma participação - essa mensuração última foi feita em 2016; então, esse ano a gente deve estar com uma participação ainda menor -, nós tivemos uma queda de quase 5%. Nós representamos, os Estados, hoje, 25,4%. Isso, no montante da arrecadação, é um percentual muito expressivo. E os Municípios, por consequência, que tinham uma participação de apenas 2,5%, hoje detêm 6,3%.
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Então, nós percebemos que, nessa análise histórica, os Municípios ganharam uma participação muito grande no bolo da arrecadação e, por consequência, os Estados perderam. Então, enquanto a União e o Município ganharam parcela desse bolo da arrecadação, os Estados perderam. Não é por outra razão que nós vemos, ao longo dos anos, a situação dos Estados se dificultando, porque as nossas obrigações continuam na prestação dos serviços públicos e elas aumentam, mas a nossa participação no bolo da arrecadação se reduziu.
Nós tivemos também outro problema. A União passou a ter uma política pública de desoneração de alguns impostos, especialmente o Imposto de Renda e, principalmente, o IPI, o que acarreta uma consequência muito danosa para os Estados. Qual seria? Quando falamos do Fundo de Participação dos Estados, a base para apurar esse montante que vai ser repartido entre os Estados tem como impostos o IPI e o Imposto de Renda. A partir do momento em que a União faz uma política de desoneração desses impostos, o que ela acaba fazendo por consequência? Ela reduz o montante que teria que repassar para os Estados. Nós também tivemos uma outra alteração que permitiu que a União tributasse uma fatia que anteriormente pertencia somente aos Estados, que eram os impostos sobre consumo, e passou-se a autorizar a União, por meio das contribuições, que elas também tributassem essa fatia.
Então, vamos verificar, da análise - eu peguei um quadro e fiz uma análise dos últimos anos, desde 1990 até 2016 -, que no início o IPI representava cerca de 2,55% do percentual da carga tributária, enquanto PIS e Cofins representavam em torno de 4%, especialmente a Cofins, em torno de 1,6%. Quando nós vamos passando - o quadro está um pouco pequeno, mas interessando o início pós-Constituição e a situação hoje -, nós saímos de uma participação do IPI na carga tributária de 2,55, passamos ao longo dos anos, e hoje nós temos, o último dado, uma participação de 0,81. Então, com o IPI, que é usado para cálculo do Fundo de Participação, o que acontece? Ele teve uma redução na base e, por consequência, lá no início, quanto à Cofins que tinha 1,61% de participação na carga, hoje nós temos 3,39.
Eu não trouxe esse dado até para não me estender muito, mas é justamente o que a gente tem de perda da arrecadação do ICMS ao longo dos anos. A Receita Federal divulga estudos anualmente, fazendo uma comparação da carga tributária, e os Estados perderam receita do ICMS, a participação no bolo da carga tributária. Então, nós percebemos que, por meio tanto da desoneração quanto pelos efeitos da Lei Kandir, os Estados têm perdido parcelas de participação na receita total.
E aí nós temos que lidar com o problema e imaginarmos quais seriam as soluções. Nós sabemos que o percentual que é dividido para os Estados, por meio da Lei Kandir, está congelado. Hoje nós temos 3,9 bi. Como o nosso Vice-Presidente falou, isso é praticamente a parcela, menor do que a parcela relativa ao Rio Grande do Sul, e isso representa apenas 10% das perdas, de acordo com um estudo já feito pelo Confaz, do que deveria estar sendo ressarcido pela Lei Kandir. Então, essa redução e esse congelamento agravam a situação financeira dos Estados. Os Estados precisam da sua arrecadação, eles precisam dos recursos públicos para poder prestar os serviços que são constitucionalmente atribuídos a eles.
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De onde vem essa questão da dívida dos Estados? Falando um pouco a respeito dela. A dívida tem relação intimamente com as obrigações que os Estados têm. Os Estados têm obrigações nas prestações de serviços públicos e na contratação de financiamentos naquilo em que ele precisa modernizar as suas administrações, ele precisa se modernizar, prestar serviços de qualidade. Então, muitas vezes, ele contrata empréstimos quando ele não tem a arrecadação necessária, até porque o Estado não visa poupança.
Na sua origem - até como o colega Marcelo já falou -, os Estados tinham um prazo de pagamento de 30 anos e o reajuste era feito pelo IGP-DI, com uma taxa de juros de 6% a 9%. Com a alteração na área econômica, principalmente após o Plano Real, quanto ao IGP-DI, a gente percebe que ele saiu de 1,71% e, em 1999, foi para 19%. Se você somar os dezenove com os nove, caso isso seja a taxa máxima, nós temos um incremento de 30%. Ou seja, na dívida dos Estados isso é muito impactante. Então, toda essa crise tem sido uma bola de neve que vai se arrastando.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se me permite, estão chegando perguntas aqui, eu sei que este assunto vai ser aprofundado, mas o Zaneti tem um livro, não é Zaneti?
Mas o Rio Grande do Sul fez uma dívida de mais ou menos 9 bi; pagou 28, e deve 55.
O SR. HERMES ZANETI (Fora do microfone.) - Cinquenta e oito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Deve 58.
É um absurdo, não vai pagar nunca!
A SRª GIGLIOLA LILIAN DECARLI - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Também IGP-DI mais 6%!
A SRª GIGLIOLA LILIAN DECARLI - Exatamente. É o problema que nós enfrentamos.
Houve uma tentativa de melhorar esta situação com as Leis Complementares 148 e 156. Alterou-se o indexador do IGP-DI, passou-se para o IPCA ou taxa Selic, o que fosse menor, e uma taxa de juros de 4% e ainda houve um alongamento dessa dívida por mais 20 anos.
Outra alteração que foi feita: antigamente havia uma trava. Então, se subisse a arrecadação, automaticamente a parcela de dívida a ser paga também subia. Depois destas leis essa trava não existiu. Então, hoje, se os Estados conseguem aumentar a sua arrecadação, a parcela é fixa.
Eu já falei sobre esta questão do indexador, do aumento que gerou impacto de muitas vezes até 30%.
E aí o que vem acontecendo? Até o colega Marcelo já tocou nesse ponto. Os Estados vêm buscando junto à União uma renegociação, porque, se a dívida, que tinha uma contratação inicial, e houve uma alteração na situação econômica, os juros foram aumentados. Por decorrência disso, a dívida se pagou no seu montante original, e os juros que estão sendo aplicados agora não são mais devidos.
Outra questão, já passando pelas proposições. A nossa situação financeira atual não permite uma redução da carga. E, como nós vimos, o Brasil está aquém de outros países membros do OCDE. Então, nós ocupamos a 20ª posição.
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O nosso maior problema não é a carga tributária, o nosso maior problema é a participação dos Estados na carga tributária. É necessário que haja um recálculo, um reajuste dos percentuais que são destinados ao Estado. Nós precisamos rever o nosso Pacto Federativo.
É importante também que haja um encontro de contas em relação ao valor contratado e o valor que é devido em face de todas essas alterações que houve pela alteração dos índices e que essas alterações promovidas pelas leis complementares sejam retroativas à data da pactuação, e não apenas ao momento da edição da lei.
Outro ponto que nós não podemos deixar de mencionar, nós precisamos de uma reforma tributária ampla. Nós precisamos tributar mais a distribuição de lucros, nós precisamos tributar mais a renda. Então, nós precisamos trazer a questão da reforma tributária à baila novamente, buscando sempre a questão da justiça fiscal.
Essas eram as considerações que eu tinha. Espero ter contribuído. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Parabéns, Gigliola Lilian Decarli, que é Diretora da Febrafite.
De imediato, vamos agora ao ex-Deputado Federal Hermes Zaneti, que, quero dizer, no campo da transparência e da verdade, ajudou-me muito na elaboração. Digo mais, não só ajudou, ele sugeriu lá em sua casa, em um jantar, você convidou Senadores. E eu apresentei e tive o apoio dos outros dois Senadores em um projeto que resolveria esta questão da dívida dos Estados, mas quem tem que falar é ele, não sou eu.
Não é, Moacir? Cobap presente sempre. Muito bem. Moacir é do Rio Grande do Sul e é um dos Diretores da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.
O SR. HERMES ZANETI - Muito bom dia a todos, aos nossos telespectadores, especialmente o nosso cumprimento ao Senador Paulo Paim, que tem sido um baluarte na luta pelos direitos dos trabalhadores!
Eu queria iniciar essa minha exposição referindo-me a uma afirmação do Barão Otto von Bismarck, que disse: "Nunca [...] [o ser humano] mente tanto [...] [quanto] antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma [...] [pescaria]." Eu digo isso para mostrar que nós estamos em um período pré-eleitoral. E tenho escutado com alguma frequência as pessoas dizerem: "Eu sou a favor da educação, sou a favor da saúde, sou a favor de mais segurança", como se alguém fosse contra isso. A questão é de onde que nós vamos tirar os recursos para dar o adequado financiamento, a adequada atenção a essas questões.
Eu digo, mais do que a carga tributária, sua origem, muito mais do que isso, é o que nós estamos fazendo com os impostos que nós pagamos. E os impostos que nós pagamos - e eu provo aqui no livro O complô - vão para o sistema financeiro. Eu afirmo no livro que o Brasil, infelizmente, foi um país que teve escravos; hoje a Nação brasileira é escrava do sistema financeiro.
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No livro, mostro - em três episódios, chamamos três atos, é um livro produzido pela Editora Verbena - que nós fizemos, colega Constituinte Paulo Paim, uma Constituição para valorizar o trabalho, o emprego e a renda decorrente do trabalho e do emprego. Ao longo das 105 emendas constitucionais, que desde então introduziram na Constituição brasileira, parte delas destinou-se a destroçar o que havíamos construído, transformaram o art. 192, que previa um sistema financeiro a serviço desse objetivo, em um eunuco político. Foi introduzido no art. 166, §3º, item II, letra "b", de forma solerte, em um sábado à tarde, serviço da dívida. Isto pareceria: "Ah, são duas palavras inofensivas." Essas duas palavras custaram ao País, de 1989 a maio de 2017, R$25 trilhões - eu repito, R$25 trilhões! Então, é isso que nós estamos fazendo com os impostos que nós pagamos.
Um jornal do Rio Grande do Sul, ao fazer a resenha do meu livro, disse: "Um tabu chamado dívida pública." Realmente, as pessoas não têm ideia. Eu faço palestras e as pessoas dizem: "Mas esse problema da dívida pública é um problema da União." Não, é um problema de cada um de nós, porque o dinheiro que a União aplica, para pagar os juros e encargos da dívida, é o dinheiro com que nós contribuímos na forma de impostos.
Eu sei que aqui há várias exposições, e vou me ater basicamente ao problema, então, do Rio Grande do Sul, provocado pelo meu amigo eminente Senador Paulo Paim. Em meu livro, eu mostro uma capa do jornal Zero Hora do dia 27 de setembro de 1996. Aqui, pode-se ver o então Governador, Antônio Britto, ao lado do então Ministro da Fazenda, Pedro Malan. Sabem qual é a manchete? A manchete é: "O Rio Grande liquida a dívida." Está aqui, liquida, está liquidada a dívida. Sabe o que ocorreu com a dívida liquidada? Em 1998, por medidas da União, em que subiu 122% o que o Rio Grande tinha como dívidas, passando de, em torno, 4,5 bilhões para 9,7 bilhões, fez-se esse acordo com a União, que é leonino, e até agora o Rio Grande do Sul pagou, como já se disse, 28 bilhões e, segundo a União, deve 58 bilhões.
O Rio Grande do Sul, como os demais Estados, aqui estou me referindo apenas à dívida do Rio Grande, mas é um exemplo apenas, é um devedor do sistema BNH. Os mais maduros, como eu, devem se lembrar de como era a dívida do BNH, simplesmente impagável. Com uma diferença, lá pelas tantas a União se deu conta de que a dívida do BNH era impagável e resolveu: "Não paga!"
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Muito mais grave está sendo a situação dos Estados, porque temos a vigência da Tabela Price, que era a tabela exatamente do BNH, e está, como resultado, apresentando esta situação.
Lá pelas tantas, no meu dever de cidadão, conversei com o nosso nobre Senador Paulo Paim e organizamos um jantar em nossa casa aqui em Brasília. E para lá foram os três Senadores do Rio Grande do Sul: Paulo Paim, Ana Amélia Lemos e Lasier Martins. Concordaram, sob a Liderança do Senador Paulo Paim, em apresentar um projeto que contamos decisivamente com a contribuição do João Pedro Casarotto para sua elaboração, e eles apresentaram.
Este projeto está hoje dormindo no gabinete do Senador Lindbergh Farias. E, se ele ou sua assessoria estiverem nos ouvindo, tenham a caridade com o povo do Rio de Janeiro, se não tiverem com os outros; desengavetem e levem adiante esse projeto!
O que prevê esse projeto? Esse projeto prevê...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para lembrar, permita-me Zaneti.
O SR. HERMES ZANETI - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É o Projeto 561, de 2015. E, esta semana ainda, eu, do plenário, fiz um apelo ao Senador Lindbergh para que desse o parecer final.
Está aqui, Senador Paulo Paim, Lasier Martins e Ana Amélia assinam o projeto.
O SR. HERMES ZANETI - Muito bem, obrigado pela contribuição, Senador.
O que prevê esse Projeto 561, de 2015? Simplesmente o seguinte: não se questiona esse aumento de 122%, provocado pela credora em seu favor. Pagamos os 9,7, mas pagamos com o IPCA. Devolve para a União o que a União assumiu como crédito em relação aos Estados.
Essa conta, por esse projeto, no caso que estou exemplificando do Rio Grande do Sul, quita, fica quitada, aquela mesma que já estava liquidada em 1996, seja quitada agora em 1º de maio de 2013. O Estado do Rio Grande do Sul teria um crédito de R$8 bilhões do que já pagou a mais, sem contar - e aí permitam-me aqui os valorosos representantes da Febrafite -, eu discordo dessa compensação de contas proposta com a Lei Kandir. É uma violência o que a União está fazendo em relação aos Estados brasileiros.
Eu vou lhe colocar o seguinte, não lembro agora o seu nome, mas eu vou lhe dar como exemplo: eu lhe devo, fico com a responsabilidade de lhe dizer como é que eu vou lhe pagar, não digo como eu vou lhe pagar e, por isso, eu não lhe pago. É isso o que a União está fazendo com a Lei Kandir em relação aos Estados.
E só o Estado do Rio Grande do Sul, em valores atualizados, tem 52 bilhões para receber da União. Englobando os três temas, o Rio Grande do Sul tem uma questão de R$120 bilhões a discutir com a União.
(Soa a campainha.)
O SR. HERMES ZANETI - Vou concluir, Senador.
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Pois bem, o atual Governador do Rio Grande do Sul decidiu continuar prestando vassalagem à União e está lá forçando a aprovação de um projeto de lei que prevê adesão ao regime fiscal proposto pela União. Sabe qual é a consequência disto? Vai ficar seis anos sem pagar e diz, como grande vantagem, que não vai pagar agora a prestação mensal.
Esta prestação mensal não está sendo paga por uma liminar concedida, já, pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, não pagando agora, quando for reiniciar o pagamento em 2024, o Rio Grande do Sul terá que pagar R$433 milhões por mês a essa dívida inexistente em relação à União. Imaginem R$5 bilhões por ano!
Por isso que eu digo: vamos mentir que vamos atender? Com que recursos? Como? E, por consequência disso, Senador, e para terminar, o Governador do Rio Grande do Sul, como muitos outros governadores...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tem cinco minutos ainda.
O SR. HERMES ZANETI - Muito obrigado.
O Governador do Rio Grande do Sul como muitos outros governadores dos Estados dos que estão aqui e dos nossos telespectadores se transformaram em gerentes do departamento de pessoal de uma empresa falida e em liquidação. Tanto que estão vendendo parte do patrimônio para pagarem parte da folha de pagamento, e assim mesmo atrasam os salários.
É uma situação absolutamente insustentável e é preciso que o povo reaja a isto, porque o Brasil hoje tem duas grandes tarefas: a primeira, resgatar a política das mãos do sistema financeiro, que a violência contra o art. 192 perpetrou. Tem que se resgatar a política, porque é pela política que nós vamos resolver esses problemas. E, a segunda, transformar esse processo numa Federação. Hoje, nós não somos uma Federação. O Brasil hoje é um Estado unitário para arrecadar e um Estado federado para prestar os serviços que o cidadão tem direito a receber. E é este o quadro a que nós estamos submetidos.
Eu espero que - com os telespectadores assistindo à TV Senado, com as lideranças que estão aqui, com, eventualmente, assessorias dos Senadores ouvindo nos seus gabinetes - tenham presente que o Senado precisa voltar a ser a Casa da Federação. Os Senadores, três em cada Estado, representam aqui a Federação, e, infelizmente, o que nós temos visto é que o Senado Federal não responde a essa sua primeira, e eu diria até única, função, porque estão eleitos para isto.
Proponho que se discuta a verdade, que se ponha a verdade na mesa, que esse seja o tema da campanha agora, antes das eleições, para podermos eleger pessoas comprometidas com esse processo de transformação para o bem do Brasil. Não pensemos que isso se perpetue eternamente. Em algum momento, esse quadro vai cobrar uma solução.
Obrigado, Senador. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, muito bem.
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Foi o Hermes Zaneti, ex-Deputado Federal e um dos que, sem sombra de dúvida, foi fundamental na apresentação do PL 561, de 2015, e de que eu tenho certeza de que nós vamos tirar alguns encaminhamentos no fim dessa audiência pública, porque eu sempre digo que a audiência pública, e eu faço muitas audiências públicas, são quase 200 por ano, quando a média aqui são 50, tanto que tivemos, essa semana, já, uma, duas e vamos ter outra amanhã de manhã, para discutir 2018, eleições, o projeto eleitoral não partidário, o processo eleitoral... Vão estar aqui especialistas nessa discussão e, no fim, naturalmente, faremos aqui uma moção, enfim, um ofício que nós vamos dirigir aos Senadores, no sentido de que esse projeto seja colocado em pauta, nesse encaminhamento, no final.
Vamos, agora, com André Horta Melo, Presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) e Coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - Bom dia, Presidente!
Obrigado pelo convite.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - André, nós temos uma emergência. Aqui, na Casa, na quinta-feira, ainda mais hoje, que é uma sessão só de debate no plenário e aqui, o ex-Presidente Collor está presidindo uma Comissão e, lá, eu preciso apertar um botão...
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - ... para votação de autoridades.
Então, eu vou passar a palavra a você, corro lá, aperto o botão e volto a Presidir aqui, o.k.?
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - O.k., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas irei o mais rápido possível. Não vou demorar dois minutos.
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não precisa repetir tudo, de novo, depois, não. Eu pego aqui, porque vai ficar tudo gravado.
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - Saúdo a Mesa aqui, na pessoa do Presidente.
Em 2016, eu estive na Firjan, no Rio de Janeiro, estive em diversas mesas já, para discutir crise dos Estados, crise do federalismo brasileiro, e lá, na Firjan, eles estavam apresentando, em 2016, estavam preparando estudos e alguns demonstrativos. Eu os trouxe aqui, porque eles recuperaram dados do Siconfi, do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público do STN, e revelam esse momento atual, essa agudização da crise que os Estados estão vivendo e que é uma crise estrutural.
E por que é que essa crise estrutural dos Estados brasileiros se mostra agora de forma tão mais explícita? Primeiro, mostrando aí que 60% do PIB dos Estados brasileiros praticamente estão comprometidos com dívidas, pelas razões aqui já bem declinadas, Zaneti já declinou, Gigliola declinou também, problemas internos de composição de juros e problemas federativos, problemas estruturais, contra os quais a gente tem lutado ao longo desses anos, e não tem tido sucesso. E precisamos ter sucesso agora, a crise é um momento de oportunidades.
Então, a Federação, claro, tem uma heterogeneidade, existe a concentração do PIB brasileiro e também existe a concentração dessa crise federativa. Há Estados, no meu Estado, o Rio Grande do Norte, por exemplo, em que a dívida não é uma questão, é o Estado que tem a menor dívida, e está passando por uma situação extremamente difícil. Por quê? Porque não é pura e simplesmente a dívida. Existem questões estruturais, existem outros enfoques que estão influenciando nessa dificuldade dos Estados brasileiros.
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Veja, quando você agudiza a crise, a composição da despesa maior que os Estados têm, que é com pessoal, fica mais explícita, principalmente porque a gente apresenta o crescimento da despesa de pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, em relação à receita. E o que nós tivemos em 2015 foi que aplicamos uma política nacional de contenção de gastos públicos que terminou por provocar uma queda jamais vista no PIB brasileiro, não só em 2015, como também em 2016. O PIB caiu 3,8 em 2015 e 3,6 em 2016. Para vocês terem uma ideia da dimensão da queda do PIB, na grande crise de 1929, nos anos subsequentes, que foi a segunda maior queda do PIB brasileiro, a segunda sequência maior, ele caiu 2,1 em 1930 e 3,3 em 1931. Então, até na grande crise, foi uma queda menor do que o que aconteceu nesses anos de 2015 e 2016.
Então, a gravidade e o enxugamento que houve de arrecadação de receita para os Estados é algo jamais visto na história econômica brasileira nesse período. E, por causa disso, esses números em relação à despesa de pessoal, à despesa previdenciária terminam dando mais na vista, porque a comparação deles é justamente em relação à RCL, à Receita Corrente Líquida. Claro, se a receita está caindo como nunca caiu antes, esses números vão ficar explicitados.
Mas por que isso? Porque o Brasil tem um inchaço de máquina? Não, isso aí eu reporto, já houve audiência pública sobre isso aqui, no Senado, eu reporto aos índices internacionais de número de servidores públicos em relação ao privado. O Brasil é um dos menores índices do mundo, tem um estudo do Ipea sobre isso, é 11%, a média da OCDE é 22%, Dinamarca 39%.
Então, a gente tem um desmonte. Para vocês terem uma ideia, o Rio Grande do Norte hoje tem um ativo, praticamente, a proporção, para um inativo. Por quê? Porque, o senhor discutiu muito aqui, Presidente, na época da reforma da Previdência, a proporção, para se manter uma Previdência estável, são quatro na ativa e um aposentado. Hoje, temos um para um.
Então, hoje, o sistema que foi montado, para poder ser autossustentável, hoje não se sustenta, por causa do efeito depositário que a LRF teve. A LRF, os Estados entram em crise, os Estados não têm receita suficiente, a participação no bolo federativo dos Estados foi diminuindo, o problema federativo se colocava, não se resolvia o problema federativo e os noves fora ficam com a LRF, que manda no final que não se contrate. Vai-se colocando um garrote no serviço público, vai-se diminuindo o número de servidores. Com menos serviços públicos, termina-se comprometendo a renda da população, compromete-se a própria demanda, porque o serviço público libera renda, favorece a demanda, reduz desigualdades e, como não se faz esse movimento, termina o próprio crescimento sendo comprometido pelo ciclo gerado internamente com isso aí.
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Isso é uma evidência, isso é um quadro de evidência da crise e há, depois, quadros internos. Veja, quando cai a receita, os Estados têm muito pouco espaço no federalismo brasileiro para poderem ajustar suas contas. Um dos locais que vai ser ajustado são os investimentos. Os investimentos caíram aí, praticamente, à metade dos últimos anos, os investimentos dos Estados.
E, quando você pega 2015 e 2016 e reduz à metade, você começa a criar uma pequena crise dentro da crise. Você começa a investir menos, aí, porque investe menos, você vai ter também menos arrecadação, aí, tem menos arrecadação, prejudica a RCL e todos os outros índices vão-se multiplicando. Aí, você cria uma crise dentro da crise e isso vai crescendo.
Mas, bom, a Gigliola estava falando aqui sobre o nosso problema de estruturação federativa. Eu não tenho dúvida do que o Zaneti falou, que o problema do gasto é um problema fundamental, e isso é importante a gente enxergar no Brasil, porque a gente tem dois problemas muito grandes para resolver. Veja, não é uma sintonia fina, é uma sintonia grosseira. Há o problema do gasto, que é extremamente grosseiro, o resultado vai ser muito amplo, se a gente conseguir resolver isso aí, se a política conseguir resolver isso aí, esse comprometimento errado, nominal que existe na área de gastos, e a gente gasta mal e a gente arrecada mal. A gente arrecada pessimamente também. Então, os problemas são muito grandes.
O campo de solução a que a gente pode chegar não é com uma sintonia muito grande, é com uma sintonia grosseira. Os resultados são imensos para o País. Vou abordar, como a audiência pública é sobre carga tributária, Zaneti, eu vou atrás do problema das receitas aqui, do perfil das receitas.
Em 1988, na época da Constituição, os Estados tinham, está aqui, uma participação de 26,6%. Depois, isso aumenta um pouco, você viu a Gigliola mostrando década de 90, que chegou até 30. E, com o passar dos anos, eu tenho até aqui, 2014, nós chegamos a 25%. Entre 1988 e 2014, isso representa uma queda aí de 1,6% da receita. Com números do tributo do ano passado, de R$2,172 trilhões de arrecadação, significa que os Estados perderam R$35 bilhões. Se eu fizesse o corte que a Gigliola fez dos anos 1990, pegando lá, de 1930, isso é uma perda de receita para os Estados de R$104 bilhões.
Então, há no passar do tempo uma grande perda no campo das receitas para os Estados. Por outro lado, os Municípios tinham 13,3 em 1988 e, em 2014, chegam a 19,4. Municípios, aí, ganharam em torno de 6,1% de arrecadação. Os números são até 2014, porque eu me tornei Secretário em 2015 e, de lá para cá, a vida acabou, eu não tempo mais de atualizar essas tabelas. Depois, futuramente, eu vou atualizá-las. Mas, em 2014, a gente tinha 19,4% de participação, o que significa que, números do ano passado, os Municípios teriam relativamente mais R$132 bilhões nisso aí.
Veja que a União perde também participação no bolo, de 60,1, está aqui, da receita disponível, para 55,6. Só que a União tem muitas peculiaridades. Primeiro, a União tem um orçamento mais maleável. Por exemplo, ela tem transferências voluntárias, como tão bem se dedicou o Lopreato, quando escreveu em 1995, O Colapso das Finanças Estaduais, e isso aí ela pode cancelar, ela pode dispensar esse tipo de receita. Não tem tanta despesa carimbada. Por outro lado, ela pode emitir também títulos de crédito. Então, o orçamento dela se resolve e você não enxerga, na União, a crise federativa que você hoje vivencia nos Estados.
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Veja, o Fernando Rezende, o Prof. Fernando Rezende, que tem muitos trabalhos na área de federalismo, a última reunião de artigos dele foi O Federalismo Brasileiro em seu Labirinto. E o livro é sobre a crise federativa dos Estados. Quando a gente está falando do problema do federalismo brasileiro, nós estamos falando do problema dos Estados do federalismo brasileiro. O federalismo brasileiro se resolve quando nós temos os Estados...
Pois não, aparte.
O SR. MARCELO RAMOS DE MELLO - O senhor permite, meu Secretário, fazer um aparte?
Eu só queria destacar que o ano de 1988, que é o ano da nossa Constituição, e a Constituição é de outubro, na realidade, como foi ali feita uma grande repactuação, nova, ali, não temos o reflexo ainda da Constituição. Por exemplo, no âmbito dos Estados nós tivemos os serviços que entraram.
Então, talvez, aquela primeira linha não dê uma ideia de como começamos após a Constituição. O ano ideal até seria o de 1989, que falta ali, mas o de 1990, então. E, se a gente olhar nesse sentido, os Estados tinham 27,6, a queda foi maior, e a União tinha 58,9, uma queda um pouquinho menor.
Só isso para destacar.
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - Isso agudiza o argumento, na verdade, aprofunda o argumento. Eu estou trazendo aqui o mínimo, e o mínimo possível é extremamente grave. Mas a gente pode aumentar de 38 para 104 essa perda bilionária que os Estados tiveram.
Bom, tivemos perda de participação, precisamos ter mais participação nisso aí. Como é que a gente vai fazer isso? Como é que os Estados, o que é que os Estados sugerem para a gente sair disso? Vamos criar fundos? Vamos criar compensações federativas?
A gente não acha que essa seja a melhor forma. Na hora da crise, na hora do problema, sim, o que pudermos fazer para nos tirar da crise rapidamente, para que a população não sofra com a dificuldade de serviços públicos, melhor, mas o ideal é que nós façamos a tal da repactuação federativa para que os Estados tenham uma sustentabilidade efetiva dentro do federalismo fiscal brasileiro.
Quanto a uma maior participação nos tributos, a gente vai ter que deslocar o assunto agora para o problema da reforma tributária e, depois, a gente volta para a reforma federativa. A divisão de tributos do Brasil. Ele concentra a tributação nos bens e serviços e ele não tributa nos mesmos níveis de outros países a renda.
(Soa a campainha.)
O SR. ANDRÉ HORTA MELO - Nós temos aí 47% de concentração da carga tributária nos bens e serviços e, mais ou menos, 20% na renda. Veja que, comparado com outros países, em azul, aqui, você tem a tributação da renda e aqui, em amarelo, a tributação de bens e serviços. O Brasil é essa parte que está destacada em amarelo mais vivo. Veja que nós somos bastante carentes em relação à tributação da renda e bastante aprofundados na cobrança de bens e serviços.
Então, isso é um problema, porque imposto sobre bens e serviços é um imposto indireto, é um imposto que incide, que prejudica quem tem as rendas menores, quando a gente concentra a cobrança no ICMS, no PIS-Cofins, em impostos que incidem sobre a circulação.
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Veja a comparação: aqui a barra azul é o imposto sobre a renda e a vermelha é sobre o consumo. Olhem os Estados Unidos, o Canadá, o segundo, e o olhem o Brasil, com consumo bem superior à tributação da renda. Então, aqui já um problema interno. A gente já está cobrando mal e, dentro da estrutura tributária, há um problema específico.
Isso termina resultando em quê? Termina resultando em ineficiência na cobrança. Veja que dos tributos que se arrecadam no Brasil 53% você tira de quem ganha até três salários mínimos - 53% da arrecadação dos tributos no Brasil!
Então, como a carga é regressiva - quem ganha mais paga menos; quem ganha menos paga mais -, veja a distribuição dos tributos. Até dois salários mínimos são 48% a carga e quem mais de 30 são 26%.
Essa distribuição da carga tributária, segundo a renda familiar, é o contrário. É ascendente para os outros países. E a gente, com a carga tributária regressiva, é descendente.
O que acontece? A gente termina tirando da demanda, tirando do mercado, tirando do consumo, tirando da economia uma renda que, se essa pessoa que tem uma renda menor pudesse disponibilizá-la, se a cobrança fosse progressiva, seria devolvido isso ao mercado, seria devolvido isso economia e nós teríamos uma melhor eficiência econômica.
Então, o que nós temos aqui é uma faixa da renda e dos detentores de renda que não tem a mesma solidariedade no sustento social que nas faixas menores. Então, nós temos aqui, por assim dizer, uma ociosidade de participação desses níveis maiores de renda. Esse é o grande, o grave problema brasileiro, que é trazer a solidariedade dessas rendas maiores para dentro do financiamento da sociedade, porque isso não é uma questão moral, é uma questão econômica, é mais eficiente do ponto de vista econômico. Nós estamos prejudicando a demanda, porque nós financiamos a sociedade dessa forma assimétrica e distorcida que há hoje.
Bom, a gente sabe que o ICMS colabora para isso, o PIS-Cofins colabora para isso. Quem vai ter espaço para crescer é o Imposto de Renda. É importante frisar isso, o Imposto de Renda. Quando você vai discutir reforma tributária e progressividade tributária, se coloca na mesa: "Vamos colocar os impostos sobre grandes fortunas."
Ora, nada contra, mas não é um imposto que tenha um valor fiscal arrecadatório forte em país nenhum. A nossa grande diferença de perfil é com a renda. Em relação a essa questão do imposto sobre grandes fortunas, eu tenho a impressão - uma questão muito pessoal - de que isso fica distraindo a questão principal brasileira, que é trazer as grandes rendas para o perfil de cobrança.
Então, normalmente, eu evito essa questão do imposto sobre as grandes fortunas. Não que eu seja contra. Claro, sou a favor. Mas a questão é que ela termina distraindo o grande problema estrutural em que nós diferenciamos dos países mais desenvolvidos, que é justamente a solidariedade da renda.
Aliás, há um grupo que está aqui - o Pedro depois vai vir para a Mesa, vai conversar sobre isso também -, há um grupo de reforma tributária solidária, que vai lançar no dia 25 de abril nacionalmente, que fala sobre isso. A solidariedade de que ele fala não é pura e simplesmente uma questão moral, é uma questão econômica. É trazer a solidariedade dessas rendas maiores para dentro do financiamento da sociedade brasileira.
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Bom, agora vem o problema da indissociabilidade da reforma federativa da reforma tributária. Os Estados na Constituição hoje estão com imposto sobre consumo. A gente sabe que os países europeus eles têm, os Estados têm uma participação no Imposto de Renda como nós já tivemos. É até a ideia do Resende, inclusive, de 1988. A gente tinha aquele adicional de Imposto de Renda, que depois foi excluído.
Então, existem na maioria dos países da Europa uma flat tax, um pequeno valor do Imposto de Renda que é destinado aos Estados, e eles não pode mexer, não pode haver competição fiscal com isso. É só participação. Acho interessante que esse perfil evolua nos Estados brasileiros. Há muitas formas de se fazer isso, mas acho importante que, quando se for trazer a solidariedade fiscal, se faça com isso aí. É preciso que os Estados tenham uma maior participação no bolo de tributos e é preciso, um assunto paralelo dentro da reforma tributária, que as rendas maiores tenham uma maior solidariedade no sustento da sociedade. Essas duas questões, Senador, precisam caminhar juntas. Quando o Estado for recuperar a sua maior participação, é preciso também que se tenha em vista essa evolução formal, estrutural que vai haver na reforma tributária em relação à progressividade. A gente juntando essas duas coisas resolve um problema de financiamento da sociedade e um problema de federalismo, o problema de pagamento dos serviços dos Estados, você vai financiar o serviço dos Estados, que hoje estão em situação bastante difícil, e traz as grandes rendas para dentro disso.
Aí virá o terceiro trabalho, que é justamente desonerar as rendas menores. Desonerar as rendas menores para aumentar a arrecadação, para melhorar a economia, para crescer a economia, para crescer a economia. Tirando essa tributação das rendas menores, se a gente puder fazer o decréscimo de um e o aumento de outro, uma transição que não seja nervosa, uma transição que permita aos Estados irem calculando e vendo as suas dificuldades nesses momentos, assim é possível caminharmos, pelo lado da receita, para um melhor financiamento da sociedade.
Mas como diz o Zaneti - e a Maria Lucia também vai conversar na próxima Mesa - também não adianta você arrecadar direito, e gastar mal. É preciso haver as duas coisas, na verdade. Não adianta fazer isso, não adianta financiar a sociedade de forma assimétrica e errática como se faz hoje e também não adianta, depois que se fizer isso, coisa ainda pior, ainda se gastar mal o que já se está arrecadando mal.
Então, o campo é muito grande e para nós tecnicamente isso fica mais fácil, já que o problema é tão grande, é tão visível. E vamos encontrar, Senador, e essa é a parte mais importante, um caminho político para se resolver essas duas grandes questões, porque isso vai ser fundante para a sociedade brasileira.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Meus cumprimentos a André Horta Melo, Presidente do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) e Coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que deixou muito claro aquilo que eu mais ouço: os poderosos pagam pouco e os pobres pagam muito em matéria de contribuição. Essa é uma frase muito conhecida e você foi muito feliz na explicação.
Passamos de imediato a José Carlos Mazzei, Delegado Sindical da DS Londrina/PR e membro do Grupo de Estudo Tributários do Sindireceita.
O SR. JOSÉ CARLOS MAZZEI - Bom dia a todos!
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Em nome do Sindireceita, eu gostaria de saudar os integrantes da Mesa, o Senador Paulo Paim e os demais presentes na plenária. O Sindireceita agradece a oportunidade de participar desse debate.
Bem, muitas foram as causas que levaram ao endividamento dos Estados: a gestão tributária centralizada do regime militar; a autorização de empréstimos externos como fonte de financiamento; o Plano Real, que eliminou os ganhos inflacionários; as taxas de juros elevadas; as operações de salvamento dos bancos, que transferiram as dívidas para os Estados; a Lei Kandir, que já foi muito bem citada há pouco. Mas, nos atendo especificamente sobre a carga tributária e a sua consequência sobre a dívida dos Estados, nós vamos apresentar alguns números que tentarão ajudar a identificar o problema.
Bem, vamos a uma definição. Ela já foi dada há pouco, mas vamos reforçá-la. De uma forma didática, a definição de carga tributária... Dizemos que a carga tributária é quanto à riqueza de um país é arrecada em forma de tributos pelos governos. Então, em 2016, dos 6,26 trilhões produzidos no Brasil cerca de 2 trilhões foram arrecadados pela União, Estados e Municípios. Ou seja, a carga tributária brasileira foi de 32,38%. É interessante que, quando a gente sai dos percentuais e vai para os números, isso se torna uma coisa bem maior. São R$2 trilhões. São valores expressivos e já chegaram a quase 37% em 2007.
Esse gráfico mostra a evolução da carga tributária de 1996 até 2016, que é último dado. Notamos que até os anos 2000 nós chegamos à ordem de 30% e, a partir daí, não houve mais regressão. Parece que nos acostumamos com esses dados.
Quanto à distribuição, já foi apresentado o dado, mas é bem interessante notar que a União detém mais de 68% do percentual de arrecadação. Os Estados giram em torno de 25%. Os Municípios hoje, por volta de 6%.
Esses dados são interessantes para demonstrar mais à frente o motivo da Constituição de 1988 ter adotado o sistema de partilha entre os entes federados.
É sempre bom buscar referências para saber se a nossa carga tributária está o.k. Em uma comparação internacional, verificamos que, em um estudo da OCDE, envolvendo os 24 países da América Latina e do Caribe, o Brasil ficou com a segunda maior carga tributária. Ela é 11,5% maior do que a do Chile; quase o dobro da mexicana e quase 20% maior do que a da Guatemala, que é a menor carga tributária do estudo que eles fizeram. Nesse comparativo apenas com os países da OCDE, nós ficamos à frente do Canadá, da Turquia, Estados Unidos, Coreia, Chile e México também.
Apesar de valores tão expressivos, os entes federados parecem não conseguir atender as suas demandas. No caso dos Estados membros, a dívida até fevereiro de 2018 era de R$721 bilhões, aproximadamente 12% do PIB, segundo dados do Banco Central. Em 2015, nós tínhamos 17 Estados já gastando mais de 55% das receitas líquidas com folha de pagamento e aposentadoria, segundo boletim do Ministério da Fazenda, e o limite legal é de até 60%. São dados que também já foram mostrados aqui.
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Em 2016, tivemos três Estados, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, decretando estado de calamidade financeira. A dívida dos três totalizava 270 bilhões, dados do relatório do Banco Mundial. Outros Estados não estão em situação muito melhor: São Paulo acumula uma dívida de 254 bilhões e Santa Catarina e Goiás, em torno de 18 bilhões. E muitas são as causas para esse endividamento.
O primeiro ponto que podemos abordar é o modelo da partilha. A Constituição de 1988 pretendeu atribuir aos ententes federados autonomia financeira e política. Estabeleceu competências a cada um assim como as fontes de receitas para cumpri-las.
No caso dos Estados-membros foram criadas duas fontes principais... (Pausa.)
Você pode retornar o eslaide, por favor? (Pausa.)
Isso. Obrigado.
Bom, nos Estados membros foram criadas duas fontes principais de recursos: as competências tributárias para instituir os impostos estaduais e as transferências da União.
Dentre as transferências, nós temos os 21,5% do Imposto de Renda, do art. 159; os 10% do IPI; os 20% dos impostos residuais e 20% da Cide-combustíveis.
É interessante notar que com exceção da Cide-combustíveis, as demais contribuições são receitas exclusivas da União, não sendo compartilhadas com os Estados. Seriam elas as contribuições sociais, contribuições corporativas e as demais CIDEs.
A partir dos anos 90, a União iniciou um movimento de priorizar a arrecadação através das contribuições. As importações passaram a ser tributadas pelo PIS/Cofins; houve a criação de novas CIDEs; a criação não cumulativa do PIS/Cofins, que fez a alíquota saltar de 3,65% para 9,25%; e, ao mesmo tempo, a União promoveu a exoneração e deduções dos impostos.
A carga total foi mantida, mas houve uma redução das receitas dos Estados, visto que não há partilha sobre contribuições, como mencionamos. Como as obrigações constitucionais, educação, saúde e segurança, foram mantidas, a dívida dos Estados se agravou.
Esse gráfico mostra como, ao longo dos anos, os impostos foram perdendo espaço na carga tributária para as contribuições. Nós temos ali os impostos em azul e as contribuições em laranja.
Em 1995, havia 51% de impostos compartilhados. Em 2005, eram 42 e, a partir de 2010, passaram a ser em torno de 30%, o que é metade dos valores das contribuições. As consequências disso podem ser mostradas no próximo gráfico.
No mesmo período, a dívida dos Estados saltou, em 1998, de 101 bilhões para 305 bilhões, 390 bilhões, 700 bilhões, em 2016, e hoje, como vimos, já está em R$730 bilhões.
A arrecadação dos Estados também é afetada pela renúncia dos tributos cuja arrecadação deve ser compartilhada com os Estados.
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O Banco Mundial, em seu relatório de 2017 - Um Ajuste Justo, bastante polêmico por sinal - menciona que as políticas tributárias federais, tais como isenções tributárias concedidas pelo Governo Federal, reduziram os repasses orçamentários para os Estados. Ele mesmo reconhece isso.
Já a Receita Federal realizou um levantamento que demonstrou que entre 2010 e 2017 foram editadas 40 medidas provisórias, concedendo isenções fiscais e desonerações que atingiram R$501 bilhões. Desse total, 280 bilhões eram referentes a impostos partilhados com os demais entes.
Essa aí é a cópia do relatório. Ela mostra quais são as medidas provisórias, qual foi o valor da perda, qual o artigo envolvido, o tributo. Mas para ficar mais didático, a gente fez um resumo na próxima tela com todos os dados.
Então, as desonerações dos impostos partilhados entre 2010 e 2017 ficaram assim: em 2010, quase R$15 bilhões; 2011, 22 bilhões; subiu para R$116 bilhões, em 2012; ficou em R$16 bilhões entre 2013 e 2014; caiu para R$31 bilhões, depois para R$3 bilhões e voltou a subir em 2017 e chegou a R$58 bilhões, totalizando os R$280 que foram mencionados - dados da Receita Federal, acessos por aquele link logo abaixo.
Outra questão que provoca perda de arrecadação é a informalidade. Um estudo da FGV e do Instituto Ético estima que cerca de R$1 trilhão são movimentados no Brasil sem serem reportados ao Governo, o que é chamado de "economia subterrânea". Ela é fruto de trabalho informal, sonegação, contrabando, corrupção e pirataria.
Levando-se em conta a carga tributária atual, as perdas na arrecadação giram em torno de R$324 bilhões. Essa é uma demonstração...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSÉ CARLOS MAZZEI - Entre 2003 e 2017, quais foram as perdas? Elas giram desde então entre R$900 bilhões e R$1 trilhão anuais.
Em resumo, Senador, precisamos rever o modelo de partilha, analisar o impacto das renúncias tributárias sobre os entes federados e combater a economia subterrânea, para, aí sim, termos como já foi dito aqui uma verdadeira federação, como pretendia a Constituição de 88.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Belas contribuições, José Carlos Mazzei, Delegado Sindical da DS Londrina/PR e membro do Grupo de Estudo Tributários do Sindireceita.
Eu só peço a todos que se puderem deixar cópia para nós das palestras, a gente pretende fazer uma separata desse debate sobre dívida dos Estados e tributos.
Eu convidaria os senhores a retornarem para a primeira Mesa. Vocês terão oportunidade de falar novamente no espaço do debate.
Chamo, neste momento, a segunda Mesa.
Muito obrigado a todos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Segunda Mesa: Pedro Lopes de Araújo Neto, Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Seja bem-vindo, Pedro! O Pedro pediu para falar primeiro, porque ele tem um voo em seguida.
Convidamos Carmen Cecília Bressane, advogada e Coordenadora do Núcleo São Paulo da Auditoria Cidadã da Dívida; Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Geral da Auditoria Cidadã da Dívida Pública; também nesta Mesa Josué Martins, Presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (Ceape). Sejam bem-vindos!
Vamos de imediato passar a palavra para Pedro Lopes de Araújo Neto, que falará pela Fenafisco.
O SR. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Bom dia a todos. Bom dia, Senador.
Eu gostaria primeiramente de agradecer o convite à nossa Federação para participar deste importante debate sobre o equilíbrio do federalismo brasileiro.
Pensamos inclusive que não há solução para a economia brasileira enquanto não houver solução também para os entes federados, solução fiscal da União, dos Estados e dos Municípios. Nesse sentido, nós fomos até surpreendidos por uma declaração do Economista-Chefe do BNDES, economista liberal, Fabio Giambiagi, que, evidentemente, mais numa linha de centro-direita, defende até uma redução de carga tributária, mas reconhece que, neste momento, não é possível aumentar a carga tributária; pelo contrário, devemos retomar a carga de 2009, voltar aos patamares de 33,5% para reequilibrar o Estado e, a partir de então, quem sabe, pensar novamente em fazer a redução tão almejada. Essa questão de redução de carga é outro debate, mas até os economistas liberais já estão repensando a atual carga tributária.
Eu gostaria de iniciar, Senador, fazendo um convite ao senhor e a todos os presentes para o lançamento, que o André antecipou, de um projeto da Anfip/Fenafisco, que não tem uma grande novidade, do ponto de vista de estudos da academia, mas, do ponto de vista político, nós queremos trazer à tona e dar uma nova dimensão a essa discussão. O projeto é "Reforma Tributária Solidária", no qual reunimos mais de 40 especialistas do Brasil, da Unicamp, do Ipea, do Instituto Justiça Fiscal, Oxfam, dentre outros, para rediscutir o sistema tributário brasileiro, visando a maior progressividade. O projeto é chamado "Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil", porque, como bem adiantou o Secretário André, o sistema tributário brasileiro atual onera demasiadamente os mais pobres, que chegam a ter uma carga tributária dos países mais ricos do mundo, chegando até a 50%, enquanto os ricos têm uma carga tributária da África.
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Só que o discurso da imprensa é totalmente invertido, porque os ricos controlam os meios de imprensa e reclamam que pagam imposto, mas, na verdade, não pagam imposto: quem paga imposto é o trabalhador e o pobre no Brasil. Esse é que paga o imposto.
Então, no dia 25 de abril é o lançamento desse projeto na Câmara, no Salão Nobre. Contamos com a sua participação, Senador, vai ser uma honra. Já fizemos inclusive o convite ao PT ontem, junto ao Líder Paulo Pimenta. A gente agradece, eu lhe entrego o convite e peço, por favor, que o senhor repasse aos demais convidados na oportunidade.
Em relação ao tema em questão, que já foi bastante contemplado pelas falas anteriores, vamos fazer uma abordagem próxima, mas tentando dar uma visão um pouco mais prática a essa discussão de carga tributária e visando o equilíbrio fiscal dos Estados.
A gente começa falando, apresentando um Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, que foi publicado pelo Tesouro Nacional. Aqui é o resultado do boletim, que compila todos os dados das finanças estaduais. Aqui é uma pequena adaptação que nós fizemos, aumentando em R$2 bilhões o gasto com pessoal, porque, na metodologia do PAF, do Tesouro Nacional, considera-se como gasto pessoal, no caso da Previdência Social, apenas o que o Tesouro repassa.
Em alguns Estados da Federação, como no Rio Grande do Norte, a gente utilizou R$600 milhões do Fundo de Previdência para pagar... Então, esses 600 milhões não foram utilizados como despesa, mas, efetivamente, é um gasto que tem que ser recomposto. A gente colocou R$2 bilhões em pessoal e fez um ajuste na despesa financeira líquida, que, efetivamente, em 2016, foi 18 bilhões a menos, mas, com a Lei 156, de 2016, a Lei de Recuperação Fiscal, o Rio Grande do Sul, por exemplo, deixou de pagar a dívida, mas, na verdade, ela não foi perdoada, foi jogada para frente. Se tivesse pagado a dívida, a gente fez a recomposição recolocando como se o Rio Grande do Sul tivesse pagado aquela dívida. Então, em 2016, o déficit dos Estados, inclusive para pagamento de dívidas, foi de R$48 bilhões. Daqui a pouco a gente deve voltar a esse número, ao final da nossa apresentação. Mas era isso que a gente teria de buscar para haver equilíbrio entre os entes estaduais.
Nesse sentido, eu queria apresentar primeiramente uma anotação da variação da arrecadação tributária brasileira. Eu adianto que todos esses gráficos foram extraídos do relatório que a Receita Federal publica anualmente, Carga Tributária no Brasil. Pegamos a última edição, 2016, publicada no final de 2017.
Então, percebam, Senador e colegas presentes, que a carga tributária, que está vermelha aqui, tem uma correlação perfeita com a variação do PIB nominal. A linha abaixo é a variação do IPCA. Então, há uma correlação entre a arrecadação total e a variação nominal do PIB, ela vai acompanhando.
Na sequência, a gente faz a mesma análise para o ICMS. Basicamente, nos Estados, quem administra o Estado vai observar dois tributos: o ICMS e o FPE. Essas são as duas principais fontes. No caso dos Estados, percebam que, até 2008 para 2009, o ICMS, que está azul, vai acompanhando a arrecadação do PIB nominal. A partir de 2008, 2009, começa a haver um descolamento do ICMS. Quando chega a 2014, abre. O ICMS começa a andar bem afastado da curva da variação nominal do PIB.
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Podemos ver esse comportamento nesse outro gráfico, que é a relação do ICMS dividido pelo PIB nominal. Em 2002, essa relação do ICMS pelo PIB nominal brasileiro dava 7%. Chegamos a ter um pico de 7,14 em 2008, média de 7,01 nesse período, e, a partir de 2009, fazendo uma correlação com a tabela anterior, percebe-se que há uma queda na relação da arrecadação do ICMS pelo PIB. Essa queda não mais se recupera. Há uma pequena recuperação, mas não volta mais aos patamares anteriores e vai continuando a cair, e há uma nova acentuada queda em 2014, chegando à média de 6,62% do PIB. Então, a arrecadação do ICMS perdeu aí em torno de 0,5% em relação ao PIB nominal.
Dá para observar muito bem que esses problemas acontecem a partir de 2009 e se aprofundam em 2014. Não foi à toa que isso aconteceu. Isso coincide, fazendo um link com a apresentação da Gigliola ou do André, com a concessão de estímulos fiscais pela União sobre o IPI. Essa redução do IPI tem impacto no ICMS, porque o IPI integra a base de cálculo do ICMS nas operações entre indústrias e não contribuintes ou entre indústrias e contribuintes que não compram para revenda ou industrialização. Então, é um componente da base de cálculo do imposto considerável.
Por exemplo, o Governo Federal, nos próximos meses, em novembro, deve fazer a reforma do PIS/Cofins para simplificar. Eu até alerto que essa simplificação é desejada sempre, mas não é isso que o Governo Federal está querendo. Ele está querendo recuperar a perda que vai ter com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, estimada em R$40 bilhões. Só me reportando ao ano passado, isso foi em decorrência de uma perda dessa decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Meirelles, quando os técnicos da Receita estimaram a perda de 40 bilhões, ele disse: "Só tem um jeito: a gente tem de aumentar a alíquota do PIS/Cofins para 0,7% ou 0,8%, que, no final, daria aquela recuperação fiscal". Aí os empresários bateram forte, ele recuou, entrou com embargo no Supremo, e está lá guardadinho e vai ficar assim até o final da eleição. Quando chegar novembro, o que vai acontecer? Eles vão fazer a simplificação do PIS/Cofins, vão fazer uma propaganda maravilhosa da simplificação do PIS/Cofins, mas, pode ter certeza, quando juntar tudo e botar no bolo, ninguém vai saber, ele já vai estar recuperando os 40 bilhões da retirada da base de cálculo, quem sabe até aumentando a carga tributária efetiva. Tudo isso sob uma roupagem de simplificação do sistema tributário, mas é muito possível que a carga tributária do PIS/Cofins, além de se recuperar, aumente com essa simplificação. Isso só vai acontecer após as eleições, não tenho nenhuma dúvida. E após as eleições, naturalmente, o Supremo vai julgar os embargos, que são protelatórios mesmo. Enfim, essa questão do ICMS na base real do PIS/Cofins também influenciou nos Estados, no ICMS dos Estados, no IPI dos Estados. Como foi bem antecipado, foram mais de R$500 bilhões nesse período, de 2010 a 2018. Só durante o Governo da Dilma, de 2011 a 2015, já chegou a R$342 bilhões, tendo se intensificado em 2015. Isso impactou fortemente as finanças dos Estados e Municípios. Podemos ver essa mesma curva pela variação do IPI. O IPI, que está em vermelho, abaixo é a curva do IPCA, acima é a curva do PIB nominal. Percebam que, até 2008, a arrecadação do IPI vai acompanhando a linha do PIB nominal, mas abaixo ainda, não vai na mesma proporção, vai abaixo, mas vai acompanhando. Em 2008, com a isenção da linha branca e dos automóveis, tome queda do IPI. Recupera-se a partir de 2010, mas não volta mais ao patamar anterior. Em 2015, nova queda, e o IPI fica na linha da inflação.
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Só uma observação: a carga da relação, em 2002, por exemplo, do IPI em relação ao PIB nominal, era 1,2% e caiu, em 2016, para 0,7%. Então, há uma perda de 0,5% do IPI em relação ao PIB nominal nesse período de 14 anos.
Em síntese, temos dois problemas. Primeiro, como também foi abordado pelos colegas anteriores, a União, deliberadamente, sabotou o federalismo fiscal, quando, depois do repacto federativo, com a redemocratização, quando ela perdeu poder. Até aquela apresentação do percentual, se a gente chegar um pouco antes, a partir de 1980, vai perceber que, quanto maior o peso da União, os Vereadores, os Deputados, com o enfraquecimento da ditadura, já começaram a ganhar espaço; a partir de 1988, já existe uma situação mais estabilizada. Era muito mais grave essa concentração até 1980, quando começa a baixar. A União, para fazer a recuperação, quando se fortalece politicamente, começa a tentar fazer a recuperação e sabota Estados e Municípios, dando aumento de carga tributária sobre tributos que não são partilhados, no caso, a CPMF. A CPMF também é uma delas, que veio depois, mas todas as contribuições sociais, PIS/Cofins, CPMF, que vieram depois. Agora, a União tinha um problema: eu vou aumentar as contribuições sociais, mas as contribuições sociais, pela Constituição, só podem ser utilizadas para Seguridade Social, saúde, assistência e Previdência Social, e a gente não quer aumentar para isso; a gente quer outras coisas. Então, vamos dar um jeitinho aqui. Vamos criar o Fundo Social de Emergência para desvincular... Na verdade, desvincular. Havendo o aumento, depois se cria o Fundo Social de Emergência, que depois vira DRU para poder pegar esse recurso que era para a Previdência. Na verdade, foi criado não para a Previdência. Ou seja, a União enganou os Estados e Municípios, sabotou o federalismo fiscal brasileiro.
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Tenho um colega que está escrevendo uma tese - em um mês, no máximo - o Rafael Camera, que é Vice-Presidente do Sindifisco do Pará, que vai ser bem interessante - até antecipei ao André Horta: se a DRU desvincula a utilização do recurso para ser genérica, ela passa a ter uma natureza de imposto. Se ela passa a ter uma natureza de imposto, teria de entrar na competência residual da União. Então, teria de haver participação dos Estados e Municípios.
(Soa a campainha.)
O SR. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Ele está fazendo um estudo, aprofundando, e acho que em um mês apresenta esse estudo na academia e abre um debate jurídico sobre a DRU.
Outro ponto importante é exatamente essa concessão pela União de benefícios fiscais sobre tributos partilhados. Além de sabotar via criação de contribuições sociais, para não mandar para Estados e Municípios, quando passou a conceder benefícios fiscais, ainda passou a dar sobre tributos divididos com os Estados e Municípios. Isso fica muito claro aqui, Senador, colegas: este gráfico é a comparação da variação, de 1998 até 2015, do IPI partilhado com Estados e Municípios, Cofins e o IPCA-E. Essa linha vermelha é a do IPI, que vai acompanhando a arrecadação do IPCA-E. Agora, olhem a linha da Cofins. A Cofins cresce, nesse período de 17 anos, nominalmente, 1.037%, enquanto o IPI cresce 200%, 198%. Está provado: a União aumentou a carga e jogou tudo para o IPI, para as contribuições sociais, notadamente na Cofins, e deu um banho de arrecadação no IPI.
A mesma coisa a gente pode perceber no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que têm a mesma base. Essa linha de baixo é a linha do IPCA. Percebam que tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição estão bem acima do IPCA. Essa linha verdinha é o PIB nominal. Tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Social estão acima do PIB nominal, mas, se se comparar o Imposto de Renda com a Contribuição Social, linha na cor laranja, percebe-se que a Contribuição Social, a partir de 2002, cresce mais que proporcional ao Imposto de Renda. Mais uma vez, a União privilegiando as contribuições, em detrimento dos impostos que são partilhados.
Isso tem um reflexo direto no Fundo de Participação dos Estados, que, até 2008, vem acompanhando a linha do PIB nominal; a partir de 2008, coincidentemente com as desonerações do IPI na linha branca e nos automóveis, vai descolando novamente, e o Fundo de Participação começa a ficar abaixo do PIB nominal. Então, isso vai impactar diretamente os Estados e Municípios. Os Estados perderam o ICMS, que passou a ficar mais abaixo, e começaram a perder também com o Fundo de Participação, que ficou mais abaixo. Então, esse problema não é dos prefeitos e dos governadores. Pode até haver uma parte de exagero nos gastos públicos, mas há uma influência direta nas receitas, os Estados e Municípios são impactados nas suas finanças pelas políticas da União. Eu trago aqui mais um dado associando também, fazendo esse mesmo estudo, mas me reportando aqui a alguns estudos que existiam na economia brasileira em agosto de 2015, antes de estourar, efetivamente, a crise política brasileira.
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Há algumas críticas à condução econômica da Presidente Dilma. Quando ela ganha eleição em 2014, ela, notadamente, coloca um economista para tentar recuperar o mercado, que foi um pouco controverso, mas colocou, e o mercado passa a ter uma confiança.
(Soa a campainha.)
O SR. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Em agosto, antes de estourar a crise - se a gente entrar no Google, procurar matéria sobre o tema -, a projeção era que o PIB, com as políticas do Levy e com a retomada da confiança do mercado, iria cair, em 2015, apenas 2%, em 2016, o PIB iria ser zero e, em 2017, cresceria. A projeção era essa em agosto de 2015. O que aconteceu? A crise estourou, o PIB caiu 3,8%, em 2015, mais 1,8% e, em 2016, caiu mais 3,6%. Então, a gente aprofundou em mais 5%, quer dizer, a crise política que não foi gerada pelos Estados, não foi gerada pelos Municípios, foi gerada pela política nacional...
Aí eu fiz uma projeção, claro aqui é um pouco de estimativa: se a gente tivesse mantido uma normalidade política no Brasil, com as medidas econômicas adotadas pelo Levy, depois poderia evoluir como o foi com a migração, se tivesse tudo andado normalmente, talvez a gente tivesse um PIB incremental de R$215 bilhões, em 2016, dentro daquela normalidade de agosto que se estimava. Com isso, dentro das proporções de arrecadação em relação ao PIB nominal, os Estados teriam uma arrecadação incremental de R$14 bilhões. Então, a crise política tirou dos Estados R$14 bilhões e, para os Municípios, mais uns R$15 bilhões, R$16 bilhões, porque o Fundo de Participação dos Municípios é um pouquinho maior.
Enfim, o que a Fenafisco recomendaria? Primeiro, revisar todos esses incentivos fiscais sobre a parcela do IPI. Se a União quiser fazer politicamente é muito simples. Se ela quiser manter o benefício para o setor empresarial, ela converte IPI em PIS/Cofins.
(Soa a campainha.)
O SR. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Pronto. Ela converteu, o empresário continua com o seu benefício, e você repõe as finanças dos Estados. Hoje está 0,7%, voltando para uma proporção de 1,2%, como era em 2002. Se a gente fizer isso, a gente vai ter impacto direto na arrecadação do ICMS, podendo voltar ao patamar dos 7%.
É preciso, também, que a União não dê benefício fiscal sobre tributos partilhados. Isso é fundamental. Se a União for dar benefício, que ela dê sobre a Cofins, sobre os seus tributos, mas ela não pode influenciar nas finanças dos Estados e Municípios. Os Estados e Municípios têm seus compromissos financeiros. A despesa do Estado é relativamente fixa e crescente e vegetativa para alguns benefícios. Então, na hora em que se tem uma despesa fixa e a União, paralelamente, cria um benefício fiscal sobre um tributo que vai diminuir a receita dos Estados e dos Municípios, evidentemente isso vai impactar nas finanças dos Estados e dos Municípios. Então, é preciso que não haja interferência da União nas finanças, especialmente nas receitas. Se ela der benefício, que ela dê na sua base única tributária. Revisar os incentivos fiscais é o que tem de mais moderno hoje.
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O estudo da OCDE, publicado agora em fevereiro, apresentado ao Banco Central, bate fortemente nos incentivos fiscais, porque não há nenhuma comprovação da eficiência econômica desse benefício para a sociedade e para a própria economia. Então, apenas defende a OCDE que os incentivos fiscais sejam dados nos insumos, no ativo fixo e para a população de baixa renda.
Por que nos insumos e nos ativos fixos?
(Soa a campainha.)
O SR. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - Só concluindo, Senador.
Porque aí você deixa o produto mais barato; deixando o produto mais barato, consequentemente você dá maior competitividade.
Essa é a orientação internacional e que o Brasil, se ele quer entrar no OCDE, deveria seguir.
Orienta também para a proposta do Comsefaz, que foi apresentada em outras ocasiões. Como uma solução alternativa, a instituição de fundo de participação sobre contribuições sociais para isso ser colocado nos gastos dos Estados e dos Municípios em saúde, assistência e previdência social.
Principalmente, uma outra questão de debate internacional é exatamente os grandes limites que são aplicados ao Simples Nacional. Sob o ponto de vista da eficiência econômica, é necessário que se estimule o pequeno empresário, e o pequeno empresário é aquele que anda na margem, na informalidade. A partir de determinado momento, da dimensão das operações comerciais realizadas, o Estado já tem como capturar esse contribuinte. Então não é desejável que, por exemplo, hoje, a gente aplique um limite de US$1,5 milhão, quase R$4,4 milhões. Então isso é muito elevado. Está totalmente fora dos padrões internacionais. A OCDE, inclusive, no seu relatório, aponta para US$20 mil quanto à eficiência econômica. A partir daí, é um contribuinte relativamente normal.
Bom, concluindo. Neste eslaide aqui é o seguinte - aí uma última simulação: se nós tivéssemos a carga tributária do IPI e do ICMS nos patamares de 2002, ou seja, o ICMS na faixa de 7% e o IPI na faixa de 1,2% do PIB nominal, a arrecadação incremental dos Estados, se não tivesse havido aquelas políticas de concessão de benefício fiscal, em 2014, com a crise política...
(Soa a campainha.)
O SR. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO - ... os Estados teriam arrecadado 32 bilhões. A nossa crise, pagando já as dívidas, foi de 48 bilhões. Então, só com esse ajuste no IPI, já haveria um potencial de solução muito próxima do déficit de financiamentos do Estados. E se a gente considerasse que não houve a crise política, os Estados teriam... Coincidentemente bateu, não foi sorte, bateu os 48 bilhões. Se o Estado tivesse crescido só 2% em 2015, tivesse um PIB normal em 2016 e não tivesse havido crise política, se a gente remontasse as cargas de 2002, a arrecadação dos Estados seria de 48 bilhões, e os Estados não precisariam da Lei de Recuperação Fiscal, pagariam tudo e, talvez, nem tivessem mais dívida se você computasse isso ao longo do tempo.
Muito obrigado, Senador.
Desculpe-me aí o excesso do tempo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Pedro Lopes de Araújo Neto, Diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que trouxe dados para nós aqui muito importantes para a análise que faremos no final. Eu só queria aproveitar, agora... O pessoal do e-Cidadania sempre seleciona alguns questionamentos ou até afirmações.
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Por exemplo, Christian Barreto, do Rio de Janeiro: "Mais da metade do que os estados produzem de riqueza vai para Brasília, sendo os estados meras colônias, causando déficit, e dívidas atrás de dívidas, enquanto a União usurpa os estados à exemplo do RJ e SP, que nem à metade das riquezas produzidas ficam no RJ e SP".
Marcelo Almeida, de Minas Gerais: "O valor do tributo deve ser destinado ao Estado consumidor [...], pois é lá que reside os cidadãos consumidores demandantes dos serviços públicos estatais. Ademais o Estado produtor já detém o emprego e a renda.".
Marcílio Novaes, de São Paulo: "Faz algumas décadas que esse assunto vem sendo discutido, sobretudo no Congresso Nacional. No entanto, nada, absolutamente nada foi de fato concretizado. Nos anos 80, era a Constituição. [Afinal, hoje essa situação] é uma vergonha."
Se alguém quiser, pode depois fazer alguma consideração sobre os questionamentos.
Passamos agora para a Coordenadora Geral da Auditoria Cidadã da Dívida pública, Maria Lucia Fattorelli, que tem viajado, poderia dizer, o Brasil e o mundo com esse debate.
A SRª MARIA LUCIA FATTORELLI - Muito grata, Senador Paulo Paim.
Parabéns pela realização de mais essa audiência pública. Parabenizo todos os expositores que me antecederam, porque vão facilitar muito o meu trabalho, vou poder saltar muitas telas, porque já abordaram brilhantemente: o André; a Gigliola; o querido Zaneti, a quem devemos toda a luta da Auditoria Cidadã, porque foi de autoria dele o art. 26 da ADCT da Constituição, que prevê auditoria da dívida. Então, Zaneti, muita gratidão por sua luta de tantas décadas, que a gente continua seguindo; o José Carlos, o Pedro. Parabéns a todos e aos que vão me suceder aqui, uma gratidão muito grande, porque a Carmem e o Josué têm contribuído muito para Auditoria Cidadã da Dívida.
Então, o tema é a carga tributária. Eu botei aqui um panorama geral, muito já foi falado. A carga tributária no Brasil está em quase 33%, mas ela não é a mesma carga para todo mundo. Ela incide de forma profundamente desigual. Não respeita a capacidade contributiva, que é um princípio constitucional, não respeita a progressividade. A carga está muito concentrada na arrecadação, também já foi falado; 68% em âmbito Federal, 26% no âmbito dos Estados e apenas 6% no âmbito dos Municípios, que é onde o cidadão vive. Está ao contrário essa carga.
Temos várias distorções, baixíssima tributação sobre os lucros. Quanto aos lucros distribuídos, apenas o Brasil e a Estônia, Senador Paim, não tributam os lucros distribuídos aos sócios. É um escândalo! As fortunas, as heranças, os latifúndios, os rentistas... Temos isenções absurdas sobre exportação, sobre a distribuição de lucros e aberrações que só existem no Brasil como a dedução dos juros sobre capital próprio, que beneficia principalmente o setor financeiro, além da sonegação, que revela uma evidente necessidade de fortalecimento da administração tributária. Nós vimos, ontem, na Câmara, uma crítica: nós temos praticamente o dobro de auditores aposentados em comparação com os ativos, o dobro de analistas. Por quê? Porque pararam de fazer concurso. O problema é a reposição em todas as categorias da administração tributária, em todos os níveis. O problema não é que o povo está aposentando, o problema é que não está havendo reposição.
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Essa tabela foi divulgada pela Folha, e eles não falam em fuga da tabela. Na verdade, é sonegação. Não é fuga, não. É sonegação do Imposto de Renda e alívio da carga. Olhem só isto aqui: em vermelho, é a renda isenta; em azul, a tributável. Esse quadro já foi aprestado por outros de outra forma, mas aqui ele fica evidente. Quem ganha acima de 320 salários mínimos - olhe lá, Senador - não paga imposto! Por quê? Quem ganha acima de 320 salários mínimos são os sócios dos grandes bancos, e a distribuição do lucro é isenta. Então, é aí que está o problema. Agora não é esse o foco da carga tributária que está sendo discutido no projeto do Deputado Hauly, não é tributar os grandes lucros.
Quem financia o Estado hoje? O consumidor e a classe trabalhadora. As transações financeiras e a propriedade praticamente dão pouco mais de 5%; bens e serviços, 47%; renda, 20%; salários, 26%, mais de 26%. Então - esses outros gráficos já foram apresentados de outra forma -, O Brasil tem a menor carga tributária sobre renda, lucro e ganho de capital entre os países da OCDE, entre todos esses comparados aí; tem uma das menores cargas sobre propriedade - vou passar rápido porque isso já foi dito.
Então, quando a gente olha essa notícia recente de que o Brasil tem a maior concentração de renda do mundo não é um acaso. Isso decorre do modelo tributário distorcido aplicado no Brasil. Isso não é um acaso, é planejado para ser assim.
E esse último estudo da Oxfam revelou que apenas seis indivíduos no Brasil - não são 6%, seis indivíduos - concentram a mesma riqueza que a metade da população mais pobre. Isso decorre desse modelo que nos coloca nessa posição vergonhosa, porque o Brasil, nona economia mundial, tem a pior distribuição de renda no mundo e não atende aos direitos humanos. Nós estamos no 79º lugar no ranking dos direitos humanos. Isso é uma vergonha para todos nós.
E essa vergonha aumenta ainda mais quando nós levamos em consideração as potencialidades do Brasil. O Brasil é o País da abundância, rico sob todos os aspectos. Temos aqui a maior riqueza mineral, maior reserva de água, maior área agricultável, todas as matrizes energéticas, etc., mas vivemos um cenário de escassez, com uma crise inaceitável, uma crise construída, principalmente por esses fatores aí. O que separa a nossa realidade de abundância desse inaceitável cenário de escassez em que nós nos encontramos? É o modelo tributário, é a política monetária do Banco Central, é o sistema da dívida que juntos conformam esse modelo econômico forjado para ser concentrador de renda e de riqueza. Então não é o acaso. As coisas estão construídas para funcionarem dessa forma. Eu queria rapidamente passar sobre isso, porque, enquanto os Estados estão nessa penúria, a política monetária aplicada pelo Banco Central garante juros elevadíssimos aos rentistas, ela faz contratos de swap cambial, que não poderiam nem ser chamados de cambial, porque não são em moeda estrangeira. São contratos feitos em moeda nacional, liquidados em moeda nacional. Usam a moeda estrangeira apenas como parâmetro - há, inclusive, um relatório brilhante de um auditor do TCU sobre isso. É ilegal.
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Olha aquela notícia ali: provocou prejuízo de quase 120 bilhões entre 2014 e 2015. Foi um dos fatores da crise, porque essa despesa comprometeu as finanças públicas, gerou dívida para cobrir, além de sangrar o orçamento público.
E o Brasil remunera a sobra de caixa dos bancos. Nós estamos fazendo uma denúncia, eu trouxe aqui este folheto que foi distribuído para todos os presentes e quem está nos assistindo pela televisão pode acessar a página da Auditoria Cidadã: entre 2014 e 2017, em apenas quatro anos, foram destinados quase meio trilhão de reais, R$450 bilhões, para remunerar sobra de caixa dos bancos. Sobra dinheiro no caixa dos bancos. Em vez do Banco Central deixar esse dinheiro lá... Por que o que os bancos iriam fazer com esse dinheiro? Eles iriam querer emprestar, eles não iriam querer ficar com esse dinheiro na gaveta. Para emprestar o que eles teriam de fazer? Reduzir os juros. Imaginem a nossa economia irrigada com R$1,157 trilhão, que é o valor a que chegou essa operação compromissada no ano passado, imaginem a nossa economia irrigada a R$1,57 trilhão a juros baixos? Cadê a crise? Acabou a crise.
Então, esse fator aí é um dos mecanismos de política monetária que, ao mesmo tempo...
(Soa a campainha.)
A SRª MARIA LUCIA FATTORELLI - ... gera dívida pública, cria uma despesa de meio trilhão em quatro anos e amarra a economia do País. Por quê? Os juros é que amarram a economia.
Então, o sistema da dívida está operando em âmbito federal, em âmbito estadual. O funcionamento do sistema da dívida é denunciado no orçamento público - também distribuímos; quem está nos assistindo pela internet acesse a nossa página. O orçamento federal executado todo ano destina quase a metade dos recursos para juros e amortizações. Olhem quanto vai para os Estados: em 2017, foram 8,6% para os Estados, para todos os Estados e Municípios também. Está tudo embutido aí.
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Então, que federalismo existe no Brasil se a banca leva quase a metade dos recursos orçamentários, e todos os entes federados, Estados e Municípios, ficam com menos de 9%? É inviável. O federalismo - parabéns a todos que mencionaram aqui, até agora - tem que ser rediscutido neste País.
Muita gente critica esse nosso gráfico, fala que a gente soma juros e amortizações. Sabe por que a gente soma? Porque a gente já provou, com dados - isso está na nossa página e foi denunciado na CPI da Dívida, já está no Ministério Público, e até hoje nada aconteceu -, que está havendo uma fraude: a maior parte dos juros está sendo contabilizada como se fosse amortização. Essa é megapedalada de centenas de bilhões, e ninguém põe a mão nisso ai. A crise forjada pela política monetária dos altos juros, da remuneração da sobra de caixa dos bancos, do swap, da emissão excessiva de títulos está justificando um pacotaço de medidas que prejudica os entes federados, prejudica a sociedade brasileira, prejudica os direitos sociais e dá mais benesse ainda para o setor que provocou a crise.
Estão aí a Emenda 95; a Emenda 93; a Lei 159; a reforma da previdência; esta absurda Lei 13.416 que autorizou a impressão do real no exterior, aviltando a nossa soberania; reforma administrativa; privatizações da Eletrobras, da Petrobras - que está sendo fatiada, está sendo privatizada -, e da Casa da Moeda. Estamos perdendo todo o nosso patrimônio. Tanto o é que estamos aí numa crise absurda, e a bolsa de valores está bombando. Por quê? Por causa da venda das nossas empresas. E no meio de tudo isso, um esquema financeiro fraudulento, que nós estamos denunciando, com a criação de novas estatais para operar o esquema da securitização.
Então, no caso dos Estados - eu não vou ter que falar muito, porque a Carmen e o Josué vão falar -, a origem da dívida dos Estados começa lá na década de 70. Nós pesquisamos todas as resoluções do Senado que aprovaram as dívidas dos Estados, Senador, e a maioria dessas resoluções nem fala quem era o agente credor, nem fala qual era a finalidade do empréstimo; várias resoluções com empréstimos tomados em paraísos fiscais. Olha, na década de 70, com aquela dificuldade toda de comunicação, como é que o Estado do Pará ia chegar às Ilhas Cayman? É um processo altamente discutível. Essa dívida explodiu a partir da década de 90 devido à política monetária federal. Não foi culpa dos Estados, não explodiu porque os Estados se endividaram ou gastaram mais do que ganharam - como gostam de acusar.
Depois veio o refinanciamento da 9.496 em condições abusivas, que provocou o crescimento exponencial da dívida e abriu espaço para negócios ilícitos.
Eu quero chamar atenção para um fato que quase ninguém menciona: lá, quando a dívida dos Estados foi refinanciada, a maior parte era passivo dos bancos que foram privatizados; não era dívida dos Estados. Vocês se lembram de que o refinanciamento coincidiu com a privatização dos bancos estaduais que todos os Estados tinham? Como é que esses bancos foram privatizados? Foram entregues como uma joia rara, e o passivo dos bancos virou dívida dos Estados - foi somado à dívida dos Estados. A maior parte! Até no Rio Grande do Sul - o Banrisul não foi privatizado - uma parte do passivo transladou para o estoque da dívida. Um absurdo! Os Estados já pagaram várias vezes essa dívida e continuam devendo.
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Eu coloquei aqui apenas o dado do Rio de Janeiro porque a Auditoria Cidadã produziu uma nota técnica. É um Estado que está em estado realmente de calamidade, fechando a Uerj, uma das universidades mais importantes do Brasil. Olha só, depois vocês podem acessar a nota técnica, há ali o link, mas o Estado do Rio de Janeiro teve uma dívida de R$15 bilhões, refinanciada lá em 1999. Desses R$15 bilhões, o Estado pagou R$2 bilhões à vista, com royalties do petróleo. Então, o valor refinanciado lá foi R$13 bilhões. Até março de 2017, o Rio pagou R$29 bilhões, e ainda devia R$61,6 bilhões ao Tesouro Nacional. O que aconteceu? O Estado do Rio já fez aquele plano de refinanciamento da lei complementar, e sabe o que esse plano de refinanciamento exigiu? A implantação do esquema da securitização lá.
Então, é um absurdo! A novela da dívida dos Estados vem se arrastando, a Lei Complementar 148 não falava em juros compostos, falava em juros simples; foi depois editado um decreto regulamentando essa lei que exigiu juros compostos. Vários Estados entraram no Supremo e ganharam liminares. Isso foi tudo deixado de lado, e veio a Lei Complementar 156 aplicando a moratória da dívida dos Estados -, como bem disse o Pedro: é uma moratória que não perdoa a dívida; vai para o estoque. Essa 159 exige as privatizações, aplica a Emenda 95 nos Estados. E pior: os acordos que já estão sendo feitos estão exigindo a implementação do esquema da securitização.
Então, nos minutos que me restam, eu quero fazer essa denúncia, porque, ainda que a gente chegue no melhor modelo tributário do mundo, ainda que todos esses sonhos que estão aqui - sonhos possíveis que estão aqui nesse estudo de uma reforma tributária solidária -, ainda que isso aqui se torne realidade, olha o que o esquema da securitização faz? Os recursos pagos pelos contribuintes vão para a rede bancária - não é assim que funciona? -, e hoje, a rede bancária tem que colocar na conta do ente federado em D mais 2 (dois dias depois, o dinheiro que o contribuinte paga tem que cair na conta do ente federado correspondente), e o que o esquema da securitização faz? Cria uma conta vinculada no meio do caminho.
Então, os recursos arrecadados de contribuintes não irão mais diretamente aos cofres públicos: eles vão para essa conta que teoricamente é vinculada à empresa estatal criada para operar esse esquema. Mas o contrato que é feito com a rede bancária para possibilitar esse desvio do fluxo de arrecadação diz o seguinte: o banco não pode acatar nenhuma ordem dessa empresa estatal, o banco não pode acatar nenhuma ordem do ente federado, o banco tem que dar ao investidor livre acesso a essa conta. Então, quem manda nessa conta? O investidor. Quem vai mandar na arrecadação tributária? O investidor.
Isso está escondido em milhares de páginas de contratos, porque, para você esconder o desvio da arrecadação tributária, você tem que criar essa propaganda que está aí nos jornais de que esse esquema vai arrecadar a dívida podre. Mentira! Dívida podre não entra nesse esquema: o que está sendo cedido é o fluxo da arrecadação, é o dinheiro que cai no banco. Pouquíssimas pessoas estão vendo isso. Por isso a Auditoria tem denunciado, tem distribuído materiais e vai lançar um curso para alertar, porque até gestores honestos estão embarcando nisso aí, porque a propaganda e a pressão são brutais.
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O que nós vimos no caso de Belo Horizonte, onde esse esquema funcionou?
Antes, eu quero mencionar: a Emenda 95, que estabeleceu o teto por 20 anos para todas as despesas primárias, deixou de fora os gastos com a dívida e deixou de fora os gastos com aumento de capital desse tipo de empresa. Se vocês lerem os projetos de lei em andamento aqui no Congresso vocês não vão entendê-los. São projetos - que a gente fala - cifrados, pois eles não revelam.
Então, a Auditoria Cidadã tem feito uma série de documentos e vídeos que depois vocês podem acessar, e assessoramos uma CPI da PBH Ativos em Belo Horizonte. A CPI comprovou o que está por trás disso: realização de uma operação de crédito ilegal disfarçada; desvio do fluxo de arrecadação durante o seu percurso na rede bancária; e - pasmem! - cessão fiduciária dos créditos. O que é cessão fiduciária? Transferência de propriedade. Está sendo feita a transferência de propriedade da conta de arrecadação. Além de todos esses absurdos, a CPI provou que, no período de apenas três anos de funcionamento, numa operação de R$200 milhões isso gerou um prejuízo de R$70 milhões ao Município de Belo Horizonte. O nosso pessoal lá já está articulando uma ação popular, porque esse dinheiro tem que voltar para o Orçamento público.
Esse esquema é ilegal. Até o Tribunal de Contas e vários órgãos de controle têm denunciado, mas o ex-Ministro Meirelles já foi ao TCU dizendo que não é. Deixamos aqui o link para vários documentos da Auditoria Cidadã.
Denunciamos a aprovação do PLS 204 aqui no Senado, que passou de raspão. Por que nós denunciamos? Porque nós realizamos, inclusive com apoio do Senador Paim, várias audiências públicas, seminário internacional, folhetos, vídeos, visitamos todos os gabinetes, todos os Senadores foram alertados, e infelizmente, 43 Senadores votaram, e esse absurdo foi aprovado, esse absurdo que desvia arrecadação tributária.
O que acontece com esse desvio, gente? Se hoje o nosso problema é disputar recursos orçamentários, esse recurso, que é desviado durante o seu percurso pela rede bancária, não vai compor o Orçamento público. Nós estamos falando de um pagamento por fora. É gravíssimo!
Então, peço a todos que acionem essa petição no Avaaz. Vocês, ao assinarem essa petição, estarão pressionando os Deputados a votarem contra o PLP 459, de 2017. É o mesmo projeto, que tinha o número 204 aqui no Senado e é 459 lá.
Quem ganha com tudo isso que nós estamos falando aqui? Os bancos. Mesmo em 2015, ano em que economia brasileira encolheu quase 4%, como já foi denunciado aqui nesta Mesa hoje, o lucro dos bancos subiu 20%, Senador.
(Soa a campainha.)
A SRª MARIA LUCIA FATTORELLI - E os bancos ainda fizeram uma provisão de R$187 bilhões. Tiveram um lucro de R$96 bilhões e ainda fizeram uma provisão de R$187 bilhões. Ou seja, se eles não tivessem feito essa provisão, o aumento do lucro teria sido de um percentual muito maior. O lucro bruto do Itaú no ano passado, um único banco, foi R$67 bilhões- e a distribuição desse lucro é isenta aos sócios.
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Então, a contribuição que a Auditoria Cidadã quer deixar aqui, além de referendar todas as propostas que já foram feitas e com as quais nós estamos de acordo, especificamente sobre a questão tributária, é tributar lucro distribuído, principalmente lucro do setor financeiro, acabar com essa excrescência de dedução de juros sobre capital próprio e fazer auditoria da dívida, minimamente um levantamento da dívida tanto federal como dos Estados, porque nós estamos pagando dívidas fraudulentas, estamos pagando muito mais do que devemos. O endividamento público tem funcionado como um sistema da dívida que está sangrando recursos públicos.
Deixamos aqui essas contribuições e agradecemos pela oportunidade.
Muito grata. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Nós é que agradecemos a Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Geral da Auditoria Cidadã da Dívida Pública.
As palestras delas sempre são comentadas, contadas e discutidas depois em outros espaços. E como você vai deixar aqui tudo que colocou, nós poderemos depois distribuir para aqueles que procurarem.
Josué Martins, Presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Ceape Sindicato)
O SR. JOSUÉ MARTINS - Bom dia, Senador. Bom dia aos nossos ouvintes e aos colegas que permanecem aqui conosco na audiência.
Gostaria de agradecer o convite para participar desse espaço privilegiado de contato com a sociedade brasileira. Eu vou procurar falar mais da questão da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, os colegas que me antecederam falaram bastante da questão tributária.
Eu sou também, além de Presidente do sindicato de auditores, membro do núcleo gaúcho da Auditoria Cidadã da Dívida - sou um dos coordenadores do núcleo gaúcho da Auditoria -, e gostaria de aproveitar também o momento para dizer que, na segunda-feira que vem, às 18h, nós teremos na Assembleia Legislativa do Estado, no Plenarinho da Assembleia, uma audiência pública para discutir a questão da auditoria da dívida do Estado Rio Grande do Sul.
E eu vou trazer dados aqui para justificar isso e para tentar mostrar como é que o sistema da dívida, que a Maria Lucia Fattorelli acabou de mencionar ao final da sua palestra, alcança os Estados.
Preciso dizer que a Auditoria Cidadã da Dívida não é, por princípio, contra o endividamento público; ela é contra a forma que tem assumido a dívida pública, que se transformou num mecanismo de subtração de recursos financeiros dos Estados sem contrapartida. E vou mostrar como isso atingiu o Estado do Rio Grande do Sul, que é hoje um dos maiores devedores. Tomado o comprometimento do pagamento da dívida na sua receita corrente líquida, o primeiro deles é o Rio de Janeiro, depois Minas, depois São Paulo.
E vou tentar mostrar também que aquela renegociação que foi efetuada lá em 1998 e que teria vindo para nos ajudar, como mencionou aqui o Constituinte Zaneti sobre aquela manchete de um jornal gaúcho que dizia que a dívida estava paga, na verdade, ela não estava paga. Aquele mecanismo, aquela renegociação feita lá em 1998 serviu para estabilizar o crescimento da dívida e mantê-la em um patamar elevado, de forma a manter os Estados, em especial os maiores Estados da Nação, esgoelados financeiramente e dependentes da União.
O próprio contrato, assinado em 1998, contém cláusulas em que parte importante da gestão financeira do Estado é feito pela STN. Veja, é uma intervenção branca. O que se apresenta agora como regime de recuperação fiscal é aquilo que foi feito lá em 1998 de forma piorada. A intervenção agora é aprofundada. E eu vou procurar mostrar isso na minha apresentação.
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Infelizmente deu algum problema ali na tela, mas eu vou reproduzir os dados. Quero destacar que o gráfico procura mostrar a evolução da dívida do Rio Grande do Sul com dados atualizados para dezembro de 2016. Os dados foram obtidos a partir de um relatório da Secretaria da Fazenda do Estado. São dados, portanto, diretamente comparáveis, não são valores nominais.
Em 1970, a dívida do Estado do Rio Grande do Sul estava em cerca de R$2 bilhões. Até 1994, o ano do Plano Real, ela estava em cerca de R$26 bilhões. Vejam, ela cresce R$1 bilhão ao ano. Ou seja, de 1970 a 1994, em 24 anos ela cresce R$24 bilhões. Com o Plano Real, em 1994, ela dá um salto de mais de R$32 bilhões até 1998. Ela vai de R$26 bilhões para R$59,5 bilhões, valores atualizados, repito, de dezembro de 2016. Cresce R$8 bilhões ao ano.
Quem olha esse gráfico tem a tradicional interpretação: "Bom, então os gaúchos foram perdulários; gastaram acima das suas possibilidades; foram irresponsáveis, do ponto de vista fiscal". Quero dizer que isso é um ledo engano. Não entrou um centavo de dinheiro novo nos cofres do Estado nesse período.
Nesse período, uma das políticas adotadas para conter a inflação, o Plano Real, trouxe as elevadíssimas taxas de juros, sob a argumentação de que vivíamos uma inflação de demanda e deveríamos comprimir a demanda, e tanto com a abertura econômica, que causou um processo brutal de desindustrialização da nossa economia, quanto com a elevação das taxas de juros - que, no período de quatro anos, foram em torno de 22% ao ano em termos reais - a dívida dá um salto de 122%, o que o Zaneti comentou ainda há pouco. Ela sobe R$32 bilhões.
E, em 1998, quando a União nos apresenta um contrato de renegociação da dívida -, não botou, de novo, um centavo de dinheiro novo -, contrato que era para nos ajudar, aquela curva ali deveria retornar a patamares civilizatórios - descendo, pela arquitetura financeira do contrato, que colocou encargos do IGP-DI mais 6,17%, porque os juros eram capitalizados mensalmente: então, não são 6%; são 6,17% no caso do Rio Grande do Sul -, manteve-se num patamar de endividamento ainda elevado, muito embora nós tivéssemos pagado regiamente as prestações do contrato até 2016.
É preciso dizer que, se tomarmos em valores históricos - como já foi dito aqui, aquele valor renegociado em 1998, que era algo como R$9,5 bilhões -, pagamos R$25 bilhões e ainda devíamos R$57,4 bilhões em 2016.
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Um dado importante nessa história é que, com as renegociações possíveis a partir das Leis Complementares 158, 151, 156 e, a mais recente, 159, a taxa de juros baixou para 4% e o IPCA passou a ser adotado como indexador.
Se considerarmos o período de janeiro de 1999 a dezembro de 2016, o IGP-DI + 6% correspondeu a um crescimento de 1.204% reais. Apenas do IGP-DI cresceu 344%; o IPCA 228%. Vejam, a maior parcela desse crescimento decorre dos juros: 976%. O juro é um ganho sobre capital emprestado. A pergunta que fica é: é razoável a União lucrar sobre os entes federados nesse processo? A Auditoria Cidadã tem defendido que não; que o razoável é aplicar o IPCA desde o início do contrato, que, aliás, é o índice oficial de inflação, que deveria ter sido adotado lá atrás.
Então, está de parabéns aqui o Senador Paulo Paim, provocado pelo Zaneti e pelo Casarotto, que assume, a partir da materialização no Projeto de Lei do Senado 561, de 2015, essa proposta.
Quando o Senador apresentou o projeto, ladeado pelo demais Senadores do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Contas do Estado fez um cálculo para verificar qual seria a consequência, em relação à dívida, da adoção desse projeto: ela já estaria paga em maio de 2013. Em maio de 2015, quando trabalho foi finalizado, já teríamos um crédito de R$5,6 bilhões contra a União.
Quando, em 2016, se discutia a aplicação da 158 - e a Maria Lucia destacou muito bem que não tem previsão de juros compostos -, naquele momento, a grande discussão que a mídia fazia era: "Bom, se se aplicarem juros simples, parte significativa da dívida dos Estados estaria quitada e isso quebraria a União." Eu preciso dizer que isso é uma falácia; isso é uma inverdade. Ninguém quebra abrindo mão de cerca de 2% a 2,5% do seu fluxo financeiro anual. É isto o que significa os pagamentos anuais dos Estados em relação ao orçamento da União: 2% a 2,5%. Não é razoável se pensar que a União quebraria por isso.
Ao mesmo tempo em que essa discussão acontecia naquele momento, a gente tem feito a denúncia de que, pela via do endividamento e dos contratos que foram feitos lá em 1998 e do que se pretende fazer agora com o regime de recuperação fiscal, a União tem conseguido alinhar minimamente a política econômica dos Estados à sua política econômica, dita como neoliberal, que prevê a diminuição significativa do tamanho do Estado, o afastamento dele do seu papel de buscar o desenvolvimento econômico.
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A coisa é tão grave que aquele contrato lá de 1998 tinha seis quesitos que os Estados tinham que cumprir uma vez assinados os contratos. A exemplo do que o FMI fazia na década de 80, a STN tinha missões anuais ou bienais, em que conferia se os Estados estariam cumprindo aquelas metas. E que metas eram essas? Meta de dívida consolidada; meta de resultado primário, para pagar a dívida, ou seja, superávit para pagar a dívida; metas de despesa com pessoal, ou seja, de diminuição significativa de despesa com pessoal; metas de arrecadação de receita própria e de privatizações. Vejam, lá em 1998.
Vários Estados privatizaram. O Rio Grande do Sul privatizou sua empresa de telefonia, privatizou parte da sua empresa de energia e iria privatizar o Banrisul - estava com todos os atos preparados para isso. Mudou o governo; Olívio Dutra, na época, suspendeu essa privatização. Hoje o banco é lucrativo e ainda porta recursos para o Estado. Vejam, quando há uma administração mais responsável sobre as empresas e os órgãos de Estado, é possível transformá-los em elementos de desenvolvimento econômico, exatamente o contrário do que está embutido nesses projetos.
Mas o mais grave é o último item: o sexto item colocava um teto para o investimento público; não é um piso mínimo. Vejam, o investimento é a variável econômica que gera o desenvolvimento econômico; e, em geral, é o Estado que investe e a iniciativa privada vem complementando. No Rio Grande do Sul e em todos os Estados da Federação que assinaram esse compromisso, havia um teto a partir do qual não se podia investir mais. O resultado disso em 20 anos, calculado a partir dos relatórios do Tribunal de Contas, é que a gente, no Rio Grande do Sul, pagou para a União, a título desse contrato lá de 1998, 2,5 vezes a mais do que investiu. Isso porque eu não botei os cálculos de 2015 e 2016 nessa conversa, porque ali o investimento foi lá embaixo.
Em 1999, um ano depois do contrato firmado com a União, o Tribunal de Contas fez uma auditoria sobre esse contrato. Na auditoria, nós dizíamos: "Olha, o contrato não foi um bom negócio para o Estado, porque ele ampliou o patamar do nosso comprometimento da receita com o pagamento da dívida e tirou autonomia administrativa e financeira do Estado a partir desses programas de ajuste fiscal firmados com a União sobre a tutela do STN."
Olhem o dado: entre 1991 e 1997, os anos imediatamente anteriores ao contrato que foi firmado em 1998, o Rio Grande do Sul gastou em média 8% da sua receita líquida real anual com o pagamento de dívida. De 1998 a 2015, nós gastamos 16,6%. Aquele contrato, que era para nos ajudar, nos levou a gastar o dobro com endividamento público - de novo, sem entrada de recurso novo para os cofres do Estado.
Eis o mecanismo...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSUÉ MARTINS - ... do sistema da dívida atuando sobre os orçamentos dos Estados, subtraindo o recurso financeiro, dificultando a nossa capacidade prestacional para a sociedade gaúcha, sendo carreado para aquela parte amarela do gráfico, que a Maria Lucia Fattorelli demonstrou aqui, porque tudo que os Estados pagam para a União, ela é obrigada a utilizar no pagamento da própria dívida. Então, há um fio condutor da dívida dos Estados com a própria dívida da União a partir da legislação aplicada.
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Para finalizar, eu gostaria de dizer o seguinte: no novo regime de recuperação fiscal, a partir da Lei 159, não há perdão de dívida. O que ele faz é exatamente o que a Maria Lucia falou: uma moratória. Suspende o pagamento por três anos, possivelmente prorrogado por mais três anos; o que não é pago agora acresce ao saldo devedor. E, lá na frente, havia um teto de 13% da nossa receita com a prestação da dívida, que sumiu. O detalhe é que a correção da dívida, que passou a ser 4% de juros reais ao ano, ainda é uma correção gravosa, extremamente gravosa para os Estados.
No caso do Rio Grande do Sul, a nossa receita líquida real cresce em média 2,4% ao ano. Então, vejam, você tem que pagar 4% ao ano. Necessariamente, o que pagamos de dívida vai consumir, cada vez mais, parcela importante da nossa receita, que deveria ser aplicada em saúde, educação, segurança, cultura, esporte, lazer, etc. Nós vamos ter o orçamento do Estado cada vez mais sufocado por essa dívida. E com um agravante: enquanto lá em 1998 nós tínhamos apenas seis condicionantes, parâmetros a serem seguidos, agora, com a 159, vão ser 21. Desses 21, nove são sobre controle de gastos com pessoal, sendo que, em média, quando o Executivo, que está parcelando salário lá no Rio Grande do Sul desde julho de 2017, paga 66% da folha líquida, ele paga 2,5 salários mínimos regionais. Vejam o nível de achatamento dos salários dos servidores do Rio Grande do Sul: 2,5 salários mínimos regionais é o que ganham até 66% do conjunto dos servidores do Estado.
Além disso, o primeiro item do regime de recuperação fiscal atual é terminar aquelas privatizações que não foram concluídas lá em 1998. Ou seja, o Banrisul, o que sobrou da CEEE, a Companhia Riograndense de Mineração, a Sulgás e, talvez, a Corsan - saneamento, finanças e energia. É isso que está ali. É a transformação do Estado num nada praticamente.
O terceiro agravante no processo é que, enquanto naquele momento a STN, lá atrás, ia, de ano em ano, ou de dois em dois anos, ao Estado verificar o cumprimento daqueles seis quesitos que eu comentei, com o novo regime vai se instalar o que eu chamo de comitê interventor do regime na Secretaria da Fazenda. Eufemisticamente era chamado de comitê de supervisão do plano. São três pessoas - duas indicadas pela União - que vão acompanhar diariamente o cumprimento desses 21 quesitos. E não é para trazer o desenvolvimento para o Estado. Se fosse para isso, nós estaríamos de acordo com a política; mas é para colocar a máquina arrecadatória do Estado a funcionar para pagar essa dívida ilegítima.
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Então, existe solução para isso. Uma delas é o projeto que o Senador Paulo Paim apadrinha aqui, na Casa. A outra é uma ação judicial tramitando no Supremo, movida por este Governo, que se iniciou lá em 2015, em que argumenta exatamente isto: que não é possível a União lucrar sobre os entes federados; a relação tem que ser de parceria e solidariedade, e não de ganho; e, portanto, os juros nessa relação estão incorretos. Têm que retirar os juros. E há a discussão da Lei Kandir.
Além do que os meus colegas colocaram...
(Soa a campainha.)
O SR. JOSUÉ MARTINS - ... neste minuto final que me resta, eu gostaria de destacar as consequências dessa lei sobre o Estado do Rio Grande do Sul.
É uma lei que veio para desonerar a exportação de produtos primários semielaborados. Ao fazer isso, além de ela colocar mais água no moinho da desindustrialização nacional, porque não incentiva a exportação de produtos industrializados - e, ao fazer isso, há uma série de consequências, de perdas que advêm disso -, faz a nossa participação da indústria no PIB em 2017 retornar a níveis de 1947, do período do início da nossa industrialização praticamente. O Prof. Plínio de Arruda Sampaio Júnior, da Unicamp, chama isso de processo de reversão neocolonial, ou seja, o País entra na divisão internacional do trabalho como o velho fornecedor de matérias-primas e produtos primários, e cada vez menos produtos industrializados. A indústria, que é o setor mais dinâmico da economia, que gera os melhores empregos, que poderia ajudar a dar uma dinâmica maior na própria arrecadação dos Estados, passa a diminuir a sua participação nessa arrecadação. E a Lei Kandir tem um papel importante nesse processo.
Vejam, em uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul, em outubro do ano passado, mostrou-se o dado de que, em 20 anos de vigência do esquema da Lei Kandir, que foi constitucionalizada, os Estados perderam cerca de R$550 bilhões. O Rio Grande do Sul, nesse mesmo período, perdeu cerca de R$50 bilhões. Nos últimos dois anos, o nível de compensação foi o mais baixo da série, sendo de apenas 8,5% da compensação das perdas. O déficit calculado pela atual gestão do Estado, para os seus quatro anos de Governo, corresponde mais ou menos ao que deixou de ser repassado para o Rio Grande do Sul em 2015 e em 2016, por efeito da Lei Kandir. Então, vejam só o nível de agressividade que isso significa para os Estados exportadores. E o Rio Grande do Sul é um deles.
Muito obrigado pelo espaço.
Quero dizer que nós também indicamos que devam ser revistos os termos em que foi constitucionalizada a Lei Kandir.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. JOSUÉ MARTINS (Fora do microfone.) - Muito bem, Josué Martins, Presidente do Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Ceape-Sindicato).
Meus parabéns pela exposição importante.
Que dia é essa audiência pública lá?
O SR. JOSUÉ MARTINS (Fora do microfone.) - Segunda-feira, dia 23.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Segunda-feira, dia 23.
O SR. JOSUÉ MARTINS - Às 18h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É importante fortalecer o PL 561, de 2015, que é uma parceria... O Zaneti provocou. Eu estava em Brasília e construímos com a assessoria, mas outros dois Senadores também assinaram.
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E naturalmente a Lei Kandir, que é um debate... Eu estava aqui, inclusive, quando foi aprovada essa Lei Kandir.
Estamos juntos. Parabéns pela fala!
Por fim, ainda desta Mesa, Carmen Cecilia Bressane, advogada, Coordenadora do Núcleo São Paulo da Auditoria Cidadã da Dívida.
A SRª CARMEN CECILIA BRESSANE - Bom dia a todos.
Cumprimento a Mesa, todos os presentes e a todos que nos assistem.
Eu sou a última palestrante e fui beneficiada aqui pelas brilhantes e magníficas exposições anteriores, que já deram um superpanorama da questão tributária e da questão da dívida pública. Eu vou deixar que a minha fala se restrinja mais à questão da dívida do Estado de São Paulo, que é o meu Estado.
Só gostaria de, antes disso, fazer um breve resumo do que ouvimos aqui hoje, um resumo bem simples mesmo: o País arrecada mal. Cobra muito dos menos favorecidos e cobra pouco dos que poderiam contribuir mais. Então, nós, quanto a isso, estamos aí já vindo com diversos trabalhos para tentar construir uma nova forma tributária, uma reforma tributária que possa ser mais justa.
Por outro lado, nós temos aí a forma de gastar esse dinheiro, esse gasto mau. Como disse a Maria Lucia, não adianta a gente ter uma tributação muito justa se a gente continuar gastando mal. E vimos também que o grande vilão dessa gastança é o sistema financeiro. O Banco Central, principalmente, com políticas completamente errôneas, extremamente perigosas, tem trazido um problema seríssimo ao País, de bilhões e bilhões e bilhões que estamos investindo nessa política suicida do Banco Central. Não bastasse isso - eu peço atenção absoluta para este ponto -, na Câmara dos Deputados corre um projeto de autonomia do Banco Central, o Projeto nº 289. Se, já sem autonomia, nós temos essa atividade, que tem sido perniciosa para o País, com autonomia nós vamos ter muito mais dificuldade, porque perderemos o controle completamente dessa política econômica, que precisa ser trocada, mudada, porque ela simplesmente não deu certo.
Quero alertar também para mais um ponto, que foi falado inclusive pelo Pedro Araújo: a questão da DRU. A DRU tem sido extremamente perniciosa, porque ela retira dos setores sociais uma parcela importante para pagamento de dívida. E o que pouca gente está percebendo: agora, recentemente, foi criada a Drem (Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios).
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Estados e Municípios, que já estão com esta situação, como foi bem falado aqui, de enxugamento, de limite de valores para serem aplicados no social, se começarmos a utilizar, nos Municípios, a retirada de recursos desses Municípios para pagamento também da dívida, como tem sido feito na União... A União já subiu de 20% para 30% a incidência da DRU e agora há esse perigo da Drem no Município.
Feitas essas considerações sobre esse nosso encontro, vamos, então, a algumas informações sobre a questão da dívida do Estado de São Paulo. O Estado de São Paulo fez, juntamente com os outros Estados, um acordo com a União, porque nós vimos que, até em função daquela situação de fortes juros na época do Plano Real, estava numa situação também de alto endividamento. Foi feito um acordo com a União através da Lei 9.496, mas não foi simplesmente um refinanciamento da dívida dos entes federados. Estabeleceu-se também toda uma política econômica que o Estado deveria adotar.
Esse acordo exigiu isso, exigiu também privatizações, retirou do patrimônio do Estado uma série de empresas importantes e estabeleceu metas a serem atendidas em relação às principais despesas do Estado. Quer dizer, é um pacote que não foi só um refinanciamento. "Ah, você não está conseguindo pagar, eu pago para você e você me paga em período maior." Não. Mexeu em toda a estrutura econômica do Estado.
Como é que foi feito esse acordo? Condicionado ao programa de ajuste fiscal e privatização do patrimônio, condicionado a saneamento de bancos que seriam privatizados, do Proes, Banespa e Nossa Caixa. Veja que o Banespa era o terceiro maior banco privado à época, também um banco, assim como lá no Rio Grande do Sul, que quiseram privatizar. O Banespa foi criado para ser um banco de fomento, de desenvolvimento social e financiou muitos eventos de hidrelétricas, ferrovias de São Paulo, ajudou na área rural, deu muitos empréstimos na área rural para os pequenos produtores. Enfim, foi um banco que ajudou muito no desenvolvimento do Estado de São Paulo.
Chamam lá até de o escândalo do Banespa. Houve uma CPI do Banespa, uma série de questões que não ficaram muito esclarecidas. O que aconteceu aí? Sanearam o Banespa, houve um saneamento do Banespa, aquela parte do passivo ficou para o cidadão assumir, que virou a dívida do Estado de São Paulo, e a parte boa foi entregue ao Santander por 7 bilhões, no ano de 2000. Três anos depois, o Santander tinha lucrado 10 bilhões. Em três anos, ele tinha lucrado 10 bilhões, muito mais do que havia pago.
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A parte das dívidas mobiliárias de São Paulo, que também foram renegociadas, era cheia de denúncias, de fraudes. Foram feitas várias CPIs. Inclusive, a negociação dos títulos foi feita de maneira completamente ilegal. Várias instituições financeiras foram penalizadas por isso. E essa dívida ilegal que o Estado de São Paulo... E essa dívida questionável do Banespa passou a ser a dívida de São Paulo.
Veja, aqui nós temos qual o patrimônio do Estado de São Paulo que foi transferido nessa exigência, empresas gigantes: a Eletropaulo; a Cesp (Companhia Energética de São Paulo); a Fepasa (Ferrovia Paulista), o Ceagesp, que é um centro imenso, o maior da América Latina de abastecimento; e o Banespa. Tudo isso para, vamos dizer: "Recebo essa dívida que você tem, que será mais fácil de você pagar." E não foi.
Quais os valores dessa dívida? A dívida mobiliária, como eu disse, fruto de inúmeras irregularidades, jamais deveria ter se tornado dívida para o cidadão pagar. Isso era objeto de ação criminal e ação civil contra os responsáveis; jamais, uma dívida para a população pagar. De 20 bilhões, a dívida mobiliária; os contratos com o Banespa, 24 bilhões; os contratos com a Caixa Econômica, 5 bilhões, quase 6 bilhões. Dá um total de 50 bilhões a dívida de São Paulo, em 1998. Houve um abono desse valor e foi refinanciado o valor de 46 bilhões em 1998. Isso tudo sob a orientação, sob a tutela do FMI não só no Estado de São Paulo como nos diversos Estados e em alguns Municípios.
Como foi essa renegociação? Quais os termos dessa renegociação? Um prazo de 360 meses, com o compromisso de amortizar 20% do principal em até 30 meses, dos quais 6,25 bilhões viriam de ativos privatizáveis, como aqueles ativos que a gente viu que foram privatizados.
(Soa a campainha.)
A SRª CARMEN CECILIA BRESSANE - A taxa de juros, no caso de São Paulo, foi de 6% ao ano pelo IGP-DI - e só se podiam pagar os juros até 13% da receita líquida, não poderia ultrapassar esse valor -, cálculo das prestações no sistema Price, aumento de alíquota previdenciária dos servidores estaduais de 6% para 11% - então, veja que também fez com que os servidores dessem sua cota de sacrifício - e redução do gasto com pessoal ativo e inativo.
Veja que essa renegociação com a União lembra muito o pacote de ajuste fiscal que a gente vê hoje. O de hoje é um repeteco daquilo. Isso não deu certo, e o de hoje certamente não dará. Nós precisamos mudar essa estrutura.
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Veja o que aconteceu, nós vimos lá anteriormente que o índice da taxa de juros foi de 6% ao ano, com correção pelo IGP-DI. Esse quadro foi preparado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com a evolução das taxas entre 2000 e 2013 e dos vários índices. O primeiro que está lá em vermelho, que é o maior índice estratosférico do Planeta, é o IGP-DI mais 9%. Esse índice foi usado pela União, que cobrou o Município de São Paulo durante todos esses anos. Na renegociação da dívida do Município de São Paulo, foi utilizado aquele índice vermelho.
O segundo índice maior, que é o IGP-DI mais 6%, é o índice utilizado para o Estado de São Paulo. Então, o que a gente pode notar é que, além de ser um absurdo a União cobrar qualquer tipo de juros do Município - porque se trata do dinheiro do cidadão, ela está cobrando juros do meu próprio dinheiro -, ainda o Governo Federal se coloca como um agiota, é um agiota do Município, é um agiota do Estado, porque utiliza índices de esfera absurda em níveis nacionais e internacionais.
O que acontece, então, com a utilização desses índices absurdos de juros? O valor refinanciado de 46 bilhões em 1998, quando chega a dezembro de 2016, está em 223,5 bilhões, isso considerando que o Estado de São Paulo pagou pontualmente e integralmente todas as parcelas que foram devidas, 13% da receita líquida do Estado. E aí fica esse volume absurdamente impagável.
A dívida consolidada do Estado de São Paulo, quer dizer, todas as dívidas juntas, somam, em dezembro de 2016, 277,9 bilhões. Então, veja que a dívida dessa renegociação feita em 1998 é responsável pela maior parte de todas as dívidas de São Paulo, 223,5 bilhões desse ajuste fiscal, frente a uma dívida total de 277 bilhões.
A dívida do Município de São Paulo foi feita nos mesmos termos dos Estados. Veja que isso é completamente absurdo. No ano de 2000, foi feita a negociação pelo valor de 11,2 bilhões. Os pagamentos realizados de 2000 a 2015 somaram 25 bilhões, ou seja, o dobro do que foi renegociado. E o saldo devedor, em dezembro de 2014, era de 62 bilhões, impagável, conforme o relatório do Tribunal de Contas do Município. É aquele negócio: quanto mais se paga, mais se deve.
(Soa a campainha.)
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A SRª CARMEN CECILIA BRESSANE - Houve, em 2016, uma renegociação com a União, que reduziu o saldo de 74 bilhões para 27,5 bilhões, quando colocaram o índice IPCA mais 4% retroativo.
O que vemos dessa situação é que, além de termos pago muito além do que devíamos pagar, não devíamos nem sequer ter pago isso, porque, principalmente no caso de São Paulo, eram dívidas de valores mobiliários totalmente ilegais. Eu digo isso porque foram três CPIs a respeito; o Pitta, Prefeito de São Paulo, foi preso por causa dos precatórios falsos emitidos e foi condenado por causa disso.
(Soa a campainha.)
A SRª CARMEN CECILIA BRESSANE - E essa dívida ilegal é que nós estamos pagando, com esses juros abusivos. Então, não adianta cobrar o que for se nós pagamos o que não devíamos pagar. Inclusive, cuidado com esse novo esquema de securitização que vai acabar com qualquer ingresso de dinheiro que possa vir daqui para frente, porque tudo o que você cobrar vai para o ralo do sistema financeiro.
Com esses valores que foram pagos de dívida do Município de São Paulo - isso foi feito, inclusive, pelo Secretário Municipal de Finanças -, só em 2012, o que o Município de São Paulo gastou para pagar essa dívida daria para ter construído 500 creches, três novos hospitais, 10km de monotrilho, 150km de corredores de ônibus e 10 mil casas populares.
(Soa a campainha.)
A SRª CARMEN CECILIA BRESSANE - Estou encerrando aqui.
A Lei Complementar 148, que já foi citada, tenta aliviar um pouco essa situação, que não é uma questão de alívio, é uma questão de encerramento e até, a meu ver, de devolução de dinheiro para Estados e Municípios que já pagaram muito além do que deveriam ter pago.
A Lei Complementar 156 também dá um prazo, uma carência, uma moratória para os Estados, mas que pega esse valor depois e joga lá no saldo da conta. Não é um perdão. Não perdoa nada. Esse dinheiro depois vai para...
Então, nós temos que fazer uma série de questionamentos a respeito disso. As renegociações da dívida foram baseadas em cláusulas abusivas.
(Soa a campainha.)
A SRª CARMEN CECILIA BRESSANE - Na negociação dos títulos da dívida mobiliária do Estado, foi considerado o valor de face dos títulos e não o valor de mercado. O valor de mercado era baixíssimo, e eles consideraram o valor de face.
A Lei 9.496 estabelece cobrança de juros sobre juros, o que contraria a legislação. As dívidas herdadas de estatais pelo banco Banespa podem conter ilegalidades e ilegitimidades.
Em resumo, o que temos que fazer e é o que nós, da Auditoria Cidadã, buscamos é fazer realmente uma auditoria dessa dívida para pagarmos o que efetivamente devemos. O que devemos afinal, tanto em nível federal, como em nível estadual, como em nível municipal? Queremos pagar, mas queremos pagar somente o que devemos. Então, essa auditoria da dívida é urgente.
Era isso que gostaríamos de falar.
Muito obrigada. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Carmen Cecilia Bressane, advogada, Coordenadora do Núcleo São Paulo da Auditoria Cidadã da Dívida.
Está uma prensa enorme no plenário. Eles precisam que eu chegue lá agora. Senão, vão ter que zerar a sessão. Hoje, como é 19 de abril, eu tenho que fazer um pronunciamento para a comunidade indígena. Estão todos lá aguardando, e o Telmário está segurando lá.
Eu queria agradecer a todos por este momento tão importante da discussão da dívida dos Estados, papel fundamental da Auditoria Cidadã da Dívida.
Aqui foi comprovado... Eu vou ficar com a sua última frase dita aqui: é uma agiotagem da União, uma verdadeira agiotagem. E aqui o fortalecimento que foi dado ao projeto de nossa autoria - mas referendo, de novo, que foi o Zaneti que me procurou, brigou e disse para apresentarmos, e os outros dois Senadores também assinaram -, você falou que é uma referência. É importante que caminhemos efetivamente para aprovar um projeto como esse e outros, como a auditoria da dívida, para resolver essa questão, porque são dívidas impagáveis. Não vão pagar, não têm como pagar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E não são dívidas. É o sistema. Eu fiquei com a palavra auditoria da dívida. Fazendo auditoria, vai provar que é impagável.
Muito obrigado.
O dia 19 de abril é o Dia do Índio.
Eu encerro, mas queria tirar uma foto com todos os que ficaram até o final para a gente registrar este momento importantíssimo. Quem sabe está aqui o caminho para resolver o problema dos Estados.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, isso mesmo. Foi o que eu acertei aqui com a nossa assessoria. Todas as propostas que foram aqui apresentadas serão compiladas e apresentadas como documento da Comissão.
Está encerrada a audiência pública de hoje.
(Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 07 minutos.)