17/04/2018 - 11ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Srs. Senadores e Srªs Senadoras, o nosso bom-dia.
Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da 4º Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
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Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas foram aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Informo que a reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 15.
Primeiro item da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 67, de 2017
- Não terminativo -
Determina a obrigatoriedade do uso de detectores de metal e de gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos.
Autoria: Deputado Jorginho Mello
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações:
1- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
2- A matéria constou da Pauta da Reunião de 20/03/2018, foi retirada de Pauta para reexame, e o Relator a retornou à Comissão em 26/03/2018 sem alteração no Relatório.
Concedo a palavra ao Sr. Dário Berger para proferir o relatório.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 67, de 2017 (Projeto de Lei nº 2.648, de 2011, na Casa de origem), de autoria do Deputado Jorginho Mello, que determina a obrigatoriedade do uso de detectores de metal e de gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos.
O art. 1º da proposição indica o objeto da lei que se pretende instituir.
O art. 2º propõe alterar o art. 18 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para determinar que estádios com capacidade superior a dez mil pessoas e ginásios com capacidade superior a cinco mil pessoas mantenham central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente, e sistema de vigilância composto de: equipamentos que permitam a gravação contínua de imagens; e equipamentos detectores de metal.
Além disso, prevê que deverá haver gravação de imagens em todas as áreas do local do evento, desde o momento da entrada do público até sua completa saída.
O art. 3º determina que essas mesmas normas de segurança devam ser observadas em eventos de qualquer natureza realizados em estádios e ginásios com capacidade superior a dez mil e cinco mil pessoas, respectivamente.
O art. 4º estabelece o prazo de um ano para que os estádios e ginásios se adaptem à norma, sob pena de interdição em caso de descumprimento.
Por fim, o art. 5º determina que a lei resultante da proposição entre em vigor na data de sua publicação.
Na justificação do projeto de lei, o autor argumenta que a medida aumentará a segurança das arenas esportivas do País, sobretudo tendo-se em vista os grandes eventos esportivos que o Brasil sediaria nos anos seguintes.
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Na Câmara, a proposição foi aprovada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No Senado, a matéria foi distribuída para a Comissão de Educação e para a Comissão de Constituição, Justiça, de onde deverá seguir ao Plenário.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Análise, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em proposições que versem sobre desporto, tema afeto ao PLC nº 67, de 2017.
Inicialmente, deve-se louvar o mérito da matéria. Apesar de o projeto ter sido idealizado para os grandes eventos esportivos que o Brasil sediou nos últimos anos, não se pode negar que ele ainda é pertinente, visto que trata de tema sensível à nossa sociedade.
De fato, o tema da segurança em eventos esportivos requer a máxima atenção do Parlamento. Não é raro nos depararmos com cenas de selvageria envolvendo torcedores em locais de realização de competições esportivas. Apesar de a legislação brasileira prever penas (tanto administrativas quanto criminais) para casos de violência em estádios, muitas vezes elas deixam de ser aplicadas pela dificuldade em se identificarem os agentes desses lamentáveis fatos.
O monitoramento por imagens feito em todas as áreas do estádio ou ginásio, ao permitir a identificação dos transgressores e viabilizar sua punição, pode ser uma das formas de ajudar a reverter o quadro de violência em eventos esportivos.
Ademais, no mesmo sentido, é fundamental a instalação de detectores de metal nos estádios, para que não seja admitida a entrada de objetos que possam ser utilizados em atos de violência.
Igualmente, consideramos oportuna a ampliação dessas normas para qualquer tipo de evento realizado em estádios e ginásios, para que se garanta a segurança em espetáculos que tenham capacidade de atrair um grande número de pessoas.
Julgamos oportuno, ainda, o prazo de um ano após a publicação da lei para que as arenas esportivas possam se adaptar às novas determinações.
Assim, somos favoráveis ao PLC no que concerne ao seu mérito. Apontamos apenas uma questão de técnica legislativa na redação da ementa, que deveria citar a lei objeto da alteração proposta. Oferecemos emenda de redação para sanar a omissão.
Após análise desta Comissão, a matéria irá à CCJ, que se pronunciará sobre sua constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Em face do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 67, de 2017, com a seguinte emenda:
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EMENDA Nº 1-CE (DE REDAÇÃO)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 67, de 2017, a seguinte redação:
"Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) para tornar obrigatório o uso de detectores de metal e de gravação contínua de imagens em eventos de qualquer natureza realizados em ginásios e estádios esportivos."
Sala da Comissão.
Sr. Presidente, é o relatório que apresento a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Educação, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CE, de redação, e a matéria agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passo ao requerimento da Comissão de Educação, de autoria deste Presidente.
Passo à leitura.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 19, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento aos Requerimentos nºs 10 e 13/2018-CE, aprovados por esta Comissão no dia 20 de março de 2018, a inclusão do convidado a seguir relacionado para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 158, de 2017, que permite a criação de fundo patrimonial nas instituições federais de ensino superior: PAULA FABIANI - Diretora Presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social - IDIS
Autoria: Senador Pedro Chaves
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento da Comissão de Educação, de autoria do Senador Cristovam Buarque e que eu também estou subscrevendo. Item 12: Requerimento nº 20, de 2018.
Subscrevo o requerimento do Senador Cristovam Buarque e passo à leitura.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 20, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater o tema “A educação digital como meio de prevenção aos crimes cibernéticos”.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros
Requer a presença dos seguintes convidados: representante da startup brasileira PSafe especializada em segurança digital; representante da ONG SaferNet Brasil; representante da delegação da União Europeia para abordar a GDPR; representante da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos em Brasília; Luca Belli, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro; Fábio Malini, Professor Adjunto do Departamento de Comunicação da Universidade Federal do Espírito Santo.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Há um terceiro requerimento da Comissão de Educação, nº 21 de 2018, de autoria do Senador Cristovam Buarque.
Subscrevo o requerimento do Senador Cristovam Buarque e passo à leitura.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 21, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater sobre “a percepção social acerca da qualidade da educação”.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros
São os seguintes os convidados: José Francisco Soares, Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; João Batista Araújo e Oliveira, Presidente do Instituto Alfa e Beto; Ademir Almagro, Professor da Rede Municipal de Novo Horizonte; representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); representante do movimento Todos pela Educação (TPE); representante do Ministério da Educação (MEC).
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Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento da Comissão de Educação nº 22, de 2018, de autoria do Senador Paulo Paim.
Eu subscrevo o requerimento do Senador Paulo Paim.
Passo à leitura.
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 22, de 2018
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 256, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a retirada de tramitação do Requerimento nº 80, de 2015-CE, cujo objetivo era realizar audiência pública para instruir o PLC 31, de 2009, que “Dispõe sobre o reconhecimento da atividade de capoeira e dá outras providências.”
Autoria: Senador Paulo Paim e outros
Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Último requerimento: Requerimento da Comissão de Educação nº 23, de 2018, de autoria do Senador Cristovam Buarque.
Eu subscrevo o requerimento do Senador Cristovam Buarque e passo à leitura:
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 23, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater sobre a crise financeira das Universidades Federais.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros
São os seguintes os convidados: Márcia Abrahão Moura, Reitora da Universidade de Brasília; Emmanuel Zagury Tourinho, Presidente do Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior); Virgílio Caixeta Arraes, Presidente da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília; representante do Ministério da Educação (MEC); representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Rogério Fagundes Marzola, Coordenador-Geral da Fasubra (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil).
Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai pegar fogo esse requerimento!
Encerramento.
Eu convoco para amanhã, dia 18 de abril, às 10h30, reunião extraordinária desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a debater o tema "Universidade: escada para ascensão social ou alavanca para o progresso nacional?", em atendimento ao Requerimento nº 163, de 2017, de autoria do Senador Cristovam Buarque.
(São as seguintes as matérias adiadas:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 299, de 2014
- Terminativo -
Dispõe sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e sobre a obrigatoriedade de seu cálculo para todos os estabelecimentos de educação básica das redes pública e privada.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- Em 28/11/2017, o Relatório foi lido, e a discussão e a votação foram adiadas.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2017
- Terminativo -
Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais do desporto e dá outras providências, para incentivar e desenvolver o desporto nos sistemas de ensino.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
1- Em 01/08/2017, o Relatório foi lido, e foram adiadas a discussão e a votação
2- A matéria saiu de pauta para atender a requerimento de tramitação conjunta, que, porém, veio a ser retirado pelo autor.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 94, de 2011
- Terminativo -
Institui o dia 13 de março como "Dia da Batalha do Jenipapo".
Autoria: Senador Wellington Dias
Relatoria: Senador Ciro Nogueira
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque;
2- Em 03/04/2018, o Relatório foi lido, e a discussão e a votação foram adiadas.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, de 2017
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional da Resolução de Conflitos.
Autoria: Senador Edison Lobão
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 31/10/2017, o Relatório foi lido, e a discussão e a votação foram adiadas.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 720, de 2015
- Terminativo -
Denomina “Rodovia Henrique Herwig” a BR-376, no trecho situado entre São José dos Pinhais e Garuva
Autoria: Senador Roberto Requião
Relatoria: Senador Dário Berger
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 26/09/2017, o Relatório foi lido, e a discussão e a votação foram adiadas.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 641, de 2015
- Terminativo -
Denomina “Rodovia Bernardo Sayão” a BR-153 no trecho que vai de Anápolis - GO a Araguaína - TO, a BR-010, no trecho que vai de Araguaína - TO a Santa Maria do Pará - PA e a BR-316 no trecho que vai de Santa Maria do Pará - PA a Belém - PA.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Vicentinho Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
2- Em 28/11/2017, o Relatório foi lido, e a discussão e a votação foram adiadas.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 52, de 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre a criação do Selo Árvore do Bem, para os Municípios que tenham, no mínimo, uma árvore por habitante na área urbana.
Autoria: Deputado Ricardo Izar
Relatoria: Senadora Regina Sousa
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
Em 13/03/2018, foi concedida vista ao Senador Jorge Viana.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 60, de 2016
- Não terminativo -
Altera a redação do § 3º do art. 8º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Autoria: Deputado Odelmo Leão
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, de 2017
- Não terminativo -
Denomina Viaduto Atalíbio Foscarini o viaduto construído no cruzamento da rodovia BR-116 com a rua Rincão, na cidade de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Alceu Moreira
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença de todos aqui.
Muito obrigado.
(Iniciada às 11 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.)