17/04/2018 - 4ª - Comissão de Meio Ambiente

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Meio Ambiente.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 3ª Reunião, realizada em 11/04/2018.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT) - Pela ordem, Presidente, eu gostaria de solicitar a inversão do item 2 com o item 1, porque eu sou o Relator dele.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k.!
Não havendo objeção, nós vamos fazer uma inversão de pauta, dada a presença aqui do nobre Senador Cidinho Campos. É Cidinho Santos, desculpe-me.
O projeto a que ele se refere é o Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2015.
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ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 34, DE 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Autoria: Deputado Luis Carlos Heinze
Relatoria: Senador Cidinho Santos
Relatório: pela aprovação, com a Emenda nº 1-CRA.
Observações: 1. Em 11 e 12/08/2015, as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em reuniões conjuntas, realizaram audiências públicas para instrução da matéria.
2.Em 13/10/2015, a matéria foi apreciada pela CCT com parecer pela rejeição do projeto.
3.Em 19/09/2017, a matéria foi apreciada pela CRA com parecer pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CRA.
4.Em 21/03/2018, a matéria foi apreciada pela CAS com parecer pela rejeição do projeto.
5.Em 27/03/2018, a CMA recebeu o Oficio nº 291/2018, da Presidência do Senado Federal, que requer a remessa do processado da matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para que se dê seguimento à tramitação de requerimentos que solicitam que a matéria seja também apreciada pelas comissões CAE, CTFC e CCJ.
6. Em 05/04/2018 foi recebido o relatório do Senador Cidinho Santos, pela aprovação do projeto e da Emenda 1-CRA.
7. Nos termos do novo despacho da Presidência do Senado, em 11/4/2018, a matéria vai ainda à análise da CTFC.
Solicito ao nobre Relator que faça a leitura do seu relatório.
O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Nos termos do art. 102-F, inciso V, compete à CMA opinar sobre fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável - temas intimamente conexos ao PLC nº 34, de 2015.
Os posicionamentos contrários à matéria, expressos nas sucessivas comissões que sobre ela se debruçaram, evidenciam não apenas a relevância, mas a preocupação da sociedade a respeito do tema, o que é essencialmente positivo num debate democrático. Isso nos impele a uma análise rigorosa da questão, de modo que possamos corresponder às expectativas previstas para este Colegiado.
Nessa empreitada, importa nos afastarmos do medo decorrente da obscuridade, ou melhor dizendo, da ignorância. Por isso, nossas análises se fundamentam em evidências científicas ou, ironicamente, na ausência de qualquer evidência que demonstre a negatividade dos transgênicos.
De fato, a despeito de os alimentos transgênicos serem uma realidade há mais de 15 anos no mundo, ainda não há registros de que sua ingestão cause danos diretos à saúde humana. Frisemos uma vez mais: não existe um registro sequer, suficientemente comprovado e validado por criteriosa análise científica, que ateste danos ou prejuízos à saúde humana em virtude da ingestão de produtos feitos à base transgênicos. A oposição ferrenha aos transgênicos, portanto, fundamenta-se na fragilidade de um preconceito ideológico, quase religioso, que não se sustenta diante de uma confrontação mais criteriosa.
Dessa forma, Sr. Presidente, o projeto já foi bastante discutido aqui, e somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão o parecer que acaba de ser lido. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
A votação será simbólica. Esta votação será simbólica.
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores (Fora do microfone.)
que o aprovam permaneçam como estão. Os que forem contra se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei nº 34, de 2015, com a Emenda nº 1, da CRA/CMA.
A matéria vai à CTFC.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Sr. Presidente, é possível pedirmos o regime de urgência para ele ir ao Plenário, aprovarmos aqui o regime de urgência para ir direto ao Plenário?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Ah, irá para outra Comissão!
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Voltamos à nossa pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 405, DE 2011
- Não terminativo -
Suspende, pelo prazo de 30 anos, a construção de novas usinas termonucleares em Território nacional.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: pela rejeição.
Observações: 1. Relatório apresentado em 23/11/2016, pela rejeição.
2. Em 25/04/2017, foi concedida vista ao Senador Flexa Ribeiro.
3. Em 09/05/2017, foi aprovado o RMA 19/2017, que solicitou ao TCU informações acerca do grau de comprometimento na segurança de Angra 3.
4. Aviso 1.395-GP/TCU com resposta integral daquele tribunal às solicitações desta Comissão anexado ao processado em 29/12/2017.
5. Constou da pauta em 02/05, 09/05/2017 e 06/03/2018.
6. A matéria vai ainda à CCT e à CI, em decisão terminativa nesta última.
Concedo a palavra ao Senador Raupp.
Não estando S. Exª presente aqui no nosso plenário, peço ao Senador José Medeiros para que possa fazer a...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Peço que o senhor faça a leitura do parecer.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Se V. Exª permitir, eu já vou direto para a...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O senhor acaba de ser destituído. O Raupp está aí atrás. Desculpe-me, Senador. Obrigado pela sua gentileza, mas o titular chegou.
Senador Raupp, nós estávamos exatamente iniciando a leitura do seu parecer. Como V. Exª está presente, concedo a palavra a V. Exª.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Como Relator.) - Estou quase desistindo de fazê-la, porque minha voz hoje está meio complicada.
Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 405, de 2011. De autoria do Senador Cristovam Buarque, a proposição será encaminhada posteriormente às Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo à última a decisão terminativa.
O art. 1º do projeto suspende a construção de novas usinas termonucleares pelo prazo de 30 anos em todo o Território nacional.
O art. 2º institui que a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
O autor da proposição argumenta que as condições atuais das usinas para geração de energia nuclear, com centrais nucleares próximas a aglomerações populacionais, não garantem o direito à segurança. Além disso, o autor enfatiza que a ameaça da ocorrência de desastres nucleares atinge também as gerações futuras, devido ao fato de a contaminação do solo por substâncias radioativas levar séculos para ser decomposta.
Findo o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria perante a CMA.
Eu vou direto aqui para o voto.
Diante do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 405, de 2014.
É o voto, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão o parecer que acaba de ser lido. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Sr. Presidente, se for possível fazer uma inversão de pauta, para votarmos o item 4...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - É o item 4. Atendendo ao apelo do nobre Senador José Medeiros, vamos ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 92, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de materiais biodegradáveis na composição de utensílios descartáveis destinados ao acondicionamento e ao manejo de alimentos prontos para o consumo.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senador José Medeiros
Relatório: pela aprovação.
Observação: 1. A matéria vai ainda à CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador José Medeiros, para fazer a leitura do relatório.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, se V. Exª me permitir, eu vou direto ao voto, já que...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - Fique à vontade.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - ...V. Exª o leu, dizendo do que se trata o projeto.
Diante disso, nós decidimos pela aprovação do projeto, por achar que ele tem tudo a ver com o bem da sociedade e com o nosso tempo.
Então, o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
A votação será simbólica.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 743, DE 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Ataídes Oliveira
Relatório: pela prejudicialidade.
Observações: 1. Constou da pauta em 6/12, 12/12/2017 e 6/3/2018.
2. A matéria ainda vai à CAE, em decisão terminativa.
Dada a ausência aqui do nosso Relator, eu peço que o Senador José Medeiros possa fazer a leitura. Já que o Senador Raupp não está bem das cordas vocais, o Senador José Medeiros faz a leitura.
Por favor.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT. Como Relator.) - O Senador Raupp está quase com afasia aqui.
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É o parecer da Comissão de Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei do Senado 743, de 2015, do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente o projeto de lei do senado de autoria do Senador Ciro Nogueira.
Ele acrescenta parágrafo único ao art. 37 da Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir o encaminhamento de resíduos de serviço de saúde para a disposição final sem submetê-los previamente a tratamento específico.
O art. 2º do projeto inclui o art. 57, renumerando os demais, à Lei 12.305.
A proposição já foi distribuída às Comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
O Relator vota pela prejudicialidade do projeto em tela.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão o parecer que acaba de ser lido. (Pausa.)
Encerrada a discussão, coloco em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Esses aí são terminativos. Vamos só fazer a leitura. Aí já fica livre. Depois nós votamos.
Senador Raupp, segundo a nossa assessoria, o quinto já foi lido, já foi discutido. Estamos aguardando o quórum para votar.
Vamos ao item 9 da pauta.
ITEM 9
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 408, DE 2012
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para alargar a faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 66, DE 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para dispor sobre o estabelecimento de faixas não edificáveis e limitações à edificabilidade em loteamentos urbanos.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: pela rejeição do PLS 408/2012 e pela aprovação do PLS 66/2014, na forma do substitutivo apresentado.
Observações: 1. Em 8/7/2015, a matéria foi apreciada pela CDR, com parecer favorável ao PLS 66/2014 e contrário ao PLS 408/2012.
2. Em 14/3/2018, o Relator, Senador Valdir Raupp, apresentou novo relatório às matérias, pela rejeição do PLS 408/2012 e pela aprovação do PLS 66/2014 na forma do substitutivo que apresenta.
3. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282, combinado com o art. 92).
A relatoria é do nobre Senador Valdir Raupp.
Solicito ao Senador que faça a leitura do parecer.
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O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o dispositivo em questão - inciso III do art. 4º da Lei nº 6.766, de 1979 - estabelece como requisitos urbanísticos para loteamento de gleba a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável de 15 metros ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, salvo maiores exigências da legislação específica.
O PLS nº 408, de 2012, pretende aumentar a largura dessa faixa para 30 metros.
O PLS nº 66, de 2014, do Senador Paulo Bauer, altera o inciso III e o §3º do art. 4º da Lei nº 6.766, de 1979. No projeto, propõem-se sejam reservadas faixas não edificáveis e estabelecidas limitações à edificabilidade necessárias para garantir a segurança, a saúde e o conforto da população e a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.
Estou abreviando aqui, Sr. Presidente.
No mérito, as proposições buscam aprimorar a legislação que rege, a título de normas gerais, o parcelamento do solo para fins urbanos, todavia de formas distintas.
Propomos acolher parcialmente a concepção do PLS nº 408, de 2012, no tocante ao aumento da faixa não edificável para 30 metros, somente ao longo das águas correntes e dormentes, adequando a Lei nº 6.766, de 1979, às disposições do novo Código Florestal, que, em seu art. 4º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "b", define como áreas de preservação permanente, respectivamente, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente e as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em largura mínima de 30 metros.
Entretanto, no que diz respeito à faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, compartilhamos a proposta veiculada no PLS nº 66, de 2014, ao criar um regramento consentâneo à autonomia municipal em realizar o planejamento do uso e ocupação do espaço urbano.
O estabelecimento de um limite uniforme e pré-determinado de 30 metros para esses casos pode ser um elemento contrário ao planejamento adequado do uso do solo urbano e não necessariamente gerará o efeito de garantir a segurança da população. Os estudos, caso a caso, poderão concluir pela necessidade de faixas não edificáveis maiores ou menores que 30 metros.
Para operacionalizar essa incorporação, propomos, na emenda substitutiva que apresentamos ao PLS nº 66, de 2014, a introdução de um novo parágrafo no art. 7º da Lei nº 6.766, de 1979, para instituir consulta obrigatória, na etapa de fixação de diretrizes para o loteamento, aos órgãos reguladores, às empresas gestoras das citadas infraestruturas e às concessionárias de serviço público com atuação no local do empreendimento. Caberá a esses órgãos e entidades informar ao Município as exigências a serem observadas na elaboração do projeto de loteamento, considerando a situação de fato existente.
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Diante do exposto, votamos pela rejeição do PLS 408, de 2012, e pela aprovação do PLS nº 66, de 2014, na forma das seguintes emendas.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão o relatório que acaba de ser lido.
Eu só comunico aqui à minha assessoria que nós vamos continuar com o projeto em discussão, porque o Senador José Medeiros disse que gostaria de discuti-lo.
Então, o projeto continuará em discussão. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a nossa presente reunião e convocada outra para hora e data regimental.
(Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 30 minutos.)