Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião, Ordinária. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 21. Antes de darmos início à nossa pauta, eu quero cumprimentar, em nome da Comissão, o Senador Antonio Anastasia, nosso Vice-Presidente, a quem desejo, certamente em nome de todos, um bom aniversário e um futuro tão brilhante quanto têm sido o seu presente e o seu passado. (Palmas.) O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço também aos nobres pares a gentileza da manifestação. Muito obrigado. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - E o futuro, Sr. Presidente? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ele se referiu ao futuro também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É que o Senador Ferraço, um dos nossos companheiros mais atentos, não esteve bastante ligado quando eu me referi ao futuro em primeiro lugar. (Risos.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Eu me penitencio, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Passemos à pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 19, de 2018 - Não terminativo - Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7° do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e as Leis nºs 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007; revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012; e dá outras providências. Autoria: Presidência da República. Relatoria: Senador Antonio Anastasia. Relatório: Favorável ao Projeto com quatro emendas de redação que apresenta. Observações: - Em 07/05/218, foi recebida a emenda nº 1 de autoria do Senador Hélio José (dependendo de relatório); - Em 08/05/218, foi recebida a emenda nº 2 de autoria do Senador Cássio Cunha Lima (dependendo de relatório). Concedo a palavra ao Sr. Relator, Senador Antonio Anastasia, para proferir o seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, eminente Senador Edison Lobão. Cumprimento todos os pares da Comissão e, mais uma vez, agradeço a gentileza das referências à minha pessoa nesta data do meu aniversário natalício. |
| R | Eu passarei a ler o relatório, Sr. Presidente, antecipando que se trata de fato e matéria de alta relevância, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, como V. Exª apregoou. Passo à leitura do relatório, portanto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 19, de 2018, entre outras providências: - disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do §7° do art. 144 da Constituição Federal; - cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; - institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); - altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e as Leis nºs 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007; e - revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. O projeto é oriundo do Projeto de Lei (PL) nº 1.937, de 2007, do Poder Executivo, que foi desmembrado em 2012, a pedido da então denominada Comissão de Educação e Cultura, nos PLs nºs 3.734 e 3.735, de 2012. O PL nº 3.735, de 2012, foi considerado prejudicado em face da aprovação do PL nº 4.024, de 2012, que se transformou na Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (o atual Sinesp). Já o PL nº 3.734, de 2012, foi aprovado no último dia 11 de abril, encaminhado ao Senado e distribuído a esta Comissão. O Capítulo I (arts. 1º e 2º) traz as disposições preliminares. O art. 1º prevê a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e, frise-se, dos Municípios, em articulação com a sociedade. O art. 2º reforça que a segurança pública é dever do Estado (entenda-se União, Estados, DF e Municípios) e responsabilidade de todos. O Capítulo II (arts. 3º a 8º) institui a PNSPDS, que é a sigla para a Política Nacional. De acordo com o art. 3º, compete à União estabelecer Política Nacional, e aos Estados, DF e Municípios, as respectivas políticas. Os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional são elencados, respectivamente, nos arts. 4º, 5º e 6º. O art. 7º trata da estratégia de implementação da Política Nacional e prevê a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública. O art. 8º define como meios e instrumentos para implementação da Política Nacional: I - os Planos Decenais de Segurança Pública e Defesa Social; II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, que inclui: a) o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social, detalhado nos arts. 26 a 32; b) o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (o novo Sinesp), tratado nos arts. 35 a 37; c) o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), descrito no art. 38; d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública, cujos objetivos são arrolados no art. 40; e) o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), previsto no art. 42; III - os fundos de financiamento da segurança pública e defesa social, a saber, o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Penitenciário Nacional e os fundos estaduais, distrital e municipais, asseguradas as transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo; IV - o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens (nesse sentido, o Senado aprovou em março o PLS nº 240, de 2016); e V - os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a Administração Pública e referentes à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. O Capítulo III (arts. 9º a 18) institui o Susp, cujo órgão central é o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O art. 9º lista os integrantes estratégicos (entes federativos e respectivos Conselhos de Segurança e Defesa Social) e operacionais (órgãos e agentes de segurança pública) do Susp. |
| R | O art. 10 dispõe sobre a integração e a coordenação dos integrantes do Susp. Conforme o art. 11, o Ministério fixará metas, a serem aferidas anualmente de acordo com os indicadores previstos no art. 12. Os arts. 13 e 14 relacionam as ações a serem promovidas pelo Ministério para orientar e acompanhar as atividades dos integrantes do Susp. O art. 15 prevê o auxílio da União aos entes federativos que não tiverem condições de implementar o Susp. O art. 16 permite aos integrantes do Susp atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários. O Capítulo IV (arts. 19 a 21) disciplina os Conselhos de Segurança e Defesa Social. O Capítulo V (arts. 22 a 32) dispõe sobre a formulação dos planos de segurança pública e defesa social. O plano nacional durará dez anos. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão dois anos, contados da publicação do plano nacional, para elaborar e implantar seus planos, conforme o art. 22. A avaliação do plano nacional será anual, a partir do segundo ano de vigência da lei (art. 23). O art. 24 lista as diretrizes a serem observadas pelos agentes públicos na elaboração e execução dos planos. O art. 25 enumera as finalidades das metas de excelência a serem fixadas anualmente pelos integrantes do Susp. Os arts. 26 a 32, como já foi dito, detalham o Sinaped. O Capítulo VI (arts. 33 a 37) trata do controle e da transparência, em especial, do controle interno e dos órgãos de correição (art. 33), das ouvidorias (art. 34) e do novo Sinesp, que passará a abranger informações sobre armas, munições, impressões digitais e perfis genéticos (arts. 35 a 37). O Capítulo VII (arts. 38 a 42) cuida da capacitação e da valorização do profissional em segurança pública e defesa social. Como mencionado, os arts. 38, 40 e 42 dispõem, respectivamente, sobre o Sievap, a Renaesp e o Pró-Vida. O art. 39 prevê uma matriz curricular nacional para a formação e capacitação dos profissionais de segurança pública e defesa social. O art. 41 institui a Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EAD-Senasp), uma escola virtual para os profissionais de segurança pública e defesa social. O Capítulo VIII (arts. 43 a 50) contém as disposições finais. O art. 43 prevê a padronização dos documentos de identificação funcional. O art. 44 considera de natureza policial ou de bombeiro militar o tempo de serviço prestado pelos profissionais citados no art. 144 da Constituição Federal, peritos criminais oficiais e agentes penitenciários. O art. 45 prevê a realização de conferências de segurança pública a cada cinco anos. Os arts. 46 e 47 alteram as leis que instituem o Funpen e o Fundo Nacional de Segurança Pública para tornar obrigatórias as transferências de recursos, possibilitando que ocorram fundo a fundo. O art. 49 revoga o cerne da Lei do Sinesp, que está substituída nesta lei. O art. 50 prevê uma vacatio legis de trinta dias. Foram apresentadas duas emendas, Sr. Presidente. A Emenda nº 1, do Senador Hélio José, pretende incluir os agentes de segurança metroviária no Susp. A Emenda nº 2, do Senador Cássio Cunha Lima, objetiva mencionar os agentes de trânsito no caput do art. 9º e estabelecer parâmetros para a aferição anual de metas dos agentes de trânsito no art. 12. Análise. De acordo com o art. 101, I e II, "c", do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, bem como emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, entre elas, segurança pública. Não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade formal ou material no projeto. Quanto à juridicidade, o projeto preenche os requisitos de adequação da via eleita, generalidade, abstração, coercitividade, inovação e aderência aos princípios gerais do Direito. No que diz respeito à técnica legislativa, o projeto observa as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. No mérito, o Projeto é conveniente e oportuno. |
| R | Há muitos anos a comunidade de segurança pública reclama da falta de uma política e de um plano nacional para o setor. Além disso, até hoje não foi editada a lei prevista no §7º do art. 144 da CF, para disciplinar, aspas, “a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”, fecho aspas. O Projeto não apenas supre essas omissões como também cria o Susp, inspirado no Sistema Único de Saúde (SUS). Em linhas gerais, o Projeto tem as seguintes virtudes: - defende a participação de todos os entes federativos, com destaque para os Municípios; - busca a capacitação proteção e valorização dos profissionais da segurança pública; - enfatiza a eficiência entre seus princípios (incisos IV, V e VI do art. 4º), em conformidade com o §7º do art. 144 da CF; - estimula a articulação, a colaboração, o compartilhamento de informações, a cooperação, a integração e a interoperabilidade entre os agentes e órgãos de segurança, inclusive o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e - estabelece mecanismos de avaliação e de controle social, com a participação popular. A título de curiosidade, o Projeto contava com mais de 1.850 votos favoráveis e menos de 400 votos contrários no site e-Cidadania do Senado no dia 3 de maio. Convém, no entanto, fazer quatro pequenos ajustes de redação. O primeiro deles é no inciso II do art. 14, para substituir o verbo “auditar” pelos verbos “apoiar” e “avaliar”. O objetivo é evitar uma equivocada interpretação de que o Ministério poderia intervir na infraestrutura tecnológica e na segurança dos processos, redes e sistemas dos demais entes federativos, o que violaria o pacto federativo e seria inconstitucional. O segundo é no §2º do art. 20, para suprimir a expressão “corretiva”, que poderia dar a falsa impressão de que os Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Segurança Pública e Defesa Social poderiam exercer a correição dos órgãos de segurança pública, isto é, a apuração de denúncias e da responsabilidade funcional. O art. 33 é claro ao atribuir esse papel aos órgãos de correição ou corregedorias. O terceiro é no caput do art. 27, para esclarecer que a avaliação a que se refere é a do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O quarto é no caput do art. 32, para especificar que a avaliação mencionada diz respeito aos objetivos e metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O quinto e último é no inciso XV do §2º do art. 9º, para separar duas categorias que foram incluídas no mesmo inciso, adequando a redação à melhor técnica legislativa. A Emenda nº 1 deve ser rejeitada porque os agentes de segurança metroviária, ao contrário de policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, peritos, agentes de trânsito e guardas portuários, não são servidores públicos, mas empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou mesmo empregados de empresas privadas, razão pela qual não devem integrar o Susp. A Emenda nº 2 também deve ser rejeitada porque, de acordo com o inciso XV do §2º do art. 9º, os agentes de trânsito são integrantes operacionais do Susp, motivo pelo qual já são mencionados implicitamente no caput do 9º quando se fala nos “demais integrantes estratégicos e operacionais” do Susp. Além disso, a fixação de metas anuais de redução dos índices de mortes no trânsito já está prevista no art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro e cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 19, de 2018, com as seguintes emendas de redação, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2. As emendas de redação, Sr. Presidente, eu deixo de lê-las porque já fiz o seu relatório em instantes atrás. |
| R | Parece-me, Sr. Presidente, que teria chegado uma emenda nova neste exato momento. Então, eu pediria a V. Exª, como elas chegaram agora, redigidas a mão, para lê-las. Elas chegaram neste exato momento. Então, se porventura a Casa quiser iniciar a discussão enquanto eu as leio, isso fica a critério de V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu acho que é razoável iniciarmos a discussão, até porque essa emenda que V. Exª acaba de receber e de anunciar foi escrita com letra de médico. É quase um hieróglifo. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Está chegando agora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, coloco em discussão a matéria. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Peço a palavra para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia... O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem... O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Quero só fazer uma pergunta ao Relator. Senador Anastasia... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - ...a Emenda nº 3 já está no sistema. O senhor falou das Emendas nºs 1 e 2, mas não... O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A Emenda nº 3, que acabo de receber, Sr. Presidente, modifica o art. 9º: "Art. 9º Fica instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos mencionados nos incisos e parágrafos do art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências [...]." Esta emenda de redação elimina a desnecessária menção às guardas municipais no caput do art. 9º do projeto. Na nossa opinião, ela deve ser rejeitada, porque as guardas estão presentes no §8º do art. 144 da Constituição Federal como agentes de segurança pública e no §2º do art. 9º como integrantes operacionais do Susp, sendo desnecessário excluí-las do caput do art. 9º do projeto. A meu ver, ele é, inclusive, contrariado, porque não há previsão hoje no art. 144 da Constituição da presença lá desses agentes. Essa Emenda nº 3 é igual à de nº 7, que também chega agora, do Senador Antonio Carlos Valadares. Então, em ambos os casos, o meu parecer será, Sr. Presidente, pela rejeição das Emendas nºs 3 e 7. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Em primeiro lugar, Presidente Edison Lobão, quero cumprimentar o Relator dessa matéria complexa, creio. Quero cumprimentá-lo pelo seu aniversário. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Muito obrigado. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Quero lhe desejar muitas felicidades, saúde, vida longa. Que ele continue produzindo! (Intervenção fora do microfone.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ah, então, está bem! Conheço o cuidado do Senador Anastasia e o rigor dele na apreciação das matérias, nos seus méritos, nas suas constitucionalidades e também no ajuste da legislação em vigor. Então, eu queria indagar do Relator sobre ponderações feitas a respeito da questão do menor adolescente. Imagino que V. Exª, como Relator, as tenha recebido. Mas, como eu as recebi, estou passando a demanda a V. Exª. O Conselho Federal de Psicologia está ponderando a inclusão do Sistema Socioeducativo no Sistema Único de Segurança Pública, o que ele considera - abrem-se aspas - "uma ameaça à consolidação no campo socioeducativo das políticas destinadas à infância e à juventude", e se manifesta contra medidas legislativas que tenham o objetivo de retirar a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos da criança e do adolescente, assim como a sua vinculação direta com o Sistema Único de Segurança Pública. Da mesma forma, a Comissão Permanente da Infância e da Juventude, do Grupo Nacional de Direitos Humanos, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União, também discorda da proposição, defendendo que seja respeitada a localização da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, por razões que apresenta. |
| R | Também o Conanda, em nota pública, da mesma forma faz as mesmas ponderações. Então, eu gostaria de ouvir, da parte do Relator, a justificativa para isso, para contestar eventualmente as ponderações dessas entidades que me apresentaram essa demanda. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Anastasia, para suas considerações. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu ouvi atentamente a ponderação da Senadora Ana Amélia. É um tema que deve ser mesmo esclarecido, porque várias pessoas indagaram. Primeiramente é bom lembrar que o Susp cria um sistema. Ele não está criando ou retirando competências e atribuições dos órgãos; ele pretende tão somente operar de maneira mais otimizada. E, no art. 9º, prevê que nós teremos a integração desse sistema por diversos órgãos e lá lista a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária, Polícia Ferroviária, polícias civis, corpos de Bombeiros, guardas municipais, órgãos do Sistema Penitenciário, órgãos do Sistema Socioeducativo - que é o tema que a Senadora aborda -, institutos oficiais de criminalística e medicina legal, Secretaria de Proteção e Defesa Civil, Secretaria de Políticas sobre Drogas, agentes de trânsito e guarda portuária. Então, evidentemente, Senadora Ana Amélia e Srs. Senadores, nós não estamos, em nenhum momento, desde o projeto original que veio da Câmara, mesmo no que está aqui para ser aprovado, modificando o lócus institucional da Política Nacional Socioeducativa; ela continua normalmente no Direitos Humanos. O que a lei diz é que esse órgão, assim como vários outros órgãos que estão em outros ministérios, como a defesa civil, bombeiros e o da questão de drogas, vão estar dentro de um guarda-chuva de cooperação. Este é o problema que o Susp pretende resolver: a cooperação, a integração. Quando Governador do meu Estado, Minas Gerais, o sistema socioeducativo tinha uma cooperação muito integrada com a segurança, porque sabemos que hoje, lamentavelmente a questão do adolescente em conflito com a lei existe, e o sistema socioeducativo tem de ter, dentro do sistema de direitos humanos ao qual ele integra e de toda sua proteção, uma correlação com essa política nacional mais ampla. É uma política geral com responsabilidade da sociedade. Então, aqui nós não estamos em nenhum momento, Senadora Ana Amélia, retirando qualquer competência, qualquer atribuição, qualquer alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente, nada. Nós só estamos dizendo que os órgãos socioeducativos, onde quer que eles estejam - nas estruturas federal, municipais ou estaduais -, em cooperação, também integram, para fins de estratégia, o Sistema de Segurança Pública, porque, de fato, quando um adolescente em conflito com a lei comete uma infração é também um problema de segurança pública. Então, a segurança pública tem de ter um arranjo mais amplo. Mas não estamos modificando nesta lei, em nada, as competências, o lócus institucional e as atribuições dos sistemas, quer nacional, estaduais e municipais. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Presidente, eu agradeço. Acho que o esclarecimento do Senador Anastasia deixa à luz, especialmente sublinha: não há nenhuma retirada de prerrogativa ou competência dos órgãos responsáveis pela execução das políticas relacionadas à proteção do menor e do adolescente. Então, não tenho dúvida sobre o alcance. Também compreendo nessa explicação muito didática, como é da natureza do nosso professor e mestre Antonio Anastasia, exatamente a palavra que ele usou: cooperação entre os órgãos para que haja uma otimização dos resultados. Hoje, o Brasil vive um problema grave, porque não há integração, mesmo no estamento da segurança pública. E nós vivemos, no Rio Grande do Sul, hoje, um problema grave, que é o aumento da violência na área rural. E só agora, por iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado, foi criada uma força-tarefa para o atacar. |
| R | Hoje, a Confederação Nacional de Agricultura lança um observatório da violência na área rural, que aumentou, porque a violência migrou da área urbana, em que o policiamento ostensivo, as ações emergenciais, as ações mais diretas têm mais eficácia. Então, o crime está migrando para o interior. Os assaltos a agências bancárias nas cidades menores, todo o crime organizado está hoje migrando para o interior. E o crescimento do roubo na área rural, da violência no setor rural é alarmante exatamente por isso. Bastou que houvesse uma integração entre a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal no Rio Grande do Sul, junto com o Ministério Público e a Assembleia Legislativa, para que fosse reduzida em 30%, em 20 meses, a incidência da violência lá. Porque não é só roubo de gado, que os gaúchos chamam de abigeato, mas também a violência, o roubo de tudo o que há dentro de um armazém, máquinas, implementos agrícolas, insumos. Esse é um problema que está grassando nos Estados, especialmente naqueles mais desenvolvidos do ponto de vista da agricultura e da pecuária. Então, é um dilema grave. Agradeço a explicação do Senador Anastasia sobre a cooperação e o espaço que isso dá para melhorar o desempenho, a otimização. Então, agradeço. Entendo que a demanda por não entendimento da compreensão e do alcance do relatório do Senador Anastasia tenha eventualmente criado a incerteza de que pudesse impactar sobre competência. Nada disso. Cada órgão vai continuar com as suas prerrogativas, conforme determina a lei. Então, muito obrigada, Senador. E parabéns, mais uma vez, pelo aniversário. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia, o que, de fato, fez V. Exª foi atiçar uma explicação mais densa do Relator, Senador Antonio Anastasia, sobre essa questão. Portanto, foi uma intervenção muito oportuna a de V. Exª. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ricardo Ferraço. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Presidente, me inscreva, por favor. Senador Valadares. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito mais que a minha inscrição para um debate, eu gostaria de solicitar um esclarecimento ao Senador Anastasia, que acaba, como sempre faz, com muito zelo, de apresentar um relatório muito claro e muito objetivo. Há algumas questões que me levam a algumas dúvidas. O art. 144 da Constituição Federal define que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, de forma abrangente e subjetiva. O art. 23 da Constituição Federal define que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios um conjunto de atividades, mas não relaciona entre essas atividades a atividade da segurança pública. |
| R | No art. 24, a Constituição consagra que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre", e de novo não explicita que segurança pública é algo que deva ser alvo de exercício e legislação concorrente. Ou seja, o Constituinte estabeleceu que temas como saúde e educação são compartilhados pelos três entes federados, mas não incorporou a segurança pública. Tanto que historicamente há uma reclamação dos Estados subnacionais acerca desse tema, não apenas segurança pública, mas política prisional de uma certa forma, porque o Depen atua, mas de maneira muito tímida, contribuindo com o Estado e também nas políticas socioeducativas. O fato objetivo é que para a segurança ostensiva, aquela que é exercida pela Polícia Militar e pela polícia judiciária, no caso, a Polícia Civil, a distância da União e do Governo Federal tem sido enorme até aqui. A consulta que faço a V. Exª é se, ao instituirmos esse sistema - e V. Exª deixou muito claros os objetivos do sistema -, nós estamos resolvendo essas incertezas e a falta de clareza no texto constitucional. Porque eu inclusive sou autor de uma emenda constitucional, já aprovada aqui nesta Comissão, já aprovada pelo Senado da República, aguardando essa fila e essa morosidade da Câmara Federal, incorporando com clareza e objetividade, nos arts. 23 e 24, que segurança pública passa a ser também responsabilidade do Governo Federal. Eu tenho uma dúvida em relação a esse tema e eu gostaria de me dirigir a V. Exª para questionar se, ao criarmos esse sistema, de alguma forma nós estamos equacionando essa distância. E diria mais, essa omissão do Governo Federal em ser um parceiro efetivo dos Estados federados no enfrentamento à segurança pública, sobretudo a ostensiva, que fica a cargo dos Estados, a partir das nossas polícias militares e civis. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra o Relator para as explicações devidas. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. O eminente Senador Ricardo Ferraço aponta de fato algo que é muito interessante e sempre foi objeto de grande indagação dos estudiosos do texto constitucional. Exatamente a expressão do caput do art. 144, que diz: "A segurança pública, dever do Estado" [...]. Esse Estado que está aqui evidentemente é o Estado nas três esferas, não é o Estado federado. Mas em razão da redação que ele bem lembra das competências legislativas, deu-se sempre ao Governo Federal o escudo, a máscara, a proteção, a cortina, o biombo para alegar que segurança pública intraestadual não seria competência da União, seria tão somente do Estado. Só que a própria União já é competente, pelo texto constitucional, para os crimes interestaduais, para os crimes que vêm internacionais, através da fronteira, os de contrabando, entre outros, que estão na base da insegurança, eu diria, tráfico de drogas e contrabando de armas. Por outro lado, sob o ponto de vista jurídico, o §7º do próprio art. 144, que nunca foi regulamentado e agora o é, diz: "A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades." |
| R | Então, com base nesse dispositivo do §7º, estamos plenamente autorizados a legislar, enquanto não há a clarividência, para que a emenda constitucional, de autoria de V. Exª, que teve aqui o nosso aplauso, torne mais explícito aquilo que já está implícito na Constituição, que é exatamente a competência da União para legislar em matéria de segurança pública, não só nas atribuições que lhe são privativas, que é o caso da competência da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal nos crimes interestaduais, fronteiriços, etc., como também na competência que tem hoje para disciplinar o funcionamento orgânico, harmônico, holístico e otimizado dos órgãos de segurança pública do Brasil, à luz do §7º do art. 144. É claro que, quando a emenda vier, o tema será estancado de vez, mas hoje nós já temos esse amparo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu indago do Relator se deseja proferir desde logo o seu parecer sobre as Emendas nºs 4, 5 e 6. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Presidente. Eu já estava preparado para respondê-las. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado. As Emendas 4, 5 e 6 são de autoria do eminente Senador Antonio Carlos Valadares, a quem eu quero aqui fazer, em primeiro lugar, um cumprimento pelo trabalho que faz nessa área também de segurança pública. Inclusive, redigiu nestes últimos dias uma manifestação nas redes sociais sobre esse tema, que é da sua especialidade, da sua atenção, do seu cuidado, mostrando de fato como ele tem muito interesse nesse assunto, que, aliás, interessa hoje não só ao Senado, à Câmara, mas ao País como um todo. Então, quero cumprimentá-lo também, como aos pares, pela iniciativa das emendas. Todavia, a Emenda nº 4 trata, genericamente, de determinar que haveria uma política de proteção às vítimas e testemunhas, que seria colocada como um dos princípios. Mas ela pode ser rejeitada, porque a proteção às testemunhas já tem amparo legal na Lei nº 9.807/99, não havendo necessidade de reiterar o tema nesse projeto, motivo pelo qual, portanto, pedindo vênia e escusas, eu rejeito essa emenda. Da mesma forma, a Emenda nº 5, que trata exatamente da questão dos direitos humanos. Vários dispositivos são colocados para evitar a questão da tortura, que evidentemente tem de ser sempre abominada. Essa emenda deve ser rejeitada, porque o projeto já trata sobejamente de direitos humanos, subentendendo a vedação à tortura. É desnecessário mencionar explicitamente a prevenção e o combate, que já estão contemplados nos incisos I e III do art. 4º, nos princípios; nos incisos IV, X e XIX do art. 5º, que são as diretrizes; e nos incisos IV, XIV, XV e XX do art. 6º, objetivos da Política Nacional de Segurança Pública. Então, a política, como um todo, nos seus princípios, diretrizes e objetivos, já abomina evidentemente a prática do crime de tortura e outras violações aos direitos humanos. E, por fim, ele prevê a inclusão no art. 8º do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Essa emenda é rejeitada porque o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres já está amparado na Lei Maria da Penha, que é a Lei 11.340, de 2006, que já tem exatamente esse conteúdo. Desse modo, pedindo mais uma vez vênia e cumprimentando-o pela preocupação e pela iniciativa das emendas, eu as rejeito. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Na fase de discussão, concedo a palavra à Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente. Primeiramente, quero parabenizar o Congresso Nacional, especialmente o Senado Federal, por há muito tempo, desde o ano passado, estar colocando como pauta prioritária o tema da segurança pública. V. Exª mesmo, como Presidente da CCJ, e nós, em um esforço concentrado de todos os colegas, praticamente esvaziamos a pauta de projetos que se encontravam aqui há muitos anos para que pudéssemos levá-los a Plenário e mandá-los para a Câmara dos Deputados. E isso foi feito com certa celeridade. Em relação a esse projeto, ele é um projeto tardio, é um projeto que já tinha de estar pronto há muito tempo. Imagine-se um país que é o mais violento do mundo, que representa praticamente entre 40% e 45% dos homicídios dolosos do mundo, no que se refere à violência não ter ainda um plano nacional de segurança pública! E é isso que este projeto, a princípio, faz. Primeiro ele cria esse Plano Nacional de Segurança Pública e, depois - o que eu acho que talvez seja o mais importante, Senador Anastasia -, ele também cria o Sistema Unificado de Segurança Pública, porque o grande problema hoje da segurança pública, que é um assunto complexo que não tem uma única origem ou razão, é, além de tudo, não haver a unificação de dados, de informações. |
| R | Não vou muito longe: qual é o percentual de resolutividade dos crimes no Estado de São Paulo, no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Mato Grosso do Sul, que é o meu Estado? São números que não são críveis. O que vai para o sistema, aquilo com que se alimenta o sistema, não é um número factível. Então, por conta disso, sem a informação, não há nem que se falar em restruturação da Polícia, em equipar a Polícia. Não dá para ficar enxugando gelo! Nós precisamos começar pela origem, e a origem é realmente termos os dados oficiais, e dados unificados. Quero parabenizar a iniciativa e a relatoria do Senador Anastasia, que aperfeiçoou o projeto, mas nós não podemos também nos enganar: esta lei é uma norma programática. Então, na realidade, ela está aqui estabelecendo normas gerais e princípios que serão norteadores dos caminhos a serem trilhados por nós, legisladores, pelo Executivo em suas políticas públicas e mesmo pelo Judiciário na sua atividade de julgador. Isso significa que essas normas terão ainda de ser aprimoradas com normas específicas e objetivas em relação a cada assunto novo tratado aqui. Por isso é que eu me sinto também confortável, Presidente, e, com isso, quero, de alguma forma, tranquilizar a Senadora Ana Amélia, embora tenha certeza de que ela já se sente plenamente contemplada com as informações do Relator. Foram colocados aqui os órgãos que atendem as atividades socioeducativas, mas não colocaram esses órgãos como integrantes da segurança pública, apenas como órgãos que farão parte de um conselho e que, portanto, serão ouvidos no que se refere a essas atividades a serem tratadas. Ao contrário do que a princípio aponta a nota que foi entregue aos Senadores, eu acho que isso corrobora e dá apoio a uma proteção desse menor. A partir do momento em que os órgãos e conselhos relacionados a criança e adolescente vão participar do conselho no mínimo para serem ouvidos... São informações que eles terão das atividades que vão ser implementadas. Nesse aspecto, eu me sinto contemplada pelas alterações feitas pelo Senador Anastasia. Mais uma vez parabenizo não só o Senador, mas todos os Senadores que estão envolvidos nessa questão. Inúmeros projetos, inclusive, constam da pauta de hoje, relacionados a esse tema. No mais, eu só espero que nós possamos enfrentar o problema na origem, lembrando que isso passa por alteração do Código Penal, da Lei de Execução Penal, do Código de Processo Penal, por investimentos em nossas fronteiras e - a raiz de todos os problemas - por uma educação pública eficiente que combata não só a criminalidade, mas que venha com políticas complementares e atividades complementares de combate à questão do álcool e das drogas, porque grande parte da violência no Brasil hoje é fruto do tráfico de drogas, do tráfico de armas. Exemplo disso é o nosso querido e amado Estado, com a nossa capital, o Rio de Janeiro. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, quando eu assumi a Presidência desta Comissão, encontrei aqui dezenas e dezenas de projetos de lei e mensagens do Poder Executivo com relação a essa questão fundamental da segurança pública no Brasil. Reunimos todos e pedi à Senadora Simone Tebet que fosse a Relatora desses projetos. S. Exª fez uma sistematização de tudo, apresentou os seus pareceres e esta Comissão em caráter de urgência, votou todos eles. |
| R | Eu digo aqui uma palavra de reconhecimento, portanto, à Senadora Simone Tebet pelo trabalho que executou, à Comissão de Constituição e Justiça, que soube compreender a necessidade daquele momento, e, já agora, um agradecimento prévio, adrede, ao Senador Anastasia, que complementa, pela Comissão de Justiça, esse trabalho gigantesco em benefício da sociedade brasileira. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu inscrevo V. Exª e concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Senador Anastasia, em primeiro lugar, eu enalteço o trabalho, sempre brilhante nesta Comissão, do Senador por Minas Gerais, Antonio Anastasia, constitucionalista, professor emérito da universidade em Minas Gerais, pessoa totalmente preparada para exercer a sua função legiferante aqui no Senado Federal, notadamente dispondo sobre matérias importantes como esta que estamos a avaliar neste momento. O Brasil está passando por um momento difícil, em que a violência invadiu o Território nacional, não só no meio urbano, mas também no meio rural. E isso tem causado sérios prejuízos à vida humana e também ao desenvolvimento normal de todas as atividades econômicas levadas a efeito em nosso País. Eu poderia destacar, Sr. Presidente, por um dever de reconhecimento ao trabalho do Relator, 11 pontos que nós avaliamos como positivos na matéria. Contudo, para abreviarmos a nossa participação, entre esses pontos eu destacaria apenas três: criação de um sistema integrado em que os órgãos de segurança pública atuarão de forma conjunta e coordenada, envolvendo União, Estados e Municípios; ênfase na valorização e no reconhecimento dos profissionais que atuam na segurança pública, incluindo a formação e a capacitação continuada, em consonância com a matriz curricular nacional; e, em terceiro lugar, foco no planejamento e na avaliação das políticas de segurança pública, contando com os importantes instrumento que serão os planos de segurança pública com participação social. Como eu disse, não vou evidenciar outros pontos para economizar tempo. No entanto, há algumas questões que merecem ser esclarecidas e aprimoradas. Por exemplo: proteção às vítimas e testemunhas. No projeto não há uma menção às vítimas dos crimes. A palavra "vítima" não aparece uma vez sequer entre os 50 artigos do projeto, que ocupam 35 páginas de texto. |
| R | É claro que um sistema de segurança pública só se justifica porque existem pessoas que são vítimas de infrações penais. Essa preocupação adquire especial relevo quando consideramos a necessidade imperiosa de proteção das vítimas, das testemunhas e de todos que resolvam denunciar ou colaborar com a elucidação de crimes, correndo riso de retaliação, que pode ir de uma simples ameaça a um verdadeiro atentado contra a vida e a integridade física dessas pessoas. É verdade que o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas, felizmente, é uma realidade em nosso País. Como acentuou o nobre Relator, temos a Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, e o Decreto nº 3.518, de junho de 2000, que regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da lei supracitada, que dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas em dispositivo daquela lei. Além disso, a Lei 11.530, de 2007, cria o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que se destina a articular ações de segurança pública para prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas. Mas, infelizmente, Sr. Presidente, esse programa é precário, muito em razão da falta de verbas e de estrutura para dar proteção efetiva a vítimas e testemunhas. Como se essa carência não bastasse, agora teremos um sistema integrado de segurança pública que não integrou a ele justamente o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Daí a pergunta: não deveria o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) tratar esse assunto específico a fim de criar mecanismos mais eficazes de proteção a vítimas, testemunhas e todos os que resolvam colaborar com a apuração dos crimes? Então, Sr. Presidente, eu acho que, como se trata de um projeto chamado Sistema Único de Segurança Pública, as vidas não poderiam estar ausentes desse projeto. Eu pergunto a V. Exª, Sr. Relator: esse projeto não pode ser modificado aqui no Senado? Se for modificado no mérito, ele volta para a Câmara? O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Isso mesmo. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Eu compreendo a situação de V. Exª. O projeto realmente é importante, é inadiável, e o seu parecer veio dar um brilho maior a ele. No entanto, esse projeto seria mais completo se colocasse as vítimas como prioridade, e também as mulheres. Vou dizer o porquê: no art. 6º, entre os objetivos, está o combate à violência aos jovens, às mulheres etc. Mas, no art. 8º, que trata dos meios e instrumentos para a implementação do Programa Nacional de Segurança Pública, existe, no inciso IV, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Homicídios de Jovens, como meio capaz de implementar as medidas aqui adotadas nesse projeto, Sr. Presidente. Fala-se de jovens. Por que não se colocar aqui, como emenda de redação, o termo "mulheres"? Eu acho que foi um erro. Foi uma ausência lamentável da parte do Governo, do Executivo, e também passou batido esse problema na Câmara dos Deputados. |
| R | Nós sabemos que a violência contra as mulheres é efetiva no Brasil. Isso precisa ser combatido tenazmente num projeto da maior importância para o nosso País, que vai ter não só repercussão como efetividade no combate à criminalidade. Pode-se incluir as mulheres com uma emenda de redação. A Senadora Lúcia Vânia, do nosso Partido, pediu-me a apresentação de uma emenda de redação, retirando do art. 9º os guardas municipais, tendo em vista que a emenda deixa claro que o Sistema Único de Segurança abrange os órgãos mencionados etc. Ao tentar destacar os guardas municipais, o caput do art. 9º do projeto reforça um entendimento equivocado sobre o conceito de órgãos de segurança pública, na contramão dos julgados no Supremo Tribunal Federal. Como as demais forças policiais que compõem o Susp não são citadas, as guardas municipais também não deveriam ser mencionadas, como se não fizessem parte do art. 144 da Constituição Federal. Então, acho que é uma emenda de redação que não vai fazer nenhum mal, ao retirar essa questão, esta palavra, esta expressão "guardas municipais", e o projeto não volta para a Câmara e atende a nossa Senadora, que, com muita razão, pediu-me para apresentar essa emenda, como membro da Comissão de Justiça. No mais, Sr. Presidente, eu queria agradecer ao nobre Relator a atenção e verificar a possibilidade da inclusão no seu parecer, em termos redacionais, de emendas que eu coloquei, como a da inclusão das mulheres no combate às violências, que não vão necessariamente obrigar essa matéria a voltar à Câmara dos Deputados. Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, e a V. Exª, Sr. Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu concedo a palavra ao Senador Anastasia, Relator, para suas considerações a respeito da emenda proposta pelo Senador Antonio Carlos Valadares, e, em seguida, à Senadora Lúcia Vânia. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu sou o próximo, Senador Lobão? Só estou perguntando. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª não é o próximo, mas é o seguinte. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Está bem. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em seguida, ouviremos a Senadora Lúcia Vânia, que se inscreveu para debater o parecer do Relator. Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Presidente. O objetivo do... A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra a Senadora. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pela ordem.) - Eu pediria para fazer uma observação antes de o Senador Anastasia falar porque é o mesmo assunto, e eu estou inscrita logo em seguida, para economia de tempo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não, com a concordância do Relator. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de chamar a atenção do Relator, Senador Anastasia, para o assunto da Emenda nº 7, que trata da alteração no caput do art. 9º. É entendimento, pelo menos da Guarda Municipal em todo o País, que a colocação, a explicitação das guardas municipais no artigo traria certa dúvida se elas pertenceriam ou não ao Sistema de Segurança Pública. Portanto, eu acredito que uma emenda de redação poderia tirar essa dúvida e iria ao encontro daquilo que eles estão solicitando. |
| R | O Senador Antonio Carlos colocou bem que a emenda de redação deixa claro que o Sistema Único de Segurança Pública abrange os órgãos mencionados nos incisos e nos parágrafos do art. 144 da Constituição Federal e seus integrantes, como guardas municipais e agentes de trânsito. Ao tentar destacar as guardas municipais, o caput do art. 9º do projeto reforça o entendimento equivocado sobre o conceito de órgão de segurança pública, na contramão dos julgados no Supremo Tribunal Federal. Como as demais forças policiais que compõem o Susp não são citadas, as guardas municipais também não devem ser mencionadas, como se não fizessem parte do art. 144 da Constituição Federal. Já o destaque para os agentes penitenciários e socioeducativos acho que já foi colocado aqui. Então, eu chamaria a atenção do Senador Anastasia para que ele tivesse a sensibilidade de atender essa nossa solicitação. Terminando minhas palavras, quero aqui cumprimentá-lo por seu trabalho. Sem dúvida alguma, é um grande especialista nessa área. A sua posição poderá acalmar ou, pelo menos, responder à inquietação dos guardas municipais, uma vez que é um especialista, é muito cuidadoso em relação aos projetos que relata. Portanto, eu gostaria de ouvi-lo sobre esse assunto, para que a gente possa dar uma resposta efetiva aos guardas municipais, que estão muito inquietos em todo o Brasil. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Agradeço à Senadora Lúcia Vânia pela contribuição. Concedo a palavra ao Relator para sua explicação técnica. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Senadora Lúcia Vânia, primeiro, agradeço muito as palavras de V. Exª, como também as do Senador Antonio Carlos Valadares sobre o trabalho realizado numa matéria tão importante que é essa do Susp. Quero reiterar aqui também meu respeito e apreço pelas guardas municipais, que têm tido um papel muito importante e que certamente agora, no Susp, terão uma força ainda mais robusta dentro das tarefas de segurança pública do sistema integrado ora criado. O que acontece, eminente Senadora Lúcia Vânia e Senador Valadares, que tem a mesma emenda? O art. 9º do projeto que veio da Câmara coloca no caput que o Ministério é o órgão central do sistema e que o sistema é integrado pelos órgãos mencionados no art. 144 da Constituição, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes operacionais, que atuarão nos limites de suas competências de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. E depois elenca novamente todos eles, inclusive, no inciso VII, os guardas municipais. |
| R | O que poderia acontecer é, quando muito, um excesso, um plus, aquele famoso brocardo latino jurídico "quod abundat non nocet", ou seja, o que sobra não prejudica, porque eles estão no art. 144, no §8º, que diz: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." É como estão as demais policias. Se eles estão sendo reiterados no caput do art. 9º e mais uma vez no elenco dos incisos, evidentemente, a meu juízo, nada, nada, nada, reitero, nada macula, tira ou põe em dúvida a sua inserção. Ela está sendo até duplicada. Ela está sendo mais reiterada ainda. Por outro lado, pedindo escusas - a Consultoria nos orienta sobre esses termos mais técnicos -, quero dizer que não se trata de uma emenda de redação nesse caso, que seria mesmo uma modificação de conteúdo. Ela seria, portanto, modificativa. Então, como me parece que não temos aqui nada que prejudique... Já há o acórdão que assim determina; o art. 8º é explícito. Eles estão no caput e estão nos incisos. Quer dizer, o que se está dizendo é que eles estão plenamente inseridos no sistema e compõem o sistema até mais que os outros, porque eles estão sendo reiterados. Então, não me parece que haveria, volto a dizer, qualquer dúvida ou qualquer prejuízo a essa categoria, que é tão importante, motivo pelo qual eu rejeitei a emenda do Senador Valadares. Da mesma forma, Senador Valadares, nós colocamos na questão das mulheres e das vítimas que já há legislação específica sobre o assunto. Por isso, rejeitei as emendas. E, no caso do enfrentamento ao homicídio de jovens, há um projeto de lei que tramita na Câmara e que logo virá para a apreciação do Senado, trazendo também essa política, motivo, então, que nos levou a essa rejeição. Era o que eu queria explicitar, Sr. Presidente. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra a Senadora. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pela ordem.) - Quero só agradecer ao Senador Anastasia a explicação e deixar claro para os guardas municipais que o Senador Anastasia, que é um especialista na área, está dizendo no seu relatório que não há prejuízo definitivamente para os guardas municipais. Nós vamos acatar a decisão dele, mas deixando claro que, posteriormente, vamos buscar outro caminho para responder aos anseios desses guardas, que desejam deixar mais explicitada essa situação. Portanto, agradeço ao Senador Anastasia o seu esclarecimento. Acredito que o esclarecimento de V. Exª vai dar tranquilidade aos guardas municipais, porque V. Exª sabe o que está fazendo e jamais iria prejudicar uma categoria tão importante para os Municípios brasileiros. V. Exª, que já foi governador, sabe do serviço que eles prestam às comunidades, principalmente às capitais. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia - aqui eu me dirijo também ao Senador Antonio Carlos Valadares -, eu entendo que o parecer do Relator, não o substitutivo, está consentâneo com a necessidade da urgência de votação desse projeto. Daí ter S. Exª feito algumas emendas de redação, puramente de redação. Mas a emenda de redação tem um limite, tem uma fronteira. Se nós ultrapassarmos essa fronteira, nós cairemos na alteração do mérito do projeto, e, nessa hipótese, ele teria de voltar à Câmara dos Deputados. O projeto é bom? É bom, é muito bom. Eu li o projeto. No meu ponto de vista, ele é bom. Porém, realmente, comporta algumas iniciativas aditivas, como essa que V. Exª agora propõe, embora com a explicação do Senador Antonio Anastasia de que o tema já está, de algum modo, contemplado, porque não altera a situação das guardas municipais. |
| R | Então, eu próprio decidi apresentar um projeto que não modifica o atual, que acrescenta alguma coisa que considero útil logo após a sanção deste que estamos discutindo hoje. Penso que, se V. Exªs estiverem de acordo, será nessa ocasião que até poderemos juntar as ideias e apresentar algo mais denso. É isso que estou comunicando agora ao Plenário da Comissão. O Senador Lindbergh também tem ideias a respeito desse tema. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sou eu? A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente! A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem! O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Estou esperando ansiosamente para falar. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra a Senadora. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - É só para fechar. Eu gostaria apenas, até discordando em parte do Relator, Senador Anastasia, e querendo contribuir nesta questão com a Senadora Lúcia Vânia em prol dos guardas municipais, fazer um levantamento em relação a esse assunto aqui que acho da mais alta importância. Em tempos de instabilidade jurisprudencial, para não dizer outra coisa, em tempo de insegurança jurídica, quando temos a mais alta Corte do País ora decidindo de um jeito, ora decidindo de outro - dou o exemplo da prisão em segunda instância independentemente do trânsito em julgado da sentença, que, por diversos anos, pôde ocorrer, que depois não pôde mais ocorrer e que agora pode ocorrer -, em função disso, é bom lembrar que a Constituição Federal, no art. 144, caput, não fala que as guardas municipais são órgãos da segurança pública. Apenas o §8º diz que os Municípios poderão criar guardas municipais. Consequentemente, por que as guardas municipais hoje são considerados órgãos de segurança pública? Por uma interpretação, a meu ver correta, do Supremo Tribunal Federal, mas isso não significa que o Supremo não possa, provocado, mudar de ideia. Acredito que não mudará - é uma coisa tão óbvia -, mas pode mudar. Consequentemente, o projeto, como está, não prejudica os guardas municipais; ao contrário, ele dá segurança jurídica, dá uma proteção às guardas municipais, que, sendo ou não órgãos da segurança pública no futuro, se o Supremo decidir diferentemente, farão parte do Sistema Único de Segurança Pública. Acho que essa é uma mera contribuição à interpretação de uma modesta Senadora. Quem sou eu para contrariar o Senador Antonio Anastasia? (Intervenção fora do microfone.) A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - O resultado é o mesmo. O resultado é o mesmo em relação ao projeto, mas não em relação a uma apresentação futura de um projeto retirando os guardas municipais do art. 9º desta lei. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós ouviremos agora o Senador Eduardo Lopes e, em seguida, o Senador Lindbergh Farias. Senador Eduardo Lopes. O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero cumprimentar o nosso Relator, Senador Anastasia. Ontem, inclusive, eu tive uma conversa com um vereador oriundo da Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro, que tem um contingente de quase oito mil; no Estado, são 15 mil. E a preocupação é a mesma aqui manifestada pela Senadora Lúcia Vânia e também pelo Senador Valadares. Também fui atendido com a explicação. Eu gostaria até de aproveitar, apesar de aqui os órgãos do Sistema de Atendimento Socioeducativo também já estarem contemplados, para fazer uma consulta ao Relator, não dentro do projeto, para não alterá-lo, da forma como nós o estamos discutindo. |
| R | Recebi representantes dos agentes que atuam no Sistema de Atendimento Socioeducativo, e eles falaram de suas dificuldades, dos equipamentos, das dificuldades de trabalho, de ameaças de morte. Mortes já aconteceram no Rio de Janeiro. E a intervenção não está colocando, dentro da sua área, do seu espectro, os agentes socioeducativos, dificultando até a questão de liberação de recursos via intervenção, uma vez que o Estado está sob intervenção. Então, eu gostaria que a gente pudesse pensar, porque, ao deixar esses agentes fora da ação da intervenção, você está os prejudicando, e muito, porque todo recurso agora de segurança do Estado do Rio de Janeiro passa pela intervenção. Então, precisamos conversar para ver o que podemos resolver. Ou, se aqui já fica atendido, eu só comunico ao inventor a inclusão das ações e da liberação de recursos para os agentes socioeducativos. Então, parabenizo o Senador. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Lindbergh, V. Exª está com a palavra. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, falar de sistema de segurança pública hoje, no Brasil, é falar de algo que não funciona, não é, Senador Anastasia? Há muito pouca investigação, 60 mil assassinatos por ano. Eu pediria licença ao assessor aqui, porque está na... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª não conseguirá. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - É que está na frente mesmo da... Desculpe! Há 60 mil assassinatos por ano, e, infelizmente, 77% são jovens, negros, moradores das periferias. E as soluções, Senador Anastasia, que eu vejo aqui são sempre improvisadas. Sobre o aumento de pena, nós já somos a terceira população carcerária do mundo, com 720 mil presos. Eu pergunto: de que adianta colocar um jovem que furtou numa penitenciária de São Paulo comandada pelo PCC? Nós estamos fabricando... É o Estado, com essa política, que está colocando essas pessoas como exército dessas facções organizadas. E aqui houve um debate sobre a intervenção federal, Senador Anastasia, antes de entrar na questão do Susp. Lembre-se de que discutimos aqui e que nós dizíamos aqui: "Olha, é uma ação de marketing feita em cima da hora, sem planejamento." Eu tirei um dado do Siop de hoje, Senador Lobão. O senhor sabia - essa medida provisória é de 27 de março, e nós estamos em 9 de maio - que, até agora, nenhum centavo foi liberado para a intervenção do Rio de Janeiro? Nós fizemos esse debate aqui, e muita gente dizia: "Ah, isso vai resolver!" E nós dizíamos: "Não, aquele soldado não é preparado para aquilo." Os números são números impressionantes, Senador Anastasia! Eu estou falando isso por causa do improviso. Há certo populismo em cima desses temas. Toda vez, alguém diz: "Aumentar pena vai resolver o problema, a intervenção militar..." Os senhores que votaram aqui olhem: nos assassinatos, houve um aumento de 19%; houve aumento de tudo, com tiroteio, com bala perdida! Houve 12 chacinas, com 52 vítimas; no ano anterior, tinham sido 7, com 27 vítimas - estou só comparando. Todos os números pioraram! É que não resolve! Aqui, entro num tema que é central: não há investigação no País. Quanto aos homicídios no Brasil, apenas 6% são investigados, e menos de 2% são resolvidos. Eu sou autor de uma PEC, a PEC 51. O Senador Tasso Jereissati é autor de outra PEC muito parecida, que fala da reforma das polícias. Senador Armando Monteiro, só a Polícia Militar, no mundo inteiro, é que não investiga. Toda polícia tem ciclo completo. O agente que está na rua fazendo policiamento ostensivo e preventivo está de olho, começa a investigação. Então, aqui nós temos uma jabuticaba. O pessoal da Polícia Militar quer essa mudança. |
| R | Na minha PEC, eu falo de outros temas, falo de carreia única, falo de desmilitarização. Agora, esse tema do ciclo completo é fundamental, é um debate que temos de travar. São necessárias mudanças estruturais. Entrando na questão do Susp, que foi um projeto que veio no governo da Presidenta Dilma Rousseff. Eu tenho a certeza de que, se o Senador Anastasia, que sempre aqui é muito equilibrado e que, pela sua competência, discute com todos - faço questão de reconhecer isto -, não estivesse preso a esta tese de que não pode modificar nada, para o projeto não voltar para a Câmara, ele faria um grande relatório e resolveria tudo. O problema é que não dá, Senador Anastasia, sinceramente! O projeto ficou seis meses parado lá, e aí colocam como Relator, com todo o respeito, o Deputado Fraga. Ele foi o Relator disto aqui! E a gente não vai poder mexer? Não dá, não dá! Essa questão do agente socioeducativo é a cara do Fraga, desse pessoal da bancada da bala, que acha que tem de resolver o problema de infância, de criança e de adolescente de 12 anos e de 13 anos com polícia, na bala! É a cara deles! Infelizmente, é a cara deles! Não dá para aceitar votar assim. Eu queria, Senador Anastasia... O Senador Anastasia, se fizer esse relatório, eu garanto que vai ser um relatório primoroso; ele vai ajustar, ele vai mexer. Eu acho, Senador Lobão, que a gente não pode fazer isto aqui de afogadilho. Eu vou, daqui a pouco, anunciar que vou pedir vista. Devo dizer, Senador Anastasia, que há outros temas sobre os quais eu queria conversar. Eu acho que a questão do sistema penitenciário - não sou contra que esteja lá - tem de estar lá, mas há especificidades que tinham de ser realçadas. Em relação às metas do sistema, acho que a contribuição dos conselhos e da sociedade civil é muito importante. Nessa área, Senador Lobão, há entidades extremamente importantes, há fóruns, há várias entidades muito importantes que trabalham com dados. Então, se trabalharem com o Governo na questão das metas, isso melhora as metas. O plano de dez anos, na nossa tese, tinha de ser de quatro anos, um pouco como é no SUS também. Ou seja, Senador Anastasia, novamente, eu digo que sei das suas limitações, porque o senhor tirou essa estratégia. É claro que a gente fica com medo de que volte para a Câmara e de que demore muito, mas eu acho que, do jeito que está, a gente tinha de fazer modificações e de chamar o pessoal da Câmara dos Deputados para fazer uma mudança aqui e votar lá com velocidade. Dessa forma, como há também muitas questões para serem resolvidas, como a questão da guarda municipal e tudo, quero pedir vista, garantindo que a gente volte a discutir esse tema. O Senador Lobão, Presidente, me fez um apelo. Eu sempre gosto de atendê-lo, mas, neste caso, conversando aqui com a assessoria e com outros Senadores do PT, a gente acha necessário, para amadurecer em uma semana, pedir vista desse relatório, com todo o respeito ao Senador Anastasia. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente, peço vista coletiva. Eu gostaria de me manifestar em relação à questão dos menores também. Acho isso extremamente delicado, acho que temos de ter cuidado, porque as ações socioeducativas hoje também estão relacionadas à questão da maioridade ou não. Essa é uma discussão que passa por aí também, que é muito mais complexa. Quando nós colocamos essas ações socioeducativas no mesmo sistema de adultos, nós acabamos com as ações socioeducativas, até onde eu pude entender desse projeto. |
| R | Em relação à guarda municipal, e é por isso que eu também estou pedindo vista, ela não é só guarda do patrimônio, ela guarda escolas, e, nas escolas, há pessoas, crianças. Então, ela também faz parte de um sistema de segurança, não só de um sistema de patrimônio. Então, acredito que, se nós fizermos uma vista coletiva, teremos mais possibilidade de reflexão sobre esse tema, que é muito, muito sério. E parte do que o Senador Lindbergh colocou eu creio que procede também. É um assunto que... Nós já pagamos alguns micos, eu diria, com a reforma trabalhista, em que não pudemos depois fazer uma votação adequada na nossa Casa, e acho que, pela importância do tema, nós deveríamos ter cuidado e fazer o que tem de ser feito, ainda que seja preciso demorar mais tempo. Todos aqui estamos cheios de dedos, porque o Senador Anastasia tem um respeito na Casa - tem o meu respeito, pessoal, enorme -, o que faz com que tenhamos certo constrangimento, mas o tema é muito importante, e acho que devemos realmente ter um aprofundamento diferente. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Armando Monteiro. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO) - Pela ordem! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em seguida, eu concederei a palavra, pela ordem, a V. Exª, se V. Exª estiver de acordo. O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco Moderador/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu queria me manifestar, mas acho que essa questão está superada com o pedido de vista. Agora, eu queria pedir algo a V. Exª. Em homenagem a esse esforço que V. Exª tem promovido para fazer um verdadeiro mutirão nessa questão da priorização dos projetos da área de segurança pública, eu pediria a sua atenção para a inclusão extrapauta do PLS 227, que já esteve na pauta durante longo tempo aqui na Comissão e que, agora, está sob a nova relatoria da eminente e competente Senadora Simone Tebet. Eu pediria a inclusão, porque o projeto trata de um tema que tem perfeita compatibilidade com a matéria que nós discutimos anteriormente, que é a questão do registro unificado de ocorrências. Sabe V. Exª que hoje existe uma espécie de vitimização secundária, cujo infrator é o Estado, porque as pessoas ficam obrigadas a ir a uma delegacia, a esperar ou a se deslocar quilômetros - 60km, 80km - para fazerem um registro, quando esse sistema pode ser descentralizado, dentro desse espírito de compartilhamento de informações. Portanto, eu pediria a atenção de V. Exª para que pudéssemos incluir extrapauta esse projeto, que tem perfeita compatibilidade com o que preconiza a proposta da Política Nacional de Segurança, que prevê a unidade de registro de ocorrências policiais. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Senadora Lúcia Vânia... O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ...havia solicitado a palavra pela ordem. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Peço a palavra pela ordem também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em seguida, falará o Senador Roberto Rocha. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - E quero falar pela ordem também depois. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na eventualidade de não haver modificação nesse pedido de vista, eu quero cumprimentar V. Exª pela decisão de estruturar um novo projeto em que a gente possa fazer essas correções com o objetivo de ficarem mais claras essas posições demandadas pela sociedade. Portanto, quero cumprimentar V. Exª por essa iniciativa, o que nos dá tranquilidade. Na eventualidade de se decidir, nesse pedido de vista, não fazer nenhuma modificação, nós o faríamos, então, através do seu projeto de lei. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª. Senador Roberto Rocha... O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF) - Quero falar pela ordem, Sr. Presidente, depois. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Depois, quero falar pela ordem também, Sr. Presidente. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Eu pedi também. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra a Senadora. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Pela ordem.) - Eu tenho um projeto, que é o item 21. Eu gostaria de saber se poderíamos apreciá-lo em algum momento nesta reunião. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Hélio José. O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, cumprimento V. Exª pela direção dos trabalhos e cumprimento o nobre Senador Anastasia pelo relatório. Quero dizer que é muito importante a inclusão do agente socioeducativo nesse projeto. Quero homenagear todos os agentes socioeducativos do Brasil inteiro na pessoa do Presidente do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, Walter Marques. Estivemos reunidos com o eminente Relator e deixamos claro que o agente socioeducativo tem sofrido pressão no Brasil inteiro depois do assassinato de diversos componentes dessa carreira socioeducativa. Eles trabalham diuturnamente com menores infratores, correndo todo tipo de risco, como a ameaça à vida, inclusive. Aqui, em Brasília mesmo, tivemos duas vítimas fatais, pessoas que foram assassinadas por menores infratores que saíram por estarem em condição difícil. Então, a inclusão do socioeducativo no Susp é de um acerto sem tamanho! Com todo o respeito que tenho pelas pessoas que estão contra essa questão, quero registrar aqui o acerto do Relator do projeto, Deputado Fraga, e do Relator nesta Casa, o Senador Anastasia, na manutenção do socioeducativo compondo o Susp e na preocupação com relação às guardas municipais. Eu mesmo apresentei uma emenda solicitando a inclusão dos agentes metroviários. Compreendi aqui a posição do nobre e eminente Relator, Senador Anastasia, e vamos, em momento oportuno, apresentar outro projeto de lei para discutir a questão dos agentes metroviários. Meus cumprimentos a V. Exª. Parabéns pela condução dos trabalhos! Muito obrigado. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, o item 18... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª, quanto ao tema anterior, do qual não nos desembaraçamos ainda, anunciou que pediria vista, mas não pediu. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Pedi! Pedi vista. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª falou que pediria ao final de sua fala. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Então, eu peço vista. Até a Senadora Marta Suplicy o fez também. Desculpe, Presidente! Muito obrigado. A Senadora Marta pediu vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Exatamente, mas é que V. Exª anunciou, mas não pediu. Em todo caso, está feito o pedido agora. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Peço desculpas, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É que o pedido de vista implica a interrupção da discussão do projeto. O Senador Roberto Rocha havia solicitado também a palavra pela ordem. Eu vou conceder a palavra pela ordem a S. Exª e encerrar a discussão do projeto em razão da vista solicitada. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, falarei muito brevemente, já que foi solicitada vista. De fato, o Senador Lindbergh disse que iria pedir vista, mas não a pediu; agora, de fato, pediu. Vou deixar para tratar do conteúdo da questão em outra oportunidade, mas eu me permito o direito de apenas fazer uma constatação. No Brasil, as esquerdas nasceram do confronto com o regime militar, em pleno regime militar. Daí carregam consigo permanente desconfiança em relação aos sistemas policiais. Quando tiveram oportunidade, foram incapazes de formular políticas públicas para a segurança pública, por tratá-las como políticas repressivas, não como políticas sociais. |
| R | Essa é uma constatação que eu faço, dizendo também que, neste País, temos muitas ONGs que tratam de questões ambientais, de educação, de saúde, mas não temos ONGs que tratem do tema da segurança pública. Daí a questão é permanentemente vista como uma agenda da direita. Eu penso que, pelo menos nessa questão da segurança pública, nós temos, sim, de fazer um jejum ideológico, porque não dá para ficarmos nessa agenda política de esquerda ou de direita em relação a um tema que afeta todos. (Intervenções fora do microfone.) O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Só quero perguntar se eu estou atrapalhando aqui a conversa deles, Sr. Presidente. (Soa a campainha.) O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Social Democrata/PSDB - MA) - Então, acho que devemos enfrentar definitivamente essa questão que nos ameaça permanentemente, que é o tema a segurança pública. Aproveito ainda para, mais uma vez, solicitar à Comissão de Constituição e Justiça que instale a Subcomissão de Segurança Pública, pois não entendemos por que, no Senado Federal, que é a Casa da Federação brasileira, que representa os Estados, não há uma comissão permanente para discutir o tema da segurança pública e o combate às drogas. Mas eu sei que V. Exª é sensível e vai, nos próximos dias, instalar pelo menos a Subcomissão de Segurança Pública. Quanto ao projeto em si, reservo-me para debatê-lo em outra oportunidade, uma vez que foi pedida vista. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Roberto Rocha, o tema a que V. Exª se refere, a Subcomissão de Segurança Pública, está em cogitação desta Presidência, assim como está o nome de V. Exª para coordenar esses trabalhos. Sobre o pedido de vista - peço a atenção do Relator, Senador Antonio Anastasia -, o §1º do art. 132 do Regimento Interno, Senador Lindbergh, estabelece que o pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo Relator. O Senador Lindbergh pediu vista, tudo dentro dos preceitos regimentais, e, em seguida, a Senadora Marta Suplicy solicitou a vista coletiva. Entretanto, o que indago do Relator é se S. Exª opina pela concessão de vista por um dia, por dois dias, o que está na competência do Presidente decidir, ou se por cinco dias úteis, a fim de que voltemos ao assunto na próxima reunião. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu acho que, na realidade, o pedido de vista deve atender ao critério da normalidade da Comissão. Eu sou muito tranquilo e sereno quanto à nossa rotina, até porque, se marcarmos uma reunião para amanhã, poderá não haver quórum, e o tema, de fato, é delicado. A decisão de V. Exª, é claro, terá sempre o meu aplauso, mas acho que, de fato, a rotina é a mais adequada, salvo se V. Exª entender que há a necessidade de uma convocação extraordinária. Contudo, repito, parece-me mais adequado manter o ritmo normal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Presidência, então, concede vista coletiva por cinco dias úteis. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente! O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Voltaremos ao assunto na próxima semana. Pela ordem, tem a palavra o Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar... (Intervenções fora do microfone.) O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu queria a atenção, inclusive, do Senador Lindbergh, da colega Senadora Marta e do Relator, Senador Anastasia. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - É só uma sugestão para aproveitarmos bem esta semana, porque acho correta a posição do Senador Anastasia de cumprir o rito de uma semana, para que todos nós deliberemos sobre esta matéria na semana que vem. Senador Lobão, o senhor está fazendo um esforço de trazer esses temas para o debate e para a deliberação, o que é muito correto. Eu cumprimento V. Exª. O Brasil inteiro clama, de alguma maneira, que se façam alguns ajustes na legislação. Nós não aguentamos mais viver essa verdadeira guerra civil. Agora, faço um apelo ao Senador Anastasia e aos colegas Senador Lindbergh e Senadora Marta, porque nós já fizemos isso em outras ocasiões. De fato, pegar um projeto do jeito que veio da Câmara e não opinar sobre ele, não modificá-lo nem aperfeiçoá-lo em nada é terrível, mas há um mecanismo que temos usado: em questões mais delicadas e sensíveis, pode haver um entendimento do Relator com o Governo e com os colegas que estão opinando - quem sabe? -, para haver uma decisão de veto de alguns pontos. Só estou sugerindo isso durante esta semana, para que possa haver algum diálogo, porque aí podemos avançar no que for possível, para que, ao mesmo tempo, algumas questões mais sensíveis que estão embutidas no projeto não sejam passadas adiante por nós sem nenhuma deliberação do Senado Federal, que pode, certamente, aperfeiçoar um projeto como este. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra V. Exª. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pela ordem.) - Presidente, o item 14, de que sou Relator, é não terminativo. Peço a gentileza, se possível, de eu poder fazer a leitura para que possamos iniciar a votação dos projetos que não são terminativos por este. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, há o item 18, que é de interesse de todo o movimento da pessoa com deficiência e que é relatado pela Senadora Lídice da Mata. É um projeto terminativo, Senador Lobão, e acho que ele seria aprovado aqui por unanimidade. Eu queria perguntar a V. Exª se há quórum para votação de matéria terminativa. A Senadora Lídice está em outra sala, e eu a chamaria imediatamente para fazer a leitura do relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Lindbergh, tivemos um quórum robusto, mas já agora, ao longo dos debates, o quórum foi escasseando. Já não temos quórum para deliberação. Vamos, então, votar o item 13 e, em seguida, o item 14, que não são terminativos. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, eu poderia fazer um apelo a V. Exª? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E, após a votação desses projetos não terminativos... A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Eu peço a votação do item 21 também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ...nós examinaremos os pedidos extrapauta. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Presidente, eu só queria fazer um pedido. Na verdade, hoje, no Brasil, todas as federações e associações de pessoas com deficiência estavam paradas, escutando a reunião desta Comissão. Eu sei disso porque há a Federação das Associações de Síndrome de Down, e V. Exª sabe... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E V. Exª está brilhando. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...que eu tenho um envolvimento nessa questão. Então, o que eu queria pedir? Será que a gente conseguiria colocá-lo entre os primeiros pontos da pauta na reunião da próxima quarta-feira? É um ponto consensual, mas muito importante. É um projeto que fala de autonomia das pessoas com deficiência. Se V. Exª conseguir colocá-lo como o primeiro ponto terminativo ou o segundo, eu agradeceria muito. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 126, DE 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado e revoga dispositivo da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Autoria: Deputado Hugo Leal Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para fazer a leitura de seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. |
| R | Como V. Exª apregoou, trata-se de projeto de lei que vem da Câmara. É, de fato, um projeto longo, com um relatório muito longo. Então, vou tomar aqui o cuidado de pinçar os pontos mais relevantes desse projeto, que trata da responsabilidade civil do Estado e revoga dispositivo da Lei nº 9.494, de 1997. Na realidade, como conhecemos bem, a responsabilidade civil do Estado é objeto de uma interpretação já muito antiga, e esse projeto veio de autoria, inicialmente, do então Deputado Flávio Dino, de uma sugestão que veio do Ministro do Supremo, Ministro Gilmar Mendes. Foi aprovado na Câmara dos Deputados com 20 artigos, que depois sumario aqui. No mérito, Sr. Presidente, já de há muito tempo se reclama a elaboração de uma lei que consolide num só diploma as regras de responsabilidade civil extracontratual do Estado. Atualmente, essas regras estão esparsas na legislação administrativa, civil, processual, ou mesmo decorrem de construção jurisprudencial diretamente calcada no §6º do art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, é muito oportuna a iniciativa da Câmara, em geral, e do Deputado Hugo Leal, em particular, em permitir o avanço de qualidade da legislação e, por que não dizer, de segurança jurídica. Entendemos, no entanto, que se pode avançar ainda mais, para se criar um verdadeiro Estatuto da Responsabilidade Civil do Estado, consolidando regras de direito material e processual dos vários ramos do Direito que tratam do tema da responsabilidade extracontratual. Esse foi o caminho trilhado em Portugal, com a promulgação do chamado “Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas”, que foi feito lá em 2007, até mesmo por exigência da União Europeia. Na verdade, o PLC, embora trate de vários temas importantes, pode ser aperfeiçoado para que sejam incluídas matérias que faltaram na versão aprovada pela Câmara, ou mesmo a fim de que seja dado tratamento mais moderno - e até ambicioso - a alguns temas. Nossa sugestão é que seja aprovado um substitutivo, mantendo as linhas mestras do projeto de lei da Câmara - com as exclusões já sugeridas aqui - com as modificações a seguir elencadas. Optamos, em nosso substitutivo, por arquitetar um verdadeiro Estatuto da Responsabilidade Civil (Extracontratual) do Estado. Assim, a emenda se organiza em duas partes, uma dedicada ao direito material; outra, ao direito processual. Deixamos que se mantenham regidos por legislação específica, porém, a responsabilidade contratual (mais bem encaixada na Lei de Licitações), a decorrente de desapropriação (pois se trata de microssistema com regras totalmente próprias) e os casos de responsabilidade por risco integral. E aí vem, Sr. Presidente, a primeira parte, que trata do direito material. Em termos de inovação em relação à versão do PLC aprovada pela Câmara, tentamos, no substitutivo, explicitar melhor a extensão da responsabilidade (art. 1º) dos delegatários de serviços públicos. Também foi redigido de forma mais direta o dispositivo que trata dos elementos da responsabilidade (art. 2º). A conduta do agente público nessa qualidade - não necessariamente no exercício regular das funções, mas também nos casos de excesso de poder - é regulada no art. 4º; o dano (art. 3º) precisa ser real, atual, e injusto (superior ao sacrifício que normalmente é exigido da vida em sociedade), não se considerando danosa a mera frustração de expectativas, exceto quando o Estado as tenha induzido; e deve haver um nexo de causalidade entre a conduta e o dano (art. 5º), seja porque o dano foi diretamente causado pelo Estado (ou seus agentes) ou porque este se comprometeu a evitar sua ocorrência. A seguir, cito a doutrina na qual amparei tal posição. O direito de regresso está previsto no art. 13, sem grandes alterações em relação ao direito material. Também não há maiores novidades quanto à responsabilidade por atos dos agentes (art. 6º), que é objetiva, mas pode ser excluída nos casos já tradicionalmente reconhecidos (culpa exclusiva da vítima, ato exclusivo de terceiros ou caso fortuito ou força maior). Inspirados na legislação portuguesa, previmos que a culpa concorrente da vítima atenua a responsabilidade, mitigando (mas não excluindo) o dever de indenizar. A responsabilidade por omissão é prevista como subjetiva (art. 8º), dependendo de demonstração de dolo ou pelo menos de culpa (ainda que anônima). Põe-se fim, com isso, a enorme controvérsia sobre o tema na jurisprudência recente - e se o faz, diga-se, em consonância com o projeto original do Deputado Hugo Leal. A responsabilidade, porém, será objetiva quando o Estado tiver o dever de evitar os danos, como ocorre com as crianças sob guarda estatal em escolas públicas, por exemplo. |
| R | Outro ponto polêmico, ao qual não podemos nem devemos nos furtar, em debate sobre temas tão sensíveis, diz respeito à responsabilidade do Estado por atos judiciais. Estão previstas também as funções essenciais à Justiça (art. 11) ou legislativos (art. 12), terreno pantanoso, onde buscamos um equilíbrio na doutrina do Prof. Juarez Freitas, restringindo-se a responsabilidade civil do Estado-juiz quando a decisão for reformada e tiver havido dolo ou culpa grave do órgão julgador. Logicamente, a regra é excepcionada nos casos de condenação penal por erro judicial, à qual a Constituição Federal deu tratamento distinto. Por atos de agentes de funções essenciais à Justiça responderá o Poder Público, além das regras vigentes, quando o próprio Estado-juiz reconhecer que houve, por exemplo, litigância de má-fé. Em relação aos atos legislativos, estamos a positivar a doutrina e a jurisprudência dominantes, que reconhecem o dever do Estado de indenizar os casos de leis de efeitos concretos que gerem prejuízos não ordinários a pessoas determinadas; ou prejuízos causados por leis posteriormente declaradas inconstitucionais, ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ou mesmo nos casos de controle incidental. Finalmente, quanto ao direito de regresso (art. 13), não há grandes novidades em relação ao ordenamento em vigor, exceto pela previsão já citada de responsabilização de juízes ou autoridades equiparadas, nos casos de dolo ou culpa grave; e pela positivação da inexistência de direito de regresso nos casos em que os Parlamentares atuem protegidos pela imunidade constitucional material por opiniões, palavras e votos, conforme o texto constitucional. No direito processual é que trazemos maiores novidades. Em primeiro lugar, propomos - em alteração da jurisprudência do Supremo, e para concordar com a doutrina majoritária - que a legitimidade passiva da ação de responsabilidade civil passe a poder ser não apenas do Estado, mas também do próprio agente público causador do dano (art. 14), cabendo à vítima escolher quem aciona: apenas o Estado, apenas o agente, ou ambos. De qualquer forma, caso a vítima deseje acionar apenas o agente público, obviamente estará renunciando em caráter irretratável ao direito de acionar o Estado - é uma verdadeira opção que se deve fazer, afinal. Da mesma forma, no caso de serem processados conjuntamente o Estado e o agente causador do dano, abre-se margem para que o Poder Público discuta, na mesma ação, seu direito de regresso, já que o próprio autor da ação já a propôs fundamentado no dolo ou culpa do agente. Também buscamos resolver a polêmica questão da denunciação da lide, hoje tratada no inciso II do art. 125 do Código de Processo Civil. De acordo com o texto do substitutivo, a denunciação da lide (para que o Estado busque exercer o direito de regresso) só será possível quando o próprio autor já fundamentar sua alegação na existência de dolo e tal intervenção de terceiro não tumultuar o processo. De qualquer sorte, sempre que não se admitir a denunciação da lide, poderá o Estado - deverá, em verdade - ajuizar ação autônoma de regresso, além de ser possível o ressarcimento administrativo do dano. No art. 18, estabelecemos a regra de prescrição, acrescentando apenas que a ação de regresso é imprescritível, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. Nas disposições finais, Sr. Presidente, mantivemos a regra de revogação do art. 1º-C da Lei nº 9.494, de 1997, com duas alterações: a vigência do Estatuto após 180 dias de sua publicação, até mesmo em virtude das alterações em normas processuais; e a previsão de aplicação subsidiária do Código Civil, em relação às regras de direito material, e do Código de Processo Civil, quanto às disposições processuais. No voto, opinamos pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 126, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação, na forma do substitutivo que segue - vou abster-me de sua leitura, porque faz parte do relatório e, de fato, é um pouco longo. |
| R | Dessa forma, Sr. Presidente, essa é a proposta de um novo estatuto da responsabilidade civil extracontratual do Estado, conforme a doutrina mais moderna, especialmente a portuguesa, com base na legislação europeia, que apresentamos para discussão, sem nenhuma pressa, nesta douta Comissão de Justiça. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Peço vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Peço vista! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Senador Randolfe Rodrigues solicita vista. Vista concedida. Item 14. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 55, de 2016 - Não terminativo - Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial. Autoria: Senador Donizeti Nogueira Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Favorável ao Projeto Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em decisão terminativa Concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 55, de 2016, de autoria do Senador Donizeti Nogueira, que acrescenta o art. 18-A à Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial. De acordo com a alteração proposta, as rádios comunitárias poderão transmitir propaganda e publicidade comerciais ou de interesse público, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área atendida, devendo a receita obtida ser integralmente reinvestida na prestação do serviço. O projeto também cria a possibilidade de os entes federados firmarem contratos com as rádios comunitárias para a divulgação de informações de interesse público. Após o exame deste Colegiado, a proposição será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas à iniciativa. Análise. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito da proposição. Sobre o mérito, a CCT deverá aprofundar a análise. No que concerne ao juízo da constitucionalidade formal, observamos que o art. 22, inciso IV, da Constituição Federal estabelece ser da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. Trata-se de matéria não submetida à reserva de iniciativa do Presidente da República, consoante o que estabelece o art. 61, §1º, da Constituição Federal. Portanto, é legítima a apresentação de projeto de lei por Parlamentar para tratar do tema. A proposição veicula matéria objeto de lei, cabendo ao Congresso Nacional, em face do que determina o art. 48, inciso XII, da Constituição Federal, com a posterior sanção do Presidente da República, dispor sobre as matérias de competência legislativa da União, em especial sobre telecomunicações e radiodifusão. |
| R | No âmbito da constitucionalidade material, não identificamos qualquer violação a preceitos constitucionais, em especial aos elencados no Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII, "Da Ordem Social", como os dispositivos que veiculam os princípios da liberdade de informação jornalística, liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. No que tange à juridicidade da proposição, entendemos acertada a iniciativa de ser proposta alteração à legislação infraconstitucional que já disciplina a matéria - Lei nº 9.612, de 1998 - em vez de ser sugerida a disciplina em projeto de lei autônomo, em observância ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que cuida da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, que veda a disciplina de um mesmo assunto por mais de uma lei. Não há reparos à técnica legislativa adotada e quanto à observância das regras regimentais. Quanto ao mérito, não resta dúvida de que a razão que motivou a apresentação do PLS nº 55, de 2016, é a melhor possível, qual seja, a busca de alternativa para viabilizar o custeio da operação das rádios comunitárias, que é uma reivindicação antiga do setor. Voto. Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 55, de 2016, e, no mérito, pela sua aprovação. Esse é o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero apenas manifestar a minha mais absoluta concordância - e não é apenas concordância, mas convicção - com o relatório do Senador Acir Gurgacz, que foi absolutamente claro, objetivo, dialogando com os propósitos da Lei 9.612, ainda de 1998, que reconhece a importância, a relevância, o espaço das nossas rádios comunitárias, contribuindo na organização da sociedade. No entanto, a mesma lei que reconhece essa importância impõe um conjunto de restrições ao funcionamento das nossas rádios comunitárias. E, ao impor essas restrições, impõe a dificuldade ou a impossibilidade de que elas possam, assim como os demais veículos de radiodifusão, trabalhar para poder ter o seu plano de negócios sustentado por propaganda, e assim por diante, no raio e no limite em que ela opera. Portanto, Sr. Presidente, parece-me absolutamente meritório e importante, para a organização e a mobilização das nossas comunidades, dos nossos movimentos sociais, que as rádios comunitárias possam merecer do Senado da República apoio para o bom desenvolvimento das suas atividades nas nossas inúmeras e imensas comunidades País afora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Para discutir.) - Eu gostaria de fazer algumas reflexões, porque eu ainda não tenho muita certeza do voto. A rádio comunitária, como bem falou o Senador Ferraço, tem uma série de critérios para ser outorgada. Um dos critérios é exatamente a prestação de serviço para aquela comunidade e também uma atividade cultural para que aquela comunidade que não tem acesso a outro tipo de rádio possa fazer a sua programação cultural, mostrar a sua característica. |
| R | Eu fiquei pensando que seria bom, porque muitas rádios comunitárias não têm muita condição de sobrevivência, então elas são muito pequenas e muito constritas no que elas podem oferecer, e talvez então haveria uma possibilidade de aumento de coisas interessantes se puderem fazer os comerciais. Ao mesmo tempo, isso daria uma conotação comercial na rádio, o que não é tão interessante - ela não foi criada para isso. E todas hoje sobrevivem sem esse "desvirtuamento", entre aspas, do comércio. Então, tenho um pouco de receio: quem se apropriaria? Que tipo de pessoa se apropriaria dessa rádio comunitária, que então poderia virar uma rádio de grande sucesso e fonte de renda? Nada contra fonte de renda, o que é muito bom! Inclusive, nas comunidades onde elas geralmente existem, são uma fonte de renda boa e podem até gerar trabalho. Então, eu gostaria de ouvir mais opiniões aqui, mas estou vendo que a Comissão está muito esvaziada. Talvez eu pediria vista para que, na próxima reunião nossa, mais pessoas pudessem trazer. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Senadora Marta... A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Eu ainda não estou pedindo vista, estou tentando conversar. Se me convencerem do contrário, votamos agora, mas não estou convencida ainda. Pois não, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Fora do microfone.) - Não; é o Senador Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu tentaria me valer, Senadora Marta, de alguns modestos argumentos na direção de nós esclarecermos alguns pontos importantes. A Lei 9.612, como dito aqui, reconhece o valor e a importância das rádios comunitárias, que têm o seu limite e o seu alcance muito bem definidos. Elas são, portanto, elementos, ferramentas de integração da comunidade. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Exatamente, elas poderiam deixar de ser; esse é o meu receio. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Para elas cumprirem o seu papel, elas precisam de algum termo de financiamento para que possam fazer trabalho cultural, para que possam fazer entretenimento, para que possam até ser um meio de interlocução e comunicação dentro da comunidade. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Mas, Senador, como é que elas existem até hoje? Elas sobrevivem como? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Elas sobrevivem com enormes dificuldades, porque elas não podem ter financiamento. E eventualmente algum financiamento que têm na vida real se dá pelo campo da informalidade. Na prática, sabe V. Exª, pela experiência de vida que tem como Prefeita que foi da cidade de São Paulo, que o que prevalece nessas relações comunitárias são as relações informais. Ao reconhecer isso no texto legal, você abre caminho para uma relação formal, o que é desejável. Portanto, nós estamos criando, de fato, possibilidade para que esses instrumentos de integração comunitária possam até melhorar e aperfeiçoar o seu trabalho dentro daquele espectro em que o sinal da sua rádio tem autorização para veiculação. A pergunta de V. Exª faz todo o sentido: como chegaram até aqui? Com enorme dificuldade. E nas nossas comunidades nós temos um conjunto de estabelecimentos pequenos, micro e pequenos negócios informais, que desejam colaborar para que esse instrumento possa, de fato, servir ainda com mais intensidade... (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... no papel da interlocução com as comunidades. Portanto, me parece ser esse um motivo muito razoável. |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Se nós pensarmos na situação real, hoje, de muitas comunidades, onde quem manda não são os líderes comunitários genuínos, eu diria, mas PCCs e forças milicianas, etc... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas, olha... A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - ... daria condição para rádios que representam a sociedade de fato sobreviverem com pequenos anúncios, porque... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas não podem hoje! A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Mas, como V. Exª disse, estão sobrevivendo. Sobrevivem informalmente, provavelmente. Ou é com benesse de quem? Como é? É a igreja local, é apoio cultural? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - É isso que eu estou dizendo. A manutenção das regras atuais permite essa relação informal sabe Deus com quem. Ao formalizar, ao se permitir a contratualização... A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Torna mais forte... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Exatamente. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - ... que sejam os mais genuínos, e não o poder. Mas não temos certeza. Bem, o Senador Randolfe quer falar... (Soa a campainha.) A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Vamos ouvir um pouco, porque talvez a gente chegue a uma conclusão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Randolfe Rodrigues com a palavra. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Para discutir.) - Sr. Presidente - obrigado, Senadora Marta, Senador Ferraço -, quero só colaborar no debate. Eu participei do movimento de fundação das primeiras rádios comunitárias do meu Estado. E eu lembro que a Lei 9.612/98 foi uma conquista, porque, até então, a única política que havia no Brasil para as rádios comunitárias era a repressão da Polícia Federal e da Anatel. Então, a 9.612 foi uma conquista. Mas, vejam, eu tenho uma preocupação tal qual a da Senadora Marta. A natureza da Lei 9.612 compreendeu a existência de rádio comunitária como a daquelas rádios que não tinham natureza lucrativa, que não obteriam lucro. Nós estamos abrindo a possibilidade de uma relação das rádios comunitárias, que são organismos da sociedade civil, com o Estado. Isso me parece que, de certa forma, desvirtua o próprio espírito da Lei 9.612, que compreendia rádios comunitárias como sendo da comunidade, independente de Estado, independente de qualquer organização que não fosse a própria comunidade. Há um outro problema, Sr. Presidente, que eu vivi no meu Estado, que foi o desvirtuamento de muitas rádios comunitárias. Eram feitas as concessões para rádios comunitárias, e na prática elas se tornavam "picaretárias", porque se vinculavam a políticos, se vinculavam a lideranças políticas, se tornavam concessões de interesses privados, e não de interesses da comunidade. Disso o meu Estado está repleto. Nós estamos abrindo a possibilidade... Vejam, aqui nesse projeto, nós estamos isentando de pagamento do Ecad - e há uma questão aí que tem de ser debatida, que é a questão do direito autoral, nesse tema, porque nós estamos isentando de pagamento do Ecad - e abrindo a possibilidade de financiamento pelo BNDES e pela Lei Rouanet. Nós estamos, de um lado, quase que possibilitando que elas entrem no mercado em condições diferentes das de outras rádios comerciais. Parece-me... Eu tenho enormes dúvidas. Não descarto o mérito e a boa intenção, Senador Ferraço, do projeto, mas eu tenho aqui dúvidas em relação à natureza... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Permita-me... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Com todo o prazer. É uma honra, sempre, ouvi-lo. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Mas eu já tenho uma resposta aqui, Senador, também. Isto tira a dúvida: as emissoras não podem transmitir... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy mais uma vez. (Risos.) A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Como é? Eu já fiquei tão animada porque achei uma resposta que me acalmou... Isso não vai dar certo. Olhe: as emissoras não podem transmitir propaganda ou publicidade comercial, mas se infere que a legislação hoje permite que os programas possam receber patrocínios - é disso que as rádios comunitárias sérias vivem -, sob a forma de apoio cultural, sendo este entendido como o pagamento dos custos para veicular a programação ou de um programa específico mediante a divulgação de mensagens institucionais da entidade apoiadora. |
| R | Então, eu já tomei minha decisão. Meu voto é "não". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vista concedida à Senadora... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Peço vista, Sr. Presidente. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Fora do microfone.) - Mas eu não vou pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ah, não vai pedir? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Mas eu peço vista. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Eu só estou votando "não". Já tomei minha decisão a partir disso. Eu prefiro o patrocínio cultural. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu tinha solicitado um aparte a... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Com todo o prazer, Senador Ferraço. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª terá que repetir... Eu vou conceder vista ao Senador Randolfe. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, eu tinha solicitado um aparte ao Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Antes que eu conceda vista ao Senador Randolfe... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Muito rapidamente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... e antes que eu recolha o voto ainda da Senadora Marta Suplicy, concedo a palavra a V. Exª. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Ouvir o Senador Ferraço sempre acrescenta, Sr. Presidente. Por favor. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu vou acompanhar o pedido de vista para que nós possamos aprofundar o conhecimento em relação a essa questão... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vista coletiva concedida. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Só estou concluindo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O fato objetivo, como disse V. Exª, Senador Randolfe, é que a Lei 9.612 foi uma importante conquista para o reconhecimento e o espaço desses instrumentos de organização e promoção comunitária. Ocorre que uma rádio comunitária para existir tem despesas. É preciso haver alguém se dedicando àquela atividade. Há o equipamento que precisa ser comprado, água, luz, aluguel... Então, a Lei 9.612, ao mesmo tempo em que reconheceu, impôs enormes restrições para o funcionamento. É como se desse com uma mão e tirasse com a outra. Ora, como a rádio vai existir... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ferraço... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - ... cumprindo com suas obrigações... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Ferraço, V. Exª pediu vista e, com o seu pedido de vista, decretou... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Decretou a suspensão da discussão. Portanto... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Não, não... Perfeito. É que eu... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... nós vamos prosseguir a discussão na próxima reunião. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Só um minutinho. Pois não, Presidente. É que eu tinha solicitado o aparte antes da intervenção da Senadora Marta. E, por delicadeza, as mulheres sempre em primeiro lugar, a Senadora Marta fez uso da palavra e eu acabei... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Por isso, a Presidência foi tolerante. V. Exª já falou bastante sobre isso. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Bem, vamos então aprofundar esse debate na próxima reunião. Eu agradeço à Senadora Marta e ao Senador Randolfe. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item nº 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 166, de 2015 - Não terminativo - Dá nova redação ao § 7º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Autoria: Deputado Valtenir Pereira Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente, colegas Senadores. O objetivo, Sr. Presidente, é dar nova redação ao §7º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para estender aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que estejam em situação de risco pessoal a possibilidade de ter temporariamente placas especiais que impeçam a identificação de seus usuários. De acordo com a justificação apresentada pelo Deputado autor do projeto, Valtenir Pereira, o projeto se presta a corrigir uma imperfeição advinda da aprovação da Lei nº 12.694, que permitiu apenas aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal o uso de veículos com esse tipo de placa. Para o autor, faz-se necessário oferecer também aos juízes e promotores em situação de risco pessoal as mesmas garantias dadas àqueles que exercem competência ou atribuição criminal. Quanto à constitucionalidade e à juridicidade, no sentido estrito, o projeto atende aos pressupostos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. |
| R | Note-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina exija a aprovação de lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional. No mérito, a proposição se mostra pertinente, pois está em perfeita consonância com o objetivo da modificação introduzida no Código de Trânsito Brasileiro, qual seja: a garantia da integridade dos membros do Judiciário e do Ministério Público, tendo em vista o exercício de suas atribuições. Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto. Com essas considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 166, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. Eu concedo a palavra a V. Exª para discutir a matéria. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Para discutir.) - Isso. Eu acho interessante o projeto, pelas circunstâncias que hoje nós vivemos de perigo das autoridades. Parabenizo o relatório favorável e a autoria do projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Encerrada a discussão. Em votação o relatório, favorável ao projeto. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. ITEM 21 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 96, de 2017 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. Autoria: Deputada Rosangela Gomes Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Favorável ao Projeto Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa após a votação na CCJ. Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. É um projeto muito singelo, mas acredito que pode fazer diferença, porque obriga que, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial, ao tomar a representação a termo, faça constar do pedido da ofendida, além da qualificação dela e do agressor, do nome e da idade dos dependentes e da descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, a informação sobre a condição de a vítima ser pessoa portadora de deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente. Eu lembro também que faz uma ou duas semanas que votamos um projeto aqui, do qual fui a Relatora, no qual o agressor passa também a ser responsável pelos danos físicos à pessoa. Isso aqui está sempre na mesma linha. Na justificação, a autora registra que a medida objetiva elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes e a colocou na condição de pessoa com deficiência, bem como situações nas quais o fato de a vítima ser pessoa com deficiência constitui condição que agrava sua vulnerabilidade e potencializa. Essa providência ajudará a identificar os locais onde ocorrem, as populações mais sujeitas aos abusos e o número de mulheres que passam a apresentar deficiência em decorrência dessa violência familiar. |
| R | A autora destaca ainda que, não obstante a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, que ingressou no nosso ordenamento jurídico com status constitucional, evidenciar a necessidade de adoção de medidas de proteção para meninas e mulheres com deficiência, não existem estatísticas sobre a violência doméstica contra essas pessoas no Brasil. Por fim, registra que a proposição vem ao encontro de uma mais adequada diferenciação dos casos em que a mulher sofre abusos, o que pode favorecer a investigação criminal, propiciar um melhor atendimento à mulher com deficiência e permitir que o Poder Judiciário forneça respostas mais adequadas aos casos concretos. A proposição não recebeu emendas. Análise. Trata-se de matéria que realmente é da Comissão de Justiça. No mérito, temos que a proposta deve ser aprovada. A violência contra a mulher é um gravíssimo problema, e têm sido recorrentes as leis que nós temos feito focando nessa questão. Achei interessante um dado também para nossa reflexão. Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em janeiro de 2017, representantes da ONG Essas Mulheres afirmaram que dados reunidos pela entidade em fontes oficiais demonstraram que 68% das denúncias de violência a pessoas com deficiência se referem a mulheres, número que salta a 82% quando se fala em violência sexual. A referida ONG também sustentou que muitas mulheres deficientes encontram barreiras para se fazer compreender; e, quando são entendidas, frequentemente têm seu depoimento desqualificado, principalmente se possuem algum grau de deficiência intelectual. O que me parece que ocorre é que principalmente as mulheres com problemas de deficiência intelectual são as que sofrem esse abuso, do qual nós não temos ainda dimensão. Na hora em que pudermos colher esse item, muitas coisas poderão ser melhoradas para proteção dessas mulheres. Para a legislação, em geral, a mulher com deficiência e suas peculiaridades são invisíveis. E não se pode negar que, além da violência sofrida em razão do gênero, as mulheres com deficiência também sofrem diuturnamente com a discriminação e com as limitações advindas da própria deficiência. Assim, o mínimo que a lei deve garantir é a visibilidade dessa condição. Eu gostaria de acrescentar um dado - onde está aquele dado? Um dado de que em São Paulo já existe - não está aqui no meu relatório e não sei onde foi parar - um tipo de informação direcionada nesse sentido. Acho extremamente importante aprovarmos esse projeto, porque poderá resultar em algum tipo de proteção para as mulheres com deficiência, principalmente a intelectual. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy, a violência contra a mulher sempre se insere na zona cinzenta da barbaridade. Por mais que se legisle - e nós temos feito isso aqui no Congresso Nacional - a respeito da punição aos responsáveis pela violência à mulher, sempre há um elemento novo que nos conduz a ampliar, melhorar e modernizar a legislação dessa matéria. |
| R | Eu cumprimento, portanto, a Deputada Rosângela Gomes pela iniciativa do projeto e a V. Exª, que o relata com inteligência, com vigor e até com ardor. Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Presidente, desculpe-me. Eu achei - estava aqui na minha frente, mas eu não tinha visto - o documento dessa experiência em São Paulo que eu gostaria de colocar. Uma experiência pioneira no Estado de São Paulo para prevenir a violência contra pessoas com deficiência, em especial meninas e mulheres, foi destaque no Painel de Políticas Públicas e Agenda Intersetorial da 10ª Conferência dos Estados Signatários da Convenção das Nações Unidas, em Nova York. Trata-se da criação da primeira delegacia brasileira de polícia especializada no combate à violência contra pessoas com deficiência, uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, em 2014, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Essa delegacia possui profissionais capacitados especialmente para acolhimento e registro especializado dos casos de violência contra pessoas com deficiência visando a essa prestação de serviço mais adequado. E essa iniciativa do Estado de São Paulo contribui para o empoderamento progressivo das pessoas com deficiência que, amparadas adequadamente pelo Poder Público, são instadas a denunciarem crimes que antes ficavam na invisibilidade das baixas estatísticas. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em votação o relatório, favorável ao projeto. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O Senador Armando Monteiro havia solicitado a inclusão extrapauta do Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2012, de sua autoria. EXTRAPAUTA ITEM 22 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 227, de 2012 - Terminativo - Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional. Autoria: Senador Armando Monteiro Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do Projeto com sete Emendas que apresenta. Embora o Senador Armando Monteiro não se encontre presente, o que seria um requisito regimental para que a inclusão se desse, aqui se encontra a Relatora, Senadora Simone Tebet, a quem concedo a palavra para a leitura de seu relatório. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu vou, pelo adiantado da hora, também ser bem objetiva, dentro do possível, mas estou à disposição dos colegas para qualquer esclarecimento. Mas, antes, se me permitirem, quero parabenizar a Senadora Marta pela Relatoria do projeto anterior e também V. Exª, porque - eu presto atenção - todas as vezes em que nós aprovamos um projeto de interesse da mulher brasileira, especialmente no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher, V. Exª faz as suas considerações representando, eu não tenho dúvida nenhuma, todos os Senadores desta Casa. Então, em nome de V. Exª, eu agradeço, porque nós aqui aprovamos sempre os projetos de interesse da bancada feminina, especialmente no que diz respeito ao combate à violência contra a mulher, quase que praticamente por unanimidade. É preciso deixar esse registro nos Anais da Casa... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senadora. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ... principalmente nesta Comissão. Vem, em caráter terminativo, a esta Comissão projeto de autoria do Senador Armando Monteiro que tem como escopo conferir aos agentes de polícia judiciária civil e federal, bem como às autoridades militares, atribuições de lavrar registro de ocorrências de infrações penais e administrativas que presenciem e deflagrar medidas próprias de procedimento administrativo investigativo. |
| R | Em síntese, o art. 3º do projeto dispõe que é dever de toda autoridade policial que tiver conhecimento da infração fazer o devido registro. O art. 4º determina que o BO seja confeccionado em três modalidades: o BO de Infração Administrativa, o de Infração Penal, nos casos de que não resulte prisão em flagrante delito, e o BO de Infração Penal com Prisão ou Apreensão em Flagrante Delito. O preso ou apreendido deverá ser encaminhado, mediante recibo de entrega, para a autoridade de polícia judiciária, que avaliará a possibilidade de arbitrar fiança e instaurar inquérito policial, comunicará a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e, em seguida, encaminhará o preso à unidade prisional. O art. 5º detalha as informações que deverão constar do boletim de ocorrência. O art. 6º dispõe que a autoridade de polícia judiciária poderá, a qualquer momento após receber o BO - isso é importante -, rever e alterar a classificação penal do fato atribuída pela outra autoridade policial. O art. 7º determina que os órgãos deverão possuir numerador único de boletins de ocorrência e compartilhá-los entre si. Finalmente, no art. 8º, o PLS dispõe que os bancos de dados de registros criminais serão administrados pela União, Estados e Distrito Federal, de acordo com a respectiva competência e circunscrição. Na justificativa, o autor argumenta que busca atender a uma demanda social emergente e urgente, que é a prestação de um serviço público adequado à população brasileira. Não foram apresentadas emendas. Da análise. A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre processo penal. Não identificamos óbice de natureza regimental ou qualquer outro vício. No mérito, a proposição é conveniente e oportuna. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública já vem divulgando as principais estatísticas criminais coletadas nacionalmente, mas um fato merece ser destacado: o problema da inconsistência dos dados em alguns Estados. Buracos estatísticos e falta de padrão distorcem a realidade e limitam uma análise agregada para todo o País. Estatísticas criminais são corrompidas por erros de medição resultantes de diferenças nas práticas dos trabalhos das polícias ou por falta de treinamento. Infelizmente, ainda não existe no Brasil uma estrutura na área de segurança pública, ou seja, um sistema de informação consistente, que permita um diagnóstico preciso sobre a atividade criminosa. Nesse aspecto, Sr. Presidente, este projeto nada mais faz do que complementar, inclusive, o projeto relatado pelo Senador Antonio Anastasia, que será discutido e votado na semana que vem. O PLS nº 227 traz outras vantagens. A exclusividade de realização do registro da ocorrência pelo delegado de polícia impõe à vítima, na situação atual, horas de espera nas delegacias, e perda de tempo para o policial militar ou guarda municipal que a acompanha, quando é o caso. Por vezes, a delegacia mais próxima encontra-se a quilômetros de distância do local da infração ou muitas vezes em outras cidades, além de algumas não funcionarem no período noturno. Trata-se de uma vitimização secundária, em que o infrator, dessa vez, é o Estado. Com a proposta, a resposta do Estado ao crime se torna mais rápida e eficiente. Não obstante, com o objetivo de aprimorar a proposta, oferecemos sete emendas. A primeira é de redação, ao art. 3º e seus parágrafos, porque aqui entendemos que é desnecessário criar conceitos e definições sobre o que é "agente da autoridade policial" - diga-se de passagem, o grande problema que nós temos. Toda vez que tentamos falar em autoridade policial, há uma briga entre as corporações porque entendem que a Polícia Militar não seria aqui agente de autoridade policial pra determinados fins. Da mesma forma, oferecemos ajuste na redação do §4º, que passará a ser §3º, para fazer constar que os militares das Forças Armadas, quando no excepcional exercício da atividade de policiamento, deverão lavrar o boletim de ocorrência. |
| R | A Emenda nº 2 suprime o §1º do art. 4º e o §1º do art. 7º, tendo em vista que o art. 3º já estabelece, de modo satisfatório, o dever de lavratura do BO. A Emenda nº 3 suprime o §4º do art. 4º, porque é desnecessário que o superior hierárquico referende o encaminhamento do preso à delegacia de polícia. A Emenda nº 4 incide sobre §§3º e 5º do art. 4º, para ajustar a redação do dispositivo no tocante à prática de ato infracional. A Emenda nº 5 aprimora a redação do inciso V do caput do art. 5º, que se refere a "exame de corpo de delito", quando deveria remeter - e o termo seria - a "exame médico do preso e da autoridade policial". Para que as estatísticas compiladas em instituições oficiais sejam válidas e confiáveis, é necessário reunir ao menos três critérios: que esses dados respeitem as mesmas categorias para os mesmos incidentes, afastando a possibilidade de utilização de critério pessoal, que as estatísticas devem ser mutuamente exclusivas e a classificação deve ser exaustiva, para que todos os crimes sejam qualificados e contabilizados nas estatísticas. É disso que trata a Emenda nº 6. Finalmente, consideramos desnecessária, além de ser de difícil aplicação, também por inconstitucionalidade por vício de iniciativa, a previsão de que os órgãos policiais federais, estaduais e distritais deverão possuir numerador único de boletim de ocorrência. O motivo para a numeração única seria a facilidade para contagem das ocorrências, tarefa que pode ser levada a cabo por sistemas de informática. A Emenda nº 7, então, suprime a necessidade de numerador único para os boletins de ocorrência. Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 227, de 2012, com o oferecimento das emendas que já relatamos e não vamos mencionar, mas deixando claro que acredito que 50% do problema de embate entre as corporações nós estamos destravando ao tirar do texto toda palavra "autoridade policial". Tiramos do texto para evitar exatamente essa disputa. Em lugar de "autoridade policial", nós colocamos que é dever de todo policial civil ou militar, federal ou rodoviário, o dever de lavrar o BO quando presencia um crime. É o relatório que coloco à disposição desta douta Comissão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu vou solicitar o pedido de vista desta matéria, por gentileza, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Fica, então... Pela ordem, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) - Eu ia sugerir vista coletiva... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Vista coletiva, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vista coletiva. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... elogiando o relatório da Senadora Simone Tebet e a iniciativa do Senador Armando Monteiro numa matéria que era o segundo item da pauta de hoje aqui, a questão da autoridade policial e do delegado de polícia, para uma matéria que o Senador Randolfe Rodrigues e eu fizemos emendas, que não foram acatadas pelo Relator. E o Relator não estava para fazer a leitura da matéria. Mas é um assunto muito importante que reside exatamente no mesmo tema em que está inserido o projeto do Senador Armando Monteiro. Então, isso nos ajuda na argumentação para ficar dessa forma, então. Então, eu acompanho a vista coletiva solicitada pelo Senador Anastasia, mas renovo os cumprimentos ao Senador Armando Monteiro e à Senadora Simone Tebet. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vista coletiva concedida. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 162, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para facultar aos proprietários de veículos o pagamento do prêmio do seguro em doze. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. |
| R | Nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, por votação nominal, por tratar-se de um projeto que tramita nesta Comissão em caráter terminativo. Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Como Relatora.) - É bem simples e singelo esse projeto do Senador Cássio Cunha Lima, que tem, claro, uma preocupação social para proprietários de veículos automotivos. A proposição tem dois artigos. O primeiro altera o §2º do art. 12 da referida lei para facultar ao proprietário o pagamento do DPVAT em até 12 parcelas mensais. O segundo traz uma cláusula de vigência imediata. Vou à análise, agora, lembrando que a Lei Complementar nº 95, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, determina que a prazo para a vigência das leis será suficiente para que dela se tenha amplo conhecimento. A vigência imediata serve apenas para as leis de pequena repercussão, o que não nos parece ser o caso, em concreto, desse projeto do Senador Cássio Cunha Lima. Para a implantação efetiva da medida, faz-se necessário prazo razoável para que a administração possa oferecer aos cidadãos os meios suficientes para o parcelamento do seguro, em cada unidade da Federação, uma vez que o seu pagamento, atualmente, no mais das vezes, encontra-se vinculado ao IPVA, de competência estadual. Ainda assim, quanto à técnica legislativa, o projeto, ao substituir a redação do §2º do art. 12 da Lei 6.194, de 1974, retira inadvertidamente competências do Conselho Nacional de Trânsito que não se referem exclusivamente ao propósito de parcelamento da obrigação. O correto seria a adição de um §5º com essa finalidade, mantendo-se a atual redação do §2º, posto que a coincidência do vencimento do seguro e do IPVA não impede o parcelamento de nenhuma deles. A ementa do projeto também merecer reparo para incluir a expressão "parcelas", que, por algum lapso, ficou ausente desse texto. No mérito, entendemos que o fracionamento em parcelas deve ser uma faculdade dos proprietários de veículos, em vez de uma obrigatoriedade, que poderão exercê-la até o limite de 12 vezes mensais, iguais e consecutivas. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado, na forma do seguinte substitutivo: EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVO) Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para facultar aos proprietários de veículos o pagamento do prêmio do seguro em até doze parcelas mensais. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. .................................................................................................................................... ................................................................................................................................................. § 5º Fica facultado ao proprietário do veículo o pagamento do seguro em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas." (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em cento e oitenta dias após sua publicação oficial. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lido o relatório, ficam a discussão e a votação do projeto para a próxima reunião por tratar-se de uma tramitação em caráter terminativo. (São as seguintes as matérias adiadas: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2014 - Terminativo - Altera os arts. 19, 20 e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, a fim de possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência nela previstas independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal contra o agressor, e dá outras providências. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do Substitutivo e rejeição das emendas nº 2-S a 5-S, oferecidas em Turno Suplementar. Observações: - Em 21/03/2018, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS n° 197, de 2014, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral; - Em 02/04/2018, foram apresentadas as Emendas nº 2-S e n°3-S, de autoria do Senador Davi Alcolumbre; - Em 02/04/2018, foi apresentada a Emenda nº 4-S, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; - Em 10/04/2018, foi recebida a Emenda nº 5-S, de autoria da Senadora Ana Amélia. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 319, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para possibilitar a remuneração variável do contratado com base em desempenho. Autoria: Senador Tasso Jereissati Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Em 25/04/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 725, de 2015 - Terminativo - Dispõe sobre a eleição, pelo Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, na hipótese do art. 81, § 1º, da Constituição Federal. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta Observações: - Em 25/04/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 108, de 2018 - Terminativo - Estabelece normas gerais sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), para subsidiar a estruturação de empreendimentos no âmbito da Administração Pública. Autoria: Senador Roberto Muniz Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Em 25/04/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria; - Votação nominal. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2018 - Terminativo - Dispõe sobre a construção de colônias agrícolas, industriais ou similares nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, exclusivamente para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça. Autoria: Senador Eduardo Braga Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Em 18/04/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - Votação nominal. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 147, de 2018 - Terminativo - Modifica o art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-T Observações: - Em 10/04/2018, foi apresentada a emenda nº 1-T de autoria do Senador Lasier Martins; - Votação nominal. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 42, de 2017 - Terminativo - Acrescenta os §§ 1° e 2° ao art. 39 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para determinar que o Juiz da execução penal proceda a habilitação da vítima nas ações de natureza indenizatória promovidas pelo condenado. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 272, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo. Autoria: Senador Lasier Martins Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta Observações: - Em 25/04/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria; - Votação nominal. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 358, de 2015 - Terminativo - Altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Jader Barbalho Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 140, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Senador Dário Berger Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Favorável ao Projeto com a Emenda que apresenta Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 354, de 2017 - Terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, para permitir ao contribuinte que tenha sua declaração retida para revisão o direito de apresentar documentação e de comprovar a regularidade das informações a qualquer momento, independentemente de intimação por servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Votação nominal. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 427, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, que “dispõe sobre a qualificação das organizações sociais e dá outras providências”, para atualizar os critérios e requisitos para seu enquadramento e estabelecer novas regras para a celebração, controle e rescisão dos contratos de gestão. Autoria: Senador José Serra Relatoria: Senador Wilder Morais Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 399, de 2017 - Terminativo - Acrescenta parágrafo ao art. 30 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer multas para partidos e candidatos nos casos de não prestação e desaprovação das contas de campanha. Autoria: Senador Elmano Férrer Relatoria: Senadora Simone Tebet Relatório: Pela aprovação do Projeto Observações: - Votação nominal ITEM 18 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 757, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares e outros Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. ITEM 19 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 631, de 2011 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar. Autoria: Senadora Lídice da Mata Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em decisão terminativa.) |
| R | Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 32 minutos.) |

