Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRª MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras e senhores, bom dia. Neste momento em que antecede a abertura oficial desta audiência pública sobre a reforma do Código Comercial, agradecemos a presença da Defensora Pública Eni Diniz, neste ato representando o Defensor Público-Geral, Dr. Luciano Montalle; do Sr. Roberto Oshiro, Primeiro-Secretário da Associação Comercial, Industrial de Campo Grande; do Sr. João Batista, Vice-Prefeito de Rio Negro; do Sr. Vereador Alaor Bernardes da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado; do Sr. Eduardo dos Santos Dionísio, Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; do Capitão de Mar e Guerra, Juliano Teixeira de Freitas, do Comando do 6º Distrito Naval; da Srª Eliamar Oliveira, analista técnica, neste ato representando a Famasul; da Srª Vereadora Magali Godoy, do Município de Caracol; do Sr. advogado Gustavo Bittencourt, Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB, Seccional de Mato Grosso do Sul; do Sr. inspetor Luiz Alexandre Gomes, Superintendente Regional da PRF; da Srª inspetora Débora Cristina Lúcio da Silva, assessora parlamentar regional da Polícia Rodoviária Federal; do Sr. Nivaldo Domingos da Rocha, Secretário-Geral da Jucems; do Sr. Vereador José Rodrigues de Matos, de Aparecida do Taboado; da Srª Profª Maria da Glória Paim Barcellos, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul; do Sr. Arthur Gabriel Marcon Vasques, Presidente do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua (Daclobe) da UCDB; da Srª Fabiana Horta das Neves, Procuradora-Chefe da Entidade Pública das Jucems. Autoridades parlamentares; representantes de entidades de classe; advogados; acadêmicos, senhoras e senhores, bom dia. Sejam todos bem-vindos! Por solicitação oficial do gabinete do Exmo Senador da República Pedro Chaves ao Deputado Junior Mochi, Presidente deste Parlamento, foi disponibilizado este plenário para a realização desta audiência pública, cujo objetivo é discutir com os segmentos da sociedade sul-mato-grossense a atualização e sistematização das normas comerciais e empresariais brasileiras, principalmente das normas referentes ao agronegócio. Para compor a Mesa dos trabalhos desta audiência pública, vamos receber o proponente, Senador da República Pedro Chaves, Relator do Projeto de Lei nº 487, de 2013, que dispõe sobre o Novo Código Comercial. (Palmas.) Convidamos o Sr. Presidente deste Parlamento, o Sr. Deputado Junior Mochi. (Palmas.) Convidamos o Sr. Augusto César Ferreira Castro, Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, neste ato representando o Governo do Estado. (Palmas.) Convidamos o empresário João Carlos Polidoro, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. (Palmas.) Convidamos o Sr. advogado Douglas Oliveira, Presidente da Comissão de Direito Empresarial, neste ato representando a OAB, Seccional Mato Grosso do Sul. (Palmas.) |
| R | Convidamos o Promotor de Justiça, Dr. Paulo César Zeni, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça Dr. Paulo Passos. (Palmas.) Convidamos Daniel Amado Felício, Diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul. (Palmas.) Senhoras e senhores, esta audiência pública está sendo transmitida pela TV Assembleia de Mato Grosso do Sul. Estamos ao vivo pelo Canal 9, Campo Grande e Dourados. Convidamos para compor a Mesa desta audiência pública o Sr. Luiz Renato Adler Ralho, Chefe de Gabinete da Sudeco e Consultor Jurídico do Sebrae, palestrante desta audiência pública. (Palmas.) Estamos no Portal www.al.ms.gov.br e também pelo canal do YouTube TV Senado. Após este evento, a gravação será disponibilizada no YouTube, no canal da TV Assembleia e também do Senado. Para a abertura oficial, seu pronunciamento e condução dos trabalhos desta audiência pública, anunciamos o proponente, Exmo Sr. Senador da República Pedro Chaves. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Autoridades componentes da Mesa, minhas senhoras e meus senhores, é com muito prazer que passo ao nosso querido Presidente da Assembleia para fazer a abertura. O SR. JUNIOR MOCHI - Exmo Sr. Senador da República Pedro Chaves dos Santos Filho, Relator do Projeto de Lei nº 487/2013, que dispõe sobre o novo Código Comercial Brasileiro; Prof. Dr. Luiz Renato Adler Ralho, Chefe de Gabinete da Sudeco e Consultor Jurídico do Sebrae; Sr. Daniel Amado Felício, Diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul; Promotor de Justiça, Dr. Paulo César Zeni, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, neste ato representando o Ministério Público estadual; advogado Douglas Oliveira, Presidente da comissão de Direito Empresarial, neste ato representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul; Sr. João Carlos Polidoro, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande; Sr. Augusto César Ferreira de Castro, Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, neste ato representando S. Exª o Governador Reinaldo Azambuja; Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da PUC-SP, autor de importantes obras jurídicas e Relator do Anteprojeto do Código Comercial elaborado na Comissão de Juristas do Senado Federal; senhores, demais autoridades que compõem o Plenário Especial, cumprimentando todos os presentes, invocando a proteção de Deus e, em nome da liberdade e da democracia, cumprimentando todos e todas, declaro aberta a 16ª Reunião da Comissão do Código Comercial para discutir com os segmentos da sociedade sul-mato-grossense o tema "A Reforma do Código Comercial." Passamos, portanto, a palavra para a condução desses trabalhos e seu pronunciamento, ao Relator do projeto de lei, Senador Pedro Chaves dos Santos Filho. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Exmo Sr. Deputado Junior Mochi, mui digno Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul; Dr. Luiz Renato Adler Ralho, Chefe de Gabinete da Sudeco e Consultor Jurídico do Sebrae; Sr. Daniel da Silva Amado Felício, Diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Ltda.; Promotor de Justiça Paulo César Zeni, assessor especial do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul; advogado Douglas Oliveira, Presidente da Comissão de Direito Empresarial, neste ato representando a OAB/MS; Sr. João Carlos Polidoro, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande; Sr. Augusto César Ferreira Castro, Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, neste ato representando o Governador do Estado; Prof. Dr. Fábio Ulhoa Coelho, que ainda está ausente, pois o avião chega às 9h20, mas, em poucos minutos, ele estará aqui. O Prof. Fábio, autor e Relator do anteprojeto, é o maior especialista do Brasil na área de Direito Comercial. Senhoras e senhores, o nosso bom dia. É com muita alegria que os recebo para discutirmos, pelo Senado, nesta audiência pública, assuntos importantes sobre o Código Comercial. O importante é que daremos bastante ênfase ao agronegócio. Uma das razões pelas quais o projeto foi aprovado para virmos até aqui e fazermos esta audiência pública foi exatamente porque a vocação de Mato Grosso do Sul é o agronegócio. Então, nada melhor que ouvir todos os nossos convidados sobre esse fato importante, pois serão subsídios para enriquecer o Código. Este anteprojeto do Código não é um documento pronto, como falei na reunião anterior. Ele merece emendas, e é fundamental que todos as façam, aqueles que acham necessárias ou que estejam incompletas, porque os depoimentos de todos serão ouvidos e levados em conta. Hoje, na Rádio Capital, Sérgio Cruz, que é um dos grandes locutores e comentaristas políticos de Mato Grosso do Sul, dizia que, no Código Florestal, ouviu dezenas de audiências públicas, fez um cotejamento entre o que foi falado nas audiências públicas e no anteprojeto, e não viu nenhuma modificação. Ele disse: "Será que vão adiantar essas audiências públicas?" Eu rebato que é óbvio que vai adiantar. Falei que fiz a reforma do ensino médio, sendo responsável por ela. Ouvi, apenas de Parlamentares, mais de quinhentas e vinte emendas e, dessas emendas, eu aproveitei mais de cento e oitenta. O texto que veio como medida provisória mudou totalmente, e as emendas foram fundamentais. Estamos aqui exatamente para isso. Com certeza, vamos absorver as emendas e fazê-las necessárias, sejam elas aditivas, supressivas, substitutivas. Todas serão extremamente importantes. E, como falei na audiência anterior, este é o momento de se fazerem as mudanças. Não gostamos do "que vem de cima para baixo". Todos nós reclamamos: "Ah! Empurraram essa legislação goela adentro!" Não se trata disso. O momento é de questionamentos. Eu levantarei alguns pontos. Muito me honra poder realizar esta audiência pública sobre a reforma do Código Comercial nesta Casa Legislativa, em Campo Grande, minha querida cidade, ao lado de um público seleto e disposto a contribuir com o novo Código Comercial. |
| R | Em nome do nosso querido Presidente Junior Mochi, saúdo Parlamentares, autoridades, convidados, líderes sindicais, professores, estudantes, pesquisadores, advogados, contabilistas, administradores, comerciantes, produtores rurais e todos os que comparecem a esta audiência. A nossa ideia é ouvir os senhores e as senhoras com o objetivo de colhermos insumos que deverão ajudar na construção do novo Código. Em todas as oitivas que fizemos, tivemos o cuidado de garantir que os representantes de entidades usassem a palavra, e aqui não vai ser diferente. Farei um breve pronunciamento e logo passarei a palavra a expositores e debatedores. O comércio é uma das atividades mais antigas da humanidade. Ele não contribui apenas para a circulação e o aumento da riqueza. Sua importância vai muito além do atendimento das necessidades materiais das pessoas, levando aos consumidores os bens que os produtores retiram da natureza. Através dos caminhos abertos pelos comerciantes, trafegam culturas, tradições, conceitos e valores. Hoje, há o comércio eletrônico que tornou o Planeta menor, diminuindo distâncias de todas as ordens: físicas, econômicas e culturais. Essa atividade, por sua indiscutível importância, deve ser estimulada e apoiada. Todos ganham com o desenvolvimento do comércio. Nenhum país pode abdicar de uma legislação comercial e empresarial moderna e ajustada às suas necessidades. É consenso que as leis devam ser compatíveis com a realidade a que visam disciplinar. Quando a realidade muda, as leis também devem ser mudadas. Uma característica própria do Direito Comercial é o constante desafio de se acompanhar a rica dinâmica de todas as atividades econômicas. As mudanças reclamam novas e ajustadas leis. Por isso, de tempos em tempos, torna-se necessária uma revisão completa e abrangente que atualize o quadro normativo, dando-lhe coerência e lógica. É este o momento por que está passando o nosso querido Brasil. O futuro Código Comercial deve ser moderno, no sentido de oferecer respostas às demandas atuais da empresa e da economia. Neste contexto da discussão sobre a modernidade do Direito Comercial Brasileiro, inserem-se os temas em debate. O futuro Código Comercial brasileiro tratará dos aspectos essenciais das relações jurídicas entre os empresários, como contratos empresariais, sociedades, títulos de crédito, processo empresarial e outros temas de grande relevância para a economia do País. Nesta audiência, em específico, até porque, em outras realizadas, realçamos bastante o comércio varejista, inclusive pelas características de Mato Grosso do Sul, daremos uma ênfase maior ao agronegócio, que é o setor mais dinâmico da economia brasileira e responde por 23,5% do PIB. Em 2017, foi graças ao seu crescimento de quase 10% que o PIB registrou o seu aumento de apenas 1%, que, embora modesto, marcou início da reversão do processo recessivo. O grande desafio da lei ao regular o agronegócio é encontrar o ponto de equilíbrio entre o que acontece antes da porteira e depois da porteira. Aqui deveria estar cheio de produtores rurais, gente. Nós até lamentamos saber que a adesão não foi tão grande assim. |
| R | Antes da porteira, a busca de um tratamento equilibrado na lei visa garantir que o produtor rural tenha acesso aos instrumentos financeiros que podem preservá-lo da oscilação de preços das commodities nos mercados globais. Depois da porteira, o equilíbrio na relação entre os empresários do agronegócio objetiva assegurar o exato e eficiente cumprimento dos contratos. Equilibrando as relações jurídicas antes e depois da porteira, a lei cria as condições para a redução de custo dos instrumentos financeiros, possibilitando, assim, que o produtor rural concentre os seus esforços na sua própria atividade e tornando o agronegócio brasileiro ainda mais competitivo. São muitos os riscos que o produtor rural tem: de um lado, antes da porteira, ele enfrenta os riscos naturais relacionados ao clima, à terra, ao fascinante ciclo biológico que vai dar origem à colheita. É engraçado que todos os produtores rurais vão a Brasília sistematicamente reclamar por mais verbas, por isenção de Funrural, e por outras coisas. E o momento é agora, aqui, para nós discutirmos sobre isso. É lamentável que realmente não estejam todos aqui. Estou reiterando isso, porque o momento é agora; senão, nós vamos ter um código que pode não ir ao encontro do interesse deles. Analisem só isto: figurar num código! Como isso seria importante para os produtores rurais! Todas as dificuldades que eles têm da porteira para dentro. E vocês estão notando o que está sendo elencado aqui. Não estou puxando a orelha dos produtores rurais. Estou apenas questionando um ponto importante. Esse risco o produtor rural enfrenta com o seu conhecimento sobre a produção. Ele conhece as manhas da natureza e lida muito bem com elas, mas, fora da porteira, há o risco de oscilação dos preços das commodities no mercado global. Fatores econômicos muitas vezes surgidos em países distantes e que estão absolutamente fora do controle do produtor rural podem ameaçar seriamente a sua margem e até mesmo comprometer o trabalho esforçado e competente no trato com a natureza. Os modernos instrumentos financeiros de segregação de riscos possibilitam que o produtor rural chame para si os riscos que conhece e domina, preservando-se, porém, dos efeitos dos riscos econômicos próprios do mercado global, que são assumidos por outros agentes do agronegócio. Segurança jurídica é a chave para se obter o almejado equilíbrio nas relações entre os empresários do agronegócio. Com normas claras, modernas e adequadas previstas na lei, eles podem se planejar e organizar suas atividades. A segurança jurídica possibilita que os empresários não tenham de lidar com taxa de riscos associadas à imprevisibilidade das decisões dos tribunais, o que ocorre sistematicamente. Com isso, consegue-se a redução do custo dos instrumentos financeiros de segregação de riscos, facilitando o acesso do produtor rural. Dar segurança jurídica para os negócios do agronegócio é a linha mestra que inspirou os juristas na elaboração do anteprojeto do Código Comercial, que, tornado projeto de lei do Senado, encontra-se agora sob minha relatoria. Destaco que o Brasil será o único país no mundo a ter uma disciplina completa e abrangente do agronegócio inserido em seu Código Comercial, indicativo da real e inegável importância do setor para a nossa economia. |
| R | No Código Comercial, os contratos e títulos do agronegócio estão regulados de forma simples, clara, sistemática e, principalmente, com a melhor técnica. Essas são as condições indispensáveis ao aumento da segurança jurídica. Nas audiências públicas realizadas pela Comissão do Código Comercial no Senado Federal, têm surgido muitas contribuições para o aperfeiçoamento desse importante projeto. Minha expectativa para o dia de hoje é de que, dos frutíferos debates entre especialistas, professores, comerciantes, profissionais liberais e empresários reunidos nesta manhã, surjam propostas de aprimoramento para o Projeto de Código Comercial. Desejo um bom debate para todos nós. Muito obrigado. (Palmas.) Em sequência à nossa reunião de hoje, a esta audiência pública, eu gostaria de dizer a dinâmica dos trabalhos, que será a seguinte: no primeiro momento, abriremos a palavra a todos os componentes aqui da Mesa, que disporão de dez minutos para os seus pronunciamentos, e daremos mais dois minutos de tolerância; na sequência, abriremos para o debate com a participação do Plenarinho, de cinco minutos, para suas intervenções; e depois abriremos para toda a plateia. Inicialmente, vamos conceder a palavra ao primeiro conferencista, que vai ser o Prof. Dr. Luiz Renato Adler Ralho, chefe de gabinete da Sudeco e Consultor Jurídico do Sebrae. Dez minutos, então. O SR. LUIZ RENATO ADLER RALHO - Bom dia a todos. Em nome do Senador da República Pedro Chaves, quero cumprimentar todos que estão à Mesa e todos os presentes aqui nesta audiência pública para a discussão do novo Código Comercial. Agradeço, em nome também do Superintendente da Sudeco, Marcos Henrique Derzi Wasilewski, que externou esses cumprimentos ao Senador Pedro Chaves, ao Deputado Junior Mochi, e a todos os presentes. Aproveitando o gancho do Senador, seria muito importante - eu acho que uma discussão tão importante como é - a presença de empresários e produtores rurais. Com certeza, faz falta ver esta Casa cheia para uma discussão que vai, sem dúvida, trazer segurança jurídica a todo o segmento comercial no País. Senador Pedro Chaves, fazendo uma contextualização aqui, um pouco antes de falarmos sobre o agronegócio, nós tivemos, no início de 2003, uma civilização do Direito Comercial. Por que isso? Quando foi sancionado e com a vigência do novo Código Civil, parte do Código Comercial foi revogada e foi inserida aos regramentos do Direito Comercial, nessa parte revogada, dentro do Direito Civil; mas não foi plenamente, por quê? Porque ficaram muitas questões vagas, trazendo grande insegurança jurídica. Então, eu acho que essa discussão é válida. O novo Código Comercial é importante para o País, para trazer essa segurança jurídica que hoje os empresários não têm. |
| R | Conversando um pouco antes com o presidente da nossa associação, o Polidoro, ele entendeu que o Estado tem de regular menos as relações empresariais. Concordo, Presidente, mas nós temos de ter regras claras e objetivas com certeza, para que, no futuro, vocês tenham segurança jurídica, os empresários tenham total segurança jurídica. Essa civilização veio por quê? Nós tínhamos um Código Comercial já defasado que vinha dos Atos de Comércio do Código Comercial francês e introduzimos, no Direito Civil, a Teoria da Empresa do Direito Civil italiano, de 1942. Houve essa questão de alteração de nomenclatura: nós saímos de Direito Comercial e passamos a Direito Empresarial em razão de abandonarmos os Atos de Comércio do Código Comercial francês e adotarmos a Teoria da Empresa, do Código Civil italiano. Eu não sei como foi feita essa discussão lá atrás, quando veio o Código Civil, na questão especificamente dos direitos de empresa, mas eu penso que não foi feita com uma ampla participação da sociedade. Há vários dispositivos no Direito Civil que vão em desencontro da legislação especial. Um exemplo é o título de crédito. São poucos artigos que disciplinam os títulos de crédito, e esses poucos são contrários ao que há no Decreto Lei nº 66/1966, que trata da Lei Uniforme dos títulos de crédito. Por isso, a discussão é importante, as audiências públicas são importantes, como a que ocorreu em Brasília na última quarta-feira - não é, Senador? -, e aqui em Campo Grande. E eu agradeço o convite. Com relação especificamente, Senador, ao agronegócio, como o senhor falou, é uma vocação de nosso Estado e do Centro-Oeste Brasileiro, embora haja princípios desde o início e depois alguns regramentos... Como contribuição, quero trazer algumas situações práticas - também sou advogado -, que, como advogados, encontramos no dia a dia da profissão. Especificamente no agronegócio, o art. 689 conceitua arrendamento rural e parceria pecuária. E um dos problemas que eu vejo em nosso Estado é que há algumas situações atípicas não previstas nem no Estatuto da Terra, que é de 1965, nem no Código Comercial, nesse anteprojeto PLS nº 487 agora do Código Comercial. Um exemplo: há muitos contratos em que empresários ou produtores rurais disponibilizam semoventes. Um parceiro entra com um touro - um exemplo para ficar mais claro - e o outro vai entrar com as matrizes. Se procurarmos os dispositivos que estão no Código Comercial, não encontraremos esse tipo de parceria, esse tipo de arrendamento ou esse tipo nomenclatura. Não há uma especificação. Há o arrendamento rural, que consiste em entregar uma área ou um imóvel, para que exista uma produção pecuária ou parte de produção de lavoura; e há também uma parceria pecuária, que existe para a entrega de imóvel, mas não há, no art. 689, nada que discipline a questão de semoventes. Particularmente, eu tive uma questão dessa no Judiciário que ficou 17 anos até o STJ, 17 anos na Justiça, entre dois produtores rurais vizinhos, empresários, os dois agropecuaristas. Um deles entrou com cem touros, Senador, para que houvesse uma produção. Era uma parceria. Além dos touros que não foram devolvidos, não houve a devolução das rendas. Nessa situação, o que aconteceu? Primeiro, gerou uma insegurança jurídica imensa, porque não há essa conceituação nem no Estatuto da Terra, nem no Código Civil atual, nem em legislações esparsas, porque, quando falamos de arrendamento rural, nós estamos falando em imóvel; parceria pecuária, em imóvel. E nós não temos essa questão de semoventes. Então, o que aconteceu? A primeira discussão foi a questão da prescrição. Ora, se não existe esse tipo de contrato, qual seria o prazo prescricional para o cumprimento da obrigação? É o prazo prescricional do Código Civil? Qual é o prazo prescricional? A segunda questão: é um contrato atípico, é um contrato em que até a nomenclatura que foi utilizada no caso foi errada; foi arrendamento, depois se discutiu se era parceria, mas nós não tínhamos uma nomenclatura correta. Então, a minha sugestão é que discutamos isso, se podemos acrescentar essa questão ao Código Comercial, lá no art. 689, em que nós temos dois incisos apenas, se não me engano, que tratam do arrendamento rural e da parceria pecuária, mas ambos os incisos falam em imóvel e não em semoventes. Essa é uma situação corriqueira aqui. O Senador e todos aqui do Estado devem ver aqui essa questão de entrega dos semoventes. E, às vezes, nem é só parceria. Na parceria, ambos têm riscos, direitos e obrigações, mas há situações em que um apenas está entregando esses semoventes, ou matrizes, ou touros, enfim, e vai buscar no futuro a renda disso, sem assumir risco nenhum. Então, nós temos que ter isso mais claro. |
| R | Falando aqui, num comentário que eu fiz anteriormente com o Presidente Polidoro, é importante essa segurança jurídica. Eu falei que nós ficamos 17 anos até o julgamento que houve agora há um mês, de que o Ministro Luís Felipe Salomão foi o relator. E ele falou que não conhecia esse tipo de negócio jurídico. Por quê? Ele vem de Estados que não têm essa vocação. Então, ele falou - palavras dele, Senador: "Como eu não conheço esse tipo de relação, eu vou sair numa decisão salomônica." Ele falou assim: "Eu vou tentar encontrar um meio termo para que eu ajude ambas as partes aqui, que são vizinhos de propriedade e vão ter um convívio diário, porque são vizinhos. Então, eu vou tentar encontrar uma solução em que eu ajude ambas as partes." E não é isso que as partes querem, uma solução. Eles querem o que lhes é de direito. Eles querem uma segurança jurídica. A minha sugestão, especificamente neste trabalho aqui que é a questão do agronegócio, é podermos disciplinar essas relações que nós vemos muito, tanto no Estado de Goiás, quanto no Estado de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, e com certeza em outros Estados, acho que no Rio Grande do Sul, que tem essa vocação também para o agronegócio. Espero ter contribuído e deixar aqui a discussão. Se alguém já tiver visto essa discussão anteriormente, gostaria de ouvir também algum colega que pode tratar desse assunto. Eu agradeço. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu quero agradecer ao Dr. Luiz Renato pela sua contribuição. Acho que foi importante falar de semoventes. Realmente, não se fala disso em legislação nenhuma. Acho que vai contribuir para isso. Seria importante que você pudesse ter esse depoimento por escrito para passarmos para o Dr. Fábio, que vai estar aqui em poucos minutos. |
| R | Agora, com muito prazer, eu gostaria de convidar o Dr. Paulo Cesar Zene, Promotor de Justiça, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. O SR. PAULO CESAR ZENE - Exmo Sr. Senador Pedro Chaves, trago aqui a saudação do nosso Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Passos; Exmo Sr. Deputado Junior Mochi, na pessoa de quem cumprimento todos os demais integrantes dessa Mesa, ao tempo em que agradecemos sempre a calorosa recepção nesta Casa de leis; senhoras e senhores presentes, iniciamos fazendo, primeiramente, o necessário elogio à iniciativa do Senador de trazer aqui ao Mato Grosso do Sul esse debate. É um tema relevante, e o Mato Grosso do Sul tem especial interesse, sobretudo por conta dessa inovação do Projeto do Código Comercial: a ideia de trazer um regramento específico para o agronegócio. É um tema muito caro ao Mato Grosso do Sul, e, portanto, uma iniciativa como essa merece ser elogiada e reconhecida. O Ministério Público, em particular, agradece a oportunidade de manifestação, o convite que nos foi dirigido. A atuação do Ministério Público na esfera do Direito Empresarial é um pouco limitada, mas há vários pontos do Código Comercial que interessam diretamente à atuação do Ministério Público, e, portanto, trago algumas observações, as primeiras delas de natureza positiva: parece-nos uma ótima iniciativa a atualização das regras do Direito Comercial no Brasil. Na verdade, há muito tempo se fala a respeito desse tema, e ainda não se alcançou um caderno atualizado. A iniciativa é boa, a ideia de trazer previsibilidade e segurança jurídica é importantíssima. Na verdade, a economia depende primeiramente de segurança e de confiança para que ela possa evoluir. Então, isso nos parece uma boa iniciativa. Uma virtude dessa nova norma que diz respeito diretamente à intervenção do Ministério Público é a inclusão dos aspectos transnacionais da falência, que é um tema que nós não tínhamos na Lei de Falências, e a observância dessas referências, tanto na recuperação judicial quanto na falência, dos efeitos das falências das instituições transnacionais, vai trazer, inclusive, um alinhamento da legislação brasileira com a legislação internacional. Parece-me que vai facilitar um investimento externo, porque eles vão enxergar aqui uma semelhança, um espelhamento da nossa legislação com a legislação internacional. Então, pareceu-nos um tema muito interessante e que merece ser preservado. A previsão do comércio eletrônico na área do Direito do Consumidor é algo que nos interessa profundamente, e a regulamentação do comércio eletrônico está até demorando para chegar, na verdade, porque o comércio eletrônico hoje está muito próximo, em termos de movimentação de economia, e equivalente ao comércio tradicional. No final das contas, a gente realmente precisa desse tema. A previsão do agronegócio é outra questão em que foi importante uma inovação, na verdade, e estudando o projeto a gente vê que o tema é interessante. E, na previsão do agronegócio, algo que nos pareceu muito importante, um dos primeiros princípios mencionados, foi a inclusão do princípio da sustentabilidade no agronegócio, que é algo que convém ser observado, pois é um tema que permeia todas as atividades econômicas, mas, no agronegócio, ganha especial relevância, porque ele só é possível de ser sustentado, de ser mantido a longo prazo quando for sustentável. |
| R | Analisando o texto, observamos suas virtudes, mas é evidente que todo documento pode ser aprimorado e, por conta disso, para trazermos uma contribuição, teceremos alguns pontos que poderiam ser aprimorados. O primeiro deles diz respeito a um princípio novo, previsto como um dos princípios do agronegócio e cujo modo de aplicação nos preocupa, que é o princípio da parassuficiência. É algo novo no Direito, pouco tratado, não há muita coisa escrita a respeito, nem muitas doutrinas tratando do princípio da parassuficiência. Aparentemente, ele é uma espécie de oposição, uma contraposição à hipossuficiência. Temos bastante legislação tratando de hipossuficiência, mas não temos legislação tratando de parassuficiência. A hipossuficiência reconhece uma desigualdade e estabelece um tratamento diferenciado para preservar o equilíbrio na relação jurídica. A parassuficiência, como oposição à hipossuficiência, seria, portanto, uma imposição a uma relação de igualdade. Quando o Código apresenta que a parassuficiência é um princípio do agronegócio, ele estabelece uma relação de equivalência em termos de capacidade de suficiência entre todos os integrantes da cadeia. Pode haver algum risco, sobretudo quando interpretamos esse princípio da parassuficiência em conjunto com o conceito de agronegócio, nos arts. 683 e 684, nos quais se incluem como agronegócio qualquer atividade que envolva comercialização. Se há comercialização, é agronegócio; portanto, um pequeno produtor de leite que tem uma vaquinha e vende o leite, em tese, está no conceito do agronegócio. Pela força da parassuficiência, ele é considerado exatamente igual a uma grande cerealista internacional. Essa interpretação nos preocupa, ainda mais porque o art. 30 considera que todos os integrantes do agronegócio são profissionais e plenamente capazes. O art. 28 estabelece que o foco de proteção na relação do agronegócio é o interesse, a finalidade econômica, como se observa: “na solução judicial arbitral, deve ser observada e protegida a finalidade econômica da rede, ainda que, em detrimento dos interesses individuais das partes”. Então, quando analisamos esse conjunto de normas interpretadas, a norma que estabelece a prevalência da finalidade econômica, a regra que diz que todos os participantes da cadeia são profissionais e plenamente capazes e, além disso, o princípio da parassuficiência que submete todos a uma situação de igualdade, nós colocamos o pequeno produtor rural e o médio produtor rural em uma situação arriscada. É mais grave ainda quando falamos do pequeno produtor, e isso para Mato Grosso do Sul é relevante, pois temos o maior assentamento de reforma agrária do Brasil, um volume enorme de pequenos produtores que, parece-me, não se enquadrariam perfeitamente no art. 30, no sentido de profissionais plenamente conscientes e capazes de compreender juridicamente os negócios realizados. Então, isso pode gerar um risco. E também os médios, porque, na prática, me parece que o Código traz bastante segurança jurídica para o mercado financeiro, para os bancos e para as grandes corporações, mas o médio produtor já se vê numa situação de dificuldade. E, no momento em que o médio produtor se colocar numa situação diante de uma instituição bancária ou diante de uma grande instituição internacional que comercializa cereais, o que o Código Comercial vai dizer é o seguinte: "Não, aqui vigora o princípio da parassuficiência, ou seja, você é igualzinho a essa grande corporação contra a qual você está litigando". |
| R | Então, eu confesso que me parece que seria interessante considerar uma mitigação ou a previsão de alguma norma, de alguma regra que reconhecesse, em alguma medida, uma eventual situação de hipossuficiência, e não proclamar que a parassuficiência é o princípio geral, porque me parece que isso pode gerar algum risco para os pequenos e médios produtores, que são uma parcela econômica importante. Por exemplo, aqui no Mato Grosso do Sul - e aí somo-me à sua preocupação -, seria importante que os pequenos e médios produtores se manifestassem para defender, que viessem para manifestar a preocupação deles, porque, de certo modo, esse silêncio pode gerar para eles uma situação jurídica difícil no futuro. Então, a primeira preocupação que eu trago é essa com os pequenos, com os médios, e com a aplicação do princípio da parassuficiência. O segundo ponto que eu gostaria de observar não diz respeito especificamente ao item relacionado ao agronegócio, mas trata do item do projeto que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, que também é um ponto que me trouxe alguma preocupação. Nós já temos esse tema regulamentado no Código Civil. Esse tema já foi regulamentado primeiramente no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Então, nós já temos algum material, jurisprudência e legislação produzidos na área, mas o projeto do Código Comercial traz uma novidade, uma previsão de que, embora haja decisões judiciais tratando do tema, ora em um sentido, ora em outro, ainda não havia sido positivada, que é a previsão da limitação da desconsideração da personalidade jurídica ao sócio que deu causa ao incidente de desconsideração, que seria o art. 196, §1º. Ele diz que será imputada a responsabilidade exclusivamente ao sócio administrador que tiver praticado a irregularidade que deu ensejo à desconsideração. É um modo de tentar preservar os demais sócios. A nossa preocupação é de que nem sempre o sócio que deu causa à desconsideração é o sócio que aproveitou o benefício da eventual fraude ou da eventual circunstância que motivou a desconsideração. E, quando se estabelece que apenas o que deu causa à desconsideração seria responsabilizado, nós estamos incluindo uma previsão que pode inclusive restringir a interpretação da desconsideração da personalidade jurídica nos outros ramos - embora me pareça ser já algo especificamente ligado ao Direito comercial -, e eventualmente ela estabelece uma limitação à responsabilização do sócio que não deu causa, mas que se aproveitou daquele fato. O caput do projeto diz o seguinte: o juiz vai imputar a responsabilidade ao sócio ou ao administrador. Então, parece-me que seria possível permitir que a autoridade judiciária, com base no caput, faça a limitação; em tese, o caput bastaria. Mas minha sugestão é que se melhore o §1º no sentido de restringir a responsabilidade não apenas ao sócio que deu causa, mas também àquele sócio que, não tendo dado causa, de algum modo se aproveitou da irregularidade para obter benefício econômico. Do modo como está, é possível que o instituto da desconsideração da personalidade jurídica perca a sua força. Ele, na verdade, está enfraquecendo o instituto, e não reforçando. Essas são sugestões para aprimoramento, alguns pontos que nós observamos que nos parecem relevantes. Mas, de modo geral, é excelente o projeto, ideias muito boas, inovações importantes. |
| R | Concluímos fazendo essa saudação e esse elogio à iniciativa. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Bom, eu gostaria inicialmente de elogiar o Dr. Paulo, porque exatamente esse ponto foi levantado na audiência pública há dois dias. A assessoria parlamentar, principalmente, está subtraindo esses pontos e reformulando o que você levantou. Por isso, eu acho que é importante que naquele mesmo momento fosse subtraído esse ponto e depois reformulado. É isso que eu mostro para vocês, ou seja, o quão importante é que haja realmente as audiências públicas. Então, agradeço-lhe muito, pois é uma contribuição que foi ao encontro do que foi definido em Brasília. Essa é uma contribuição muito forte. Quero anunciar a presença do Dr. Fábio Ulhoa Coelho, Relator do anteprojeto de mais de mil artigos, que chegou agora porque o avião atrasou. Ele vai assumir o lugar do nosso querido Presidente à Mesa, que terá de se ausentar, o que lamento muito. Ele deve voltar dentro de poucos minutos, pois está dando uma entrevista. Com a palavra, o Sr. Douglas Oliveira, Presidente da Comissão de Direito Empresarial, neste ato representando a OAB. O SR. DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - Primeiramente, eu gostaria de cumprimentar o Senador Pedro Chaves, em nome de quem eu cumprimento os demais componentes desta Mesa, todos os presentes, externando os cumprimentos do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche. Quero destacar, Senador, que é para Mato Grosso do Sul, com certeza, um orgulho tê-lo presidindo os trabalhos e tratando de uma matéria tão específica e tão importante. O Direito Comercial, evidentemente, influencia em todas as situações econômicas e acaba regulando pontos e influenciando efetivamente na economia do País, na economia da nossa sociedade. Gostaria de parabenizar as explanações do Dr. Renato e do Dr. Paulo, pois foram muito bem expostos os temas. Em relação ao que o Dr. Renato explanou, realizando uma digressão sobre o Direito Comercial até chegar ao ponto da elaboração desse novo Código Comercial, eu entendo que o principal ponto de elaboração de um novo Código Comercial é retirar de dentro do Código Civil a matéria comercial, porque nós temos evidentemente princípios próprios do Direito Comercial. Nós não podemos tratar o Direito Comercial na vala comum do Direito Civil. Temos pontos e princípios que devem ser especificamente aplicados. Gostaria também de acrescentar alguns pontos no que foi relatado aqui pelo Dr. Paulo, representante do Ministério Público, que expôs, de forma brilhante, a preocupação com o pequeno produtor. Mas eu não diria somente com o pequeno produtor. |
| R | No Código Civil atual, que regula a atividade em alguns pontos empresariais, nós temos a faculdade de a pessoa ligada ao agronegócio ser ou não o empresário. Ele tem uma faculdade. E, pela redação do novo Código Comercial, ao exercer uma atividade de agronegócio, automaticamente, ele seria considerado um empresário. O novo Código Comercial também regula alguns pontos, como, por exemplo, o contrato de parceria e o contrato de arrendamento. Ele traz o princípio da equivalência na relação. No entanto, tanto o contrato de arrendamento quanto o contrato de parceria hoje estão previstos em leis que tutelam, por exemplo, no arrendamento, uma hipossuficiência, considerando hipossuficiente a figura do arrendatário, porque ele está no imóvel de outrem, e, dependendo da situação da parceria também. Agora, no âmbito do novo Código Comercial, nós temos isso tratado de forma igualitária. Esse ponto me preocupa um pouco, porque, se nós temos, no Estatuto da Terra, uma previsão específica de que o arrendatário deve ser tratado de forma diferente, porque está na terra que pertence a outrem, isso poderia causar alguma confusão na aplicação do novo Código Comercial, porque acabaria a figura da hipossuficiência do arrendatário. Outro ponto que também me parece relevante - estou fazendo aqui alguns apontamentos, Senador - é que, na sistemática do projeto do novo Código Comercial, nós temos a possibilidade de o empresário onerar bens da sociedade ou bens particulares dele, na figura de empresário, se são utilizados para a atividade empresarial sem a anuência do cônjuge. Então, por exemplo, nessa questão do agronegócio, nós poderíamos ter a figura do agricultor onerando sem o aval, sem o consentimento da sua esposa o imóvel destinado, por exemplo, à atividade do agronegócio. No entanto, se esse imóvel é considerado um pequeno módulo rural, ele seria até impenhorável na sistemática da impenhorabilidade, por ser um pequeno módulo rural destinado à produção específica da agricultura familiar. Então, entendo que isso ficaria um ponto de confronto entre o novo Código Comercial e a legislação vigente. Gostaria de cumprimentar o Prof. Dr. Fábio Ulhoa, que, posteriormente, com certeza, realizará os apontamentos justamente sobre isso. Também em relação à revisão dos negócios jurídicos do agronegócio, é bem verdade que já temos um entendimento criado nos tribunais de que as questões climáticas não poderiam ser tratadas dentro da imprevisibilidade. No entanto, os pequenos produtores rurais - a partir do novo Código Comercial, considerados empresários - não têm instrumentos capazes de trabalhar com exatidão como as multinacionais têm. Aí, entendo que eles teriam um pouco de fragilidade, porque não conseguiriam atuar da mesma forma. Então, entendo que deveria ser flexibilizada em relação a esse tipo de produtor rural a imprevisibilidade da questão climática, porque, evidentemente, nós temos as quebras de safra, como tivemos uma quebra de safra na Argentina. Isso influencia, evidentemente, em toda a economia, inclusive, na economia do Brasil. Hoje a soja está em um patamar mais elevado por conta disso. E influencia muito o produtor. |
| R | Então, os principais pontos, Senador, que eu gostaria de destacar são, como V. Exª manifestou, da porteira para dentro e, principalmente, daqueles que são os menores produtores rurais. Obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer ao Dr. Douglas Oliveira pelo seu posicionamento. É muito bom que o Dr. Fábio esteja presente, porque, ao final, ele vai ter a oportunidade de discutir com vocês alguns pontos importantes e talvez até subtraí-los do relatório ou acrescentar outros. Então, eu acho que isso é um dado importante. Neste momento, eu passo a palavra ao nosso convidado João Carlos Polidoro, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. O SR. JOÃO POLIDORO - Bom dia a todos. Primeiramente, gostaria de cumprimentar o nosso Senador Pedro Chaves, e, em nome dele, cumprimentar todos os membros da Mesa. É uma honra participar desta audiência e, principalmente, dizer que não porque ele é Senador, mas porque ele é o Vice-Presidente da Associação Comercial, então, eu tenho a honra de ter um Senador como Vice-Presidente da nossa casa, que hoje passa de sete mil associados. Ele nos representa muito bem e tem atuado no Senado, trazido à tona diversos mecanismos e brigas que a gente tem, que ele viveu e vive, como empresário também. Isso para nós é extremamente importante. A questão de dar visibilidade e dar voz a quem vai carregar todo o piano que vai se construir com esse código é extremamente importante, porque nós temos visto muita coisa, como foi dito aqui anteriormente, e a gente vê um código, muitas vezes, imposto goela abaixo. Essa lei precisa ser realmente discutida. Eu acho que é uma pena, realmente, que a parte que mais importa no País hoje, que é o nosso carro-chefe do Centro-Oeste, principalmente do Mato Grosso do Sul, que é o agronegócio, não está presente. Isso é um pecado mortal. É importante dizer que a discussão vai levar ao aperfeiçoamento - não será perfeito - dessa legislação toda. Vejo também uma necessidade de se espelhar... Eu sou analista de sistemas na área de tecnologia, de marketing e sou administrador, não sou advogado. Então, perdoem-me todos os demais que têm essa formação específica para a luta jurídica no que tange ao próprio código. Eu sou da prática, eu sou do dia a dia. Há uma diferença na visão do advogado com o comerciante no sentido de o que fazer. O advogado resolve os pepinos que a gente cria, concordam? Então, o código precisa estar preparado para isso. Aí, eu concordo que a segurança jurídica tem de ser dada. Mas eu vejo também que a primeira visão que se tem de ter desse código não é uma visão pelo lado - se eu falar jurídico, eu estaria errado - legal, mas pelo lado que tem de ser; tem de ser pelo lado do empreendedor, porque é o empreendedor que vai obedecê-lo. Então, não se pode colocar peso, carga maior do que a que o empreendedor já tem para gerir um negócio no País. Nós estamos atrás de muitos países na relação de obrigações que um empreendedor tem de cumprir no País para poder gerir o negócio. Afinal de contas, é o empreendedor que faz acontecer a economia de um país. O peso de tudo isso será carregado pelo empreendedor. O Prof. Ulhoa sabe, e tenho certeza, pelo que li do que ele já falou, de que conhece muito disso: é importante pôr a visão do empreendedor em primeiro lugar. Em segundo lugar, acredito, sim, e, aí, a segurança jurídica tem de estar nesse olhar, é necessário. Sabemos que é muito complexo e não temos ainda a cultura do comércio internacional acessível a todos. É acessível às grandes e a algumas médias empresas, mas as micro e pequenas empresas não têm esse acesso. |
| R | Nós estamos, inclusive, fazendo um trabalho, na Associação Comercial, para incentivar e mostrar os caminhos do comércio internacional para as nossas micro e pequenas empresas. É importante constar no Código Comercial essa adequação, como foi dito aqui pelo Dr. Paulo, da proximidade com os outros países, do entendimento da legislação do Código Comercial dos outros países, para que a gente consiga ter uma integração mais fácil, porque, hoje, para você fazer negócio com outro país, você precisa de um milhão de mudanças e alterações que você tem de fazer na sua empresa para poder obedecer às exigências internacionais. Então, é importante que o Código preveja isso. Outro fato importante - e aí é uma questão, talvez, de conceito de palavra: eu acho que Código Comercial não é tão abrangente, porque você coloca o Comercial... Com as atualizações que houve até no próprio Código Civil, pelo que eu me lembre, do que eu tive que tratar, ele trata mais de empreendedor, de empresário. Então, por que não ser um código empresarial, um código que tenha um termo mais abrangente? Isso é uma sugestão para avaliação. Outro fato que acredito ser extremamente necessário, eu diria, é trazer o Código para o século XXI, já que a gente o está trazendo dede o século XIX, para atualizar de fato, é que eu vejo que há, realmente, uma importância e tem sido dado um caráter de atualização, mas existem coisas muito mais recentes que precisam já constar nesse Código para realmente ele ser atualizado. Nós estamos falando de tecnologias. E nós temos, hoje, blockchain, que é uma tecnologia que está sendo colocada no mundo inteiro. Não adianta, isso não tem volta. É algo que o mundo começou a descobrir, que é facilitador e que é simplificador. Essas tecnologias têm de ser enxergadas pelo novo Código. Nós temos as criptomoedas. Não adianta você atualizar qualquer coisa sem pensar nisso. Há a parte legal, há toda a parte de discussão, mas é necessário enxergar a possibilidade de essas tecnologias serem incluídas na visão do novo código. O mundo vai nessa tendência. Não adianta excluirmos isso ou não pensar nisso, porque vai acontecer. E, se nós queremos nos internacionalizar de alguma forma, enxergar o mundo de uma maneira muito direta e muito mais próxima, é necessário que vejamos isso. São tecnologias que facilitam e agilizam o processo. A desintermediação. É necessário enxergar esse processo em todos os quesitos que serão colocados no código. Não é necessário e não é possível mais você colocar cada vez mais intermediários em algum negócio. Tudo está sendo visto... O próprio comércio eletrônico é ponto a ponto. São relações diretas que vão desintermediando muitas coisas, e as tecnologias também fazem isso, por obrigação. Vejo também uma necessidade de enxergar o empreendedor e, de uma maneira mais próxima, o nível de simplificação. São 1.100 artigos, mais quase 700 do outro Código lá da... Muitas coisas, obviamente, quando se juntar, vão diminuir, mas é impossível para o empreendedor hoje saber cuidar de tudo isso e dominar. Esse é um trabalho que... Eu vejo o Senador sempre comentando sobre a simplificação. É fundamental. Temos de pensar que a relação da questão de emprego e renda não se dá mais somente visando à grande e à média empresa, mas também ao pequeno. Realmente, o pequeno perde o emprego hoje e, por necessidade, vai empreender. |
| R | Então, se você coloca algo que é extremamente difícil de ele cumprir a informalidade impera. E o que nós temos visto é que a informalidade está se agigantando no País novamente. O Código precisa enxergar também essa questão da facilitação dos processos para que a informalidade não aumente. Nós temos um quadro de desemprego gigante; nós estamos com mais de 26 milhões de pessoas sem trabalho e sem renda, principalmente. Com certeza, eles vão fazer alguma coisa para poder sobreviver. A partir daí, nasce a possibilidade de um negócio, e esse negócio precisa ser acompanhado de maneira simplificada, mas de maneira contundente para que ele cresça saudável, dentro da lei e de modo que ele possa ser um concorrente leal, dentro do mercado. Nós não podemos - e aí eu vejo essa questão do desequilíbrio, quando se fala do pequeno, do médio e do grande, realmente, tem que ser visto isso -, tratar o pequeno, o médio e o grande como se fossem do mesmo tamanho e da mesma capacidade, principalmente, de defesa. Então, é preciso ver dentro do Código essas simplificações, essas cobranças. Agora, uma coisa que, como empreendedor, a gente vê no dia a dia é o nível de criações de leis que acontece. São pelo menos 5 mil leis que são criadas a todo momento para que o empreendedor acabar carregando isso nas costas. Isso encarece todo o processo, isso aumenta o custo Brasil, aumenta a dificuldade de o empreendedor cumprir, porque é muita coisa. Muitos não sabem, e isso eu vejo no dia a dia, que têm que cumprir determinadas normas porque a prefeitura fez uma lei, o Estado fez outra e a União fez outra. Então, é preciso diminuir; na verdade, é preciso acabar com isso. Nós temos que ter uma legislação única nesse processo que abranja todos esses itens. Nós não podemos ficar reféns de uma prefeitura criar uma legislação. E aí você, em função disso, acaba indo para o vizinho, porque o vizinho não tem essa exigência. Isso também tira, acho, a capacidade de o empreendedor fazer aquilo que ele gostaria, que é produzir. Então, o pedido que a gente coloca como empreendedor e como empresário é que realmente seja enxugada ao máximo, dando toda segurança jurídica necessária e simplificando o processo, agilizando o processo. Nós não precisamos mais sair de casa para comprar, até um sorvete é possível ser entregue em casa hoje, em Campo Grande. Então, eu acho que se tem que pensar nisso. Não temos mais que ir até uma repartição para fazer determinadas coisas. Tem que imaginar o uso da tecnologia de forma, eu diria, até excessiva, para que as coisas aconteçam de maneira mais rápida, mais barata, mais simples de modo que a gente possa produzir. O Brasil precisa, necessita de gente trabalhando para produzir, e não para cumprir obrigações acessórias. É isso que eu peço ao Senador e, tenho certeza, de que ele já está trabalhando em cima disso. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu quero agradecer ao João Carlos Polidoro, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, um dos pioneiros na área de informática em nosso Estado, conhecedor profundo que ofereceu efetiva contribuição ao Dr. Fábio para que ele possa, na verdade, sugerir aos nossos assessores parlamentares modificações no próprio Código, se for o caso. Muito obrigado. Passo a palavra ao Augusto César Ferreira Castro, Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, nesse ato representando o Governador. |
| R | O SR. AUGUSTO CÉSAR FERREIRA DE CASTRO - Primeiramente quero dar bom dia, saudando o nosso Senador Pedro Chaves, o Prof. Pedro Chaves. Nós já nos conhecemos de muito tempo. Tive a felicidade de tê-lo na minha formação. Fico muito feliz com isso. E cumprimento o Prof. Fábio aqui também. Queremos agradecer à Assembleia por estar nos recebendo aqui hoje. A minha fala é uma fala institucional, na verdade representando o nosso Governo do Estado. Eu gostaria de, primeiramente, parabenizar o nosso Senador Pedro Chaves pela importância deste tema que está sendo tratado aqui hoje e pelo fato também de que ele está preocupado em trazer o nosso Estado para dentro do Código Comercial, dentro de uma realidade que nós temos hoje. Nós tivemos aqui vários exemplos dados pelos especialistas presentes, no sentido de que nós precisamos contemplar alguns itens ainda dentro do Código. O Código realmente é muito extenso - ele tem 1.102 artigos - e, numa leitura que nós fazemos do Código, você tem uma preocupação realmente de abarcar todos os termos que estão ali contemplados, mas nós temos que realmente trazer para o dia a dia, para a prática, como foi falado pelos nossos palestrantes anteriormente. E eu gostaria de, na condição de representante do Governo do Estado, agradecer ao Senador a iniciativa, o esforço, na verdade, porque é a 16ª audiência pública, e nós sabemos que não é fácil. E agradeço ao Prof. Fábio também a participação aqui conosco, porque se deslocar até aqui, ao nosso Estado, envolver tudo isso, realmente é um esforço que se faz, e eu fico junto com os demais aqui, dizendo que nós tivemos que ter aqui realmente a nossa classe do agronegócio mais representada, para que pudesse colocar aqui os seus anseios, aquilo que ela acredita possa ser melhorado dentro do Código Comercial, porque esta é a hora, este é o momento de nós colocarmos as nossas preocupações. E, especificamente como Presidente da Junta Comercial do Estado, nós fizemos uma leitura do Código... Há um capítulo especial para o registro público de empresas, e nós estamos tratando disso, inclusive em âmbito nacional. Eu sou o Vice-Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais, e nós estamos acompanhando na Câmara... E agora nós estivemos lá no gabinete do nosso Senador, esta semana, para que possamos contemplar, Senador, dentro do novo Código, aquilo que nós entendemos que é melhoria, para que nós possamos agilizar. Eu ouvi aqui algumas palavras que, realmente, para nós são muito importantes, sobre a questão da simplificação e a questão da segurança jurídica - você agilizar esse processo de abertura de empresas. Para vocês terem uma ideia, quando nós assumimos a Junta Comercial, em 2015, nós tínhamos um prazo, levantado pelo Sebrae, de 35 dias de abertura de empresas no nosso Estado. Depois de quase dois anos, fizemos um novo levantamento, Senador, e caiu para 17 dias. E, hoje, a nossa média de abertura de empresas no Estado, logicamente levando em conta o grau de risco da empresa e a complexidade da atividade que ela vai desenvolver, é de oito dias, na média, o prazo máximo. |
| R | A partir de agosto deste ano, Senador, nós somente receberemos processos digitais, já contemplando o aspecto de tecnologia que está no novo Código, porque a tecnologia é uma forma de você realmente facilitar a vida do empreendedor, como o Polidoro falou. Então, a partir de agosto deste ano, a Junta Comercial do Estado vai atender aos 79 Municípios sob a forma digital, a pessoa não precisará ir presencialmente. Hoje temos atendimento: temos 22 escritórios regionais, e com a sede, 23. A pessoa de outra cidade precisa se deslocar aonde há o escritório para poder entregar seu processo, mas atualmente ela pode fazer isso on-line, de forma digital; e, a partir de agosto, só digital. Então, nós temos a preocupação de incorporar essa modernidade, a tecnologia, a inovação dentro de nossos processos, e é uma determinação do Governador do Estado, nesse sentido, porque o Governador vê a atividade do agronegócio, ele conhece as dificuldades. E nós queremos realmente facilitar - esta é a palavra: "facilitar" - a vida o empreendedor. Eu digo sempre à minha equipe - eu tenho aqui me acompanhando o nosso Secretário-Geral da Junta, Dr. Nivaldo, e a nossa Procuradora, Drª Fabiana - que está aqui comigo, pela importância do tema tratado hoje: quando uma pessoa vai à Junta abrir uma empresa, ela quer que essa empresa seja aberta ontem, porque ela quer abrir suas portas, ela quer oferecer seu serviço, ela quer ter a possibilidade de empreender. Então temos de ser um facilitador e não um dificultador nesse processo. É nesse sentido que vimos trabalhando de forma bastante primorosa e buscando atingir esses objetivos. Minha fala é realmente nesse sentido, dizendo que nós da Federação Nacional das Juntas Comerciais também estaremos com sua assessoria para entregar nossas contribuições, para que possamos realmente ter um Código moderno, inovador e que realmente faça a diferença para o empreendedor, olhando para o público, olhando para o empreendedor. É ele quem coloca em risco às vezes sua aposentadoria, seu capital, as economias de uma vida quando ele abre o negócio. A isso queremos dar segurança; queremos realmente que ele tenha certeza de que, trabalhando direitinho, tendo uma boa capacitação na atividade empreendedora, ele se dará bem. Essa é nossa fala hoje. Queria agradecer pelo convite, Senador. Realmente é uma oportunidade ímpar que temos de estar aqui debatendo esse assunto, que certamente fará uma mudança radical nos negócios de nosso País. Eu espero que realmente essa matéria, depois das audiências, nós consigamos dar agilidade a ela, para que consigamos colocar em prática isso que está no novo Código Comercial. Muito obrigado a todos. Parabéns, Senador! Parabéns, professor! Agradecemos pelo esforço das audiências públicas, porque isso é importante. Temos acompanhado, em Recife, o pessoal da Junta também acompanhou lá a audiência. Fizemos questão de estar aqui para realmente poder ouvir e também incorporar um pouco dessa visão do empreendedor, para que nós possamos atuar dessa forma também dentro do Governo do Estado e da Junta Comercial. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Queria agradecer muito ao Augusto Castro, meu ex-aluno de nossa escola e brilhante Presidente da Junta Comercial; e dizer de nossa alegria, porque tínhamos, para abrir uma empresa, 90 dias, depois 60, depois 30 - há Estados que ainda demoram muito tempo -, e agora está se reduzindo até para 8 dias. Isso vai ao encontro, Prof. Fábio, do espírito do próprio Código Comercial. Isso é um avanço espetacular. Parabéns! Eu realmente vejo isso com muito otimismo. Eu passo a palavra agora ao Daniel Amado Felício, Diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul. |
| R | O SR. DANIEL AMADO FELÍCIO - Bom dia a todos. Quero cumprimentar e saudar o nosso Senador representante no Parlamento, Senador Pedro Chaves, parabenizando-o pelo protagonismo e dinamismo à frente da relatoria do projeto. Trago os cumprimentos do Presidente da Fecomércio de Mato Grosso do Sul, Sr. Edison Ferreira de Araújo, entendendo que esse diálogo é profícuo e trazendo avanços nesse marco legal que precisa ser realmente modernizado. Como todos já sabemos, o Código Comercial vem para nortear, na realidade, a atividade empresarial, a vida e a sobrevida da atividade empresarial. Então, precisamos ter cuidado na hora de tratar do assunto. Sabemos que temos uma cultura - estava discutindo isso lá fora - positivista, então precisamos achar o equilíbrio, porque precisamos regulamentar, precisamos tratar do assunto, mas também não podemos matar —corroboro o que o Polidoro falou — ou burocratizar a atividade empresarial. Ou seja, acho que temos de ter uma visão mais negocial e menos estatutária, em que pese à importância desse marco legal. O que vejo, e parabenizo o Senador, é que realmente o projeto está andando e está se desenvolvendo muito bem no sentido de inserir as atividades econômicas dentro de uma economia de mercado, isso é fundamental. Falo do ponto de vista empresarial, porque sou empresário, e nossa preocupação realmente é essa. Então, entendo o que foi falado aqui, todas as postulações e apontamentos são muito pertinentes, mas temos de entender que esse Código tem de estar restrito às relações jurídicas entre empresas e empresários, não podemos realmente abrir demais. Com relação às sugestões que foram entregues já para o projeto, sabemos que diretamente em Brasília, através da Apel e da CNC, já há um documento com quase 60 laudas só com sugestões através da Apel. É isso que esperamos, que realmente tenhamos uma legislação equilibrada, que realmente não mate o empreendedorismo. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer muito ao Dr. Daniel Amado Felício, Diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Queria registrar a presença da Srª Daniela Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, e da Tatiane Moreno, Procuradora Jurídica da Câmara Municipal de Dourados. Muito obrigado pela presença de vocês, isso robustece nossa reunião. Passo a palavra ao Dr. Fábio Ulhoa Coelho, Prof. Titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da PUC, de São Paulo, autor de obras importantes, tem mais de quinze obras na área do Direito Comercial, e foi relator do anteprojeto do Código Comercial elaborado na Comissão de Juristas do Senado Federal. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Bom dia a todos. Senador Pedro Chaves, gostaria de começar essa minha manifestação com a palavra de agradecimento a V. Exª. Muito obrigado pelo convite de participar desta audiência pública em Campo Grande. Agradeço pela confiança que V. Exª tem depositado no trabalho da Comissão de Juristas, que elaborou o anteprojeto do qual foi feito o projeto que V. Exª agora está relatando. Queria também, neste momento aqui de saudações, saudar todos os presentes, pedindo desculpas pelo atraso, o voo atrasou um pouco. Não pude estar presente na manifestação de todos, mas daquelas pessoas que eu pude ouvir, eu tenho certeza, Senador, que nós vamos poder levar desta audiência pública contribuições muito importantes para o aperfeiçoamento do projeto. |
| R | Terminando este momento de saudações, eu queria me dirigir ao Dr. Augusto Castro, solicitar que ele leve ao Governador Reinaldo Azambuja o meu abraço. O Governador Reinaldo Azambuja, quando Deputado, foi um dos Relatores parciais do Projeto do Código Comercial, na Câmara dos Deputados, fez um excelente trabalho como Relator parcial. Eu queria, então, que mandasse a S. Exª Reinaldo Azambuja o meu abraço, a minha saudação. O Projeto do Código Comercial possui quatro eixos, eu acho que é importante a gente ter essa visão mais abrangente da proposta, antes de entrar no detalhamento de um ou de outro assunto. Eu até escolhi um assunto para detalhar, que é a desconsideração da personalidade jurídica. Nós temos quatro eixos que norteiam o Projeto de Código Comercial. O primeiro eixo é o eixo da modernização da legislação empresarial. Dr. Polidoro, só para se ter uma ideia, hoje a lei permite que a gente digitalize o documento empresarial, o contrato, a ata. Primeiro, você precisa fazer em papel, assinar, digitalizar. Depois você pode até rasgar, mas, primeiro, precisa fazer em papel. Isso é um completo despropósito. Esta semana participei de um contrato feito por um cliente meu, a sede do contrato é Singapura, o contrato foi só gravado, as partes só faladas, era um contrato simples, mas as partes só falavam e gravavam o que cada um estava assumindo como obrigação e tudo. Achei isso muito interessante, até porque as pessoas que ficam se dedicando ao que vai acontecer no futuro, que estudam o futuro, dizem que em três, quatro anos ninguém mais vai digitar texto nenhum em celular. Já se faz isso muito, já se faz tudo... Fico imaginando o dia em que o processo judicial será equivalente a alguns filmes de YouTube. Hoje você põe no YouTube, põe no site do Tribunal. Então, em vez de petição inicial escrita em calhamaços, cinco minutos para fazer sua petição inicial, o advogado grava o seu pleito, grava os seus argumentos, a contestação também, um videozinho, uma sentença. Voltaremos ao tempo da Justiça clássica na ágora, da antiguidade grega, em que era tudo oral; não havia nenhum registro por escrito e tal, teríamos o registro da oralidade. Eu acho que nós não estamos muito longe dessa perspectiva. O segundo eixo que... Nesse primeiro eixo, o Código Comercial, evidentemente, traz uma inovação, consagra essas inovações tecnológicas, dá segurança jurídica, dá validade jurídica para esses novos instrumentos. E eu já vejo que a gente quando elaborou, em 2013, estava atualizadíssimo com as tecnologias de 2013. Em 2018... O Senador Pedro Chaves já está sensível a essa questão, já vai alterar a disposição, para que a norma fique um pouco mais genérica. Qualquer tecnologia que venha pela frente, porque não sabemos também o que virá... |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - O blockchain veio para ficar realmente, mas não vamos colocar na lei especificamente uma tecnologia, porque estaríamos repetindo o mesmo problema. Em 2013, nós falávamos da infraestrutura de chaves públicas, que era realmente a grande... Precisaria ser uma norma, como o Senador Pedro Chaves já orientou, mais abrangente, que permita, à medida que vá ocorrendo a evolução da tecnologia, que a lei continue tendo a sua aplicação. O segundo eixo: simplificação da legislação empresarial. Aqui se falou em diversas questões, sobre a lei estar judiando do empresário. Eu vou acrescentar mais uma, que é a da contabilidade. Hoje o empresário nem sabe, mas os serviços contábeis gastam um enorme tempo tentando resolver conflitos, contradições, incertezas que decorrem da existência de três normas de contabilidade: a Lei das S.A., o Código Civil e os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. E o Projeto do Código Comercial simplifica isso. O que vale é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Isto é outra coisa também: ninguém aqui, nenhum profissional aqui tem, na lei, como deve exercer sua função. Não está lá: a petição inicial será redigida assim, assado, frito ou cozido. O engenheiro: a casa será construída assim, assim, na lei. Não há. Menos o contador. O contador, até então, tinha na lei como ele deve fazer o balanço. E a contabilidade, como os demais conhecimentos, é muito dinâmica, evolui. A melhor solução é deixar nas mãos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que vai acompanhando a evolução do conhecimento contábil, a definição de como deve ser feita a contabilidade. E a lei deve deixar de tratar desse assunto. Essa é uma de outras tantas simplificações para o que o projeto aponta. Melhoria de ambientes de negócio, terceiro eixo. Nós precisamos falar no Brasil a mesma linguagem que se fala na economia global. Quando falamos de projeto de lei, precisamos ter no direito brasileiro as leis com as quais o investidor global está familiarizado. Ele pensa "vigora em meu País essa norma, vigora nos países onde tenho investimento essa mesma norma", vai ao Brasil e aqui vigora uma norma diferente. Ele ficará mais acautelado e deixará isso para lá. Precisamos, então, ter a mesma norma vigorando no Brasil sobre relações empresariais que o investidor global encontra no país dele e nas demais economias. E o Código faz isso com relação ao principal contrato da relação empresarial, que é o contrato de compra e venda empresarial. Dr. Polidoro, permita-me, acho que o ideal seria que tivéssemos poucas normas, poucas leis, mas não dá, a vida hoje é muito complexa. Posso garantir: os mil artigos do Código Comercial são o mínimo que se tem em termos de quantitativo de dispositivos para regular a relação empresarial, a vida empresarial. Não há excesso de normas. É que a vida é cada vez mais complicada, e ninguém até agora conseguiu mostrar como poderíamos simplificar isso. Quando trazemos alguma coisa para simplificar, muitas vezes isso cria outras complicações. |
| R | Então a quantidade de artigos não deve preocupar. Não é excessivo esse número, apesar de o senhor achar, mas não é excessivo. É que o objeto demanda um tratamento com esta quantidade de dispositivos. O que é ruim, e aí concordo integralmente com a colocação do Dr. Polidoro, é aquela abundância de normas em que se contradizem a prefeitura, o Estado e a União. São normas mal preparadas, normas pouco discutidas, o que não é seguramente o caso do Projeto do Código Comercial. As audiências públicas que estão sendo realizadas, que têm o Senador Pedro Chaves como Relator e o Senador Fernando Bezerra como Presidente da Comissão, são uma garantia para o cidadão de que esse Código Comercial, quando vier, trará o necessário equilíbrio em todas as relações entre os empresários que ele vai disciplinar. O último eixo é o do aumento da segurança jurídica. Isso é, talvez, o problema mais importante que hoje vive o empresário. Ele não consegue planejar seu negócio, porque ele não consegue antecipar as decisões judiciais. Ele lê uma coisa na lei e, depois, é surpreendido por uma decisão judicial que se afasta do que está na lei. Isso é um grande problema principalmente, não só para o empresário brasileiro, que não consegue planejar seu negócio, mas é um grande problema da economia brasileira em seu propósito de inserir-se na economia global. Não é que não atrairemos investimentos tendo essa insegurança jurídica; o Brasil tem atraído investimentos, apesar dessa insegurança jurídica. A questão central que precisamos ver é que tipo de investimento estamos atraindo. Podemos classificar os investidores no mundo todo entre o investidor mais conservador e o investidor mais arrojado. O mais conservador procura empresas com riscos menores, riscos que ele pode controlar, que ele pode mencionar. Ele está disposto a assumir riscos pequenos. Todo empresário assume riscos, mas poucos riscos, e o investidor arrojado está procurando investimentos de alto risco: "Onde está o maior risco? Lá colocarei meu dinheiro". São poucos, a maioria são conservadores, mas há o investidor arrojado. Por que ele faz isso? Ele faz isso porque existe uma associação entre o tamanho do risco e o tamanho do retorno, que é uma associação milenar: quanto maior o risco, maior o retorno. Então, quando você vê um país com insegurança jurídica, isso aumenta o risco do negócio. Mas o pior, o mais nefasto efeito disso é que atrai um tipo de investidor que é o investidor arrojado, que é o investidor que quer elevados retornos, porque ele só obterá elevados retornos praticando um preço muito alto de seus produtos e serviços. Quem acaba pagando a conta da insegurança jurídica somos nós, consumidores, que pagamos pelo mesmo produto um valor muito maior do que ele é vendido em outros países. E é maior mesmo descontando os impostos. Tiram-se os impostos brasileiros daqui, tiram-se os impostos estrangeiros lá, continuam maior. Por quê? Porque a nossa economia gira em torno de um risco acrescido, um risco judiciário, um risco institucional maior do que outros, e o empresário tem de ter uma margem para encarar esse risco. Então, o eixo da segurança jurídica nas relações empresariais acaba sendo um objetivo do projeto do Código Comercial, mas que atende ao interesse geral de toda a coletividade. |
| R | E me parece que algo que exemplifica com bastante oportunidade esse eixo da segurança jurídica é, como eu disse, a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é uma praga. Ela é aplicada no Brasil de uma forma absolutamente distorcida, totalmente distorcida. É uma teoria, na verdade, que surge por volta de 1957, no fim dos anos 50, na Alemanha, e depois é introduzida no Brasil, em 1969, por um comercialista paranaense, Rubens Requião. Quando fiz minha dissertação de mestrado, em 1985, meu tema foi a desconsideração da personalidade jurídica. Ninguém sabia o que era. "O que é isso que você está estudando?" E, de fato, não havia absolutamente nenhuma jurisprudência, nenhum julgado em 1985 que sequer mencionasse a expressão "desconsideração da personalidade jurídica". Claro, isso se estendeu, foi parar na lei. Hoje nós temos uma quantidade incalculável de decisões judiciais aplicando essa teoria. Só para ter uma ideia, a Suécia até agora tem uma única decisão aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em 2014. A teoria é de 1957, e a primeira vez que foi aplicada na Suécia foi em 2014. Aqui no Brasil, seria impossível calcular quantas vezes os juízes aplicam a teoria. Isso é uma distorção. Por quê? Porque não é uma teoria contra a pessoa jurídica. Ela é uma teoria de aperfeiçoamento da pessoa jurídica. Ela estabelece que a pessoa jurídica pode ser desconsiderada em hipóteses excepcionais - em hipóteses excepcionais. No entanto, o que vemos - e daí a distorção - é que parece que a regra foi invertida. Muitas vezes, o juiz ignora a pessoa jurídica como se não estivesse na lei a autonomia patrimonial. Isso cria uma grande insegurança jurídica, porque corrói um conceito básico do regular funcionamento da economia, que é um conceito de segregação de riscos. Vejam: a Constituição Federal organiza nossa economia com base na livre iniciativa. É uma economia de mercado. Significa dizer o quê? Que tudo aquilo de que precisamos, que tudo aquilo que queremos, que tudo aquilo que desejamos só podemos ter se algum de nós, falando em sociedade, assumir o risco de oferecer isso ao mercado. É o que vestimos, o que comemos, os remédios, educação, lazer, livros, programas de informática. Tudo de que precisamos para viver e tudo que necessitamos só temos se houver um empresário assumindo o risco de oferecer no mercado. É assim que a Constituição desenhou nossa economia, e é assim que funciona. |
| R | Mesmo os serviços públicos - isso foi muito bem levantado pelo Senador Roberto Muniz, na primeira audiência pública; foi uma percuciência bastante destacável - se baseiam em atividades da iniciativa privada. Se eu for ao SUS hoje, o médico estará lá vestindo um uniforme que foi fabricado por uma fábrica privada. O remédio que tomarei será um remédio da indústria farmacêutica privada. A cadeira em que sentarei para esperar ser atendido vem da iniciativa privada, que foi quem assumiu o risco para fornecer cadeiras para eu poder sentar no SUS para aguardar atendimento. Então, não dá para imaginar o atendimento a qualquer necessidade, a qualquer desejo de qualquer um de nós sem que algum empresário assuma o risco de oferecer isso no mercado. Portanto, quando se faz uma proteção jurídica do investimento, o que se está protegendo, de última análise, é o interesse coletivo, difuso, de todos nós, relacionado a ter as coisas de que precisamos e que queremos ao menor custo e com qualidade. É isso que está em proteção quando protegemos o investimento privado. Não dá para separar. Não dá para proteger o investimento privado sem proteger também o interesse coletivo de todos nós termos as nossas necessidades e as nossas querências atendidas. Toda atividade empresarial envolve riscos. O empresário pode ser o mais honesto, o mais competente, cercar-se dos melhores especialistas, realizar os estudos mais percucientes, gastar o quanto for necessário antes de montar sua empresa, e a empresa pode dar errado. Às vezes, pensamos: "Por que essa deu errado?" Deu errado porque deu errado. Então, o risco empresarial é inerente. O risco do insucesso é inerente à atividade empresarial. Quando se tem, então, o Instituto da Autonomia Patrimonial da Pessoa Jurídica, a sociedade é um patrimônio diferente dos sócios, não posso cobrar dos sócios as dívidas da sociedade, isso é um instrumento de controle de risco, de segregação de risco, de gestão de risco. Se o empresário for colocar em risco todo o seu patrimônio em qualquer iniciativa nova que ele queira tomar, o que teremos novamente serão menos atividades sendo exploradas, menos bens sendo oferecidos ao mercado de consumo e menos necessidades sendo atendidas pelo consumidor. Então, é necessário dar aos empresários um instrumento de limitação de risco, de gerenciamento de risco, de segregação de risco, que é a autonomia patrimonial. "O.k. Estou disposto a investir um milhão nessa atividade, mas não estou disposto a perder mais do que um milhão. Se der tudo errado, o um milhão que investi vai embora, o capital social vai embora. Mas, se for colocar em risco tudo mais que amealhei ao longo de minha vida, de meu trabalho, não colocarei esse um milhão aqui. Vou colocar esse um milhão na Costa Rica, onde existe a segregação de risco, onde a autonomia patrimonial é respeitada." Isto é muito fácil hoje: o empresário brasileiro, com cliques no mouse - ainda se usa mouse? -, tira seu dinheiro daqui e investe em qualquer lugar do mundo. Quem não tem essa possibilidade de comprar produtos em qualquer lugar do mundo somos nós consumidores. |
| R | Quando, então, se insere a autonomia patrimonial nesse contexto... Ela não foi criada para beneficiar empresário, para tornar empresário irresponsável, para empresário não ter que pagar suas dívidas, não é esse o objetivo; é organizar a economia, é atrair investimentos, é estimular o empreendedorismo, é fazer com que mais pessoas se sintam com disposição de fazer investimentos. Quando se percebe esta razão de ser mesmo, e isso está enraizado na Constituição Federal, no princípio da livre iniciativa, vê-se que só por exceção mesmo caberia a desconsideração, só para combater uma fraude. Como é que o Projeto do Código Comercial - vou encerrando - dará mais segurança jurídica no tratamento desta importante questão que é a desconsideração da personalidade jurídica? Primeiro, consagrando os princípios de direito comercial, trazendo para a lei o reconhecimento de determinadas implicações da ordem econômica, que está na Constituição Federal. Isso criará um arcabouço normativo que gerará introjeção de novos conceitos pelos operadores do direito. Na verdade, quando o Código Comercial faz isso, não faz nada de muito novo. O Código de Defesa do Consumidor, de 1990, fez a mesma coisa. Está no art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: "Este código reconhece a vulnerabilidade do consumidor". Muitas pessoas perguntam: "Como uma lei reconhece um fato? Que coisa estranha!" Não há nada de estranho, porque quando está na lei os operadores do direito estudarão. Porque os operadores do direito estão habituados a estudar só a lei - não só no Brasil, mas no mundo todo - e acabam ficando com o cacoete de que o mundo é o que está na lei. Quando o Código de Defesa do Consumidor colocou esse princípio da vulnerabilidade do consumidor na lei, esse conceito foi rapidamente disseminado; a lei "pegou", e ele está consagrado. O Código de Defesa do Consumidor "pegou" por causa dessa técnica que nós estamos usando também no projeto do Código Comercial, que reconhece a importância da proteção jurídica do investimento privado como meio de proteger interesses coletivos. Então, essa é a primeira forma de dar maior segurança jurídica. A segunda forma, falando especificamente da desconsideração da personalidade jurídica, é tratar o instituto quase como um conteúdo pedagógico, didático. No art. 113 do Projeto de Código Comercial, há regras como, por exemplo, a de que a simples insuficiência do patrimônio da sociedade não justifica a desconsideração. Isso que é básico, isso que é fundamental precisa estar escrito na lei para começar a ser introjetado pelos operadores do direito. Então, eles têm quase que essa função pedagógica também. Senador Pedro Chaves, eram essas as considerações que eu achei pertinente trazer hoje a esta audiência pública em Campo Grande. Novamente agradeço o convite e quero dizer da enorme satisfação e do enorme aprendizado que tem sido para mim poder acompanhar o trabalho de V. Exª à frente dessa relatoria. Eu já disse isto algumas vezes e direi aqui também: nas mãos do Senador Pedro Chaves, existe hoje uma missão histórica de trazer para o Brasil aquele arcabouço legislativo relativo ao direito empresarial que vai preparar... |
| R | É claro, nós vamos dizer que a economia, o desenvolvimento econômico vão ser retomados por causa do Código Comercial, mas, entre os diversos elementos, nós vamos ter um arcabouço jurídico que não vai atrapalhar. Se vier o Código Comercial ser aprovado, a lei não vai atrapalhar a retomada do desenvolvimento, e isso, então, é o que dá, assim, ao trabalho de V. Exª, à relatoria de V. Exª essa dimensão de missão histórica. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Quero agradecer muito ao Dr. Ulhoa Coelho pelas suas palavras e dizer que, felizmente, no Senado, estamos cumprindo rigorosamente a agenda. Eu acho que o ponto forte nosso é exatamente isso. Nós aprovamos inicialmente um plano de trabalho, e ninguém acreditava ser possível apresentar o relatório neste primeiro semestre, e vamos apresentá-lo mesmo no dia 20 de junho, apesar das eleições. Eu acho que isso é importante. Sua presença é muito importante, Dr. Fábio. Em todas as reuniões, vejo a sua presença, porque o senhor tem a oportunidade de fazer o contraponto. Alguém faz uma colocação, o senhor coloca, isso é importante para o entendimento de todos. Então, eu acho que isso dá tranquilidade inclusive a todos os convidados e a todos que participam da audiência, quer seja como convidado, mas também a plateia em geral. Agora tenho algumas perguntas aí que eu vou passar para o senhor. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Nós temos aqui três pessoas que se inscreveram para fazer perguntas. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Eu só vou pedir que sejam três minutos para cada um, se possível, para que demos celeridade e terminemos realmente dentro do prazo. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - A primeira pessoa é o Sr. Roberto Oshiro, Primeiro-Secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. O SR. ROBERTO OSHIRO - Bom dia. Rapidinho parabenizo o Senador Pedro Chaves; nosso Vice-Presidente Polidoro, da Associação Comercial e o Prof. Fábio Ulhoa também. É extremamente importante, considero, esse projeto do Senado conter essa parte principiológica, não é, professor? Sabemos que o Direito brasileiro é muito baseado na questão dos princípios, e até hoje o que toca na questão da segurança jurídica, o empresário não tem segurança jurídica para seus negócios. Você tem princípios do Direito do Trabalho, princípios do Direito do Consumidor, e você não tem princípios do Direito Empresarial. Então, assim, ele, por si só, vamos supor que fosse só isso que ele trouxesse de inovação, já seria de extrema relevância para a segurança jurídica das relações comerciais e das relações empresariais. O Daniel Felício também, nosso amigo, colocou muito bem como empresário o que sofremos no dia a dia. Infelizmente o empresário hoje no Brasil é uma figura, uma persona non grata. A maioria tem o princípio de ver o empresário como bandido: é desonesto até que se prove o contrário. Isso no Direito do Trabalho, isso no Direito Tributário, em várias esferas, na regulação do próprio Direito Ambiental, das próprias relações. Às vezes até, Dr. Paulo, o Ministério Público exagera um pouco na mão, tentando buscar aqueles que realmente, de fato, são maus empresários - e esses também queremos que sejam extirpados do mercado, mas, às vezes, quem paga o pato é a grande maioria, que são bons empresários. Então temos que observar essa condição que existe hoje no Brasil e a demonização do lucro. É extremamente fantástico como a parte principiológica do Código Comercial traz essa necessidade do lucro, essa visão da necessidade para a coletividade da atividade empresarial em si. De outro lado também essa questão da desconsideração da personalidade jurídica. Sinceramente, ela já chegou a absurdos inimagináveis. |
| R | Há horas on-line em conta de fornecedor que nem sequer tem relação jurídica além do simples contrato de fornecimento de uma mercadoria em uma nota fiscal. A Justiça do Trabalho penhora dinheiro na conta da empresa que tinha que pagar funcionário, tinha que pagar salário naquele dia, pagar os tributos. E a Justiça do Trabalho não quer saber se ele teve um penhora on-line, ele vai ser penalizado por isso. O fisco não quer saber se ele teve uma penhora on-line indevida, ele vai ser penalizado por isso, ninguém vai tirar a multa e a mora do atraso do pagamento dos impostos que ele teve. Então, essa questão da penhora on-line, essa questão da desconsideração de qualquer forma da personalidade jurídica, hoje é um problema gravíssimo que temos discutido no Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais do Brasil. De outro lado, na questão da evolução - só para ser rápido, tenho só três minutos -, a gente precisa olhar muito para essas novas relações que estão surgindo, a gente não está vivendo uma era de mudanças. A gente está vivendo uma mudança de era. As relações todas de trabalho, comercial, empresarial estão passando por uma mudança. O Direito, para conseguir alcançar isso, tem que ser mais genérico, ele não tem como tentar abranger todas as novas relações que vão surgir nos próximos dois anos. Se a gente observar, o WhatsApp vem de três, cinco anos atrás, e hoje ninguém mais faz ligação telefônica. Então, é uma velocidade muito grande que a gente precisa jogar para a autotutela, para as relações contratuais, para a arbitragem, que é o que impera no Direto Empresarial mundial, internacional. É a validade daquilo que foi contratado entre as partes, inclusive em negócios que ainda não estão colocados, para a gente tentar simplificar um pouco essa gama de artigos. Concordo com o senhor, às vezes, Polidoro, a gente quer simplificar, o Código é muito grande, mas é que o Direto brasileiro hoje exige. Infelizmente, hoje o legislador tem que escrever a lei e interpretar, porque senão é possível, na hora de aplicá-la, que o operador a interprete de um jeito completamente diferente do que está escrito. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Obrigado, Dr. Roberto. O acadêmico Arthur Gabriel Marcon Vasques, Presidente do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua da Universidade Católica Dom Bosco. O SR. ARTHUR GABRIEL MARCON VASQUES - Sou o Arthur Gabriel Marcon Vasques e gostaria de cumprimentar pessoalmente hoje o Exmo Senador da República Pedro Chaves e parabenizá-lo mais uma vez pela ação, pelo interesse em trazer à nossa capital a discussão sobre o Direto Empresarial. Cumprimento também o Dr. Douglas de Oliveira, que hoje representa o Dr. Mansour Elias Karmouche, representante da OAB Seccional Mato Grosso do Sul, pelo brilhante trabalho que faz na OAB, na Comissão de Direto Empresarial. Por fim, Dr. Fábio Ulhoa Coelho, é uma honra estar em frente ao senhor, tendo esse aprendizado oral, que já estamos tão acostumados a aprender pelos livros, e hoje é uma sumidade na área do Direito Empresarial. Este é um momento muito importante para a população, para as classes organizadas representarem seus anseios, suas demandas e sua representatividade. E hoje falo em nome do interesse acadêmico, ocupo hoje o cargo de Presidente do Diretório Acadêmico Clóvis Beviláqua, o mais importante e mais tradicional do Estado, e gostaria de poder contribuir um pouco com essa discussão. Participamos, dia 23, não é, Senador, também na Assembleia Legislativa, da audiência pública, que pôde contribuir com o relatório final. Algumas colocações do que foi dito hoje: Dr. Polidoro, como muito bem foi dito, a questão a que se deve atentar é que o foco é quem está na prática, quem vivencia a realidade empresarial, o comércio. Cabe a nós operadores do Direto, advogados e futuros advogados, traduzirmos os anseios sociais à letra da lei e também à aplicação da legislação nacional. |
| R | E aqui, Senador, os meus parabéns novamente pela ação no Senado Federal. É visto com bons olhos pela classe acadêmica esse novo Código Comercial, visto que o atual Código Comercial se resume a reger relações do comércio marítimo. Então hoje a principal dificuldade que a gente sente no estudo do Direito Empresarial é que o Código Comercial não regula as relações mormente em nossa sociedade e acaba deixando tudo para as legislações esparsas. Essa é a principal dificuldade sentida. E se não fossem mentes brilhantes, como o Dr. Fábio Ulhoa Coelho, com seus ensinamentos doutrinários, a tarefa seria ainda mais difícil. Então essa intenção de reunir toda a legislação, de a gente trazer os assuntos pertinentes para dentro de um Código uno, forte e eficiente é vista com bons olhos. Mas também a gente tem uma colocação construtiva, como já foi dito na audiência do dia 23. Já que estamos trazendo tudo para dentro do Código, aqui mais um elogio acerca do art. 1.102, porque ele traz as revogações expressas. Ele foge do comum e foge da rotina da legislação, que é ter uma revogação genérica, "todas as disposições em contrário são revogadas", e não discriminar realmente quais as disposições serão revogadas. Mas a gente tem um principal exemplo que é o artigo primeiro, o inciso V na verdade desse art. 102 que traz que, do art. 1º ao 16 e o art. 18 da Lei 8.929, que institui a Cédula de Produto Rural, eles serão revogados. Mas a gente percebe que essa lei tem 20 artigos. Então a gente revogada do 1º ao 16 e o 18. Então a tendência, agora um pedido nosso, é que a gente consiga trazer toda a legislação pertinente para dentro e assim fortalecer as relações empresariais que é muito importante para o nosso Estado. Muito obrigado pela oportunidade e tenha um bom dia. (Palmas.) O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Obrigado ao acadêmico Arthur Gabriel Marcon Vasques. Passo agora a palavra ao Dr. Victor Lopes Bangoim. Acertei o seu nome? Desculpe... O SR. VICTOR LOPES BANGOIM - É Bangoim. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Dr. Bangoim, por favor. O SR. VICTOR LOPES BANGOIM - Só queria parabenizar a iniciativa do Senador Pedro Chaves por iniciar este debate aqui em Mato Grosso do Sul e nos demais Estados do Brasil. Praticamente, o que eu iria dizer, é o que todos os que compõem a Mesa já disseram. Na questão dos conceitos que estão previstos do Código Civil, inserir neste Código Comercial, para que não haja futuramente a divergência entre os conceitos. Até mesmo as previsões relacionadas ao Direito Comercial que estão inseridas no Código Civil, que sejam revogadas, de certa forma, total ou parcialmente, ou modificadas. É só isso que eu tenho a dizer. Muito obrigado pela atenção. O SR. FÁBIO ULHOA COELHO - Obrigado, Dr. Victor. Eu me permito fazer algumas pequenas considerações a respeito dessas contribuições, se o Senador me permitir. Dr. Roberto, foi muito bem lembrada a questão, muito oportuna a ênfase dada em relação aos princípios. O colega atua na área do Direito Tributário e está acostumado a lidar com os princípios. |
| R | Eu diria que desde a década de 70, o Direito Tributário está assentado em uma argumentação principiológica. Foi um grande momento, que coincidiu com a redemocratização do País, com a criação de toda uma jurisprudência, fazendo valer certos princípios constitucionais de Direito Tributário que na ditadura militar não valiam - normas infralegais criavam impostos, e tal -, e foi então, com base numa argumentação principiológica, buscando na Constituição, que o Direito Tributário ganhou a dimensão, a grandeza que ele tem hoje, e isso foi um processo iniciado nos anos 1970: Geraldo Ataliba, Paulo de Barros Carvalho, etc. De lá para cá, quando a gente olha - por exemplo, o Direito Administrativo tem lá os seus princípios, o Direito do Trabalho tem lá os seus princípios, o Direito do Consumidor têm os princípios -, o Direito Comercial talvez seja o último dos ramos que não identificou, enunciou, normatizou e positivou os seus princípios. E qual é o problema disso? O problema disso é que o juiz, o promotor, o advogado, a comunidade jurídica, trabalha com esse arsenal argumentativo dos princípios - não só no Brasil, no mundo todo. A complexidade da vida moderna é tal que você não consegue mais disciplinar só com regras, você precisa ter princípios que orientem essa disciplina. Mas o Direito Comercial parece que insistia em resistir, em ser diferente, e claro, qual era o grande problema? Vai à Justiça do Trabalho, que está acostumada a trabalhar com princípios, aplica o princípio da proteção do hipossuficiente, e do outro lado não tem o princípio da autonomia patrimonial positivado, ensinado, difundido, estudado, para se contrapor a esse princípio. Então acho muito, muito, muito oportuna a contribuição da sua parte, Dr. Roberto. O acadêmico Arthur Gabriel também trouxe até, inclusive, por escrito - eu vi, quando sentei já tinha aqui -, uma contribuição bastante oportuna de técnica legislativa. No final, são alguns pequenos detalhes que, se a gente não presta atenção agora, vai gerar problema depois. E é um trabalho de todo mundo, né? Enfim, todo mundo tem que contribuir, como o acadêmico Arthur Gabriel está fazendo agora, mostrando uma melhor redação para o artigo das revogações. Eu vou me debruçar sobre isso e, Senador Pedro Chaves, vou levar a V. Exª uma proposta de aproveitamento nessa contribuição que eu acho bastante pertinente. O Dr. Victor também trouxe uma questão muito importante: a compatibilização em transformar o Direito Comercial e o Direito Civil. Eu só lembraria uma questão, agregando, somando à sua contribuição: o Direito Comercial nasce lá na Idade Média, simplificando o Direito Civil. Ele é diferente do Direito Civil desde o início. Ele cria soluções que depois o Direito Civil vai incorporando. Por exemplo, a boa-fé como fundamento das relações negociais é uma criação do Direito Comercial. Então, lá na Idade Média, o Direito Civil era profundamente formal, então, para se celebrar qualquer contrato, era necessário um tabelião, um selo, e os comerciantes olhavam aquilo e falavam: "Bom, eu preciso vender mercadoria, e não vou fazer nada disso. Eu vou criar meu próprio Direito, sem essas formalidades. Não vai ter essas formalidades, então quem vai dar a segurança? A boa-fé". |
| R | E aí se criou todo um conceito jurídico, um instituto jurídico da boa-fé que nasce no Direito Comercial, e que, em 2002, o Código Civil vem e anuncia, e todo mundo acha: "Olhem a grande novidade!". No Direito Comercial a boa-fé é a base de todas as relações comerciais desde a Idade Média. O Código Comercial traz regras - o Projeto de Código Comercial - diferentes das do Código Civil. Por exemplo, a impossibilidade de ratificação de negócios nulos. Quando pegamos o Código Civil: "Ah, se o negócio é nulo não podemos ratificá-lo". Isso é um absurdo para as relações empresariais. Nas relações empresariais, o menor não assistido participa e faz um voto numa assembleia geral, aprova o estatuto, e dois, três, quatro anos depois ele já é maior e não pode ratificar o negócio? Claro que pode! Então, nós vamos ter uma regra diferente para as relações de Direito Comercial: a ratificação dos negócios nulos, a prescrição da nulidade, você não pode... Outro dia fui chamado para dar um parecer num contrato empresarial, havia a alegação da outra parte de nulidade, e o contrato empresarial era de quarenta anos. O Código Civil diz: "nulidade eu posso alegar a qualquer tempo". Em Santa Catarina havia um grande empreendimento, um Balneário, o sujeito está há quarenta anos lá, e vem um fulano e diz: "Não, mas há uma nulidade e aquilo...". Não tem sentido isso. No Direito Comercial, passado algum tempo, se era nulo, "bola para frente", deixa a nulidade lá. Então, nós precisamos de regras próprias no Direito Comercial. O Direito Comercial se define por sempre estar avançando em relação ao Direito Civil desde sua criação e mantém essa tradição milenar, na verdade centenária, de ir buscando soluções mais informais, mais dinâmicas e apropriadas para a relação empresarial, surgindo outras formalidades que ainda hoje são muitas no Direito Civil. Eram essas as considerações, novamente ressaltando a pertinência, a consistência de cada uma das três intervenções que foram apresentadas. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Gostaria, antes de encerrar, de registrar a presença do Vereador do Município de Naviraí, Márcio André, e do Sargento Marcio Correa de Assis, da Polícia Rodoviária Federal. Gostaria de agradecer a todos os presentes e convidados, especialmente ao Dr. Fábio Ulhoa Coelho, e aos advogados, acadêmicos, empresários, representantes de classe, senhoras e senhores. Informo que está disponível o e-mail institucional para envio de sugestões: pedrochaves@senado.com.leg.br. Com isso declaro encerrada esta audiência pública, agradecendo a todos. Um bom dia para todos, obrigado. (Palmas.) (Iniciada às 09 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 22 minutos.) |

