Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião realizada em 17/4/2018. Aqueles que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento do seguinte expediente: Do gabinete do Senador Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, correspondência do Sr. Alberto Coelho, agropecuarista, na qual encaminha manifestação de inconformismo com a análise do IBGE, que identificou ocorrência de vasta área de Mata Atlântica nos Estados da Bahia, Piauí e Minas Gerais. Aviso nº 482, GP-TCU, de 26 de abril de 2018, que encaminha cópia do Acórdão nº 738, de 2017, TCU-Plenário, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em 12/4/2018, ao apreciar os autos do processo TC 014689/2014-6, que examinou a legitimidade dos procedimentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres e do Ministério dos Transportes nas alterações dos contratos da primeira etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais (Procrofe). Os expedientes foram enviados aos membros da Comissão por e-mail e estarão à disposição dos Senadores na Secretaria por sete dias. Não havendo manifestação de interesse em relatar as matérias neste prazo, serão arquivadas. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 158, de 2012 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, para conferir prioridade ao exame do pedido de patentes verdes. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta. Em 24/4/2018, o Senador Valdir Raupp apresentou novo relatório à matéria. A matéria, então, vai à CCT em decisão terminativa. Quero conceder a palavra, agora, ao Senador Valdir Raupp para a leitura do seu relatório. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 158, de 2012, do Senador Ciro Nogueira, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para conferir prioridade ao exame do pedido de patentes verdes. O art. 1º do PLS define o objetivo da proposição. O art. 2º acrescenta o art. 17-A à Seção II do Capítulo II do Título I da Lei nº 9.279, de 1996, para determinar a prioridade do pedido de patente de invenção de tecnologias verdes sobre os demais. |
| R | O art. 3º adiciona inciso VII ao caput do art. 19 da Lei nº 9.279, de 1996, para determinar que o pedido de patente verde contenha, entre outras exigências feitas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), exame técnico preliminar sobre o enquadramento como patente verde, quando couber. O art. 4º adiciona os §§4º, 5º e 6º ao art. 30 da Lei nº 9.279, de 1996, para regular o procedimento e exame de patentes verdes. O art. 5º determina que a lei resultante da aprovação da proposição entrará em vigor na data de sua publicação. O PLS foi distribuído às Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), cabendo à última a decisão terminativa. Na CMA, não foram apresentadas emendas. Compete à CMA opinar sobre assuntos atinentes à defesa do meio ambiente, notadamente controle da poluição e conservação da natureza, nos termos do art. 102-F, caput e inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Com relação ao mérito, o PLS nº 158, de 2012, tem por objetivo tornar mais célere a análise do pedido de patente de invenção de tecnologias verdes. Essas tecnologias englobam as que promovem o uso racional dos recursos ambientais - por exemplo, redução do consumo de matérias-primas, de água e de energia elétrica - e, também, as que visem à redução da emissão de gases do efeito estufa, fortalecimento dos sumidouros de carbono, adaptação às mudanças climáticas, entre outros. O aporte de tecnologias verdes para o setor produtivo é essencial para o atingimento dos compromissos brasileiros de redução das emissões de gases do efeito estufa definidos nacional e internacionalmente. O sistema de patentes não só protege e incentiva a criação, mas também permite ao inventor demonstrar a viabilidade e o retorno do investimento em inovação. O programa Patentes Verdes do INPI, em específico, tem por finalidade acelerar esse processo, conferindo prioridade aos pedidos de patentes com viés ambiental, permitindo que essas novas tecnologias sejam rapidamente utilizadas pela sociedade e possam surtir os efeitos ambientais desejados o quanto antes. Importante esclarecer que, embora essa prioridade esteja disciplinada em regulamentos do INPI, o estabelecimento em lei da prioridade de patentes de invenção de tecnologias verdes reflete maior compromisso brasileiro com o desenvolvimento sustentável. No contexto de crise econômica em que vivemos, normas menos rígidas - como os regulamentos - podem ser subitamente revogadas, fazendo com que o exame de tecnologias verdes siga a tramitação ordinária dos pedidos de patentes, que leva em média 11 anos no Brasil. Que absurdo, não é? Onze anos. Há países que aprovam patentes em seis meses, um ano. O Brasil demora 11 anos. Embora meritório, o PLS necessita de alguns aprimoramentos. Primeiramente, no art. 4º do projeto, suprimir o §4º do art. 30, que estabelece prazo de 30 dias para conclusão do exame técnico preliminar. Entendemos que seria mais adequado que o INPI detalhasse em regulamento os prazos para cada etapa do procedimento de pedido de patente, pois o prazo de 30 dias proposto pode não ser factível em vista da quantidade de pedidos apresentados e da capacidade de análise daquele instituto. No mesmo art. 4º do PLS, sugerimos correção no §5º, pois a menção que deveria ter sido feita ao "inciso VII do art. 19" foi feita erroneamente ao "inciso VI do art. 19". |
| R | Por fim, devem ser renumerados os demais dispositivos. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 158, de 2012, com as emendas. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Apenas uma observação, Senador: conforme a leitura, eles devem ser renumerados, não é? É porque a audição é sempre muito complexa. Mas o importante é que está aqui bem claro pelo Relator. Vamos colocar em discussão. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Fora do microfone.) - Renumerados. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Renumerados. É que a audição é sempre muito complexa. Mas o importante é que está aqui bem claro pelo Relator. Vamos colocar em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que concordam com o relatório do Senador Valdir Raupp, pela aprovação, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O Senador Valdir Raupp tem... O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Fora do microfone.) - Tenho mais o item 12. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Pela inversão da pauta, certo? O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Inversão de pauta para o item 12, aproveitando a nossa estada aqui na Comissão. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Com a palavra o Senador Valdir Raupp para a leitura. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Como Relator.) - Submete-se ao exame desta Comissão de Meio Ambiente (CMA) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 79, de 2016, do Senador Paulo Paim, que altera a redação do art. 71 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos prazos do processo administrativo ambiental. O art. 1º do PLS altera os incisos II e III do art. 71 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer como marcos temporais as datas da conclusão da instrução processual e da ciência do infrator sobre a decisão em primeira instância para contagem dos prazos para julgamento e recurso, respectivamente, de infrações ambientais. Além disso, permite-se, no caso de julgamento da infração, a prorrogação justificada do prazo por igual período. O art. 2º estabelece como cláusula de vigência a data da publicação da lei que resultar da aprovação da proposição. A matéria foi distribuída à CMA em caráter exclusivo e terminativo. Não foram apresentadas emendas nesta Comissão. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 79, de 2016, com as emendas que seguem. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Ela vai ficar para a próxima reunião, em função do quórum. Então, fica para a próxima reunião para que possamos colocá-la em discussão e em votação, Senador Valdir Raupp. É a seguinte a matéria lida: ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 79, de 2016 - Terminativo - Altera a redação do art. 71 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos prazos do processo administrativo ambiental. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Constou da pauta em 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018. Não havendo mais nada a tratar, vamos encerrar a nossa reunião, registrando que teremos muitas atividades ainda em outras comissões, principalmente na CAE. Agradecemos aqui a presença de todos, parabenizando mais uma vez o Senador Valdir Raupp pela sempre presença aqui nas comissões e pela atuação, não só nos seus pareceres, mas principalmente nas suas posições firmes em votações, e saudando principalmente a nossa Região Amazônica. |
| R | Agora há pouco eu estava ali discutindo outro projeto exatamente no sentido de fazermos a questão da regularização fundiária na Região Amazônica, a discussão do que representa isso. Alguns questionam que isso poderia representar mais desmatamento, e nós temos uma posição totalmente ao contrário. Porque eu acho que, em uma área abandonada, as pessoas lá entregues, na terra, sem documento, não têm como acessar o crédito, não têm como melhorar, acessar tecnologia suficiente, além, é claro, do exercício social, da cidadania, porque, a partir do momento em que a família tem o seu documento, isso tudo é exercido. Quero parabenizar V. Exª, porque também foi um grande defensor aqui para que a gente pudesse aprovar a medida provisória, que eu creio que vai fazer uma grande revolução, não só na Região Amazônica. Porque as pessoas que para lá se dirigiram foram chamadas pelo Governo a ocupar a Amazônia para não se entregar a Amazônia, e essas pessoas precisam exatamente do apoio, através da tecnologia, da assistência técnica, da extensão rural. V. Exª, inclusive, esteve conosco em uma cerimônia em que se criou a Federação dos Técnicos Agrícolas... O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - O Conselho Federal. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Isso, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas do Brasil. E V. Exª, inclusive, advertia sobre a necessidade de se apoiar exatamente a questão da assistência técnica e da extensão rural. E os técnicos agrícolas, sem dúvida nenhuma, exercem esse papel fundamental, principalmente na nossa Região Amazônica. Então, essa é a complexidade do que representa a regularização fundiária: entregar a terra, entregar o documento, dar acesso ao crédito e, principalmente, à extensão, através da assistência técnica, que é fundamental. Assim, quero aqui também parabenizar todos os técnicos agrícolas do Brasil por terem agora a sua entidade representativa - é claro, desmembrou-se do Crea, mas eu acho que se vai fortalecer muito mais -, que V. Exª aqui defendeu tanto, com um relatório brilhante. Pois não, Senador. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Essas entidades, Senador Wellington Fagundes, são como os Estados ou os Municípios mesmo, quando fazem um desmembramento, uma emancipação. Eu, que acompanhei o desenvolvimento do Estado de Rondônia, fui Vereador e fui Prefeito de Municípios novos: fui Vereador de um Município em primeira eleição, que foi Cacoal, que tem 100 mil habitantes hoje, e depois fui Prefeito de um Distrito de Cacoal, que se desmembrou, que tem 60 mil habitantes, que é Rolim de Moura. Então, a gente acompanhou todo esse progresso. E eu me lembro também dos dois Estados, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Quando se desmembraram, os dois cresceram, os dois se desenvolveram; tanto o Mato Grosso - Estado de V. Exª -, que é um gigante hoje na produção agropecuária e tudo mais, como o Mato Grosso do Sul, que é um Estado também invejável, um Estado altamente produtor. E essas duas leis que nós aprovamos aqui, primeiro a lei dos técnicos agrícolas, desmembrando... Já os arquitetos, de cujo projeto também fui Relator, saíram também do Crea e hoje têm um conselho grande, com mais de 80 mil filiados na arquitetura - sei porque minha filha é arquiteta. Agora, os técnicos agrícolas estavam também no Crea e os técnicos industriais. Os técnicos industriais queriam se desmembrar, mas levando junto os técnicos agrícolas. Eu vejo que não há uma similaridade - V. Exª é engenheiro agrônomo - entre técnico agrícola e técnico industrial. Os técnicos industriais estão mais nos grandes centros, em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador. Nos grandes centros há grande concentração de técnicos industriais. E os técnicos agrícolas estavam ficando um pouco deslocados. |
| R | Então, eu encontrei um caminho aqui, desmembrando, já do projeto que estava para ser aprovado aqui no Senado. Relatei um projeto substitutivo, desmembrando e criando os dois conselhos, o que foi aprovado e sancionado pelo Presidente da República: o Conselho Nacional dos Técnicos Industriais e o Conselho Nacional dos Técnicos Agrícolas. Mas, para falar de regularização fundiária e meio ambiente, nós aprovamos duas leis aqui, e ambas estão dando hoje um resultado extraordinário: o novo Código Florestal, esse marco regulatório ambiental que foi o novo Código Florestal brasileiro, dando liberdade e segurança jurídica para que os nossos produtores pequenos, médios e grandes possam produzir; e, agora, a MP 759, também criando as normas e o regulamento para a regularização fundiária, um marco regulatório também, para regularizar com o Incra e com o Terra legal. O Incra estava numa situação muito difícil; não tinha mais legislação, não tinha nem pessoal mais motivado para trabalhar. E agora tanto o Incra quanto o Terra Legal estão motivados para trabalhar, para fazer uma revolução, uma revolução positiva no campo, que é a regularização fundiária. Meu Estado está muito feliz, a população do meu Estado, por nós termos aprovado essas leis aqui, tanto o novo Código Florestal, como a Medida Provisória 759, para se poder avançar na regularização fundiária de pequenos, médios e grandes produtores. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Inclusive, só acrescentando, porque eu sou entusiasta dessa questão da regularização fundiária, é importante dizer para a população que nos assiste que a regularização fundiária é tanto urbana como rural. Isso no Brasil inteiro. Por isso representa uma inovação. No caso do Mato Grosso, nós temos 22 cidades que foram criadas pelos assentamentos. E muitas dessas cidades, a maioria, não têm o documento. Então, às vezes a gente consegue aqui na luta alocar um recurso para a construção de um hospital, de uma creche, de uma escola, e o prefeito não consegue ter acesso ao recurso, e fica lá a população à mercê, sem a assistência, sem a atenção do Estado, porque o prefeito não tem o documento da área urbana. Por isso, eu tenho dito que é uma revolução, Senador Raupp, o que nós aprovamos, principalmente nessa questão da medida provisória que regulamenta, que possibilita que o Governo, através do Terra Legal... O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Acho que eu falei o número certo dela, 759, não é? O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - É 759. Assim como o Terra Legal, o Incra também. O Terra Legal tem feito um grande trabalho no Estado do Mato Grosso, inclusive com um dos diretores que foi lá de Rondônia - um diretor de que agora não me lembro do nome -, uma pessoa extremamente competente, que tem feito um grande trabalho no Terra Legal e é de Rondônia. Ele esteve no Mato Grosso, onde, junto com o André, com os funcionários do Terra Legal, conseguimos já entregar documentos à Prefeitura de Cuiabá, que vai documentar. São títulos que vão permitir que a Prefeitura documente mais de três mil famílias só com o título. Ou seja, Cuiabá e Várzea Grande, as duas cidades da região metropolitana, ainda têm quase 40% dos lotes que não... O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - É o Éverton, o diretor Éverton? O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Eu vou pedir o nome à minha assessoria. |
| R | Então, Cuiabá e Várzea Grande, assim como em muitos Municípios do Estado do Mato Grosso e do Brasil. E só na área rural nós temos mais de 70 mil famílias assentadas, que há 30, 40 anos estão na terra e não tinham documento. Eu, como médico veterinário, quero aqui dizer - sempre insisto em afirmar - que, se há uma família numa área sem a proteção do Estado, no sentido de ter o seu documento, de ter assistência técnica, a possibilidade de haver depredação, de haver devastação, de haver desmatamento desorganizado é muito maior. Por isso, não é suficiente a terra; é importante a terra, mas principalmente a assistência técnica e o apoio ao pequeno produtor para que ele possa gerar riqueza, possa também sustentar a sua família. O Mato Grosso, o nosso Estado, é o maior produtor - e a gente se orgulha de falar isso - de soja, o maior produtor de milho, o maior produtor de proteína animal, mas infelizmente ainda importamos alguns hortifrutigranjeiros, exatamente porque o pequeno produtor, às vezes, não tem assistência por parte do Estado. Principalmente nestes últimos anos, o pequeno, no Mato Grosso, está realmente à deriva e precisa de uma que realmente dê condições para que ele possa, agora com o documento, ter todas essas condições de poder produzir. Eu sou entusiasta e tenho certeza... Como Rondônia também, que é um Estado praticamente feito em cima de colonização, um Estado que, eu diria, talvez seja um dos que tem mais partilha das terras do Brasil, e por isso cresceu tão rápido, onde vocês, principalmente V. Exª, como Governador, conseguiu organizar a cadeia produtiva - e eu quero dizer de todos os governadores, mas, em especial, de V. Exª, que está aqui. Quero registrar isso principalmente porque estamos na Comissão de Meio Ambiente, e é muito questionado qual é papel do assentamento, qual é o papel do Estado em poder fazer a promoção do desenvolvimento socioeconômico e ambiental. Nós precisamos construir as ferrovias, nós precisamos construir mais estradas exatamente para permitir que essas pessoas possam promover o desenvolvimento sustentável. Não é lá abandonado que nós vamos deixar de ter a pirataria, a biopirataria. E o Brasil tem uma reserva imensa, principalmente na Região Amazônica. No meu Estado, menos de 1% do potencial mineral é explorado, exatamente porque não há infraestrutura. E grande parte daquilo que é explorado, que é apenas o ouro e o diamante, nós não recebemos essa riqueza, porque o garimpo, através do garimpo artesanal, o trabalhador vai lá, sacrifica sua vida, é explorado, e essa riqueza não fica; a maior parte dela é contrabandeada. E a madeira também, às vezes, se não há infraestrutura, não há a presença do Estado de forma organizada, também é outro problema. Na semana passada, eu me reuni com os madeireiros do meu Estado, e eles só têm perseguição, não têm apoio. A gente vai ao Canadá, e um país como o Canadá é o maior exportador de madeira do mundo. E nós aqui, com todo o nosso potencial, não temos essa capacidade de fazer uma exploração racional e fazer com que o madeireiro se profissionalize, adquira técnica e possa fazer com que essa riqueza seja aproveitada a bem dos nossos brasileiros. |
| R | O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - V. Exª, com a experiência que tem, e vai ser Governador do Mato Grosso... Ouviu, Wellington? Vai ser Governador do Mato Grosso e poderá colocar em prática. O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Que Deus o ouça! E a população. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu não tenho dúvida, está bem encaminhado. Sucesso a V. Exª! O SR. PRESIDENTE (Wellington Fagundes. Bloco Moderador/PR - MT) - Quero agradecer, Senador Raupp, e inclusive buscar a sua experiência, como Governador, para que a gente possa fazer um trabalho, não só agora no momento eleitoral, mas principalmente também para o futuro nos dois Estados. Nos dois Estados, nós temos assim uma simbiose muito grande, uma similaridade muito grande. Há população de Mato Grosso que foi para Rondônia, população de Rondônia que voltou para Mato Grosso. Então, somos dois Estados irmãos e precisamos integrar a Amazônia. Então, o nosso trabalho político aqui, é claro, já tem muitos bons resultados para a região. Mas é importante cada vez mais que a gente solidifique isso, claro, cada um buscando a sua posição no momento ideal. E, é claro, estou já numa pré-campanha lá em Mato Grosso, como pré-candidato, porque agora é pré-candidatura, mas é importante dizer que o nosso Partido, o PR, está fazendo um trabalho de consolidação de uma aliança junto com o MDB, com o PSD, com o PTB, com o PP, enfim, e ontem tivemos uma reunião também e já avançamos muito com o PV. Então já são sete partidos somados para que a gente possa fazer uma aliança que represente aquilo que os mato-grossenses esperam. Mato Grosso é o Estado que mais se desenvolve no País. É um Estado que aumentou a arrecadação, e infelizmente o Governo só fala em crise. O Governo do Estado, o Governador que assumiu, no primeiro mês tinha recursos para pagar o salário em dia; no segundo mês, da mesma forma; no terceiro mês, da mesma forma; no quarto mês, por desorganização da contabilidade pública, de um orçamento mal planejado, o Governo já começou a atrasar e chegou ao final do ano já com déficit de quase um bilhão, sendo que a arrecadação aumentou mais de 30%. Então, hoje a saúde está um caos em Mato Grosso, com os hospitais regionais em atraso, fechando, muito serviço sendo fechado; os Municípios não recebendo aquilo que o Governo Federal repassa. Dinheiro na conta, e o Governo não consegue aplicar. Isso tudo é o momento que nós vamos discutir lá no Estado de Mato Grosso. Mas o que eu falo aqui é exatamente porque esta experiência nossa, de viver aqui no Parlamento, vai nos fazer também trazer perspectivas de melhora, tanto para o Estado de Mato Grosso, como também para o Estado de Rondônia. (São as seguintes as matérias adiadas: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 162, de 2015 - Terminativo - Incentiva a aquaponia, pelo uso integrado e sustentável dos recursos hídricos na aquicultura e agricultura. Autoria: Senador Benedito de Lira Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Em 3/9/2015, a matéria foi apreciada pela CRA com parecer favorável ao projeto; 2. Em 22/8/2017, lido o relatório, encerrada a discussão, ficou adiada a votação da matéria. 3. Constou da pauta em 30/5, 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena para quem extrair recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Autoria: Senador Davi Alcolumbre Relatoria: Senador Sérgio Petecão Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 30/5/2017, lido o relatório e encerrada a discussão, ficou adiada a votação da matéria. 2. Constou da pauta em 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018. ITEM 4 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 408, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para alargar a faixa não edificável ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 66, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, para dispor sobre o estabelecimento de faixas não-edificáveis e limitações à edificabilidade em loteamentos urbanos. Autoria: Senador Paulo Bauer Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela rejeição do PLS 408/2012 e pela aprovação do PLS 66/2014, na forma do substitutivo apresentado. Observações: 1. Em 8/7/2015, a matéria foi apreciada pela CDR, com parecer favorável ao PLS 66/2014 e contrário ao PLS 408/2012; 2. Em 14/3/2018, o relator, senador Valdir Raupp, apresentou novo relatório às matérias, pela rejeição do PLS 408/2012 e pela aprovação do PLS 66/2014 na forma do substitutivo que apresenta. 3. Em 17/04/2018, foi lido o relatório e iniciada a discussão. 4. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92). 5. Constou da pauta em 17/4/2018. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2015 - Terminativo - Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta. Observações: 1. Em 6/8/2015, a matéria foi apreciada pela CRA com parecer favorável ao projeto; 2. Em 6/12/2017, foi lido o relatório e iniciada a discussão; 3. Constou da pauta em 25/4, 2/5, 9/5, 30/5, 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 259, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas. Autoria: Senador Eunício Oliveira Relatoria: Senador João Capiberibe Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 23/3/2016, a matéria foi apreciada pela CAS com parecer favorável ao projeto; 2. Em 17/5/2016, a matéria foi apreciada pela CCT com parecer favorável ao projeto; 3. Em 25/4/2017, foi lido o relatório; 4 . Constou da pauta em 2/5, 9/5, 30/5, 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para garantir a reprodução das cheias naturais a jusante dos reservatórios operados por agentes públicos e privados. Autoria: Senador Kaká Andrade Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 28/3/2018, o relator, Senador Valdir Raupp, apresentou novo relatório pela aprovação da matéria. 2. Constou da pauta em 17/4/2018. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 587, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incluir nos Planos de Recursos Hídricos a promoção de campanhas educacionais periódicas para estimular o uso racional da água. Autoria: Senador José Agripino Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 3/4/2018, o relator, senador Humberto Costa, apresentou relatório pela aprovação do projeto. 2. Constou da pauta em 17/4/2018. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 717, de 2015 - Terminativo - Dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de responsabilidade socioambiental a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir a proteção do meio ambiente e o combate à poluição nas atividades dos órgãos e entidades públicos. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Airton Sandoval Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 750, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para adotar, como compromisso nacional voluntário adicional, ações de adaptação e mitigação de emissão de gases de efeito estufa para os anos de 2025 e 2030. Autoria: Senador Jorge Viana Relatoria: Senador João Capiberibe Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Constou da pauta em 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018; 2. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92). ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 767, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, e o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, para instituir o seguro mínimo obrigatório ambiental. Autoria: Senador Valdir Raupp Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Em 4/7/2017, a matéria foi apreciada pela CAE, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE; 2. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92). ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 222, de 2016 - Terminativo - Institui a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga. Autoria: Senador Garibaldi Alves Filho Relatoria: Senador Airton Sandoval Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Em 13/9/2016, a matéria foi apreciada pela CDR, com parecer favorável ao projeto. 2. em 20/6/2017, a matéria foi apreciada pela CAE, com parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1, 2 e 3-CAE. ITEM 14 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 75, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir óleos e gorduras de uso culinário como produtos do sistema de logística reversa. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Constou da pauta em 6/12, 12/12/2017, 6/3 e 17/4/2018. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 90, de 2018 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir no conteúdo mínimo do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a destinação de materiais recicláveis descartados a cooperativas de catadores ou organizações da sociedade civil que tenham por finalidade o aproveitamento econômico desses materiais. Autoria: Senadora Rose de Freitas Relatoria: Senador Benedito de Lira Relatório: Pela aprovação ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Nº 3, de 2018 - Não terminativo - Requerimento de Audiência Pública para debater sobre a moratória da soja (PLS 166/2014) Autoria: Senador Telmário Mota Observações: Audiência Pública para debater a moratória da soja (PLS 166/2014).)
Eu encerro aqui a reunião agradecendo a todos. Está encerrada a nossa reunião. (Iniciada às 11 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 21 minutos.) |


