15/05/2018 - 11ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com as notas taquigráficas.

Há sobre a mesa um pedido do nobre Senador Omar Aziz, Requerimento nº 8, de 2018.

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ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 8, de 2018
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, a fim de instruir o PLS 27, de 2016, que “Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”.
Autoria: Senador Omar Aziz e outros.

Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados:

1) representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações;

2) representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

3) representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert);

4) represente da Associação Brasileira de Rádio Difusão Comunitária (Abraço).

Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o Requerimento nº 8, de 2018, do Senador Omar Aziz.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Acir Gurgacz.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pela ordem.) - Presidente, eu sou Relator do item 4. Embora seja terminativo, eu gostaria de fazer a leitura.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pois não, Senador Acir Gurgacz, V. Exª pode proferir a leitura.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 27, de 2016, do Senador Hélio José, que altera o §5º do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”.

É submetido ao exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Senador Acir Gurgacz, V. Exª pediu para ler, mas foi exatamente desse projeto que o requerimento aprovado pediu audiência pública. Portanto, fica prejudicado. Peço desculpas, porque eu não estava atento ao item, mas é o item 4, o projeto do Senador Hélio José. O Senador Omar Aziz encaminhou requerimento pedindo para fazer audiência pública. Eu peço desculpas, porque foi tão rápido que V. Exª pediu que eu não tive o reflexo.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Então, nós teremos uma audiência pública?

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Vai haver audiência pública, foi aprovado agora com o voto de V. Exª. Eu disse: "Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado". V. Exª também votou.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Sem dúvida, o debate é importante.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Portanto, vai ficar prejudicado aguardando audiência pública, para depois voltar ao item 4.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Está bem, muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Outra vez, Senador Acir Gurgacz, peço desculpas.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Valdir Raupp.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Pela ordem.) - Eu sou o Relator do item 10. Se não houver mais ninguém na frente presente...

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Sem problema, não se trata de requerimento do Omar Aziz...

Item 10, Senador Valdir Raupp é o Relator. V. Exª tem a palavra para fazer a relatoria.

Senador Acir Gurgacz, a última figura com quem eu quero um desentendimento é com o Senador Omar Aziz. Ele vem do Amazonas com a corda toda quando chega aqui.

ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 174, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO GRAÇA - ASCACG para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Graça, Estado do Ceará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação do Projeto.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

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O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução n° 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, II, do Regimento Interno do Senado Federal.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.

O exame da documentação que acompanha o PDS 174, de 2015, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.

Do voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 174, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária para o Desenvolvimento Artístico e Cultural do Graça para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Graça, Estado do Ceará, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados.

É o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)

Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.

Fica aguardando quórum qualificado para votação, já que se trata de um projeto terminativo.

Aqui há o item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 116, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para determinar que as empresas prestadoras do serviço de conexão com a internet em banda larga sejam obrigadas a fornecer gratuitamente ao assinante o serviço de provimento de acesso à internet.
Autoria: Deputado Lobbe Neto
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

O Relator é o Senador Flexa Ribeiro, a quem eu passo a palavra. É um item de votação simbólica. Como tal, podemos votar este item agora na reunião.

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O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente, Senador Otto Alencar, Srs. Senadores, vem ao exame da Comissão o PLC nº 116, de 2017, do Deputado Federal Lobbe Neto.

A proposição visa a alterar a LGT, para determinar que as empresas prestadoras do serviço de conexão à internet em banda larga sejam obrigadas a fornecer gratuitamente a seus assinantes o serviço de provimento de acesso à internet.

O projeto permite que as concessionárias possam explorar também o provimento de acesso à internet e determina que as empresas que prestarem o serviço de conexão à internet em banda larga deverão oferecer gratuitamente a seus assinantes o serviço de provimento de acesso à internet.

Após tramitar nesta Comissão, a matéria seguirá para a CTFC.

Análise.

O PLC nº 116, de 2017, teve sua origem ainda no ano de 2004.

O projeto pretende, essencialmente, garantir a prestação gratuita do serviço de acesso à internet pelas empresas prestadoras do serviço de banda larga, o que, à época de sua elaboração, não ocorria.

O autor da proposição aponta especificamente para as:

[…] inúmeras reclamações de usuários dos serviços de conexão à Internet em alta velocidade questionando a real necessidade da cobrança pelo serviço de provimento de acesso à internet em adição à contratação do serviço de banda larga.

Ocorre que a situação se modificou consideravelmente. Hoje essa matéria se encontra regulamentada pela Resolução nº 614, da Anatel, que estabelece que:

Art. 64. A Prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que oferte planos para conexão à internet por meio de um Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI) que integre seu Grupo Econômico deverá garantir em todas as ofertas a gratuidade pela conexão à internet.

Com isso, não mais ocorre o problema que levou à elaboração da proposição sob exame. As empresas têm fornecido a seus usuários, sem custos adicionais, a conexão à internet.

No mais, vale ressaltar que a norma aprovada pela Anatel se aplica a todas as empresas de telecomunicações que comercializam o SCM, não apenas às concessionárias. A proposição, de outro modo, poderia acabar por restringir a obrigatoriedade às concessionárias, deixando desobrigadas as autorizatárias, que, hoje, respondem pela maior parte dos contratos de banda larga.

Consequentemente, a aprovação do projeto poderia resultar em prejuízo a grande parcela dos usuários do serviço, contrariando sua intenção original.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela rejeição do PLC nº 116, de 2017.

O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Em votação.

Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Os outros itens todos da pauta são terminativos, com votação nominal.

Há um único item aqui, que é o item nº 6, PDS 206, de 2017, cujo Relator é o Senador Pedro Chaves, de votação simbólica.

Então eu pediria ao Senador Acir Gurgacz que... Outra vez peço desculpas. Sei que esse é seu direito de relatar o projeto. Quer trabalhar, então vamos.

ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 206, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE TRÊS LAGOAS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Pedro Chaves
Relatório: Pelo sobrestamento da tramitação do Projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de Requerimento de Informações dirigido ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Como Relator.) - Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2017 (nº 693, de 2017, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.

Relator: Senador Pedro Chaves.

Relatório.

Chega à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 206, de 2017, nº 693, de 2017, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul. O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o art. 223, §3º, ambos da Constituição Federal.

A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu Relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Por se tratar de distribuição em caráter terminativo e exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.

O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão ou autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal.

A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 213, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição Federal. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.

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Com relação à legalidade, entretanto, alguns aspectos demandam uma análise mais profunda da proposição.

A primeira outorga de autorização à Associação Cultural Comunitária de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, foi promulgada em 27 de setembro de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 385, de 2001. A duração da referida autorização foi de três anos. Dessa maneira, a outorga sob exame teria seu termo final em 28 de setembro de 2004.

Contudo, todas as manifestações do Ministério das Comunicações contidas na documentação apontam que o término da outorga seria em 28 de setembro de 2011, em conflito com o disposto no referido decreto legislativo.

Por essa razão, é necessário esclarecer por meio de que ato a outorga teria sido renovada de 28 de setembro de 2004 a 28 de setembro de 2011.

Ademais, com base nos documentos examinados, o início do processo de renovação da outorga em questão teria ocorrido em 7 de novembro de 2011, quando a autorização já teria expirado.

Ocorre que o Decreto nº 2.615, de 1998, exige que o requerimento de renovação seja apresentado até um mês antes do término da vigência da outorga. Além disso, o decurso do prazo da outorga sem apresentação de requerimento de renovação resulta na sua extinção de pleno direito.

Logo, mostra-se necessário obter informações adicionais acerca da efetiva data de apresentação do requerimento de renovação da outorga.

Por fim, há registros de penalidades aplicadas e de infrações sob apuração. A eventual aplicação de novas penalidades decorrentes dessas apurações poderia configurar a reincidência da entidade, motivo previsto de revogação da autorização, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 9.612, de 1998.

Consequentemente, é preciso obter esclarecimentos acerca da conclusão das apurações reportadas.

O voto do Relator, que faço agora ad hoc.

Diante do exposto, voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informações ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 206, de 2017, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.

REQUERIMENTO Nº , DE 2018

Nos termos do art. 50, §2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes informações referentes à renovação da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE TRÊS LAGOAS, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 206, de 2017:

- por meio de que ato a outorga original, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 385, de 2001, foi renovada de 28 de setembro de 2004 a 28 de setembro de 2011?

- em que data foi efetivamente apresentado o requerimento de renovação da outorga?

- qual a conclusão das apurações que estavam em andamento sobre supostas infrações cometidas pela entidade? Encaminhar histórico completo das penalidades aplicadas até a presente data e lista de eventuais apurações em andamento.

Sala da Comissão, 02 de maio de 2018.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo Senador que queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Como votou o nobre Senador Acir Gurgacz, será encaminhado ao Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de acordo com art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, ficando, portanto, a matéria em sobrestamento até o encaminhamento das informações que foram solicitadas.

As outras matérias todas são de caráter terminativo, e nós não temos quórum para votá-las.

Peço desculpas, porque o Senador João Alberto com boa vontade veio, mas vamos ter que encerrar, até porque temos hoje sessão do Congresso Nacional para votar matérias importantes.

(São as seguintes as matérias adiadas:
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 662, de 2011
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a organização e apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários.
Autoria: Senadora Ângela Portela
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a emenda de redação que apresenta, e pela rejeição das Emendas n.º 1 e 2 da CTFC.
Observações:
1) A matéria já foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas n.º 1 e 2-CTFC;
2) Em 14/03/2018, foi lido o relatório e discutida a matéria;
3) A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 06/02, 20/02, 27/02, 06/03, 14/03, 20/03, 27/03, 03/04, 10/04, 17/04 e 24/04/2018.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 385, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Autoria: Senador Paulo Rocha
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
1) Em 06/03/2018, o relatório foi lido em reunião extraordinária da Comissão;
2) A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 06/03, 14/03, 20/03, 27/03, 03/04, 10/04, 17/04 e 24/04/2018.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 285, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para estabelecer a aplicação dos recursos do fundo na instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de radiocomunicações em estabelecimentos penitenciários e em outros locais em que sua utilização seja exigida por lei.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n.º 1-CAE (Substitutivo).
Observações:
1) A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo);
2) Sendo aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal;
3) A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 27/02, 06/03, 14/03, 20/03, 27/03, 17/04 e 24/04/2018.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 198, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Condor, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
1) Em 10/04/2018, foi lido o relatório e discutida a matéria;
2) A matéria constou na pauta das reuniões dos dias 06/02, 20/02, 27/02, 06/03, 14/03, 20/03, 27/03, 03/04, 10/04, 17/04 e 24/04/2018.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 297, de 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MUNDO MELHOR DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duas Estradas, Estado da Paraíba.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 221, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE PANAMÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panamá, Estado de Goiás.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 24/04/2018.
ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 236, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM PRINCESA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 24/04/2018.
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 237, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à COLINHALFIN EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Eduardo Lopes
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
A matéria constou na pauta da reunião do dia 24/04/2018.
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 202, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE BURITI BRAVO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buriti Bravo, Estado do Maranhão.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 238, de 2017
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO E TV CORREIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Omar Aziz
Relatório: Pela aprovação do Projeto.)

Está encerrada a reunião.

(Iniciada às 14 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 07 minutos.)