23/05/2018 - 17ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 17ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 16ª Reunião, Ordinária.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se à realização da sabatina; a segunda, à deliberação dos itens de 1 a 26.
Item nº 1.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, pela ordem. É sobre uma medida administrativa, então acho que é perfeitamente cabível.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ouço V. Exª.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Eu queria renovar um pedido de indicação para relatoria do PLC 27, de 2017.
Eu tenho insistido porque é uma matéria relevante para discutirmos aqui na Comissão. Há mais de um ano este PLC está parado, sem indicação de relator.
Eu tive um contato com V. Exª em junho do ano passado e depois em abril deste ano. Trata-se do PLC das medidas anticorrupção. É um anseio da população brasileira, foi objeto de uma iniciativa popular de mais de 1,7 milhão de assinaturas.
Nós estamos em um ano eleitoral, e a população está pedindo que se retome esse projeto, que foi desfigurado na Câmara dos Deputados. Nós temos toda a possibilidade de melhorar o projeto aqui no Senado, minorar as tais severidades do projeto.
Então, quero, mais uma vez, pedir a V. Exª, ainda neste restante de ano que temos, porque daqui a pouco sabemos que diminuirão as reuniões, que indicasse a mim ou, se entender de melhor alvitre, outro Senador para nós fazermos essa discussão. Discutir medidas anticorrupção em um ano eleitoral é o que mais está adequado, Presidente.
Era esse o pedido que eu queria formalizar a V. Exª.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª tem todo o apreço da Casa e desta Comissão, em especial, e de mim próprio. Tenho, ao longo do tempo, demonstrado esse apreço e o prestígio que lhe dedico, por suas qualidades especiais e pelo fato de ser um Senador da República, tanto quanto todos os demais.
V. Exª menciona o projeto e diz a data dele: 2017. Sucede que nós temos aqui, no Senado, centenas de projetos com datas pretéritas a esse e que, lastimavelmente, não foram examinados ainda pela Casa. Não foram sequer indicados os relatores, tal é a quantidade de projetos já sob a responsabilidade dos Srs. Senadores membros desta Comissão.
Portanto, o que proponho a V. Exª é uma prioridade para determinado projeto, quando outros de semelhante densidade até política ainda não foram examinados, nem mesmo tiveram relatores indicados. Em conversas pessoais com V. Exª, tenho dito que estou examinando as duas sugestões: a primeira é a distribuição, a segunda é o nome ilustre de V. Exª. Sempre falamos a respeito disso.
Peço a V. Exª um pouco mais de tolerância, para que cheguemos a uma conclusão a respeito desse projeto.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Com todo o respeito, Presidente, acho que já tivemos tempo suficiente. Nós tivemos aqui projetos que entraram mais recentemente e que andaram muito mais rápido. Por outro lado, nós temos um dever de respeito à vontade popular. Um projeto de iniciativa popular tem a máxima relevância, e nós não temos levado isso em consideração.
A matéria da corrupção é a matéria mais discutida no Brasil. Agora, há uma série de entidades, inclusive a Fundação Getúlio Vargas e o instituto da Transparência Internacional, que estão apresentando uma nova proposta, que está em discussão perante a população. E nós, aqui, no Congresso, não discutimos corrupção. Essa é a matéria mais relevante que nós temos!
Por isso, então, eu renovo o pedido, eu suplico a V. Exª para começarmos pelo menos designando o relator, para que o relator tenha tempo de apresentar algumas alterações, amenizando um pouco as tais severidades que foram completamente desfiguradas na Câmara dos Deputados. Eu acho que temos de fazer com que esse projeto ande. E V. Exª, que tem responsabilidade sobre a Comissão de Constituição e Justiça, pode muito bem designá-lo, porque isso não exige maior estudo, a matéria é sobejamente conhecida. Então, designar o relator não altera em nada.
Esse é o pedido que lhe faço.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu em nada discordo de V. Exª. V. Exª suplica que eu me apresse na deliberação desse assunto, e eu depreco a V. Exª um pouco mais de paciência, que eu o farei.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Eu o respeito. Quem não tem mais paciência é a população brasileira, Presidente, com relação à matéria da corrupção.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nem V. Exª, nem eu, nem nenhum dos membros desta Comissão.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 20, DE 2018
- Não terminativo -
Indicação do nome do Sr. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em recondução à vaga reservada ao Senado Federal.
Autoria: Senador Eunício Oliveira e outros
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: pronto para deliberação.
Observações: - em 16/05/2018, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
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Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado e à votação do relatório referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo.
Convido o indicado ao recinto da reunião. (Pausa.)
Encontram-se presentes o Sr. Ministro Humberto Martins, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a quem convido para também tomar assento à Mesa; o Juiz Federal Fernando Marcelo Mendes, que é o Presidente eleito da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a quem também convido para participar da Mesa; o Ministro Bruno Dantas, que, por igual, convido.
Encontram-se ainda presentes os Conselheiros Arnaldo Hossepian Junior; Valtércio de Oliveira, Fernando César Batista de Mattos; Francisco Luciano de Souza Azevedo Frota; Daldice Maria Santana de Almeida; Paulo da Cunha Boal; e Luiz Antônio Colucci, Diretor de Prerrogativas de Assuntos Jurídicos da Anamatra. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Sr. Henrique de Almeida Ávila para a sua exposição.
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O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Exmo Sr. Senador Edison Lobão, Presidente desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; eminente Relator da minha indicação, Senador Eduardo Braga, em nome de quem cumprimento e agradeço as Lideranças partidárias que aquiesceram com essa minha muito honrosa indicação para a recondução ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça na vaga reservada a esta Casa Legislativa, o Senado da República.
Senador Otto Alencar, cumprimento V. Exª.
Agradeço penhoradamente a presença do eminente Ministro Humberto Martins, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e futuro Corregedor Nacional de Justiça.
Agradeço a presença do Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, a quem tenho a honra de suceder na cadeira do Senado, e que me incumbe, então, a responsabilidade de tentar, ainda que impossível, manter o trabalho que V. Exª desenvolveu naquela cadeira e naquele Conselho Nacional de Justiça na ocasião.
Agradeço também a presença dos meus colegas do Conselho Nacional de Justiça: Conselheiro Arnaldo Hossepian, Conselheiro Valtércio Oliveira, Conselheira Daldice, Conselheiro Luciano Frota, Conselheiro Fernando Mattos. É uma honra e uma alegria muito grande a presença de V. Exªs aqui.
Eminentes Senadores, Sr. Presidente, com a honra que o Senado Federal me concedeu ao me indicar, na primeira ocasião, para compor o Conselho Nacional de Justiça, procurei, nesse período, cumprir com todas as minhas missões, com todas as minhas incumbências, desenvolvendo lá trabalhos de alta relevância que o Poder Judiciário, no Brasil, sabemos nós, demanda, necessita.
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que determinou a instalação do Conselho Nacional de Justiça, o que se fez, então, em 2005 - ou seja, um órgão relativamente novo -, trouxe muitos benefícios ao Poder Judiciário, um poder que, sabemos, caminha com dificuldades e conta com um orçamento muito grande.
Para que V. Exªs tenham a dimensão, no último relatório Justiça em Números, que o Conselho Nacional de Justiça divulgou, temos o dado de que o Poder Judiciário, no ano de 2016, finalizou com 80 milhões de processos. Ou seja, em média, em cada grupo de 100 mil habitantes, quase 13 mil ingressaram com uma ação judicial ao longo de 2016. Em 2016, ingressaram 30 milhões de processos, tendo sido registrado, assim, um crescimento de 5,6% em relação a 2015. E foram baixados 29,4 milhões de processos, o que representa 2,7% em relação a 2015. Nota-se, pois, que a demanda no Poder Judiciário é crescente, e é difícil que o Poder Judiciário atualmente a vença, ou seja, é preciso gestão.
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Vejam V. Exªs ainda que cada juiz brasileiro, em média, julgou, no ano de 2016, 1.749 processos, o que representa algo como sete processos por dia. São os juízes mais produtivos do mundo.
Cumprimento também o Dr. Fernando Mendes, Presidente eleito da Associação dos Juízes Federais.
Nós temos também um gasto anual com o Poder Judiciário de 80 bilhões, o que representa cerca de 1,4% do Produto Interno Bruto da Nação.
Vejam: há investimento e há juízes produtivos. A questão da gestão, portanto, se põe como uma temática necessária para o Conselho Nacional de Justiça. Nesse aspecto, o Conselho Nacional de Justiça é o protagonista. Quanto à gestão do Poder Judiciário, sabem V. Exªs que uma das missões constitucionais do Conselho Nacional de Justiça é o planejamento estratégico do Poder Judiciário, dentro do que, inclusive, se encontra a possibilidade, a necessidade de o Conselho avaliar atos administrativos do Poder Judiciário, mas também elaborar projetos.
Nessa linha, parece que o Conselho Nacional de Justiça tem focado bastante a sua atuação. Vou citar alguns exemplos até para não cansar V. Exªs, porque já conhecem o trabalho da casa e acompanham de perto. Por exemplo, a Resolução nº 219, do Conselho Nacional de Justiça. Historicamente, os relatórios feitos pelo Conselho Nacional de Justiça sempre apontaram para uma maior demanda no primeiro grau de jurisdição em relação ao segundo grau de jurisdição. Quer dizer, o gargalo dos processos, o gargalo, Senador Anastasia, da morosidade da Justiça se encontra no primeiro grau de jurisdição. Entretanto, o que se vê, pelos dados colhidos, é que a força de trabalho de assessores e de serventuários está, numa maior proporção, na segunda instância. Ou seja, é trabalho do Conselho Nacional de Justiça equalizar essa força de trabalho. É isso o que determina, o que dispõe, Sr. Presidente, a Resolução nº 219, do CNJ, e o Conselho Nacional de Justiça tem feito esforços para efetivar o seu cumprimento. Então, essa é uma das tarefas constitucionais do Superior Tribunal de Justiça.
Senador Magno Malta, cumprimento V. Exª.
Destaco também o comitê da saúde, do Conselho Nacional de Justiça, que cuida, entre outras coisas, da questão da judicialização da saúde no Brasil. O Ministro Luis Felipe Salomão costuma dizer que há uma judicialização da vida. Então, essa judicialização da saúde, onde o juiz é instado a deferir uma liminar para um particular, para que o Estado arque com o medicamento de um determinado particular, isso, muitas vezes, interfere no orçamento das prefeituras, da secretaria de saúde dos Municípios e dos Estados. O Conselho Nacional de Justiça tem essa preocupação ampla de tratar, de uma maneira geral, do problema e, na medida das possibilidades, de uma maneira uniforme.
O Conselheiro Arnaldo Hossepian, muito ativo nesta Comissão, tem desenvolvido também um belíssimo trabalho. Tenho a honra de colaborar.
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A Comissão de Acesso à Justiça, presidida pela Conselheira Daldice Santana, embaixo da qual, Senadores, encontra-se a temática da mediação e da conciliação, além de dar um tratamento mais adequado aos conflitos sociais que surgem no seio da sociedade, também, obviamente, tem como consequência diminuir o fluxo de processos no Poder Judiciário, porque várias causas têm a sua melhor solução dada pela conciliação e pela mediação, e não pela litigância, não pela adversariedade com que a sociedade brasileira está acostumada. Então, a Comissão de Acesso à Justiça tem feito esse trabalho, e também tenho a honra de participar ativamente desta Comissão e desses trabalhos.
O sistema de precedentes do Conselho Nacional de Justiça, que, na verdade, o CNJ recebeu por delegação do Código de Processo Civil, aprovado por V. Exªs aqui no Congresso Nacional por meio de uma comissão constituída também por voz de juristas - o Ministro Bruno Dantas compôs essa comissão - também teve a alvissareira iniciativa de trazer ao cenário jurídico nacional uma necessidade de observância dos precedentes. Quer dizer, os juízes não devem mais julgar exclusivamente conforme seu próprio entendimento, mas devem observar, para fins de segurança jurídica, o entendimento dos tribunais superiores, e devem observar de maneira vinculante, para trazer segurança jurídica ao jurisdicionado, para levar para uma pauta de conduta única ao cidadão. Disso, também por razões óbvias, decorre uma menor judicialização dos processos, na medida em que o resultado que poderá advir dos tribunais já é esperado. E para isso o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235, exatamente para fins de estabelecer um banco de dados, entre outras demandas, entre outras questões, de informação desses precedentes judiciais.
Eu também vou citar aqui, já para concluir, a tarefa do Conselho Nacional Justiça a que este Congresso Nacional emprestou, quando criou, a competência constitucional de fiscalização dos atos, da função dos juízes, de correição, a avaliação disciplinar dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça também não tem se furtado dessa sua tarefa, que é a de analisar, naturalmente quando isso é necessário, de penalizar os juízes que têm desvios de conduta conforme, naturalmente, a gravidade da sua atuação.
Por fim, para encerrar, eu gostaria de agradecer penhoradamente, e já fiz referência a ele, ao Senador Eduardo Braga, Relator da minha indicação, pelo relatório feito, e agradecer também ao Presidente desta Casa, Senador Eunício Oliveira, assim como aos Líderes - Sr. Presidente, a V. Exª também muito obrigado - desta Casa, que me deferem aqui, mais uma vez, essa honra da indicação ao Conselho Nacional de Justiça na vaga reservada ao Senado.
Quero dizer que, se for aprovado por V. Exªs, pela Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente pelo Plenário deste Senado Federal, procurarei manter o meu empenho, manter a minha dedicação para fazer valer aqui a confiança que em mim foi depositada no primeiro mandato por V. Exªs.
Agradeço muito e fico à disposição, se não tiver sido claro em algum ponto, para esclarecer eventuais dúvidas e outros temas que V. Exªs eventualmente quiserem submeter a mim.
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado ao Dr. Henrique Ávila.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente Edison Lobão, primeiro, quero cumprimentá-lo, como sempre, pela presteza e pela proficiência da Comissão de Constituição e Justiça, sob a batuta, sob o comando de V. Exª e do nosso eminente Senador Anastasia.
Quero cumprimentar meu sempre querido amigo Ministro Humberto Martins, Vice-Presidente do STJ e que aqui representa, obviamente, aquela Alta Corte brasileira. Quero cumprimentar também o Juiz Federal Fernando Mendes, Presidente eleito da Ajufe, que, representa aqui, portanto, toda a categoria da magistratura brasileira; o nosso sempre consultor, amigo e companheiro do Senado da República, Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União; e o nosso indicado e sabatinado do dia de hoje, o meu amigo Henrique de Almeida Ávila.
Sr. Presidente, é com grata satisfação que fui designado Relator da indicação do Dr. Henrique Ávila ao Conselho Nacional de Justiça, em recondução - repito, em recondução - à vaga reservada ao Senado da República.
Como pude salientar em meu relatório, o Dr. Henrique Ávila detém invejável currículo no meio jurídico, demonstrando, em sua formação e sua trajetória profissional, profundo conhecimento dos temas inerentes à construção de um Poder Judiciário alinhado aos valores fundamentais da Constituição da República.
Isso fica evidente, Sr. Presidente, quando verificamos a atuação e o comprometimento do Dr. Ávila como membro do Conselho neste primeiro biênio de exercício. Ao que pude acompanhar, seus votos e posicionamentos sempre se encaminharam no sentido de conceber a Justiça brasileira como instrumento de conciliação das instituições e dos princípios democráticos. Por isso, quero cumprimentá-lo. Isso torna a Justiça mais democrática, mais ágil, mais eficaz. Porque a maior de todas as punições é ficar sem a conclusão de um julgamento, às vezes por décadas, no Judiciário.
Há um reconhecimento de que, na Justiça brasileira, o acesso aos juizados, a celeridade em suas decisões e a correição e a ética profissional de seus membros devem ser identificados de igual maneira, independentemente da classe social à qual pertença o indivíduo demandante da atividade jurisdicional, ou seja, todos iguais perante a lei. Por isso, Sr. Presidente, tenho a convicção de que esta Casa tomou a decisão acertada em deliberar favoravelmente à sua primeira nomeação, em 2016, na vaga do Senado para o CNJ. E a indicação para o biênio que se inicia em 2019 também atesta o quase consenso ao nome do Dr. Ávila.
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O ofício que traz a gestão de sua recondução é assinado por Senadoras e Senadores que representam as mais distintas ideologias políticas desta Casa. A meu ver, trata-se de um importante reconhecimento de seu trabalho em prol da nossa justiça.
Neste contexto, é importante salientar que os desafios que se apontam para o nosso País e para a administração do Judiciário brasileiro multiplicam-se a cada dia. Tomo como exemplo a questão do custo do litígio e o uso predatório do sistema judiciário do Brasil, tema que já foi objeto de seminário organizado pelo Dr. Henrique Ávila no começo desta semana.
O que podemos trazer a este plenário é que em nossos tribunais, Sr. Presidente, há a existência de uma enorme estrutura que aumenta a cada dia. Apesar disso, continuamos a verificar um congestionamento de demandas, muitas delas tramitando há décadas, e que, ao cabo, representam a violação ao direito constitucional de razoável duração do processo.
Para se ter uma ideia, se por um lado o Tribunal de Justiça de São Paulo é considerado o maior do mundo, com mais de 300 desembargadores, por outro lado, certamente não é o mais célere em suas deliberações. E não se deve atribuir isso, Srªs e Srs. Senadores, a questões meramente administrativas, mas à própria estrutura processual do Direito brasileiro, em que há um verdadeiro incentivo à disputa judicial.
O novo Código de Processo Civil, que aprovamos nesta Casa em 2015, trouxe diversos elementos que visam a uma maior eficiência da atividade judicial, buscando resolver questões de conflitos repetitivos, de litígios em massa, além de uma abordagem mais ampla do princípio da boa-fé processual e o desenvolvimento de instrumentos que fomentem a autocomposição das demandas. Mas é fato que somente isso não basta. Necessitamos estimular a cultura jurídica que favoreça a conciliação e a mediação extrajudicial. Tudo isso, além de garantir celeridade nos julgamentos, traz economicidade, traz economia de recursos públicos e segurança jurídica ao conjunto da sociedade.
Além disso, Sr. Presidente, outro ponto importante de se mencionar nesta ocasião, sobre o que gostaria de ouvir também o posicionamento do Dr. Ávila, diz respeito à recente decisão liminar da Corregedoria do CNJ determinando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deixe de lotar juízes em diversas varas federais, entre elas as de Tefé e de Tabatinga, em meu Estado.
Recentemente, quando da sabatina do eminente Ministro Humberto Martins, essa mesma colocação foi feita, e ouvimos do Ministro Humberto Martins que essa posição seria avançada, que nós teríamos uma mudança. Ouvimos inclusive, por parte do Ministro Noronha, que a resolução havia sido mal interpretada e que, no mérito, a intenção do juiz ao estabelecer esta resolução não era de atingir varas, eminente Conselheiro, que são varas distantes.
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Para que V. Exª tenha uma ideia, Tabatinga está a 1.300km, em linha reta, de Manaus; Tefé está a 1.100km de distância, em linha reta, de Manaus, e no coração, no epicentro do tráfico internacional de drogas e de armas, que entram, lamentavelmente, pela fronteira do meu Estado, crimes, portanto, federais, crimes, portanto, da competência da Justiça Federal. E muitas vezes, se não houver juiz federal, Ministério Público Federal ocupando essas varas, lamentavelmente a porta estará escancarada para assistirmos ao que temos assistido nos noticiários brasileiros: uma verdadeira guerra civil, silenciosa, surda, muda, que mata mais de 70 mil brasileiros todos os anos. Isso precisa ser modificado. Já há o compromisso aqui, nesta Casa - e lamento que o eminente Ministro Humberto Martins tenha se ausentado -, mas, repito, isso é importante não apenas para o Amazonas, é importante para o Brasil.
Nós vivemos, talvez, um dos maiores desafios, neste momento, na segurança pública, no enfrentamento das facções criminosas, que são alimentadas e financiadas pelo tráfico de drogas e de armas existente nessa região. Repito: falo das varas federais, entre elas Tefé e Tabatinga, no Estado do Amazonas. Na prática, isso significa o fechamento das varas sem que elas tenham sido fechadas, porque não há nomeação de novos juízes para aquelas varas. E, sem designação de magistrados, ficam inviabilizadas.
Creio que se trata de decisão a ser aprimorada pelo CNJ. Porque, pelo que entendi, pela colocação do Ministro Noronha e pela própria colocação do Ministro Humberto Martins, não é esse o intuito do CNJ. Mas faço aqui um apelo a V. Exª, que representa a Casa da Federação junto ao Conselho Nacional de Justiça, portanto, V. Exª representa um assento do Senado da República, que é a Casa da Federação, no Conselho Nacional de Justiça, portanto, V. Exª é o nosso porta-voz para que situações como essa não ocorram para dificultar o acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, escancarar o tráfico de drogas e de armas através dos nossos Estados na fronteira.
A existência de varas federais, ao cabo, representa a presença do Estado brasileiro em áreas geograficamente distantes e que enfrentam diversas outras dificuldades em decorrência da fragilidade dos Poderes Públicos locais. É desnecessário comentar nesse sentido. São Municípios em que se verificam significativos casos de tráfico de armas e de drogas, de crimes ambientais. Além de contarem com importantes comunidades indígenas, com a maior população indígena brasileira, com a maior diversidade de etnias indígenas brasileiras - portanto, não é apenas a quantidade, mas a diversidade dessas etnias que lá estão presentes -, carecem de uma efetiva tutela de jurisdição federal.
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De igual modo, Sr. Presidente, eu gostaria de ouvir as manifestações do Dr. Henrique Ávila acerca da fragilidade da segurança pública em diversos Estados brasileiros, com enfoque na situação do nosso sistema carcerário.
O meu Estado, por decisão de dez juízes e do Presidente do Tribunal, acaba de fechar o regime semiaberto na Lei de Execução Penal. É desnecessário explicar aos especialistas que isso é descumprir etapas da execução evolutiva da pena. Ou seja, no Estado do Amazonas, por uma absoluta incapacidade de gestão e de segurança pública do regime semiaberto... Houve aquela chacina no final de dezembro de 2016, no início de janeiro de 2017, com 64 mortos, de forma violenta; houve mais de 200 fugas naquele dia. E, agora, recentemente, no presídio de segurança máxima do Estado do Amazonas, 35 chefes de facções criminosas de alta periculosidade escaparam por um túnel pelo qual passaria uma verdadeira jamanta sem que ninguém tivesse percebido isso.
Portanto, a questão do sistema penal, do sistema carcerário, da Lei de Execução Penal também é afeita à fiscalização do CNJ. Como V. Exª representa um assento do Senado e, portanto, dos Estados naquele Conselho, eu gostaria de ouvir um relato com relação às diversas medidas que estão sendo propostas e debatidas para o enfrentamento dessa questão. Sabemos que uma das principais atuações do CNJ diz respeito exatamente a garantir a observância da dignidade da pessoa humana no processo penal, seja para condenar, seja para absolver.
Além disso, ainda nessa seara, eu gostaria de saber como o CNJ vem desenvolvendo políticas que coíbam a violência doméstica, que é, sem dúvida alguma, um dos grandes percentuais, um dos grandes problemas que temos ainda dentro da segurança pública, sobretudo a motivada pelo gênero. Por fim, aqui vale observar que o CNJ determinou que uma das metas nacionais para o Poder Judiciário em 2018 consistiria em fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
É com alegria que dizemos que, nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Amazonas é a corte estadual do País com melhor índice de produtividade em relação às metas estabelecidas. Isso não tem sido sempre assim. Mesmo quando governador, tive a oportunidade de implantar a vara especializada da Lei Maria da Penha, de implantar as casas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, mas nós nem sempre temos tido uma notícia alvissareira, positiva, como esta, Senador Anastasia, de o nosso tribunal alcançar as metas com o melhor índice entre os Estados. Que isso, portanto, seja modelo de análise de gestão, de forma de julgamento, etc., para que nós possamos, não só no caso do combate à violência à mulher, mas também em outros crimes, alcançar, de igual modo, metas e, assim, garantir uma Justiça para todos neste País. Srªs e Srs. Senadores, concluo minha fala e gostaria de enfatizar, mais uma vez, a minha satisfação em relatar a presente indicação, que, a meu ver, vai ao encontro da construção de um Poder Judiciário eficiente, democrático, participativo e, sobretudo, justo.
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Faço votos de que o Dr. Henrique Ávila tenha sucesso nas votações pelas quais passará nesta Casa e que, sendo reconduzido ao cargo, continue a exercer sua missão com o mesmo compromisso e engajamento que temos observado nesse primeiro biênio.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, cumprimentando, mais uma vez, o eminente indicado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Agradecendo ao Relator, Senador Eduardo Braga, concedo a palavra ao Dr. Henrique Ávila, para as considerações que julgar convenientes.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria de submeter a V. Exª a solicitação, havendo a aquiescência dos pares, da abertura do painel de votação, tendo em vista que estão acontecendo outras audiências com sabatina neste mesmo momento, o que obriga os Parlamentares a fazerem aqui uma verdadeira maratona nessas votações.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Exatamente.
Então, havendo a aquiescência de V. Exª e do Plenário, eu solicitaria a abertura do painel.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Acolho a solicitação de V. Exª, deferindo-a, e determino à Secretaria que...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... a conceda e tome as providências para a abertura do painel de votação.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM. Pela ordem.) - Presidente, recebendo a sábia orientação de V. Exª, estão aqui em minhas mãos perguntas encaminhadas pelo cidadão brasileiro que participa das nossas sabatinas aqui no Senado, o que tem sido, inclusive, uma praxe. Quando fui Relator da indicação do Ministro Alexandre de Moraes, recebi 1,6 mil perguntas àquela altura, que abordavam todos os temas. Fiz uma síntese e apresentei-as ao Ministro Alexandre, que, em uma breve resposta, pôde, assim, com transparência, responder à sociedade brasileira sobre as mais diversas e distintas perguntas, o que mostra a interatividade, a transparência e a participação democrática nas nossas audiências.
Recebo aqui, por sábia orientação do nosso Presidente Lobão, do Jonas Miranda, do Distrito Federal, as seguintes indagações, que adiciono às que fiz: "[...] quais as soluções administrativas o CNJ pode oferecer para que aquela Corte possa de fato se concentrar nas demandas constitucionais?" Isso em relação ao STF.
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"Tendo em vista a recente jurisprudência do STF quanto ao foro por prerrogativa de função, desperta a preocupação no CNJ quanto ao aumento de eventuais demandas criminais de Parlamentares processadas e julgadas na primeira instância do Poder Judiciário?"
E, por fim, ele indaga: "As concessões de liminares monocráticas contra a jurisprudência do tribunal, o senhor concorda que o CNJ deveria apurar?"
Essa, entre outas, é a síntese das perguntas, Sr. Presidente, encaminhadas por meio do Portal e-Cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu registro também a presença do Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor do CNJ, a quem convido para nos dar a honra de tomar assento à Mesa.
Com a palavra o Dr. Henrique Ávila.
O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Sr. Presidente, eminente Senador Eduardo Braga, agradeço a V. Exª o relatório e as referências feitas, certamente fruto da educação e da elegância de V. Exª.
Cumprimento o Ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça e futuro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que muito me honra com a sua presença.
Quero cumprimentar minha colega do Conselho Nacional de Justiça Maria Tereza Uille Gomes, aqui presente, e também, muito carinhosamente, os servidores do meu gabinete que aqui se encontram presentes: Celina, Magalhães, Júlia e Mariana.
Muito obrigado também pela presença.
Eminente Senador Eduardo Braga, eu costumo dizer - e já o disse na minha primeira sabatina e também em inúmeras entrevistas - que o Congresso Nacional foi muito feliz ao estabelecer, na Emenda Constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça, a inclusão na composição do órgão, um órgão de controle externo do Poder Judiciário, como efetivamente é o CNJ, duas cadeiras do Congresso Nacional: uma da Câmara dos Deputados e uma do Senado Federal, a qual tenho a honra de ocupar atualmente.
Essa participação democrática, a democracia representativa é uma forma valiosíssima de oxigenação, no caso, do Poder Judiciário, exatamente com a participação de V. Exªs, dos Senadores da República e dos Deputados Federais, nos trabalhos do Conselho Nacional de Justiça. E somos nós, exatamente, os representantes destas Casas Legislativas, que temos a obrigação de encaminhar essas demandas, muito bem colocadas por V. Exª, muito bem observadas por V. Exª, não só do Estado de V. Exª, o Amazonas, mas de todo o Brasil, como V. Exª bem observou, junto ao Conselho Nacional de Justiça, exatamente para aprimorar o Poder Judiciário, sempre nessa missão programática de melhorar a prestação jurisdicional ao cidadão.
Eu cumprimento efusivamente V. Exª, Senador Eduardo Braga, pelas preocupações que também nos tocam no Conselho Nacional de Justiça. Nós temos sempre falado sobre esses temas.
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V. Exª, por exemplo, fez uma gentil referência ao seminário "Acesso à Justiça", que nós organizamos no Superior Tribunal de Justiça anteontem, na segunda-feira, um seminário organizado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e por mim, em que nós discutimos exatamente essa porta de entrada no Poder Judiciário. Fundamentalmente - eu me manifestei naquela ocasião -, nós temos um arcabouço legislativo que favorece, de maneira geral, que o cidadão busque o Poder Judiciário. Obviamente, não estou fazendo nenhuma crítica, é uma constatação. Há uma facilidade para que o cidadão o busque. Não é uma crítica e também não é um elogio, é uma constatação de dados, exatamente para que os especialistas, para que os Senadores, para que todos os interessados e preocupados com essa temática possam refletir. Nós temos uma lei, o Código de Defesa do Consumidor, que leva ao Judiciário demandas normalmente de pequenas causas. Temos também o Juizado Especial, que não tem custo para o cidadão. Temos uma Defensoria Pública incrivelmente aparada e muito bem estruturada no Brasil, o que favorece o acesso à Justiça para aquele cidadão com dificuldade. Nós temos também um sistema de concessão de gratuidade de justiça bastante amplo. Isso tudo leva o jurisdicionado ao Poder Judiciário.
Ao mesmo tempo, nós falamos de assoberbamento, de morosidade da Justiça. Eu mesmo disse aqui dos números incríveis de processos que nós temos o Brasil, o que não encontramos em lugar nenhum do mundo. Tanto é assim que dizem que, pelas estatísticas, os juízes brasileiros são os mais produtivos do mundo, e isso não representa uma entrega rápida da prestação jurisdicional.
O Congresso Nacional está sempre preocupado, e, por isso, também falei do Código de Processo Civil. Vamos também, por outro lado, tentar reduzir as causas que chegam ao Judiciário. Como? Eu citei dois exemplos, mas poderia citar tantos outros: o estabelecimento da mediação e da conciliação no tratamento autocompositivo dos conflitos, para que aquelas causas, dentro das possibilidades, não cheguem ao Judiciário; e o sistema de precedentes, de observância de precedentes, que visa a diminuir a insegurança jurídica, que é, por assim dizer, uma loteria judicial. Está aqui o Ministro que é um grande especialista na temática. Diminuindo isso, eventualmente, poder-se-ia, é claro, diminuir um pouco a judicialização.
Então, foi esta temática, Senador, que nós discutimos nesse seminário e que nós discutimos diuturnamente no Conselho Nacional Justiça: quais as medidas de gestão que podem ser tomadas? V. Exª trouxe muitos números relevantes de que nós, no Conselho Nacional de Justiça, também temos conhecimento; com eles procuramos trabalhar. O Ministro Gilmar Mendes costuma dizer que, com relação a esses números, não adianta aumentar o número de juízes, aumentar o orçamento, aumentar a estrutura do Poder Judiciário, não adianta aumentar - é a metáfora que ele faz - a dosagem do remédio para cuidar do paciente. É preciso gestão. É nessa gestão que o Conselho Nacional de Justiça procura ingressar com as medidas de planejamento estratégico, com as medidas de orientação e de apoio.
Aí, já tratando dessas medidas de apoio, entro, eminente Senador, na questão da segurança pública, que é uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça. É preciso cuidar dos juízes, para que eles decidam de maneira independente e para que, se eventualmente alguma ameaça sobrevier - nós sabemos que vivemos num país com uma dificuldade muito grande na temática da segurança pública -, o Conselho Nacional de Justiça possa prestar todo o apoio necessário. Há notícias nos jornais de que o Conselho Nacional de Justiça tem feito isso.
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Ainda sobre a temática da segurança pública, especificamente quanto à referência que V. Exª fez aos presídios, nós temos uma população carcerária também proporcionalmente estrondosa. É preciso, então, fazer discussões. E nós temos também feito isso sobre o encarceramento exacerbado, essa cultura do encarceramento. Sabemos nós que há penas alternativas que, em alguns casos, obviamente cumpridos, Senador Anastasia, os requisitos da lei penal, da Lei Processual Penal, são possíveis, são viáveis. É preciso que nós organizemos isso.
No que o CNJ tem a ver com os presídios? Embora os presídios... V. Exª, que já foi Governador do seu Estado, e muitos Senadores também, como o Senador Anastasia, têm uma compreensão bastante ampla desse tema. Na verdade, embora seja submetida a administração dos presídios aos Governos estaduais, ao Poder Executivo, o Conselho Nacional de Justiça tem a missão, tem a função de olhar para a execução da pena, que está situada exatamente nas varas de execução penal. Então, temos de cuidar disso.
Não por outra razão, o Ministro Gilmar Mendes, quando presidiu, estabeleceu um programa fantástico, que ainda hoje é continuado pela Ministra Cármen Lúcia, com o trabalho dos mutirões carcerários. Quer dizer, os juízes, os conselheiros e todos estão preocupados com essa temática.
O Ministro Lewandowski, por exemplo, na última Presidência do Supremo, cargo que ocupou - e foi Presidente do Conselho Nacional de Justiça, por via de consequência -, também estabeleceu as audiências de custódia. Na verdade, ele priorizou muito essa audiência de custódia, para que o sujeito imediatamente preso possa ser levado a um juiz, para que se faça a avaliação da sua...
Senador Eduardo Lopes, cumprimento V. Exª.
Senador Roberto Requião, cumprimento V. Exª também.
Então, eminente Senador, nessa questão do planejamento estratégico do Poder Judiciário, vou passar a falar também do foro privilegiado, que, recentemente, como sabemos, o Supremo Tribunal Federal restringiu. É uma resposta à indagação feita pelo cidadão, também naquela linha de democracia representativa. Represento, indicado por V. Exªs, exatamente o cidadão brasileiro. Então, fico muito feliz que os cidadãos estejam interessados em saber a opinião e o trabalho do Conselho Nacional Justiça aqui na Comissão de Constituição e Justiça. E tenho muito prazer de responder à pergunta.
O Supremo Tribunal Federal restringiu o foro privilegiado para alguns casos, como sabemos, e disso naturalmente vai decorrer uma modificação da competência da primeira instância nos Estados. E o Conselho Nacional Justiça está lá exatamente para cumprir a deliberação do Supremo Federal, que, dos 91 tribunais do País, é o único que não está sob a jurisdição e a circunscrição do Conselho Nacional de Justiça. Todos os outros 90 tribunais estão sob essa jurisdição, e o Supremo se encontra numa posição acima, exatamente como órgão revisor - não é recursal, mas é revisor - desses atos. Então, a partir da deliberação do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça vai certamente agir.
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No que diz respeito à decisão recente da Corregedoria, muito enfatizada por V. Exª, eu vou apenas pedir licença para não falar de um caso específico. Posso vir a conhecer esse caso, como juiz que sou hoje, e a julgar o ato, mas quero dizer que o Conselho Nacional de Justiça sempre está atento à sua responsabilidade. Quando a Constituição diz que é dele a responsabilidade de estabelecer um planejamento estratégico preferencialmente uniforme para todo o Poder Judiciário, nós, naturalmente, eminente Senador, temos de considerar, temos de contemplar as peculiaridades locais, as dificuldades, inclusive considerando, contemplando a autonomia dos tribunais, a autonomia dos Estados para deliberar sobre essas questões.
Eu costumo dizer, por exemplo, que, ao estabelecer normas genéricas, inclusive por meio de resoluções que são vinculativas ao Poder Judiciário, nós temos de observar, por exemplo, o tamanho dos tribunais. Veja V. Exª, Sr. Presidente Lobão, que o tribunal de São Paulo tem cerca de 370 desembargadores, ao passo que nós sabemos que há outros tribunais no País que têm 9 desembargadores, 11 desembargadores, 13 desembargadores. Naturalmente, nós, ao fazermos, ao elaborarmos essas normas genéricas, precisamos considerar essas diferenças de realidade, até para não tomarmos uma deliberação daqui, da Capital federal, que atravanque, que atrapalhe eventuais trabalhos que são bem realizados nas localidades.
Então, de novo, sem falar do caso específico, mas, de maneira genérica, é preciso isto, eminente Senador: considerar a realidade local, a realidade social, porque este País é territorialmente amplo e tem Estados que naturalmente também têm muitas diferenças.
Senador Ronaldo Caiado, saúdo V. Exª.
Então, eminente Senador Eduardo Braga, espero ter respondido as indagações de V. Exª.
Permaneço à disposição, Sr. Presidente, também para responder a qualquer outra dúvida ou indagação sobre minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia para fazer suas indagações ao Dr. Henrique Ávila.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminentes autoridades que nos visitam, que cumprimento na pessoa do caro conterrâneo Ministro João Otávio de Noronha, que acordou hoje muito satisfeito, certamente, pela vitória de seu time ontem à noite. Ele teve uma alegria celeste! A gravata, inclusive, sinaliza essa sua simpatia. (Risos.)
Não é a minha, mas eu respeito, não é, Dr. Fernando Mendes?
Eminente Conselheiro Henrique Ávila, em primeiro lugar, eu quero cumprimentá-lo pela exposição. V. Exª foi indicado pelo Senado da República para representar esta Casa da Federação, aliás, como muito bem dissertou nosso par o Senador Eduardo Braga, no Conselho Nacional de Justiça. Cumpriu lá o seu primeiro biênio e, agora, é indicado novamente pelos Líderes e pelo Presidente, Senador Eunício, para essa recondução.
Seria, talvez, até despicienda a sabatina, mas ela é relevante, porque, ao mesmo tempo, permite a V. Exª, como fez, fazer um balanço da sua atuação e a nós, que fazemos o julgamento, a aprovação e a votação, balizar, de fato, o reconhecimento do seu trabalho, cuja notoriedade na Casa é muito positiva. Então, felizmente, a indicação anterior recebeu, de modo geral, o aplauso e o reconhecimento, mercê do seu conhecimento, do seu profissionalismo, trabalho e empenho junto a esse órgão, até porque, no período entre a sua primeira indicação e agora, nós passamos a viver mares revoltos na área do Judiciário, nas questões gerais do relacionamento com o Executivo e com o próprio Legislativo.
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Houve algumas não digo crises; tivemos aí algumas questões delicadas que foram superadas com o tempo, mas que, de fato, tornaram esse período mais temperado do que aquele anteriormente havido, o que demonstra, mais uma vez, como bem lembrou também o Relator, a sabedoria, a sapiência do Constituinte Derivado ao instituir a figura do Conselho Nacional de Justiça, onde V. Exª quantifica como membro e onde está o Ministro Noronha, nosso conterrâneo, como Corregedor Nacional de Justiça.
Vários temas já foram abordados aqui. A exposição do Relator foi brilhante e extremamente abrangente. Eu, de maneira muito rápida, até porque outros colegas certamente farão aqui suas indagações, quero ponderar cinco itens que anotei da sua exposição.
Primeiro, um tema que me preocupa à exaustão é o da segurança jurídica como um todo. Com o Ministro Bruno Dantas, que precisou se ausentar, nós discutimos muito a respeito de um projeto de minha autoria, aprovado nesta Casa e na Câmara, que acabou sendo sancionado parcialmente pelo Presidente da República, que avança na questão da segurança jurídica.
Se nós levantarmos e abrirmos esses dados que V. Exª coloca, em termos de judicialização, nós veremos lá uma presença, Presidente, majoritária do Poder Público. Dessas dezenas de milhões de ações que temos, o Poder Público está lá, muitas vezes como autor, muitas vezes como réu, como querelante, como reclamado, como reclamante, o que demonstra algo inusitado: o Poder Público, no Brasil, acaba gostando de querelar, porque ele demora no pagamento. E ainda se beneficia da figura famigerada, terrível, do precatório.
Abro um parêntese para nós lembrarmos que o precatório é um instituto da Constituição Federal que já foi alterado cinco vezes. A Constituição Federal tem 30 anos de existência, e o artigo do precatório já teve cinco alterações, o que demonstra, de fato, que algo não está correto nos termos do pagamento, pelo Poder Público, relativo aos jurisdicionados.
A segurança jurídica, então, deve ser aperfeiçoada. O senhor colocou bem que a nossa Justiça é competente, eficiente, tem produtividade, mas é muito cara. Em relação ao PIB, parece que, se ela não for a primeira, é uma das primeiras do mundo em termos de despesa. E o País não suporta isso.
V. Exª disse muito bem que não adianta aumentar a estrutura do Judiciário, porque nós estaremos estimulando cada vez mais uma cultura que já é nossa, que é a cultura da demanda, do litígio. Nós precisamos estimular o outro lado, que é exatamente a cultura da conciliação, a cultura da arbitragem, a cultura das comissões de composição, que a legislação já tem, mas em que nós não acreditamos, lamentavelmente, e que usamos pouco.
Eu acabo de apresentar aqui também, Sr. Presidente, um projeto de lei, baseado numa lei do Município de São Paulo, que cria comissões obrigatórias para negociação de conflitos em contratos administrativos. Isso é muito positivo. É uma matéria que já existe pelo mundo afora - nos Estados Unidos, já existe há muitas décadas - e que, com essa determinação da Comissão de Negociação, vai determinar que se evite a ida ao Judiciário e uma composição prévia. Então, isso deve ser colocado para se fazer economia. É um tema sobre o qual, de fato, o Conselho deve se debruçar.
Com a sua experiência, o que temos de fazer mais para aprimorar a segurança jurídica de modo geral, no Brasil, sem a qual não há ambiente de investimentos? Nenhum estrangeiro de grande empresa, fundo soberano, ou mesmo os brasileiros vão investir em negócios, se o seu negócio passa a correr risco. Esse é um tema muito delicado.
O sistema penitenciário, que V. Exª coloca, esse é um drama. Eu fui Governador do meu Estado. O Senador Eduardo, que está aqui, também o foi. O Senador Requião já o foi por mais de uma vez, foi por três vezes Governador do seu Estado, o Paraná. Vários Senadores já o foram. O sistema penitenciário é uma questão delicada, porque, como V. Exª disse muito bem, a responsabilidade é do Executivo, mas quem acompanha e determina é o Judiciário. Há um divórcio, e é muito cômodo. Muitas vezes, o juiz de execução toma decisões corretas, mas complemente alheias àquela realidade, num quadro ideal, que não existe.
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Felizmente, quando fui Secretário de Defesa Social em Minas, havia um juiz de execução esplendoroso, o Desembargador Herbert Carneiro, lamentavelmente falecido recentemente, como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que foi um juiz de execução parceiro, de primeira hora, que identificava os problemas. Mas nem sempre isso ocorre.
Eu, até sob o ponto de vista um pouco revolucionário, um pouco inovador, acho que, numa futura revisão, nós deveríamos discutir a coparticipação do Judiciário na administração do sistema penitenciário, porque isso iria, pelo menos, diluir a responsabilidade, que não ficaria tão somente nas costas do Poder Executivo.
Sei que é um tema delicado, polêmico, mas que tem de ser discutido, porque, como está, dificilmente avançará diante da nossa realidade.
Temos boas experiências, como as APACs, que V. Exª conhece, em meu Estado, mas ainda em número reduzido perto da necessidade.
V. Exª também citou a questão da judicialização de saúde, que é um pesadelo hoje para os executivos, porque ela quebra o planejamento. Ninguém sabe quanto custa. Então, temos de chegar a um ponto de equilíbrio também. É justo, nada mais correto e adequado quando se necessita do remédio da decisão judicial na omissão do Executivo, mas tem de haver um dado de razoabilidade.
E hoje aqui abro um parêntese interessante, Senador Roberto Requião: criticam-nos muito no Legislativo quando nós adotamos conceitos jurídicos indeterminados. Um deles é a razoabilidade. Não há como legislar sem adotar esses critérios. O legislador nunca vai antever as circunstâncias do mundo real, e nós temos de usar exatamente conceitos jurídicos indeterminados como a razoabilidade, o interesse público, a culpa grave, que são abertos para que o legislador os preencha.
Por fim, um tema também de responsabilidade do CNJ, que acaba ficando um pouco periférico e que é muito importante, é a questão dos serviços cartoriais. Os cartórios têm uma realidade importante no Brasil, estão presentes praticamente em todos os Municípios, em muitos distritos, aliás, têm uma participação relevante na vida social. Alguns arrecadam valores milionários, outros não arrecadam nada. Há até uma injustiça nessa distribuição. Então, nós gostaríamos de ponderar sempre sobre a participação do CNJ na tentativa de aprimorar o funcionamento desse sistema que pode auxiliar muito o Judiciário, já que seus titulares têm fé pública, especialmente em medidas que vão esvaziar o Poder Judiciário. Ações que hoje são propostas principalmente na área cível, onde não há conflito, que têm natureza de homologação, essas poderiam ser levadas ao oficial de registro da competência específica, porque isso facilitaria muito. É claro que dependerá do estudo do CNJ para ver a viabilidade.
São ponderações que faço, mais do que perguntas, porque sei da sapiência de V. Exª, do seu preparo. Tenho a certeza de que será aprovado não só nesta Comissão, mas também no plenário e de que vai dar continuidade muito adequada ao trabalho que já realiza no âmbito daquele importante Colegiado.
Parabéns! Boa sorte!
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra o Dr. Henrique Ávila.
O SR. HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA - Eminente Senador Anastasia, eu o cumprimento e agradeço as palavras de V. Exª, que, certamente, são decorrentes da educação e da elegância conhecidas de V. Exª.
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V. Exª tocou num ponto que para mim é muito caro e que, também para o Conselho Nacional de Justiça, é uma pauta indispensável, que é a segurança jurídica, exatamente na linha do que V. Exª dispôs: como direcionar o cidadão a uma pauta de conduta única se ele não sabe o que fazer, já que um tribunal diz uma coisa, outro tribunal diz outra coisa?
O Ministro Sepúlveda Pertence costuma dizer que, no Brasil, a Constituição nada mais é do que aquilo que o Supremo Tribunal Federal diz que ela é. Essa é uma verdade. E, em outra dimensão, podemos dizer que, muitas vezes, a lei é o que o juiz diz que a lei é, o que o juiz diz que a lei determina. Agora, se os juízes e os tribunais controvertem sobre exatamente o que a lei diz, como esclarecer isso para o cidadão? Como apresentar, como eu disse, uma pauta de conduta única ao cidadão?
E aí disso decorrem, obviamente, vários problemas, várias questões. Por exemplo, há os investimentos estrangeiros. Uma empresa estrangeira, para investir no Brasil, gostará, naturalmente, de saber qual o cenário legislativo, o arcabouço legal, para que coloque aqui seus investimentos. Se isso não for simples, se isso for uma coisa complexa, como o é hoje, muito provavelmente essa empresa encontrará dificuldades e obstáculos para isso.
Nessa linha, V. Exªs aprovaram, como fiz referência aqui, o Código de Processo Civil, que, no art. 926, diz exatamente que a jurisprudência deve se manter estável, íntegra, coerente e naturalmente uniforme, para o bem da Justiça e para o bem da segurança jurídica. O Código de Processo Civil vai além, dizendo de determinados precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio Noronha, e que cabe contra decisão judicial que descumprir esses precedentes a reclamação, o que faz com que essa sanção mais grave e mais dura faça dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal vinculantes. A dogmática, então, atribui essa condição vinculante. Parece-me, Senador, que essa é uma medida muito importante para controlar e coibir a insegurança jurídica, ainda nos dias de hoje reinante.
O Conselho Nacional de Justiça, para ser mais específico, nessa linha, através da Resolução 235, estabelece mecanismos de cumprimento dessas decisões judiciais, desses precedentes, e também de difusão desses precedentes, porque não adianta também o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, enfim, os Tribunais Superiores fazerem esse trabalho hercúleo de resolução dessas demandas repetitivas que chegam, todos os dias, ao Poder Judiciário sem que haja um mecanismo de divulgação. É preciso que os atores do processo judicial conheçam esses precedentes, sejam eles os juízes, os advogados, os defensores públicos, os membros do Ministério Público, os advogados públicos etc.
Então, o Conselho Nacional de Justiça tem controlado isso. O Conselheiro Fernando Mattos tem uma participação muito importante também nessa tarefa. Eu também faço parte disso. Eu me dedico e me empenho também com relação a esse ponto.
V. Exª citou também a questão do Poder Executivo na questão carcerária. De fato, como V. Exª muito bem colocou, há um descolamento numa parte fundamental: o Poder Executivo administra o presídio, e quem executa é o Poder Judiciário. E exatamente por que o Poder Judiciário executa é que o Conselho Nacional de Justiça se debruça sobre essa temática. Parece-me que as decisões de lege ferenda de V. Exª são muitíssimo interessantes, mas, diante do cenário atual, parece-me que não há outra saída senão a cooperação entre esses órgãos junto com os Governos estaduais, junto com os administradores do Poder Judiciário local e com o Conselho Nacional de Justiça, para que esses dados sejam sempre aperfeiçoados e também assim a prestação jurisdicional.
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A judicialização da saúde é também uma temática muitíssimo relevante. No Conselho Nacional de Justiça, nós temos o Comitê de Saúde. Já que falei em cooperação na parte do mutirão carcerário, falo também em cooperação aqui. A nossa ideia nesse Comitê de Saúde, Senador Anastasia, é exatamente unir esses atores da saúde, quer dizer, os juízes de todo o Brasil, os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Na semana passada, nós fizemos um seminário no Hospital Sírio-Libanês com três ministros da Seção de Direito Privado. Dos dez ministros da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, nós levamos três ao Hospital Sírio-Libanês, num palco absolutamente fértil para essa discussão, porque lá havia médicos do hospital, dirigentes daquele respeitado hospital, inúmeros juízes do Brasil inteiro representando os 27 Estados da Federação, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados. Então, naquele cenário de especialistas no tema, essa troca de ideias foi muito interessante, exatamente para que os casos da saúde, Senador Anastasia, não sejam vistos individualmente. Eles são vistos, muitas vezes, individualmente pelo juiz singular, que recebe uma demanda também por parte de um cidadão de determinado remédio, por exemplo, e lá é deferida uma liminar que influencia no orçamento. É óbvio que, muitas vezes, aquela decisão sozinha não influencia, mas a decisão dada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda, junto com o da 2ª Vara e com o da 3ª Vara, de todo o Estado, de todo o Brasil, acaba mexendo - V. Exª, que foi Governador do Estado de Minas Gerais, tem muita dimensão dessa realidade - no orçamento das secretarias de saúde, porque acaba que, de maneira exagerada, por assim dizer, o Judiciário pode se tornar o administrador da saúde do Estado ou do Município, por decisões judiciais, que, obviamente, devem ser cumpridas e que de fato o são pelo Poder Público. Mas essa é uma questão que merece ser vista de maneira macro, de maneira ampla, e é isso que esse Comitê, Senador Anastasia, tem visto.
V. Exª também citou as dificuldades dos serviços cartoriais no Brasil. Os serviços cartoriais, nós sabemos, têm uma capilaridade enorme no Brasil.
Senador Roberto Rocha, cumprimento V. Exª.
Então, os cartórios podem auxiliar os cidadãos, podem auxiliar o jurisdicionado em vários temas, e não somente naquilo em que cada um deles, com a sua atribuição legal, têm para dizer.
Aproveito aqui a presença do eminente Ministro João Otávio de Noronha, que, como Corregedor Nacional de Justiça, deferiu, num ato absolutamente elogiável, a participação desses cartórios no sistema de mediação e de conciliação.
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Veja V. Exª como atos como esse podem colaborar com um ganho geral, nesse caso, para os cartórios, que têm a intenção, sobretudo aqueles que são menos remunerados, de participar desse movimento pela conciliação e pela mediação, assim como, por outro lado, fazem com que o cidadão possa se valer dessa participação dos cartórios em todo o Território nacional, como de fato é feito, para estimular esse tratamento adequado dos conflitos que se veem, a partir também de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 125, de 2010, que está na nossa Comissão de Acesso à Justiça, levando isso ao cidadão, ao destinatário final da lei e da prestação dos nossos serviços.
Espero ter respondido, eminente Senador Anastasia, as indagações de V. Exª.
Fico à disposição ainda para fazer esclarecimentos adicionais.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Dr. Henrique Ávila está sendo sabatinado nesta Comissão para o seu retorno ao Conselho Nacional de Justiça.
Lembro à Comissão de Justiça que S. Exª substitui, naquele Conselho, o atual Ministro do Tribunal de Contas Bruno Dantas, que havia sido indicado ao Conselho pelos Líderes e pelo então Presidente Renan Calheiros.
(Intervenções fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Há uma tradição entre nós no sentido de indicar, pelo Senado, nomes de reconhecida relevância jurídica que possam, em tais circunstâncias, bem nos representar, como o fez o Ministro Bruno Dantas e como o faz agora o Dr. Henrique Ávila.
Esta Comissão, Ministro Noronha, foi responsável - eu, na ocasião, era também o seu Presidente - pela reforma do Poder Judiciário, uma reforma que não foi completa, mas que foi pelo menos uma tentativa. E foi naquela ocasião que se propôs aqui a criação do Conselho Nacional de Justiça, e apenas ele. Por minha iniciativa, acrescentamos, por um princípio de justiça e de eficiência, também a criação do Conselho Nacional do Ministério Público. Esses dois Conselhos têm prestado relevantes serviços ao Brasil.
Hoje, é Corregedor-Geral dele um dos mais renomados e antigos Ministros do STJ, o Ministro João Otávio de Noronha, que nos dá aqui a honra de sua companhia.
(Intervenções fora do microfone.)
(Soa a campainha.)
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Ainda há pouco, ouvi o Senador Eduardo Braga queixando-se da ausência da Justiça Federal em Tefé e em outros Municípios do Amazonas, onde se encontra a raiz, ou parte dela, dos problemas de tráfico de drogas e tudo mais.
Em São Paulo, existe um Tribunal, que é o egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com 370 desembargadores, e, todavia, não há ali a celeridade no julgamento dos processos que se imaginava. O próprio Tribunal tem consciência disso. Recordo-me de que, há algum tempo, convocou os juízes e desembargadores aposentados para o trabalho de arbitragem naquele Estado, com excelentes resultados.
O que há entre nós, penso eu, que participei, como eu disse, daquela reforma do Poder Judiciário... Na ocasião, criamos a súmula vinculante, exatamente na esperança de que com ela se pudesse normatizar melhor a tramitação de processos pelo Poder Judiciário.
Houve um dia, Ministro Noronha, apenas um dia, em que uma vara federal no Rio de Janeiro recebeu dois milhões de processos. Foram dois milhões de processos num dia, com a mesma demanda. Houvesse, naquela ocasião, a súmula vinculante, seguramente aquilo não teria acontecido. O que ocorreu foi que caminhões e caminhões foram acionados para transportar, no passo seguinte, esses processos todos, julgados pelo juiz e pelo Tribunal Regional Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Esse é um retrato de como se julgam atabalhoadamente demandas da sociedade brasileira. O número de recursos em nosso País chega a ser abusivo, gerando esses atropelos aos quais aqui me refiro.
Eu penso, Dr. Ávila e Ministro Noronha, que uma ação mais intensa quanto à conciliação e à arbitragem traria definitivamente ao País resultados notáveis. Já existe uma lei de arbitragem há 15 anos. O Ministro Luis Felipe Salomão foi convidado pelo Senado Federal a dirigir uma Comissão Especial aqui organizada, também por proposta do Senador Renan Calheiros, para promover a edição de uma lei que fosse mista no que diz respeito à arbitragem e à conciliação. E o Ministro Luis Salomão elaborou um trabalho admirável. Foi um trabalho admirável! Elogie-se, portanto, reconheça-se, portanto, a contribuição daquele magistrado ilustre.
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Outros juristas e pessoas foram convidados, inclusive pela Comissão de Justiça, para trazer as suas luzes em relação a essa matéria. E eu destaco aqui o trabalho que fez, ajudando-nos nessa tarefa, a Drª Alessandra Balestieri, que é uma estudiosa internacional dessa matéria tão importante para desafogar a estrutura jurídica do nosso País.
Eu cumprimento, portanto, o Dr. Henrique Ávila, que está, repito, já no Conselho Nacional de Justiça e que é nosso candidato ao retorno a este Conselho, ou seja, para permanecer por mais dois anos no Conselho Nacional de Justiça, emprestando a ele as luzes do seu saber, o seu espírito público e o seu patriotismo.
Eu peço aos Srs. Senadores que ainda não votaram que o façam. (Pausa.)
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vou pedir licença a V. Exª para aproveitar a oportunidade da presença do Ministro Noronha aqui na Casa, para fazer um apelo, Ministro, para que não feche as varas do Amapá. São três varas: uma vara em Laranjal do Jari; a 2ª Vara Criminal, de Macapá; e a vara do Oiapoque - esta é fundamental em função da fronteira internacional com a França. O Oiapoque faz fronteira com a França, e é muito importante a manutenção dessa presença do Judiciário Federal lá.
Inclusive, estamos trabalhando para haver uma maior presença do Brasil na fronteira, com a presença de órgãos federais. Agora mesmo, eu apresentei uma emenda para a Marinha brasileira instalar uma capitania dos portos. Nós precisamos da nossa presença ostensiva naquela fronteira.
Eu faço esse apelo a V. Exª e ao CNJ também, porque essa é uma decisão que deverá passar pelo CNJ, que passa pelo CNJ, para que não fechem essas varas, que são muito importantes para nós. Nós somos um Estado muito isolado. V. Exª o conhece, já esteve no nosso Estado. Nós estamos do outro lado do Rio Amazonas. Para chegar lá, tem de ser de avião ou de barco, e ao Oiapoque nem mesmo de avião se consegue chegar, nem mesmo pela estrada, só pelo mar. Então, é muito importante a manutenção dessas varas.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O apelo de V. Exª, certamente, será considerado.
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Os Srs. Senadores ainda podem votar.
(Continua em processo de votação.)
Se todos os Senadores já votaram, vamos encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Votaram SIM 17 Srs. Senadores; nenhum voto contrário.
Nenhum voto em branco.
Cumprimento, portanto, o Conselheiro Henrique de Almeida Ávila.
Aprovada a escolha do nome do Sr. Henrique Almeida Ávila, a matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Eu gostaria de requerer urgência nessa matéria, dada a sua relevância.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É submetida a urgência ao Plenário da Comissão de Constituição e Justiça. (Pausa.)
A matéria seguirá com a recomendação de urgência.
Não havendo mais quórum para votação em caráter terminativo...
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Nós vamos fazer a reunião administrativa agora?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós vamos transferi-la para a próxima semana, considerando que o quórum está muito escasso e que há várias comissões trabalhando ao mesmo tempo.
Concedo a palavra à Senadora Simone Tebet.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
O primeiro item da pauta é um projeto do Senador Armando cujo relatório eu já li; só falta agora analisar as quatro emendas do Senador Valadares. Se eu pudesse apenas apresentar o meu relatório dessas quatro emendas em relação a ele... É um projeto da mais alta relevância, que, inclusive, dá concretude ao projeto do Susp. Eu apenas acataria as emendas do Senador Valadares e daria como lido, portanto, o relatório, que já foi lido na reunião da semana passada. Com isso, nós teríamos condições de votar na semana que vem esse projeto, se não houver nenhum impedimento.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Simone, eu creio que a Comissão pode aceder às ponderações de V. Exª, embora haja diversos projetos de caráter terminativo com pareceres já proferidos e não votados. Mas, como se trata apenas do pronunciamento de V. Exª acerca das emendas, a Presidência está de acordo e defere o pedido de V. Exª.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Capiberibe.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP. Pela ordem.) - Apenas quero solicitar a V. Exª que inclua o PDS 21, de 2018, na pauta da próxima reunião da CCJ.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Capiberibe, ainda há pouco, o Senador Lasier havia...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu peço silêncio à Comissão, notadamente aos assessores que não param de tagarelar.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Senador Lasier havia solicitado pessoalmente, como é de praxe - depois, do microfone da Comissão, o que não é proibido, S. Exª exerceu seu direito -, a distribuição, para relatoria, do projeto que diz respeito às chamadas dez sugestões populares para o combate à corrupção. Esse é, de fato, um projeto que existe - nada tem a ver com a reivindicação de V. Exª agora - tramitando no Senado, que já passou pela Câmara e que, inicialmente, foi alvo de uma dificuldade quanto às assinaturas que o informaram. E teve de ser submetido a nova avaliação.
S. Exª acentuou que, por se tratar de iniciativa popular, deveríamos dar a ela uma prioridade, uma atenção especial. Sim, está escrito na própria Constituição que o poder deriva do povo. De tal modo ele deriva do povo, que o povo nos elege, exatamente para que, em seu nome, exerçamos as funções legislativas. Porém, a Constituição atual, de 1988, da qual sou um dos subscritores, porque Constituinte eu fui em 1988 e assinei a Constituição, realmente, outorga à iniciativa popular essa função de apresentar proposituras.
Embora seja um projeto recentíssimo, elaborado no calor de uma iniciativa do Judiciário, do Ministério Público, que diz respeito ao combate à corrupção, ele não deve ser nunca deste momento, não deve ser nunca contemporâneo de cada instante, mas deve ser permanente. E ninguém é o detentor da autoridade para cuidar disso; todos o são, esse é um dever de todos. E é preciso que se acentue que as delações não são julgamentos.
O próprio Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, que, infelizmente, foi vítima de um acidente, toda vez que despachava autorizando uma investigação, dizia que a delação não é prova, a delação é um caminho para a investigação, não mais do que isso.
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Muitos políticos e empresários são submetidos hoje à investigação sem o julgamento final e sem provas. Até que sejam julgados, aquelas delações significam pouco, não vão além de uma sugestão para a investigação.
Eu prometi ao Senador Lasier que darei prioridade à decisão que a Presidência deve tomar, e é uma prerrogativa sua, da Presidência, mas eu a tomarei, levando até em boa consideração a solicitação do Senador Lasier. Eu o farei com a urgência devida, mas não neste momento, porque ela não se encontra aqui sequer. Ela veio para a Comissão, mas voltou para a Mesa do Senado, por solicitação dela, em razão de requerimento do próprio Plenário, a fim de que receba o apensamento de outra matéria.
Então, eu já não teria autoridade para fazê-lo agora. Por consequência, eu até nem deveria ser cobrado por ela. Eu já estou me adiantando, dizendo que, no devido momento, eu tomarei essa providência.
Agora responderei a V. Exª. Eu pediria que permanecesse na Comissão por um minuto, para que eu pudesse deliberar sobre o que V. Exª propõe. O Senador Lasier é autor de outro projeto - por isso, mencionei o nome dele ainda há pouco -, que é o que V. Exª relata, que foi enviado por esta Presidência a V. Exª para relatar e que diz respeito ao voto impresso.
Senador João Capiberibe e Senador Lasier, essa é uma matéria de alta indagação política. O Tribunal Superior Eleitoral, que existe no Brasil e não existe em todos os países do mundo - digo isso para demonstrar o rigor com que o legislador constitucional tratou dessa matéria -, não tem uma opinião favorável ao encaminhamento dessa matéria no momento. Nós estamos às vésperas de uma eleição, nós nos encontramos na madrugada de uma nova eleição, de um pronunciamento soberano do povo, e entende o Tribunal que essa matéria, tratada agora e não com o tempo devido, com a antecedência devida, poderá tumultuar as eleições deste ano.
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Além disso, essa impressão do voto, transformada em lei, teria de exigir uma alteração profunda no sistema de informática do Tribunal, das urnas eletrônicas, e isso não custaria menos de R$3 bilhões.
Portanto, eu, como Presidente da Comissão, com a autonomia que tenho para deliberar sobre a distribuição e sobre a pauta de votação - e temos ainda centenas de projetos para colocar na pauta -, decidi não colocá-la na pauta neste momento, sem que antes tenhamos uma palavra mais definitiva do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Eu não estou tomando uma decisão arbitrária. Penso que estou tomando uma decisão marcada pela prudência. O que me move é apenas a prudência. Não estou opinando sobre o mérito dela. Estou falando sobre ela, matéria, sobre a iniciativa do nobre Senador Lasier Martins, que agora tem por Relator V. Exª, que pede a inclusão do projeto na pauta.
Essa é a deliberação respeitosa...
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - V. Exª me permite?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com todo o prazer.
Essa é a decisão que, respeitosamente, tomo sobre essa matéria.
O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Sr. Presidente, na verdade, o projeto de resolução trata sobre descumprimento da lei por parte do TSE. Nós não estamos discutindo aqui a urna eletrônica nem a eficácia dela. Essa é uma questão que já foi debatida em várias audiências públicas na CCJ e em outras comissões. O que nós estamos discutindo - é o que o Senador Lasier coloca no seu projeto - é o zelo pelo cumprimento da lei, porque essa é uma função nossa, do Parlamento.
O projeto foi feito para que os Senadores debatessem o assunto, até porque o TSE teve quase três anos para cumprir a lei, que foi aprovada em 2015, tempo suficiente para que o TSE a cumprisse. Nós estivemos com o Ministro Luiz Fux, que nos disse que, se ele estivesse antes no TSE, ele teria cumprido aquilo que a lei determina.
Então, a nossa função como legisladores é legislar e também acompanhar o cumprimento da lei. Acho que essa é a preocupação do Senador Lasier. Ele se preocupou exatamente porque fizeram vista grossa a isso. Neste País, diz-se que há leis que pegam e leis que não pegam. Agora, os operadores da lei deixarem de cumprir aquilo que a lei determina nos parece uma questão que precisa ser debatida pelo Senado.
Eu vejo, muitas vezes, os Senadores reclamarem de intervenção judicial aqui dentro. Se os Senadores não tomam as providências que têm de ser tomadas no âmbito das suas funções, eu acho que o Judiciário termina fazendo o que faz aqui, e eu vejo muitos Senadores reclamarem disso. Muitas vezes, nós aprovamos aqui leis inconstitucionais, delegando à Justiça o poder de legislar. Eu acho isso uma coisa gravíssima. E, se a gente não puder discutir o descumprimento da lei que nós aprovamos, eu imagino que seja também um assunto sobre o qual a gente tem de ponderar.
Era isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra o Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente, respeitosamente às considerações de V. Exª, adicionando argumentos ao que disse o meu colega Senador Capiberibe, quero dizer que há dois aspectos muito importantes nessa matéria, aliás, há duas omissões.
Essa lei, que tem quase três anos, foi votada com 70% da Câmara e do Senado no início de 2015, e está havendo, em primeiro lugar, o descumprimento de uma lei, isto é, outro Poder está desrespeitando o Poder Legislativo. Isso não tem explicação! Esse é um mau exemplo!
A outra omissão é do ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Gilmar Mendes.
(Soa a campainha.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O Ministro Gilmar Mendes não mexeu uma palha, não moveu nada para que se levasse adiante essa providência de acoplar aos computadores da votação as impressoras.
Além do mais, é muito discutível o valor. Há quem fale em menos de R$1 bilhão. Se houve dinheiro para nós cobrirmos o calote de Moçambique e da Venezuela com recursos do BNDES, haveria dinheiro também para uma das mais importantes eleições da contemporaneidade do Brasil.
Por outro lado, continuando essa omissão, nós corremos um sério risco, para o qual poucas pessoas têm atentado: aquele que perder as eleições em outubro deste ano vai dizer que a lei não foi cumprida, ou seja, que será questionável a vitória daquele que ganhar as eleições em outubro próximo.
Por esses aspectos é que, já há bastante tempo, nós encaminhamos esse projeto de decreto para discussão aqui na Comissão, e isso tem sido protelado. Ocorre que, cada vez mais, se aproxima o pleito, faltando agora menos de cinco meses. E nós estamos nos encaminhando para uma eleição de alto risco, exatamente pelo descumprimento de uma lei. E é por isso que temos reivindicado.
Atendemos a um convite do Ministro Fux, que fez uma série de ponderações, dizendo que a sua equipe técnica tem meios de provar que há segurança nessas eleições. Entretanto, nas audiências públicas que realizamos aqui na Comissão, ficou demonstrado que não há segurança, isto é, quem se opuser ao resultado não tem como provar que houve segurança, porque nós não teremos o resultado do voto de cada um através do voto impresso.
Então, por isso, nós insistimos com V. Exª para que essa matéria venha agora - e, se não veio, ainda há tempo para vir -, por uma questão de prevenção, de previsão do que poderá acontecer nas eleições de outubro.
Obrigado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Mas, naturalmente, se a eminente Senadora quiser falar antes de mim, eu lhe dou toda a preferência.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Não. É que eu não vi...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pela ordem.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Agradeço também a gentileza do Senador Anastasia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - S. Exª é sempre muito gentil.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sempre!
Agradeço também a V. Exª.
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Pedi a palavra para dar uma notícia à CCJ. Eu sei que todos nós acompanhamos os jornais e os meios de comunicação, mas quero saudar, com júbilo, a ação da Procuradoria da Mulher do Senado, com a assinatura de todas nós e com a minha também, numa consulta ao TSE a respeito do uso do Fundo Eleitoral, com base na decisão tomada pelo Supremo em relação ao Fundo Partidário.
Quero dizer que considero absolutamente justa a posição tomada pelo TSE. Parabenizo o TSE, que decidiu que 30% do Fundo Partidário devem ser dedicados às candidaturas de mulheres, já que nós temos uma lei que determina a obrigatoriedade de que 30% da lista sejam do sexo que estiver em minoria, minoritariamente. Então, essa é uma decisão, além de sábia, profundamente correta, porque indica e estimula que a lei seja cumprida devidamente.
O que acontece hoje é que nós temos a denúncia permanente de mulheres que são inscritas nas últimas horas apenas para preencher a vaga dentro dos partidos. Os partidos não levam a sério a lei, não estimulam as lideranças femininas, não investem na sua formação. E é claro que, quando chega a hora, os presidentes dos partidos dizem: "Ah, não há mulher para ser candidata!" Não há mulher para ser candidata porque as mulheres estão cansadas de serem candidatas que são tratadas de maneira quase invisível pelas direções partidárias e que servem apenas para permanentemente serem um degrau - elas usam essa expressão - na escada para eleger mais homens na política brasileira.
Portanto, esse é um passo fundamental que o TSE dá, que pode não ter um impacto nesta eleição, porque nós já estamos em cima da hora, mas, certamente, a manutenção desse procedimento impactará as novas eleições.
Não tenho dúvida, Sr. Presidente, de que vai haver uma chiadeira geral no Congresso. O Congresso Nacional teve, Presidente - e sei que V. Exª não participou disso -, a grosseria de fazer uma lei para o Fundo Eleitoral - só posso considerar uma grosseria - que caracterizava, que definia que as candidaturas de mulheres só poderiam receber entre 5% e 15%, no máximo, dos recursos partidários. Isso é uma afronta! É uma afronta à luta das mulheres em busca do seu espaço legítimo na representação popular, uma afronta à lei já existente, que garante, assegura 30% de candidaturas nas listas partidárias! É uma coisa inimaginável que o Congresso ouse fazer uma lei que determine o percentual mínimo e máximo para as candidaturas de mulheres, abaixo dos 30%!
Portanto, quero saudar, pela coragem, pela ousadia e pela seriedade, o TSE, ao tomar a decisão que tomou na noite de ontem, provocado pela Procuradoria da Mulher na Câmara e pela Procuradoria da Mulher no Senado.
Parabéns à Senadora Vanessa, que é a nossa Procuradora no Senado Federal!
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Agradeço a V. Exª a comunicação que faz.
Com a palavra a Senadora Grazziotin.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Pela ordem.) - Presidente, agradeço a concessão da palavra.
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O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Presidente, agradeço a concessão da palavra que V. Exª me dá e quero fazer coro com a Senadora Lídice da Mata. Essa decisão adotada unanimemente, no dia de ontem, pelo Tribunal Superior Eleitoral dá continuidade a um julgamento que foi favorável às mulheres brasileiras, realizado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
A Senadora Lídice explicou perfeitamente. Numa das leis da reforma eleitoral, anterior a essa última, Presidente Lobão...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Estou ouvindo V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ...tiveram a coragem, com os nossos protestos, de colocar na lei que 30% de candidaturas de uma chapa, no caso mulheres. Não é assim, porque a lei não fala de mulher, a lei fala de gênero diferente. Mas colocaram que 30% só poderiam utilizar, no máximo, 15% dos recursos do Fundo Partidário dirigidos às eleições. Então, isso abriu um grande espaço, uma janela para que nós ingressássemos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que foi feito pelo próprio Ministério Público Federal.
A partir daí, com o julgamento do Supremo, que não apenas julgou a inconstitucionalidade da lei mas interpretou a Constituição Federal, com base nessa interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal... E seria uma profunda discriminação dizer que 30%, só por serem mulheres, não poderiam gastar nada além do que 15%. Na prática, o que aconteceria? Na prática, permaneceria o que acontece hoje. Os homens, que ocupam 70% na chapa, ficavam com 95% dos recursos, e as mulheres, que ocupam 30% na chapa, deveriam se contentar com o mínimo de 5%. Era assim que acontecia.
Então, nós fizemos uma consulta, toda a Bancada feminina, de Senadoras e Deputadas Federais, ao Tribunal Superior Eleitoral, que julgou ontem, Presidente. E o julgamento não se restringiu ao Fundo Eleitoral, porque nós perguntamos se a decisão era extensiva também ao Fundo Eleitoral e à utilização, Senador Serra, do tempo de rádio e televisão na campanha eleitoral. E nós vencemos ontem.
O passo que nós demos nessas últimas semanas foi muito maior do que tudo que conquistamos nesta Casa nas duas últimas décadas. Eu ouso dizer - e digo isto com muita tranquilidade, com muita firmeza e com muita convicção - que o passo que nós demos ontem foi muito superior ao que nós conquistamos no Parlamento brasileiro nas últimas décadas. Então, isso é muito importante. Nós estamos começando a mudar a cultura política do nosso País, mostrando que a política não é só lugar do homem, é lugar da mulher também. Não queremos ser 10%. O nosso objetivo é que o Parlamento seja um espelho real da sociedade. E a sociedade é dividida no meio: metade são homens, metade são mulheres.
Então, isso é muito importante. Eu faço questão de complementar e de apenas reforçar o que disse, de forma muito competente, a Senadora Lídice da Mata.
Em tempo, Presidente Lobão, comunico o seguinte: a partir dessa decisão tomada, portanto, 30%, no mínimo, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deverão ser dirigidos às mulheres, assim como o tempo de rádio e televisão. A partir de agora, o Tribunal Superior Eleitoral vai detalhar a aplicação dessa decisão.
Então, seria bom que nós, nos nossos partidos, apresentássemos nossas sugestões. De minha parte, no PCdoB, nós já vamos fazer reunião hoje e discutiremos isso. Eu conversava aqui com a Senadora Simone, que é a Líder do seu Partido, o PMDB. E não é difícil.
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(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Muita gente acha que vai ser difícil a aplicação. Não vai.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Pela ordem. Fora do microfone.) - Pela ordem, Presidente.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Porque isso é para as candidaturas proporcionais. Então, obviamente é uma vitória que eu não diria das mulheres, Senador Lobão, mas da democracia brasileira e uma justiça social o que o Tribunal Superior Eleitoral, na linha do Supremo Tribunal Federal, faz em relação à grande maioria da população brasileira, que, infelizmente, ainda é muito discriminada, ainda é alijada, é sub-representada no Parlamento brasileiro.
Obrigada.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy, esta Presidência está devendo a palavra pela ordem, inicialmente, sobre a questão do voto impresso. Em seguida, houve uma questão de cujo conteúdo a Presidência ainda não tinha ciência, a respeito da decisão do TSE. O que indago a V. Exª é se deseja falar sobre a primeira questão ou sobre a segunda.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP) - Não. Eu desejo falar sobre o tema que foi aprovado ontem pelo TSE, porque esta é uma Comissão de Justiça e Cidadania...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ouvirei V. Exª em seguida. Ouvirei V. Exª em seguida.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, que foi quem primeiro solicitou. Em seguida, ouvirei V. Exª.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Presidente, me permita, se V. Exª aquiescer, eu sugeriria que V. Exª me permitisse pelo menos deferir, já que a vitória das mulheres ontem foi expressiva e com o nosso aplauso - o meu, pelo menos -, e eu falaria ao final, quando voltarei ao tema do voto impresso. Então, gostaria... Não tenho pressa, não tenho problema, ouvirei com atenção. Claro, obedecerei a V. Exª, mas acho que, por deferência, poderíamos ouvir as Srªs Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, por gentileza reiterada de V. Exª, ouço a Senadora Marta Suplicy. Em seguida, a Senadora Simone Tebet.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em seguida, ouvirei V. Exª.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O.k.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/PMDB - SP. Pela ordem.) - Presidente, peço desculpas. Eu não tinha entendido. Achei que V. Exª queria eliminar a nossa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP. Pela ordem.) - Eu entendi agora. Peço desculpas. Eu não estava entendendo o que estava acontecendo, porque acabei de chegar, vinda da Comissão de Assuntos Sociais, encontrei a Senadora Vanessa falando e não estava entendendo a situação direito. Minhas desculpas. V. Exª sempre é extremamente gentil com todos, comigo especialmente.
Eu acredito, como autora da primeira lei das cotas, há mais de duas décadas, que nós estamos pelejando para isso funcionar há muito tempo. E não temos tido resultado. Depois fizemos a tentativa de aprovar porcentagens diferentes de cadeiras. Também não tivemos resultados - excetuando o Senado, que aprovou a lei, mas a Câmara não colocou em votação.
Então, o que nós ontem conquistamos - e aqui nós temos que parabenizar todas as Deputadas, mais de 20, que também lá estavam, e as Senadoras - é algo realmente inédito, que vai mudar a história da próxima eleição. Porque nós sempre tivemos a possibilidade das cotas, a obrigatoriedade de serem preenchidas, mas elas eram preenchidas com mulheres, às vezes, muito competentes, na maioria das vezes extremamente batalhadoras, mas que não tinham condição de eleição por causa da oportunidade financeira. E isso vai propiciar uma revolução nas candidaturas que os partidos vão ter que escolher e também nas mulheres, que vão se interessar em se candidatar, porque, pela primeira vez, mulheres, que já estava desanimadas de ser candidatas, pois não adiantava se candidatar, já que o tempo de televisão era muito pequeno comparado com o dos concorrentes - o financeiro mais ainda -, agora vão ter uma oportunidade muito grande de buscar esse voto e muito diferenciada, como jamais tiveram. Então, eu fico muito alegre.
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Ontem estávamos presentes, Vanessa e eu, na votação, porque nós tínhamos esperança, pelo perfil da Procuradora-Geral em relação às mulheres que têm filhos, sempre de avanços, em seminários e tudo mais, e pelo perfil da Relatora, a Ministra Weber, que também tem um perfil neste sentido, de defensora das mulheres e do feminismo. Mas a beleza do voto da Procuradora-Geral foi realmente algo que eu vou até pôr num quadrinho, porque foi, acho, a fala mais objetiva, clara e contundente que eu ouvi. Há muito tempo não ouvia nada tão destruidor de preconceitos de quem não consegue entender o porquê da justiça desse voto de ontem. E o da Relatora também. A Ministra Weber fez uma fala que concatenou tudo que se pensa hoje de moderno em relação às mulheres no mundo e realmente por que aqui nós não conseguimos prosseguir.
Então, é uma enorme alegria a gente ver, finalmente, essa conquista, que, também concordo, é uma das grandes conquistas que vai mudar realmente a história das mulheres na política no Brasil.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Simone Tebet com a palavra.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria apenas de deixar registrado aqui nesta Comissão também, junto, fazendo coro com as Senadoras que me antecederam, a importância e até o ineditismo da decisão do TSE.
Nós não podemos esquecer que a nossa luta é muito antiga. Se nós pensarmos, ela vem lá do Império, quando, pela primeira vez, uma mulher tentou votar - não ser votada, mas votar -, exercendo lá, tentando, num malabarismo, colocar pelo menos que as mulheres que tinham títulos, que eram doutoras, pudessem exercer o direito de voto.
De lá para cá a nossa luta é uma luta que foi vencida a passos lentos, mas pela tenacidade, pela coragem e pela convicção das mulheres brasileiras, principalmente as pioneiras na vida pública, entendendo a importância da mulher na política, não para que a mulher exerça os espaços de poder, mas para que a mulher possa, através do seu trabalho, contribuir com a sociedade brasileira, numa forma mais geral, atendendo os interesses da sociedade naquilo de que ela tem convicção.
Nós não podemos esquecer que essa luta, apesar de lenta, é uma luta que tem resistência. Essa resistência nós encontramos em todos os segmentos. É de compreender-se que, dentro do Congresso Nacional, nós sempre travamos uma batalha. Encontramos homens sensíveis, Senadores e Deputados, que sempre somaram conosco, mas havia sempre um entrave.
Nós não precisamos lembrar que, há três décadas, nós tivemos de colocar na Constituição, em seguida à legislação, a lei da cota, estabelecendo que pelo menos 30% das mulheres tinham que compor as chapas partidárias. Isso não foi suficiente para aumentar a nossa representatividade. Continuamos sub-representadas no Brasil, o que é vergonhoso, porque, de um ranking de mais de 180 países, nós estamos na posição 157, atrás de países como Arábia Saudita, que só recentemente permitiu à mulher o direito de dirigir, onde mulheres ainda usam burca e não podem ter a expressão física, a sua integridade apresentada à sociedade. Lá, num país como a Arábia Saudita, nós temos mais mulheres no Parlamento do que no Brasil. No Afeganistão, no Iraque e em outros países, China, enfim... Bolívia tem uma representatividade feminina significativa.
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O que faltava, Sr. Presidente... Talvez, nesse aspecto, essa decisão do TSE seja uma das decisões mais importantes para a mulher brasileira de toda a história, acrescentando aqui a participação do Supremo, que, lá atrás, com o Ministro Fux, também decidiu pelos 30% da cota do fundo partidário, e agora, pelo TSE, do fundo eleitoral.
Acho que a grandiosidade, o grande passo é que a mulher agora vai ter a oportunidade de concorrer em pé de igualdade com o homem. Antes os presidentes de partidos - eu presenciei por várias vezes - buscavam mulheres apenas para preencher a cota, para o cumprimento da lei, sem preocupação de dar um mínimo de estrutura financeira e de espaço na televisão para que essa mulher pudesse competir em pé de igualdade. É por isso que nós estamos nesse ranking, vergonhosamente, nas últimas colocações, e não temos mais do que 10% das mulheres na vida pública. Não precisamos chegar a 50, mas, no dia em que nós tivermos no Parlamento brasileiro, na política brasileira, pelo menos um terço de mulheres, 30%, nós veremos um outro Brasil, porque nós teremos aí mulheres participativas, comprometidas, fazendo coro às poucas que aqui estão, para que nós possamos ter o Brasil dos nossos sonhos, principalmente um Brasil de igualdade de oportunidades. Esse é o sonho de todos nós.
E é por isso que nós temos que realmente, nesta, que é a Comissão mais importante do Congresso Nacional, dirigir as nossas vozes num agradecimento especial ao Poder Judiciário, ao Supremo Tribunal Federal, que nós mesmos, e eu particularmente tantas vezes critico, mas nesse aspecto, por ter considerado inconstitucional uma lei feita por nós, não pela Bancada feminina, mas pelo Congresso Nacional, que estabelecia que no máximo 15% dos recursos dos fundos partidários poderiam ser destinados às mulheres nas suas candidaturas; e também ao Tribunal Superior Eleitoral, a todos os Ministros, porque foi por unanimidade, por entender que não apenas o fundo partidário, mas o fundo eleitoral e também o tempo de televisão, na proporcional, tem que ser dividido de forma a garantir essa proporcionalidade.
Por fim, Sr. Presidente, para tranquilizar aqueles que muitas vezes estão nos assistindo e nos ouvindo, é importante lembrar que nós estamos tratando da questão das eleições proporcionais ou da majoritária, no caso de ser do Senado, quando houver mulher. Os partidos terão agora - e eu, como Líder, vou conversar com o Presidente do nosso partido - que estabelecer o percentual a ser destinado para os candidatos em cada cargo. Quanto do fundo partidário eleitoral do MDB irá para o nosso candidato a Presidente da República? Quanto irá para os Senadores? Quanto irá para os Governadores? A partir desse percentual... Por exemplo, 20% desse fundo irão para os candidatos a Deputados Federais; desses 20%, 30% serão destinados para as candidaturas de mulheres. No caso da majoritária, a Presidente da República, se não houver - e não tem, o partido normalmente lança um candidato só - e for homem, ele vai ter os 100% do que é destinado ao cargo de Presidência da República.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Quero me solidarizar também com as mulheres por essa conquista, mais uma, merecida, e merecidas as anteriores e informar que recentemente esteve aqui uma comissão de Parlamentares de um país estrangeiro que pretendeu ouvir o Presidente da Comissão de Justiça do Brasil a respeito da participação das mulheres no sistema político e da presença delas no Poder Legislativo e no Poder Judiciário. Eu, então, informei a eles que a nossa lei, a nossa legislação não limita a participação das mulheres na vida pública, na eleição; ao contrário, estabelece um mínimo - não é um máximo - hoje de 30%. Mas, eu disse a eles também, as mulheres podem, por exemplo, ocupar 50%, 70%, 100% das cadeiras do Senado. Nós podemos, no ponto de vista da lei, ter todas as cadeiras senatoriais ocupadas por mulheres; nada impede. Mas há, sem dúvida nenhuma, alguns embaraços, como essa questão do financiamento de campanha. Agora a Justiça faz justiça às mulheres, e eu me regozijo, portanto, com a decisão do Poder Judiciário e com as mulheres do meu País todo.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria, em primeiro lugar, de observar a V. Exª que nós temos quórum agora...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ... até para votação terminativa. Desse modo, os itens 3, 4, 5, de que eu já fiz a leitura e cuja discussão já se encerrou, estão aptos à votação. Lembra a Senadora Simone que o item 1 também.
Eu só queria depois, quando terminar a reunião, fazer as ponderações sobre a questão da urna, mas, aproveitando o quórum, talvez, se V. Exª estiver de acordo e naturalmente seguindo a ordem com os relatores presentes, já tendo havido discussão, nós conseguiríamos esvaziar a pauta da Comissão, que é longa.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente...
Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu estou sempre de acordo com V. Exª e agradeço a sugestão.
Vamos ouvir primeiro o Senador Wilder; em seguida, o Senador Caiado.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado, Presidente.
Nós temos um projeto de autoria do Senador José Serra, que é o Projeto de Lei nº 427, de 2017, que altera a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe acerca das organizações sociais. Eu gostaria que nós pudéssemos, no mínimo, ler o relatório nesta reunião de hoje, de repente até pedir vista e contar prazo, para votar isso o mais rápido possível. É uma matéria importante. Então, eu queria que o senhor pudesse apreciar essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós temos, Senador Wilder e Senador Serra, quatro ou cinco projetos que já podem ser examinados com o quórum agora existente. Nós o faremos, portanto, na sequência.
Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, a solicitação que faço a V. Exª e à Mesa é a inversão da pauta para o item 25, o PLS 580, que já foi lido, já houve uma audiência pública destinada exatamente a instruir a matéria, discutir a matéria, e está pronto para votação. Por isso, Sr. Presidente, eu solicitaria a inversão da pauta para o item 25, PLS 580.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos seguir com os Senadores presentes e chegaremos lá.
R
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, na mesma direção, seguindo a orientação do Senador Anastasia, do ponto de vista dos projetos que estão já prontos para a pauta, eu quero solicitar ao senhor e aos pares, se houver a possibilidade, posteriormente, a inversão da pauta para o item 18, que é um projeto do Senador Antonio Carlos Valadares, com grande importância, porque trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, já razoavelmente discutido e apresentada a posição, inclusive, de organizações da sociedade. Se fosse possível, nós poderíamos avançar na sua aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Entrará na sequência.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu tenho um projeto - item 2, portanto, um dos primeiros -, que é terminativo. É um projeto de autoria do ex-Senador Pedro Taques, que trata da possibilidade de demanda por parte tanto do delegado de polícia quanto de outro integrante do aparelho policial, na ausência do delegado de polícia, para solicitar ao juiz de direito medidas protetivas contra agressores de mulheres. Esse é um projeto extremamente importante, e eu gostaria que V. Exª não botasse nenhum na frente, porque ele já é o segundo.
Agora, o outro é o item 24, que diz respeito a um projeto que foi aprovado aqui, de minha autoria e também da Senadora Marta. Lá na Câmara, entre os projetos apensados, o que foi base para a elaboração do projeto foi um projeto da Senadora Vanessa Grazziotin que trata da transformação em crime daquelas situações de constrangimento sexual em ônibus, essas coisas todas com que a gente está acostumado.
Se não for possível hoje, pelo menos que, na próxima reunião, esse último seja um dos primeiros itens da pauta, porque é muito relevante. Ainda nesta semana, em Recife, no metrô, um cidadão ejaculou em uma passageira. Enfim, continua sem haver uma tipificação desse tipo de ação como crime.
Então, eu peço a V. Exª para manter um e, se possível, colocar o outro para que, nos próximos dias ou hoje mesmo, seja votado rapidamente, porque acho que não há nenhuma dificuldade, deve haver consenso.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Srs. Senadores, vamos iniciar a pauta existente, com as observações e as solicitações que os Senadores fizeram, mas eu gostaria de observar que nós não podemos ter duas pautas. A inclusão extrapauta é um recurso do qual nós podemos nos valer em casos excepcionais, e não ordinariamente, porque aí estaremos subvertendo a pauta existente, que é comunicada diariamente a todos os Srs. Senadores. As solicitações vão ser observadas e atendidas hoje. Eu estou apenas fazendo um apelo para que nós não tornemos a exceção uma regra.
A Senadora Simone Tebet relatará o Projeto de Lei do Senado 227, de 2012.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 227, de 2012
- Terminativo -
Estabelece regras e critérios mínimos para o registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional.
Autoria: Senador Armando Monteiro
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três Emendas que apresenta; pela aprovação das Emendas nºs 01 e 03, com as subemendas que apresenta; e pela aprovação das Emendas nºs 02 e 04.
Observações:
- Em 09/05/2018, a Presidência concedeu vista à Senadora Ana Amélia e aos Senadores Antonio Anastasia e Randolfe Rodrigues nos termos regimentais;
- Em 16/05/2018, foram apresentadas as emendas nºs 1 a 4, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (dependendo de relatório);
- Votação nominal.
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Quanto à vista, os Senadores Antonio Anastasia e Randolfe Rodrigues até o momento ainda não se manifestaram.
Em 16/05/2018, foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, e, em 23 de maio, a Relatora Simone Tebet reformulou o relatório.
A votação será nominal.
Enquanto isso, eu concedo a palavra à Relatora para proferir o seu relatório.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Como V. Exª já bem mencionou, eu já fiz a leitura do meu relatório, então vamos direto à análise das quatro emendas apresentadas pelo Senador Antonio Carlos Valadares.
De uma forma muito objetiva, eu quero, primeiro, agradecer ao Senador, porque, na realidade, as emendas aperfeiçoam não só o projeto como as emendas que eu mesmo apresentei. Ele faz adequações.
Nós estamos, de forma objetiva, acatando, na íntegra, a Emenda - já indo direto ao voto - nº 1, exceto a alteração do inciso IV do art. 5º; na íntegra, a Emenda nº 2; a Emenda nº 3, salvo a modificação prevista no inciso II do art. 5º; e também estamos acatando, na íntegra, a Emenda nº 4.
Além disso, como já disse, havia apresentado as subemendas.
De uma forma muito rápida, o Senador Valadares adapta: duas são emendas de redação, e, em uma outra, como nós tiramos aqui a Guarda Municipal, ele, corretamente, coloca na emenda dele que não há necessidade de estarmos aí especificando os tipos de boletim de ocorrência, para que nós tenhamos uniformidade com o Código Penal, Código de Processo Penal e a própria Lei de Execução Penal.
Diante do exposto, eu novamente parabenizo o Senador Armando Monteiro pela iniciativa. Este projeto dá uma concretude ao primeiro passo rumo à concretização de medidas que possam aperfeiçoar o sistema penal brasileiro, tendo em vista, inclusive, o projeto, já aprovado nesta Casa, do Susp - que, provavelmente, será sancionado pelo Presidente da República -, e, de forma alguma, entra nas esferas de Poder.
Nós tiramos aqui o termo "autoridade policial", atendendo à Polícia Civil, e acho que chegamos a um consenso. Este projeto, resumidamente, diz o seguinte: qualquer pessoa que tenha conhecimento de um fato ou presencie um crime, qualquer policial civil, militar, policial rodoviário federal ou policial federal poderá lavrar o boletim de ocorrência, sem entrar na esfera da Polícia Civil, do delegado, que continuará tendo o exercício e atribuição da Polícia Judiciária, ou seja, perícia, inquérito, ouvir testemunhas e tudo o mais.
Diante do exposto, eu parabenizo, mais uma vez, o autor e peço aí a aprovação, tendo o apoio dos nossos colegas, Senadores e Senadoras, Sr. Presidente.
É o relatório que coloco à disposição de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão a matéria.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Lá na frente, quando a Senadora falar outra vez; por último.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Encerrada a discussão.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto, as emendas e as subemendas, nos termos do parecer da Relatora. (Pausa.)
Em votação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Para encaminhar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Para encaminhar, Senador Antonio Carlos Valadares.
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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, é tão somente para agradecer a brilhante atuação da Senadora Simone Tebet, Relatora deste Projeto 227, que acedeu às sugestões que vieram de outros Estados do Brasil, de todo o Brasil, da Adepol nacional também, da Adepol do Estado de Sergipe, para o aperfeiçoamento da matéria, como ela própria registrou.
Eu acho que o boletim de ocorrência, da forma como está sendo proposto, é uma modernidade, avança, sem dúvida alguma, já que estamos muito preocupados com essa situação da segurança pública em nosso País. Então, na medida em que um boletim de ocorrência possa ser feito de forma rápida, célere, quem vai ganhar com isso é o cidadão no combate à criminalidade, que vem aumentando substancialmente em todo o Brasil.
Portanto, ao aceitar essas emendas, a Senadora Simone Tebet prova, por a mais b, mais uma vez, o seu espírito democrático e, acima de tudo, o aprofundamento em tudo aquilo que ela faz aqui na Comissão de Justiça.
Meus parabéns à Senadora e ao Senador Armando Monteiro.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em votação.
Como se trata de matéria terminativa, a votação será nominal.
Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Estamos aguardando só um minuto, enquanto os Senadores Serra e Moka votam - não é por culpa deles o atraso, mas, sim, do equipamento eletrônico.
Todos os Srs. Senadores já votaram? (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Foram 16 votos SIM; NÃO, 0.
Abstenção: 0.
Cumprimento os Srs. Senadores pela compreensão que tiveram e, sobretudo, a Senadora Simone Tebet, Relatora.
A matéria vai à Mesa para as providências regimentais.
Item nº 2, turno suplementar do Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2014.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2014
- Terminativo -
Altera os arts. 19, 20 e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, a fim de possibilitar a aplicação das medidas protetivas de urgência nela previstas independentemente de sua vinculação a inquérito policial ou a processo penal contra o agressor, e dá outras providências.
Autoria: Senador Pedro Taques
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Substitutivo e rejeição da emendas nº 2-S a 5-S, oferecidas em Turno Suplementar.
Observações:
- Em 21/03/2018, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao PLS nº 197, de 2014, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo Substitutivo integral;
- Em 02/04/2018, foram apresentadas as Emendas nº 2-S e nº 3-S, de autoria do Senador Davi Alcolumbre;
- Em 02/04/2018, foi apresentada a Emenda nº 4-S, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues;
- Em 10/04/2018, foi recebida a Emenda nº 5-S, de autoria da Senadora Ana Amélia.
Em 18/04/2018, foi lido o relatório sobre as emendas e adiada a discussão da matéria.
Em discussão, portanto, a matéria.
Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não havendo...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Para discutir apenas.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Ana Amélia com a palavra.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Essa matéria... Lamento que o Relator dessa matéria...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Ah, desculpe-me. Cheguei agora.
Desculpe-me, então. Depois que o Relator falar, eu falo para discussão.
Obrigada.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, o meu parecer é pela aprovação do substitutivo, rejeitando as Emendas 2-S, 3-S, 4-S e 5-S, mas incorporando a emenda que me foi apresentada pela Senadora Marta Suplicy - que poderia fazer a sua leitura -, que talvez resolva definitivamente a discussão que nós tivemos aqui.
R
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Eu acho que a solução vai ser a contento de todos.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Marta, perdão; V. Exª já formalizou a emenda?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Para ler a emenda...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não chegou à Mesa a emenda de V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Farei a emenda oralmente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não é uma praxe, mas aceitaremos a leitura, portanto, da sua emenda.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Na hipótese de ausência do delegado de polícia, ficam autorizados, em caráter excepcional, os agentes de polícia civil ou militar a elaborar o requerimento de que tratam o caput e o §3º.
Eu acho que isso dá conta da discussão.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Na prática, o que acontece é que qualquer integrante, seja da polícia civil, seja da polícia militar, na ausência do delegado, que é quem recebe a queixa, pode fazer a demanda ao juiz para que ele aplique a medida protetiva.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - V. Exª, então, acata?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Eu acataria.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Na ausência do delegado...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Isso contempla também a preocupação do Senador Randolfe...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Perfeitamente.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não sei se contempla a preocupação da Senadora Ana Amélia...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Eu apenas ponderaria a palavra "excepcionalmente". Eu acho que é: na ausência de delegado, haverá isso. O "excepcionalmente" parece que está...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Acato! Tudo bem, não há problema.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... enfatizando demais. Não é preciosismo de redação; é apenas...
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Fora do microfone.) - Na prática, isso pode gerar dúvidas.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Pode gerar dúvida essa palavra "excepcionalmente".
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Acatamento à emenda...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aceito e acolho. E quero cumprimentar...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - ... com a supressão da expressão "excepcionalmente".
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Eu quero cumprimentar o autor desse substitutivo, o Senador Humberto Costa, por ter acolhido e, pela iniciativa, a Senadora Marta, por ter encontrado um meio termo, porque, de fato, como disse ela, não contentava porque a regra geral, como sabemos, é que 30% dos Municípios brasileiros não têm delegado de polícia.
Então, era apenas essa a preocupação.
Obrigada.
Cumprimento os dois e o esforço também do Senador Randolfe e da Senadora Simone nessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Randolfe.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Para discutir.) - Quero cumprimentar a Senadora Marta pela sugestão e o Senador Humberto, como Relator, por acatá-la. Eu acho que, em especial com o adendo apresentado pela Senadora Simone e pela Senadora Ana Amélia, de retirar o termo "excepcionalmente", porque o "excepcionalmente" excede neste caso, fica resolvida a questão, porque o grande dilema é exatamente, na ausência do delegado, como haveria o atendimento às vítimas protetivas.
Então, eu queria cumprimentar o Senador Humberto Costa.
Com essa emenda, acho que está resolvido e não tenho dúvida de que aprovaremos por unanimidade essa matéria.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, esse é um assunto de muita importância, até porque o índice do feminicídio está cada vez maior. O nosso Estado de Goiás infelizmente está apresentando um índice altíssimo. E aqui a tese é que o delegado ou a autoridade policial terá que pedir ao juiz para que essa ação protetiva seja aplicada.
R
Sr. Presidente, me desculpe, eu não sou um conhecedor profundo da matéria, mas, pelo que consta, a autoridade policial, independentemente de consultar juiz, já pode definir algumas ações protetivas. Porque, do contrário, nós vamos ficar na mesma situação. O meu Estado tem 246 Municípios, e nós temos 164 Municípios sem delegado de polícia; a mesma coisa em relação a juiz. Então, se for continuar aqui, nós estamos enxugando gelo, ou seja, não vamos fazer nada. Na verdade, até que chegue uma autorização para que o cidadão tenha que se apresentar na delegacia, tenha que estar a tantos metros de distância, tenha um acompanhamento policial, a depender do juiz de direito, aí, Presidente, isso vai para as calendas gregas. E nós estamos vendo, hoje, que o índice real de feminicídio no Estado de Goiás não é diferente no País. Foi a maior mortalidade: jovens de 19 a 27 anos e mulheres. Essa é a estatística que nós temos hoje no Estado.
Então, Sr. Presidente, eu acho que há realmente medidas protetivas e que elas possam ser amanhã alteradas ou possam ser amanhã corrigidas pelo Poder Judiciário, sim, mas retirar da autoridade policial que ela já implante naquela hora, já defina naquela hora uma ação protetiva à mulher que está sendo vítima de agressão... Eu acho que isso é o mínimo que se pode fazer. Ou seja, olha, o cidadão está com uma artéria rompida. Não, tem que chegar o médico, o Samu, e ninguém pode botar o dedo na artéria! Do que vai adiantar isso, Presidente? Já morreu! São coisas objetivas, claras.
A gente precisa atender a realidade do Brasil. E a realidade do Brasil é essa. Estou dizendo a V. Exª que não é em um Estado... É um Estado que já tem uma estrutura. De 246, repito, 164 Municípios não têm delegado nem juiz. As mulheres estão morrendo. E aí, entregou para quem? Quem fez o boletim? Quem determinou ação protetiva? Ah, vai para o juiz; o juiz vai demorar dez meses para despachar; na hora em que chegar, já foi a óbito.
Eu acho que esse é um assunto que nós já discutimos aqui por várias vezes. Nós precisávamos desse projeto pelo menos... Não é tirar a prerrogativa de quem quer que seja, agora, nós temos que pelo menos viabilizar as autoridades policiais, sejam elas quais forem, para terem a obrigação de tomar uma iniciativa, senão, todo mundo cruza os braços e vê simplesmente acontecer, e isso vai para a estatística de óbito.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Humberto Costa, Relator.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Como Relator, eu gostaria de prestar um esclarecimento.
Eu, inclusive, apresentei um projeto lá atrás que permitia que a autoridade policial, o delegado, pudesse aplicar medidas protetivas. Esse projeto foi derrotado, inclusive, porque o movimento de mulheres, os magistrados, todos arguiram - e nós entendemos à época, embora eu permanecesse com a minha opinião - que atribuir a uma autoridade policial ou interferir numa questão como essa, quando, muitas vezes, a delegacia é espaço de constrangimento contra a mulher, enfim. Mas o fato, sem entrar no mérito, é que foi rejeitado.
O Senador Pedro Taques apresentou um outro que, na verdade, minimiza, e eu acredito que, mais à frente, vai ser possível se fazer isso. Mas hoje isso é o possível. Vamos ter que depois convencer os movimentos.
Eu vou dar um exemplo de uma pessoa que eu conheço. Uma moça que, separada, mas residindo com o próprio marido, foi objeto de uma agressão, foi à delegacia e só foi atendida pelo juiz dois meses depois. E o marido continuou morando na casa. Felizmente foi aquela agressão, naquele momento, e não extrapolou.
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Mas isso nos permite pensar que nós não podemos burocratizar essa questão. Eu acho que é uma construção. As mulheres da Bancada feminina, aqui, precisam conversar, pensar, conversar com os movimentos sociais. É preciso que também se mude a mentalidade dentro das polícias. Porque isto também é verdade: muitas vezes a mulher chega espancada, ou sofreu um estupro, e o policial não está preparado para isso. Muitas vezes trata de maneira a humilhá-la e tal. Então, eu entendo a preocupação que houve naquela época.
Eu acho que é um avanço que a gente está tendo agora. É limitado, mas ele pode permitir - quem sabe se isso aqui der certo - que, mais à frente, a gente amplie essa possibilidade de aplicação de medidas. Até, por exemplo, o conselho tutelar pode aplicar medida protetiva, não é obrigatório ser o juiz. Então, eu acho que é um primeiro passo.
Obrigado, Senador. Só para esclarecer!
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Está encerrada a discussão.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o substitutivo e para as emendas, nos termos do parecer do Relator.
Trata-se de matéria terminativa, votação nominal. Os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu apoio a emenda da Senadora Ana Amélia e, como tal, voto favoravelmente, acreditando que nos próximos projetos nós devolveremos essa ação protetiva realmente às mulheres.
Obrigado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Enquanto os Senadores votam, Presidente, como há quórum... Existe o item 20, que já foi lido, é uma coisa tão singela, e não há nenhuma controvérsia. Trata-se do parcelamento do pagamento do seguro obrigatório de veículos, que é um projeto já apresentado aqui, um substitutivo meu. Então, é muito singelo, e eu acho que dá para votar se V. Exª e o Plenário assim concordarem.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em seguida votaremos quatro projetos terminativos que tiveram sua discussão encerrada, e os demais, por solicitação dos Srs. Senadores de extrapauta, entrarão, portanto, numa fila na qual se inclui esse que é objeto da reivindicação de V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, encerrarei esta fase do processo.
Senador Caiado votou? (Pausa.)
Está encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O projeto foi aprovado, o substitutivo, em turno suplementar, e a Emenda nº 6-S. Rejeitadas as Emendas nºs 2-S a 5-S.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário desta Casa.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 319, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para possibilitar a remuneração variável do contratado com base em desempenho.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 25/04/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
Em votação o projeto.
Trata-se de votação nominal, por ser terminativa a matéria.
Os Srs. Senadores já podem votar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pela ordem, Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Enquanto há votação, quero tão somente relembrar aos nobres pares de que se trata de um projeto singelo, mas muito criativo, do Senador Tasso Jereissati, que possibilita uma margem para permitir remuneração variável nos contratos administrativos entre o patamar mínimo que a lei autoriza e o patamar máximo de qualidade.
São só dois artigos, como eu li no relatório na reunião anterior. Então, é um projeto singelo, mas extremamente adequado para os tempos atuais, em que se permite, na busca do melhor resultado, um padrão maior da eficiência do contratado pela via administrativa.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Na prática, Senador Anastasia, este projeto estabelece que o contratado negligente terá remuneração menor?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Ela não será menor. Para o negligente não haverá remuneração, porque ele será penalizado. Mas aquele que cumpre o mínimo, aquele que tira seis, recebe o que é previsto; o que faz com oito receberá um bônus a mais. Não há prejuízo. Ele não terá prejuízo de perda, mas haverá um plus a favor daquele que tenha um desempenho mais adequado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Muito obrigado pelo esclarecimento.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Presidente.
Falta um só.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Senadora Marta Suplicy já votou? (Pausa.)
Consulto o Plenário para saber se todos os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras já votaram. (Pausa.)
Declaro encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Votaram SIM 13 Srs. Senadores; nenhum voto NÃO.
Não houve abstenção.
Aprovado o projeto, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 725, de 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a eleição, pelo Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, na hipótese do art. 81, § 1º, da Constituição Federal.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta
Observações:
- Em 25/04/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para o projeto e para as emendas, nos termos do parecer.
Em votação.
Trata-se de matéria terminativa. A votação será nominal.
As Srªs e os Srs. Senadores já podem votar.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente, para esclarecimento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pela ordem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - A discussão foi encerrada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Para esclarecimento, porque se trata de autoria do Senador Caiado e, na realidade, ele está trazendo à luz da Constituição de 1988 as regras de 1951, que é a lei anterior, devidamente adequadas.
Trata-se da hipótese de vacância dos dois cargos no último período, quando se dá a eleição indireta. Hoje nós temos um vácuo da legislação. A legislação que remanesce é de 1951. O Senador Caiado, sabiamente, apresenta um projeto que estabelece como se dá o voto em dois turnos, como os candidatos se registram, atualizando a Lei de 1951. Ela se enquadra totalmente na norma constitucional e tem natureza procedimental, como está no relatório que foi lido e discutido na reunião anterior.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Só uma pergunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pois não.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Define o prazo ou mantém o que está previsto hoje?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O prazo é constitucional.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não, não; o prazo em que acontece a eleição, em que há eleição direta ou em que há eleição indireta.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não tem isso, porque é constitucional, não está no nível da lei.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado.
Em seguida ouvirei V. Exª.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, é importante que possamos deixar bem claro aquilo que foi dito aqui pelo nobre Relator, Senador Anastasia: a Constituição já determina que a eleição seja indireta. O que nós propusemos aqui para normatizar essa situação? Os partidos poderão apresentar candidato, seja ele Deputado, Senador ou qualquer pessoa, desde que seja do entendimento que ele se coloque como pré-candidato e que seja eleito, sim, pela votação dos Deputados e dos Senadores. Não é restrita - é importante que se diga isso - a Deputado, a governador, a Senador da República. É aberto a todos os partidos, e há condições também de a pessoa se colocar como pré-candidato numa eleição indireta. Agora, essa eleição indireta não foi criada por nós da Comissão; ela está sendo regulamentada naquilo que a Constituição brasileira decidiu e determinou: que, na vacância do cargo, nos últimos dois anos do mandato, nós teremos que ter uma regra, estipular uma regra de como os candidatos serão apresentados, qual será o tempo que ele terá para fazer a defesa do seu plano de governo, em quanto tempo nós teremos os candidatos para podermos discutir a ocupação de um cargo em vacância. Então, são todos esses detalhes, com prazos predefinidos, porque, caso ocorra uma situação semelhante, nós não temos como encarar esse vazio da lei para regular essa norma constitucional, Sr. Presidente.
R
É por isso a apresentação do projeto, para o qual peço o apoio de todos os presentes.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Tem a palavra V. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu compreendo o projeto do Senador Caiado. Aliás, o Senador Caiado tem procurado atuar na Câmara e no Senado muito no que diz respeito à legislação eleitoral. Concordo com ele em muitas questões. No entanto, nós vivemos uma situação objetiva no Brasil de hoje que levou a um grande debate nesta Casa, inclusive com Senadores apresentando proposições, buscando, através de PEC, modificar o prazo da Constituição que define em dois anos para que, vacando os cargos, essa situação pudesse ser preenchida por votação indireta. Ele tem razão, é uma decisão da Constituição, e ele regulamenta.
À época, em plenário, o Senador inclusive fez uma fala defendendo a votação direta, se não me engano - não questiono a sua posição no mérito. Diante da situação conjuntural, ele defendeu uma eleição direta, que, aliás, eu também defendi.
Preocupa-me esse formato em apenas dois anos, porque nós acabamos de viver isso no Brasil, na minha opinião, levando a um tempo maior ainda de crise política no País. Nos moldes do Brasil e nos moldes em que isso está colocado aqui, com a possibilidade de inscrição, inclusive, de personalidades de fora, isso abre uma possibilidade de uma eleição indireta, que nós nunca tivemos antes, com, eu acho, pouco debate.
E eu vejo que haveria a predominância, claro, óbvio, como no colégio eleitoral anterior, da Câmara dos Deputados. Compreendo que, se não for assim, se não houver uma possibilidade de os partidos políticos inscreverem pessoas de fora do Parlamento, nós votaremos sempre no Presidente da Câmara dos Deputados e o elegeremos como sucessor, porque é o natural, pois, com a Câmara tendo um número muitas vezes maior que o do Senado, certamente, um Presidente eleito terá condições de atuar nesse fórum decisório com possibilidades de favoritismo. Portanto, compreendo que aquilo que é muito favorável, que o Senador Caiado coloca, que é a possibilidade de os partidos políticos inscreverem chapas e tentarem, nesse universo, a eleição, diminui, digamos assim, o favoritismo imediato de uma posição dessa natureza, de uma votação dessa dentro de um processo unicameral.
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Pessoalmente, não me agrada muito, porque, apesar de ser parlamentarista, eu acredito que ou somos parlamentaristas mesmo e temos um procedimento objetivo que leve a isso ou ficamos com um sistema ambíguo, que eu receio que seja o que nós terminando tendo.
Não tive um debate com o meu Partido sobre este assunto e sinto que nós não analisamos com mais detalhes esta questão, mas, como se tata de uma legislação que é infraconstitucional e que deverá - não tenho dúvida - passar por um debate mais extenso, eu posso votar a favor, embora tenha muitas dúvidas desse processo.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Então, exerça o seu direito de voto.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria só de um detalhe a mais, por favor, se V. Exª me conceder.
O que nós estamos fazendo aqui é não deixar que caia num buraco negro, caso haja um impedimento do Presidente da República nos últimos dois anos, na ausência do Vice. É isso que nós estamos colocando. É uma norma constitucional. Ninguém está inventando. A Constituição brasileira determina que a legislação venha a contemplar a regulamentação daquilo que está previsto na Constituição brasileira. É o que nós estamos colocando. Agora, o que nós atingimos aqui foi uma maneira de os partidos poderem acolher nomes e poderem levá-los para dentro de um debate no Congresso Nacional.
Eu discordo de que o Presidente da Câmara será eleito como substituto. Eu acho que todos os 513 Deputados, os 81 Senadores e todos aqueles que venham dentro de uma proposta de um partido político terão condições de se apresentar, sendo profissional liberal ou não, trabalhador, empresário, seja lá o que for, um cidadão brasileiro, para ser avaliado pelos 594 membros do Congresso Nacional.
A preocupação que eu tenho, nesta hora, é a de nós termos de enfrentar uma situação que está prevista na Constituição sendo que nós não votamos uma legislação para dizer como ela vai ser encarada em caso, realmente, da ausência...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... do Presidente e do Vice-Presidente da República num período de dois anos que antecede o final de mandato, Sr. Presidente.
Essa é a colocação clara. Nós não estamos inventando nada; nós estamos simplesmente regulamentando a Constituição brasileira. Quem definiu que ela seja indireta foi a Constituição brasileira. Se nós quisermos mudar, nós podemos votar uma PEC dizendo que, mesmo nos dois anos, as eleições serão diretas e nós ouviremos toda a população. Eu não tenho nada contra e me colocaria também favorável a uma mudança da Constituição brasileira para que toda eleição fosse direta. Se há uma coisa que eu respeito muito é a urna, e acho que ela sempre, como colocou a nobre Senadora aqui... Eu fui um dos que, no momento do impeachment da ex-Presidente Dilma, propuseram fazer uma eleição direta, tanto para a Câmara quanto para o Senado e para a Presidência da República. Eu achei que, diante de alguns momentos, essa devia ser a conduta, mas a Constituição brasileira nos impõe outra regra, que é a da eleição indireta.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Antonio Anastasia, Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Só para esclarecer e dar uma tranquilidade à Senadora Lídice. Se porventura a Constituição for alterada - e agora não podemos fazê-lo -, eu acho que todos somos favoráveis a reduzir o prazo para só o último ano. Nessa parte, é claro, que a lei imediatamente entra em choque, não é recebida e terá que ser modificada. Então, prevalecerá sempre a norma constitucional. Por isso eu disse que a proposta do Senador Caiado é uma norma meramente procedimental. Não estamos criando, inovando nada, só regulamentando aquilo que é previsto na Constituição Federal, nos termos postos pela Constituição Federal, mas que tem uma lacuna hoje no Legislativo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Foram 13 votos favoráveis; nenhum contrário.
Aprovado o projeto e as Emendas nº 1 a 3, da CCJ.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Item nº 5.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 108, de 2018
- Terminativo -
Estabelece normas gerais sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), para subsidiar a estruturação de empreendimentos no âmbito da Administração Pública.
Autoria: Senador Roberto Muniz
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 25/04/2018, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
Em votação o projeto.
Trata-se de matéria terminativa e peço aos Senadores que votem.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pela ordem, Senador Antonio Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Esse é o derradeiro projeto, de que sou o Relator, nesse tour de force de V. Exª.
Esse é de autoria - só para esclarecimento dos eminentes pares - do Senador Roberto Muniz e traz muito interessantes normas gerais do PMI, que é o Procedimento de Manifestação de Interesse, para subsidiar a exploração de empreendimentos no âmbito da Administração Pública.
Já há um decreto federal de 2 de abril de 2015, o Decreto 8428, e o Senador Muniz o elevou ao status de lei, até para permitir a Estados e Municípios que adotassem os critérios do decreto, que são bons critérios, que permitem exatamente essa parceria entre o Poder Público e o setor privado.
Portanto, é um projeto que merece o nosso aplauso, do Senador Roberto Muniz, conforme o relatório, que já foi lido e discutido.
(Procede-se à votação.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Sr. Presidente, seria bom colocar aqui um técnico, porque a digital não está funcionando, o biométrico. Deve haver algo desligado aqui.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, o nosso projeto, de autoria do Senador Serra, seria a próxima leitura?
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Sim.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - O.k.
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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Peço aos técnicos que socorram a Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Ah, já votou?
Se todos os Srs. Senadores já votaram, encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - SIM, 12 votos; NÃO, 1.
Foi aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
O item 6, que é de autoria da Senadora Marta Suplicy e tem como Relator o Senador Jader Barbalho, deixará de ser apreciado nesta reunião pelo fato de não termos mais o quórum qualificado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, a solicitação que faço a V. Exª... Em relação a essa matéria, já foi até realizada uma audiência pública. A solicitação que faço a V. Exª é que se poderia, na próxima pauta, ascender à primeira posição, já que ela cumpriu toda a discussão, houve audiência pública, não recebeu emendas... Então, eu gostaria de ver se ela poderia ocupar, na pauta da semana seguinte, a posição de primeiro projeto a ser apreciado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu me comprometo com V. Exª a examinar as ponderações que apresenta.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Item 16.
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 427, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, que “dispõe sobre a qualificação das organizações sociais e dá outras providências”, para atualizar os critérios e requisitos para seu enquadramento e estabelecer novas regras para a celebração, controle e rescisão dos contratos de gestão.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Wilder para proferir o relatório.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho apresentar o relatório, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao, Projeto de Lei do Senado nº 427, de 2017, que altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, a qual dispõe acerca das organizações sociais, entre outros temas.
O projeto, de autoria do Senador José Serra, objetiva realizar uma reforma na Lei nº 9.637, de 1998. Na justificação, o autor sustenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a constitucionalidade desse diploma, é necessário garantir que a qualificação das organizações e os contratos de gestão sejam pautados pela transparência, idoneidade e impessoalidade. Desse modo, propõe regras que ajustam o diploma normativo aos recentes entendimentos do STF e do Tribunal de Contas da União.
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As principais alterações propostas são: a) novos critérios de qualificação das organizações sociais para adequar a participação do poder público nos órgãos de direção dessas entidades; b) criação de teto de remuneração dos dirigentes dessas entidades conforme valores de mercado; c) realização de convocação pública para celebração de contratos de gestão; d) possibilidade de utilização dos recursos oriundos do contrato de gestão para pagamento de despesas de investimento e custeio, e) previsão da pena de inidoneidade de dez anos para celebração de contratos de gestão aplicada à organização social que for desqualificada enquanto tal; e f) regras mais rígidas para rescisão do contrato de gestão.
A matéria foi distribuída para análise pela CCJ para decisão em caráter terminativo.
Não foram apresentadas emendas.
Vamos à análise, Sr. Presidente.
De acordo com a alínea “g” do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, à CCJ compete opinar sobre matérias que tratem de contratações públicas.
O projeto não apresenta problemas que contrariem a Constituição, a ordem jurídica ou o Regimento.
A matéria é de competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratações públicas, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal. O projeto inova o ordenamento jurídico brasileiro, com as marcas da imperatividade, abstração e generalidade, bem como se harmoniza com as demais normas do direito brasileiro e segue as disposições regimentais sobre sua tramitação.
Para agilizar, Sr. Presidente, já que estou vendo que os colegas estão todos em ordem aqui, eu queria já ir para o voto. E também, ouvindo que haverá vistas coletivas, todos vão ter tempo de analisar.
É o voto.
Diante do exposto, vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 427, de 2017, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Este é o nosso relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão a matéria.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Solicito vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Vista concedida...
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - ... à Senadora Simone Tebet.
Agora, com a vista solicitada pelo Senador Antonio Anastasia, vista coletiva.
(São as seguintes as matérias adiadas:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 658, de 2011
- Terminativo -
Reconhece os direitos à identidade de gênero e à troca de nome e sexo nos documentos de identidade de transexuais.
Autoria: Senadora Marta Suplicy
Relatoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo)
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Em 23/08/2017, foi lido o relatório. A Presidência encerrou a discussão e adiou a votação da matéria;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2018
- Terminativo -
Dispõe sobre a construção de colônias agrícolas, industriais ou similares nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, exclusivamente para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 18/04/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 147, de 2018
- Terminativo -
Modifica o art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1-T
Observações:
- Em 10/04/2018, foi apresentada a emenda nº 1-T de autoria do Senador Lasier Martins;
- Votação nominal.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 42, de 2017
- Terminativo -
Acrescenta os §§ 1° e 2° ao art. 39 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para determinar que o Juiz da execução penal proceda a habilitação da vítima nas ações de natureza indenizatória promovidas pelo condenado.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 272, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo.
Autoria: Senador Lasier Martins
Relatoria: Senador Magno Malta
Relatório: Pela aprovação do Projeto com três emendas que apresenta
Observações:
- Em 25/04/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Em 09/05/18, foi recebido Voto em Separado do Senador Randolfe Rodrigues pela rejeição do Projeto;
- Votação nominal.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 358, de 2015
- Terminativo -
Altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.
Autoria: Senador Raimundo Lira
Relatoria: Senador Jader Barbalho
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Votação nominal.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 140, de 2017
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, a fim de determinar celeridade e transparência na realização de procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senador Dário Berger
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Favorável ao Projeto com a Emenda que apresenta
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 126, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a responsabilidade civil do Estado e revoga dispositivo da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.
Autoria: Deputado Hugo Leal
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Favorável ao Projeto nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
- Em 09/05/2018, a Presidência concedeu vista ao Senador Randolfe Rodrigues, nos termos regimentais;
- Em 16/05/2018, foram apresentadas as emendas nº 1 e 2 de autoria do Senador Ricardo Ferraço (dependendo de relatório);
- Em 16/05/2018, foram apresentadas as Emendas nºs 3 a 10 de autoria do Senador Lasier Martins (dependendo de relatório).
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 55, de 2016
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Favorável ao Projeto
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em decisão terminativa;
- Em 09/05/2018, a Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues e Ricardo Ferraço, nos termos regimentais;
- Em 15/05/2018, foi apresentado Voto em separado da Senadora Marta Suplicy contrário ao Projeto.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 354, de 2017
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, para permitir ao contribuinte que tenha sua declaração retida para revisão o direito de apresentar documentação e de comprovar a regularidade das informações a qualquer momento, independentemente de intimação por servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Votação nominal.
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 399, de 2017
- Terminativo -
Acrescenta parágrafo ao art. 30 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer multas para partidos e candidatos nos casos de não prestação e desaprovação das contas de campanha.
Autoria: Senador Elmano Férrer
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 757, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares e outros
Relatoria: Senadora Lídice da Mata
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.
ITEM 19
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 631, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o Conselho Tutelar.
Autoria: Senadora Lídice da Mata
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em decisão terminativa
ITEM 20
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 162, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, para facultar aos proprietários de veículos o pagamento do prêmio do seguro em doze.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal;
- Em 09/05/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria.
ITEM 22
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 398, de 2015
- Terminativo -
Acrescenta o art. 38-A a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para obrigar a gravação e manutenção, por prazo mínimo de cinco anos, o áudio das sessões deliberativas dos conselhos de administração e fiscal das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autoria: Senador Antonio Anastasia
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal
ITEM 23
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 161, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) e a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para facultar ao interessado indígena a inserção da sua origem e a etnia nos registros públicos e na Carteira de Identidade.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senadora Ângela Portela
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1-CDH a 3-CDH
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Votação nominal.
ITEM 24
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 2, de 2018
- Não terminativo -
Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro; altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Favorável ao SCD nº 2, de 2018
ITEM 25
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 580, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção.
Autoria: Senador Waldemir Moka
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 08/05/2018, foi realizada Audiência Pública destinada a instruir a matéria;
- Votação nominal.
ITEM 26
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 219, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial (franchising); revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Mourão
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda de redação que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.)
(É a seguinte a matéria retirada:
ITEM 21
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, de 2015
- Terminativo -
Institui o art. 37-A e altera os arts. 29, 36 e 37 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para determinar que o Poder Público incentive a criação de polos industriais próximos aos complexos penitenciários, para fomentar o estabelecimento de empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.
Autoria: Senador Acir Gurgacz
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.)
Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 24 minutos.)