30/05/2018 - 19ª - Comissão de Assuntos Sociais

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A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Declaro aberta a 19ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião está destinada à deliberação de dois itens não terminativos, onze itens terminativos e quatro requerimentos, conforme pauta previamente divulgada.
Nós vamos ler dois requerimentos porque ainda faltam duas pessoas para termos quórum.
Passo à leitura do requerimento de minha iniciativa.
EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 18, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, II combinado com o art.96-A do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública com a presença do Sr. JARBAS BARBOSA, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com o objetivo de apresentar um balanço das atividades desenvolvidas pela Agência.
Autoria: Senadora Marta Suplicy
Esse é um pedido também vindo do Presidente da Anvisa, que vai retirar-se e que gostaria de apresentar um balanço para a nossa Comissão, que é a Comissão mais próxima da Anvisa - mantemos contatos bastante frequentes -, das suas propostas e feitos, principalmente, e das ações que caracterizaram a sua gestão, por sinal, bastante boa. Há um grande apreço aqui da Comissão, sempre muitos bem atendidos e ouvidos.
Lido o requerimento, a matéria retornará na próxima pauta para votação.
Temos dois requerimentos do Senador Dalirio Beber. Se o Senador Moka puder subscrever também, nós poderemos caminhar com eles. O Senador Dalirio ainda não está presente, mas a gente inicia a leitura do relatório.
EXTRAPAUTA
ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 19, de 2018
- Não terminativo -
Nos termos dos incisos XI e XIII, do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face dos trabalhos de avaliação da “Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS)” pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, requeiro sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde, as seguintes informações:
1. Acerca da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
a. Que procedimentos tiveram seus valores majorados nos últimos cinco anos?
b. Quando ocorreu o último reajuste linear da Tabela? Qual alíquota foi aplicada nessa ocasião?
c. Que reajustes de procedimentos estão previstos para 2018? Quando serão efetuados e quais procedimentos serão contemplados?
d. União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem pagar valores superiores aos da Tabela para serviços de saúde vinculados ao SUS?
i. O Ministério da Saúde remunera determinados estabelecimentos de saúde com valores superiores aos da Tabela? Que serviços são esses e quais são as instituições contempladas?
ii. Que critérios são utilizados para pagamentos diferenciados?
iii. Qual é o embasamento normativo para a execução de pagamentos em valores acima dos previstos na Tabela?
2. O Ministério da Saúde concede incentivos financeiros a determinados estabelecimentos de saúde, além dos valores constantes na Tabela?
a. Como isso é feito e em que circunstâncias?
b. Que serviços são esses e quais são as instituições contempladas?
c. Que critérios são utilizados para pagamentos desses incentivos?
d. Existem incentivos específicos para as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS?
i. Como isso é feito e em que circunstâncias?
ii. Quais são eles?
iii. Qual a sua base normativa?
iv. Há previsão de novos incentivos?
v. Que instituições estão sendo atualmente beneficiadas pelos incentivos?
3. Qual é a participação do setor de entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS, e especificamente das Santas Casas de Misericórdia, em termos de número de estabelecimentos, recursos físicos e produção, em 2017:
i. Na assistência ambulatorial?
ii. Na assistência hospitalar?
4. Quais são as quantidades de procedimentos e os valores totais pagos pelo Ministério da Saúde às entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS, e especificamente às Santas Casas de Misericórdia, por complexidade do procedimento (atenção básica, média complexidade e alta complexidade) e por grupo de procedimentos (de acordo com a Tabela SUS), no ano de 2017:
i. Na assistência ambulatorial?
ii. Na assistência hospitalar?
Autoria: Senador Dalirio Beber e outros
Puxa, está bom, Senador Moka! Estão excelentes essas perguntas! Nós vamos ter um relatório que vai ao fígado.
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Esse requerimento é do Senador Dalirio Beber, subscrito pelo Senador Moka.
Concedo a palavra ao autor.
V. Exª, Senador Moka, gostaria de fazer algumas considerações?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Nobre Presidente, subscrevi conscientemente, porque eu sei que o Senador Dalirio Beber é um Senador muito zeloso, capaz, competente e acho que o que ele está requerendo aí são informações importantes para que ele possa, realmente, fazer o relatório para o qual V. Exª o designou, o relatório de Avaliação de Políticas Públicas, este ano aqui na Casa. Eu acho que são informações importantes para que ele possa, realmente, fazer um relatório que dê um raio-X de corpo inteiro das políticas públicas do nosso País.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Muito bem. Acredito que realmente essas perguntas, se forem bem respondidas, darão um panorama para o Senador Dalirio fazer um excelente relatório.
Nós temos outro requerimento dele, para a mesma finalidade, provavelmente:
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 20, de 2018
- Não terminativo -
Nos termos dos incisos IX e XIII, do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face dos trabalhos de avaliação da “Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS)” pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, requeremos sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, as seguintes informações:
1. Acerca dos débitos com tributos, incluídas as contribuições previdenciárias, das entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços de saúde ao SUS, e especificamente das Santas Casas de Misericórdia:
a. Qual é o montante da dívida tributária consolidada do setor, por modalidade de tributo?
b. Que programas governamentais voltados ao saneamento dessas dívidas estão vigentes?
i. Quais são as suas principais características?
ii. Qual o número de instituições participantes de cada programa?
2. Acerca do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS):
a. Qual é o montante de créditos tributários e não tributários devidos à União abrangidos pelo Prosus?
b. Qual é o número de instituições aderentes?
c. Qual a taxa de inadimplência?
d. O Ministério da Fazenda considera que o Prosus atingiu os objetivos pretendidos?
3. Há previsão de instituição de novos programas governamentais com vistas ao fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde?
4. Sobre os gastos tributários relativos as entidades beneficentes da assistência social que prestam serviços a saúde ao SUS, e especificamente aos gastos com as Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos:
a. Qual é o montante das perdas de receita com gastos tributários, por tipo de tributo?
b. Quais outros benefícios e incentivos recebidos por essas entidades geram perda de receita?
c. Qual é o montante desses benefícios, por modalidade?
Autoria: Senador Dalirio Beber e outros
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Esse requerimento foi feito pelo Senador Dalirio Beber e subscrito pelo Senador Moka para podermos lê-lo no dia de hoje.
Acredito que já está claro o motivo desses questionamentos.
Lido esse requerimento, como foi lido o outro, a matéria retornará à pauta na semana que vem para votação.
Vamos ler agora o item 1 da pauta, do Senador Paulo Rocha, que se encontra aqui presente.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 35, de 2018
- Não terminativo -
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
Autoria: Deputado Marcos Jose Reategui Souza
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha para proferir a leitura do seu relatório.
Com a palavra o Senador.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Presidenta, nobres colegas, esse é o Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2018, do Deputado Marcos Reategui, que institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o Território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
A proposição contém dois artigos. O primeiro institui a efeméride objeto da proposição, enquanto o segundo estabelece que a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Portanto, é um projeto simples.
Na justificativa, o autor argumenta que o Brasil tem como prioridade a realização de campanhas nacionais que estimulem os seus cidadãos a se vacinarem contra a hepatite e buscarem o diagnóstico precoce. Além disso, defende que a instituição do mês de julho como o de luta contra as hepatites virais é de suma importância para o combate a essas doenças, que representam grave ameaça à saúde pública do País.
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No Senado, a proposição foi distribuída para análise exclusiva da CAS, de onde deverá seguir para o Plenário.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Análise.
As hepatites virais são doenças infecciosas que atacam o fígado, sendo, em muitos casos, assintomáticas. Para o combate a essas doenças, é de grande importância que haja um diagnóstico precoce. Além disso, a vacinação é a melhor forma de prevenção.
Consideramos, assim, que a instituição de um mês destinado a chamar a atenção para as hepatites virais é um instrumento eficaz de conscientização acerca de seus riscos e formas de prevenção e tratamento.
A escolha do mês de julho faz referência à data escolhida pela Organização Mundial de Saúde para a celebração do Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, que é 28 de julho.
Consideramos, pois, meritório o projeto. Ademais, não vislumbramos óbices relativos à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta.
Portanto, Presidenta, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2018.
É o meu relatório e o meu voto.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Obrigada, Senador Paulo Rocha.
O relatório está em discussão. (Pausa.)
Nós estamos com nove presenças, precisamos de mais duas para podermos votar.
Alguém gostaria de falar sobre... Bem, eu vou falar um pouquinho.
Quer falar, Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS. Para discutir.) - Eu acho importante chamar a atenção: hepatite é uma coisa importante, essas chamadas hepatites virais. Há gente que tem hepatite e descobre isso depois de algum tempo. Há casos em que as pessoas passam a ter um problema crônico no fígado em função de repetidas hepatites, e eu acho importante chamar a atenção. É uma coisa extremamente transmissível. O contágio da hepatite é muito fácil, faz-se simplesmente por falar, por algum contato, fluido, secreção. Por tudo isso, eu acho que chamar a atenção e dedicar um mês para que a gente preste mais atenção e faça, realmente, um combate preventivo é muito importante.
Então, eu parabenizo o relatório do Senador Paulo Rocha. Sinceramente, eu acho que campanhas como essas são sempre muito bem-vindas.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Eu concordo. Nós começamos a fazer campanhas há alguns anos já. Eu me lembro das primeiras campanhas que marcaram, que foram sobre o vírus HIV e sobre a aids, e do impacto que tiveram, porque as pessoas eram extremamente mal informadas. Com essas campanhas, realmente, com toda a sua eficiência - foi o Ministério da Saúde extremamente eficiente no caso do HIV -, houve uma queda rápida até para nós brasileiros. Mas hoje seria muito importante fazer uma campanha em relação ao vírus, porque está aumentando enormemente o número de jovens contaminados.
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O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Permita-me.
Até porque a campanha que nós fizemos já tem algum tempo, e essa geração não visualizou a campanha.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Exato.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Então, eles não têm informação do risco que correm. Por isso, eu acho que V. Exª tem razão.
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - São dois fatores, eu acho. Primeiro, naquela época nós tínhamos mortes. O Cazuza morreu de aids. Celebridades queridas, admiradas, morriam de aids. Então, isso impactava, até pelo medo. E a campanha, junto com o medo que existia, acabou tendo resultado fantástico.
Depois, houve um retrocesso na questão de educação sexual nas escolas. Há falta de informação. Esse é um tema, Senador, do qual não se fala mais. É tabu nas escolas. O que a gente vê? Aumento de gravidez na adolescência, aumento do vírus HIV, como se não falar de sexualidade na escola fosse acabar com a sexualidade da juventude. Então, esse retrocesso que nós vivemos - e vivemos no País todo, eu diria - não permite que se avance nessas questões e que se protejam os jovens, porque o jovem é protegido com informação, e não com ignorância. É isso que precisamos entender no País e que está muito difícil de se fazer entender, eu diria.
Então, essa questão do Julho Amarelo, para fazer uma campanha forte sobre hepatites virais no mês de julho, eu acredito que possa também ter um impacto bom, assim como nós sempre tivemos um impacto forte no mês das mulheres, quando pintamos tudo de cor-de-rosa - acho que a gente tem os discursos, e sempre ajudou -, e nos meses que nós aqui nós votamos, vários meses, para várias categorias de importância, para sermos lembrados de estar atentos a essas categorias nesses meses.
Eu vou suspender o item 1 até a gente poder votar. Já temos dez. Falta uma pessoa para termos quórum. (Pausa.)
Senadora Ângela, V. Exª podia assumir a Presidência para eu fazer uma leitura? Eu sou a autora, não posso ler. (Pausa.)
A SRª PRESIDENTE (Ângela Portela. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Item 13.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 510, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para determinar a exibição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas em produtos colocados no mercado de consumo.
Autoria: Senador Jader Barbalho
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
Passo a palavra à Senadora Marta Suplicy para leitura do seu relatório.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP. Como Relatora.) - Relatório.
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Vem ao exame terminativo da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 510, de 2017, de autoria do Senador Jader Barbalho, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a exibição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas em produtos colocados no mercado de consumo.
O projeto inclui parágrafo único no art. 9º do CDC para determinar que os rótulos e embalagens de produtos colocados no mercado de consumo deverão exibir advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas, de acordo com a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach). Ainda segundo o dispositivo, essa advertência deverá ser exibida de maneira ostensiva e adequada, na forma do regulamento.
A lei porventura originada do projeto entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
De acordo com o autor da proposição, os diferentes tipos de câncer acarretam grande demanda de atendimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, os quais consomem significativo volume de recursos, cujo crescimento, no período de 2010 a 2015, foi da ordem de 66% - relembrando, o número é forte.
Em publicação de 2013, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, da OMS, elaborou uma lista das substâncias cancerígenas e das situações de risco que estão presentes na vida das pessoas. Com base nessa lista, os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social publicaram, no Brasil, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos. A Linach constitui a referência que o autor da proposição utiliza para determinar que todos os produtos colocados no mercado de consumo tragam advertências sobre a presença de alguma substância que represente risco para câncer.
A proposição foi distribuída exclusivamente para a análise da CAS, que decidirá em caráter terminativo. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Análise.
Nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar o projeto no que tange à proteção da saúde. No presente caso, como a este Colegiado cabe a decisão terminativa, também devem ser analisados os aspectos relativos à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa da proposição.
Com relação ao mérito, devemos reconhecer, à luz dos dados atuais sobre morbidade e mortalidade por câncer, que o projeto de lei sob análise trata de tema de extrema relevância para a saúde pública brasileira.
Estimativas do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) indicam que, para o biênio 2018-2019, haverá a ocorrência de 600 mil casos novos de câncer a cada ano. À exceção do câncer de pele não melanoma, os tipos de câncer mais incidentes em homens serão próstata (31,7%), pulmão (8,7%), intestino (8,1%), estômago (6,3%) e cavidade oral (5,2%). Nas mulheres, os cânceres de mama (29,5%), intestino (9,4%), colo do útero (8,1%), pulmão (6,2%) e tireoide (4,0%) serão os mais frequentes.
O processo de envelhecimento da população brasileira aponta para um cenário epidemiológico em que se espera um aumento expressivo da prevalência do câncer, com impacto financeiro significativo sobre o SUS, que deve assegurar atenção adequada às pessoas com a doença. Além de o câncer acometer um número cada vez maior de doentes, as ações para seu diagnóstico e tratamento apresentam alta complexidade e custos crescentes. De 2010 a 2015, o gasto do Ministério da Saúde com tratamentos contra câncer cresceu 66%, tendo passado de R$2,1 bilhões para R$ 3,5 bilhões.
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O aumento do número de casos de câncer ocorre não só pelo fenômeno de envelhecimento populacional, mas também pela maior exposição das pessoas a fatores de risco, muitos deles evitáveis, como o tabagismo, alimentação inadequada e sedentarismo. De acordo com a OMS, cerca de 30 a 50% das mortes por câncer poderiam ser evitadas.
A perspectiva de aumento da incidência de câncer na população indica a urgência de se investir na promoção de saúde, com foco na modificação dos padrões de exposição aos fatores de risco - seria mais uma semana ou um mês que poderíamos colocar; acho que não há um mês para prevenção de câncer. Nesse sentido, a disponibilização de informação adequada para a população sobre esses fatores de risco para câncer torna-se indispensável, e é justamente esse o objetivo da proposição ora analisada.
Ademais, o projeto coaduna-se com o espírito do Código de Defesa do Consumidor, que, em suas disposições, leva em conta a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a necessidade de ação governamental para protegê-lo.
A nosso ver, a medida que o projeto em análise propõe é uma das formas de proteger o consumidor, dentre as que nós citamos. Considerando que os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social editaram, mediante portaria conjunta, a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, para ser usada como referência na formulação de políticas públicas, nada mais justo que utilizá-la para aperfeiçoar a política de defesa do consumidor.
Cremos que a aposição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas nos rótulos dos produtos colocados no mercado de consumo, conforme a proposta prevista no projeto, é medida que aperfeiçoa a proteção dada ao consumidor, ao contribuir para a divulgação de informação útil e necessária para induzir práticas mais saudáveis.
No que tange aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, não vislumbramos óbices à aprovação da matéria.
Voto.
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 510, de 2017.
A SRª PRESIDENTE (Ângela Portela. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Como nós não temos, ficam adiadas a votação e a discussão da matéria.
Devolvo a Presidência à Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - O item 1 pode ser votado, porque temos 11 agora.
Item 1 da pauta. Vamos retomá-lo. Trata-se do Julho Amarelo.
Retomamos a discussão sobre as hepatites virais, para ser realizada uma campanha durante o mês de julho. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, em votação o relatório.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara 35, de 2018.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Marta Suplicy. Bloco Maioria/MDB - SP) - Pode.
Então, vamos abrir a discussão. Deu quórum.
Aquele projeto que a Senadora Ângela acabou de ler, que é da autoria do Senador Jader Barbalho e de minha relatoria, pode ser votado. (Pausa.)
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A SRª PRESIDENTE (Ângela Portela. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - Bem, nós temos aqui os requerimentos.
Já que não temos quórum, a sugestão é que sejam lidos os requerimentos.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 13, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal e do art. 93, inciso I, combinado com o art. 96-B, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir os trabalhos de avaliação da “Política de Atenção Hospitalar e da Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS)” e debater os problemas e os desafios enfrentados pelas entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a participação dos seguintes convidados:
• Representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB);
• Representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
• Representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
• Representante do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF).
Autoria: Senador Dalirio Beber
Observação:
- Lido em 23/05/2018.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que aprovam, concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. (Pausa.)
Então, devolvo a Presidência à Senadora...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª PRESIDENTE (Ângela Portela. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) - É porque ela está querendo voltar a um projeto de lei de que eu sou Relatora.
Orientação aqui da Secretaria: o Senador Moka assume a Presidência, então. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Assumindo a Presidência, item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 304, de 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para destinar aos Municípios no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas.
Autoria: Senador José Agripino e outros
Relatoria: Senadora Ângela Portela
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 23.05.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva ao Projeto nos termos regimentais.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
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Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Eu consulto a Senadora Relatora, Ângela Portela, se tem algum comentário a respeito desse relatório.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Como Relatora.) - Bem, o relatório já foi lido semana passada.
Só queria lembrar que esse projeto do Senador Agripino destina 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas aos Municípios, acrescentando dois parágrafos ao art. 5º da lei que cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com o produto do tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas e dá outras providências.
Então, o projeto destina esses recursos do fundo nacional para que os Municípios possam, através do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), fazer investimentos no sistema de proteção aos adolescentes infratores, medidas que cabe aos Municípios atender no combate ao uso de drogas entre os adolescentes.
Só para lembrar do que trata esse projeto do Senador Agripino, que é muito relevante para a nossa juventude.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Só por uma questão de justiça, está escrito que a autoria é do Senador Agripino e do Senador Garibaldi.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Dois potiguares.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Os dois.
Em discussão o relatório da Senadora Ângela Portela.
Com a palavra a Senadora Regina Sousa.
A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Eu acho que é justo o que se está colocando aqui. É uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios, inclusive, porque é no Município que acontece tudo, principalmente a questão do uso de drogas.
Acho que os Municípios precisam começar a assumir essa prevenção, porque, quando chega para o Estado, já vem dependente, para aquele tratamento mais especializado. E eu acho que esse dinheiro, indo para o Município, é para trabalhar a prevenção, porque a melhor coisa que há é a prevenção, para não deixar que a pessoa chegue a ser dependente, porque quando é dependente o tratamento é especializado, já tem de ir a outros centros.
Então, é justo que os Municípios... Devem estar presentes os planos de trabalho também de prevenção, mas é muito importante, porque tudo acontece é no Município; logo, a verba tem que ir para lá.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero só cumprimentar os dois autores, José Agripino e outros... É o Senador Garibaldi?
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Garibaldi.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir.) - E cumprimentar a Senadora Ângela Portela, porque isso vai fortalecer os Municípios. Todos aqui acho que somos municipalistas. Quanto mais descentralizarmos... Em questões como esta, que atingem diretamente a população, é muito, muito positivo que esses recursos fiquem efetivamente, nesse percentual, para os Municípios.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Com a palavra o Senador Airton Sandoval.
O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP. Para discutir.) - Igualmente, Sr. Presidente, quero cumprimentar os autores e também a Relatora, Senadora Ângela Portela.
Tudo que fizermos, Presidente, em benefício dos Municípios brasileiros é muito bem feito. Nós sabemos a dificuldade por que passam as prefeituras municipais, especialmente no setor de saúde, em razão de os recursos não serem suficientes para os atendimentos. Apesar de as disposições constitucionais determinarem transferências de recursos da União e dos Estados para os Municípios, para o atendimento de saúde, os Municípios ainda têm que avançar nos seus orçamentos próprios, nas suas receitas próprias para dar cumprimento às tarefas que lhes são impostas.
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Portanto, Presidente, eu considero muito importante tudo aquilo que nós fizermos para fortalecer a receita dos Municípios, porque isso vai melhorar, de uma forma muito direta, o atendimento à população, que está ali no Município; é ali que ela mora, é ali que ela trabalha, é ali que ela constrói a sua família e a riqueza deste País.
Então, quero mais uma vez parabenizar os autores, Senador José Agripino e também o outro Senador...
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Garibaldi Alves.
O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - ... Senador Garibaldi Alves, bem como a Senadora Ângela Portela, pelo relatório que nos apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Obrigado.
Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Presidente, naturalmente, não só os autores como também a Relatora conhecem o problema existente hoje no País, que é o problema da federação. Ainda há concentração no Governo Federal, e o Município é o primo pobre dessa história. E é lá - como já disse aqui o nosso Senador - que acontecem as coisas, porque a necessidade da população está onde ela vive, no Município.
Esse tipo de projeto corrige, em parte, a situação. Então, são meritórias a iniciativa e a aprovação deste projeto. Mas nós haveremos ainda de avançar muito mais nessa questão do Município, não só da transferência, através do FPM, aumentando os repasses, como também... Nos últimos tempos se avançou muito na questão de políticas via Município, mas o Governo Federal, por exemplo no governo Lula, aumentou muito a questão da saúde, mas foi na infraestrutura - UPAs (Unidades Básicas de Saúde) -, e o custeio ficou para o Município. Então, acho que essa ideia de pensarmos em projetos que transfiram orçamentos para os nossos Municípios, principalmente na questão do custeio, é fundamental para resolver o problema da nossa população.
Então, é meritório esse projeto, e temos que aprová-lo, inclusive, por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Continua a discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só uma palavra, que a nossa querida Relatora aqui me alertou, que é a prevenção. A palavra-chave é a prevenção. Então, antes que a droga entre com toda a força, o projeto tem esse papel. Era só esse complemento, elogiando a todos e, naturalmente, à Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) - Sem dúvida.
Em votação o relatório.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 304, de 2016.
R
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A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Há, agora, três requerimentos.
Eu pergunto, por uma questão até de tempo - sei que há colegas aqui que... -, se eu posso ler os três requerimentos para votarmos os três em globo. É possível? Tenho permissão do Plenário?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/MDB - MS) -
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 14, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a fim discutir a alta taxa de mortalidade infantil na Maternidade Dona Evangelina Rosa, localizada na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Para tanto, como convidados indicamos:
• Representante do Ministério da Saúde;
• Secretário Estadual de Saúde do Estado do Piauí, Sr. Florentino Neto;
• Diretor da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Dr. Francisco Macêdo;
• Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, Drª Carla Daniela Furtado;
• Representante dos Médicos e/ou Funcionários da Maternidade.
Autoria: Senador Elmano Férrer
Observações:
- Lido em 23/05/2018.
Como o Senador Elmano Férrer não está presente, eu vou subscrever o requerimento.
Ele já foi lido também, com a presença do Senador, então pode ser votado.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 15, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RAS 8/2018, seja incluído o seguinte convidado:
1. Representante do Ministério da Educação - MEC.
Autoria: Senadora Marta Suplicy
Observações:
- Lido em 23/05/2018.
Também já foi lido o requerimento com a presença da Senadora.
Passo ao terceiro e último requerimento.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 16, de 2018
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 514/2017, que altera o art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico.
Em virtude da complexidade do tema e de suas repercussões para o conjunto da sociedade, proponho a organização da audiência em duas mesas para as quais sugiro a presença dos seguintes convidados:
1ª Mesa: Maconha Medicinal: caminhos e alternativas para a legalização.
1. Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
2. Dr. Valentim Gentil Filho, Neuropsiquiatra, Livre-Docente em Psiquiatria e Professor Titular de Psiquiatria pela Faculdade de Medicina da USP;
3. Dr. Luís Fernando Tófoli, Doutor em Psiquiatria pela USP, Coordenador do Laboratório de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos da UNICAMP;
4. Renato Filev; Neurocientista do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID;
5. Margarete Brito, Associação de Apoio a Pesquisa e a Pacientes da Cannabis Medicinal - APEPI; e
6. Cidinha Carvalho, Cultive Associação de Cannabis Medicinal.
2ª Mesa: Educação para Prevenção e Ciência sobre as Repercussões do Uso da Maconha na Adolescência.
1. Representante da Secretaria Nacional de Políticas de Drogas
2. Representante do Ministério da Educação
3. Dr. João Paulo Becker Lotufo, médico pediatra, assessor de direção do Hospital Universitário da USP
4. Dr. Prof. Alberto José de Araújo, Pneumologista, Doutor em Engenharia de Produção, Membro da Comissão de Tabagismo do Conselho Federal de Medicina - CFM e da Comissão de Combate ao Tabagismo da Associação Medica Brasileira - AMB.
5. Dr. Emilio Figueiredo, advogado da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - REFORMA.
Autoria: Senadora Marta Suplicy
Observações:
- Lido em 23/05/2018.
R
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Eu coloco os três requerimentos em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
A votação é em globo.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os três requerimentos.
(São as seguintes as matérias adiadas:
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 565, de 2007
- Terminativo -
Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a vedação de diferenciação nas condições de empréstimo consignado ao aposentado, pensionista e trabalhadores da ativa.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CAE.
Observações:
- Em 25.04.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Em 10.11.2009, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CAE.
- Votação nominal.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 332, de 2013
- Terminativo -
Torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação das unidades de terapia intensiva públicas e privadas.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 09.05.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação nominal.
ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 525, de 2013
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar que o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde utilize agenda diferenciada para a marcação de consultas, exames e procedimentos ou pratique qualquer discriminação ou diferenciação de prazo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro e aquele custeado por recursos próprios.
Autoria: Senador Pedro Taques
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 18.04.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Em 19.05.2015, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação nominal.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 148, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para assegurar atendimento voltado ao rastreamento de doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 16.05.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 282, de 2016
- Terminativo -
Modifica os arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o ajuizamento de ação regressiva pela Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Senadora Marta Suplicy
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 25.04.2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- Votação nominal.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 299, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para proibir reutilização de produtos para a saúde não passíveis de reprocessamento.
Autoria: Senador Telmário Mota
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatório: Pela aprovação do Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1-T.
Observações:
- Em 18.04.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Em 10.08.2016, durante o prazo regimental, a Senadora Ana Amélia apresentou a Emenda nº 1-T.
- Votação nominal.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 350, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências, para obrigar que os rótulos e as bulas desses produtos alertem sobre a presença de substâncias com o potencial de desencadear reações alérgicas.
Autoria: Senador Wellington Fagundes
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
- Em 25.04.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Em 30.08.2017, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- Votação nominal.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 362, de 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre a regulação do acesso à assistência à saúde.
Autoria: Senador Wellington Fagundes
Relatoria: Senador Elmano Férrer
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 22.11.2017, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, de 2017
- Terminativo -
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre a anotação do estágio na Carteira do Trabalho e da Previdência Social e da inclusão do estagiário como contribuinte individual da Previdência Social.
Autoria: Senadora Rose de Freitas
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 18.04.2018, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais pelo Relator "ad hoc", Senador Paulo Paim, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria.
- Votação nominal.
ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 154, de 2017
- Terminativo -
Dispõe sobre incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a sessenta anos.
Autoria: Senador Pedro Chaves
Relatoria: Senador Otto Alencar
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação nominal.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 107, de 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, com o objetivo de facilitar o acesso a procedimentos laqueaduras e vasectomias.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.)
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 8 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 43 minutos.)