Notas Taquigráficas
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| R | A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Havendo número regimental, declaro aberta a 56ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 54ª e da 55ª Reuniões da CDH e também da Ata da 8ª Reunião da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Aprovadas as atas. Vamos para os projetos não terminativos. Item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 170, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para criar o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa. Autoria: Deputada Leandre. Relatoria: Senador Paulo Paim. Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Srª Presidenta, Senadora Regina Sousa, vamos ao relatório. Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 170, de 2017, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para criar o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa. Para tanto, em seu art. 2º, o PLC acrescenta à referida lei o art. 48-A, que, em seu caput, cria, caracteriza, declara as finalidades e aponta o valor público do Cadastro. Trata-se de um registro público eletrônico com a finalidade de “coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa”, e cuja utilidade principal é a de permitir, a respeito da população idosa, a identificação “das barreiras que impedem a realização de seus direitos”. Conforme o § 1º, o cadastro será administrado pelo Poder Executivo Federal, que deverá resguardar a privacidade dos cadastrados. O § 2º determina que o cadastro será formado por dados integrados das diversas bases de dados do Estado e por dados a serem coletados em pesquisas futuras. O § 3º admite convênios com entidades de natureza não estatal para os fins do cadastro. O §4º estabelece que os dados poderão ser utilizados exclusivamente para os fins naturais das políticas públicas e para estudos e pesquisas. O § 5º obriga à acessibilidade das informações do cadastro, e, por fim, o § 6º determina que o cadastro “conterá dados sobre as instituições de longa permanência para idosos em funcionamento no País”. Em seu art. 3º, o PLC nº 170, de 2017, determina que a lei entrará em vigor decorridos 180 dias da data de sua publicação. Após sua apreciação por esta Comissão, a proposição seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Não foram apresentadas emendas perante este Colegiado. Análise. Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a CDH deve opinar sobre matéria atinente à proteção e direitos da pessoa idosa, o que faz regimental o exame da proposição. Tampouco colide a proposição com a Carta da República e com as leis em vigor, o que a torna, a nosso ver, constitucional e jurídica. Quanto ao mérito, não podemos senão estar de acordo com a ideia central da proposição, que, a nosso ver, é a de que a realidade da vida das pessoas idosas poderá ser muito mudada para melhor com a criação do Cadastro Nacional. Nossa experiência - digo porque tive a alegria de ser o autor do Estatuto do Idoso - na vida pública revela que, em muitos casos, os problemas deixam de ser resolvidos não por falta de boa vontade, ou mesmo, às vezes, de recursos, mas, sim, pela desinformação e por não se saber onde está quem precisa do que. A mesma experiência me faz saber que técnicos competentes e bem intencionados, uma vez munidos da informação correta, poderão ver seus esforços alcançarem sucesso. |
| R | Enfim, devo dizer que a proposição traz, em sua simplicidade, uma grande solução, que certamente terá efeito multiplicador nas políticas públicas de atenção à população idosa. Mediante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 170, de 2017. Esse é o parecer. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. As Senadoras e Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue para análise da CCJ. No item nº 15, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, a Senadora Lídice da Mata seria a Relatora. Eu pergunto se o Senador Paulo Paim aceita relatar ad hoc. (Intervenção fora do microfone.) A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, nomeio o Senador Paulo Paim Relator ad hoc. Faz tempo que esse projeto está na pauta, e o Senador autor pediu para ser colocado. ITEM 15 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, de 2018 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para equiparar os bolsistas das escolas beneficentes de assistência social aos estudantes das escolas públicas na reserva de vagas. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima. Relatoria: Senadora Lídice da Mata. Relatório: Favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. O Relator ad hoc é o Senador Paulo Paim, a quem passo a palavra para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Srª Presidenta, eu recebo aqui essa iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima, relatado pela Senadora Lídice da Mata. Já que vou ser Relator ad hoc, numa primeira olhada, parece-me que o projeto é procedente, porque ele fala aqui de bolsistas de escolas beneficentes de assistência social. Então, demonstra que são também pessoas carentes. Passo à leitura do relatório. Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 197, de 2018, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, que acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para equiparar os bolsistas das escolas beneficentes de assistência social aos estudantes das escolas públicas na reserva de vagas. Destaco: para equiparar os bolsistas de escolas beneficentes - subentende-se que, sendo escolas beneficentes, sejam pessoas carentes - para terem esse mesmo direito. Se aprovada, a lei resultante dessa proposição entrará em vigor na data de sua publicação. |
| R | A autor fundamenta a iniciativa na importância de assegurar aos alunos bolsistas das escolas beneficentes o mesmo tratamento concedido aos estudantes das escolas públicas, uma vez que os beneficiários dessas bolsas também são estudantes de família de renda mais baixa, que merecem aqui o nosso apoio legal. O PLS nº 197, de 2018, foi distribuído a esta Comissão e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, cabendo a esta última a análise em caráter terminativo. Não foram apresentadas emendas. Em razão de tudo que aqui foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2018, com somente uma emenda. Vamos à emenda. Dá-se à emenda do Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2018, a seguinte redação. Altera a Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para equiparar, nas condições que especifica, os bolsistas de escolas beneficentes de assistência social aos estudantes das escolas públicas na reserva de vagas. A emenda continua. A emenda da CDH, conforme a Senadora Lídice, é a seguinte. Dá-se ao art. 1º, da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, nos termos do art. 1º, do Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2018, a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º da Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-se o atual parágrafo único conforme segue abaixo: § 1º............................................................................................... § 2º No preenchimento das vagas de que trata o caput, equiparam-se aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, os estudantes bolsistas oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita, que, alternativamente [dispõe ainda embaixo]: I - tenham cursado, com bolsa integral, todo o ensino médio em instituição beneficente; II - tenham cursado, com bolsa integral, parte do ensino médio em instituição beneficente e toda a parte restante em escola pública. Aqui, ele dividiu em escola beneficente e pública. Eu cumprimento o autor, o Senador Cássio Cunha Lima, mas cumprimento também a Senadora Lídice da Mata, que colocou que só em famílias em que a renda per capita não ultrapasse 1,5 salário mínimo, um salário mínimo e meio, e, ao mesmo tempo, ela faz uma adequação: se o cidadão esteve, digamos, meio período em escola chamada beneficente, dentro dos critérios aqui de valor e de salário mínimo, e o outro período na escola pública. Por isso, eu acompanho a Relatora e o Senador: pela aprovação do projeto. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Pela ordem, Presidente. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Pela ordem, Senadora Marta. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir vista. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vista concedida. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É regimental, assegura-se à Senadora a vista do projeto. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Pode ser. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Vista coletiva, então? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vista coletiva. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, vista coletiva. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sempre é bom. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Poderia haver uma antecipação da pauta? Eu estou com um projeto, que é o 17º, mas nós ainda temos mais um antes. Daria para ser o 17º? A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sim. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Pode ser? A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sim, a gente está priorizando os Relatores que estão por aqui. Esse aí é porque a própria Senadora disse que podia relatar ad hoc. O Senador Paim relatou ad hoc. |
| R | Então, vamos para o item 17. ITEM 17 SUGESTÃO Nº 49, de 2017 - Não terminativo - Revogação da Lei 8313/1991 (Lei Rouanet) com redução de impostos na mesma proporção Autoria: Programa e-Cidadania. Relatoria: Senadora Marta Suplicy. Relatório: Pela rejeição da Sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Passo a palavra à Senadora Marta Suplicy para a leitura do relatório. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente. Vem à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão (SUG) nº 49, de 2017, do Programa e-Cidadania, que propõe seja revogada a Lei nº 8.313, de 1991, (Lei Rouanet) com redução de impostos na mesma proporção. A referida sugestão é decorrente da Ideia Legislativa nº 89.939, que alcançou, no período de 12/09/2017 a 14/09/2017, apoiamento superior a 20 mil manifestações individuais. Segundo o autor da Sugestão, “por meio da Lei Rouanet, R$11 bilhões (entre 2005 e 2015) foram destinados para projetos escolhidos pelo Governo, quando deveriam estar no bolso dos trabalhadores. A lei e seus mecanismos (Pronac, FNC, Ficart e incentivos fiscais) devem ser revogados e os impostos reduzidos na mesma proporção”. Análise. Por força do parágrafo único do art. 6º da Resolução do Senado Federal nº 19, de 2015, em conjunto com o inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH analisar as ideias legislativas recebidas por meio do portal e-Cidadania que obtiverem apoio de 20.000 cidadãos em quatro meses. É o caso da presente Sugestão, que vamos analisar. No Brasil, a criação de leis de incentivo à cultura remonta à década de 80, com a edição da Lei nº 7.505, de julho de 1986, conhecida como Lei Sarney, instituída logo após a separação dos Ministérios da Cultura e da Educação. A partir dessa lei, as empresas passaram a poder financiar, por meio de renúncia fiscal, ações realizadas por produtores artísticos, que deviam ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural (CNPC), gerido pelo Ministério da Cultura (MinC) e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Após recebido o aporte de recursos, a título de doação ou patrocínio, a entidade cultural deveria prestar contas à Receita Federal e ao Ministério da Cultura sobre essa aplicação. Durante o governo do Presidente Fernando Collor, a Lei Sarney, bem como outros incentivos fiscais em vigor destinados à cultura foram extintos e, em seu lugar, foi instituída a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, conhecida como Lei Rouanet, em referência ao então Secretário de Cultura, Sr. Sérgio Paulo Rouanet. Essa nova lei introduziu três formas possíveis de incentivo à cultura no País: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal, que é o mecenato, que é a Rouanet. Saiu o produtor como elemento central e, em seu lugar, entrou o projeto cultural, que passou a ser analisado pelo Ministério da Cultura como passível de captação de recursos aptos à renúncia fiscal. O MinC analisa a proposta do projeto cultural e, se acha interessante, dá o o.k. e, aí, o responsável, aquele que apresentou o projeto, tem que sair pelo mundo tentando captar o recurso. Se consegue captar o recurso, ele pode executar o projeto. Bom, há muito debate sobre essa questão. Eu acho que o fato de essas 20 mil pessoas terem se posicionado contrariamente se deve, certamente, a vários escândalos por que a Rouanet passou, passa. É muito projeto, muito recurso e pouca capacidade de fiscalização. Então, realmente, há uma inquietação da população relativamente a esses recursos, que são renúncia fiscal. |
| R | A edição das leis de incentivo transformou a produção cultural no Brasil. A precursora Lei Sarney trouxe as primeiras experiências, que foram, depois, aprimoradas pela Lei Rouanet, que a sucedeu. Nos seus mais de 20 anos de vigência, a Lei Rouanet promoveu uma verdadeira revolução na produção cultural do País. Estudiosos, especialistas e profissionais do setor concordam que a indústria cultural brasileira de hoje é incomparável com a que existia antes da edição da Rouanet. Todavia, eles também acreditam que já é necessária, sim, a instituição de um novo marco regulatório, que corrija as distorções e aprimore as conquistas da lei em vigor. Quer dizer, há muita crítica. Diversos estudos realizados por especialistas reconhecem os resultados positivos do mecanismo de incentivo da Lei Rouanet. De acordo com tais pesquisas, é inegável que se produziu extraordinária massa de estímulos para a população, provavelmente influenciando em alguma medida os processos de transformações sociais e econômicas que o Brasil experimenta nos últimos anos. Isso é evidente. Prova disso é que todas as principais instituições culturais brasileiras se mantêm parcial ou totalmente apoiadas em recursos do benefício fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Também toda a conjuntura das artes cênicas e de exposições de artes, festas literárias, desfiles carnavalescos, festivais de inverno, concertos de música erudita e instrumental, edição de livros de arte, festejos tradicionais - para citar os que a gente mais conhece - são basicamente dependentes da renúncia fiscal da Lei Rouanet. Contudo, os especialistas consideram que o mecanismo do benefício fiscal já dá sinais de esgotamento. Há muito que fazer no campo de uma distribuição mais republicana desses recursos, criando-se estímulos e regras que favoreçam uma repartição mais equitativa com relação à distribuição dos recursos pelas regiões brasileiras. Isso é uma crítica. Eu já fui Ministra da Cultura e quero dizer que sempre foi uma preocupação dos Ministros. Eu mesma já tentei muitas vezes. Mas a gente tem que entender algo: quem põe o dinheiro nessas produções culturais não põe por bondade; põe porque acha que é um mecanismo interessante para fazer o nome da empresa e quer um recurso em termos de marketing. É por isso que põe. Quando você coloca um monte de exigências - tem que fazer aqui no Sudeste ou no Sul, mas tem que fazer mais três não sei onde -, há um recuo. Então, há sempre a mesma briga. E nós temos muito mais empresas endinheiradas no Sul e Sudeste do País do que no Norte e Nordeste. Então, tem que haver um peso forte na orientação. Isso já existe há tempo, mas, mesmo assim, a quantidade de recursos que é colocada para o Sul, para o Sudeste ou para o Norte não se compara. Agora, está na hora de mexer nisso? Sim, é evidente. |
| R | No final do ano de 2014, a Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou para o Senado projeto de lei que visa à instituição do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), novo marco regulatório, para substituir a Lei Rouanet - ele não vai tratar só da Lei Rouanet, é grande a tarefa -, identificada nesta Casa como Projeto de Lei da Câmara nº 93, de 2014, quando chegou aqui, a proposição foi distribuída, em 2014, para a apreciação das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos e de Educação, Cultura e Esporte. Atualmente a matéria encontra-se sob análise da CCJ, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Os profissionais envolvidos com o setor cultural defendem a implementação do Procultura. Para eles, o Procultura vem aprimorar a presença do Estado no financiamento à cultura e representa um salto quantitativo e qualitativo no financiamento cultural do País em relação à Lei Rouanet. Faz tempo que eu li o Procultura, trabalhei bastante quando ele foi aprovado na Câmara, dei muitas sugestões, acho que nessa época eu era até Ministra, mas a distância da situação econômica, Senador Paim, daquele momento é a de hoje é anos-luz. Está difícil, porque nós fizemos... Não me lembro bem, mas havia um projeto que iria aumentando paulatinamente os recursos para a cultura, e o resultado seria algo muito, muito bom. Sabemos que o dinheiro investido na cultura volta para o Estado, assim como no turismo - é a mesma coisa, só que não se investe. Mas eu acho que o projeto está com o Relator desde aquele momento, que é o Senador Roberto Rocha. Até agora, ele não se manifestou. Dessa forma, no Procultura repousam as expectativas do setor cultural como mecanismo de incentivo à cultura dos próximos anos. E, por essa razão, em vez de revogar e simplesmente extinguir a Lei de Incentivo à Cultura atualmente vigente, conforme proposto pela sugestão em epígrafe, cabe ao Senadores e Senadoras apreciar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no sentido de identificar os aspectos que ainda necessitam ser aprimorados. Enfim, trata-se de dar a contribuição final para a construção de um novo marco legal que não apenas substitua, mas modernize e aprimore os aspectos da lei em vigor, que, nos últimos anos, mesmo com distorções e problemas, foi a grande ferramenta dinamizadora da produção cultural do País. Por esses motivos, o meu voto é pela rejeição da Sugestão nº 49, de 2017, porque acredito que ela deva ser apreciada de outra forma, mais ampla, com esse projeto que veio da Câmara dos Deputados e já está aqui sob relatoria do Senador Roberto Rocha. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senadora Marta. Em discussão o relatório. Quero só comentar que já está na hora mesmo da substituição, se for o caso, porque já deu muito problema. Quando se começa a falar muito mal de uma coisa, algo está acontecendo. Então, esse Procultura vai sair do cofre do Estado. O empresário vai pagar o imposto, e há que se estabelecer o percentual. Não sei se projeto estabelece o percentual, essa coisa toda. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Senadora, pelo que me lembro, é um projeto bastante complexo, mas muito ousado em termos de recuperação dos recursos. Eu não sei como acabou votado na Câmara, porque já deve ter sido muito mudado em relação ao original que o Ministério mandou. Em todo caso, está aqui. Como a Lei Rouanet, do jeito que está, não dá para continuar, nós temos de investir agora. V. Exª viu que vai passar em três ou quatro comissões, e acho que está na primeira ainda. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Nosso problema é o processo legislativo lento, não é? V. Exª falou que, em 2014, o projeto foi distribuído, ou chegou aqui em 2014. É lento demais o processo legislativo. Deixa a gente, assim, sem esperanças. |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Sabe o que eu acho, Senadora? É que essa questão do Procultura é muito ampla. Qualquer pessoa que pegue a relatoria - eu achei muito complicado ter essa relatoria - tem que dedicar um tempo, eu diria um ano, viajando pelo País, um ano discutindo com o pessoal da cultura... A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Em audiências. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - ...tanto com os que dão os recursos, os grandes empreendimentos e instituições culturais que dão recursos, mas também com as pessoas que usam os recursos. É preciso saber como fazer isso chegar ao pequeno também, porque a gente financia - eu acho ótimo - grandes musicais, atores consagrados - sempre fui a favor de que fossem financiados -, agora, há que se financiar também os menores, que não conseguem chegar, porque os patrocínios não querem os menores. Eles falam assim: "Qual é o patrocínio que tem um ator da Globo?" Nada contra, mas, aí, eles patrocinam o que vai dar mais rendimento. Então, se há essa cabeça, e é uma cabeça do sistema em que vivemos, e está correto pelo sistema em que vivemos, nós temos aí que usar a função de Estado para que nós consigamos auxiliar os menores. Então é um desafio enorme, mas nós podemos até conversar com o Senador que está com a relatoria para ver se ele não consegue, até o final do ano, que a gente passe isso, não é? A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Interessante, boa ideia. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, que é pela rejeição da sugestão. Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição da sugestão. O projeto segue para análise na CCJ em decisão terminativa. Consulto as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores se concordam com a inclusão de requerimentos extrapauta. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos aos requerimentos. São três requerimentos do Senador Paim. Então vou ler os três, porque aí o senhor comenta... Aliás, são quatro. Aí, depois, o senhor vem presidir para eu ler os meus. ITEM 21 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 110, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e dos arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao RDH nº 89 de 2018, para que o tema da audiência pública seja “Alternativas à austeridade econômica em defesa dos Direitos Humanos e da Democracia”. Autoria: Senador Paulo Paim. ITEM 22 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 112, de 2018 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para debater “Brasil forte: serviço público e estatais de qualidade”. Autoria: Senador Paulo Paim. ITEM 27 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 117, de 2018 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de uma audiência pública, nesta Comissão, para debater “A situação dos transportes no Brasil”. Autoria: Senador Paulo Paim. ITEM 28 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 119, de 2018 - Não terminativo - Requer, com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de um ciclo de audiências públicas, nesta Comissão, para debater “Política de preços e reajustes do gás, etanol, gasolina e diesel”. Autoria: Senador Paulo Paim. São todos do Senador Paulo Paim, quatro requerimentos. Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para fundamentar seus requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Srª Presidenta, o primeiro requerimento leva como título "Alternativas à austeridade econômica em defesa dos Direitos Humanos e da Democracia”. |
| R | Essa proposta me foi apresentada por especialistas nessa área. Eles estão muito preocupados com a PEC 95, que congela todos os investimentos. Estão muito preocupados, por exemplo, neste momento em que o País teve mais de R$20 bilhões de prejuízo em função dessa situação, até hoje não resolvida, da greve dos caminhoneiros. Ao mesmo tempo, na linha dos direitos humanos, eles demonstraram a sua preocupação com a situação da saúde: os planos de saúde aumentando quatro, cinco ou seis vezes o valor da inflação enquanto o salário do trabalhador sequer é aumentado conforme a inflação. A mesma coisa é na linha da educação. Por isso até é que acho o projeto interessante, o do Senador Cássio Cunha Lima que é relatado pela Senadora Lídice da Mata, do qual fui Relator ad hoc. A Senadora Marta Suplicy pediu vista coletiva para aprofundar um pouco mais essa questão da política na área da educação. Então, o primeiro é isto: na linha dos direitos humanos e da democracia, nós debatermos para onde está indo a economia deste País. O segundo requerimento: é que, como a linha deste Governo é exatamente a privatização de tudo, não só aqui, mas também em alguns Estados, me foi proposto pelas centrais - e a última central que falou comigo foi a Central Única dos Trabalhadores - um debate sobre o Brasil forte, serviço público e estatais de qualidade. O outro, Srª Presidenta, o 117, diz respeito à situação dos transportes no Brasil. Aí vai desde o transporte coletivo urbano à situação do transporte de carga. Há uma enorme preocupação com essa área - a demanda veio de Brasília, mas ela existe em outros Estados. O Brasil optou pelo transporte rodoviário em todos os sentidos, inclusive no transporte coletivo. Eu, por exemplo, moro a mais ou menos uma hora e vinte minutos daqui, uma hora no mínimo, e, quando me desloco para cá, seguidamente eu encontro dois, três, quatro ônibus na beira da estrada e os trabalhadores ali. Eu pergunto o que aconteceu e ouço que o ônibus está velho, estragado. Até vir outro ônibus, eles não têm como se deslocar para o emprego, vão se incomodar, vão perder dias, o patrão reclama... Então a situação do transporte no Brasil tem de ser discutida em todos os sentidos, desde o transporte de passageiros até o transporte de carga. Mas aqui nós vamos aprofundar muito essa questão do transporte coletivo e do ponto a que chegamos. Por fim - este é o que V. Exª lembrou -, há aquele em relação ao qual até tivemos uma audiência ontem. O que aconteceu? Esse tema é tão amplo que os convidados entenderam que não havia como discutir política de preços e reajuste... A política de preços de todos os combustíveis, não é? E aqui, claro, cita-se o reajuste do gás, do etanol, da gasolina e do diesel. Nós começamos a reunião ontem às 9 horas da manhã e terminamos depois das 13 horas da tarde, mas não deu para fazer, inclusive, o debate, porque tínhamos outro compromisso em seguida e aquele havia sido o horário marcado. Então, eles pediram que, no mínimo, deveríamos aprovar um ciclo de debates sobre a política de preços, o reajuste do gás, do etanol, da gasolina e do diesel. Então, na verdade, faltou aqui a palavra "ciclo". Que seja um ciclo de debates para debater esse tema. É que, se chamamos um setor, o outro setor não se sente representado, teria que chamar um outro setor. Eu sou favorável mesmo a que chamemos todos. |
| R | Ontem, por exemplo, nós explicamos que chamamos a Petrobras, que chamamos a distribuidora, chamamos os representantes do Governo da área e já marcamos outra com os representantes diretos dos caminhoneiros e motoristas que dedicam a sua vida e ganham o seu salário como profissionais do volante. Ontem também estiveram aqui os sindicatos ligados à Petrobras, por exemplo, que estão preocupadíssimos com o desgaste da Petrobras e com o lucro que estaria havendo, do qual os acionistas não querem abrir mão. Enfim, quem paga por tudo isso, no fundo, é a população e os próprios profissionais do volante, como os motoristas de carga - no caso, aqui, de caminhão. Então, eu queria só que se incluísse no requerimento, se possível, que seria um ciclo de debates sobre política de preços e reajuste de gás, etanol, gasolina e diesel. Esses são os requerimentos. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Meu caro Senador Paulo Paim, estão em discussão os requerimentos. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação os Requerimentos 110, 112, 117 e 118, de autoria do Senador Paulo Paim. Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os requerimentos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - São quatro, não é, Presidente? A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - São quatro: 110, 112, 117 e 118. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está certo. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu agora quero pedir ao senhor que presida, Senador Paim, por um momento, para que eu possa defender os meus requerimentos. Depois eu tenho um comunicado a fazer, e a gente encerra. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vamos fazer a leitura da mesma forma que a Presidenta fez em relação aos meus requerimentos. Eu leio os requerimentos, e nós votamos em bloco. Requerimento nº 113, baseado nas normas da Casa, cujo objetivo é discutir a paralisação do processo de demarcação da Terra Indígena Krahô-Kanela no Estado do Tocantins. ITEM 23 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 113, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a paralisação do processo de demarcação da Terra Indígena Krahô-Kanela no Estado do Tocantins. Autoria: Senadora Regina Sousa. O outro tem o objetivo de debater a situação dos estudantes do ensino superior no Brasil com a redução de recursos para a assistência estudantil, principalmente os destinados à permanência, com foco nos estudantes indígenas e quilombolas. ITEM 24 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 114, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a situação dos estudantes do Ensino Superior no Brasil com a redução de recursos para Assistência Estudantil, principalmente os destinados à permanência, com foco nos estudantes indígenas e quilombolas. Autoria: Senadora Regina Sousa. O outro requerimento - todos são da Senadora Regina Sousa. ITEM 25 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 115, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a promoção de autonomia de comunidades indígenas com iniciativas que visem a geração de renda e aumento do bem-estar de povos originários. Autoria: Senadora Regina Sousa. E, por fim, o 116, que é o último. ITEM 26 REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 116, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de analisar os resultados apresentados no Atlas da Violência de 2018 publicado pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Autoria: Senadora Regina Sousa. Com a palavra a Senadora Regina Sousa para justificar a iniciativa desses requerimentos. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para encaminhar.) - Bom, eles são autoexplicativos, mas relembro um por um. Há a questão indígena da demarcação das terras, específica lá do Tocantins, dos krahô-kanela. É uma demanda de uma população tão sacrificada, tão massacrada, que a gente não pode negar um pedido que eles fazem para que a gente discuta isso para ver se há uma solução. |
| R | O outro, o 114, é relativo à questão dos estudantes cotistas, principalmente indígenas e quilombolas que tenham bolsas. É que, agora, essas bolsas estão sendo reduzidas sem nenhuma discussão, simplesmente para fazer economia, em função de um corte de gastos, o famoso ajuste que é sempre feito em cima dos mais pobres. Então, se tiram essas bolsas, os indígenas e os quilombolas deixam de estudar. Não adianta estar na lei que eles têm direito se não se dão as condições para eles terem esse direito, para realizarem esse direito. Então, é preciso que a gente discuta isso. É a razão desse requerimento. O de nº 115 também é sobre as comunidades indígenas, mas diz respeito à promoção da autonomia, uma coisa mais geral também. É sempre bom estar discutindo a questão indígena, porque eles estão sempre sob aquela ameaça do marco legal da validade da propriedade, da ocupação da terra, como se eles não estivessem nela desde as origens. E também há a experiência da convivência de um empresário com indígenas, e a gente quer mostrar para o Brasil que isso é possível. Há muitos conflitos nas terras indígenas, mas esse empresário, Omar Taleb - é Taleb? -, tem uma experiência na Aldeia Lima Campo. Ele mesmo conversou com a gente e acha importante a gente mostrar as experiências exitosas em relação ao relacionamento com os índios. E o nº 116 é diz respeito a esse relatório que inquieta a gente, o Atlas da Violência. Em todo lugar a gente debate isso, todas as comissões estão tratando disso. Há violência de todo tipo - feminicídio, contra negros etc. -, mas o que é estarrecedor, por exemplo, é o índice de estupros de crianças: 135! De 135 estupros por dia, a metade é de crianças de até 13 anos de idade. Aí, ninguém pensa que esses meninos é que vão ser os infratores, os menores infratores, porque uma pessoa estuprada dificilmente vai ser uma pessoa normal, por mais tratamento que tenha, e imagino que a maioria não tenha tratamento. E ele vai ser um infrator. E a solução que se apresenta é a redução da maioridade penal! Ora, se ele vai ser estuprado com dez anos, ele vai ser infrator com dez anos. Vão reduzir a maioridade para dez anos? Então, a gente precisa debater esse assunto, não só da criança. Estou dando esse exemplo porque o senti como o mais chocante, essa questão do estupro de crianças, que não têm defesa, não têm como se defender. Mas está lá feminicídio, mortalidade dos negros. Aquele Atlas precisa ser lido por todo mundo, para ver se a gente faz um grande debate sobre esse assunto da violência no Brasil. Aí, para completar, para atender os caminhoneiros, o Governo corta justamente na verba do combate à violência contra a mulher. Então, vai entender isso... O próprio Governo que faz discursos contra a violência também! Então, são esses quatro requerimentos que eu gostaria de aprovar. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu queria só cumprimentar V. Exª pela grandeza dos temas que traz para debate nesta Comissão de Direitos Humanos. O primeiro enfoca a questão indígena; o segundo é sobre a educação, estudantes de ensino superior no Brasil; o terceiro trata dos povos originários, dos quilombolas principalmente; e outro, da violência. Então, só pode, de minha parte, ter aval total. Como Presidente, eu não voto, mas gostaria até de votar. Então, coloco em votação os seus quatro requerimentos. |
| R | Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. Agora eu queria fazer dois comunicados antes de a gente encerrar. O primeiro é que chegou a esta Comissão uma denúncia sobre a questão dos presos em Palotina, no Paraná. Uma juíza, a Drª Maria Teresa Thomaz, mandou um relatório sobre a situação dos presos nessa cidade, na carceragem temporária da delegacia de Palotina. Então, o que a gente pode fazer é registrar que o recebeu e colocá-lo à disposição dos Srs. Senadores. É muito longo, mas traz o depoimento de presos. Acho importante a gente o ler, eu vou querer ler esse relatório também. Traz muitas informações. Agora, é claro que a gente sabe que não é uma coisa específica de lá; todos os presídios no Brasil têm problemas desse tipo, de tortura, de maus-tratos, de ambiente ruim, de ambiente superlotado. Então, acho que depois, inclusive, vale a pena a gente fazer uma audiência sobre esses assuntos, mas o relatório está à disposição de todos os Senadores e Senadoras aqui na Comissão, porque é muito longo e não foi impresso. Se a gente precisar imprimir, a gente imprime. E o outro... Eu não sei se é um requerimento ou o que é, mas eu quero fazer uma denúncia, porque um juiz de Direito e um promotor pegaram uma moradora de rua na marra, à força, para fazer histerectomia, porque ela mora na rua e já tem filhos. Então esse juiz e esse promotor se acharam no direito de fazer isso. Primeiro, há a violência contra a mulher: será que eles pegariam um homem para fazer esterilização? Segundo: é um problema social, então o juiz tem obrigação de procurar é a solução para o problema social de quem mora na rua, e não achar que agora vai esterilizar todas as mulheres que estão na rua, para não parirem, para não haver mais moradores de rua. Então, é muito sério isso, eu acho que não pode ficar assim. Eu sei que já há outros... A Comissão da Câmara está tomando providências, mas eu acho que a gente tem de fazer a denúncia, pedir apuração, pedir punição ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça. E é isso que eu estou propondo aqui, que a gente faça o encaminhamento, porque... Inclusive vou ler essa matéria hoje, se der tempo, ali na tribuna, porque é estarrecedor. A gente está recebendo o Atlas da Violência, todo mundo constrangido, todo mundo comovido com a violência e, aí, a gente recebe uma notícia dessas, de um juiz e um promotor, que deveriam proteger... "Promotor de Justiça" já está dizendo que é para promover a justiça; "Juiz de Direito", para garantir direitos. Aí, eles dois se encaminham para pegar uma mulher na marra, levar para um hospital e fazer uma histerectomia. A essas alturas ela já está na rua; já deve ter saído, está na rua. E aí? Não teve um promotor, não teve um assistente social para acompanhar, não teve um defensor público para acompanhar essa mulher. Foi, assim, uma decisão autoritária e violenta, aliás - não é nem só autoritária, é violenta - de um juiz. Então, se acontece isso, se um juiz faz isso, a gente vai botar nossas esperanças onde? Então, eu estou querendo fazer esse encaminhamento nesse sentido, de que não passe em branco, que tenha alguma punição para esses cidadãos, que estão lá para promover a justiça e defender o direito das pessoas. É o Sr. Promotor Frederico Liserre Barruffini e o Juiz Djalma Moreira Gomes Júnior. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Os encaminhamentos propostos pela Presidenta Regina Sousa eu coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... A minha posição naturalmente acompanha V. Exª - não poderia ser diferente -, é totalmente favorável. Aqueles que concordam com os encaminhamentos aqui propostos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Volta a Presidência para a Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Regina Sousa. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Então, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião da Comissão de Direitos Humanos, cujo horário hoje foi antecipado um pouco por conta de, às 13 horas, o plenário abrir. (Iniciada às 12 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 53 minutos.) |


