Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Srªs e Srs. Senadores, o nosso bom-dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) As atas foram aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Comunico o recebimento do Ofício nº 368, de 2018, no qual o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) encaminha convite para o seminário de apresentação do relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2018, a ser realizado no dia 7 de junho no auditório do Inep. O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão aos Senadores que desejarem acesso ao seu conteúdo. Fica franqueada a esta Comissão, se houver a manifestação de algum Parlamentar, indicar representante para participar do referido evento. Informo que a presente reunião se destina à deliberação dos itens de 1 a 21. Informo ainda que o item 11, PLS 158, de 2016, foi retirado de pauta para atender à solicitação constante do Ofício Senado Federal 722, de 2018, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento formulado pelo Senador José Medeiros para audiência da Comissão de Assuntos Econômicos. (É a seguinte a matéria retirada: ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 158, de 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, para definir especificidades das bibliotecas escolares em instituições que ofertem a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio. Autoria: Senadora Regina Sousa Relatoria: Senadora Ângela Portela Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta. Observações: 1- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. 2- A matéria constou da Pauta da Reunião de 29/05/2018.) Vamos ler agora dois requerimentos importantes. Um é o requerimento do item 20. ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 32, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para instruir o Projeto de Lei da Câmara 18 de 2018 que “Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para ampliar os recursos disponíveis para a educação especial”. Os convidados serão indicados oportunamente. Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves Passo a palavra à Senadora Maria do Carmo Alves para a leitura do requerimento. |
| R | A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para instruir o Projeto de Lei da Câmara 18, de 2018, que “altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para ampliar os recursos disponíveis para a educação especial." Os convidados serão indicados oportunamente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o referido requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, vamos aguardar a listagem dos convidados. ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 34, de 2018 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte para instruir o Projeto de Lei do Senado 311 de 2012 que “Altera a redação do art. 49 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação, na educação de nível superior”. Os convidados serão indicados oportunamente. Autoria: Senador José Medeiros e outros Passo a palavra ao Senador José Medeiros, para a leitura do requerimento. Como não está presente, a Senadora Maria do Carmo, para fazer a leitura ad hoc. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Social Democrata/DEM - SE) - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte para instruir o Projeto de Lei do Senado 311 de 2012 que “Altera a redação do art. 49 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação, na educação de nível superior”. Os convidados serão indicados oportunamente. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Obrigado. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Eu pergunto ao Senador Anastasia se ele poderia assumir a Presidência, só para eu ler o meu requerimento. (Pausa.) A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O senhor lê daí mesmo. (Risos.) O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS) - Tem razão, não é? Obrigado. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 184, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo. Autoria: Deputado Helder Salomão Relatoria: Senador Pedro Chaves Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao eminente Presidente, Senador Pedro Chaves, para proferir o seu relatório. O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PRB - MS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 184, de 2017 (Projeto de Lei nº 6.498, de 2016, na Casa de origem), do Deputado Helder Salomão, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo. A alteração proposta ocorrerá no art. 28, inciso I, da LDB, que passa a exigir que os sistemas de ensino ofertem conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância (Art. 1º). A vigência da lei será imediata (Art. 2º). A proposição foi encaminhada exclusivamente à CE. Não foram oferecidas emendas. Análise da matéria. O PLC nº 184, de 2017, envolve matéria de natureza educacional e está, portanto, sujeito ao exame da Comissão de Educação, conforme disposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. Não há reparos a fazer quanto à constitucionalidade ou à juridicidade da proposição, que foi redigida em consonância com a técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Eu vou ler o que é fundamental no artigo, para que... Vale lembrar ainda que o Parecer CEB/CNE nº 1, de 2006, reconhece a pedagogia da alternância como possibilidade para a educação no campo e que o art. 8º, §1º, inciso II, do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, determina que os entes federados deverão estabelecer, nos respectivos planos de educação, estratégias que considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural. Além disso, cumpre ressaltar que, desde 1969, quando foi adotada no Brasil, a pedagogia da alternância apresenta resultados bastantes significativos. Segundo a União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil (Unefab) e as Associações Regionais das Casas Familiares Rurais (Arcafar), há cerca de 270 instituições no País que adotam o modelo, para atender a cerca de 17 mil estudantes. Em suma, o formato já não é estranho às práticas educacionais do País, além de ser consistente em termos de adequação e relevância. Por todos esses motivos, a proposição merece prosperar. Voto. Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 184, de 2017. Sala da Comissão, Senador Pedro Chaves, Relator. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, eminente Relator. Coloco a matéria em discussão. Com a palavra a Senadora Fátima Bezerra, para discutir. |
| R | A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero, tão somente, parabenizar o Senador Pedro Chaves pelo relatório e também saudar o Deputado Helder Salomão, que é o autor da matéria. A matéria é extremamente pertinente. Na verdade, ela é fruto de um intenso debate, ao longo desse último período, em sintonia com o Plano Nacional de Educação. Portanto, é só para parabenizar e afirmar que o nosso voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Continua em discussão a matéria. A Senadora Lídice da Mata e, depois, o Senador Lasier. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Para discutir.) - Sr. Presidente, no mesmo sentido, quero ressaltar a importância desse projeto, parabenizando o autor e o Relator. Trata-se de uma prática já de muitas escolas agrícolas no Brasil. Na Bahia, existem também muitas. Creio que a metodologia prevista também no novo Plano Nacional de Educação é absolutamente adequada, é uma metodologia que vincula o estudante à sua realidade e que faz com que o aprendizado seja, inclusive, maior. Há uma eficiência naquilo que é estudado e aplicado na prática. Portanto, quero também anunciar o meu voto favorável destacando esses aspectos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Agradeço à Senadora Lídice. Com a palavra o Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, num País preponderantemente agrícola como o nosso, é extremamente saudável esse projeto pelo qual se procura corrigir um problema brasileiro: a fuga do campo, a fuga da lavoura. Com essa divisão do tempo, ora na lavoura, ora na escola, na universidade, é oportuníssimo e elogiável sob todos os aspectos. Meu voto é a favor. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e as Senadoras que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. Devolvo a Presidência ao Senador Pedro Chaves. O SR. PRESIDENTE (Pedro Chaves. Bloco Moderador/PRB - MS) - Devolvo a Presidência ao Senador Antonio Anastasia. Eu vou até à CMA para votar porque temos matérias importantes lá. Obrigado. Com licença. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pois não, Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Gostaria só de solicitar a V. Exª um breve espaço para que eu pudesse fazer um registro aqui na Comissão. Agora ou logo após V. Exª colocar as matérias, os requerimentos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - É longa a colocação de V. Exª? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não. Pode ser? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pode. Não havendo objeção no plenário, V. Exª tem a palavra pela ordem. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem.) - Senador Anastasia, considero - por tratar-se da Comissão de Educação, Cultura e Esporte daqui do Senado Federal - importante fazer um registro sobre a Conferência Nacional Popular de Educação que foi realizada agora no período de 24 a 26 de maior, lá na sua Belo Horizonte, Minas Gerais. |
| R | Ao fazer esse registro, quero também destacar um breve histórico de todo o processo de mobilização e resistência em defesa da educação pública e da democracia que antecedeu a realização da Conape 2018. Diante dos inúmeros retrocessos promovidos pelo Governo ilegítimo na área da educação, como a aprovação da Emenda Constitucional 95, de 2016, e da reforma do ensino médio, diante também da intervenção autoritária do MEC no Fórum Nacional de Educação, que teve sua composição alterada e sua prerrogativa legal de coordenar as Conferências Nacionais de Educação sequestrada. Diante disso, as entidades históricas do campo educacional, como a CNTE, a Anped, a Contee, a UNE, a Ubes, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o Proifes, entre outras, decidiram deslegitimar o Fórum Nacional de Educação, controlado pelo MEC, e constituir um novo instrumento, que vem a ser o Fórum Nacional Popular de Educação, que foi quem assumiu para si a tarefa de realizar a Conferência Nacional Popular de Educação. Para tanto, o Fórum Nacional Popular de Educação, num esforço extraordinário, desencadeou um amplo processo de mobilização social em defesa da educação pública, que envolveu, Senadora Lídice, conferências municipais, estaduais, intermunicipais, conferências livres, nas quais se debateram não somente os desafios que estão colocados para implementação das metas e estratégias inscritas no Plano Nacional de Educação e nos planos municipais e estaduais, mas também os desafios que estão colocados para que o Brasil se reencontre com a democracia, com a soberania e com o desenvolvimento econômico e social. Foram meses de intenso debate e acúmulo político, envolvendo todos os principais sujeitos do processo educacional, até que chegássemos à etapa nacional. A abertura se deu, portanto, em Belo Horizonte, no dia 24, foi marcada por uma grande marcha lá nas ruas de Belo Horizonte, tivemos um ato lá na Praça da Estação. Eu estive presente, Senador Anastasia, ao lado da Presidenta Dilma, quando lá estavam entidades do campo educacional, delegações que vieram de todos os Estados da Federação. Eu diria que o Brasil se encontrou em Minas no período de 24 a 26; o Brasil, que tem compromisso com a luta em defesa da educação, através dessas entidades, que historicamente, repito, têm compromisso com a luta em defesa da educação pública; essas entidades que, infelizmente, foram praticamente expulsas do Fórum Nacional de Educação quando o Ministro que aí está, na época o Ministro Mendonça Filho, através de portaria, alterou a composição do Fórum. Então, eu quero aqui colocar que foram dias muito ricos, porque discutir educação é uma coisa que faz bem ao Brasil. Aliás, este Brasil, este País está precisando cada vez mais falar de educação; falar, como lá foi discutido, de temas como acesso, permanência e a questão da gestão, a participação popular e o controle social, a valorização dos profissionais de educação, e tudo isso sempre na perspectiva de quê? De realizarmos as metas do novo Plano Nacional de Educação, que está aí, infelizmente, ameaçado, nesses tempos de Governo ilegítimo, inclusive nesses tempos de Emenda 95. Então, eu quero concluir, Senador Anastasia, dizendo que de lá saiu uma carta, e a carta contém aqui as principais bandeiras. Quais são as principais reivindicações que saíram da carta da Conferência Nacional Popular de Educação em Belo Horizonte: 1. Revogação da Emenda 95, de 2016, e a destinação de 10% do PIB para a educação pública. |
| R | 2. Pelo fim do financiamento público para investimentos privados na área de educação. 3. Pela exigência de qualidade tanto no ensino a distância quanto nos cursos de curto prazo, impedindo tentativas de tratar a educação, nesse âmbito, como mera mercadoria. Outra reivindicação da carta de Belo Horizonte. 4. Pela garantia da implementação do piso salarial profissional nacional e dos planos de carreira para os profissionais da educação das redes públicas e privadas. 5. Pela escola democrática e autônoma como espaço de liberdade e pensamento crítico de profissionais da educação e de estudantes e contra, naturalmente, movimentos como o Escola sem Partido e suas correlatas, Lei da Mordaça, contra a Base Nacional Comum Curricular proposta pelo atual Governo, que exclui temas sociais sensíveis e engessa o currículo. Por fim, Senador Anastasia, quero aqui dizer que, sem dúvida nenhuma, essa Conferência Nacional Popular da Educação vai entrar para a história como marco da resistência democrática em nosso País, repito, na luta em defesa da democracia, na luta em defesa da educação. Finalizo, aqui, pedindo o apoio dos meus pares porque apresentei uma proposta indicando o Fórum Nacional Popular de Educação, que foi responsável pela realização da Conape 2018, em Belo Horizonte, para receber o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação da Câmara dos Deputados. Já apresentei e, se possível, gostaria de contar com o apoio dos nobres pares. Creio que o Fórum Nacional Popular de Educação, pela sua ousadia, pelo seu esforço, pela sua dedicação e, sobretudo, pelo compromisso que tem expressado com a luta em defesa da educação pública, é merecedor desta homenagem que é receber, sem dúvida nenhuma, a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro. Obrigada, Senador Anastasia. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senadora Fátima Bezerra, está registrado, evidentemente, o seu pronunciamento. Vamos ao item 16. Projeto de Lei do Senado nº 31, de 2016, terminativo. Como não temos quórum, vamos, tão somente, à leitura. ITEM 16 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 31, de 2016 - Terminativo - Inscreve o nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis da Pátria. Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senador Lasier Martins Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: A matéria constou da Pauta da Reunião de 29/05/2018. Observação, em um momento oportuno, votação nominal. A matéria já constou na pauta da reunião do dia 29 de maio deste ano. Deste modo, tão somente para leitura do relatório, concedo a palavra ao eminente Senador Lasier Martins. Com a palavra V. Exª. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente Antonio Anastasia. De fato, é sobre o Projeto de Lei do Senado nº 31, de 2016, do Senador Eduardo Amorim, que inscreve o nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis da Pátria. Seu art. 1º determina a inscrição do nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. O segundo e último artigos preveem a entrada em vigor da lei resultante da proposição na data de sua publicação. Na justificação, o autor resume a biografia de Ayrton Senna da Silva, que se destacou tanto pelos feitos de sua carreira desportiva quanto pelas ações de generosidade e altruísmo que realizou. |
| R | A proposição foi encaminhada à decisão exclusiva e terminativa da CE, da Comissão de Educação, onde não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Na análise, nenhum óbice à regimentalidade, à constitucionalidade, à técnica legislativa. Então, no mérito da proposição. Ayrton Senna da Silva nasceu em 21 de março de 1960, na cidade de São Paulo, e faleceu em 1º de maio de 1994, na cidade de Ímola, na Itália. Incontestavelmente, foi o maior ídolo do automobilismo brasileiro, um dos mais influentes e bem-sucedidos pilotos da Fórmula 1 da era moderna e um dos maiores pilotos da história mundial do esporte. Considerado por muitos o piloto que mais se dedicou ao esporte, Senna destacou-se pela combinação de talento e determinação. Pela carreira esportiva, o tricampeão da Fórmula 1 é aclamado como o último herói nacional, especialmente pelo contexto brasileiro entre a segunda metade da década de 80 e o início dos anos 90. A morte de Senna, resultado de trágico acidente ocorrido por ocasião do Grande Prêmio de San Marino, comoveu o Brasil e o mundo. Estima-se que mais de um milhão de pessoas foram às ruas na chegada do seu corpo, em São Paulo. O Governo brasileiro decretou luto oficial de três dias e concedeu ao desportista honras de Chefe de Estado. Para muitos, Senna era um homem ainda maior fora do carro. Algum tempo antes de sua morte, o piloto idealizou um projeto social em prol de crianças e adolescentes. Dessa vontade nasceu o Instituto Ayrton Senna, hoje presente nos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal. Anualmente, oferece treinamento a mais de 70 mil educadores em benefício de dois milhões de crianças e adolescentes. Entendemos, portanto, como justa e relevante a inscrição do nome de Ayrton Senna da Silva no Livro dos Heróis da Pátria. Voto. Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 31, de 2016. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Muito obrigado, Senador Lasier Martins. Dessa forma, nós suspendemos a discussão e a votação para quando tivermos o quórum deliberativo de natureza terminativa. Item 17. ITEM 17 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 339, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, para prever o aproveitamento de serviços prestados a esse título como créditos acadêmicos de cursos de nível superior. Autoria: Senador Sergio Souza Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Pela recomendação da declaração de prejudicialidade do Projeto. Observações: A matéria constou da Pauta da Reunião de 29/05/2018. Também se trata de projeto terminativo. Desse modo, a eminente Senadora Lídice da Mata vai tão somente ler o relatório para posterior votação. Então, desse modo, concedo a palavra à eminente Senadora Lídice da Mata, para a leitura de seu relatório. Com a palavra, V. Exª. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Como Relatora.) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, vou direto à análise do Projeto. O PLS nº 339, de 2013, envolve matéria de natureza educacional. Dessa forma, encontra-se sujeito a exame da nossa Comissão, consoante disposto no art. 102, do Regimento Interno do Senado Federal. A Constituição Federal prevê no art. 205 que a educação, direito de todos, dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. |
| R | A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), por sua vez, estabelece, no art. 1º, que a educação é uma prática social desenvolvida na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, ou seja, num vasto leque de tempos e espaços. Além disso, o §2º do mesmo artigo sinaliza que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. O projeto em tela, portanto, vem ao encontro do entendimento expresso tanto na Constituição quanto na LDB, que sinaliza que a educação deve ocorrer em múltiplos espaços sociais, com aproveitamento sinérgico de todas as oportunidades de construção de conhecimento pelo educando. Em outras palavras, a educação não está circunscrita ao ambiente escolar, mas se espraia em direção a outras instâncias da prática social, que incluem o serviço voluntário. Ressaltamos, entretanto, que já é possível, dentro dos cursos de graduação, aproveitar serviços voluntários prestados por alunos. Esse aproveitamento é feito, basicamente, no âmbito do estágio supervisionado, regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. O referido diploma legal, no §3º do art. 1º, estabelece que, no caso de previsão no projeto pedagógico do curso, poderão ser equiparadas ao estágio as atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica. Abre-se, dessa forma, um leque de possibilidades para que atividades desenvolvidas pelos estudantes sejam contabilizadas como créditos acadêmicos. Entretanto, isso deve ser feito não apenas a partir do valor social da atividade realizada pelo estudante, mas também da consideração da sua importância na formação do futuro profissional e da definição do peso que deve ter o estágio em cada curso superior. Essa ponderação entre as atividades tradicionais de sala de aula e as atividades práticas só pode ser feita pelas próprias instituições formadoras, à luz do conhecimento acumulado sobre cada formação profissional. Assim, não vislumbramos a exequibilidade da integralização do serviço voluntário como crédito curricular stricto sensu, mas apenas em consonância com o conceito de estágio supervisionado. Afinal, um serviço relacionado ao curso, realizado em concomitância com os estudos e supervisionado pela instituição de ensino - como afirma o PLS -, nada mais é que estágio supervisionado, seja ele realizado de forma voluntária ou não. Por fim, consideramos que transformar a participação em serviços voluntários em créditos geraria, nos ambientes escolares, o que podemos chamar de “esquizofrenia curricular”, pois alguns desses serviços “valeriam” como créditos curriculares e outros, de mesma natureza, apenas contabilizariam horas para estágio. Há que se considerar, inclusive, a possibilidade de que o mesmo serviço voluntário seja equivocadamente aproveitado sob as duas dimensões, esvaziando a grade curricular, com reflexos prováveis na qualidade do curso. Diante do exposto, o voto é pela rejeição do PLS nº 339, de 2013, ou até pela prejudicialidade, já que considero que é contemplado no projeto de estágio supervisionado. |
| R | (Intervenção fora do microfone.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Poderemos modificar o relatório para prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Era exatamente o que eu iria dizer, mas o microfone não quer abrir. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Não funciona. (Intervenção fora do microfone.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pois não. (Intervenção fora do microfone.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Concluo o relatório dessa forma O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Nós colocamos em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, colocamos em votação o parecer pela prejudicialidade, conforme o relatório da Senadora Lídice da Mata. As Srªs e os Srs. Senadores que votam desse modo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório pela prejudicialidade do projeto. Não havendo matéria deliberativa, convoco para amanhã, dia 6 de junho, às 9h30, reunião conjunta desta Comissão com a Comissão de Assuntos Sociais, em forma de audiência pública, destinada a debater sobre o desenvolvimento de competências sociais e suas implicações para o mercado de trabalho no futuro, em atendimento aos Requerimentos 24, de 2018, da CE, 8 e 15, de 2018, da CAS, de autoria da Senadora Marta Suplicy. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado! (Iniciada às 11 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 11 minutos.) |

