Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião, realizada no dia 22/5/2018. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunicado dos documentos recebidos. |
| R | Aviso nº 646, de 29 de maio de 2018, que encaminha cópia do Acórdão 1.058, de 2018, acompanhado do respectivo relatório e voto, proferido pelo Tribunal de Contas da União ao apreciar os autos do Processo do Tribunal de Contas 020.403/2016-0, relatado pelo Ministro-Substituto André Luis de Carvalho, que trata de acompanhamento autuado a partir de notícias veiculadas pela imprensa sobre a possível contaminação de urânio em águas de consumo humano no Município de Lagoa Real, na Bahia, em face supostamente da atuação de Indústrias Nucleares S.A. - INB, na região de Caetité, junto ao Município vizinho, pela realização da mineração e do beneficiamento de urânio. Memorando nº 21/2018, de 4 de junho de 2018, que encaminha documento no qual o escritório Brandão Advogados apresenta denúncia sobre ações arbitrárias de fiscalização ambiental ocorridas no Estado do Pará. Temos aqui também um e-mail que é encaminhado pelo Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais do Senado Federal, que promoverá o encontro Boas Práticas de Sustentabilidade na Administração Pública. O objetivo é debater as práticas inovadoras de sustentabilidade entre os órgãos da Administração Pública, além de proporcionar a troca de experiência dos órgãos participantes. O evento ocorre hoje no auditório do Interlegis, Bloco 2 do Senado, das 9h às 13h. (Pausa.) Srs. Senadores, como nós não temos ainda o quórum regimental para votação, nós vamos ao item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 717, de 2015 - Terminativo - Dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de responsabilidade socioambiental a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir a proteção do meio ambiente e o combate à poluição nas atividades dos órgãos e entidades públicos. Autoria: Senador Raimundo Lira Relatoria: Senador Airton Sandoval Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Constou da pauta em 8/5 e 22/5/2018. 2. Em 22/5/2018, o senador Airton Sandoval apresentou relatório complementar ao anterior para incluir no voto uma emenda supressiva. |
| R | Como nós não temos quórum, Senador Flexa, para fazer votação, o Senador Airton vai fazer a leitura, inclusive comunicando aos senhores que se trata de um novo relatório que foi apresentado hoje. Vamos à leitura do Relator. O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Trata-se de parecer da Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 717, de 2015, do Senador Raimundo Lira, que dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de responsabilidade socioambiental a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir a proteção do meio ambiente e o combate à poluição nas atividades dos órgãos e entidades públicos. A proposição compõe-se de sete artigos. O primeiro informa seu conteúdo geral - diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de responsabilidade socioambiental a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, além de especificar os órgãos e as entidades sujeitas à observância da lei de que resultar o projeto. Conforme se verifica, estão incluídos todos os Poderes da República e os três níveis de governo - federal, estadual e municipal. O art. 2º estabelece conceitos para diversos termos que serão empregados ao longo da proposição, tais como ações de racionalização, ações de responsabilidade socioambiental, critérios de sustentabilidade e logística sustentável. O art. 3º enumera as diretrizes para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no Poder Público, entre as quais podemos citar: o menor impacto sobre recursos naturais, a redução no consumo de materiais e na geração de resíduos, a preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e a maior vida útil e menor custo de manutenção de bens e de obras. O PLS nº 717, de 2015, propõe, no art. 4º, dois instrumentos de planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito do Poder Público: os Planos de Gestão de Logística Sustentável e o Sistema Nacional de Informações sobre Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental no Poder Público (RESSOA). Os Planos de Gestão de Logística Sustentável terão vigência por prazo indeterminado e seu conteúdo mínimo é arrolado no art. 5º. Conforme o art. 6º, o RESSOA será organizado e mantido conjuntamente por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que deverão encaminhar ao órgão federal responsável pela sua coordenação os relatórios de avaliação e monitoramento daqueles planos, bem como todas as informações necessárias sobre ações de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental dos seus órgãos e entidades. |
| R | No art. 7º encontra-se a cláusula de vigência, que estabelece que a lei resultante entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação. A matéria foi distribuída apenas para esta Comissão, em decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas. De acordo com o art. 102-F, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão opinar sobre proposições pertinentes a proteção do meio ambiente e conservação dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Visto que a CMA examina a matéria em decisão terminativa, analisamos também, além do mérito, a regimentalidade, a constitucionalidade e a juridicidade da proposição. Nesses aspectos, não vislumbramos vícios. De fato, conforme a Constituição Federal, compete à União legislar sobre normas gerais de conservação da natureza e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 24, inciso VI e §1º). É constitucional a iniciativa parlamentar da matéria e as regras pretendidas harmonizam-se com a legislação ambiental vigente. A iniciativa atende também aos requisitos de juridicidade e regimentalidade. Com relação ao mérito, o autor da proposição pretende instituir diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a justificação, o Estado desempenha papel de destaque na economia enquanto grande consumidor de recursos naturais, bens e serviços, tanto na sua atividade finalística como nas atividades meio. As ações estatais muitas vezes provocam, direta ou indiretamente, impactos socioambientais negativos. Além de dar exemplo como bom utilizador de recursos naturais, o Poder Público deve fomentar práticas sustentáveis no mercado, como o aumento na eficiência energética, o uso de energia renovável e a adoção de tecnologia “verde”. A Constituição Federal determina como competência comum a todos os entes federativos a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (inciso VI do art. 23). Ademais, o art. 225 da Carta Magna estabelece como dever solidário entre o Poder Público e a sociedade a proteção e a defesa do meio ambiente. A proposição traz coerência às tarefas estatais previstas constitucionalmente e disciplina, como norma geral, diretrizes e instrumentos voltados ao planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, necessários a tornar a gestão pública, além de eficiente, sustentável. Com seu potencial econômico (as compras públicas representam, no País, cerca de 10% a 15% do Produto Interno Bruto), o Poder Público não deve restringir suas ações de responsabilidade socioambiental ao cumprimento de normas voltadas à licitação sustentável, conforme o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou à destinação correta de resíduos gerados, de acordo com a Lei nº 12.305, de 8 de agosto de 2010. |
| R | O PLS nº 717, de 2015, portanto, vai além das ações socioambientais já previstas na legislação vigente, ao fomentar a gestão sustentável na Administração Pública, direta e indireta, e em todos os Poderes da União, por meio de práticas institucionais que tenham como objetivo a melhoria contínua da aplicação dos recursos públicos e da gestão dos processos com vistas ao alcance do desenvolvimento nacional sustentável. A aprovação da presente proposição, então, se traduz em importante instrumento para permitir que os entes da Federação tenham melhores mecanismos para proteger o meio ambiente e combater o desperdício em sua própria gestão administrativa. Faz-se necessário, entretanto, proceder a breves alterações em alguns de seus dispositivos, de modo a otimizar o alcance de seus objetivos. Inicialmente, o parágrafo único do art. 1º revela-se desnecessário, por resultar em uma redação redundante ao caput, motivo pelo qual propomos sua supressão. O art. 3º estabelece as diretrizes para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no poder público. Conforme a emenda que apresentamos, suprimimos o inciso V, pois seu conteúdo (maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local) não se trata de diretriz, mas de consequência das modificações propostas no PLS. Com relação ao art. 5º, que trata do conteúdo mínimo dos Planos de Logística Sustentável, sugerimos supressão de seu inciso I, relativo à atualização do inventário de bens e materiais, uma vez que se trata de ação necessária ao cumprimento do inciso II (ações de sustentabilidade e racionalização), e não propriamente de conteúdo próprio de um plano, como o proposto. Também entendemos necessária a supressão da alínea "e", que menciona a “qualidade de vida no ambiente de trabalho”, dada a falta de precisão dessa expressão, não obstante sua importância. Ainda propomos alterar a redação da alínea "f" do inciso II, para adequar os termos ao conceito mais utilizado de compras e contratações sustentáveis. Propomos também a inclusão de um parágrafo ao art. 5º, para permitir que o conteúdo dos Planos de Gestão de Logística Sustentável possa ser incorporado a instrumentos de planejamento de caráter mais amplo, permitindo maior eficiência e dinamicidade nas ações do Poder Público. Por fim, sugerimos nova redação ao parágrafo único do art. 6º, para determinar que os entes federativos disponibilizem ao RESSOA, de forma conjunta e anualmente, as informações necessárias às suas ações de responsabilidade socioambiental. Voto. Do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 717, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação com as seguintes emendas: |
| R | EMENDA Nº - CMA (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 1º do PLS nº 717, de 2015, a seguinte redação: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes e instrumentos para o planejamento de ações de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental a serem observadas pelos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o fim de garantir a proteção do meio ambiente e o combate à poluição nas atividades dos órgãos e entidades públicos.” EMENDA Nº - CMA Suprima-se o inciso V do art. 3º do PLS nº 717, de 2015, renumerando-se os demais incisos. EMENDA Nº - CMA Dê-se ao art. 5º do PLS nº 717, de 2015, a seguinte redação: “Art. 5º.............................................................. I - ações de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, com metas e prazos de execução, abrangendo, no mínimo, os seguintes temas: a) material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão; b) energia elétrica; c) água e esgoto; d) gestão de resíduos sólidos; e) compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, papel, mobiliário, obras, equipamentos em geral e de tecnologia da informação, serviços de limpeza e de manutenção predial; f) deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes. II - ações de divulgação, sensibilização e capacitação; III - mecanismos de monitoramento e avaliação; e IV - metodologia e periodicidade de revisão do plano. § 1º Nos municípios com população de até 20.000 (vinte mil) habitantes, os Planos de Gestão de Logística Sustentável poderão ser elaborados conjuntamente, consolidados em um único documento, para todos os órgãos do Poder Executivo municipal. § 2º O conteúdo dos Planos de Gestão de Logística Sustentável poderá ser incorporado a instrumentos de planejamento de caráter mais amplo dos órgãos e entidades públicos.” EMENDA Nº - (CMA) Dê-se ao parágrafo único do art. 6º do PLS nº 717, de 2015, a seguinte redação: “Art. 6º.............................................................. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, disponibilizarão anualmente ao Ressoa, de acordo com sua competência, as informações necessárias sobre as ações de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental no poder público.” É este o relatório, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão o relatório que acaba de ser lido. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... (Pausa.) |
| R | O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Presidente, enquanto espera a... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O Senador já havia pedido... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Vamos ouvir o Flexa e, em seguida, o senhor. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Não há problema nenhum. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) - Eu acredito que é a mesma intenção do Senador Cristovam. Enquanto nós aguardamos o quórum, nós poderíamos avançar nos itens da pauta. Eu pediria, então, que nós fossemos ao item 11, que é quase... O Senador fez a leitura do item 9 e poderíamos passar para o item 11, para fazer a leitura também. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Pela ordem.) - Senador, a minha questão também é na mesma linha. Eu gostaria de saber se é possível, desde que os demais Senadores aceitem, a inversão de pauta para o item 13, depois do 11, pedido pelo Senador Flexa, obviamente. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria que o Presidente fizesse - eu sei que talvez não seja necessário - um apelo para que o relatório fosse mais sucinto, mais rápido. O Senador Jorge Viana está chegando para fazer um relatório ainda. Rápido, breve. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Presidente, eu estou com uma dúvida aqui. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Como V. Exª está no lugar do Presidente e eu sou o seu suplente, não conta o meu voto para quórum? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Tem cinco que estão em duplicidade, só tem dez. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Srs. Senadores, como nós estamos aguardando mais um Senador para formarmos o quórum regimental, vamos dar por encerrada a leitura e vamos ao item 11. Seria interessante que a leitura fosse um pouco mais resumida para que nós pudéssemos, quando chegar um outro Parlamentar, voltar para fazer o encaminhamento do relatório que acaba de ser lido. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Se houver necessidade, eu suspendo a leitura e vamos à votação... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Não, não, fique à vontade. Vamos à leitura. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 767, de 2015 - Terminativo - Altera o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, e o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências, para instituir o seguro mínimo obrigatório ambiental. Autoria: Senador Valdir Raupp Relatoria: Senador Flexa Ribeiro Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo. Observações: 1. Em 4/7/2017, a matéria foi apreciada pela CAE, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CAE; 2. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92). 3. Constou da pauta em 8/5 e 22/5/2018. |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Como Relator.) - Presidente, Senador Sérgio Petecão, Srs. Senadores, submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 767, de 2015, de autoria do Senador Valdir Raupp. O art. 1º da proposição acrescenta a alínea "n" ao caput do art. 20, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar obrigatório o seguro de responsabilidade civil por dano ao meio ambiente e a terceiros no caso de empreendimentos e atividades para os quais seja exigido o licenciamento ambiental. O art. 2º adiciona os §§ 5º e 6º ao art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), para, respectivamente, estabelecer que o órgão ambiental licenciador exija, nos casos em que houver a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a comprovação de contratação do seguro mínimo obrigatório por dano ambiental como condição para a concessão da licença ambiental para início da operação do empreendimento ou da atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; e para estabelecer que o valor segurado do seguro mínimo obrigatório ambiental será fixado na fase inicial do licenciamento pelo órgão ambiental licenciador. O art. 3º determina que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação. A matéria foi distribuída para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, cabendo à última a decisão terminativa. Na CAE, foi aprovada a emenda que modifica o art. 2º do PLS nº 767, de 2015, alterando a redação proposta para os §§5º e 6º do art. 10 da Lei nº 6.938, de 1981, além de acrescentar o §7º ao mesmo artigo. O §5º, alterado, torna obrigatória a manifestação do órgão licenciador, caso a caso, sobre a necessidade de haver seguro para cobertura de danos ao meio ambiente e a terceiros. O art. 6º fixa que o valor segurado do seguro mínimo obrigatório ambiental será fixado para cada fase do licenciamento pelo Poder Executivo. Finalmente, o art. 7º possibilita que os Poderes Executivos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal possam celebrar convênios com órgãos da União para a definição do valor segurado. Na Comissão de Meio Ambiente, não foram apresentadas emendas ao projeto. Análise. Verifica-se que a iniciativa atende aos requisitos de juridicidade e regimentalidade. Todavia, algumas das alterações realizadas pela CAE, que são a modificação do §6º e a inclusão do §7º, que atribuem funções ao Poder Executivo Federal, entram em conflito com o art. 84 da Constituição Federal, por ser competência privativa do Presidente da República. |
| R | Além disso, a mudança feita no §6º, do art. 10, da Lei nº 6.938, de 1981, pela CAE, que determina que o valor segurado será fixado para cada fase do licenciamento, torna inviável economicamente a contratação do seguro ambiental. Portanto, entendemos que a Emenda nº 1 da CAE deve ser rejeitada. Com relação ao mérito, o autor da proposição entende que o seguro mínimo obrigatório ambiental é essencial para garantir a proteção do meio ambiente através de consórcios de seguradoras. Concordamos com a necessidade da existência de um seguro ambiental. Contudo, a existência dos seguros obrigatórios especificados no art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, depende da possibilidade de se estabelecer uma apólice padrão que permita a fixação de um prêmio de seguro, segundo uma uniformidade coletiva dos segurados. Porém, tal não ocorre com o seguro ambiental, cujo risco a ser segurado é complexo e variável, dependendo da situação, tornando inviável a criação de uma apólice padrão. Além disso, observamos que o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 6.938, de 1981, já prevê a figura do seguro ambiental como um dos instrumentos econômicos facultativos da Plano Nacional de Meio Ambiente. Dever-se-ia, portanto, retirar a alteração realizada pelo art. 1º do projeto ao Decreto-Lei nº 73, de 1966, e basear as modificações feitas no art. 10 do Plano Nacional de Meio Ambiente no conceito de seguro ambiental gerado pelo art. 9º daquela Lei, bem como assegurar o aspecto facultativo do seguro. Em conclusão, entendemos que, devido às razões apresentadas, torna-se necessário apresentar uma emenda substitutiva ao PLS nº 767, de 2015, que corrija os diversos problemas apurados. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do 767, de 2015, na forma do seguinte substitutivo e pela rejeição da Emenda nº 1-CAE. Projeto de Lei do Senado nº 767, DE 2015. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º: Art. 10........................................................................................... ........................................................................................................ §5º Sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis ao licenciamento ambiental, o órgão ambiental licenciador poderá exigir, nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a comprovação da contratação do seguro ambiental, conforme previsto no inciso XIII do artigo 9º desta lei, como condição para a concessão da licença ambiental para início da operação de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. §6º O valor segurado do seguro ambiental será fixado na fase inicial do licenciamento pelo órgão ambiental licenciador, conforme critérios objetivos estabelecidos em regulamento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão a matéria que acaba de ser lida. Com a palavra o Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu sou autor da proposta e não custa repetir que tenho muito respeito pelo colega, Senador Flexa Ribeiro. |
| R | Mas eu queria, antes de mais nada, dizer que nós estamos na Comissão de Meio Ambiente, hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente. Um País que tem 20% da biodiversidade... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senador Jorge Viana, esse projeto que acaba de ser lido é de autoria do Senador Raupp. Acho que o senhor deve estar... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para discutir.) - Peço desculpas. Eu fui Relator dessa proposta na CAE. Desculpe, só troquei. Fui Relator na CAE e é com esse propósito que estou fazendo uso da palavra. Peço desculpa. Eu me debrucei sobre esse projeto de autoria do Senador Raupp e acho que são matérias como essa que podem ajudar o Senado a resgatar o respeito da sociedade, a trabalhar para que se possa dar uma contribuição para que desastres não ocorram, não aconteçam. O Senador Flexa está apresentando o seu relatório na Comissão de Meio Ambiente e promovendo mudanças na proposta que eu tinha feito na Comissão de Assuntos Econômicos. E veja, Sr. Presidente, como Relator da CAE, eu retirei a obrigatoriedade - e por isso eu queria chamar a atenção dos colegas Senadores - de contratação de seguro para todo empreendimento que necessita de estudos de Relatório de Impacto Ambiental. Eu retirei, mas deixei a cargo do órgão licenciador indicar quando há a necessidade de contratação de seguro. Essa é a minha proposta. E acho que isso é o correto. Nós vimos o desastre de Mariana. Nós temos empreendimentos que necessitam de estudo de Relatório de Impacto Ambiental que se, pelo tamanho do empreendimento, pelo risco que obviamente a intervenção humana pode causar, nós não tivermos um seguro, criará um dano para as vítimas, para o meio ambiente, para tudo. Mas acho que não deve ser algo imposto, como um imposto a mais, mas algo que venha, ao longo da análise do projeto, do empreendimento, e que o próprio órgão licenciador estabeleça quando tem EIA/Rima... E, olha, nós estamos falando só para grandes empreendimentos, não estamos falando para empreendimentos pequenos. É uma área a que eu me dedico, é uma área que eu procuro dar contribuição. Então, eu tomei a iniciativa de tirar a obrigatoriedade e pôr lá na CAE com cuidado uma proteção mínima para as pessoas que, às vezes, podem ser vítimas de empreendimentos. Essa é uma discussão que na década de 80 o mundo fazia. Um País como o nosso, tropical, que tem a biodiversidade que tem, não pode se atrasar nesse debate. E eu queria fazer um apelo aqui, primeiro, parabenizando o Senador Raupp pela proposição; segundo, fazer um apelo para que nós mantivéssemos a proposta que eu apresentei na CAE, porque nós estamos aqui na Comissão de Meio Ambiente. Não dá para adotarmos uma medida lá na CAE, Comissão de Assuntos Econômicos, que resguarda um pouco mais a questão ambiental, e nós aqui na de Meio Ambiente flexibilizarmos ainda mais. Acho que a maior alteração que eu estou fazendo na proposta original já cria um ambiente de nós todos juntos estarmos no mesmo propósito: quando eu mexo na obrigatoriedade, quando eu estabeleço que o órgão licenciador, quando se tratar de um empreendimento que pode causar um impacto maior, seja ele que decide se vai haver para aquele empreendimento ou não a necessidade do seguro. |
| R | Era esse o apelo que eu faria. É claro que, se os colegas tiverem a necessidade de estudar um pouco mais... Em um país que todos reclamam que é um país caro, que é um país que tem muitas regras, eu, sinceramente, há horas em que penso que o Brasil tem muitos direitos e poucos deveres e obrigações. Na área ambiental... Volto a repetir, nós estamos no Dia Mundial do Meio Ambiente, e o nosso País resgatou muito do seu protagonismo quando reduziu o desmatamento, quando criou unidades de conservação. Eu mesmo aqui, com o Senador Raupp, temos uma proposta que devemos apreciar, uma proposta de bom senso, em que ele está desafetando uma área de uma unidade de conservação de reserva, mas nós estamos trabalhando - trabalhamos durante anos - para o meio ambiente não sair perdendo. Vai desafetar vinte e poucos mil hectares, mas o meio ambiente vai ganhar 3,5 mil hectares a mais numa outra unidade. Eu acho que nós devemos trabalhar sempre para que o meio ambiente não saia perdendo. Quando ele sai perdendo, nós perdemos. O meio ambiente, o ambiente todo, a água, os recursos naturais são talvez o maior aliado da agricultura, do agronegócio, e isso nós provamos que é possível quando nós aprovamos por quase unanimidade aqui, no Senado - e eu agradeço -, o projeto do novo Código Florestal, que completou seis anos. Agradeço aos colegas, mas eu queria aqui fazer um apelo para manter a alteração que eu fiz na CAE, para que esse projeto possa seguir adiante, em uma iniciativa do Senador Valdir Raupp. Esse é o apelo que eu faço aos colegas da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - A matéria continua em discussão. Com a palavra o Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, é interessante, e vamos festejar aqui que hoje, dia 5 de junho, é o Dia Mundial do Meio Ambiente, e, como disse o Senador Jorge Viana, nós estamos na Comissão de Meio Ambiente. Todos nós, sem exceção, somos defensores da causa ambiental; apenas discordamos, algumas vezes, de alguns Senadores quanto à forma, mas, quanto ao objeto de defesa do meio ambiente, é unânime. Eu fico feliz, Senador Jorge Viana, que V. Exª esteja tratando, com o Senador Raupp, de um projeto que desafeta uma área, mas compensa com outra área para não perder. Eu quero pedir o apoio, a cumplicidade de V. Exª - não é nem apoio - para que possamos fazer a mesma coisa em áreas de Flonas, no Estado do Pará, em que foram criadas Flonas depois de as pessoas estarem naquela área por 30 e 40 anos. Aí criaram uma Flona, e eles estão sendo expulsos, tendo os seus equipamentos queimados, sem poderem trabalhar. A proposta que eles fazem - e isso já está tramitando aqui há quase dez anos - é exatamente esta: vamos desafetar a área em que eles estão trabalhando há 40 anos e vamos ampliar a Flona para o oeste, em que não há pessoas ainda trabalhando. Essa é a proposta, como também não mais ambiental, mas da Funai, na reserva Apyterewa, no Município de São Félix do Xingu, há uma área de reserva indígena, Senador Raupp, com 750 mil hectares. Diga-me quantos índios há lá? Diga lá, Senador Jorge Viana. Em 750 mil hectares, quantos índios? Há 141 índios. Essa reserva ambiental foi criada pelo Presidente Lula em cima de um assentamento do Incra. Há duas, três mil pessoas trabalhando lá, com suas lavouras de cacau. Já foi Exército, Polícia Federal, Força Nacional, para tirarem as pessoas de lá, e eles não saem. Vai haver um grande massacre, se for o caso, Deus nos livre, para tirar aquelas pessoas de lá. E a proposta era exatamente essa. São 200 mil hectares que eles ocupam. Então, reduz-se a área de 750 mil hectares para 550 mil hectares, mantém-se a reserva indígena para os 141 índios e dê-se condição de trabalho para essas famílias, que estão colocadas lá pelo Governo Federal, em 200 mil hectares. Os não-índios e os índios concordaram com a composição, com o acordo. A Funai foi contra, e eles estão lá brigando até hoje. |
| R | Então, Senador Jorge, vamos tentar resolver todos esses impasses que possam estar existindo em todas as Flonas. O Senador Paulo Rocha conhece tão bem quanto eu essa dificuldade de todos os nossos amigos de lá. Vamos fazer essa desafetação dessa área em que há brasileiros trabalhando, há 30, 40 anos, e vamos fazer a afetação de área até superior à que está sendo desafetada, em que não existe continuidade. Com relação à defesa do Senador Jorge Viana sobre a sua emenda da CAE, estamos falando a mesma linguagem. O projeto que fica do Senador Raupp não exige o seguro, como estava inicialmente, porque não há como haver uma apólice, como é feito para os outros setores. Então, aqui diz, Senador Jorge Viana, que fica a cargo do órgão licenciador exigir o seguro no caso de projetos que necessitem de EIA/Rima. Aí o órgão licenciador vai exigir o seguro. Acho que é a mesma preocupação sua e de todos nós. Por exemplo, no desastre de Mariana, teria de haver seguro para poder fazer a reposição daquelas pessoas, algumas que perderam vidas, das famílias que ficaram, para fazer a reposição... Mas, agora, como está o texto, e é o que V. Exª defende, nesses projetos maiores, em que haja necessidade do EIA/Rima, que o órgão licenciador exija o seguro. Inclusive, Senador Jorge Viana, lamentavelmente, o projeto do Código de Mineração não passou. Eu fui relator do projeto, e lá nós exigíamos que, em qualquer projeto de mineração, a mineradora, ao final da exploração daquela mina que é finita, teria de fazer a recomposição da área, deixá-la, inclusive, se fosse o caso - e é -, reflorestada. Então, essa preocupação todos nós temos e é bom que seja discutido isso no Dia Mundial do Meio Ambiente. |
| R | O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, só para esclarecer, pela ordem, se for possível. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Tem a palavra o Senador Jorge Viana e, em seguida, o Senador Paulo Rocha, que pediu a palavra. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem.) - Eu só queria chamar a atenção dos colegas. Veja bem, é um projeto de lei de um artigo só. O Senador Raupp estabeleceu uma proposta, tornando obrigatório que mineradoras, que grandes empreendimentos que causam impacto ambiental tivessem obrigatoriamente um seguro contra eventuais problemas e danos. Eu acho que, mesmo sendo muito vinculado às causas ambientais, isso não seria tão bom. Estou fazendo um aperfeiçoamento, porque hoje a lei permite que haja seguro. No caso de Mariana, podia haver um seguro. Mas, quando acontece um desastre desse, ninguém sabe quem é o culpado. Quando morrem pessoas, quando o meio ambiente... Ninguém sabe. A proposta do colega Senador Flexa mantém a coisa como está hoje. Eu retirei a imposição da obrigatoriedade, mas ponho uma outra. Estou obrigando o órgão ambiental a se manifestar, porque hoje não há... Não pode ficar ao bel-prazer, a pessoa vai fazer e ninguém fala... É possível. Eu só faria um apelo ao Senador Flexa que é o seguinte: nós não o estamos obrigando a cobrar o seguro, mas o órgão licenciador, quando se tratar de um grande impacto, é obrigado a se manifestar, dizendo se é preciso ou não o seguro. Hoje, ele não é obrigado. Ninguém precisa fazer seguro, ninguém precisa se manifestar, e nós podemos ter um seriíssimo problema depois, ao irmos atrás de quem é o verdadeiro responsável por um eventual dano. Veja que há uma sutileza, mas é uma mudança significativa. O Senador Raupp estava propondo a obrigatoriedade para todo empreendimento de mineração fazer o seguro. Estou tirando essa parte, mas estou pondo que o órgão ambiental licenciador, quando se tratar de um empreendimento de grande vulto, que possa criar risco ao meio ambiente, manifeste-se sobre a necessidade ou não de seguro. Passa a ser obrigatório o órgão dizer se é obrigatório ou não, porque, se ele dizer que não é obrigatório e acontecer alguma coisa, nós saberemos a quem recorrer como culpado. O Senador Flexa está flexibilizando, como a lei é hoje, com todo respeito a sua boa intenção. O senhor está dizendo "poderá". Não há "deverá", é "poderá" se manifestar ou não. Nessa é que a gente está ainda com o caso de Mariana, em que a grande mineradora causou um desastre, desmontou, acabou com a vida no Rio Doce, danificou a vida de pessoas, e nós não sabemos a quem recorrer; a população não sabe a quem recorrer. É por isso que eu estou aproveitando a intenção do Senador Raupp, que é muito correta, de dar um passo adiante, mesmo sem trazer nenhum custo para aqueles empreendimentos. Mas o órgão licenciador tem de se manifestar: "Nesse caso, não é necessário seguro" ou "Nesse caso, é obrigatório o seguro privado". Isso é fundamental. Nós, quando entramos em um avião ou quando entramos em um ônibus, é obrigatório o seguro. Eu não estou querendo que haja essa obrigatoriedade, são situações diferentes. Mas, quando se mexe, em um País como o nosso, com a quantidade de chuva, com a quantidade de desastres naturais, com empreendimentos em muitas áreas, nós não termos ninguém obrigado a fazer nada, a contratar um seguro... Depois, não vamos saber a quem recorrer, quando o desastre tiver ocorrido. Então, para mim, simbolicamente, no Dia Mundial do Meio Ambiente, é importante que demos esse passo adiante. Por isso, estou aproveitando a ideia do Senador Raupp, achando que seria muito simbólico nós votarmos aqui essa proposta. Estou dando uma pequena recuada, no sentido do que pensa o Senador Flexa, para fazermos algo que pode ser bom para todo mundo, com essa alteração que eu fiz na Comissão de Assuntos Econômicos. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senador Paulo Rocha, apenas 30 segundos, porque o Senador Flexa... Acho que vamos entrar em um entendimento. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu estou na mesma linha do Senador Jorge Viana, que é o pensamento do Senador Valdir Raupp. Todos os grandes projetos, e não só de mineração, Senador Jorge, mas, em qualquer projeto que necessite do EIA/Rima, o órgão ambiental pode exigir o seguro. Agora, V. Exª está colocando como obrigação... |
| R | O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Tem de se manifestar. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Mas é como está aqui. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Não, não. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Senador, eu vou ler de novo aqui o §5º, só o trecho a que V. Exª se refere: §5º [...] o órgão ambiental licenciador poderá exigir, nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a comprovação da contratação do seguro ambiental, conforme previsto [já é previsto o seguro ambiental] no inciso XIII do artigo 9° desta Lei [que é a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981]. O que V. Exª está querendo é que se tire o "poderá". Parece-me que é isso. V. Exª está querendo que seja exigido. Então, não é ouvir o órgão ambiental... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Se eu puder esclarecer. Há uma diferença bem grande, veja bem. V. Exª está dizendo o seguinte: "O órgão ambiental poderá". A lei hoje é desse jeito, se quiser tirar, se o órgão quiser... Eu estou dizendo que o órgão ambiental licenciador de projeto de grande monta é obrigado a se manifestar se é obrigado ou não haver o seguro, para a gente saber de quem cobrar. Se o Ibama disser que não é obrigado a ter seguro e acontecer alguma coisa, nós vamos lá no Ibama dizer: "Vocês liberaram e não há..." É importante essa mudança. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu não tenho nenhum problema de aceitar, de tirar o "poderá" e colocar que "deverá se manifestar". Se o Senador Raupp, autor do projeto, concordar com essa alteração, eu não tenho problema de fazê-lo, Senador Jorge Viana. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Eu concordo. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Senador Raupp, o Senador Paulo Rocha já pediu a palavra. Senador Paulo Rocha, o autor do projeto está pedindo a palavra para poder fazer o entendimento. Se o senhor permitir? Vamos lá. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Quanto ao entendimento, eu queria chamar a nossa atenção... A maioria aqui é da Amazônia, com exceção de São Paulo e a Regina, do Piauí, e o Cristovam, que é de Pernambuco. A maioria que está no debate é da Amazônia: o Flecha; o Raupp, que é o autor; o Jorge, que estabeleceu a divergência, ainda há um do Mato Grosso. Vejam só, é muito difícil fazer uma legislação - nós temos de chamar isso para nós, principalmente nessa questão que trata de desenvolvimento, meio ambiente, diferenças de biomas - nacional para resolver os problemas de diferentes biomas. Nós da Amazônia, já falei isso muitas vezes aqui, Presidente... Eu acho que a gente deveria fazer valer mais a importância da Amazônia perante o desenvolvimento nacional, entendeu? Sempre que a gente fala da Amazônia, entra essa disputa ideológica. Então, eu acho que a gente deveria uniformizar a visão do desenvolvimento sustentável, porque foi exatamente da Amazônia que surgiu isso. Nem a favor do desenvolvimentismo devastador, mas também nem a favor da Amazônia imaculada, que não pode ser tocada. Nós mesmos já buscamos esse meio termo, que é o desenvolvimento sustentável. |
| R | É claro que existe toda uma complexidade. Ele levantou a questão da Terra Indígena Apyterewa. O problema é que os governos, não foi culpa do Lula, fazem uma leitura exatamente do que está na Constituição. Foi uma conquista de que as terras indígenas são demarcadas pela questão antropológica e não pela quantidade de índio nem pelo tamanho da terra. O erro, inclusive nesse caso da Apyterewa, foi do próprio Governo Federal, que implantou, na época do Sarney, um assentamento feito pelo Incra... Foi um conflito de órgãos federais, porque a Funai defende de um jeito, porque está na Constituição que a demarcação é uma questão antropológica, e o Incra meteu lá 324 famílias no assentamento. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Depois foram acrescentando outros médios produtores lá. Então, é sobre essas questões que nós devemos nos debruçar. Por isso que eu acho que, em vez dessa disputa ideológica, deveríamos avançar numa legislação capaz... O Código Florestal deu uma arrumada, mas falta avançar mais nessa questão. O próprio Flexa tem um projeto de lei, a que eu me contrapus aqui, de plantar cana-de-açúcar em terras degradadas, entendeu? Ótimo, uma visão de desenvolvimento, mas eu sou contra, sabe por quê? A terra degradada já foi degradada e não pode ser recuperada por uma visão econômica só através da monocultura, porque é devastadora para a Amazônia a monocultura. O próprio gado do sul do Pará... Todo mundo quer sair da monocultura do gado, porque percebeu que, na economia mundial, agora o cara está vendendo o boi em pé. Isso, para o desenvolvimento do Pará, é grave! Nós do Pará tínhamos que estar brigando é pela verticalização do boi e não vender boi em pé. É essa complexidade de pensar o desenvolvimento da Amazônia que trava essa discussão entre nós aqui. Eu vou anunciar que a posição da Bancada do PT, em se mantendo o relatório do Senador Flexa, meu amigo, inclusive, mas não há problema em votar contra ele, se não ficar bem claro isso, nós íamos votar pela rejeição do substitutivo do Flexa para recuperar o lado da CAE, exatamente pelos argumentos debatidos aqui. Nesse sentido, se não ficar muito claro isso, nós vamos pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Muito bem. Senador Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, nós já tivemos uma vitória importante hoje que foi trazer quórum para a Comissão de Meio Ambiente. Há muito tempo... Só no Dia do Meio Ambiente, mesmo, acho que é uma homenagem ao Dia do Meio Ambiente. Então, vamos deixar essas discussões mais acaloradas para outro momento. Nós já avançamos muito, é verdade, com o novo Código Florestal e outros projetos, e o Flexa, pelo que eu vi, está propenso a aceitar a proposta do Jorge Viana, que fica um pouco mais próxima do meu projeto. O relatório do Jorge Viana fica um pouco mais próximo de nossa proposta. Não é ainda o que a gente queria, mas se aproxima um pouco mais. |
| R | Então, eu peço compreensão ao Senador Flexa Ribeiro, até porque, se não for assim, nós vamos ter dificuldade para votar. Eu acho que não há problema no fato de o órgão se manifestar nesses grandes empreendimentos. Obrigado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, eu acho que nós vamos chegar aqui a um bom termo com o Senador Jorge Viana para aprovarmos o projeto do Senador Raupp, que é da maior importância, e eu quero aqui parabenizá-lo. Com relação a meu - é mais do que amigo - irmão Paulo Rocha, nós divergimos nesse ponto que ele falou, mas não vamos colocar aqui, porque esse é um debate que a gente vai trazer mais adiante, tanto a questão da cana-de-açúcar quanto a questão da exportação de boi em pé. Isso é uma coisa de pecuarista com frigorífico, um quer se defender do outro, mas nós vamos questionar lá na frente, não hoje. Então, Senador Jorge, com a concordância do autor do projeto, nós poderíamos alterar a redação que está aqui, colocando assim: "sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis ao licenciamento ambiental, o órgão ambiental licenciador se manifestará pela exigência, nos casos em que for necessária a elaboração de EIA/Rima, a comprovação de contratação do seguro ambiental. Pode ser assim? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Pois é, veja, aí muda de substitutivo para uma alteração de redação o que V. Exª está propondo, que vai no mesmo sentido do que eu estou apresentando. Antes, o senhor colocou: "poderá exigir"... Poderá não exigir nunca. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Nós já alteramos aqui. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Eu tinha colocado: "deverá se manifestar sobre a exigência ou não". Então, eu acho que aí fico completamente de acordo, desde que o senhor venha para esse sentido de a gente ter uma posição obrigatória do órgão de se é necessário ou não, que é mais ou menos o que V. Exª colocou. Passaríamos a ter, em vez de um substitutivo, uma emenda de redação, deixando mais explícito ainda por parte de V. Exª. Estou de pleno acordo nesse sentido. O senhor pode fazer inclusive com a sua assessoria, mas que fique claro que o órgão terá de se manifestar sobre a exigência ou não, porque aí daríamos um passo adiante. Não é uma imposição, mas não pode deixar que ele se manifeste se quiser... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Sr. Presidente, vamos votar? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Ele tem de ter uma posição de se é necessário ou não, mas é uma questão de redação que eu acho que V. Exª pode encontrar tranquilamente, Senador Flexa. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Vamos aproveitar o quórum, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Mas há de se entrar num entendimento, senão não pode votar. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - É só ele fazer um ajuste na redação. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Mas vai votar o quê, Senador Jorge? O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Presidente, não era melhor pedir vista e resolver isso. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Encaminhamento. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Vamos pedir vista, resolve-se isso, e voltamos na semana que vem? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Vamos votar. Vamos votar, Senador. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC. Fora do microfone.) - E o quórum continua. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - O quórum continua. Vamos lá. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Hoje é o Dia Nacional do Meio Ambiente. Nós temos quórum na Comissão. Não vamos perder esse quórum. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - O problema é conseguir quórum outra vez neste ano. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pois é. Vamos votar. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Vamos votar. Então, vamos votar. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - O problema de alterar... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Votar o quê? Tem de haver um entendimento para votar, Senador. Qual é a redação? O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Já está pronto, então? O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Eu já mudei a redação... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Enquanto eles se entendem, Presidente, pule para o final. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - dizendo: "O órgão ambiental licenciador se manifestará pela exigência, nos casos em que for necessário". Mas como V. Exª quer colocar? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Assim está bom. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Então, pronto. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Quer colocar "deverá se manifestar" ou "se manifestará"? Está bom. Então, fica assim. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, encaminhamento. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - "Deverá se manifestar". O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - Perfeito. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Pronto. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Então vamos votar, vamos votar. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Presidente, a redação fica com essa alteração. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - V. Exª vai ter que encaminhar por escrito. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Lógico! O órgão ambiental licenciador deverá se manifestar pelas exigências, nos casos em que for necessário EIA/RIMA do seguro ambiental. Pronto! O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Eu então retiro o pedido de vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Encerrada a discussão. Vamos à votação. Os Srs. Senadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra se manifestem. (Pausa.) Aprovado. Vamos à votação nominal. A Mesa pede perdão e abre o painel. Já? É nominal. Vamos à votação, é terminativa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Os outros relatórios não podem ser em bloco? Não tem divergência, já foram lidos, do 1 ao 6 estão lidos. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Eu gostaria de sugerir que o Jorge fizesse um outro relatório, que ele tem ali, rapidinho, em três minutos, que pudéssemos votar em bloco o pedido dele. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Não, mas acabou de ser lido aqui. Nós temos aqui esse que foi lido aqui pelo Sandoval. Vamos votar, porque... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Vamos votar o da Regina logo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Por que vai votar o da Regina se o dele ele acabou de ler? Ele acabou de ler! É porque você chegou atrasada. Ele já leu o relatório. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - O relatório da Senadora Regina está lido também. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu sei, o da Senadora, mas seria um desrespeito, ele fez a leitura aqui. Aí nós pedimos para fazer a leitura do outro? Aí ele abriu para o Flexa ler e agora vamos votar o dele. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Eu só imaginei que pudesse abrir de novo, mas tudo bem, Presidente. Não está mais aqui. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu tenho um ali, o segundo da pauta, é meu, já está lido. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - O item 4 também está lido. Vamos dar essa sequência que V. Exª encaminhou. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Vamos votar! Nós estamos em votação. Vamos votar porque, se não votar, ninguém avança. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Se puder colocar o 13 também, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Vamos colocar todos. É só não ter pressa. Eu tenho todo... O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Eu pediria ao quórum para votar o 7 também, tudo rápido. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu tenho todo o tempo do mundo aqui - eu tenho todo o tempo do mundo! Precisamos votar, senão não avançamos mais de jeito nenhum. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Encerramos a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Resultado: 12 votos SIM; nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. Aprovado. Aprovada em turno único a emenda do substitutivo do Projeto de Lei do Senado nº 767, de 2015. A matéria vai a turno suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Diga, Senador. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Eu havia solicitado, se os outros Senadores estiverem de acordo, obviamente, inversão de pauta para colocar o 13, porque a CAE está em andamento e eu preciso ir para lá. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - É porque todos querem fazer inversão. Se nós não seguirmos a ordem vai ser impossível. Esse aqui o 7, o outro o 16, então, é impossível. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Se todos querem, já retirei o meu pedido. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Este aqui já foi lido, o colega está desde cedo. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Retirei meu pedido. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente, aqui. É o seu vizinho... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Diga, Capi. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - AP) - O item 6 já foi lido, está pronto para votação. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Todos, o item 2, o item 7. Vamos votar todos. É porque nós não estamos conseguindo votar. A votação será nominal. PLS nº 717, de 2015, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". É o item 9. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A Bancada do PT vota com o Relator. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Sr. Presidente, eu sugiro a V. Exª que faça pela ordem normal, item 1, 2, 3. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - É a ordem que está, não tem como privilegiar... O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Exato, nós vamos votando rapidamente um por um. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Vamos votar. Só não estou entendendo essa pressa para ir embora. Lá no Acre são exatamente 10h30min, ninguém almoça nessa hora, não. Já votaram? (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Resultado: 12 votos SIM; 0 NÃO. Zero abstenção. Está aprovado o Projeto de Lei nº 717, de 2015, com as Emendas nºs 1 a 5 da CMA. A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado para ciência e publicação. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Os que já foram lidos, colocar em bloco é interessante, Presidente. Parabéns pela decisão. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - A assessoria está vendo aqui os que estão aptos para serem votados e vamos tentar votar em bloco. Prontos para serem votados: itens 1, 2 e 3. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Presidente, o 4 também já foi lido e está pronto para ser votado. O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - O item 6 também. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Falta encerrar a discussão. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Encerra a discussão do 4 e coloca junto. O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - O 6 também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - É, mas nós precisamos fazer os trâmites regimentais. Não podemos pular, não. Vamos ao item 4, então. Vamos aos itens 4 e 6, para que possamos votar todos em bloco. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2015 - Terminativo - Modifica o Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, acrescido pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Acir Gurgacz Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta. Observações: 1. Em 6/8/2015, a matéria foi apreciada pela CRA com parecer favorável ao projeto; 2. Em 6/12/2017, foi lido o relatório e iniciada a discussão; 3. Constou da pauta em 25/4, 2/5, 9/5, 30/5, 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3, 17/4, 8/5 e 22/5/2018. Vamos à discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Vamos à votação em seguida. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Peço que encerre a votação do 5 também, que já foi lido. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 79, de 2016 - Terminativo - Altera a redação do art. 71 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos prazos do processo administrativo ambiental. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Em 8/5/2018 foi lido o relatório e iniciada a discussão. 2. Constou da pauta em 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3, 17/4, 8/5 e 22/5/2018. Em discussão o projeto que acaba de ser lido. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 259, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar a dessalinização da água do mar e das águas salobras subterrâneas. Autoria: Senador Eunício Oliveira Relatoria: Senador João Capiberibe Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 23/3/2016, a matéria foi apreciada pela CAS com parecer favorável ao projeto; 2. Em 17/5/2016, a matéria foi apreciada pela CCT com parecer favorável ao projeto; 3. Em 25/4/2017, foi lido o relatório; 4 . Constou da pauta em 2/5, 9/5, 30/5, 13/6, 27/6, 4/7, 8/8, 22/8, 12/9, 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3, 17/4, 8/5 e 22/5/2018. Alguém quer discutir? (Pausa.) Encerrada a discussão. Vamos à votação. Vamos fazer a votação em bloco do item 1 ao item 6. Iniciada a votação. (Procede-se à votação.) O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Eu pediria, Sr. Presidente, que as Srªs e Srs. Senadores ficassem para votarmos o item 7 também, que é rapidinho. Não é, Senador Jorge? É rápido o relatório. Obrigado. O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - Presidente, eu sou o Relator do item 12 da pauta. Quero pedir a retirada desse item da pauta, para eu dar mais uma avaliada nele. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k., Senador, já vamos providenciar a retirada da pauta para reexame. Todo mundo já votou? Vou encerrar. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Resultado: 12 votos SIM; 0 NÃO. Zero abstenção. Aprovado. |
| R | As decisão serão comunicadas ao Presidente do Senado para ciência do Plenário e publicação. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 206, de 2007 - Terminativo - Exclui uma fração da área da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, localizada nos Municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova Mamoré, no Estado de Rondônia. Autoria: Senador Valdir Raupp Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Em 22/5/2018, a matéria foi apreciada pela CAE, com parecer favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo); 2. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92). Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana para leitura do relatório. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Como Relator.) - Colegas Senadores e Senadoras, aproveitando o quórum da Comissão de Meio Ambiente, vou tentar rapidamente a minha manifestação sobre o relatório, mas, primeiro, ressalto que acho da maior importância a iniciativa do Senador Valdir Raupp de tentar resolver um problema seriíssimo em uma reserva extrativista no Estado do Rondônia. Eu queria dizer que de alguma maneira nós conseguimos - eu não demorarei mais do que cinco minutos ou até bem menos. Estamos fazendo algo muito sério, que é desafetar uma área, o que significa, depois de criada uma área de conservação, tirarmos uma parte dela. Isso é muito sério, tem de haver uma justificativa plausível. Eu peguei relatório, fiz muitas reuniões com o Instituto Chico Mendes, com o Ibama, com representantes dos órgãos ambientais e do Ministério do Meio Ambiente, para acolher. E todos eles chegaram à mesma conclusão: na criação da reserva havia, sim, a necessidade de se fazer um relatório prévio, que não foi feito, e tínhamos uma área dentro da reserva que não compõe com os propósitos da criação da própria reserva. Dentro disso trabalhei, buscando com o Senador Raupp, autor da proposta, e com os órgãos ambientais, uma compensação, ou seja, vamos tirar uma parte da área da reserva, mas vamos acrescentar em outra unidade de conservação, no mesmo Estado, uma área ainda maior, para que o meio ambiente não saia perdendo. Essa é a pedagogia que, acho, tem de funcionar, o bom senso. Então, é com esse propósito que apresento o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2007, do Senador Valdir Raupp, que exclui uma fração da área da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, localizada nos Municípios de Guajará-Mirim e Vila Nova Mamoré, no Estado de Rondônia. Devo dizer que o meio ambiente, neste caso, está tendo um acréscimo. A proposta era de excluir mais de 30 mil hectares; estamos excluindo 24 mil e incluindo também um montante maior, 3.593 hectares, em outra unidade de conservação. Acho que dessa maneira o meio ambiente não sai perdendo e resolve-se um problema. Mas foi necessário um trabalho intenso com os órgãos ambientais. Busquei a concordância de todos eles, e conseguimos fazer valer a intenção do colega Senador Valdir Raupp, de Rondônia. Acho que hoje seria muito importante a apreciação de maneira terminativa dessa matéria. Obrigado, Presidente. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Em discussão a matéria, cujo relatório acaba de ser apresentado. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Para discutir.) - Só para parabenizar o Senador Valdir Raupp pelo seu projeto. Acho que V. Exª abriu a possibilidade de nós resolvermos todos os conflitos existentes, em função de o Governo criar reservas de qualquer tipo por meio de decretos assinados aqui, dentro dos gabinetes refrigerados de Brasília, levando conflitos às áreas. |
| R | Então, Senador Jorge Viana, eu quero parabenizá-lo também, porque V. Exª, como disse, foi quem desenvolveu gestões junto aos órgãos ambientais para que fosse possível aprovar esse projeto de autoria do Senador Valdir Raupp. Eu quero pedir a V. Exª que relate os projetos que eu vou apresentar nessa direção, em que nós vamos desafetar a área onde os irmãos brasileiros estão sem poder trabalhar e vamos avançar em outras áreas, de tal forma que a área total, seja da flona, seja da reserva indígena, seja do parque ambiental, não seja alterada. Parabéns, Senador Valdir Raupp! O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Eu vou abrir a votação e, enquanto isso, vamos continuar discutindo. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Para discutir. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Estamos em discussão ainda. O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Para discutir.) - É só para cumprimentar o autor, Senador Valdir Raupp, pela iniciativa e também o Senador Jorge Viana pelo relatório. Essa modificação é uma matéria importante. Ela vai ajudar muito o Estado de Rondônia, principalmente Guajará-Mirim. Essas compensações precisam acontecer para resolver os problemas agrários nos nossos Estados, como é o caso de Rondônia. O Senador Flexa Ribeiro já começa também a ter ideias para resolver as questões no Pará, bem como V. Exª as do Acre. Eu entendo que, assim, a gente consegue avançar para trazer para a legalidade muitas famílias que, hoje, vivem em áreas de conflito, áreas de confronto, e cujos problemas nós precisamos resolver. Então, era apenas para parabenizar o Senador Valdir Raupp e o Senador Jorge Viana. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O Senador Paulo Rocha vai pedir vista? O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não, Presidente; eu quero debater. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Com a palavra V. Exª. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - É só para dizer que os projetos que o Senador Flexa apresentar têm que ser recebidos apenas se contarem também com a minha coautoria, porque, nesse ponto aqui, a gente concorda no sentido de resolver os problemas das reservas, principalmente aquelas ao longo da BR-163, onde está atravancado o processo de desenvolvimento. Pode ser buscada uma solução para se respeitar essas reservas, indígenas inclusive... Há até uma reserva militar lá. E, com essa desafetação, pode-se assegurar reserva ambiental, a flona, bem como assegurar espaço para o pessoal poder desenvolver a região. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Já votou? (Pausa.) O Senador José Medeiros já votou. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Foram 9 votos "sim", zero votos "não". Não houve nenhuma abstenção. |
| R | Resultado. Aprovada, em turno único, a emenda do Substitutivo do Projeto de Lei do Senado. Vai a turno suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Senador... O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - O item 10. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Posso ler o 13? O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Meu item... Há um projeto do Capiberibe do qual sou o Relator, o item 10. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Presidente, chegou o 13? O 13 chegou? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Estamos no item 10 ainda. (Pausa.) ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 750, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para adotar, como compromisso nacional voluntário adicional, ações de adaptação e mitigação de emissão de gases de efeito estufa para os anos de 2025 e 2030. Autoria: Senador Jorge Viana Relatoria: Senador João Capiberibe (Substituído por Ad Hoc) Relatoria Ad hoc: Senador Paulo Rocha Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Observações: 1. Constou da pauta em 24/10, 7/11, 6/12, 12/12/2017, 6/3, 17/4, 8/5 e 22/5/2018; 2. Sendo aprovado na CMA o substitutivo apresentado, a matéria irá para a pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar (RISF, art. 282 combinado com o art. 92). O Senador Paulo rocha vai fazer a leitura ad hoc. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse projeto é de decisão terminativa sobre o Projeto de Lei nº 750, do Senador Jorge Viana, que altera a Lei nº 12.187, de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências, para adotar, como compromisso nacional voluntário adicional, ações de adaptação e mitigação de emissão de gases de efeito estufa para os anos de 2025 e 2030. O relatório é extenso. Compete a esta Comissão opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente. Do ponto de vista constitucional, observa-se que o PLS trata de matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. A iniciativa de leis ordinárias por membro do Senado Federal é legítima, com base no art. 61 da CF, e o PLS não trata sobre matérias de iniciativa privativa do Presidente da República. Sobre a juridicidade, constata-se que o PLS atende os requisitos. No que concerne ao mérito, entendemos ser louvável a preocupação do autor em incorporar ao ordenamento jurídico as metas brasileiras de redução de emissões dos GEEs (37%, em 2025, e 43%, em 2030, com base nas emissões de 2005) acordadas na 21ª Conferência das Partes (COP-21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. |
| R | Contudo, julgamos que essa medida enrijece o processo de revisão das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC, na sigla em inglês), prevista para ocorrer a cada cinco anos. Além disso, identificamos a necessidade de atualizar dispositivos. A primeira alteração que propomos é a inclusão do Acordo de Paris no art. 5º, inciso I, e no art. 6º, inciso X, da Lei nº 12.187, de 2009. A segunda modificação incide no art. 8º da mesma lei, para que as instituições financeiras oficiais disponham não só de linhas de crédito e financiamento, mas também de garantias específicas. O terceiro aprimoramento almeja a substituição, no parágrafo único do art. 11, dos termos “Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)” e “Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs)” por “mecanismos econômicos e financeiros”, para adequar tais termos às regras do Acordo de Paris. Adotando-se uma redação mais abrangente, novos instrumentos e mecanismos, como o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável, estarão contemplados na lei. Finalmente, o quarto aperfeiçoamento seria incluir art. 12-A à Lei nº 12.187, de 2009, para estabelecer que, a partir de 2020, será adotada a mais recente Contribuição Nacionalmente Determinada comunicada pelo Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Sugerimos apor parágrafo único a esse dispositivo para definir como critério de base o mais recente Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal. Com a emenda substitutiva que proponho, a Lei nº 12.187, de 2009, ficará menos vulnerável à desatualização resultante de surgimento de novos acordos sobre o clima e de novos mecanismos de mitigação e adaptação aos efeitos da alteração climática. Outro benefício seria a maior celeridade no processo de internalização de novas NDCs. Por essas razões, propomos que a matéria seja aprovada na forma do substitutivo que a seguir apresentamos. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 750, de 2015, na forma da emenda substitutiva, conforme a reorganização dos artigos. Esses são o relatório e o voto, Sr. Presidente. O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k. Nós vamos abrir a discussão - o Senador Jorge Viana, autor da proposta, já pediu a palavra - e não iremos encerrá-la, porque o projeto é complexo e alguns colegas pediram que nós a encerrássemos em outra reunião desta Comissão. Com a palavra o Senador Jorge Viana. |
| R | O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Agradeço a V. Exª por ter colocado em apreciação essa matéria. Eu acho que ela é da maior importância. O ex-Ministro Zequinha Sarney tem um projeto vindo da Câmara no mesmo propósito; o Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, Alfredo Sirkis, colaborou com essa proposição; há um posicionamento de setores do Governo fazendo algumas observações, e eu quero levá-las em conta. Mas, o que nós estamos propondo, Senador Medeiros, Senador Cristovam, Senador Paulo Rocha e Senador Raupp, é transformamos em lei o compromisso voluntariamente assumido pelo Brasil - isso é algo importante de ser feito -, deixando espaço para uma dinâmica no processo, porque o cumprimento desses propósitos de redução de emissões é algo que tem que ter uma certa dinâmica. E as alterações que o Senador Capiberibe fez ocorreram, inclusive, a meu pedido para que se possa ter uma manifestação do Senado neste sentido. E acho que simbolicamente a leitura desse relatório aqui, hoje, no Dia Mundial do Meio Ambiente, também é muito importante. Nós não estamos vivendo o risco da mudança climática; nós estamos vivendo a mudança climática. A nossa busca é de reduzi-la a 2 graus, 2,5 graus, o que já é um desastre, o que já terá um custo muito grande para a atual geração e gerações futuras. Então, é muito importante que, no Dia Mundial do Meio Ambiente, o Senado tenha registrado aqui, na Comissão de Meio Ambiente, a leitura desse projeto de que eu tenho a honra de ter sido o autor, que propõe a transformação em lei, altera a Lei 12.187, de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. E eu faço essa proposição para que se possa ter na lei, de certa forma, recepcionado o propósito brasileiro, o compromisso brasileiro de redução de mudança climática. A posição do Brasil é muito importante. O Brasil seguir sendo um protagonista nesse tema é fundamental, porque nós estamos falando da vida no Planeta. E repito aqui a frase do ex-Presidente dos Estados Unidos Barack Obama: "Nós somos a primeira geração a ter detonado o aquecimento climático, mas nós talvez sejamos a última a poder fazer algo para evitá-lo." Então, para mim esse é um tema seriíssimo. E eu espero que o quanto antes, numa próxima reunião da Comissão de Meio Ambiente, possa haver a deliberação sobre essa matéria. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k. Parabenizo o Senador Jorge Viana pela iniciativa da proposta, do projeto. E nós vamos continuar com a discussão aberta do projeto, por entender que é um projeto que precisa ser debatido aqui nesta Comissão, e alguns colegas Senadores já afirmaram que gostariam de participar desse debate. Vamos ao item 13 da pauta, atendendo ao pedido do nosso querido Senador Cristovam Buarque. ITEM 13 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 75, de 2017 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir óleos e gorduras de uso culinário como produtos do sistema de logística reversa. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação com as emendas que apresenta. Observações: 1. Constou da pauta em 6/12, 12/12/2017, 6/3, 17/4, 8/5 e 22/5/2018. Vamos ao relatório. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Como Relator.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu fico satisfeito por estarmos hoje, no Dia do Meio Ambiente, debatendo este projeto, que não é daqueles que têm o impacto de aumentar a temperatura do Planeta, mas é um projeto que visa a evitar pequenos gestos diários que todos nós cometemos e que vão complicando a situação do equilíbrio ecológico do nosso Planeta, de limpeza da nossa cidade. |
| R | Nós estamos acostumados a ver a importância do governo para fazer a limpeza; esquecemos a importância da educação para não jogar o lixo na rua. E é tão importante você parar de jogar lixo na rua quanto você cuidar do lixo que foi jogado na rua. Esta palavra bonita, sistema de logística reversa, quer dizer o cuidado dos usuários de certos produtos para não os jogarem nos rios, nos mares, nem em lugares comuns aos outros lixos. O que o Senador Medeiros pede no art. 1º é que se altere aquela lei, no art. 33, para incluir também óleos e gorduras de uso culinário no rol dos produtos para os quais já é obrigatória essa logística reversa. Nós temos isso, por exemplo, em pilhas; nós temos isso em materiais eletrônicos. São produtos para os quais a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, já prevê a necessidade de cuidado com a logística reversa para evitar-se jogar o lixo em lugares inconvenientes. Quanto à constitucionalidade do projeto, quero dizer que ele não tem problema, como não tem problema de juridicidade nem de técnica legislativa. No mérito, o projeto contribuirá muito para a ampliação da coleta e da reciclagem de óleos e gorduras de uso culinário, que não chegam hoje a 5% do total descartado. Ou seja, 95% não trazem esse cuidado que o sistema da coleta reversa trará. Quando despejados em pias e ralos, os óleos e as gorduras entopem as instalações sanitárias. São como uma espécie de colesterol nas redes de esgotos das cidades. Quando lançadas no meio ambiente - nas ruas, nos rios -, essas substâncias, em função de sua elevada carga orgânica, provocam a multiplicação de micro-organismos aeróbicos que degradam o material orgânico e consomem o oxigênio dissolvido na água. E essa é uma das causas de a gente ver, de vez em quando, uma quantidade enorme de peixes mortos nos lagos no Brasil, inclusive em áreas urbanas. Embora existam algumas iniciativas de reciclagem dos óleos e gorduras de uso culinário, muitas lideradas por companhias de saneamento, órgãos ambientais e organizações não governamentais, é preciso mais engajamento, principalmente dos fabricantes, para que a reciclagem dessas substâncias se dê de forma sistemática e organizada. Por isso, entendemos que o projeto deve ser aprimorado. A primeira modificação que propomos - e isso foi resultado de muitos debates, discussões, inclusive com a equipe do Senador José Medeiros - é a previsão de elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo Poder Público, em parceria com o setor empresarial, para a implantação do acordo setorial, a fim de identificar as melhores relações entre viabilidade de implantação da logística reversa e ganhos ambientais. A segunda modificação que sugerimos é que a logística reversa seja implementada de forma gradativa nos Municípios, levando em consideração seus aspectos populacionais, econômicos, de saúde pública e saneamento básico. |
| R | Propomos também a participação dos prestadores dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário - grandes beneficiários dessa logística; eles serão os grandes beneficiários e com isso a água ficará mais limpa e o saneamento ficará mais fácil - no desenvolvimento de campanhas educativas para o descarte adequado dos óleos e gorduras de uso culinário, em parceria com o setor empresarial. Por fim, sugerimos que o estabelecimento de parcerias com o setor privado para viabilização e implementação da logística reversa, bem como a inclusão, nos contratos de concessão de serviços públicos de saneamento, de mecanismos que incentivem a disposição final ambientalmente adequada de óleos e gorduras vegetais e animais configurem alternativas adicionais para que os Municípios alcancem prioridade no acesso aos recursos da União. Ou seja, os Municípios que fizerem esse trabalho terão mais facilidade de acesso a recursos da União. Diante do exposto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srª Senadora, votamos pela aprovação do Projeto, com as emendas que estão colocadas aqui, que são duas, das quais peço dispensa de leitura, pela tecnicalidade delas, e porque, certamente, por falta de quórum, vamos deixar para votar esse relatório na próxima reunião. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k., Senador Cristovam. Com a palavra o Senador Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/MDB - RO) - Presidente, por dois motivos... Até conversei com o Senador Medeiros e com o Senador Cristovam. O projeto é meritório e creio que deva, mais à frente, ser aprovado, mas como há um requerimento de tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, porque ele impacta também na área econômica, eu peço vista. Até porque não há quórum para votá-lo hoje, peço vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O.k. Parabenizo o autor do projeto, Senador José Medeiros. Inclusive, direi para ele que sobre esses óleos... Lá no Estado, o Movimento PSD Mulher, do nosso Partido, fez um movimento. Nós compramos esse óleo e já o transformamos em sabão. Nós damos um curso, em algumas comunidades carentes que pedem e reivindicam isso, ali, e já fazemos essa transformação. Parabéns, Senado José Medeiros. Parabéns ao Senador Cristovam. Concedemos vista ao Senador Raupp e tratamos do projeto na próxima... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - O Senador José Medeiros e o Senador Cristovam pedem vista coletiva, para darmos maior celeridade ao projeto. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE Nº 5, de 2018 - Não terminativo - Requerimento para realização de audiência pública para debater a situação ambiental dos assentamentos rurais no Brasil Autoria: Senador José Medeiros Observações: Audiência Pública para debater a situação ambiental dos assentamentos rurais no Brasil. Concedo a palavra ao autor para leitura do seu requerimento. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) - Sr. Presidente, em nome da celeridade, nós estamos com uma situação em Mato Grosso, mais especificamente no Município de Querência, e também se reflete por todo o País. Veja o senhor que em vários lugares do País, Senador Valdir Raupp, o Incra, em determinado momento, distribuiu os lotes para que as pessoas pudessem ter seu pedaço de terra e as pessoas, obviamente, para ali se mudaram e começaram a trabalhar. A maioria deles recebeu o lote e o desmatou, respeitando somente as APPs e as nascentes. Mas em determinado momento, a lei mudou. E na região lá disseram: "Não, aqui só pode desmatar 20%." Bem, essas pessoas já tinham desmatado. |
| R | Acontece que, agora, o órgão ambiental passou por lá e multou esse povo todo. São pessoas de poder aquisitivo muito baixo e que não têm como arcar com essas multas e também não têm como viver na terra apenas com 20% daquilo lá. Então, são dois órgãos do Governo, não dá para entender. Esses órgãos precisam conversar entre si. O Ibama é um órgão do Governo, o Incra é um órgão do Governo. Eles tinham que conversar entre si e resolver essa pendenga entre si, não deixar para pobres coitados, porque essas pessoas não têm como contratar advogados, elas não têm como se defender, essa é a grande verdade. Eu propus a gente discutir esse tema aqui e trazer as pessoas do Ibama, trazer pessoas do Incra aqui, trazer todo mundo, porque, Senador Valdir Raupp, não há, no Estado de Mato Grosso, e creio que também em Rondônia... Pode ser que em Santa Catarina e no Espírito Santo não seja assim, mas, no Acre, em Mato Grosso e em Rondônia, a pessoa não vive com 20% só de uma... Com 15 ou 20 hectares de terra, a pessoa não consegue sobreviver. Em Mato Grosso, para a pessoa viver da terra, se ela tiver mil hectares, tem que estar com a família dentro e trabalhando diuturnamente, senão ela não consegue sobreviver - por questão de logística, estrada, essa coisa toda que a gente já sabe. Então, é uma audiência para a gente ver se resolve essas questões, porque o órgão ambiental está indo lá, Senador Petecão, e dizendo o seguinte: "Tem que fazer um TAC" - Termo de Ajustamento de Conduta. Eu estou falando para eles: "Vocês vão fazer Termo de Ajustamento de Conduta e vão ser presos logo, logo, porque vocês não vão conseguir cumprir esse termo." Segundo: também acho uma loucura aquele TAC que estão propondo, que é reflorestar tudo lá - plantar baru, gitirana, numa terra que já está pronta para ser... Eu acho um absurdo. Eu acho que a gente tem de discutir esse tema aqui. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - AC) - Parabéns ao Senador José Medeiros. O requerimento está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, passa-se à votação do requerimento apresentado. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. Agradeço e parabenizo o Senador Raupp por ter se sensibilizado e ter dado aqui um quórum extraordinário a esta Comissão. (Iniciada às 11 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 11 minutos.) |

