06/06/2018 - 19ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 18ª Reunião, Ordinária.

Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Comunico às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores, membros desta Comissão, que foi recebido o Aviso nº 229, da Presidência do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do Acórdão 972, de 2018, que trata de auditoria operacional sobre o sistema prisional brasileiro.

O referido documento encontra-se na Secretaria desta Comissão, à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.

A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 20.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pela ordem, Senador Eduardo Braga.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, antes de entrarmos na pauta propriamente dita, deliberativa, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia de hoje, quero trazer à discussão nesta Comissão, por entender não só ser de grande importância como de competência desta Comissão, a divulgação, Senador Ricardo Ferraço, do Atlas da Violência em nosso País no dia de hoje. E os números são estarrecedores. É um retrato daquilo que o povo brasileiro está sentindo no seu cotidiano em relação à violência, à falta de esperança e de perspectiva em nosso País.

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Esse Atlas traz números de uma década do nosso País, Senador Anastasia. Compara, nada menos, números entre 2006 e 2016. Portanto, é o retrato de uma década do Brasil. E esse documento traz indicadores que fazem com que todos nós, homens públicos, façamos uma grande reflexão.

Sr. Presidente, na janela demográfica, ou seja, exatamente na oportunidade em que se tem mais jovens do que idosos na sociedade, mundo afora, vários países conseguiram vencer o subdesenvolvimento e vencer as desigualdades econômicas usando a força de trabalho dos jovens para que pudessem fazer com que as suas nações enriquecessem, se desenvolvessem e pudessem distribuir a riqueza gerada para melhorar a vida de todo o país. E essas janelas de oportunidade demográfica se fecham ao longo do tempo.

O Brasil, nessa década de 2006 a 2016, não só quebrou o horrível índice de mais de 30 homicídios violentos por grupo de 100 mil habitantes, como criou uma geração de 11 milhões de brasileiros jovens que são classificados, como dizia ainda há pouco o Senador Anastasia, em espanhol, como ni-ni, os nem-nem, que não estudam nem trabalham.

O desemprego entre os jovens chega a 33%! O índice de violência e de homicídios violentos entre os jovens cresceu assustadoramente em algumas regiões do País, principalmente nas regiões mais pobres, no Nordeste e no Norte. E, Sr. Presidente, enquanto nós estamos gastando R$3 mil por ano para manter um estudante, um jovem, Senador Eduardo Lopes, na escola pública, gastamos quase R$60 mil por ano para manter um preso. Ora, é uma inversão de valores!

Isso significa que as nossas políticas públicas na área de segurança, seja na Lei de Execução Penal, seja na forma de financiamento e de preparo das nossas polícias, na valorização do nosso policial, dos equipamentos utilizados, na inteligência financiada pelo Poder Público brasileiro no combate às drogas, no combate à criminalidade, na certeza da impunidade, estão tirando do Brasil uma grande oportunidade, oportunidade esta que, talvez, outras gerações não possam retomar.

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Eu chamo a atenção da Comissão de Constituição e Justiça para a publicação desse Atlas, porque acho que ele é um retrato exato daquilo que o povo brasileiro vem sentindo. E mostra alguns dos caminhos que levaram a essa circunstância. Os números de crimes são estratosféricos, o acúmulo com a juventude de falta de esperança, falta de perspectiva, falta de investimentos não pode continuar, Sr. Presidente.

Eu queria fazer este registro, dizer que esta Comissão já aprovou várias medidas no sentido de fortalecer a questão. Vou me dedicar, ainda neste mês, com a minha assessoria, para apresentar outros projetos, como o item 3 da pauta desta Comissão. Eu queria pedir a V. Exª que invertesse a pauta. O item 3 trata das penitenciárias agrícolas para dar um regime de oportunidade de trabalho, seja na agricultura, seja na indústria, nos regimes semiabertos brasileiros. É hora de a nossa população presidiária poder trabalhar e sustentar, autossustentar os presídios para que o recurso público possa ser investido na educação, na preparação e abertura de oportunidades de trabalho para os jovens, Sr. Presidente.

É grave, Presidente. Eu agradeço a V. Exª a oportunidade, faço o apelo para que possamos fazer a inversão de pauta. É um processo que já está lido, está pronto para ser votado. É óbvio que sempre dependendo do quórum qualificado, porque é um projeto de lei terminativo nesta Comissão.

Mas, repito, é necessária uma grande reflexão do Poder Legislativo brasileiro diante dos fatos apresentados por esse Atlas divulgado no dia de hoje, Sr. Presidente.

Muito obrigado a V. Exª.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Eu não poderia deixar de fazer um comentário à intervenção lúcida do Senador Eduardo Braga, tendo em vista que meu Estado, inclusive, nesses dias, atravessa - e se vê pelo noticiário - uma onda de crimes, de incêndios em ônibus e em instalações públicas. Isso resulta dessa mesma insegurança que o Senador muito bem apontou, a criminalidade que leva, inclusive, a essa mortandade de jovens.

Eu queria lembrar, Senador, que alguns programas preventivos ajudam. Nós temos um em Minas chamado Fica Vivo!, lançado ainda ao tempo do Presidente Itamar Franco, quando governador do Estado, até premiado pelas Nações Unidas. E, da mesma forma das penitenciárias, as famosas APACs, que V. Exª conhece, com um custo muito menor, onde o preso trabalha e, de fato, há uma reinserção maior na sociedade.

Mas o alerta que ele faz deve receber, de fato, a nossa atenção porque a situação hoje é grave, não só em meu Estado, mas em todo o Brasil.

Muito obrigado a V. Exª. Cumprimento o Senador Eduardo.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Ronaldo Caiado. Em seguida, a Lídice e Simone Tebet.

Com a palavra V. Exª.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, secundando a linha de raciocínio do Senador Eduardo Braga e do Senador Anastasia, realmente é um tema que já há alguns meses estamos discutindo e o resultado daquilo que foi trazido a nós e foi aqui muito bem explicitado pelo Senador Eduardo Braga é a verdadeira radiografia da violência no País.

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Nós estamos hoje com a média nacional de 30,3 mortes por 100 mil habitantes; e o meu Estado de Goiás, com 45,3 mortes por 100 mil habitantes. Ou seja, estamos convivendo com algo inaceitável, inadmissível. E o pior - e já tive a oportunidade de mostrar -, dentro desse quadro da violência, algumas conclusões nós podemos tirar: a deterioração da segurança pública no País, da área da inteligência e das ações concretas.

Hoje, com esse atlas que está aí apresentado para o Brasil, podemos concluir que o Estado brasileiro está de joelhos diante das facções criminosas no País, acovardado. O Estado brasileiro está acovardado hoje diante de uma realidade que estamos vendo: o Brasil chegar a patamares superiores aos de países onde há um quadro de guerra instalado.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Exatamente. Cito essa mesma referência, 30 vezes superior à violência que existe hoje na Europa.

Então, Sr. Presidente, ontem, assistindo à mídia, vi o Governador de Minas e o do Rio Grande do Norte dizendo que, por terem tomado algumas ações mais enérgicas nos presídios, as facções declaração guerra nos Estados. A que ponto estamos chegando? O Estado brasileiro tem que se curvar às facções: "Olha, eu não vou mexer em ninguém, eu não vou fazer o bloqueio de telefone celular." Porque, se fizer o bloqueio de telefone celular, eles disseminam o terrorismo no Estado, no Brasil todo.

Esse quadro é de acovardamento do Estado brasileiro. Pensem bem o cidadão simples. Se o Estado está acovardado, o cidadão simples está mil vezes mais ameaçado, sem nenhuma capacidade de reagir.

Quando o Senador Eduardo Braga colocou a incidência maior na juventude, é verdade. Se nós realmente desmembrarmos esse atlas, vamos ver que a mortalidade dos 17 aos 29 anos de idade é uma curva ascendente, é algo impressionante. Isso significa o quê? Isso é um atestado de que são os jovens as vítimas do processo do narcotráfico instalado neste País. São as pessoas que são utilizadas para fazerem a disseminação da droga ou, senão, aqueles que não conseguiram quitar compromissos feitos com o narcotráfico. E aí, para eles mostrarem que ninguém pode ficar isento daquilo que eles determinam, eles mandam matar e assassinam esses jovens. É a isso que nós estamos assistindo. Ou seja, nós não temos uma segurança pública na área da inteligência. E, se diagnosticam, não têm coragem de agir, porque continuam livres, leves e soltos.

A situação hoje de Goiás. Hoje ele é oitavo Estado mais violento. Eu tenho denunciado aqui nesta Comissão: o entorno de Brasília hoje é muito mais violento que a Rocinha, que o Morro do Borel, que o Morro do Alemão. É uma realidade que realmente angustia. As pessoas já não têm mais como conviver em várias regiões do Brasil.

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Então, Presidente, eu realmente assumo uma posição em defesa. Gostaria que o Senador Eduardo Braga entendesse que o projeto do item nº 1, do qual eu sou o Relator, diz exatamente isso que V. Exª colocou. O projeto de V. Exª vem completar aquilo que é o objetivo do primeiro projeto que está na pauta, que é exatamente dizer: "Olha, é inaceitável um cidadão julgado criminoso hoje onerar os cofres públicos num valor superior ao salário que recebe uma professora!" Porque é inadmissível hoje o Estado gastar com esse cidadão, e ele ficar lá dentro da penitenciária recrutando os jovens para facção e decidindo quem deve ser assassinado ou quais as ações devem ser praticadas no Estado.

Eu acho que esse projeto do Senador Moka, do qual eu tive a honra de ser o Relator - que realmente impõe regras para que as pessoas sejam responsáveis por pagar, por quitar, ou financeiramente, ou com trabalho, aquilo com que ele onera o Estado brasileiro -, é extremamente oportuno e vem encaixar exatamente com o projeto do item 3 da pauta, que propõe exatamente a criação das penitenciárias agrícolas, industriais...

(Soa a campainha.)

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... que possam criar um ambiente de trabalho para que essas pessoas não fiquem lá, 24 horas por dia, maquinando o que existe de pior para um país hoje. O processo dessas facções está estruturado dentro das penitenciárias brasileiras.

Como tal, Sr. Presidente, eu gostaria da compreensão do nobre colega Senador Eduardo Braga, para que nós mantivéssemos, pelo menos, na ordem o projeto do item nº 1, de autoria do Senador Waldemir Moka, do qual eu sou o Relator. Acho muito oportuno, encaixou, Senador, com isso que hoje é uma vergonha nacional - uma vergonha nacional! -, que é esse atlas da violência. Como explicar para a população brasileira que nós hoje temos um país em que o índice de violência é 30 vezes maior do que o da Europa? Esse cidadão vai dizer: "Mas eu pago a mesma carga tributária que o europeu, eu pago mais de 32% do PIB em imposto, e eu não tenho nada, muito menos segurança?!"

Então, Presidente, eu acho que nós precisamos dar uma resposta mais firme mesmo, legislarmos com mais contundência em relação a fazer com que essas pessoas tenham uma atividade, que eles tenham que trabalhar, que eles tenham que ressarcir. E o Estado brasileiro não pode punir hoje a educação, o professor, o aluno, em detrimento de não termos orçamento...

(Soa a campainha.)

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ... para atendê-los, quando, em contrapartida, bilhões e bilhões são gastos com a manutenção de milhares e milhares de presidiários.

E, como tal, o projeto do Senador Eduardo Braga vem dar aquilo que é a necessidade de definir como transferir o cidadão da penitenciária para o local onde ele terá uma atividade, podendo, com isso, ressarcir e quitar a sua dívida com a sociedade brasileira e com o Estado brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM) - Sr. Presidente, apenas para concordar com o Senador Caiado, para que façamos, então, o item 1, e, se V. Exª e o Plenário concordarem, transformemos o item 3 em item 2 para que nós possamos votar, então, esses dois projetos, que são absolutamente importantes para estabelecer uma nova ordem no sistema prisional brasileiro.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.

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Na tarde de segunda-feira agora, uma metralhadora capaz de derrubar um avião, um fuzil e outras armas que iriam para São Paulo foram apreendidas em Mato Grosso do Sul, mais especificamente na minha cidade natal, Três Lagoas. Eu repito: uma metralhadora calibre .50, com um poderio balístico, eu diria, com um poderio bélico capaz de derrubar uma aeronave de grande porte. Vindas de onde? Do Paraguai, fronteira com o Mato Grosso do Sul no Brasil.

Ontem, mais de 1,6 mil munições e também uma série de metralhadoras foram apreendidas no Estado do Mato Grosso do Sul, na cidade de Fátima do Sul. Vindas de onde? Do Paraguai, fronteira com o Brasil.

Todos os dias, Sr. Presidente, há manchetes nos grandes jornais do meu Estado estampando em letras garrafais o trabalho incansável da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal no combate ao narcotráfico, ao tráfico de drogas e de armamentos vindos da fronteira do Brasil com o Paraguai ou com a Bolívia. A última matéria que saiu é de hoje e diz exatamente que a polícia este ano já apreendeu mais munição e arma que em todo o ano passado.

Eu quero com isso, Sr. Presidente, na mesma linha do Senador Eduardo Braga - que parabenizo pela iniciativa -, corroborada pelo Senador Caiado, dizer que nós estamos perdendo essa guerra, porque a segurança pública tudo o que podia fazer já fez e já esgotou as suas atividades. Mas é bom lembrar que esta Comissão tem atuado, por intermédio e determinação de V. Exª, de forma perene, constante, permanente há mais de ano. Agora chegou a vez, Sr. Presidente, de o Congresso Nacional agir. Não adianta só a Comissão de Constituição e Justiça aprovar os projetos, como vamos aprovar aqui, e os projetos muitas vezes serem levados para o Plenário, serem aprovados, mas pararem nas comissões da Câmara dos Deputados, ou porque o projeto não é de iniciativa de um Deputado - muitas vezes há algum jogo, alguma vaidade - ou porque o próprio Presidente da Câmara dos Deputados, em uma má vontade, eu diria - com todo o respeito, Senador Caiado, pois eu sei que é do seu partido -, com má vontade, para não dizer outra coisa, simplesmente não leva adiante a pauta aprovada no Senado Federal, como se o Congresso Nacional, como se o Brasil não tivesse um sistema bicameral na sua mais alta esfera legislativa.

Diante de tudo isso, Sr. Presidente, acho - até porque temos alguns Líderes aqui, inclusive o Senador Caiado, como Líder do DEM - que nós precisamos urgentemente de uma reunião dos Líderes junto ao Presidente do Senado, que pode ser hoje ou já na semana que vem, para que possamos nos debruçar em cima de uma iniciativa do Congresso Nacional. Se vai ser uma comissão mista especial para que em 30 ou 60 dias nós nos debrucemos sobre as causas e sobre o que fazer com elas ou para que aprovemos os projetos realmente relevantes, como esse que V. Exª vai relatar ou o do Senador Eduardo Braga, eu não sei, mas nós temos que nos reunir, como Líderes, para que possamos fazer no Congresso Nacional o que a Comissão de Constituição e Justiça está fazendo. A Comissão faz a sua parte; agora é a hora de o Congresso Nacional fazê-lo.

Finalizo, Sr. Presidente, dizendo o seguinte: tudo aqui que nós estamos fazendo é para combater as consequências da violência. Nós precisamos atacar as causas. E a principal delas, além da educação, é fechar as nossas fronteiras. Não adianta dizer que é uma fronteira seca, de não sei quantos mil quilômetros de extensão, que tem mais de 11 países e 9 Estados limítrofes; se a causa é essa, todo o nosso esforço, todo o nosso recurso, todo o nosso efetivo tem que estar lá, impedindo que a droga ou o armamento cheguem nos grandes centros Rio e São Paulo.

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(Soa a campainha.)

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - E com isso, encerro.

E pelo caminho, deixando famílias devastadas pela violência, pelas drogas que consomem as mentes dos nossos filhos, pelas perdas dos filhos, companheiros e companheiras; porque por onde essa droga passa, por onde o armamento vai, ele deixa um rastro de violência, de dor, de morte.

Nós hoje, no Congresso Nacional, teremos que avançar não só na fala, no parlar, no dizer, que é da atribuição do Congresso Nacional, mas através de ações efetivas, Sr. Presidente.

Por isso, aqui, mais uma vez, parabenizo a provocação do Senador Eduardo Braga, como sempre pertinente e atuante, para que possamos, quem sabe, fazer - da CCJ que é um exemplo -, para o Congresso Nacional, medidas efetivas no combate à violência.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Temos quórum. Poderia...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Regina Sousa.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI. Para discutir.) - Obrigada, Presidente.

Eu quero entrar nesse debate, mas sei que tem pressa para votar. A gente tem sempre essa pressa, e na hora em que saem os anuários e as estatísticas, todo mundo se comove, todo mundo quer votar. Mas a questão é muito mais séria.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública diz que o Brasil tem 135 estupros por dia e 12 mulheres...

(Soa a campainha.)

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ... são assassinadas por dia. Dos estupros, metade é de meninos de menos de 13 anos. Esses que serão os infratores, logo em seguida. Isso também se discute muito aqui, achando que a cadeia resolve. Fala-se muito nos presídios. É válido. Agora, é preciso pensar na educação para a não violência.

No meu Estado, em três semanas, houve dois feminicídios em cada semana. Olha que é um Estado que tem um aparato muito bom, tanto que resolve todos os casos. Talvez seja o primeiro Estado que já julgou e condenou uma pessoa por feminicídio. Mas, mesmo assim, são os maridos, os namorados ou os ex-maridos e ex-namorados. Todos estão lá. Então, precisamos pensar nisso. Prendem o agressor da mulher, ele cumpre uma pena e sai, vai continuar agressor.

Por isso, há uma proposta, inclusive de minha autoria, que já foi votada aqui, do centro de ressocialização dos agressores. Eles precisam ser educados para não agredir. Eu assisti a uma sessão, uma vez, de ressocialização, onde a pessoa disse, com a maior inocência: "Eu não sabia que não podia bater na minha mulher; eu sabia que não podia bater na mulher dos outros. Meu pai batia na minha mãe, meu avô batia na minha avó. Então, eu não sabia". Ele disse isso na aula com o psicólogo.

Então, é preciso apostar na educação para a não violência. Senão, no ano que vem... A gente faz o discurso, comove-se com a estatística e pronto. Aí, no ano seguinte, sai uma nova estatística e a gente estará aqui fazendo discurso. Então, vamos introduzir o tema lá na educação, para a criança crescer sabendo que não pode ser violenta, que não pode bater na irmãzinha; só porque é mais velho, bater na irmã, porque é preciso educar para a igualdade. É isso que vai resolver a situação da violência neste País.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa discussão que versa sobre a questão do preso, do presidiário, daquele que produz sofrimento social, daquele que por autodeliberação vai para o crime... Ninguém... Você nascer negro - eu sou negro, sou filho de uma negrona - não pressupõe dizer que vai virar marginal. Nascer numa família simples, pobre, não é sinônimo de que você vai virar vagabundo. Vagabundo, quando decide ser vagabundo, sabe que só há dois lugares para ele: cadeia ou cemitério. E, no Brasil, convencionou-se esse discurso da esquerda que não cola mais. É até um discurso eletrônico agora, por causa das redes sociais, antes viajava na maionese.

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Essa poesia falida, sabe, de que vamos botar criança na cadeia... Quem é criança? Criança não confunde escopeta com chupeta, criança sabe o que é chupeta. Vagabundo empunha escopeta, 38, "perdeu, vagabundo", "perdeu, vagabunda". Mas sabem por que eles cresceram dessa forma? Porque eles sabem que tem gente que passa a mão na cabeça, que glamouriza bandido, que faz a defesa deles. O sujeito que assassina uma mulher grávida no ponto de ônibus para tomar dela o telefone celular e grita no ouvido "perdeu, vagabunda"... Não se conforma em tomar aquele celular da diarista que o está pagando em dez prestações: ainda dá um tiro nela e no feto! Mas, depois, "tira a mão de mim que eu sou menor, conheço meu direito". Direito uma ova! Quem comete crime... Isso é poesia eletrônica já, poesia de rede social.

A sociedade civil não quer mais conviver... Este País está vivendo um estado de exceção na segurança pública. A violência neste País rompeu todos os limites! E ainda vamos viver neste País de Alice, no fantástico mundo de Bob, por quantos anos?

O que eu não aguento mais é ouvir esse tipo de discurso hipócrita, Sr. Presidente. Preso, vagabundo, o Brasil glamourizou. É bom ir preso, porque ele ganha bolsa-vagabundo. Aqui há bolsa-vagabundo, bolsa-pilantra: o cara está preso, comandando o crime lá de dentro, recebendo visita íntima de garota de programa que a facção paga e manda lá para dentro, maquinando crime, fumando maconha, cheirando pó, cavando túnel, mas ele está tranquilo porque os filhos aqui fora... Cada um recebe quase mil contos: bolsa-vagabundo criada por esses que glamourizam o crime. O Brasil que está nos ouvindo não quer conviver com isso. "Ah, o processo, porque as cadeias estão falidas..." O Brasil hoje, o seu sistema penitenciário...

Eu vi um estudo, Sr. Presidente, um estudo segundo o qual o dinheiro de seis estádios superfaturados, dinheiro gasto na Copa com a corrupção... A devolução do dinheiro de seis delatores da Lava Jato, só seis, daria para mudar 50% do sistema prisional do Brasil. Dizer para mim que o Brasil não tem dinheiro para mudar o sistema prisional? Mamãe, me acuda! Isso é só parar de roubar. E essa esquerda que assumiu o País... Roubar, eles sabem. Eles aparelharam o País, assaltaram a Nação.

Não me venha com essa conversa fiada, não me venha com essa conversa fiada, doutor! Aqui não há nenhum menino, nós sabemos em que país estamos vivendo: difícil de andar na rua, mãe não dorme antes que filho chegue da faculdade, esposa não dorme enquanto o marido não chega da igreja, filhos não dormem enquanto a mãe não chega da rua - ela é diarista, sai para pegar três ou quatro ônibus e não sabe se volta para casa. Que conversa é essa? Agora sabe o que eles fizeram? Eles elegeram essas minorias que eles tomam como reféns deles para esse tipo de discurso.

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Na Itália é assim, Sr. Presidente: o preso entra... A ficha dele é escrita a lápis, porque ele entra sabendo: entrou hoje, vai sair daqui a dez anos, às 9h15min - daqui a dez anos! Ele trabalha e, do dinheiro do trabalho, 50% voltam para a vítima - 50% são para a família da vítima -; 30%, Sr. Presidente, são devolvidos ao sistema; e 20% são para sustentá-lo lá dentro.

Ou nós entramos e pegamos esses bandalhos cometedores de crime... Lá dentro, há muitos que caem na real, se recuperam. Aqui posso até entrar em um viés que esquerda odeia, quando se fala que o cara se converteu, que o cara lê a Bíblia. Isso é tudo ofensa para eles, mas a gente gosta muito. Muda de vida lá dentro, sabe o crime que cometeu, a besteira que fez, mas precisa trabalhar. Precisa trabalhar! Um preso comum custa R$1,5 mil para o Estado, fora a bolsa...

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Custa R$2,4 mil.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Fora do microfone.) - R$2,5 mil.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Custa R$2,4 mil, R$2,5 mil, fora a "bolsa vagabundagem" que eles recebem pelo lado de fora. Criaram a "bolsa vagabundagem" pelo lado de fora. E ainda glamourizar... Desculpe-me, Sr. Presidente. Eu acho que todos nós...

O mérito desse projeto, o conteúdo dele é nacional, é da família, é de quem quer andar na rua, é de quem quer ter filho protegido em porta de escola. Para tanto, tem meu apoio, com louvor, o meu discurso... E estou falando aqui com a experiência de quem tira gente da rua. Eu há 40 anos - 40 anos! - tiro drogados da rua, de Projeto Vem Viver, que cuida de menino a homem velho e sei exatamente o que estou falando quando trato dessa questão: "Ah, é uma criança de 13, 14 anos!" Com 13 e 14 anos, queimaram Tim Lopes dentro do pneu. Vamos glamourizar? Vamos glamourizar? Não! Vamos glamourizar? Não!

Então, é parar com essa conversa fiada, Sr. Presidente, e encarar a realidade. Na verdade, esse discurso é só para bolha, esse discurso só é falado para dentro da bolha, só para a militância, porque o Brasil se cansou, está tapando os ouvidos, não quer ouvir esse tipo de discurso que glamouriza vagabundo que toca o terror na sociedade.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, serei breve. Acho que esse tema é muito importante e que todos possamos fazer o debate. Aliás, não é um tema novo. Há algum tempo esta Comissão, tão competentemente dirigida por V. Exª, Senador Lobão, já vem enfrentando o debate sobre a violência no Brasil, assim como o Plenário.

E nós estamos diante da divulgação, que ocorreu no dia de ontem, do novo Atlas da Violência no Brasil, relativo ao ano de 2018. Ouvi vários Parlamentares que me antecederam com atenção e não vou repetir os dados que estão escritos no Atlas e que aqui já foram abordados, levantados e, inclusive, comentados. Eu apenas gostaria de falar de uma tabela, Presidente, que é a Tabela 6.1 do Atlas, aquela que mostra o número de homicídios contra mulheres pelas unidades da Federação, ou seja, pelos Estados brasileiros.

Na última década, de 2006 a 2016, o número de mortes violentas de mulheres por homicídio cresceu em mais de 15%, entretanto no meu Estado do Amazonas, no nosso Estado, no meu Estado e do Senador Eduardo Braga, Senador Lobão, o crescimento foi de quase 119% contra uma média de 15% em nível nacional. Esse é um dado muito grave que nós precisamos enfrentar no Estado e ver como nós fazemos frente a ele. Ao lado do crescimento dos homicídios, ou seja, do número de mortes violentas de mulheres, temos também o crescimento de violência.

A Senadora Simone Tebet foi autora do projeto de resolução que criou o Observatório da Mulher aqui no Senado Federal.

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O Senado Federal, historicamente, desde a aprovação da Lei Maria da Penha há mais de uma década, tem sido a instituição pública que mais acompanha as questões relativas à violência contra a mulher, e esse acompanhamento, sem dúvida nenhuma, com a criação e instalação do Observatório da Violência, vai nos ajudar muito, Presidente Lobão - muito!

Então, eu levanto essas questões não apenas para deixá-las em forma de registro ou de pronunciamento, mas porque quero aqui, neste momento tão importante, já manifestando o meu apoio ao projeto, dizer que é muito importante que possamos aprovar essa matéria, pois concordo plenamente com o projeto apresentado.

Entretanto, ao lado disso, eu quero aqui fazer um apelo, Sr. Presidente: nós, daqui a alguns dias, votaremos algumas medidas provisórias, que foram resultantes de um acordo que o Governo Federal fez com os caminhoneiros para que cessassem a greve; com as quais, pelo que nós vimos do ponto de vista geral, mais uma vez o Governo joga o ônus dos R$0,46 que serão diminuídos no valor do litro do diesel para a população brasileira. É a população brasileira que vai pagar.

E ainda: em um desse projetos, o Orçamento da União é cortado drasticamente, e cortado, Presidente - não pela primeira vez, mas pela segunda...

(Soa a campainha.)

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - ... terceira ou quarta vez - nas ações de combate à violência contra a mulher.

Se as coisas continuarem, Senadora Simone, da forma como estão, ao final do ano nós vamos dever ao Governo. Vai ficar negativo esse item do Orçamento. É uma barbaridade, porque, a toda vez que se tem de cortar recursos, corta-se nas ações de combate à violência contra as mulheres.

Nós temos um belo programa, já instalado inclusive no seu Estado, a Casa da Mulher Brasileira, que poucos, apenas quatro ou cinco Estado brasileiros instalaram, e outros não. E por quê? Por conta disso também, pela falta de recursos.

Então, não bastam discursos; nós temos de sair do discurso. É por isso que o Parlamento brasileiro está desacreditado; é por isso que a população, a juventude principalmente, a cada dia que passa, repudia mais os políticos, isto é, porque nós não podemos só fazer discursos; nós temos de transformar o discurso em prática, e a prática é: se verdadeiramente nós estamos preocupados com o crescimento acelerado da violência, não vamos aprovar determinados projetos que são enviados a esta Casa. Não vamos aprová-los!

Não basta aprovar este que é importante, mas vamos rejeitar os outros; não vamos permitir que, cada vez mais, sejam ceifados recursos para a área de combate à violência, Sr. Presidente.

Eu peço desculpas a V. Exª por ter usado mais o tempo do que eu gostaria de ter usado, mas não poderia deixar de, neste momento, registrar isso que eu considero fundamental, pedindo o apoio dos colegas para que não permitam que, mais uma vez, sejam retirados recursos das ações de combate à violência contra a mulher.

Obrigada, Presidente.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, nós temos quórum e nós gostaríamos de dar andamento ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, esse Atlas da realidade dolorosa do Brasil não foi elaborado por um partido político...

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Vanessa...

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Esse Atlas não foi elaborado por um partido político ou por estamentos sociais interessados em distorcer a realidade. O Atlas foi elaborado pelo Ipea, um instituto de grande credibilidade, e foi criado ainda à época do saudoso Ministro Roberto Campos exatamente para tratar de questões profundas como esta.

Enquanto essa realidade demonstra a nossa vergonha, nós temos 40% do sistema prisional que ali se encontra por prisões provisórias, o que é, ao meu ver, uma coisa inadmissível. Temos 720 mil presos, enquanto que as penitenciárias e cadeias não abrigam decentemente mais do que 300 mil ou 250 mil.

Nós desta Comissão realizamos inúmeras audiências públicas. A Senadora Simone Tebet, o Senador Wilder e o Senador Eduardo Braga - que sempre esteve presente nessas discussões - estiveram atentos. A Senadora realizou um trabalho admirável aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, que foi, como registrou S. Exª ainda há pouco, aprovado pelo Plenário do Senado e enviado à Câmara, de onde não sai.

Se temos que compor uma legislação adequada ao momento trágico que estamos vivendo, é preciso que a Câmara entenda essa urgência e essa necessidade. Eu apenas não sei, Senadora Simone, se o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, está dificultando essa votação. E explico por quê. Eu tenho entendimentos com o Presidente do Senado, Eunício Oliveira, que, tanto quanto nós, está interessado em acelerar o tratamento dessa matéria, e S. Exª tem se entendido com o Presidente da Câmara, que manifesta o mesmo interesse. Mas, o fato é que da Câmara não sai, e nós precisamos andar.

Hoje, as organizações criminosas fazem um mal maior ao nosso País do que as Farc durante anos e anos fizeram lá.

Temos que avançar e é por essa razão que a Presidência desta Comissão admitiu discutir o assunto previamente, antes até do exame da pauta que temos hoje, que, por coincidência, diz respeito exatamente a essa questão.

Quero, com isso, dizer que a Comissão de Constituição e Justiça está cumprindo rigorosamente o seu papel quanto a prover o País de uma legislação adequada ao combate à criminalidade, que é crescente no Brasil.

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ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 580, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer a obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção.
Autoria: Senador Waldemir Moka
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Em 18/04/2018, a Presidência concedeu vista aos Senadores Humberto Costa, Wilder Morais e Benedito de Lira, nos termos regimentais;
- Em 08/05/2018, foi realizada Audiência Pública destinada a instruir a matéria;
- Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado para suas considerações finais.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.

A matéria já foi lida. Nós tivemos a oportunidade também de fazer uma audiência pública sobre o tema e já estamos aqui numa fase conclusiva, deixando claro que essa proposta de lei, apresentada pelo Senador Waldemir Moka e relatada por mim, tem um objetivo único de fazer com que o Estado brasileiro seja ressarcido dos gastos que hoje estão sobre os ombros de toda a sociedade brasileira, a um custo médio no País de mais de R$2.440, por mês, e, no entanto, esses presídios estão se transformando, como disse anteriormente, numa área de recrutamento de pessoas a essas facções.

É importante também realçar que este projeto em nada compromete o direito de o cidadão vítima, da família ou de quem for poderem também recorrer ao Poder Judiciário para terem ali resgatadas as suas credenciais como vítimas do processo e, como tal, indenizadas diante das penalidades ou do assalto que sofreram ou de vítimas que foram ocasionadas pelo assalto.

Como tal, Sr. Presidente, a matéria já é de bastante conhecimento de toda a Comissão. Ela propõe objetivamente ressarcir ao Estado das despesas realizadas por sua manutenção no estabelecimento prisional. O objetivo é esse.

E, dando continuidade, o projeto que vem logo a seguir é o projeto do Senador Eduardo Braga que cria essas condições para que as pessoas possam, então, ressarcir ao Estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Eu peço o apoio de todos.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM) - Sr. Presidente, só para complementar o que coloca o Senador Ronaldo Caiado, reforçando os argumentos. Eu fiquei sinceramente impressionado com o número que o Ipea apresenta. O impacto entre o custo do sistema prisional ao PIB brasileiro e o impacto da morte dos jovens, que são a força de trabalho no PIB brasileiro, representa 5% do PIB brasileiro.

Portanto, eu quero dizer que este projeto, relatado pelo eminente Senador Ronaldo Caiado e apresentado pelo eminente Senador Waldemir Moka, é de uma importância muito grande, porque nós temos hoje a verdadeira dimensão do impacto no PIB de uma questão como essa que nós estamos resolvendo votando favoravelmente ao projeto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Simone Tebet; em seguida, V. Exª.

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A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu gostaria de apresentar duas emendas em relação a esse projeto, já dizendo aqui, de forma muito objetiva, que eu sou totalmente favorável.

Parabenizo o Senador Moka, que muito nos orgulha, em Mato Grosso do Sul, pela preocupação que tem com os temas mais relevantes não só do Estado, como do Brasil. Também ouvi o relatório, na semana retrasada, do Senador Caiado. Apenas, para que possamos dar maior efetividade e que realmente possamos ver cumprir o que está estabelecido no projeto, eu gostaria de apresentar duas emendas.

Aqui o §1º diz que o preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional. Pois bem, e, quando ele não o fizer, mesmo tendo posse? Porque nós estamos dizendo que aquele preso que tem condições de ressarcir o Estado mensalmente com os R$2,5 mil, que é o custo dele mensal. E se ele se recusar a fazer? Então, nós estamos aqui apresentando uma emenda aditiva, Senador Caiado, no §3º: "Na hipótese do não pagamento das despesas a que se refere o §1º, dar-se-á a sua conversão em dívida de valor aplicando-se-lhes a legislação relativa à cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública."

Aí, explicando também a segunda emenda. O §2º trata daquele preso que não tem condições, porque é hipossuficiente, de mensalmente ressarcir o Estado pelas despesas que o Estado tem com o seu encarceramento. "Se não possuir recursos próprios para realizar o ressarcimento, o preso deverá valer-se do trabalho, nos termos do art. 29." Acho que temos que deixar claro: o preso deverá trabalhar nos termos do art. 29, e, com isso, ele não terá opção; ele terá que trabalhar, desde que o Estado, claro, tenha condições de oferecer um emprego.

E aí acrescentamos o §4º: "Exclusivamente na hipótese do §2º [ou seja, quando o preso tem condições], não havendo condições, ao término do cumprimento da pena, eventual remanescente da dívida dar-se-á por remido." Ou seja, por perdoado. Aquele preso hipossuficiente que trabalhou e, mesmo assim, continuou "devendo", entre aspas, ao Estado, ao sair, ele terá o perdão dessa dívida, óbvio, porque aí ele vai trabalhar para sustentar a sua família.

Então, são essas emendas que eu apresento ao Senador Caiado e coloco ao crivo do Relator, Sr. Presidente.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, acolho integralmente as duas emendas...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Caiado, eu peço a V. Exª, vamos conceder a palavra aos demais Senadores inscritos, quem sabe, mais alguma alteração pode surgir, e, ao final, V. Exª emitirá o seu parecer.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sim, Presidente, mas, como ela apresentou, como ela terminou de apresentar (Fora do microfone.)

uma sugestão ao Relator de duas emendas, eu estou pedindo a V. Exª, simplesmente para que eu possa, ao respondê-la, dizer que eu acolho as duas emendas apresentadas pela Senadora Simone Tebet ao texto do qual eu fui o Relator. Exatamente isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Aécio Neves.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma observação me parece pertinente, no momento em que esse projeto do Senador Waldemir Moka traz, e oportunamente, uma discussão sobre uma faceta, sobre uma parte da realidade hoje do sistema prisional brasileiro. E é um projeto muito bem-vindo.

Desde as eleições de 2014, nós discutíamos, no Brasil e aqui mesmo no Congresso, a necessidade de garantir que os recursos do fundo penitenciário chegassem ao sistema prisional brasileiro obviamente através dos Estados, que são os responsáveis em grande parte pela sua gestão, com exceção dos presídios federais, que são muito poucos no País. Essa discussão avançou no Senado Federal, aprovamos uma proposta que garante que não haverá mais o contingenciamento desses recursos, o que era gritante. Houve anos em que sequer 15% daquilo que era aprovado pelo Congresso Nacional para a manutenção, a expansão, a melhoria do sistema prisional foram investidos.

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Eu tenho um projeto tramitando aqui, nesta Comissão, que estabelece os critérios para a distribuição desse fundo. Portanto, ele é uma complementação do primeiro projeto. Nós defendemos que esses recursos sejam transferidos por duodécimos, ou seja, mensalmente, a cada Estado da Federação.

V. Exª, como governador que foi, sabe exatamente a necessidade que o governador tem de ter a capacidade de planejar esses investimentos. E para isso é fundamental que ele saiba com que parcela de recursos, tanto do Fundo Penitenciário quanto do Fundo Nacional de Segurança, ele vai contar. Porque a realidade é que isso vai se acumulando, contingenciado pelo Governo Federal, de partidos das mais diversas tendências - isso é uma norma das últimas décadas no País -, e no final do ano parte disso é distribuída de forma aleatória, em razão muitas vezes da proximidade de determinados governos estaduais com o Governo Federal.

Portanto, dar prioridade a esse projeto que tramita nesta Casa é a primeira proposta que faço a V. Exª. Ele garante a transferência desses recursos mensalmente, por duodécimos, por meio de critérios que levariam em conta, obviamente, a população carcerária e os próprios investimentos que cada um dos Estados faz nessa área. Quanto mais fizerem, mais devem ter direito à participação do Governo Federal, até para estimular a que os Estados também participem desse esforço.

E chamo atenção, Sr. Presidente, para algo absolutamente atual e que mostra a sofisticação, hoje, dessas organizações criminosas que atuam dentro do sistema prisional. O Brasil tem acompanhado nos últimos dias, e tenho certeza de que V. Exª também, os ataques que vêm ocorrendo no meu Estado, Minas Gerais, que já atingiram, até a manhã de hoje, 31 cidades de diferentes regiões do Estado. Foram 89 veículos atacados, em grande parte ônibus. E, segundo a área de inteligência da segurança do Estado - ontem mesmo eu conversava com o Ministro Raul Jungmann sobre o assunto, pedindo o apoio também da inteligência do Governo Federal, da própria Polícia Federal - a ordem para esses ataques vem exatamente de setores das organizações criminosas de dentro dos presídios estaduais. Essa é a primeira identificação que faz o Governo do Estado.

Portanto, essa discussão, que hoje enfrenta uma questão específica - o financiamento, vamos chamar, entre aspas, da "hospedagem" dos detentos do sistema prisional -, tem que avançar para que outras medidas, inclusive mais duras, de separação desses líderes das organizações criminosas, possam ser aqui discutidas.

A situação em Minas é grave. Há um temor natural em todas as cidades do Estado, em razão da expansão que desde domingo vem acontecendo desses atos criminosos. E fica aqui, de público, mais um apelo ao Governo Federal, ao próprio Presidente da República e ao Ministro da Segurança, com quem falei pessoalmente, para que apoiem o Governo do Estado na identificação e, obviamente, na punição dos responsáveis por esses ataques, cujas razões ainda, infelizmente, não foram identificadas nem pelo Governo do Estado nem pelo Governo Federal.

Era o registro que gostaria de fazer, Sr. Presidente, dizendo que votaremos favoravelmente ao projeto.

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Ana Amélia, com a palavra.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para discutir.) - Sr. Presidente, caras Senadoras, Senadores, este projeto, que merece o apoio desta Comissão, tem um significado relevante para a sociedade que hoje paga a conta, é vítima e ao mesmo tempo responsável pela proteção de quem comete um crime contra a pessoa, contra a família do brasileiro, que está pagando essa conta salgada no financiamento do custeio do sistema prisional brasileiro.

Eu nunca vi, aqui na Casa, dos defensores do regime cubano, qualquer referência ao sistema prisional da ilha. Eu tive o privilégio - eu diria - de conhecer, durante dois dias, como é a prisão de Havana; a maior prisão da ilha é a da capita do País. E lá pude constatar... À época, era jornalista e integrei uma missão oficial, conheci pessoalmente o líder Fidel Castro, que conversou longas horas com a comitiva liderada pelo então Ministro da Justiça Paulo Brossard de Souza Pinto, gaúcho, que muito nos honrou, e lá, nesses dois dias de visita, houve a primeira constatação: o regime é um regime disciplinar rigorosíssimo comandado pelas forças armadas. Segundo, são separados os dependentes químicos, os traficantes, dos demais. Há uma pregação revolucionária na parte da manhã, muito cedo, e todos eles trabalham; e são responsáveis pelo trabalho, seja ele de marceneiros, mecânicos, agricultores. Respondem por 82% do custeio da prisão em que eles estão hospedados - vamos falar desse modo.

Então, eu penso que não é apenas a medicina cubana que atrai tanto - e temos aqui os médicos cubanos -, mas que também possamos olhar o sistema prisional cubano para ver que isso poderia servir. E a sociedade brasileira certamente apoiaria a adoção desse sistema. Eu digo isso porque o conheci. Porque eu estive lá e conheci o sistema. Então, não é possível que a gente feche os olhos para essa realidade.

(Soa a campainha.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - Aliás, Presidente Edison Lobão, o sistema brasileiro dá total proteção ao criminoso, porque hoje ele tem possibilidade de sair quatro vezes da cadeia, beneficiado por um indulto. E 80% ou mais deles não retornam à cadeia e cometem crimes, são reincidentes.

Eu fiz um projeto de lei que foi aprovado aqui e não sei onde anda, que restringe apenas a uma saída do preso apenado; a uma saída, desde que seja réu primário. Mas isso acabou sumindo aqui na Casa ou no Parlamento.

Eu penso que a sociedade brasileira cansou de pagar uma conta tão salgada, porque além de vítima, ela deve pagar pela prisão, pela hospedagem. Essa bolsa é um estímulo à criminalidade. Passou a ser importante, passou a ser um bom negócio cometer crimes no País, porque os benefícios dados ao apenado são muito grandes.

Além do mais, as nossas cadeias não são...

(Soa a campainha.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) - ... ressocializantes, são ofícios e oficinas do crime organizado.

O que está acontecendo em Minas, relatado aqui, agora, pelo Senador Aécio, o que aconteceu em outros Estados do Nordeste e do Norte do País mostram claramente o domínio inclusive dos criminosos, dos líderes das quadrilhas dentro dos próprios presídios. Essa é a realidade dura e crua que nós devemos enfrentar.

Parabéns ao Senador Moka por este projeto, que chega em muito boa hora.

Muito obrigada.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Humberto Costa.

Em seguida, V. Exª.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu entendo, e gostaria de saber qual é o entendimento da Mesa, que, na medida em que foram apresentadas emendas aqui na reunião e foram incorporadas pelo Relator, trata-se então de um novo relatório, porque eu gostaria de pedir vista, porque acho que ainda pode ser melhorado esse relatório. Há outras pessoas que gostariam de apresentar emendas também.

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Então, eu consulto... Entendo que cabe, mas eu consulto V. Exª se cabe vista. Se couber, eu gostaria de pedir vista.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, como Relator...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Para contraditar, Senador Caiado.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para contraditar.) - Não cabe vista do processo, já que a emenda que é apresentada e que eu acolhi simplesmente detalha... Seria como se fosse apenas uma emenda de redação, não é emenda de mérito. Ela simplesmente determina a maneira do cumprimento da pena, só isso. Não se está mexendo no mérito do projeto, é simplesmente uma emenda de redação que adequou o §1º e o §2º àquela realidade do dia a dia, só isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Mesa entende, e assim decide, que as emendas não constituem, neste caso, um novo substitutivo, um novo relatório. Apenas houve duas emendas aditivas, que ajudam a melhorar o projeto e que foram aceitas prontamente pelo Relator.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - V. Exª apresentou duas emendas anteriormente que, em seguida, foram retiradas. Por isso, ao voltarmos agora às emendas da Senadora Simone Tebet...

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente, vamos colocar em votação. Esse tema já foi muito...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Elas terão os números 3 e 4, e não 1 e 2.

Tem a palavra V. Exª.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para discutir.) - Presidente, nós estamos diante de um excelente projeto, exaustivamente debatido, o que serviu para seu esclarecimento completo. Há décadas, Presidente, Srs. Senadores, há décadas se escuta a desconformidade da população brasileira com a ociosidade e o custo dos presos.

Está de parabéns o Senador Moka, inspirado no projeto; excelente relatório do Senador Caiado; bom o aprimoramento do projeto feito pela Senadora Simone Tebet.

Nós teremos, com isso, oportunidade de uma educação ao preso, uma educação profissional àqueles presos que não têm profissão, e um pouquinho de alívio à verba pública, porque o preso terá obrigação de ressarcir parte dos seus gastos como presidiário. Excelente projeto. Tem o meu apoio e tem o meu voto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos realizar votação única para os projetos e para as emendas, nos termos do parecer.

Em votação...

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, para encaminhar.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Trata-se de matéria terminativa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Para encaminhar.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, eu queria fazer o encaminhamento aqui para a nossa Bancada no sentido de ser contrário a esse projeto. Primeiro, porque entendemos que ele é redundante; segundo, porque ele agrava ainda mais todo esse processo de encarceramento que há no Brasil - e parece que algumas pessoas se sentem particularmente felizes com a realidade desse quadro.

(Soa a campainha.)

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Terceiro, apesar da emenda da Senador Simone Tebet, não deixa absolutamente claro que isso só é viável se o Governo ou se o Estado cumprir a sua responsabilidade, que é exatamente de garantir trabalho para essas pessoas. Não trata do que fazer quando o Estado não age nessa linha proposta.

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Eu acho que isso poderia ser bem melhorado, mas, como parece que há um furor de encarceramento neste Senado Federal, nós votaremos contra.

Muito obrigado.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora Simone Tebet, para encaminhar.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS) - Enquanto os colegas votam...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu peço a atenção da Senadora Simone para uma reflexão.

(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Atenção Senadores Roberto Rocha e Eduardo Braga.

A Mesa está aguardando a conclusão do debate entre V. Exªs.

Peço a atenção da Senadora Simone Tebet e do Senador Ronaldo Caiado para o fato de que alguns presos são enfermos e não têm como trabalhar, estão impossibilitados absolutamente. E, nesta hipótese, o que fazer?

Com a palavra a Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/MDB - MS. Para encaminhar.) - Acho que temos de voltar um pouquinho e lembrar que a LEP, a Lei de Execução Penal, já trata dessa questão no art. 29. Inclusive, ela estabelece - acho que tenho ela aqui - quais são os critérios de ressarcimento, ou seja, o Estado oferece emprego ao preso, e ele, primeiro, terá de indenizar a vítima, se houve um dano pecuniário; depois, uma parte vai para ajuda à família desse preso que está fora, já que muitas vezes tem filhos e esposa; e outra parte é destinada ao ressarcimento do gasto que o Estado tem. Isso já é lei, não estamos inventando a roda.

O projeto do Senador Moka apenas aprimora, melhora - e tem todo mérito por isso -, porque ele diz categoricamente que o preso deverá ressarcir o Estado das despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional, independentemente de trabalhar ou não. Então, aqui é aquele caso do preso que tem condições de ressarcir o Estado, e ele vai ressarcir na medida do gasto que o Estado tem com ele, hipoteticamente aqui R$2.500 por mês. Criou o §2º para estabelecer que aquele que não tem recursos para ressarcir, já está inserido no art. 29, ou seja, vai ter de trabalhar se o Estado tiver condições de oferecer trabalho a ele.

O que estamos complementando? Estamos explicando que, no caso do preso que tem condições e que de repente diz: "Não quero trabalhar e não quero pagar", o não pagamento dessas despesas será convertido em dívida, como acontece na dívida ativa da Fazenda Pública. E cria mais um parágrafo, atendendo a preocupação do Senador Humberto, que é exclusivamente na hipótese do §2º, ou seja, quando ele está trabalhando e é hipossuficiente, terminou a pena e não tem condições de ressarcir o restante, por ele ser hipossuficiente, ele tem a sua dívida remida, ou seja, perdoada, porque ele vai sair, terá uma nova oportunidade, procurará emprego e sustentará a sua família.

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Eu não vejo de forma alguma como as emendas aqui teriam algum empecilho e muito menos o projeto. Repetindo, o projeto não está inventando a roda. O art. 29 da Lei de Execução Penal já trata dessa questão.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Votação nominal.

As Srªs e os Srs. Senadores já podem votar.

Antes, vamos ouvir o Senador Caiado, Relator.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, depois da aula que a Drª Simone Tebet deu, só para deixar claro aqui, relembro o que diz o art. 29 da Lei de Execução Penal:

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

E, mais além:

Seção II
Do Trabalho Interno
Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

Então, Sr. Presidente, fica 100% respondida a dúvida em relação à questão apresentada pelo Senador Humberto Costa.

Sr. Presidente, acredito que, com essas informações, e como nós já estamos em processo de votação, aguardamos apenas a formação do quórum para que essa matéria terminativa possa ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

(Procede-se à votação. )
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Consulto se todos os Senadores já votaram. (Pausa.)
Vou encerrar a votação. (Pausa.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Sr. Presidente, tenha calma que o voto será bom.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Aguardo V. Exª, até porque, aparentemente, soneguei-lhe a palavra.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Está confirmada o voto, acompanhando o Relator e a Senadora Simone Tebet, na suposição de que o Governo fará alguma coisa.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Magno Malta...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - E não fez até agora.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Declaro encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Votaram SIM ao projeto 16 Senadores; e NÃO, 05 Senadores.

Aprovado o projeto com as Emendas de nºs 3 e 4.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Palmas.)

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Com a palavra o Senador Moka.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a todos os membros da Comissão de Constituição e Justiça, respeitando aqueles cinco votos que entenderam de forma diferente o meu projeto.

Mas quero, neste momento, dirigir uma palavra também especial ao Relator, Senador Ronaldo Caiado, que fez um excelente relatório, e à minha amiga - e sou suspeito para falar -, Senadora Simone Tebet, que fez...

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Mas eu também sou amigo dela.

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/MDB - MS) - Eu a conheço desde 14 anos, Sr. Presidente.

Então, eu quero dizer que sou muito grato. E acho, ao contrário do que as pessoas imaginam, que há um furor carcerário aqui dentro, que, quando a pessoa é colocada presa, ela já está sendo punida, porque ela está sendo privada da sua liberdade.

Eu estou querendo combater é a ociosidade, que tem levado os presos a serem presas muito fáceis das facções hoje que estão infestando os nossos presídios. E as facções com esse tempo livre para trabalhar. É para isso que estou chamando a atenção. E cada dia trabalhado diminui a pena do condenado, e tem que se levar isso em consideração. Não há uma maldade nisso.

Agora, eu também não acho justo que o contribuinte tenha que pagar pela despesa daquele que está encarcerado. As pessoas falam: "Ah, mas o coitado..." Mas o coitado que está lá, que está há 20 anos, com uma pena de 10 anos, às vezes as pessoas se esquecem de que foi aquele que estuprou, aquele que matou, aquele que roubou para matar. E está lá e vai ficar 20 anos na ociosidade, e isso não vai recuperá-lo de forma alguma.

O que esse projeto vai, no mínimo, é servir para chamar a atenção do caos do sistema de prisão que nós temos. A Ministra Cármen Lúcia chamou a atenção, um tempo atrás, para o fato de que um presidiário no Brasil custava mais do que um aluno do ensino médio. E quem está pagando essa conta é o contribuinte, e com isso eu fico realmente indignado. Sem falar em milhares de pessoas que estão lá, que têm recursos para ressarcir a sua estada, e não o fazem.

Acho que o projeto tem o mérito. É claro que eu aceito as divergências, eu sempre fui um democrata na minha vida, aceito divergências, mas fundamentalmente muitíssimo obrigado aos Senadores e Senadoras que votaram a favor, e, como já disse, de forma especial ao Relator Ronaldo Caiado e à minha querida amiga Senadora Simone Tebet.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Item nº 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2018
- Terminativo -
Dispõe sobre a construção de colônias agrícolas, industriais ou similares nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, exclusivamente para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- Em 18/04/2018, foi lido o relatório e adiada a discussão da matéria;
- Votação nominal.
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A discussão está aberta.

Portanto, os Srs. Senadores podem usar a palavra.

(Soa a campainha.)

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Eduardo Braga, autor da proposição.

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, quero agradecer ao Senador Valdir Raupp, que apresentou um parecer, um relatório favorável ao tema, e dizer aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), Sr. Presidente - reforçando o que V. Exª ainda há pouco disse a este Plenário -, divulgado em dezembro de 2017, contendo dados referentes a junho de 2016, o Brasil possuía 726.712 pessoas privadas de liberdade, sendo o terceiro País do mundo em número de presos. O déficit de vagas era de 358.663 vagas. Do total de presos, daqueles 726 mil, 40% não eram condenados; 38%, sentenciados ao regime fechado; 15% foram condenados ao regime semiaberto; e 6% foram sentenciados ao regime aberto. Segundo o Infopen, apenas 15% dos presos, daquele número de 726 mil, trabalhavam. Desses, 33% não recebiam remuneração e 41% recebiam menos de três quartos do salário mínimo.

Este projeto não tem a pretensão obviamente de resolver todos os problemas no sistema prisional ou no sistema penitenciário, mas de contribuir para que os presos tenham a oportunidade de aprender um ofício, trabalhar, produzir, conquistar seu sustento, recuperar sua honra e autoestima e retornar ao convívio social.

A proposição determina que a União repassará, mediante convênios, recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos Estados, para que construam, nos Municípios com mais de 500 mil habitantes, colônias agrícolas, industriais ou similares, com número total de vagas de, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) da população estimada do Município, destinadas exclusivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça, em conformidade com o disposto no art. 91 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - exatamente a LEP, Sr. Presidente.

Dessa maneira, os condenados terão uma oportunidade de reinserção no mercado de trabalho e de ressocialização por meio do trabalho agrícola ou industrial remunerado.

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Além disso, evita-se que presos de menor periculosidade tenham contato com presos de maior periculosidade. As colônias, enfim, não serão "universidades do crime" - o que ouvimos aqui diante dos números apresentados pelo Atlas da Violência no dia de hoje.

De acordo com a estimativa populacional do IBGE de 1º de julho de 2017, havia 42 Municípios com mais de 500 mil habitantes no Brasil, somando 62,6 milhões de habitantes - o equivalente, portanto, a um terço da população brasileira. Serão criadas, portanto, 62,6 mil vagas, ou melhor, postos de trabalho no sistema prisional. O maior Município, São Paulo, possuía mais de 12 milhões de habitantes, devendo, portanto, criar 12 mil vagas em colônias. Um Município com 500 mil habitantes...

(Soa a campainha.)

O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/MDB - AM) - ... deverá criar 500 vagas em colônias.

Diante do exposto, eu peço aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras, ao discutir, para aprovarem este projeto, porque creio que ele vem exatamente no sentimento desta Casa, desta Comissão e do povo brasileiro de que é hora de estabelecermos novos procedimentos e novas atitudes com relação ao sistema prisional e até mesmo com relação à Lei de Execução Penal neste País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Votação nominal.

Os Srs. Senadores já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pela ordem, Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir inversão de pauta para votar-se o item 13 logo após a votação desse item 3.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu não concordo, porque há o item nº 2, sobre pessoa com deficiência, que está há muito tempo para ser votado.

Está aqui a Senadora Lídice da Mata, Senador Serra. É um item que vai ser muito rápido. É o item nº 2.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP) - Concordo. Para a Senadora Lídice eu concordo.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Muito obrigado, Senador Serra.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Presidência acolhe a reivindicação dos dois ilustres Senadores...

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - ... membros desta Casa.

Senador Wilder Morais.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Então, que a gente possa fazer a inversão depois do item da Senadora Lídice. Eu sou o Relator do projeto do Senador Serra, que é o item 13. Já foi lido o relatório. Então, que a gente possa fazer a votação enquanto há quórum, depois do item da Senadora Lídice.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - É o item 13. V. Exª já está sendo atendido.

(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Wilder, vamos votar? (Pausa.)
Senador Magno Malta? (Pausa.)

Senadora Lídice, Senador Randolfe, Senadora Vanessa Grazziotin?

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu posso votar ainda?

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pode votar.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pois não.

Eu ia até perguntar de onde vinham os recursos para o projeto, mas ele já disse que vêm do fundo. Está respondido ao Senador Armando.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Senadora Vanessa se lamuria por não poder votar, mas, em compensação, fala sempre em defesa do País e de seus interesses. (Pausa.)
E a lei não favorece quem dorme! (Pausa.)

Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação.

Senador Pimentel, já votou?

Encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Votaram SIM 17 Srs. Senadores; e NÃO, 0.

O projeto foi aprovado.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 757, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares e outros.
Relatoria: Senadora Lídice da Mata.
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa;
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.

Concedo a palavra à Senadora Lídice da Mata para proferir o seu relatório.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, trata-se de um projeto extremamente importante, complexo e muito sensível. Nós tivemos a possibilidade de debatê-lo com as associações de familiares de pessoas com deficiência e de encontrar um texto que pudesse atender, se não a todos, pelo menos a média dos interessados.

Como se trata de um projeto mais longo, eu vou direto à análise, Sr. Presidente.

Registro que alguns Senadores estiveram engajados nessa discussão além do autor. O Senador Lindbergh acompanhou bastante essa discussão; o Senador Serra já me apresentou o seu apoio ao projeto - ele se comprometeu com a Deputada Mara Gabrilli, justamente por ser um projeto que vem sendo acompanhado por todos aqueles que militam na defesa das pessoas com deficiência.

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Análise.

Nos termos do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar acerca da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência (art. 101, I) e emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, especialmente, direito civil e processual (art. 101, II, "d"). De resto, o PLS nº 757, de 2015, não apresenta vício de natureza regimental.

Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLS nº 757, de 2015, pois: i) incumbe à União legislar sobre direito civil e processual, bem como sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme arts. 22, inciso I, e 24, inciso XIV, da Constituição Federal; ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput); iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e iv) não há reserva temática de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.

No que concerne à juridicidade, o projeto afigura-se escorreito, pois: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) possui o atributo da generalidade; iii) é consentâneo com os princípios gerais do direito; iv) afigura-se dotado de potencial coercitividade; e v) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico.

No que tange ao mérito, os autores do projeto consideram que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao reconhecer a plena capacidade civil das pessoas com deficiência, apresenta equívocos que podem gerar uma proteção insuficiente àqueles que precisam de apoio para praticar atos formais da vida civil. Consideram ainda que o novo CPC, por ter entrado em vigor depois do EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência), alterou tacitamente dispositivos dessa lei, gerando incongruências entre essas normas.

Entendemos que ambos os textos, tanto o original como o referido substitutivo da Comissão de Direitos Humanos, ainda que sob a justificativa de proporcionar maior proteção...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Pois não.

Há a necessidade de alguns Senadores, em função de outras comissões, terem que sair, Sr. Presidente.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Estamos preocupados com o quórum.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Estão preocupados com o quórum.

Então, nós solicitaríamos que o senhor pudesse abrir o painel de votação, e nós continuássemos.

Eu só estou insistindo em ler essa análise por se tratar de um...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senadora, o que solicita V. Exª não é usual nesta Comissão, mas vamos abrir uma exceção, porque reconheço a necessidade realmente de alguns Senadores de participar dos trabalhos de outras comissões, que pedem as presenças de S. Exªs com certa urgência também.

Então, vamos abrir o painel, se o Plenário não se opõe, à votação dos Srs. Senadores.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - E eu vou resumindo, também, Sr. Presidente.

Como eu não estou com o meu por escrito aqui, que eu já tinha, mas eu já pulei alguns parágrafos para também andar mais.

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Como sabido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência teve a finalidade de adequar o ordenamento jurídico às diretrizes e aos princípios da CIPD e seu Protocolo Facultativo. Tais documentos foram aprovados pelo Congresso Nacional por intermédio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento previsto no §3º do art. 5º da Constituição Federal - o que torna os seus preceitos equivalentes a emenda constitucional -, e promulgados por meio do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Essa convenção estatui que "as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".

Sendo assim, as alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência não decorreram de simples opção legislativa, mas da imprescindibilidade do estrito cumprimento do disposto na CIPD. Esta, por sua vez, além de determinar a observância, no plano interno, das suas normas, em face do seu caráter de norma constitucional, obriga o Brasil perante a comunidade internacional, uma vez que foi ratificada, sem ressalvas, pelo País. Trata-se da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência.

Além disso, é possível perfeitamente conciliar o direito à capacidade com o apoio necessário, sem retrocessos em relação às normas brasileiras que já garantem benefícios às pessoas com deficiência.

Sr. Presidente, as tentativas presentes no PLS 757 de se retomar o critério da "ausência ou insuficiência de discernimento" (previsto na redação original do Código Civil), em detrimento do critério...

(Soa a campainha.)

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - ... da "impossibilidade de manifestação de vontade" (eleito no Estatuto da Pessoa com Deficiência), representam um grave retrocesso no tocante ao direito de fazer as próprias escolhas. Sim, é possível que o discernimento de certas pessoas com deficiência seja bem diferente ou até questionável diante de padrões comuns, mas isto não significa que o discernimento não exista e que a vontade manifestada possa ser ignorada - essa é a questão base desse projeto.

Mesmo nos casos em que a curatela é indicada (para pessoas com total impossibilidade de manifestação de vontade), ela deve ser utilizada de modo que se demonstre que as decisões são tomadas levando-se em conta os desejos e a história pretérita do curatelado. É por conta dessa necessidade de respeito à sua eventual vontade que ele foi considerado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência como "relativamente incapaz", mesmo que, na prática, pela grave condição do curatelado, o curador deva praticar sozinho os atos. Outra interpretação, admitindo-se que o curador é livre para praticar atos sem necessidade de justificativa compatível com a vontade do curatelado, fará com que ocorra a total substituição da vontade do curatelado pela vontade do curador, o que fere os princípios acima citados e já foi severamente criticado no âmbito da ONU.

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Assim, uma boa legislação, respeitadora do direito à capacidade e da vontade da pessoa com deficiência, mas que lhe ofereça apoios que não sejam absolutamente substitutivos para o exercício dessa capacidade, é a que atenderá ao novo paradigma. Uma legislação como essa é perfeitamente possível de ser construída. Aliás, é o que já vem ocorrendo no Brasil, onde algumas normas já vêm sendo alteradas para afastar a necessidade de decretos de "incapacidade" para o acesso a benefícios legais.

Pelo exposto, faz-se necessária a integral adoção no âmbito interno do paradigma da plena capacidade civil, conforme apresentado neste substitutivo.

De acordo com o texto que ora se apresenta, deve ser mantida a revogação do art. 3º do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois as pessoas com ou sem deficiência não podem ser incluídas no conceito de absolutamente incapazes, mesmo que não possam expressar a sua vontade, tendo em vista que o direito à capacidade plena, ainda que moral, é um direito humano fundamental.

A redação do art. 4º do Código Civil, constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência, também está correta, pois é respeitadora do princípio da igualdade, já que parte de um critério objetivo, qual seja, a possibilidade de manifestação ou não de vontade, não mais se admitindo a possibilidade de julgamento da qualidade do discernimento. Por outro lado, a qualificação como relativamente incapaz demonstra que o curador deve sempre considerar a vontade potencial da pessoa curatelada, justificando, sempre que necessário, que seus atos estão alinhados com ela.

Mesmo mantidos os arts. 3º e 4º, conforme aqui exposto, faz-se necessária uma ampla revisão da legislação civil, tanto material quanto processual, pois ambas ainda se utilizam com frequência de termos como "incapacidade", "interdição" e seus derivados, que possuem uma carga histórica muito negativa para as pessoas com deficiência e seus familiares.

Por outro lado, os procedimentos de tomada de decisão apoiada e de curatela, mesmo após o EPD, estão disciplinados no Código Civil. Sendo assim, neste substitutivo, foi adotada a técnica equivalente à utilizada na proposta de redação original do Código de Processo Civil (que fazia referência apenas à curatela), concentrando-se a disciplina processual de ambos na legislação processual e reservando-se para o Código Civil apenas os aspectos de direito material relativos aos dois institutos.

Outro ponto que merece especial destaque é o fato de que o PLS 757 determina que a tomada de decisão não será averbada, mas que seriam inválidos os atos praticados sem a presença do apoiador, que estiverem abrangidos no termo. A justificativa para essa disposição seria preservar os direitos à imagem e à dignidade da pessoa com deficiência, porém, na verdade o que ela provoca é a transformação da tomada de decisão apoiada em um procedimento sem qualquer valor jurídico. E o que é pior: gerará uma total insegurança jurídica para a prática de atos com pessoas com deficiência.

Na verdade, uma vez tendo optado pelo procedimento de tomada de decisão apoiada, sabe-se que existe consenso de que a pessoa apoiada possui certa vulnerabilidade.

Assim, para a segurança de terceiros e para que não se gere uma desconfiança frequente sobre a possibilidade ou não de ser a pessoa com deficiência apoiada, é que se faz necessário o registro ou a averbação. Repita-se: a dúvida poderá gerar um empecilho para as pessoas com deficiência que não optaram pela tomada de decisão apoiada.

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Por fim, há vários artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que não foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e permanecem incompatíveis com a Convenção da ONU. O próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras normas vigentes no País - já estou finalizando - contêm alguns termos que não estão totalmente coerentes com a Convenção, o que demandará outras alterações futuras.

Em vista do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei do Senado, na forma da seguinte emenda substitutiva.

Aí, Sr. Presidente, apresento o projeto de substitutivo que nós vamos votar, que diz respeito às pessoas sujeitas à curatela, feito de acordo com o debate existente com o movimento das famílias de pessoas com deficiência.

Portanto, em sendo assim, peço o voto dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras pela aprovação do nosso substitutivo, em comum acordo também com os autores dessa proposição.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, para discutir, rapidamente.

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Lindbergh...

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - ... e a V. Exª em seguida.

E também ao Senador Antonio Carlos Valadares.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Eu também quero falar, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - E Senador Magno Malta.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para discutir.) - Sr. Presidente, esse projeto relatado pela Senadora Lídice da Mata é extremamente importante para as pessoas com deficiência.

V. Exª sabe que é uma grande luta. Tenho aqui um documento aqui da Federação Brasileira de Síndrome de Down. A grande luta, Sr. Presidente, é pela autonomia. Eu tenho uma filha de sete anos, a Beatriz. Qual vai ser a minha luta? Eu quero que a Beatriz tenha um emprego, que ela possa decidir se quer se casar, que possa morar só. É uma luta.

O problema aqui é que há um conflito do Código Civil com a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estão tratando as pessoas com deficiência como completamente incapazes. Isso é errado! Estamos tirando deles o direito à autonomia, para se casar, comprar um imóvel.

Então, a lógica estabelecida pelo projeto da Senadora Lídice da Mata fala em decisão apoiada no lugar de decisão substitutiva. Ou seja, a pessoa está ali. Ela tem condições, sim, de tomar as suas decisões. Então, é um projeto importantíssimo. Às vezes, não temos noção do impacto disso na vida das pessoas.

Por isso, peço aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que aprovemos este projeto da Senadora Lídice da Mata. É muito simbólico também. Além do impacto na vida civil, de a pessoa ter direitos civis, não ser considerada completamente sem direitos, é simbólico, porque a gente mostra que essas pessoas podem e devem ter direito de decidir pela sua vida e ter autonomia.

Por isso, agradeço muito o relatório feito pela Senadora Lídice da Mata.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Eduardo Lopes.

O SR. EDUARDO LOPES (Bloco Moderador/PRB - RJ. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para declarar que já votei inclusive, claro, a favor desse projeto, mas quero registrar também, porque, devido a compromissos, não pude fazer a votação do item 3 - que, na verdade, se tornou item 2.

Foi o projeto de autoria do Senador Eduardo Braga, a questão da construção das colônias, somando-se ao item 1, no qual pude votar.

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Então, é só para registrar que o meu voto, se tivesse podido estar aqui, teria sido realmente a favor do projeto. E, nesse projeto também, o meu voto é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A solicitação de V. Exª será incluída na ata.

Senador Magno Malta.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, é meritório o projeto da baiana Senadora Lídice, assim como o argumento do Senador Lindbergh.

Senador Lindbergh, eu também tenho um sobrinho especial. Especial de verdade. Muitas vezes a gente fala "especial" querendo dizer que tem uma deficiência - para mim, deficiente é vagabundo que rouba dinheiro público, mas essa gente tem deficiência de caráter. São anjos eficientes que Deus colocou na nossa vida para nos ensinar, para nos burilar, e que são tão capazes como qualquer outro se a oportunidade lhes for dada. Agora, se nós criarmos mecanismos para que eles se sintam alijados, e muitas vezes aleijados - vou usar esse termo -, para que se sintam diferentes dos outros, aí nós estaremos criando é um mal - pensa que está protegendo, mas está fazendo mal.

Esse sobrinho meu treina jiu-jitsu desde os dois anos de idade - tem doze. Desde os oito conhece todas as posições, o que você mandar fazer ele faz. Vidrado no esporte, tem... É incrível, por causa do esporte... E eu nunca deixei que ele fosse colocado em lugar nenhum, mesmo sendo tio, onde ele fosse ter um aprendizado em que lhe dissessem "você nasceu doentinho, você nasceu desse jeito" e tal. Nada disso! Se você o colocar no futevôlei, ele chuta certo. Tem massa muscular, é uma criança... Dificilmente elas têm, porque a maioria absoluta tem baixa imunidade... Ele tem alta imunidade por causa do esporte.

Por isso, Senadora Lídice, parabéns. É meritório o projeto. O Senador Lindbergh, eu sempre converso muito com ele, porque ele tem uma filhinha que eu até chamo de sobrinha e tal, a gente tem uma relação muito forte nessa questão da menininha dele, da família, pessoal, e do meu sobrinho também, que é o meu valente Guigui, Davi Guilherme.

Dessa maneira, todo mundo... Em torno disso aqui tem que haver consenso, e consenso de louvor, consenso de aplauso, porque isso realmente é a mais pura, a mais cristalina de todas as verdades.

Eu não gosto muito de dar parabéns para a Senadora Lídice, não, mas... Parabéns por essa!

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Obrigado, Magno. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador José Serra.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Senador, eu estou inscrito aí.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Você respeite o voto de sua mãe!

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - É verdade!

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - V. Exª está inscrito em seguida.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Social Democrata/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas, o Estatuto da Pessoa com Deficiência havia mudado o Código Civil e retirado a autonomia de pessoas sem pleno discernimento. Nós estamos corrigindo isso hoje. O projeto desfaz o que foi feito pelo EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e confere mais autonomia a essas pessoas. Essa é a essência do que estamos votando.

A curatela só será obrigatória em casos bastante peculiares, como, por exemplo, no autismo grave. Assim, uma pessoa com síndrome de Down, por exemplo, poderá se casar e praticar outros atos da vida civil sem necessidade de intermediação de curador.

Nos termos do relatório, será necessário apenas o registro ou averbação da tomada de decisão.

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Quero dizer também que muitas entidades de apoio a pessoas com deficiência e Ministérios Públicos estaduais apoiam o projeto. É um projeto que conta com amplo apoio. Por isso o nosso voto favorável, Sr. Presidente.

Em relação ao próximo projeto sobre organizações sociais, que é de minha autoria, eu queria pedir a V. Exª que mantivesse o painel aberto, como fez no caso do projeto da Senadora Lídice, e que os Senadores permaneçam, para que possa ser votado em seguida.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O painel será aberto logo após o pregão do projeto.

Senador Antonio Carlos Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) - Sr. Presidente, quanto a esse projeto, de minha autoria, eu o apresentei em 2015. Ele tinha e tem como objetivo dispor sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada.

Quero dizer que apoio integralmente o substitutivo a esse nosso projeto apresentado pela Senadora Lídice da Mata, que, de forma absolutamente oportuna, promove a revisão da legislação civil, para afastar qualquer traço indesejado de vinculação automática da pessoa com deficiência à presunção de sua incapacidade civil.

Do mesmo modo, acerta ao garantir à pessoa com deficiência o apoio ao exercício de sua atividade civil, sempre quando necessário.

Em síntese, o substitutivo produz o essencial equilíbrio entre a garantia do exercício dos direitos civil e o direito ao auxílio para a prática de atos formais. De fato, é perfeitamente possível conciliar as situações, evitando um possível retrocesso, que poderia prejudicar a pessoa com deficiência e seu acesso pleno às condições de cidadania.

Com efeito, as pessoas com deficiência maiores de 18 anos têm assegurado legalmente o direito do exercício da capacidade civil comum a qualquer cidadão brasileiro, como aqui foi relatado por diversos oradores, inclusive pelo Senador José Serra, que lembrou o casamento civil.

Assim, restaria apenas estabelecer salvaguardas relacionadas aos que eventualmente poderiam necessitar de ajuda às suas atividades.

O substitutivo encontra-se, deste modo, alinhado aos ditames da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja importância é equivalente à das emendas constitucionais.

Sendo assim, novamente eu me congratulo com a minha companheira de Partido, a Senadora Lídice da Mata, pois tive a sorte de ela ser a Relatora do nosso projeto, anunciando o meu voto favorável e solicitando a aprovação da matéria, que, aliás, praticamente já foi aprovada, com os votos dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar esta fase do procedimento. (Pausa.)

Encerrando a votação...

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - São 19 votos favoráveis, zero NÃO.

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O substitutivo foi aprovado e será submetido a turno suplementar nos termos do art. 282 do Regimento Interno.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Item 13 da pauta.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente.

ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 427, de 2017
- Terminativo -
Altera a Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, que “dispõe sobre a qualificação das organizações sociais e dá outras providências”, para atualizar os critérios e requisitos para seu enquadramento e estabelecer novas regras para a celebração, controle e rescisão dos contratos de gestão.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Em 30/05/2018, a Presidência concedeu vista aos Senadores Antonio Anastasia e Eduardo Braga, nos termos regimentais;
- Em 06/06/18, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (dependendo de Relatório);
- Votação nominal.

Concedo a palavra ao Sr. Relator Wilder Morais para proferir o relatório sobre as Emendas de nºs 1 e 2.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente, uma consulta a V. Exª é possível?

Após o Relator deste item, nós voltaremos à ordem natural dos projetos? É isso?

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Após a votação deste item, e, em virtude do adiantado da hora, a Presidência pretende encerrar a reunião.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas temos votações não terminativas importantes, Sr. Presidente.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE) - O item 18, de que sou Relator, é não terminativo.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - O item 6 também.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - O item 11 também, Presidente, está pronto para ser votado e é não terminativo.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Vamos atender o Senador Pimentel e votar em seguida o item 18, porque, após a votação deste projeto, seguramente nós perderemos o quórum.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, havia o projeto do terrorismo também. Há o voto do Senador Randolfe, e, já que o Senador Lindbergh está aqui, vamos fazer essa confusão de uma vez logo?

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Confusão? (Risos.)

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Harry Potter está ali. Ele tem um voto também.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Presidente? Presidente, deixe-me ler...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Wilder, para proferir o seu parecer.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Como Relator.) - Presidente, o meu relatório já foi lido, e eu recebi essas duas emendas agora.

A primeira emenda dispõe sobre o teto dos salários dos administradores. Nós vamos rejeitar essa primeira emenda, porque achamos que não há de se colocar limites dentro do teto da União, senão não seria preciso trabalharmos com as organizações.

A segunda emenda é interessante e dispõe que todos os equipamentos adquiridos durante a gestão fiquem para a União. Essa emenda é importante, e eu a acatei.

Gostaria de que V. Exª abrisse o painel para votarmos.

A primeira emenda foi rejeitada e a segunda, do Senador Randolfe Rodrigues, foi acatada.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Encerrada a discussão, consulto o Plenário para saber se todos os Srs. Senadores... Em votação nominal o substitutivo oferecido ao projeto pelo Relator.

Trata-se de matéria terminativa, e a votação será nominal.

Os Srs. Senadores já podem votar.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pela ordem, Senador Randolfe.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, só para explicar o destaque à emenda que nós fizemos. Eu aquiesço ao relatório apresentado, aquiesço, inclusive, à emenda que foi acatada, porque eu acho que é uma humilde contribuição deste Parlamentar ao projeto. Cumprimento tanto o Senador Serra, pela autoria, quanto o Senador Wilder, pela relatoria.

Eu queria só, rapidamente, destacar e explicar a emenda que apresentamos e que, com a devida vênia do ilustre Relator, foi rejeitada. É uma preocupação que nós temos, eu acho importante e necessário o trabalho das organizações sociais, notadamente na área da saúde, entretanto nós estamos incluindo as organizações sociais para atender e cumprir uma função que é Estado brasileiro. Ao mesmo tempo, a remuneração que o Estado brasileiro deve fazer para aqueles que serão contratados por essas organizações sociais, no meu entender, tem que ser regida pelas regras que o Estado brasileiro tem.

O Estado brasileiro tem uma regra de teto salarial para o funcionalismo público, que é unificado no funcionalismo público federal, para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A minha preocupação é sobre essa questão do teto, por isso apresentei a emenda. Repito, aquiesço ao relatório do Senador Wilder Morais e ao parecer a esse destaque, rejeitando o destaque, mas era para que para aqueles das organizações sociais que vierem a exercer atividade no serviço público respeitassem o teto pago pelo funcionalismo público, e que não poderia ser superior ao teto que é para todos os servidores do Executivo, Legislativo e do Judiciário.

Repito, aquiesço ao parecer do Senador Wilder Morais, mas queria fazer questão de explicar qual era o objeto da emenda e destaque que nós fizemos.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Randolfe, V. Exª é um dos mais presentes e atuantes desta Comissão, mas não se encontrava no momento em que o Relator proferia o seu parecer sobre a emenda destacada e a outra. Seguramente, encontrava-se em outra comissão.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - Exatamente, estava da CAS.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Na CAS, junto com a Senadora Suplicy.

Portanto, o Relator...

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) - É por isso, Excelência. Se V. Exª me permite, eu aquiesço ao relatório apresentado.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Se todos os Srs. Senadores já votaram, vou encerrar a votação.

Senador Randolfe?

Senadora Marta, votou? (Pausa.)

Encerrada a votação.

O SR. WILDER MORAIS (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.

Presidente, eu queria só agradecer aos colegas que votaram à unanimidade, parabenizar o autor, nosso Senador José Serra, e agradecer a cada um de vocês.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Votaram SIM 15 Srs. Senadores; NÃO, 0.

Aprovado o substitutivo, será submetido a turno suplementar nos termos do art. 282 do Regimento Interno.

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A matéria será encaminhada à Mesa para as providências devidas.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu consulto V. Exª se não seria o caso de nós retomarmos a Ordem do Dia. Nós temos uma pauta, temos itens de Estados. Eu mesmo sou Relator de proposta que, por diversas reuniões, não conseguimos votar, como é o caso do item 6. Eu queria apelar a V. Exª que, considerando o quórum, eu pudesse, minimamente, relatar essa matéria.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente.

Também o item 11 é importante. A gente poderia avançar, como é não terminativo, e fazer essa votação também.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - V. Exª será atendido.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, na mesma linha, o item 12. Seria apenas a leitura também.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Pois não. Será atendido V. Exª também.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 147, de 2018
- Terminativo -
Modifica o art. 6º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Observações:
- Em 10/04/2018, foi apresentada a emenda nº 1-T de autoria do Senador Lasier Martins;
- Votação nominal.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - ...Ricardo Ferraço - já ouvirei V. Exª.

Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para proferir o seu relatório.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Obrigado, Sr. Presidente.

Trata-se...

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Antes, porém, vamos ouvir, pela ordem, a Senadora Lídice da Mata.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Pela ordem.) - Em função da importância deste projeto, que trata de prever que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, há hoje um grande debate a respeito desse assunto na sociedade e também nos tribunais.

Por isso mesmo, eu acho que nós devíamos ter a possibilidade de analisá-lo melhor. Por isso, peço vista para que tenhamos...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Mas eu nem relatei o projeto ainda.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sim.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu concederei vista...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - A vista é posterior ao relatório.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Ferraço...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu vou relatar.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Senador Ricardo Ferraço...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Ferraço.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Ela está mais rápida do que imediatamente.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Senador Ricardo Ferraço, há um anúncio, porque nós recebemos aqui o relatório, do voto. Então, em função disso, eu me apressei em pedir vista do processo. É regimental o pedido de vista. V. Exª pode ler, se quiser, o seu relatório, mas há um pedido de vista. É só isso.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - V. Exª terá a garantia da vista.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Pronto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - E o Senador Ricardo Ferraço está com a palavra para proferir o seu relatório.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu admiro...

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Sr. Presidente, sem dúvida nenhuma, é sempre bom ouvir o Senador Ferraço, um daqueles que mais relata projetos nesta Comissão. E temos, claro, todo o prazer em ouvi-lo.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Como Relator.) - Por certo, eu admiro a velocidade da Senadora Lídice da Mata, até porque, como acaba de afirmar o Senador Magno Malta, ela está mais rápida do que imediatamente. Mas eu preciso, minimamente, relatar para que o processo possa entrar em discussão e possamos deliberar.

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Sr. Presidente, trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 147, para alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para estabelecer que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.

A alteração legislativa opera-se por intermédio da inserção do §4º ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Na justificação, o autor da matéria, Senador Cássio Cunha Lima, observa que “não tem sido possível forçar o cumprimento das penas a que têm sido condenados diversos personagens desses crimes, pelo obstáculo literal da cláusula pétrea inserida no art. 5º [...]da Constituição Federal, que exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para fins da consideração da culpa e do cumprimento da pena”.

Em vista disso propõe “um conceito para o trânsito em julgado em matéria penal”, alterando a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que o instituto possa estar restrito ao âmbito do exame possível à jurisdição ordinária, onde os fatos e as provas são suscetíveis de valoração, sem prejuízo dos recursos possíveis ao réu condenado preso”.

Alerta, finalmente, que a interposição de recursos às instâncias extraordinárias não pode obstar o início do cumprimento da pena, pois isso comprometeria o efeito pedagógico da reprimenda.

De modo preliminar, Sr. Presidente, trato de afastar eventual arguição de inconstitucionalidade desse projeto de lei, ao argumento de violação ao princípio da presunção de inocência, insculpido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

No momento em que se verifica a discussão relevante nos Tribunais brasileiros a respeito da efetividade das decisões judiciais, surge a necessidade de rediscussão do conceito de trânsito em julgado. Isso é necessário, pois, dependendo do que se entende por trânsito em julgado, será possível discutir sobre a possibilidade ou não do cumprimento de decisões penais condenatórias confirmadas no duplo grau de jurisdição.

Não há qualquer norma, Sr. Presidente - insisto, não há qualquer norma -, seja constitucional ou infraconstitucional que traga uma definição exata ou próximo disso para a expressão “trânsito em julgado”, deixando a interpretação do termo para os doutrinadores, que acabam recorrendo a outros ordenamentos jurídicos para explicar o significado de tal instituto processual.

Pela doutrina processual brasileira tradicional, a sentença transitada em julgado, por exemplo, é justamente aquela contra a qual não cabe mais nenhum recurso, seja ordinário ou extraordinário. Mas essa não é uma doutrina específica, tampouco exclusiva. Outras doutrinas, inclusive mais antigas que essa, afirmam em outra direção.

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É o caso, por exemplo, do Código de Processo Civil português, que, em seu art. 671, considera transitado em julgado a decisão que não seja mais suscetível de recurso ordinário ou de reclamação.

Insta observar que, na democracia, o trânsito em julgado da decisão jurisdicional não pode ter relação exclusiva com a preclusão ou com o exaurimento dos poderes, faculdades e deveres das partes no processo. É necessário superar tal conceito para se estender a expressão "trânsito em julgado" no paradigma democrático.

No Estado democrático de direito, em que se procura harmonizar as garantias individuais com a garantia difusa da segurança jurídica, importa, no estudo do trânsito em julgado, saber se a decisão jurisdicional encontra legitimidade na base produtiva e fiscalizadora do processo. Só podem transitar em julgado as decisões que encontram legitimidade, portanto, em sua formação.

Decisão jurisdicional transitada em julgado, no paradigma democrático, significa a impossibilidade de retratação ou modificação, tendo em vista o exaurimento dos poderes, faculdades e deveres das partes no processo - preclusão -, uma vez que tal decisão se formou mediante um procedimento em contraditório. Portanto, o direito e a garantia fundamental que possibilitaram, de fato, às partes o debate sobre as questões de fato e de direito envolvidas no litígio.

Tratamos, portanto, de conceitos doutrinários - trânsito em julgado, coisa julgada -, que compõem o princípio, a garantia constitucional, portanto, da presunção da inocência.

Ora, nenhum princípio constitucional pode ser interpretado de forma isolada, nem pode prevalecer, de forma integral e absoluta, sobre outro princípio aparentemente conflitante. Do mesmo modo, a interpretação constitucional não pode ter como consequência a mais absoluta ineficácia de todo um sistema legal.

E é a isso que a interpretação literal do inciso LVII do art. 5º da Constituição conduz, ou seja, à perda da efetividade do sistema legal-penal, das normas penais incriminadoras.

Na verdade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a presunção de inocência, como garantia ao direito à liberdade, não está vinculada, conceitualmente, ao esgotamento de todas as instâncias judiciais.

A Declaração Francesa, por exemplo, dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, consagrou a presunção de inocência, que condiciona toda condenação à existência de um mínimo necessário de provas produzidas por meio de processo legal, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do réu, que é presumido, por certo, inocente.

Eu chamo a atenção, Sr. Presidente, para este fato às Srªs e aos Srs. Senadores: dos países que compõem a Comissão de Veneza, que reúne representantes de supremas cortes de 56 países, apenas o Brasil apresenta quatro instâncias diversas de julgamento de um processo individual.

Na maioria deles, os processos são submetidos à apreciação do juiz de primeiro grau, com possibilidade de apenas um recurso. Portanto, o Brasil é uma excepcionalidade numa instituição como esta, como eu disse e reafirmo, que reúne 56 Supremas Cortes mundo afora.

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Ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe, em seu art. 11, que “Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

Vou além, Sr. Presidente.

A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, prescreve, em seu art. 8.2, que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.

Vou mais adiante ainda, Sr. Presidente.

A Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais prescreve, em seu artigo 6.2, que “Qualquer pessoa acusada de uma infracção presume-se inocente enquanto a sua culpabilidade não tiver sido legalmente provada”.

Portanto, nenhum desses tratados alude à necessidade de trânsito em julgado, senão à formação da culpa, que se dá, como já dito, nas instâncias ordinárias.

A França, por exemplo, adota o princípio da presunção da inocência, que, embora não esteja expressamente previsto na Constituição, tem seu conceito e ideia imbricados no ordenamento jurídico, sendo possível vislumbrar diversos dispositivos com essa inspiração a demonstrar que, no Direito francês, a sentença penal condenatória pode ser cumprida, independentemente de seu trânsito em julgado.

Mais além, Sr. Presidente, observando o Direito Comparado dos Estados Unidos da América, a presunção da inocência prevalece até que sobrevenha a sentença condenatória. No ordenamento dos Estados Unidos da América, privilegia-se o juiz de primeira instância, de modo que o cumprimento da pena se inicia logo após a prolação da sentença condenatória, sendo escassas as hipóteses - repito, sendo escassas as hipóteses - que permitem a sua suspensão em grau de apelação.

Como vemos, nas democracias mais consolidadas e com sistemas judiciais ciosos da defesa dos direitos humanos, a presunção da inocência é um direito fundamental e é compatibilizado com o direito à segurança jurídica e à efetividade das decisões judiciais.

Respeita-se a presunção da inocência quando o ônus da prova pertencer à acusação, sem que se possa exigir da defesa a produção de provas referentes a fatos negativos; quando a colheita de provas for realizada perante o órgão judicial competente, mediante o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, e quando houver absoluta independência funcional do juízo natural na valoração livre das provas, em primeira e segunda instâncias.

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No sistema organizatório-funcional da Justiça penal estabelecido pela Constituição, em respeito à presunção de inocência, garantiu-se cognição plena aos juízes e tribunais de segundo grau, ou seja, a competência para analisar o conjunto probatório e decidir o mérito das ações, afastando a não culpabilidade do réu e lhe impondo sanções, mediante decisão escrita e fundamentada.

Aliás, nosso sistema penal, desde a edição do Código de Processo Penal, em 1941, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sempre operou com a possibilidade da execução da pena após a confirmação em segunda instância.

Ora, não é razoável que o estabelecimento do princípio da presunção de inocência acarrete, portanto, a não efetividade de decisões judiciais que tenham sido estabilizadas com a confirmação no duplo grau de jurisdição, esgotada a fase cognitiva da apuração da culpabilidade e da materialidade delitiva, em procedimento judicial que tenha observado o contraditório e a ampla defesa. Parece óbvio, então, que o intérprete deve encontrar um ponto de equilíbrio que compatibilize a presunção de inocência com a higidez da legislação penal.

Ressalte-se que, desde a vigência da Constituição de 1988, a possibilidade de execução provisória de pena após condenação em 2º grau foi majoritária por 22 anos e 6 meses desses 30 anos. Da mesma maneira - até porque estamos completando 30 anos da Constituição de 1988 -, dos 34 Ministros que atuaram na Corte, portanto, no Supremo Tribunal Federal, nesse período, nove se posicionaram contrariamente, isso sem qualquer comoção social e em respeito à efetividade da tutela judicial. Portanto, de 34 Ministros, apenas nove se manifestaram contrariamente. Portanto, ao longo desse período, há, portanto e por certo, uma hegemonia clara e absoluta por parte dos Ministros que compõem a Suprema Corte do nosso País. Até hoje, portanto, exceto em breve período, de 2009 a 2016, o nosso Poder Judiciário sempre considerou compatível com o princípio da presunção de inocência o início do cumprimento da pena a partir do esgotamento das instâncias ordinárias - portanto, primeira e segunda instâncias.

Além do mais, o Texto Constitucional não fixa o conceito de trânsito em julgado, assim como o de “coisa julgada”, definida, tão somente, no art. 502 do Código de Processo Civil.

Diante disso, não vejo como este projeto de lei, que justamente propõe um conceito legal para o trânsito em julgado em matéria penal, que vai no sentido mesmo da interpretação razoável do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, possa enfraquecer o princípio da presunção da inocência, esse, sim, um direito fundamental, que, a meu juízo, claramente, este projeto não viola e não violenta.

Portanto, não vislumbro qualquer vício de inconstitucionalidade.

Quanto aos aspectos, Sr. Presidente, de juridicidade e regimentalidade, não observo, por certo, desse modo, óbices ao seguimento.

No mérito, Sr. Presidente, me manifesto absolutamente favoravelmente.

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Lembro que já fizemos aqui, nesta mesma Comissão, debates dessa natureza. Oportunamente, nós recebemos aqui certa vez o Ministro Cezar Peluso, então Presidente do Supremo Tribunal Federal, em audiência pública, na qual afirmou o Sr. Ministro, ainda em 7/6/2011, o seguinte - aspas -: "[O sistema] não é apenas custoso e ineficiente [ele se refere naturalmente ao sistema judiciário], ele é danoso e eu diria perverso."

Vai adiante S. Exª o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Cezar Peluso:

“Para esta crise, que me parece acima de qualquer disputa, nós poderíamos pensar: quais as soluções? Nós temos, de um lado, soluções pontuais que já foram tomadas ou que podem ser aventadas. Tivemos várias leis extravagantes de reforma dos Códigos de Processo, e nenhuma delas produziu uma redução significativa desta crise. (...) Essas soluções pontuais, na verdade, não descem à raiz da crise. Seus resultados práticos, com a devida vênia, são pífios”.

Desde então, estou convencido da necessidade do trato normativo da questão.

O estado de inocência compreendido no rol de garantias constitucionais fundamentais é presunção juris tantum, que prevalece, portanto, até prova em contrário.

Sendo assim, as provas que confirmam a materialidade e a autoria do delito afastam a presunção de inocência. Outrossim, apenas às instâncias ordinárias, onde a cognição é plena, é dado o exame das provas; as instâncias extraordinárias, de cognição limitada, se restringem às matérias de direito. Daí que, formada a culpa, esgotados os recursos nas instâncias ordinárias, não há mais que se falar em presunção de inocência, permitindo-se o início do cumprimento da pena imposta.

Este princípio, o do duplo grau de jurisdição, mais do que o preceito vago do “trânsito em julgado”, é indispensável a efetividade da garantia da presunção de inocência.

Não fosse assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) tornar-se-iam meras terceira e quarta instâncias, e não instâncias extraordinárias, como estabelece a Constituição Federal, com funções de uniformização da aplicação da legislação federal, no caso do STJ, e de guarda da Constituição, no caso do STF.

Como já mencionei, o STF, já na vigência da Constituição de 1988, admitia o início do cumprimento da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias.

A mudança de entendimento veio em 05/02/2009, quando do julgamento do HC 84.078, em que o STF concedeu a ordem por entender que o início do cumprimento da pena somente poderia ocorrer após o exaurimento de todas as vias recursais, inclusive as extraordinárias. Esse entendimento prevaleceu por sete anos, até 17/02/2016, quando a Corte decidiu sobre o HC 126.292, retomando o entendimento que vigia anteriormente e que esteve assentado, por longo tempo, em nosso País.

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O relator desse segundo HC, o eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, observou em seu voto que, confirmada em segundo grau a sentença penal condenatória, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. Lembrou ainda S. Exª que, “ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”. Afirmou ainda que “a presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado” - concluiu S. Exª, o saudoso Ministro Teori Zavascki.

Esse entendimento foi reforçado em 05/10/2016, quando o STF indeferiu as liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44, que tinham por objeto o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Tenho para mim, então, com base no direito comparado e na tradição do direito penal brasileiro, que o princípio da presunção de inocência não tem a extensão imaginada pelos que defendem o início do cumprimento de pena após o esgotamento de todas as vias recursais, inclusive as extraordinárias.

É indiscutível a importância da garantia constitucional da presunção da inocência que protege os indivíduos contra os abusos autoritários. Em nossa ordem constitucional veio no propósito constituinte de virar a página do autoritarismo que marcou nossa história nas décadas de sessenta até a promulgação da nossa Constituição de 1988. Mas o propósito constituinte não era o de estabelecer uma situação de impunidades e de desigualdades na realização da justiça criminal.

Por assim entender o verdadeiro alcance da garantia constitucional da presunção de inocência, é que o Supremo Tribunal Federal, desde a promulgação da Constituição em outubro de 1988, até 2009, não vislumbrava impedimento para o cumprimento da pena após a confirmação em segunda instância. Diga-se, durante estes vinte e um anos de entendimento, não houve qualquer contestação social à legitimidade das decisões judiciais por tal motivo.

Estou convencido, portanto, da conveniência da alteração, que seguramente representa um duro golpe na impunidade em nosso País e na verdadeira indústria de recursos judiciais que procrastinam, que levam à prescrição de crimes que são cometidos ao arrepio da opinião da sociedade brasileira.

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Portanto, Sr. Presidente, valendo-me aqui de um conjunto de mais argumentos, mas levando em consideração a extensão do tempo, nós estamos apresentando o nosso relatório, elogiando a iniciativa do eminente Senador Cássio Cunha Lima, que encontrou, a meu juízo, uma saída simples e eficaz para que nós possamos, enquanto Parlamento brasileiro, para além das jurisprudências que vêm e voltam, decidir e assentar uma decisão importante como essa, que me parece estar absolutamente em linha com a melhor doutrina, não apenas nacional, hegemônica, de todos os tempos, mas também a melhor doutrina dos países democráticos, dos países que cultuam, portanto, os direitos e as garantias fundamentais da pessoa humana.

Em tempo, o Senador Lasier Maia apresentou emenda ao projeto, alterando o Código de Processo Penal, sendo que, no nosso modesto entendimento, pedindo vênia ao eminente Senador Lasier, nós estamos considerando que esta matéria foge ao escopo da proposição. Nós não estamos sequer analisando o bom mérito da iniciativa de V. Exª, mas tão somente o fato de ela não estar vinculada ao objeto e ao escopo inicial do propósito. E, nesse sentido, pedindo vênia ao Senador Lasier Maia, nós estamos rejeitando...

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Martins.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Lasier Martins. Perdão.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Permite-me um rápido aparte, Senador?

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Eu estou concluindo e ouvirei V. Exª com muito prazer, com as minhas escusas ao Senador Lasier Martins.

Não obstante o mérito da proposição, penso que sua redação - portanto, a redação original - pode ser aprimorada, razão pela qual, Sr. Presidente, estamos apresentando apenas uma emenda de redação à proposta.

Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 147, de 2018, com a rejeição da Emenda 001, de autoria do eminente Senador Lasier Martins, e a apresentação da seguinte emenda:

Dê-se ao §4º do art. 6º do Decreto 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro, acrescentado pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 147, de 2018, a seguinte redação:
"Art. 6º
.........................................................................................................................................................................
§4º No processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias, assegurada às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias."

É dessa forma, Sr. Presidente, que apresento o meu parecer a V. Exª e à Comissão de Constituição e Justiça, mas, com o deferimento de V. Exª, eu, naturalmente, ouço antes, com muita alegria, o Senador Lasier Martins.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Senadora pediu a palavra.

Estou concedendo, Senadora.

A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) - Presidente, apenas... Eu havia pedido vista, mas trata-se de um projeto terminativo. E, em se tratando de um projeto terminativo, não temos mais quórum. Eu queria, portanto, retirar o pedido de vista, em função de não haver quórum para votar.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Bom, retirado o pedido de vista, fica a discussão do relatório adiada para momento oportuno.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Pela ordem, Presidente.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - O Senador Lasier Martins havia solicitado um aparte.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Exatamente. É bem rápido.

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O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A discussão se dará, portanto, mais tarde, mas concedo a palavra a V. Exª.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Só quero louvar este projeto de lei, que, aliás, era muito desejado pela sociedade brasileira, por desrespeito a uma novidade, a uma sedimentação de uma inovação judicial, qual seja, a importância do julgamento da segunda instância.

A minha pequena diferença é que a minha emenda olhava o Código de Processo Penal, e o projeto original...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) - A Lei de Introdução.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - ... a Lei de Introdução ao Direito brasileiro.

De modo que é pouca a diferença, porque, no mérito, eu concordo inteiramente e, lá diante, quando trouxermos para a votação, o meu voto será, evidentemente, a favor.

Obrigado.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Fora do microfone.) - Mas V. Exª podia pedir vista...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A Senadora Marta Suplicy tem a palavra.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Presidente, eu gostaria de solicitar a inclusão em pauta para a próxima semana do PLC 13/2018, poder familiar, que é da Deputada Laura Carneiro.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - A solicitação de V. Exª será examinada.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu queria pedir a atenção dos Srs. Relatores que se encontram aqui, Senador Acir Gurgacz, Senador Lasier e Senador José Pimentel, com os seus projetos pela ordem dos itens, porque nós poderemos colocar agora em votação, como foi solicitado. Porém, já são 13 horas e o quórum está baixo. Todavia, se os Senadores desejarem, nós ouviremos a leitura dos relatórios.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - O 12 é muito curto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Eu pediria apenas que fossem resumidamente colocados seus relatórios.

Neste caso, item 11.

ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 55, de 2016
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira.
Relatoria: Senador Acir Gurgacz.
Relatório: Favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1 (Substitutivo).
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em decisão terminativa;
- Em 09/05/2018, a Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues e Ricardo Ferraço, nos termos regimentais;
- Em 15/05/2018, foi apresentado Voto em separado da Senadora Marta Suplicy contrário ao Projeto;
- Em 06/06/18, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (dependendo de Relatório).

Eu concedo a palavra ao Senador Acir Gurgacz.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Como Relator.) - Bem, Sr. Presidente, já foi lido o relatório e é apenas para votação.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP) - Mas eu tenho voto em separado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Há uma emenda do Senador Randolfe Rodrigues...

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Ah, sim. É uma emenda...

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - ... que ainda pede o parecer de V. Exª.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - O parecer é para acatar a emenda do Senador Randolfe, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Muito bem.

Senadora Marta Suplicy.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Sou favorável à emenda.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Acata a emenda.

Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Maioria/MDB - SP. Para voto em separado.) - Bem, eu vou tentar ser mais breve, pular a parte do relatório. Vou um pouco para a análise, também fazendo-a sucintamente.

Eu não desconheço o relevante papel que as rádios comunitárias desempenham na luta pela democratização da comunicação social. Elas estão presentes nas comunidades mais carentes - já dei muita entrevista nessas rádios - e prestam um notável serviço em favor da cultura, do lazer e do convívio social, além de contribuírem para construção da cidadania.

Também não sou insensível às dificuldades que elas estão vivendo - e vivem há muito tempo - para fazer essas rádios funcionarem, num esforço extraordinário.

Ocorre que o desenvolvimento das emissoras comunitárias, assim como o equacionamento dos seus problemas de financiamento, devem observar as normas constitucionais que disciplinam o serviço de radiodifusão no Brasil.

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Nesse sentido, não podemos ignorar que, devido ao seu alcance social e por serem geridas por fundações ou associações sem fins lucrativos, as rádios comunitárias são concedidas gratuitamente em processo seletivo simplificado e praticamente não são tributadas, como acontece com as rádios comerciais.

Diversamente, as outorgas das rádios comerciais são obtidas de forma onerosa em certame licitatório promovido pelo poder concedente. Elas ainda têm que arcar com todos os tributos e encargos sociais. Como sabemos, a única fonte de receitas dessas rádios advém da publicidade que elas veiculam.

Diante disso, a jurisprudência dos tribunais tem firmado o entendimento de que a veiculação de propaganda pelas rádios comunitárias configura concorrência desleal em face das rádios comerciais, em contrariedade ao que dispõe o dispõe o art. 170, inciso VI, da Constituição da República.

É forçoso reconhecer, portanto, que o PLS nº 55, de 2016, embora bem-intencionado, padece de vício de inconstitucionalidade.

As rádios comunitárias, para bem cumprir a sua missão e para justificarem a gratuidade de suas outorgas, devem continuar sem finalidade comercial.

Conforme enfatizamos, o problema do financiamento das emissoras comunitárias deve ser enfrentado em observância aos parâmetros constitucionais que conformam esse segmento. É o caso, por exemplo, da revisão do marco regulatório sobre o direito autoral para beneficiar as emissoras comunitárias, principalmente no que respeita ao pagamento de taxas sobre veiculação de produção musical. Nós iríamos acrescentar esse problema novo também, porque hoje elas não pagam taxa sobre o que elas veiculam.

Registre-se, ainda, que a Portaria nº 4.334, de 2015, do antigo Ministério das Comunicações, atualizou o conceito de apoio cultural, ampliando as possibilidades de veiculação das mensagens institucionais do patrocinador. Essa foi uma reivindicação em relação à qual o Ministério das Comunicações teve sensibilidade, permitindo às rádios comunitárias fazerem veiculação, cobrar por essa veiculação, dando nome e endereço do apoiador situado na área de execução do serviço. Desse modo, não resta proibida a divulgação de jingles ou trilha sonora que se mostre adequada à veiculação do apoio cultural. Quer dizer, não é que elas não tenham nenhuma possibilidade; foi aberta essa possibilidade.

Agora, eu considero bastante sério também que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática aprovou, no último dia 24 de 2018, o Projeto de Lei do Senador Hélio José nº 513/2017, que altera o limite de potência de transmissão, que passa de 25W para 300W. Quer dizer, a rádio comunitária pequena, na comunidade, é uma coisa; agora, aumentar para 300W e virar comercial, com as mesmas prerrogativas de poder fazer todos os anúncios e não pagar nenhuma taxa, ter uma outorga que não é onerosa, não pagar veiculação de músicas, isso me parece totalmente fora da casinha.

Assim, considerando que o serviço de radiodifusão comunitária integra o sistema público de comunicação e diante do caráter social de suas atividades, entendemos que esses veículos devem permanecer proibidos de comercializar espaços publicitários.

Também fiquei pensando que, ao contrário do que podem estar imaginando, eles vão ser engolidos pelas rádios comerciais.

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Ao mesmo tempo, vai ser um negócio, paradoxalmente, extremamente mais rentável, porque eles não vão pagar nada e vão poder fazer os anúncios. E agora, com a possibilidade de serem ouvidos numa extensão muito maior, de acordo com o projeto do Senador Hélio José, vai virar uma festa da uva isso. Pode virar lavagem de dinheiro, pode virar um monte de coisa. Por isso, eu acho que deve ser rejeitado esse projeto.

A intenção é boa, porque eles vivem um sufoco danado para sobreviver, mas essa é uma forma extremamente contrária à Constituição e equivocada de ajudá-los.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Hélio José e, em seguida, Senador Lasier.

O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PROS - DF. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cumprimentos a V. Exª pela direção dos trabalhos. Cumprimentos também aos nossos nobres Senadores e Senadoras aqui presentes, em especial aos nobres Senadores Donizete e Ferraço, que tão bem fez aqui uma fala a respeito da importância e do alcance primordial dessa matéria, bem como ao nosso Relator Acir Gurgacz, que teve a sensibilidade de perceber a importância da aprovação desse projeto para as rádios comunitárias do Brasil.

Eu sou o Vice-Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Rádios Comunitárias do Brasil. Queremos dizer que discordamos veemente do que foi colocado pela nossa nobre Senadora Marta Suplicy. Jamais admitiremos alguma insinuação de vantagem pessoal por parte das rádios comunitárias, que são eleitas de forma comunitária, com relação às rádios comunitárias terem a possibilidade de fazer pequenos anúncios da padaria, da quitanda, ou do problema que acontece naquela vila ou naquela situação com que a rádio comunitária se envolve. Essas entidades, essas instituições, jamais terão dinheiro para fazer algum anúncio em rádio comercial.

Discordamos totalmente com relação ao alcance. Nós temos quilômetros de distância separando alguns povoados e cidades brasileiras. O seu Maranhão mesmo é um Estado que conheço muito bem, porque lá trabalhei por três anos e meio e o conheço de norte a sul, de leste a oeste, onde eu trabalhava exatamente na zona rural, como engenheiro responsável pelas linhas de transmissão daquele Estado.

Então, eu sei que, para uma parte do Brasil, as rádios comunitárias são essenciais. Você pega cidades como, por exemplo, Grajaú e Barra do Corda. Entre Grajaú e Barra do Corda existem pequenos povoados indígenas, mais nada, com alcance longínquo.

Daí a importância do projeto de minha autoria, que foi aprovado por unanimidade na CCT. É o Projeto nº 513, que jamais tratou de algum favorecimento ou de alguma questão para prejudicar a área comercial.

Eu tenho o maior respeito, carinho e condição de ter toda a relação que sempre tive com a Abert, e não há aqui uma disputa de rádio comunitária com rádio comercial. São coisas totalmente distintas. Esperamos que breve, breve, o recurso que fora feito contra a aprovação, por unanimidade, na CCT, nós analisemos no plenário do Senado e se permita o prosseguimento do PLS nº 513 para a Câmara Federal.

Esperamos, neste momento, aqui, a aprovação por esta Casa do PLS nº 55. Com certeza e tranquilidade - está aqui a Abraço (Associação Brasileiras de Radiodifusão Comunitária) e o seu Secretário-Geral, bem como todos os representantes das rádios comunitárias -, nós protestamos e não admitimos o colocado: que haveria uma espécie de vantagem ou de malandragem - desculpem o termo, são palavras, aspas, "minhas" - nesse projeto advinda dos donos de rádios comunitárias.

Pedimos a sua aprovação.

Cumprimento também o Senador Randolfe pela emenda que apresentou: de incluir nas questões as rádios educativas, porque elas são muito importantes para a gente.

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Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, essa matéria eu conheço bem, trabalhei décadas em rádio. É uma matéria delicada.

Agora, estamos diante de um impasse: a gratuidade de rádios de um lado e as rádios comerciais de outro. Eu vejo aí um problema. As rádios comunitárias já conseguiram o aumento de potência, isso significa avançar também na conquista do espectro, diminuindo o espaço das rádios comerciais também com relação ao espaço alcançado nas suas comunidades. De outra parte, está a possibilidade de a rádio comunitária vender comerciais. Não se diga que vai vender apenas para padaria. Não, ela vai vender para a grande loja do Município etc. Então, haverá uma grande concorrência sem os mesmos compromissos tributários.

Eu tenho constrangimento em votar contra, mas isso vai dificultar ainda mais a grave, a dramática crise que vivem hoje as rádios comerciais. Isso porque, com a comunicação pela internet, hoje é muito difícil vender patrocínio nas rádios. Há muita rádio falindo, muita rádio comercial fechando no Brasil.

Eu acho que a aprovação desse projeto não vai fazer bem nem a um lado nem ao outro. Por isso, eu adiro ao criterioso exame que foi feito aqui pela Senadora Marta. Esse será o meu voto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Srs. Senadores, esse é um projeto que eu considero muito polêmico. Penso que a discussão dele deveria prosseguir com um Plenário mais robusto.

Eu consulto os Srs. Senadores se estão de acordo com esse entendimento ou se devemos votar, mesmo com o quórum tão baixo.

O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO) - Eu entendo que devemos agora, mesmo com o quórum baixo. Nós já estamos trabalhando há tempos nesse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Em discussão. (Pausa.)

Encerrada a discussão.

Em votação o relatório do Sr. Relator Acir Gurgacz.

Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado contra o voto do Senador Lasier Martins e o voto da Senadora Marta Suplicy.

O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, nos termos da Emenda nº 1 - Substitutiva. A matéria vai à Comissão de Ciência e Tecnologia.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 354, de 2017
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, para permitir ao contribuinte que tenha sua declaração retida para revisão o direito de apresentar documentação e de comprovar a regularidade das informações a qualquer momento, independentemente de intimação por servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado.
Relatoria: Senador Lasier Martins.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos;
- Votação nominal.
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Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins para proferir o relatório.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

O relatório é curto.

Trata-se do PLS 354, do Senador Ronaldo Caiado, que altera a legislação tributária federal.

Essa proposição é composta por dois artigos. O primeiro deles modifica o art. 74 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, para permitir ao contribuinte que teve sua declaração retida para revisão pelo órgão fazendário apresentar a documentação e expor a regularidade das informações, independentemente de qualquer intimação pelo órgão fazendário. Nesse caso, ficará assegurada ao contribuinte a prioridade na revisão da declaração pelo órgão fazendário.

Por sua vez, o segundo artigo estabelece o início de produção de efeitos do projeto com a publicação da lei.

Em suma, justificou-se a proposição pela necessidade de se agilizar o processamento da declaração retida em malha, de modo a possibilitar que os contribuintes apresentem a documentação antes de qualquer solicitação fiscal.

Análise.

Vencidos os aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, vamos ao exame do conteúdo, que se encontra na competência desta Comissão, na forma do art. 101, do Regimento.

Não se pode deixar de reconhecer o mérito nem a oportunidade da louvável iniciativa. A busca pela agilização e desburocratização dos procedimentos fiscais deve ser constante nos trabalhos parlamentares. Nessa linha, qualquer medida que esteja em harmonia com os anseios dos contribuintes merece acolhida.

Como muito bem apontado na justificação apresentada pelo autor do PLS, o texto constitucional (art. 5ºI) assegura a todos, no âmbito administrativo, a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação. Além do mais, a Administração Pública é guiada pelo princípio da eficiência (art. 37 da Constituição). Cabe, assim, ao Poder Legislativo criar possibilidades para que a máquina administrativa seja mais célere e eficiente.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do PLS nº 354, do ano passado, 2017.

É o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/MDB - MA) - Tratando-se de uma proposição de votação em caráter terminativo, fica a discussão adiada.

Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 31 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 19 minutos.)