Notas Taquigráficas
06/06/2018 - 13ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Leitura de avisos, ofícios e demais documentos recebidos na Comissão. Comunico o recebimento dos seguintes documentos: Aviso nº 643-GP/TCU, de 2018; Aviso nº 625-GP/TCU, de 2018; Aviso nº 672-GP/TCU, de 2018; AVS nº 19, de 2018; MSF nº 42, de 2018; PSF nº 1, de 2018; Ofício nº 65, de 2018; Memorando nº 4, de 2018 - GSRPALMA. Informo que a relação dos documentos lidos foi encaminhada por e-mail para os gabinetes de todos os membros com links para acesso aos seus conteúdos, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar caso assim desejem. Passamos, então, à pauta. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 15/2018-CTFC, o qual requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PLS 769/2015, que “veda a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelece padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos”, a inclusão dos seguintes convidados: Tânia Cavalcante - Médica do Instituto Nacional do Câncer (INCA) e Secretária-Executiva da Comissão Interministerial para Controle do Tabaco (Conicq); Mônica Andreis - Diretora Executiva da ACT Promoção da Saúde; Charles Onassis Peres Lamb - Técnico Agrícola Permacultor e Coordenador Geral do Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (CEPAGRO). Autoria: Senador Cristovam Buarque. Em discussão. Com a palavra o Senador. |
| R | O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero lembrar, mais uma vez, que esse assunto me parece tão importante que nós deveríamos era aprovar o mais rápido possível o projeto do Senador Serra. Entretanto, houve diversas contestações, e eu nada tenho contra fazermos uma audiência, até porque essa audiência vai permitir fazermos a divulgação da campanha antitabagista no Brasil. Por isso, eu indiquei esses três nomes, mas gostaria de pedir aqui ao senhor a possibilidade de mais um nome, o da Srª Melissa Ribeiro, que é representante da Associação de Câncer de Boca e Garganta. Então, além desses três nomes, mais um nome, o da Srª Melissa Ribeiro. (Pausa.) É um pedido extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Primeiramente, Senador, vamos colocar em votação o requerimento - já existe outro requerimento de V. Exª. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) - Ah, está ótimo, está bom. O SR. AIRTON SANDOVAL (Bloco Maioria/MDB - SP) - Encerrada a discussão, eu coloco em votação. Os Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Vou ler agora, então, o requerimento nº 27/2018-CTFC. EXTRAPAUTA ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 27, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 15/2018-CTFC, o qual requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PLS 769/2015, que “veda a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos, bem como estabelece padrão gráfico único das embalagens de produtos fumígenos”, a inclusão da seguinte convidada: - Melissa Ribeiro - Representante da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG). Autoria: Senador Cristovam Buarque. O Senador Cristovam Buarque justifica o seu requerimento. Consulto o Plenário sobre a necessidade de discussão. (Pausa.) Acredito que não haja quem queira discutir. Em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado, então, o complemento. |
| R | Há um requerimento aqui de minha autoria, e eu consulto o Plenário sobre se posso colocá-lo em discussão extrapauta. Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Então, com a concordância, passo a ler o requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 26, de 2018 - Não terminativo - Nos termos do art. 93, inc. II, do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para que seja discutida a oferta de serviços de extração da base de dados de CPF e de CNPJ pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para órgãos da Administração Pública, mediante remuneração, com a presença dos seguintes convidados: 1. Drª Maria da Glória Guimarães dos Santos, Diretora-Presidente do SERPRO; 2. Dr. Frederico Meinberg Ceroy, promotor de justiça e Coordenador da Comissão de Proteção de Dados Pessoais do MPDFT; 3. Representante do Ministério Público Federal; 4. Representante do Ministério da Fazenda. Autoria: Senador Airton Sandoval Santana Nos termos do art. 93, inc. II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), para que seja discutida a oferta de serviços de extração da base de dados de CPF e de CNPJ pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para órgãos da Administração Pública, mediante remuneração, com a presença dos seguintes convidados: 1. Drª Maria da Glória Guimarães dos Santos, Diretora-Presidente do SERPRO; 2. Dr. Frederico Meinberg Ceroy, promotor de justiça e Coordenador da Comissão de Proteção de Dados Pessoais do MPDFT; 3. Representante do Ministério Público Federal; 4. Representante do Ministério da Fazenda. Na justificação, eu me pronuncio da seguinte forma: Na última sexta-feira, dia 1º de junho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios divulgou nota pública em que encaminha Ofício contendo indícios e documentos coletados em uma investigação de sua Comissão de Proteção de Dados Pessoais para o Ministério Público Federal, a quem compete investigar a prática de comercialização de dados pessoais de cidadãos brasileiros supostamente praticada pelo SERPRO. Segundo acusa o MPDFT, a prática vem sendo feita há décadas e envolve valores milionários. O SERPRO, em Nota Pública, afirmou que o serviço é lícito, tendo sido prestado inclusive para órgãos do Poder Judiciário e do próprio Ministério Público, com autorização do Governo Federal, através de uma Portaria editada pelo Ministério da Fazenda de 2016. Propomos, dessa maneira, a realização de audiência pública, a fim de possibilitar à empresa pública uma oportunidade para esclarecer os fatos perante esta Comissão e a sociedade brasileira. De autoria do Senador Airton Sandoval, que preside esta reunião. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Vamos passar, então, ao item 5, com a chegada o Senador Elmano Férrer, que nos homenageia com a sua presença nesta Comissão. |
| R | ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 502, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para isentar o beneficiário do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência e para reduzir para cento e vinte dias o período de carência nas internações hospitalares. Autoria: Senadora Rose de Freitas Relatoria: Senador Elmano Férrer Relatório: Pela aprovação Observações: - A matéria constou na pauta da reunião de 09/05/2018, 16/05/2018 e 23/05/2018. - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAS. Com a palavra o Relator. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - PI. Como Relator.) - Srªs e Srs. Senadores, passo a ler o relatório. É submetido à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 502, de 2017, da Senadora Rose de Freitas, que isenta o beneficiário do plano de saúde do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência e reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares. A proposição no art. 1º inclui alínea "d" ao inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para fixar o período de carência no prazo máximo de 120 dias para internações hospitalares, e acrescenta ao mesmo artigo o §6º para garantir ao consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, a isenção do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência. O art. 2º da proposição acrescenta §2º ao art. 35-C da Lei dos Planos de Saúde para vedar a utilização de quaisquer mecanismos de regulação, inclusive autorizações prévias, que impeçam ou dificultem o atendimento em casos de urgência ou emergência. O art. 3º do projeto de lei prevê que a lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor na data da sua publicação. O art. 4º do projeto de lei revoga a alínea "c" do inciso V do art. 12 da Lei dos Planos de Saúde. A autora explicita na justificação que "é necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário". Não foram apresentadas emendas ao projeto. A proposição está sendo submetida ao exame desta Comissão. Após o exame dela, o projeto de lei será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a quem competirá emitir a decisão terminativa. Análise do projeto. A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição, segundo os quais compete à União legislar concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor. |
| R | Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei ordinária) é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto ao mérito da proposição, somos favoráveis à sua aprovação, já que assegura mais direitos ao consumidor nos contratos de prestação de serviços de saúde. Os prazos máximos de carência atualmente previstos na legislação são de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; de 300 dias, para parto a termo; e de 180 dias, para os demais casos, inclusive cirurgias. A proposição legislativa acertadamente elimina o prazo máximo de carência para os atendimentos de urgência e emergência, haja vista que, se o consumidor não receber o atendimento no tempo necessário, pode ser inócuo o tratamento em período posterior, pois a demora no atendimento nesses casos coloca em risco a saúde e a vida do paciente. Além disso, o projeto de lei adequadamente insere prazo máximo de carência de 120 dias para internações hospitalares, diminuindo para esses casos o prazo máximo hoje vigente de 180 dias, tendo em vista que a internação hospitalar em muitos casos decorre de situações de urgência e de emergência. Voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei do Senado nº 502, de 2018, e, no mérito, por sua aprovação. Era esse, Sr. Presidente, o nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Obrigado, Senador Elmano Férrer, pelo seu relatório. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação do projeto. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Passamos, então - agradecendo a presença da Senadora Vanessa Grazziotin -, ao item 2 da pauta. ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 24, de 2018 - Não terminativo - Requer, nos termos do inciso I, do artigo 93, do Regimento Interno do Senado Federal, em aditamento ao Requerimento nº16 de 2018, “que propõe a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, para instruir o PLS 481 de 2017, que altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os provedores de aplicações de internet a manterem serviço de atendimento ao usuário para propor a inclusão entre os debatedores de representantes das seguintes entidades: - Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - camara-e.net; - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação - Brasscom. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin |
| R | Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Desculpe-me, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Pois não. Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Na realidade, eu acabei de ser informada que um requerimento de igual conteúdo foi aprovado já por iniciativa da Senadora Regina, mas, como acho que o que abunda não prejudica, nós podemos votar, porque aí ficaríamos com duas autoras. Não sei, V. Exª é que decide se considera prejudicado ou vota. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Não, nós vamos votar, Senadora. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Bom, não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação. Os Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. O item 3 é o Requerimento nº 25, de 2018. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 25, de 2018 - Não terminativo - Nos termos do art. 58, §2º, V, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que esta egrégia Comissão se digne a, em audiência pública, solicitar o depoimento do Senhor Pedro Parente, Presidente da Petrobras, no que concerne à atual política de reajuste de combustíveis praticada pela Empresa e os consequentes e sucessivos aumentos de preço, sobretudo da gasolina, do diesel e do gás de cozinha. Ademais, que este colegiado possa obter informações aprofundadas, a partir da tomada de depoimento, quanto à implementação da política de desinvestimentos da Petrobras e averiguar possíveis conflitos de interesses na atual gestão da Estatal. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Em discussão o requerimento. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para discutir.) - Senador Airton, o Senador Elmano me questionava por não ser mais ele o Presidente, mas nós já protocolamos uma correção, outro requerimento que corrige e já coloca devidamente o nome do novo Presidente, Ivan Monteiro. E eu gostaria, Senador Airton Sandoval, de pedir o apoio de V. Exª, como do Senador Elmano, para que realizássemos essa audiência pública. Informo que, na Comissão de Infraestrutura, requerimento de igual conteúdo já foi aprovado, e o nosso objetivo é fazer uma grande audiência pública com várias comissões, a Comissão de Infraestrutura, que já aprovou, a Comissão de Assuntos Econômicos e esta Comissão de Fiscalização e de Controle é fundamental que participem. Então, repito, esse requerimento já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura. Não sei se a Comissão de Assuntos Econômicos já chegou a deliberar. Se não deliberou, brevemente estaremos deliberando. |
| R | Então, o objetivo é propiciar, Senador Airton, que todos os Senadores ou pelo menos que um número significativo de Senadores e de Senadoras possam, diante do Presidente, do novo Presidente da Petrobras, que não é tão novo assim porque já era membro da Diretoria, da Diretoria Financeira... Portanto, conhece profundamente a Petrobras, conhece profundamente a política de preço de combustíveis adotada no Brasil. Então, é importante que nós possamos inserir esta Comissão no debate. Presidente, se V. Exª me permite, quero aqui dizer que nós obtivemos, no dia de ontem, uma grande vitória, uma vitória gigantesca, uma vitória significativa. Lamentavelmente, o Presidente Michel Temer está promovendo uma verdadeira onda de privatizações no Brasil, ele está fazendo como o Fernando Henrique Cardoso fez. A privatização está travestida do tal desinvestimento. Na realidade, não é um desinvestimento, não é uma venda de capitais, é uma verdadeira privatização. A Petrobras já vendeu uma parcela significativa do seu patrimônio e ocorreria brevemente, Senador Sandoval, a privatização da TAG. A TAG é a empresa da Petrobras que cuida de dois gasodutos, ou seja, de uma malha de 4.500 km de gasodutos, inclusive o nosso gasoduto, localizado no Estado do Amazonas, no meu Estado, que liga Coari - onde há a maior área de produção de petróleo em terra firma - à cidade de Manaus. Estava à venda por um irrisório valor de US$8 bilhões. Isso, segundo os técnicos, é um presente que se estava dando à iniciativa privada. A obra já foi toda construída e toda paga, inclusive o gasoduto que percorre todo o litoral brasileiro, todo o litoral. A boa notícia que eu trago é a de que Tribunal Regional Federal, salvo engano, da 5ª Região determinou a suspensão. Então, isso mostra como vale a pena a gente resistir, Senador Elmano, como vale a pena a gente mostrar os reais fatos que estão acontecendo no Brasil. Porque, se por um lado é fato que a Petrobras tem de capitalizar-se, por outro lado, ela não pode vender um patrimônio tão significativo que gera, imediatamente, lucro para o Brasil. Ou seja, ia vender um gasoduto que, posteriormente, iria ser alugado pelo Governo naqueles contratos de preço seguro, vende-se o produto e recebe-se, mesmo que não percorra. Então, era essa a boa notícia que eu daria, Presidente. Conto com o apoio dos senhores e das senhoras para a gente aprovar esse requerimento. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - V. Exª pede apenas a substituição do nome em razão da mudança que houve na estatal, de forma que nós podemos colocar em votação se houver a concordância de todos do plenário. Parece-me que há essa concordância. Consulto sobre se alguém mais quer discutir o requerimento. (Pausa.) |
| R | Ninguém mais querendo discutir, vamos passar, então, à votação. Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento da Senadora Vanessa Grazziotin. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 308, de 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória, por parte do agente financeiro, a devolução de 80% dos valores pagos ao mutuário que der causa, ainda que por ato culposo, à rescisão contratual de bens móveis ou imóveis, e de 100% das quantias pagas nos casos de rescisão causadas por culpa única e exclusiva do mutuante, constituindo crime a sua retenção dolosa, sem prejuízo de reparações em âmbito cível e administrativo. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatoria: Senador Lindbergh Farias S. Exª está presente nesta Comissão. Com a palavra o Relator. O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Airton Sandoval, muito obrigado. É submetido à apreciação da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o Projeto de Lei do Senado nº 308, de 2017, da Senadora Vanessa Grazziotin. A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 24, incisos V e VIII, da Constituição, segundo os quais compete à União legislar concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre produção e consumo e sobre responsabilidade por dano ao consumidor. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior, Senador Elmano. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável. Quanto ao mérito da proposição, somos favoráveis à sua aprovação, já que garante mais direitos ao consumidor. O consumidor que se torna inadimplente em contratos de financiamento de bens móveis ou imóveis tem grande dificuldade em obter prontamente a devolução de percentual dos valores pagos ao fornecedor dos bens. Muitas vezes nos contratos são previstos percentuais muito baixos na devolução dos valores pagos no caso de inadimplemento do devedor, situação que provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor. Voto. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei do Senado nº 308, de 2017, e, no mérito, por sua aprovação, e pela aprovação da Emenda nº 1, com as seguintes emendas. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Airton Sandoval. Bloco Maioria/MDB - SP) - Em discussão o relatório apresentado pelo Senador Lindbergh. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela aprovação do Projeto com a Emenda do Senador Paulo Paim e com as duas emendas do Relator. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. |
| R | Não havendo mais nada a tratar, consulto aos Senadoras e às Senadores se querem fazer alguma manifestação. (Pausa.) Não havendo a intenção de manifestação dos Senadores presentes, encerramos esta reunião da Comissão agradecendo a presença de todos os Senadores e funcionários da Casa, que tão bem nos atendem. Muito obrigado. (Iniciada às 11 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 48 minutos.) |


