Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Declaro aberta a 8ª Reunião da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento nº 100, de 2018, desta Comissão, iniciativa de nossa autoria para debater o sistema sindical no Estatuto do Trabalho. Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. As pessoas que têm interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, link www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, através do número 0800-612211. Antes de iniciarmos, quero informá-los que, em função da relevância e qualidade dos debates realizados nas audiências públicas desta Comissão, as palestras serão organizadas para publicação ao final de cada semestre, com base nas notas produzidas pela Taquigrafia do Senado, que desde já ficam solicitadas, conforme encaminhamento aprovado em reuniões anteriores. Vamos de imediato à primeira Mesa. Primeira Mesa: pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Cesit/Unicamp - nós a convidamos para a Mesa; já se encontra? -; Rogério Rodriguez Fernandez Filho, Subprocurador-Geral do Trabalho e representante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho. Convidamos a Srª Paula Freitas, Pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - Cesit/Unicamp. (Pausa.) Quando chegar, ela passa para a Mesa. Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira, Conselheira Seccional e Presidente da Comissão de Direito Sindical e Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF). Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Seja bem-vindo. Convido o Juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A segunda Mesa - eu sempre digo que não importa se é da primeira ou da segunda Mesa -: Alex Myller, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); Varleir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT); Sergio Luiz Leite, Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo e Primeiro Secretário da Força Sindical; Waldemiro Livingston de Souza, Presidente da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal; Danilo Ricardo Moura, advogado atuante nessa área; e Luiz Gonzaga de Negreiros, Diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). |
| R | Vamos, de imediato, ao tema. O tema de hoje será: "O Sistema Sindical no Estatuto do Trabalho." Só dou como informação rápida os roteiros que eu tenho feito. Hoje, as pessoas realmente - eu diria, o povo trabalhador, lideranças sindicais e até mesmo empresariais - abraçaram, estão convencidas da importância da nova CLT, o Estatuto do Trabalho, por tudo que vem acontecendo no País, e aqui vocês vão naturalmente falar disto: desemprego aumentando, trabalho precarizado, a massa salarial caindo, a miséria aumentando e essa CLT que é inaplicável - CLE, como eu chamo, consolidação das leis do empregador. Cada vez mais as pessoas passam a perceber a importância do movimento sindical. Não é que não tenham lideranças. Claro que têm, tanto que, da sua forma, eles fizeram essa paralisação. O Governo estava implorando para ver se havia alguns líderes que realmente tinham o controle, tinham harmonia, estavam em sintonia com a greve dos caminhoneiros. Negociou com um grupo, negociou com outro e negociou com outro, enquanto os verdadeiros líderes do movimento, por essa esculhambação que virou quando viram o que o Governo fez, acabaram não sendo sujeitos do processo para construir melhor caminho que atendesse aos caminhoneiros. Quanto ao enfraquecimento do movimento sindical, o Governo que está aí - infelizmente porque os outros governos passados não fizeram - parece que resolveu que o inimigo número um deles é o movimento sindical, o que é totalmente equivocado. Em qualquer país capitalista do mundo, o movimento sindical é que faz a negociação, que permeia, que faz a conciliação, que busca o entendimento. Sempre digo que ninguém gosta de fazer greve. A greve é feita como um movimento extremo, quando se entende que não é possível mais chegar a algum acordo. E, às vezes, a pressão da greve avança, como foi o caso dos caminhoneiros. Se atenderam a eles, em parte, pelo menos, foi porque houve uma paralisação muito forte, que todos nós acompanhamos. Aqui eu acho que nós vamos livremente falar da estrutura sindical, inclusive da forma de os sindicatos se manterem. Eu falo isto com toda tranquilidade, pessoal, mas com toda tranquilidade: eu nunca tive essa bronca com a questão de que os sindicatos têm que ter alguma estrutura para se manter. Eu sempre dizia: em vez de nós estarmos brigando um com o outro - brigando, fazendo o debate com outro lado -, temos que fazer um debate interno sobre se devemos ou não ter estrutura para trabalhar. Fui líder sindical durante todo meu período, sempre usei, sim, com seriedade e responsabilidade, as contribuições que vinham da categoria para o sindicato. Nunca aceitei essa folia de dizerem: quem é pelego ou não é pelego é quem depende da estrutura sindical ou não. Sinceramente, nunca foi a minha tese. E eu assumo sempre o que eu falo. A coerência vem com os anos, tanto que, há 10 anos, aprovamos uma proposta que teria resolvido o problema se a Câmara a tivesse aprovado. Aprovamos aqui no Senado, depois de ter feito uma plenária nacional com todas as centrais, federações e confederações, mas, infelizmente, a Câmara acabou não aprovando, está engavetada lá. E isso teria resolvido essa questão. Mas vamos falar mais, todos nós, ao longo dos debates. |
| R | Então, de imediato, passo a palavra para a pesquisadora... Ela já está aqui? (Pausa.) Já! Então, só faltou ela receber as nossas palmas. (Palmas.) Passo a palavra à pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), Srª Paula Freitas, por dez minutos. A SRª PAULA FREITAS - Bom dia a todos e a todas! Eu gostaria, primeiramente, de agradecer a oportunidade de ter participado diretamente da elaboração do Estatuto, não só eu pessoalmente como o Cesit, que foi a instituição convidada. Dentro desse processo de elaboração e discussão, juntamente com toda a equipe técnica que participou, um dos fundamentos que nós trouxemos mais firmemente na escrita do Estatuto do Trabalho foi buscar resgatar junto às relações de trabalho o espírito da Constituição, renovando, então, digamos assim, os votos com a Constituição Federal e trazendo, sobretudo, os princípios de democratização e autonomia sindical para essa parte específica do sistema sindical. É uma preocupação necessária para a qual se atentou não só dentro do capítulo em que a gente regula diretamente o sistema sindical, mas em toda a regulação do direito individual também. E por quê? Porque foram estabelecidos, na regulação do direito individual, os limites de contratação entre as partes e colocada, de modo quase que pleno, a possibilidade da flexibilização - é um termo ruim - ou do elastecimento um pouco maior dos termos mínimos de proteção, sempre com a participação sindical. Então, a gente entende que essa referência à participação do sindicato na autorização de qualquer repensar dos termos do contrato, retirando do âmbito da autonomia privada individual, é um modo de fortalecer o poder negocial do sindicato. E isso foi feito tornando necessária a autorização do instrumento coletivo para a modificação de jornada nos turnos ininterruptos, para a própria realização do trabalho extraordinário, que também passa a ser mais limitado, e a compensação de jornada, entre outras hipóteses do direito individual. Obviamente, com isso, a gente acaba retomando e fortalecendo a ideia da hierarquia normativa, em que a Constituição aparece no topo, a autonomia privada coletiva se coloca à frente da autonomia privada individual, fortalecendo, desse jeito, a gente entende, a compreensão de que existe uma subordinação estrutural mesmo dentro das relações de produção, que coloca o trabalhador sempre como um elemento ou como um sujeito que precisa da proteção legal e da proteção dos atores coletivos. |
| R | Dentro dessa estrutura e dentro da compreensão de fortalecimento do poder negocial, a gente busca o fortalecimento dessa democratização das relações e da liberdade da autonomia sindical, trazendo muito a questão dos próprios sindicatos como se autodeterminando e autodeterminando as dimensões da organização sindical, da liberdade sindical e da ação sindical. Isso, concretamente, dentro da estrutura de ação coletiva, por exemplo, vai trazer a possibilidade de que, se, por meio de negociação coletiva, não se chegar a um termo final, ao sindicato é possível pensar na hipótese de mediação e até mesmo de arbitragem, mas isso já não é possível mais no âmbito do direito individual, coisa que a CLE, como o Senador colocou aqui, acaba colocando para as relações individuais, essa possibilidade de arbitragem. Então, isso está extinto na proposta do Estatuto e somente é viável dentro dos atores coletivos como uma forma também de se pensar que, se há necessidade de pôr termo ou se há, por parte do sindicato, a avaliação de que é viável se chegar a um termo do conflito coletivo por meio de arbitragem, que isso seja feito. Esse é um dos aspectos que se destaca nessa autodeterminação sindical no âmbito da negociação coletiva. Eu tinha pedido, tinha colocado uns eslaides. Não sei se estão... É para tentarmos acompanhar... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está autorizado aqui, sem censura. Não olho antes nem vídeo nem nada. A SRª PAULA FREITAS - Não olhou mesmo. Obrigada. Bom, aqui, o que eu já falei Então, dentro dessa estrutura que a gente montou da parte do sistema sindical, eu destaquei estes aspectos: pensar essa proteção das relações coletivas para além do direito coletivo, mas também nessa regulação individual, que foi o que acabei de falar para vocês; na negociação coletiva, fortalecendo a ideia da liberdade negocial dentro da organização sindical, buscando a democratização e a autonomia do sindicato dentro dessa organização; e, por fim, um direito de greve que traga efetivamente uma maior liberdade de organização, tal como a própria Constituição coloca. Afinal de contas, dentro da regulação das relações de trabalho no Direito Constitucional, os limites que ela queria colocar ela colocou. Foi expressa, por exemplo, na questão da unicidade sindical e na determinação do Município como a menor base de representação territorial. Então, a Constituição foi expressa quando quis assim, e não nos cabe criar outros limites fora esses já expressos nela. Dentro desses aspectos - aqui, a parte de que eu falei para vocês -, no direito individual, hoje, a gente acaba tendo a preocupação em retirar, o Estatuto se preocupou em retirar as possibilidades de se criarem essas relações disfarçadas de emprego. Então, são situações que dizem incentivar empreendedorismo, mas que acabam por trazer uma distorção dos trabalhos autônomos, incentivando isso que a gente chama, como se adota no Cesit, a gente tem adotado essa compreensão, de "nenhum sujeito", que é um indivíduo que está correndo atrás da meritocracia, que tem que se manter empregável como se fosse só do seu risco pessoal manter a sua condição de empregabilidade. E a gente sabe que as relações no mercado de trabalho são muito mais complexas do que tão somente a ação individual. Então, nesse Estatuto, a gente considerou esses aspectos para pensar na regulação inclusive do sistema coletivo. |
| R | Aí a busca desse aumento da autonomia privada coletiva não é em detrimento propriamente da autonomia privada individual. Claro que a vontade individual vai ser respeitada, mas sempre dentro dos limites que a lei estabelecer e daquilo que os termos dos instrumentos coletivos vierem a negociar. Por fim, as situações que eu havia citado antes, como a jornada diferenciada em turnos ininterruptos de revezamento, prática de horas de trabalho extraordinário, redução de intervalo intrajornada e negociação de compensação de jornada são exemplos de quando a autorização sindical se faz como um critério necessário. Então, a gente entende que essas são formas de o direito individual fortalecer o poder negocial. Aí vem, no caso, o aumento do poder coletivo negocial, que vai ser tanto pela negociação direta dos entes coletivos quanto por essa participação de terceiros como mediação, negociação ou arbitragem se os entes coletivos acharem por bem transferir para um terceiro esse poder de decisão para pôr termo à querela coletiva. Em relação à organização sindical, a gente tem o nosso sistema interno que está definido no estatuto... (Soa a campainha.) ... mas ele não vai ser feito sem observar também a ordem internacional. E aí ganha centralidade a ideia da liberdade sindical, porque a gente entende que ela é um pressuposto necessário para se garantir a democratização e a autonomia nas relações coletivas. E isso vai se expressar na liberdade de associação, na liberdade de organização e na liberdade de ação sindical, que são os eixos colocados expressamente no texto do Estatuto. Com relação à questão da organização sindical, no art. 280 do Estatuto, a gente gostaria de chamar a atenção para a questão de que a gente possibilita no texto, do jeito que está, a definição da base territorial de uma forma um pouco mais autônoma pelo sindicato. É claro que tem que se respeitar a base mínima de um Município, mas você não precisa criar uma identidade necessária, como as unidades administrativas, porque a partir daí você pode pensar por empresas. Há cidades que são oligopólios, por exemplo, de determinadas empresas em determinadas atividades. Então, você pode construir uma coisa que não seja identitária da unidade administrativa de cidade, Estado. Há uma múltipla possibilidade de configurações de base, e a gente pensa que isso esteja coadunado com a estrutura normativa constitucional. Agora, claro, também mantida a liberdade de filiar-se ou não para os trabalhadores. |
| R | Quanto à questão da autorregulação, a gente também prevê a possibilidade da criação de um ente pelos próprios sindicatos e trabalhadores, por quê? Porque a ideia é de que tudo que hoje está no Estatuto, com a referência de que pode por um ente ser mudada a forma que está regulada, é um modo que a gente entende que a ação do Estado pode ser diminuída, no sentido da organização sindical, e transferida para os próprios atores coletivos. Agora, para tentar criar uma centralidade dentro da própria gestão coletiva pelos atores coletivos, a gente imaginou a criação desse órgão, para que ele possa fazer as vezes, sempre por meio da decisão dos próprios atores coletivos, de como tratar a regulação dessas relações. E isso estará permeando todo o sistema sindical, tal como estabelecido no Estatuto. Em relação ao sistema de financiamento, a gente acaba trazendo uma situação que é intermediária entre o que a gente tinha na CLT e o que a gente tem na CLE depois do esvaziamento do poder coletivo por meio dessa questão financeira. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para descontrair, vai falando essa diferença entre CLT e CLE. A SRª PAULA FREITAS - Ah, sim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Se a moda pega, nós vamos longe. A SRª PAULA FREITAS - Pois é. Então, CLE é consolidação das leis do empregador. Inclusive, Senador, num dos textos que a gente produziu com crítica à reforma trabalhista, há um artigo em que eu assumi justamente essa nomenclatura também. Mas, enfim, em relação ao sistema de financiamento, hoje a regra é que o empregado não deve a contribuição e, caso ele queira, deve manifestar. Antes, a contribuição era compulsória. Agora é um ponto intermediário, porque a regra é que é devida a contribuição. Mas, para que se respeite o eventual direito individual do não desejo do pagamento da contribuição, é que se admite que o empregado possa ir até o ente sindical para apresentar oposição ao pagamento da contribuição. Mas, veja, inclusive, essa condição de ir até o sindicato abre a oportunidade ao sindicato para que busque conversar com esse trabalhador e apresentar a ele as razões, o porquê de ele não deixar de contribuir, continuar a contribuir e, quem sabe, até mesmo se filiar. Então é o momento de colocar esse trabalhador que por algum motivo não quer contribuir em contato com o sindicato, até para conhecer melhor a sua representação sindical. Em relação ao direito de greve, a gente vai em busca de uma maior liberdade de organização, primeiro, com a ampliação dos interesses a serem defendidos pelo instituto da greve, assumindo aqui objetivos de caráter político, ambiental, a própria greve de solidariedade, que é importante para fortalecer as relações entre os trabalhadores das diversas atividades, de protesto e reivindicatórias. No modo de buscar a satisfação desses interesses, um dos institutos que a gente pensou aqui foi uma possibilidade de greve relâmpago, quando de natureza social ou política. |
| R | A ideia dessa greve relâmpago é justamente possibilitar uma rápida resposta dos organismos sindicais, dos entes sindicais e dos trabalhadores a fatos que despertem ali uma maior comoção social. Então, se de repente você teve uma situação, dentro de uma empresa, com um grave acidente de trabalho, uma situação de um meio ambiente inóspito, de repente, com descumprimento até de orientações que já tenham sido dadas pelos entes fiscalizadores, os trabalhadores têm condição de dar uma resposta imediata, deflagrando uma paralisação em até 24 horas após a ocorrência do fato. Essa é uma forma de permitir que esse fervor social que normalmente surge na ocorrência do fato não se perca pela necessidade protocolar da parte de comunicação aos órgãos de segurança e à sociedade, até porque é uma paralisação temporária, de 24 horas, não é uma greve sem um termo final. Então, a gente acredita que isso possa até ser um grande motivador da agremiação para que se deflagre depois a greve, aí, sim, se observando os elementos necessários de comunicação a toda sociedade da ocorrência da greve. Aqui, por fim, a questão do risco da atividade do empregador. Na situação de hoje, a gente tem visto um uso, por parte do Judiciário, da questão de estabelecer o funcionamento mínimo da atividade quando você tem greve. E nas hipóteses em que isso acontece, são inclusive estabelecidas multas, que a gente tem visto serem cada vez mais astronômicas para os sindicatos. Então, você pressiona com o aumento de multas, ao tempo em que retira a capacidade de autofinanciamento do sindicato. A gente teve a experiência, agora, da Petrobras, por exemplo, em que houve inclusive desistência da ocorrência da greve por conta desse instrumento de punição com multa aos sindicatos. Em relação às atividades essenciais, a gente prevê que se o Judiciário impuser, por ordem legal, o funcionamento parcial da atividade, não vai ser da conta do sindicato dos empregados dar preenchimento a esse percentual, mas, sim, do próprio empregador, como parte do risco da atividade dele. Então, o trabalho temporário é previsto no Estatuto. O limite de contratação desse trabalho temporário foi substancialmente reduzido e o empregador terá de dar cumprimento à ordem judicial. Nessa medida, o sindicato que está deflagrando a greve ficaria isento de ter que administrar uma situação de greve e de funcionamento parcial da atividade. Então, a gente acredita que essa também seja uma forma de fortalecer o instituto da greve, porque aqueles trabalhadores que possuem um vínculo contínuo de trabalho poderão efetivamente paralisar. Esses foram os principais aspectos que a gente identificou que poderiam trazer uma nova cara para o direito sindical, dentro de uma roupagem mais democrática, mais autônoma, de autodeterminação das entidades sindicais. (Soa a campainha.) A SRª PAULA FREITAS - É isso. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. (Palmas.) Parabéns, Srª Paula Freitas, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - Cesit/Unicamp. |
| R | Eu queria só pegar um gancho que a senhora deixa: essa sub-12 ninguém pense que é uma peça perfeita, nem foi a intenção; a intenção foi apresentar um texto básico para o debate, e a maioria das entidades que estão aqui assinou. E vamos construir, como Relator, ouvindo novamente um ciclo de debates sobre todos os pontos, para ver aquilo que realmente chega mais próximo ao consenso. É isso Drª Tânia e Dr. Leandro, que são Secretários-Executivos. Neste fim de semana mesmo, eu participei de quatro, cinco debates. E foram muito fortes, com o pessoal participando mesmo. Todos entenderam essa linha, apresentando contribuições, ideias, e elogiando, naturalmente. Muita gente elogia, mas sempre com alguns ajustes necessários. Um disse para mim que, se essa sub-12 for aprovada, será a classe operária no paraíso. Essa foi uma expressão que eu ouvi. Eu disse: texto nenhum é perfeito. Para mim, lei nenhuma é perfeita. Então, aquilo que se entender que deva ser ajustado será ajustado, dialogando com todos. Outros já criticaram, como V. Exª, que disse que há alguns pontos que merecem um ajuste para ficar mais claro. Essa é a intenção. Nós tínhamos de ter um texto básico. O texto básico está aí; em cima dele pretendemos não só neste ano, mas também no ano que vem fazer plenárias em todos os Estados. Agora, se se fizerem plenárias nos Estados, vão dizer que é questão eleitoral. Eu não tenho problema nenhum com isso, mas o problema é que também sou pré-candidato e também tenho de ficar no meu Estado. Nem se eu quisesse daria. Mas ano que vem, independentemente de ser ou não, estarei viajando por todos os Estados para chegar a um entendimento que permita que no Congresso, espero eu, com a maioria que defenda efetivamente o povo - porque essa maioria aqui não o defende - e com um Presidente comprometido, a gente possa ver a nova CLT aprovada e sancionada. Por favor, na mesma linha, o Sr. Rogério Rodriguez Fernandez Filho, Subprocurador-Geral do Trabalho e representante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho. O SR. ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO - Bom dia a todos! Cumprimento não só os presentes, mas também aqueles que estão nos assistindo por interatividade... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi bom que V. Sª tenha lembrado. Só para reforçar, estamos ao vivo, direto para todo o Brasil. No mínimo, como digo, de 2 milhões a 2,5 milhões de pessoas estão nos assistindo, porque querem saber como vai ficar a nova CLT. Muito obrigado. Vou lhe dar o minuto que eu lhe tirei agora. O SR. ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO - Então, vou me esforçar. Agradeço a oportunidade de comparecimento a esta importante Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e vou tentar contribuir com esse projeto que possivelmente poderá realinhar o Brasil às normas internacionais. Entre elas destaco logo a Declaração dos Direitos do Homem, que, no seu art. 23, estabelece que todo ser humano tem direito ao trabalho em condições justas e favoráveis e tem direito também a remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana. Quiçá, com otimismo, possamos, inclusive, contribuir para que o Brasil seja retirado da short list da Organização Internacional do Trabalho. |
| R | Eu tenho um desenvolvimento com relação ao que disse a oradora anterior, a pesquisadora do Cesit, sobre os princípios constitucionais e, em particular, sobre o aumento do poder coletivo negocial a partir da regulação das relações individuais, mas eu vou abortar uma parte dessa introdução, porque eu fiz algumas anotações com relação aos artigos do projeto e, aproveitando que aqui temos a presença do assessor, seria uma contribuição um pouco mais técnica. Mas eu não posso me furtar - se houver tempo, eu completo - a trazer a seguinte consideração: em relação ao aspecto do trabalho digno, o Ministério Público tem sofrido um ataque constante e injusto com relação ao seu objetivo legal e constitucional de proteger o contrato de trabalho. Mas de que forma se pretende proteger o contrato de trabalho? Apenas que o contrato de trabalho siga as regras que estão na lei, assim como vários contratos - Código Civil, comodato, compra e venda, seguro. Todos os contratantes querem isso. Ninguém ficaria admirado se esses contratos se desenvolvessem com as regras que estão estipuladas na lei. Ninguém está acima nem abaixo da lei. Com relação ao contrato de trabalho, o Ministério Público tem sido acusado de retirar, de roubar o alimento dos mais desvalidos, do lumpesinato. E por quê? Como essa estranha lógica funciona? Ora, se o Ministério Público pede apenas isto: que o contrato se desenvolva segundo determina a lei, o empregador vai buscar uma pessoa mais qualificada, e, com isso, o desvalido, sem inserção, fica à míngua, sem alimentação. Daí, conclui-se que o Ministério Público está roubando o alimento daquele desvalido. No Ceará, o Ministério Público estadual, em uma região muito próxima, uma região historicamente pobre, bolsão de pobreza - e não é longe, não é no sul do Ceará; em Fortaleza, na capital, perto das praias mais famosas, do Futuro, Iracema -, desenvolveu um programa de dignificação, de dignidade do ser humano, junto com a Corregedoria, com as Prefeituras e com os cartórios de registro de pessoas físicas. Por quê? Porque se o indivíduo não tiver Certidão de Nascimento, ele fica impedido de tirar todas as outras. E conseguiu-se, com isso, recuperar o zé-ninguém, o não existente para a cidadania. O que fez o Ministério Público estadual do Ceará? Fez muito mal, porque, ao qualificar esse indivíduo, destruiu a possibilidade dele de conseguir um vínculo empregatício, ou melhor, uma relação de trabalho esmola. |
| R | Se nós pensarmos bem nisso, nós poderíamos avançar para o SUS, por exemplo. Art. 196 da Constituição Federal: SUS - direito de todos e dever do Estado. Ora, com um pequeno ajuste, poderíamos, por exemplo, exigir a declaração de residência do indivíduo. Com isso, o que nós teríamos? Um fantástico resultado: nós teríamos pessoas adoentadas que poderiam, por estarem doentes, estar mais bem qualificadas para o emprego vil e, com sorte, aqueles que estivessem menos doentes poderíamos habitá-los para o trabalho escravo. Seria fantástico o desenvolvimento dessa ideia. O que está sob ataque - se eu tiver tempo, eu gostaria de voltar - são exatamente os princípios. Querem destruir de qualquer forma a aplicação dos princípios. E vimos agora a mudança da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O que se fez ali? Ali é o predomínio do direito econômico sobre o Direito. Economia sobre o Direito? A economia sobre o Direito. É esse o predomínio que ali se encontra. E nesse ponto que eu queria dizer que esse projeto do trabalho já tem um ponto muito importante, que é, no art. 290, estabelecer os princípios de solidariedade, democracia social e outros ali elencados. Mas peço desculpas também por tratar de questões mais técnicas, e começo com o art. 279. Acerca do art. 279, parece ser válida uma reflexão sobre a substituição da expressão "ação", que consta do art. 279, cujo destaque nessa expressão é uma relação causal sobre efeito produzido - ação/consequência - por atuação/atividade sindical, isso sem nenhuma referência, desde logo, com afastamento da Recomendação 87. Nessa recomendação, lê-se que há liberdade de o sindicato formular seu programa de ação. Não é isso. Uma questão diversa é que, ao assegurar a proteção de intervenção e ingerência em ações, pode significar, pode induzir ao entendimento de que, nas suas atividades, o sindicato está imune à reparação de dano por ato ilícito, reparação prevista no art. 297 do Código Civil. Com relação ao art. 280, a redação do projeto, ao atribuir a definição de associação pelos próprios trabalhadores - a oradora que me precedeu abordou esse tema -, é mais ampla, inclusive, do que a proposta pelo Ministério Público, que tem uma redação muito idêntica ao art. 511 da CLT. Esse ponto é bastante positivo. |
| R | Por outro lado, a redação do projeto mantém a limitação da área mínima para a instituição de um sindicato igual a de um Município, quando existem no Brasil, nos grandes Estados, Municípios gigantescos, e esses Município gigantescos autorizaram - poucas, é verdade - decisões de desmembramento no mesmo Município, o que é materialmente razoável. No art. 283, no parágrafo único, seria mais bem dado o princípio da inafastabilidade de Justiça à expressão: "continuarão sendo dirimidos pelo Poder Judiciário", suprimindo a nominação de recurso extraordinário, porque, pela Constituição, recurso extraordinário é aquele previsto no art. 102, III. Já no art. 284, talvez fosse interessante acrescentar um outro parágrafo, tratando dos sindicatos rurais, já que parte da doutrina entende que foi, exatamente no parágrafo único do art. 8º - que trata também da colônia de pescadores; isso foi incluído no projeto, e não foi recepcionada a excrecência que vigeu por décadas de sindicatos rurais mistos -, que vocês trataram dos pescadores. O projeto tratou dos pescadores, mas não tratou dos rurais. Talvez valesse a pena, como um incentivo para o desmembramento dos sindicatos mistos, se é que ainda existem. Já no art. 287, que disciplina as centrais sindicais, a redação deixa hígida o art. 4º da Lei 11.468, de 2008. Nesse artigo, ao atribuir a aferição dos requisitos de representatividade ao Ministério do Trabalho - agora é nova denominação, pois acabou a expressão "emprego" -, rompe com a proteção contra atos de ingerência tratados pelo projeto no §1º do art. 280. Então, talvez valesse a pena refletir sobre essa ainda dependência do Ministro do Estado com relação à aferição da representatividade das centrais sindicais. A SRª TÂNIA MÁRCIA OLIVEIRA DE ANDRADE - O senhor vai entregar isso por escrito para a gente? O SR. ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO - Eu posso. Faço um arranjo. Não era exatamente para isso, mas pode ser. A SRª TÂNIA MÁRCIA OLIVEIRA DE ANDRADE - Pode ser. Obrigada. O SR. ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO - No inciso I do art. 2º do art. 288, que trata das prerrogativas do sindicato, na referência à representação dos interesses individuais a serem representados perante autoridades administrativas ou judiciais, seria aconselhável acrescentar a expressão "disponível", porque essa é a linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No art. 288, no lugar da expressão "considera-se como", mais conveniente é a expressão direta "considera-se associado ou filiado". De forma idêntica - agora tratando dos empregadores -, no §2º "considera-se como representado" por "considera-se representado pela entidade sindical"; seria direto. |
| R | No §1º do art. 288, há a expressão "não sendo filiado ao sindicato que integra categoria definida com estatuto como prerrogativa". Essa última expressão confirma a definição de categoria profissional, que parece colidir com a novidade institucional que os senhores trouxeram, introduzida pelo art. 280, quanto à expressão "categoria profissional" e pode sugerir um retorno ao passado, pois se vê que serão definidas no plural tanto a categoria profissional quanto a base territorial. Isso é competência do sindicato, segundo o projeto. Então, ao usar categoria no artigo que acabei de citar, isso cria um retorno ao passado, um certo olhar para o passado. No art. 289, apenas uma troca: está "estatuto", e eu trocaria por "ordenamento". Está registrado "estatuto" e "estatuto" na sequência, e isso não soa muito bem. E acrescentar "conter a indicação do local da sede", e não "da sede". É claro um estatuto não pode indicar a sede; tem de indicar o local da sede. Mas essa é uma questão de lana-caprina. No art. 289 ainda seria conveniente agregar o inciso VI, que é a forma de eleição de sua diretoria, do conselho fiscal e dos delegados sindicais, ao inciso IX. É possível a junção. Diz-se: "as regras do seu processo eleitoral" e "para eleição", etc. É possível fazer a junção. Não há por que esses tópicos ficarem separados. No art. 294... (Soa a campainha.) O SR. ROGÉRIO RODRIGUEZ FERNANDEZ FILHO - Já estou me encaminhando para o final. O art. 294 faz referência à multa ao empregador que impedir que o empregado se associe a sindicato, sem fixar valor - o que é sempre muito difícil. Nós sabemos, todos que militam sabem da dificuldade -, sugerindo que o melhor seria considera tal prática passível legalmente de indenização por dano moral coletivo e a ser arbitrado, claro, pelo juiz. Seria uma forma, talvez, mais factível para se encontrar essa punição econômica. Por último, no mesmo artigo se trata de juros de mora no valor de 5% sobre o montante retido, que, portanto, por decorrer de lei futuramente aprovada, passa a ser juros de mora legal. E, na sequência, acrescentam-se mais juros legais de mora, dando a impressão certamente de bis in idem. Peço licença para não voltar à questão anterior, porque acho que essas questões técnicas eram mais importantes, mas desde logo digo que a questão importante hoje - não para A ou B, não para esta ou aquela autoridade - que a questão dinâmica hoje é criar uma personalidade jurídica do trabalhador. E para quê? Para que ele possa ir ao mercado. E fazer o que no mercado? Ele, igual ao outro, o capital, o dono do capital, possa vender a única coisa que ele tem de valor, que é a sua força de trabalho. Então, é preciso que ele tenha apenas a personalidade jurídica. Nenhum outro princípio interessa para o mercado; apenas garantir a personalidade jurídica. E é por isso que o sindicato precisa ser afastado, já que no sindicato ele ganha um ser social. Isso certamente o mercado não quer admitir. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Esse foi o Rogério Rodriguez Fernandez Filho, Subprocurador-Geral do Trabalho e representante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, que deixou aí uma série de contribuições, no sentido de ajustar o texto, o pessoal que os assessora, e o meu caso, que sou Relator. Então, meus cumprimentos. |
| R | É assim que nós vamos construir um texto que efetivamente atenda a todos, porque, precisamos entender que o projeto é como uma semeadura, e, se não formos colocando água, preparando-a, não vai dar o resultado final que nós queremos na hora de colher. Queremos escolher um verdadeiro estatuto do mundo do trabalho. Meus cumprimentos aí para o Procurador. Então, de imediato, passo a palavra para a Conselheira Seccional e Presidente da Comissão de Direito Sindical e Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, OAB/DF, a Srª Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Bom dia a todos! Cumprimento a Mesa na pessoa do Exmo Senador Paulo Paim e todos os demais integrantes, o Dr. Ângelo, o Dr. Rogério, o Dr. Ricardo. Em nome do Presidente Juliano Costa Couto, eu agradeço, Senador, agradecemos o convite para que pudéssemos estar aqui, participando do debate com relação a um tema tão urgente e necessário, como é o direito coletivo, a estrutura sindical. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu queria registrar a presença no plenário do suplente do Senador Cristovam Buarque, o Wilmar Lacerda. Como suplente de Senador, use a palavra no momento em que entender mais adequado para colocar também o seu ponto de vista, até porque, pela informação que eu tenho, tanto você como o Peixe são pré-candidatos aqui, em Brasília. Pelo menos, é a informação que eu tenho. Então, têm o direito livre. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Se Deus, quiser, Senador! Fazemos esse voto, que seja mesmo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Têm o direito livre de dar a sua opinião aqui, como suplente de Senador, como também o Peixe vai falar no momento adequado. Volto a palavra à senhora. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Precisamos, Senador, diante dessa proposta, dessa sugestão legislativa, como já colocado aqui pelos meus antecessores, resgatar a democratização das relações de trabalho. E, Dr. Rogério, eu quero dizer que não copiei o seu discurso, mas é impossível falar-se em direito coletivo, falar-se em direito sindical, falar-se em direito do trabalho sem que lembremos que a liberdade sindical e o direito do trabalho são direitos humanos, e o art. 23, como bem colocado por V. Exª, define isso. E o Brasil, na sua Constituição Federal, resguardo o direito do trabalho como um direito e uma garantia fundamental do indivíduo e ainda como fundamento da ordem econômica. Então, a ordem econômica não está acima do trabalho, porque o trabalho é fundamento da ordem econômica. Colocados esses primados que devem nortear toda e qualquer ação voltada a reformular e regulamentar um direito social de tamanha magnitude, como é o direito do trabalho, essas reformulações, quando se trata do direito do trabalho, quando se trata do direito social, devem vir precedidas do diálogo social. Aliás, isso está preconizado na Convenção 144, da qual o Brasil é um dos ratificadores. Essa reforma, essa pretensa reforma, essa sugestão legislativa, esse projeto, esse texto básico é de tamanha importância, porque, uma vez aprovado, diferentemente da reforma sindical, que se colocou no ano passado, vem com lastro democrático, e ele vem com lastro democrático, pois está ouvindo a advocacia, a magistratura, o Ministério Público e, antes de todos esses operadores do Direito, o importante: ouvindo a classe trabalhadora e empresarial, e ouvindo a classe trabalhadora com vez, com voz e com ouvidos. Isso é muito importante. |
| R | Pois bem, com relação à sugestão legislativa, eu vou aqui me ater apenas aos aspectos técnicos, um pouco também como fez Dr. Rogério, porque eu acho que agora a questão é de aprimoramento, a questão é de adequação e de modernização real da legislação do trabalho, porque, me perdoe o parêntese Senador: quando a Lei 13.467 foi aprovada eu imaginei que naquela ocasião nós iríamos ter também uma reformulação da língua portuguesa, porque eu achei que modernização tinha mudado de significado. Eu achei que modernização, diante daquela reforma, tinha passado a significar "retrocesso", "aviltamento". Então, eu fiquei esperando a reforma da língua portuguesa, e como ela não veio, vamos tratar do Estatuto do Trabalho, para que a gente possa efetivamente mostrar, tentar buscar essa real modernização, diante dos paradigmas que nós temos, tanto no âmbito do direito coletivo do trabalho, como no âmbito do direito individual do trabalho. Então, com relação a alguns artigos, o art. 279 e o art. 280, o que eu tenho a dizer é que eles estão em sintonia com o modelo constitucional que nós temos com relação aos princípios da liberdade. E a nossa liberdade é uma liberdade relativizada, porque nós estamos diante de um modelo constitucional baseado em uma trilogia, em um tripé: a unicidade sindical, a contribuição compulsória. E por que essa contribuição é compulsória? Porque os sindicatos têm uma representação compulsória, porque as entidades sindicais representam associados e não associados. Então, os instrumentos que saem dessas negociações têm alcance erga omnes, no âmbito das categorias que representam. Então, com relação a esses primeiros artigos, eu entendo que estão consentâneos com a nossa Constituição Federal. E quero falar agora sobre um erro material, Leandro, na numeração. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Fora do microfone.) - Dr. Leandro e Drª Tânia. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Dr. Leandro e Drª Tânia. Do §1º pula imediatamente para o §3º. Eu não sei se não há a redação, se o texto que eu peguei não está impresso ou se realmente é um erro material, só de numeração. (Intervenção fora do microfone.) A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Perfeito. No art. 281, achei importantíssimo, porque está inserindo as centrais sindicais na nossa estrutura sindical de maneira formal. A gente sai da tríade sindical e entra agora na tétrade sindical, porque essa já é realidade. A gente está buscando essa sintonia. Então, a tétrade agora é sindicato, federação, confederação e as centrais. É muito importante, porque a realidade do nosso país já mostra isso e, há anos, já é assim. As centrais têm certas limitações na sua atuação, principalmente perante o Judiciário, mas é necessário que as centrais tenham esse reconhecimento agora no Estatuto do Trabalho. |
| R | Bom, com relação ao parágrafo único, a personalidade jurídica das organizações sindicais, há um aspecto também técnico de redação. Eu colocaria entidades sindicais, porque o Título 1 do Livro 3 fala em organização sindical. E ele cuida da organização sindical para regulamentar nosso sistema como um todo. E esse todo é formado por dois ou mais entes, no caso os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais. Por isso, entendo que seria mais adequado que a redação do parágrafo único utilizasse o termo "entidades sindicais" para se referir aos entes que compõem a organização sindical de que trata do Livro 3 do Título 1. Eu posso, depois, humildemente, mandar essa pequena colaboração, se vocês entenderem necessária. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A equipe toda agradece a todos os painelistas. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - O art. 82 trata da comunicação de criação de constituição de entidades no Ministério do Trabalho. Está consentâneo com o art. 2 e com a jurisprudência do Supremo, que já disse que o Ministério do Trabalho é o guardião do princípio da unicidade sindical. E espero que seja guardião mesmo, principalmente com as ocorrências que se vêm mostrando nos últimos tempos. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Drª Denise, eu quero aproveitar este momento, depois eu acerto o seu tempo. Isso que estamos fazendo aqui foi aquilo que eles não fizeram. Então, os senhores estão aqui dando essa enorme colaboração, ajustando, mostrando onde há algum problema ainda. Eles aprovaram um texto na Câmara, como eu sempre digo, que chegou lá, com 17 dias, nenhum Deputado, ninguém leu, não houve revisão, ainda mandaram para cá, e - desculpe-me a expressão - o Senado se encolheu e só carimbou o que veio de lá. O que os senhores e as senhoras estão fazendo aqui é exatamente o contrário daquelas maldades todas que eles fizeram na CLE. Além de ser uma CLE, repito aqui, considerando que é a lei do empregador, existe uma série de controvérsias que aqui os senhores estão ajustando. Por isso, eu queria dar uma salva de palmas a todos os que estão cumprindo esse papel belíssimo. (Palmas.) Vou dar mais um minuto. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Então, se estamos respeitando o modelo que está na Constituição, por que não poderia ser de outra forma, salvo uma PEC, salvo a ratificação da Convenção 87? Então, no art. 283, achei muito interessante, Drª Paula, a criação dessa entidade sindical de abrangência nacional, com as funções de autorregulação e solução de conflitos sindicais. Tenho algumas dúvidas com relação a essa figura, porque eu acho que merece um estudo, sim, melhor. Eu acho que nós merecemos discutir isso, porque essa organização, essa entidade sindical de abrangência nacional vai ser de composição patronal e laboral? Precisamos ter essas definições. Como ela vai ser mantida? Enfim, como vai ser essa estruturação? Eu acho isso importante, porque - lógico, não existe lei perfeita; sempre vão surgir divergências, entendimentos diversificados - quanto mais pudermos aclarar a estruturação e o funcionamento dessa entidade nacional, melhor. Tanto que eu havia até colocado aqui: para mim, é uma figura nova. Acho essencial e eu preciso amadurecer melhor essa questão. Bom, no parágrafo único do art. 283, eu também faço a mesma colocação do Dr. Rogério no que diz respeito ao "grau de recurso ordinário" pelas questões já aclaradas pelo colega, porque se trata de um recurso que tem uma denominação, uma designação própria no nosso sistema processual e constitucional. |
| R | Bom, 284: no II também estamos tratando só da colônia de pescadores; acho interessante a gente olhar também um pouquinho aí a área rural. (Soa a campainha.) A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Eu já estou quase concluindo, Deputado. Sobre a definição de central, eu já coloquei aqui essa importância. As prerrogativas dos sindicatos guardam sintonia com o art. 513 da CLT. Basicamente o que está bom, o que é bom não se precisa ficar reinventando, já está funcionando. O que nós estamos tentando - eu já estou me incluindo aqui no grupo -, o que está se tentando fazer aqui com o Estatuto é exatamente isso: é modernizar, adequar as relações de trabalho, adequar a legislação à realidade do trabalho. Eu tenho uma sugestão com relação ao inciso IV. Eu entendo que ele já está contemplado no inciso I do dispositivo. E no inciso VI eu entendo que deveria ser retirado o direito à oposição ou ressalvar que "a obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial destinada à negociação coletiva para sindicalizados ou não, porquanto os instrumentos normativos e coletivos têm alcance erga omnes" vai continuar valendo. Então, eu acho que a contribuição compulsória, neste sentido - aqui a gente está tirando a definição que havia na CLT, o valor -, a contribuição negocial: enquanto eu estou me beneficiando e sou filiada, e ele, não, ele vai estar sendo beneficiado e, no mínimo, eu acho que a pessoa tem que contribuir com aquilo pelo qual ela está sendo beneficiada. Isso é muito importante. E eu acho até que, para a gente evitar dicotomias aqui dentro da lei, porque lá no art. 308 já há esse esclarecimento. E, para que não haja desconformidade no texto, já se diz no 308: "A contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não." No mínimo isso, porque isso está de acordo com o nosso modelo constitucional; é o mínimo que se pode fazer. Então, nesses artigos eu sugiro: "assegurando o efetivo direito de oposição, excetuando-se este no caso de contribuição assistencial destinada ao financiamento da negociação coletiva." Ou - ao invés de toda essa frase que eu coloquei - "observado o disposto no art. 308" -, porque você já sabe que não há choro nem vela com relação a isso aí. O acordo tem esse alcance. No art. 289, a gente vê que houve a moldagem da redação do art. 46 do Código Civil, para as especificidades do estatuto de uma entidade sindical. No 290, a gente trata de princípios. Com relação ao 294, eu também tenho a mesma observação que o Dr. Rogério: eu acho que deve haver aí um estabelecimento, um parâmetro para fixação dessa multa, para não ficar tão em aberto. Com relação ao art. 95, eu também faço a mesma ressalva com relação ao direito de oposição. |
| R | Por fim, Senador, eu gostaria simplesmente de deixar um ponto de vista meu com relação à política sindical, que muito me preocupa; as pesquisas do índice de sindicalização muito me preocupam. Eu gostaria de deixar um recado para que os trabalhadores, os cidadãos brasileiros saibam da importância de um sindicato, que é um órgão representativo de uma classe, como da minha, a OAB. Eu não posso dizer que a OAB simplesmente não faz nada. Eu vou lá, eu participo, eu contribuo. Eu contribuo, porque eu sou obrigada a contribuir. Mas eu vou lá, eu contribuo, eu tenho dado a minha contribuição, eu tenho ido aos eventos, eu tenho ido às assembleias. Isso é muito importante. E deixo um recado: com a compulsoriedade do imposto sindical, sem a compulsoriedade do imposto sindical, porque nós estamos em stand-by até o dia 28, e, nesse trabalho para que esse Estatuto do Trabalho, que vem com um lastro democrático, até que tudo isso se consolide, que os sindicalistas, que os dirigentes sindicais busquem a base - busquem a base! É muito importante... (Soa a campainha.) A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - ... a aproximação com a base. Muito obrigada pela participação. Estou à disposição. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Essa foi a Conselheira Seccional e Presidente da Comissão de Direito Sindical e Associativo da Ordem dos Advogados do Brasil do DF. O SR. WILMAR LACERDA - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só um minutinho. Já passo a palavra para você. Srª Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira, eu tenho usado esse exemplo. Senador, já passarei para você. Tenho me referido, inclusive, ao caso da OAB. Ou seja, se você não pagar a sua contribuição, você não advoga. Quanto aos partidos políticos, por exemplo, existe a contribuição partidária automática para o partido, compulsória e eleitoral. Se você pegar o Sistema S, verificará que é a contribuição é compulsória para todo o Sistema S. Só não é possível o sindicato não ter nenhum tipo de contribuição, porque eles inverteram tudo agora. Eu concordo plenamente com V. Sª no sentido de que tem que haver caminhos. Como é que você faz um acordo coletivo, um dissídio para toda a categoria, em que todos são beneficiados, e o sócio, não, ele tem que pagar duas vezes? Ou seja, ele tem que pagar, porque é sócio. E o desconto ou é para todos, ou é para ninguém. Por isso que eu quero ratificar o seu ponto de vista. Nós temos que buscar uma solução definitiva. Por favor, Wilmar Lacerda, Suplente do Senador Cristovam Buarque. O SR. WILMAR LACERDA - Senador Paim, toda a Mesa e todos os presentes nesta plenária, eu gostaria de falar, até porque fui presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), da Embrapa, fui presidente de uma seção sindical. À época, nós tínhamos 97% de filiação. Eram 12 mil trabalhadores, abrangendo todas as empresas de pesquisa agropecuária do País, tanto as empresas nacionais, a Embrapa, como as empresas estaduais de pesquisa e mais a Codevasf, que é uma empresa de desenvolvimento do Rio São Francisco. Nós chegamos a ter 97% de filiados. Hoje há um pouco menos do que isso. A Drª Denise foi advogada do nosso sindicato na década de 1990, na década de 2000. E eu tenho muito orgulho de ter sido presidente desse sindicato. |
| R | Paim, você como Senador da República é um guardião das leis da classe trabalhadora aqui no Congresso Nacional, e a gente tem uma responsabilidade imensa em dar continuidade a esse trabalho que você tão bem faz aqui no Congresso Nacional nesta Comissão. E há a responsabilidade do povo do Rio Grande do Sul na sua recondução como Senador da República, porque imagine se, no ano que vem, a gente não tiver um Paim aqui no Senado Federal para dar continuidade a esse trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho. Eu estou chamando isso de uma contrarreforma àquela que veio recentemente, que retira o direito da classe trabalhadora e, fundamentalmente, enfraquece o movimento sindical, porque tirou a sua principal fonte de sustentação, que era o imposto sindical. E houve uma falácia do Governo de que iria editar uma medida provisória. Fez uma negociação com as centrais sindicais que não aconteceu, e hoje a gente vê que os sindicatos contam com menos 80% dos recursos com que contariam. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Estão demitindo funcionários e vendendo os prédios. Daqui a pouco, vão vender os cargos. O SR. WILMAR LACERDA - Eu iria chegar nisso. O movimento sindical também é um grande empregador da classe trabalhadora, e hoje a gente vê tanto as centrais sindicais quanto os sindicatos absolutamente falindo, porque não existia uma outra forma de financiamento, e a taxa de filiação sindical no Brasil infelizmente gira em torno de 16%. Não é normal um sindicato ter 80, 90% de filiados. Então, eu acho que nós carecemos de uma nova legislação trabalhista que modernize e não retire direitos, mas amplie e consolide a organização sindical no País, isso para o bem do capitalismo inclusive. Aqueles que são capitalistas e que acham que o trabalhador é o mau têm de pensar o contrário, porque, se o trabalhador vive mal, o patrão também vai viver mal, a economia também vai passar mal. E, fundamentalmente, o serviço público, porque a valorização dos servidores públicos também passa por prestação de qualidade do serviço público prestado à população brasileira, tanto na área da educação, da segurança pública, da saúde e tantas outras áreas cuja participação do servidor público é importante. Então, a organização sindical no serviço público também é essencial para a organização do Estado brasileiro. Eu queria lembrar que essa lei que tanto foi questionada recentemente aqui no Congresso Nacional e que estava em vigor possibilitou que o Brasil tivesse quase pleno emprego. No Governo Lula, por exemplo, nós tivemos 4,5% de desempregados no País. Então, não era a lei trabalhista a causa do desemprego, e, inclusive, o desmonte dos direitos trabalhistas veio como uma falácia dos governistas aqui no Congresso Nacional de que, mudando a lei trabalhista, iríamos retomar o crescimento da economia brasileira e novamente do emprego. O que se deu não foi isso. Nós aumentamos o desemprego no Brasil. Hoje, estamos em torno de 14%, quase 14 milhões de desempregados, e o subemprego vai a quase 30 milhões de emprego e subemprego... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Conforme o IBGE, 27 milhões. O SR. WILMAR LACERDA - São 27 milhões, chegando a quase 30 milhões de emprego e subemprego no Brasil, com a reforma que viabilizou o patrão, viabilizou o capitalista, desempregou a classe trabalhadora e desorganizou o movimento sindical brasileiro. Eu acho que isso é muito ruim para uma pátria como a nossa. |
| R | Então, Senador Paim, eu queria aqui salientar esses aspectos e dizer da importância de você continuar no Senado Federal, não só pelo povo do Rio Grande do Sul, mas o povo de todo o País. Imaginem a importância de um Senador da República que está conduzindo esta reforma trabalhista aqui no Congresso Nacional e que traz consigo toda uma história, uma trajetória junto à classe trabalhadora, imaginem o prejuízo que terá a classe trabalhadora se não houver uma pessoa do seu porte, da sua estrutura, da sua capacidade para aglutinar centrais sindicais e todas as vertentes políticas e ideológicas, os trabalhadores aqui no Brasil, as entidades envolvidas no mundo do trabalho, para que a gente possa apresentar um estatuto do trabalhador que não seja apenas uma visão do trabalhador, mas uma visão do empregador e do trabalhador, para que haja uma harmonia no ambiente de trabalho e que a economia possa ser retomada, o crescimento com organização sindical! Então, quero parabenizá-lo por mais essa tarefa que você pegou e que conduz tão brilhantemente aqui no Senado Federal. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, esse é o Wilmar Lacerda, Suplente do Senador Cristovam, que conseguiu, de forma rápida, fazer uma síntese quase da conjuntura. E apontou já para a frente a importância do Estatuto do Mundo do Trabalho. Meus cumprimentos. Com certeza, você será um grande Parlamentar, porque atualmente é Suplente. Eu achei que você iria assumir, mas parece que não fechou, não é? Mas o povo há de fazer justiça. Eu queria agora, pessoal, como faço sempre, e eu leio todas, eu vou começar aqui com os questionamentos que vêm pelo e-Cidadania. São centenas, dezenas, enfim, e alguns o pessoal seleciona. Selecionaram alguns, pró e contra. Este aqui tem até uma contradição, mas eu vou ler. Eu tenho o meu papel aqui neste momento, que é ler: "Há uns 30 anos eu usufruía dos benefícios do sindicato [usufruía, olhe bem!]. Agora [...] tanto no lado do colaborador, quanto do patrão, [...] os sindicatos querem apenas o seu próprio sustento [...]." Então, nos 30 anos que ele usufruiu, ele não elogiou. Agora, ele fala isso. Mas tudo bem. "Eles devem entender que esse tempo acabou [é mais radical ainda o Jean Carlos aqui, de Santa Catarina], devem ser extintos." Ele sabe que eu iria ler tudo o que está aqui, e eu li. Mas vamos em frente. Do Ducastam, do Acre: "Sem sindicato, os trabalhadores não possuem representatividade perante tanta exploração, abusos, desvios de funções e [...] acúmulo de funções." Esse é o outro lado, o Ducastam, do Acre, pedindo pelo amor de Deus, força para o sindicato. O Artur Alvim, de São Paulo: "A questão dos sindicatos não é [entendo ele dizer] questão de ser de esquerda ou não [de direita, do centro], e, sim, um instrumento de defesa dos trabalhadores, que não pode ser extinto!" Porque essa CLT praticamente extingue, não é? Bruno Garcia, de São Paulo: "Hoje em dia as associações, os conselhos e sindicatos têm que mudar as suas atribuições, pois já são ultrapassados, [...] principalmente nas partes em que há muita proteção e tutela." Na verdade, o Bruno está dizendo que é essa a linha, temos que fazer um novo texto, modernizando as relações. Então, de todos os que chegaram, um contra, e os outros todos a favor das entidades sindicais. |
| R | Vamos em frente agora: Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Bom dia, Senador Paulo Paim! Agradeço pela oportunidade de mais uma vez estar aqui debatendo um tema tão importante e não sem antes parabenizá-lo mais uma vez também por essa iniciativa de tocar essa discussão relativa ao Estatuto do Trabalho, à nova CLT, uma CLT que realmente traga uma proteção para os trabalhadores e traga um equilíbrio para as relações de trabalho. Parabenizo também a Drª Tânia e o Dr. Leandro por este trabalho também de sistematização e de consolidação de todo o material que foi apresentado pelas entidades que subscreveram, de suma importância para todos nós e para a sociedade brasileira. Saúdo aqui todos os meus colegas de mesa: meu colega do Ministério Público do Trabalho, Dr. Rogério Rodriguez; Drª Denise, que já falou também com brilhantismo; Drª Paula; Dr. Ricardo e Dr. Miguel. Enfim, Senador Paulo Paim, saúdo os presentes aqui e aqueles que nos assistem pela TV Senado. Eu vou tentar fazer uma abordagem um pouco diferenciada, não me detendo tão somente ou especificamente ao texto do Estatuto do Trabalho, que já foi tão bem explanado pelos colegas que trouxeram contribuições, mas eu gostaria de lembrar que 2018 é um ano importantíssimo para nós todos. Além de ser um ano eleitoral em que nós vamos definir nosso próximo Presidente e nosso próximo Congresso Nacional - e temos que ter consciência de quem vamos eleger -, também é um ano marcado de muito simbolismo. É no ano 2018 que a Constituição completa 30 anos. A nossa Constituição é chamada - o Senador Paulo Paim é Constituinte, era Deputado à época, Deputado Paulo Paim, em 1988 - de Constituição cidadã justamente pela promoção de diversos direitos fundamentais. E não apenas os 30 anos, nós temos também, Senador Paulo Paim, 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, um documento, que já foi trazido aqui pelo Dr. Rogério Rodriguez, fundamental para direitos humanos, para trazer uma promoção de direitos humanos mínimos em nível mundial e do qual o Brasil também é subscritor e ratificou essa declaração. E, além disso, 130 anos de abolição da escravatura. E o que nós temos a comemorar este ano? Nada, praticamente nada, a não ser a possibilidade de uma verdadeira democracia, nós podermos estar aqui discutindo justamente um novo texto. Então, eu gostaria de fazer uma análise do que é o sistema sindical hoje, após a reforma trabalhista, o que trazido pela CLE (Consolidação das Leis do Empregador) e o que pretende o novo texto que nós aqui, neste trabalho coletivo, apresentamos. Você que nos assiste, que tem críticas a sindicatos, que tem críticas a direitos trabalhistas, que tem críticas a entidades de proteção do sistema trabalhista, pode, por meio dos canais de acesso ao Senado, trazer contribuições efetivas para um diálogo amplo, o que não foi feito, como o Senador já falou, porque não foi feito. De fato, não foi feito, prova disso é a posição recentemente adotada na Conferência da Organização Internacional do Trabalho, em que o Governo brasileiro, o Estado brasileiro foi incluído na lista dos 24 países potencialmente descumpridores, violadores de convenções da Organização Internacional do Trabalho justamente por essa reforma trabalhista. |
| R | E um dos pontos em que ela foi incluída... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Permita-me fazer só um esclarecimento, porque depois eles nos cobram. Os peritos da OIT assim decidiram, mas houve depois, no final, no encerramento, uma articulação do patronato, junto com delegados e o Governo brasileiro, para que fosse derrubada a decisão dos peritos, lamentavelmente. Se se tivesse mantido até o final, com certeza, teríamos muito mais força, mas nós temos a declaração dos peritos, as centrais estiveram todas lá, eu recebi inclusive a declaração dos peritos, mas depois, enfim, numa articulação do Governo brasileiro, com outros governos e com o patronato, eles conseguiram melar essa decisão que já tinha sido assegurada pelos peritos. O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Pois é, Senador. E estranhamente o Governo brasileiro vai, ao invés de aceitar, ou de pelo menos respeitar a posição da OIT, porque é um órgão especializado nas relações de trabalho, que foi formado pelo Sistema ONU, só para analisar relações de trabalho no mundo inteiro, e o Governo brasileiro vai, depois da inclusão do Brasil nessa lista curta, vai atacar a OIT, ataca a OIT, esse organismo que é formado, não apenas por trabalhadores, mas também por empregadores e pelos próprios Governos daqueles países que estão lá, que formam a OIT ou que são representados na OIT. E ataca dizendo que a organização está politizada, que foi uma decisão política, que essa organização, que a OIT tem que rever a sua forma de organização, até chamando a organização, Senador, de irrelevante, desmerecendo, quando o que nós esperávamos é que o Governo fosse lá para dizer: "Nós não concordamos, mas respeitamos a posição e vamos apresentar os esclarecimentos." Mas isso não foi feito. O que foi feito foi um ataque lá, que nós associações, enfim, Sinait, Anamatra, ANPT, Abrat, tivemos que nos voltar até contra essas declarações, e saíram inúmeras declarações em defesa da própria OIT. Num cenário em que nós vemos aí dessa reforma trabalhista: o desemprego aumentando, mais de 13,7 milhões de desempregados, mais de 13 milhões; o desalento, que é a desesperança do trabalhador em procurar emprego, supera 5 milhões, e esses 5 milhões, que é, quando o trabalhador deixa por desesperança, ele não tem mais esperança de procurar emprego, esses 5 milhões são retirados daquele índice de desemprego, de fato, que mostra que o índice de desemprego, o número de desemprego é muito maior do que isso. E nós vemos que essa nova reforma trabalhista não trouxe nenhum ponto positivo. E, na questão relativa ao próprio sistema sindical, Senador Paulo Paim, voltando aqui especificamente para o tema, para você trabalhador e espectador que nos assiste, essa reforma deu a possibilidade para que qualquer sindicato, inclusive o seu sindicato que nos assiste, possa numa negociação coletiva reduzir os seus direitos, algo que não era possível antes. Com essa reforma entabulada pelo Governo, com a base de apoio, hoje é possível que o sindicato lá, numa mesa de negociação, por meio de um acordo coletivo, ou de uma convenção coletiva reduza seus poucos direitos, aquilo que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Isso é fortalecer a negociação coletiva? Claro que não. |
| R | E de outra parte, além dessa falácia, desse engodo de se fortalecer a negociação coletiva, se retira dos sindicatos o seu financiamento. E aqui eu faço um parênteses dizendo que a posição do Ministério Público do Trabalho é uma posição já conhecida. Nós não somos favoráveis, de uma forma mais ampla, à contribuição sindical obrigatória, mas nós não somos favoráveis também a que ela seja retirada sem que as entidades sindicais possam ter condições de, por meio de sua atuação, ter aquela contrapartida para que sua atividade, sua ação sindical seja, de fato, fortalecida, e o fortalecimento parte do financiamento sindical. Não dá para tirar dos sindicatos a contribuição obrigatória. Como foi bem falado pela Drª Denise, a contribuição é compulsória, sim, mas porque a representação também dos sindicatos é compulsória. Aquele que não é filiado ao sindicato, que não gosta de sindicato, que não quer se filiar a sindicato, também passa a ser beneficiado por aquelas condições, por aqueles direitos que são trazidos em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho. E aí eu pergunto: é justo aquele trabalhador que efetivamente é beneficiado - e tem que ser efetivamente beneficiado - ser beneficiado sem qualquer tipo de contrapartida? Isso me parece até um enriquecimento sem causa. Por isso que é fundamental que se tragam instrumentos. E aqui o texto do Estatuto do Trabalho traz o instrumento... (Soa a campainha.) O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - ... de a contribuição assistencial poder ser cobrada dos associados, mas também daqueles que são beneficiados, ou seja, ainda que não filiados aos sindicatos, são beneficiados pela sua negociação coletiva. Então, são diversos fatores aqui que foram trazidos pela Reforma Trabalhista - a Lei nº 13.467 -, que, além de retirar o financiamento, retirou dos sindicatos a necessidade de homologação daquelas rescisões contratuais com mais de um ano. Então, você, trabalhador, passa três, quatro, cinco anos na empresa e, na hora em que vai haver a sua rescisão, você vai ter que acreditar no que a empresa lhe diz: que aquilo ali é devido como verba rescisória, como direitos trabalhistas decorrentes de sua rescisão. Nós sabemos que não é tão simples para nós, até para os operadores de direito e de outras áreas, sabermos quais são as verbas devidas. Imagine para o trabalhador, que não é capacitado para isso! Então, essa necessidade que era prevista antes de que o sindicato participasse da homologação era justamente para prestar essa assessoria, para prestar esse apoio para que o trabalhador não tivesse os seus direitos negados. E isso foi retirado mais uma vez. Então, é, justamente com esse propósito de restabelecer a democracia sindical, restabelecer um efetivo poder negocial dos sindicatos, restabelecer uma atuação mais consentânea com os direitos fundamentais, com a preservação e com a melhoria da condição social, que nós aqui, num trabalho coletivo, apresentamos esse texto. E, no texto do Estatuto do Trabalho, fica bem claro que sindicato não tem o poder de reduzir direitos. O sindicato está lá para ser fortalecido e para brigar por novos direitos, e não para reduzi-los. É fundamental que nós façamos essa discussão mais coletiva para que nós possamos corrigir algumas mazelas do nosso sistema sindical, que nós sabemos que existem, para que possamos avançar e ter uma organização sindical mais representativa. |
| R | Aqui, já partindo para o fim, Senador Paulo Paim, é fundamental também dizer que, nas contribuições das entidades que participaram de todo esse trabalho, os sindicatos, nas negociações coletivas, devem representar não apenas os empregados daquelas categorias que trabalham naquela empresa, mas qualquer vínculo, independentemente da forma e da natureza do vínculo, seja trabalhador autônomo, seja trabalhador eventual, seja trabalhador pessoa jurídica - muitas vezes, fraude -, tem que ser tratado como trabalhador. E aquele sindicato tem que passar a representá-lo também independentemente da forma e da natureza do vínculo jurídico daquela relação de trabalho, inclusive por causa das terceirizadas - está aqui o Peixe, que é Presidente do sindicato de terceirizados, salvo engano, aqui do Senado. Nós vemos que a terceirização tem sido utilizada justamente para enfraquecer a representatividade sindical. Os trabalhadores terceirizados, muitas vezes, exercem funções muito semelhantes às dos trabalhadores empregados e passam a ser representados por sindicatos de terceirizados que representam inúmeras categorias, que exercem diversas atividades, e que, às vezes, não têm a necessária experiência ou expertise para representar aqueles trabalhadores que desenvolvem algumas funções específicas. Enfim, Senador Paulo Paim, são essas as ponderações que nós fazemos. É importante dizer que o texto do Estatuto do Trabalho também traz, além da questão da organização sindical, um estabelecimento importante da prática de atos sindicais - diversos atos sindicais são trazidos -, como atos sindicais praticados por sindicatos, por diretores de sindicatos, por empresas. Enfim, vários atos antissindicais devem passar a ser punidos, porque ferem a liberdade sindical, a liberdade de filiação ou de desfiliação. Trouxemos outros pontos aqui justamente para realizar esse trabalho conjunto, para que a sociedade faça, de fato, um amplo debate e para que nós possamos construir o melhor texto possível, que não está, logicamente, imune a críticas. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que foi na mesma linha de fortalecer as entidades sindicais, a estrutura sindical, construindo caminhos, porque, se forem na linha do que a contrarreforma fez, eles acabam com os sindicatos. Como aqui foi dito, eu tenho este mesmo entendimento: é um erro. Eles têm errado tanto! Eu digo que é um erro dos próprios empresários. Eles vão negociar com quem? A greve dos caminhoneiros já poderia ter sido resolvida muito antes se houvesse uma mesa de negociação equilibrada. "Ah, mas havia empresário por trás disso." Chamem as partes, chamem os sindicatos dos empresários, chamem os sindicatos dos trabalhadores, chamem o Governo - havia uma época em que o Ministério do Trabalho fazia também esse papel, mas hoje não o faz mais -, chamem todos os segmentos, chamem as centrais e estabeleçam um diálogo! Mas eles não entendem assim; entendem que se deve acabar com os sindicatos. Aí deu no que deu, e a situação vai piorar cada vez mais. É por isso que eu digo, pessoal: no dia 7 de outubro, é a eleição das nossas vidas; não é a da minha, mas a das nossas vidas, a do povo brasileiro. Se a gente deixar essa gente que está aí, preparem-se para mais quatro anos de sofrimento, de desespero - ainda vai até 1º de janeiro! Um tempo atrás, eu falei que o ideal seria antecipar as eleições, logo que feriram a democracia e afastaram a Presidenta Dilma com um golpe. Eu disse: "Vamos para as eleições gerais. Todo mundo renuncia." Não deu certo. |
| R | Agora, nesta crise em que o País está, eu cheguei a levantar: "Bom seria o Temer renunciar." Não o estou aqui ofendendo. Renunciar é normal. Em quantos países do mundo e mesmo aqui, no Brasil, houve grandes autoridades que renunciaram? Por que ele não renuncia? Antecipam-se as eleições. Daqui a dois meses vamos para as eleições. Porque nós vamos ficar sofrendo - eu avisei três anos atrás - agora junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro. Queiramos ou não, são mais sete meses, porque o próximo só vai assumir lá em janeiro. O que eu digo sempre: com a democracia tudo, sem a democracia nada. Por favor, passo a palavra agora ao Sr. Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT). O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - Bem, Senador Paulo Paim, Senador do Rio Grande do Sul e do Brasil, eu, como representante da União Geral dos Trabalhadores e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Clubes e Federações Esportivas do Rio Grande do Sul e Terceirizados, devo dizer ao companheiro Senador Paim, aos Procuradores que aqui estão, à OAB, à pesquisadora, aos colegas sindicalistas que estão aqui que eu estive aqui, no dia 6 de novembro, e nós falávamos da nova legislação trabalhista e o que iria acontecer com a estrutura sindical. E se falava muito... E os empresários aqui pressionaram e eu estive na última sessão aqui do Senado, que deveria revisar, e não revisou, não apresentou os pontos divergentes que continha aquela legislação aprovada e o Senado infelizmente aprovou. E o Governo não cumpriu com acordo com as centrais sindicais e com o Senado e a Câmara de apresentar uma medida provisória, apresentando e a deixando caducar, nem cumprindo naquele conteúdo o que tinha acertado aqui no Senado com todos os Senadores presentes e as centrais sindicais que aqui estavam também. E, de lá para cá, Senador, tudo o que foi dito aqui pela pesquisadora, pelos Procuradores, pela OAB, a Central tem algumas divergências, sim, no que está colocado ali. E vamos fazer por escrito através da nossa direção nacional, o Patah vai encaminhar as nossas sugestões. Mas, quanto à estrutura sindical, o que eu gostaria de deixar claro, como Presidente de sindicato na base, o trabalhador só procura o seu sindicato quando ele é demitido ou quando ele é prejudicado e não cumpre o contrato de trabalho. Caso contrário, ele não quer contribuir com a contribuição associativa, ele é contra a contribuição compulsória do imposto sindical, ele é a contra a taxa assistencial quando da convenção ou acordo coletivo. Só quer os benefícios. E isso por quê? Porque nós estamos hoje passando no movimento sindical, porque faltou aquela renovação no movimento sindical, a renovação que todos nós queremos na Câmara, na Presidência da República e aqui no Senado, para que defendam os nossos direitos, de trabalhadores, e do povo brasileiro. Nós, das centrais sindicais, e eu como Presidente do sindicato lá no Rio Grande do Sul, fiz denúncia na OIT por prática antissindical. |
| R | O Presidente do Grêmio Futebol Porto Alegrense, Romildo Bolzan, e eu dizia lá em outubro, demitiu quatro dirigentes sindicais, que atuavam, que eram trabalhadores no Grêmio. Ele descumpriu uma legislação, e nada foi feito contra ele. Nós estamos discutindo desde 2015. Nós estamos em 2018. Nós conseguimos, na Justiça do Trabalho, depois de muito esforço, reintegrar esses trabalhadores. Não satisfeito com isso, o Presidente do clube demitiu outro dirigente sindical, promovendo um inquérito administrativo por justa causa. Conseguimos provar que não era justa causa e ele foi reintegrado. A legislação trabalhista nos protegia. Desde a legislação trabalhista na CLT que dirigentes sindicais, todos os dirigentes, sete mais sete, conselho fiscal e os conselheiros representantes têm estabilidade. A Justiça do Trabalho entende que conselho fiscal não é dirigente sindical. E nós não podemos repetir na sua composição o presidente, toda a diretoria - que a Justiça do Trabalho entende, que o Ministério Público entende que tem estabilidade -, nós não podemos repetir no conselho fiscal, que são dirigentes que fiscalizam a atuação dos dirigentes dos sindicatos. Então, eu pergunto: nós estamos aqui discutindo, e eu ouvi atentamente o que a pesquisadora colocou, que o Ministério Público colocou, que a OAB colocou, e vejo que nós estamos discutindo coisa alguma, estamos discutindo algo sobre coisa nenhuma, porque o Congresso Nacional que está aí é ilegítimo? Ilegítimo porque defende só o empresário. Ele não faz uma lei que beneficia todos os trabalhadores, que beneficia também os empresários, que dê segurança jurídica aos empresários. Então, se discute muito hoje segurança jurídica. Com essa legislação, não há segurança jurídica nenhuma. Os empresários entendem que, quanto mais nós formos discutindo, o povo brasileiro vai esquecer o mais importante, que é em outubro: a renovação do Presidente da República, Congresso Nacional, Câmara e Senado. Lá no Rio Grande do Sul, dois Senadores vão ser renovados. E nós do movimento sindical estamos mostrando a todos os trabalhadores, a toda a sociedade civil, às organizações municipais de trabalhadores, servidores do regime geral, quem são os Senadores que nós queremos que fiquem lutando, como o Senador Paulo Paim. Não é porque está aqui o Senador Paulo Paim, não. Na última eleição, eu tive o prazer, e ele sabe disso: trabalhei, votei nele e na Ana Amélia. E procurei a Senadora Ana Amélia aqui - desculpe, Senador, está fugindo do tema -, mas eu não posso dizer o que foi dito aqui. Toda a Mesa já esclareceu que tem que mudar. Nós temos que mudar. Para mudar a legislação, nós temos que mudar o Congresso Nacional, começando pelo Presidente da República. Nós temos que mudar a Câmara dos Deputados, nós temos que mudar os Senadores que votaram contra e nem sabiam, dito aqui pelo Senador Paulo Paim. Eu estava aqui, o nosso companheiro da CUT estava junto aqui, e foi dito que eles estavam votando o que não sabiam, infelizmente, mas que veio o representante do Governo, Senador Romero Jucá, e se comprometeu, deu um documento a todos aqui que o que estava sendo aprovado o Governo iria mudar. E não mudou. Deu um golpe. Isso que é golpe. Deram o golpe no povo brasileiro, e nós temos agora que dar o golpe nesse Governo que está aí, nesses Deputados que fizeram com a gente, como Senadores, como a Ana Amélia, que votou contra nós, porque queria acabar com a CUT. Mas como, Senadora? Eu perguntei: "Acabar com a CUT?" A CUT é uma entidade, é uma central importante. Eu tive a honra de participar de sua fundação, que muito me orgulha... Como é acabar com a CUT? Quer acabar com o movimento sindical? "Porque eu vou acabar com a CUT, porque eu, aprovando essa lei, vou matar o movimento sindical." Mas ela não sabe que nós, trabalhadores, temos uma arma letal. Esta mata, esta não permite que fiquem Senadores e Deputados, como é o caso da Senadora Ana Amélia, porque nós temos uma arma importantíssima, que se chama título de eleitor. |
| R | E nesse dia, em outubro, nós, movimento sindical, nós, trabalhadores brasileiros, temos que começar a pensar muito bem o que nós iremos fazer em outubro. Em outubro, nós vamos varrer deste Congresso Nacional quem fez o mal para povo brasileiro. Se nós estamos passando por esse desemprego total, é porque se dizia que essa lei aprovada ia gerar emprego. Desde quando nós vamos gerar emprego com uma lei? Nós vamos gerar emprego com investimento; nós vamos gerar emprego é dando oportunidade para os trabalhadores. Então, eu sou da geração que eu estudei - e era assim que se fazia naquela geração, estudava-se e aí se procurava emprego e se aposentava. Hoje se estuda, não se tem emprego e não se aposenta. Este é o Governo que aí está, é o Governo que tirou a Presidente Dilma, que tirou o legado do Presidente Lula e que fez o que está fazendo, o que os empresários querem. Estão vendendo tudo neste Brasil, e tudo está passando, e nada está se fazendo. Nós somos a maioria silenciosa, e a maioria silenciosa, Deputado, Senador... (Soa a campainha.) O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - ... infelizmente não quis concorrer à presidência da República, mas seria um nome de consenso neste Brasil, porque Paulo Paim sempre pensou no trabalhador, mas pensou também no empresário. Sem empresário forte, nós não vamos ter movimento sindical nem emprego. É uma coisa muito simples. E quando se fala - e aí voltando para o Estatuto, mais um minuto só, Senador - na estrutura sindical, nós temos hoje: sindicato, federação, confederação e central sindical, e aí se veem no sistema de custeio. Quando se fala em sistema de custeio, fala-se em negociação. Quando se fala em negociação, então não é só reajuste salarial que se discute numa negociação, discute-se uma convenção toda. E, nessa convenção toda, quando nós chamamos uma assembleia geral para discutir com os trabalhadores, nós discutimos o quê? Não só índice de reajuste. Inflação não se discute. Inflação foi x é x. Vamos discutir o restante. Como se vai remunerar melhor o trabalhador, quais as outras cláusulas, plano de saúde... E aí vêm as outras assistências que nós negociamos. E aí o que acontece? Vem a forma de pagamento da taxa assistencial. E, quando se fala em assistencial, aí vem o Ministério Público, que está aqui ao meu lado, o TST e dizem que só vale a contribuição para quem é associado. Aí eu tenho que achar graça, tenho que rasgar a convenção, jogar fora, fechar o sindicato e ir embora, porque não pode. Está aqui o Ministério Público, graças a Deus, são dois brilhantes trabalhadores, mas que não vivem o dia a dia de cada categoria. Não é só empresa automobilística, não é só a construção civil. Há os terceirizados, há o serviço público. |
| R | Aí nós vamos chegar na área de prestação de serviços, que são trabalhadores dispersos, não estão concentrados numa indústria, numa empresa. Aí vem aquela história. Se o empregado contribui, se vai e assina a contribuição, o empregador o demite. Não tenho a menor dúvida disso. Eu tenho essa experiência. Então está falando aqui quem tem experiência de categoria. Eu não estou falando pelas demais, mas nós não podemos falar em estrutura sindical e sistema de custeio se não tivermos condições de manter um sindicato. O que seria dos partidos se não tivessem a contribuição partidária, o Fundo Partidário? Vão acabar com o Fundo Partidário! Vamos acabar com o pagamento que é obrigatório, da OAB, para ver como fica a situação! Nós precisamos começar a fazer a mudança não só da lei trabalhista, da estrutura, mas nós precisamos fazer a reforma política, a reforma fiscal, porque tudo foi feito e em seus benefícios. Então, Senadores, desculpem-me ter esse desabafo. Digo que o Rio Grande do Sul, com absoluta certeza, terá uma festa em outubro, que é a recondução de quem luta pelo trabalhador. Não só pelo trabalhador, mas pelos empresários sérios deste País. Nós temos a União Geral dos Trabalhadores, mas nós temos um fórum com todas as centrais sindicais e falamos na mesma linguagem. Nós vamos encaminhar as nossas divergências, os nossos pontos. Creio que a pesquisadora e o Ministério Público colocaram bem como é a lei, mas eu precisava desse desabafo. Desculpem-me, procuradores, mas eu sofro uma pressão terrível, no Rio Grande do Sul, com o Ministério Público em cima da entidade que eu presido, pelo tipo de acordo. Só dou um exemplo, para finalizar. No ano passado, a inflação foi seis e eu consegui um registro de doze. Consegui plano de saúde para todos os trabalhadores, sem nada a pagar. Plano de saúde de primeira, para o trabalhador e seus familiares. A cesta básica, que este ano vai chegar aos doze. E no dia de fundação do sindicato, eles ganham um dia a mais em forma de abono. E pagam, no quarto dia, a taxa assistencial do sindicato. Aí, o que aconteceu? O Ministério Público veio tirar satisfação, porque de acordo com o artigo tal da convenção da OIT, o trabalhador tinha que descontar do bolso dele os quatro dias. O que o sindicato fez, para o Ministério Público nos ter questionado somente essa cláusula? Todos os trabalhadores do sindicato que eu represento são associados e ninguém paga mensalidade social. Nos quatro dias, a Convenção Coletiva é calculada e não é descontada do trabalhador. Isso é benefício para o trabalhador. Então, ao invés de descontar no dia do reajuste, ele teve mais esse benefício. Aí o Ministério Público iria fazer um termo de ajuste de conduta para retirar essa cláusula. Eu quero fazer um termo de ajuste de conduta, tiramos essa cláusula e todos os outros benefícios... (Soa a campainha.) O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - ...e o registro será zero. Esse é o meu desabafo, Senador e procuradores. O meu descontentamento pelo Ministério Público não olhar toda a convenção coletiva e só uma cláusula em que ele achou que nós estávamos sendo comprados pelas entidades sindicais. Era esse o meu desabafo. Desculpem-me, Senadores. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi o Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT). O Dr. Fabiano pediu e nas considerações finais ele poderá fazer as ponderações, para permitir que ouçamos ainda o último desta Mesa e também a segunda Mesa. Eu convido, agora, o Juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, Membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). |
| R | O SR. RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO - Bom dia, Exmo Senador Paulo Paim, a quem eu cumprimento e parabenizo pelo trabalho realizado nesta Comissão, pela importante iniciativa de elaboração desse estatuto do trabalhador, como uma verdadeira contrarreforma, mas é, realmente, de melhoria das condições de trabalho, especialmente, no nosso tema, a melhoria da estrutura sindical brasileira. Cumprimento ainda os expositores que me antecederam e os expositores que virão, além dos aqui presentes e dos que estão acompanhando virtualmente esta audiência pública. Senador Paulo Paim, estamos em um ano muito importante, são os 30 anos da Constituição de 1988. A Constituição de 1988 teve a oportunidade de buscar romper com um regime autoritário, com um regime autocrático. Essa busca por uma ruptura se fez presente também no campo das relações trabalhistas, em especial no campo do Direito Sindical. No campo do Direito Sindical, houve avanços importantes, houve o reconhecimento da liberdade sindical expressamente no texto constitucional, com uma estruturação democrática dos sindicatos. Mas é necessário reconhecer que a Constituição de 1988 acabou mantendo quatro aspectos importantes na nossa estrutura sindical: a necessidade de reconhecimento do sindicato pelo Estado, por meio do registro sindical; a unicidade sindical, o que revela uma certa contradição do texto constitucional, porque no mesmo dispositivo a Constituição assegura a liberdade sindical para, logo em seguida, retirá-la por meio da imposição da unicidade; terceiro, as contribuições compulsórias; e quarto ponto, o poder normativo da Justiça do Trabalho. Nesse aspecto, no entanto, a Constituição aprimorou a nossa estrutura, em especial pela garantia dos princípios que devem ser aplicados em matéria de Direito Coletivo do Trabalho. Então, o princípio da liberdade sindical, o princípio da autonomia sindical e o princípio da democracia interna, que ganha expressão na vedação de interferência do Poder Público na organização sindical. Nesse ponto, gostaria de ressaltar o grande avanço que a proposta de Estatuto do Trabalho traz, justamente no art. 279, ao trazer um conjunto de princípios em harmonia a esse texto constitucional. Para o intérprete do Direito, para nós da Justiça do Trabalho, para o Ministério Público do Trabalho, também para Advocacia, eu tenho certeza que um dos aspectos mais importantes na solução de qualquer caso é, justamente, esse arcabouço principiológico que vem assegurado na Constituição, e aí poderá vir assegurado no texto do estatuto do trabalhador. Com relação à unicidade sindical, a Anamatra tem - eu tenho muita liberdade de falar nesse ponto, porque eu, particularmente, como também pesquisador, compartilho dessa opinião - uma posição historicamente contrária à unicidade sindical, mas exatamente na medida em que ela limita ou pode limitar a própria liberdade sindical, em atenção a como ela é garantida na Convenção 87 da OIT. Assim como também há uma posição histórica contrariamente à cobrança da contribuição compulsória. Mas aí eu gostaria de fazer uma ressalva, uma observação importante que é, justamente, reconhecer - e a Anamatra reconhece isso - o quanto esses dois elementos são coerentes na nossa estrutura atual. Enquanto a gente tiver uma estrutura sindical com esses quatro elementos, tanto a unicidade quanto a contribuição compulsória fazem todo o sentido. Então, nesse ponto, também repudiamos a mudança que veio com a reforma trabalhista em relação a simplesmente suprimir a contribuição sindical compulsória. Então, é importante pensar algum mecanismo que garanta a todos os integrantes da categoria profissional e categoria econômica uma forma de contribuir para o sindicato, na medida em que o sindicato atua em nome de todos e não apenas em nome dos filiados. |
| R | Eu gostaria ainda de levantar um outro ponto, que é a importância do projeto de enfraquecer, na verdade, suprimir a atuação do Ministério do Trabalho, deixando os sindicatos numa dinâmica de melhor autorregulação. Isso é, realmente, algo bastante democrático. Então, reduzir a importância do registro sindical, que é transformado apenas em uma comunicação para ciência ao Ministério do Trabalho, isso é bastante importante também. Eu gostaria, no entanto, de enfatizar agora outro aspecto, que até não foi contemplado nas falas dos expositores anteriores, que diz respeito ao direito de greve. Por quê? A reforma trabalhista, a Lei 13.467, tocou em aspectos importantes relativos à estruturação dos sindicatos, como é o caso da contribuição sindical, a própria representação dos empregados na empresa, e tocou em diversos aspectos relacionados à negociação coletiva. E aí a gente tem o art. 611-A e o art. 611-B, da CLT, que buscaram ampliar o espaço de atuação da negociação coletiva, embora contraditoriamente a reforma se empenhou a enfraquecer o papel do sindicato. E foi, justamente, esse um dos motivos que levou o Brasil a figurar na shortlist junto à OIT e ter que prestar esclarecimento, em novembro desse ano, sobre o atendimento à Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho. Mas me parece que esses pontos... Esse aspecto é interessante: a reforma trabalhista não toca no direito de greve. A reforma trabalhista não precisou tocar no direito de greve, porque hoje já temos o direito de greve contido, temos o direito de greve limitado. Isso por quê? Porque que a gente tem uma lei que foi editada logo após a Constituição de 1988, que é a Lei 7.783, de 1989, é uma das primeiras leis editadas para regulamentar a Constituição de 1988, justamente, em razão do receio que foi instaurado após o texto do art. 9º da Constituição, que é um texto que não define a greve, é um texto que garante um proceder sobre a greve, garante aos trabalhadores decidir quando exercer a greve e por que exercer a greve. Isso é importante porque não faria sentido, em termos constitucionais, permitir ao Poder Judiciário ou ao legislador restringir esse poder de decisão dos trabalhadores, em relação a quando deflagrar a greve e por que deflagrar a greve. Isso me chamou a atenção no estatuto do trabalhador, justamente, porque, na parte relativa ao direito de greve, há praticamente, com algumas pequenas modificações, uma incorporação da lei atual de greve, que é uma lei que não permite a greve, é uma lei que estabelece diversas restrições ao direito de greve, inclusive em relação à própria definição do que seja greve. A Constituição não define a greve. |
| R | Nesse ponto, a Constituinte foi de uma sapiência diferenciada, porque a Constituinte não diz se a greve é suspensão coletiva de trabalho, há diversas outras modalidades de greve. A operação padrão, por exemplo, é uma modalidade. Pelo texto da lei, a operação padrão não estaria contemplada, na medida em que o texto se refere à greve como uma modalidade de suspensão pacífica e coletiva de trabalho. Então, seria importante tentarmos pensar outros mecanismos, outros modelos de exercício do direito de greve. E aí mais um aspecto me parece importante que é a questão da intervenção do Poder Judiciário na greve. A Drª Paula Freitas, na sua exposição, rememorou, a decisão proferida, agora, nesses dias, em relação à greve dos petroleiros. Antes mesmo de a greve iniciar, ela foi interrompida. Essa decisão do Poder Judiciário ativa uma memória muito importante. Promulgada a Constituição de 1988 em outubro de 1988, talvez uma das greves mais importantes do período posterior tenha sido justamente a greve dos petroleiros de 1995 - eu tenho certeza de que o Senador Paulo Paim vai se recordar dela. Essa greve é muito importante por diversos motivos. A greve começa no dia 3 de maio de 1995. No mesmo dia, a Petrobras ajuíza um dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. O então Presidente do tribunal determina aos sindicatos profissionais a suspensão da paralisação total e determina, mediante acordo com a empresa, manutenção de equipes de empregados na frequência de 30% dos trabalhadores, sob pena de multa de R$100 mil - e estamos falando de 1995, o Plano Real tinha acabado se ser implementado, e R$100 mil, naquela época, eram muito mais do que hoje. Houve uma audiência de conciliação no dia 6 de maio, sem acordo. O TST julgou o dissídio de greve no dia 9 de maio, reputou abusiva a greve, autorizou desconto dos dias parados, determinou imediato retorno à atividade, novamente sob pena de multa de R$100 mil, e entendeu improcedentes todas as reivindicações dos petroleiros. O desfecho do movimento, historicamente, é sabido: os empregados não cumpriram as determinações do tribunal, houve um amplo debate público sobre a paralisação, as Forças Armadas foram mobilizadas e ocuparam as refinarias de petróleo, o TST se pronunciou novamente em grau de recurso mantendo a decisão anterior, e, apenas no dia 2 de junho, a FUP, federação dos petroleiros, anunciou a suspensão da greve. Então, começou a batalha dos sindicatos em busca da anistia das penalidades impostas, as demissões e as multas. Não é meu objetivo aqui destacar aspectos internos da greve, mas, sim, destacar um aspecto relevante no plano internacional. Logo após o primeiro julgamento do dissídio coletivo pelo TST, ainda em maio de 1995, ainda no curso da greve, o Brasil foi denunciado perante o Comitê de Liberdade Sindical da OIT. Um dos fundamentos da queixa foi justamente a Convenção 98 da OIT, que consagra o princípio da negociação coletiva e está em vigor no País desde 1950 - é a mesma convenção que ensejou a inclusão do Brasil agora na lista curta da OIT. O governo brasileiro à época se manifestou em setembro de 1995, quando a greve já havia acabado, e se referiu ao art. 114 da Constituição, indicando que a abusividade da greve fora declarada consoante as previsões constitucionais e legais então em vigor. |
| R | Nas suas conclusões, o Comitê de Liberdade Sindical destacou o fato de que, três dias após o início da greve e enquanto ela se desenvolvia, o Tribunal Superior do Trabalho impôs condições de trabalho às partes, tornando ilegal a atuação dos grevistas. O comitê ressaltou o princípio, assentado em outros casos, de que uma disposição que permite que uma das partes do conflito possa unilateralmente solicitar a intervenção da autoridade do trabalho para que essa avoque a solução do conflito representa um risco contra o direito dos trabalhadores de deflagrar a greve e é contrária ao incentivo à negociação coletiva. O comitê considerou que houve violação ao direito de greve e solicitou ao Governo brasileiro que adotasse providências no sentido de alterar a legislação, de maneira que a submissão de conflitos coletivos a autoridades judiciais dependesse de comum acordo entre as partes ou que se tratasse de serviços essenciais em sentido estrito. O Governo brasileiro recebeu três recomendações da OIT. Uma delas foi a seguinte - eu cito -: o comitê pede ao Governo que tome medidas com vistas à modificação da legislação, com o objetivo de que a submissão dos conflitos coletivos de interesse às autoridades judiciais seja possível apenas de acordo entre as partes ou no caso de serviços essenciais no sentido estrito do termo - aqueles cuja interrupção poderia colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da pessoa em toda ou em parte da população. Percebam que, a partir dessa recomendação, a gente teve, com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a inclusão de um requisito importante para propositura de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, que foi justamente a exigência do comum acordo. Ou seja, para provocar o Poder Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho - isso valeria, inclusive para a Justiça Comum no caso das greves dos servidores públicos -, só é possível essa provocação se as partes estiverem de acordo. E isso aconteceu justamente numa situação em que estava em risco o direito de greve. Justamente em razão dessa situação que levou à alteração da Constituição, chamou a atenção aqui a previsão do estatuto, primeiro, em relação à negociação coletiva e, depois, em relação ao direito de greve - que é o art. 298, §2º, que prevê "em caso de greve, o Estado poderá ser provocado por uma das partes para dirimir o conflito de interesses coletivo quando o processo de negociação coletiva, direta ou por intermédio de terceiros, não lograr êxito", e, depois, no dispositivo relativo ao direito de greve especificamente, a previsão do art. 323 no sentido de que "a Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a abusividade ou não da greve..." Se estamos no momento de discussão da estrutura sindical, a discussão da estrutura sindical envolve discutir também o direito de greve. Sem o direito de greve pleno, adequado à previsão da Constituição, a estrutura sindical fica enfraquecida, a atuação dos sindicatos fica enfraquecida, a negociação coletiva fica enfraquecida. Nós temos culturalmente um certo receio do conflito, como se a greve não pudesse incomodar, como se a greve não pudesse ter uma dinâmica temporal própria. Mas é justamente nessa dinâmica conflituosa, que é própria das relações de trabalho, que reside o aspecto produtivo do Direito do Trabalho, das relações coletivas do trabalho. É importante que haja uma previsão que garanta a temporalidade da greve, que permita à greve um próprio exercício criativo de produção de direitos. |
| R | Então, nesse aspecto, o que eu gostaria aqui de registrar, nesses dois pontos, é justamente essa preocupação em se buscar ir além do que está previsto hoje na legislação e do que é, de certa forma, reconhecido hoje na jurisprudência, de maneira a garantir melhores condições para esse exercício do direito fundamental que é o direito de greve. Com isso, eu encerro a minha fala e agradeço, em nome da Anamatra, a oportunidade da manifestação. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que avançou aí no texto final, eu diria, agora na sua parte do encerramento, principalmente na questão do direito de greve. Uma bela contribuição também! O Dr. Fabiano só quer fazer uns esclarecimentos para o Miguel. Não é um debate, porque senão vira um debate. O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Não chega a ser um debate, não. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É só um esclarecimento de que essa posição é divergente dentro da ANPT, não é de todos. O SR. ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA - Dentro do Ministério Público. Eu entendo e respeito a posição do Dr. Miguel a respeito da questão da cobrança, da atuação do MPT para que não seja cobrada a contribuição assistencial. Mas, antes de tudo, quero dizer que essa é uma posição divergente na própria instituição. Há procuradores que entendem que é possível, e há procuradores que entendem que não é possível a cobrança assistencial, que é aquela cobrança decorrente de convenções e acordos coletivos pelos benefícios ali instituídos. Mas aqueles procuradores que entendem que não é possível essa cobrança são fundamentados em jurisprudência dominante que existe no Tribunal Superior do Trabalho. Nós temos o precedente normativo. E aí o caminho para que... O MPT, como é fiscal da lei também, passa de certa forma a atuar - alguns procuradores - com essa interpretação de que não seria possível cobrar a contribuição assistencial de não filiados justamente respaldados por esse precedente normativo. Então, há procuradores que assim o fazem, e há procuradores que não o fazem. Mas o MPT - só para finalizar, Senador - tem se mostrado parceiro dos sindicatos. Recentemente houve a nota técnica do Ministério Público do Trabalho em que o Ministério Público do Trabalho adotou uma posição totalmente a favor da continuidade da cobrança da contribuição sindical compulsória, porque é importante para os sindicatos, e por questões até de constitucionalidade - porque uma lei ordinária não pode trazer a retirada de uma contribuição que tenha natureza de imposto, pois teria que ser uma contribuição complementar - e por outras situações mais. Era só isso. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Eu convido os companheiros e companheiras que estão aqui na Mesa, nossos convidados, para que voltem ao plenário, de preferência na primeira fila. E nós vamos para... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu é que agradeço a todos. Vamos para a segunda Mesa. De imediato, Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Seja bem-vindo! (Palmas.) Alex Myller, representante do Sinait. Bem-vindo, Alex! (Palmas.) Luiz Gonzaga de Negreiros, Diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central Sindical dos Trabalhadores. Seja bem-vindo! (Palmas.) Jeferson Pinto Ferreira, que é da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo. (Palmas.) Waldemiro Livingston de Souza, que representa aqui a Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal. Sejam todos bem-vindos. (Palmas.) |
| R | E, por fim, Danilo Ricardo Moura, que é advogado nessa área do mundo do trabalho. De imediato, vamos lá... Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O tempo de cada um é dez minutos. Se necessário, nós ampliamos. O SR. VALEIR ERTLE - Eu tenho uma apresentação ali na... Primeiramente, bom dia a todos e todas, bom dia aos telespectadores que estão nos assistindo em casa. Quero parabenizar a Mesa anterior. Foi muito importante. Houve vários esclarecimentos e entrou na questão de estatuto. E também quero parabenizar o companheiro Paulo Paim, sempre um lutador nesses temas, sempre à frente... E com certeza, Paulo Paim, você vai ser coroado por todo o trabalho que desempenha em todo o seu mandato. Com certeza o povo gaúcho vai fazer jus e vai fazer uma grande reeleição sua, lá para o Senado, porque realmente você merece todo esse trabalho que você desenvolve. Só fazer dois comentários antes, sobre as falas que houve aqui. Miguel, a CUT não fez acordo nenhum com o Governo Temer, quando estava na reforma trabalhista. Algumas centrais sindicais, infelizmente, estavam aqui na luta, para tentar mudar a reforma trabalhista, e estavam negociando com o Temer. Já tinham levado um passa-moleque da terceirização, porque tinham acordado artigos que iriam ser vetados, e, infelizmente, ele não cumpriu o acordo que fez com algumas centrais sindicais. A CUT não reconhece este Governo, não senta com este Governo, não negocia com este Governo. Portanto, nós estávamos lá, brigando para que alterasse, e, infelizmente, algumas centrais sindicais, juntamente com o Romero Jucá e o Governo, estavam negociando alterações, através de medidas provisórias, e alguns artigos para serem vetados. Se todos estivessem junto com eles, lá na luta, para mudar, com certeza nós teríamos mudado. De repente, teríamos mais êxito lá no Senado. Mas, infelizmente, algumas centrais sindicais preferiram negociar com golpistas do que fazer uma pressão efetiva contra este Governo, contra essa "deforma" trabalhista que aí está. Outra questão é quanto à OAB: acho que foi interessante algum representante da OAB, mas, infelizmente, a OAB não atua da forma que deveria atuar, principalmente na defesa dos seus advogados, na defesa do acesso à Justiça, que hoje está muito limitado, e isso também é um problema sério para os advogados que defendem os trabalhadores nesse sentido. Então, é uma situação complicada. Outra questão também é o dissídio coletivo. Houve uma alteração que o representante da Anamatra colocou, que está no dissídio coletivo, sobre se ter uma alteração prévia e expressa. É uma alteração de comum acordo. Quando o patronal se nega a negociar, não quer negociar, e o sindicato entra com o dissídio coletivo para garantir os direitos dos trabalhadores, o tribunal nega. Não aceita. Agora, os trabalhadores se organizam, querem fazer greve, o patronal entra com o dissídio de greve e é julgado ilegal, quando a recente, da FUP, uma absurda atrocidade, o que uma ministra do TST fez? Declarou abusiva a greve, nem sequer discutiu com os trabalhadores... Um tema importante, um tema da maior relevância. Se ela não tem um mínimo de sensibilidade social, os trabalhadores têm. Defender o Brasil, defender o que é soberano, defender a Petrobras: isso é papel de dirigente, papel de trabalhador que realmente esteve à frente de uma entidade, que defende a Petrobras. Qualquer país do mundo defende a sua soberania. O Brasil não. Este Governo golpista, entreguista, está entregando tudo que é importante. A soberania nacional está entregando para esse capital estrangeiro que financiou o golpe. Isso é um absurdo! |
| R | A OAB devia ter sido mais enfática na defesa, nesse sentido. Quando nós discutimos com a OAB...O Presidente da OAB, infelizmente, presta um desserviço para a OAB, e não tem cunho para representar uma instituição tão importante. Ela fez o que fez na questão da reforma trabalhista. Enfim, não houve um papel efetivo contrário da OAB. Então, são esses três elementos. Não vou me ater à questão ali dos artigos da mudança, Paim, mas vou colocar as questões, os posicionamentos que a CUT tem sobre o tema. Então, a contrarreforma trabalhista desregulou o mercado de trabalho e enfraqueceu os sindicatos nos processos de defesa de direitos e negociações coletivas. Isso foi, inclusive, colocado pela Mesa anterior. Procurou quebrar financeira e organizativamente a estrutura sindical em vigor. Além da contribuição sindical - mais à frente, volto a discuti-la -, mas também a contribuição assistencial, negocial ou confederativa. Cada sindicato tem um nome. Criou condições para a classe patronal interferir na organização dos trabalhadores, ao afastar os sindicatos do processo de eleição das representações sindicais nas empresas com mais de 200 trabalhadores. Antes, o setor negocial, o sindicato negociava. Hoje, não tem obrigatoriedade de os sindicatos negociarem e elegerem a comissão de trabalhadores. Muitas empresas vão lá e fazem o trabalho para lá colocar os seus cupinchas, os seus chefes de seção para representar os empregadores, não os trabalhadores. A legislação relativa à terceirização, pejotização e trabalho autônomo fragmenta e dificulta ainda mais a organização dos trabalhadores. Então, dentro de uma empresa, como o Paim e a Mesa colocaram anteriormente, hoje existe um monte de situação muito complexa dentro da própria empresa. Dificultou o autofinanciamento ao tentar estabelecer a autorização expressa de contribuições firmadas em convenções coletivas, procurando retirar das assembleias o fórum de decisão dos trabalhadores, para decidir sobre as convenções coletivas, dando validade a todas as suas cláusulas para todos trabalhadores. Isso já foi colocado pela Mesa anterior. É um contrassenso. Se negocia para toda a categoria, por que só o associado pode estar financiando? Dentro da CUT, temos um privilégio. A CUT é uma central sindical muito combativa. Nós representamos mais de 22 milhões de trabalhadores. A CUT tem um percentual alto de sindicalização. Nós temos 33% da nossa base sindicalizada. Acho que, das centrais sindicatos, é uma das que tem maior índice de sindicalização. Nós temos vários sindicatos que não precisam de contribuição nenhuma. Só sobrevivem da mensalidade sindical. Nós temos muitas entidades sindicais, como o setor privado, que não têm estabilidade e é diferente do setor público, pois a pessoa se filia hoje para ficar filiado até morrer, porque, mesmo depois que se aposenta, ele continua sendo representado pelo seu sindicato. Então, é muito diferente do setor privado. Eu sou comerciário. No comércio, tem 80% de rotatividade. Então, imagine que conseguir se manter no quadro de associados é muito difícil. Imagine ter que filiar um número grande, por mês, para manter o quadro...porque você filia a pessoa hoje na empresa, e, amanhã, quando você vai entregar a carteirinha, ela não está mais na empresa, dada a rotatividade que existe. Além dos contratos precários, a legislação e as opções de financiamento em negociação apontam para um controle ainda maior dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho. Isso já foi colocado. Existe uma situação com a qual a gente tem que se preocupar muito. |
| R | O Estatuto deveria garantir, ou seja, assegurar os direitos de organização sindical e legislação protetiva dos mandatos sindicais, que têm sido objeto de ataques inaceitáveis. Com essa "deforma trabalhista", as empresas estão pressionando para que realmente altere, para que adeque a legislação, e muitos sindicatos não estão aceitando. Eles correm o risco de o Ministério do Trabalho não renovar a carta sindical e o sindicato perder a sua representação. Por isso que é importante nós fazermos esse debate sério dentro do Ministério do Trabalho, porque este Ministério do Trabalho infelizmente não representa ninguém hoje, não tem mais papel. Esse pessoal está lá, mas está representando os empresários, não representa o trabalho, de fato. Assegurar a organização nos locais de trabalho por meio de delegados de até 50 trabalhadores, que é o que nós defendemos, estava na nossa Constituição. E comitê de empresas, que é importante ter isso no Brasil, porque não existe; os empresários estão na época da pedra lascada. Esse tempo eu não quero, de jeito nenhum, discutir. Como na Espanha. A Espanha é realmente assegurada nesse sentido. Pega aqui do lado, pega a Argentina, pega o Uruguai, que têm uma legislação muito boa de representação por local de trabalho, muito diferente do Brasil. Assegurar que qualquer alteração nas formas de organização nas empresas, que tenha alto impacto nas condições de trabalho, seja comunicada previamente aos sindicatos e ao comitê de empresa, para que promovam consulta aos trabalhadores antecedida e seguida de negociações, sempre assegurando o protagonismo do sindicato dos trabalhadores das assembleias. Hoje, infelizmente, a legislação alterou. Não há necessidade mais. A empresa pode demitir coletivamente os trabalhadores sem a necessidade de discutir e sentar com o sindicato. O sindicato vai lá, briga, faz greve, para conseguir, realmente, que seja como na legislação anterior. Assegurar que os sindicatos possam construir livremente organizações por cadeia de produção, contemplando desde fornecedores até consumidores dos produtos. Então, hoje mudou muito. A própria legislação nossa tem que se adequar em algumas questões, porque a categoria há dez anos era uma; hoje é totalmente diferente. Um ponto que a gente acha que é importante e tem que estar contemplado no estatuto é o estatuto do trabalho assegurar direito dos trabalhadores e se organizarem de forma a construir sua unidade em face da fragmentação e diversidade do contrato de trabalho. Isso já foi colocado na Mesa anterior, que está muito grande. No local de trabalho, garantir a OLT por categorias profissionais, contemplando trabalhadores, como já foi colocado, terceirizados, PJs, e outras... (Soa a campainha.) O SR. VALEIR ERTLE - ... formas de contratação, com direito de organização, filiação e contratação do sindicato de categoria preponderante. Exemplo: por que em qualquer loja do comércio, com exceção que tem uma legislação específica na Bahia, que é a AC Conservação, pessoal da limpeza e a questão da vigilância, há uma legislação específica que pode terceirizar nesse sentido e ter uma representação específica já por lei; mas um vendedor que é PJ é quem tem que representar o sindicato? Qualquer outro setor, caixa, infelizmente abriu a possibilidade, quem tem que representar, independente da forma de contratação, o sindicato, tem que representar e negociar em nome de todos os trabalhadores. Quanto às entidades sindicais latino-americanas, internacionais, temos que garantir que as entidades possam se organizar não só em nível nacional, como em nível internacional; isso é muito importante, a representação nesse sentido. Assegura o direito de organização sindical dos trabalhadores explorados, sistemas como a economia colaborativa. Hoje, infelizmente, a "uberização" - não é só o Uber -, mas a "uberização" do comércio, a "uberização" da indústria, está uma situação em que a economia está "uberizada". Infelizmente é uma desregulamentação total. Infelizmente não é só um privilégio do Brasil; em vários países está acontecendo isso. |
| R | Assegura, por meio de direitos de organização sindical, o equilíbrio de forças entre os trabalhadores e a classe patronal, que não aceitava qualquer medida que favoreça a classe que detém o poder econômico em detrimento de quem só tem sua força de trabalho para barganhar. É o caso dessa lei. Nessa lei, a categoria hipossuficiente passou a ser o patronal, não o trabalhador, o que é um contrassenso, é um absurdo. O estatuto deve corrigir todas as inconstitucionalidades e inconvencionalidades, não só a questão inconstitucional, mas também de várias convenções da OIT que são amplamente atacadas e desrespeitadas, especialmente as relativas ao direito de organização sindical e negociação coletiva, que o Brasil nunca fez. Nós discutimos na época do Lula uma reforma sindical, infelizmente até hoje parada, não andou. Então, essa "deforma trabalhista" fez uma reforma sindical às avessas. Vamos discutir os pontos fundamentais. Não há nenhuma garantia, mas fez uma "deforma sindical" nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Quero destacar o que você falou, vou repetir: a parte frágil virou o empregador. O SR. VALEIR ERTLE - Sim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - E o forte é o trabalhador. Na visão deles. Algo que você falou. O SR. VALEIR ERTLE - Hipossuficiente, é a categoria hipossuficiente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exatamente; ele que virou hipossuficiente. Brincadeira! O SR. VALEIR ERTLE - Assegura o direito de manter a carta sindical - como já falei antes -, pedindo a sua cassação pelo Ministério do Trabalho, quando o sindicato se recusar a negociar, retirar a redução de direitos. Então, há sindicato que está se negando a retirar direito e não está renovando a Convenção Coletiva de Trabalho, está discutindo, muita greve, muita mobilização e corre o risco, há ameaça de o Ministério do Trabalho caçar sua carta sindical porque não renovou a Convenção Coletiva de Trabalho. Isso é um contrassenso. Isso foram alguns anunciados que foram aprovados na 2ª Jornada da Anamatra, onde havia advogados, muitos juízes, procuradores do trabalho, bacharéis em Direito. Dirigente sindical que fosse formado em Direito fazia parte, podia ser delegado. Então, vários anunciados foram aprovados lá na jornada da Anamatra. Também foram muitos aprovados no Conamat, que aconteceu agora recentemente lá em Minas; foram referendados, alterados, mudaram, mas no mesmo sentido. Então, há várias questões ali que foram aprovadas que são fundamentais, como a questão da lista de autorização coletiva prévia expressa, para desconto em contribuições. A questão prévia expressa se dá através de assembleia geral. Então, é um absurdo que tudo que foi feito, tudo que foi negociado... Inclusive sindicato pode negociar para retirar direito. A assembleia é prova. Daí quando se discute uma contribuição para manter todo o trabalho feito, todos os custos feitos na campanha salarial, tem que ser expressa, quando, na visão do empresário, por escrito. O nosso entendimento é que a autorização prévia expressa se dá através da assembleia, que é o fórum máximo da categoria para estar aprovando essa questão. A questão da contribuição sindical também foi passada, que ela é inconstitucional, porque só podia ser alterada através de legislação, um projeto de lei não ordinária, mas de... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Emenda constitucional. O SR. VALEIR ERTLE - Não. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Lei complementar. O SR. VALEIR ERTLE - Lei complementar e que fosse oriunda do Presidente da República. Foi através da lei ordinária que o Marinho incluiu esse ponto na própria legislação da reforma trabalhista. Há outros pontos, como a questão da participação dos sindicatos profissionais, há vários outros. Não vou me ater um por um porque são bastantes e são pontos bem interessantes, com a questão das inconstitucionalidades de vários pontos da legislação. Então, isso é fundamental. |
| R | Na questão da terceirização, que quem representa é o sindicato, os limites da terceirização, a isonomia salarial, pois um vendedor terceirizado tem que ganhar o mesmo que um vendedor comum. É um absurdo a empresa terceirizar um vendedor e outro vendedor ser contratado. É um contrassenso. Por fim, o estatuto deve representar uma ruptura com a contrarreforma, com as restrições históricas e a organização sindical dos trabalhadores e com o legado de intervenções do Estado nos sindicatos, sempre para favorecer a classe patronal. Deve estabelecer garantias organizativas que propiciem o equilíbrio das forças do trabalho com a classe patronal. Deve estabelecer amplas garantias para os dirigentes sindicais vítimas de perseguições de todo tipo, quando não a violência patronal de seus braços armados, especialmente no campo. A gente vê todo dia lá dirigente sindical tombando na área rural, o que é um absurdo, pessoal dos trabalhadores sem-terra, vários segmentos; também um ataque que há sistemático aos trabalhadores. Hoje há decisões, como já colocado, um absurdo de o Conselho Fiscal não ter estabilidade, o conselho de representação junto à federação não ter estabilidade. E tem a discussão lá de limite também dos que têm a estabilidade. No ano passado, o STF decidiu que só a executiva do sindicato tem estabilidade. Então, hoje o setor privado tem a maior dificuldade, inclusive, de montar uma chapa, porque corre o risco de quem é combativo ser demitido. O direito à organização e um clima de liberdade deve favorecer a unidade dos trabalhadores, não a sua fragmentação já acentuada pelo mercado desregulado e diversidade de formas de contratação precária. Tudo que se está colocando é um absurdo, uma forma de cada vez enfraquecer mais a luta e o cotidiano dos trabalhadores. Deve proibir, de forma enfática, que a classe patronal possa intervir na organização dos trabalhadores, em qualquer nível. O planejamento deve ser dos trabalhadores e do movimento sindical. Enfim, assegurar a liberdade e a autonomia democrática para fortalecer nossa unidade. E é muito importante, Paim, o que já foi colocado aqui sobre as contribuições. O nosso Congresso - tanto a Câmara como o Senado -, aprovou uma legislação e... (Soa a campainha.) O SR. VALEIR ERTLE - ... as confederações patronais apoiaram o fim da contribuição sindical, que também o sindicato patronal está sendo penalizado, pois o sindicato patronal também não recebe a contribuição sindical, que era a única forma, e outras taxas que eles tinham que acabavam negociando. Mas não tiraram o dinheiro polpudo do Sistema S para as confederações patronais e as federações patronais. Então, porque eles aprovaram? Porque a CNI recebe 7% mensal bruto do Sistema S. O deles não é milhões. A CUT recebia R$60 milhões por ano da contribuição sindical, com muita luta dos trabalhadores, e era alvejada todo dia pela imprensa. Não vejo uma notinha da imprensa colocando os bilhões que a CNI recebe; 7% bruto mensal do Sistema S vai para o caixa da CNI, para gastar como bem quiser, para financiar Deputado, para financiar, inclusive, o golpe, que foi financiado para ter essa contrarreforma que aí está; foi o preço que pagou o golpe. E as federações patronais da indústria... (Soa a campainha.) O SR. VALEIR ERTLE - ... também recebem 7%. Então, é mais de dois impostos sindicais brutos... Recebiam só uma parte, recebem 7% bruto de toda a arrecadação do Sistema S da indústria. Isso é um contrassenso, é um absurdo. Como as empresas patronais, federações e confederações podem receber tanto dinheiro e por que as entidades de trabalhadores não podem? |
| R | E ali, sim, é dinheiro público, é parte da Previdência Social que vai para o Sistema S, e é embolsado e os empresários estão aí construindo prédio para alugar para o mercado, com esse dinheiro. Isso é um contrassenso, é um absurdo! Como as entidades patronais recebem tanto dinheiro e a discussão que vem da folha de trabalhador, que se discute com trabalhadores, é impedida? É uma forma de enfraquecer as entidades sindicais. O patronal quer que enfraqueça por quê? Realmente para as entidades não terem a força necessária para fazer a luta, para fazer o enfrentamento, para conseguir o melhor para os trabalhadores. O cotidiano da luta nossa é muito importante. E, com certeza, espero que os trabalhadores pensem bem na hora de votar.. (Soa a campainha.) O SR. VALEIR ERTLE - ... no mês de outubro, porque nós temos que mudar este Congresso que aí está. É o Congresso mais reacionário que houve na história da República; mais de 300 representantes do patronal. Portanto, trabalhadores, pensem bem na hora de votar. Votem realmente em Deputado e Senador que defenda você, que defenda os trabalhadores. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. Esse foi o Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores, que deixou aqui - se ele puder deixar, inclusive, para a moçada poder usar - os princípios básicos da nova CLT, o novo Estatuto do Trabalho. E demonstrou a sua preocupação, que é assegurar a contribuição para todos os setores da sociedade. Poderíamos dizer que só ganham os que mandam e estão em sintonia com o mercado, mas, para o trabalhador, nada. Alex Myller, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT). Estou dando a todos dez minutos. Se necessário, eu prolongo. O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Vou tentar respeitar esse tempo, que eu quase nunca respeito. Bom dia, Senador Paulo Paim, bom dia companheiros de Mesa, principalmente saúdo aqui as mulheres que nos antecederam, porque precisamos das mulheres nessa luta política, que esta Mesa está toda masculina, mas pelo menos há alguém que defende esses direitos... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas demos oportunidade para elas falarem primeiro. O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Está certo. E viram a contribuição delas: depois de elas falarem ali, quase não há o que comentarmos. Saúdo os telespectadores, os colegas que estão aqui, auditores fiscais do trabalho, assessores, que já estavam aqui também, já falaram, e continuam aqui. Está um dia ótimo para nós. Que comece com esse debate e com essa reflexão sobre o que aconteceu no Brasil recentemente. Pensando sobre o sistema sindical e Estatuto do Trabalho, eu tinha feito alguns pontos aqui para a gente refletir. A primeira coisa que é importante a gente pensar é a relação entre o sindicalismo e a sociedade democrática. Eu nasci em 1978, então foram dez anos antes da Constituição de 1988. Ou seja, ainda nasci sob a égide da ditadura. Por isso que eu me choco às vezes quando trabalhadores se levantam contra condições de trabalho indignas a que eles sempre foram submetidos, como os caminhoneiros deste País, e pessoas venham falar de intervenção militar! O que é isso?! A gente está num País democrático. Se a gente acha que democraticamente não vai resolver, aí vai usar então a democracia para deslegitimar a democracia? O SR. VALEIR ERTLE - Apesar de estarmos num Estado de exceção. O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Sim - sim. São reflexões muitas; sociológicas e tudo. Então, eu penso que é óbvio isso, a gente olhar o exemplo de todas as democracias do mundo, as organizações sociais dentre as quais os sindicatos, que são organizações relacionadas à sobrevivência das pessoas, ao trabalho, pois elas são indispensáveis para a institucionalização da prática democrática. Sem isso, é impossível que as pessoas aprendam. Se não tivermos democracia na família... Nossa sociedade brasileira, por exemplo, é autoritária, é uma sociedade autoritária socialmente, autoritária politicamente. Nós não temos democracia na família, não temos democracia na escola, não temos democracia também no trabalho. Então, às vezes, o sindicalismo é a única esperança da pessoa na vida de ter uma organização de que ela vai fazer parte, em que ela vai dizer alguma coisa sobre o que vai acontecer. |
| R | Então, a importância do sindicalismo já começa daí numa sociedade como a nossa, para a gente parar para pensar sobre isso. Por isso que às vezes é chocante a gente ouvir que a CUT tem, dentro da base, 33% de sindicalização, que é o dobro da média do País. Imagine a gravidade disso! Ou seja, se a gente não tem direito ao trabalho - que é o que acontece no Brasil -, a gente não conseguiu esse direito ainda, está lá nominado na Constituição, mas a gente pode ser dispensado do trabalho na hora que bem entenderem, então ainda não alcancei esse direito, é difícil ter condição de negociar, porque eu tenho medo de, a qualquer momento, perder. E esse valor de 80% de rotatividade, Valeir, no comércio. O SR. VALEIR ERTLE - Sim. O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Então, infelizmente, por conta da nossa história política e social... E lembrem que começou o Brasil com as capitanias hereditárias; então, já tinha dono. Desde sempre há um dono. E o espaço do privado no Brasil tem sido sempre um espaço de muito arbítrio, de exercício do arbítrio. A gente se entende muitas vezes, basta ver as discussões. Discutia-se isso se podia fazer revista nos empregados! Isso está aí no Brasil. Gente, o que é isso? O SR. VALEIR ERTLE - Acontece muito ainda. O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Pois é, ainda acontece. Eu flagrei isso: as pessoas quiseram fazer isso comigo ao ingressar numa grande indústria no Brasil, com um auditor fiscal do trabalho, que é o Estado entrando ali. Então, você imagina como a prática social é autoritária e autoriza-nos a nos sentir assim. Como a democracia está longe de ser institucionalizada neste País. Por isso que eu começo falando logo isso para a gente ficar esperto para entender do que se trata falar de sistema sindical. A gente está falando de tratar da democracia no Brasil, que foi o contrário do que fizeram agora, com a "deforma trabalhista", que eu tenho até chamado de medievalização das relações de trabalho. Não é a modernização, é a medievalização trabalhista, porque, ao invés de avançar para proteger, para amadurecer as relações de trabalho, o que se faz é retroagir para a servidão, colocando, inclusive, até o trabalho intermitente lá na servidão por dívida previdenciária, como eu disse naquele dia. O cara vai ser servo do INSS, porque, senão, ele nunca vai ter nem aposentadoria. Então, a gente tem dificuldades obviamente no sistema sindical brasileiro. Por quê? A nossa Constituição é uma Constituição que, com todos os avanços, ainda não conseguiu incorporar a liberdade sindical plena. Nossa liberdade sindical ainda é mitigada. Nós ouvimos aqui hoje todos. E isso vai gerar, no nosso sistema sindical - é óbvio - várias deformações; deformações que são de caráter antidemocrático e que vai ser difícil corrigi-las totalmente se não houver uma mudança na própria Constituição quanto a esse ponto. Mas a gente pode fazer, dentro de uma lógica respeitando a escolha constitucional ainda, o máximo que se pode de liberdade sindical dentro da lógica do nosso sistema atual, que é de liberdade sindical mitigada. E eu penso que a proposta de estatuto é nesse sentido. Inclusive várias coisas que o Valeir tinha colocado aqui nos eslaides, eu fiquei contente que várias coisas estão lá no estatuto. Infelizmente não há todas aquelas coisas, Valeir, todas as ideias, porque algumas sequer teriam como ser implementadas no Brasil, por conta do nosso sistema não ser de liberdade sindical plena. Mas a gente ainda chega lá. Então, eu queria pelo menos destacar aqui alguns avanços que estão no estatuto, que estão no texto, e que merecem, portanto, a nossa defesa, que ainda bem que já foram assim amplamente aqui discutidos. Eu posso até ficar na tranquilidade de que mesmo que eu errasse e falhasse, nós já tínhamos sido contemplados aqui pelas falas anteriores. Eu vou destacar algumas coisas e fazer alguns comentários particulares dentro disso. Uma primeira coisa importante, e que realmente é histórico para a legislação do Brasil, é que pela primeira vez se explicitam os princípios da organização sindical. A CLT não fazia isso. Ela era uma outra lógica; era a consolidação de leis anteriores. O estatuto tem outras pretensões. Então, ao se explicitarem os princípios, há chaves de interpretação, há chaves de produção de normas futuras sobre a organização sindical; há, por exemplo, os próprios princípios que regerão a entidade autorregulatória que está prevista mais à frente. Então, essas são ideias importantes que a gente precisaria manter, porque você tem ideia de como a Constituição fez. A Constituição começou dizendo que nós somos baseados nisso, nisso e nisso. E as normas brasileiras têm que fazer assim mesmo. Elas têm de começar dizendo que nós somos baseados em princípios tais, tais e tais, que são os princípios da Constituição Federal aplicados àquele mundo, àquela esfera particular que ela vai reger. |
| R | Esse é o primeiro ponto que eu acho que é um avanço, porque todos os que estão escritos ali - organização, ação, democracia e cidadania - induzem à redemocratização. E eu acabei de falar que o importante dessas organizações sociais é a prática que elas permitem da democracia para o nosso aprendizado político mesmo, político-social, de uma história de 400 anos de escravidão. Ainda outra coisa que eu acho é o reconhecimento expresso das instâncias representativas locais, regionais, nacionais, com financiamento coletivamente aprovado e funcionamento protegido de intervenções de terceiros. Então, está esse compromisso lá, que é o que está na nossa Constituição e que, no que foi possível aqui, está construído no estatuto com as instituições que estão hoje. A gente poderia até fazer um projeto ou projetar outras instituições, mas a nossa criatividade vai ser construir democraticamente. Ao longo do tempo é que a gente vai podendo crescer. As centrais surgiram assim: pela criatividade da luta. E estão aí presentes. Agora estão reconhecidas aqui: estavam já e estão aqui no estatuto. Um outro ponto que acho importante a gente destacar, dentro do Estatuto do Trabalho - o tempo é tão curto que eu já estou perto de chegar no final aqui - seria a ampliação da abrangência da representação, com esse espaço máximo de autogestão e uma redução da carga conceitual do termo "categoria", inclusive para os prestadores de serviço, o que já soluciona uma das grandes problemáticas da fragmentação sindical. Então, essa discussão antiga se o prestador de serviço é categoria ou não é, o que é, está resolvida ali, no Estatuto do Trabalho. Ele é representado onde ele trabalhar. Então, a gente não fica elocubrando se é ou se não é uma categoria, ou o que é que é. E, se a gente reduz a carga conceitual do que é categoria - como a CLT definia que categoria é isso e isso -, pronto, eu já amarrei mais ainda, tirei mais ainda a liberdade sindical. Aquele conceito é mais doutrinário, não era necessariamente, na lei, para restringir. E o Estatuto diz que categoria vai ser decidida pelas partes, pelas pessoas que vão constituí-la. O que a categoria vai ser? Vai ser aquilo que ela decidir ser. É o máximo que a gente pode dar de liberdade, ainda sob a lógica de uma unicidade sindical, que é a nossa lógica constitucional. Uma outra coisa importante que eu tinha acabado de comentar é essa criação de uma entidade sindical autorreguladora ou autorregulatória, tendo em vista o histórico de intervenção estatal no sindicalismo brasileiro. E eu vou até contar uma história sobre isso. Quando a Constituição de 88 veio à luz, o que foi que aconteceu? Vários processos de pedido de registro sindical estavam correndo no Ministério do Trabalho, em tramitação. O Ministério do Trabalho decidiu suspender todos, porque a interpretação no momento foi dizer: "Não, não é cabível mais ao Ministério dizer quem é sindicato, quem não é sindicato, dar uma carta sindical". E, aí, dois sindicatos - eu não me lembro agora dos nomes, e é até bom que eu não me lembre mesmo - ingressaram com ações que chegaram ao STJ. E o STJ disse: "O Ministério do Trabalho tem de registrar sim". Porque eles queriam o poder simbólico dessas cartas, desses registros. Ora, se, historicamente, sempre foi o sindicato só o que teve essa chancela, aquele que não a tivesse ia se considerar um sindicato menor. Em vez de a gente cancelar todas as cartas sindicais do passado e fazer outro tipo de coisa, a gente fez foi voltar para a situação. E é claro que, sendo provocado, o Ministério retomou a situação, chegou ao STF e o STF disse: "Até que lei diga diferente, o Ministério do Trabalho vai ter que fazer esse controle da unicidade sindical". Então, como existe unicidade, é preciso alguém que faça essa avaliação se ela foi violada ou não, e vai ser o Ministério do Trabalho, que é quem detinha os processos. Então, a ideia de entidade autorregulatória é mais democrática porque serão as próprias entidades que vão dizer quais são os critérios para uma entidade ser uma entidade sindical. |
| R | Elas próprias vão decidir inclusive os critérios de representatividade que não sejam só os formais. A maneira como a gente construiu isso no Brasil faz com que alguém, muitas vezes, só represente os trabalhadores formalmente e não os represente de fato, muitas vezes sabotando as pessoas que poderiam representar de fato os trabalhadores, fazendo com que estas, às vezes, não alcancem as eleições. Isso aí acontece em vários sindicatos. Inclusive, no Piauí, eu até conheço casos próximos, porque trabalhei por muito tempo também na mediação coletiva. Havia sindicato em que só quem tinha o estatuto era o dono. Havia um dono mesmo, não um presidente. O cara que era por dez anos presidente era dono, não é? E ele andava com o estatuto debaixo do braço, porque só quem o tinha era ele e o Ministério; nenhum trabalhador o tinha. Inclusive, era até um sindicato de prestador de serviço mesmo, como se chamava. Então, eu acho que há três aspectos importantes, como o resgate do sentido próprio e internacionalmente consagrado de negociação coletiva, já que o Estatuto, evidentemente, diz que as negociações têm de respeitar a Constituição, as normas internacionais, as convenções da OIT e também as normas cogentes, as normas de ordem pública. A gente poderia citar várias, como as normas de saúde e segurança, que não poderiam ser objeto de uma negociação, a não ser para ampliá-las, nunca para diminuí-las. Então, eu acho que é preciso resgatar esse sentido, que é um sentido que está perdido na reforma trabalhista, embora ela não tenha coragem de dizer diretamente isso, porque isso seria inconstitucional de pronto. Está no art. 7º, na parte final do caput, que ela é para o progresso, para a não retroatividade dessas convenções, que não deve haver, aliás, retrocesso nas convenções sociais, mas progressos. Então, você tem de ter respeito à Constituição e às normas internacionais. E é óbvio que o respeito se dá quando elas forem melhores do que o que está previsto nas convenções. Pode ser que uma convenção tenha coisa melhor que a Constituição, como algumas têm até no Brasil, ou coisa melhor que as normas internacionais. Há convenções que conseguiram com o tempo reduzir, por exemplo, a jornada de trabalho, como é a proposta do Estatuto - esse vai ser outro momento de discussão. Elas a reduziram, o que é melhor do que o que diz a Constituição, que diz que são 44 horas. Então, é disso que a gente precisa, de normas que avancem nesse aspecto. Por fim, há dois últimos pontos que são relacionados às partes e que vêm logo após a organização sindical. Acho que as reflexões que foram levantadas aqui pelo representante da Anamatra sobre o direito de greve são muito relevantes para a gente levar em conta no aperfeiçoamento do texto, mas acho que o Estatuto já permite um aprofundamento do direito de greve e uma regulação do exercício desse direito sob a luz da não intervenção. Então, é aquela coisa: se quer se definir a greve na Constituição, então é uma coisa para a gente repensar como a gente vai fazer isso no Estatuto, se a gente deve ou não colocar. Na história da greve, portanto, por conta dessa história autoritária no País, sempre se encara a greve como um mal, como algo ruim. Não se encara a crise como uma oportunidade, naquele sentido chinês, mas se encara a crise sempre como uma coisa péssima, que vai atrapalhar. Realmente, isso vai incomodar, porque isso mostra, inclusive, a importância daquele trabalho para a sociedade. Se aquele trabalho deixar de existir e se ninguém sentir nada, ele não tem relevância social nenhuma, é óbvio. Só que nós, socialmente, temos realmente uma visão negativa da greve. Mesmo numa Constituição democrática, nós fazemos todo tipo de bombardeio contra a greve. É o que é agitador, é o que não quer trabalhar. Essa é a mentalidade histórica de um país autoritário! Qualquer pessoa que se levante contra isso... É como eu estava falando! É o que acabei de falar da história dos caminhoneiros: é um exemplo para fazer intervenção militar, porque eles estavam submetidos àquela situação. E essa é só uma, mas há várias situações a que os caminhoneiros são submetidos. Ou então, como já foi citado aqui, a greve é considerada abusiva em tese. A greve nem começou, mas já é abusiva. Quer dizer, ninguém sabe nem o que vai acontecer. Às vezes, a greve é projetada de um jeito, não fizeram nem 10%, mas já é abusiva! Quer dizer, o que é isso? É o absurdo de interferir totalmente e de impedir a livre expressão mesmo desses atores sociais. Então, é possível, eu imagino, que a gente possa com o Estatuto ajudar a institucionalizar práticas democráticas que respeitem o exercício desses direitos, mas sob a lógica da não intervenção. Que as partes possam amadurecer e decidir! Se todo o tempo as organizações sociais precisarem que venha o Judiciário... |
| R | (Soa a campainha.) O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - ...ou que venha o Estado bater na cabeça delas para dizer que não pode ser assim ou assado... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Para concluir, o senhor dispõe de um minuto. Já está nos 15 minutos. O SR. ALEX MYLLER DUARTE LIMA - Está certo. Então, a gente vai só... E tudo isso se dá pelo medo de arriscar fraturar a normalização cotidiana, que é a nossa sociedade autoritária. Para encerrar, eu acho que é importantíssima, como foi feito pelo Estatuto, a previsão de condutas antissindicais para fins de adensar a proteção à liberdade sindical. Então, são essas as contribuições que eu penso que são as mais importantes. A questão do texto eu acho que nós a aperfeiçoaremos. E recebemos aqui muitas sugestões inteligentíssimas, que merecem tanto a nossa gratidão quanto que nós as incorporemos. E esperamos muito mais. Este é o início deste debate. É a primeira audiência pública sobre o Estatuto do Trabalho depois que a SUG foi apresentada. Então, é isto que a gente espera: que a gente possa democraticamente construí-lo, como é a proposta que está aí. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Alex Myller, que falou pelo Sinait! O Sr. Alex Myller é do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Muito bem, muito bom! Agora, tem a palavra Luiz Gonzaga de Negreiros, Diretor de Assuntos Parlamentares da Nova Central. O SR. LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS - Quero cumprimentar a Mesa na pessoa do Senador Paulo Paim, todos os nossos companheiros sindicalistas e todos os participantes desta plenária. Quero parabenizar o Senador Paulo Paim por mais este grande debate, importante para o Brasil. Era para todos os Parlamentares estarem fazendo este debate, com preocupações. E vemos que os Parlamentares praticamente não têm preocupação com temas tão relevantes, tão importantes como este, da classe trabalhadora, dos trabalhadores e das entidades de classe que os representam. Nós estamos vivendo um momento... Eu vou falar um pouco, abrindo um parêntese, como historiador: estou fazendo meu TCC, minha monografia sobre o movimento sindical do ano de 1930 ao ano de 1945, na Era Vargas. Estou concluindo-o nesta semana. Estou justamente nas partes finais, da modernização da legislação trabalhista da Era Vargas: como foi modernizada, quais foram os benefícios que os trabalhadores tiveram, as garantias, os direitos. E aí hoje nós estamos num debate na controvérsia, no contraditório, quer dizer, este Brasil, este País nos coloca dentro de situações para fazermos análises profundas. Eu observo o nosso atual Presidente da República e tive a oportunidade de conversar com ele. Ele teve a oportunidade de chegar à Presidência da República Federativa do Brasil, de governar 230 milhões de brasileiros, os trabalhadores, que fazem a riqueza do País, e não compreendeu verdadeiramente o que ele poderia fazer. Ele achou um legado de 74 anos construído, consolidado. Por pressão do sistema financeiro, enganaram-no, no sentido de que ele tinha de destruir esses direitos, de que ele tinha de modernizar, e ele entrou na contramão da história. Ele vai ficar na história como o pior Presidente da República do Brasil. Ele não pode chegar a nenhuma fábrica, não pode visitar nenhuma unidade de trabalho, não pode ir a nenhuma empresa, porque ele sabe que os trabalhadores o tem como o seu algoz. Ele, muito afoito em acabar com os trabalhadores, descobriu que o melhor seria destruir as entidades de direito que os protegem. As entidades de classe, os sindicatos, as centrais e as confederações são a defensoria dos trabalhadores. Nós estamos na Capital do Brasil, mas, se formos ao meu interior do Piauí, se formos ao Acre, se formos a qualquer Estado, vamos observar que o sindicato é a defensoria dos trabalhadores. Os trabalhadores não têm acesso à Justiça, os trabalhadores não têm acesso a plano de saúde, os trabalhadores não têm acesso a direitos sociais, e o sindicato os coloca dentro da lista de proteção desses direitos. |
| R | Eu trago um abraço do meu Presidente, José Calixto Ramos, para o Senador Paulo Paim. Digo da importância do movimento sindical organizado, fortalecido. Tiraram todo o seu custeio. Eu vejo isso totalmente como uma irresponsabilidade. Por quê? Porque as entidades sindicais geram emprego e estão organizadas para defender os trabalhadores. Se nós observamos, veremos que, se tudo no Brasil e no mundo funciona, alguém tem de pagar a conta, alguém tem de custear o movimento. Nós, da Nova Central, fizemos uma proposta e poderíamos fazer um debate sobre a transição, sobre a mudança. Vamos fazer uma transição, vamos debater, vamos discutir, e não simplesmente chegar com o trem andando para pará-lo de uma vez, dando uma freada brusca. É irresponsabilidade com os trabalhadores, com as entidades e com o sistema! Eu trouxe um vídeo. Eu queria pedir permissão ao Senador Paulo Paim para, se ele nos permitir, colocar um vídeo sobre o custeio do movimento sindical mais ilustrativo. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está dentro do seu tempo. Vamos lá, então! O SR. LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS - Vamos ver esse vídeo, por favor. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! (Palmas.) Você ainda tem três minutos. O SR. LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS - Então, aos nossos companheiros, ao Senador e à nossa Plenária, queremos dizer que compreendemos muito bem o que o Governo, os patrões e a Fiesp querem. Eles querem simplesmente nos destruir e nos enfraquecer, para que novamente os trabalhadores possam ser manipulados do jeito que eles querem e possam ser escravizados. |
| R | No Brasil do século XXI, nós não podemos aceitar que isso esteja acontecendo! Todos os Parlamentares deveriam ter essa preocupação que o Senador Paulo Paim tem, porque isso é o Brasil, isso é o trabalho, é o que gera riqueza. Não existe só o capital sem o trabalho. A força do trabalho tem de ser consolidada, tem de ser respeitada, tem de ser valorizada. E, no Brasil, infelizmente, não há essa visão. O Congresso Nacional, atualmente, não se preocupou com a classe trabalhadora, mas agora quer o voto dos trabalhadores. Quero alertar os trabalhadores: procure saber como todo Parlamentar do seu Estado que for lhe pedir voto se comportou dentro do Congresso Nacional, como é que ele votou pela terceirização, pela reforma trabalhista, defendendo a reforma da previdência. Nós, do movimento sindical, vamos divulgar isso em todas as bases, em todos os Estados. Os sindicatos têm o dever de ficar atentos e de divulgar para os trabalhadores quem são os algozes dentro desta Casa que agora vão bater à sua porta como bom moço, pedindo voto. Esses não merecem mais estar aqui fazendo parte dessa história. Esses têm de ser expurgados desta Casa! (Soa a campainha.) O SR. LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS - O Senador Paulo Paim tem sido um exemplo, o Senador Paulo Paim tem sido o guardião, o vigilante 24 horas, para que essas mazelas, para que essas aberrações com o trabalho brasileiro não venham acontecer. Parabéns, Senador Paulo Paim! Eu sei que o gaúcho, no Rio Grande do Sul, saberá reconhecer o seu valor, saberá reconhecer a sua importância de permanecer neste Congresso defendendo a classe operária, trabalhadora. Um abraço a todos! Vamos lutar, porque nós temos, em nossas mãos, o poder de dizer: "Temer, você não entendeu o que é ser Presidente da República, o que é governar um país, o que é trabalhar em harmonia com os trabalhadores. Então, a resposta sua, Temer, é nas ruas, é no voto! A você e a todos aqueles que apoiam esses projetos na Câmara Federal e no Senado Federal, queremos lembrar que nós estamos atentos e vigilantes. O movimento sindical merece mais respeito! Você não construiu nada! Então, você não tem o direito de chegar e destruir o que você achou e foi construído ao longo de décadas, o que está organizado, o que está funcionando. O Brasil é reconhecido internacionalmente pelo respeito à legislação do trabalho, do mundo do trabalho." Um abraço a todos! Até breve, nos nossos próximos discursos! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Luiz Gonzaga de Negreiros, que falou pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores! Meus cumprimentos pela fala firme e clara, demonstrando o retrocesso que aconteceu neste País desde que este Governo que entrou pela porta dos fundos assumiu! Com a palavra Jeferson Pinto Ferreira, que fala pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo. O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Senador Paulo Paim, quero agradecer também o convite. Justifico aqui que o nosso Presidente Serginho, por causa de agenda, não pôde comparecer. Quero cumprimentar a Mesa, os telespectadores, os presentes aqui no plenário. Eu tenho acompanhado o trabalho sobre esse Estatuto através das redes sociais. Eu fiz um apanhado aqui e tenho percebido que, com certeza, esse trabalho desse novo Estatuto vem corrigir e realmente modernizar a nossa Consolidação das Leis do Trabalho, não como fez essa "desreforma", como costumo falar na minha região. |
| R | Eu queria também agradecer ao Senador, porque já estive aqui uma vez. Essa reforma começou muito antes na minha região, quando viemos tratar aqui da demissão dos dirigentes sindicais da Imbel, uma empresa do Governo que fabrica explosivos e armas para o Exército Brasileiro, para as nossas Forças Armadas. De lá para cá, a coisa piorou, piorou muito! Depois, eu queria que o senhor me desse um espaço para eu falar um pouquinho do que está acontecendo lá, porque as práticas antissindicais são demais! Mas, falando do Estatuto aqui, eu queria destacar alguns pontos. A gente defende, como está aí, o sistema confederativo, o sindicato como base, a federação, a confederação e a central. Isso é importante para o fortalecimento do movimento sindical. Com o fim da contribuição obrigatória, quem está acima do sindicato, da federação, da confederação e da central vai ficar num momento muito difícil para sobreviver sem essa finança, que é automática. Não sei como essas que estão em nível acima do sindicato vão conseguir sobreviver. Mas vamos sobreviver! A gente também defende a unicidade sindical na base, que tem de ser defendida, e as organizações no local de trabalho para delegados, mas que seja o sindicato que acompanhe essas eleições em empresas com mais de 200 funcionários, que o sindicato tenha participação e possa organizar a eleição desse representante. Então, a gente defende isso. Acho que isso também está no estatuto. Acho que poderíamos ter isso como ideia. Temos de combater as práticas antissindicais. Vamos citar, como o juiz da Anamatra falou aqui, a questão da greve, do direito de greve nessa empresa, na nossa base em Lorena, perto de Aparecida. Em Piquete, há a fábrica Imbel, que, quase todos os anos, foge da negociação, complica a negociação, oferece zero. E, todo ano, tem de ser ajuizado o dissídio coletivo aqui no TST. Há três anos, nós tínhamos um acordo coletivo que tinha mais de 70 cláusulas. Nós perdemos tudo. O TST só julgou aquilo que foi reivindicação. Foi um absurdo o que aconteceu. Perdemos tudo, como plano de saúde. Até o café da manhã dos trabalhadores foi cortado. Então, essa reforma trabalhista já começou lá na base, já tem começado em outros lugares. Essa é a ideia do patronato. E olha, dou minha opinião, o pior patrão é o Governo. O pior patrão é o Governo! O servidor público regido pela CLT não tem segurança jurídica nenhuma. Dentro da empresa, eles colocaram, para vocês terem ideia do absurdo, contrato de trabalho temporário para fabricar explosivos. Isso é um absurdo, não é? O cara tem de ser preparado e, para entrar na empresa, tem de fazer concurso público! E lá conseguiram fazer isso. Graças ao Ministério Público do Trabalho, conseguiu-se proibir isso, e ela tem até 31 de março do ano que vem para fazer novo concurso e substituir. Outra coisa é a questão da terceirização. A gente sabe que a terceirização pode ser feita para o guarda, para a limpeza. Mas os guardas patrimoniais de lá eram concursados! E o que ela fez? Abriu uma licitação, dispensou toda a guarda, que era de funcionários públicos por concurso público, e colocou terceirizados. Gastou mais de R$700 mil para fazer isso. Se uma empresa deficitária, que depende do orçamento do Governo, faz esse tipo de coisa, paga R$1 milhão ou R$2 milhões por sentença judicial, ela não cumpre nenhuma legislação trabalhista. |
| R | Desculpem-me, estou fugindo um pouco do tema, mas isso é um absurdo! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Tudo isso está dentro do tema, sim, porque essa terceirização arrebenta com o direito dos trabalhadores. O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Há pouco tempo, até a homologação, eu tive de acompanhar os funcionários lá, porque isso foi feito dentro da empresa. Eu tive de ir lá para acompanhar. São absurdos! Pune-se... O cara descontou 15 dias do aviso prévio; tem de ficar fazendo ressalva. Para vocês terem ideia, a gente não consegue fazer uma assembleia, porque o coronel lá, que é chefe, desconta o minuto em que o cara entra. Ele manda o sargento filmar o que a gente está falando lá. E o trabalhador está todo acuado. Está todo acuado! São três ou quatro anos nessa pressão danada! E a gente não consegue avançar em quase nada. Nós estamos no mês de abril, o dia 1º de abril é a nossa data-base, e até agora não conseguimos negociar. Marcou o dia 20 para poder vir negociar, mas ela ratifica a primeira proposta, que é zero. Nós temos oito cláusulas, e ela quer tirar quatro ainda. Zero, zero! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Zero! E quer tirar quatro! O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Estamos com oito cláusulas, e ela quer tirar quatro! E há essa questão da unicidade, da base territorial. Ela exige que os sindicatos - são seis ou sete sindicatos - venham a Brasília para negociar. Olhem só! Acabou o imposto sindical. Quanto nos custa vir a Brasília para negociar, para se falar zero? É um absurdo! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eles querem que vocês venham a pé, de bicicleta ou a cavalo! E olhe lá ainda! Como é uma viagem longa, como vão fazer refeições no caminho? É brincadeira! O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - É complicado! A gente não consegue parar os trabalhadores para fazer uma pauta de reivindicação. Vou pegar a fala aqui do Alex. Para quem defende a intervenção militar, faço um convite: fique trabalhando por dois dias nessa empresa, que verá como é a administração dos militares! Não digo de todos, porque não posso ser leviano de falar que todos os militares são iguais. Há uma diferença! Mas, nessa empresa, a diretoria é muito cruel com os trabalhadores. A gente sabe que a empresa é deficitária, mas o relacionamento com o sindicato é zero. E faz prática antissindical! Demitiu mais quatro. Eu estou lutando na Justiça desde 2016 ainda; estou lutando na Justiça. Vai para a primeira instância; da segunda instância já não vira mais, demora, demora, demora! E a gente está lá lutando. Todo dia, há ligação de trabalhador reclamando que o Coronel faz isso, que o General faz aquilo. Solta-se nota dentro da empresa, e a gente não consegue ter acesso à fiscalização. A gente fez pequenas... Pedimos para o Ministério Público do Trabalho, pedimos para o Ministério do Trabalho fazer fiscalizações na empresa. O Ministério do Trabalho tem dois fiscais para atender o Vale do Paraíba inteirinho e está sem condições... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Há dois fiscais para todo o Vale do Paraíba? O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Para todo o Vale do Paraíba, que é grande, não é? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É para não fiscalizar! O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - É para não fiscalizar. É difícil! A gente sabe da situação em que estão esses órgãos do Governo. Desculpem-me por até sair do tema. Mas está no tema, vamos dizer assim, porque o Senador já me autorizou aqui. Este é um pequeno desabafo. Espero que os trabalhadores estejam assistindo, para ver que o sindicato está preocupado com eles, e muito! É uma fábrica de explosivos que tem mais de cem anos. Nas décadas de 60, de 70 e de 80, vocês não sabem o barulho que aquilo fazia! (Soa a campainha.) |
| R | O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Era explosão, era morte! É uma empresa que fabrica nitroglicerina, é uma empresa muito perigosa. E a gente sabe das condições em que eles estão lá. Eles estão trabalhando por 24 horas, fabricando, fabricando, fabricando. Não se dá muita condição. A gente está muito preocupado também com essas questões de segurança. Então, quero terminar aqui. Quero agradecer ao Senador Paulo Paim pela oportunidade. Agradeço ao Presidente Serginho também por poder me dar esta oportunidade de estar aqui e de relatar para o Brasil o que acontece dentro de um órgão do Governo. E muitos pedem a intervenção militar! Pensem bem! Eu fico até meio nervoso e emocionado, porque é difícil você ser perseguido. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Você fala com conhecimento de causa, porque está vivendo isso lá. O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Estou vivendo! É de pele! O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Foi real! O SR. JEFERSON PINTO FERREIRA - Foram 22 anos, trabalhando dentro dessa empresa, numa pressão danada. E quem está lá, a gente sabe da dificuldade e do perigo que eles estão correndo. Muito obrigado. Agradeço ao Senador Paulo Paim pela oportunidade. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Esse foi o Jeferson Pinto Ferreira, Líder da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo, que deu aqui um depoimento sobre como é o dia a dia na base deles. Este dado é assustador: eles fazem o que querem, e há dois fiscais, apenas dois fiscais para acompanhar o trabalho. E ainda há a prática antissindical, porque demitem sindicalistas e mandam procurar o direito na Justiça. E todo mundo sabe que os sindicalistas têm garantia no emprego. Mas vamos lá! Com a palavra Waldemiro Livingston de Souza, que preside a Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal - são os terceirizados, resumindo. O senhor dispõe dos mesmos dez minutos dados a todos. O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Senador, em primeiro lugar, em nome dos terceirizados daqui, nós agradecemos ao senhor pela vigilância por 24 horas na questão do pregão que aconteceu aqui. Nós não sabíamos como é que estava a questão da redução do salário. Não posso citar o nome, não, mas uma pessoa da Câmara dos Deputados está ligando, pediu para o senhor ligar lá, porque lá está acontecendo a mesma coisa. Falou: "Peça, pelo amor de Deus, ao Senador Paulo Paim para ser o nosso guardião!" A Graça foi lá e falou assim: "Fala para o Peixe aí..." Já me ligaram várias vezes, pela manhã, para eu pedir para o senhor resolver essa questão. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Fica aqui o compromisso de que nós vamos ligar. Não me custa nada ligar, não. Vamos ligar, para ver o que está acontecendo lá. Aqui nós conseguimos barrar! Mas barramos isso, que, de repente, vem por outras vias. O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Há outras vias. Vem sempre com o jeitinho brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas vamos continuar peleando. O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Vamos continuar na luta. A questão que trago aqui - ali está a foto da minha filha - vai estar também dentro da questão do Estatuto. Aquela é a minha filha, que é professora no Maranhão, com 19 anos. Graças a Deus, com o maior esforço, conseguimos fazer com que ela obtivesse êxito nessa questão. E essa questão de que eu falo é a questão do Estatuto, Senador, porque minha preocupação é com todas essas questões que estamos debatendo aqui no dia a dia. Por quê? Chegou a hora de o Brasil parar. O Brasil está sangrando. O povo brasileiro está sangrando. É um absurdo! A régua está muito desigual, Senador. Nós ouvimos que praticamente há 80% de rejeição do povo brasileiro ao Congresso! |
| R | A gente está na rua, eu estou recebendo ligações, e muitos estão chegando a falar até absurdos: "Ali merece jogar..." Está ali o meu amigo que falou dos explosivos. Dizem: "Jogue um lá dentro, para que não sobre ninguém!" A gente escuta esses absurdos na rua! Falam assim: "Ali salva-se um ou dois." Tenho recebido elogios, muitas pessoas têm elogiado e falado assim: "O Senado Paulo Paim tem de ser o Presidente deste Brasil, senão nós não vamos aguentar mais, não." Aí dou o exemplo da minha filha. Ela tem me ligado e tem me falado: "Eu quero ir embora do Brasil." "Por que você quer ir embora do Brasil?" "Não aguento mais!" É corrupção, é violência, é tudo que está no dia a dia dela mesmo no Estado! No Estado de Minas Gerais, o pessoal está com medo de sair de casa, porque estão tocando fogo nos ônibus. Olhe o absurdo, Senador! Ainda bem que eles ainda pedem para descer! E, daqui a alguns dias, quando eles não pedirem mais para o pessoal descer dos ônibus? É aí que se chama a atenção do Congresso! E o que o Congresso está fazendo? Em Minas Gerais, talvez seja a sétima cidade em que já aconteceu isso! Isso já aconteceu em outras cidades. Ninguém está prestando atenção no povo que está nas ruas sofrendo! Aí fica o absurdo que nós estamos vendo nessa questão! A preocupação se dá com quem? Será que está preocupado com a Copa do Mundo? Ou será que está preocupado com cada um deles? Ou será que estão preocupados porque vão embora daqui? E os que vão ficar aqui que se explodam! Falo de um grupo que acabou com os trabalhadores, que acabou com o servidor público! Eles estão acabando com tudo! Eu não sei mais com o que eles vão querer acabar! Eles vão ligar para o Senador Paulo Paim e dizer: "Fique neste Brasil e apague a luz quando o senhor for embora." Essa é a realidade que estou vendo no passo a passo do dia a dia! Dei o exemplo da minha filha e vou passar agora ao exemplo de Natan, que está na outra foto, para o senhor entender o que quero falar sobre essa questão. Natan é meu sobrinho. Ali atrás, estão a minha mãe e a mãe dele. O que eu quero dizer para o Natan? O Natan está ali olhando um gafanhoto, em defesa da natureza e desse gafanhoto. É um menino apaixonado pelo avô, tem todas as características... E o que nós pensamos? Como o senhor tem os seus netos, muitos aqui têm netos, têm filhos. Muitos servidores públicos estão deixando os filhos irem embora. O que será dessas crianças? Qual o Brasil que nós vamos passar para eles? Qual o Brasil que vocês, Srs. Parlamentares, estão pensando em passar para uma criança dessas que pode ser representante de todas as outras? Qual é? O que vocês estão pretendendo fazer com esta Nação chamada Brasil, com tanta maldade? É um pacote de maldades, uma atrás da outra, intensivamente! Não cessa! Todos os dias, há um pacote de maldades! Como nós vamos ver a questão aqui dentro? Agora, eu falo da questão de dentro da Casa. Senador, nós estamos precisando... É igual ao que falei para o senhor... Na quarta-feira, com o pessoal da Patrimonial e da Qualitecnica nós vamos nos reunir. O Senado tem de pagar. Chegou ao limite! Não há como! Como o Senado quer ser exemplo? O que vão dizer o Presidente e os outros Senadores sobre essa questão deles? Todo dia, cobram! E há outra coisa: o erro foi da administração, que não quer admitir. E aí eles vêm falando que sou chato! E o Senador passou a ser chato também, porque ficou tentando resolver esses assuntos! Mas como a gente vai ver essas questões? Aí eu chamo a Anamatra, chamo os juízes, chamo todas as pessoas para estarem aqui dentro, para que resolvam o problema dentro do Senado Federal, para que isso sirva lá fora, para que não se atinjam, igual aos explosivos, os outros locais, as outras centrais sindicais! |
| R | É preciso que os sindicatos e todos esses movimentos parem todo mundo e abram para o Congresso: "Congresso, o que vocês pensam do Brasil de amanhã?" Perguntem para os Parlamentares que estão na atividade agora: "O que vocês têm para oferecer amanhã para essas pessoas que, como o Natan, que está ali inocente, ou como o neto do senhor, Senador, estão, na inocência pura, pensando em um Brasil feliz, em um Brasil em que se pode ir e vir, em um Brasil em que possam ter uma boa escola, em um Brasil de uma boa educação?" O Congresso conseguiu desligar isso! Esses que estão aí conseguiram desligar essas questões! Isso é muito preocupante e grave. Nós estamos nessa luta, Senador. Por isso, o brilho do senhor - eu trato o senhor como o meu diamante negro - não se pode apagar! Ninguém vai conseguir apagá-lo, porque o senhor tem zelado por isso. Qual Senador tem coragem de abrir, de vir aqui e falar de peito aberto? Como é que eles não cortam na carne? Ontem, recebi uma ligação, falando assim: "Ô Peixe, por que que o Senador Paulo Paim não se esconde na sala VIP?" Eu falei assim: "O Senador Paulo Paim é um exemplo para todos eles. Ele passa no meio do povo, é aplaudido. O pessoal quer tirar foto e tudo." Por quê? O senhor é um exemplo! Por que eles não copiam o seu exemplo? Só querem copiar exemplos ruins! Aí fica difícil! É necessário que as crianças, essas pessoas que estão vendo... Quando o senhor me chamou, eu ia falar nessa questão, porque eu estava lá quando o senhor falou: "Renuncie! Vamos para uma negociação! Vamos ver o que é melhor para a Nação! Será que podemos fazer essas questões? Vamos abrir a negociação!" Mas um lado não quer negociar, quer é massacrar, quer triturar, quer pegar os trabalhadores brasileiros e levá-los - agora, há um bom exemplo - para a casa de bombas, para destruir os trabalhadores brasileiros, como eles estão destruindo! É igual aos fabricantes. Eu vi uma reportagem também mostrando um prédio que pegou fogo, em que muitos inocentes morreram. Nessa questão, esse Governo quer matar os inocentes que estão aí. Mas o pessoal tem de saber o seguinte, e é para isto que eu chamo a atenção: o Estatuto está aí! O Senador Paulo Paim está preocupado com o quê? Está preocupado com o amanhã, para deixar um Estatuto para o Natan e para outras crianças. Ele vai representar outras crianças para que haja um Brasil melhor, pela esperança no Brasil! Ali é um gafanhoto, mas é a esperança no Brasil das crianças. Como nós vamos passar? A responsabilidade é muito grande! E os Parlamentares não estão preocupados com isso! Nós estamos vendo essa questão! E há outra coisa: nós estamos aqui, todos os dias, vendo a cada dia a decadência. Será que a facção, o PCC, essas coisas são mais fortes? Se a gente não os contrapor, Senador, eles vão vencer. Se a gente não colocar um basta, eles vencem! Então, isto é o que estou pedindo aos Parlamentares: parem e pensem nas questões! Isso não pode acontecer! Eu já estou preocupado, porque eu já recebi ligações. Está terminando o mandato agora, tanto é que nós vamos fazer, na quinta-feira, Senador, uma reunião com todos os comissionados do Senado Federal. (Soa a campainha.) O SR. WALDEMIRO LIVINGSTON DE SOUZA - Todas as vezes, é aquele sofrimento! Nós estamos tentando implantar - o Senador já começou, já deu andamento; falta pegar algumas assinaturas - o direito do comissionado, para ver se ele tem alguma coisa para que ele se estabeleça. Se nós estamos nesta crise toda de desemprego, onde se vai colocar esse pessoal, Senador? Onde vamos colocar esse pessoal, o pessoal da limpeza, os vigilantes? E há outra coisa: a convenção coletiva dos vigilantes até hoje não foi definida, parou num tribunal! Esse é o ponto a que chegou a questão no Brasil! São absurdos! São coisas com que estamos preocupados! |
| R | Estamos pedindo a Deus que dê um entendimento a essas pessoas, que parece que não são brasileiras. É só isto o que penso delas: não devem ser brasileiras para fazerem isso com a sua própria Nação! Este Governo aí não quer cortar na pele dele! Como se diz, nem é cortar na pele dele! É questão que a gente vê que tem solução. O senhor acredita na solução para o País, Senador? Eu também acredito que o Brasil tem jeito, senão eu também teria ido embora daqui. O Brasil tem jeito! Olhe a questão da fronteiras: vão lá, cortam no Orçamento e querem que o cidadão faça milagre! Se não dão nenhum tipo de condição, como é que nós não vamos perder, cada dia mais, os nossos filhos para o crime? Se nós não estivermos em alerta para essas coisas, se os Parlamentares que estão aí, os pré-candidatos, não chegarem à mesa... Tem de abrir a mesa é para o povo! O povo é que sabe o que têm as centrais sindicais. É esse povo que tem de falar: "Por aqui é melhor; por ali, nós não aguentamos mais." É desse jeito que temos de ver as coisas, Leandro, com essa atitude que você teve. São coisas brilhantes que têm de ser exemplo, porque exemplo ruim nós já temos muito. De exemplo ruim nós estamos cansados! A Nação brasileira cansou, está sangrando; dia a dia, está sangrando! Agora, não ficou classe nenhuma para falar: "Esta classe aqui é melhor ou pior." Colocaram todo mundo no mesmo patamar, que está totalmente sendo destruído por um grupo que não quer mais ver este Brasil feliz. Querem enganar o Brasil com a Copa do Mundo, e, mesmo assim, não estamos vendo rua enfeitada, porque os brasileiros estão desacreditados. Nós não podemos perder a esperança de que o Brasil tem jeito. O Brasil tem jeito! Se nós colocarmos pessoas comprometidas com o Parlamento, pessoas comprometidas com elas mesmas, com os seus familiares, aí nós vamos ter um Brasil melhor. É o que eu tenho para dizer. Agradeço ao Sr. Senador. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Waldemiro Livingston de Souza, o Peixe, que é Presidente da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal! Eu tenho usado muito o termo "esperançar". O que é esperançar? É ter esperança e fazer acontecer. Por isso, nós estamos aqui de plantão. Esperançar é preciso. Não desanimem! Tenham esperança e se movimentem! Por exemplo, há uma campanha aí que é totalmente deseducativa, eu diria, e que não leva a nada. É a campanha de não votar, de votar nulo, de votar em branco, de abstenção. Têm de votar! Escolham seus candidatos e votem! Não estou fazendo aqui - nem posso fazer - um apelo político-partidário desse ou daquele partido. Mas escolham o seu partido! Olhem a vida pregressa de cada um dos Parlamentares e também do Executivo, naturalmente, e daqueles que estão chegando também, porque com muita gente que está chegando tenho muita preocupação. Então, tem de se olhar a vida de todos. E há aqueles que já são políticos; tem de se olhar o seu currículo, a forma como se portou na vida pública. Dos novos também procurem olhar o currículo. Mas têm de votar, porque o corrupto compra o voto. Histórias chegaram aqui; vou falar delas. Vocês podem achar que são piada, mas não o são. Há regiões no País onde a pessoa dá um pé de sapato novo e só dá o outro depois, se ganhar as eleições, ou pega uma nota de R$50, corta-a no meio e só dá a outra metade se ganhar as eleições. O corrupto vai comprar voto sempre ou vai dar algum tipo de bem material. Temos de votar, votar e votar! Por fim, Danilo Ricardo Moura, que é advogado e que atua nessa área, tem o tempo também de dez minutos. |
| R | O SR. DANILO RICARDO MOURA - Boa tarde, Sr. Presidente! Já avançamos e passamos de meio-dia. Primeiramente, quero cumprimentar V. Exª, Senador Paulo Paim, os presentes aqui no plenário e aqueles que nos assistem pelo sistema de transmissão da TV Senado. Quero também agradecer a oportunidade de estar aqui. Há questão de um mês, estivemos aqui, neste mesmo plenário, na apresentação da SUG 12, quando foi apresentado, de forma mais ampla, este Estatuto - hoje discutimos parte dele. Então, quero, de fato, agradecer esta oportunidade. À reforma trabalhista chamamos, com muita propriedade, de "deforma", pela forma pela qual veio, sobretudo destituída totalmente de qualquer lastro democrático, na medida em que não surgiu pelo debate qualificado, no sentido de ouvir os participantes das negociações coletivas, no caso, envolvendo o direito sindical. Mas não ouviu, de forma qualificada, os participantes das relações de trabalho. Este é um momento muito importante, inclusive para quem nos assiste pela TV Senado, com a possibilidade, inclusive, de sanar dúvidas e de trazer novas sugestões. Uma das dúvidas que se põe de imediato é a quem interessa essa mitigação dos sindicatos no nosso sistema normativo. A OIT tem já, reconhecidamente, apontado que um sindicato atuante, um sindicato forte e um sindicato bem estruturado é importante, é relevante para o estabelecimento das relações de trabalho. Então, a mitigação dos sindicatos, de fato, traz-nos preocupação. E a mitigação que, no caso, a gente tem mais posto, mais bem posto hoje, tem se dado através da mitigação financeira, dos recursos que aportam aos sindicatos, notadamente os sindicatos dos trabalhadores. Há questão de duas semanas, o Ministro Edson Fachin, num despacho na ADI que questiona a suspensão das contribuições sindicais, concluindo pela submissão do tema ao Plenário, ele deixou bem pontuados os motivos pelos quais ele chegava a essa conclusão. Esses motivos partiam da conformação histórica e da conformação constitucional que os sindicatos possuem. Primeiramente, nessa conformação, há o princípio da unicidade sindical; num segundo ponto, há a representatividade obrigatória e, num terceiro ponto, a própria contribuição sindical. Todos esses pontos são previstos na Constituição, no art. 8º, respectivamente na ordem em que eu falei, incisos II, III e IV, salvo engano. Com base nisso, submeteu a questão, então, à análise do Colegiado. |
| R | De fato, o assunto é de extrema importância. Por atuar nessa área do direito do trabalho, aqui fico feliz por não estar em contradição com as sugestões da Drª Denise, da OAB, presente aqui. Muitas das sugestões que eu trouxe... Eu trouxe três sugestões, e duas foram abordadas pela Drª Denise. Então, fico feliz por, na linha do que foi apontado, trazer essa única sugestão à Drª Tânia e ao Dr. Leandro, que estão fazendo um trabalho muito importante e muito profícuo neste sentido de apresentar esse texto. A primeira, então, diz respeito ao art. 280, §2º, pois, de fato, estava ausente a numeração. No parágrafo único, há a questão do recurso extraordinário, que, processualmente, se trata de uma espécie recursal. Inclusive, o Estatuto traz as espécies recursais no art. 577. A expressão "recurso extraordinário" traz a possibilidade de uma análise de espécie recursal quando, na verdade, não é o que se quer ali. O que se quer ali, de fato, é prever a possibilidade de acionar a Justiça, a fim de que a jurisdição seja prestada naquele caso concreto. E a terceira sugestão - de fato, aproveito para abordá-la mais explicitamente - trata das práticas antissindicais. O colega Jeferson aqui relatou que presencia isso, de cátedra, na cidade dele. Isso diz respeito à perseguição aos trabalhadores que sejam sindicalizados ou tenham interesse em se sindicalizar. De fato, essa perseguição, essa conduta antissindical consta, em alguns termos, do inciso XV do art. 330, que é onde estão as práticas antissindicais. Lá consta - peço licença para ler aqui - que "considera-se conduta antissindical a não contratação ou dispensa de trabalhador que participe de atividades sindicais". Trata-se até de uma releitura que a Convenção 98 da OIT traz. Ocorre que percebo, num primeiro momento, que tratar como prática antissindical a atividade do trabalhador traz a possibilidade de entender que aquele trabalhador que não seja tão ativo no sindicato não possa se valer desse benefício, desta garantia de não ter o vínculo dele, enfim, de ter a perpetuidade do vínculo dele. A Convenção 98, que eu mencionei, traz uma redação similar, que seria no sentido de subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou de deixar de fazer parte de um sindicato. Em síntese, é subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um sindicato ou de deixar de fazer parte de um sindicato. E aqui me parece que a condição de filiado é mais ampla que a condição de ativo, daquele que é ativo no sindicato. Então, a atividade sindical me parece ser mais restrita que a condição de filiado. Então, a minha sugestão, de quem atua nesse cenário, seria esta de adequar o inciso XV ao que traz a Convenção 98 da OIT. Mais uma vez agradecendo a oportunidade, espero poder fazer parte de outros debates, que, certamente, serão muito proveitosos. (Palmas.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, advogado Danilo Ricardo Moura, que trabalha nessa área e que deu aqui sua contribuição! Eu entendo que a audiência pública de hoje - começamos às 9h, e já são 12h32, no meu relógio, pelo menos - atingiu o objetivo de deixar muito claro para a população que as audiências públicas que faremos aqui e no País todo vão aprimorando o texto final. Nós tínhamos de ter um texto para iniciar o debate. Ele foi construído na comissão especial, e as entidades assumiram a responsabilidade de apresentar a SUG 12. Daqui para frente, nós vamos debater em todos os Estados e vamos construir um texto. Pretendemos entregar, dentro do possível, ainda a primeira versão, como também o relatório da CPI da Previdência. O art. 1º é o mais importante para nós. O art. 1º revoga a contrarreforma que foi feita neste País. Pelo menos, até o momento... Eu quero ser fiel. Se outros presidenciáveis assumirem que vão revogar, peço que nos informem, e nós falaremos aqui, seja quem for, independentemente de partido. Mas, até o momento, quem disse que revoga essa contrarreforma que foi feita e que leva o trabalhador brasileiro a uma situação análoga ao trabalho escravo foi Ciro Gomes, Luiz Inácio Lula da Silva, Manuela e Boulos - esses quatro já assumiram isso publicamente. Se houver outro presidenciável de qualquer partido que tenha assumido essa posição, peço que nos informe, por favor. A não ser que algum dos painelistas tenha algo importante que ainda queira registrar, nós encerraremos os trabalhos. Doutora, por favor. É de praxe isso. Está dentro do combinado. A SRª DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - Eu não tomarei muito tempo. Quero apenas agradecer o trabalho. Estou muito feliz, academicamente falando, juridicamente falando, por esta oportunidade de estarmos buscando a real modernização para a nossa legislação trabalhista, com esse laço democrático. Isto é o que nós brasileiros esperamos, é o que cada um de nós espera: que sejamos ouvidos. Muito obrigada, Senador, por capitanear esse trabalho de tamanha magnitude. Muito obrigada! Eu me coloco à disposição para contribuir com aquilo que eu possa vir a colaborar, nos trabalhos da Comissão. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, muito bem! Alguém mais quer fazer algum complemento? O SR. LEANDRO LEMOS - Só quero dar um informe, Senador. Hoje, às 14h, a gente se reunirá aqui - o grupo de trabalho - para debater com aquelas categorias que têm um tratamento especial na CLT. A reunião será feita aqui mesmo, nesta sala, às 14h. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k.! Por favor, Drª Paula Freitas, do Cesit, da Unicamp. A SRª PAULA FREITAS - Só em pontos finais, aqui, eu também gostaria de expressar a minha felicidade em ver, hoje, a dinâmica que a audiência tomou e as contribuições trazidas. Acho importante reforçar, sobretudo, como é fundamental para quem estava participando da elaboração a contribuição de quem está na base também. Eu acho que o fato de haver representantes do movimento sindical presentes aqui hoje engrandece muito, enriquece bastante as trocas que a gente tem feito ao longo do processo de elaboração do Estatuto. Peço até que isso não se restrinja ao momento de discussão da organização sindical, mas que possa trazer a experiência também em relação às demais dimensões reguladas. Acho que isso é muito engrandecedor. Fiquei pessoalmente muito feliz e gostaria de reiterar aqui o agradecimento, em nome do Cesit, por termos sido incorporados a esse grupo. |
| R | Por fim, quero parabenizar o Senador pela iniciativa, que eu acho que é realmente um passo à frente para a gente, quem sabe, voltar a pensar na respeitabilidade do trabalhador brasileiro, o que, com certeza, se perdeu nesse processo. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Drª Paula Freitas, do Cesit, da Unicamp! Pode ter certeza de que o objetivo é este: discutirmos todos os capítulos. Esse é apenas um, e já há uma série de audiências marcadas. Se depender de nós, no ano que vem, faremos esse debate em todos os Estados - inclusive, vamos a São Paulo. Eu me policio, às vezes, quando eu digo isso: "Tu nem sabes se vais estar aqui." Mas ninguém vai me proibir de ir, não é? Eu garanto que eu vou. A SRª PAULA FREITAS - Fica o meu convite para ir à Bahia também, porque, a despeito de morar em São Paulo, sou baiana de origem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Vou, vou. A Bahia está... O SR. LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS - O Piauí já está amarrado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O Piauí está amarrado. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu sou cidadão da maioria desses Estados e sou obrigado a ir, inclusive, à sua Bahia. Eu já recebi aqui o material sobre o sistema sindical no Estatuto do Trabalho, mais uma contribuição da CUT. Então, todos aqueles que quiserem esse material, se não tiverem em mão, dirijam-se à assessoria. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está no sistema também. O SR. LUIZ GONZAGA DE NEGREIROS - Senador, eu queria fazer mais uma colocação. Sugiro a V. Exª... Acho que, em 2023, vai haver a reforma da educação, que está sendo debatida aqui dentro. Eu participei de uma audiência e queria sugerir, nesse trabalho que V. Exª faz no Senado, que a educação debatesse, trabalhasse um pouco o movimento sindical para o jovem. Eu, por exemplo, fiz estágio obrigatório para licenciatura em História - concluí na semana passada. Os jovens que vão ingressar no mercado de trabalho não sabem o que é um sindicato, a importância de um sindicato. Eles não sabem que, ao ingressar no mercado de trabalho, existe uma entidade que pode defendê-los e desconhecem a importância dessa entidade. Pelo contrário, às vezes, eles têm conhecimento de alguma coisa que se coloca, do que a mídia coloca, como se o sindicato fosse contra os jovens, os estudantes. Então, eu queria sugerir - sei que o Senador trabalha com todas as frentes de luta para os trabalhadores, para as inclusões e para as melhorias - que esses debates da educação mostrassem a importância do movimento sindical, da entidade de classe que representa os trabalhadores, que defende os trabalhadores. Nós precisamos fazer isso em sala de aula. Precisa existir uma aula, uma matéria sobre isso, para que, por um momento, o jovem saia do ensino médio sabendo que existe uma entidade sindical, além da sua importância para a classe trabalhadora. Como eu acho isso necessário, pensei: "Vou falar com o Senador, e, com certeza, o Senador vai observar esse ponto e atentar para isso." (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem! Uma salva de palmas para você também! O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - Peço-lhe um minutinho só, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só quero complementar. Nós já estamos fazendo aqui um ciclo de debates sobre os 30 anos da Constituinte; um deles é sobre educação. Nós podemos, nesse dia, também aprofundar esse debate e, depois, levar essa sugestão - eu entendi bem sua proposta - para as outras comissões da revisão em 2023. |
| R | O SR. VALEIR ERTLE - Acho que é importante também ressaltar todo o apoio à greve do Sistema Eletrobras, que entrou em greve. A CUT dá todo o apoio a essa greve, que é importante em defesa da soberania nacional. Estão fazendo uma greve não só pelos seus direitos, mas também em defesa das empresas públicas, o que é muito fundamental e importante para os trabalhadores. Também espero que o Judiciário consiga barrar a entrega absurda do pré-sal para a Chevron e para a Shell. O Governo, nesta semana, quer leiloar os poços de petróleo. É um bilhete premiado, Paim, sendo dividido entre as multinacionais do petróleo, o que é um absurdo. Vendem a R$0,14 o litro do petróleo e cobram R$5 pela gasolina na bomba. Isso é um absurdo! Essa greve dos caminhoneiros, que foi fundamental e importante, a CUT apoiou, e, independentemente do que houve em alguns locais, foi legítima essa luta. Como vocês sabem, em que isso resultou? No aumento da gasolina. Aqui em Brasília, o combustível é um dos mais caros: custava R$4,22, R$4,46, e hoje está R$4,69, quando há promoção. Então, é um absurdo. Além disso, quantos postos aqui se aproveitaram! Pessoas que são candidatas a Deputado, Paim, colocaram a gasolina a R$8,99 aqui em Brasília. Elas deveriam ser presas. Isso é um absurdo! Os supermercados estavam cobrando tudo mais caro e se aproveitando da greve. Infelizmente, a população brasileira acaba sendo penalizada e, muitas vezes, se submete a pagar esse absurdo. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem, Valeir! O último, que pediu para falar por um minutinho só, é o Miguel. Depois, nós vamos encerrar para ir ao plenário. O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - Senador, rapidamente, quero contestar o que o companheiro Valeir falou. Quando falei das centrais sindicais, eu falei das centrais, e não da CUT - falei das centrais sindicais. Realmente, a CUT participou. Estava comigo a companheira... Não lembro, no momento, o seu nome. A posição da CUT nós sempre respeitamos, mas eu acho que o contraditório é importante. Finalizando, na programação de 1º de maio, nós realizamos, na UGT, um debate com os presidenciáveis. Dos que lá estiveram, só um se comprometeu conosco da UGT que revogaria essa maldita reforma: foi o companheiro Ciro Gomes. O SR. VALEIR ERTLE - Miguel, a CUT não participou de nenhuma negociação com Michel Temer, nenhuma! O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - Não, não, Valeir. Eu não estou contestando... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ele quis dizer que... O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - Eu só disse que, nos encontros que tivemos, a CUT participou com as centrais. A posição da CUT sempre foi no sentido de não aceitar nenhum tipo de negociação com o Governo, que nós respeitamos, mas defendemos... É claro que nós respeitamos o Governo. Eu votei no Lula, votei na Dilma e, consequentemente, no Temer. A minha posição era revogar todos os que aqui estavam eleitos - Senador, Deputado, Governador e Presidente da República - e fazer uma nova eleição. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Está claro isso. O SR. MIGUEL SALABERRY FILHO - A CUT eu respeito, mas a divergência é salutar na democracia. O SR. VALEIR ERTLE - Foi ele que não respeitou as centrais e os Senadores com quem ele negociou, não é, Paim? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ainda bem que não foi conosco, porque, como eu não confio nele, eu sabia que ele não ia vetar coisa nenhuma nem medida provisória ia aprovar aqui. Pessoal... O SR. VALEIR ERTLE - E a nossa terceirização. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - A terceirização que eles arquivaram lá, de 1998. Muito, muito obrigado a todos. O debate vai continuar, como foi muito bem lembrado aqui pela baiana e, permita que eu diga, paulista, por adoção. Nós vamos a todos os Estados antes de a redação final ser colocada em votação. Muito obrigado a todos. Está encerrada a audiência pública. (Palmas.) (Iniciada às 9 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 44 minutos.) |

